Documentos do vendedor – Pessoa Física
Cópia da Carteira de Identidade com o nome correto, conforme
comprovante de estado civil atualizado;
Nota: caso o proponente for casado(a), enviar também os
documentos/certidões do cônjuge.
Cópia CPF, caso o número não constar na Carteira de Identidade;
Nota: caso o proponente for casado(a), enviar também os
documentos/certidões do cônjuge.
Cópia comprovante estado civil atualizado – certidão de
nascimento, se solteiros, ou de casamento, nos outros casos. Validade
do documento: 180 dias.
Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico
http:// www.cartorio24horas.com.br
Para casamentos realizados após 26.12.1977, pelo regime de
Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, juntar cópia do
Pacto Antenupcial, com averbação no Livro 3, registro auxiliar no
Cartório de Registro de Imóveis.
Nota: caso o proponente for viúvo(a), deverá conter averbação do óbito
na certidão de casamento.
Certidão de Tributos Estaduais, do estado onde está localizado o
imóvel e do estado onde residem. Negativa emitida pela Secretaria da
Fazenda do Estado. Validade no documento.
Pode ser obtida pela internet pelos seguintes endereços eletrônicos:
UF/RS: http://www.sefaz.rs.gov.br
UF/SC: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net
Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais. Validade
no documento.
Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br
Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos. Emitida pela
Comarca onde o vendedor reside e onde está localizado o imóvel.
Validade do documento: a registrada no documento ou 120 dias.
Certidões Negativas do Distribuidor da Justiça Estadual,
abrangendo varas cível e criminal do estado onde o vendedor reside e
onde está localizado o imóvel, se for o caso. Se positiva, anexar as
narratórias dos processos. Validade do documento: 120 dias.
Solicitar no Fórum da Cidade.
Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Se positiva,
anexar as narratórias dos processos. Validade do documento: 120 dias.
Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico
http://www.tsf4.jus.br/trf4/processos/certidao
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, do domicílio do vendedor
e do estado onde está localizado o imóvel objeto do financiamento (Art.
1º, § 2º da Lei 7.433/85). Validade do documento: 120 dias.
Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico
http://www.tst12.jus.br
Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, acompanhada de cópia
do contrato social e CNPJ da empresa, quando o vendedor for sócio de
empresa(s). Validade no documento.
Pode ser obtida pela internet no endereço eletrônico
http://www.dataprev.gov.br
Caso o proponente for Pessoa Física que não são sócios de empresa
ou comerciantes, solicitar:
Formulário Declaração INSS – modelo 1.30811.31 - disponível no
quadro abaixo, Arquivos Relacionados, corretamente preenchido e
assinado, com visto de firmas.
Declaração Relativo a Conta Corrente – carta ao Banrisul,
informando número da(s) conta(s) corrente(s) e Agências do Banrisul
para crédito do financiamento (assinada por todos os vendedores).
Não possuindo conta no Banrisul, informar que o recebimento será
por meio de cheque administrativo, indicando a Agência Banrisul.
Procuração - Caso o(s) proponente(s) seja(m) representado(s) por
procurador(es), deverá ser apresentada, ao banco, procuração elaborada
por instrumento público, com poderes específicos para o ato, acompanhado
das cópias da(s) Cédula(s) de Identidade e do(s) CPF(s) do(s)
procurador(es).
CONTEÚDO BÁSICO:
Vendedores de imóveis - todos os poderes inerentes a VENDA e de
conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: ...poderes especiais de
VENDA de bens imóveis, podendo dito procurador assinar
escrituras
publicas e/ou contratos particulares de compra e venda, referente ao(s)
imóvel(eis) situado(s) na rua
.................. de matrículas nºs.
....................,
registrado no Oficio Imobiliário da
xxx zona da
cidade/Estado .................. receber o preço, assinar recibos, dar plena
quitação, responder por evicção, transmitir domínio e posse, representalo perante bancos e repartições publicas, registro de imóveis, inclusive
Agente Financeiro Banrisul S/A, .................. abrir
e encerrar conta
corrente em Agencia do Banrisul S/A em nome do(s) outorgante(s) para
ao fim exclusivo de receber o valor do financiamento, e recursos do FGTS,
quando for o caso, produto da venda do(s) imóvel(eis).
Compradores de imóveis - todos os poderes inerentes a COMPRA de
imóvel de conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: poderes
especiais de representar o Outorgante na COMPRA de bens imóveis,
inclusive com financiamento imobiliário, podendo dito procurador, assinar
escrituras publicas ou instrumentos particulares de compra e venda de
imóvel, assinar contratos de financiamento imobiliário com garantia real,
aceitar
ou não as condições do negócio, prestar declarações, tomar
posse, preencher formulários exigidos pelo Agente Financeiro, inclusive
os relacionados a movimentação de conta do FGTS, quando for o caso,
definir valores e condições do negócio, oferecer o bem imóvel adquirido
com financiamento em garantia de Alienação Fiduciária a favor de
qualquer Agente Financeiro, inclusive o BANRISUL S/A.
Documentação complementar para imóveis localizados em SANTA
CATARINA.
DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL - para
vendedores e compradores: se separados, viúvos, divorciados ou
solteiros, declaração se convivem ou não em união estável (Artigo
887 Código de NORMAS DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE
SC).
Enviar apenas as cópias dos comprovantes de estado civil atualizado.
Os originais deverão ser apresentados no Registro de Imóveis.
Espólios
Caso a parte vendedora seja Espólio (bens em nome de pessoa que
faleceu), deverá ser encaminhado:cópia do Alvará Judicial
autorizando a venda do bem; cópia da Carteira de Identidade e CPF
do falecido; cópia da Carteira de Identidade e CPF do inventariante.
Declaração de Qualificação de Inventariante - qualificação do
inventariante, informando estado civil, endereço e profissão, além da
conta corrente para crédito do financiamento. Não possuindo conta
corrente no Banrisul, informar que deseja receber por meio de
cheque administrativo, indicando a agência.
Nota: quando o alvará determinar o depósito em conta judicial, o
Banco assim procederá.
Venda de Ascendente para Descendente
A venda de imóvel de ascendente para descendente é legal desde
que haja a concordância expressa dos demais descendentes e do
cônjuge do alienante (art. 496, do Código Civil).
Nesse caso, apresentar DECLARAÇÃO DE ASCENDENTE PARA
DESCENDENTE
Declaro sob as penas da lei que temos os seguintes filhos:
a) Qualificar filho(s): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº,
residente e domiciliado na rua...nº..... cidade, estado.
Localidade e Data:
____________________________________
Nome do(s) Declarante(s) com visto de firmas
Observação: os demais irmãos que darão anuência na operação de
venda devem juntar à declaração os seguintes documentos: Carteira
de Identidade, CPF e Prova de Estado Civil. Se for casado juntar
documentos pessoais do cônjuge.
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