Um estudo das relações entre a Pobreza e a Globalização O presidente Fernando Henrique Cardoso em 1994 criou o FSE (fundo social de emergência), uma estrutura política de custo mínimo para os credores, que foi teoricamente fundado com o objetivo de aliviar a pobreza. Na verdade este Fundo sancionou oficialmente a separação do Estado e dos setores sociais, transferindo significativa parte da função a estruturas organizacionais separadas e paralelas. Desde o governo Collor, organizações não-governamentais (ONGs) já tinham assumido gradualmente muitas das competências municipais, cujos fundos haviam sido congelados em conseqüência do programa de ajuste estrutural. Garantido uma parca sobrevivência às comunidades locais e com a produção em pequena escala, projetos de artesanato, subcontratação para empresas de exportação, programas de emprego e treinamento de base comunitária foram desenvolvidos. Um exemplo dessas atuações encontrase em Pirambu, uma pacata área de favelas de 250 mil habitantes da cidade de Fortaleza, onde cada parte do espaço urbano estava sob a supervisão de uma organização de ajuda internacional ou de uma ONG específica. A comunidade doadora, no entanto, ao implementar esses modelos, tinha o propósito de controlar o desenvolvimento de movimentos sociais populares independentes. Em áreas rurais os mesmos objetivos: controlar o movimento camponês em benefício da poderosa classe latifundiária brasileira, enquanto garantia uma parca subsistência a camponeses sem terra erradicados e substituídos pela agricultura de grande escala. No sertão do Nordeste, por exemplo, em 1993 um programa de frentes de trabalho fornecia emprego (a US$ 14 por mês) a cerca de 1,2 milhões de trabalhadores rurais sem terra. Estes, no entanto, eram contratados pelos latifundiários às expensas do governo federal. No governo Lula, conforme a revista Carta Capital7, em entrevistas com famílias que participam dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social – como o Bolsa Família – revelam que estas iniciativas ajudam, mas não são suficientes. 7 Carta Capital (2005). Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 747