MERCOSUL/CMC/REC. Nº 01/03 REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 59/01 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL, adotada pelos Chefes de Estado dos Estados Partes no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998, estabelece, em seu Art. 16, o direito de todo trabalhador à orientação, à formação e à capacitação profissional, bem como o compromisso dos Estados Partes de adotarem medidas tendentes a melhorar a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho mediante a qualificação e aperfeiçoamento permanentes. Que a Resolução GMC Nº 59/01 recomenda aos Estados Partes o desenvolvimento de ações destinadas a construir uma visão integral e sistêmica da formação profissional, com participação das organizações mais representativas de trabalhadores e de empregadores. Que a mesma Resolução recomenda que os sistemas nacionais de formação profissional busquem promover, entre outros aspectos, a articulação entre as ações públicas e privadas, a integração da formação profissional com as políticas ativas de emprego e a articulação da formação profissional com as demais modalidades de educação. O CONSELHO DO MERCADO COMUM RECOMENDA: Art. 1 – Que os Estados Partes tenham em consideração o “Repertório de Recomendações Práticas sobre Formação Profissional”, que desenvolve o Art. 16 da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL, com a finalidade de servir como instrumento de harmonização de critérios orientadores da formação profissional e de possibilitar o desenho e a implementação de políticas e de ações nacionais nessa matéria em bases comuns. Art. 2 – O GMC, por intermédio do SGT N° 10, revisará periodicamente o Repertório, tomando por base a experiência acumulada em sua aplicação e as propostas formuladas pelos atores envolvidos com a matéria, a fim de adequá-lo à dinâmica das políticas e ações de formação profissional e ao avanço do processo de integração regional. XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03 ANEXO REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVOS DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Os objetivos da Formação Profissional deveriam ser: a) contribuir para o desenvolvimento integral da pessoa, proporcionando-lhe condições para seu crescimento laboral e social, fortalecendo, por sua vez, a capacidade competitiva das empresas; e b) facilitar o acesso e a manutenção no mercado de trabalho e a melhora de suas condições de emprego. A formação profissional deveria ser de qualidade tal que impacte positivamente sobre a empregabilidade dos trabalhadores, a qualidade dos empregos, a competitividade da economia e a inclusão social. A FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMO INSTRUMENTO DAS POLÍTICAS ATIVAS DE EMPREGO A formação profissional deveria ser matéria fundamental das políticas de emprego, promovendo a qualificação necessária das pessoas para se adaptarem às novas demandas do mundo produtivo, facilitando o acesso a um trabalho decente. A formação profissional deveria contemplar, conforme as condições e práticas nacionais, o direito a uma formação inicial que garanta uma integração harmônica entre a preparação para a vida laboral e o exercício da mesma; e uma formação contínua que inclua as especializações e requalificações necessárias para a conservação do emprego e facilite a mobilidade laboral dentro de uma estrutura produtiva cambiante, bem como a compreensão e utilização adequadas de novas tecnologias. FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARTICIPATIVA Empregadores e trabalhadores deveriam exercer ativamente seu direito à participação na formulação e execução das políticas e ações públicas de orientação e formação profissional. Os Estados Partes deveriam adotar medidas tendentes a garantir a participação dos atores sociais na gestão da Formação Profissional, assim como tendentes a promover o fortalecimento do diálogo social sobre formação. Para a realização das ações acordadas nos âmbitos participativos, os atores sociais junto com os Governos deveriam procurar a obtenção dos recursos necessários. ARTICULAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL COM O SISTEMA EDUCACIONAL A formação profissional deveria desenhar-se e estruturar-se de maneira articulada com as demais áreas, níveis e modalidades de educação, contemplando a coordenação de ações e objetivos entre as instâncias governamentais de educação e trabalho, bem como as empreendidas pelos setores sociais de modo que assegure a integralidade do ensino. Tal articulação deveria permitir que qualquer trabalhador, independentemente do nível de escolaridade alcançado, possa passar de uma área, nível ou modalidade do sistema de educação geral ao de Formação Profissional e vice-versa, mediante um processo de reconhecimento de saberes e competência laborais, tanto para a continuidade dos estudos, como para o desenvolvimento profissional. A formação profissional deveria ser concebida dentro de uma visão geral e de conjunto, contemplando a criação de mecanismos que permitam o trânsito dinâmico entre os distintos ambientes de aprendizado. Nesse sentido, os diferentes níveis educativos e de Formação Profissional deveriam ser complementares, enfatizando os componentes científicos, tecnológicos, informáticos e de gestão que permitam o desenvolvimento de um raciocínio lógico e a correta compreensão do mundo do trabalho. FORMAÇÃO PROFISSIONAL FLEXÍVEL, POLIVALENTE E DE QUALIDADE A formação profissional deveria adequar-se ao contexto de trabalho, respondendo aos requerimentos e às tendências dos setores produtivos, à qualidade de vida dos trabalhadores e ao desenvolvimento sócio-econômico da região. A formação profissional deveria proporcionar conhecimentos estruturais que possuam um alto grau de transferibilidade de uma atividade a outra, bem como contribuir para o desenvolvimento integral das pessoas. Para a qualidade da Formação Profissional, deveria tomar-se em conta a qualificação dos professores e formadores, bem como a qualidade e flexibilidade dos métodos e técnicas de ensino-aprendizado, como requisitos fundamentais para alcançar os objetivos de competência e as capacidades profissionais que demandam os sistemas produtivos. FORMAÇÃO PROFISSIONAL DESCENTRALIZADA POR TERRITÓRIO E POR SETORES ECONÔMICOS Os Estados Partes deveriam promover a descentralização do desenho e a implementação da formação profissional, tanto no âmbito territorial como setorial, atendendo às necessidades regionais e locais. FORMAÇÃO PROFISSIONAL IGUALITÁRIA E COM EQÜIDADE A Formação Profissional deveria contribuir para assegurar o direito à igualdade de tratamento e oportunidades entre todas as pessoas, e os Estados Partes deveriam garantir a existência de uma oferta gratuita dos serviços. Os atores sociais e Governos deveriam procurar a obtenção dos recursos necessários para esses efeitos. Os Estados Partes deveriam garantir medidas para que a formação profissional contribua para eliminar as iniqüidades, promovendo a consideração e valorização da diversidade e facilitando a construção de trajetórias formativas adequadas a interesses diversos e entornos de referência variados. Para aqueles grupos ou pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho ou de acesso a empregos de qualidade, em virtude de seu sexo, idade, raça, origem nacional, cor, escolaridade, capacidades diferentes ou desocupação, se deveriam estabelecer programas específicos de orientação, qualificação e readaptação profissional em articulação com outros planos de melhoria do emprego. Dever-se-ia reconhecer, igualmente, o enfoque de gênero como perspectiva e metodologia de análise das relações sociais. FORMAÇÃO PROFISSIONAL DESENVOLVIMENTO REGIONAL COMO FATOR DE INTEGRAÇÃO E A Formação Profissional no MERCOSUL deveria contribuir para lograr um avanço maior na sua dimensão sociolaboral, bem como o desenvolvimento harmonioso das economias nacionais e do Mercado Comum. Ademais, na região, dever-se-ia identificar e conceber a formação profissional, em especial no que tange à certificação e reconhecimento de títulos, como fator de ordenamento e transparência que contribua para a implementação e desenvolvimento da circulação dos trabalhadores no MERCOSUL. REVISÃO Em virtude da dinâmica das políticas de Formação Profissional e do avanço do processo de integração regional, o presente REPERTÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL será objeto de revisão, transcorrido um ano desde a data do presente instrumento, com base na experiência acumulada durante sua aplicação ou sobre as propostas formuladas pelos atores intervenientes no SGT N° 10 – Comissão II.