Concorr
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO V –
REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E SERVIÇOS.
5.1.
Os equipamentos medidores de velocidade e os aplicativos deverão atender
as condições mínimas de desempenho, características operacionais do
equipamento exigidos nas especificações técnicas deste ANEXO, para
medição de velocidade e registro das imagens dos veículos automotivos em
excesso de velocidade.
5.2.
Todas as especificações, condições e itens especificados a seguir fazem
parte das características exigidas como obrigatórias para atendimento ao
objeto do Edital, o que significa que o não atendimento a qualquer uma
delas implicará na desclassificação da proposta técnica.
5.3.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
5.3.1. EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO, FIXO, DOTADO
DE DISPOSITIVO REGISTRADOR DE IMAGEM – RADAR FIXO.
5.3.1.1.
Dispor de recursos que possibilitem registrar a velocidade dos veículos e,
adicionalmente, identificá-los e classificá-los em, pelo menos, 4 (quatro)
categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (entre 5,01 a
10 metros), Classe 3 (entre 10,01 a 15 metros) e Classe 4 (> do que 15,01
metros).
5.3.1.2.
Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em
velocidade superior à permitida, com o devido acréscimo de tolerância
estabelecido pelo INMETRO e gerar os respectivos relatórios;
5.3.1.3.
As imagens no momento da captura deverão ser criptografadas e
armazenadas com uma chave de no mínimo 512 bits, correspondente ao
método de criptografia simétrica. No momento do envio/coleta dos arquivos
Concorrência nº 006/09 - Página 1 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
para a CCOF-AGETOP deve-se utilizar a assinatura digital com uma chave
assimétrica de no mínimo 512 bits, de forma que os registros gerados
somente sejam visualizados por usuários autorizados que possuírem a
chave pública correspondente à chave privada que assinou os documentos,
garantindo, desta forma, a autenticidade da máquina que registrou a
ocorrência e a integridade das informações registradas;
5.3.1.4.
Somente as pessoas autorizadas pela AGETOP, poderão utilizar o software
de descriptografia, mediante o uso de senha pessoal e restrita.
5.3.1.5.
O equipamento deverá funcionar plenamente tanto no período diurno como
noturno, obedecendo ao plano de operação a ser estabelecido pela
AGETOP.
5.3.1.6.
O equipamento deverá possuir dispositivo registrador de imagem, cuja
imagem tenha resolução mínima de 640 x 480 pixels, de forma a permitir a
perfeita visualização e identificação do veículo infrator e sua posição em
relação às faixas de trânsito monitoradas, capturando os veículos em ambas as
faixas, com dispositivo de iluminação anti-ofuscante, preferencialmente em
infravermelho.
5.3.1.7.
O equipamento deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos
veículos da seguinte forma: visualização da imagem diurna deverá ser
colorida e a imagem noturna ser em preto e branco;
5.3.1.7.1.
As impressões das NAIT’s e NAP’s serão em preto e branco.
5.3.1.8.
Ter possibilidade de monitoramento remoto, gerando, no próprio equipamento,
autodiagnósticos com informação do seu “status” de funcionamento para o
CCOF- AGETOP;
5.3.1.9.
Possibilitar o acesso do CCOF - AGETOP ao equipamento, através da
Internet, permitindo a visualização em tempo real de imagens das vias
monitoradas, além da coleta on line dos dados estatísticos do período;
5.3.1.10.
O equipamento deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos
veículos com enquadramento panorâmico com capacidade de identificação do
veículo e sua posição em relação a todas as faixas existentes no ponto da via em que
estiver instalado.
5.3.1.11.
O sistema deve permitir a captura de imagens tanto pela parte dianteira quanto
pela traseira dos veículos. Sendo definida a forma de captura (traseira ou dianteira)
pela AGETOP para cada ponto de implantação;
5.3.1.12.
Somente serão admitidos equipamentos medidores de velocidade que
utilizem sensores de superfície (laços indutivos ou piezoelétricos). Os
Concorrência nº 006/09 - Página 2 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
sensores de superfície serão considerados parte da infra-estrutura a ser
implantada pela contratada.
5.3.1.13.
Os equipamentos, software e serviços destinados à identificação e registro
de infrações de trânsito relativas ao excesso de velocidade, deverão atender
a todos os tipos de pistas (faixas de rolamento e acostamento) existentes no
Estado de Goiás.
5.3.1.14.
Os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998 e/ou
outra que a substitua;
5.3.1.15.
Os equipamentos deverão atender ao disposto nas Resoluções nº 146/03,
Deliberação nº 52/06 e Resolução nº 214/2006 do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e adequar-se a outras resoluções eventualmente
emitidas por esse órgão que venha modificá-las e/ou substituí-las.
5.3.1.16.
Os equipamentos/sistemas na função relativa à detecção e registro de
imagens de veículos, que desrespeitem a velocidade máxima permitida para
o local, deverá atender a legislação do CONTRAN. Nenhum equipamento
poderá entrar em operação nesta função, sem que seja aprovado pela
AGETOP.
5.3.1.17.
Os equipamentos/sistemas deverão operar (detectar e medir as velocidades)
de forma completamente autônoma e registrar automaticamente as imagens
dos veículos que desrespeitarem efetivamente a velocidade máxima
permitida para a via fiscalizada.
5.3.1.17.1.
Considera-se desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o
local, a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela
AGETOP.
5.3.1.18.
Caso ache necessário, a AGETOP poderá, a seu critério, solicitar novas
aferições ou verificações durante o período contratual. O custo dessa(s)
aferição(ões) será(ão) da CONTRATADA.
5.3.1.19.
O equipamento deverá possibilitar o registro em meio magnético ou óptico,
mesmo quando não estiver em horário programado para registrar infrações,
dos seguintes dados: • Quantidade de veículos que transitem naquele ponto
da via; • Horário de passagem desses veículos com informação da data,
hora e minuto; • Velocidade de cada veículo; Classificação do veículo por
tipo – pelo menos nas seguintes categorias: 4 (quatro) categorias distintas,
a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (entre 5,01 a 10 metros), Classe 3
(entre 10,01 a 15 metros) e Classe 4 (> do que 15,01 metros).
Concorrência nº 006/09 - Página 3 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.1.20.
O equipamento deverá possuir estrutura externa resistente a vandalismo e
intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira
e umidade, devidamente tratada contra oxidação galvânica e eletrolítica,
possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devidos
à ação de ventos;
5.3.1.21.
Possuir circuito eletrônico de proteção contra descargas atmosféricas no
sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade;
5.3.1.22.
O sistema de registro do equipamento deve ser imune a vibrações externas
provenientes do tráfego intenso ou impacto, garantindo confiabilidade e
segurança aos dados coletados;
5.3.1.23.
Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem que a
via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se tratar
de manutenção nos laços indutivos instalados no pavimento
5.3.1.24.
Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de
alimentação de energia elétrica quando ocorrer o desarme por interrupção
da mesma, mantendo, inclusive, a integridade dos dados e relógio interno.
5.3.1.25.
Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do
equipamento, desde que solicitada pela AGETOP. Neste caso, o reinício da
operação do equipamento somente ocorrerá após nova aferição realizada
pelo INMETRO;
5.3.1.26.
Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia.
5.3.1.27.
O equipamento deverá ser capaz de gerar registros de imagens digitais, que
possibilitem ao analista, a olho nu, identificar o veiculo infrator sem
dificuldades através dos caracteres alfanuméricos da placa, sua marca e
espécie, registrando na própria imagem simultaneamente a sua captura, ou
seja, de forma automática e eletronicamente sem inserção posterior de
dados fundamentais a emissão da NAIT e NAP, que sejam incluídas no
mínimo as informações relativas a:
5.3.1.27.1.
velocidade permitida para o local (km/h);
5.3.1.27.2.
velocidades medida (Km/h);
5.3.1.27.3.
velocidade considerada (é a velocidade regulamentada acrescida das
tolerâncias legais) (Km/h);
5.3.1.27.4.
tipificação da Infração,
Concorrência nº 006/09 - Página 4 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.1.27.5.
data (dia/mês/ano);
5.3.1.27.6.
hora/minuto/segundo;
5.3.1.27.7.
local do registro (endereço do ponto monitorado);
5.3.1.27.8.
número ou código do equipamento;
5.3.1.27.9.
número de ordem de imagem;
5.3.1.27.10. identificação do aparelho;
5.3.1.27.11. data de validade da verificação do aparelho pelo INMETRO.
5.3.1.27.12. identificação do órgão autuador;
5.3.1.27.13. especificação e classificação da infração correspondente ao seu artigo no
CTB;
5.3.1.28.
Os dados do item 5.3.1.27. e seus subitens acima deverão ser registrados e
anexados na imagem do veículo, no momento da sua captura pelo
equipamento, de forma automática, sem necessidade e possibilidade de
intervenção posterior de operador para inserção das referidas informações
no corpo da imagem do veículo;
5.3.1.29.
O equipamento deve ainda gerar um arquivo que permita a verificação da
quantidade total de infrações registradas, anulando a possibilidade de
inclusão ou exclusão de imagens;
5.3.1.30.
A transmissão das imagens e dados: a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.1.30.1.
on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de
redes wireless (sem fio) (Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio
freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.1.30.2.
remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros em tempo rela (via on-line)
ou quando ocorrer problemas indisponibilidade de comunicação. A coleta
deverá ser feita com periodicidade mínima de duas vezes na semana, por
técnico habilitado junto ao equipamento, através de um computador portátil,
copiando os registros e transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO
DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A
transmissão deverá ser através tecnologia disponível próximo ao local da
coleta, ou seja: através de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibra
Concorrência nº 006/09 - Página 5 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
óptica, rádio freqüência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou
outros sistemas que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.1.31.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
5.3.1.32.
O equipamento deverá ser capaz de efetuar medições de velocidade de no
de 10 a mínimo 190 Km/h (cento e noventa quilômetros por hora), aplicadas
as tolerâncias legais de aferição;
5.3.1.33.
O equipamento proposto deverá permitir a identificação inequívoca de qual é
o veículo infrator quando for registrado mais de um veículo na mesma
imagem, sem a utilização de gabaritos.
5.3.1.34.
A CONTRATADA deverá implantar 1 (um) conjunto de sinalização vertical
(de acordo com resolução do CONTRAN e determinação da AGETOP), com
placas educativas de fiscalização eletrônica e de regulamentação de
velocidade para cada ponto (faixa monitorada) a ser fiscalizado, bem como a
sinalização horizontal nos pontos onde serão instalados os equipamentos,
conforme determinado pela legislação aplicável.
5.3.1.35.
Se houver interrupções na distribuição de energia elétrica, o sistema deverá
possibilitar a volta de sua operação normal, automaticamente após o retorno
da mesma, mantendo inclusive, a integridade dos dados e do relógio interno.
5.3.1.36.
Os equipamentos de medição deverão estar aptos a funcionarem com
alimentação elétrica conforme as especificações de corrente e tensão de
entradas fornecidas pela CELG.
5.3.1.37.
Os equipamentos de medição deverão ter dispositivos de proteção contra
sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica.
5.3.1.38.
O equipamento deverá ser dotado de sistema que permita a manutenção do
relógio interno e a recuperação dos dados e imagens quando ocorrer
falta de energia elétrica por um período de no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas.
5.3.1.39.
DA IMAGEM REGISTRADA
5.3.1.39.1.
O enquadramento das infrações de excesso à velocidade deverá ser feito
conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro;
Resoluções do CONTRAN, CETRAN-GO e conforme especificações da
AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 6 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.1.39.2.
As imagens registradas pelo equipamento proposto deverão permitir a
perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
5.3.1.39.3.
Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada
originariamente e em suas cópias. A CONTRATADA deverá dispor de
sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das
imagens originais captadas por meio digital.
5.3.1.39.4.
O equipamento deverá permitir a captura de placas refletivas, nos termos
das Resoluções n° 231/2007; 241/2007 e 288/2008 do CONTRAN e/ou
outra legislação que vier substituí-las relativa a matéria.
5.3.1.40.
O equipamento deverá permitir o registro de imagem panorâmica para
todos os tipos de infrações monitoradas, com capacidade de perfeita
identificação do veículo infrator e sua posição em relação a todas as faixas existentes
no ponto da via em que estiver instalado.
5.3.1.41.
DA GERAÇÃO, ANÁLISE E DO ARQUIVAMENTO DA IMAGEM
REGISTRADA.
5.3.1.41.1.
As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos das vias fiscalizadas,
sofrerão análise e validação por parte da AGETOP, visando à produção dos
AIT’s (Auto de Infração de Transito) eletrônicos. Contudo, as imagens
poderão ser classificadas em níveis de qualidade:
5.3.1.41.1.1. Imagens consistentes: as imagens inicialmente aprovadas pela AGETOP;
5.3.1.41.1.2. imagens inconsistentes: as imagens não aprovadas pela AGETOP por
problemas diversos apresentados pelos equipamentos: tipo foco, falta de
iluminação, falhas do equipamento, enquadramento das câmeras etc;
5.3.1.41.1.3. imagens válidas: as imagens consistentes aprovadas pela AGETOP e que
efetivamente se tornarão Autuações;
5.3.1.41.1.4. imagens inválidas: as imagens consistentes, recusadas pela AGETOP, em
decorrência das situações: veículos em situação de emergência, veículos
com placas cobertas, sujas ou apagadas, veículos sem placas, placas
adulteradas, reflexos em função do sol;
5.3.1.42.
A AGETOP analisará (em uma ou mais etapas) as imagens consistentes,
que se tornarão imagens válidas ou imagens inválidas. As imagens válidas
serão utilizadas para a elaboração dos Autos de Infração de Transito
eletrônicos correspondentes.
5.3.1.43.
A consulta às imagens (originais, back-up, válidas, inválidas, consistentes
e inconsistentes) deverá possuir flexibilidade de acesso por diferentes
Concorrência nº 006/09 - Página 7 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da
infração, tipo de infração; no intuito de facilitar sua respectiva localização no
banco de dados já consolidado.
5.3.1.44.
As imagens válidas deverão possuir cópias de segurança (back-up), em
CD ou mídia equivalente, devidamente indexada, para facilidade de
consulta posterior e imediata localização das imagens. A forma de
indexação será definida pela AGETOP.
5.3.1.45.
A resolução das imagens digitalizadas deverá permitir uma nítida
visualização da marca, modelo e placa do veículo infrator, bem como do
local onde ocorreu a infração por desrespeito à velocidade máxima
permitida.
5.3.1.46.
O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, PNG ou JPG. No
caso de ser outro o padrão de arquivamento utilizado pela CONTRATADA,
esta deverá fazer a conversão para um dos padrões de software citados
acima, com aprovação prévia da AGETOP.
5.3.1.47.
Todas as imagens com seus respectivos arquivos de dados de infrações e
as imagens back-up, deverão ser fornecidas à AGETOP, que terá a
responsabilidade de armazená-las.
5.3.1.48.
Fica vedada a reprodução das imagens, fora do previsto neste Edital e para
fins de execução dos serviços contratados, tanto por meio digital, em papel
ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da AGETOP.
5.3.1.49.
O software de análise da imagem registrada deverá permitir ajustes de brilho
e contraste para melhorar a visualização da placa e das características do
veículo infrator.
5.3.1.50.
Além do indicado nos subitens acima, deverão ser registrados na imagem
todos os dados referentes à infração cometida: a data, o local, o horário, a
velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador,
a velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a
identificação do equipamento que registrou a infração bem como a data de
verificação (aferição), conforme estabelecido pela legislação aplicável e em
vigor.
5.3.1.51.
A CONTRATADA deverá transmitir o Arquivo de Dados de Infrações no
padrão ASCII com as informações necessárias para geração dos Autos de
Infração de Trânsito (AIT) eletrônicos, de acordo com as determinações do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), além dos arquivos de imagens
digitalizadas dos veículos infratores, conforme estrutura de diretório a ser
definida pela AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 8 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.1.52.
A AGETOP fornecerá o layout dos Arquivos de Dados de Infrações a serem
entregues pela CONTRATADA.
5.3.1.53.
O layout a ser fornecido poderá sofrer alterações, no decorrer da contratação,
conforme julgado necessário pela AGETOP.
5.3.2.
REFERENTE AO SISTEMA DE OCR INTEGRADO aos RADARES FIXOS:
5.3.2.1.
A licitante vencedora do certame, aqui denominado CONTRATADA deverá
fornecer um sistema de detecção, medição e registro de imagens de
veículos infratores de operação autônoma, de medição de velocidade e
registro de imagem.
5.3.2.2.
O equipamento oferecido deve dispor de recurso de OCR (Optical
Caracter Recognition), também conhecido como LAP (Leitor Automático de
Placas). Esta funcionalidade consiste na identificação, em tempo real, dos
caracteres da placa dos veículos através da análise das imagens geradas
pelo equipamento e consulta preferencialmente on line a um banco de dados
de veículos irregulares, devendo o equipamento possuir as seguintes
características:
5.3.2.2.1.
Utilizando a estrutura de captura de imagens do equipamento de fiscalização
eletrônica, o sistema de reconhecimento automático de placas (OCR) deverá
independente da velocidade, identificar a placa de todos os veículos que
trafegarem pela via monitorada através da análise das imagens capturadas
em até 1 (um) segundo;
5.3.2.2.2.
Após a identificação da placa do veículo, o sistema deverá consultar/acessar,
preferencialmente on line, o banco de dados de cadastro de veículos
disponibilizado pelo DETRAN-GO, através da AGETOP, para verificação da
existência de irregularidades junto ao mesmo;
5.3.2.2.3.
Identificar placas com diferentes cores de fundo (cinza, vermelho, verde, azul
e branca);
5.3.2.2.4.
Registrar a imagem do veículo identificado como em situação irregular;
5.3.2.2.5.
Para efeito de blitz eletrônica, o sistema de leitura automática de placas,
deverá transmitir de forma on-line, a um comando policial postado a jusante
do mesmo e simultaneamente ao CCOF, no mínimo com as seguintes
informações:
5.3.2.2.5.1.
Placa do veículo;
5.3.2.2.5.2.
Dados cadastrais do veículo (marca, modelo, cor, placa etc.).
Concorrência nº 006/09 - Página 9 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.2.2.5.3.
O sistema deverá permitir a transmissão on-line também da imagem do
veículo, a qual além de ser mostrada em tela, deverá poder ser impressa no
local onde está localizado o comando policial
5.3.2.2.5.4.
O sistema deve permitir a inclusão do tipo de irregularidade detectada no ato
da leitura da placa, bem como possibilitar relatório de demais infrações verificadas pelo comando policial da blitz (Ex: Ausência de equipamento obrigatório, pneus “lisos”, extintor vencido, etc.)
5.3.2.2.5.5.
Possibilitar a conexão em rede com os computadores com o CCOF e a
transmissão das imagens reconhecidas;
5.3.2.2.5.6.
Deverá possuir impressora para emissão de extrato de veículo irregular,
simultaneamente a identificação do mesmo, indicando a placa, data, hora,
irregularidade e demais dados cadastrados.
5.3.2.3.
O sistema de identificação/reconhecimento automático de placas de veículos
(OCR) deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento
registrador de excesso de velocidade (RADAR) e funcionar e integrado com
sistema de operacionalização dos serviços;
5.3.2.4.
Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento automático
de placas de veículos (OCR) faça parte do banco de dados de
irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes luminosos e sonoros
indicar ao CCOF e ao operador no posto policial jusante ao equipamento, a
situação de irregularidade;
5.3.2.5.
O sistema (OCR) deverá manter em seu visor os últimos 5 (cinco) veículos
capturados, destacando os que estiverem em situação irregular;
5.3.2.6.
O sistema deve permitir a captura de imagens tanto pela parte dianteira quanto pela
traseira dos veículos, sendo definida a forma de captura (traseira ou dianteira)
pela AGETOP para cada ponto de implantação;
5.3.2.7.
O equipamento deve possibilitar, sempre que a AGETOP desejar, a entrada
em funcionamento em horário programado;
5.3.2.8.
Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de
Operação;
5.3.2.9.
O dispositivo automático de registro da imagem do veículo infrator deverá ser
do tipo digital.
5.3.2.10.
O equipamento deverá permitir a perfeita identificação do veículo infrator
(marca, cor, modelo e placa), no local onde foi cometida a infração.
Concorrência nº 006/09 - Página 10 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.2.11.
A transmissão de imagens e dados : a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.2.11.1.
on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de
redes wireless (sem fio) (Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio
freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.2.11.2.
remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros em tempo rela (via on-line)
ou quando ocorrer problemas indisponibilidade de comunicação. A coleta
deverá ser feita com periodicidade mínima de duas vezes na semana, por
técnico habilitado junto ao equipamento, através de um computador portátil,
copiando os registros e transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO
DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A
transmissão deverá ser através tecnologia disponível próximo ao local da
coleta, ou seja: através de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras
ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou
outros sistemas que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.2.12. Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle inviolável
(lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos mesmos. No
caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato deverá ser
comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
5.3.3.
EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE
VELOCIDADE – RADAR ESTÁTICO.
5.3.3.1.
Os equipamentos de medição de velocidade propostos deverão ser do tipo
estático e deverão ser instalados em locais pré-determinados diariamente
pela AGETOP
5.3.3.2.
Os equipamentos/sistemas radares estáticos não poderão usar tecnologia
que dependa de instalação de sensores físicos no pavimento;
5.3.3.3.
Dispor de recursos que possibilitem registrar a velocidade e permitir a captura
de imagens e armazenar todas as informações no banco de dados dos
equipamentos.
5.3.3.4.
Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em
velocidade superior à permitida, com o devido acréscimo de tolerância
estabelecido pelo INMETRO e gerar os respectivos relatórios;
Concorrência nº 006/09 - Página 11 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.3.5.
A detecção das velocidades medidas e os registros das imagens geradas
pelo equipamento devem ser obtidos de forma automática, sem intervenção
do operador;
5.3.3.6.
Os equipamentos deverão possuir dispositivo registrador de imagem, cuja
imagem tenha resolução mínima de 640 x 480 pixels , com enquadramento
traseiro e/ou frontal, no mesmo compartimento medidor, com capacidade para
identificação do veículo capturando os veículos, por aproximação ou afastamento,
com dispositivo de iluminação anti-ofuscante.
5.3.3.7.
O sistema deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos veículos
da seguinte forma: visualização da imagem diurna deverá ser colorida e a
imagem noturna ser em preto e branco.
5.3.3.7.1.
As impressões das NAIT’s e NAP’s deverão ser em preto e branco.
5.3.3.8.
O sistema deve permitir a captura de imagens tanto pela parte dianteira quanto
pela traseira dos veículos, sendo definida a forma de captura (traseira ou
dianteira) pela AGETOP para cada ponto de implantação;
5.3.3.9.
Os equipamentos devem ter instrumento para medição de velocidade de
veículos automotivos, do tipo estático, com princípio de funcionamento na
tecnologia do tipo LIDAR (medição por feixe de LASER – Light Amplification
by Stimulated Emission of Radiation), ou por similaridade funcional baseado
em efeito Doppler (Radio Detection and Range – RADAR), controlando no
mínimo 2 (duas) faixas de trânsito.
5.3.3.10.
Os equipamentos devem ser constituídos por dispositivos de medição, de
processamento e armazenamento (com porta de comunicação para
utilização de periféricos e transmissão de dados) e registrador;
5.3.3.11.
Os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – e obedecer aos termos da Portaria nº 115 de 29/06/1998 ou
outra que venha substituí-la.
5.3.3.12.
Os equipamentos/sistemas radares estáticos deverão atender ao disposto
nas Resoluções nº 146/03, nº 214/2006 e Deliberação nº 52/06, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e adequar-se a outras resoluções
eventualmente emitidas por esse órgão.
5.3.3.13.
O equipamento e/ou sistema e demais itens agregados ao radar estático, que
em razão de determinação legal, sejam fiscalizados pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL, o Licitante deverá apresentar o certificado
e/ou homologação desse órgão.
Concorrência nº 006/09 - Página 12 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.3.13.1.
Caso o equipamento ofertado não dependa de homologação da ANATEL,
deverá ser apresentado documento emitido por aquele órgão comprobatório
da isenção alegada (oficio ou portaria ou resolução ou certidão etc.)
5.3.3.14.
Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser reconhecidos por laudo
de instituições públicas, privadas ou de pesquisa reconhecidas por órgãos
oficiais e apresentados junto à proposta técnica.
5.3.3.15.
Os equipamentos deverão ser entregues pela licitante vencedores já
verificados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
5.3.3.16.
Os equipamentos/sistemas na função relativa à detecção e registro de
imagens de veículos, que desrespeitem a velocidade máxima permitida para
o local, deverão atender as disposições do CONTRAN. Nenhum dos
equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que seja
aprovado pela AGETOP.
5.3.3.17.
O equipamento proposto deverá permitir a identificação inequívoca de qual é
o veículo infrator quando for registrado mais de um veículo na mesma
imagem, sem a utilização de gabaritos.
5.3.3.18.
O equipamento deverá ser capaz de gerar imagens digitais que possibilitem
ao analista, a olho nu, identificar o veículo infrator sem dificuldades através
dos caracteres alfanuméricos da placa, sua marca e espécie, registrando na
própria imagem simultaneamente à sua captura, ou seja, sem inserção
posterior, no mínimo, os seguintes dados fundamentais à emissão do AIT/
NIT, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente,
relativos à infração cometida:
5.3.3.18.1.
Identificação do órgão autuador;
5.3.3.18.2.
Local monitorado (endereço do local monitorado ou código da via);
5.3.3.18.3.
Data da infração (dia, mês e ano);
5.3.3.18.4.
Hora da infração (hora, minutos e segundos);
5.3.3.18.5.
Código do enquadramento da infração;
5.3.3.18.6.
Código do equipamento ou do selo de certificação;
5.3.3.18.7.
Número seqüencial do registro (Código de controle de registro da infração);
5.3.3.18.8.
Velocidade máxima permitida para a via (em km/h);
Concorrência nº 006/09 - Página 13 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.3.18.9.
Velocidade máxima com tolerância (considerada) para a via (em km/h)
5.3.3.18.10. Velocidade medida pelo equipamento (em km/h);
5.3.3.18.11. Data da última verificação do equipamento pelo órgão competente (dia, mês
e ano).
5.3.3.19.
Os equipamentos deverão operar com a unidade de medida de Km/h
(quilômetros por hora);
5.3.3.20.
Os equipamentos deverão ser capazes de efetuar medições de velocidade
de 10 a no mínimo 190 Km/h (de dez a no mínimo cento e noventa
quilômetros por hora), aplicadas às tolerâncias legais de aferição;
5.3.3.21.
Os equipamentos deverão possuir alimentação elétrica
(independentes de fornecimento de ponto de energia elétrica);
5.3.3.22.
Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação, sem que seja
apresentado à AGETOP o “Laudo de Verificação Metrológica” (aferição
individual) do medidor de velocidade a ser utilizado no período de vigência
do contrato. Somente serão aceitos certificados e laudos de aferição
emitidos pelo INMETRO ou entidades por ele credenciadas.
5.3.3.23.
Se considerar necessário A AGETOP poderá, a seu critério, solicitar novas
aferições ou verificações durante o período contratual. O custo dessa(s)
aferição(ões) será(ão) da CONTRATADA.
5.3.3.24.
Os equipamentos deverão ser fabricados com materiais leves e resistentes,
permitindo seu fácil transporte, montagem e manuseio;
5.3.3.25.
O equipamento deverá possibilitar a conexão de um mostrador digital, que
deverá informar à velocidade que o veículo está empreendendo no momento
de sua passagem pelo ponto de medição podendo assim, o equipamento ser
utilizado para fins educativos.
5.3.3.26.
O equipamento deverá possuir banco de dados para registro de endereços ou locais
de operação;
5.3.3.27.
A regulagem da velocidade para registro de imagens deverá ser de forma
automática e programável diretamente no equipamento. O sistema de
registro de imagem deverá possibilitar sua ativação ou desativação
(programável) em qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções
de monitoramento e estatística.
Concorrência nº 006/09 - Página 14 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
autônoma
Concorr
5.3.3.28.
O equipamento deverá ser dotado de um sistema GPS (Global Positioning System),
ou sistema equivalente, com precisão de até 30 (trinta) metros, onde as coordenadas
de latitude e longitude são convertidas para logradouros previamente definidos.
5.3.3.28.1.
Deve ser disponibilizado software compatível com plataforma Windows XP,
para cadastramento de logradouros e coordenadas de latitude e longitude,
além disso deve possibilitar a exportação do banco de dados ou cadastro
gerado para o equipamento.
5.3.3.29.
Deverá haver uma conversão automática do horário fornecido pelo GPS, ou
sistema similar, para o horário de Brasília, já considerando eventual vigência
de horário de verão.
5.3.3.30.
Os equipamentos deverão possuir sistema de segurança de forma a evitar o
acesso de pessoal não autorizado às funcionalidades do equipamento.
5.3.3.31.
Os equipamentos deverão possuir mecanismos alfanuméricos que
possibilitem a inserção de funções especificas para a operacionalização do
monitoramento, visando à entrada de informações referentes:
5.3.3.31.1.
local da operação, data/hora, velocidade máxima regulamentada e código
do operador;
5.3.3.31.2.
zoom - para permissão de visualização de detalhes de veículos que
excederam a velocidade permitida na via;
5.3.3.32.
O programa de computador da unidade de processamento deverá permitir
a inserção, dos seguintes dados: (a) identificação do veículo; (b) código de
infração, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (c) local da medição, (d)
dados do condutor, (e) dados do proprietário do veículo e (f) dados do
agente/ operador.
5.3.3.33.
A imagem registrada pelo equipamento proposto deverá permitir a perfeita
identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
5.3.3.33.1.
O equipamento deverá permitir a captura de placas refletivas, nos termos
das Resoluções n°s 231/2007; 241/2007 e 288/2008 do CONTRAN e/ou
outra legislação que vier substituí-las relativamente a matéria.
5.3.3.34.
Além do indicado no subitem anterior, deverão ser registrados na imagem
todos os dados referentes à infração cometida: a data, o local, o horário, a
velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador, a
velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a
identificação do equipamento que registrou a infração bem como sua data de
Concorrência nº 006/09 - Página 15 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
verificação (aferição), conforme estabelecido pela legislação aplicável e em
vigor.
5.3.3.35.
As imagens e dados devem ser criptografados no momento da captura com
algoritmo de no mínimo 512 bits, impossibilitando, desta forma, a sua
visualização por pessoal não autorizado; As imagens no momento da
captura deverão ser criptografadas e armazenadas com uma chave de no
mínimo 512 bits, correspondente ao método de criptografia simétrica. No
momento do envio/coleta dos arquivos para a CCOF-AGETOP deve-se
utilizar a assinatura digital com uma chave assimétrica de no mínimo 512
bits, de forma que os registros gerados somente sejam visualizados por
usuários autorizados que possuírem a chave pública correspondente à
chave privada que assinou os documentos, garantindo, desta forma, a
autenticidade da máquina que registrou a ocorrência e a integridade das
informações registradas.
5.3.3.36.
Para proteção e integridade dos dados, todos os registros deverão ser
criptografados imediatamente no tempo de registro da infração. As imagens
coletadas em campo somente poderão ser visualizadas após o processo de
descriptografia, o qual deverá ocorrer nas dependências da AGETOP.
Somente os computadores destinados ao processamento e consistência das
imagens deverão possuir o respectivo software de descriptografia. Não será
permitida a instalação deste software nos equipamentos que se encontrarem
em campo.
5.3.3.37.
Somente as pessoas autorizadas da AGETOP, poderão utilizar o software de
descriptografia, mediante o uso de senha pessoal e restrita.
5.3.3.38.
Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada
originariamente e em suas cópias. A CONTRATADA deverá dispor de
sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das
imagens originais captadas por meio digital.
5.3.3.39.
O layout dos arquivos de dados de Infrações, a serem entregues pela
CONTRATADA, deverá ser fornecido pela AGETOP.
5.3.3.40.
O layout fornecido poderá sofrer alterações, no decorrer da contratação,
conforme julgado necessário pela AGETOP.
5.3.3.41.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 16 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.3.42.
O enquadramento das infrações de excesso à velocidade deverá ser feito
conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (art.
218).
5.3.3.43.
Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo
e intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de
poeira e umidade, devidamente tratada contra oxidação galvânica e
eletrolítica;
5.3.3.44.
DA GERAÇÃO,
REGISTRADA:
5.3.3.44.1.
ANÁLISE
E
DO
ARQUIVAMENTO
DA
IMAGEM
As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos das vias fiscalizadas,
sofrerão análise e validação por parte da AGETOP, visando à produção dos
AIT’s eletrônicos. Contudo, poderão existir 4 (quatro) tipos de imagens:

Imagens consistentes: as imagens inicialmente aprovadas pela AGETOP;

Imagens inconsistentes: as imagens não aprovadas pela AGETOP por
problemas diversos apresentados pelos equipamentos: tipo, foco, falta de
iluminação, falhas do equipamento, enquadramento das câmeras, etc.;

Imagens válidas: as imagens consistentes aprovadas pela AGETOP e que
efetivamente se tornarão Autuações;

imagens inválidas: as imagens consistentes, recusadas pela AGETOP, em
decorrência das situações: veículos em situação de emergência, veículos com
placas cobertas, sujas ou apagadas, veículos sem placas, placas adulteradas,
reflexos em função do sol);
5.3.3.45.
As imagens válidas deverão possuir cópias de segurança (back-up), em CD
ou mídia equivalente, devidamente indexado, para facilidade de consulta
posterior e imediata localização das imagens. A forma de indexação será
definida pela AGETOP.
5.3.3.46.
A AGETOP analisará (em uma ou mais etapas) as imagens consistentes,
que se tornarão imagens válidas ou imagens inválidas. As imagens válidas
serão utilizadas para a elaboração dos Autos de Infração eletrônicos
correspondentes.
5.3.3.47.
A consulta às imagens (originais, back-up, válidas, inválidas, consistentes e
inconsistentes) deverá possuir flexibilidade de acesso por diferentes
indexadores como o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT), placa do
veículo, data, hora, local da infração, tipo de infração etc., no intuito de
facilitar sua respectiva localização no banco de dados já consolidado.
Concorrência nº 006/09 - Página 17 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.3.48.
A resolução das
imagens digitalizadas deverá permitir uma nítida
visualização da marca, cor, modelo e placa do veículo infrator bem como do
local onde ocorreu a infração por desrespeito à velocidade máxima
permitida.
5.3.3.49.
Todas as imagens válidas, com seus respectivos arquivos de dados de
infrações e as imagens back-up, deverão ser fornecidas à AGETOP, que
terá a responsabilidade de armazená-las.
5.3.3.50.
A CONTRATADA fica vedada de fazer a reprodução das imagens, fora do
previsto neste Edital e para os fins de execução dos serviços contratados,
tanto por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio
consentimento da AGETOP.
5.3.3.51.
O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, PNG ou JPG. No
caso de ser outro o padrão de arquivamento utilizado pela CONTRATADA,
esta deverá fazer a conversão para um dos padrões de software citados
acima, com aprovação prévia da AGETOP.
5.3.3.52.
O software de análise da imagem registrada deverá permitir ajustes de
brilho e contraste para melhorar a visualização da placa e das
características do veículo infrator.
5.3.3.53.
A operação dos equipamentos será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, contudo, deverá ser sempre acompanhada por Agentes de
Trânsito da AGETOP.
5.3.3.54.
Para a operação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá estar à
disposição da AGETOP, em todos os dias da semana em regime de escala.
(carros, manutenção, responsabilidades por abastecimento dos veículos,
fornecimento de material de apoio etc.)
5.3.3.55.
A transmissão de imagens e dados : a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.3.55.1.
on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de
redes wireless (sem fio) (Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio
freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.3.55.2.
remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros em tempo rela (via on-line)
ou quando ocorrer problemas indisponibilidade de comunicação. A coleta
deverá ser feita com periodicidade mínima de duas vezes na semana, por
técnico habilitado junto ao equipamento, através de um computador portátil,
copiando os registros e transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO
Concorrência nº 006/09 - Página 18 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A
transmissão deverá ser através tecnologia disponível próximo ao local da
coleta, ou seja: através de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras
ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou
outros sistemas que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.3.56.
DO EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO:
5.3.3.56.1.
O equipamento para Detecção de Infração e Registro de Imagem deverá
atender no mínimo, as seguintes características:
5.3.3.56.1.1. Circuitos de controle protegidos contra intempéries e qualquer tipo de
interferências eletrostáticas ou eletromagnéticas;
5.3.3.56.1.2. Dispositivos de iluminação artificial que auxiliem na identificação dos
veículos infratores no período noturno.
5.3.3.56.1.3. O equipamento deverá permitir a configuração de diferentes intervalos de
velocidade a partir de 10 Km/h. (dez quilômetros).
5.3.3.56.1.4. O equipamento deverá possibilitar a medição da velocidade nos dois
sentidos APROXIMAÇÃO/AFASTAMENTO e esta informação deverá estar
contida na imagem do veículo infrator.
5.3.3.56.1.5. O equipamento deverá ser portátil, leve, compacto e de fácil transporte,
portanto, incluindo o tripé, bateria e flash, não poderá exceder o peso
máximo de 50 (cinqüenta) kg.
5.3.3.56.1.6. O equipamento deverá possibilitar que seja montado e posto em operação
no prazo máximo de até 10 (dez) minutos;
5.3.3.56.1.7. O equipamento deverá ser alimentado por bateria recarregável acoplada ao
mesmo equipamento, que possibilite a operação em campo de maneira
contínua pelo prazo mínimo de 6 (seis) horas sem a sua troca.
5.3.3.56.1.8. O equipamento deverá realizar levantamento estatístico e volumétrico de
todos os veículos que passarem por sua área de abrangência, devendo
este levantamento conter as seguintes informações: data, hora, velocidade
aferida, sentido do tráfego, distância, local de operação, velocidade
permitida e matricula do agente de trânsito da AGETOP.
5.3.4.
REFERENTE AO SISTEMA DE
ESTATICOS:
OCR
INTEGRADO AOS
Concorrência nº 006/09 - Página 19 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
RADARES
Concorr
5.3.4.1.
A licitante vencedora do certame, aqui denominada CONTRATADA deverá
fornecer um sistema de detecção, medição e registro de imagens de
veículos infratores de operação autônoma, de medição de velocidade e
registro de imagem.
5.3.4.2.
O equipamento oferecido deve dispor de recurso de OCR (Optical Caracter
Recognition), também conhecido como LAP (Leitor Automático de Placas).
Esta funcionalidade consiste na identificação em tempo real dos caracteres
da placa dos veículos através da análise das imagens geradas pelo
equipamento e consulta preferencialmente on line a um banco de dados de
veículos irregulares;
5.3.4.2.1.
O equipamento deverá permitir a realização de operação com sistema OCR
nos radares estáticos em locais nas rodovias estaduais onde ainda não haja
a possibilidade de transmissão das imagens e dados on line (tempo real).
Neste caso, a transmissão das imagens e dados coletados pelo
equipamento para o CCOF deverá ser feita no modo remoto, descrito no
item 5.3.4.13.2., deste ANEXO III.
5.3.4.3.
O sistema de identificação/reconhecimento automático de placas de veículos
(OCR) deverá estar integrado ao funcionamento do equipamento registrador
de excesso de velocidade (RADAR Estático) e funcionar e integrado com
sistema de operacionalização dos serviços (CCOF-AGETOP);
5.3.4.3.1.
Utilizando a estrutura de captura de imagens do equipamento de fiscalização
eletrônica, o sistema de reconhecimento automático de placas (OCR) deverá
independente da velocidade, identificar a placa dos veículos que
trafegarem pela via monitorada através da análise das imagens capturadas
em até 1 (um) segundo;
5.3.4.4.
Após a identificação da placa do veículo, o sistema deverá consultar/acessar,
preferencialmente on line, o banco de dados de cadastro de veículos
disponibilizado pelo DETRAN-GO, através da AGETOP, para verificação da
existência de irregularidades junto ao mesmo
5.3.4.5.
Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento automático
de placas de veículos (OCR) faça parte do banco de dados de
irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes luminosos e sonoros,
indicar ao CCOF e ao operador/agente de trânsito que o está operando, os
dados do veículo e qual é a irregularidade, devendo o operador fazer contato
com o Posto Policial mais próximo para a abordagem do veículo;
5.3.4.6.
O sistema (OCR) deverá no CCOF e no Posto Policial manter em seu visor
no mínimo os últimos 05 (cinco) registros dos veículos capturados,
destacando os que estiverem em situação irregular;
Concorrência nº 006/09 - Página 20 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.4.7.
O sistema deve permitir a captura de imagens e conseqüente
reconhecimento dos caracteres tanto pela parte dianteira quanto pela
traseira dos veículos. Sendo definida a forma de captura (traseira ou
dianteira) pela AGETOP para cada ponto de implantação;
5.3.4.8.
Deverá possuir impressora, acoplada ao equipamento, para emissão de
extrato de veículo irregular, simultaneamente a identificação do mesmo,
indicando a placa, data, hora, irregularidade e demais dados cadastrados ou
extrato da operação, a impressora deve ser obrigatoriamente do tipo térmica;
5.3.4.9.
Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de
Operação, em português;
5.3.4.10.
Cada equipamento citado acima, deverá fiscalizar no mínimo 2 (duas) faixas
de trânsito.
5.3.4.11.
O dispositivo automático de registro da imagem do veículo infrator deverá ser
do tipo digital.
5.3.4.12.
O equipamento deverá permitir a perfeita identificação do veículo infrator
(marca, cor, modelo e placa), no local onde foi cometida a infração.
5.3.4.12.1.
Identificar placas com diferentes cores de fundo (cinza, vermelho, verde,
azul e branca);
5.3.4.12.2.
5.3.4.12.3.
Para efeito de blitz eletrônica, o sistema de leitura automática de placas,
deverá transmitir de forma on-line, a um comando policial postado a jusante
do mesmo e simultaneamente ao CCOF, no mínimo com as seguintes
informações:
5.3.4.12.3.1. Placa do veículo;
5.3.4.12.3.2. Dados cadastrais do veículo (marca, modelo, cor etc.).
5.3.4.12.3.3. Tipo de irregularidade detectada no ato da leitura da placa, bem como
possibilitar relatório de demais infrações verificadas pelo comando policial
da blitz (Ex: Ausência de equipamento obrigatório, pneus “lisos”, extintor
vencido, etc.)
5.3.4.12.3.4. O sistema deverá permitir a transmissão on-line também da imagem do
veículo, a qual além de ser mostrada em tela, deverá poder ser impressa no
local onde está localizado o comando policial;
Concorrência nº 006/09 - Página 21 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.4.12.3.5. Possibilitar a conexão em rede com o CCOF para a transmissão das
imagens reconhecidas;
5.3.4.13.
A transmissão de imagens e dados : a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.4.13.1.
on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de
redes wireless (sem fio) (Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio
freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.4.13.2.
remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros via on-line ou quando ocorrer
problemas indisponibilidade de comunicação, com periodicidade mínima de
duas vezes na semana. A coleta deverá ser feita por técnico habilitado junto
ao equipamento, através de um computador portátil, copiando os registros e
transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO DE CONTROLE,
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A transmissão deverá
ser através tecnologia disponível próximo ao local da coleta, ou seja: através
de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência
ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.4.14.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
5.3.5.
EQUIPAMENTO FIXO MEDIDOR DE VELOCIDADE E REGISTRADOR DE
AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE – RADAR MISTO com OCR.
5.3.5.1.
SISTEMA E EQUIPAMENTOS
5.3.5.2.
Ser apto a funcionar com alimentação elétrica de 110/220 Volts, 60Hz, com
variações previstas na regulamentação vigente;
5.3.5.3.
Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão e/ou corrente,
na sua alimentação, bem como descargas eletrostáticas de toda sorte;
5.3.5.4.
Ser capaz de retornar automaticamente à operação quando do retorno da
energia elétrica, no caso desta ter faltado;
Concorrência nº 006/09 - Página 22 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.5.
Possuir sensores adequados à sua finalidade, com sensibilidade para
detecção de pelo menos, 4 (quatro) categorias distintas, a saber: Classe 1 (<
5 metros), Classe 2 (entre 5,01 a 10 metros), Classe 3 (entre 10,01 a 15
metros) e Classe 4 (> do que 15,01 metros).e armazenar todas as
informações no banco de dados dos equipamentos;
5.3.5.6.
Deverá permitir a eliminação da presença do agente de trânsito ou qualquer
pessoal de controle para operar o sistema;
5.3.5.7.
O equipamento deverá possuir estrutura externa resistente a vandalismo e
intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira
e umidade, devidamente tratada contra oxidação galvânica e eletrolítica,
possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devidos
à ação de ventos;
5.3.5.8.
Fiscalizar a obediência à sinalização semafórica, registrando os veículos
automotores que venham a praticar invasão de sinal vermelho e parada
sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade permitida na via;
5.3.5.9.
O equipamento deverá ser capaz de registrar no mínimo 2 (dois) registros de
infração por segundo;
5.3.5.10.
Possuir sistema óptico independente para cada faixa de tráfego;
5.3.5.11.
Possuir capacidade de registrar imagem panorâmica para todos os tipos de
infrações monitoradas (entendem-se como imagens panorâmicas,
aquelas que permitem a perfeita identificação do local de infração e da faixa
de trânsito);
5.3.5.12.
Para as infrações de parada sobre faixa e avanço de sinal vermelho deverá
registrar o tempo em segundos transcorrido do sinal vermelho;
5.3.5.13.
Deverá registrar a infração cometida por parar sobre a faixa de pedestres,
com tempo programável para o registro da ocorrência, possibilitando
executar a captura 10 (dez) segundos após o sinal vermelho;
5.3.5.14.
Deverá registrar a infração cometida por avanço de sinal vermelho com
tolerância configurável;
5.3.5.15.
Ser capaz de manter o relógio interno funcionando e manter as imagens e os
dados captados armazenados de forma a não serem afetados por eventuais
falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos,
mesmo que estas falhas perdurem até
48 (quarenta e oito)
horas consecutivas;
Concorrência nº 006/09 - Página 23 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.16.
O equipamento deverá ser capaz de ter uso continuado, para fins de registro
de infrações, durante o período de até 24 (vinte e quatro) horas diárias e
utilizar sistema que possibilite operação noturna. Este sistema deverá ser
acionado somente durante a atividade de registro de infrações ficando
vedado o seu uso de forma contínua;
5.3.5.17.
O equipamento deverá ser capaz de gerar imagens de alta resolução que
possibilitem ao analista, a olho nu, identificar o veículo infrator sem
dificuldades através dos caracteres alfanuméricos da placa, sua marca e
espécie, registrando na própria imagem simultaneamente à sua captura, ou
seja, sem inserção posterior, no mínimo, os seguintes dados fundamentais à
emissão da NAIT e NAP, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e
legislação vigente, relativos à infração cometida:
5.3.5.17.1.
Infração por Excesso de Velocidade:
5.3.5.17.1.1. velocidade permitida para o local (km/h);
5.3.5.17.1.2. velocidade medida (Km/h);
5.3.5.17.1.3. velocidade considerada (é a velocidade regulamentada acrescida das
tolerâncias legais) (Km/h);
5.3.5.17.1.4. tipificação da infração (especificação
correspondente ao seu artigo no CTB),
e
classificação
5.3.5.17.1.5. data (dia/mês/ano);
5.3.5.17.1.6. hora/minuto/segundo;
5.3.5.17.1.7. local do registro (endereço do ponto monitorado);
5.3.5.17.1.8. número ou código do equipamento;
5.3.5.17.1.9. número de ordem de imagem;
5.3.5.17.1.10. identificação do aparelho;
5.3.5.17.1.11. data de validade da verificação do aparelho pelo INMETRO;
5.3.5.17.1.12. identificação do órgão autuador;
5.3.5.17.2.
Infração de Avanço do Sinal Vermelho:
Concorrência nº 006/09 - Página 24 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
da
infração
Concorr
5.3.5.17.2.1. tipificação da infração (especificação
correspondente ao seu artigo no CTB),
e
classificação
da
infração
5.3.5.17.2.2. data (dia/mês/ano);
5.3.5.17.2.3. hora/minuto/segundo;
5.3.5.17.2.4. local do registro (endereço do ponto monitorado);
5.3.5.17.2.5. número ou código do equipamento;
5.3.5.17.2.6. número de ordem de imagem;
5.3.5.17.2.7. identificação do aparelho;
5.3.5.17.2.8. data de validade da verificação do aparelho pelo INMETRO;
5.3.5.17.2.9. identificação do órgão autuador;
5.3.5.17.2.10. faixa onde ocorreu a infração;
5.3.5.17.2.11. tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da
infração (em segundos);
5.3.5.17.3.
Infração de Parada sobre a Faixa de Pedestre:
5.3.5.17.3.1. tipificação da infração (especificação
correspondente ao seu artigo no CTB),
e
classificação
5.3.5.17.3.2. data (dia/mês/ano);
5.3.5.17.3.3. hora/minuto/segundo;
5.3.5.17.3.4. local do registro (endereço do ponto monitorado);
5.3.5.17.3.5. número ou código do equipamento;
5.3.5.17.3.6. número de ordem de imagem;
5.3.5.17.3.7. identificação do aparelho;
5.3.5.17.3.8. data de validade da verificação do aparelho pelo INMETRO;
5.3.5.17.3.9. identificação do órgão autuador;
Concorrência nº 006/09 - Página 25 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
da
infração
Concorr
5.3.5.17.3.10. faixa onde ocorreu a infração;
5.3.5.17.3.11. tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da
infração (em segundos);
5.3.5.18.
Deverá registrar as infrações do avanço do sinal vermelho com 2 (duas)
imagens panorâmicas: a primeira imagem panorâmica deverá registrar o
sinal vermelho com presença do veículo infrator antes de adentrar ao
cruzamento (no início da faixa de pedestres); a segunda imagem
panorâmica deverá registrar o veículo avançando o cruzamento, com o
sinal ainda vermelho, a fim de determinar na análise das 2 (duas) imagens
a real progressão do veículo em avançar o sinal vermelho.
5.3.5.19.
Possuir capacidade de detectar simultaneamente infrações distintas,
registrando imagens digitais distintas e dados distintos, ou seja, registros de
infração distintos, para as respectivas infrações detectadas;
5.3.5.20.
Possuir capacidade de monitorar individualmente os três (3) indicadores do
semáforo: verde, amarelo e vermelho;
5.3.5.21.
Possuir capacidade de identificar a correta seqüência de indicação do
equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho). Caso
existam falhas na seqüência, o equipamento deverá suspender
automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço do sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, voltando a registrar somente
após a correta detecção de um ciclo completo do equipamento de controle
semafórico;
5.3.5.22.
Ser totalmente programável, definindo-se horários de funcionamento
distintos para monitoramento de infrações e coleta de dados estatísticos de
fluxo de tráfego;
5.3.5.23.
As imagens no momento da captura deverão ser criptografadas e
armazenadas com uma chave de no mínimo 512 bits, correspondente ao
método de criptografia simétrica. No momento do envio/coleta dos arquivos
para a CCOF-AGETOP deve-se utilizar a assinatura digital com uma chave
assimétrica de no mínimo 512 bits, de forma que os registros gerados
somente sejam visualizados por usuários autorizados que possuírem a
chave pública correspondente à chave privada que assinou os documentos,
garantindo, desta forma, a autenticidade da máquina que registrou a
ocorrência e a integridade das informações registradas;
5.3.5.24.
O equipamento deverá funcionar plenamente tanto no período diurno como
noturno, obedecendo ao plano de operação a ser estabelecido pela
AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 26 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.25.
O sistema deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos veículos da
seguinte forma: visualização das imagens noturnas e diurnas coloridas;
5.3.5.25.1.
As impressões das NAIT’s e NAP’s devem ser coloridas.
5.3.5.26.
O equipamento deverá possuir dispositivo registrador de imagem, cuja
imagem tenha resolução mínima de 640 x 480 pixels, de forma a permitir a
perfeita visualização e identificação do veículo infrator e sua posição em
relação às faixas de trânsito monitoradas, capturando os veículos em ambas as
faixas, com dispositivo de iluminação anti-ofuscante, preferencialmente em
infravermelho.
5.3.5.27.
Ter
possibilidade de monitoramento remoto, gerando, no
próprio
equipamento, autodiagnósticos com informação do seu “status” de
funcionamento para o CCOF- AGETOP;
5.3.5.28.
Possibilitar o acesso do CCOF - AGETOP ao equipamento, através da
Internet, permitindo a visualização em tempo real de imagens das vias
monitoradas, além da coleta on line dos dados estatísticos do período;
5.3.5.29.
O equipamento fixo medidor de velocidade e registrador de avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre deverá registrar a imagem do
veículo infrator para efeito de comprovação do cometimento da infração de
trânsito (NAIT e NAP), pela TRASEIRA dos veículos.
5.3.5.30.
Não poderão entrar em operação os equipamentos sem que seja
apresentado à AGETOP o “Laudo de Verificação Metrológica” (aferição
individual) de cada faixa do medidor de velocidade a ser utilizado no
período de vigência do contrato. Somente serão aceitos certificados e
laudos de aferição emitidos pelo INMETRO ou entidades por ele
credenciadas.
5.3.5.31.
A CONTRATADA deverá implantar 1 (um) conjunto de sinalização vertical
(de acordo com Resolução do CONTRAN), com placas educativas de
fiscalização eletrônica e de regulamentação de velocidade para cada ponto
a ser fiscalizado, bem como a sinalização horizontal nos pontos onde serão
instalados os equipamentos, conforme determinado pela legislação
aplicável.
5.3.5.32.
Somente as pessoas autorizadas da AGETOP, poderão utilizar o software
de descriptografia, mediante o uso de senha pessoal e restrita.
5.3.5.33.
- DA IMAGEM REGISTRADA:
5.3.5.33.1.
O enquadramento das infrações de excesso à velocidade deverá ser feito
conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro e
Concorrência nº 006/09 - Página 27 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
resoluções do CONTRAN, DENATRAN e conforme especificações da
AGETOP;
5.3.5.33.2.
As imagens registradas pelo equipamento proposto deverão permitir a
perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator;
5.3.5.33.3.
Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada
originariamente e em suas cópias. A CONTRATADA deverá dispor de
sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das
imagens originais captadas por meio digital;
5.3.5.33.4.
O equipamento devera permitir o registro de imagem panorâmica para todos
os tipos de infrações monitoradas, com capacidade de perfeita identificação
do veiculo infrator e de sua posição em relação a todas as faixas existentes
no ponto da via em que estiver instalado;
5.3.5.33.5.
O equipamento deverá permitir a captura de placas refletivas, nos termos
das Resoluções n° 231/2007; 241/2007 e 288/2008 do CONTRAN e/ou
outra legislação que vier substituí-las relativamente a matéria.
5.3.5.34.
DA GERAÇÃO,
REGISTRADA.
5.3.5.34.1.
As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos das vias fiscalizadas,
sofrerão análise e validação por parte da AGETOP, visando à produção dos
AIT’s (Auto de Infração de Transito) eletrônicos. Contudo, as imagens
poderão ser classificadas em níveis de qualidade:
ANÁLISE
E
DO ARQUIVAMENTO DA IMAGEM
5.3.5.34.1.1. Imagens consistentes: as imagens inicialmente aprovadas pela AGETOP;
5.3.5.34.1.2. imagens inconsistentes: as imagens não aprovadas pela AGETOP por
problemas diversos apresentados pelos equipamentos: tipo foco, falta de
iluminação, falhas do equipamento, enquadramento das câmeras, etc;
5.3.5.34.1.3. imagens válidas: as imagens consistentes aprovadas pela AGETOP e que
efetivamente se tornarão Autuações;
5.3.5.34.1.4. imagens inválidas: as imagens consistentes, recusadas pela AGETOP, em
decorrência das situações: veículos em situação de emergência, veículos
com placas cobertas, sujas ou apagadas, veículos sem placas, placas
adulteradas, reflexos em função do sol);
5.3.5.35.
A AGETOP analisará (em uma ou mais etapas) as imagens consistentes,
que se tornarão imagens válidas ou imagens inválidas. As imagens válidas
serão utilizadas para a elaboração dos Autos de Infração de Transito
eletrônicos correspondentes.
Concorrência nº 006/09 - Página 28 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.36.
A consulta às imagens (originais, back-up, válidas, inválidas, consistentes
e inconsistentes) deverá possuir flexibilidade de acesso por diferentes
indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da
infração, tipo de infração; no intuito de facilitar sua respectiva localização no
banco de dados já consolidado.
5.3.5.37.
As imagens válidas deverão possuir cópias de segurança (back-up), em
CD ou mídia equivalente, devidamente indexada, para facilidade de
consulta posterior e imediata localização das imagens. A forma de
indexação será definida pela AGETOP.
5.3.5.38.
A resolução das imagens digitalizadas deverá permitir uma nítida
visualização da marca, modelo e placa do veículo infrator, bem como do
local onde ocorreu a infração por desrespeito à velocidade máxima
permitida.
5.3.5.39.
O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, PNG ou JPG. No
caso de ser outro o padrão de arquivamento utilizado pela CONTRATADA,
esta deverá fazer a conversão para um dos padrões de software citados
acima, com aprovação prévia da AGETOP.
5.3.5.40.
Todas as imagens com seus respectivos arquivos de dados de infrações e
as imagens back-up, deverão ser fornecidas à AGETOP, que terá a
responsabilidade de armazená-las.
5.3.5.41.
Fica vedada a reprodução das imagens, fora do previsto neste Edital e para
fins de execução dos serviços contratados, tanto por meio digital, em papel
ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da AGETOP.
5.3.5.42.
O software de análise da imagem registrada deverá permitir ajustes de brilho
e contraste para melhorar a visualização da placa e das características do
veículo infrator;
5.3.5.42.1.
A CONTRATADA deverá transmitir o Arquivo de Dados de Infrações no
padrão ASCII com as informações necessárias para geração dos Autos de
Infração de Trânsito (AIT) eletrônicos, de acordo com as determinações do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), além dos arquivos de imagens
digitalizadas dos veículos infratores, conforme estrutura de diretório a ser
definida pela AGETOP;
5.3.5.42.2.
A AGETOP fornecerá o layout dos Arquivos de Dados de Infrações a serem
entregues pela CONTRATADA.
5.3.5.42.3.
O layout a ser fornecido poderá sofrer alterações, no decorrer da
contratação, conforme julgado necessário pela AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 29 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.42.4.
O equipamento devera permitir o registro de imagem panorâmica para
todos os tipos de infrações monitoradas;
5.3.5.43. REFERENTE AO SISTEMA DE OCR INTEGRADO RADAR MISTO:
5.3.5.43.1.
A licitante vencedora do certame, aqui denominado CONTRATADA deverá
fornecer um sistema de detecção, medição e registro de imagens de
veículos infratores de operação autônoma, de medição de velocidade e
registro de imagem de sinalização semafórica, com invasão de sinal
vermelho e parada sobre faixa de pedestres;
5.3.5.43.2.
O equipamento oferecido deve dispor de recurso de OCR (Optical
Caracter Recognition), também conhecido como LAP (Leitor Automático de
Placas). Esta funcionalidade consiste na identificação em tempo real dos
caracteres da placa dos veículos através da análise das imagens geradas
pelo equipamento e consulta preferencialmente on line a um banco de
dados de veículos irregulares, devendo o equipamento possuir as
características a seguir elencadas:
5.3.5.43.2.1. Utilizando a estrutura de captura de imagens do equipamento de
fiscalização a obediência à sinalização semafórica, o sistema de
reconhecimento automático de placas (OCR) deverá independente da
velocidade, identificar a placa dos veículos que trafegarem pela via
monitorada através da análise das imagens capturadas em até 1 (um)
segundo;
5.3.5.43.2.2. Após a identificação da placa do veículo, o sistema deverá
consultar/acessar, preferencialmente on line, o banco de dados de cadastro
de veículos disponibilizado pelo DETRAN-GO, para verificação da existência
de irregularidades junto ao mesmo;
5.3.5.43.2.3. Identificar placas com diferentes cores de fundo (cinza, vermelho, verde,
azul e branca);
5.3.5.43.2.4. Registrar a imagem do veículo identificado como em situação irregular;
5.3.5.43.2.5. Para efeito de blitz eletrônica, o sistema de leitura automática de placas,
deverá transmitir de forma on-line, a um comando policial postado a jusante
do mesmo e simultaneamente ao CCOF, no mínimo com as seguintes
informações:
5.3.5.43.2.6. Placa do veículo;
5.3.5.43.2.6.1. Dados cadastrais do veículo (marca, modelo, cor, espécie etc.).
Concorrência nº 006/09 - Página 30 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.5.43.2.6.2.
O sistema deverá permitir a transmissão on-line também da imagem do
veículo, a qual além de ser mostrada em tela, deverá poder ser impressa
no local onde está localizado o comando policial;
5.3.5.43.2.6.3. O sistema deve permitir a inclusão do tipo de irregularidade detectada no
ato da leitura da placa, bem como possibilitar relatório de demais infrações
verificadas pelo comando policial da blitz (ex: ausência de equipamento
obrigatório, pneus “lisos”, extintor de incêndio vencido, etc.);
5.3.5.43.2.6.4. Possibilitar a conexão em rede com os computadores com o CCOF e a
transmissão das imagens reconhecidas;
5.3.5.43.2.6.5.
Deverá possuir impressora para emissão de extrato de veículo irregular,
simultaneamente a identificação do mesmo, indicando a placa, data, hora,
irregularidade e demais dados cadastrados.
5.3.5.43.2.6.6. O sistema de identificação/reconhecimento automático de placas de
veículos (OCR) deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do
equipamento RADAR MISTO e funcionar e integrado com sistema de
operacionalização dos serviços;
5.3.5.43.2.6.7. Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento
automático de placas de veículos (OCR) faça parte do banco de dados de
irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes indicar ao CCOF e
ao Posto Policial jusante ao equipamento, informando a situação de
irregularidade;
5.3.5.43.2.6.8.
O sistema deverá, no CCOF e Posto Policial, manter em seu visor os
últimos 5 (cinco) registros dos veículos capturados, destacando os que
estiverem em situação irregular;
5.3.5.43.2.6.9.
O sistema deve permitir a aquisição de imagens e conseqüente
reconhecimento dos caracteres pela traseira dos veículos.
5.3.5.43.2.6.10. O equipamento deve possibilitar, sempre que o contratante desejar, a
entrada em funcionamento em horário programado;
5.3.5.43.2.6.11. Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual
de Operação;
5.3.5.43.3.
A transmissão de imagens e dados: a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.5.43.3.1. coleta on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja,
através de redes wireless (sem fio) (wi-fi), modem, ADSL, fibras ópticas,
Concorrência nº 006/09 - Página 31 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas
que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.5.43.3.2. remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros via on-line ou quando
ocorrer problemas indisponibilidade de comunicação, com periodicidade
mínima de duas vezes na semana. A coleta deverá ser feita por técnico
habilitado junto ao equipamento, através de um computador portátil,
copiando os registros e transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO
DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A
transmissão deverá ser através tecnologia disponível próximo ao local da
coleta, ou seja: através de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras
ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou
outros sistemas que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.5.43.4.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
5.3.6. EQUIPAMENTO FIXO MEDIDOR DE VELOCIDADE COM
EXTERNO OSTENSIVO – BARREIRA ELETRÔNICA.
INDICADOR
5.3.6.1.
A licitante vencedora do certame, aqui denominada CONTRATADA deverá
fornecer um sistema de detecção, medição e registro de imagens de
veículos infratores de operação autônoma, de medição de velocidade e
registro de imagem.
5.3.6.2.
Dispor de recursos que possibilitem registrar a velocidade dos veículos e,
adicionalmente, identificá-los e classificá-los em, pelo menos, 4 (quatro)
categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (entre 5,01 a
10 metros), Classe 3 (entre 10,01 a 15 metros) e Classe 4 (> do que 15,01
metros).
5.3.6.3.
Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em
velocidade superior à permitida, com o devido acréscimo de tolerância
estabelecido pelo INMETRO e gerar os respectivos relatórios;
5.3.6.4.
As imagens no momento da captura deverão ser criptografadas e
armazenadas com uma chave de no mínimo 512 bits, correspondente ao
método de criptografia simétrica. No momento do envio/coleta dos arquivos
para a CCOF-AGETOP deve-se utilizar a assinatura digital com uma chave
assimétrica de no mínimo 512 bits, de forma que os registros gerados
somente sejam visualizados por usuários autorizados que possuírem a
Concorrência nº 006/09 - Página 32 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
chave pública correspondente à chave privada que assinou os documentos,
garantindo, desta forma, a autenticidade da máquina que registrou a
ocorrência e a integridade das informações registradas;
5.3.6.5.
Somente serão admitidos medidores de velocidade que utilizem sensores de
superfície (laços indutivos ou piezoelétricos). Os sensores de superfície
serão considerados parte da infra-estrutura.
5.3.6.6.
O erro máximo admitido para a medição de velocidade deverá ser aquele
especificado pelo INMETRO (Portaria nº 115 de 29/06/98), ou de acordo
com outra que venha substituí-la.
5.3.6.7.
A regulagem da velocidade para registro de imagens deverá ser de forma
automática e programável diretamente no equipamento. O sistema de
registro fotográfico deverá possibilitar sua ativação ou desativação
(programável) em qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções
de monitoramento e estatística.
5.3.6.8.
O equipamento deverá possuir dispositivo registrador de imagem, cuja
imagem tenha resolução mínima de 640 x 480 pixels, de forma a permitir a
perfeita visualização e identificação do veículo infrator e sua posição em
relação às faixas de trânsito monitoradas, capturando os veículos em ambas as faixas
e sentidos, com dispositivo de iluminação anti-ofuscante, preferencialmente
em infravermelho.
5.3.6.9.
O equipamento fixo medidor de velocidade com indicador externo ostensivo
deverá possuir um dispositivo registrador por faixa de trânsito e deverá
permitir a perfeita identificação do veículo infrator (marca, cor, modelo e
placa e espécie), no local onde foi cometida a infração por excesso de
velocidade.
5.3.6.10.
O equipamento deverá permitir capturar, no mínimo 1 (uma) imagem por
segundo, por faixa de rolamento monitorada.
5.3.6.11.
O equipamento deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos
veículos com enquadramento panorâmico com capacidade de identificação do
veículo e sua posição em relação a todas as faixas existentes no ponto da via em que
estiver instalado.
5.3.6.12.
Os equipamentos de medição de velocidade propostos deverão ser dos tipos
fixos – Barreira Eletrônica e deverão ser instalados em infra-estruturas nos
locais pré-determinados pela AGETOP.
5.3.6.13.
Somente serão admitidos os
aprovados pelo INMETRO.
equipamentos medidores de velocidade
Concorrência nº 006/09 - Página 33 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.14.
Os equipamentos/sistemas na função relativa à detecção e registro de
imagens de veículos, que desrespeitem a velocidade máxima permitida para
o local, deverão atender a legislação do CONTRAN. Nenhum dos
equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que seja
aprovado pela AGETOP.
5.3.6.15.
Se houver interrupções na distribuição de energia elétrica, o sistema deverá
possibilitar a volta de sua operação normal, automaticamente após o retorno
da mesma, mantendo inclusive, a integridade dos dados e do relógio interno.
5.3.6.16.
Os equipamentos de medição deverão estar aptos a funcionarem com
alimentação elétrica conforme as especificações de corrente e tensão de
entrada fornecidos pela CELG.
5.3.6.17.
Os equipamentos de medição deverão ter dispositivos de proteção contra
sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica.
5.3.6.18.
O equipamento deverá ser dotado de sistema que permita a manutenção do
relógio interno e a recuperação dos dados e imagens quando ocorrer falta
de energia elétrica por um período de no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas;
5.3.6.19.
Os equipamentos/sistemas deverão operar (detectar e medir as velocidades)
de forma completamente autônoma e registrar automaticamente as imagens
dos veículos que desrespeitarem efetivamente a velocidade máxima
permitida para a via fiscalizada.
5.3.6.19.1.
Considera-se desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o
local, a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela
AGETOP;
5.3.6.20.
O equipamento de registro de imagens dos veículos infratores deverá possuir
dispositivos registrador de imagem independente para cada uma das faixas
fiscalizadas. Estas câmeras deverão funcionar de forma independente e
qualquer avaria ou defeito em uma delas não poderá afetar a operação das
demais, exceto por problemas que comprometam alguns componentes
comuns do equipamento propriamente dito.
5.3.6.21.
Os equipamentos/sistemas deverão ser capazes de gerarem imagens digitais
que possibilitem ao analista, a olho nu, identificar o veículo infrator sem
dificuldades, através dos caracteres alfanuméricos da placa, sua marca,
modelo e espécie, registrando na própria imagem simultaneamente a sua
captura, ou seja, sem inserção posterior, no mínimo, os seguintes dados
fundamentais à emissão do NAIT e NAP, exigidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro e legislação vigente, relativos à infração cometida:
Concorrência nº 006/09 - Página 34 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.21.1.
velocidade permitida para o local (km/h);
5.3.6.21.2.
velocidades medida (Km/h);
5.3.6.21.3.
velocidade considerada (é a velocidade regulamentada acrescida das
tolerâncias legais) (Km/h);
5.3.6.21.4.
tipificação da Infração,
5.3.6.21.5.
data (dia/mês/ano);
5.3.6.21.6.
hora/minuto/segundo;
5.3.6.21.7.
local do registro (endereço do ponto monitorado);
5.3.6.21.8.
número ou código do equipamento;
5.3.6.21.9.
número de ordem de imagem;
5.3.6.21.10. identificação do aparelho;
5.3.6.21.11. data de validade da verificação do aparelho pelo INMETRO.
5.3.6.21.12. identificação do órgão autuador;
5.3.6.21.13. especificação e classificação da infração correspondente ao seu artigo no
CTB;
5.3.6.22.
Os dados do item 5.3.6.21. e seus subitens acima deverão ser registrados
e anexados na imagem do veículo, no momento da sua captura pelo
equipamento, de forma automática, sem necessidade e possibilidade de
intervenção posterior de operador para inserção das referidas informações
no corpo da imagem do veículo;
5.3.6.22.1.
Os equipamentos devem ainda gerar um arquivo que permita a verificação
da quantidade total de infrações registradas, anulando a possibilidade de
inclusão ou exclusão de imagens;
5.3.6.23.
O equipamento fixo medidor de velocidade com indicador externo
ostensivo (Barreira eletrônica) proposto deverá permitir a identificação
inequívoca de qual é o veículo infrator quando for registrado mais de um
veículo na mesma imagem.
5.3.6.24.
A transmissão de imagens e dados: a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
Concorrência nº 006/09 - Página 35 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.24.1.
on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja, através de
redes wireless (sem fio) (Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio
freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.6.24.2.
remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros via on-line ou quando ocorrer
problemas indisponibilidade de comunicação, com periodicidade mínima de
duas vezes na semana. A coleta deverá ser feita por técnico habilitado junto
ao equipamento, através de um computador portátil, copiando os registros e
transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO DE CONTROLE,
OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A transmissão deverá
ser através tecnologia disponível próximo ao local da coleta, ou seja: através
de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência
ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou outros sistemas que
atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.6.25.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP.
5.3.6.26.
O equipamento fixo medidor de velocidade com indicador externo ostensivo
(Barreira eletrônica) deverá funcionar plenamente tanto no período diurno
como noturno, obedecendo ao plano de operação a ser estabelecido pela
AGETOP.
5.3.6.27.
O equipamento deverá possuir dispositivo registrador de imagem, cuja
imagem tenha resolução mínima de 640 x 480 pixels, de forma a permitir a
perfeita visualização e identificação do veículo infrator e sua posição em
relação às faixas de trânsito monitoradas, capturando os veículos em ambas as
faixas, com dispositivo de iluminação anti-ofuscante, preferencialmente em
infravermelho.
5.3.6.28.
O equipamento deverá possibilitar a visualização dos registros das imagens dos
veículos da seguinte forma: visualização da imagem diurna deverá ser
colorida e a imagem noturna ser em preto e branco;
5.3.6.28.1.
As impressões das NAIT’s e NAP’s deverão ser em preto e branco.
5.3.6.29.
O sistema deve permitir a captura de imagens e conseqüente
reconhecimento dos caracteres tanto pela parte dianteira quanto pela
traseira dos veículos, sendo definida a forma de captura (traseira ou
dianteira) pela AGETOP para cada ponto de implantação;
Concorrência nº 006/09 - Página 36 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.30.
O equipamento deverá possibilitar a conexão de um mostrador digital (no
mínimo de 2 ½ (dois e meio) dígitos) que deverá informar à velocidade que
o veículo está empreendendo no momento de sua passagem pelo ponto de
medição, sendo necessário informar velocidade de no mínimo de 190 km/h
(cento e noventa quilômetros por hora);
5.3.6.31.
A empresa LICITANTE deverá considerar que o equipamento do tipo “fixo –
Barreira Eletrônica” será instalado e operado por seu próprio pessoal com
exceção da validação das imagens, que deverá ser realizado por pessoal
próprio da AGETOP..
5.3.6.32.
Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação, sem que seja
apresentado à AGETOP o “Laudo de Verificação Metrológica” (aferição
individual) de cada faixa do medidor de velocidade a ser utilizado no período
de vigência do contrato. Somente serão aceitos certificados e laudos de
aferição emitidos pelo INMETRO ou entidades por ele credenciadas.
5.3.6.33.
Se considerar necessário, a AGETOP poderá, a seu critério, solicitar novas
aferições ou verificações durante o período contratual. O custo dessa(s)
aferição(ões) será(ão) do CONTRATADA.
5.3.6.34.
A CONTRATADA deverá implantar 1 (um) conjunto de sinalização vertical
(de acordo com resolução do CONTRAN e determinação da AGETOP), com
placas educativas de fiscalização eletrônica e de regulamentação de
velocidade para cada ponto (faixa monitorada) a ser fiscalizado, bem como a
sinalização horizontal nos pontos onde serão instalados os equipamentos,
conforme determinado pela legislação aplicável.
5.3.6.35.
Todos os registros deverão ser criptografados imediatamente no tempo de
registro da infração Para proteção e integridade dos dados. As imagens
coletadas em campo somente poderão ser visualizadas após o processo de
descriptografia, o qual deverá ocorrer nas dependências da AGETOP.
Somente os computadores destinados ao processamento e consistência das
imagens deverão possuir o respectivo software de descriptografia.
5.3.6.36.
Somente as pessoas autorizadas da AGETOP, poderão utilizar o software de
descriptografia, mediante o uso de senha pessoal e restrita.
5.3.6.37.
A CONTRATADA deverá realizar o acerto dos relógios internos dos
equipamentos instalados num prazo máximo de 48 horas, salvo nos casos
em que os mesmos estejam centralizados (interligados) e possam ser
acertados remotamente.
5.3.6.38.
O Equipamento para Detecção de Infração e Registro de Imagem com
indicador externo ostensivo (Barreira eletrônica) deverá atender ainda, no
mínimo, as seguintes características:
Concorrência nº 006/09 - Página 37 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.38.1.
Estrutura rígida fixa, de material não inflamável, resistente a vandalismo e
intempéries;
5.3.6.38.2.
Circuitos de controle protegidos contra intempéries e qualquer tipo de
interferências eletrostáticas ou eletromagnéticas;
5.3.6.38.3.
Manutenção dos dados e imagens armazenadas, bem como dos relógios,
mesmo nos casos de eventual falta de energia elétrica;
5.3.6.38.4.
Recursos para o uso contínuo e ininterrupto durante as 24 (vinte e quatro)
horas do dia.
5.3.6.38.5.
Dispositivos de iluminação artificial que auxiliem na identificação dos
veículos infratores no período noturno.
5.3.6.38.6.
Permitir a configuração de diferentes intervalos de velocidade a partir de 10
km/h (dez quilometro por hora)
5.3.6.38.7.
Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a
uma distância mínima de 100 (cem) metros a partir do ponto em que estiver
instalado.
5.3.6.38.8.
Possuir painel indicador de velocidade medida (display) do veículo
fiscalizado que seja visível no sentido monitorado da via a qualquer hora
pelos condutores;
5.3.6.38.9.
O display deverá possuir dispositivo que desabilite sua exibição quando
houver falha nos dispositivos luminosos, a fim de evitar que o usuário receba
a informação de forma errada.
5.3.6.38.10. Possuir dispositivo luminoso piscante amarelo indicando sua presença para
cada faixa monitorada.
5.3.6.38.11. Possuir dispositivo indicador luminoso de cor verde, indicando que a
velocidade do veículo fiscalizado é menor ou igual à velocidade máxima
permitida com tolerância para a faixa monitorada;
5.3.6.38.12. Possuir dispositivo indicador luminoso de cor vermelha ou laranja,
indicando que a velocidade do veículo fiscalizado é maior do que a
velocidade máxima permitida com tolerância para a faixa monitorada, ou
seja, indicando que o veículo fiscalizado cometeu uma infração de excesso
da velocidade máxima permitida para a faixa monitorada.
5.3.6.38.13. Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local junto ao
display (placa regulamentar R-19).
Concorrência nº 006/09 - Página 38 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.39.
Da imagem registrada:
5.3.6.39.1.
O enquadramento das infrações de excesso à velocidade deverá ser feito
conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro e
resoluções do CETRAN-GO, CONTRAN, DENATRAN e conforme
especificações da AGETOP;
5.3.6.39.2.
As imagens registradas pelo equipamento proposto deverão permitir a
perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator;
5.3.6.39.2.1. O equipamento deverá permitir a captura de placas refletivas, nos termos
das Resoluções n°s 231/2007; 241/2007 e 288/2008 do CONTRAN e/ou
outra legislação que vier substituí-las relativamente à matéria.
5.3.6.39.3.
Além do indicado no subitem anterior, deverão ser registrados na imagem
todos os dados referentes à infração cometida: a data, o local, o horário, a
velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador, a
velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a
identificação do equipamento que registrou a infração bem como sua data de
verificação (aferição), conforme estabelecido pela legislação aplicável e em
vigor.
5.3.6.39.4.
Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada
originariamente e em suas cópias. A CONTRATADA deverá dispor de
sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das
imagens originais captadas por meio digital.
5.3.6.39.5.
O equipamento devera permitir o registro de imagem panorâmica para todos
os tipos de infrações monitoradas, com capacidade de perfeita identificação
do veículo infrator e de sua posição em relação a todas as faixas existentes
no ponto da via em que estiver instalado.
5.3.6.39.6.
DA GERAÇÃO,
REGISTRADA:
ANÁLISE
E
DO
ARQUIVAMENTO
DA
IMAGEM
5.3.6.39.6.1. As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos das vias
fiscalizadas, sofrerão análise e validação por parte da AGETOP, visando à
produção dos AIT’s eletrônicos. Contudo, poderão existir 4 (quatro) tipos de
imagens:

Imagens consistentes: as imagens inicialmente aprovadas pela
AGETOP;

Imagens inconsistentes: as imagens não aprovadas pela AGETOP por
problemas diversos apresentados pelos equipamentos: tipo, foco, falta
Concorrência nº 006/09 - Página 39 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
de iluminação, falhas do equipamento, enquadramento das câmeras,
etc.;

Imagens válidas: as imagens consistentes aprovadas pela AGETOP e
que efetivamente se tornarão Autuações;

imagens inválidas: as imagens consistentes, recusadas pela AGETOP,
em decorrência das situações: veículos em situação de emergência,
veículos com placas cobertas, sujas ou apagadas, veículos sem placas,
placas adulteradas, reflexos em função do sol);
5.3.6.39.7.
A AGETOP analisará (em uma ou mais etapas) as imagens consistentes,
que se tornarão imagens válidas ou imagens inválidas. As imagens válidas
serão utilizadas para a elaboração da Notificação de Autuação de Infração
de Trânsito correspondentes.
5.3.6.40.
A consulta às imagens (originais, back-up, válidas, inválidas, consistentes
e inconsistentes) deverá possuir flexibilidade de acesso por diferentes
indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da
infração, tipo de infração, etc, no intuito de facilitar sua respectiva
localização no banco de dados já consolidado.
5.3.6.41.
As imagens válidas deverão possuir cópias de segurança (back-up), em
CD ou mídia equivalente, devidamente indexada, para facilidade de
consulta posterior e imediata localização das imagens. A forma de
indexação será definida pela AGETOP.
5.3.6.42.
A resolução das imagens digitalizadas deverá permitir uma nítida
visualização da marca, modelo, espécie e placa do veículo infrator, bem
como do local onde ocorreu a infração;
5.3.6.42.1.
O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, PNG ou JPG. No
caso de ser outro o padrão de arquivamento utilizado pela CONTRATADA,
esta deverá fazer a conversão para um dos padrões de software citados
acima.
5.3.6.43.
.
5.3.6.43.1.
5.3.6.43.2.
Todas as imagens com seus respectivos arquivos de dados de infrações e
as imagens back-up, deverão ser fornecidas à AGETOP, que terá a
responsabilidade de armazená-las;
A CONTRATADA deverá gerar e digitalizar todas as imagens, para que
possa ser atendida a exigência do subitem anterior.
Fica vedada a reprodução das imagens, fora do previsto neste Edital e para
fins de execução dos serviços contratados, tanto por meio digital, em papel
ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da AGETOP.
Concorrência nº 006/09 - Página 40 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.43.3.
O software de análise da imagem registrada deverá permitir ajustes de
brilho e contraste para melhorar a visualização da placa e das
características do veículo infrator;
5.3.6.44.
A CONTRATADA deverá entregar em meio magnético (CD, DVD ou Fita
DAT 8 mm), o arquivo de dados de Infrações no padrão ASCII com as
informações necessárias para geração dos Autos de Infração de Trânsito
(AIT) eletrônicos, de acordo com as determinações do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), além dos arquivos de imagens digitalizadas dos
veículos infratores, conforme estrutura de diretório a ser definida pela
AGETOP.
5.3.6.45.
A AGETOP fornecerá o layout dos arquivos de dados de Infrações a serem
entregues pela CONTRATADA.
5.3.6.46.
O layout fornecido poderá sofrer alterações, no decorrer da contratação,
conforme julgado necessário pela AGETOP
5.3.6.47. REFERENTE AO
ELETRONICAS:
SISTEMA
DE
OCR
INTEGRADO
–
BARREIRAS
5.3.6.47.1.
A licitante vencedora do certame, aqui denominada CONTRATADA deverá
fornecer um sistema de detecção, medição e registro de imagens de
veículos infratores de operação autônoma, de medição de velocidade e
registro de imagem.
5.3.6.47.2.
O equipamento oferecido deve dispor de recurso de OCR (Optical
Caracter Recognition), também conhecido como LAP (Leitor Automático de
Placas). Esta funcionalidade consiste na identificação em tempo real dos
caracteres da placa dos veículos através da análise das imagens geradas
pelo equipamento e consulta preferencialmente on line a um banco de
dados de veículos irregulares, devendo o equipamento possuir as seguintes
características:
5.3.6.47.3.
Utilizando a estrutura de captura de imagens do equipamento de fiscalização
eletrônica, o sistema de reconhecimento automático de placas (OCR)
deverá independente da velocidade, identificar a placa dos veículos que
trafegarem pela via monitorada através da análise das imagens capturadas
em até 1 (um) segundo;
5.3.6.47.4.
Após a identificação da placa do veículo, o sistema deverá
consultar/acessar, preferencialmente on line, o banco de dados de cadastro
de veículos disponibilizado pelo DETRAN-GO, para verificação da existência
de irregularidades junto ao mesmo;
Concorrência nº 006/09 - Página 41 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.47.5.
Identificar placas com diferentes cores de fundo (cinza, vermelho, verde,
azul e branca);
5.3.6.47.6.
Registrar a imagem do veículo identificado como em situação irregular;
5.3.6.47.7.
Para efeito de blitz eletrônica, o sistema de leitura automática de placas,
deverá transmitir de forma on-line, a um comando policial postado a jusante
do mesmo e simultaneamente ao CCOF, no mínimo com as seguintes
informações:
5.3.6.47.7.1. Placa do veículo;
5.3.6.47.7.2. Dados cadastrais do veículo (marca, modelo, cor, espécie etc.).
5.3.6.47.8.
O sistema deverá permitir a transmissão on-line também da imagem do
veículo, a qual além de ser mostrada em tela, deverá poder ser impressa no
local onde está localizado o comando policial;
5.3.6.47.9.
O sistema deve permitir a inclusão do tipo de irregularidade detectada no ato
da leitura da placa, bem como possibilitar relatório de demais infrações
verificadas pelo comando policial da blitz (ex: ausência de equipamento
obrigatório, pneus “lisos”, extintor de incêndio vencido, etc.);
5.3.6.47.10. Possibilitar a conexão em rede com os computadores com o CCOF e a
transmissão das imagens reconhecidas;
5.3.6.47.11. Deverá possuir impressora para emissão de extrato de veículo irregular,
simultaneamente a identificação do mesmo, indicando a placa, data, hora,
irregularidade e demais dados cadastrados.
5.3.6.47.12. O sistema de identificação/reconhecimento automático de placas de veículos
(OCR) deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento
registrador de excesso de velocidade (BARREIRA ELETRONICA) e
funcionar integrado com sistema de operacionalização dos serviços;
5.3.6.47.13. Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento automático
de placas de veículos (OCR) faça parte do banco de dados de
irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes indicar ao CCOF e ao
Posto Policial jusante ao equipamento, informando a situação de
irregularidade;
5.3.6.47.14. O sistema deverá, no CCOF e Posto Policial, manter em seu visor os últimos
5 (cinco) registros dos veículos capturados, destacando os que estiverem
em situação irregular;
Concorrência nº 006/09 - Página 42 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.6.48.
O sistema deve permitir a captura de imagens e conseqüente
reconhecimento dos caracteres tanto pela parte dianteira quanto pela
traseira dos veículos, sendo definida a forma de captura (traseira ou
dianteira) pela AGETOP para cada ponto de implantação;
5.3.6.48.1.
O equipamento deve possibilitar, sempre que o contratante desejar, a
entrada em funcionamento em horário programado;
5.3.6.48.2.
Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de
Operação;
5.3.6.48.3.
A transmissão de imagens e dados: a coleta dos registros do equipamento
poderá ser feita de duas maneiras:
5.3.6.48.3.1. Coleta on-line: através da tecnologia de transmissão disponível, ou seja,
através de redes wireless (sem fio) (wi-fi), modem, ADSL, fibras ópticas,
rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE) ou outros sistemas
que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.6.48.3.2. remota: somente equipamentos que se acham instalados em pontos onde
não há condições de transmissão dos registros via on-line ou quando
ocorrer problemas indisponibilidade de comunicação, com periodicidade
mínima de duas vezes na semana. A coleta deverá ser feita por técnico
habilitado junto ao equipamento, através de um computador portátil,
copiando os registros e transmitindo-os tão seja possível para o CENTRO
DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CCOF-AGETOP. A
transmissão deverá ser através tecnologia disponível próximo ao local da
coleta, ou seja: através de redes wireless (sem fio), modem, ADSL, fibras
ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GSM, GPRS ou EDGE) ou
outros sistemas que atendam as necessidades da AGETOP;
5.3.6.48.4.
Os dispositivos de registro das imagens deverão possuir um controle
inviolável (lacre) para melhor identificação, segurança e administração dos
mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, o fato
deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à AGETOP;
5.3.7. EQUIPAMENTO COLETOR ELETRONICO DE DADOS – TALÃO ELETRONICO:
5.3.7.1.
O equipamento deverá ser portátil, de uso manual, pesando no máximo 300
(trezentas) gramas;
5.3.7.2.
O equipamento deverá possuir display de cristal líquido colorido, com
resolução mínima de 240x240 pixels, coloração de 16 bits e touch-screen;
Concorrência nº 006/09 - Página 43 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.7.3.
O equipamento deve permitir, juntamente com a entrada manual de dados
ter um dispositivo registrador de imagem totalmente incorporado, sendo que
as imagens geradas devem ser automática e eletronicamente associadas e
registradas (com criptografia) ao auto de notificação que as gerou;
5.3.7.4.
A câmera deve possuir resolução mínima de 640x480 pixels, com ajuste
automático de luminosidade;
5.3.7.5.
O equipamento deverá permitir intercâmbio de dados (interface) com um
microcomputador dotado de rotina de programa específico, que deverá fazer
parte da solução proposta de integração com os equipamentos de
monitoramento de fiscalização de velocidade;
5.3.7.6.
O equipamento deverá possibilitar a entrada de dados através de seleção de
códigos, menus de acesso e teclado, de forma a permitir ao usuário o
registro de infrações de forma rápida, segura e inviolável;
5.3.7.7.
O software fornecido com o equipamento deverá permitir a inserção de todas
informações obrigatórias sobre as infrações a serem registradas;
5.3.7.8.
Por ocasião da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá
providenciar treinamento aos agentes de trânsito da AGETOP.
5.3.7.9.
Todas as informações, seja nos autos gerados como nos relatórios
produzidos, devem ser escritas em português.
5.3.7.10.
Possuir capacidade de transmissão dos dados para o servidor localizado no
CCOF- Centro de Controle de Operação e Fiscalização da AGETOP.
5.3.7.11.
O equipamento deve possuir incorporado dispositivo que permita acesso
remoto a uma central de dados usando tecnologia GSM Quadriband (GPRS
OU EDGE), de forma a consultar informações relativas a veículos
irregulares.
5.3.7.12.
Todo o equipamento proposto para uso de campo deve possuir resistência
adequada ao manuseio e uso intenso.
5.3.7.13.
As teclas do equipamento devem ser de fácil acionamento. Nenhuma função
deverá permitir que duas teclas sejam pressionadas simultaneamente.
5.3.7.14.
A tela deverá possuir um visor de cristal líquido (LCD) com uma iluminação
de fundo e ter capacidade de ajuste de contraste para horas de maior ou
menor visibilidade.
5.3.7.15.
O equipamento deverá sincronizar hora e data automaticamente;
Concorrência nº 006/09 - Página 44 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.7.16.
Os equipamentos devem ser apropriados para serem usados em quaisquer
condições climáticas no território nacional.
5.3.7.17.
Os equipamentos devem funcionar com baterias que assegurem um uso
continuado do equipamento de no mínimo, 12 horas sem necessidade de
recarga;
5.3.7.18.
A bateria utilizada deve permitir recarga parcial sem prejuízo da vida útil da
mesma;
5.3.7.19.
A atualização das informações sobre AIT e o descarregamento (up load) das
informações sobre violações do Código de Trânsito Brasileiro devem ocorrer
de forma automática e on-line.
5.3.7.20.
Para evitar perda de informações, o equipamento deve ter a capacidade de
detectar o fim de carga da bateria e acionar desligamento automático.
5.3.7.21.
O equipamento deve possuir uma capacidade mínima de memória de 32
(trinta e dois) MB (megabytes) e capacidade de expansão acima de 1 (um)
Giga Byte.
5.3.7.22.
O equipamento deve possuir capacidade de armazenamento em memória de,
no mínimo:
1) 1.000 (mil) citações;
2) 1.000 (mil) marcas/modelo de veículos;
3) 100 (cem) cores de veículos;
4) 250 (duzentos e cinqüenta) códigos de infração, pré-inseridos, com
a descrição respectiva;
5) 1.000 (mil) nomes de logradouros.
6) Campo de observações com capacidade mínima de 100 (cem)
caracteres.
5.3.7.23.
O sistema deverá validar o acesso do agente de trânsito remotamente no
CCOF através da sua identificação e senha, ou acesso local em caso de
inexistência de comunicação.
5.3.7.24.
O uso do emissor de autuações deve ser permitido somente através do
acesso do código de identificação e senha do agente de trânsito.
5.3.7.25.
Especificações do sistema gerenciador de autos de infração de trânsito
devem seguir os seguintes parâmetros:
5.3.7.25.1.
O sistema deve ser acessado pela CONTRATANTE através do uso de um
código de identificação de senha. Possibilitar diferentes níveis de
autorização a serem programados através do controle de senha pelo
administrador do sistema.
Concorrência nº 006/09 - Página 45 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Concorr
5.3.7.25.2.
O sistema deve conter campos disponíveis para registro de comentários
adicionais.
5.3.7.25.3.
O equipamento deve possibilitar ágeis alterações no programa – pela
CONTRATADA – de forma a permitir a constante atualização, atendendo à
dinâmica operacional e legal das rotinas de trânsito como: novos códigos de
descrições de infrações, novos nomes de logradouros, novas marcas de
veículos, etc.
5.3.7.25.4.
É necessário que a informação descarregada possa ser exportada para o
órgão executivo de trânsito, autorizado a promover o intercâmbio de
informações com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
referentes à propriedade dos veículos autuados.
5.3.7.25.5.
O sistema deve permitir que os relatórios específicos gerados sejam
transmitidos eletronicamente e regularmente entre os diversos
departamentos autorizados e competentes do órgão executivo de trânsito.
5.3.7.25.6.
O sistema deverá designar numeração e codificação específicas e
exclusivas para cada autuação gerada, de forma a garantir que nenhum
código (número seqüencial) de autuação possa ser usado por mais de uma
unidade operacional.
5.3.7.25.7.
O sistema deverá gerar dados em formato compatível com os bancos de
dados utilizados pelo órgão executivo de trânsito do município.
5.3.7.25.8.
O equipamento deverá possibilitar indicar sua localização através de
tecnologia de posicionamento global (GPS)
Concorrência nº 006/09 - Página 46 / 46
ANEXO III – Termo de Referência
Download

ANEXO III - Sistema de Gerenciamento de Conteúdo