Gestão administrativa e financeira dos RPPS’s: Processo de Credenciamento, Certificação Institucional, e a Regulamentação da condição de Investidor Qualificado 3º Encontro de Gestores de RPPS’s do Estado de Mato Grosso - Cuiabá – MT 19-10-2015 Por Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI/DRPSP/SPPS REGULAÇÃO CMN ESTABELECE EM QUE OS RPPS PODEM APLICAR OS SEUS RECURSOS (LIMITES MÁXIMOS) Art. 40. O servidor será aposentado:.... (MACROALOCAÇÃO) REGULAÇÃO MPS ESTABELECE PARÂMETROS GERAIS, MÍNIMOS DE GESTÃO PARA OS INVESTIMENTOS DOS RPPS (PROCESSO DECISÓRIO) RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34/2009 TCE-MT “A não observação das regras de prudência na escolha e manutenção da instituição financeira contratada configura Art. 40. O servidor será aposentado:.... ato de improbidade administrativa, a ser enquadrado em cada caso concreto no âmbito do Poder Judiciário, no artigo 10, inciso VI, ou artigo 11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/1992, ou, ainda, como crime de responsabilidade, nos termos previstos no artigo 1º, inciso III do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores” Regulação CVM Mecanismos de proteção ao investidor, impedir situações de potencial conflito de interesses, manipulação de mercado e/ou uso deO servidor informações privilegiadas Art. 40. será aposentado:.... Investidor Qualificado Investidor profissional RPPS: CVM e MPS 20 0 abr/11 jun/11 ago/11 out/11 dez/11 fev/12 abr/12 jun/12 ago/12 out/12 dez/12 fev/13 abr/13 jun/13 ago/13 out/13 dez/13 fev/14 abr/14 jun/14 ago/14 out/14 dez/14 fev/15 abr/15 jun/15 Bilhões 200 180 160 140 120 100 80 60 40 RENDA FIXA Títulos TN FI 100% títulos TN Op. Compromissadas FI RF/Referenc. FI de Renda Fixa FI RF "Crédito Privado" Tota l RENDA VARIÁVEL FI Ações referenc. FI de Índices Refer. Ações FI em Ações FI Multimercado FI em Participações Tota l FI Imobiliário 4,96% 23,52% 23,40% 7,06% 7,72% 7,40% 6,01% 0,42% 1,29% 4,39% 0,01% 0,94% FIDC Fechado 5,81% 23,20% 0,02% FIDC Aberto IMÓVEIS 8,97% 19,26% 3,80% Poupança FI Imobiliário 10,17% 1,03% 0,40% 0,58% 0,61% 0,97% 0,34% 1,92% 0,01% 0,54% 0,37% 0,77% 0,21% 6,08% 30,47% 0,15% 5,26% 5,27% 31,68% 0,14% 5,57% 7,67% 11,71% 12,70% 1,18% 0,54% 0,55% 0,07% 0,32% 0,89% 0,06% 0,37% 1,19% 0,02% 0,34% 1,26% 42,69% 48,16% 40,68% 44,70% 55,83% 57,53% 0,94% 0,93% 0,70% 0,79% 0,71% 0,59% 0,95% 0,87% 1,31% 1,68% 1,82% 1,69% 0,08% 0,02% 0,34% 0,82% 0,08% 0,19% 0,06% 0,08% 2,45% 2,91% 0,04% 0,61% 0,22% 0,22% 3,09% 0,07% 0,78% 0,41% 0,49% 4,22% 0,06% 1,23% 0,61% 0,64% 5,06% 0,05% 1,15% 0,61% 0,63% 4,71% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% Tota l 1,08% 1,23% 0,00% 0,60% 0,59% 0,42% Tota l 0,66% 0,56% 0,26% 0,23% 0,24% 0,28% Terreno 0,08% 0,65% 0,58% 0,70% 0,47% 0,46% Prédio Comercial 0,13% 0,68% 0,58% 0,67% 0,79% 0,77% DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS ATIVOS EM ENQUADRAMENTO ATIVOS VINCULADOS POR LEI AO RPPS Prédio Residencial Loja 0,00% Casa 0,00% Apartamento Outros 0,00% 0,00% Tota l 50,04% 50,25% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 44,24% 45,57% DEMAIS BENS, DIREITOS E ATIVOS Tota l TOTAL GERAL 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 53,64% 48,24% 36,51% 35,34% 54,81% 49,62% 37,78% 36,57% 2,85% 1,57% 0,57% 0,62% 0,50% 0,48% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Abr./2011 • BB: 40,3% • CEF: 30,8% • Bradesco: 7,1% • Itaú: 3,5% • Banrisul: 2,8% • Santander: 2,8% Out/2013 • BB: 37,63% • CEF: 33,94% • Bradesco: 6,13% • Itaú: 3,69% • Banrisul: 2,35% • Santander: 2,17% Dez/2014 • BB: 39,24% • CEF: 35,02% • Bradesco: 5,57% • Itaú: 1,62% • Banrisul: 2,31% • Santander: 2,17 % Participação do valor Quantidade Valor Total Quantidade Participação Valor sob sob Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em administração/ administração/gestão registros RPPS (dez/14) da Instituição quantidade gestão sobre Valor Total do segmento Banco do Brasil 3.718 42,82% R$ 21,2 bilhões 43,80% Caixa Econômica Federal 3.749 43,18% R$ 21,4 bilhões 44,22% Banrisul 441 5,08% R$ 1 bilhão 2,07% Bradesco 289 3,33% R$ 1,2 bilhões 2,48% FI 100% títulos Itaú Unibanco 183 2,11% R$ 1,7 bilhões 3,51% 48.397.101.133,97 8.683 TN - Art. 7º, I, "b" Santander 165 1,90% R$ 1,3 bilhões 2,69% Banco do Nordeste 45 0,52% R$ 111,8 milhões 0,23% Banestes 31 0,36% R$ 115,6 milhões 0,24% HSBC 11 0,13% R$ 97 milhões 0,20% Outros (BRB, BTG Pactual, BNP Paribas, etc...) 55 0,63% R$ 268 milhões 0,55% Tipo de Investimento (segmento de alocação) Participação do valor Tipo de Quantidade Valor Total Quantidade Participação Valor sob sob Investimento Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em administração/ administração/gestão (segmento de registros RPPS (dez/14) da Instituição quantidade gestão sobre Valor Total do alocação) segmento Banrisul 439 24,62% R$ 636 milhões 7,61% Caixa Econômica Federal 412 23,11% R$ 2,347 bilhões 28,09% Banco do Brasil 300 16,83% R$ 1,381 bilhões 16,53% Bradesco 278 15,59% R$ 2,07 bilhões 24,86% BANCO COOPERATIVO SICREDI 96 5,38% R$ 157,7 milhões 1,89% BNY MELLON 83 4,66% R$ 598,7 milhões 7,16% BRL TRUST 32 1,79% R$ 254 milhões 3,04% Banestes 27 1,51% R$ 88,4 milhões 1,06% Safra 20 1,12% R$ 134,9 milhões 1,61% FI Renda Fixa/ Gradual 14 0,79% R$ 46,6 milhões 0,56% 8.357.302.298,07 BTG Pactual Referenciados RF - 1783 11 0,62% R$ 183,8 milhões 2,20% Art. 7º, III, a Itaú Unibanco 11 0,62% R$ 46,1 milhões 0,55% Geração Futuro 10 0,56% R$ 18 milhões 0,22% Sul America Investimentos 9 0,50% R$ 124,4 milhões 1,49% BNP PARIBAS 8 0,45% R$ 27,2 milhões 0,33% Atico 7 0,39% R$ 51,9 milhões 0,62% VOTORANTIM 6 0,34% R$ 74 milhões 0,89% NSG 6 0,34% R$ 49,4 milhões 0,59% Leme 5 0,28% R$ 17,6 milhões 0,21% BRB 3 0,17% R$ 1,5 milhões 0,02% Outros (Drachma, LMX, Western, Infinity, etc 15 0,84% R$ 38,3 milhões 0,46% PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Habilitar; estar apto a; CREDENCIAMENTO Inviabilidade de competição; “Contratação por inexigibilidade”; Regras de habilitação; Critérios objetivos de qualificação; Condições estabelecidas em edital; Instrumento convocatório; Avaliação documentação dos interessados; Habilitação para posterior contratação; Não se objetiva a um único contrato; GESTÃO PRÓPRIA: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. GESTÃO PRÓPRIA: antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; Administrar conflitos de interesses DISTRIBUIDOR CADASTRAMENTO VÍNCULO COM O GESTOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CREDENCIADO CVM EXPERIÊNCIA POSITIVA; ÉTICA PORTARIA MPS 519/2011 TRANSPARÊNCIA SEGURANÇA Credenciamento: ADMINISTRADOR DO FI - Atender aos objetivos descritos no regulamento e normas regulamentares; - Promover e divulgação de informações de forma transparente, inclusive a remuneração dos serviços; - Responsável por manter as políticas de investimento e; - Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com os cotistas; Credenciamento: GESTOR DO FI Responsável em garantir que as operações realizadas pelo FI tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com a sua política de investimento; Determina a performance; Responsável p/ decisões de compra e venda dos ativos, gerenciamento liquidez Qualificação jurídica V o l A u d H m iee r Rs etoêG n góbe C rgc ois sieat nc sã dod to ou/ãad teoro C a Vx/es én par M tt ed i ai Brm s b c ai c ai cêno l n ei s ncsi itd ara ad e ç ã o Regularidade fiscal Volume sob gestão/ administração Conduta ética Registro CVM/ Bacen Qualificação técnica Histórico/ experiência Qualificação econômica e financeira Gestão dos riscos Aderência da rentabilidade PORTARIA MPS 519/2011 Quesitos mínimos de credenciamento Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Análise das informações relativas à instituição credenciada e dos requisitos mínimos no formulário “Termo de Análise do Credenciamento”; Decisão final no formulário “Atestado de Credenciamento”; Não exime a necessidade de observância dos requisitos e de solicitação de itens de verificação adicionais considerando o risco da alocação; Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Os documentos com data de emissão e validade, disponibilizados pela instituição credenciada em página de livre acesso na internet, poderão ser mantidos pelo RPPS por meio de arquivos em meio digital, que deverão ser apresentados à SPPS e aos demais órgãos de controle e fiscalização, internos ou externos, sempre que solicitados. Termo de Análise de Credenciamento Investidor Qualificado x fortalecimento processo decisório Membros: vínculo com o ente ou RPPS como servidor Periodicidade de reuniões e forma de convocação Acessibilidade às informações das alocações e desinvestimentos Registros das deliberações e decisões em atas Composição e representatividade Certificação para maioria dos membros Qual razão para vincular Investidor Qualificado x Comitês de Investimento • Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem são difíceis de ser mensurados financeiramente, mas agregam benefícios institucionais, como o aumento da transparência e do nível de governança, ao enriquecerem as discussões para a tomada de decisões. • O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a função de agregar transparência e atender à Política de Investimentos” (relatos de gestores de EFPC) Práticas de Comitês de Investimento • O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas. • O Comitê garante a gestão ética e transparente, priorizando os interesses da entidade, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos. • Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas. Podem, inclusive, decidir que determinada decisão não seja tomada. • Aumentam a possibilidade de acerto. • Conferem maior credibilidade às decisões. • A atuação de um comitê de investimento está inserida no contexto de governança INVESTIDORES QUALIFICADOS INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004 Art. 108. Pode ser constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados. Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados investidores qualificados: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...); V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados; VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007) Instrução CVM nº 555/2014 – Invest. Qualificados Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização ou resgate de cotas. Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de início/encerramento de distribuição. Permitir a cobrança de taxa de performance. Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para investidores não-qualificados. Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a concordância de 2/3 dos cotistas. INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Os limites de concentração por modalidades de investimento (em regra 20% do PL do fundo por ativo financeiro (tais como FIDC, FII, CRI) são computados em dobro nos fundos de investimento destinados a investidores qualificados. INVESTIDORES QUALIFICADOS X VEÍCULOS DE INVESTIMENTO: INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de Investimento em Participações. INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser constituídos Fundos de Investimento Imobiliários destinados a investidores qualificados. Instrução CVM nº 555/2014 – Investidores Profissionais Não observância das limitações de modalidades de ativo financeiro e os limites de concentração por emissor. Aplicação de forma ilimitada no exterior. Deixa de ser obrigatório: calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto. disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas, as informações do fundo, inclusive, a composição da carteira, a demonstração de desempenho do fundo. Podem aplicar em qualquer fundo de investimento, inclusive fundo ‘exclusivo’. Art. 9º-C da ICVM 539 incluído pela ICVM 554: Os RPPS são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do MPS. A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO/2015 ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR QUALIFICADO: CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 40 milhões; Funcionamento comitê investimentos; Adesão e certificação no Pró-Gestão* *Exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o montante de recursos para R$ 10 milhões ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR PROFISSIONAL: CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão; Funcionamento comitê investimentos; Tenha aderido e obtenha certificação IV no PróGestão Informações do comitê de investimentos: Comprovação: Formulário digitalizado Em www.mps.gov.br: enviado via e-mail, CRP; identificando: DAIR consulta pública; Dados pessoais dos Informações sobre comitê membros, ato de de investimentos; designação, Lista dos RPPS certificação, vínculo; suspensos Base legal do comitê; Realização de reuniões INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Art. 124 e 128: É permitida a permanência e a realização de novas aplicações em fundos para investidores qualificados/profissionais, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes. PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS: Portaria MPS nº 185/2015. •OBJETIVO: Incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. •ADESÃO: Facultativa. •SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS. •VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 03 (três) anos. •DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. •NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis. •REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido. •AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios de credenciamento. Requisito Nível I Nível II Nível III Nível IV Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS 2 ou mais 4 ou mais todas as Áreas do RPPS a serem mapeadas 1 área áreas áreas áreas Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS Atividades mapeadas que devem ser 10% 40% 70% 90% manualizadas C o n t r o le In t e r n o Ações Requisito Nível I Nível II Nível III Nível IV Capacitação e Certificação dos gestores e servidores das áreas de risco Gestor de Recursos CPA 10 CPA 10 C o n tr o le In te r n o Ações Comitê de Investimentos Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria CPA 20 CPA 20 um maioria maioria membro todos com CPA 20 e com CPA CPA 20 e CPA 10 demais 10 demais CPA 10 CPA 10 um maioria membro CPA 10 CPA 10 maioria CPA 10 CPA 10 Certificação equivalente ao ‘CPA 10’ ou ‘CPA 20’ - Ações Requisito Estrutura de Controle Interno Controle Interno Estrutura no Ente Federativo que atenda ao RPPS, com relatório semestral, com pelo menos 01 (um) servidor capacitado Estrutura no Ente Federativo que atenda ao RPPS, com relatório trimestral, com pelo menos 02 (dois) servidores certificados, sendo 01 (um) membro do Comitê de Investimentos ou do Conselho Fiscal. Estrutura no RPPS, com relatório trimestral, com 03 (três) servidores capacitados, sendo 01 (um) servidor da área de controle interno do RPPS, ao menos 01 (um) membro do Comitê de Investimentos e (01) um membro do Conselho Fiscal. Gestor de controle interno ocupante de cargo efetivo na área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, com emissão de relatório mensal, com pelo menos 03 (três) servidores capacitados, sendo 01 (um) servidor da área de controle interno do RPPS, ao menos 01 (um) membro do Comitê de Investimentos, e 01 (um) membro de cada fórum de governança (Conselho Fiscal, Conselho de Administração e Diretoria Executiva) Nível I Nível II Nível III Nível IV X X X X Governança Corporativa Ações Requisito Relatório de Governança Corporativa Elaboração e publicação de relatório Planejamento Plano de ação, por área Planejamento Estratégico para 5 anos Relatório de Gestão Atuarial Relatório de Gestão Atuarial Nível I Nível II Nível III Nível IV anual anual semestral trimestral gestão de todas as ativos e áreas passivos com revisão com anual e revisão vínculo ao anual plano orçamentário estudo estudo Plano de 3 técnico técnico de Trabalho exercícios de aderência Atuarial Anual aderência Governança Corporativa Ações Requisito Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor Ações isoladas em saúde do servidor Ações preparatórias em saúde do servidor Ações preparatórias em saúde do servidor e elaboração de Estudo Epidemiológico Nível I Nível II Nível III X X X Institucionalização do Sistema de Gestão de Saúde do Servidor Política de Investimentos Elaboração de relatórios mensais Plano de ação mensal Estudos de gerenciamento de ativos e passivos Criação de área específica para acompanhamento dos riscos Comitê de Investimentos Membros vinculados ao Ente ou ao RPPS Nível IV x X 3 X 3 X 5 X 5, sendo a maioria segurado do RPPS Governança Corporativa Ações Requisito Transparência Cronograma de reuniões dos conselhos e comitê - Internet Atas dos conselhos administrativo e fiscal e do comitê de investimentos - Internet Política de Investimentos - Internet Relação das entidades credenciadas - Internet Apresentação de certidões Link para acesso aos demonstrativos obrigatórios e extrato CRP do MPS Relatório Anual de Investimentos Informações concernentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos Demonstrativos atuariais anuais Plano Anual de Metas Código de Ética Passivo Jurídico Composição mensal da Carteira de Investimento Planejamento Estratégico Relatórios de auditorias Demonstrações financeiras e contábeis: a divulgação das demonstrações deverá ser realizada por meio da internet Relatório de Governança Corporativa Políticas e relatórios de controle interno Cronograma das ações de educação previdenciária- Internet Nível I Nível II Nível III Nível IV X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X semestral semestral anual semestral semestral trimestral X X X X X trimestral trimestral trimestral X X X X mensal mensal mensal X Governança Corporativa Ações Requisito Definição de limites de alçadas Assinatura de 02 responsáveis nos atos de investimentos Assinatura de 02 responsáveis nos atos administrativos e da gestão de ativos e passivos Estabelecimento de limite de alçadas para atos administrativos e gestão de ativos e passivos Apresentação de Relatório de Exceção Segregação das atividades Segregação das atividades de habilitação de benefícios da de implantação de benefícios. Segregação das atividades de investimentos das administrativa e financeira Ouvidoria Canal no site 01 servidor efetivo no Ente 01 servidor efetivo no RPPS na função de Ouvidor Nível I X X X Nível II Nível III Nível IV X X X X X X X X X X X X X X Governança Corporativa Ações Requisito Qualificação do Órgão de Direção Formação em nível superior Formação ou especialização em área compatível Certificação em gestão previdenciária Conselho Fiscal Representação dos segurados Formação em nível superior de todos os membros Presidência exercida por representante dos segurados Conselho de Administração Representação dos segurados Formação em nível superior de todos os membros ente Presidência exercida por representante dosdosegurados Nível I Nível II Nível III Nível IV X X X X X X X X X maioria maioria X X X X X X maioria maioria X X X X Governança Corporativa Ações Requisito Mandato, Representação e Recondução Nível I Nível II Nível III Nível IV no mínimo no mínimo Diretoria executiva com participação de segurado do RPPS maioria maioria 01 paridade Publicação dos procedimentos de composição dos Conselhos X Estabelecimento de mandato para todos os fóruns X no mínimo maioria da Mandato X 01 nomeado diretoria Norma legal do processo eleitoral da composição do Conselho X X Paridade entre mandato por eleição e por indicação, na diretoria X Mandato intercalado entre servidores do Ente X Gestão de Pessoas No mínimo 01 servidor com dedicação integral X Possuir Quadro Próprio de Servidores X X X Possui carreira própria do RPPS X X No mínimo 01 profissional atuário no Quadro e no máximo 20% X de cargos exclusivamente comissionados Educação Previdenciária Ações Requisito Plano de Ação de Capacitação Capacitação para conselheiros Treinamento aos servidores acerca de regras de aposentadoria Capacitação para as áreas técnicas e de governança Curso de gestão previdenciária para diretoria e conselheiros e técnicos Programas de educação previdenciária Certificação nas áreas de atuação Treinamento em finanças pessoais Nível I Nível II Nível III Nível IV X X X X X X X X X X X X X X X X X Educação Previdenciária Ações Requisito Nível I Nível II Nível III Nível IV Ações de diálogo com os segurados e a sociedade Cartilha Previdenciária X X Apresentação em Audiência Pública das Políticas de Investimentos e X X Atuarial Audiência Pública para a X apresentação do Relatório de Governança anual Apresentação por meio de seminários, audiência pública ou Conferências das alterações da Legislação aplicada Ações de pré e pós-aposentadoria Integração de ações com os Poderes Apresentação do resultado de estudos de aderência acerca da avaliação atuarial X X X X X X X X X X X X Não existe patrimônio não atrelado a um compromisso atuarial OBRIGADO! Allex Albert Rodrigues Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI 61-2021-5555