POLÍTICA DE RISCO SOCIOAMBIENTAL PARA SEGUROS
Dispõe sobre diretrizes socioambientais para as operações da Área de Seguros do Itaú Unibanco com
Pessoas Jurídicas sediadas no Brasil.
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OBJETIVO
Esta política visa formalizar os critérios de avaliação de riscos socioambientais adotados pela
área de Seguros do Conglomerado Itaú Unibanco (“Área de Seguros”) nas operações de seguros
com clientes Pessoas Jurídicas sediadas no Brasil (“Clientes”).
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REGRAS
O processo da Área de Seguros envolve as seguintes etapas:
2.1 Desenvolvimento de Produtos
A área responsável deve considerar questões técnicas e socioambientais, inclusive de mudanças
climáticas, na criação de novos produtos, verificando, inclusive a aderência deste produto aos
Princípios da Sustentabilidade em Seguros (PSI).
2.2 Aceitação de Risco
No processo de avaliação de risco, a área responsável poderá determinar os critérios para
aceitação ou recusa de determinada atividade considerando o tipo de seguro, os riscos do
negócio e questões socioambientais.
2.3 Subscrição
2.3.1. Trabalho em Condições Análogas às de Escravo, Trabalho Infantil e Prostituição.
A fim de evitar relacionar-se com empresas estipulantes que mantêm ou tenham mantido
trabalhadores em condições análogas às de escravo, utilização de mão de obra infantil em
desacordo com a legislação ou empresas cujas práticas incentivem a prostituição, a Área de
Seguros, antes de iniciar um relacionamento e/ou renovar o contrato de estipulação de seguro,
consulta os sistemas internos, para identificar se a empresa possui histórico nesse sentido.
2.4 Regulação de Sinistro
Caso, na regulação de sinistro, seja identificado que a empresa está envolvida com trabalho em
condições análogas às de escravo, utilização de mão de obra infantil em desacordo com a
legislação ou que possui práticas que incentivem a prostituição, a Área de Seguros não deverá
renovar a apólice.
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DOCUMENTOS RELACIONADOS
Política de Sustentabilidade e de Responsabilidade Socioambiental
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