Gestão administrativa e financeira dos RPPS: Processo de Credenciamento e a Regulamentação da condição de Investidor Qualificado Reflexões sobre alternativas sustentabilidade 2º Seminário Temático de Previdência para RPPSs – Ribeirão Preto – 23-11-2015 Por Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI/DRPSP/SPPS REGULAÇÃO CMN ESTABELECE EM QUE OS RPPS PODEM APLICAR OS SEUS RECURSOS (LIMITES MÁXIMOS) Art. 40. O servidor será aposentado:.... (MACROALOCAÇÃO) REGULAÇÃO MPS ESTABELECE PARÂMETROS GERAIS, MÍNIMOS DE GESTÃO PARA OS INVESTIMENTOS DOS RPPS (PROCESSO DECISÓRIO) TCE-SP Os Tribunais de Contas também realizam, dentro da sua esfera de competência prevista no art. 71, II da será CF/88, a auditoria dos RPPS, Art. a 40.IV, O servidor aposentado:.... objetivando o julgamento anual das contas dos administradores públicos realizando inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas, e, para tanto, normatizando procedimentos e envio de documentos e informações. Regulação CVM Mecanismos de proteção ao investidor, impedir situações de potencial conflito de interesses, manipulação de mercado e/ou uso deO servidor informações privilegiadas Art. 40. será aposentado:.... Investidor Qualificado Investidor profissional RPPS: CVM e MPS abr/11 jun/11 ago/11 out/11 dez/11 fev/12 abr/12 jun/12 ago/12 out/12 dez/12 fev/13 abr/13 jun/13 ago/13 out/13 dez/13 fev/14 abr/14 jun/14 ago/14 out/14 dez/14 fev/15 abr/15 jun/15 Bilhões EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS: 200 180 160 140 120 100 80 60 40 20 0 04/2011; 12/2011; 12/2012; 12/2013; 12/2014; 06/2015 RENDA FIXA Títulos TN 10,17% 8,97% 5,81% 4,96% 6,08% 5,27% FI 100% títulos TN 19,26% 23,20% 23,52% 23,40% 30,47% 31,68% Op. Compromissadas 0,42% 1,29% 0,34% 0,21% 0,15% 0,14% FI RF/Referenc. 7,06% 7,72% 7,40% 6,01% 5,26% 5,57% FI de Renda Fixa 3,80% 4,39% 1,92% 7,67% 11,71% 12,70% Poupança 0,02% 0,01% 0,01% 0,07% 0,06% 0,02% FIDC Aberto 0,94% 1,03% 0,54% 1,18% 0,54% 0,55% FIDC Fechado 0,40% 0,58% 0,37% 0,32% 0,37% 0,34% FI RF "Crédito Privado" 0,61% 0,97% 0,77% 0,89% 1,19% 1,26% Tota l 42,69% 48,16% 40,68% 44,70% 55,83% 57,53% FI Ações referenc. 0,94% 0,93% 0,70% 0,79% 0,71% 0,59% FI de Índices Refer. Ações FI em Ações 0,08% 0,02% 0,04% 0,07% 0,06% 0,05% 0,95% 0,87% 1,31% 1,68% 1,82% 1,69% FI Multimercado 0,34% 0,82% 0,61% 0,78% 1,23% 1,15% FI em Participações 0,08% 0,19% 0,22% 0,41% 0,61% 0,61% FI Imobiliário 0,06% 0,08% 0,22% 0,49% 0,64% 0,63% 2,45% 2,91% 3,09% 4,22% 5,06% 4,71% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% 1,23% 0,00% 0,60% 0,59% 0,42% 0,56% 0,26% 0,23% 0,24% 0,28% RENDA VARIÁVEL Tota l IMÓVEIS FI Imobiliário DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS Tota l 1,08% ATIVOS EM ENQUADRAMENTO Tota l 0,66% ATIVOS VINCULADOS POR LEI AO RPPS Terreno 0,08% 0,65% 0,58% 0,70% 0,47% 0,46% Prédio Residencial 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% Prédio Comercial 0,13% 0,68% 0,58% 0,67% 0,79% 0,77% Loja 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Casa 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Apartamento Outros Tota l 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,04% 44,24% 53,64% 48,24% 36,51% 35,34% 50,25% 45,57% 54,81% 49,62% 37,78% 36,57% DEMAIS BENS, DIREITOS E ATIVOS Tota l TOTAL GERAL 2,85% 1,57% 0,57% 0,62% 0,50% 0,48% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Visão dos administradores/gestores dos Fundos de Investimento dos RPPS por Instituições Financeiras: Abr./2011 Out/2013 Dez/2014 • BB: 40,3% • CEF: 30,8% • Bradesco: 7,1% • Itaú: 3,5% • Banrisul: 2,8% • Santander: 2,8% • BB: 37,63% • CEF: 33,94% • Bradesco: 6,13% • Itaú: 3,69% • Banrisul: 2,35% • Santander: 2,17% • BB: 39,24% • CEF: 35,02% • Bradesco: 5,57% • Itaú: 1,62% • Banrisul: 2,31% • Santander: 2,17 % Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Renda Fixa Carteira 100%Títulos Públicos: Participação do valor Quantidade Valor Total Quantidade Participação Valor sob sob Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em administração/ administração/gestão registros RPPS (dez/14) da Instituição quantidade gestão sobre Valor Total do segmento Banco do Brasil 3.718 42,82% R$ 21,2 bilhões 43,80% Caixa Econômica Federal 3.749 43,18% R$ 21,4 bilhões 44,22% Banrisul 441 5,08% R$ 1 bilhão 2,07% Bradesco 289 3,33% R$ 1,2 bilhões 2,48% Itaú Unibanco 183 2,11% R$ 1,7 bilhões 3,51% FI 100% títulos 8.683 48.397.101.133,97 TN - Art. 7º, I, "b" Santander 165 1,90% R$ 1,3 bilhões 2,69% Banco do Nordeste 45 0,52% R$ 111,8 milhões 0,23% Banestes 31 0,36% R$ 115,6 milhões 0,24% HSBC 11 0,13% R$ 97 milhões 0,20% Outros (BRB, BTG Pactual, BNP Paribas, etc...) 55 0,63% R$ 268 milhões 0,55% Tipo de Investimento (segmento de alocação) Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Referenciados em IMA-B/IDka: Participação do valor Tipo de Quantidade Valor Total Quantidade Participação Valor sob sob Investimento Total de Aplicado pelos Administrador/Gestor declarado no DAIR de registros em administração/ administração/gestão (segmento de registros RPPS (dez/14) da Instituição quantidade gestão sobre Valor Total do alocação) segmento Banrisul 439 24,62% R$ 636 milhões 7,61% Caixa Econômica Federal 412 23,11% R$ 2,347 bilhões 28,09% Banco do Brasil 300 16,83% R$ 1,381 bilhões 16,53% Bradesco 278 15,59% R$ 2,07 bilhões 24,86% BANCO COOPERATIVO SICREDI 96 5,38% R$ 157,7 milhões 1,89% BNY MELLON 83 4,66% R$ 598,7 milhões 7,16% BRL TRUST 32 1,79% R$ 254 milhões 3,04% Banestes 27 1,51% R$ 88,4 milhões 1,06% Safra 20 1,12% R$ 134,9 milhões 1,61% FI Renda Fixa/ Gradual 14 0,79% R$ 46,6 milhões 0,56% 8.357.302.298,07 BTG Pactual Referenciados RF - 1783 11 0,62% R$ 183,8 milhões 2,20% Art. 7º, III, a Itaú Unibanco 11 0,62% R$ 46,1 milhões 0,55% Geração Futuro 10 0,56% R$ 18 milhões 0,22% Sul America Investimentos 9 0,50% R$ 124,4 milhões 1,49% BNP PARIBAS 8 0,45% R$ 27,2 milhões 0,33% Atico 7 0,39% R$ 51,9 milhões 0,62% VOTORANTIM 6 0,34% R$ 74 milhões 0,89% NSG 6 0,34% R$ 49,4 milhões 0,59% Leme 5 0,28% R$ 17,6 milhões 0,21% BRB 3 0,17% R$ 1,5 milhões 0,02% Outros (Drachma, LMX, Western, Infinity, etc 15 0,84% R$ 38,3 milhões 0,46% Art. 40. O servidor será aposentado:.... NOTIFICAÇÕES DE ENQUADRAMENTO DE FUNDOS E CNPJ EM DESACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DIVULGADA PELO MPS Para exemplificar segue resultados elaborados com base no ano de 2015 com os DAIR até o 3° bimestre. Os erros de classificação seguem por artigo e por bimestre. No primeiro momento pode-se observar que o art. 7°, I, b representa o foco principal de atuação apresentando o maior número de notificações a serem analisadas. Alterações DAIR E DPIN EM PROCESSO Sugestões: www.cgaai.investimentos@ previdencia.gov.br Para definir perfil das instituições financeiras e fundos que recebem os recursos dos RPPS: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA MPS 519/2011 Quesitos mínimos de credenciamento Habilitar; estar apto a; CREDENCIAMENTO Inviabilidade de competição; “Contratação por inexigibilidade”; Regras de habilitação; Critérios objetivos de qualificação; Condições estabelecidas em edital; Instrumento convocatório; Avaliação documentação dos interessados; Habilitação para posterior contratação; Não se objetiva a um único contrato; Mitiga-se com qualificação do investidor e credenciamento? Mercado: incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação, variações nos preços futuros, volatilidade: tx de juros, câmbio. Crédito: possibilidade da instituição emitente não efetuar o pagamento contratado, inadimplência, concentração p/ tomador/controladas. Liquidez: incapacidade/dificuldade de converter os ativos a valores razoáveis. Operacional: gerencial, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou incapacidade de desenvolver meios de otimização, Melhora-se com qualificação investidor ou com credenciamento?: Aumento acelerado dos investimentos em instrumentos novos, sem adequado conhecimento prévio, sem a respectiva avaliação, sem mapeamento antecipado riscos e controles Entidade com elevados fluxos de pagamento de benefícios que aplica em ativos de baixa liquidez, sem colchão de liquidez. Guia Previc de Melhores Práticas em Investimento Falta de transparência dos motivos que levaram à mudança de estratégia ao investir em ativos mais arriscados. Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes. GESTÃO PRÓPRIA: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. Processo seletivo x Processo de credenciamento GESTÃO PRÓPRIA: antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; Administrar conflitos de interesses DISTRIBUIDOR PORTARIA MPS 519/2011 CADASTRAMENTO VÍNCULO COM O GESTOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CREDENCIADO CVM EXPERIÊNCIA POSITIVA; ÉTICA TRANSPARÊNCIA SEGURANÇA Papel diferente do Consultor Credenciamento: ADMINISTRADOR DO FI - Atender aos objetivos descritos no regulamento e normas regulamentares; - Promover e divulgação de informações de forma transparente, inclusive a remuneração dos serviços; - Responsável por manter as políticas de investimento e; - Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com os cotistas; Credenciamento: GESTOR DO FI Responsável em garantir que as operações realizadas pelo FI tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com a sua política de investimento; Determina a performance; Responsável p/ decisões de compra e venda dos ativos, gerenciamento liquidez V o lA ud H m iee Rsr etoêG n óbe gC c g oris siet na csã dod to ua o/ãd tr Ceoo ae Vx/s én par M tt ed i ai Brm s ci b ac ai cêno l eni s ncsi d it a ar d a e ç ã o Processos de credenciamento das instituições escolhidas para receber as aplicações e dos gestores e administradores, no caso de aplicação em fundos de investimento. Exigências constantes nos §§ 1º e 2º do IX do art. 3º da PortariaQualificação MPS nº Qualificação jurídica 519/2011. Regularidade fiscal Volume sob gestão/ administração Conduta ética Registro CVM/ Bacen Qualificação técnica Histórico/ experiência econômica e financeira Gestão dos riscos Aderência da rentabilidade Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Análise das informações relativas à instituição credenciada e dos requisitos mínimos no formulário “Termo de Análise do Credenciamento”; Decisão final no formulário “Atestado de Credenciamento”; Não exime a necessidade de observância dos requisitos e de solicitação de itens de verificação adicionais considerando o risco da alocação; Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Os documentos com data de emissão e validade, disponibilizados pela instituição credenciada em página de livre acesso na internet, poderão ser mantidos pelo RPPS por meio de arquivos em meio digital, que deverão ser apresentados à SPPS e aos demais órgãos de controle e fiscalização, internos ou externos, sempre que solicitados. Termo de Análise de Credenciamento Exemplo: da necessidade de um Processo de Credenciamento efetivo RPPS aplicou no Fundo XXX FI RF - em 0X/0X/2015 com R$ 2.000.000,00 e elevada em mais R$ 6.000.000,00 em 0X/0X/2015. Composição da carteira (CVM). Em Junho/2015 - 12,41% eram de responsabilidade do BANCO BRJ S/A, em agosto participação se elevou para 24,13%. Em 13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi nº 1.296 do Banco Central do Brasil, foi liquidado extrajudicialmente. O Banco Central informou que a instituição foi liquidada "em decorrência do comprometimento patrimonial e do descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro". A autoridade divulgou que o Banco BRJ é instituição financeira de pequeno porte. E que detém 0,003% dos ativos do sistema financeiro e 0,006% dos depósitos. A instituição estava autorizada a operar as carteiras de crédito imobiliário e de investimento e possui apenas uma agência na cidade do Rio de Janeiro. Investidor Qualificado x fortalecimento processo decisório Comitê de Investimentos Membros: vínculo com o ente ou RPPS como servidor Periodicidade de reuniões e forma de convocação Acessibilidade às informações das alocações e desinvestimentos Registros das deliberações e decisões em atas Composição e representatividade Certificação para maioria dos membros FORTALECIMENTO DO PROCESSO DECISÓRIO • GOVERNANÇA; • EXEMPLO: ATUAÇÃO DE UM COMITÊ DE INVESTIMENTOS INDEPENDENTE: Tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas Pode garantir a Fórum que discute a gestão ética e Política de transparente, Investimento e as priorizando os estratégias financeiras interesses do RPPS, para que as decisões evitando conflito de sejam tomadas. interesse; Monitoramento dos garantindo a riscos envolvidos, independência da considerando a relação gestão dos risco/retorno investimentos Qual razão para vincular Investidor Qualificado x Comitês de Investimento • Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem são difíceis de ser mensurados financeiramente, mas agregam benefícios institucionais, como o aumento da transparência e do nível de governança, ao enriquecerem as discussões para a tomada de decisões. • O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a função de agregar transparência e atender à Política de Investimentos” (relatos de gestores de EFPC) Práticas de Comitês de Investimento • O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas. • O Comitê garante a gestão ética e transparente, priorizando os interesses da entidade, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos. • Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas. Podem, inclusive, decidir que determinada decisão não seja tomada. • Aumentam a possibilidade de acerto. • Conferem maior credibilidade às decisões. • A atuação de um comitê de investimento está inserida no contexto de governança INVESTIDORES QUALIFICADOS INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004 Art. 108. Pode ser constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados. Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados investidores qualificados: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...); V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados; VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007) Instrução CVM nº 555/2014 – Invest. Qualificados Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização ou resgate de cotas. Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de início/encerramento de distribuição. Permitir a cobrança de taxa de performance. Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para investidores não-qualificados. Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a concordância de 2/3 dos cotistas. INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Os limites de concentração por modalidades de investimento (em regra 20% do PL do fundo por ativo financeiro (tais como FIDC, FII, CRI) são computados em dobro nos fundos de investimento destinados a investidores qualificados. INVESTIDORES QUALIFICADOS X VEÍCULOS DE INVESTIMENTO: INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de Investimento em Participações. INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser constituídos Fundos de Investimento Imobiliários destinados a investidores qualificados. Instrução CVM nº 555/2014 – Investidores Profissionais Não observância das limitações de modalidades de ativo financeiro e os limites de concentração por emissor. Aplicação de forma ilimitada no exterior. Deixa de ser obrigatório: calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto. disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas, as informações do fundo, inclusive, a composição da carteira, a demonstração de desempenho do fundo. Podem aplicar em qualquer fundo de investimento, inclusive fundo ‘exclusivo’. Art. 9º-C da ICVM 539 incluído pela ICVM 554: Os RPPS são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do MPS. RPPS: CORTE DE INVESTIDORES QUALIFICADOS PORTARIA MPS Nº 300, de 03 de julho de 2015: A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO/2015 ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR QUALIFICADO: CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 40 milhões; Funcionamento comitê investimentos; Adesão e certificação no Pró-Gestão* *Exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o montante de recursos para R$ 10 milhões ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR PROFISSIONAL: CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão; Funcionamento comitê investimentos; Tenha aderido e obtenha certificação IV no PróGestão Informações do comitê de investimentos: Comprovação: Formulário digitalizado Em www.mps.gov.br: enviado via e-mail, CRP; identificando: DAIR consulta pública; Dados pessoais dos Informações sobre comitê membros, ato de de investimentos; designação, Lista dos RPPS certificação, vínculo; suspensos Base legal do comitê; Realização de reuniões www.mps.gov.br www.mps.gov.br INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Art. 124 e 128: É permitida a permanência e a realização de novas aplicações em fundos para investidores qualificados/profissionais, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes. PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS: Portaria MPS nº 185/2015. •OBJETIVO: Incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. •ADESÃO: Facultativa. •SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS. •VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 03 (três) anos. •DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. •NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis. •REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido. •AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios de credenciamento. MANUAL EM CONSULTA PÚBLICA NA INTERNET AGORA EM DEZEMBRO Alternativas ao Equacionamento do Déficit Atuarial dos RPPS • Fontes de Financiamento • Planos de Segregação de Massas • Resolução 43/2001 do Senado Federal atualizada pela 11/2015 que cria a possibilidade de Securitização de Recebíveis aos RPPS... Resolução Senado nº 11/2015: VII - em relação aos créditos inscritos em dívida ativa: a) ceder o fluxo de recebimentos relativos a período posterior ao do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União; b) dar em garantia ou captar recursos a título de adiantamento ou antecipação do fluxo de recebimentos cujas obrigações contratuais respectivas ultrapassem o mandato ......................... § 2º Qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties ou da antecipação do fluxo de recebimentos dos créditos inscritos em dívida ativa será destinada exclusivamente para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União. Resol. Senado nº 17/2015 (12/11/2015): VII - em relação aos créditos inscritos em dívida ativa: a) ceder o fluxo de recebimentos relativos aos direitos creditórios da dívida ativa de forma não definitiva ou com cláusula revogatória; b) ceder o fluxo de recebimentos relativos aos direitos creditórios da dívida ativa com assunção, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, perante o cessionário, de responsabilidade pelo efetivo pagamento a cargo do contribuinte ou de qualquer outra espécie de compromisso financeiro que possa, nos termos da LRF, caracterizar operação de crédito. ............................................... § 2º Qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União. Não existe patrimônio não atrelado a um compromisso atuarial OBRIGADO! Allex Albert Rodrigues Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI 61-2021-5555