ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Público Oficial nomeado DAVI EDUARDO PAULIM, JUCERN N.º 079/09, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 04/08/2015 às 11:00 horas, a quem maio lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, e no dia 18/08/2015 às 11:00 horas, por qualquer preço, desde que não seja vil, 50% (cinquenta por cento), a ser realizado no Fórum (Tribunal do Juri), Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, Pendências/RN e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. 01– Processo nº 0000477-86.2010.8.20.0148 (148.10.000477-2) – PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: RONALDO LINHARES DE ARAÚJO Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) Ônus: Consta Penhora nos autos n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000031931.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000070209.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 19.772,05 (dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), em 20 de abril de 2010. 02– Processo nº 0000682-52.2009.8.20.0148 (148.09.000682-4) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: JOSÉ OSMAR DANTAS Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000021-39.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002746.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 19.975,66 (dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), em 31 de agosto de 2009. 03– Processo nº 0000021-39.2010.8.20.0148 (148.10.000021-1) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: LOCADORA J. A. SERVIÇOS - ME Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000032283.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 23.512,90 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), em 25 de julho de 2009. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 04– Processo nº 0000322-83.2010.8.20.0148 (148.10.000322-9) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA FILHO Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 55.119,20 (cinquenta e cinco mil, cento e dezenove reais e vinte centavos), em 09 de março de 2010. 05– Processo nº 0000027-46.2010.8.20.0148 (148.10.000027-0) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: CONSTRUTORA FAUSTINO LTDA. Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 33.781,19 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), em 25 de agosto de 2009. 06– Processo nº 0000319-31.2010.8.20.0148 (148.10.000319-9) - MONITÓRIA Exequente: CONSTRUTORA FAUSTINO LTDA. Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor) Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 143.669,17 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), em 09 de março de 2010. 07– Processo nº 0000422-38.2010.8.20.0148 (148.10.000422-5) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: J. M. BEZERRA & CIA LTDA. Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 19 de março de 2010. 08– Processo nº 0000320-16.2010.8.20.0148 (148.10.000320-2) - MONITÓRIA Exequente: FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO DE MEDEIROS Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 16.287,05 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), em 08 de março de 2010. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 09– Processo nº 0000454-43.2010.8.20.0148 (148.10.000454-3) - MONITÓRIA Exequente: P.L. DE FREITAS CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 794.458,56 (setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em 08 de abril de 2010. 10– Processo nº 0000462-54.2009.8.20.0148 (148.09.000462-7) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: SALUSTIANO & SANTOS LTDA. - ME Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 56.123,63 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos), em 08 de junho de 2009. 11– Processo nº 0000542-81.2010.8.20.0148 (148.10.000542-6) - MONITÓRIA Exequente: F. B. SOARES LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 14.093,28 (quatorze mil e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em 26 de março de 2010. 12– Processo nº 0000702-09.2010.8.20.0148 (148.10.000702-0) - MONITÓRIA Exequente: D.M. DE LIRA - ME Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 20.284,45 (vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em 18 de maio de 2010. 13– Processo nº 0000425-27.2009.8.20.0148 (148.09.000425-2) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Exequente: ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO - ME Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 7.549,87 (sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em 10 de junho de 2009. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 14– Processo nº 0000035-23.2010.8.20.0148 (148.10.000035-1) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Exequente: CLINIC LABOR LTDA. Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 25.651,95 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa c cinco centavos), em 11 de janeiro de 2010. 15– Processo nº 0000331-45.2010.8.20.0148 (148.10.000331-8) - MONITÓRIA Exequente: CARLOS DA FONSECA MONTENEGRO Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 100.493,25 (cem mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), em 10 de março de 2010. 16– Processo nº 0000037-90.2010.8.20.0148 (148.10.000037-8) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Exequente: LOCA ALL LTDA. Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000033604.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000028352.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais), em 11 de janeiro de 2010. 17– Processo nº 0000929-96.2010.8.20.0148 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: JOSÉ CARLOS CARDEAL DA SILVA Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e trẽs mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 60.830,27 (sessenta mil, oitocentos e trinta reais e vinte e sete centavos), em julho de 2010. 18– Processo nº 0000336-04.2009.8.20.0148 (148.09.000336-1) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: D. M. DE LIRA - ME Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000028352.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Débito: R$ 65.774,82 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em 19 de maio de 2009. 19– Processo nº 0000283-52.2011.8.20.0148 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Exequente: FARIAS SANTOS LTDA Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 5.113,21 (cinco mil, cento e treze reais e vinte e um centavos), em fevereiro de 2011. 20– Processo nº 0000370-42.2010.8.20.0148 (148.10.000370-9) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: FARIAS SANTOS LTDA Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 79.606,40 (setenta e nove mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos), em 24 de março de 2010. 21– Processo nº 0000468-27.2010.8.20.0148 (148.10.000468-3) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: E. M. DE OLIVEIRA Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 0000454- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 145.050,66 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta reais e sessenta e seis centavos), em abril de 2010. 22– Processo nº 0000475-19.2010.8.20.0148 (148.10.000475-6) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Exequente: IVALDO TEIXEIRA DE CARVALHO Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 67.888,15 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), em abril de 2010. 23– Processo nº 0001076-59.2009.8.20.0148 (148.09.001076-7) - PROCESSO DE EXECUÇÃO Exequente: ACAUAN MINERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA. Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010. Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor). Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débito: R$ 129.673,64 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em dezembro de 2009. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações do(s) bem(ns) oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do lance ofertado (art. 690 do CPC). Os exequentes poderão oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, tais como parcelamento, estabelecendo suas condições. No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exequente, além de ficar impedido de participar de outros leilões. Caso haja parcelamento da arrematação pelo credor, o valor correspondente à primeira parcela deverá ser depositado na guia disponibilizada no ato da arrematação. Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados à leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. DAS ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente edital o(s) Sr(s). Executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como eventuais credores hipotecários e os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte nas execuções referidas. Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da realização do leilão. O direito de remição dos bens por familiares/cônjuge do executado (aquisição do bem no prazo de 24 horas após arrematação, antes da assinatura do auto) foi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 revogado com o advento da Lei n°. 11.382/2005, de 06.12.2006, sem prejuízo do direito à adjudicação previsto a seguir. O(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendentes da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão (CPC, art. 685-A, §§ 2º e 3º), inclusive parceladamente, se for o caso. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo suso referido, proceder-seá entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão; em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. No caso de oposição de embargos à arrematação, é facultado ao adquirente desistir da arrematação, sendo liberado imediatamente o valor do lanço (CPC, art. 746, §§ 1º e 2º). Realizado o leilão sem que tenha havido licitantes, o credor poderá requerer a adjudicação (Lei nº. 8.212/91, art. 98, § 7º) por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Não requerida a adjudicação, e não havendo o credor exercido esse direito previamente, fica autorizada, caso o exequente requeira ou se manifeste positivamente e eventual proposta de interessados, a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 685-C), com prazo de 30 (trinta) dias, preço mínimo de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e demais condições já fixadas neste edital. Não havendo interesse na adjudicação ou alienação, faculta-se desde já o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição da penhora por bens comercializáveis. Ficam, ainda, as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante, pelo serventuário e/ou leiloeiro, a arrematação/adjudicação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado. Fica, por sua vez, advertido o exequente de que, realizado o leilão a seu requerimento, na pendência de embargos do devedor, estará sujeito às consequências do art. 694, § 2º, do CPC, no caso de eventual procedência da pretensão. Havendo oposição de embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do Auto de Arrematação/Adjudicação/Alienação, fundados em nulidade da execução superveniente a penhora, ou em causa extintiva da obrigação, poderá o arrematante desistir da aquisição, sendo de imediato efetuada a liberação/devolução de valores nos termos do art. 746, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Fica(m) desde já cientificado(s) o(s) eventual(is) embargante(s) de que, declarado(s) manifestadamente protelatórios de embargos, estará(ão) sujeito(s) a multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor do arrematante que haja desistido da aquisição (CPC, art. 746, § 3º). A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, deverá ser paga pelo arrematante. O pagamento das custas processuais, se for o caso, será exigido no ato da expedição da Carta de Arrematação/Adjudicação/Mandado de entrega do(s) bem(ns). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 A falta de pagamento no ato do leilão pelo(s) ARREMATANTE (Lei nº 8.212/91, art. 98 § 4º) tornará sem efeito a arrematação (CPC, art. 694, § 1º, inciso I), sujeitando o agente às penalidades da Lei; não pagas as prestações posteriores no seu vencimento (Lei nº 8.212/91, art. 98, § 6º), será o saldo devedor remanescente considerado vencido antecipadamente, acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento), podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal – LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). O aperfeiçoamento da alienação dos bens adquiridos em juízo se dará mediante a expedição de MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo da Comarca de Parelhas/RN, após a assinatura no auto respectivo e decorrido o prazo legal, pago o preço ou prestada garantia pelo adquirente e paga as custas – ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos à Arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil - CPC). Os bens objeto deste Edital encontram-se na posse da JUSTIÇA ESTADUAL/RN, exercida diretamente através de depositário regularmente nomeado, não cabendo à Justiça Estadual ou aos seus servidores quaisquer responsabilidades com a guarda e a manutenção dos mesmos, com exceção daqueles bens removidos para o depósito oficial. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes/adquirentes, ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações nele previstas. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 15 de junho de 2015, em Pendências/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados, Eu___________, Lúcia de Fátima Chaves Rêgo, Diretora de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000 Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251 Secretaria da Comarca de Pendências/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito