Comunicado Cetip n° 019 – 26 de Fevereiro de 2014 Assunto: Atualização Cadastral dos Participantes. O diretor-presidente da CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS vem lembrar aos participantes sua responsabilidade, estabelecida no inciso I do Artigo 29 do Regulamento da Cetip, de 13 de dezembro de 2011, e na Instrução CVM nº 301/99, de manter seus dados cadastrais atualizados. A ausência de atualização cadastral nos prazos estipulados pela Cetip representa infração do participante, acarretando o pagamento de multa, conforme Tabela de Preços da Cetip, divulgada no site da Cetip (www.cetip.com.br), seção “Comunicados e Documentos / Tabela de Preços”, que será cobrada no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua aplicação, juntamente com a cobrança dos serviços prestados pela Cetip. As atualizações de endereço, de números de telefone e de fax deverão ser feitas diretamente no sistema Cetip | NoMe, conforme descrito no Manual de Operações – Administração de Participantes, disponível no site da Cetip na seção “Comunicados e Documentos / Manuais de Operações”. A atualização dos demais dados requer solicitação formalizada em correspondência, acompanhada dos seguintes documentos: Formulário Cadastro Prévio de Ficha Cadastral de Instituição; Cartão de autógrafos, quando de seu vencimento ou na hipótese de substituição de representante legal; Cópia simples do RG e CPF para pessoas indicadas como usuário(s) administrador(es), diretor (estatutário) indicado como responsável pelos atos a serem praticados nos Módulo(s) e/ou Sistemas da Cetip e para os diretores indicados nos campos 26 e 27 do cartão de autógrafos; Cópia autenticada da última alteração do Contrato Social ou do Estatuto Social, conforme o caso; e Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria, nas quais conste a relação com todos os respectivos representantes legais. O formulário assinado pelo(s) representante(s) do participante que constar(em) do cartão de autógrafo de posse da Cetip e, se for o caso, o novo cartão de autógrafo, deve(m) ser entregue(s) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu preenchimento no site da Cetip, aos cuidados da CODOC – Coordenação de Documentação e Cadastro. Seguem, abaixo, os endereços disponíveis para o recebimento da documentação: Rio de Janeiro Av. República do Chile, nº 230, 11º andar Centro – CEP 20031-919. São Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1663, 4º andar Jardim Paulistano – CEP 01452-001 Cabe destacar que a Cetip não se responsabiliza por qualquer prejuízo que possa decorrer, direta ou indiretamente, do atraso e/ou falta desta atualização. Ressalta, ainda, a responsabilidade do Participante manter atualizados, na Cetip, os dados cadastrais identificadores de seus Clientes, na forma e prazo determinados pelos órgãos reguladores e pela própria Cetip. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Coordenação de Documentação e Cadastro, por meio dos telefones (11) 3111.1477 ou (21) 2276.7401. “Original assinado pelo Diretor-Presidente” Cetip S.A. – Mercados Organizados