PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR 1ª VARA CÍVEL Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº, Centro, CEP: 83.005-570 - São José dos Pinhais/PR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) ROMEU FERREIRA RIBAS E MARIA ROSA DE FÁTIMA FERREIRA RIBAS, na seguinte forma: 1º Leilão: em 05 de novembro de 2015, às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: em 19 de novembro de 2015, às 13:00 horas, por maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Tribunal do Juri, Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº, Centro, CEP: 83.005-570, São José dos Pinhais/PR e através do site www.vicenteleiloeiro.com.br. PROCESSO: Autos n° 010016272004 - (0006741-91.2004.8.16.0035) de (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) em que é Exequente JOÃO CARLOS DOMACOSKI, OSVALDO MALAFAIA, SONIA MARIA TRINDADE MALAFAIA E AILTON RENATO DORI. BEM(NS): Um terreno designado lote “U” medindo 36,00 metros de frente para a Rua Altevir de Lara (antiga Rua projetada nº. 07); 40,45 metros pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com os lotes 01, 02 e 03; 40,35 metros pelo lado esquerdo, divide com o lote 07; 36,00 metros na linha de fundos, divide com terras de Kazuhiko Atsumi, fechando o polígono regular e perfazendo a área total de 1.454,00m². Obs.: Lote esse oriundo da unificação dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 03, da planta Guanabara, situada na Colônia Afonso Pena, quadra urbano desta cidade. Benfeitorias: Contendo 711,45m² de área construída, dividida em 11 salas de aula, 01 sala dos professores, 01 biblioteca, 01 sala de informática, 01 secretaria, 01 sala de direção, 01 cozinha, 01 refeitório, 01 lavanderia e 03 grupos de banheiros perfazendo um total de 10 banheiros, 01 pátio coberto, 01 corredor coberto, 01 corredor coberto da entrada. Área descoberta: 01 cancha poliesportiva, 01 pátio descoberto e 01 poço de luz, servido de toda infra-estrutura que a área urbana necessita, como redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação asfáltica, telefonia fixa e móvel, transporte coletivo. O imóvel encontra-se em um bairro completo em serviços e comércios, além de colégios, unidade de saúde, com farmácias, supermercados, posto de gasolina, lojas em geral, calçados, papelaria, academia, dentista, material de construção, pizzaria, etc. Imóvel matriculado sob o nº. 32.608 no Cartório de Registro de Imóveis 1ª Ofício da Comarca de São José dos Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$ 2.381.046,09 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, quarenta e seis reais e nove centavos), em 16 de setembro de 2015. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 529.295,01 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e um centavos), em 02 de fevereiro de 2011. LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação a comissão devida será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de remição ou transação das partes, a comissão devida será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado; em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. **Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DEPOSITÁRIO: ROMEU FERREIRA RIBAS, Rua Engenheiro Benedito Mário da Silva, 95, Cajuru, Curitiba/PR. ÔNUS: Consta penhora nos autos de Execução de Quantia Certa nº. 983/2003, em favor do Banco Itaú S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR; Penhora nos autos nº. 04234-2006-892-09-00-4, em favor de Alan Carter Kullack, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Penhora nos autos de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis em fase de Execução de Sentença nº. 1903/2008, em favor de Ivethe Judithe Nascimento Kos, em trâmite na 22ª Vara Cível de Curitiba/PR; Penhora nos autos nº 0001991-57.2015.8.16.0036, em favor da Fazenda Pública do Estado do Paraná/PR, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. PARCELAMENTO: Em processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, em relação às quais não se admite o parcelamento. Tratando-se de bens imóveis, o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 690 do CPC, desde que o lance não seja inferior ao valor da avaliação, e mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 30% do valor lançado. Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 690, § 3º, do CPC e art. 98 da Lei 8.212/91). O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloeiro.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ROMEU FERREIRA RIBAS E MARIA ROSA DE FÁTIMA FERREIRA RIBAS, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. São José dos Pinhais, 26 de outubro de 2015. ANDRÉ DOI ANTUNES JUIZ DE DIREITO