PESQUISA CAPA Alimentos Economia Uma vez perecível, sempre perecível Golpes, truques e reclamações A té o final de abril foram registradas mais de mil reclamações de aposentados ou pensionistas envolvendo bancos que fazem empréstimos desse tipo. Os casos vão desde restrições ao empréstimo, descontos no benefício sem o crédito correspondente, empréstimos feitos sem solicitação, problemas com cancelamento, taxas extras não informadas na contratação e outros tipos de queixas. O Ministério da Previdência Social também já apurou mais de vinte casos no Pará envolvendo o Banco BMG, em que golpistas ligam para os segurados, obtêm os dados e aplicam o golpe: não creditam o dinheiro na conta do mutuário, mas os descontos aparecem em seu benefício do INSS. Há também registros de empréstimos em favor de terceiros usando o número de benefício de pessoas já falecidas. Para evitar dores de cabeça, o Idec sugere algumas dicas: ● Procure sempre as instituições conveniadas com o INSS (a lista é sempre atualizada e pode ser acessada no site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/em prestimo_conv.asp). ● Nunca forneça por telefone, email ou qualquer outro meio o número do benefício, CPF ou data de nascimento se você não solicitou o serviço. Mesmo que você tenha feito a demanda, certifique-se de que o funcionário é mesmo da instituição financeira. ● Para uma simples pesquisa das condições do empréstimo, o banco não precisa de dados pessoais para lhe fornecer as informações básicas (juros, taxas incidentes, valor da prestação, etc.). Basta que você informe corretamente o valor do seu benefício e a quantia que deseja tomar emprestada. A pesquisa é um direito do consumidor. ● Não feche negócio por telefone. Muitos bancos oferecem essa facilidade, agilizando a liberação do crédito em sua conta, mas o acon- selhável é exigir antes o contrato, examiná-lo cuidadosamente e só depois concluir o empréstimo. ● Caso seja vítima de algum golpe, registre um Boletim de Ocorrência (BO) e procure a agência da Previdência Social ou a instituição financeira para solicitar o cancelamento do empréstimo e o reembolso dos valores descontados indevidamente. Se não for atendido, entre em contato com o Procon de sua cidade e, se necessário, mova uma ação no Juizado Especial Cível (para processos de até vinte salários mínimos). ● Caso tenha alguma denúncia a fazer, o INSS oferece o telefone 0800 7070477. Aprenda mais sobre seus direitos, especialmente em relação a vendas por telefone, nos artigos 33o a 49o do CDC. Além disso, você pode também participar da campanha do Idec por juros mais baixos (acesse http://www.idec.org.br/emacao.asp ?id=897). Mais de um terço dos alimentos matinais e de culinária avaliados pelo Idec não apresentam em seus rótulos prazo de validade para depois de abertos Marketing agressivo 18 Revista do Idec | Maio 2005 menos eficiente: em locais de grande afluxo de pessoas, como estações do Metrô e grandes redes de drogarias, por exemplo, pululam quiosques de bancos que emprestam dinheiro “amigo”, “senhor”, “melhor idade” ou qualquer outro nome que remeta à idéia de respeito aos idosos. As técnicas de marketing não dispensam nem mesmo singelas faixas penduradas nas ruas, que remetem o interessado a... um bar (o caso foi visto no Central Parque Lapa, um condomínio da zona Oeste da capital paulista). limentos como manteigas, margarinas, cremes vegetais, especialidades lácteas, queijos, bebidas lácteas e iogurtes trazem em seus rótulos, entre outras informações, o prazo de validade antes de abertos, isto é, até quando podem ser consumidos. Mas as características sensoriais, nutricionais e microbiológicas dos alimentos industrializados ou in natura são afetadas também pela exposição ao ambiente externo à embalagem. Por isso, o rótulo desses produtos deve declarar seu prazo de validade também depois de abertos. Essa recomendação é de vital importância para a saúde da população, pois informa quando um alimento deixa de ser seguro para a ingestão ou perde suas qualidades nutricionais, além de permitir ao consumidor calcular melhor a quantidade do produto a ser comprada. O Idec realizou uma avaliação para verificar se os fabricantes de alimentos matinais e culinários perecíveis cumprem com as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA – Portaria no 371/97) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 259/02), que determinam a obrigatoriedade da informação nas embalagens dos produtos. A avaliação também pretendia identificar as empresas que adotam procedimentos diferenciados ao efetuar a declaração do prazo de validade dos produtos depois de abertos, notificar aos órgãos de fiscalização os resultados obtidos para um posicionamento oficial e, claro, informar o público consumidor. O TESTE Foram selecionadas oito categorias de produtos de Artistas são presença garantida nas peças de propaganda IZILDA FRANÇA Para “vender” o crédito consignado do INSS vale tudo. A soma em publicidade para este produto poderá ultrapassar os R$ 100 milhões até o fim do ano, segundo estimativas de agências do ramo. De um lado, personalidades, atores e artistas famosos e confiáveis, como Paulo Goulart, Suzana Vieira (a “Senhora do Destino”), Hebe Camargo, Ana Maria Braga, Nair Bello, Emerson Fittipaldi e Dominguinhos. São spots de rádio, mídia televisiva, impressa e eletrônica. Há também a propaganda mais “pobre”, mas nem por isso A Também há prazos para o consumo de produtos já abertos Revista do Idec | Maio 2005 19 PESQUISA PESQUISA Alimentos Alimentos consumo matinal e/ou culinário de vinte marcas diferentes e que precisam de condições especiais de armazenamento: manteigas, margarinas, cremes vegetais, alimentos à base de manteiga com margarina, especialidades lácteas, queijos cremosos, bebidas lácteas e iogurtes. Os alimentos foram pesquisados em três estabelecimentos considerados representativos da rede de supermercados de São Paulo (Wal Mart, Carrefour, Sonda). As informações contidas no rótulo, bem como o nome do fabricante e o preço da mercadoria, foram concentradas em uma tabela simplificada para que quatro análises fossem expostas: quantidade e proporção de rótulos em condição regular e irregular para o quesito avaliado, quantidade e proporção de empresas que informam ou não a validade de seus produtos depois de abertos e quantidade e proporção de empresas que adotam parâmetros únicos ou duplos para a declaração exigida. RESULTADOS No total, foram verificados 154 rótulos, dos quais 101 (65,6%) apresentaram declaração de prazo de validade do produto depois de aberto; os outros 53 (34,4%) não informaram qual a durabilidade do produto depois de aberto e exposto ao ambiente. Entretanto, a grande maioria dos fabricantes possui pelo menos um produto sem o aviso na embalagem, e apenas quatro dos fornecedores (Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo – CCL, Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., Fábrica de Laticínios Catupiry e Sadia S.A.) respeitam corretamente a legislação em vigor. Dos vinte fabricantes englobados neste estudo, doze aparentemente adotam o mesmo parâmetro de O que determina a Portaria no 371/97 6. Apresentação da informação obrigatória. (...) 6.6. Data de validade mínima. (...) 6.6.2. Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para a sua conservação, deverá ser incluída uma legenda em caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas características normais, devendo ser indicadas as temperaturas máximas e mínimas para a conservação do alimento e o tempo em que o fabricante, produtor ou fracionador garante sua durabilidade nessas condições. O mesmo dispositivo se aplica a alimen- 20 Revista do Idec | Maio 2005 tos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens e, em particular, para os alimentos congelados cuja data de validade mínima varia conforme a temperatura de conservação. Nestes casos, poderá ser indicada a data de validade mínima para cada temperatura, em função dos critérios já mencionados, ou então o prazo de validade para cada temperatura, devendo-se indicar, neste caso, o dia, o mês e o ano da fabricação. Para declarar a validade mínima, poderão ser utilizadas as seguintes expressões: “validade a - 18ºC (freezer):...” “validade a - 4ºC (congelador):...” “validade a 4ºC (refrigerador):...” rotulagem, isto é, informam em todos os seus produtos ou simplesmente não informam. Oito das marcas avaliadas não possuem padronização das informações existentes em seus rótulos. Os resultados finais obtidos demonstram um comportamento diferenciado quanto às formas de atuação das empresas selecionadas. As justificativas possíveis para as condutas reveladas são: alguns fabricantes não interpretam devidamente as normas que regulam a rotulagem de alimentos embalados, pois os itens normativos apresentam uma redação que permite diversas interpretações, induzindo ao erro. O Idec entende que a Portaria no 371/97, bem como a RDC no 259/02, da forma como estão redigidas, permitem conclusões diferentes sobre a maneira de dispor as informações na embalagem dos produtos. Entretanto, essa constatação não isenta as empresas e os próprios órgãos de fiscalização de responsabilidade perante a questão, pois o CDC garante aos consumidores o acesso aos dados que lhes são necessários para a utilização segura dos produtos adquiridos. Os artigos 6o e 31o garantem, inequivocamente, informações adequadas, corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a validade dos alimentos disponíveis no mercado. O Instituto lamenta que a indústria alimentícia, em sua grande maioria, resista em acatar integralmente a legislação para a rotulagem de alimentos, e o próprio CDC vê a falta de fiscalização como agravante para o pouco respeito ao direito do cidadão. Os órgãos de vigilância sanitária não conseguem inibir a prática, somente mediante ações punitivas, e por isso deveriam intensificar também sua função de orientação. Resultados do teste Empresas Rótulos de acordo Rótulos em desacordo Barbosa & Marques S.A. 0 3 Batávia S.A. – Ind. de Alimentos 3 6 12 1 9 0 39 2 Coop. Central dos Produt. Rurais de Minas Gerais Ltda. 1 0 Danone Ltda. 3 4 Fábrica de Laticínios Catupiry Ltda. 3 0 Fábrica de Laticínios Sulminas 0 1 Fábrica de Laticínios Vale do Pontal Ltda. 0 1 Gonçalves Salles S.A. Indústria e Comércio 0 4 Lamurcy Ind. e Com. de Produtos Alimentícios Ltda. 0 2 Laticínios Umuarama Ltda. 0 2 Nestlé Brasil Ltda. 8 1 10 5 Sadia S.A. 8 0 SanCor do Brasil Prod. Alimentícios Ltda. 0 2 Unilever Bestfoods S.A. 4 14 Usina de Beneficiamento Scarcelli e Cia. Ltda. 0 2 Wal-Mart Brasil Ltda. 1 3 Bunge Alimentos S.A. CCL – Coop. Central de Lat. do Est. de São Paulo Cia. Leco de Produtos Alimentícios Polenghi Inds. Alimentícias Ltda. TOTALIZAÇÃO Rótulos analisados Empresas pesquisadas Rótulos de acordo 154 20 101 Rótulos em desacordo 53 Empresas que respeitam a legislação 4 Empresas que não respeitam a legislação 16 Empresas com parâmetro único 12 Empresas com duplo parâmetro 8 Revista do Idec | Maio 2005 21 PESQUISA PESQUISA Alimentos Alimentos que é determinado pela legislação ou pelo padrão estabelecido pelo próprio fabricante (ver no quadro a seguir as principais alterações perceptíveis). Antes e depois de aberto Para diferentes categorias de produtos avaliados, foi criada uma tabela comparativa com a validade média do produto fechado e depois de aberto dade excessiva, pois suas qualidades podem se modificar mais rapidamente. Algumas falhas no processo produtivo, como falta de higiene, erro na execução da receita e defeitos de maquinário também interferem na alteração do prazo de validade dos alimentos. Produtos Validade média (meses) Validade média após aberto (dias) FATORES AMBIENTAIS Alimento à base de margarina 8 10 As condições em que o alimento é armazenado ou conservado po- Alimento com soja e iogurte * 3 Bebida láctea com iogurte e polpa 1 5 Bebida láctea com suco e iogurte 1 2 Cream cheese 4 5 Produtos Principais alterações Creme à base de ingredientes vegetais e queijo * 7 Margarinas, manteigas e cremes vegetais Ranço, mudanças no aspecto, sabor, odor e perda de valor nutritivo Creme vegetal 6 30 Queijos em geral Bolor, ranço, endurecimento, amarelamento e perda de valor nutritivo Especialidade láctea à base de requeijão 2 8 Iogurtes e alimentos com iogurte Ranço, bolor, mudanças de aspecto, sabor, odor e perda de valor nutritivo Iogurte batido light 1 5 Manteiga com e sem sal 4 10 Manteiga+ margarina com e sem sal 4 10 Margarina com e sem sal 6 37 Margarina+ manteiga com e sem sal 4 10 Queijo cremoso 3 5 Queijo minas frescal 1 5 Queijo minas frescal cremoso 3 7 Queijo processado cremoso 2 * Reke cremoso 3 5 Requeijão cremoso 3 7 Eventuais alterações nos alimentos antes de serem abertos Para alterações em outros alimentos, acesse o site: www.idec.org.br Sugestões do Idec A *Não informada pelo fabricante A declaração do prazo de validade é uma imposição legal, mas o fabricante tem total responsabilidade pela sua determinação e deve basear-se em princípios técnicocientíficos para a realização dos testes laboratoriais que estabelecerão os parâmetros para cada alimento. Os testes buscam determinar o momento em que o produto Revista do Idec | Maio 2005 começa a perder as propriedades mínimas que o caracterizam, quer sejam nutricionais, microbiológicas, sensoriais, químicas ou outras. Para tanto, são realizadas, em períodos que dependem da duração esperada do alimento, análises laboratoriais e de degustação por amostragem com diversas unidades de um lote padrão. Depois de exa- minadas as amostras, os resultados são avaliados e submetidos a análises estatísticas que indicam com precisão o momento em que o produto deixa de ser aceitável e/ou próprio para o consumo. Assim, pode-se concluir que ultrapassado o prazo de validade, pelo menos uma das características do alimento já não se encontra de acordo com o o público consumidor, as principais recomendações são as seguintes: ● Ler atentamente as informações contidas nos rótulos, especialmente as que se referem ao prazo de validade. ● Na ausência de alguma informação importante, não comprar o produto e entrar em contato com os órgãos de fiscalização de sua região. ● Adquirir somente alimentos industrializados com necessidades especiais de conservação que informem a validade dos produtos fechados, bem como a sua validade depois de abertos para o consumo. ● Ficar atento às possíveis alterações que demonstrem que o alimento não está em condições para o consumo. ● Sempre que tiver dúvidas sobre o produto, entrar em contato com a empresa fabricante. Rótulo contendo prazo de validade do produto aberto Aos fabricantes, seguem-se as seguintes orientações: ● Atentar à legislação vigente para a rotulagem de alimentos embalados, especialmente em seu item 6.6.2, tanto da Portaria no 371/97, quanto da Resolução RDC no 259/02. ● Considerar que acima da legislação reguladora do país, o Código de Defesa do Consumidor deve nortear as tomadas de decisão. IZILDA FRANÇA Validade e interferências nos prazos 22 dem alterar sua vida útil. Os principais fatores de limitação do prazo de validade de produtos pós-produção são temperatura, umidade, pressão, luminosidade, higiene do ambiente e integridade da embalagem. Por exemplo, não é recomendável manter sob refrigeração um alimento que é sensível à umi- ● Adequar os rótulos de alimentos existentes que não informam a validade do produto depois de aberto, passando a transmitir a informação aos consumidores. Aos órgãos de fiscalização, recomenda-se: ● Intensificar a fiscalização de gêneros alimentícios existentes no mercado, em especial quanto à rotulagem, considerando-se o longo histórico de problemas dessa natureza seguidamente denunciado pelo Idec. Serviço Informações adicionais sobre a Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no 371/97 estão disponíveis no site (www.agricultura.gov.br). A Resolução da Anvisa RDC no 259/02 está disponível em (www.anvisa.gov.br). Revista do Idec | Maio 2005 23