MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ÉPOCA DESPORTIVA 2015 / 2016
OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRATO
O contrato visa dar satisfação à obrigação legal de segurar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro, regulamentado pelo mesmo diploma.
Nos termos destas Condições Particulares e Condições Gerais 106 e Condição Especial 02 Seguro Desportivo do
Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres garante-se o pagamento das indemnizações devidas
em consequência de acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo.
PESSOAS SEGURAS
Todos os atletas e agentes desportivos (árbitros, dirigentes, treinadores e massagistas) inscritos no Tomador do
Seguro e cujos nomes sejam comunicados.
A identificação de todas as pessoas seguras deverá ser enviada no ficheiro disponibilizado em anexo, o qual
deverá ser preenchido obrigatoriamente com todos os dados solicitados, sem qualquer adulteração do formato,
de forma a ser possível à Fidelidade – Companhia de Seguros SA., dar cumprimento às suas obrigações legais no
âmbito do Registo Central de contratos de Seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de
Capitalização.
ACTIVIDADE DAS PESSOAS SEGURAS
Prática amadora federada de Rugby, em competição, treino e estágio, em representação ou sob o patrocínio da
Federação, Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby.
TIPO DE APÓLICE
Inicio: 01 de Setembro de 2015.
Termo: 31 de Agosto 2016.
Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, SA
Av. da Liberdade, nº 90 , 1269-026 Lisboa, Portugal
NIPC 500 477 540 C.R.Com. de Lisboa Capital Social 300.000,00€
Telefone : 21 323 60 00 Fax : 21 347 66 39
www.villasboas.pt [email protected]
Mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no Registo do ISP – Instituto Seguros de Portugal com a categoria de Corretor de
Seguros, sob o n.º 607155308/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt
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ÂMBITO DO SEGURO
O pagamento de indemnizações até ao limite do capital, em consequência de acidentes ocorridos durante as
atividades das Pessoa Seguras acima definidas, quando emergentes dos riscos extra profissionais, de acordo com
o estabelecido nas Condições Contratuais de Acidentes Pessoais.
Ficam também garantidas as deslocações em qualquer meio de transporte de e para os locais onde tenham
lugar as referidas atividades, desde que, efetuadas em grupo, em veículo próprio da Federação, Associações,
Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby ou a estas cedidos ou alugados ou ainda em veículos de dirigentes e
familiares de desportistas.
Fica excluída a utilização de veículos motorizados de 2 e 3 rodas e de “moto-quatro”.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E PRÉMIOS TOTAIS (por pessoa)
Opção
Despesas de Tratamento,
Morte
Invalidez Permanente Despesas de Funeral
Transporte Sanitário e
Franquia
por Acidente (*)
por Acidente
por Acidente
Repatriamento por Acidente
Prémio
Atleta > sub
14
Prémio
Agente
Desportivo
A
10.000,00 €
208,00 €
30.000,00 €
30.000,00 €
5.000,00 €
51,59 €
32,24 €
B
7.500,00 €
208,00 €
30.000,00 €
30.000,00 €
5.000,00 €
48,21 €
30,13 €
C
5.000,00 €
208,00 €
30.000,00 €
30.000,00 €
5.000,00 €
44,35 €
27,72 €
(*) A cobertura de Morte por acidente é extensiva à denominada “morte súbita”, entendendo-se como tal a
morte quando ocorrida durante a prática desportiva, mesmo que não provocada diretamente por acidente,
desde que não resulte de doença ou situação clínica previamente diagnosticada.
Os atletas que perfaçam a idade de 14 anos até ao dia 31 de Janeiro, serão considerados para todos os efeitos
como pertencendo ao grupo de “Atletas maiores de 14 anos”.
Em caso de desvalorização por Invalidez Permanente será aplicada a “Tabela Nacional para a Avaliação de
Incapacidades Permanentes em Direito Civil”.
FRANQUIA
A franquia na cobertura de “Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por
Acidente” indicada no quadro acima é por pessoa e por sinistro.
ÂMBITO TERRITORIAL
O seguro é válido em todo o mundo.
Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, SA
Av. da Liberdade, nº 90 , 1269-026 Lisboa, Portugal
NIPC 500 477 540 C.R.Com. de Lisboa Capital Social 300.000,00€
Telefone : 21 323 60 00 Fax : 21 347 66 39
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Mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no Registo do ISP – Instituto Seguros de Portugal com a categoria de Corretor de
Seguros, sob o n.º 607155308/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt
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PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ATLETAS
1 – Envio de ficheiro excel com os seguintes campos preenchidos para [email protected]
Nome; NIF; Data Nascimento
2- Envio até quarta-feira às 14:00 se pretender o jogador inscrito/seguro para o sábado seguinte.
3- Villas-Boas ACP enviará declarações comprovativas de inclusão do atleta na apólice até ao final do dia
de quarta-feira.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO
1 - PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Compete às Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby, participar o sinistro nos oito dias
imediatos à ocorrência do acidente, por escrito e em impresso próprio da Fidelidade - Companhia de
Seguros SA (anexo 1), que depois de devidamente preenchido, assinado pelo Sinistrado (ou no caso de ser
menor de idade, pelo seu Encarregado de Educação) e carimbado pelas Associações, Clubes ou Entidades
Oficiais de Rugby, deverá ser enviado via email para: [email protected] com CC para
[email protected]
2 – ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA AO SINISTRADO
No caso do sinistrado necessitar de Assistência Médica, devem ser observadas as seguintes regras:
a) SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
Após a ocorrência de um acidente que provoque uma situação de urgência, deverá o sinistrado ser de
imediato encaminhado para a Urgência do Hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de
entrada que se trata de um Acidente Desportivo coberto pela Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, a
indicar posteriormente pela Fidelidade - Companhia de Seguros SA.
b) ASSISTÊNCIA PRESTADA POR SERVIÇOS MÉDICOS
Os atletas devem optar sempre pelos prestadores de serviços da Fidelidade - Companhia de Seguros SA
indicados no anexo 2 (Rede Hospitalar) e anexo 3 (Rede Fisioterapia).
Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, SA
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Seguros, sob o n.º 607155308/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt
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c) O VALOR DA FRANQUIA É DA RESPONSABILIDADE DO SINISTRADO.
O sinistrado é responsável pelo pagamento de despesas médicas até perfazer 208€ por sinistro, sendo a
Fidelidade Companhia de Seguros responsável pelo pagamento das despesas médicas remanescente até
ao capital limite subscrito nas condições particulares da apólice.
3 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Deverá ser sempre considerado o seguinte:
- Só serão reembolsadas despesas suportadas após envio dos recibos originais emitidos pelos Prestadores
de Serviços Médicos ou outros Fornecimentos;
- Os recibos de tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão
aceites quando acompanhados pelo Original da Prescrição do Médico cuja especialidade, devidamente
reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e autenticada com a vinheta do S.N.S.;
- Em caso de Internamento Hospitalar, não se encontram abrangidas as despesas de acompanhantes,
excepto quando se tratar de Atletas menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas
com telefones, bares e outros extras;
- No caso das despesas de actos médicos e/ou cirúrgicos efectuadas serem superiores aos capitais
definidos na Apólice, não compete à Fidelidade Companhia de Seguros SA liquidar o valor remanescente.
CONTACTOS :
Villas Boas ACP - Corretores Associados de Seguros, SA.
Lourenço Simas
Av. da Liberdade, 90 1269-026 Lisboa
Telefone – 213.236.044 Email - [email protected]
Este Manual de Procedimentos fica subordinado às Condições Gerais e Especiais da Apólice, e não
dispensa a leitura destas, que fazem parte integrante da apólice e que garante a Assistência em caso de
sinistro coberto
Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, SA
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Manual de Procedimentos – Seguros Acidentes