PESQUISA
CAPA
Alimentos
Economia
Uma vez perecível,
sempre perecível
Golpes, truques e reclamações
A
té o final de abril foram registradas mais de mil reclamações
de aposentados ou pensionistas
envolvendo bancos que fazem empréstimos desse tipo. Os casos vão
desde restrições ao empréstimo,
descontos no benefício sem o crédito correspondente, empréstimos
feitos sem solicitação, problemas
com cancelamento, taxas extras não
informadas na contratação e outros
tipos de queixas. O Ministério da
Previdência Social também já apurou mais de vinte casos no Pará
envolvendo o Banco BMG, em que
golpistas ligam para os segurados,
obtêm os dados e aplicam o golpe:
não creditam o dinheiro na conta
do mutuário, mas os descontos
aparecem em seu benefício do
INSS. Há também registros de
empréstimos em favor de terceiros
usando o número de benefício de
pessoas já falecidas. Para evitar
dores de cabeça, o Idec sugere algumas dicas:
● Procure sempre as instituições
conveniadas com o INSS (a lista é
sempre atualizada e pode ser acessada no site da Previdência Social:
http://www.previdencia.gov.br/em
prestimo_conv.asp).
● Nunca forneça por telefone, email ou qualquer outro meio o
número do benefício, CPF ou data
de nascimento se você não solicitou
o serviço. Mesmo que você tenha
feito a demanda, certifique-se de
que o funcionário é mesmo da instituição financeira.
● Para uma simples pesquisa das
condições do empréstimo, o banco
não precisa de dados pessoais para
lhe fornecer as informações básicas
(juros, taxas incidentes, valor da
prestação, etc.). Basta que você informe corretamente o valor do seu
benefício e a quantia que deseja
tomar emprestada. A pesquisa é um
direito do consumidor.
● Não feche negócio por telefone.
Muitos bancos oferecem essa facilidade, agilizando a liberação do
crédito em sua conta, mas o acon-
selhável é exigir antes o contrato,
examiná-lo cuidadosamente e só
depois concluir o empréstimo.
● Caso seja vítima de algum
golpe, registre um Boletim de
Ocorrência (BO) e procure a agência da Previdência Social ou a instituição financeira para solicitar o
cancelamento do empréstimo e o
reembolso dos valores descontados
indevidamente. Se não for atendido, entre em contato com o Procon
de sua cidade e, se necessário, mova
uma ação no Juizado Especial Cível
(para processos de até vinte salários
mínimos).
● Caso tenha alguma denúncia a
fazer, o INSS oferece o telefone
0800 7070477.
Aprenda mais sobre seus direitos,
especialmente em relação a vendas
por telefone, nos artigos 33o a 49o
do CDC. Além disso, você pode
também participar da campanha do
Idec por juros mais baixos (acesse
http://www.idec.org.br/emacao.asp
?id=897).
Mais de um terço
dos alimentos
matinais e de
culinária avaliados
pelo Idec não
apresentam em
seus rótulos prazo
de validade para
depois de abertos
Marketing agressivo
18
Revista do Idec | Maio 2005
menos eficiente: em locais de grande
afluxo de pessoas, como estações do
Metrô e grandes redes de drogarias,
por exemplo, pululam quiosques de
bancos que emprestam dinheiro “amigo”, “senhor”, “melhor idade” ou qualquer outro nome que remeta à idéia de
respeito aos idosos. As técnicas de
marketing não dispensam nem mesmo
singelas faixas penduradas nas ruas,
que remetem o interessado a... um bar
(o caso foi visto no Central Parque
Lapa, um condomínio da zona Oeste
da capital paulista).
limentos como manteigas, margarinas, cremes vegetais, especialidades lácteas, queijos, bebidas
lácteas e iogurtes trazem em seus
rótulos, entre outras informações, o
prazo de validade antes de abertos,
isto é, até quando podem ser consumidos. Mas as características sensoriais, nutricionais e microbiológicas dos alimentos industrializados ou
in natura são afetadas também pela
exposição ao ambiente externo à
embalagem.
Por isso, o rótulo desses produtos
deve declarar seu prazo de validade
também depois de abertos. Essa
recomendação é de vital importância
para a saúde da população, pois
informa quando um alimento deixa
de ser seguro para a ingestão ou
perde suas qualidades nutricionais,
além de permitir ao consumidor calcular melhor a quantidade do produto a ser comprada.
O Idec realizou uma avaliação para
verificar se os fabricantes de alimentos matinais e culinários perecíveis
cumprem com as exigências do
Código de Defesa do Consumidor
(CDC), do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA –
Portaria no 371/97) e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa – Resolução de Diretoria
Colegiada – RDC no 259/02), que
determinam a obrigatoriedade da
informação nas embalagens dos produtos. A avaliação também pretendia
identificar as empresas que adotam
procedimentos diferenciados ao efetuar a declaração do prazo de
validade dos produtos depois
de abertos, notificar aos
órgãos de fiscalização os
resultados obtidos para um
posicionamento oficial e,
claro, informar o público
consumidor.
O TESTE
Foram selecionadas oito
categorias de produtos de
Artistas são presença
garantida nas peças
de propaganda
IZILDA FRANÇA
Para “vender” o crédito consignado
do INSS vale tudo. A soma em publicidade para este produto poderá ultrapassar os R$ 100 milhões até o fim do
ano, segundo estimativas de agências
do ramo. De um lado, personalidades,
atores e artistas famosos e confiáveis,
como Paulo Goulart, Suzana Vieira (a
“Senhora do Destino”), Hebe Camargo,
Ana Maria Braga, Nair Bello, Emerson
Fittipaldi e Dominguinhos. São spots
de rádio, mídia televisiva, impressa e
eletrônica. Há também a propaganda
mais “pobre”, mas nem por isso
A
Também há prazos
para o consumo
de produtos
já abertos
Revista do Idec | Maio 2005
19
PESQUISA
PESQUISA
Alimentos
Alimentos
consumo matinal e/ou culinário de
vinte marcas diferentes e que precisam de condições especiais de
armazenamento: manteigas, margarinas, cremes vegetais, alimentos
à base de manteiga com margarina,
especialidades lácteas, queijos cremosos, bebidas lácteas e iogurtes.
Os alimentos foram pesquisados em
três estabelecimentos considerados
representativos da rede de supermercados de São Paulo (Wal Mart,
Carrefour, Sonda).
As informações contidas no rótulo, bem como o nome do fabricante
e o preço da mercadoria, foram
concentradas em uma tabela simplificada para que quatro análises fossem expostas: quantidade e proporção de rótulos em condição regular e irregular para o quesito avaliado, quantidade e proporção de
empresas que informam ou não a
validade de seus produtos depois
de abertos e quantidade e proporção de empresas que adotam
parâmetros únicos ou duplos para a
declaração exigida.
RESULTADOS
No total, foram verificados 154
rótulos, dos quais 101 (65,6%)
apresentaram declaração de prazo
de validade do produto depois de
aberto; os outros 53 (34,4%) não
informaram qual a durabilidade do
produto depois de aberto e exposto
ao ambiente.
Entretanto, a grande maioria dos
fabricantes possui pelo menos um
produto sem o aviso na embalagem,
e apenas quatro dos fornecedores
(Cooperativa Central de Laticínios
do Estado de São Paulo – CCL,
Cooperativa Central de Produtores
Rurais de Minas Gerais Ltda.,
Fábrica de Laticínios Catupiry e
Sadia S.A.) respeitam corretamente
a legislação em vigor.
Dos vinte fabricantes englobados
neste estudo, doze aparentemente
adotam o mesmo parâmetro de
O que determina a Portaria no 371/97
6. Apresentação da informação obrigatória.
(...)
6.6. Data de validade mínima.
(...)
6.6.2. Nos rótulos das embalagens de
alimentos que exijam condições especiais para a sua conservação, deverá
ser incluída uma legenda em caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas
características normais, devendo ser
indicadas as temperaturas máximas e
mínimas para a conservação do alimento e o tempo em que o fabricante,
produtor ou fracionador garante sua
durabilidade nessas condições. O
mesmo dispositivo se aplica a alimen-
20
Revista do Idec | Maio 2005
tos que podem se alterar depois de
abertas suas embalagens e, em particular, para os alimentos congelados
cuja data de validade mínima varia
conforme a temperatura de conservação. Nestes casos, poderá ser indicada a data de validade mínima para
cada temperatura, em função dos
critérios já mencionados, ou então o
prazo de validade para cada temperatura, devendo-se indicar, neste caso,
o dia, o mês e o ano da fabricação.
Para declarar a validade mínima,
poderão ser utilizadas as seguintes
expressões:
“validade a - 18ºC (freezer):...”
“validade a - 4ºC (congelador):...”
“validade a 4ºC (refrigerador):...”
rotulagem, isto é, informam em
todos os seus produtos ou simplesmente não informam. Oito das marcas avaliadas não possuem padronização das informações existentes
em seus rótulos.
Os resultados finais obtidos
demonstram um comportamento
diferenciado quanto às formas de
atuação das empresas selecionadas.
As justificativas possíveis para as
condutas reveladas são: alguns fabricantes não interpretam devidamente as normas que regulam a
rotulagem de alimentos embalados,
pois os itens normativos apresentam uma redação que permite
diversas interpretações, induzindo
ao erro.
O Idec entende que a Portaria no
371/97, bem como a RDC no
259/02, da forma como estão redigidas, permitem conclusões diferentes
sobre a maneira de dispor as informações na embalagem dos produtos. Entretanto, essa constatação não
isenta as empresas e os próprios órgãos de fiscalização de responsabilidade perante a questão, pois o
CDC garante aos consumidores o
acesso aos dados que lhes são necessários para a utilização segura
dos produtos adquiridos. Os artigos
6o e 31o garantem, inequivocamente, informações adequadas, corretas,
claras, precisas e ostensivas sobre a
validade dos alimentos disponíveis
no mercado.
O Instituto lamenta que a indústria alimentícia, em sua grande
maioria, resista em acatar integralmente a legislação para a rotulagem
de alimentos, e o próprio CDC vê a
falta de fiscalização como agravante
para o pouco respeito ao direito do
cidadão. Os órgãos de vigilância
sanitária não conseguem inibir a
prática, somente mediante ações
punitivas, e por isso deveriam
intensificar também sua função de
orientação.
Resultados do teste
Empresas
Rótulos
de acordo
Rótulos em
desacordo
Barbosa & Marques S.A.
0
3
Batávia S.A. – Ind. de Alimentos
3
6
12
1
9
0
39
2
Coop. Central dos Produt. Rurais de Minas Gerais Ltda.
1
0
Danone Ltda.
3
4
Fábrica de Laticínios Catupiry Ltda.
3
0
Fábrica de Laticínios Sulminas
0
1
Fábrica de Laticínios Vale do Pontal Ltda.
0
1
Gonçalves Salles S.A. Indústria e Comércio
0
4
Lamurcy Ind. e Com. de Produtos Alimentícios Ltda.
0
2
Laticínios Umuarama Ltda.
0
2
Nestlé Brasil Ltda.
8
1
10
5
Sadia S.A.
8
0
SanCor do Brasil Prod. Alimentícios Ltda.
0
2
Unilever Bestfoods S.A.
4
14
Usina de Beneficiamento Scarcelli e Cia. Ltda.
0
2
Wal-Mart Brasil Ltda.
1
3
Bunge Alimentos S.A.
CCL – Coop. Central de Lat. do Est. de São Paulo
Cia. Leco de Produtos Alimentícios
Polenghi Inds. Alimentícias Ltda.
TOTALIZAÇÃO
Rótulos analisados
Empresas pesquisadas
Rótulos de acordo
154
20
101
Rótulos em desacordo
53
Empresas que respeitam a legislação
4
Empresas que não respeitam a legislação
16
Empresas com parâmetro único
12
Empresas com duplo parâmetro
8
Revista do Idec | Maio 2005
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PESQUISA
PESQUISA
Alimentos
Alimentos
que é determinado pela legislação
ou pelo padrão estabelecido pelo
próprio fabricante (ver no quadro a
seguir as principais alterações perceptíveis).
Antes e depois de aberto
Para diferentes categorias de produtos avaliados, foi criada uma tabela
comparativa com a validade média do produto fechado e depois de aberto
dade excessiva, pois suas qualidades podem se modificar mais
rapidamente.
Algumas falhas no processo produtivo, como falta de higiene, erro
na execução da receita e defeitos de
maquinário também interferem na
alteração do prazo de validade dos
alimentos.
Produtos
Validade média
(meses)
Validade média
após aberto (dias)
FATORES AMBIENTAIS
Alimento à base de margarina
8
10
As condições em que o alimento
é armazenado ou conservado po-
Alimento com soja e iogurte
*
3
Bebida láctea com iogurte e polpa
1
5
Bebida láctea com suco e iogurte
1
2
Cream cheese
4
5
Produtos
Principais alterações
Creme à base de ingredientes vegetais e queijo
*
7
Margarinas, manteigas e cremes vegetais
Ranço, mudanças no aspecto, sabor, odor e perda de valor nutritivo
Creme vegetal
6
30
Queijos em geral
Bolor, ranço, endurecimento, amarelamento e perda de valor nutritivo
Especialidade láctea à base de requeijão
2
8
Iogurtes e alimentos com iogurte
Ranço, bolor, mudanças de aspecto, sabor, odor e perda de valor nutritivo
Iogurte batido light
1
5
Manteiga com e sem sal
4
10
Manteiga+ margarina com e sem sal
4
10
Margarina com e sem sal
6
37
Margarina+ manteiga com e sem sal
4
10
Queijo cremoso
3
5
Queijo minas frescal
1
5
Queijo minas frescal cremoso
3
7
Queijo processado cremoso
2
*
Reke cremoso
3
5
Requeijão cremoso
3
7
Eventuais alterações nos alimentos antes de serem abertos
Para alterações em outros alimentos, acesse o site: www.idec.org.br
Sugestões do Idec
A
*Não informada pelo fabricante
A
declaração do prazo de validade
é uma imposição legal, mas o
fabricante tem total responsabilidade pela sua determinação e deve
basear-se em princípios técnicocientíficos para a realização dos
testes laboratoriais que estabelecerão os parâmetros para cada alimento. Os testes buscam determinar o momento em que o produto
Revista do Idec | Maio 2005
começa a perder as propriedades
mínimas que o caracterizam, quer
sejam nutricionais, microbiológicas, sensoriais, químicas ou outras.
Para tanto, são realizadas, em
períodos que dependem da duração
esperada do alimento, análises laboratoriais e de degustação por
amostragem com diversas unidades
de um lote padrão. Depois de exa-
minadas as amostras, os resultados
são avaliados e submetidos a análises estatísticas que indicam com
precisão o momento em que o produto deixa de ser aceitável e/ou
próprio para o consumo. Assim,
pode-se concluir que ultrapassado
o prazo de validade, pelo menos
uma das características do alimento
já não se encontra de acordo com o
o público consumidor, as principais recomendações são as
seguintes:
● Ler atentamente as informações
contidas nos rótulos, especialmente as que se referem ao prazo de
validade.
● Na ausência de alguma informação importante, não comprar o
produto e entrar em contato com os
órgãos de fiscalização de sua região.
● Adquirir somente alimentos
industrializados com necessidades
especiais de conservação que informem a validade dos produtos fechados, bem como a sua validade
depois de abertos para o consumo.
● Ficar atento às possíveis alterações que demonstrem que o alimento não está em condições para
o consumo.
● Sempre que tiver dúvidas sobre
o produto, entrar em contato com a
empresa fabricante.
Rótulo contendo prazo de validade
do produto aberto
Aos fabricantes, seguem-se as
seguintes orientações:
● Atentar à legislação vigente para
a rotulagem de alimentos embalados, especialmente em seu item
6.6.2, tanto da Portaria no 371/97,
quanto da Resolução RDC no
259/02.
● Considerar que acima da legislação reguladora do país, o Código
de Defesa do Consumidor deve
nortear as tomadas de decisão.
IZILDA FRANÇA
Validade e interferências nos prazos
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dem alterar sua vida útil. Os principais fatores de limitação do prazo
de validade de produtos pós-produção são temperatura, umidade,
pressão, luminosidade, higiene do
ambiente e integridade da embalagem. Por exemplo, não é recomendável manter sob refrigeração
um alimento que é sensível à umi-
● Adequar os rótulos de alimentos existentes que não informam a
validade do produto depois de
aberto, passando a transmitir a informação aos consumidores.
Aos órgãos de fiscalização, recomenda-se:
● Intensificar a fiscalização de
gêneros alimentícios existentes no
mercado, em especial quanto à
rotulagem, considerando-se o longo
histórico de problemas dessa natureza seguidamente denunciado
pelo Idec.
Serviço
Informações adicionais sobre a Portaria
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no 371/97 estão disponíveis no site (www.agricultura.gov.br). A Resolução da Anvisa RDC no 259/02 está
disponível em (www.anvisa.gov.br).
Revista do Idec | Maio 2005
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