III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
18, 19 e 20 de outubro de 2004
RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO CIVIL NA ANOTAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA- ART
MELLO, Luciane Maria Chaves de1 ; SANTINELLI, Fernanda2
A construção civil, de imediato, volta para os profissionais:engenheiro civil e o arquiteto. Esses
profissionais ao serem contratados têm o dever de empregar todo conhecimento técnico ao
interesse social e humano, garantindo a solidez e segurança de uma obra. Toda obra depende para
sua legalidade da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART. Esta define para os efeitos legais,
os responsáveis técnicos, pela execução de obras ou prestações de serviços de engenharia, objeto
do contrato; protege e limita a responsabilidade do profissional, identifica para o proprietário, em
caso de discussões futuras, as possíveis responsabilidades por danos no projeto, obra ou serviço
contratado. O engenheiro civil ao se responsabilizar tecnicamente por uma construção, tem por
obrigação acompanhar a execução do projeto, fiscalizando tudo, desde a qualidade dos materiais
empregados até a sua aplicação na obra. Assume, também, a responsabilidade de cumprir as leis
do Código de Obras. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo demonstrar que a
responsabilidade do engenheiro civil na Anotação de Responsabilidade Técnica. Para tanto
utiliza-se do método dedutivo bibliográfico tendo como referências bibliográficas doutrinas,
legislação, artigos de revistas especializadas e jurisprudências.
1
2
Acadêmica do Curso de Direito
Orientadora – Faculdade de Direito
Fonte financiadora: UNIFENAS
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS
Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa
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