(Publicada no DO do dia 09/12/2011, pág 28)
PORTARIA 132 /SVMA.G/2011
Dispõe sobre o preço público para a realização da inspeção veicular instituída pela Lei n
11.733/95.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do
Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n 50.232/08 que determina que o
preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil,
pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu
pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Município à SVMA,
nos autos do Processo TC 72.000.759/10- 00, às fls. 41/44 do PA 2010-0.334.665-7,
para que “Realize ampla revisão do valor cobrado para fins de Inspeção Veicular,
baseada em uma análise técnica, econômica e financeira na qual deverão ser
justificados, demonstrados e analisados todos os parâmetros e custos necessários para
estipulação da tarifa”;
CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo estudo de reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato nº 34/ SVMA/1995, realizado pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE para nortear a revisão do preço público vigente, conforme
determinado em decisão do Exmo. Senhor Prefeito às fls. 93 do PA 2010-0.334.665-7,
bem como a complementação do estudo com o cálculo de encontro de contas realizado
por essa mesma instituição, às fls. 777/782 do PA 2011-0.009.818-2, para compensação
dos valores recebidos nos exercícios anteriores e o montante projetado para 2011,
mantendo-se a Taxa Interna de Retorno pactuada;
CONSIDERANDO, por fim, o Despacho de fls. 1046/1047 do PA 2011-0.009.818-2,
publicado no Diário Oficial da Cidade em 12/11/2011, que acolheu o valor de R$ 41,87
(quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), apontado pelo referido estudo como
partida do valor do preço público a ser praticado no âmbito do Contrato e acrescendo-o
de correção monetária nos termos contratuais;
RESOLVE:
Art. 1º- O preço público a ser cobrado em 2012 dos proprietários ou arrendatários
mercantis de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular será de
R$ 44,36 (quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2012.
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