PROPOSTA DE SEGURO POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE Seguro Novo Alteração à Apólice Nº (*) Assinale com X a resposta (*) Indicar Nº Apólice, Nome e os elementos a alterar 1. Tomador do Seguro Nome Morada - Código Postal Localidade Telefone Telemóvel E-mail Atividade /Profissão Atual C.A.E. (Cód. Atividade Económica) Ano Data de Nascimento Mês Dia F Sexo: M Nº CONTRIBUINTE (Preenchimento Obrigatório) Nº BILHETE DE IDENTIDADE (Preenchimento Obrigatório) 2. Pessoa Segura (A preencher se for diferente do Tomador do Seguro) Nome Morada - Código Postal Localidade Telefone Telemóvel Dia Data de Nascimento Ano Mês E-mail F Sexo: M Profissão Atual Nº BILHETE DE IDENTIDADE (Preenchimento Obrigatório) Nº CONTRIBUINTE (Preenchimento Obrigatório) 3. Dados do Contrato Data Início: 2 0 Ano 1 0 25 1 0 Mês 0 4 00 Dia Valor da Entrega: 17 22 Data Termo: € , 0 Ano 01 5 01 Mês 04 01 Dia 5 Duração: 3 anos e 14 dias (O valor da entrega terá que ser, no mínimo, de 500,00 €) 4. Beneficiário(s) Em caso de Vida: Em caso de Morte: Nome Morada Código Postal - Localidade Telefone Data de Nascimento Telemóvel Dia Mês Ano E-mail Sexo: F M Profissão Atual Nº BILHETE DE IDENTIDADE (Preenchimento Obrigatório) Nº CONTRIBUINTE (Preenchimento Obrigatório) No caso de impossibilidade comprovada de contato, durante um ano seguido, com o Tomador do Seguro e com a Pessoa Segura, no caso de serem pessoas distintas, autoriza que se contate(m) o(s) Sim Não beneficiários em caso de morte, alertando-os para esse facto, nos termos e para efeitos previstos no art. 5.° do Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro? 5. Pergunta de Resposta Obrigatória Em face da informação que lhe foi prestada sobre este produto e, em particular, a constante no Prospeto Simplificado, considera que o mesmo é adequado às suas circunstâncias pessoais e, em especial, ao seu perfil de risco, tendo em consideração designadamente a sua idade, rendimento disponível, compromissos financeiros em curso e objetivos pretendidos com o investimento? Sim Não Dados Pessoais e Declarações Dados Pessoais Os dados pessoais constantes deste documento serão processados e armazenados informaticamente pelo Segurador e destinam-se ao seu uso exclusivo, no âmbito das relações pré-contratuais ou decorrentes do contrato ou operação celebrado com os seus Clientes, incluindo as suas renovações. Os dados serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares até que tenham cessado definitivamente essas relações. O titular terá livre acesso aos seus dados pessoais, com uma periodicidade não inferior a um ano a contar da recolha ou primeiro acesso, desde que o solicite por escrito, podendo retificar os dados incorretamente recolhidos, nos temos da lei. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, desde que em cumprimento de obrigação legal a cargo do Segurador. O titular dos dados autoriza o Segurador, salvo declaração expressa em contrário no quadro de observações a: a) Fornecer os seus dados a empresas do Grupo do qual o segurador faz parte, sendo assegurado a sua confidencialidade, utilização em função do objeto social dessas empresas e compatibilidade com os fins da recolha; b) Proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de Organismos Públicos, empresas especializadas e outras entidades privadas, tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos necessários à gestão da relação contratual. c) Efetuar, se assim o entender, o registo magnético das chamadas telefónicas que forem realizadas, no âmbito da relação contratual ora proposta, quer na fase de formação do contrato, quer durante a vigência do mesmo, e bem assim a proceder à sua utilização para quaisquer fins lícitos, nomeadamente para execução dos serviços contratados, para melhoramento e controlo dos mesmos e como meio de prova. Aquele que designa o(s) beneficiário(s) em caso de morte autoriza o Segurador a integrar, nos termos legais e regulamentares em vigor, os dados pessoais relativos ao(s) beneficiário(s) em caso de morte, que não tenha(m) sido designado(s) de forma confidencial, na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão do Instituto de Seguros de Portugal. Observações Declarações Postal Futuro Outubro 2015 II - Agosto/2012 1. Declaro que tomei conhecimento do conteúdo da informação fornecida no Prospeto Simplificado e que me foram facultadas todas as informações de que necessito para a compreensão do contrato que estou a subscrever sobre cuja natureza fiquei esclarecido e que considero ser adequado às minhas circunstâncias pessoais e ao meu perfil de risco. 2. Declaro, ainda, ter sido informado pelo segurador do dever de lhe comunicar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco, bem como das consequências do incumprimento de tal dever. 3. Declaro, também, que dou o meu acordo a que as Condições Gerais e Especiais, se as houver, aplicáveis ao contrato me sejam entregues no sítio da Internet indicado nas Condições Particulares. 4. Declaro, igualmente, ter sido informado pelo Segurador de que a inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro, e bem assim aos relativos à inclusão dos dados respeitantes ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão do Instituto de Seguros de Portugal, base de dados esta relativamente à qual assumo a exclusiva responsabilidade no que respeita à informação relativa ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do presente contrato nela constante e para o efeito prestada ao Segurador, sobre o qual não recai qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas. Local e Data O Tomador do Seguro (1) Assinar apenas se for diferente da Pessoa Segura. Pessoa Segura (1) DOCUMENTO VÁLIDO DEPOIS DE AUTENTICADO PELOS CTT Valor da Entrega: Numerário Cheque ORIGINAL PARA O SEGURADOR Estação Aceitante: Extenso: Cheque Nº (só é válido após boa cobrança) Rúbrica Banco Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) PROSPETO SIMPLIFICADO Agosto 2012 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II SEGURO LIGADO A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) Período de comercialização: de 27 de agosto de 2012 a 21 de setembro de 2012 Empresa de Seguros Nome Fidelidade-Companhia de Seguros, S.A.. Autorização legal Empresa legalmente autorizada para o exercício da atividade seguradora em território português, registada no Instituto de Seguros de Portugal com o n.º 1011. País e endereço da sede social Largo do Calhariz, 30 – 1249-001 Lisboa, Portugal Identificação do Grupo Financeiro Grupo Caixa Geral de Depósitos Entidades Comercializadoras Locais CTT - Correios de Portugal, S.A., através da sua rede de estações, consultável em http://www.ctt.pt/fectt/wcmservlet/ctt/particulares/servicos_financeiros/poupanca/seguros_capital.html Meios de comercialização Presencial. Autoridades de Supervisão C.M.V.M. – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt), relativamente à comercialização de contratos de seguro ligados a fundos de investimento. I.S.P. – Instituto de Seguros de Portugal – (www.isp.pt), relativamente à atividade seguradora em geral e sem prejuízo dos poderes de supervisão da C.M.V.M. nos termos supra referidos. Reclamações O Segurador dispõe de um Centro de Gestão de Reclamações para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas pelos Tomadores do Seguro, Pessoas Seguras e/ou Beneficiários. As reclamações podem, igualmente, ser apresentadas junto das autoridades de supervisão indicadas no ponto anterior, sem prejuízo do recurso aos Tribunais. Agosto/2012 O Segurador disponibiliza informações gerais sobre reclamações, incluindo os meios e contactos, na página: http://www.fidelidademundial.pt/informacoeslegais/informacoesuteis/Pages/InfoGeraisSobreRecla macoes.aspx. Duração do contrato A duração do contrato é de três (3) anos e catorze (14) dias, com início no dia 01 de outubro de 2012 e termo em 15 de outubro de 2015, independentemente da data da sua subscrição. Risco de perda do investimento O produto tem capital e rendimento garantidos (taxa de juro anual bruta de 4,5%) no termo do contrato e em caso de morte da Pessoa Segura na vigência do mesmo. No entanto, em caso de resgate, não tem associada uma garantia de capital ou rendimento por parte do Segurador, pelo que, neste caso, o risco de investimento é assumido, na totalidade, pelo Tomador do Seguro. Principais Riscos do Produto O produto comporta os seguintes riscos de mercado e de taxa de juro: a) Durante o prazo do contrato, haverá flutuação no valor da Unidade de Participação do Fundo Autónomo Postal Futuro Outubro 2015 II, pelo que o valor da Unidade de Conta e as importâncias a pagar em caso de resgate variarão de acordo com aquela valorização, não havendo a garantia Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade-Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h. 1/6 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) Principais Riscos do Produto (cont.) de pagamento de um valor correspondente ao prémio investido (montante investido), nem de qualquer rendimento, em caso de resgate antecipado. b) O risco de taxa de juro consiste na variação do preço do ativo em resultado de variação das taxas de juro de mercado; c) O risco de crédito consiste na variação do preço do ativo em resultado de variação da capacidade creditícia dos emitentes dos ativos. O produto comporta, ainda, o risco de conflito de interesses, nos seguintes termos: De acordo com a política de investimento, os ativos que venham a ser adquiridos ao longo da vigência do Fundo Autónomo Postal Futuro Outubro 2015 II poderão incluir obrigações emitidas ou depósitos a constituir em entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos. Neste contexto, potencia-se um eventual conflito de interesses com entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos. Contudo, o Segurador diligenciará no sentido da salvaguarda da posição dos Tomadores do Seguro, tendo em conta a pluralidade de fatores relevantes, nomeadamente a rendibilidade, liquidez e solidez dos investimentos que possam compor o Fundo Autónomo. Garantias, opções e coberturas 1. O Postal Futuro Outubro 2015 II é comercializado em Unidades de Conta, correspondendo a cada prémio pago (montante entregue) um número de Unidades de Conta na data de início do contrato. Agosto/2012 2. O Valor da Unidade de Conta corresponde ao valor da Unidade de Participação do Fundo Autónomo de Investimento, nos seguintes termos: a) No início do contrato, o valor da Unidade de Participação e de Conta é de cem euros (€ 100); b) Durante o prazo do contrato, o valor da Unidade de Participação será igual ao quociente entre o valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento e o número de Unidades de Participação em circulação, o qual pode ser inteiro ou fracionado; c) O valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento é apurado pela soma dos valores dos ativos que o integram, avaliados de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, deduzidos do montante de todos os seus passivos, incluindo-se nestes a comissão de gestão definida no item “Tabela de Custos”; d) Em cada dia de vigência do contrato, o valor da Unidade de Conta corresponderá ao valor da Unidade de Participação nessa data, não podendo, no entanto para efeitos de resgate (reembolso) antecipado, exceder o valor da Unidade de Conta no início do contrato, revalorizado à taxa de juro anual bruta de 4,5% até essa data. e) O valor das Unidades de Participação e de Conta será calculado no fim de cada dia útil, durante o prazo do contrato e estará disponível para consulta no site www.fidelidademundial.pt. 3. As prestações objeto do contrato são as seguintes: a) Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato, o pagamento do Capital do contrato que corresponde ao prémio pago não resgatado acrescido de um rendimento que resulta de duas componentes: i. Componente fixa: revalorização do prémio pago não resgatado à taxa de juro anual bruta de 4,5% pelo prazo do contrato; ii. Componente variável: igual à diferença positiva entre o valor da Unidade de Participação no termo do contrato, líquido de todas as despesas e da comissão de gestão, e o valor da Unidade de Conta inicial revalorizado à taxa de juro anual bruta de 4,5% (que corresponde a € 114,31) multiplicada pelo número de Unidades de Conta detidas no termo do contrato. b) Em caso de morte da Pessoa Segura durante o período de vigência do contrato, a importância a pagar corresponde ao prémio pago não resgatado, acrescido de um rendimento até à data de participação da morte, que resulta de duas componentes: i. Componente fixa: revalorização do prémio pago não resgatado à taxa de juro anual bruta de 4,5% até à data de participação da morte; ii. Componente variável: igual à diferença positiva entre o valor da Unidade de Participação divulgado no dia útil seguinte ao da participação do óbito, líquido de todas as despesas e da comissão de gestão, e o valor da Unidade de Conta inicial revalorizado à taxa de juro anual bruta de 4,5% até à data de participação do óbito, multiplicada pelo número de Unidades de Conta detidas nessa data. No entanto, se a participação da morte ocorrer após o termo do contrato, será pago o valor definido na alínea a) deste número. 2/6 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) Garantias, opções e coberturas (cont.) 4. Em caso de resgate, o valor da Unidade de Conta será o divulgado no dia útil seguinte ao do pedido de resgate. 5. O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate (reembolso) total do contrato desde que se encontre pago o prémio (montante entregue), não havendo garantia de pagamento de qualquer valor mínimo de resgate (reembolso). 6. O contrato não permite a concessão de adiantamentos sobre a apólice, nem a subscrição de coberturas complementares. Resgate (reembolso) e resolução Livre Resolução LIVRE RESOLUÇÃO 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de trinta (30) dias, a contar da data da receção da apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa. A comunicação da resolução deve ser efetuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. 2. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato de seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com efeito a partir da celebração do mesmo. 3. Em caso de resolução efetuada ao abrigo do disposto no número 1, o Segurador tem direito ao reembolso dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado, assumindo o Tomador do Seguro o risco de desvalorização da Unidade de Conta. 4. Entende-se por custos de desinvestimento a eventual desvalorização do valor da Unidade de Conta ocorrida entre o início do contrato e a primeira avaliação subsequente à receção do pedido de resolução. Resgate (Reembolso) RESGATE (REEMBOLSO) Por resgate (reembolso) antecipado, entende-se a cessação antecipada do contrato por iniciativa do Tomador do Seguro. O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate (reembolso), total antecipado do contrato, ou o resgate parcial, desde que se encontre pago o prémio (montante entregue). O direito de resgate (reembolso) só pode ser exercido pelo Tomador do Seguro e sem prejuízo das limitações decorrentes dos direitos atribuídos ao Beneficiário Aceitante. O valor de resgate (reembolso) será igual ao produto do número de Unidades de Conta resgatadas pelo seu valor que vier a ser divulgado no dia útil seguinte ao da receção do pedido de resgate (reembolso), deduzido da comissão de resgate de 0,5%. Em caso de resgate parcial, quer o valor resgatado, quer o valor remanescente das Unidades de Conta, não poderão ser inferiores aos valores mínimos, em vigor no Segurador. PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS: 1. No termo do contrato, tenha este a duração máxima ou termo antecipado, as importâncias devidas serão colocadas à disposição do Beneficiário no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão. Agosto/2012 2. Em caso de falecimento da Pessoa Segura na vigência do contrato, as importâncias devidas, calculadas com base no valor da Unidade de Conta divulgado no dia útil seguinte ao da comunicação do óbito, serão pagas ao(s) Beneficiário(s) no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a entrega no Segurador dos seguintes documentos: a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte de cada Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão; b) Participação ou declaração de sinistro; c) Certidão de óbito ou certidão de assento do óbito da Pessoa Segura; d) Na ausência de Beneficiário designado ou em caso de morte do Beneficiário, a respetiva habilitação de herdeiros. 3. Em caso de resgate (reembolso) ou de livre resolução, o pagamento do valor correspondente farse-á no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data de receção do respetivo pedido pelo Segurador, mediante apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão. 3/6 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) Resgate (reembolso) e resolução (cont.) Resgate (Reembolso) 4. Se o Segurador não proceder, nos prazos referidos nos números anteriores, ao pagamento das importâncias devidas, por razões que lhe sejam imputáveis, o montante a pagar será acrescido dos juros de mora legais SUSPENSÃO Em casos excecionais, o Segurador poderá suspender temporariamente a subscrição e o resgate (reembolso) de Unidades de Conta ou o cálculo do seu valor desde que a suspensão seja justificada e tenha em atenção o interesse dos Tomadores do Seguro. Pode fazê-lo nos seguintes casos: a) Quando um ou mais mercados que constituem a base para a avaliação de uma parte significativa do património do Fundo Autónomo de Investimento estiverem fechados ou suspenderem a negociação por razões não previstas e alheias à vontade do Segurador; b) Quando em consequência de eventos alheios ao controlo e vontade do Segurador não for razoavelmente possível alienar os ativos do Fundo Autónomo sem que isso prejudique gravemente os interesses dos Tomadores do Seguro ou não for possível efetuar um cálculo justo do valor da Unidade de Conta; c) Quando os pedidos de reembolso de Unidades de Conta excederem, num período não superior a cinco (5) dias seguidos, 10% do valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento. Nestes casos, a Entidade de Supervisão e os Tomadores do Seguro que pretendam efetuar subscrições ou resgates (reembolsos), serão avisados da suspensão do processamento dos pedidos de subscrição, de reembolso de Unidades de Conta ou de cálculo do seu valor. As transações serão retomadas logo que se deixem de verificar os pressupostos referidos em a) ou b) ou c). As transações suspensas serão retomadas no primeiro dia útil seguinte ao termo do período de suspensão para os casos descritos nas alíneas a) e b). Na situação prevista em c), o respetivo valor será processado até ao quinto dia útil seguinte a cada pedido, exceto se houver necessidade de venda de ativos cuja transação não permita a liquidação nesse prazo, sendo que, nesse caso, o prazo de liquidação não ultrapassará nunca os trinta (30) dias. FALTA OU INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO: Na falta de designação de Beneficiário do contrato em caso de morte, o Segurador pagará o Capital aos herdeiros da Pessoa Segura. A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do Beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do Capital. A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) Beneficiário(s) em caso de morte pode, ainda, impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres relativos à inclusão dos dados respeitantes ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão do Instituto de Seguros de Portugal, base de dados esta relativamente à qual o designante deve assumir a exclusiva responsabilidade no que respeita à informação, relativa ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte nomeado(s), nela constante e para o efeito prestada ao Segurador, sobre o qual não recairá qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas Tabela de valores de resgate e de redução O valor mínimo de resgate (reembolso) será de € 500, devendo o valor do Capital remanescente, à data do resgate (reembolso), permanecer, pelo menos, igual a € 500. Penalização (resgate/reeembolso) Em caso de resgate (reembolso) antecipado, o valor da Unidade de Conta não pode exceder o valor da Unidade de Conta no início do contrato revalorizado à taxa de juro anual bruta de 4,5% até à data do resgate. Ao valor das Unidades de Conta resgatadas, será deduzido um valor percentual para despesas de desinvestimento de 0,5%. Modalidades e períodos de pagamento de prémios (montantes entregues) O prémio (montante entregue) é pago de uma só vez (entrega única) e é devido antecipadamente na data de subscrição do contrato. Sobre o prémio (montante entregue) não incidem comissões de subscrição. Agosto/2012 O prémio (montante entregue) terá que respeitar o valor mínimo em vigor no Segurador para este tipo de contrato. 4/6 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) Modalidades e períodos de pagamento de prémios (montantes entregues) (Cont.) O prémio pago (montante entregue) será convertido num número de Unidades de Conta resultante da divisão daquele pelo Valor da Unidade de Conta no início do contrato, que é de € 100. O número de Unidades de Conta subscritas constará das Condições Particulares. Não são permitidos prémios (montantes entregues) extraordinários. O período de subscrição deste contrato decorre entre 27/08/2012 e 21/09/2012, inclusive, podendo cessar antecipadamente ou ser prolongado em função do volume de subscrições. Todos os contratos terão início em 01/10/2012, independentemente da data da sua subscrição. Prémios (montantes entregues) relativos a cada garantia O montante mínimo da entrega única é de 500€. Fórmula de cálculo e atribuição de participação nos resultados O contrato não confere direito a participação nos resultados. Componente financeira do contrato Valorização da Componente Financeira do contrato Durante a vigência do contrato, o Valor da Unidade de Conta e, consequentemente, os valores de resgate dependem da evolução do valor patrimonial unitário das Unidades de Participação que compõem o Fundo Autónomo, o qual depende do valor de mercado dos ativos que o compõem. Natureza dos ativos representativos A natureza dos ativos que constituem o património dos fundos autónomos está definida na “Política de Investimentos do Contrato”. Perfil de risco do tomador 1. Este produto destina-se a investidores com perfil de risco equilibrado, na medida em que o Segurador garante capital e rendimento no termo do contrato e em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato. 2. O investimento neste produto deve ser feito numa lógica de médio prazo, destinando-se a investidores sem necessidade de liquidez antes do termo do contrato, que conheçam a atual conjuntura económica de Portugal, significando que estão dispostos a assumir perdas do capital investido em caso de resgate antecipado que poderão ser elevadas. Tabela de Custos Postal Futuro Outubro 2015 II (Produto Financeiro Complexo) Custos % da Comissão Imputáveis diretamente ao Tomador do Seguro Comissão de Subscrição 0% Comissão de Transferência 0% Comissão de Resgate (Reembolso) Taxa de Supervisão 0,5% (1) 0% Imputáveis diretamente ao Fundo Comissão de Gestão Componente Fixa Componente Variável 1,5% (2) 0% Comissão de Depósito 0% Taxa de Supervisão 0% Outros 0% Agosto/2012 (1) Só é devida em caso de resgate (reembolso) antecipado, ou seja, em caso de cessação antecipada do contrato por iniciativa do Tomador do Seguro. Neste caso, o valor da Unidade de Conta, não pode exceder o valor da Unidade de Conta no início do contrato revalorizado à taxa de juro anual bruta de 4,5% até à data do resgate. (2) Poderão ser, a exclusivo critério do Segurador, cobradas diariamente comissões de gestão ao Fundo Autónomo de Investimento, no valor anual de, no máximo, 1,5% do capital (prémio) investido não resgatado. 5/6 POSTAL FUTURO OUTUBRO 2015 II ICAE / (Produto Financeiro Complexo) Regime fiscal O presente contrato fica sujeito ao regime fiscal previsto na lei vigente, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de alteração legislativa, ou de uma diferente interpretação, da que seguidamente se apresenta, das normas aplicáveis. O regime fiscal em vigor em agosto de 2012, aplicável aos sujeitos passivos residentes é o seguinte: Imposto do Selo: as transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas a Imposto do Selo. Tributação sobre os rendimentos: os rendimentos obtidos a título de resgate (reembolso) ou vencimento, serão tributados em IRS à taxa efetiva de 25%, para os Contribuintes residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira, e, à taxa efetiva de 20%, para os Contribuintes residentes na Região Autónoma dos Açores. Política de Investimentos do contrato Os ativos representativos das Provisões Técnicas dos contratos de seguro desta modalidade são objeto de investimento em Fundo Autónomo. O património do Fundo será representado inicialmente por entre 95% e 100% de Títulos da Dívida Pública Portuguesa com maturidade em 15/10/2015, com o ISIN PTOTE3OE0017 cuja notação de rating na data de subscrição do contrato, é de BB / Ba3 (Standard & Poor’s / Moody’s), respetivamente. O remanescente, se o houver, será representado por depósitos ou outros instrumentos de dívida de curto prazo, nomeadamente Bilhetes do Tesouro, Certificados de Depósito e depósitos denominados em euros. Contudo, poderão existir momentos em que os mercados financeiros se apresentem menos líquidos e em que simultaneamente exista maior volume de pedidos de resgate das unidades de participação. Nestas circunstancias a Companhia, prevendo as necessidades de liquidez e para ser eficiente no preço de transação, poderá alienar um maior volume de ativos. Como consequência e para constituição de uma reserva de liquidez, os instrumentos de dívida de curto prazo podem atingir, temporariamente, percentagens superiores 5% do valor do Fundo. Este procedimento será um procedimento de exceção por não ser normal haver fortes afluências aos resgates e por o ativo da carteira ser líquido e facilmente transacionável. Durante a vigência do contrato, o património do fundo poderá passar a ser representado, entre 95% e 100%, por Títulos da Dívida Pública ou Privada de emitentes sedeados em Portugal, com maturidade máxima no ano de 2015 e com notação de rating mínima, na data de aquisição, de duas notas abaixo da notação da Dívida Pública Portuguesa. Consulta de outra documentação O Segurador disponibiliza aos Tomadores do Seguro um extrato trimestral, contendo o número de Unidades de Conta, o seu valor e o valor total do investimento, podendo, ainda, esta informação ser obtida em qualquer agência do Segurador. Para este produto serão elaborados relatórios com referência a 31 de dezembro, com a composição discriminada dos valores que constituem o património do fundo afeto ao ICAE. Esses relatórios estão disponíveis na sede da Companhia, nas estações de correios dos CTT - Correios de Portugal e no site www.fidelidademundial.pt. Contacto para o esclarecimento de dúvidas sobre o contrato Fidelidade-Companhia de Seguros, S.A. Largo do Calhariz, 30 – 1249-001 Lisboa, Portugal Telefone: 351 808 29 39 49 (das 8h30 às 20h, dias úteis) Fax: 351 21 323 78 74 www.fidelidademundial.pt Lei aplicável ao contrato O Segurador propõe a aplicação da lei portuguesa ao contrato. As partes podem, no entanto, acordar aplicar lei diferente da lei portuguesa, desde que motivadas por um interesse sério e a lei escolhida esteja em conexão com algum dos elementos do contrato. Agosto/2012 Este seguro sendo qualificado como Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE) e como Produto Financeiro Complexo, encontra-se sujeito a normas legais e regulamentares específicas. 6/6 Prestação de Informação nos termos e para os efeitos do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho ATIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS DESENVOLVIDA PELOS CTT - Correios de Portugal, SA Os CTT - Correios de Portugal, SA, com sede social em Lisboa, na Rua S. José, 20, 1166-001 Lisboa, solicitou, em 27 de dezembro de 2007, a sua inscrição no Instituto de Seguros de Portugal, na categoria de Agente de Seguros nos ramos de Seguros de Vida e Não Vida, encontrando-se registado sob o n.º 407261271. Os dados dos CTT, enquanto Agente de seguros, estarão disponíveis em www.isp.pt. Os CTT não detêm, direta nem indiretamente, qualquer participação no capital social ou dos direitos de voto de qualquer segurador. Não existe qualquer participação nos direitos de voto ou no capital social dos CTT que seja detida por qualquer empresa de seguros ou por empresa mãe de qualquer empresa de seguros. A intervenção dos CTT enquanto mediador envolverá a prestação de assistência ao longo do período de vigência dos contratos do seguro, estando autorizado a receber prémios de seguro para a entrega a empresa de seguros. O Cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração dos CTT, enquanto Mediador, pela prestação do serviço de mediação, pelo que, sempre que solicitada, ser-lhe-á prestada tal informação. As reclamações dos Tomadores dos Seguros ou outras partes interessadas relativas à atividade de mediação de seguros desenvolvida pelos CTT podem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal. Em caso de litígio emergente da atividade de mediação, os consumidores podem recorrer aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extra-judicial de conflitos. Os CTT, como agente de seguros não têm a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou outros mediadores de seguro. Nos contratos de seguro em que os CTT figurarem como mediador, estes poderão receber a colaboração de outros mediadores de seguro.