III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS 18, 19 e 20 de outubro de 2004 RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO CIVIL NA ANOTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA- ART MELLO, Luciane Maria Chaves de1 ; SANTINELLI, Fernanda2 A construção civil, de imediato, volta para os profissionais:engenheiro civil e o arquiteto. Esses profissionais ao serem contratados têm o dever de empregar todo conhecimento técnico ao interesse social e humano, garantindo a solidez e segurança de uma obra. Toda obra depende para sua legalidade da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART. Esta define para os efeitos legais, os responsáveis técnicos, pela execução de obras ou prestações de serviços de engenharia, objeto do contrato; protege e limita a responsabilidade do profissional, identifica para o proprietário, em caso de discussões futuras, as possíveis responsabilidades por danos no projeto, obra ou serviço contratado. O engenheiro civil ao se responsabilizar tecnicamente por uma construção, tem por obrigação acompanhar a execução do projeto, fiscalizando tudo, desde a qualidade dos materiais empregados até a sua aplicação na obra. Assume, também, a responsabilidade de cumprir as leis do Código de Obras. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo demonstrar que a responsabilidade do engenheiro civil na Anotação de Responsabilidade Técnica. Para tanto utiliza-se do método dedutivo bibliográfico tendo como referências bibliográficas doutrinas, legislação, artigos de revistas especializadas e jurisprudências. 1 2 Acadêmica do Curso de Direito Orientadora – Faculdade de Direito Fonte financiadora: UNIFENAS Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa