INJUNÇÕES Edgar Valles INJUNÇÕES Princípios Desburocratização Simplificação Celeridade Modernização INJUNÇÕES Razões do Sucesso Fácil Preenchimento Custos Reduzidos Possibilidade de Ficheiro Informático Notificação Rápida Procedimento Abreviado Título Executivo INJUNÇÕES Decreto Lei n.º269/98, de 1 de Setembro Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior à alçada do Tribunal de 1ª Instância. INJUNÇÕES Acção Declarativa Especial Petição Não Contestação Força Executiva Contestação Julgamento Tentativa de Conciliação Depoimento apresentado por escrito Execução nos próprios autos INJUNÇÕES Injunção Requerimento Preenchimento Fácil Notificação Oposição Não Oposição Distribuição Acção Especial Fórmula Executória INJUNÇÕES Posição do Governo Durão Barroso(2002) Reserva Inicial Alteração INJUNÇÕES Decreto Lei N.º32/2003, de 17 de Fevereiro Alarga as Injunções a todas as transações comerciais Não se aplica a relações com consumidores Medidas contra os atrasos comerciais Requerimento Indicar se é transacção comercial Em caso de oposição, após a distribuição, pagamento de Taxa de Justiça por ambas as partes INJUNÇÕES Juros Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril: 4% (juros civis) Juros Comerciais: Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho Taxa de Juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação de refinanciamento, acrescida de 7%. • 1.º Semestre de 2005: 9,09% • 2.º Semestre de 2005: 9,05% INJUNÇÕES Dec. Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho → Alarga o âmbito da injunção, até à alçada da Relação. → Alarga o âmbito da acção declarativa especial, prevista no Dec.-Lei n.º269/98, de 1 de Setembro, até à alçada da Relação. → Quando se trate de acções de valor superior à alçada da 1.ªinstância: a) Prazo para contestar: 20 dias; b) Pode-se requerer a gravação da prova; c) Cada parte: cinco testemunhas. INJUNÇÕES → Requerimento de injunção: a) Possibilidade de indicação pelo requerente de que pretende remessa à distribuição, em caso de frustração de notificação; b) Possibilidade de o requerente indicar qual o tribunal competente para envio dos autos à distribuição. c) Possibilidade de o requerente desistir até à oposição. → Desmaterialização do Procedimento de Custas: - Eliminação do pagamento de taxa de justiça por dedução de oposição. - Condenação em multa por oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar. INJUNÇÕES Documentação de Apoio/Legislação Dec – Lei n.º269/98, de 1 de Setembro Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior à alçada do Tribunal de 1ª Instância Dec – Lei n.º383/99 Alterações ao Dec – Lei n.º269/98, de 1 de Setembro Dec – Lei n.º324/2001, de 17 de Dezembro Conversão em euros INJUNÇÕES Dec. – Lei n.º32/2003, de 17 de Fevereiro Medidas contra o atraso nos pagamentos Permite a aplicação da Injunção a todas as transações comerciais, independentemente do valor Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril Alteração das taxas de juros(4%) Dec.- Lei 107/2005, de 1 de Julho Alteração e Republicação Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho (Taxas de Juro Comercial)