Gestão administrativa e financeira dos RPPS’s:
Processo de Credenciamento, Certificação
Institucional, e a Regulamentação da condição
de Investidor Qualificado
3º Encontro de Gestores de RPPS’s do Estado de Mato
Grosso - Cuiabá – MT 19-10-2015
Por Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos – CGACI/DRPSP/SPPS
REGULAÇÃO CMN
ESTABELECE EM QUE OS RPPS PODEM
APLICAR OS SEUS RECURSOS
(LIMITES MÁXIMOS)
Art. 40. O servidor será
aposentado:....
(MACROALOCAÇÃO)
REGULAÇÃO MPS
ESTABELECE PARÂMETROS GERAIS,
MÍNIMOS DE GESTÃO
PARA OS INVESTIMENTOS DOS RPPS
(PROCESSO DECISÓRIO)
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34/2009
TCE-MT
“A não observação das regras de prudência na
escolha e manutenção da instituição financeira
contratada
configura
Art. 40. O servidor será
aposentado:.... ato de improbidade
administrativa, a ser enquadrado em cada caso
concreto no âmbito do Poder Judiciário, no
artigo 10, inciso VI, ou artigo 11, inciso I,
ambos da Lei nº 8.429/1992, ou, ainda, como
crime de responsabilidade, nos termos previstos
no artigo 1º, inciso III do Decreto-Lei nº
201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos e vereadores”
Regulação CVM
Mecanismos de proteção ao investidor,
impedir situações de potencial conflito de
interesses, manipulação de mercado e/ou uso
deO servidor
informações
privilegiadas
Art. 40.
será aposentado:....
Investidor
Qualificado
Investidor
profissional
RPPS: CVM e
MPS
20
0
abr/11
jun/11
ago/11
out/11
dez/11
fev/12
abr/12
jun/12
ago/12
out/12
dez/12
fev/13
abr/13
jun/13
ago/13
out/13
dez/13
fev/14
abr/14
jun/14
ago/14
out/14
dez/14
fev/15
abr/15
jun/15
Bilhões
200
180
160
140
120
100
80
60
40
RENDA FIXA
Títulos TN
FI 100% títulos TN
Op. Compromissadas
FI RF/Referenc.
FI de Renda Fixa
FI RF "Crédito Privado"
Tota l
RENDA VARIÁVEL
FI Ações referenc.
FI de Índices Refer.
Ações
FI em Ações
FI Multimercado
FI em Participações
Tota l
FI Imobiliário
4,96%
23,52%
23,40%
7,06%
7,72%
7,40%
6,01%
0,42%
1,29%
4,39%
0,01%
0,94%
FIDC Fechado
5,81%
23,20%
0,02%
FIDC Aberto
IMÓVEIS
8,97%
19,26%
3,80%
Poupança
FI Imobiliário
10,17%
1,03%
0,40%
0,58%
0,61%
0,97%
0,34%
1,92%
0,01%
0,54%
0,37%
0,77%
0,21%
6,08%
30,47%
0,15%
5,26%
5,27%
31,68%
0,14%
5,57%
7,67%
11,71%
12,70%
1,18%
0,54%
0,55%
0,07%
0,32%
0,89%
0,06%
0,37%
1,19%
0,02%
0,34%
1,26%
42,69%
48,16%
40,68%
44,70%
55,83%
57,53%
0,94%
0,93%
0,70%
0,79%
0,71%
0,59%
0,95%
0,87%
1,31%
1,68%
1,82%
1,69%
0,08%
0,02%
0,34%
0,82%
0,08%
0,19%
0,06%
0,08%
2,45%
2,91%
0,04%
0,61%
0,22%
0,22%
3,09%
0,07%
0,78%
0,41%
0,49%
4,22%
0,06%
1,23%
0,61%
0,64%
5,06%
0,05%
1,15%
0,61%
0,63%
4,71%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
Tota l
1,08%
1,23%
0,00%
0,60%
0,59%
0,42%
Tota l
0,66%
0,56%
0,26%
0,23%
0,24%
0,28%
Terreno
0,08%
0,65%
0,58%
0,70%
0,47%
0,46%
Prédio Comercial
0,13%
0,68%
0,58%
0,67%
0,79%
0,77%
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
ATIVOS EM ENQUADRAMENTO
ATIVOS VINCULADOS POR LEI AO RPPS
Prédio Residencial
Loja
0,00%
Casa
0,00%
Apartamento
Outros
0,00%
0,00%
Tota l
50,04%
50,25%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
44,24%
45,57%
DEMAIS BENS, DIREITOS E ATIVOS
Tota l
TOTAL GERAL
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
53,64%
48,24%
36,51%
35,34%
54,81%
49,62%
37,78%
36,57%
2,85%
1,57%
0,57%
0,62%
0,50%
0,48%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
Abr./2011
• BB: 40,3%
• CEF:
30,8%
• Bradesco:
7,1%
• Itaú: 3,5%
• Banrisul:
2,8%
• Santander:
2,8%
Out/2013
• BB:
37,63%
• CEF:
33,94%
• Bradesco:
6,13%
• Itaú: 3,69%
• Banrisul:
2,35%
• Santander:
2,17%
Dez/2014
• BB:
39,24%
• CEF:
35,02%
• Bradesco:
5,57%
• Itaú: 1,62%
• Banrisul:
2,31%
• Santander:
2,17 %
Participação do valor
Quantidade Valor Total
Quantidade Participação Valor sob
sob
Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em
administração/ administração/gestão
registros RPPS (dez/14)
da Instituição quantidade gestão
sobre Valor Total do
segmento
Banco do Brasil
3.718
42,82% R$ 21,2 bilhões
43,80%
Caixa Econômica Federal
3.749
43,18% R$ 21,4 bilhões
44,22%
Banrisul
441
5,08%
R$ 1 bilhão
2,07%
Bradesco
289
3,33% R$ 1,2 bilhões
2,48%
FI 100% títulos
Itaú Unibanco
183
2,11% R$ 1,7 bilhões
3,51%
48.397.101.133,97
8.683
TN - Art. 7º, I, "b"
Santander
165
1,90% R$ 1,3 bilhões
2,69%
Banco do Nordeste
45
0,52% R$ 111,8 milhões
0,23%
Banestes
31
0,36% R$ 115,6 milhões
0,24%
HSBC
11
0,13% R$ 97 milhões
0,20%
Outros (BRB, BTG Pactual, BNP Paribas, etc...)
55
0,63% R$ 268 milhões
0,55%
Tipo de
Investimento
(segmento de
alocação)
Participação do valor
Tipo de
Quantidade Valor Total
Quantidade Participação
Valor sob
sob
Investimento
Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros
em
administração/ administração/gestão
(segmento de
registros RPPS (dez/14)
da Instituição quantidade
gestão
sobre Valor Total do
alocação)
segmento
Banrisul
439
24,62% R$ 636 milhões
7,61%
Caixa Econômica Federal
412
23,11% R$ 2,347 bilhões
28,09%
Banco do Brasil
300
16,83% R$ 1,381 bilhões
16,53%
Bradesco
278
15,59% R$ 2,07 bilhões
24,86%
BANCO COOPERATIVO SICREDI
96
5,38% R$ 157,7 milhões
1,89%
BNY MELLON
83
4,66% R$ 598,7 milhões
7,16%
BRL TRUST
32
1,79% R$ 254 milhões
3,04%
Banestes
27
1,51% R$ 88,4 milhões
1,06%
Safra
20
1,12% R$ 134,9 milhões
1,61%
FI Renda Fixa/
Gradual
14
0,79% R$ 46,6 milhões
0,56%
8.357.302.298,07 BTG Pactual
Referenciados RF - 1783
11
0,62% R$ 183,8 milhões
2,20%
Art. 7º, III, a
Itaú Unibanco
11
0,62% R$ 46,1 milhões
0,55%
Geração Futuro
10
0,56% R$ 18 milhões
0,22%
Sul America Investimentos
9
0,50% R$ 124,4 milhões
1,49%
BNP PARIBAS
8
0,45% R$ 27,2 milhões
0,33%
Atico
7
0,39% R$ 51,9 milhões
0,62%
VOTORANTIM
6
0,34% R$ 74 milhões
0,89%
NSG
6
0,34% R$ 49,4 milhões
0,59%
Leme
5
0,28% R$ 17,6 milhões
0,21%
BRB
3
0,17% R$ 1,5 milhões
0,02%
Outros (Drachma, LMX, Western, Infinity, etc
15
0,84% R$ 38,3 milhões
0,46%
PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO
Habilitar; estar apto a;
CREDENCIAMENTO
Inviabilidade de competição;
“Contratação por inexigibilidade”;
Regras de habilitação;
Critérios objetivos de qualificação;
Condições estabelecidas em edital;
Instrumento convocatório;
Avaliação documentação dos interessados;
Habilitação para posterior contratação;
Não se objetiva a um único contrato;







GESTÃO PRÓPRIA:
quando o RPPS realiza
diretamente a execução da
política de investimentos
de sua carteira, decidindo
sobre as alocações dos
recursos, respeitados os
parâmetros da legislação.
GESTÃO POR ENTIDADE
AUTORIZADA E
CREDENCIADA:
quando o RPPS realiza a
execução da política de
investimentos de sua
carteira por intermédio de
entidade contratada para
essa finalidade, cabendo a
esta as decisões sobre as
alocações dos recursos,
respeitados os parâmetros
da legislação.
GESTÃO PRÓPRIA:
antes da realização de
qualquer operação,
assegurar que as
instituições escolhidas
para receber as aplicações
tenham sido objeto de
prévio credenciamento.
GESTÃO POR ENTIDADE
AUTORIZADA E
CREDENCIADA: realizar
processo seletivo e
submetê-lo à instância
superior de deliberação,
tendo como critérios, no
mínimo, a solidez
patrimonial da entidade, a
compatibilidade desta com
o volume de recursos e a
experiência positiva no
exercício da atividade de
administração de recursos
de terceiros;
Administrar conflitos de interesses
DISTRIBUIDOR
CADASTRAMENTO
VÍNCULO COM O
GESTOR
PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA
CREDENCIADO CVM
EXPERIÊNCIA
POSITIVA; ÉTICA
PORTARIA MPS
519/2011
TRANSPARÊNCIA
SEGURANÇA
Credenciamento:
ADMINISTRADOR DO FI
- Atender aos objetivos descritos no
regulamento e normas regulamentares;
- Promover e divulgação de informações de
forma transparente, inclusive a remuneração
dos serviços;
- Responsável por manter as políticas de
investimento e;
- Evitar práticas que possam ferir a relação
fiduciária com os cotistas;
Credenciamento:
GESTOR DO FI
 Responsável em garantir que as operações
realizadas pelo FI tenham sempre propósitos
econômicos compatíveis com a sua política
de investimento;
 Determina a performance;
 Responsável p/ decisões de compra e venda
dos ativos, gerenciamento liquidez


Qualificação
jurídica
V
o
l
A
u
d
H
m
iee
r
Rs
etoêG
n
góbe
C
rgc
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l
n
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itd
ara
ad
e
ç
ã
o
Regularidade
fiscal
Volume
sob
gestão/
administração
Conduta
ética
Registro
CVM/
Bacen
Qualificação
técnica
Histórico/
experiência
Qualificação
econômica e
financeira
Gestão
dos
riscos
Aderência da
rentabilidade
PORTARIA MPS 519/2011
Quesitos mínimos de credenciamento
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Análise das informações relativas à
instituição credenciada e dos requisitos
mínimos no formulário “Termo de Análise
do Credenciamento”;
Decisão final no formulário “Atestado de
Credenciamento”;
Não exime a necessidade de observância
dos requisitos e de solicitação de itens de
verificação adicionais considerando o risco
da alocação;
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Os documentos com data de emissão e
validade, disponibilizados pela instituição
credenciada em página de livre acesso na
internet, poderão ser mantidos pelo RPPS
por meio de arquivos em meio digital, que
deverão ser apresentados à SPPS e aos
demais órgãos de controle e fiscalização,
internos ou externos, sempre que
solicitados.
Termo de Análise de Credenciamento
Investidor Qualificado x
fortalecimento processo decisório
Membros: vínculo com o ente ou
RPPS como servidor
Periodicidade de reuniões e forma de
convocação
Acessibilidade às informações das
alocações e desinvestimentos
Registros das deliberações e decisões
em atas
Composição e representatividade
Certificação para maioria dos
membros
Qual razão para vincular Investidor
Qualificado x Comitês de Investimento
• Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem
são difíceis de ser mensurados financeiramente, mas
agregam benefícios institucionais, como o aumento da
transparência e do nível de governança, ao
enriquecerem as discussões para a tomada de
decisões.
• O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade.
"Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a
função de agregar transparência e atender à Política
de Investimentos”
(relatos de gestores de EFPC)
Práticas de Comitês de Investimento
• O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias
na tomada de decisões, que obedecem,
primeiramente, à legislação e às políticas
macroeconômicas internas.
• O Comitê garante a gestão ética e transparente,
priorizando os interesses da entidade, evitando
conflito de interesse; garantindo a independência da
gestão dos investimentos.
• Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já
tomadas. Podem, inclusive, decidir que determinada
decisão não seja tomada.
• Aumentam a possibilidade de acerto.
• Conferem maior credibilidade às decisões.
• A atuação de um comitê de investimento está
inserida no contexto de governança
INVESTIDORES QUALIFICADOS
INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004
Art. 108.
Pode ser constituído fundo de investimento destinado
exclusivamente a investidores qualificados.
Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados
investidores qualificados:
I – instituições financeiras;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...);
V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados;
VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela
Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007)
Instrução CVM nº 555/2014 –
Invest. Qualificados
Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na
integralização ou resgate de cotas.
Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de
cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de
início/encerramento de distribuição.
Permitir a cobrança de taxa de performance.
Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da
cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles
previstos para investidores não-qualificados.
Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer
outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações
relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a
concordância de 2/3 dos cotistas.
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Os limites de concentração por modalidades
de investimento (em regra 20% do PL do
fundo por ativo financeiro (tais como FIDC,
FII, CRI) são computados em dobro nos
fundos de investimento destinados a
investidores qualificados.
INVESTIDORES QUALIFICADOS X VEÍCULOS DE
INVESTIMENTO:
 INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC.
INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de
Investimento em Participações.
INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser
constituídos Fundos de Investimento
Imobiliários destinados a investidores
qualificados.
Instrução CVM nº 555/2014 –
Investidores Profissionais
Não observância das limitações de modalidades de ativo
financeiro e os limites de concentração por emissor.
Aplicação de forma ilimitada no exterior.
Deixa de ser obrigatório:
calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio
líquido do fundo aberto.
 disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas,
as informações do fundo, inclusive, a composição da
carteira, a demonstração de desempenho do fundo.
 Podem aplicar em qualquer fundo de investimento,
inclusive fundo ‘exclusivo’.
Art. 9º-C da ICVM 539 incluído pela ICVM
554:
Os RPPS são considerados investidores
profissionais ou investidores qualificados
apenas se reconhecidos como tais conforme
regulamentação específica do MPS.
A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO/2015
ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011
PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015
RPPS INVESTIDOR QUALIFICADO:
CRP vigente na data de alocação;
Total de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 40 milhões;
Funcionamento comitê investimentos;
 Adesão e certificação no Pró-Gestão*
*Exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o
montante de recursos para R$ 10 milhões
ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11
PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015
RPPS INVESTIDOR PROFISSIONAL:
CRP vigente na data de alocação;
Total de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão;
Funcionamento comitê investimentos;
Tenha aderido e obtenha certificação IV no PróGestão
Informações do comitê
de investimentos:
Comprovação:
Formulário digitalizado
Em www.mps.gov.br:
enviado via e-mail,
 CRP;
identificando:
 DAIR consulta pública;
 Dados pessoais dos
 Informações sobre comitê
membros, ato de
de investimentos;
designação,
 Lista dos RPPS
certificação, vínculo;
suspensos
 Base legal do comitê;
 Realização de
reuniões
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Art. 124 e 128: É permitida a permanência e
a realização de novas aplicações em fundos
para investidores qualificados/profissionais,
de cotistas que não se enquadrem nos
requisitos previstos em norma específica,
desde que tais cotistas tenham ingressado em
concordância com os critérios de admissão
anteriormente vigentes.
PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos RPPS: Portaria MPS nº 185/2015.
•OBJETIVO: Incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão
previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais
transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
•ADESÃO: Facultativa.
•SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora
do RPPS.
•VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 03 (três) anos.
•DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação
Previdenciária.
•NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis.
•REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido.
•AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério
da Previdência Social - MPS.
 Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios
de credenciamento.
Requisito
Nível I Nível II Nível III Nível IV
Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS
2 ou mais 4 ou mais todas as
Áreas do RPPS a serem mapeadas
1 área
áreas áreas áreas
Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS
Atividades mapeadas que devem ser
10%
40%
70%
90%
manualizadas
C o n t r o le In t e r n o
Ações
Requisito
Nível I Nível II Nível III Nível IV
Capacitação e Certificação dos gestores e servidores das áreas de risco
Gestor de Recursos
CPA 10 CPA 10
C o n tr o le In te r n o
Ações
Comitê de Investimentos
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria
CPA 20 CPA 20
um
maioria
maioria
membro
todos com
CPA 20 e
com CPA
CPA 20 e
CPA 10
demais
10
demais
CPA 10
CPA 10
um
maioria
membro
CPA 10
CPA 10
maioria
CPA 10
CPA 10
Certificação equivalente ao ‘CPA 10’ ou ‘CPA 20’ -
Ações
Requisito
Estrutura de Controle Interno
Controle Interno
Estrutura no Ente Federativo que atenda ao RPPS, com
relatório semestral, com pelo menos 01 (um) servidor
capacitado
Estrutura no Ente Federativo que atenda ao RPPS, com
relatório trimestral, com pelo menos 02 (dois)
servidores certificados, sendo 01 (um) membro do
Comitê de Investimentos ou do Conselho Fiscal.
Estrutura no RPPS, com relatório trimestral, com 03
(três) servidores capacitados, sendo 01 (um) servidor
da área de controle interno do RPPS, ao menos 01 (um)
membro do Comitê de Investimentos e (01) um
membro do Conselho Fiscal.
Gestor de controle interno ocupante de cargo efetivo
na área de Controle Interno, vinculada diretamente ao
Conselho de Administração, com emissão de relatório
mensal, com pelo menos 03 (três) servidores
capacitados, sendo 01 (um) servidor da área de
controle interno do RPPS, ao menos 01 (um) membro
do Comitê de Investimentos, e 01 (um) membro de
cada fórum de governança (Conselho Fiscal, Conselho
de Administração e Diretoria Executiva)
Nível I Nível II Nível III Nível IV
X
X
X
X
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Relatório de Governança Corporativa
Elaboração e publicação de relatório
Planejamento
Plano de ação, por área
Planejamento Estratégico para 5 anos
Relatório de Gestão Atuarial
Relatório de Gestão Atuarial
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
anual
anual semestral
trimestral
gestão de
todas as
ativos e
áreas
passivos
com revisão
com
anual e
revisão vínculo ao
anual
plano
orçamentário
estudo
estudo
Plano de
3
técnico
técnico de Trabalho
exercícios de
aderência Atuarial Anual
aderência
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor
Ações isoladas em saúde do servidor
Ações preparatórias em saúde do servidor
Ações preparatórias em saúde do servidor e elaboração de
Estudo Epidemiológico
Nível I Nível II Nível III
X
X
X
Institucionalização do Sistema de Gestão de Saúde do Servidor
Política de Investimentos
Elaboração de relatórios mensais
Plano de ação mensal
Estudos de gerenciamento de ativos e passivos
Criação de área específica para acompanhamento dos riscos
Comitê de Investimentos
Membros vinculados ao Ente ou ao RPPS
Nível IV
x
X
3
X
3
X
5
X
5, sendo a
maioria
segurado do
RPPS
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Transparência
Cronograma de reuniões dos conselhos e comitê - Internet
Atas dos conselhos administrativo e fiscal e do comitê de
investimentos - Internet
Política de Investimentos - Internet
Relação das entidades credenciadas - Internet
Apresentação de certidões
Link para acesso aos demonstrativos obrigatórios e extrato CRP
do MPS
Relatório Anual de Investimentos
Informações concernentes a procedimentos licitatórios e
contratos administrativos
Demonstrativos atuariais anuais
Plano Anual de Metas
Código de Ética
Passivo Jurídico
Composição mensal da Carteira de Investimento
Planejamento Estratégico
Relatórios de auditorias
Demonstrações financeiras e contábeis: a divulgação das
demonstrações deverá ser realizada por meio da internet
Relatório de Governança Corporativa
Políticas e relatórios de controle interno
Cronograma das ações de educação previdenciária- Internet
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
semestral semestral
anual
semestral
semestral trimestral
X
X
X
X
X
trimestral
trimestral
trimestral
X
X
X
X
mensal
mensal
mensal
X
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Definição de limites de alçadas
Assinatura de 02 responsáveis nos atos de investimentos
Assinatura de 02 responsáveis nos atos administrativos e da
gestão de ativos e passivos
Estabelecimento de limite de alçadas para atos
administrativos e gestão de ativos e passivos
Apresentação de Relatório de Exceção
Segregação das atividades
Segregação das atividades de habilitação de benefícios da de
implantação de benefícios.
Segregação das atividades de investimentos das
administrativa e financeira
Ouvidoria
Canal no site
01 servidor efetivo no Ente
01 servidor efetivo no RPPS na função de Ouvidor
Nível I
X
X
X
Nível II Nível III Nível IV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Qualificação do Órgão de Direção
Formação em nível superior
Formação ou especialização em área compatível
Certificação em gestão previdenciária
Conselho Fiscal
Representação dos segurados
Formação em nível superior de todos os membros
Presidência exercida por representante dos segurados
Conselho de Administração
Representação dos segurados
Formação em nível superior de todos os membros
ente
Presidência exercida por representante dosdosegurados
Nível I Nível II Nível III Nível IV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
maioria maioria
X
X
X
X
X
X
maioria maioria
X
X
X
X
Governança Corporativa
Ações
Requisito
Mandato, Representação e Recondução
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
no mínimo no mínimo
Diretoria executiva com participação de segurado do RPPS
maioria maioria
01
paridade
Publicação dos procedimentos de composição dos Conselhos
X
Estabelecimento de mandato para todos os fóruns
X
no mínimo maioria da
Mandato
X
01 nomeado diretoria
Norma legal do processo eleitoral da composição do Conselho
X
X
Paridade entre mandato por eleição e por indicação, na diretoria
X
Mandato intercalado entre servidores do Ente
X
Gestão de Pessoas
No mínimo 01 servidor com dedicação integral
X
Possuir Quadro Próprio de Servidores
X
X
X
Possui carreira própria do RPPS
X
X
No mínimo 01 profissional atuário no Quadro e no máximo 20%
X
de cargos exclusivamente comissionados
Educação Previdenciária
Ações
Requisito
Plano de Ação de Capacitação
Capacitação para conselheiros
Treinamento aos servidores acerca de
regras de aposentadoria
Capacitação para as áreas técnicas e de
governança
Curso de gestão previdenciária para
diretoria e conselheiros e técnicos
Programas de educação previdenciária
Certificação nas áreas de atuação
Treinamento em finanças pessoais
Nível I Nível II Nível III Nível IV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Educação Previdenciária
Ações
Requisito
Nível I Nível II Nível III Nível IV
Ações de diálogo com os segurados e a sociedade
Cartilha Previdenciária
X
X
Apresentação em Audiência Pública
das Políticas de Investimentos e
X
X
Atuarial
Audiência Pública para a
X
apresentação do Relatório de
Governança anual
Apresentação por meio de
seminários, audiência pública ou
Conferências das alterações da
Legislação aplicada
Ações de pré e pós-aposentadoria
Integração de ações com os Poderes
Apresentação do resultado de
estudos de aderência acerca da
avaliação atuarial
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Não existe patrimônio não atrelado a
um compromisso atuarial
OBRIGADO!
Allex Albert Rodrigues
Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos – CGACI
61-2021-5555
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da Apresentação