Comunicado Cetip n° 085/2014 – 11 de agosto de 2014 Assunto: Prazo e procedimento para contratação/indicação de escriturador de ativos distribuídos mediante oferta pública, sob a competência da CVM Comissão de Valores Mobiliários, emitidos exclusivamente sob forma escritural por intermédio de registro em sistemas. O diretor-presidente da CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS comunica que a CVM concedeu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 31 de julho de 2014, para contratação e/ou indicação de escriturador regularmente autorizado pela Autarquia, para o estoque de Certificado de Recebíveis Imobiliários – “CRI”, Certificado de Recebíveis de Agronegócio – “CRA” e Letra Financeira – “LF” distribuídos mediante oferta pública, sob a competência da CVM, emitidos exclusivamente sob forma escritural por intermédio de registro em sistemas autorizados para tal. O emissor do ativo escritural deverá enviar à Cetip correspondência informando a série e a emissão do ativo, com o “de acordo” do escriturador contratado/indicado. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Gerência de Valores Mobiliários: telefones (11) 3111.1596. “Original assinado pelo diretor-presidente” CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS