Comunicado Cetip n° 085/2014 – 11 de agosto de 2014
Assunto: Prazo e procedimento para contratação/indicação de escriturador de
ativos distribuídos mediante oferta pública, sob a competência da CVM Comissão de Valores Mobiliários, emitidos exclusivamente sob forma escritural
por intermédio de registro em sistemas.
O diretor-presidente da CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS comunica que a
CVM concedeu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 31 de julho de
2014, para contratação e/ou indicação de escriturador regularmente autorizado pela
Autarquia, para o estoque de Certificado de Recebíveis Imobiliários – “CRI”, Certificado
de Recebíveis de Agronegócio – “CRA” e Letra Financeira – “LF” distribuídos
mediante oferta pública, sob a competência da CVM, emitidos exclusivamente sob
forma escritural por intermédio de registro em sistemas autorizados para tal.
O emissor do ativo escritural deverá enviar à Cetip correspondência informando a série
e a emissão do ativo, com o “de acordo” do escriturador contratado/indicado.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Gerência de Valores
Mobiliários: telefones (11) 3111.1596.
“Original assinado pelo diretor-presidente”
CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS
Download

Comunicado Cetip n° 085/2014 – 11 de agosto de 2014 CETIP S.A.