CERIMÓNIA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO 4 de Julho de 2007 Exmo. Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças Exmo Senhor Secretário de Estado da Justiça Exmo Senhor Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores Exmo Senhor Coodenador da Comissão de Revisão Minhas senhoras e meus senhores É objectivo desta apresentação divulgar os princípios orientadores e as linhas gerais dos trabalhos da Comissão de Revisão do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. Cabe-me, em nome do Instituto de Seguros de Portugal, dar a todos as boas vindas, e antes de passar, de imediato, a palavra ao Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, gostaria apenas de deixar três notas. A primeira nota para transmitir a satisfação por, após múltiplas tentativas individuais tendentes à revisão do regime jurídico do contrato de seguro, ter sido possível congregar os esforços do Ministério das Finanças, do Instituto de Seguros de Portugal, da Associação Portuguesa de Seguradores e do meio académico, no sentido de concretizar um primeiro concreto e relevante passo tendente a um novo regime jurídico do contrato de seguro. A este empenho não é alheio o reconhecimento da necessidade de fazer corresponder o regime jurídico ao impacto que a dimensão de cada vez maior importância, diversificação, sofisticação e inovação do sector segurador tem na natureza, função e modalidades do contrato de seguro. 1/2 A segunda nota para sublinhar que o contributo para a revisão do regime jurídico do contrato de seguro constitui uma prioridade do Instituto de Seguros de Portugal, inscrita no seu plano estratégico 2007-2009 e consistente com o reforço da supervisão da conduta de mercado das empresas de seguros. De facto, em paralelo com o aperfeiçoamento no modelo de supervisão prudencial, tem o Instituto vindo a reforçar a componente de supervisão comportamental, pela relevância que esta matéria tem no âmbito do tratamento conferido aos consumidores, mas também em termos da própria estabilidade do mercado. Refira-se, aliás, que em função do modelo de supervisão orientado para o risco que resultará do designado projecto “Solvência II” (cuja proposta de Directiva está em vias de ser aprovada pela Comissão) a conduta de mercado converte-se em aspecto essencial da própria supervisão prudencial. Uma última nota para expressar a expectativa de que a divulgação, que hoje se inicia, dos trabalhos da Comissão, contribua, pela via do alargamento da discussão a todos os interessados, para o enriquecimento construtivo e para o equilíbrio das soluções que venham a ser contempladas no futuro regime jurídico do contrato de seguro. Muito obrigado pela vossa atenção. Fernando Nogueira 2/2