Documentos do vendedor – Pessoa Física Cópia da Carteira de Identidade com o nome correto, conforme comprovante de estado civil atualizado; Nota: caso o proponente for casado(a), enviar também os documentos/certidões do cônjuge. Cópia CPF, caso o número não constar na Carteira de Identidade; Nota: caso o proponente for casado(a), enviar também os documentos/certidões do cônjuge. Cópia comprovante estado civil atualizado – certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento, nos outros casos. Validade do documento: 180 dias. Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico http:// www.cartorio24horas.com.br Para casamentos realizados após 26.12.1977, pelo regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, juntar cópia do Pacto Antenupcial, com averbação no Livro 3, registro auxiliar no Cartório de Registro de Imóveis. Nota: caso o proponente for viúvo(a), deverá conter averbação do óbito na certidão de casamento. Certidão de Tributos Estaduais, do estado onde está localizado o imóvel e do estado onde residem. Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado. Validade no documento. Pode ser obtida pela internet pelos seguintes endereços eletrônicos: UF/RS: http://www.sefaz.rs.gov.br UF/SC: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais. Validade no documento. Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos. Emitida pela Comarca onde o vendedor reside e onde está localizado o imóvel. Validade do documento: a registrada no documento ou 120 dias. Certidões Negativas do Distribuidor da Justiça Estadual, abrangendo varas cível e criminal do estado onde o vendedor reside e onde está localizado o imóvel, se for o caso. Se positiva, anexar as narratórias dos processos. Validade do documento: 120 dias. Solicitar no Fórum da Cidade. Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Se positiva, anexar as narratórias dos processos. Validade do documento: 120 dias. Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico http://www.tsf4.jus.br/trf4/processos/certidao Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, do domicílio do vendedor e do estado onde está localizado o imóvel objeto do financiamento (Art. 1º, § 2º da Lei 7.433/85). Validade do documento: 120 dias. Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico http://www.tst12.jus.br Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, acompanhada de cópia do contrato social e CNPJ da empresa, quando o vendedor for sócio de empresa(s). Validade no documento. Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico http://www.dataprev.gov.br Caso o proponente for Pessoa Física que não são sócios de empresa ou comerciantes, solicitar: Formulário Declaração INSS – modelo 1.30811.31 - disponível no quadro abaixo, Arquivos Relacionados, corretamente preenchido e assinado, com visto de firmas. Declaração Relativo a Conta Corrente – carta ao Banrisul, informando número da(s) conta(s) corrente(s) e Agências do Banrisul para crédito do financiamento (assinada por todos os vendedores). Não possuindo conta no Banrisul, informar que o recebimento será por meio de cheque administrativo, indicando a Agência Banrisul. Procuração - Caso o(s) proponente(s) seja(m) representado(s) por procurador(es), deverá ser apresentada, ao banco, procuração elaborada por instrumento público, com poderes específicos para o ato, acompanhado das cópias da(s) Cédula(s) de Identidade e do(s) CPF(s) do(s) procurador(es). CONTEÚDO BÁSICO: Vendedores de imóveis - todos os poderes inerentes a VENDA e de conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: ...poderes especiais de VENDA de bens imóveis, podendo dito procurador assinar escrituras publicas e/ou contratos particulares de compra e venda, referente ao(s) imóvel(eis) situado(s) na rua .................. de matrículas nºs. ...................., registrado no Oficio Imobiliário da xxx zona da cidade/Estado .................. receber o preço, assinar recibos, dar plena quitação, responder por evicção, transmitir domínio e posse, representalo perante bancos e repartições publicas, registro de imóveis, inclusive Agente Financeiro Banrisul S/A, .................. abrir e encerrar conta corrente em Agencia do Banrisul S/A em nome do(s) outorgante(s) para ao fim exclusivo de receber o valor do financiamento, e recursos do FGTS, quando for o caso, produto da venda do(s) imóvel(eis). Compradores de imóveis - todos os poderes inerentes a COMPRA de imóvel de conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: poderes especiais de representar o Outorgante na COMPRA de bens imóveis, inclusive com financiamento imobiliário, podendo dito procurador, assinar escrituras publicas ou instrumentos particulares de compra e venda de imóvel, assinar contratos de financiamento imobiliário com garantia real, aceitar ou não as condições do negócio, prestar declarações, tomar posse, preencher formulários exigidos pelo Agente Financeiro, inclusive os relacionados a movimentação de conta do FGTS, quando for o caso, definir valores e condições do negócio, oferecer o bem imóvel adquirido com financiamento em garantia de Alienação Fiduciária a favor de qualquer Agente Financeiro, inclusive o BANRISUL S/A. Documentação complementar para imóveis localizados em SANTA CATARINA. DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL - para vendedores e compradores: se separados, viúvos, divorciados ou solteiros, declaração se convivem ou não em união estável (Artigo 887 Código de NORMAS DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE SC). Enviar apenas as cópias dos comprovantes de estado civil atualizado. Os originais deverão ser apresentados no Registro de Imóveis. Espólios Caso a parte vendedora seja Espólio (bens em nome de pessoa que faleceu), deverá ser encaminhado:cópia do Alvará Judicial autorizando a venda do bem; cópia da Carteira de Identidade e CPF do falecido; cópia da Carteira de Identidade e CPF do inventariante. Declaração de Qualificação de Inventariante - qualificação do inventariante, informando estado civil, endereço e profissão, além da conta corrente para crédito do financiamento. Não possuindo conta corrente no Banrisul, informar que deseja receber por meio de cheque administrativo, indicando a agência. Nota: quando o alvará determinar o depósito em conta judicial, o Banco assim procederá. Venda de Ascendente para Descendente A venda de imóvel de ascendente para descendente é legal desde que haja a concordância expressa dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496, do Código Civil). Nesse caso, apresentar DECLARAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE Declaro sob as penas da lei que temos os seguintes filhos: a) Qualificar filho(s): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº, residente e domiciliado na rua...nº..... cidade, estado. Localidade e Data: ____________________________________ Nome do(s) Declarante(s) com visto de firmas Observação: os demais irmãos que darão anuência na operação de venda devem juntar à declaração os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Prova de Estado Civil. Se for casado juntar documentos pessoais do cônjuge.