2ª Conferência de Investimentos Alternativos: FIDC, FII E FIP
São Paulo, 21 de Agosto de 2013
Hotel Caesar Park
Patrocínio
7º Congresso ANBIMA de
Fundos de Investimento
2ª Conferência sobre Fundos Alternativos - FCE
Francisco José Bastos Santos
Superintendente de Relações com
Investidores Institucionais
21 de agosto de 2013
1
Alerta
As opiniões aqui expostas são de
exclusiva
responsabilidade
do
apresentador, não necessariamente
refletindo o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários
sobre as matérias tratadas.
2
Evolução Histórica Comparada
CAGR 2005-2012
CAGR 2008-2012
74%
71%
50%
41% 39%
36%
21%
20%
11%
FIDC
18%
Crédito
15%
FIP
FII
Fonte: CVM e IPEAData (Crédito)
OBS: FIDC incluem FIDC-NP (excluindo o FIDC-NP do Sistema Petrobras)
Crédito = estoque de crédito.
CRI
18%
FI 409
3
Evolução recente dos FIDC
Patrimônio Líquido
valores em milhões de R$
59.378
Crescimento: 05 - 08
32% AA
52.981
42.320
34.516
30.685
27.274
20.180
Crescimento: 08 - 12
11% AA
14.862
31/12/05
31/12/06
50.729
31/12/07
31/12/08
31/12/09
31/12/10
31/12/11
31/12/12
Fonte: CVM
OBS: PL dos FIDC incluem FIDC-NP (excluindo o FIDC-NP do Sistema Petrobras)
4
Diagnóstico
FIDC
•
Mercados
usualmente
transferem
precificam de forma eficiente
e
os riscos de
crédito, liquidez, mercado e operacional, mas
não o risco de fraudes, como às relacionadas a
não existência de ativos lastro de VM.

Tais riscos podem minar a confiança dos investidores e
a própria existência do mercado.
5
FIDC
Alterações recentes
Instrução CVM 531 de fev/2013 alterou a Instrução CVM 356/01. O que não
mudou: art. 38 - responsabilidades do custodiante:
 Validar os critérios de elegibilidade (inc. I);
 Verificar a documentação que evidencia o lastro (inc. II);
 Liquidar física e financeiramente os direitos creditórios (inc. IV);
 Fazer a cobrança, guarda e manter em perfeita ordem a documentação relativa aos
direitos creditórios (incs. V, VI e VII);
 Desde que previsto no Regulamento: isenção para a verificação do lastro caso o
reduzido valor médio não justifique sua realização, exceto para créditos
substituídos e inadimplidos.
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Instrução CVM nº 531
Antes
 Prática da indústria era a de alto nível de
terceirização com o cedente
 Nenhuma previsão sobre o fluxo
financeiro.
 Verificação por amostragem sem
periodicidade predefinida.
 Somente o custodiante poderia fazer a
guarda dos documentos.
 Consultor especializado analisava e
selecionava direitos creditórios a serem
adquiridos.
 Prestadores de serviços poderiam ceder
ou originar direitos creditórios para os
fundos.
O que mudou...
Depois
 Recebimento dos recursos: (i) diretamente na
conta do fundo; (ii) em conta escrow.
Cobrança dos créditos inadimplidos pode ser
feita por agente de cobrança;
 Verificação por amostragem trimestral do
lastro, incluindo a verificação para todos os
substituídos e inadimplidos.
 Possibilidade de contratar terceiros, que não
ligados ao cedente, originador, consultor ou
gestor para efetuar a guarda dos
documentos.
 Consultor deverá somente subsidiar e dar
suporte ao administrador/gestor em sua
análise e seleção dos créditos.
 É vedado aos prestadores de serviços, e
partes ligadas, ceder ou originar direitos
creditórios, direta ou indiretamente, para
os fundos.
Perspectivas
FIDC

FIDC nos termos da ICVM 531 é veículo adequado, pois:

Oferece maior segurança aos investidores;

Aumento de custos operacionais tende a ser compensado por menor
exigência de remuneração por parte dos investidores e por ganhos de
escala com o crescimento sustentável da indústria de securitização no
Brasil.
Primeira Oferta Pública de cotas de FIDC encerrada em mar/13,
sob a égide da ICVM 531:



Demanda superior à oferta com queda nas taxas de captação:

Cotas seniores: DI + 2,85% (teto = 2,95%);

Cotas subordinadas mezanino: DI + 5,5% (teto = 6%).
Melhora na percepção de risco pelas agências de rating.
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FII e CRI
PL FII
PL CRI
CAGR FII
CAGR CRI
CAGR Créd.Imob.
45.000
60%
40.000
50%
35.000
30.000
40%
25.000
30%
20.000
15.000
20%
10.000
10%
5.000
-
0%
dez/05
dez/06
dez/07
dez/08
dez/09
dez/10
dez/11
dez/12
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FII
Mercado de Fundos Imobiliários (em 30/6/2013)
 O patrimônio líquido dos Fundos Imobiliários: R$49 bilhões
CAGR de 1/1 a 30/6/2013: 39%
 212 fundos registrados na CVM.
 35 administradores em operação.
 Veículo financeiro concentrado em Pessoa Física.
 Mais de 100 mil cotistas.
 Composição das carteiras (mais relevantes):
 Escritórios
 Hospitais
 Shopping Centers
 Residências
 Lojas individuais e Galerias
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FII
Ofício-Circular/CVM/SIN/5/2013
 Padronização do Informe Mensal
 Termo de adesão ao Regulamento:
 Pequeno resumo das características do FII e responsabilidades do cotista;
 Não serve de instrumento para pré-aprovar matérias sujeitas à deliberação.
Regras de deliberação em assembleia:
Quorum qualificado é restrito apenas para as matérias dispostas no §
único do art. 20 da Instrução CVM nº 472/08.
Por meio de consulta formal: elaboração de atas e editais continuam
aplicáveis.
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FII
Ofício-Circular/CVM/SIN/5/2013
 Conflitos de interesse:
 Lei 8668/93 veda a realização de operações quando caracterizada situação de
conflito de interesse entre o fundo e a instituição administradora, ou entre o
fundo e o empreendedor.
 ICVM 472 flexibiliza desde que haja aprovação prévia, específica e informada
em assembleia com maioria qualificada.
 A ICVM 472 menciona alguns exemplos do que seria um potencial conflito de
interesse.
 Possibilidade de contratar distribuidor ligado ao administrador sem AGC
somente na 1ª emissão.
 Impossibilidade do FII se coobrigar (alguns FII vêm emitindo CCI
para lastro de emissões de CRI).
 Repartição de responsabilidades entre o administrador e o
intermediário.
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Perspectivas
FII

FII – mudanças em estudo na ICVM 472:
o
o
Governança (quorum de deliberação, conflito de
interesses, representantes de cotistas).
Transparência (atos e fatos relevantes e regime
informacional).
13
FIP
Patrimônio Líquido
valores em milhões de R$
Em 30/6/2013:
111.648
510 FIP em funcionamento
104.575
CAGR 05-12: 71%
80.387
CAGR 1/1 a 30/6/2013: 14%
61.356
32.090
30.902
21.711
8.925
2.453
31/12/05
31/12/06
31/12/07
31/12/08
31/12/09
31/12/10
31/12/11
31/12/12
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FIP – Novos
desenvolvimentos


Instrução CVM 535 de 28/6/2013:

Possibilidade de 2/3 das cotas emitidas, em AGC, autorizarem a
coobrigação do FIP.

Prazo de 120 para envio das demonstrações financeiras auditadas.

Prazo de 150 dias para que a AGC aprove as referidas demonstrações.
Edital de audiência pública SDM 7/2013:

Flexibilizar regras de influência na gestão da Cia investida em
investimentos de até 20% do PL e na fase de desinvestimento.

Procedimentos para desenquadramento passivo do FIP semelhante aos
da ICVM 409.
15
Obrigado!
Francisco José Bastos Santos
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Francisco José Bastos Santos