PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil
Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde
Superintendência de Atenção Primária
Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901
Telefone: 2273-8649
Circular S/SUBPAV/SAP n.º 05/2011.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.
Aos Coordenadores das A.P.s com vistas às Unidades Primárias de Saúde
Assunto: Envio de bases do SIAB
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS no 72 de 22 de fevereiro de 2011 que estabelece o
cronograma de envio de bases do SIAB;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS no 3.462 de 11 de novembro de 2010 que
estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de
Informação da Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a importância do envio das informações da produção ambulatorial para
a composição das informações necessárias ao desenvolvimento das políticas de saúde
na Atenção Primária à Saúde do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para o envio das Bases de Dados
dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Estabelecemos as orientações para alimentação e envio do Banco de Dados do SIAB;
SIAB: Orientações para envio de base de dados
A Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde e
Defesa Civil do Rio de Janeiro (S/SUBPAV/SAP) informa o fluxo de envio de
bases do Sistema de Informações de Atenção Básica – SIAB.
1) DA OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO E ENVIO.
Todas as equipes de Saúde da Família do Município são obrigadas a alimentar
os dados referentes ao SIAB e informar mensalmente para o nível central
(S/SUBPAV/SAP), dados sobre a produção (PMA2), acompanhamento de
pacientes pelos ACS (SSA2) e os cadastros de usuários (FICHA A).
O Município por sua vez deve informar ao DATASUS esses dados referentes a
cada equipe de saúde da família, mensalmente, sob pena de descredenciamento
das equipes pelo Ministério da Saúde.
2) DA RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES.
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Cabe às equipes de saúde da Família a alimentação e consolidação dos dados
por microárea;
Cabe aos gerentes/diretores a consolidação dos dados por áreas (equipes) e
o envio mensal das bases do SIAB para o nível Central;
Cabe à CAP através dos DICAs o acompanhamento e controle do envio dos
arquivos mensalmente de todas as unidades que tenham equipes de saúde da
família ou PACS e a cobrança e garantia do envio, caso este não seja cumprido
no prazo estipulado. Cabe ainda o treinamento dos profissionais e a instalação e
manutenção dos sistemas de informação através de suporte de informática;
Cabe à Assessoria de Informações em Saúde da S/SUBPAV/SAP o
recebimento das bases de dados do SIAB, a consolidação das bases e o envio
mensalmente para o Ministério da Saúde. Cabe ainda o apoio à rede no sentido
de dirimir dúvidas;
I – FICHA A: Cada equipe de Saúde da Família do Município são obrigadas a
manterem atualizados os cadastros de usuários de toda a população da área de
abrangência de sua equipe, através da FICHA A. Esta ficha deve ser preenchida
fisicamente (em papel) preferencialmente pelos agentes comunitários de saúde
(ACS) de cada microárea. Essas informações de novos registros ou de
atualizações de registros de usuários devem ser alimentadas através de
Prontuário Eletrônico (PE) que estiver instalado na unidade de saúde (ou em
banco de dados do GIL apenas para aquelas unidades onde o PE não esteja em
funcionamento). Todos os registros de cadastros ou atualizações cadastrais
devem ser arquivados em ficha física (papel) na unidade de saúde pelo prazo de
05 (cinco) anos, contendo o nome legível e assinatura do funcionário responsável
pelo registro em questão.
Na excepcionalidade de não haver ACS para a microárea em questão, outro
membro da equipe pode cadastrar os usuários daquela microárea em questão.
II – SSA2: trata-se do consolidado de todas as pessoas acompanhadas no
mês pelos ACS de cada microárea através das FICHAS B de acompanhamento
do ACS. Deve-se consolidar em ficha única para cada área (cada equipe de SF)
as informações referentes aos acompanhamentos de cada ACS (cada microárea).
Cada ACS fica responsável pelo preenchimento do consolidado de sua
microárea e cabe ao Enfermeiro e/ou ao Médico da equipe de SF efetuar o
consolidado do SSA2 da área (constando o SSA2 de cada microárea) em ficha
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física (papel). O médico e o enfermeiro da equipe devem preencher o nome legível
e assinar como responsáveis pelas informações no SSA2 consolidado por área.
Cabe ao médico / enfermeiro da equipe de SF o preenchimento mensal
dessas informações no Prontuário Eletrônico (PE) (ou no GIL apenas para
aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento).
Cabe ao gerente / diretor da unidade de saúde o acompanhamento do
preenchimento mensal das informações referentes ao SSA2 de cada área (equipe
de SF) no Prontuário Eletrônico da unidade de saúde (ou no GIL apenas para
aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento) e pelo arquivamento
das fichas físicas (papel) dos SSA2 de todas as equipes, separadas por mês de
competência.
III – PMA2: trata-se do consolidado de produção de cada equipe de saúde da
família. Caberá ao médico e/ou ao enfermeiro da equipe de SF o preenchimento
mensal das informações referentes ao PMA2 de sua área (equipe) tanto em ficha
física (papel) quanto no Prontuário Eletrônico (PE) (ou no GIL apenas para
aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento). Os PE devem gerar
esse relatório automaticamente a partir dos dados referentes a atendimentos
registrados pelo profissional da equipe. Devem permitir ainda a impressão do
relatório PMA2 para cada área (ESF) para ser arquivada na unidade de saúde
com a identificação dos profissionais da equipe e devida assinatura dos mesmos.
3) DA FORMA DO ENVIO.
Os arquivos que devem ser enviados para a S/SUBPAV/SAP são:
ADULTO__.DBF
CRIANC__.DBF
SANMUN__.DBF
ATIMUN__.DBF
SAUMUN__.DBF
Estes arquivos são gerados exclusivamente pelo Prontuário Eletrônico
(PEP) e naquelas unidades onde não esteja instalado o PEP, deve-se utilizar o
sistema GIL para a exportação dos dados;
Deve ser gerado um conjunto com os 5 arquivos descritos por cada
unidade de saúde que tenha equipes de saúde da família e equipes PACS.
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A alimentação dos dados para os arquivos do SIAB devem ser feitas
automaticamente através do PEP (ou do GIL se for o caso) a partir das
informações alimentadas no sistema de atendimentos e cadastros de usuários;
Portanto, é imprescindível que os profissionais utilizem o Prontuário Eletrônico
registrando todo atendimento e cadastro dos usuários;
Os arquivos gerados devem ser compactados em extensão “.ZIP” seguindo a
nomenclatura do arquivo:
AAAA.MM_AP.CNES_SIAB.ZIP (onde AAAA é o ano, MM é o mês de
competência, AP é a área de planejamento sem o ponto, CNES é o CNES da
unidade).
Ex.
2011.03_32.22454_SIAB.ZIP
2011.03_51.33521_SIAB.ZIP
O arquivo compactado deve ser enviado via Filezilla em pasta individual para
cada Unidade de Saúde.
Para aquelas unidades de saúde que não possuírem Filezilla instalado, devem
enviar à CAP o arquivo através de email ou outro meio (CD, pendrive, etc). Neste
caso, caberá à CAP criar uma pasta para a unidade de saúde. Toda unidade de
saúde da AP deve ter uma pasta no Filezilla.
Caso haja interesse é possível criar uma pasta de FTP para a transferência
dos arquivos da unidade de saúde à CAP;
Os arquivos, além de enviados por Filezilla, devem ser enviados também
através do email [email protected] com o assunto exatamente igual ao nome
do arquivo (ex 2011.03_51.33521_SIAB.ZIP);
Não mais será necessário envio dos arquivos em Excel para a
S/SUBPAV/SAP/CSF. A assessoria de Informações em Saúde da S/SUBPAV/SAP
ficará responsável pelo recebimento e processamento das informações, sob
responsabilizade de Leonardo Menezes;
4) DOS PRAZOS DE ENVIO.
O cronograma de envio deve ser rigorosamente respeitado, levando-se em
consideração que o Município tem um prazo muito curto para envio das bases ao
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Ministério da Saúde e necessita realizar a consolidação de todas as bases
enviadas;
PERÍODO DE
COMPETÊNCIA
DATA ENVIO
REGISTRO
03/2011
04/2011
05/2011
06/2011
07/2011
08/2011
09/2011
10/2011
11/2011
12/2011
22/04/2011
23/05/2011
21/06/2011
22/07/2011
23/08/2011
21/09/2011
21/10/2011
21/11/2011
21/12/2011
23/01/2011
20/03 a 19/04/11
20/04 a 19/05/11
20/05 a 19/06/11
20/06 a 19/07/11
20/07 a 19/08/11
20/08 a 19/09/11
20/09 a 19/10/11
20/10 a 19/11/11
20/11 a 19/12/11
20/12 a 19/01/11
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PRADO JÚNIOR
Superintendente de Atenção Primária.
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Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
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