PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO ÉPOCA 2015/2016 ATLETAS: SUB16; SUB18; SUB23; SENIORES 1 - PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO Compete às Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby, participar a ocorrência de sinistro até aos oito dias imediatos à data do acidente, por escrito e em impresso próprio da Fidelidade - Companhia de Seguros SA, que depois de devidamente preenchido, assinado pelo Sinistrado (ou no caso de ser menor de idade, pelo seu Encarregado de Educação) e carimbado pelas Associações, Clubes ou Entidades Oficiais de Rugby, deverá ser enviado via email para: [email protected] e para [email protected] mencionando obrigatoriamente o número de apólice. 2 – ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA AO SINISTRADO No caso de o sinistrado necessitar de Assistência Médica, devem ser observadas as seguintes regras: a) SITUAÇÃO DE URGÊNCIA Após a ocorrência de um acidente que provoque uma situação de urgência, deverá o sinistrado ser de imediato encaminhado para a Urgência do Hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de um Acidente Desportivo coberto pela Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, numero AG63431248 da Fidelidade - Companhia de Seguros SA. b) ASSISTÊNCIA PRESTADA POR SERVIÇOS MÉDICOS Os atletas devem optar sempre pelos prestadores de serviços da Fidelidade - Companhia de Seguros SA indicados no anexo 2 (Rede Hospitalar) e anexo 3 (Rede Fisioterapia). c) O VALOR DA FRANQUIA É DA RESPONSABILIDADE DO SINISTRADO. O sinistrado é responsável pelo pagamento de despesas médicas até perfazer 208€ por sinistro (valor da franquia contractual) sendo a Fidelidade Companhia de Seguros responsável pelo pagamento das despesas médicas remanescente até ao capital limite subscrito nas condições particulares da apólice. 3 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES Deverá ser sempre considerado o seguinte: - Só serão reembolsadas despesas suportadas após envio dos recibos originais emitidos pelos Prestadores de Serviços Médicos ou outros Fornecimentos; - Os recibos de tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão aceites quando acompanhados pelo Original da Prescrição do Médico cuja especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e autenticada com a vinheta do S.N.S. para o efeito deverá ser preenchido o campo de IBAN constante do impresso de participação de sinistro; - Em caso de Internamento Hospitalar, não se encontram abrangidas as despesas de acompanhantes, excepto quando se tratar de Atletas menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas com telefones, bares e outros extras; - No caso das despesas de actos médicos e/ou cirúrgicos efectuadas serem superiores aos capitais definidos na Apólice, não compete à Fidelidade Companhia de Seguros SA liquidar o valor remanescente. Este Manual de Procedimentos fica subordinado às Condições Gerais e Especiais da Apólice, e não dispensa a leitura destas, que fazem parte integrante da apólice e que garante a Assistência em caso de sinistro coberto.