PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
ÉPOCA 2015/2016
ATLETAS: SUB16; SUB18; SUB23; SENIORES
1 - PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Compete às Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby, participar a ocorrência de sinistro até aos oito dias
imediatos à data do acidente, por escrito e em impresso próprio da Fidelidade - Companhia de Seguros SA, que depois de
devidamente preenchido, assinado pelo Sinistrado (ou no caso de ser menor de idade, pelo seu Encarregado de Educação) e
carimbado pelas Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby, deverá ser enviado via email para:
[email protected] e para [email protected] mencionando obrigatoriamente o número de apólice.
2 – ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA AO SINISTRADO
No caso de o sinistrado necessitar de Assistência Médica, devem ser observadas as seguintes regras:
a)
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
Após a ocorrência de um acidente que provoque uma situação de urgência, deverá o sinistrado ser de imediato encaminhado
para a Urgência do Hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de um Acidente
Desportivo coberto pela Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, numero AG63431248 da Fidelidade - Companhia de
Seguros SA.
b)
ASSISTÊNCIA PRESTADA POR SERVIÇOS MÉDICOS
Os atletas devem optar sempre pelos prestadores de serviços da Fidelidade - Companhia de Seguros SA indicados no anexo 2
(Rede Hospitalar) e anexo 3 (Rede Fisioterapia).
c) O VALOR DA FRANQUIA É DA RESPONSABILIDADE DO SINISTRADO.
O sinistrado é responsável pelo pagamento de despesas médicas até perfazer 208€ por sinistro (valor da franquia contractual)
sendo a Fidelidade Companhia de Seguros responsável pelo pagamento das despesas médicas remanescente até ao capital
limite subscrito nas condições particulares da apólice.
3 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Deverá ser sempre considerado o seguinte:
- Só serão reembolsadas despesas suportadas após envio dos recibos originais emitidos pelos Prestadores de Serviços
Médicos ou outros Fornecimentos;
- Os recibos de tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão aceites quando
acompanhados pelo Original da Prescrição do Médico cuja especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos
Médicos, deverá ser expressa e autenticada com a vinheta do S.N.S. para o efeito deverá ser preenchido o campo de IBAN
constante do impresso de participação de sinistro;
- Em caso de Internamento Hospitalar, não se encontram abrangidas as despesas de acompanhantes, excepto quando se
tratar de Atletas menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas com telefones, bares e outros extras;
- No caso das despesas de actos médicos e/ou cirúrgicos efectuadas serem superiores aos capitais definidos na Apólice, não
compete à Fidelidade Companhia de Seguros SA liquidar o valor remanescente.
Este Manual de Procedimentos fica subordinado às Condições Gerais e Especiais da Apólice, e não dispensa a leitura destas, que fazem parte
integrante da apólice e que garante a Assistência em caso de sinistro coberto.
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