Comunicado Cetip n° 019 – 26 de Fevereiro de 2014
Assunto: Atualização Cadastral dos Participantes.
O diretor-presidente da CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS vem lembrar aos
participantes sua responsabilidade, estabelecida no inciso I do Artigo 29 do Regulamento
da Cetip, de 13 de dezembro de 2011, e na Instrução CVM nº 301/99, de manter seus
dados cadastrais atualizados.
A ausência de atualização cadastral nos prazos estipulados pela Cetip representa
infração do participante, acarretando o pagamento de multa, conforme Tabela de Preços
da Cetip, divulgada no site da Cetip (www.cetip.com.br), seção “Comunicados e
Documentos / Tabela de Preços”, que será cobrada no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte
ao da sua aplicação, juntamente com a cobrança dos serviços prestados pela Cetip.
As atualizações de endereço, de números de telefone e de fax deverão ser feitas
diretamente no sistema Cetip | NoMe, conforme descrito no Manual de Operações –
Administração de Participantes, disponível no site da Cetip na seção “Comunicados e
Documentos / Manuais de Operações”.
A atualização dos demais dados requer solicitação formalizada em correspondência,
acompanhada dos seguintes documentos:
 Formulário Cadastro Prévio de Ficha Cadastral de Instituição;
 Cartão de autógrafos, quando de seu vencimento ou na hipótese de substituição de
representante legal;
 Cópia simples do RG e CPF para pessoas indicadas como usuário(s)
administrador(es), diretor (estatutário) indicado como responsável pelos atos a
serem praticados nos Módulo(s) e/ou Sistemas da Cetip e para os diretores
indicados nos campos 26 e 27 do cartão de autógrafos;
 Cópia autenticada da última alteração do Contrato Social ou do Estatuto Social,
conforme o caso; e
 Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria, nas quais conste a relação com
todos os respectivos representantes legais.
O formulário assinado pelo(s) representante(s) do participante que constar(em) do cartão
de autógrafo de posse da Cetip e, se for o caso, o novo cartão de autógrafo, deve(m) ser
entregue(s) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu preenchimento no site da
Cetip, aos cuidados da CODOC – Coordenação de Documentação e Cadastro.
Seguem, abaixo, os endereços disponíveis para o recebimento da documentação:
Rio de Janeiro
Av. República do Chile, nº 230, 11º andar
Centro – CEP 20031-919.
São Paulo
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1663, 4º andar
Jardim Paulistano – CEP 01452-001
Cabe destacar que a Cetip não se responsabiliza por qualquer prejuízo que possa
decorrer, direta ou indiretamente, do atraso e/ou falta desta atualização.
Ressalta, ainda, a responsabilidade do Participante manter atualizados, na Cetip, os
dados cadastrais identificadores de seus Clientes, na forma e prazo determinados pelos
órgãos reguladores e pela própria Cetip.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Coordenação de Documentação e
Cadastro, por meio dos telefones (11) 3111.1477 ou (21) 2276.7401.
“Original assinado pelo Diretor-Presidente”
Cetip S.A. – Mercados Organizados
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