OFERTA FORMATIVA 2012/2013 “Formar para a Vida, Ensinar a Aprender” In “Finalidades do Projeto Educativo”: - Contribuir para a realização pessoal dos jovens, através da sua formação integral; - Proporcionar uma preparação adequada para a vida ativa, desenvolvendo as capacidades de trabalho e o espírito crítico; - Fomentar o trabalho autónomo, no sentido de empreendimento, espírito de equipa e da cooperação; - Promover experiências duradouras de formação em contexto real de trabalho, através de uma forte articulação entre a Escola e as Empresas; - Generalizar o acesso qualificado da Comunidade Educativa às tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para a sua utilização crítica e reflexiva; - Promover a inserção socioprofissional dos Diplomados. EPRAL – “Estabelecimento de Ensino Exemplar” OCDE, 2000 O Ã Ç RA IA U STELAR A T S RE - PA AR -B HA N E I T Z N CO RA U A T RES Saída Profissional – COZINHA-PASTELARIA PLANO CURRICULAR Perfil de Desempenho Curso: Técnico de Restauração Variantes O Técnico de Restauração – Saída Profissional de Cozinha-Pastelaria é o profissional que, no domínio das normas de higiene e segurança alimentar, planifica e dirige os trabalhos de cozinha, colabora na estruturação de ementas, bem como prepara e confeciona refeições num enquadramento de especialidade, nomeadamente gastronomia regional portuguesa e internacional. Actividades Principais • Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço; • Preparar o serviço de cozinha para a confeção das refeições; • Preparar/confecionar fundos, molhos e guarnições; • Preparar, confecionar e empratar entradas, sopas, pratos de carne, de peixe e mariscos, de legumes e outros alimentos e sobremesas, quer regionais quer internacionais; • Pesquisar novas técnicas e tendências de cozinha e pastelaria; • Implementar as normas de autocontrolo e HACCP; • Gerir e controlar os custos de produção; • Colaborar na elaboração de cartas e ementas. Saída Profissional – RESTAURANTE-BAR Perfil de Desempenho O Técnico de Restauração – Saída Profissional de Restaurante-Bar é o profissional que, no domínio das normas de higiene e segurança alimentar, dirige e efetua o serviço de alimentos e bebidas, em estabelecimentos de restauração e bebidas. Actividades Principais • Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos e utensílios no serviço de restaurante e bar; • Efetuar o arranjo-decoração da sala de refeições e a preparação dos equipamentos e utensílios do serviço de mesa, de acordo com as caraterísticas do serviço a executar; • Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem do restaurante, bar e cave de dia; • Acolher e atender os clientes, efetuando o serviço de alimentos e bebidas; • Efetuar o serviço de bar, o serviço de vinhos e o serviço de cozinha de sala; • Colaborar na elaboração de cartas de restaurante, bar e vinhos; • Observar normas de autocontrolo e HACCP; • Pesquisar novas técnicas e tendências de mesa e bar. (Cozinha-Pastelaria e Restaurante-Bar) Portaria: nº 1319/06 de 23 de Novembro COMPONENTES DE FORMAÇÃO TOTAL DE HORAS (a) Componente de Formação Sociocultural Português 320 Língua Estrangeira I, II ou III (b) 220 Área de Integração 220 Educação Física 140 Tecnologias da Informação e Comunicação 100 SUBTOTAL 1000 Componente de Formação Científica Economia 200 Matemática 200 Psicologia 100 SUBTOTAL 500 Componente de Formação Técnica Tecnologia Alimentar (c) 140 Gestão e Controlo (c) 140 Comunicar em Francês, Espanhol, Alemão ou Inglês (d) 90 Serviços Especícificos (e) 810 Serviços de Cozinha-Pastelaria Serviços de Restaurante-Bar Formação em Contexto de Trabalho SUBTOTAL TOTAL DE HORAS/ CURSO 420 1600 3100 (a) Carga Horária Global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilibrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolha uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário. (c) Estas disciplinas contemplam módulos específicos para cada uma das variantes acima indicadas. (d) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia. (e) Esta disciplina é específica de cada uma das variantes do curso.