GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD
Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS
ITEM 110992-8_M.PDF
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VEÍCULOS
Especificações Técnicas
Características Gerais
. Ser de fácil transporte, acondicionado em estrutura resistente a sua condução, formada pelo conjunto
dos elementos necessários à medição de velocidade, detecção da infração e registro da imagem do
veículo infrator, não devendo o tempo de montagem e início da operação exceder a 10 (dez) minutos;
. Atender a resolução do CONTRAN no 146, de 27 de agosto de 2003 (ou outra resolução que por
ventura venha a substituí-la em data posterior) que fixa os requisitos técnicos mínimos para a
fiscalização de velocidade com medidores do tipo estático;
. Ter sua concepção específica para a medição e registro de infrações de excesso de velocidade;
. Todo o conjunto deve ser desenvolvido para suportar as atividades em campo, inclusive intempéries e
possuir vedação para poeira;
. Operar de forma automática como equipamento estático;
. Atender a Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelece as
condições mínimas que devem satisfazer os medidores de velocidade para veículos automotivos;
. Ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
. Possuir manual de operação em português;
. Atender a toda legislação aplicável;
. O equipamento ao ser conectado a uma rede, deverá permitir que a central de processamento conecte-se
a ele via FTP e descarregue os arquivos contendo as imagens e dados gerados;
. O endereço IP do equipamento será atribuído via IP FIXO ou DHCP quando este for conectado a uma
rede de dados.
. O equipamento deverá ser capaz de armazenar as seguintes informações:
a) Nome de usuário e senha para acesso ao FTP;
b) Dois endereços de IP de dois servidores de FTP.
. Após efetuada a conexão entre cliente e servidor, os arquivos devem ser transferidos para o servidor;
. Efetuar a contagem volumétrica de pelo menos duas faixas, gerando arquivos que contenham no
mínimo informações sobre: horário, local, nome do operador, limite de velocidade da via, velocidade
aferida dos veículos e sentido de trafego;
. A contagem volumétrica deve ser gravada em arquivo de texto com extensão .txt;
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. Permitir operação noturna com sistema de iluminação que seja imperceptível ao olho humano, evitando
assim qualquer tipo de ofuscamento;
. O equipamento deverá ser entregue já aferido pelo INMETRO;
. Para cada imagem registrada, a velocidade do veículo infrator é comprovada pelo resultado de pelo
menos 30 (trinta) medições de velocidade obtidas seqüencialmente, de sorte a garantir máxima precisão
em suas leituras, atestadas por documentação emitida pelo fabricante do sensor de velocidade. Para os
sensores fabricados no exterior, deverá apresentar documentação notorizada e consularizada no país de
origem.
Características Físicas e Elétricas:
. Os equipamentos medidores de velocidade devem ser do tipo estático, devendo o mesmo ser instalado
em suporte apropriado, do tipo tripé e com possibilidade para movimentá-lo 360°, nos dois sentidos, bem
como possibilitar o movimento basculante, ou seja, de cima para baixo, viabilizando uma maior
quantidade de alternativas para operação do mesmo;
. Funcionar com alimentação elétrica de forma a possibilitar a operação do equipamento em campo de
maneira contínua por pelo menos 6 (seis) horas sem troca de bateria;
. O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto não sendo aceita conexão de
baterias externas por meio de cabos, sendo vedada o uso de baterias do tipo automotiva. As baterias
utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem armazenadas e transportadas em
qualquer posição.
. Possuir sistema de recarga (recarregador com todos os cabos) da bateria operando com alimentação
110/220V;
. Possuir visor das informações em tecnologia resistente à operação em campo, sendo permitido
equipamentos com soluções “Touch Screen”;
. O tripé e todos os cabos necessários para o seu correto funcionamento (incluindo a baixa das imagens e
conexão elétrica com a viatura) deverão ser fornecidos;
. Todo o conjunto, incluindo bateria, flash e cabos, não poderá exceder o peso máximo de 30 (trinta) kg;
Operacionalidade:
. Capacidade de avaliar a velocidade de deslocamento de veículo em ambos sentidos (aproximação ou
afastamento);
. Registrar as velocidades em Km/h (quilômetros por hora);
. Deverá reconhecer velocidades de 25 a 240 Km/h (vinte e cinco a duzentos e quarenta quilômetros por
hora) no mínimo;
. Detectar, identificar e registrar a imagem do veículo, no momento do cometimento da infração, à no
mínimo 120 m (cento e vinte metros) de distância da base do equipamento;
. Capacidade de registrar 2 (duas) infrações por segundo;
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. Operar com medição ótica de velocidade; a proponente deverá apresentar laudo emitido por entidades
especializadas garantindo que o sensor ofertado é de classe 1 (eye safe), bem como indicando a
freqüência de operação, o número de medidas de distância por segundo e ângulo de abertura. Quando o
laudo for emitido por entidades no exterior a proponente deverá apresentar o atestado com tradução
juramentada e consularizado.
. Em rodovias de pista simples ter a capacidade de capturar imagens de veículos em afastamento e
aproximação simultaneamente;
. Capturar as imagens de acordo com diferentes limites de velocidade permitidos;
. O programa de operação do equipamento deve permitir que sejam configuradas as seguintes
informações no local de operação:
•
•
•
•
•
•
•
•
MG
Km
Metros
Sentido (Crescente ou Decrescente)
Código do Município
Código do Agente
Velocidades Regulamentares para o local (para automóveis, ônibus, motocicleta e caminhões)
Velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade (para automóveis, ônibus,
motocicleta e caminhões);
. Permitir o armazenamento de pelo menos 2.000 (duas mil) imagens, sem necessidade de troca de
unidade de armazenamento;
. Manter armazenadas as provas visuais por tempo indeterminado quando ocorrer interrupções no
fornecimento de energia para o seu funcionamento;
. Não possibilitar nenhum tipo de edição na imagem digital registrada originalmente e suas cópias, seja
no equipamento ou durante o envio para a base de processamento. Não possibilitar a exclusão das
imagens pelo operador do equipamento, apenas por pessoa autorizada para esta função. O proponente
deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens
captadas;
. Possibilitar o controle eletrônico através de microprocessador, com sistema de auto diagnóstico que
facilite a identificação de falhas;
. Possuir recurso de zoom na própria unidade de controle através de um simples toque na tela da unidade
de controle permitindo a visualização das imagens ao vivo de sorte a possibilitar o ajuste da qualidade da
imagem;
. A unidade de iluminação deverá ser do tipo anti ofuscante com autonomia de no mínimo 6 horas, com
bateria recarregável embutida a esta unidade, não sendo permitido o fornecimento de equipamentos com
bateria externa;
. O equipamento deverá operar tanto no modo automático (equipamento estático) como no modo manual
(equipamento portátil), cabendo ao operador definir o modo de operação desejado;
. O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira e
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traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado;
. O equipamento deverá possuir teclado de toque retro-iluminado;
Característica das Imagens
. O equipamento deverá permitir a seleção em campo de no mínimo 4 tipo de resoluções de imagens,
possibilitando o ajuste da melhor resolução para o local de operação garantindo a identificação nítida da
placa e o modelo do veículo infrator e/ou contexto do local;
. Registrar na imagem capturada de forma automática, no mínimo os dados constantes no ANEXO II;
. Os arquivos criados, em forma eletrônica, devem ser obrigatoriamente gravados no drive do
equipamento em aplicativo codificado/criptografado. As imagens originárias dos equipamentos deverão
ser gravadas em formato jpeg (.jpg) com tamanho entre 1 e 180 Kb por foto, devendo ser nomeada
segundo o padrão constante no ANEXO I;
. As informações do ANEXO II deverão constar na imagem em forma de tarjas na parte superior, inferior
ou ambas de forma a não ocupar mais do que 20% da imagem;
. Índice de aproveitamento das imagens captadas, cuja placa seja legível ao olho humano, em relação à
quantidade total de imagens capturadas de no mínimo 80%;
. Imagens em cores se capturadas a luz do dia;
. As imagens capturadas pelo equipamento deverão conter uma alça de mira evidenciando o veículo
infrator, evitando a contestação quanto ao veículo infrator.
Documentação Complementar:
. Manuais de operação em português, com especificação técnica, de modo a permitir o exame da
compatibilidade dos equipamentos.
. Registro ou pedido de privilégio do equipamento ofertado pela licitante no Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – INPI.
. Portaria de aprovação de modelo(s), expedida pelo Instituto Nacional de metrologia e Normalização e
Qualidade Industrial (INMETRO-DIMEL), de que o equipamento ofertado atende as exigências da
resolução 801/95 do CONTRAN, inclusive as constantes no Parágrafo Único.
.Todos os softwares necessários ao funcionamento do equipamento deverão ser fornecidos
acompanhados do CD de instalação e com licenças necessárias, incluindo o Sistema Operacional, o
software de operação, o software de descriptografia e os drivers;
Garantia:
. Os equipamentos deverão possuir garantia de no mínimo 03 (três) anos a partir de assinatura do Termo
de Recebimento Definitivo.
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ANEXO I
Padrão para nomes dos arquivos:
84 caracteres divididos da seguinte forma (da esquerda para a direita):
1 a 9 = número seqüencial da imagem no sistema
10 a 12 = número da rodovia
13 a 15 = quilômetro da rodovia
16 a 18 = metros da rodovia
19 a 23 = código do município de autuação
24 = sentido (C ou D) – Crescente ou Decrescente, sentido da numeração dos marcos
kilométricos.
25 = pista (1, 2, 3, ...)
26 a 33 = data da infração (ddmmaaaa)
34 a 39 = hora da infração (hhmmss)
40 a 46 = matrícula do agente
47 a 48 = tipo do equipamento (ES = estático)
49 a 54 = código do equipamento (que será fornecido ), EX:DFFX01
55 a 57 = velocidade regulamentada p/ automóveis e camionetas
58 a 60 = velocidade regulamentada p/ ônibus e microônibus
61 a 63 = velocidade regulamentada p/ caminhões e demais veículos
64 a 66 = velocidade aferida
67 = original ou tratada (preencher com a letra O)
68 a 74 = placa do veículo (preencher com 0-zeros, caso não tenha sido feita a
leitura da placa)
75 a 82 = data de aferição do Inmetro.
83 a 84 = UF de atuação
ANEXO II
DADOS QUE DEVERÃO ESTAR REGISTRADOS NA IMAGEM
1. Legislação
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização,
obedecidassuas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II – Nas vias rurais:
a) nas rodovias.
• 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
• 90 (noventa) quilômetros por hora para ônibus e microônibus;
• 80 (oitenta) quilômetros por hora, para os demais veículos.
b) nas estradas 60 (sessenta) quilômetros por hora.
Resolução 146 do Contran
Artigo 1º – A medição de velocidade deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que
registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes
tipos:
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§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem
deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar
a) Placa do veículo;
b) Velocidade medida do veículo;
c) Data e hora da infração.
II – Conter
• Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
• Local da infração identificado de forma descrita ou codificada;
• Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão
ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Dados que deverão constar na imagem:
I “a” – Placa do veículo:
OBS:
• A Placa deve estar legível.
I “b” – Velocidade medida do veículo em km/h:
• Exemplo – 95 km/h
OBS:
• A velocidade deve ser medida em km/h.
I “c” – Data e hora da infração:
• Exemplo – DD/MM/AAAA HH:MM:SS.
II “a” – Limite regulamentar:
• A classificação deve ser feita conforme parágrafo 1º, inciso II, do artigo 61 do CTB.
a) Automóveis/camionetas/motocicletas.
b) Ônibus/Microônibus
c) Demais veículos.
OBS:
Se as velocidades variam em função da classificação do veículo, estas devem ser identificadas com seu
valor, após a classificação.
• Se a velocidade for igual para todos os veículos, repete a velocidade permitida.
• Não classificar como grande ou pequeno
II “b” – Local
• Exemplo – Local: BR 116 PR Km: 180+100m Sentido: Crescente/Decrescente – Código Município de
Autuação: 77771
OBS:
• O código do município de autuação deve ser preenchido com 5 (cinco) dígitos.
• O sentido deve ser identificado pelas palavras Crescente ou Decrescente
II “c” – Identificação do equipamento.
• Número.
OBS:
• Este número é determinado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
• Pode ser composto por letras e números.
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