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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.06.12 19:14:04 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 231/12 – Nº Único:
0001816-65.2008.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6236/10 – Proc. de Origem: 51.624/08 – 3ª Aud.)
Embgte: Fabio Cesar Gomes Araújo, Sd PM RE 965205-1
Adv.: RICARDO CANALE GANDELIN, OAB/SP 240.668
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 202/205
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Tendo em vista a Lei nº 12.322/10, junte-se somente a petição
de agravo aos autos. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
Nota de Cartório: Fica o advogado do embargante intimado a retirar os documentos que acompanhavam a
petição de Agravo, sob pena de inutilização.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 2137/10 - Nº Único: 0003538-33.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 2884/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Hamilton Bueno, Cb PM RE 854346-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “... Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1846/09 – Nº Único: 0003287-49.2008.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 2033/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Eder Alves Tavares, ex-Cb PM RE 842230-3
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP
143.756; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1970/09 - Nº Único: 0003771-64.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2517/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Apdo.: Fábio de Oliveira Caserta, ex-2º Sgt PM RE 914237-1
Adv.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 1905/09 – Nº Único: 000341569.2008.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2161/08 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Ivan Matos de Jesus, ex-Sd PM RE 961098-7
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
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Juiz Orlando Eduardo
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autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 285/11 – Nº Único:
0003377-57.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1855/09 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2123/08 – 2ª
Aud. Cível)
Embgtes.: Almir José Lopes, ex-Sd PM RE 894435-A; Claudemar Ribeiro Ferraz, ex-3º Sgt PM RE 923383A
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 264/11 – Nº
Único: 0003565-84.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1821/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1778/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Rubens Correa, ex-Cb PM RE 820931-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
200/10 - Nº Único: 0003512-40.2006.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 1463/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 1110/06 – 2ª Aud.Cível)
Embte.: Maurício Lúcio Silva, ex-Sd PM RE 920133-5
Advs.: NELSON VICENTE DA SILVA, OAB/SP 92.710; LUCIMARA COMIN DA SILVA, OAB/SP 142.181
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 107/10 - Nº Único:
0005482-04.2007.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 172/10 - Apelação nº 1088/07 - Proc. de
origem nº 1224053030203324 – 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo)
Agvte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual, via CDCP/SD. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/11 – Nº
Único: 0001760-92.2008.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6247/10 - Proc. de Origem nº 51568/08 – 1ª Aud.)
Embgte.: Izidoro de Menezes Neto, Sd PM RE 962816-9
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
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Juiz Orlando Eduardo
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Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 366/375
Desp.: São Paulo, 12 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria Militar Estadual. (a) Orlando
Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 040/12 - Nº Único: 0000853-11.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
922/06 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Marcelo Viotto, ex-Sd PM RE 933091-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição (PGE/PJ) Protoc. 647244-2/3 – TJ-SPI-3.14-FZPUB
Desp.: Em 11.06.2012. 1. Vistos. 2. A presente contestação, apresentada nos autos da Ação Rescisória
0000853-11.2012.9.26.0000, já havia sido protocolizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no
último dia 31 de maio, sob o nº 016249/2012, estando juntada aos referidos autos, com os respectivos
documentos anexos, às fls. 31/85. 3. Diante disso, providencie a Fazenda Pública a retirada desta
documentação no prazo de 05 (cinco) dias, após o que, em caso contrário, será providenciada a sua
fragmentação. 4. Publique-se, intime-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2291/11 – Nº Único: 0008395-17.2011.9.26.0000 (Processo nº 57.762/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Fabiana Maria Ascenso, OAB/SP 273.510
Pacte.: Heyde de Lima, Ten Cel Res PM RE 84748-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO Nº 6118/10 – Nº Único 0002491-32.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.150/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Marden dos Reis Candido, ex-Sd PM RE 123335-1 (falecido); Sérgio Ricardo Alves, ex-Sd PM RE
123359-9
Advs.: Wilson Rangel Junior, OAB/SP 202.201 e outros (Marden); Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 312, c.c. art. 53, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 6271/11 – Nº Único 0003120-36.2007.9.26.0030 (Processo nº 49.779/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Aleksandro de Melo Barbosa, ex-Cb PM RE 990339-9
Adv.: Renato Pereira da Silva, OAB/SP 223.853
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 210, §2º, do CPM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 238/12 – Nº Único: 0002585-44.2006.9.26.0030 (Apelação nº 6203/10 –
Processo nº 46.099/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
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Juiz Orlando Eduardo
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Embgte.: Adriano Freitas Martins, ex-Sd PM RE 921182-9
Advs.: Fabricio da Costa Moreira, OAB/SP 167.733; Jorge da Costa Moreira Neto, OAB/SP 200.215
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 572/578
APELAÇÃO Nº 2231/10 – Nº Único: 0003734-37.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2480/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fernando Antônio de Arruda, ex-Sd PM RE 125349-2
Advs.: Clewerson Antônio T. Correia, OAB/SP 22.635; José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2253/10 – Nº Único: 0003387-67.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2733/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ademir Francisco Chagas, ex-Sub Ten PM RE 792198-5
Advs.: Márcio Goulart da Silva, OAB/SP 34.786; Edvil Martins Padilha, OAB/SP 157.224; Luiz Roberto
Barbosa, OAB/SP 171.012 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2298/10 – Nº Único: 0003663-98.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3009/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rodrigo Cuimbra Castilho, ex-Sd PM RE 110213-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
APELAÇÃO Nº 2301/10 – Nº Único: 0003467-31.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2813/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luiz Henrique Fernandes Meirelles, ex-Sd PM RE 874533-1
Adv.: Antônio Carassa de Souza, OAB/SP 94.414
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
APELAÇÃO Nº 2353/11 – Nº Único: 0005735-58.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3237/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apdo.: Marcelo Tadeu Domingues, Cb PM RE 112539-7
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Silvio Mathias Jacob, OAB/SP 205.988; Paulo Sérgio
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Maiolino, OAB/SP 232.111
APELAÇÃO Nº 2360/11 – Nº Único: 0001679-45.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3436/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Jairo Guimarães Dantas, ex-Sd PM RE 888079-4
Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
APELAÇÃO Nº 2670/11 – Nº Único: 0007398-08.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3900/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais
Apte.: Mauricio Nonato Rolim, ex-Sd PM RE 934110-2
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Márcio Camilo de Oliveira Júnior, OAB/SP 217.992;
Cristiano Roberto Terra Guimarães, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 372/12 – Nº Único: 0003393-74.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2187/10 –
Ação Ordinária nº 2739/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Letícia Cardoso Thuler Martins, ex-Sd PM RE 100787-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
20.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 203/10 - Nº Único: 0000330-67.2010.9.26.0000 (GS nº 1333/08 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justif.: Wilson de Barros Consani Junior, Ten Cel Res PM RE 5240-0
Adv.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1013/09 – Nº Único 0005713-60.2009.9.26.0000
(Processo Crime nº 2916/96 – 1º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Silverio Benjamin da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 792231-A
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1056/10 – Nº Único 0006992-47.2010.9.26.0000
(Processo nº 39.478/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
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Geraldi
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Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Wilson Ramos da Silva, ex-Sd PM RE 964434-2
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 18/10 – Nº Único: 0006643-44.2010.9.26.0000 (Proc. nº 1767045100 – Tribunal de
Justiça)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Rescisão do v. acórdão proferido na Apelação nº 163/05
Autor: Ricardo Luiz Dourado, ex-Sd PM RE 894847-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 21.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO Nº 6.211/10 – Nº Único 0002799-34.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.607/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Aptes/Apdos: Roberto Felintro da Silva, ex-Sd PM RE 102070-6; Luiz Silva Sales Júnior, ex-Sd PM RE
124758-1
Advs.: José Josenette Saraiva da Cruz, OAB/SP 249.275 e outro (Luiz); Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP
162.430 (Roberto)
Aptes.: Luciano Furukawa, ex-Sd PM RE 122344-5; Gerson Carneiro dos Santos, ex-Sd PM RE 924247-3;
Anderson Silva de Souza, Sd PM RE 965484-4; Sérgio da Silva Cruz, 2º Sgt PM RE 886680-5
Advs.: Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430 (Luciano, Gerson e Anderson); Marcus Vinicius Rosa,
OAB/SP 256.203-B e outros (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, do CPM
APELAÇÃO Nº 6.224/10 – Nº Único 0001873-53.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.681/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Halley Thiago Sossai, Sd PM RE 124107-9
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639; Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Assist. Acus.: Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP 160.824
Del.: Artigo 205, “caput”, do CPM
APELAÇÃO Nº 6.322/11 – Nº Único 0002533-13.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.563/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Aptes.: Antônio Carlos Aguiar, Sd PM RE 970341-1; Elisângela Sanches da Silva Moura, Sd PM RE
981612-7
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 319, c.c. artigos 53 e 70, inciso II, alínea ‘l’, e artigo 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6.431/11 – Nº Único 0002407-19.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.550/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Jair Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 934822-A
Adv.: Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 160, “caput”, do CPM
APELAÇÃO Nº 6458/12 – Nº Único 0002892-22.2011.9.26.0030 (Processo nº 60.855/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: André Luiz Santana, ex-Sd PM RE 974338-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigos 301, por três vezes, 298, “caput”, e 299, na forma do artigo 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 2025/10 – Nº Único: 0003557-73.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2303/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antonio José Marques, ex-Cb PM RE 920201-3
Advs.: Ricardo Marchi, OAB/SP 165.187; Adriano Marchi, OAB/SP 170.528; Fabio Luis Barros Sahion,
OAB/SP 229.798 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2284/10 – Nº Único: 0003594-03.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2340/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogério Luis da Cunha Collete, ex-Sd PM RE 975778-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
APELAÇÃO Nº 2296/10 – Nº Único: 0005857-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3250/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nivaldo Santos de Araújo, ex-Cb PM RE 831722-4
Advs.: Jakson Florencio de Mello Costa, OAB/SP 157.476; José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
APELAÇÃO Nº 2314/11 – Nº Único: 0003769-60.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3115/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Saulo Naressi Nogueira, ex-Sd PM RE 108749-5
Advs.: Márcio Goulart da Silva, OAB/SP 34.786; Paulina Marcondes Goulart da Silva, OAB/SP 121.886; Luiz
Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e outros
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Juiz Orlando Eduardo
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2597/11 – Nº Único: 0006548-51.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3848/10 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599
Apdo.: Márcio Roberto Dutra da Silva, Sd PM RE 915378-A
Adv.: Clauder Correa Marino, Proc. Estado, OAB/SP 117.665
APELAÇÃO Nº 2658/11 – Nº Único: 0004886-52.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3722/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Gisele de Oliveira Nascimento, ex-Sd PM RE 981669-A
Advs.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304.944
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2758/12 – Nº Único: 0006547-66.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3847/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Júlio César Orni de Souza, ex-Sd PM RE 930772-9
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
APELAÇÃO Nº 2811/12 – Nº Único: 0006978-03.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3873/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Diógenes Oliveira, ex-Cb PM RE 960285-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 371/12 – Nº Único: 0003665-39.2007.9.26.0020 (Apelação nº 2122/10 –
Ação Ordinária nº 1878/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Iva Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5
Adv.: Iva Joel Fernandes, OAB/SP 239.559
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
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Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 12 de Junho
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 493/2012 - Número Único: 0002452-82.2012.9.26.0000 (Feito nº
2735/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): WELLINGTON RICARDO ALVES EX-SD 1.C PM RE 975870-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público; RODRIGO TADEU
BEDONI, OABSP 221769 Defensor Público
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 23/24
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida, anulando o
procedimento disciplinar e as medidas dele decorrentes, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6198/2010 - Número Único: 0000342-93.2007.9.26.0030 (Feito nº 47001/2007 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 176, `caput` e parágrafo unico, c.c. o artigo 209, `caput` e o artigo 312, c.c. o artigo 70, II,
alíneas `g`, `l` e `m` e artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): JOSE DA LAPA SANTIAGO RIBEIRO EX-3.SGT PM RE 903594-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo ministerial,
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 6214/2010 - Número Único: 0002631-59.2007.9.26.0010 (Feito nº 49290/2007 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, e artigo 305, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE APARECIDO BARROS EX-SD 1.C PM RE 884916-1
Advogado(s): ARNALDO VIEIRA LIMA, OABSP 170835
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6249/2010 - Número Único: 0002648-32.2006.9.26.0010 (Feito nº 46162/2006 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 251, "caput" (por nove vezes) do Código Penal Militar
Apelante(s): ELIANA CHINAGLIA GOSSI REF SD 1.C PM RE 953005-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
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APELACAO Nº 2651/2011 - Número Único: 0007250-94.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3888/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): EVERTON VICENTE DE SOUZA SD 1.C PM RE 113392-6
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519; OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2664/2011 - Número Único: 0001254-81.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3978/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): NATALICIO SANTOS SILVA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 107506-3
Advogado(s): ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OABSP 197600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 291/2012 - Número Único: 0001409-13.2012.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4460/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 286/287, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE LIMINAR
Agravante(s): HELIOMAR SCOPEL FILHO 1.SGT PM RE 821654-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2628/2011 - Número Único: 0003863-08.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3209/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): APARECIDO CANILA EX-CB PM RE 811586-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos agravos retidos e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 368/2012 - Número Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2564/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
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MORAIS E A IMAGEM
Embargante(s): MARIO APARECIDO ROSA EX-SD 1.C PM RE 891625-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 492/2012 - Número Único: 0002376-58.2012.9.26.0000 (Feito nº
2742/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 14/15 E 30/31
Sentenciado(s): ROGERIO GRIBL EX-SD PM RE 941437-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público
"O presente feito foi retirado de pauta por determinação do E. Juiz Relator, ficando designado o dia
26.06.12, às 13h30, para julgamento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1098/11 – Nº Único 0006530-56.2011.9.26.0000 (Apelação nº 5611/06 - Processo nº 34.657/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Milton Canuto dos Santos, ex-3° Sgt PM RE 860898-9
Adv.: Ademilton Ferreira, OAB/SP 180.332 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
HABEAS CORPUS Nº 2310/12 – Nº Único: 0002538-53.2012.9.26.0000 (Processo nº 3369/12 –
Corregedoria Permanente - CDCP)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Impte.: Marco Antonio Botelho, OAB/SP 137.358
Pactes.: Anderson de Oliveira Freitas, Sd PM RE 127470-8; Gilberto Maciel, Cb PM RE 885191-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente Substituto da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2311/12 – Nº Único 0002550-67.2012.9.26.0000 (Processo nº 59.445/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Fabio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 108937-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2312/12 – Nº Único 0002554-07.2012.9.26.0000 (Processo nº 64.262/12 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
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Pacte.: Reginaldo Vieira, Cb PM RE 842000-9
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, revogando a liminar concedida anteriormente, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 237/12 – Nº Único 0002960-10.2009.9.26.0040 (Embargos de
Declaração nº 224/12 – Apelação nº 6265/10 - Processo nº 55.990/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgtes.: André Luiz de Oliveira, ex-Sd PM RE 126443-5; Augusto Carlos Borsoli de Araújo, Sub Ten PM
RE 860752-4; Edilson Ricardo da Silva, Sd PM RE 970785-9
Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.169 (André e Augusto); Fábio Gusmão de Mesquita
Santos, OAB/SP 198.743 (Edilson); Jorge Fontanesi Júnior, OAB/SP 291.320 (Edilson)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1925/1947
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.127/10 – Nº Único 0000114-59.2005.9.26.0040 (Processo nº 40.699/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Aguinaldo Gonçalves da Silva, ex-Sd PM RE 962629-8; Luciano Pereira, ex-Sd PM RE 971155-4
Adv.: Sergio Luiz Lima de Moraes, OAB/SP 147.195
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM (por três vezes)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.140/10 – Nº Único 0001642-26.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.450/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Silvio de Jesus Geronimo, ex-Sd PM RE 934065-3; Atila Magno da Silva, Cb PM RE 973234-9
(falecido)
Advs.: Tadeu Correa, OAB/SP 148.591; Daniela Aparecida Rodrigues, OAB/SP 221.169
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 305 e 319, c.c. art. 53, em sua forma fundamental, e art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em declarar extinta a punibilidade de Átila Magno da Silva, nos termos do artigo 123, I, do
CPM, em razão de seu falecimento, e em negar provimento ao apelo de Silvio de Jesus Geronimo, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6154/10 – Nº Único 0000792-69.2008.9.26.0040 (Processo nº 50.600/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Alceu Pereira Brentan, Sub Ten Ref PM RE 045411-7
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345; Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigos 299, “caput” e 223, “caput” (por três vezes), ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava
provimento, para absolver com base no artigo 439, ‘e’, do CPPM.”
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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 6.194/10 – Nº Único 0001209-52.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.017/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Magno Donizete Jurado, ex-2º Ten PM RE 990089-6
Adv.: Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o
E. Juiz Paulo Prazak, que dava parcial provimento.”
APELAÇÃO Nº 6252/10 – Nº Único 0000269-16.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.299/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Cláudio Marcelo Junqueira, ex-2º Sgt PM RE 930729-0
Adv.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, “caput”, c.c. artigo 30, parágrafo único, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6311/11 – Nº Único 0000738-69.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.768/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Antonio Mendes Teles, Cb PM RE 887125-6
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigos 177 e 301, c.c. artigo 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6393/11 – Nº Único 0003863-74.2011.9.26.0040 (Processo nº 61.327/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Marcos Barbosa Zavan, ex-Sd PM RE 132557-4
Adv.: Ângelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, §2°, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 143/12 – Nº Único: 0003920-89.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2191/10 ––
Mandado de Segurança nº 3638/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Pedro Antônio Xavier de Lima, ex-3º Sgt PM RE 853872-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Proc. Estado, OAB/SP 97.583
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
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Juiz Orlando Eduardo
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unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19/12 – (Número Único: 0001394-44.2012.9.26.0000)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 31, que tornou sem efeito o ato de nomeação em concurso público
Impte.: Milton Ferreira Júnior, RG 21805815
Advs.: Paulo Correa da Silva, OAB/SP 108.479; Elizabete Ferreira Correa da Silva, OAB/SP 268.919
Litisc. Pass. Nec.: Denise Santos Soares Moreira – RG 434730725
Impdos.: O Ato do MM. Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado; O Ato do Diretor do Depto.
de Perícias Médicas – DPMESP
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Paula Lutfalla Machado Lellis, Proc. Estado, OAB/SP 150.647
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em conceder a segurança no que diz respeito ao ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar para
restabelecer o ato de nomeação do impetrante, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente deste julgamento, Evanir Ferreira Castilho.”
APELAÇÃO Nº 2280/10 – Nº Único: 0003788-66.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3134/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 2º Sgt Ref PM RE 793116-6
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2288/10 – Nº Único: 0003626-71.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2972/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 2º Sgt Ref PM RE 793116-6
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2302/10 – Nº Único: 0003789-51.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3135/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Emerson Villarubia Gonzales, ex-Sd PM RE 924174-4
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Juiz Orlando Eduardo
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Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; Rosana Martins Kirschke,
Proc. Estado, OAB/SP 120.139
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º:32.897/02 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0006532-26.2011.9.26.0000)
Acusado(s): Ex PM Reinaldo Saburo Prado Yoshioka.
Advogado(s): Dr. ARSONVAL MAZZUCCO MUNIZ, OAB/SP 12.929.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do apensamento aos 06/06/12, da Representação para Perda de
Graduação nº 1099/11, aos autos principais.
Processo nº: 63777/12 - 1ª Aud. – KIM (nº único: 0001390.74.2012.9.26.0010)
Acusado(s): PM Geomario Barbalho Diniz
Advogado(s): Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203901; Dr. Marcelo Taranto Hazan, OAB/SP 248550;
Dra. Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 186, bem como da documentação juntada
a fls. 187 (informação sobre medidas administrativas).
Proc. n.º: 52.459/08 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0002651-16.2008.9.26.0010
Acusado(s): ex-Sd PM CELESTINO DA SILVA
Advogado(s): Dr. MÁRIO DA SILVA TURQUETTO, OAB/SP nº 243.550 e Dr. FERNANDO JOSÉ VIEIRA
LEME JÚNIOR, OAB/SP nº 272.878.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra,
aos 12/06/2012.
Proc. n.º:57.978/10 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0003039-45.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PPMM Samuel Santos de Oliveira, Emerson dos Santos Neves, Edenilton Gomes Pereira,
Agnaldo Augusto Ribeiro, Alexandra Silva Gori e Mônica Tomaz da Silva..
Advogado(s): Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Proc. n.º: 57.978/10 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0003039-45.2010.9.26.0010
Acusado(s): Cb PM JAIRO EVARISTO MIGUEL e Sd PM MAURO LÚCIO OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP nº 283.484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 568, o qual determinou o arquivamento técnico
dos autos em relação aos acusados supra, ante o Trânsito em Julgado da Sentença de fls. 541/560, aos
08/05/2012, que absolveu a ambos os acusados.
Proc. n.º: 56.388/10 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0000262-87.2010.9.26.0010
Acusado(s): ex-Sd PM JALDECI HENRIQUE DOS SANTOS (1º)
Sd PM JOSÉ CARLOS MORENO (2º)
Advogado(s): Dra. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA, OAB/SP nº 204.337 (1º)
Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP nº 175.619 (2º)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 529, do CPPM.
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Juiz Orlando Eduardo
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2205/2008 - (Número Único: 0003459-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMONE ANTERO MASCARENHAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 145/146: "I – Vistos. II – À fl. 141 consta o despacho no qual anotei o prazo de
5(cinco) dias para as Partes se manifestarem SUCESSIVAMENTE, iniciando-se pelo Autor. III – A
disponibilização do despacho no DO deu-se em 10.04.12, a publicação em 11.04.12 e o início da contagem
do prazo no dia 12 seguinte (fl. 141vº). IV – O Autor, com isso teve seu prazo limitado a 16.04.12, data em
que protocolizou sua peça (fl. 142). V – A contagem do prazo para a FPESP iniciou-se em 17.04.12, sendo
o seu termo em 23.04.12. VI – Conforme a certidão acima, a peça da Fazenda foi protocolizada no dia
26.04.12. Assim, intime-se a Ré para a retirada de seu petitório em 5(cinco) dias sob pena de inutilização.
VII – Intime-se o Autor para que apresente suas alegações finais em 10 (dez) dias, logo após, com ou sem
manifestação, promova-se nova conclusão para outras determinações." SP, 31/05/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4625/2012 - (Número Único: 000253016.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DA SILVA
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos.II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI – Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735.
4285/2011 - (Número Único: 0006107-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS ANTONIO JAEGER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 317/319: " I. Vistos. II. Versa a causa sobre ação declaratória proposta por MARCOS ANTÔNIO
JAEGER, PM RE 912899-9, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. III. Após o
trâmite regular desta “actio”, este magistrado prolatou sentença no feito (fls. 285/301), cujo dispositivo ora
se transcreve: “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE FORMULADO
PELO AUTOR MARCOS ANTÔNIO JAEGER, PM RE 912899-9, EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO,
REPRESENTADO POR SUA FAZENDA. De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TAMBÉM REQUERIDO PELO AUTOR CONTRA O MESMO ENTE
FEDERATIVO AQUI NOMINADO. Em virtude da procedência acima referida, ANULO A SANÇÃO IMPOSTA
AO ORA AUTOR, ISTO NO QUE RESPEITA AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 49BPMI-017/06/07.
Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Apesar de a causa ter sido deslindada com a procedência de um pedido e a improcedência de
outro, ENTENDO INCIDIR, NA ESPÉCIE, SUCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UMA VEZ QUE
O PEDIDO-CERNE (NULIDADE DO PUNITIVO DISCIPLINAR) FOI DOTADO DE SUCESSO. Sendo assim,
a pessoa jurídica de direito público interno arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da presente
decisão. Em razão do valor da condenação, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo
Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” IV. Após a oferta
da sentença, houve por bem o Estado de São Paulo interpor RECURSO DE APELAÇÃO (fls. 303/307), O
QUAL RECEBO EM SEU DUPLO EFEITO. V. O ora autor, por sua vez, opôs Embargos de Declaração (fls.
308/316) por entender haver omissão. VI. No que respeita aos Embargos Declaratórios, passo,
“incontinenti”, a apreciá-los. VII. Com efeito, não há omissão a ser sanada, pois: a) o pedido de nulidade do
autor (ora embargante) constante na petição inicial (fls. 02/58) foi considerado procedente (na íntegra, sem
ressalvas) e, b) de qualquer sorte, as punições disciplinares anuladas possuem efeitos “ex tunc”, sendo que
a retroatividade implica no retorno do “status quo ante”. VIII. Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, ANTE A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. IX. No entanto, NEGO PROVIMENTO A
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SOBREDITO RECURSO. X. Publique-se. Registre-se. Intime-se. XI. No que tange ao autor/embargante, a
intimação também deve se operar para que oferte, no prazo legal, CONTRARRAZÕES DE APELO. São
Paulo, 11 de junho de 2012. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto." SP, 11/06/2012
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3992/2011 - (Número Único: 0001672-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO CLAUDIMIR FIDENCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1cm) - Despacho de fls. 311: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Intimem-se os n. Causídicos Dra.
Angélica Braz Molina – OAB/SP 248.038 e Júlio Correia dos Santos Neto – OAB/SP 287.101 que seus
nomes foram riscados da contra capa do processo.IV - Verifica-se às fls. 193 e 247 a atuação de
Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos.V – Cumprido o
item acima, autos conclusos." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGÉLICA BRAZ MOLINA – OAB/SP 248038, JÚLIO CORREIA DOS SANTOS NETO
– OAB/SP 287101, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4648/2012 - (Número Único: 0002649-74.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO ESTEVAM DAMASCENO X COMANDANTE DO 29º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 17/19: "1.
Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe, contra atos da
Administração Militar que lhe impõem (três) sanções disciplinares de 1 (um) dia de permanência disciplinar
cada uma. De início, pleiteou a concessão de medida liminar para sobrestar os efeitos daquela reprimenda
e, por fim, a anulação dos Procedimentos Disciplinares nº 29BPMM-023/30/12, 29BPMM-024/30/12 e
29BPMM-025/30/12. 3. Alegou o autor, em suma, que há erro nas motivações das decisões do comandante
de subunidade, relativas a cada procedimento disciplinar apontado acima. Apontou discrepâncias entre o
que narraram as testemunhas e a decisão atacada. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Entendo que o caso
comporta o indeferimento do pedido liminar. 6. Numa análise sumária do que foi exposto e do que consta
dos autos, especialmente os três termos acusatórios, extrai-se que o aqui autor foi acusado de ter faltado
nos dias 06/10/2011, 20/10/2011 e 24/10/2011, à atividade delegada para a qual estava escalado e, ainda,
por não regularizar a correspondente documentação médica relativa a essas faltas, junto à Administração
Militar. 7. Prosseguindo na leitura das peças que acompanharam a inicial, verifica-se que a autoridade
militar, no curso dos três procedimentos disciplinares, examinou extensamente o acervo probatório,
concluindo pelas faltas ao serviço delegado e, ainda, que apesar de o aqui autor estar acometido de
problemas odontológicos que, em tese, impossibilitaria de assumir o serviço, deixou de tomar as devidas
providências, regularizando essa situação junto à Administração. 8. Não vislumbro o “fumus boni iuris”. Ao
que tudo indica, a conduta do miliciano provocou transtornos e tumultuou o bom andamento do serviço. Não
pode o gestor da Segurança Pública de uma cidade como São Paulo, imaginar que conta com o policial
para uma atividade operacional e, por sucessivas desídias do aqui autor, não tê-lo a sua disposição.
Entendo que o requerente deveria agir com maior zelo, informando oportunamente a sua impossibilidade de
assumir o serviço. 9. Lembremo-nos que estamos aqui a exercer um juízo provisório e não exauriente,
próprio da fase em que este feito se encontra: recebimento da petição inicial e conhecimento do pedido
liminar. 10.Em face do exposto: - indefiro o pedido liminar; - intime-se o autor acerca do teor desta decisão; após, tornem-me conclusos." SP, 01/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON BERTI MARCELO - OAB/SP 319377.
4143/2011 - (Número Único: 0003699-72.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DANIEL TEIXEIRA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
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após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3871/2010 - (Número Único: 0006961-64.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO RUIVO LEME DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 137: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA - OAB/SP 159922, RENATA VERISSIMO
NETO - OAB/SP 238291, MARCELO AUGUSTO GONCALVES NETO - OAB/SP 292434.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4269/2011 - (Número Único: 0006538-70.2011.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- FILIPE MOLINA FERREIRA, DIEGO LEONE BELISK DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 04/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4109/2011 - (Número Único: 0003324-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON LUIZ COLETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO ANTONIO MINZON PACHECO - OAB/SP 074799.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4057/2011 - (Número Único: 0002718-43.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 97/103: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: conceder a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - determinar à Administração Militar que observe o art. 124, IV, “a”
das I-16-PM: “vinculação” e, se for o caso, “adição” do impetrante à OPM em que sirva o presidente do
processo regular a que responde, até a publicação da decisão definitiva; - oficie-se a autoridade militar
apontada como coatora com cópia desta decisão; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - a presente
lide está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09;
sendo assim, com ou sem a interposição de recurso pelas partes, após o prazo encaminhe-se ao e.
TJM.” SP, 09/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4203/2011 - (Número Único: 0004582-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VERGILIANO CESAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 169:
"I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 168, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Expeça-se ofício à Administração Militar,
dando-lhe ciência do trânsito em julgado." SP, 31/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
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Juiz Orlando Eduardo
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Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673,
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
KARINA
CILENE
4654/2012 - (Número Único: 0002719-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GYULA ALEXANDRE
ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 50: "I
– Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Em que pese não haver pedido expresso de
concessão de liminar tendo em vista o conteúdo do pedido de fls. 02/05, tendo em vista o conteúdo da
petição inicial, bem como os documentos que a instrui, vislumbro a presença de “fumus boni júris” e
“periculum in mora” para a concessão de medida acautelatório, determinando a suspensão dos andamentos
dos Procedimentos Disciplinares nºs 13BPMM-030/40/06, 13BPMM-001/40/08, 13BPMM-025/40/08 e
13BPMM-013/40/10. IV – Expeça-se fax ao Comando do 13º BPM/M para que cumpra o determinado no
item III acima, devendo comunicar a este Juízo as providências adotadas no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. VI - Na eventual oportunidade da réplica,
deve a d. Escrivania intimar o Autor para que indique se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após,
tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
4359/2011 - (Número Único: 0007548-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILTON SILVANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 89: "I. Vistos. II. Não há preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. Indiquem os litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais provas que desejam produzir, alertando que o
protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, sendo que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V. Nesse mesmo prazo (10 – dez – dias), manifeste-se a requerida
no que tange aos documentos juntados pelo autor na oportunidade da apresentação da réplica (docs.
encartados às fls. 77/88). VI. Intimem-se." SP, 04/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4613/2012 - (Número Único: 0002374-28.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DA SILVA X COMANDANTE DO CPM (PM) - Despacho de fls. 31: "I –
Vistos. II – Em tempo, deve o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir valor à causa. III - Após, tornem os
autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 31/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
4301/2011 - (Número Único: 0006547-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DOUGLAS ANGELO LOURENCO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho
de fls. 373: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL JONATAN MARCATTO - OAB/SP 141237, CLELIA CONSUELO B DE
PRINCE - OAB/SP 163569, ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO - OAB/SP 176192.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4375/2011 - (Número Único: 0007924-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO COUTO
VARGAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 919: "I – Vistos. II
– Conforme a informação acima, verifica-se a intempestividade da réplica. Intime-se o Autor para a retirada
da peça em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III – Partes legítimas e bem representadas, estando
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presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V –
Intimem-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP
253732, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080, MARIA FERNANDA CARRER LOPES - OAB/SP
291875.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4243/2011 - (Número Único: 0005547-94.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE FIALHO DE QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Despacho de fls. 168: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 11/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4205/2011 - (Número Único: 0004583-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ROBSON ROBERTO DONASON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Despacho de fls. 83: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 82, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 06/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, CLAUDIA REGINA DE SOUZA
FABRI - OAB/SP 272550.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4449/2012 - (Número Único: 0000999-89.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WAGNER RAMOS CASSEMIRO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
(jb) - Despacho de fls. 110: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 11/06/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3525/2010 - (Número Único: 0002665-96.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISRAEL DE ARAUJO LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 84: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3324/2010 - (Número Único: 0000746-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILTON CESAR
PEGORETTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (jb) - Despacho de fls. 130: "I – Vistos.
II – Ante a manifestação da Fazenda Pública (fl. 129) e o silêncio do Autor (fl. 129vº), arquivem-se os autos
após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 136006, ADEMIR BAPTISTA
PONTIROLLE - OAB/SP 148649.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4638/2012 - (Número Único: 0002553-59.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO CESAR MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 34: "1. Vistos. 2. Para a apreciação do pedido constante no item “i” da exordial, esclareça o Autor, no
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prazo de 05 (cinco) dias, qual o prejuízo decorrente de uma eventual autuação em apartado dos
documentos que a instruem (02 volumes de cópia do PD), considerando que os mesmos já se encontram
regularmente enumerados. 3. Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4657/2012 - (Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO DOMINGOS DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 164/165: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe impôs a sanção disciplinar de 3 (três) dias de
permanência disciplinar. De início, pleiteou a concessão de medida liminar para suspender o início do
cumprimento do corretivo e, por fim, a anulação do Procedimento Disciplinar nº 9GB-003/911/12. 3. O
procedimento disciplinar em tela imputa ao aqui autor o fato de ter faltado ao serviço e, ainda, de ter
deixado de observar a legislação pertinente, quando da convalidação da dispensa médica junto à UIS de
sua Unidade. 4. Alegou o autor, em suma, que houve desencontro, que a legislação pertinente se vale da
expressão “imediatamente”, não mencionando prazo para que o miliciano se apresente ao médico militar.
Alegou, ainda, que o termo acusatório não descreveu qual a data que o aqui acusado deveria se apresentar
à UIS. Acrescentou que houve desencontro, uma vez que o acusado – aqui autor – foi informado que no dia
02/01/2012 não haveria expediente. 5. É o relatório. Passo a decidir. 6. Entendo que o caso comporta o
indeferimento do pedido liminar. 7. Numa análise sumária do que foi exposto pelo autor e do que consta dos
autos, especialmente do termo acusatório (fl. 2 do PD), da comunicação disciplinar (fl. 3 do PD) e da parte
(fl. 5 do PD) não verifico a presença do fundamento que embase a concessão do pedido liminar. Ao que
tudo indica o autor desta ação deveria ter se apresentado ao médico de sua Unidade no dia 02/01/2012 e
não no dia seguinte, quando já cumpria outro serviço de escala. 8. Frise-se que estamos aqui a exercer um
juízo provisório e não exauriente, próprio da fase em que este feito se encontra: recebimento da petição
inicial e conhecimento do pedido liminar. 9.Em face do exposto: - indeferir o pedido liminar; - intime-se o
autor; - para apreciação do pedido de gratuidade processual, o autor deverá apresentar a declaração de
hipossuficiência no prazo do art. 284 do CPC; - após o transcurso do prazo, tornem-me conclusos." SP,
11/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP
185163.
3941/2011 - (Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 502: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4390/2011 - (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER CASAGRANDE
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Tópico final da decisão dos Embargos de
Declaração de fls. 74/77: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de
Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registrese. Intime-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4249/2011 - (Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (jb) - Despacho de fls. 20: "I. Vistos.
II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre Procurador do Estado, agravante da decisão de fls.
114/119 dos autos principais, “decisum” este que cuidou de matéria afeta à prescrição, entendo que, após
ouvido o agravado (contraminuta de fls. 09/19 deste caderno apensado), é o caso da manutenção do
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decisório atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III. Intimese." SP, 31/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GERALDO COSME BARBOSA - OAB/SP 249845, FRANCISCO JUCIANGELO DA
SILVA ARAUJO - OAB/SP 284513.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4249/2011 - (Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (jb) - Despacho de fls. 122: "I. Vistos.
II. Processado e apensado o agravo retido interposto pela Procuradoria do Estado contra a decisão
interlocutória na qual tratei de matéria afeta à prescrição, autos conclusos para a sentença em 10 (dez)
dias. III. Intimem-se." SP, 05/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GERALDO COSME BARBOSA - OAB/SP 249845, FRANCISCO JUCIANGELO DA
SILVA ARAUJO - OAB/SP 284513.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4213/2011 - (Número Único: 0004680-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho
de fls. 174: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 06/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3356/2010 - (Número Único: 0000864-48.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PEDRO MORENO FRANCISCO X COMANDANTE DO CPA/M-9 (jb) - Despacho de fls. 176:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 174, intimem-se
as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 59." SP, 06/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4553/2012 - (Número Único: 0001948-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSVALDO TADEU
EUSEBIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 152: "I –
Vistos. II – Defiro o pedido de 10 (dez) dias para juntada da via original da declaração de hipossuficiência. III
– Após, autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4605/2012 - (Número Único: 0002362-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO CANUTO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (MS) - Despacho de fls. 27: "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (5 vols. do CD N.CPC116/CD.03/08), estão apartados dos autos (fl. 26), estando à disposição das Partes para consulta e carga,
independentemente de autorização judicial. V – Intime-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS - OAB/SP 281028.
4601/2012 - (Número Único: 0002358-74.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - UBIRATAN DE LIMA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (MS) - Despacho de fls. 89: "I. Vistos. II. Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III. Traga o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, cópias extraídas do original, ou seja, DEVIDAMENTE ASSINADAS, da sentença realizada no
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processo-crime nº 54.931/09 da Quarta Auditoria desta Justiça Especializada (fls. 58/73) e do v. Acórdão da
Apelação Cível nº 1.134/07 da Corte Castre Paulista (fls. 75/85). IV. Ao aportarem os documentos nesta
Auditoria (cópias assinadas) proceda a digna Coordenadoria, certificando, a SUBSTITUIÇÃO CABENTE
(das cópias não assinadas pelas assinadas), devendo o autor retirar, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena
de inutilização, as cópias não assinadas que serão desentranhadas dos autos. V. No tocante a sentença
criminal acima aventada (processo nº 54.931/09) traga autor, também no mesmo prazo de 05 (cinco) dias,
cópia de EVENTUAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, INFORMANDO, CASO AINDA NÃO
TENHA OCORRIDO A “RES JUDICATA”, O ANDAMENTO DO FEITO. VI. Após, autos conclusos. VII.
Intime-se. " SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO PARAIZO - OAB/SP 179192, JOICE DE
LIMA E SANTOS - OAB/SP 263063.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2533/2008 - (Número Único: 0003787-18.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDUARDO RODRIGUES MARTINS X PRESIDENTE DO PAD (PM) - Despacho de fls. 473:
"I – Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda (fls. 472) e o silêncio do Autor (fls. 472 v°), arquive-se o
feito. III – Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692
3099/2009 - (Número Único: 0003753-9.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOCELIM PULCE DE OLIVEIRA FILHO, DEJANIR PULCE DE OLIVEIRA X SUBCOMANDANTE
DA PMESP (PM) - Despacho de fls. 188: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971
1534/2007 - (Número Único: 0003321-58.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ RAMOS DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a manifestar-se
com relação à juntada de fls. 311/318 dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.” SP, 12/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA LAURINDO GERVAIS - OAB/SP 197897.
3882/2010 - (Número Único: 0007236-13.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO 47ºBPM/M (1cm) - Despacho de fls. 153: "I –
Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se."
SP, 06/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681,
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2492/2008 - (Número Único: 0003746-51.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANA RODRIGUES CORREIA X PRESIDENTE DO PD N. 19BPMM-067/06/6/08 (2jl) Despacho de fls. 205: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 203, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III–
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 139. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 11/06/2012
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
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3149/2009 - (Número Único: 0003803-35.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO CACAO RIBEIRO, SIDNEI FAGIAN X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE
BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VIVIANE MAIA TEIXEIRA - OAB/SP 188634, ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP
255354.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2428/2008 - (Número Único: 0003682-41.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON LEONILDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 222: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunições de praxe. III
– Intimem-se." SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2693/2009 - (Número Único: 0003347-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO ANTONIO
BERNARDIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 396/396-v:
"Vistos. Requer a Fazenda do Estado a revogação do benefício da gratuidade processual, uma vez
comprovou que o autor é possuidor de um veículo automotor, situação esta que no seu entender é
incompatível com a alegada hipossuficiência. Em que pesem as ponderações do d. Procurador do Estado,
entendo não ser hipótese de revogação do benefício concedido de assistência judiciária. Ora, segundo o
documento juntado o autor seria proprietário de apenas um veículo. E mesmo assim trata-se de um FiatTipo, cujo ano de fabricação é de 1994. Não é crível que simplesmente por ser proprietário de um veículo
deste porte seja circunstância de alteração de sua situação econômica. Ao contrário. Reforça sua situação
de hipossuficiente. Além do mais, o próprio patrono do autor relata que o mesmo encontra-se fora do País,
“vivendo de favores e biscates”, sendo que está há cinco anos sem ter condições de retornar ao Brasil para
visitar seus familiares. Concluindo: o fato de constar no cadastro que o autor é possuidor de um veículo
automotor, não acompanhado de outros elementos que sirvam à comprovação da inexistência ou
desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício, não permite revogação da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 7º da Lei 1.060/50. Por tal motivo a gratuidade concedida inicialmente
deve permanecer inalterada. P.R.I.C." SP, 06/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP
249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2840/2009 - (Número Único: 0003494-14.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO ROGERIO FERREIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA
N. CPC-071/CD/3/08 (2jl) - Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as comunições de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, LUIZ
FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
2785/2009 - (Número Único: 0003439-63.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 277: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 272, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 36. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v.
Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 30/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado(s): Dr(s). MARIA HELENA PEREIRA - OAB/SP 102966, OSIRES APARECIDO FERREIRA DE
MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 63.413/12 – 3ª Auditoria – ras
Acusado: CB PM Luiz Antonio de Godoy
Advogado: Dr. JOÃO LEME DA SILVA FILHO (OAB/SP 205.030), Dr. MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
(OAB/SP 281.601).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº: 53.678/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Paulo Adriano Pierami
Advogados: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP nº 258.168) e Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO
DINAMARCO (OAB/SP nº 32.673)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 25 de junho de 2.012, às 14h30min, neste Juízo.
Processo nº: 54.502/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Cézar Augusto da Costa Peixoto, Sd PM José Ricardo Pietrafeza, Sd PM Ariovaldo
Marcos Pavan e Sd PM Jean Carlos Bernardes
Advogados: Dra. CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO (OAB/SP nº 122.676) e Dr. VILSON RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB/SP nº 264.076)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 18 de julho de 2.012, às 16h15min,
para oitiva de testemunha de acusação, na carta precatória nº 601.01.2012.001317-8 – controle nº
118/2012, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Socorro – SP.
Processo nº: 59.847/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Moacir Augusto Hortense
Advogados: Dr. MÁRIO JOEL MALARA (OAB/SP nº 19.921) e Dr. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
MALARA (OAB/SP nº 159.426)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que: 1. foi designado o dia 01º de agosto de 2.012, às 13 h,
para oitiva de testemunha de acusação, na carta precatória nº 236.01.2012.001887-7 – controle nº
520/2012, na Vara Criminal de Ibitinga – SP; 2. foi designado o dia 28 de junho de 2.012, às 16h30min, para
oitiva de testemunha de acusação, na carta precatória nº 274.01.2012.001248-4 – controle nº 83/2012, na
1ª Vara Judicial de Itápolis – SP.
Processo nº: 63.566/12 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Reformado João Batista Florêncio Sena
Advogados: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947), Dra. ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA (OAB/SP nº 244.386), Dra. MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO (OAB/SP nº 188.125), Dr.
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB/SP nº 169.762), Dra. ANDRÉA SIQUEIRA (OAB/SP nº 135.072),
Dra. SIMONE CRISTINA CUSTÓDIO (OAB/SP nº 249.175) e Dr. ORTIZ FRAGA JÚNIOR (OAB/SP nº
196.335)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 14 de junho de 2.012, às 15h10,
para oitiva de testemunhas da acusação, na carta precatória nº 292.01.2012.005064-5 – controle nº
473/2012, na 2ª Vara Criminal de Jacareí - SP.
Processo n.º: 57.495/10 - 3.ª Aud. - ras
Acusado: 2º Sgt. Adilson Moreira
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345)
Assunto: Fica V. Sa. intimado nos termos do art. 428 do CPPM a oferecer alegações finais escritas, tendo
em vista a competência singular deste Juízo, nestes autos.
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Processo nº: 56.231/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM André Luis Theodoro de Andrade e Sd PM Márcio Roberto Assumpção da Silva
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº
43.392), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249), Dr. ALEXANDRE
COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. SILVIA MORETTI (OAB/SP nº 270.181), Dra. RENATA
GOMES DE BRITO (OAB/SP nº 287.671) e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM –
Alegações finais por escrito, tendo em vista a competência do Juízo Monocrático.
Processo nº: 53.255/09 - 3.ª Aud. - ras
Acusado: SD PM Marcelo Danilo Zanfrille
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do art. 417, § 2º do CPPM, devendo
especificar se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente
será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais),
ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam
sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
4ª AUDITORIA
Processo 53.908/09–4AME(Nº Único 0000878-06.2009.9.26.0040)
Acusado: ex-PM. Rodrigo Bueno Vieira
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI-OAB/SP 221.639
Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM, no prazo legal-(fls.
279).
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.942/12-CECRIM/S2
Sentenciado: BEVENUTO BARBOSA DOS SANTOS NETO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2.541/12) Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 10, com T.C.P. em 27/07/2012.
Advogado: Dr. Cleiton Leal Guedes- OAB/SP nº.234.345
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.888/12-CECRIM/S2
Sentenciado: NEYMAR PEREIRA DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2.330/12) – Manifestar-se sobre a decisão datada de
30/05/2012, que indeferiu o pedido de revogação a restrição de portar arma de fogo fora do serviço durante
o período de prova do “sursis”.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins - OAB/SP nº 168.735.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2115/08 - CECRIM/S1
Sentenciado: VANDERLEI CARLOS PEREIRA
Assunto: Remição por estudo (Reg. Execução nº 2340/12) – Manifestar-se sobre a certidão de fls. 32/32vº,
na qual constam 2419 horas de estudo, que equivalem a 201 dias a remir.
Advogada: Dra. Lucélia Oliveira Vizzotto - OAB/SP nº 307.663.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 2955/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: SILVIO PAULINO SANT’ANNA
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Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 2581/12) – Fica o sentenciado SILVIO PAULINO
SANT’ANNA, ex-Sd PM RE 942.536-5, R.G. nº 19.816.728-3, filho de Benedito Paulino Sant’Anna e
Aparecida Sant’Anna, nascido aos 18/06/1968 em Presidente Prudente/SP, constando como últimos
endereços a Rua Antônio Bortolotti, nº 131, Bairro Vila Leis, Itu/SP e Praça Gaspar Ricardo, nº 101, Bairro
Centro, Itu/SP, INTIMADO a comparecer neste Juízo, situado na Rua Dr. Vila Nova, nº 285, Vila Buarque,
São Paulo/SP, Telefones: 3218-3203 e 3218-3204, Fax: 3218-3199, no dia 29 de junho de 2012, às 14
horas, para audiência de advertência das condições da suspensão condicional da pena que lhe foi
concedida por sentença proferida em 11/05/2009, nos autos do processo nº 46.878/07 da 1ª Auditoria Militar
Estadual, cuja pena é de 01 ano de detenção no regime aberto, por infração ao artigo 163 do Código Penal
Militar, sendo concedida suspensão condicional da pena por 02 anos, sem condições especiais, com base
no artigo 84, II, do Código Penal Militar, decisão essa confirmada por Acórdão proferido em 06/09/2011 pelo
E.TJM/SP, tendo em vista que o sentenciado, intimado a comparecer neste Juízo no dia 23/05/2012, para a
audiência admonitória do “sursis”, não foi localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido.
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