POLÍTICAS EUROPEIAS E NACIONAIS NO ÂMBITO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA Lúcia Mestre/DFP Contexto Em 2000, o Conselho Europeu de Lisboa declarou, nas suas conclusões, que uma maior transparência das qualificações e o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida deveriam ser aspectos prioritários na adaptação dos sistemas de educação e formação europeus não só às exigências da sociedade do conhecimento, como também à necessidade de um maior nível e qualidade do emprego. Objectivo Estratégico Até 2010, a União deve "tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social”. Programa de Trabalho • Aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e de formação na EU; • Facilitar o acesso de todos a sistemas de educação e de formação; • Abrir ao mundo exterior os sistemas de educação e de formação. Objectivos até 2010 1. Atingir a máxima qualidade na educação e na formação e assegurar que a Europa seja reconhecida, à escala mundial, como uma referência pela qualidade e relevância dos seus sistemas e instituições de educação e de formação; 2. Garantir que os sistemas de educação e de formação na Europa sejam suficientemente compatíveis para permitir que os cidadãos transitem de um sistema para outro e tirem partido da sua diversidade; Objectivos até 2010 3. Assegurar que os detentores de qualificações, conhecimentos e competências adquiridos em qualquer parte da UE tenham a oportunidade de obter o seu reconhecimento efectivo em todos os Estados-Membros para efeitos de carreira e de prosseguimento da aprendizagem; 4. Garantir que os europeus de todas as idades tenham acesso à aprendizagem ao longo da vida; 5. Abrir a Europa à cooperação, reciprocamente benéfica, com todas as outras regiões e assegurar que ela seja o destino preferido dos estudantes, académicos e investigadores de outras regiões do mundo; Instrumentos de apoio ao desenvolvimento da Aprendizagem ao Longo da Vida 1. Promoção do ECTS, com base na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores, um sistema utilizado no ensino superior; 2. Instituição de um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass), com base na Decisão n.º 2241/2004/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004; A proposta de Recomendação sobre O Sistema Europeu de Créditos para a Educação e Formação Profissional (ECVET) - tem em vista a transferência, capitalização e reconhecimento das aprendizagens adquiridas ao longo da vida; 3. 4. Adopção dos princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não formal e informal, no âmbito das conclusões do Conselho de 2004; 5. Adopção da Recomendação do Parlamento Europeu e Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa mobilidade transnacional na Comunidade para fins educação e de formação (Carta Europeia da Qualidade Mobilidade); do à de da 6. Criação do QEQ, com base na Recomendação de 2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), enquanto instrumento de referência para a comparação dos níveis de qualificação utilizados pelos sistemas nacionais e dos níveis de qualificação dos sistemas desenvolvidos por organismos internacionais ligados a este sector; 7. A proposta de Recomendação sobre O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade (EQARF) pretende ajudar os Estados-Membros a promover e supervisionar a melhoria contínua dos seus sistemas de EFP, num contexto de aprendizagem ao longo da vida, com base em referenciais europeus comuns. QEQ Nível 8 NÍVEL 6 NÍVEL 9 País A NÍVEL 8 País B QEQ Nível 7 NÍVEL 5 NÍVEL 7 QEQ Nível 6 NÍVEL 6 QEQ Nível 5 NÍVEL 4 NÍVEL 5 QEQ Nível 4 NÍVEL 3 NÍVEL 4 NÍVEL 3 NÍVEL 2 QEQ Nível 3 QEQ Nível 2 NÍVEL 1 NÍVEL 1 QEQ Nível 1 Qualificações A NÍVEL 2 Qualificações B ECVET Dispositivo que permite transferir e acumular os resultados da aprendizagem Autoridade Competente/Organismo A • Avalia os resultados das aprendizagens de uma pessoa e • Atribui créditos de aprendizagem Autoridade Competente/Organismo B Registo pessoal de resultados • Valida os créditos de aprendizagem obtidos e transferidos por essa pessoa e • Reconhece os resultados das aprendizagens como parte integrante da qualificação a obter Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade • Ajudar os Estados-Membros a promover e supervisionar a melhoria contínua dos seus sistemas de EFP, num contexto de aprendizagem ao longo da vida, com base em referências europeias comuns e indicadores de qualidade; • Contribuir para a melhoria da qualidade no EFP e para uma maior transparência e coerência entre as medidas adoptadas pelos Estados-Membros em matéria de EFP; • Promover a confiança mútua, a mobilidade dos trabalhadores e dos formandos e a aprendizagem ao longo da vida. Aspectos prioritários para 2009-2010 1. Estratégias de aprendizagem ao longo da vida: Completar o processo de aplicação de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida, prestando especial atenção à validação da aprendizagem não formal e informal e à orientação; Aspectos prioritários para 2009-2010 2. Quadro Europeu de Qualificações: Garantir, até 2010, a correspondência entre todos os sistemas nacionais de qualificações e o QEQ, e incentivar a utilização de uma abordagem baseada nos resultados da aprendizagem no que diz respeito às normas e qualificações, aos procedimentos de avaliação e validação, às transferências de créditos, aos currículos e à garantia de qualidade; Aspectos prioritários para 2009-2010 3. Intensificação da mobilidade dos aprendentes: Trabalhar em conjunto para eliminar as barreiras e aumentar as oportunidades de mobilidade na aprendizagem, na Europa e no mundo, tanto no ensino superior como noutros níveis de ensino. Muito Obrigada! [email protected]