ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
O Doutor MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO,
MM. Juiz de Direito desta Comarca de Pendências,
Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Público Oficial nomeado DAVI EDUARDO
PAULIM, JUCERN N.º 079/09, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens
penhorados abaixo relacionados, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no
dia 04/08/2015 às 11:00 horas, a quem maio lanço oferecer, igual ou acima do valor da
avaliação, e no dia 18/08/2015 às 11:00 horas, por qualquer preço, desde que não seja vil,
50% (cinquenta por cento), a ser realizado no Fórum (Tribunal do Juri), Avenida Francisco
Rodrigues, s/n°, Centro, Pendências/RN e simultaneamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br.
01– Processo nº 0000477-86.2010.8.20.0148 (148.10.000477-2) – PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: RONALDO LINHARES DE ARAÚJO
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
Ônus: Consta Penhora nos autos n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar
Dantas, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços – ME, em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de
Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000031931.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M.
Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n°
0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em favor de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
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Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção
de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000070209.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos
da Fonseca Montenegro, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos
Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n°
0000336-04.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias
Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de
Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan
Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 19.772,05 (dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), em
20 de abril de 2010.
02– Processo nº 0000682-52.2009.8.20.0148 (148.09.000682-4) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: JOSÉ OSMAR DANTAS
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000021-39.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços –
ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0000322-83.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002746.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em
favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia
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Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148,
em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em
favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 19.975,66 (dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), em 31 de agosto de 2009.
03– Processo nº 0000021-39.2010.8.20.0148 (148.10.000021-1) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: LOCADORA J. A. SERVIÇOS - ME
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000032283.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara
Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148,
em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de
Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148,
em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em
favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 23.512,90 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), em 25
de julho de 2009.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
04– Processo nº 0000322-83.2010.8.20.0148 (148.10.000322-9) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA FILHO
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor
de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara
Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de
Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues
de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 55.119,20 (cinquenta e cinco mil, cento e dezenove reais e vinte centavos), em
09 de março de 2010.
05– Processo nº 0000027-46.2010.8.20.0148 (148.10.000027-0) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: CONSTRUTORA FAUSTINO LTDA.
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Ação Monitória n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora
Faustino Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Execução n° 0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000320-16.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000454-43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046254.2009.8.20.0148, em favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148,
em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em
favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
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Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 33.781,19 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove
centavos), em 25 de agosto de 2009.
06– Processo nº 0000319-31.2010.8.20.0148 (148.10.000319-9) - MONITÓRIA
Exequente: CONSTRUTORA FAUSTINO LTDA.
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor)
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0000422-38.2010.8.20.0148, em favor de J.M. Bezerra & Cia Ltda., em trâmite na Vara
Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
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Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de
Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues
de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 143.669,17 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e
dezessete centavos), em 09 de março de 2010.
07– Processo nº 0000422-38.2010.8.20.0148 (148.10.000422-5) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: J. M. BEZERRA & CIA LTDA.
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
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n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de
Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues
de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 19 de março de 2010.
08– Processo nº 0000320-16.2010.8.20.0148 (148.10.000320-2) - MONITÓRIA
Exequente: FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO DE MEDEIROS
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
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Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de
Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues
de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 16.287,05 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), em
08 de março de 2010.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
09– Processo nº 0000454-43.2010.8.20.0148 (148.10.000454-3) - MONITÓRIA
Exequente: P.L. DE FREITAS CONSTRUÇÃO LTDA
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
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de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148,
em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em
favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 794.458,56 (setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos), em 08 de abril de 2010.
10– Processo nº 0000462-54.2009.8.20.0148 (148.09.000462-7) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: SALUSTIANO & SANTOS LTDA. - ME
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148,
em favor de F.B. Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em
favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio
Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos
de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000037-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 56.123,63 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e três reais e sessenta e três
centavos), em 08 de junho de 2009.
11– Processo nº 0000542-81.2010.8.20.0148 (148.10.000542-6) - MONITÓRIA
Exequente: F. B. SOARES LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M. de
Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues
de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 14.093,28 (quatorze mil e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em 26 de
março de 2010.
12– Processo nº 0000702-09.2010.8.20.0148 (148.10.000702-0) - MONITÓRIA
Exequente: D.M. DE LIRA - ME
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de
Antônio Rodrigues de Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic
Labor Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação
Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 20.284,45 (vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), em 18 de maio de 2010.
13– Processo nº 0000425-27.2009.8.20.0148 (148.09.000425-2) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
Exequente: ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO - ME
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n°
0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000003790.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 7.549,87 (sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete
centavos), em 10 de junho de 2009.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
14– Processo nº 0000035-23.2010.8.20.0148 (148.10.000035-1) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
Exequente: CLINIC LABOR LTDA.
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação
Monitória n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
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Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 25.651,95 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa c
cinco centavos), em 11 de janeiro de 2010.
15– Processo nº 0000331-45.2010.8.20.0148 (148.10.000331-8) - MONITÓRIA
Exequente: CARLOS DA FONSECA MONTENEGRO
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
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Ordinário n° 0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara
Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n°
0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara
Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148,
em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias
Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 100.493,25 (cem mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e cinco
centavos), em 10 de março de 2010.
16– Processo nº 0000037-90.2010.8.20.0148 (148.10.000037-8) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
Exequente: LOCA ALL LTDA.
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título
Extrajudicial n° 0000929-96.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000033604.2009.8.20.0148, em favor de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
000028352.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor
de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais), em 11 de
janeiro de 2010.
17– Processo nº 0000929-96.2010.8.20.0148 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: JOSÉ CARLOS CARDEAL DA SILVA
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e trẽs mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
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Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n°
0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda.
EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 60.830,27 (sessenta mil, oitocentos e trinta reais e vinte e sete centavos), em
julho de 2010.
18– Processo nº 0000336-04.2009.8.20.0148 (148.09.000336-1) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: D. M. DE LIRA - ME
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
000028352.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos Autos de Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor
de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Débito: R$ 65.774,82 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e
dois centavos), em 19 de maio de 2009.
19– Processo nº 0000283-52.2011.8.20.0148 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Exequente: FARIAS SANTOS LTDA
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
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Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
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Execução n° 0000370-42.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 5.113,21 (cinco mil, cento e treze reais e vinte e um centavos), em fevereiro de
2011.
20– Processo nº 0000370-42.2010.8.20.0148 (148.10.000370-9) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: FARIAS SANTOS LTDA
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000046827.2010.8.20.0148, em favor de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 79.606,40 (setenta e nove mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos), em
24 de março de 2010.
21– Processo nº 0000468-27.2010.8.20.0148 (148.10.000468-3) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: E. M. DE OLIVEIRA
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 0000454-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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43.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n° 000047519.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de Carvalho, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor
de Acauan Mineração, Comércio e Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 145.050,66 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta reais e sessenta e seis
centavos), em abril de 2010.
22– Processo nº 0000475-19.2010.8.20.0148 (148.10.000475-6) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
Exequente: IVALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
Executado(s): BRAIN - TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Execução n° 0001076-59.2009.8.20.0148, em favor de Acauan Mineração, Comércio e
Serviços Ltda. EPP, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 67.888,15 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quinze
centavos), em abril de 2010.
23– Processo nº 0001076-59.2009.8.20.0148 (148.09.001076-7) - PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Exequente: ACAUAN MINERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP
Executado(s): BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Bem(ns) a ser(em) alienado(s): 01 (um) Sismógrafo de série 4208, de Fabricação Sercel.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n°, Centro, CEP: 59.504-000
Pendências/RN – Fone: (84) 3522-2251
Avaliação: 3.173.579,22 (três milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e
nove reais e vinte e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2010.
Depositário: EDVAN GOIS DA SILVA (Supervisor).
Ônus: Consta Penhora nos autos de Execução n° 0000477-86.2010.8.20.0148, em favor de
Ronaldo Linhares de Araújo, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos
autos de Execução n° 0000682-52.2009.8.20.0148, em favor de José Osmar Dantas, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000002139.2010.8.20.0148, em favor de Locadora J.A. Serviços - ME, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000322-83.2010.8.20.0148, em favor
de Francisco Rogério da Silva Filho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora
nos autos de Execução n° 0000027-46.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino
Ltda., em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória
n° 0000319-31.2010.8.20.0148, em favor de Construtora Faustino Ltda., em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000042238.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação Monitória n° 000032016.2010.8.20.0148, em favor de Francisco Antônio Carvalho de Medeiros, em trâmite na
Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Ação de Monitória n° 000045443.2010.8.20.0148, em favor de P.L. de Freitas Construção Ltda., em trâmite na Vara Única
de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000462-54.2009.8.20.0148, em
favor de Salustiano & Santos Ltda. – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000542-81.2010.8.20.0148, em favor de F.B.
Soares Locação e Manutenção de Veículos, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN;
Penhora nos autos de Ação Monitória n° 0000702-09.2010.8.20.0148, em favor de D.M.
de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000425-27.2009.8.20.0148, em favor de Antônio Rodrigues de
Melo – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000035-23.2010.8.20.0148, em favor de Clinic Labor Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento
Ordinário n° 0000331-45.2010.8.20.0148, em favor de Carlos da Fonseca Montenegro, em
trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Procedimento Ordinário n°
0000037-90.2010.8.20.0148, em favor de Loca All Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 000092996.2010.8.20.0148, em favor de José Carlos Cardeal da Silva, em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000336-04.2009.8.20.0148, em favor
de D.M. de Lira – ME, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos Autos de
Procedimento Ordinário n° 0000283-52.2011.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda.,
em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 000037042.2010.8.20.0148, em favor de Farias Santos Ltda., em trâmite na Vara Única de
Pendências/RN; Penhora nos autos de Execução n° 0000468-27.2010.8.20.0148, em favor
de E.M. de Oliveira, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Penhora nos autos de
Procedimento Ordinário n° 0000475-19.2010.8.20.0148, em favor de Ivaldo Teixeira de
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Carvalho, em trâmite na Vara Única de Pendências/RN; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
Débito: R$ 129.673,64 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta
e quatro centavos), em dezembro de 2009.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial
modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de
evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de
uso, situação de posse e as especificações do(s) bem(ns) oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida antes
ou no ato do leilão.
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no
prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do lance ofertado (art. 690 do CPC).
Os exequentes poderão oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento,
tais como parcelamento, estabelecendo suas condições.
No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo
de 15 dias, perderá a caução em favor do exequente, além de ficar impedido de participar
de outros leilões.
Caso haja parcelamento da arrematação pelo credor, o valor correspondente à
primeira parcela deverá ser depositado na guia disponibilizada no ato da arrematação.
Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em
parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado,
independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente
edital, suas especificações e quantidade dos bens levados à leilão, além de alterar qualquer
documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.
DAS ADVERTÊNCIAS:
Ficam intimados pelo presente edital o(s) Sr(s). Executado(s) e cônjuge(s), se
casado(s) for(em), bem como eventuais credores hipotecários e os credores com
penhora anteriormente averbada, que não sejam parte nas execuções referidas.
Fica, também, a parte executada intimada de que poderá remir (pagar) a
dívida e/ou substituir a penhora por depósito ou fiança bancária até a data da
realização do leilão.
O direito de remição dos bens por familiares/cônjuge do executado (aquisição
do bem no prazo de 24 horas após arrematação, antes da assinatura do auto) foi
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revogado com o advento da Lei n°. 11.382/2005, de 06.12.2006, sem prejuízo do direito
à adjudicação previsto a seguir.
O(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que
haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou
ascendentes da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns),
pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão (CPC, art. 685-A,
§§ 2º e 3º), inclusive parceladamente, se for o caso. Havendo mais de um pretendente à
adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo suso referido, proceder-seá entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão; em igualdade de
condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.
No caso de oposição de embargos à arrematação, é facultado ao adquirente
desistir da arrematação, sendo liberado imediatamente o valor do lanço (CPC, art.
746, §§ 1º e 2º).
Realizado o leilão sem que tenha havido licitantes, o credor poderá requerer a
adjudicação (Lei nº. 8.212/91, art. 98, § 7º) por 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação. Não requerida a adjudicação, e não havendo o credor exercido esse direito
previamente, fica autorizada, caso o exequente requeira ou se manifeste positivamente e
eventual proposta de interessados, a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 685-C),
com prazo de 30 (trinta) dias, preço mínimo de 70% (setenta por cento) do valor da
avaliação e demais condições já fixadas neste edital. Não havendo interesse na adjudicação
ou alienação, faculta-se desde já o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição da
penhora por bens comercializáveis.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante, pelo serventuário e/ou leiloeiro, a arrematação/adjudicação considerar-se-á
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
embargos do executado. Fica, por sua vez, advertido o exequente de que, realizado o
leilão a seu requerimento, na pendência de embargos do devedor, estará sujeito às
consequências do art. 694, § 2º, do CPC, no caso de eventual procedência da
pretensão.
Havendo oposição de embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura
do Auto de Arrematação/Adjudicação/Alienação, fundados em nulidade da execução
superveniente a penhora, ou em causa extintiva da obrigação, poderá o arrematante desistir
da aquisição, sendo de imediato efetuada a liberação/devolução de valores nos termos do
art. 746, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Fica(m) desde já cientificado(s) o(s)
eventual(is) embargante(s) de que, declarado(s) manifestadamente protelatórios de
embargos, estará(ão) sujeito(s) a multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor
da execução, em favor do arrematante que haja desistido da aquisição (CPC, art. 746,
§ 3º).
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lanço, deverá ser paga pelo arrematante.
O pagamento das custas processuais, se for o caso, será exigido no ato da expedição
da Carta de Arrematação/Adjudicação/Mandado de entrega do(s) bem(ns).
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A falta de pagamento no ato do leilão pelo(s) ARREMATANTE (Lei nº 8.212/91,
art. 98 § 4º) tornará sem efeito a arrematação (CPC, art. 694, § 1º, inciso I), sujeitando o
agente às penalidades da Lei; não pagas as prestações posteriores no seu vencimento (Lei nº
8.212/91, art. 98, § 6º), será o saldo devedor remanescente considerado vencido
antecipadamente, acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento), podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova
praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de
novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal – LEF e art. 695 do Código
de Processo Civil).
O aperfeiçoamento da alienação dos bens adquiridos em juízo se dará mediante a
expedição de MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo da Comarca de
Parelhas/RN, após a assinatura no auto respectivo e decorrido o prazo legal, pago o preço
ou prestada garantia pelo adquirente e paga as custas – ficando cientificado(s) o(s)
executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de
Embargos à Arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do
auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil - CPC).
Os bens objeto deste Edital encontram-se na posse da JUSTIÇA ESTADUAL/RN,
exercida diretamente através de depositário regularmente nomeado, não cabendo à Justiça
Estadual ou aos seus servidores quaisquer responsabilidades com a guarda e a manutenção
dos mesmos, com exceção daqueles bens removidos para o depósito oficial.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas
reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes/adquirentes, ou alegações de
desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações nele
previstas.
QUEM PODE ARREMATAR:
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do
documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As
pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar
comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e
demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o
Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem
responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores, passou-se o presente EDITAL, aos 15 de junho de 2015, em Pendências/RN, que
vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os
executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados, intimados do local, dia e
hora dos leilões designados, Eu___________, Lúcia de Fátima Chaves Rêgo, Diretora de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Secretaria da Comarca de Pendências/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo
MM. Juiz.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
Juiz de Direito
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LEILÃO 04.08 E 18.08.2015 C 23 PROC