(Publicada no DO do dia 09/12/2011, pág 28) PORTARIA 132 /SVMA.G/2011 Dispõe sobre o preço público para a realização da inspeção veicular instituída pela Lei n 11.733/95. EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão; CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Município à SVMA, nos autos do Processo TC 72.000.759/10- 00, às fls. 41/44 do PA 2010-0.334.665-7, para que “Realize ampla revisão do valor cobrado para fins de Inspeção Veicular, baseada em uma análise técnica, econômica e financeira na qual deverão ser justificados, demonstrados e analisados todos os parâmetros e custos necessários para estipulação da tarifa”; CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo estudo de reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato nº 34/ SVMA/1995, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para nortear a revisão do preço público vigente, conforme determinado em decisão do Exmo. Senhor Prefeito às fls. 93 do PA 2010-0.334.665-7, bem como a complementação do estudo com o cálculo de encontro de contas realizado por essa mesma instituição, às fls. 777/782 do PA 2011-0.009.818-2, para compensação dos valores recebidos nos exercícios anteriores e o montante projetado para 2011, mantendo-se a Taxa Interna de Retorno pactuada; CONSIDERANDO, por fim, o Despacho de fls. 1046/1047 do PA 2011-0.009.818-2, publicado no Diário Oficial da Cidade em 12/11/2011, que acolheu o valor de R$ 41,87 (quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), apontado pelo referido estudo como partida do valor do preço público a ser praticado no âmbito do Contrato e acrescendo-o de correção monetária nos termos contratuais; RESOLVE: Art. 1º- O preço público a ser cobrado em 2012 dos proprietários ou arrendatários mercantis de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular será de R$ 44,36 (quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2012.