PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 Circular S/SUBPAV/SAP n.º 05/2011. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011. Aos Coordenadores das A.P.s com vistas às Unidades Primárias de Saúde Assunto: Envio de bases do SIAB CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS no 72 de 22 de fevereiro de 2011 que estabelece o cronograma de envio de bases do SIAB; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS no 3.462 de 11 de novembro de 2010 que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a importância do envio das informações da produção ambulatorial para a composição das informações necessárias ao desenvolvimento das políticas de saúde na Atenção Primária à Saúde do Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para o envio das Bases de Dados dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Estabelecemos as orientações para alimentação e envio do Banco de Dados do SIAB; SIAB: Orientações para envio de base de dados A Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (S/SUBPAV/SAP) informa o fluxo de envio de bases do Sistema de Informações de Atenção Básica – SIAB. 1) DA OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO E ENVIO. Todas as equipes de Saúde da Família do Município são obrigadas a alimentar os dados referentes ao SIAB e informar mensalmente para o nível central (S/SUBPAV/SAP), dados sobre a produção (PMA2), acompanhamento de pacientes pelos ACS (SSA2) e os cadastros de usuários (FICHA A). O Município por sua vez deve informar ao DATASUS esses dados referentes a cada equipe de saúde da família, mensalmente, sob pena de descredenciamento das equipes pelo Ministério da Saúde. 2) DA RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES. 1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 Cabe às equipes de saúde da Família a alimentação e consolidação dos dados por microárea; Cabe aos gerentes/diretores a consolidação dos dados por áreas (equipes) e o envio mensal das bases do SIAB para o nível Central; Cabe à CAP através dos DICAs o acompanhamento e controle do envio dos arquivos mensalmente de todas as unidades que tenham equipes de saúde da família ou PACS e a cobrança e garantia do envio, caso este não seja cumprido no prazo estipulado. Cabe ainda o treinamento dos profissionais e a instalação e manutenção dos sistemas de informação através de suporte de informática; Cabe à Assessoria de Informações em Saúde da S/SUBPAV/SAP o recebimento das bases de dados do SIAB, a consolidação das bases e o envio mensalmente para o Ministério da Saúde. Cabe ainda o apoio à rede no sentido de dirimir dúvidas; I – FICHA A: Cada equipe de Saúde da Família do Município são obrigadas a manterem atualizados os cadastros de usuários de toda a população da área de abrangência de sua equipe, através da FICHA A. Esta ficha deve ser preenchida fisicamente (em papel) preferencialmente pelos agentes comunitários de saúde (ACS) de cada microárea. Essas informações de novos registros ou de atualizações de registros de usuários devem ser alimentadas através de Prontuário Eletrônico (PE) que estiver instalado na unidade de saúde (ou em banco de dados do GIL apenas para aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento). Todos os registros de cadastros ou atualizações cadastrais devem ser arquivados em ficha física (papel) na unidade de saúde pelo prazo de 05 (cinco) anos, contendo o nome legível e assinatura do funcionário responsável pelo registro em questão. Na excepcionalidade de não haver ACS para a microárea em questão, outro membro da equipe pode cadastrar os usuários daquela microárea em questão. II – SSA2: trata-se do consolidado de todas as pessoas acompanhadas no mês pelos ACS de cada microárea através das FICHAS B de acompanhamento do ACS. Deve-se consolidar em ficha única para cada área (cada equipe de SF) as informações referentes aos acompanhamentos de cada ACS (cada microárea). Cada ACS fica responsável pelo preenchimento do consolidado de sua microárea e cabe ao Enfermeiro e/ou ao Médico da equipe de SF efetuar o consolidado do SSA2 da área (constando o SSA2 de cada microárea) em ficha 2 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 física (papel). O médico e o enfermeiro da equipe devem preencher o nome legível e assinar como responsáveis pelas informações no SSA2 consolidado por área. Cabe ao médico / enfermeiro da equipe de SF o preenchimento mensal dessas informações no Prontuário Eletrônico (PE) (ou no GIL apenas para aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento). Cabe ao gerente / diretor da unidade de saúde o acompanhamento do preenchimento mensal das informações referentes ao SSA2 de cada área (equipe de SF) no Prontuário Eletrônico da unidade de saúde (ou no GIL apenas para aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento) e pelo arquivamento das fichas físicas (papel) dos SSA2 de todas as equipes, separadas por mês de competência. III – PMA2: trata-se do consolidado de produção de cada equipe de saúde da família. Caberá ao médico e/ou ao enfermeiro da equipe de SF o preenchimento mensal das informações referentes ao PMA2 de sua área (equipe) tanto em ficha física (papel) quanto no Prontuário Eletrônico (PE) (ou no GIL apenas para aquelas unidades onde o PE não esteja em funcionamento). Os PE devem gerar esse relatório automaticamente a partir dos dados referentes a atendimentos registrados pelo profissional da equipe. Devem permitir ainda a impressão do relatório PMA2 para cada área (ESF) para ser arquivada na unidade de saúde com a identificação dos profissionais da equipe e devida assinatura dos mesmos. 3) DA FORMA DO ENVIO. Os arquivos que devem ser enviados para a S/SUBPAV/SAP são: ADULTO__.DBF CRIANC__.DBF SANMUN__.DBF ATIMUN__.DBF SAUMUN__.DBF Estes arquivos são gerados exclusivamente pelo Prontuário Eletrônico (PEP) e naquelas unidades onde não esteja instalado o PEP, deve-se utilizar o sistema GIL para a exportação dos dados; Deve ser gerado um conjunto com os 5 arquivos descritos por cada unidade de saúde que tenha equipes de saúde da família e equipes PACS. 3 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 A alimentação dos dados para os arquivos do SIAB devem ser feitas automaticamente através do PEP (ou do GIL se for o caso) a partir das informações alimentadas no sistema de atendimentos e cadastros de usuários; Portanto, é imprescindível que os profissionais utilizem o Prontuário Eletrônico registrando todo atendimento e cadastro dos usuários; Os arquivos gerados devem ser compactados em extensão “.ZIP” seguindo a nomenclatura do arquivo: AAAA.MM_AP.CNES_SIAB.ZIP (onde AAAA é o ano, MM é o mês de competência, AP é a área de planejamento sem o ponto, CNES é o CNES da unidade). Ex. 2011.03_32.22454_SIAB.ZIP 2011.03_51.33521_SIAB.ZIP O arquivo compactado deve ser enviado via Filezilla em pasta individual para cada Unidade de Saúde. Para aquelas unidades de saúde que não possuírem Filezilla instalado, devem enviar à CAP o arquivo através de email ou outro meio (CD, pendrive, etc). Neste caso, caberá à CAP criar uma pasta para a unidade de saúde. Toda unidade de saúde da AP deve ter uma pasta no Filezilla. Caso haja interesse é possível criar uma pasta de FTP para a transferência dos arquivos da unidade de saúde à CAP; Os arquivos, além de enviados por Filezilla, devem ser enviados também através do email [email protected] com o assunto exatamente igual ao nome do arquivo (ex 2011.03_51.33521_SIAB.ZIP); Não mais será necessário envio dos arquivos em Excel para a S/SUBPAV/SAP/CSF. A assessoria de Informações em Saúde da S/SUBPAV/SAP ficará responsável pelo recebimento e processamento das informações, sob responsabilizade de Leonardo Menezes; 4) DOS PRAZOS DE ENVIO. O cronograma de envio deve ser rigorosamente respeitado, levando-se em consideração que o Município tem um prazo muito curto para envio das bases ao 4 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 Ministério da Saúde e necessita realizar a consolidação de todas as bases enviadas; PERÍODO DE COMPETÊNCIA DATA ENVIO REGISTRO 03/2011 04/2011 05/2011 06/2011 07/2011 08/2011 09/2011 10/2011 11/2011 12/2011 22/04/2011 23/05/2011 21/06/2011 22/07/2011 23/08/2011 21/09/2011 21/10/2011 21/11/2011 21/12/2011 23/01/2011 20/03 a 19/04/11 20/04 a 19/05/11 20/05 a 19/06/11 20/06 a 19/07/11 20/07 a 19/08/11 20/08 a 19/09/11 20/09 a 19/10/11 20/10 a 19/11/11 20/11 a 19/12/11 20/12 a 19/01/11 Atenciosamente, JOSÉ CARLOS PRADO JÚNIOR Superintendente de Atenção Primária. Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. 5