ANO XXIII
NÚMERO 021
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE
QUINTA
R E S O L V E:
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-10
T.R.E......................................A-10
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-10 a A-12
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-12
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
Designar o MM. Juiz Substituto da 2ª
Seção Judiciária JOSÉ AUGUSTO ALVES
MARTINS
MARTINS, para auxiliar na 2ª Vara Criminal da
Comarca de Ariquemes, no período de 10/02 a
11/03/2005
11/03/2005, sem prejuízo da designação
anterior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
2005
Auditório do Ministério Público, nesta Capital
(Portaria Conjunta n. 002/2005-PR/CG, de 28/
01/2005, publicada no DJ n. 018, de 28/1/
2005).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de janeiro 2005.
Des.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício
VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA N.
PR/CG
006/2005-
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA
RONDÔNIA, e a CORREGEDORA
GERAL DA JUSTIÇA em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no
Ofício n. 064/GAB/05, de 1º/2/2005,
R E S O L V E M:
PORTARIA
Nº
018/2005-CG
A
CORREGEDORA
GERAL
DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA em exercício
exercício, no uso de
suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de
Organização Judiciária do Estado,
Tornar sem efeito a convocação da Juíza
de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, para participar da Solenidade
de Abertura do Ano Judiciário de 2005
2005,
que se realizará no dia 2/2/2005
2/2/2005, no Plenário
do Tribunal de Justiça e da Palestra “Ouvidoria
no
Poder
Judiciário
Brasileiro”,
no
Data da distribuição: 21/01/2004
Data do julgamento: 22/11/2004
200.000.2004.000061-3
Mandado de
Segurança
Impetrante:
Nilo Nunes de Carvalho
Advogados:
Zênia Luciana Cernov de
Oliveira (OAB/RO 641) e
outro
Impetrado:
Secretário de Saúde do
Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator:
Desembargador Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes
A
- 2
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Decisão:
“SEGURANÇA
C O N C E D I D A
PARCIALMENTE,
NOS
TERMOS DO VOTO DO
RELATOR ,
POR
UNANIMIDADE.”
Ementa
Ementa:
Mandado de segurança.
Doença grave. Hepatite “C”.
Fornecimento gratuito de
medicamentos. Direito à vida
e à saúde. Garantia
constitucional. Dever do
Estado.
O fornecimento gratuito de
medicamentos essenciais ao tratamento de
doença grave a pessoas necessitadas é dever
intransferível do Estado. Inteligência do art. 196
da CF.
Data da distribuição: 06/07/2004
Data do julgamento: 22/11/2004
200.000.2004.003827-0
Mandado
de
Segurança
Impetrante:
Robson Luiz Marelhas da
Silva
Advogados:
Zênia Luciana Cernov de
Oliveira (OAB/RO 641) e
outro
Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado
de Rondônia
Procs. do Estado: Renato condeli e outros
Relator:
Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho
SECRETARIA
021
ANO XXIII
Decisão:
“SEGURANÇA
CONCEDIDA PARCIALMENTE
NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
POR
UNANIMIDADE”
Ementa
Ementa:
Exame laboratorial. Direito à
saúde e à vida. Garantia
constitucional. Dever do
Estado.
É dever do Estado, por
imposição constitucional, prover os exames
necessários ao tratamento de doença grave à
pessoa sem condição financeira, arcando com
ônus na rede particular ou, se impossível, por
meio da rede hospitalar e laboratorial públicos.
Data da distribuição: 23/09/1999
Data do julgamento: 02/08/2004
200.000.1994.003994-9 Ação Penal
Autor:
Ministério Público do Estado
de Rondônia
Réu:
Paulo Roberto Oliveira de
Moraes
Advogados:
Orestes Muniz Filho (OAB/RO
40), Odair Martini (OAB/RO
30-B) e Romilton Marinho
Vieira (OAB/RO 633)
Relator:
Desembargador
Eurico
Montenegro
Revisor:
Desembargador
Eliseu
Fernandes
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como
no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de
Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF
e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando
devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução
nº 299 de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU, seção I, em 6-12-2004 e da Resolução nº
20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução
nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no
recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211,
de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este
Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 2171074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente,
poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números
anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIII
Decisão:
Ementa
Ementa:
NÚMERO
021
“ACOLHIDA
A
PRELIMINAR
DE
COMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL PLENO, POR
UNANIMIDADE. REJEITADA A
PRELIMINAR
DE
INCOMPETÊNCIA
DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR
MAIORIA. REJEITADA A
PRELIMINAR
DE
NECESSIDADE
DE
AUTORIZAÇÃO
DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PARA O PROCESSAMENTO,
POR
UNANIMIDADE.
REJEITADA A PRELIMINAR DE
REMEMBRAMENTO
DO
PROCESSO E SUSPENSÃO
DO MESMO ATÉ O TÉRMINO
DA INSTRUÇÃO EM 1º GRAU,
POR MAIORIA. REJEITADA A
PRELIMINAR
DE
RECONHECIMENTO
DE
NULIDADE DA AUDIÊNCIA
DE
INQUIRIÇÃO
DE
TESTEMUNHAS
POR
PRECATÓRIA, POR MAIORIA.
REJEITADA A PRELIMINAR DE
INQUIRIÇÃO
DE
TESTEMUNHAS
NO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL,
POR MAIORIA. NO MÉRITO,
TENDO OCORRIDO EMPATE
NO JULGAMENTO POR 6X6,
DECIDIU A CORTE, POR
UNANIMIDADE,
EM
QUESTÃO DE ORDEM, PELA
APLICAÇÃO DA DECISÃO
MAIS FAVORÁVEL AO RÉU,
NOS TERMOS DO DISPOSTO
NOS ARTS. 615, § 1º, DO
CPP; E 398, § 2º, DO RI-TJ/
RO, OU SEJA, JULGAR
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTE A AÇÃO E
DECLARAR EXTINTA A
PUNIBILIDADE
DO
ACUSADO
PELA
PRESCRIÇÃO”
Penal e processo penal.
Concurso de crimes e de
agentes.
Ação
penal
originária. Deputado estadual
no exercício de função de
Secretário
de
Estado.
C o m p e t ê n c i a .
Desnecessidade
de
autorização da Assembléia
Legislativa. Remembramento
e suspensão até o término da
instrução em 1º grau.
Preliminar
rejeitada.
Inquirição de testemunhas por
precatória. Intimação da
expedição da carta. Falta de
intimação da data da
audiência. Validade do ato.
Oitiva de testemunhas em
plenário. Indeferimento.
Homicídio e lesões corporais
qualificados, furto qualificado,
violação de domicílio e
violação de sepultura.
Secretário de Estado da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Segurança
Pública,
Delegados de Polícia,
agentes das Polícias Civil e
Militar
em
operação
complexa.
I - Competência. Foro por
prerrogativa de função.
Autorização da Assembléia
Legislativa. Desnecessidade.
O foro por prerrogativa de
função é assegurado pela Constituição à pessoa
do deputado e remanesce incólume, mesmo que
o parlamentar se licencie para exercer funções
do cargo de Secretário de Estado.
Em
decorrência
da
prerrogativa de foro prevista no art. 87, inc. IV, b,
da Constituição Estadual, em consonância e
combinado com os arts. 27, § 1º; e 53 da
Constituição da República, competente é o Tribunal
de Justiça para processar e julgar os crimes
atribuídos a deputado estadual, inclusive os
dolosos contra a vida.
Após o advento da Emenda
Constitucional n. 35, de repercussão imediata nas
Constituições Estaduais, desnecessária tornouse a autorização da Assembléia Legislativa para
o processamento de ação penal ajuizada contra
deputado estadual.
II - Remembramento e
suspensão do processo até o
término da instrução em 1º
grau. Preliminar rejeitada.
Havendo
concurso
de
agentes acusados da prática de crime doloso
contra a vida e sendo um deles deputado estadual,
a quem é assegurada prerrogativa de foro, impõese a bipartição do processo a fim de dar-se
integral
cumprimento
às
disposições
constitucionais que asseguram como juiz natural,
ao parlamentar, o Tribunal de Justiça e, aos demais
acusados, o Tribunal do Júri.
III
Inquirição
de
testemunhas por precatória.
Intimação da expedição da
carta. Falta de intimação da
data da audiência. Validade
do ato.
Demonstrado que as partes
foram intimadas da expedição de carta precatória
para oitiva de testemunhas, válida é a audiência
realizada com a presença de defensor nomeado
ao acusado, mesmo que este não tenha sido
previamente comunicado da data em que o ato
se realizaria.
IV - Oitiva de testemunhas em
Plenário. Indeferimento.
Omitindo-se a defesa em
arrolar testemunhas na fase prevista no art. 8º da
Lei n. 8.038/90, não pode fazê-lo às vésperas da
sessão de julgamento, especialmente quando
limita-se a afirmar vagamente, mas não
demonstra que os depoimentos pretendidos lhe
são indispensáveis e imprescindíveis.
V - Homicídio qualificado. Art.
121, § 2º, incs. III e IV. Autoria.
Autoria imediata, co-autoria
com base na teoria do
domínio do fato ou em razão
de participação omissiva.
Falta de provas. Absolvição.
Impõe-se a absolvição do
acusado se evidente a falta de provas da autoria,
embora analisada sob as formas de autoria direta,
co-autoria em decorrência da teoria do domínio
03-02-2005
A
- 3
do fato e por participação omissiva. É a decisão
que se impõe diante do fato de que: a) mostramse insubsistentes e conflitantes as provas que se
referiam ao acusado como autor imediato; b) não
há como se atribuir ao acusado o domínio sobre
os fatos, ante a falta de elementos de convicção
que permitam a conclusão de ter ele o controle
final da ação que culminou com a prisão e
espancamento da vítima fatal; e c) não há como
aferir se o acusado tinha a consciência da
ocorrência da ilicitude, dos abusos, e a eles aderiu
voluntariamente, mantendo-se inerte, e também
faltam subsídios e lastro probatório que permitam
a conclusão de que tinha ele a possibilidade real,
a condição física (presença), de agir para impedir
o espancamento e evitar o resultado fatal.
VI - Lesões corporais
qualificadas. Art. 129, § 1º,
incs. I, II, III, e § 2º, incs. I, III
e IV. Autoria.
Vítima agredida em duas
oportunidades distintas, por agentes diversos.
Exames de corpo de delito que bem demonstram
as lesões sofridas em cada um dos momentos de
agressão. Prova da autoria com relação a lesões
leves. Prescrição.
Sendo certo que a vítima foi
submetida a agressões físicas em dois momentos
distintos e por agentes diversos, fato bem
provado, inclusive por exames de corpo de delito
que demonstram haver ela sofrido lesões
corporais de natureza leve no primeiro momento,
com o concurso do acusado, e, após, em um
segundo momento distinto, sem o seu concurso,
ter sido submetida a seqüência de agressões
que lhe causaram lesões de natureza grave,
inclusive a perda do baço, somente se pode
atribuir a este a autoria das lesões corporais leves,
delito prescrito, todavia.
VII - Furto qualificado. Art.
155, §§ 1º e 4º, incs. I e IV.
Falta de provas da autoria e
materialidade. Absolvição.
Impõe-se a absolvição diante
da absoluta falta de provas da autoria e da
materialidade do furto.
VIII - Violação de sepultura.
Art. 210 do Código Penal.
Exumação de corpos de
posseiros que teriam sido
assassinados. Ausência do
elemento subjetivo. Fato
atípico. Absolvição.
Inexiste crime de violação de
sepultura, por falta de dolo, se a exumação foi
fruto de regular diligência policial, desencadeada
para, dentre outros objetivos, localizar corpos
ocultados de posseiros que teriam sido
assassinados.
IX - Violação de domicílio. Art.
150 do Código Penal.
Prescrição.
Transcorrido
o
prazo
prescricional sem que o Estado tenha sido capaz
de exercitar com eficácia o direito de punir, impõese o reconhecimento da extinção da punibilidade
com relação do crime de violação de domicílio.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2004.
(a) Bela. Maria Aglair Barcânias
Diretora em exercício do Dejupleno
A
- 4
03-02-2005
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação
Cível nº 200.000.2003.004175-9
Recorrente : Itamarati Transportes Ltda
Advogados : Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/
RO 105), Viviane Barros Alexandre
(OAB/RO 353-B) e outra
Recorridas : Angela Neri Dias Ribeiro e outras
Advogados : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO
962),
Gregório Medeiros (OAB/RO 343B) e outra
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/
2001-PR, de 13/9/2001, fica as recorridas
intimadas para, querendo, apresentar contrarazões aos Recursos Especial e Extraordinário
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005".
(a.) Bel. Lorenza da Veiga Lima Darwich
Passos
Diretora do DEJUCIV/TJ/RO em exercício
DEP
ART
A MENT
O JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTA
MENTO
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição:09/09/2003
Data do julgamento: 18/11/2004
200.000.2003.004093
0
Apelação
Criminal
Origem: 00219970009269 Ariquemes/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelantes: Lourival Valério Santana e Damião de
Jesus Cardoso
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO
272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”PRELIMINAR
AF
AST
AD
A.
NO
AFAST
ASTAD
ADA.
MÉRITO, NEGOU SE PROVIMENTO AOS
RECURSOS. UNÂNIME.”
Ementa: Tribunal do Júri. Duas versões. Opção
do Conselho de Sentença.
É válida a decisão do Conselho de
Sentença que opta por uma das versões
verossímeis dos fatos, fundada no conjunto
probatório.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 19/02/2004
Data do julgamento: 25/11/2004
100.007.2003.002492
3
Apelação
Criminal
Origem: 00720030024923 Cacoal/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: Gilmar Kuester
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO
1.360)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”APELAÇÃO
NÃO
PROVIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Exame complementar extemporâneo.
Prova testemunhal. Inocorrência. Prognóstico feito
no primeiro exame. Inadmissibilidade.
Incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 (trinta) dias. Lesão grave.
Descaracterização.
A realização de exame complementar
extemporâneo é prova imprestável para a
caracterização da lesão grave com incapacidade
para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta)
dias, bem como o prognóstico feito pelo perito
quando do primeiro exame, mormente quando
não suprido pela prova testemunhal.
Data da distribuição: 11/09/2003
Data do julgamento: 02/12/2004
200.000.2003.004197
0
Apelação
Criminal
Origem: 50120000028440 Porto Velho/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: Graciliano Maia Filho
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais
(OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”APELAÇÃO
PROVIDA
PARCIALMENTE. DE OFÍCIO, DECLARADA
EXTINT
A A PUNIBILID
ADE DO APELANTE .
EXTINTA
PUNIBILIDADE
UNÂNIME”
Ementa: Peculato. Pena base. Primariedade.
Extinção da punibilidade.
Não se justifica a fixação da pena base
muito acima do mínimo legal (mais que o dobro),
se o agente é primário.
Constatando se, pela pena concreta
fixada, que ocorreu lapso superior ao necessário
à prescrição, entre a data do fato e o recebimento
da denúncia, impõe o reconhecimento da extinção
da punibilidade do agente.
Data da distribuição: 15/09/2003
Data do julgamento: 02/12/2004
200.000.2003.003954
1
Apelação
Criminal
Origem: 00320000020977 Jaru/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Osmar André
Advogado: Darci Rogério Muniz (OAB/SC 7.186)
Apelado : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO
PROVIDA
PARCIALMENTE. UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio culposo. Acidente de trânsito.
Imprudência.
Redução da reprimenda substitutiva.
Possibilidade.
NÚMERO
021
ANO XXIII
Configura homicídio culposo praticado
na direção de veículo automotor a conduta do
motorista que, não observando as cautelas
necessárias, faz conversão à direita atingindo
bicicleta que trafegava na mesma mão de
direção, causando a morte do seu condutor.
A pena substituta consistente em
prestação pecuniária deve ser fixada levando se
em consideração as condições socio econômicas
do acusado.
Data da distribuição: 17/11/2004
Data do julgamento: 02/12/2004
101.501.2004.008230 5 Habeas Corpus
Origem: 50120040082305 Porto Velho/RO (1ª
Vara Criminal)
Paciente: Luciano Soares da Silva
Impetrantes: Marcos Roberto da Silva Santos
(OAB/RO 1.039), João Lenes dos Santos (OAB/
RO 392) e Leonardo Guimarães Bressan Silva
(OAB/RO 1.583)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Prisão em flagrante. Menor de 21 e maior
de 18 anos. Nomeação de curador.
Desnecessariedade. Primariedade e bons
antecedentes. Paciente não imune à prisão
provisória.
Com o advento do novo Código Civil,
desnecessária faz se a nomeação de curador
para menor de 21 anos e maior de 18, uma vez
que a partir dos 18 anos a pessoa fica habilitada
a praticar validamente todos os atos processuais.
A condição de ser o paciente primário e
possuir bons antecedentes não o torna imune à
prisão provisória, se no caso houver necessidade
desta.
Data da distribuição: 25/11/2004
Data do julgamento: 02/12/2004
100.002.2003.000974 1
Embargos de
Declaração em Habeas Corpus
Embargante: Ermógenes Jacinto de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/
PA 3.355)
Embargado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”EMBARGOS
NÃO
PROVIDOS.
UNÂNIME.”
Ementa: Omissão. Contradição. Inexistência.
Rejeição.
Rejeitam se os embargos de
declaração que alegam omissão, obscuridade e
contradição no acórdão, mormente quando
intenciona tão somente o reexame de provas a
serem discutidas em recurso apropriado e não
na via estreita do habeas corpus.
Data da distribuição: 18/10/2004
Data do julgamento: 02/12/2004
102.002.2004.001104 8 Habeas Corpus
Origem: 00220040011048 Ariquemes/RO (2ª
Vara Criminal)
Paciente: Lindomar Castilho da Silva
Impetrante: Nelson Barbosa (OAB/PR 25.417)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”ORDEM
CONCEDIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Habeas Corpus. Réu condenado que
permaneceu solto durante a instrução. Prisão
preventiva para apelar. Concessão.
ANO XXIII
NÚMERO
021
Concede se a liberdade provisória ao
paciente condenado que permaneceu solto
durante toda a instrução processual, atendendo
a todos os atos sem oferecer qualquer obstáculos
ao processamento do feito, não se justificando
seu recolhimento para que possa apelar, além de
ser o réu primário e sem antecedentes.
Data da distribuição: 19/08/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.501.1997.000577
2
Agravo
em
Execução de Pena
Origem: 50119970005772 Porto Velho/RO (1ª
Vara de Execuções e Contravenções Penais)
Agravante: Raimundo Neto Gahú
Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO
2.007) e João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433 A)
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”
AGRAVO
NÃO
PROVIDO.
UNÂNIME.”
Ementa: Execução penal. Falta grave. Regressão
de regime.
Se o agente, em regime
semi aberto, ao ser abordado por policiais,
empreende fuga, comete falta grave a justificar a
regressão do regime prisional para o mais
rigoroso.
Data da distribuição: 14/05/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.016.2004.000399
5
Apelação
Criminal
Origem: 01620040003995 Costa Marques/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: Valdecir Caetano de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO
339 A)
Apelado : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO
NÃO
PROVIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Recurso em sentido estrito. Princípio da
fungibilidade. Apelação. Restituição de bem
apreendido. Processo principal em fase de
instrução.
Em atenção ao princípio da fungibilidade
dos recursos, recebe se o recurso em sentido
estrito como apelação.
Acertada a decisão fundamentada que
não autoriza a restituição de bem apreendido,
enquanto inexistente sentença final transitada em
julgado, sendo relevante a alegação de
necessidade a retenção do objeto, na forma da
legislação processual penal.
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.501.2002.001915
2
Agravo
em
Execução de Pena
Origem: 50120020019152 Porto Velho/RO (1ª
Vara de Execuções e Contravenções Penais)
Agravante: Sérgio Roberto Diniz
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto
(OAB/RO 60)
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”AGRAVO P ROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Execução da pena. Fuga. Livramento
condicional.
As fugas do apenado não têm o condão
de impedir indefinidamente a concessão do
livramento condicional.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 29/09/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.011.20
03.002374 3 Habeas Corpus
100.011.2003.002374
Origem: 01120030023743 Alvorada D’Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Paciente: Valdomiro Guedes dos Santos
Impetrantes: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/
RO 1.733) e José de Arimatéia Alves (OAB/RO
1.693)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Alvorada D’Oeste
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”DECLAROU SE A COMPETÊNCIA
AO COLÉGIO RECURSAL. UNÂNIME.”
Ementa: Habeas corpus. Autoridade coatora. Juízo
comum em substituição ao Juizado Especial.
Competência.
É do Colégio recursal a
competência para conhecer e processar habeas
corpus que tem por objeto atacar decisão de Juízo
Criminal comum que atuou em substituição ao
Juízo Criminal Especial.
Data da distribuição: 06/12/2002
Data do julgamento: 09/12/2004
200.000.2002.009276
8
Apelação
Criminal
Origem : 01820010022578 Santa Luzia D’Oeste/
RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: Amâncio da Silva
Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272 A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO
NÃO
PROVIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Decisão contrária à prova dos autos.
Anulação. Impossibilidade. Acolhimento de uma
das versões apresentadas em plenário.
Descabe a anulação do Júri
quando os jurados apoiados nos elementos de
provas constantes dos autos acolhem uma das
teses apresentadas em plenário.
Data da distribuição: 19/11/2004
Data do julgamento: 16/12/2004
100.010.2002.004308 2 Habeas Corpus
Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO
(1ª Vara Cível)
Paciente: Braulino Zampieri
Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec
Goulart (OAB/RO 1.022), Michele Samara
Zampieri (OAB/RO 2.244), José Odemar Andrade
Góis (OAB/RO 1.900), Cláudia Machado dos
Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344), José Edilson
da Silva (OAB/RO 1.544), Silvio Vieira Lopes
(OAB/RO 72 B) e Noemia Maria de Lacerda Schutz
(OAB/SP 122.124 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”ORDEM
CONCEDIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Prisão administrativa. Lei de Falências.
A prisão administrativa prevista na Lei
de Falências não mais subsiste, porquanto o artigo
que a estabelece foi revogado pela Constituição
Federal de 1988.
03-02-2005
A
- 5
Data da distribuição: 22/11/2004
Data do julgamento: 16/12/2004
101.010.2002.004308 2 Habeas Corpus
Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO
(1ª Vara Cível)
Paciente: Braulino Zampieri
Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec
Goulart (OAB/RO 1.022) e Michele Samara
Zampieri (OAB/RO 2.244)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”ORDEM
CONCEDIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Prisão administrativa. Lei de Falências.
A prisão administrativa prevista
na Lei de Falências não mais subsiste, porquanto
o artigo que a estabelece foi revogado pela
Constituição Federal de 1988.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005
a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
(a.)
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n.
200.000. 2003.009589-1
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/
RO 430) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
“Vistos.
Estado de Rondônia, inconformado com
o acórdão profligado, interpôs este Recurso
Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado violou o art.
2º e 197 da CF, e arts. 1º, 4º e 6º da Lei 8.080/90
ao assim posicionar-se:
(...)
Compete ao Estado prover as
providências necessárias ao tratamento
das doenças degenerativas, bem como
ao diagnóstico precoce da doença, pelo
exame do pezinho, a título gratuito.
O recorrido apresentou contra-razões
requerendo a não-admissão do recurso.
É o breve relatório.
Nos autos da Ação Civil Pública que lhe
foi movida pelo recorrido, o recorrente foi
condenado a fornecer aos doentes de fibrose
cística, cadastrados, os medicamentos necessários
ao tratamento da doença, sob pena de multa de
mil reais por cada descumprimento, e no prazo
de seis meses, realizar, gratuitamente, o teste do
pezinho nas crianças atendidas pela rede pública
estadual e multa de trezentos mil reais.
O Tribunal de Justiça, pela sua Câmara
Especial, manteve a condenação, reduzindo a
multa por descumprimento, relativa ao exame do
pezinho.
Ainda inconformado, o recorrente
interpôs o presente Recurso Especial, alegando
violação aos textos precitados.
A
- 6
03-02-2005
Registre-se, desde logo, que matéria
constitucional não tem trânsito em recurso
especial.
De resto, tem-se a dizer que a questão
federal referida não restou decidida pelo acórdão
recorrido, faltando o necessário e indispensável
prequestionamento a respeito.
Posto isso, não admito este Recurso
Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 10/08/2004
Data do julgamento: 01/12/2004
100.009.2000.000837-9 Reexame Necessário
Origem: 00920000008379 Pimenta Bueno/RO (10
Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Elaine Ferrari
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e
outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA
REFORMADA
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Administrativo. Servidores demitidos.
Acordo coletivo. Reintegração. Residência atual
fora do Estado. Direito a ser convocado por carta.
Sentença. Reforma parcial.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça
suspendeu os efeitos do decreto de demissão
dos servidores estaduais até o pagamento da
indenização fixada em 1 (um) mês de
remuneração por ano de efetivo exercício, não
implicando direito subjetivo a indenização ou
reintegração.
O Edital de convocação dos servidores, publicado
no Diário Oficial do Estado ou nos meios de
comunicação, não produz efeitos em relação
àqueles que não mais residiam em Rondônia,
nesses casos a convocação deve ser por via postal.
Feito acordo coletivo, homologado judicialmente,
não há que se falar em pagamentos retroativos.
Mantém-se a condenação em honorários em favor
do advogado patrono desta ação.
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008581-0 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargado: Carlos Moreira
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Omissão. Ausência.
Embargos de declaração que
não apresentam elementos suficientes para
comprovar alegada omissão no acórdão atacado
não merecem provimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008594-2 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargada: Liziane Irgang de Castro
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Erro material. Omissão. Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para comprovar
alegado erro material e omissão no acórdão
atacado não merecem provimento.
Data da distribuição: 08/10/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008608-6 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargado: Willian Moraes da Silva
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Omissão.
Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para comprovar
a alegada omissão no acórdão atacado não
merecem provimento.
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008583-7 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargantes : Município de Ji-Paraná/RO e outro
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargada: Elisângela Maria Moreira
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Procuradores: Valéria Scolari Teixeira(OAB/RO
1365) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Erro material. Omissão. Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para
comprovar alegado erro material e omissão no
acórdão atacado, não merecem provimento.
Data da distribuição: 27/11/2003
Data do julgamento: 09/12/2004
200.000.2003.009219-1 Apelação Cível
Origem: 00120000079430 Porto Velho/RO (10
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/
RO 219) e outro
Apelados: Cleide Maria Pereira dos Santos e
outros
Advogados: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO
563) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
NÚMERO
021
ANO XXIII
Ementa:
Cobrança.
Verbas
salariais.
Recontratação. Servidor. Acordo.
Tendo as partes realizado acordo,
esse deve ser homologado dentro das regras
estabelecidas.
Data da distribuição: 25/10/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.013.2001.002719-2 Agravo de Instrumento
Origem: 01320010027192 Cerejeiras/RO (10
Vara Cível)
Agravante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado : Roberto Silva Lessa Feitosa(OAB/RO
2.372)
Agravada : Maria Teresinha da Silveira Vieira
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO
642) e outro
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Execução. Despesa de precatório.
Fazenda Pública Municipal. Lei municipal. Valor.
Salário mínimo.
Não é razoável o valor
estabelecido por lei municipal em um salário
mínimo e meio para pagamento de crédito
independente de precatório, se muito inferior ao
da previsão constitucional.
Data da distribuição: 19/10/2004
Data do julgamento: 01/12/2004
100.008.2001.001501-6 Apelação Cível
Origem: 00820010015016 Espigão do Oeste/RO
(10 Vara Cível)
Apelante: Schirlei Amaral dos Santos
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253)
Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO
Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga
(OAB/RO 1.438)
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Responsabilidade da Administração por
ato de seus agentes. Dano moral. Valor.
O valor da reparação por dano
moral deve representar uma compensação
razoável do sofrimento psíquico em relação às
circunstâncias e fatos vividos em decorrência
da ação do agente estatal.
Data da distribuição: 22/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
100.012.2001.001421-9 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargantes: Daniel Andrade Vilela e outra
Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/
SP 37.923)
Embargado: Espólio de Dionísio Zancan
representado pela inventariante Nadir Belezi
Zancan
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
(OAB/RO 93-A)e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Processo Civil. Acórdão. Omissão e
contradição.
Mantém-se íntegro o acórdão que
não contém omissão ou contradição.
Data da distribuição: 19/11/2003
Data do julgamento: 01/12/2004
200.000.2003.008350-8 Apelação Cível
Origem: 00120010106633 Porto Velho/RO (10
Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Banco ABM AMRO S/A
ANO XXIII
NÚMERO
021
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e
outros
Apelado : Município de Porto Velho
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO
673) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: ISS. Cobrança. Serviços bancários.
Subcontas. Lista de serviços. Taxatividade.
Ausência na listagem. Tributação indevida.
Os serviços bancários prestados e
não constantes da Lista de Serviços constante da
Lei Complementar n. 56/87, não podem ser
tributados, considerando que a referida lista é
taxativa e não exemplificativa.
Data da distribuição: 05/10/2004
Data do julgamento: 24/11/2004
100.001.2004.014303-0 Agravo de Instrumento
Origem :00120040143030 Porto Velho/RO (20
Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Celestino Lessa de Lima
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos
Humanos do Governo do Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO
269-A)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de
segurança. Liminar. Concurso Público. Edital.
Exame físico. Distensão muscular. Princípio da
isonomia.
Justifica-se o indeferimento de
liminar em mandado de segurança se não
demonstrada a relevância do direito alegado,
consistente no direito do impetrante de realizar
novo teste físico, porque no dia das provas padecia
de distensão muscular.
O edital não pode prever situações
extraordinárias ou casos de exceção para
beneficiar os candidatos, sob pena de ferir o
princípio da isonomia.
Data da distribuição: 18/10/2004
Data do julgamento: 24/11/2004
100.001.2003.014970-2 Apelação Cível - Recurso
Adesivo
Origem: 00120030149702 Porto Velho/RO (10
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
(OAB/RO 137-B)e outro
Apelado: Álvaro Araújo de Almeida
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEUSE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DE
ÁLVARO ARAÚJO DE ALMEIDA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Responsabilidade da Administração
Pública. Ato ilegal de demissão. Ação
indenizatória. Dano moral. Pedido genérico. Valor
balizado segundo o sofrimento e mal-estar.
A conduta estatal irregular, consistente
em demissão ilegal, que provocou dano, dá causa
ao dever de indenizar.
Na ação indenizatória para reparação
de danos morais admite-se o pedido de forma
genérica, deixando ao critério do julgador o
arbitramento do quantum de eventual
indenização, haja vista que no dano moral o valor
é abstrato.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O dano moral deve ser balizado pela
índole dos sofrimentos ou mal-estar de quem os
padece, apreciando-se as circunstâncias e fatos
vividos em decorrência da conduta ilegal, tendo
em vista os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
Data da distribuição: 23/11/2004
Data do julgamento: 01/12/2004
100.005.2004.004889-1 Agravo Regimental em
Agravo de Instrumento
Origem: 00520040048891 Ji-Paraná/RO (30 Vara
Cível)
Agravante: Rondobrás Comércio de Peças e
Acessórios para Veículos Ltda.
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281)
e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(OAB/RO 1.670)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Decisão monocrática. Recurso que
contraria a jurisprudência dominante do Tribunal.
Penhora de precatório judicial. Condições da Lei
Estadual n. 1.142/2002.
Quando a matéria discutida em
recurso contrariar a jurisprudência dominante no
Tribunal, é facultado ao Relator julgar
monocraticamente o recurso (CPC, art. 557, caput).
A penhora de precatório judicial na
execução fiscal é o mesmo que compensação de
crédito tributário, não sendo admitida quando não
satisfeitos os critérios da Lei Estadual n. 1.142,
de 11 de dezembro de 2002, que regula a
compensação de crédito tributário com débito no
Estado de Rondônia, decorrente de precatório.
Data da distribuição: 18/10/2004
Data do julgamento: 01/12/2004
100.001.2004.002567-4 Apelação Cível
Origem : 00120040025674 Porto Velho/RO (10
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia
(OAB/RO 2.536) e outros
Apelada : Pelicano Comercial e Serviços Ltda.
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO
1.656) e outro
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança contra município.
Despesa de exercício anterior. Crédito no
orçamento respectivo. Saldo suficiente.
Pagamento devido.
É devido o pagamento pelo
município de despesa de exercício anterior, para
a qual o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-la, haja
vista que no caso deveria ter sido lançada para
pagamento no exercício seguinte.
Data da distribuição: 30/08/2004
Data do julgamento: 24/11/2004
100.002.1999.003897-3 Apelação Cível
Origem: 00219990038973 Ariquemes/RO (40
Vara Cível)
Apelante: Valdomiro Veríssimo de Souza
Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e outros
Apelantes: Damião Veríssimo de Souza e outros
Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e outro
Curador : Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO
408-A)
03-02-2005
A
- 7
Apelados: José Francisco Honório e outra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelados: Claúdio Simão e outros
Curador : Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO
222)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Usucapião. Hipótese do art. 551 do CC/
16. Posse mansa e ininterrupta, justo título e boafé.
Configura a ocorrência do
usucapião, na forma disposta no art. 551 do CC/
16, o exercício da posse mansa e ininterrupta no
imóvel durante 10 (dez) anos entre presentes, e
15 (quinze) anos entre ausentes, desde que se
tenha o justo título e a boa-fé.
Constata-se o exercício da posse
mansa e ininterrupta quando por mais de 16
(dezesseis) anos o possuidor reside no imóvel
sem que nenhum interessado venha reivindicálo, fato esse comprovado pela prova documental
e testemunhal.
Considera-se justo título, para os
fins desse artigo, o instrumento particular que
demonstre o negócio efetuado pelas partes no
sentido de ser transferida a posse.
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008585-3 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargada: Regina Maria de Lima
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Omissão. Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para comprovar
alegada omissão no acórdão atacado não
merecem provimento.
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008584-5 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante : Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargada: Neusangela Aparecida Kopper
Advogados : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007) e outro
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Omissão. Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para comprovar
alegada omissão no acórdão atacado não
merecem provimento.
Data da distribuição: 27/04/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.001.2002.002079-0 Apelação Cível
Origem: 00120020020790 Porto Velho/RO (20
Vara Cível)
Apelante : Maria Neide da Silva Mopes
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
A
- 8
03-02-2005
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1.553) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Reivindicatória. Citação. Cônjuge.
Usucapião urbano. Acolhimento.
A falta de citação do cônjuge, na
ação reivindicatória, deve ser arguída por aquele
que não participou da relação processual.
Para fins de usucapião, pode-se
acrescentar o tempo de posse do antecessor,
desde que sejam contínuas e pacíficas.
Data da distribuição: 04/11/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
100.001.2004.014048-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040140481 Porto Velho/RO (20
Vara da Fazenda Pública)
Agtes : Ubiratan Olindino dos Santos e outros
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança. Valor da causa.
Emenda à inicial. Valor estimável. Fixação de
ofício. Possibilidade.
Plenamente possível que o juiz de
primeiro grau apresente, de ofício, um valor
aproximado do quantum da pretensão da ação
de cobrança ao determinar a emenda da inicial
para a adequação do valor da causa.
Data da distribuição: 19/11/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
100.001.2004.017454-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040174548 Porto Velho (20 Vara
da Fazenda Pública)
Agravantes: Elizete Rodrigues Teixeira e outros
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Processo Civil. Custas. Recolhimento. Lei
n. 1.060/50. Relatividade.
A decisão que determina o
recolhimento das custas, mediante a nãocomprovação da alegada hipossuficiência é
legítima, porquanto, existindo nos autos
elementos que indiquem a possibilidade de
pagamento das custas, razoável é a exigibilidade
do recolhimento, visto que a norma que concede
o benefício não é absoluta.
Data da distribuição: 28/10/2004
Data do julgamento: 09/12/2004
100.001.2003.013377-6 Apelação Cível - Rito
Sumário
Origem: 00120030133776 Porto Velho/RO (20
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/
RO 250-B) e outro
Apelado: Alexandre Miguel
Advogado: Mário Pasini Neto(OAB/RO 1.075)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Previdenciário. Seguro pecúlio. Desconto
compulsório. Ausência de opção do servidor.
Restituição devida.
Após a Emenda Constitucional n.
20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos
efetivados de forma compulsória nos vencimentos
do servidor são ilegais ensejando a restituição.
Data da distribuição: 21/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.007240-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040072400 Porto Velho/RO (40
Vara Cível)
Agravante/Agravada: Rosa Liduína Pereira Lima
Advogados: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2.162) e outros
Agravada/Agravante: Lia Norma Moura de Melo
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO
1.089)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Imissão de posse. Venda direta de imóvel
pela Caixa Econômica Federal. Aplicabilidade do
rito especial do Decreto-lei n. 70/66.
Em se tratando de imissão de posse,
o rito especial previsto no art. 37 e parágrafos do
Decreto-lei n. 70/66 aplica-se somente aos
arrematantes ou adjudicantes de imóveis do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não sendo
adequado aos que adquirem o bem diretamente
dos agentes deste sistema.
No caso, caberia a adoção do rito
ordinário na imissão de posse ou a ação
reivindicatória com pedido de antecipação de
tutela.
Data da distribuição: 06/10/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.007240-0 Agravo Regimental
Origem: 00120040072400 Porto Velho/RO (40
Vara Cível)
Agravante/Agravada: Lia Norma Moura de Melo
Advogado: Fernando Soares Garcia(OAB/RO
1.089)
Agravada/Agravante: Rosa Liduína Pereira Lima
Advogados: Alexandro Ichinoseki Dahas(OAB/RO
2.162) e outros
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tempestividade. Agravo de instrumento.
Imissão de posse. Data inicial para contagem do
prazo. Certidão da intimação da decisão
agravada.
Nas imissões de posse, a data inicial
para contagem do prazo para agravar (art. 522,
CPC) é a da intimação da decisão que determina
o cumprimento da ordem. Se a decisão é
suspensa, o prazo é interrompido, sendo
necessária nova intimação.
Não se exige a juntada da certidão
da intimação da decisão agravada, quando o
agravante interpôs o recurso antes mesmo de
tomar ciência formalmente do despacho
interlocutório.
NÚMERO
021
ANO XXIII
Data da distribuição: 13/10/2003
Data do julgamento: 24/11/2004
200.000.2003.004991-1 Apelação Cível
Origem: 00120010146775 Porto Velho/RO (20
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa(OAB/
RO 250B) e outro
Apelado: Unidade de Raiodiagnóstico e Ultra
Sonografia S/C Ltda.
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1.244) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Monitória. Manifestação preclusa.
Correção monetária. Emissão de nota fiscal.
Percentual de juros. Legislação vigente.
Deixando o requerente de
manifestar-se em momento oportuno, resta
preclusa a questão.
Nas monitórias em que o objeto da
ação é nota fiscal, a correção monetária dar-seá, a partir da emissão das mesmas.
A aplicação do percentual de juros
será de acordo com a legislação vigente à época
do fato.
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.008605-1 Embargos de Declaração
em Apelação Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha
(OAB/RO 227) e outros
Embargada: Jocineide Machado
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1.007)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Omissão.
Ausência.
Embargos de declaração que não
apresentam elementos suficientes para comprovar
alegada omissão no acórdão atacado não
merecem provimento.
Data da distribuição: 22/04/2003
Data do julgamento: 15/12/2004
200.000.2003.001587-1 Apelação Cível
Origem: 00120010152341 Porto Velho/RO (10
Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Ademir Alves Bezerra
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/
RO 234-B) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Administrativo. Soldado da Polícia Militar.
Promoção por ato de bravura.
Cabe ao Comandante da Polícia a
avaliação do que fora apurado pelo Conselho
Especial, decidindo por conceder benefício por
ato de bravura, de acordo com o critério da
razoabilidade.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005
(a) Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Judiciário Especial
ANO XXIII
NÚMERO
021
DESP
A CHO DO RELA
DESPA
RELAT
T OR
Habeas Corp
us n. 100.501.2004.007399Corpus
3
Paciente: Clelton Barros de Souza e Rivanildo
Costa de Carvalho
Impetrante: Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de
Tóxicos da Capital
“Vistos, etc.
Washington Ferreira Mendonça,
advogado qualificado, impetra ordem de habeas
corpus em favor de CLELTON BARROS DE SOUZA
E RIVANILDO COSTA DE CARVALHO, presos em
flagrante delito pela prática do crime capitulado
no art. 12, caput e art. 18, III da Lei nº 6368/76,
aduzindo estar sofrendo constrangimento ilegal
em face do excesso de prazo para a finalização
da instrução processual.
Pede concessão de liminar.
A liminar em habeas corpus somente é
dada em caso de flagrante ilegalidade da prisão,
o que não é a hipótese.
Do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações da
autoridade tida como coatora. Prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça
para parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2004.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
CÂMARA DE FÉRIAS
A CHO DO RELA
T OR
DESPA
RELAT
DESP
100.014.2005.000120 9 Agravo de Instrumento
Agravante: Unisoap Cosméticos Ltda
Advogados: Flávio Luiz Yarshell - OAB/SP 88098
e outros
Agravado: Delegado da 3ª Delegacia Regional
da Fazenda do Estado de Rondônia.
Vistos.
Trata se de agravo de instrumento,
interposto por Unisoap Cosméticos Ltda, nos autos
de Mandado de Segurança impetrado contra o
Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda
do Estado de Rondônia, da decisão de 1º grau
que indeferiu o pedido liminar de liberação das
mercadorias apreendidas, por entender o
magistrado a quo, ausência de legitimidade da
agravante para recuperar os referidos bens,
constantes da nota fiscal nº 006918 fl. 85.
Assevera que vendeu seus produtos,
consistentes em 3.600 caixas de sabonetes da
linha Francis à empresa E. Domingos Importação
Exportação, conforme a mencionada nota fiscal,
emitida em 17/09/04 no valor total de R$
99.360,00 (noventa e nove mil trezentos e
sessenta reais), e antes da mercadoria chegar ao
seu destino, foi apreendida no Posto Fiscal de
Vilhena em data de 25/09/04.
Argumenta, que é proprietária das
mercadorias apreendidas ilegalmente, aduzindo
que a ilegalidade na apreensão ocorreu em
decorrência da situação cadastral irregular da
empresa compradora, fato esse que não diz
respeito a agravante.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Que o ato do agravado violou direito
líquido e certo da agravante, uma vez que a
apreensão é abusiva, fazendo se necessária a
liberação da mercadoria em seu favor.
Alega ainda que não há indicação na
nota fiscal se houve ou não o pagamento da
mercadoria, não tendo se aperfeiçoado a compra
e venda com a entrega e saída do
estabelecimento agravante.
Dessa forma, fundamenta suas
alegações sob o argumento de que até o momento
da tradição os riscos da coisa correm por conta
do vendedor e os do preço por conta da
compradora.
Requer por fim efeito suspensivo ativo,
objetivando a liberação imediata dos produtos
apreendidos, sob a alegação de
que a agravante pode vir a perder todos os
produtos apreendidos em razão de serem
perecíveis.
É o relatório. Decido.
Em exame sumário sobre as razões
recursais, em harmonia com os documentos que
a instruem, levam à conclusão de que não se
encontram presentes os pressupostos
(concomitantes) ensejadores da concessão de
liminar em mandado de segurança.
Os conflitos de interpretação da norma,
quanto à realização ou não da compra e venda,
serão dirimidos ao final da ação mandamental,
dado a falta de nitidez das informações trazidas e
constantes do documento fiscal.
Atento ao fato de que no caso concreto
a questão principal cinge se na legitimidade da
agravante em pleitear a liberação dos bens
apreendidos, embora não tenha sido abordado
especificamente pela recorrente, vejo que não
surgiram novos elementos que comprovem
inequivocamente seus argumentos.
Demais disso, o efeito suspensivo ao
recurso nos casos de decisão que indefere liminar,
que se denomina de efeito suspensivo ativo, trata
se de hipótese excepcionalíssima e que se dá em
casos muito relevantes.
Por outro prisma, não se evidencia
presente a possibilidade de resultar ineficaz o
provimento jurisdicional, porquanto a causa de
pedir inerente à alegação da agravante poderá,
no mérito caso seja concedida a segurança
produzir todos os efeitos pretendidos.
Desta forma, indefiro o efeito
suspensivo ativo pleiteado, ante a ausência de
ineficácia do provimento jurisdicional se deferido
somente ao final, com fundamento no art. 7º, inc.
II da Lei n. 1.533/51.
Oficie se ao MM. Juiz singular, nos
termos do art. 527, incisos IV e V do CPC,
solicitando, as informações peculiares no prazo
de 10 (dez) dias, intimando também o agravado,
para contra razões, no mesmo prazo.
Notifique se a empresa compradora E.
DOMINGOS IMP. EXPORTAÇÃO, situada na
Travessa dos Navegantes, nº 66, Centro, GuajaráMirim RO (fl.85), a se manifestar, caso queira.
Publique se.
Registre se.
Intime se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
03-02-2005
A
- 9
T OR
DESP
A CHO DO RELA
DESPA
RELAT
100.501.2005.000084-0 Habeas Corpus
Paciente :Dulcilena Oliveira de Meireles
Impetrante: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Impetrado :Juízo de Direito da Vara de Delitos de
Tóxicos da Comarca de Porto Velho
Vistos,
José Gomes Bandeira Filho impetra
habeas corpus em favor de Dulcilena Oliveira de
Meireles, presa em flagrante no dia 07.01.05,
sob a acusação de tráfico de substância
entorpecente.
Na casa da paciente, precisamente
em sua bolsa, foram apreendidas 3 (três) parangas
de maconha, além de linha, tesoura, sacolas
plásticas e a importância de R$ 235,00 (duzentos
e trinta e cinco reais), conforme auto de fl. 47.
O impetrante alega ausência de
indícios de autoria e dos requisitos da prisão
preventiva, tendo em vista o depoimento do
esposo da paciente, Manoel Martins de Souza,
que afirmou ser o proprietário do entorpecente,
além da prova do exercício de atividade lícita,
bons antecedentes e endereço certo.
No mais, sustenta que o parquet de
1º opinou de forma favorável ao relaxamento da
prisão (fls.56/60)
Pede a concessão de liminar.
É o relatório. Decido.
A concessão de liminar, em sede de
habeas corpus, pressupõe a prova da ilegalidade
na custódia ou abuso de poder.
A princípio e pelas provas dos autos
não vislumbro ilegalidade na manutenção da
custódia, devendo-se aguardar a instrução deste
feito.
Isto posto, indefiro a liminar.
Solicite-se
as
informações
necessárias, no prazo legal.
Após, remeta-se o feito à douta
Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA ESPECIAL
200.001.2003.013302-4 Agravo de Instrumento
em Recurso Extraordinário
Agravantes: Maria Astrogilda do Nascimento Silva
e outro
Advogados: Hélio Vieira da Costa - OAB/RO 640
e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima OAB/RO 137 B
ABERTURA DE VIST
A
VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de
13/09/2001, fica o Agravado intimado para,
querendo, apresentar Contra-Minuta ao Agravo
de Instrumento.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
100.013.2002.000409-8 Recurso Extraordinário
em Apelação Cível
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon - OAB/PR
27256 e outro
Recorrida: Flomena Ferreira da Cruz
Advogada: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO
642
A
- 10
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VIST
A
VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário
(art. 542 do CPC).
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
100.010.2004.002619-1 Recurso Especial
Recorrente: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 229 A e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
021
ANO XXIII
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RONDÔNIA
Processo nº 1.564/2004-2ªZE
SENTENÇA: “Posto isso, estribando, parecer Ministérial, julgo procedente
o pedido, para declarar o eleitor CARLOS RANGEL DA SILVA, como filiado
ao Partido Humanista da Solidariedade – PHS – desde a data de 15.08.2003.
P.R.I. Porto Velho, 12/07/04.”
(a)Glodner Luiz Pauletto
Juiz Eleitoral
ABERTURA DE VIST
A
VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido
intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial
(art. 542 do CPC).
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
100.003.2002.003974-6 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 e outro
Recorridos: Roseli Costa e outro
Advogados: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A e outro
ABERTURA DE VIST
A
VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica os recorridos
intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial
(art. 542 do CPC).
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 03/2004
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 009/05
1 - CONTRATANTE
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Officer Comercial Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0678/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de material permanente (lote 01) para atender a
Divisão de Patrimônio do Contratante, conforme especificações contidas
nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 038/2004-CPL
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20
(vinte) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR
VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$190.990,00
(cento e noventa mil novecentos e noventa reais). O pagamento será
efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da
fatura/nota fiscal com o aceite/certificação
pela Comissão de
Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo do
material.
7 - ELEMENTO DE DESPESA
DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 02/02/2005
Tendo em vista que nos documentos que instruem a presente Portaria haver
indício de prática de descumprimento do artigo 7º da Lei de Diretrizes e
Bases, mais precisamente sobre a falta de profissionais de educação física
qualificados na rede municipal de ensino, sem a observância das
formalidades legais na contratação de professores somente para a recreação
de alunos em algumas escolas. Com fundamento no art. 129, inciso II, da
Constituição Federal, art. 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, art. 8º, § 1º, da Lei
nº 7347/85, art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e art.
10 da Resolução nº 01/2004, do Colégio de Procuradores do Ministério
Público/RO, INSTAURO O presente Procedimento Investigarivo Preliminar e
determino as seguintes providências:
1)
Registre-se nos termos do Capítulo IV, da Resolução nº 02/04-CP;
2)
Autue-se, numerando-se as folhas do procedimento;
3)
Secretariará o feito a servidora Flávia Maria Oliveira Gomes;
4)
Comunique-se o Conselho Superior nos termos do art. 10, § 1º, da
Resolução nº1/4-CP;
5)
Extraia-se extrato para publicação no Diário de Justiça nos termos
do art. 40, da Resolução nº 01/04-CP; e,
6)
Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao CAO-PPC, nos termos
do art. 47, da Resolução nº 01/04-CP.
Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004.
(a.) Paulo Roberto da Silva Flores
Dir Deptº de Administração em exercício
ELÍCIO ALMEIDA E SILVA
Promotor de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
021
A
03-02-2005
- 11
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 02/2004
PORTARIA 03/2004
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
CAMPO 2004001060000542
Tendo em vista que nos documentos que instruem a presente Portaria haver
indício de prática de ato de lesão ao consumidor, capitulado no art. 66, da
Lei 4.591/64, mais precisamente na venda ilegal de terrenos sem a
regularização do loteamento, sem a observância das formalidades legais e
com fins, até o momento, desconhecidos. Com fundamento no art. 129,
inciso II, da Constituição Federal, art. 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, art. 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
93/93 e art. 10 da Resolução nº 01/2004, do Colégio de Procuradores do
Ministério Público/RO, INSTAURO o presente Procedimento Investigativo
Preliminar e determino as seguintes providências:
1)
Registre-se nos termos do Capítulo IV, da Resolução nº 02/04-CP;
2)
Autue-se, numerando-se as folhas do procedimento;
3)
Secretariará o feito a servidora Flávia Maria Oliveira Gomes;
4)
Determino que o Oficial de Diligências, das Promotorias de Justiça,
Paulo Alves de Araújo, realize levantamento com nome completo
e endereço, de mais ou menos quinze moradores do referido
loteamento, bem com fotografias, a fim de instruir os autos;
5)
Comunique-se o Conselho Superior nos termos do art. 10, § 1º, da
Resolução nº ¼-CP;
6)
Extraia-se extrato para publicação no Diário de Justiça nos termos
do art. 40, da Resolução nº 01/04-CP; e,
7)
Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao CAO-PPC, nos termos
do art. 47, da Resolução nº 01/04-CP.
Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004.
Data da instauração: 13 de dezembro de 2004.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena
Promotor: Dr. Elicio de Almeida e Silva
Investigados: Melkisedek Donadon
Assunto: Averiguar indícios de prática de descumprimento do artigo 7º da
Lei de Diretrizes e Bases, mais precisamente sobre a falta de profissionais
de educação física qualificados na rede municipal de ensino, sem a
observância das formalidades legais na contratação de professores somente
para a recreação de alunos em algumas escolas.
Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004.
ELÍCIO ALMEIDA E SILVA
Promotor de Justiça
ELICIO ALMEIDA E SILVA
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 02/2004
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
CAMPO 2004001060004070
Data da instauração: 13 de dezembro de 2004.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena
Promotor: Dr. Elicio de Almeida e Silva
Investigado: Zico Pererri de Assunção
Assunto: Averiguar indícios de prática de lesão ao consumidor capitulado
no art. 66, da Lei 4.591/64, haver indício de prática de ato lesivo ao
consumidor, mais precisamente na venda ilegal de terrenos sem a
regularização do loteamento, sem a observância das formalidades legais e
com fins, até o momento, desconhecidos.
Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004.
ELÍCIO ALMEIDA E SILVA
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 109
31 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, o artigo 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o artigo 49 da Lei Estadual de Diretrizes Orçamentária e o contido no Decreto Estadual nº 11.492, de 05 de janeiro de
2005, publicado no D.O.E. nº 0181, de 05 de janeiro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária nº 29.01 – Ministério Público do Estado de Rondônia, para os meses de
janeiro e fevereiro de 2005, de acordo com anexo I.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 05 de janeiro de 2005.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 2901
EXERCÍCIO 2005
ANEXO I À PORTARIA Nº 109 DE 31 DE JANEIRO DE 2005
PROJETO ATIVIDADE
02.122.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores
SUBTOTAL
ELEMENTO DE F N
DESPESA
T
3190.92.00
3390.92.00
MESES
JAN
FEV
TOTAL
00
1.473.333,33
1.473.333,33
00
15.059,83
15.059,83
2.946.666,66
30.119,66
1.488.393,16
1.488.393,16
2.976.786,32
A
- 12
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02.122.0000.0142 - Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas
02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Fisicas do
MPE/RO
00
900.000,00
900.000,00
00
101.166,67
101.166,67
202.333,34
1.001.166,67
1.001.166,67
2.002.333,34
00
3.333,33
3.333,33
6.666,66
4490.51.00
00
421.250,00
421.250,00
842.500,00
4490.52.00
00
217.750,00
217.750,00
435.500,00
4490.61.00
00
3390.14.00
00
12.500,00
651.500,00
1.333,33
12.500,00
651.500,00
1.333,33
25.000,00
1.303.000,00
2.666,66
3390.30.00
00
1.666,67
1.666,67
3.333,34
3390.36.00
00
2.500,00
2.500,00
5.000,00
3390.39.00
00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
10.500,00
10.500,00
21.000,00
3390.14.00
00
1.666,67
1.666,67
3.333,34
3390.30.00
00
1.666,67
1.666,67
3.333,34
3390.33.00
00
2.333,33
2.333,33
4.666,66
3390.36.00
00
3.000,00
3.000,00
6.000,00
3390.39.00
00
5.833,33
5.833,33
11.666,66
3190.09.00
00
14.500,00
1.666,67
14.500,00
1.666,67
29.000,00
3.333,34
3190.11.00
00
3.016.666,67
3.016.666,67
6.033.333,34
3190.13.00
00
324.293,08
324.293,08
648.586,16
3190.16.00
00
3390.10.00
00
8.333,33
3.350.959,75
2.250,00
8.333,33
3.350.959,75
2.250,00
16.666,66
6.701.919,50
4.500,00
3390.14.00
00
21.166,67
21.166,67
42.333,34
3390.30.00
3390.32.00
3390.33.00
3390.35.00
3390.36.00
3390.39.00
4490.52.00
00
00
00
00
00
00
00
3390.46.00
3390.93.00
3390.49.00
3390.08.00
3390.93.00
3390.14.00
3390.30.00
3390.33.00
3390.35.00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
96.666,67
2.250,00
25.083,33
4.166,67
57.500,00
183.333,33
62.416,67
454.833,34
100.666,67
25.166,67
38.166,67
8.666,67
292.916,67
1.333,33
11.333,33
1.333,33
5.666,67
96.666,67
2.250,00
25.083,33
4.166,67
57.500,00
183.333,33
62.416,67
454.833,34
100.666,67
25.166,67
38.166,67
8.666,67
292.916,67
1.333,33
11.333,33
1.333,33
5.666,67
193.333,34
4.500,00
50.166,66
8.333,34
115.000,00
366.666,66
124.833,34
909.666,68
201.333,34
50.333,34
76.333,34
17.333,34
585.833,34
2.666,66
22.666,66
2.666,66
3390.39.00
4490.52.00
00
00
3390.14.00
3390.30.00
3390.30.00
3390.33.00
3390.33.00
12
12
16
12
16
8.666,67
30.000,00
58.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
8.666,67
30.000,00
58.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
1.333,33
17.333,34
60.000,00
116.666,66
2.666,66
2.666,66
2.666,66
2.666,66
3390.39.00
12
1.333,33
1.333,33
2.666,66
3390.39.00
16
1.333,33
1.333,33
2.666,66
4490.52.00
4490.52.00
12
16
00
1.333,33
1.000,00
11.666,64
1.000,00
1.333,33
1.333,33
1.333,33
4.166,67
1.333,33
1.333,33
11.833,32
7.522.602,89
2.666,66
2.000,00
3390.30.00
3390.30.00
3390.30.00
3390.36.00
3390.39.00
3390.39.00
3390.39.00
1.333,33
1.000,00
11.666,64
1.000,00
1.333,33
1.333,33
1.333,33
4.166,67
1.333,33
1.333,33
11.833,32
7.522.602,89
SUBTOTAL
02.122.1015.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SUBTOTAL
02.122.1015.2002 - Administração do Ministério Público
SUBTOTAL
02.122.1015.2438 - Auxílio Alimentação
02.122.1015.2439 - Assistência Médica e Odontológica
02.122.1015.2556 - Auxílio Transporte
02.122.1015.2559 - Assistência Pré-Escolar
02.122.1015.2560 - Auxílio Moradia
02.062.1001.1195 - Readequação Operacional da Informática e
Desenvolvimento de Sistemas
SUBTOTAL
02.062.1001.2626 - Gestão Ambiental Integrada
SUBTOTAL
02.062.1001.2625 - Ações Integradas de Combate à Criminalidade e
de Apoio a Infância e Adolescência
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
1.800.000,00
3390.93.00
SUBTOTAL
02.062.1001.2624 - Capacitação de Agentes Políticos
ANO XXIII
3190.03.00
SUBTOTAL
02.062.1001.2623 - Qualificação de Servidores e Estagiários
021
3190.01.00
SUBTOTAL
02.122.0000.0143 - Inden.e Ressarcimento
NÚMERO
12
16
00
00
12
16
11.333,34
2.666,66
23.333,28
2.000,00
2.666,66
2.666,66
2.666,66
8.333,34
2.666,66
2.666,66
23.666,64
15.045.205,78
ANO XXIII
N Ú M E R O 021
Expediente do dia 31.01.2005
Intimação do advogado
Autos nº 601.2004.007722-8
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Autor do fato: DANIEL FERREIRA PEREIRA
PEREIRA, RG
1.561.376/SSP-PI, brasileiro, casado, natural de
São Luiz-MA, nascido aos 24/12/69, filho de Odilon
Gomes Pereira e de Antônia Elza Ferreira
PereiraHelpidio Manoel Nogueira e de Raimunda
Soares Nogueira, residente no Projeto União
Bandeirante - Porto Velho-RO.
Finalidade: Intimar o advogado do autor do
fato
Dr. GILSON LUIZ JUCÁ RIOS - OAB
178/RO,
para
Audiência
Preliminar
designada para o dia 14.02.2005, às 08:45
horas. Porto Velho/RO, 20.01.2005 (as)
Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
-----------------------------------------------------Expediente do dia 01.02.2005
Intimação do advogado
Autos nº 601.2004.014517-7
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Autor do fato: MANOEL DO ROSÁRIO
SANTOS, vulgo MANÉ
MANÉ, brasileiro, solteiro,
nascido aos 25.09.1979, natural de Ariquemes/RO,
filho de Filomeno Ferreira dos Santos e de Marta
Rosário, residente na BR-364, Km 143, s/ nº, Vila
Nova.
Finalidade: Intimar o advogado do autor do
fato Dr. MARCOS SOARES - OAB/RO 314 A, para Audiência Preliminar
designada
para o dia 21.02.2005, às 08 horas. Porto
Velho/RO,
20.01.2005
(as)
Juliano
Etchegaray Fonseca, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
------------------------------------------------------
PORTO
VELHO-RO
O,,
QUINT
A- F E I R A , 03 DE FEVEREIRO D E
QUINTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.001404-8
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia
Requerido: Régio Gonçalves Dantas e outros
Advogado: DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB 1688 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO dos
despachos a seguir: “ Vista à Defesa para as
alegações finais (art. 500 do CPP) aa. Walter
Waltenberg.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CP: 501.2005.000272-0
Autos : 002.04.004234-2
Autor: Ministério Público de RO
Réu: Industria e Com. de Mad. Katana Ltda e
outros
Advogado: MARCOS SOARES- 314-A/RO
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho
a seguir.
Despacho : “ ...Designo o dia 15.03.2005, às
10h, para a inquirição das testemunhas.”.( a)
Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz de Direito.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)
Paulo José do Nascimento Fabrício - Escrivão
Diretor.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CP: 501.2004.008602-5
Autos : 241/2002
Autor: Ministério Público de São Paulo/SP
Réu: Angelina Maria de Oliveira Licorio e
outros
Advogado: DANIEL SOLUM FRANCO1.187/RO
Finalidade : Intimar o
Advogado
do
despacho a seguir.
Despacho : “ ...Redesigno o dia 28.02.2005, às
9h 15min, para a inquirição da testemunha.”.(
a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz de
Direito. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)
Paulo José do Nascimento Fabrício - Escrivão
Diretor.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Autos :50120040064935
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: GERLIANE QUEIROZ DA SILVA, brasileira,
solteira, natural de Lábrea AM, nascida aos 17
de maio de 1984, filha de Manoel Queiroz da
Silva e Maria José da Silva, atualmente em
lugar não sabido .
Incidência Penal: Artigo 16 da Lei 6368/76, por
trazer consigo, para uso próprio, substância
entorpecente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar,
nesta Capital, no dia 22 de julho de 2004..
Finalidade: CITAR a ré do inteiro teor da
denúncia de fls., bem como INTIMA-LA para
que compareça ao interrogatório designado
para o dia 17 de setembro de 2005, às 9h00,
nesta Auditoria Militar Estadual
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005..
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Escrivão Judicial
B
- 2
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
EXPEDIENTE DO DIA 01/02/2005
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 02/01/05
Processo Crime: Nº 501.04.001957-3
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: TARCISIO ESTEVES DE CARVALHO
JUNIOR
Geovanni da Silva
INTIMAÇÃO DE: Dr.
Nunes OAB/RO 2421
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do despacho a seguir transcrito “...Intime-se o
advogado do réu para que apresente defesa
prévia, no prazo legal. Pvh, 19.01.05 - Juliano
Etchegaray Fonseca - Juiz de Direito Substituto”.”
(a)
Alessandra Felizardo de
Escrivã Substituta
Sousa
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 02/01/05
Processo Crime: Nº 501.02.00110-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE: Réu ITAMAR CHAVES DE
FARIAS
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o réu supracitado o qual
deverá efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um
reais e vinte e um centavos) e multa no valor de
R$ 1.175,93 (Hum mil cento e setenta e cinco
reais e noventa e três reais). Não o fazendo no
prazo de 10 (dez) dias será inscrito na dívida
ativa da união.
(a)
Alessandra Felizardo de
Escrivã Substituta
Sousa
Processo: 501.2001.007252-2
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério PúblicoRéu
Réu
: Joana
Darque Ribeiro e Outros
Advogado: Raimundo Nonato Melo Silva OAB/RO 1621
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para se manifestar na fase do artigo
500 do CPP, nos autos em epígrafe, no prazo
legal.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO / fr.
021
ANO XXIII
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2000.000427-4
HERIC
DE
OLIVEIRA
Apenado:
SUSSUARANA.
Finalidade: Intimar o advogado Dr. CARLOS
ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO535-A, para tomar ciência da designação da
535-A
Audiência de Justificação designada
para o dia 24-02-2005 às 10h15min.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 29/12/2004
Processo : 501.2002.011856-8
Classe
: Ação Penal
Réu
: W
aldelino dos Santos
Waldelino
Barros
Advogados:
Dr
AB/RO
Dr.. Edmar da Silva Santos - O
OAB/RO
1069 (advogado do réu)
Dr
ereira da Silva O
AB/RO
Dr.. Nelson P
Pereira
OAB/RO
1582 (advogado da vítima)
Finalidade: Intimar os advogados acima
nominados para Audiência de Instrução, que
realizar-se-á na data e horário abaixo
mencionado, referente aos autos em epígrafe.
D ATA E HORÁRIO
HORÁRIO:: 14/04/2005 às 09:45 H
Porto Velho, 29 de dezembro de 2004.
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2003.003356-5
Apenado: FRANK DUQUEZA DA COSTA.
Finalidade: Intimar o advogado Dr. JAMES DE
OAB/RO-1010, para
PEDER BARROS - OAB/RO-1010
tomar ciência da designação da Audiência de
Justificação designada para o dia 24-022005 às 10h30min.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
ANTÔNIO LEAL AL
VES
ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO
- ADA Queixa
EXPEDIENTE do dia 01/02/2005
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para Audiência, que realizar-se-á na
data e horário abaixo mencionado, referente aos
autos em epígrafe.
D A TA E HORÁRIO : 09.03.2005
hs
às 09:00
Porto Velho (RO), 01 de fevereiro de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
nº
501.2002.002261-7
Advogado: LEANDRO LOW LOPES - OAB/
RO 785
Processo
: 501.2003.007414-8
Classe
: Ação Penal
Parte
Autora
:
Ministério
Público
Estadual
Réu
: Alan Kardec Mendes
Batista
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça
OAB/RO 1745
Crime
Querelante: AMIR FRANCISCO LANDO
Querelado:
EVAMAR
MESQUITA
DE
FIGUEIREDO
Advogado:
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2002.001956-0
Apenado
Apenado: ENEIAS PEREIRA DE SOUZA
Finalidade: Intimar o advogado Dr. LAED
ÁLVARES SILVA - OAB/RO-263-A
OAB/RO-263-A, para
tomar ciência da designação da Audiência de
Justificação designada para o dia 17-032005 às 09h30min.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
RO
JOÃO
LUCENA
LEAL
-
OAB/
52-B
FINALIDADE:
INTIMAR
as
partes
acima
mencionadas, da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: “... Assim sendo e por tudo mais
que dos autos consta, com fundamento nos arts.
41, da Lei n.º 5.250/67, c/c os arts. 107, IV e
109, caput, ambos do Código Penal, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado Evamar
Mesquita de Figueiredo. P.R.I e C. Após o
trânsito
em
julgado,
arquivem-se.
Pvh,
31.01.2005 - Dr. Francisco Borges Ferreira Neto
- Juiz de Direito. ”
ANO XXIII
Expediente
NÚMERO
do
dia
021
02/02/2005
Processo: 501.2004008438-3
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu:: Queivesson Victor Rojas
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Anísio Grécia OAB-RO 1910, para apresentar as alegações
finais no prazo legal. PVH, 01/02/2005. (a) Dr.
Francisco Borges Ferreira Neto -Juiz de Direito”.
Processo: 501.2004.000010-4
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu:: Ricardo da Costa Pereira e Luiz Roberto
Nascimento Ribeiro
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Francisco
Ferreira Brandão Neto - OAB-RO 454 e Pompílio
do N. Mendonça - OAB/RO 759, para ciência da
multa no valor de R$ 256,10 (duzentos e
cinqüenta e seis reais e dez centavos). PVH, 01/
02/2005.
Processo: 501.2004008438-3
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu:: Queivesson Victor Rojas
FINALIDADE: INTIMAR a Dra. Lucimar Sombra
de Oliveira - OAB-RO 573-A e Kátia Cilene
Gomes Ribeiro - OAB-RO, para apresentarem
as alegações finais no prazo legal. PVH, 01/02/
2005. (a) Dr. Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito”.
Processo: 501.1999.003020-9
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu:: Antônio Fernandes de Oliveira.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Luiz Antônio
Rebelo Miralha - OAB-RO 700, para apresentar
as alegações finais no prazo legal. PVH, 02/02/
2005. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon -Juiz de
Direito”.
Processo nº 501.00.001269-2
Classe: Ação Penal
Réu: Antônio Pereira Nunes Filho e
outros
adv: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB 1812/RO
Despacho: “ (...) Designo audiência para o dia
07.03.2005 às 09:00 horas para ouvir as
testemunhas de acusação, bem como Adaly, a
qual deverá ser citada por edital. Saem os
presentes intimados. Nada mais. - PV
26.01.2005 - Dr. Francisco Borges Ferreira
Neto- Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.001643-4
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Cleidir de Oliveira Lima
Advogado :
Pedro da Silva Freitas Queiroz
OAB/RO 2339
Réu
:
Célio Roberto Rodrigues
Advogado :
Marcos Soares OAB/RO 314-A
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Emy Karla Yamamoto Roque,
Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.002983-8
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Daniel Cleveston Pereira de
Souza
Advogado :
Anastácio Sobrinho OAB/RO
872
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.005643-3
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Luiz Carlos Ramos Maia
Advogado :
Eudislene Mendes de Oliveira
OAB/RO 1462
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
03-02-2005
B
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006241-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Antônio de Lima Santos
Advogado :
Militino Feder OAB/RO 2184
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz
Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.008174-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Amilton Carlos Mendonça
Advogado :
Clarindo Queiroz OAB/RO 265
Réu
:
Mauro Lins
Advogado :
Maxwell Mendes OAB/RO 2377
Réu
:
Gilsirlei dos Santos
Advogado :
Francisco Brandão OAB/RO 454
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.008779-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francisco Medeiros Freire
Advogado :
Pompílio Mendonça OAB/RO
769
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
B
- 4
03-02-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.009254-8
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Fábio Júnior Ferreira de Almeida
Advogado :
Raimundo Jansen OAB/RO 176
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
021
ANO XXIII
Despacho de fls. 8: “J. Diga o exequente.
Intime-se. PVH, 21/1/2005 (a.) Emy Karla
Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
Expediente do dia 2/2/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco
Prestello
de
Vasconcellos:
Juiz de Direito.
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial.
Proc. nº 001.2004017570-6
Ação: Carta Precatória
Depte: Truckbem Implementos Rodoviários Ltda
Adv.: Ana Maria Medeiros Lopes OAB/RS 27915
e Jandira Pauletto OAB/RS 51.338
Depdo: Mioni Morais de Medeiros
Despacho de fls. 18: “Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 6/1/2005 (a.) Emy
Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
Proc. nº 001.2004.021111-7
Proc. nº001.2004.019538-3
Ação: Carta Precatória
Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.; Seiti Roberto Mori OAB/RO 215-B
Depdo: Milton de Melo
Despacho de fls. 26: “Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 6/1/5 (a.) Emy
Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
Ação: Carta Precatória
Proc. Nº 001.2004.021473-6
Ação: Carta Precatória
Depte: Halmério Joaquim Carneiro Brito
Bandeira de Melo
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
Depdo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Porto Velho, 7/1/5 (a.) Emy
Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
(a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza
Proc. nº 001.2004.021685-2
Ação: Carta Precatória
Depte: Comape - Comercial Martins de Auto
Peças Ltda
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO
1338
Depdo: Darcy Pinto Rangel
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Porto Velho, 7/1/5 (a.) Emy
Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
31/1/2005 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque -
Proc. nº 001.2004.021531-7
Ação: Carta Precatória
Depte: Rondobras Comércio de Peças e
Acessórios para Veículos Ltda
Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 254B
Depdo: Presidente do TATE - Tribunal
Administrativo de Tributos Estaduais
Despacho de fls. 8: “J. Diga o exequente.
Intime-se. PVH, 15/1/2005 (a.) Emy Karla
Yamamoto Roque - Juíza Substituta”.
Sentença de fls. 123: “Tendo em vista a quitação
Proc. nº 001.2004.021025-0
Ação: Carta Precatória
Depte: Flora Duarte
Adv.: Lauro Francieli Silva Lopes OAB/RO 1005
Depdo: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
em cargo público. Intime-se. PVH, 29/12/04 (a.)
Depte: Cataneo Comércio de Materiais P/
Construção Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e
Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
Depdo: Hawai Terraplanagem Ltda e Outros
Despacho de fls. 9: “Manifeste-se o autor/
credor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Intime-se via Diário da Justiça. PVH, 25/1/2005
Substituta”.
Proc. nº 001.2004.021376-4
Ação: Carta Precatória
Depte: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Depdo: Trancorreia Transportes e Turismo Ltda
Despacho de fls. 6: “J. Diga o exequente. PVH,
Juíza Substituta”.
Proc. nº 001.93.007838-9
Ação Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradora
do Estado
Exqdo: Cícero Dantas da Rocha
Adv.: Odair Martini OAB/RO 30-B e Meire
Andrea Gomes OAB/RO 1857
do débito pelo devedor junto à Fazenda
Estadual, conforme noticia a petição de f. 118,
julgo extinta a presente ação, com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil. P. R.I. PVH,
31/05/04 “.
Despacho de fls.127: “”J. Em que pese o lapso
temporal
decorrido
entre
a
prolação
da
sentença e a ciência da exeqüente, face a
excepcionalidade do pedido, ao requerente
para que comprove o alegado, quanto à posse
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta.”
José Elias de Souza Manoel
Chefe de Serviço de Cartório
ANO XXIII
NÚMERO
021
GABARITO Nº 006
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.014729-3
Ação: Despejo
AA.: Francisco Dairton Oliveira Viega
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO
535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 1073.
RR: Mario Antonio Lopes
Sentença: “Ante o exposto, com fundamento
no art. 3°, inciso III, da Lei n° 9.099/95 c/c art.
295, V, do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, substituídos
por cópias. P.R.I. Após o transito em julgado da
sentença, arquive-se.” PVH 17/01/2005.
Proc.: 601.04.002683-6
Ação: Cobrança
AA.: Oziel Silva Lopes
Advg
.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300.
Advg.:
RR.: Claudio Castilho Lopes e outros.
Advg.: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO
708.
Sentença: “Posto isso, julgo procedente o
pedido inicial e condeno o requerido a pagar à
parte autora a quantia de 2.700,00, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e acrescida de juros legais, estes devidos a partir
da citação. Outrossim, considerando que o autor
desistiu da ação em relação a requerida R.N.
Construtora, com a concordância tácita desta (ata
de audiência de fl.027), homologo o pedido de
desistência e, com fulcro no artigo 267, VIII, CPC,
julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito em relação a esta requerida, excluindo-a
do pólo passivo. Sem custas e sem honorários
na forma da lei. P.R.I. a parte autora. “ PVH 10/
01/2005.
Proc.: 601.04.002512-0
Ação: Cobrança
AA.: Adriano Oliveira Borges
Advg.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO OAB/
RO 567-A.
RR.: Albino Pires Chaves
Advg.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163
Sentença: “Posto isto, julgo improcedente a
reclamação, com fulcro no art. 269, inciso I, do
CPC. Sem custas e honorários nesta instância.
P.R.I” PVH /01/2005.
Proc.: 601.01.000307-2
Ação: Cobrança
AA.: José Afonso Florencio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO
535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 1073.
RR: Nilson da Silva Petronilio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “Ante o exposto, declaro extinta a
execução, com fundamento no art. 794, inciso II,
do CPC. Oportunamente, fica o bem penhorado
liberado da constrição. Por conseqüência,
suspendo o 2°leilão designado para esta data.
Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquive-se.”
PVH 05/01/2005.
Proc.: 601.00.007106-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Antonio Vieira de Araújo
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO
535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 1073.
RR: RSPP Previdência Privada
Advg
.: FLÁVIA SILVA GONÇALVES OAB/MG
Advg.:
69.050; LUCIANA SILVA MATOS OAB/MG 2542E.
Despacho: “Manifeste-se a parte Devedora,
em 05 dias, sobre a petição e documento de fls.
278/282. Após, voltem conclusos.” PVH 10/01/
2005.
Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005
Sávio R. da Costa Silva
Chefe de Cartório
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTTO
ESCRIVÃ SUBST. CLARICE F. ZEFERINO
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
[email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 03/02/2005
AUTOS N. 001.2004.021269-5
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: JOSÉ CARLOS SILVA NEVES
ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA-OAB/AC 1701
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
DESPACHO.: 1)Indefiro os benefícios da
assistência judiciária, vez que o autor não
demonstrou estar presente os requisitos da Lei
nº 1.060/50;2)Emende a inicial no prazo de
10(dez) dias, para comprovar o pagamento das
custas
processuais
sob
pena
de
indeferimento;3)Intime-se.Porto Velho, 01 de
fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021298-9
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES
ADV.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO-OAB/RO
2007
RR.: DETRAN/RO
DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de
assistência judiciária, vez que a Autora não
preenche os requisitos da Lei nº 1.060/50;
2)Emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias
para comprovar o pagamento das custas
processuais;
3)Intime-se. Porto Velho, 01de fevereiro de
2005
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.
03-02-2005
B
- 5
AUTOS N. 001.2005.000054-2
AÇÃO/MONITÓRIA
AA.: ALMERINDO BRASIL DE SOUZA
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO
679
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
DESPACHO.: 1) Indefiro o pagamento das
custas no final da ação; 2) Intime-se o Autor
para comprovar o recolhimento das custas no
prazo de 10(dez) dias sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021348-9
AÇÃO/COMINATÓRIA
AA.:JOÃO RICARDO VALE MACHADO
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO
DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de
recolhimento das custas no final do processo;
2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez)
dias para comprovar o pagamento das custas
processuais, bem como para trazer Instrumento
Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de
fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021364-0
AÇÃO/COMINATÓRIA
AA.: MARTA DE CARVAHO FERREIRA
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
OAB/RO 755
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO
DESPACHO.:Intime-se a Autora para no prazo
de 10(dez) dias emendar a inicial para
comprovar o pagamento das custas processuais,
sob pena de indererimento. Porto Velho, 01de
fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021358-6
AÇÃO/COMINATÓRIA
AA.: RENATO COPNDELI
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
OAB/RO 755
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO
DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de
recolhimento das custas no final do processo;
2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez)
dias para comprovar o pagamento das custas
processuais, bem como para trazer Instrumento
Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de
fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021356-0
AÇÃO/COMINATÓRIA
AA.: ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA-OAB/
RO 755
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO
DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de
recolhimento das custas no final do processo;
2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez)
dias para comprovar o pagamento das custas
processuais, bem como para trazer Instrumento
Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de
fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
B
- 6
03-02-2005
AUTOS N. 001.2004.021573-2
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA E
OUTROS
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO
835
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO NEGANDO LIMINAR: “(...)Em face
desse entendimento, nos casos que foram
concedidas tutelas antecipadas contra a
Fazenda Pública, pela mencionada vedação,
seguiram suspensões daquelas decisões
concessivas nos seguintes termos: “Ementa:
Agravo de instrumento. Estado. Prazo para
interposição. Contagem em dobro. Efeito
suspensivo. Decisão. Concessão de tutela
antecipada. Pagamento de vencimentos e
vantagens pecuniárias. Lei Federal nº 9.494/97.
Impossibilidade. Recurso provido.
(...) O agravo é o recurso adequado para a
obtenção de efeito suspensivo da decisão que
concedeu tutela antecipada. A Lei Federal nº
9.494/97 veda a concessão de tutela antecipada
para efeito de pagamento de vencimentos e
vantagens pecuniárias a servidores públicos.”
(AI nº 00.002021-4, rel. Juiz Osny Claro de
Oliveira Jr., jul. unân., 11/10/00). Prima facie,
torna-se inviável a concessão de tal medida,
posto que o art. 273, §2º, do CPC, exige, para a
concessão da tutela antecipada, prova
inequívoca para propiciar um juízo de
verossimilhança das alegações; ausência de
perigo de irreversibilidade da medida e,
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, presença de abuso de direito de
defesa ou manifesto propósito protelatório do
réu, devendo haver concomitância entre estes
dois últimos para concessão da medida
pleiteada, o que não se configura no caso em
epígrafe. Ademais, no presente caso, não se
vislumbra prejuízo ao hipotético direito invocado
pelos Autores se não for concedida a tutela
antecipada, posto que, tendo-se estabelecido o
litígio, caso venha a ser acolhida a sua
pretensão por ocasião da decisão de mérito,
todos os seus direitos restarão salvaguardados.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela
antecipada, por não ser cabível, in casu, contra
a Fazenda Pública, conforme dispositivos legais
citados. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 1º de
fevereiro de 2005
Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito.”
AUTOS N. 001.1999.014067-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ADILSON JOSÉ GUIMARÃES SILVA
ADV.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO 2-A;
DOUGLACIE A.E. SANT´ANA OAB/RO 287
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERAZ
DESPACHO.: 1)Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.018582-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JOÃO NERES SANTOS E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de março de 2005, às 11:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTO N. 001.2004.021535-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LÚCIA MIURA
ADV.: ANETE VALE MACHADO-OAB/RO 98-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de março de 2005, às 09:30 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021540-6
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA
ADV.: ANETE VALE MACHADO-OAB/RO 98-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO.: Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de março de 2005, às 10:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021541-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA
ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
-PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de março de 2005, às 09:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto
AUTOS N. 001.2004.020250-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MAURÍCIO MARCOS DE PAIVA
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DES´PACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 09 de março de 2005, às 11:30 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.021536-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LUZIA MARIA SOUTO
NÚMERO
021
ANO XXIII
ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B
RR.: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPRTON/RO
PROC. MARIA CÉLIA H, TAKETA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 09 de março de 2005, às 12:15 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2003.021799-6
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: MARTA ALVES DE ARAÚJO LIMA E OUTROS
ADV.: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDAOAB/RO 1653
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
DESPACHO.: Defiro a produção de provas
requeridas pelos Autores à fl. 81, consistente
em inquirição de testemunhas. Não existe
suscitação de preliminares. Dou o processo por
saneado. Designo audiência de conciliação e
instrução para o dia 10 de março de 2005, às
10:00 hr. Intime-se.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.004733-3
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: FRANCISCO BARROS DE SOUZA E
OUTROS
ADV.: MARCOS METCHKO-OAB/RO 1482
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO.: Defiro a produção de provas
requerida pelas partes fl.122/123, consistente
em inquirição de testemunhas. Não existe
suscitação de preliminares. Dou o processo por
saneado. Designo audiência de conciliação e
instrução para o dia 10 de março de 2005, às
09:00 hr. Intime-se.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.018162-5
AÇÃO/COMINATÓRIA
AA.: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
GUIMARÃES DE FARIAS
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 24 de março de 2005, às 09:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.018167-6
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JÚLIA TRINDADE DE SOUZA
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 10 de março de 2005, às 11:30 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
021
03-02-2005
AUTOS N. 001.2004.018165-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LUIZ SÉRGIO COIMBRA
ADV.; VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de março de 2005, às 10:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.016489-5
AUTOS N. 001.2005.000572-2
AÇÃO/SUMÁRIA
AA.: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO 1068
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de março de 2005, às 09:00 hr,
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
AUTOS N. 001.2002.019059-9
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: FRANCISCO DE ASSIS COELHO SIEBRA
ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO 1411
RR.: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso apenas no
efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
AA.: FLÁVIO CONESUQUE
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 02.02.2005
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar
contra-razões
no
prazo
legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens.
Porto
Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.016456-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ADILSON VALNIER
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal;3)Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de
fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.016674-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARIA AGLAIR BARCÂNIAS
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
DESPACHO.:1)Recebo
o
recurso
em
seus
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar
contra-razões
no
prazo
legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.017045-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARINEIE DE CASTRO INÁCIO
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
AUTOS N. 001.2004.016676-6
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: NILCE BUZETTI
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVODÊNCIA IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
- 7
AÇÃO/COBRANÇA
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
AUTOS N. 001.2003.012585-4
AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: ANTÔNIO CARLOS PIANA
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 6010-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus
ambos efeitos;
2)Intime-se o Apelado para apresentar contrarazões no prazo legal; 3)Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.
B
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar
contra-razões
no
prazo
legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
cz
Clarice Fernandes Zeferino
Escrivã Substituta
Proc. nº.: 001.2004.017800-4
AA: Vieira &Tinoco Comercio e Representações
Ltda
Adv:: TÂNIA MARIA CARDOSO PEDROZA
VIEIRA OAB/RO 1091
RR: Marlucia dos Santos Rocha
Adv.: ROMEU RONOALDO CARVALHO DA
SILVA OAB/RO 2511
Despacho de fls. 41 : “ Recebo o RECURSO
em ambos os efeitos. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça/RO. PVH, 01/02/05- Jorge
Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.012959-3
AA: Cláudio Veloso Pinheiro
Adv:: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO
2004 E OUTRO.
Despacho de fls. 65 : “ Recebo o RECURSO
em ambos os efeitos, no efeito devolutivo
quanto à tutela antecipada. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça/RO. PVH, 01/02/05- Jorge
Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006789-0
AA: Maria de Nazaré Silva
Adv:: RITA DE CÁSSIA F. N. CANGUSSU OAB/
AC 1572 E OUTRO.
RR: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron
Adv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO
649
Sentença de fls. 88
88: “(...) Proposta a presente
ação, as partes noticiam a realização de
composição amigável extrajudicial. Presentes
os requisitos legais, homologo o acordo
celebrado para que tenha validade legal. Julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.
Em face da grande quantidade de processos em
andamento na vara e da necessidade de melhor
orientar as rotinas cartorárias, assim como o
fato de que eventual continuação do feito só
poderá acontecer através de nova ação de
execução de sentença, providencie-se desde
logo o arquivamento do feito. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 16/
12/04 - Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de
Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.020600-8
AA: Luiz Carlos da Rosa Garcia
Adv:: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
RR: Homero Chaves de Oliveira
Despacho de fls. 20v
20v: “Vistos. Recebo a
inicial apenas como indenizatória. Cite-se.
Defiro a gratuidade. PVH, 16/12/04- Jorge Luiz
dos Santos Leal- Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.:001.2004.015521-7
AA: Banco Dibens S/A
Adv::EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Maria de Fátima Gomes de O. Marques
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
B
- 8
03-02-2005
Despacho de fls.
25
25: “ J. O contrato é
anterior à Lei 10.931/04. Por isso, vale a regra
antiga, sendo possível a purgação. Diga o
Banco sobre a purgação realizada. Intimese.PVH, 10/12/04- Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. n°.: 001.2003.010097-5
AA.: Glanaide de Oliveira Lima
Adv.: JOSE D’ ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1226
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia- CERON
Adv.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho de fls. 54: “ ( ...) A parte autora
tem o prazo de três (03) dias para indicar novo
endereço ou local onde as testemunhas
poderão ser encontradas. Desde logo designo
audiência de instrução e julgamento para às
11:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2005,
saindo a autora, a parte ré e as testemunhas da
parte ré intimadas. Caso a autora
não
apresente o novo endereço de suas testemunhas
em três (03) dias, perderá a oportunidade de
ouvi-las. Intime-se o advogado com urgência
necessária . Nada mais. Saem os presentes
intimados.” PVH, 02/02/05- Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
...........................................................................
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente: 28/Janeiro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
____________________________________
Processo: 001.2004.014293-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Tania Marcia de Lellis
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
RR: HSBC BANK BRASIL S/A - Banco Múltiplo e
outros
Adv: Joaquim Fábio Mieli Camargo OAB/RO 2125
Despacho de fls. 62 : Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência.
____________________________________
Processo: 001.2003.003469-7
Ação: Ação Monitória
AA: Hugo Evangelista da Silva
Adv: Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194
RR: Novo Tom Comercio e Construções Ltda
Despacho de fls. 26 : Vistos. Ante o pedido da
parte requerente, defiro a suspensão do feito
até o dia 01/04/2005. Decorridos 30 dias após
o vencimento deste prazo e não havendo
manifestação, intime se pessoalmente o autor
nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para
impulsionar o feito validamente, sob pena de
extinção. Intime se.
____________________________________
Processo: 001.2004.010577-5
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: Natalia Mendes de Araújo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 40 : Vistos. Considerando a
notícia de acordo entabulado entre as partes,
suspenda se o feito até o dia 25/03/2005,
decorridos 30 dias após o vencimento deste
prazo e não havendo manifestação, a inércia
será interpretada como regular cumprimento,
vindo os autos conclusos para extinção. Intime
se. ___________________________________.
Processo: 001.2004.010745-0
Ação: Declaratória
AA: União Municipal dos Estudantes
Secundaristas - UMES
Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027
RR: Pedro Marcelo de Azevedo Filho
Despacho de fls. 396v. : Vistos, etc. Manifeste se
a autora sobre os documentos de fls. 384/396,
nos termos do art. 398 do CPC. PVH 25/01/
2005 Dr José Gustavo Melo Andrade
____________________________________
Processo: 001.2003.003871-4
Ação: Indenizatória
AA: Ednoura Bastos Nobre
Adv: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: CRED-FÁCIL Viagens e Turismo Ltda
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO
1170
Despacho de fls. 257v. : A parte ré não cumpriu
o disposto no art. 44 do CPC e art. 687 do CC,
sendo um pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. A procuração de
fls. 257 não qualifica o representante legal da
Empresa outorgante, devendo a firma ser
reconhecida, conforme art. 654, §2º, do CC.
Intime se, após, voltem os autos conclusos,
assimque a parte cumprir o disposto no presente.
____________________________________
Processo: 001.2004.008809-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Silvana Gomes Rios
Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
RR: Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar
- Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar FIMCA
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Despacho de fls. 95: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de
05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.011998-9
Ação: Ação Ordinária
AA: Joana Suelen Borges
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843
Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Renato Cavalcante OAB/RO 2390
Despacho de fls. 41: Vistos. deve o causídico
subscrever a contestação Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.012431-1
Ação: Ação Ordinária
AA: Esly Araújo da Rocha
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Renato Cavalcante OAB/RO 2390
Despacho de fls. 98: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de
05 dias
____________________________________
NÚMERO
021
ANO XXIII
Processo: 001.2004.013591-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Jó Alves Carvalho
Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO
2344-A
Despacho de fls. 58: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.012434-6
Ação: Indenização
AA: Crispim de Souza Medina
Adv: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688
RR: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
Despacho de fls. 49: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.013498-8
Ação: Ação Ordinária
AA: Andria Cristina Teles Rodrigues
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Despacho de fls. 50.:Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de
05 dias..
____________________________________
Processo: 001.2004.013142-3
Ação: Declaratória
AA: Marivone Ribeiro Maio de Paula
Adv: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Despacho de fls. 49: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.010177-0
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Osvaldo Osorio da Fonseca
Adv: Francisco Alberto de Lacerda OAB/RO 1524
RR: Nilson Ferreira e outros
Adv: Semid Nascimento Gualberto OAB/RO 621
Despacho de fls. 39: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de
05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.011376-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Mario Antonio Pillon
Adv: Lena Cláudia Nazaré Brasil OAB/RO 1056
RR: Nacional Veículos
Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Despacho de fls. 29: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.013491-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Lucinete Moraes Cunha
Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843
RR: Wilson Toffaneto e outros
Adv: Diva Pereira Marque OAB/SP 65791
Despacho de fls. 62: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
ANO XXIII
NÚMERO
021
Processo: 001.2004.006102-6
Ação: Manutenção de Posse
AA: Zuleika Kleine Sensi e outros
Adv: César José Pasin OAB/RO 1652
RR: Naldo Moro
Adv: Meire Andréa Gomes OAB/RO 1857
Despacho de fls. 60: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de
05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.013569-0
Ação: Indenização
AA: Nazele Matos da Silva
RR: Teleron Celular S/A
Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Despacho de fls. 51:Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância..
____________________________________
Processo: 001.2004.014756-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Irlene Paula de oliveira Marques
Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações o
Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Despacho de fls. 84: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.011.561-4
Ação: Ação Sumária
AA: Misael Vilhena de Amorim
Adv: José D’ Asssunção dos Santos OAB/
ROc1226
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despcaho de fl.86: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.012027-8
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Hospital 9 de Julho Ltda
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: Irmãos Gonçalves Comércio e Industria Ltda
Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Despcaho de fl.252.: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.009284-3
Ação: Revisional de Contrato
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Redecard S/A
Adv: Maria Rodrigues Ribeiro OAB/RO 1330
Despacho de fls. 79: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________Processo:
001.2004.004094-0
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Augusto Fernando Neto
Adv: Luciana Medeiros B. De C. C. Fernandes
OAB/RO 2201
RR: Rivaldo Rosalvo dos Santos-Me
Adv: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/
RO 1994
desp. fls. 39, Vistos , Especifiquem
Circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevancia e pertinencia.
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2004.014109-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Marciano Gonçalves Barbosa
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Cartão Unibanco Ltda
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO
1246
Despacho de fls. 65: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.011395-6
Ação: Ação Ordinária
AA: Izaquiel Lopes de Moraes
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Despacho de fls. 47: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.009530-3
Ação: Indenização
AA: Irene Costa Lira Souza
RR: Pontes Irmãos & Cia Ltda,
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/
RO 1.111
Despacho de fls. 55: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.012384-6
Ação: Indenização
AA: Claudjane Ferreira Rocha Buranello
Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
RR: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Despacho de fls. 48: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.009261-4
Ação: Indenização
AA: Marta da Silva
Adv: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 2376
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Despacho de fls. 55: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Processo: 001.2004.014789-3
Ação: Indenização
AA: Ednalva Rosas Maia
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Telemar - Norte Leste S/A - Empresa de
Telefonia
Adv: Harley Leopoldo Pereira Sobrinho OAB/PA
9867
Despacho de fls. 67: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua pertinência e relevância.
____________________________________
Processo: 001.2004.009873-6
Ação: Ação Ordinária
AA: Antônio Viana de Morais
Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
RR: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A
Adv: Paulo Ney Simões da Silva OAB/RO 2196
Despacho de fls. 211: Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, sua
pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
03-02-2005
B
- 9
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 01/02/2005
Proc: 001.2005.000071-2
A: Betomax Produtos de Limpeza Ltda
Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R: Porto Velho Pneus Com., Import. e Exp. Ltda
DESPACHO: Cite-se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
26/04/2005, às9:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 02 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.013904-1
A: Marcello Batista Ribeiro
Adv: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028
R: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico
de RO
Adv: FRANCIANY DE PAULA - OAB/RO
349B
DESPACHO: Cite-se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
26/04/2005, às8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 02 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Proc: 001.2004.015968-9
A: Cerâmica Porto Velho Ltda
Adv: FABIANO SOUZA - OAB/RO 877
R: Banco da Amazônia S/A
Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO
1096
DESPACHO: Intime-se o embargante para se
manifestar sobre a impugnação aos
embargos.Digam as partes se pretendem
produzir provas, no prazo de dez dias,
justificando acerca de sua necessidade. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para a data de 06/04/05, às 10:00
horas. Nela deverão comparecer as partes e
seus advogados.Intimem-se.Porto Velho, 02 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.010656-9
A: Agenor da Silva Cunha
Adv: MARCELO OLIVEIRA - OAB/RI 2463
R: Banco BMG
Adv: WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655A
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 12/04/05, às 11:00 horas. Nela
B
- 10
03-02-2005
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc: 001.2004.009678-4
A: Denize Vilarinho A.. Ribeiro
Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: LUIZ C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 12/04/05, às 10:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.010677-1
A: Thadeu Bancalari S. Silva
Adv: EDMAR S. SANTOS - OAB/RO 1069
R: BB Adm. de Cartões de Crédito S/A
Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 19/04/05, às 09:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc: 001.2004.011263-1
A: Ozenir da Silva Costa
Adv: OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO
1175
R: Banco do Brasil S/A
Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 19/04/05, às 08:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.013285-3
A: Egnaldo dos Santos Bento
Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R: Serasa S/A
Adv: DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO
1088
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 20/04/05, às 08:20 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc: 001.2004.020834-5
A: Lucimar C. Cruz
Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO- OAB/RO
852
R: Serasa S/A
DESPACHO: Defiro os benefícios da
assistência judiciária à autora. Cite-se com as
advertências legais.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 14/04/05, às 8:00 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com
seus respectivos procuradores.Porto Velho, 2º
de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.........................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 001.2004.021584-8
A: Josias Alves Santana
Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO:
Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao autor. Cite-se com as
advertências legais.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 14/04/05, às7:50 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com
seus respectivos procuradores.Porto Velho, 2
de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.........................................................................
Proc: 001.2004.021058-7
A: Raimundo Áurio P. Andrade
Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO - OAB/RO
852
R: CDL Câmara de Dirigentes Logistas SP
DESPACHO:
Cite-se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
23/03/05, às 11:30 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 2 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.004402-4
A: Israel Augusto A. F. Cunha
Adv: DULCINÉIA B. RAMALHO- OAB/RO
1088
R: Telma Celular S/A
Adv: ANA CAROLINA N. S. CRUZ - OAB/
RO 6120, WALDIR C. F. JÚNIOR - OAB/SP
147.456
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 15/03/05, às 08:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus advogados.
Intimem-se. Porto Velho, 2 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.018408-9
A: Luzilene A. Penha
Adv: ARIOSWALDO A. FREITAS - OAB/RO
2256
R:Banco Sudameris Brasil S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por LUZILENE APARECIDA PENHA
contra BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO ao requerido que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora
do cadastro de inadimplentes do SPC, referente
à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se o
requerido, com as advertências legais, intimandoa a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de 01 (um) salário
mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
NÚMERO
021
ANO XXIII
12/04/05, às 9:40 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 2 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Proc:001.2004.020098-0
A: Regiane Silva França
Adv: MÁRCIO S. SANTOS - OAB/RO 838
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (....) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por REGIANE DA SILVA FRANÇA
contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao
requerido que providencie, no prazo de 48
horas, a retirada do nome da autora do cadastro
de inadimplentes do SPC, referente à inscrição
mencionada nestes autos.Cite-se o requerido,
com as advertências legais, intimando-a a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até
o
limite
de
30
(trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
14/04/05, às 8:20 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 2 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.........................................................................
Janaynah Queiroz R. Lima
Escrivã em exercício
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Expediente:
02/02/2005
------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete:
------------Proc.: 001.2002.002270-0
A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
LUIZ CARLOS MOERIRA OAB/RO
Adv.:LUIZ
1433
R: Luiz da Silva Angelo
..................................
Proc.: 001.2000.011234-9
A.: Daniel Pereira
ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO
Adv.:ERNANDE
532
R: Empresa Jornalística O Estadão
..................................
Proc.: 001.2004.010906-1
A.: Centro de Ensino São Lucas
AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602
Adv.:AURIMAR
R: Maria Alzinete de Jesus e Silva
..................................
ANO XXIII
NÚMERO
021
Proc.:001.2000.011913-0
A.: M. R. Mourão - Me
Adv.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
R: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda
..................................
Proc.: 001.2004.014825-3
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO
OAB/RO 651 e LUCIENE PETERLE OAB/
RO 2133
R: Rubiana Sales da Silva
..................................
Proc.: 001.2003.001140-9
A.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
OAB/RO 1081
R: Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
..................................
Proc.: 001.2003.003411-5
A.: Jacson Bernardi
MALBÂNIA ALVES FERREIRA OAB/RO
Adv.:MALBÂNIA
1756
R: Leon Denis Prudencio da Silva e outros
..................................
Proc.: 001.2003.019239-0
A.: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.: SILVA MONCKS GARCIA OAB/RO
1686
R: Francisca Bernardo da Silva
..................................
Proc.: 001.2003.003945-1/001.02.019425-4
A.: Moura & Silva Ltda
LEILA CRISTINA FERREIRA REGO
Adv.:LEILA
OAB/RO 1499
R: Mateus Dias de Moura
..................................
Proc.: 001.2004.016164-0
A.: Heverton Alves de Aguiar
Adv.: ALEXANDRE CAMARGOOAB/RO 704
R: Banco Fiat S/A
..................................
Proc.: 001.2004.008551-0
A.: Einstein Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGOOAB/RO 704
R: Maria do Carmo Martins da Silva
..................................
Proc.: 001.2002.017105-5
A.: Edilson Domingos da Costa
WILLYHAM THEOL DENNY OAB/RO
Adv.:WILLYHAM
1299
R: Maria do Socorro Nogueira da Silva
..................................
Os autos abaixo aguardam sua contrarazões no prazo legal:
---------------------Proc.: 001.2004.016789-4
A.: Adalmir N. Oliveira Nascimento e outros
Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/RO 268-A
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
OAB/RO 1944
..................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 03.02.2005
Autos:
001.2003.020461-4
Ação: Embargos à Execução
Autor:
Empresa Brasileira de Telec.
S.A - Embratel
Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(OAB/RO n. 391-A)
Réu: Roosevelt Queiroz Costa
Adv: Augusto César de Oliveira (OAB/RO n.
1.054)
Sentença de fls. 50/56: “(...) Ante o exposto,
com fundamento no inciso I, do art. 743, do
JULGO
Código
de
Processo
Civil,
PROCEDENTES os embargos à execução
ofertados por EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL contra a
execução (Proc. nº 001.1998.004329-9) que lhe
é movida por ROOSEVELT QUEIROZ COSTA,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, RECONHEÇO o excesso de
execução, face o embargado estar pleiteando
valor superior ao devido. DETERMINO o
encaminhamento dos autos ao Contador, para
que elabore novo cálculo de liquidação,
considerando o valor devido como sendo de R$
242.471,23 (fls. 379 dos autos de execução), já
atualizado monetariamente e com juros
moratórios até o mês de janeiro/2003, ao qual
deve ser aplicada a correção monetária no
período de fevereiro a abril de 2003, com juros
de 0,5% (meio por cento) ao mês (total de 1,5% um e meio por cento). Ao montante encontrado
na operação anterior deve ser acrescido o valor
das custas iniciais (fls. 21 dos autos de
execução), da taxa da OAB (fls. 22, dos autos de
execução), dos honorários periciais (fls. 95), das
custas de distribuição de precatória (fls. 96 e
116), das custas de preparo do recurso (fls. 350),
corrigidas desde o desembolso. Do valor do
crédito apurado na forma dos dois parágrafos
anteriores, deve ser deduzido o valor depositado
às fls. 383 e, sobre o saldo remanescente
devem ser aplicados juros de 0,5% (meio por
cento) ao mês e correção monetária, na forma
da tabela do egrégio Tribunal de Justiça, até a
data do depósito de fls. 412 (27.11.2003).
Considerando que os embargos à execução têm
natureza constitutiva, e não condenatória, bem
03-02-2005
B
- 11
como o fato de que não foi exigido muito
trabalho ou tempo da advogada do embargante,
CONDENO o embargado ao pagamento dos
honorários advocatícios da embargante, estes
arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC,
em R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Custa
pelo embargado. Certifique-se o teor desta
decisão nos autos em apenso e remeta-se
aquele feito ao Contador. Transitada em julgado
a presente decisão, desapense-se e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. PVH, 25.01.2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues.
Juiz de Direito”
............................................................................
Autos:
001.2005.001223-0
Ação:
Medida Cautelar Inominada
Autor:
Cooperativa de Garimpeiros do
Rio Madeira - Coogarima
Adv:
Christianne Souza Roumié (OAB/
RO n. 764)
Réu:
Banco da Amazônia S.A (BASA)
Despacho de fls. 65: “Emende a autora a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto no
inciso III, do art. 801, do CPC. Intime-se. PVH,
31.01.2005 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
...........................................................................
Autos:
001.2005.001132-3
Ação:
Busca e Apreensão
Autor:
Truck Caminhões Máquinas e
Tratores Ltda
Adv:
Ely Roberto de Castro (OAB/RO n.
509) e Outro
Réu:
Hélio Pinto de Moraes
Despacho de fls. 21/21verso: “Ao que
consta nas alegações do autor, as partes
entabularam um contrato verbal, logo, as
cláusulas desse ajuste não podem ser
conhecidas de plano, o que inviabiliza a
concessão da liminar pretendida. De outro lado,
se o requerente recebeu em pagamento um
veículo alienado fiduciariamente (fls. 16) não
pode alegar que desconhecia a existência de
ônus sobre o bem. De mais a mais, não há prova
no sentido de que o veículo supostamente
transacionado entre as partes (não há nota
fiscal) pertencesse ao requerente. Por fim,
descaracterizando qualquer possibilidade de se
reconhecer, de plano, a plausibilidade do
direito invocado (fumus boni juris), há o fato de
que o documento de fls. 15 só recebeu
reconhecimento
público
incontestável
(reconhecimento de firma) na data do
ajuizamento da ação. Assim, ausente a
plausibilidade do direito invocado, indefiro a
liminar pleiteada. Cite-se o requerido, com as
advertências legais. Intime-se. PVH, 31.01.2005
(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Belª. Élia Massumi Okamoto
Escrivã Substituta
B
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03-02-2005
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 0
01/02/2005- Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.020857-4
AA.: Paulo Cesar Bergamim
Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OABRO-655-A e/ou VINICIUS SILVA LEMOS OABRO-2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
DESPACHO de fls. 18: Vistos. Emende-se a
exordial no prazo de 10 dias nos termos do
artigo 283 do Código de Processo Civil,
trazendo aos autos: documento que comprove a
atual residência e fatura em débito. Porto Velho,
14 de dezembro de 2005.
(a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz Substituto.
....................................................
PROC. 001.2004.021523-6
AA.: Carlos Aparecido dos Santos
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OABRO 1510
RR.: Serasa S/A
DESPACHO de fls. 27: Emende-se a exordial no
prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do
Código de Processo Civil, trazendo aos autos:
documento que comprove a atual residência,
declaração fornecida pela SERASA constando
os dados da inscrição, inclusive endereço e
fatura em débito. Porto Velho, 27 de dezembro
de 2004.
....................................................
PROC. 001.2004.020859-0
AA.: Amazongás - Distribuidora de Gás
Liquefeito
Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OABRO-1248 e/ou REJANE ISLEY CORREA HUGATT
OAB-RO-2449
RR.: Sidnei de Oliveira Santos - ME
DESPACHO de fls. 17.: Vistos. Emende-se a
exordial atentando-se ao teor do art. 15 da Lei n.
5474/68. Não dispondo a autora dos documentos
pertinentes, promova a adequação da ação.
Intime-se. Porto Velho. 13 de dezembro de
2004. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
Substituto.
....................................................
PROC. 001.2004.021529-5
AA.: Carlos Aparecido dos Santos
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OABRO 1510
RR.: Serasa S/A
DESPACHO DE FLS.27: Emende-se a exordial
no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do
Código de Processo Civil, trazendo aos autos:
documento que comprove a atual residência,
declaração fornecida pela SERASA constando
os dados da inscrição, inclusive endereço e
título de débito. Porto Velho, 27 de dezembro de
2004.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
em Substituição.
...................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. 001.2004.019616-9
AA.: Vitor Torres da Silva
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB-RO-655-A e VINÍCIUS DA SILVA LEMOS
OAB-RO-2281
DESPACHO de fls.25: Emende-se a exordial
no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do
Código de Processo Civil, trazendo aos autos:
documento que comprove a atual residência,
declaração fornecida pela SERASA constando
os dados da inscrição, inclusive endereço e
título de débito. Porto Velho, 07 de dezembro de
2004.(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
Substituto.
....................................................
PROC. 001.2004.016484-4
AA.: Silvana Ribeiro da Cruz
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO-601-A.
RR.: VIVO - Teleron Celular S/A
DESPACHO de fls.51: Deverá a Requerente
cumprir na íntegra o despacho de fls. 46,
atentando-se ao item 01. Oficie-se ao SPC/CDL,
para que forneça a documentação e dados
necessários. Intime-se e cumpra-se. Porto
Velho, 18 de janeiro de 2005. Osny Claro de
Oliveira Júnior - Juiz Substituto.
....................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS,
FICA A PARTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, INTIMADA DO RECURSO DE
APELAÇÃO
PROC. 001.2004.011861-3
AA.: Hirley Brito de Melo
Adv.:JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO OAB-RO
1710
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635
e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079
Recurso de Apelação de fls. 49/68.
....................................................PROC.
001.2003.010483-0
AA.: Francisco Ronne Von Gomes
Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OABRO 655-A e VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2281
RR.: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 e LUIZ GONÇALO DA SILVA OAB/MT 4265
Recurso de Apelação de fls. 144/133.
....................................................PROC.
001.2004.011999-7
AA.: Leide Daiana Ferreira do Nascimento
Adv.:LAÉRCIO GOMES BANDEIRA FILHO OABRO 843 e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS
OAB/RO 2072
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635
e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079
Recurso de Apelação de fls. 47/73.
......................................................
PROC. 001.2003.020417-7
AA.: Lenio Joe Rodrigues Costa
Adv.:LAÉRCIO GOMES BANDEIRA FILHO OABRO 843 e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS
OAB/RO 2072
NÚMERO
021
ANO XXIII
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635
e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079
Recurso de Apelação de fls. 49/75
.....................................................
PROC. 001.2004.004849-6
AA.: Sílvia de Souza Fonseca Arruda
Adv.:MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 e ARY
GURJÃO OAB/RO 121
RR.: Banco Finasa S/A
Adv.:GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO
OAB/RO 2344-A e ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO
SANTOS OAB/RO - 3.332-E
Recurso de Apelação de fls. 86/94.
.....................................................
PROC. 001.2004.017514-5
AA.: Maria das Graças Rodrigues Lima
Adv.:RACHEL SOUZA DE LUCCAS OAB/RO
1634
RR.: Real Previdência e Seguros S.A.
Adv.:JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
OAB/RO 656-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT
REIS OAB/RO 1944
Recurso de Apelação de fls. 53
......................................................
PROC. 001.2004.017662-1
AA.: Neuza Ferreira da Silva
Adv.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268-A e KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/
RO 2422
RR.: Real Previdência e Seguros S.A.
Adv.:JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
OAB/RO 656-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT
REIS OAB/RO 1944
Recurso de Apelação de fls. 52 e 59
.....................................................
PROC. 001.2004.003501-7
AA.: Marivone Ribeiro Maio de Paula
Adv.:DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO 2.400 e
KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413
RR.: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A.
Adv.:FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT
REIS OAB/RO 1944
Recurso de Apelação de fls. 118
......................................................
PROC. 001.2004.011459-6
AA.: Queli Maria Rodrigues de Araújo e outros
Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
e VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OAB/RO
1248
RR.: Sul América Aetna Seguros de Vida e
Previdência S/A.
Adv.:LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
Recurso de Apelação de fls. 52.
.....................................................
PROC. 001.2004.013379-5
AA.: Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Adv.:MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ
OAB/RO 1790 e MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790
RR.: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Adv.:LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e
JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT
2680
Recurso de Apelação de fls. 45.
N
ÚMERO 021
NÚMERO
ANO XXIII
INTIMAÇÃO
VELHO - R O
A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE
O,, QUINT
QUINTA
Dr
x Souza de M. Sarkis
O
AB/RO
Dr.. Ale
Alex
OAB/RO
1423
Proc.: 002.04.006377-3
Carga: 30/11/04
A.: Transp. Gobor
R.: Frigorífico Fernandes
———————————————————————
Dr
O
AB/RO 177-B
OAB/RO
Dr.. Flávio Viola
Proc.: 002.99.000619-2 Carga: 28/10/04
A.: Município de Ariquemes
R.: Emp. Imob. San Remo
Juiz: Edilson Neuhaus
Finalidade:
PO
RT O
PORT
AOS
ADVOGADOS:
Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a
devolverem os autos em carga no prazo de 24
horas (item 92, letra Aa@, Cap. II, das Diretrizes
Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste
prazo serão cobrados, por mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça (item 92,
letra Ab@, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais).
3. Se não restituídos os autos, comunique-se o
Proc.: 002.99.000510-2
A.: Município de Ariquemes
R.: Emp. Imob. San Remo
———————————————————————
Dr
O
AB/RO 2093
Dr.. Flávia Lúcia P
P.. Bezerra
OAB/RO
Proc.: 002.04.007462-7 Carga: 11/02/04
A.: Ind. e Com. Gen. Alim. Pingo de Ouro
R.: Teleron
Dr
AB/RO 890
Dr.. Edelson Inocêncio Júnior O
OAB/RO
Proc.: 002.04.000474-2 Carga: 01/12/04
A.: Anselmo Ant. Neto
R.: Ministério Público do Estado de Rondônia
presente à secção local da OAB e ao Ministério
Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra
Ac@, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir
os autos no prazo legal e só o fizer depois de
intimado não será permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo (item
93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na
capa dos autos respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
...............................................................................
Dr
erne O
AB/RO 272
Dr.. Mozart L .B.K
.B.Kerne
OAB/RO
Proc.: 002.04.004445-0
Carga: 29/11/04
A.: Delcides Segobi
R.: Teresa do Espírito Santo Segóbia
..............................................................................
Dr
AB/RO
Dr.. Fabrício dos S
S.. Fernandes O
OAB/RO
1940 e/ou
Carga: 03/12/04
A.: Sidney Tenório dos Santos
R.: Empresa Brasileira de Estanho
..............................................................................
Dr
Dr.. Norberto Lúcio Ribeiro
O
AB/RO 353
OAB/RO
353-
A
Proc.: 002.04.000671-0
A.:Norberto L.Ribeiro
R.: Clóvis Scalet
Carga: 24/11/04
Dr
odrigo C. de Campos Souza O
AB/
Dr.. R
Rodrigo
OAB/
RO 2138
Proc.: 002.98.002134-2
Carga: 13/12/04
A.:Vicente de Paula Paiva
R.: José Magalhães
Dr
edro Origa
O
AB/RO 02A
Dr.. P
Pedro
OAB/RO
02-A
Proc.: 002.04.007300-0
Carga: 09/11/04
A.:Frigorífico Fernandes
R.: Banco Amazônia
Proc.: 002.04.007299-3
A.:Frigorífico Fernandes
R.: Banco Amazônia
Proc.: 002.03.006758-0
A.:Banco Amazônia
R.:Frigorífico Fernandes
———————————————————————
Dr
O
AB/RO 112.13
Dr.. José Luiz Lenzi
OAB/RO
Proc.: 002.02.008609-3 Carga: 03/11/04
A.:Maria Luíza Wenzel
R.:José Lauro Wenzel
Ariquemes/RO., 02/02/05
Dr0. R
ennea P
ereira Cruz T
akeda O
AB/
Rennea
Pereira
Takeda
OAB/
RO 1308
Proc.: 002.04.001974-0
Carga: 09/12/04
A.: Banco Honda
R.: Ana Clícia dos Santos
(a) Eliza Rech F. da Silva
Escrivã Pro-Tempore
Proc.: 002.99.003143-0
A.:Banco Bradesco
R.: Francisco A. Moura
Proc.: 002.04.001593-0
A.:Banco Honda
R.: Eliane Ribeiro
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Dr0. Helena Maria P
.P
AB/
P.P
.P.. Debowski O
OAB/
RO 2476
Proc.: 002.04.008076-7 e apenso 002.04.0070745
Carga: 13/12/04
A.:José Jacobson
R.: Emp. Transp. Malana
Dr
AB/RO 1301
Dr.. Amauri Luiz de Souza O
OAB/RO
Proc.: 002.04.003035-2
200 5
Dr
Dr.. Jaime Ferreira
Proc.: 002.04.006406-0
A.:João Sangioto
R.: Sidnei C. Silva
O
AB/RO 2172
OAB/RO
Carga: 09/12/04
Dr0. Juliane Silveira da Silva OAB/RO
2268
Proc.: 002.03.000312-3
Carga: 09/12/04
A.: Roberto S. Lima
R.: Fiat Leasing
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial em subst.: Ivanilda Maria dos
Santos
Expediente do dia 01/02/2005
Autos n.00204.009410-5
Ação: Mandado de Segurança
A: Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Rondônia - Sintero
Adv: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO
641 e/ou Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640
R: Daniela Santana Amorim
Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao acordo noticiado nos
autos pela impetrada.
.............................................................................
C
- 2
03-02-2005
Autos n. 00204.009446-6
Ação: Carta Precatória Cível oriunda dos autos
de Execução de título extrajudicial n.
001.2003.015608-3
A: Banco da Amazônia S/A
Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
R: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono a manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei de
proceder a penhora por não dispor de
depositário, em razão de não encontrar os
executados, que conforme o gerente das
fazendas, os mesmos residem em Porto Velho,
na Av. Rio Madeira, 350, Lagoa, tel. 222-0993”.
.............................................................................
Autos n. 00204.005726-9
Ação: Indenização
A: Sidnei Clóvis do Nasciemento
Adv: Fernando Salioni de Sousa OAB/RO 1890
R: Itaú Seguros S/A
Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
para manifestar quanto à nova proposta do perito
a seguir transcrita: “R$ 1.200,00(hum mil e
duzentos reais) a serem quitados de uma(01) só
vez no ato da entrega do laudo pericial”.
.............................................................................
Autos n. 00204.007325-6
Ação: Declaratória
A: Maria das Dores Fernandes Maia e outros
Adv: Michael Wegner Knabben OAB/SC 18517 e
Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
R: Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635, Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 e/
ou Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246, e/
ou Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 e
outros
Intimação das partes nas pessoas de seus
patronos quanto à sentença, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido contido na inicial, para
declarar a inexigibilidade da cobrança mensal
da assinatura dos requerentes, bem como para
condenar a requerida a ressarcir aos autores o
valor correspondente ao que pagaram a tal título
nos últimos 05(cinco) anos, contados do
ajuizamento da ação, corrigido mensalmente a
partir da data do efetivo desembolso até o efetivo
pagamento, acrescido de juros legais, contados
da citação, tudo a ser apurado em liquidação de
sentença. Condeno a empresa requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 21, parágrafo
único do CPC. P. R. I. C, e, após o trânsito em
julgado, arquive-se. Ariq. 21/01/2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza- Juíza de
Direito”.
.............................................................................
Autos n. 00204.007242-0
Ação: Ordinária
A: Moacir Rodrigues Pegos
Adv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-B
R: Bierhalle Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono a
manifestar quanto ao não cumprimento da carta
precatória remetida à comarca de Porto Velho,
por não localizar a requerida”.
...........................................................................
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R: Eugênio Elzo Rabel
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de
2005, período em que o patrono da parte deve
providenciar
diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T.
de Faria Souza - Juíza de Direito”.
............................................................................
Autos n. 00204.000419-0
Ação: Monitória
A: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv: Joemar Antônio Basso OAB/RO 232-B
R: Eliane Vitor Rodrigues e outros
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1.
Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de
2005, período em que o patrono da parte deve
providenciar
diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T.
de Faria Souza - Juíza de Direito”.
...........................................................................
Autos n. 00201.009080-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R: Edirceu Lima Figueiredo
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1.
Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de
2005, período em que o patrono da parte deve
providenciar
diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T.
de Faria Souza - Juíza de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 00204.008895-4
Ação: Anulatória
A: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior OAB/AC
2158
R: Município de Ariquemes
Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença exarada nos autos cuja parte
dispositiva é a seguinte: “ Isto posto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo improcedente o
pedido do autor, nos termos do artigo 269, inciso
I, por não ter ficado demonstrado a infração aos
princípios da legalidade e anterioridade tributária,
nulidade das certidões de dívida, e tampouco
comprovou os valores gastos com material
durante a obra, julgando extinto o feito com
julgamento de mérito. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor
dado à causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em
julgado, arquive-se. Ariq. 21/01/2005. Úrsula
Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. I
.............................................................................
NÚMERO
021
ANOXXIII
Autos n. 00204.009629-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
A: Unimed de Ariquemes Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias OAB/
RO 1147 e/ou Brian Griehl OAB/RO 261-B
R: Banco da Amazônia S/A
Adv: Tarcízio Tenório de Melo OAB/RO 961 e/ou
Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 e/ou
Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 e outros
intimação das partes nas pessoas de seus
patronos, quanto à sentença exarada nos autos
cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante o
exposto e por tudo o mais que consta dos autos,
julgo procedente o pedido cautelar, para tornar
definitiva a liminar inicialmente concedida,
extinguindo o feito com julgamento de mérito
com base no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condenar o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, fixados em 20% sobre o valor da
causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em jugado,
arquive-se, certificando nos autos principais o
deslinde desta. Ariq. 24/01/05. Úrsula Gonçalves
T. de Faria Souza - Juíza de Direito”.
...........................................................................
Autos n. 00204.001965-0
Ação: Indenização
A: Francisco Antunes Neto
Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações
Adv: Flora M. Castelo Branco Correia Santos
OAB/RO 391-A
Denunciada: Brasil Telecom S/A
Adv: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649,
Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635,
Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079, Marcelo
Lessa Pereira OAB/RO 1501 e /ou outros
Intimação da parte requerida e denunciada, nas
pessoas de seus patronos, quanto à sentença
exarada nos autos cuja parte dispositiva é a
seguinte: “ ...Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente o
pedido para afastar a responsabilidade civil da
empresa Embratel S/A, uma vez que não ficou
demonstrado o nexo causal entre sua ação e o
dano suportado pelo autor e condenar a
denunciada á lide Brasil Telecom ao pagamento
de R$ 7.000,00, a título de indenização por danos
morais ao requerente, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária a partir
do evento danoso (artigo 398 do Código Civil),
tornando definitiva a liminar inicialmente
concedida, bem como determinar o cancelamento
dos débitos em nome do autor, com fulcro no
artigo 5º , inciso X da Constituição Federal, c/c
artigo 186 e 927 do Código Civil e artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º
do Código de Defesa do Consumidor, extinguindo
o feito com julgamento de mérito. Condeno ainda
a requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais e verba honorária que fixo em 20%
sobre o valor da condenação. P. R. I. C., e, após o
trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 11/01/
2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza
de Direito”.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 01 de fevereiro de
2005.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
NÚMERO
ANOXXIII
021
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 2/02/05
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. -OAB/RO.
N. Roberto Jarbas Moura de Souza-1246
Autos n. 00704.002868-9 -Indenização
A: Lindaura Marques Ferreira
R :Brasil Telecom S/A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da r. sentença a seguir transcrito.
o
exposto
Julgo
SENTENÇA:
AAnte
Ante
parcialmente procedente o pedido inicial
para: T
ornar Definitiva a antecipação de
Tornar
anteriormente
concedida
e
tutela
CONDENAR a requerida a pagar em favor
da autora a quantia de R$ 3.000,00(três
mil reais), com incidência de juros de
mora no percentual de 1% a.m.. E
correção monetária, ambos a partir da
citação.
Sem
custas
e
honorários
advocaticios, nos termos do art. 55, da
LF 9.099/90. Por conseguinte, julgo
extinto o feito com julgamento de mérito,
.R
.I.C.
P.R
.R.I.C.
nos termos do art. 269, I, do CPC. P
Dr..
Cacoa, 14 de dezembro de 2004. (as.) Dr
Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz
DO
DIA:
1º/02/05
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.
JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR- OAB/RO. N.
1193
Autos n. 00705.000256-9 - Declaratória
A:Juvenilço Iriberto Decarli
R :Brasil Telecom S.A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 11 de março /2005 às
10 horas.
Posto isso, com fundamento no
DECISÃO:“Posto
art. 83, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.078/90,
concedo a antecipação parcial
da tutela
de mérito pleiteada por Juvenilço Iriberto
Decarli
Em face de Brasil Telecom S/A.,
para o fin de terminar à ré que se
abstenha de cobrar a assinatura básica
mensal, a partir do mês de fevereiro de
2005, sob pena de
multa de R$ 500,00
para cada cobrança mensal indevida.
Designo Sessão de conciliação. Cite-se e
Intimem-se, consignando as advertências
legais. Cacoal, 28 de janeiro de 2005.
(as.)
Dr.
Danilo
Augusto
Kanthack
Paccini-Juiz Substituto”.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
de Almeida
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 1º fevereiro de 2005.
Nelson
Dagmar de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Ferer
S
ubstituto@
Substituto@.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.
de Almeida
Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 2 de fevereiro de 2005
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EXPEDIENTE
DO
DIA:
1º/02/05
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.
JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR- OAB/RO. N.
1193.
Autos n. 00705.000257-7 - Declaratória
A:Juvenilço Iriberto Decarli Jr
R :Brasil Telecom S.A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 11.3.05 /2005 às 9h
40min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 de Almeida
Cep:78.975.000
Fone:Fax
(069)
441-
4145.
Cacoal-RO, 1º fevereiro de 2005.
Nelson
Dagmar de Oliveira
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: JOAQUIM ALEXANDRE DA COSTA
COSTAF sob
o nº 078.894.292-15, atualmente encontra-se
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima
mencionado, para todos os termos da presente
ação, contestando, caso queira, no prazo
mencionado a seguir, a Ação identificada. Não
sendo contestada a ação,
presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15)
Dias, após o transcurso do prazo deste
edital.
007.04.005443-4
Processo
:
ADJUDICAÇÃO
Classe
COMPULSÓRIA
Requerente: ADRIANO OSMÍDIO
Advogado: André Bonifácio Ragnini - OAB-RO
nº 1119
Requerido: JOAQUIM ALEXANDRE DA
COSTA
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976-902
(069)441-4145/2297/3382.
Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 11 de janeiro de 2005
Ferer
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
03-02-2005
EDITAL
DE
VENDA
C
- 3
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.000607-8
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“01 (um) Lote
Urbano de nº 261, Quadra 06, Setor 09,
medindo 12 metros de frente e de fundos
por 30 metros em cada
lateral,
totalizando 360,00 metros quadrados,
vazio, sem benfeitorias, avaliado em R$
1.500,00".
Valor Total: R$ 1.500,00
(hum
mil e
quinhentos
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
ARISTIDES
Executado (a): ADEGILDO
FERREIRA
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 179,46 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.001103-9
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“Um (01) Imóvel
Urbano localizado à Rua Graciliano
Ramos - Setor 06 - Quadra 73 - Lote 174,
com área de 360 m², avaliado em R$
1.000,00".
Valor Total: R$ 1.000,00
(hum
mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (a): JACOB MOREIRA LIMA
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 119,84 em 09-11-2001
C
- 4
03-02-2005
OBSERVAÇÃO
BSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
(a.)
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.001456-9
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM: “Um (01) Terreno
Urbano localizado à Rua Niteroi esquina
à Avenida Getulio Vargas, Bairro Novo
Cacoal, medindo 20 x 40, ou seja, 800
metros quadrados, com uma edificação
residencial em alvenaria, coberta em
telha de barro, piso cerâmica, forrada, de
aproximadamente 100 metros quadrados,
avaliado em R$ 40.000,00".
Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta
mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (a): ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 480,29 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.002033-0
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“Um (01) Imóvel
Urbano localizado à Rua Jorge Amado Setor 06 Lote 69 - Quadra 248, com
área de 360 m², avaliado em R$
30.000,00".
Valor Total: R$ 30.000,00
(trinta
mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (a): JACOB MOREIRA LIMA
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 34,32 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.002094-1
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“Um (01) Terreno
Urbano localizado no Setor 06, Quadra
21 - Lote 42, medindo 12 metros de frente
e de fundos por 30 metros em cada
lateral, perfazendo o total de 360 m²,
imóvel sem construção e sem muro,
avaliado em R$ 12.000,00".
Valor Total: R$ 12.000,00
(doze
mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
NARCISO
ANTÔNIO
Executado
(a):
PREDUZZI
Advogado : não informado
-2001
Valor da dívida: R$ 249,93 em 09-11
09-11-2001
NÚMERO
021
ANOXXIII
OBSERVAÇÃO
BSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.002096-8
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“Um (01) Imóvel
Urbano localizado à Rua Castelo Branco Setor 06 - Lote 21 - Quadra 66, com área
de 360 m², avaliado em R$ 4.000,00".
Valor Total: R$ 4.000,00
(quatro mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
NARCISO
ANTÔNIO
Executado
(a):
PREDUZZI
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 249,93 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
NÚMERO
ANOXXIII
EDITAL
DE
VENDA
021
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.002258-8
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Um (01) Terreno
Urbano
localizado à Rua Clodoaldo
Nunes de Almeida, nº 1827 - Bairro
Jardim Bandeirantes,
contendo uma
construção de meia água,
modelo
barraco de
duas peças, coberto de telha
eternit, piso em cimento, avaliado em R$
5.000,00"
Valor Total: R$ 5.000,00
(cinco
mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
FAZENDA
PÚBLICA
DO
Exeqüente:
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (a): OBENEIR LUIZ ANDRADE
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 157,00 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e
referente à Execução que se menciona.
007.02.003050-5
Processo:
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO
BEM:“Um (01) Terreno
Urbano sob o nº 105 - Quadra 71 - Setor
05, situado à Rua Rio Grande, Bairro
Princesa Isabel, contendo uma casa de
madeira serrada, coberta de eternit piso
cimento liso, forrada, sem pintura.
Terreno murado e inclinado pra os
fundos, avaliado em R$ 11.500,00".
Valor Total: R$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA
VENDA: Quinze
(15) de abril (04)
de dois mil e cinco
(2005) às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e
Cinco
(25) de Abril (04) de dois
mil e
Cinco (2005) às 09:00 horas
horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FAZENDA
DO
Exeqüente:
PÚBLICA
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (a): SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado : não informado
Valor da dívida: R$ 71,96 em 09-11-2001
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns)
não
alcançar (em) lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005
(a.)
a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EXPEDIENTE DIA: 28/01/2005
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI.
Processo nº 007.05.000151-1- Arresto.
Arrestante:DISTRIBUIDORA
COIMBRA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- OAB/RO 1038
Adv.: Justino Araújo
Arrestado: A NEVES PEREIRA & CIA LTDA-ME.
Adv.:Não Informado
FINALIDADE.: Intimar o procurador da parte
da r. decisão de fls. 27, a seguir: Indefiro a
liminar de arresto, haja vista não restar
configurado nenhum dos requisitos do artigo 8l3,
do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré,
para em querendo, conteste a ação, em cinco
(05) dias, indicando provas, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora, caso não seja
contestada a ação. Intime-se. Cacoal, 17 de
janeiro de 2005 (a.) Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito Substituto.
Processo nº 007.04.000374-0 - Execução
Fiscal
Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Adv.: Mário Peixoto da Costa Neto - OAB/
AM A-418
Executado: SULFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA-ME.
Adv.: Não Informado
FINALIDADE.: Intimar o procurador do
exeqüente da r. decisão de fls. 34, a seguir:
“Defiro o pedido de suspensão até o dia 01/08/
2005
2005. Após o prazo, se nada for requerido, o que
deverá ser certificado, intime-se pessoalmente a
parte autora para dar andamento ao feito em
quarenta e oito horas, pena de extinção. Cacoal,
17/dezembro/04 (a.) Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito.
03-02-2005
C
- 5
Processo nº 007.04.000320-1 - Reparação de
Danos.
Requerente: JOAQUIM JOSÉ FERNANDES.
Adv.: Gervano Vicent - OAB/RO 1456 e
Outro
Requerido: BRASIL TELECOM S/A.
Adv.: Domingos Neves Prado
- OAB/RO
2.004
e Outros
FINALIDADE: Intimar a parte ré, para que
cientifique-se e comprove o recolhimento das
custas processuais, no valor de R$303,35
(trezentos e três reais e trinta cinco centavos).
Processo nº 007.04.000452-6 - Falência
Requerente:GRENDENE S.A.
Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie - OAB/SP
159.886
Requerido: CATARINO BUENO COSTA-ME.
Curadora: Anelise Justino - Defensora
Pública
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para que
cientifique-se e, em querendo, apresente
manifestação acerca da contestação de fls. 46.
Processo nº 007.01.006066-5 - Execução
Exeqüente: JIBRAM - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
Adv.: Solange A. Da Silva - OAB/RO 1153.
Requerido:JOSÉ ALVES ROCHA
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a procuradora da
exeqüente para que cientifique-se e apresente
manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 69, a seguir: Certifico que em
cumprimento ao r. mandado , que no dia
28/12/04, no endereço aqui indicado e,
lá estando, fui informada que ali não
reside JOSÉ ALVES DA ROCHA, hoje o
morador é João Ferreira da Silva e, não
soube informar o paradeiro do executado.
O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 28/
12/04. (a.) Auri Limeira dos Santos Oficial de Justiça.
Processo nº 007.04.002386-5 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente:
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1.496 e Outros.
Executado: S.B. DA SILVA & CIA LTDA-ME
Adv.: Não Informado
Informado.
FINALIDADE: Intimar a procuradora acima
nominada para que cientifique-se a apresente
manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial , a
seguir: “Certifico que em cumprimento ao
respeitável mandado, no dia 23/12/04,
me dirigi à Av. Marechal Rondon, nº 2202
e, lá estando, DEIXEI DE CITAR S. B. DA
SILVA & CIA LTDA-ME, em razão da
mesma não ter sido encontrada. Sendo
informado que a executada foi fechada. O
imóvel onde a devedora se encontrava
está em reforma. No dia 28/12/04 ás
09h30min, encontrei no Fórum desta
Comarca
o
representante
legal
da
executada, Sr. SEBASTIÃO BARBOSA DA
SILVA, ocasião
em que CITEI S.B. DA
SILVA
&
CIA
LTDA-ME,
dando-lhe
conhecimento de todo o conteúdo do
mandado e da petição inicial, que lhe li e
do qual ficou ciente. Dei-lhe cópias que
aceitou. O citado exarou no mandado a
sua assinatura. Decorrido o prazo desde
a citação da devedora, no dia 30/12/04,
depois de ter verificado em Cartório que
C
- 6
03-02-2005
a mesma não tinha pago a dívida e nem
oferecido bens a penhora, DEIXEI DE
EFETUAR A PENHORA por não ter
encontrado bens de propriedade da
executada. Segundo seu
representante
legal , a referida firma se encontra
desativada. Por isso, devolvo o mandado
ao Cartório. O referido é verdade e dou
fé. Cacoal, 30/12/04 (.a) Francisco
Adevando Queiroz Cruz - Oficial de
Justiça.”
Processo nº 007.03.005047-9 - Embargos de
Terceiros.
Embargante: MESSIAS PAIM TUNES.
Adv.: Dr. Gilvandro Augusto da Silva OAB/RO 1369.
Embargado: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
FERNANDES
Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias - OAB/
RO 2031
2031.
FINALIDADE.: Intimar os procuradores da r.
sentença
de fls. 58, a seguir transcrita:
HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas
“HOMOLOGO,
partes, conforme termo de audiência (fls.57),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO
EXTINTO
O
FEITO
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO
MÉRITO, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as
baixas e comunicações de estilo pertinentes,
arquivando-se os autos. Custas já solvidas.
Cumpra-se. Cacoal, 07 de dezembro de 2004.
(a.) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.003284-8 - Embargos de
Terceiros
Embargante: AROLDO BUENO
Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO2.028
Embargada.: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
Adv.: Não Informado
FINALIDADE.: Intimar o procurador do
embargante da r. sentença de fls. 30, a seguir
transcrita: “(...) É o relatório. DECIDO. Não
comprovada a propriedade do automóvel,
embora diversas oportunidades para tanto
tenham sido dadas, é de rejeitar-se os
REJEITO
embargos.
Isto
Posto,
LIMINARMENTE os embargos de terceiro
diante da ausência de prova de que o
embargante é o proprietário do automóvel.
Custas na forma da Lei. Transitada em julgado
esta sentença, certifique-se no feito principal,
desapensem-se e, após as anotações necessárias,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cacoal, 17 de dezembro de 2004. (a.)
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Processo nº 007.04.000319-8 - Reparação de
Danos
Requerente:JOAQUIM JOSÉ FERNANDES
Gervano Vicent - OAB/RO - 1.456 e
Adv.:Gervano
Outros
Requerido: T C O GOIÁS CELULAR e/ou
TELEGOIÁS CELULAR S/A..
.: Marilda Garcia - OAB/RO nº 378-B e
Adv.:
Outros
FINALIDADE.: Intimar a procuradora da parte
ré, para que cientifique-se e proceda o
recolhimento das custas processuais no valor de
R$303, 35 (trezentos e três reais e trinta e cinco
centavos).
SOLANGE F. S. WACKSMANN
Escrivã Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DIA: 02/02/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E
VA
S I LLV
Proc. n1 007.04.004697-0 -Execução de
título extrajudicial
Exeqte: OLEGÁRIO JOSÉ DE ANDRADE
Adv: Michelly Andrea L de Oliveira OAB/RO 1663
OÍSIO D
A SIL
VA
Reqdo: AL
ALOÍSIO
DA
SILV
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 09
a
seguir
transcrito
Faculto
ao
autor
emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, a fim de trazer
aos autos instrumento do mandato e
banca da OAB. Cacoal, 13 de setembro
de 2004. (a). Christian Carla de Almeida
Freitas . Juíza Substituta.
Proc. n1 007.04.001759-8 - Arresto
TIV
A DE CRÉDIT
O RURAL
Reqte: COOPERA
COOPERATIV
TIVA
CRÉDITO
DE CACOAL
Adv: Claúdia M.. S. Gonçalves OAB/RO 1344
Reqdo: MARIA DO CARMO DOS ANJOS
SPERANDIO e OUTRO
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do requerido
intimado da rr.. sentença de fls. 45 a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Face ao esposto, julgo
PROCEDENTE o pedido movido pela
Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal
Ltda - CREDICACOAL em face de Maria
do Carmo Dos Anjos Sperandio e José
Elias Sperandio. Condeno os réus ao
pagamento das custas processuais e
honorários advocatício, que fixo em 10%
do valor atribuído à causa. P
.R .I. Após o
P.R
trânsito em julgado, arquivem-se os autos
e certifiquem-se no processo principal.
Cacoal, 06 de junho de 2004. (a).Christian
Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta
Proc. n1 007.02.005503-6 - Inventário
A SIL
VA
Reqte: DIONI D
DA
SILV
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
Espólio de JOSÉ MANOEL D
A SIL
VA
DA
SILV
INTIMAÇÃO:A
Fica
o
patrono
da
requerente intimado a providenciar o
recolhimento do ITCD, calculado na forma
da lei.
Proc. n1 007.02.004498-0 - Cobrança
V ANA DE FREIT
AS BAPTIST
A
Reqte: SIL
SILV
FREITAS
BAPTISTA
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
.C.S CONFECÇÕES LLTD
TD
A
Requerido: JJ.C.S
TDA
Adv: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de fls. 150/155
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais
que
dos
autos
constam,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE
COBRANÇA promovida por SIL
V ANA DE
SILV
FREIT
AS
BAPTIST
A
em
face
JJ.C.S
.C.S
FREITAS
BAPTISTA
CONFECÇÕES LLTD
TD
A, para com fulcro no
TDA,
art. 269, I, do C.P
.C. e art. 570 do Código
C.P.C.
Civil CONDENAR J.C.S
CONFECÇÕES
LTD
A ao pagamento da quantia de R$
TDA
4.942,00
(quatro
mil
novecentos
e
quarenta e dois reais) a ser corrigido
desde o ajuizamento da ação, para
reparação pelos danos e mau uso do
imóvel locado, custas do processo e
NÚMERO
021
ANOXXIII
honorári
os de advogado que fixo em 10%
honorários
(dez por cento) a ser calculado sobre o
valor
da
condenação
devidamente
atualizada. TODOS OS OUTROS PLEITOS
CONTIDOS
NA
INICIAL
CONSIDERO
ABSOL
UT
AMENTE IMPROCEDENTES pela
ABSOLUT
UTAMENTE
razão
exposta
na
fundamentação.
Transitando em julgado esta decisão,
ARQUIVEM- SE estes autos. P
.R .I. Cacoal,
P.R
30 de novembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.99.000419-4 - Execução fiscal
Exeqte: FAZENDA NACIONAL
Adv: Proc. da Faz. Nacional
VE VEÍC. CA
CO
AL LLTD
TD
A
Executado: ROMA
ROMAVE
CACO
COAL
TDA
Adv: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do executado
intimado
a se manifestar sobre o
rr..
despacho de Fls. 137 a seguir transcrito:
Defiro o pedido do exeqüente em especial
o
tópico
relativo
a
intimação
do
executado para que em 15 (quinze) dias
comprove nos autos estar cumprindo com
suas obrigações assumidas por ocasião
do
parcelamento.
Cacoal,
10
de
novembro de 2004. (a). Mário José Milani
e Silva . Juiz de Direito.
Proc. 007.03.00101-0 - Sustação de
protesto
Reqte: FRIGORÍFICO MONTE CASTELO
Adv: Juvenilço Iriberto de Carli Jr. OAB/RO 1193
Reqdo: DANFOSS DO BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LLTD
TD
A
TDA
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO1286
INTIMAÇÃO : A Fica V
ossa Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de fls.
34v a
seguir transcrita em sua parte dispositiva:
... Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido movido por FRIGORÍFICO MONTE
CASTELO em face
Danfoss do Brasil
Industria e Comércio Ltda, e julgo extinto
o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no art. 269, I, do CPC.
A caução somente será liberada com o
julgamento da ação principal. Condeno
os requeridos ao pagamento das custas
e despesas
processuais, bem como na
verba
honorária que fixo em 10% do
cálculo sobre o valor atribuído à causa.
P.R .I.
Cacoal,
15
de
março
de
2004.(a).Christian
Carla
de
Almeida
Freitas. Juíza Substituta.
Proc. n1 007.04.005500-7 - Consignação
em pagamento
Consignante: MARIA BERNARDES JUNKES
Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616
Consignado: CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de fls. 61/63 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva:
... Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com escora no art. 269,
I, do C.P
.C. P
ARCIALMENTE PROCEDENTE
C.P.C.
PARCIALMENTE
A
AÇÃO
DE
CONSIGNAÇÃO
E
PAGAMENTO inaugurada por MARIA
BERNARDES JUNKES
contra CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - para o
fim de considerar liquidada a obrigação
decorrente do consumo de energia
elétrica identificada no período de 30/
07/04 ‘a 30/08/04 que atingiu o montante
de R$ 192,70 (cento e noventa e dois
reais e setenta centavos) e noticiada pela
nota fiscal e fatura juntada às fls. 10,
ANOXXIII
NÚMERO
021
deixand
o com tudo, expressamente para
deixando
outro feito, a discussão referente a
quantia de R$ 10.479,33 ( dez mil
quatrocentos e setenta e nove reais e
trinta e três centavos) que não está
diretamente vinculada a conta de energia
elétrica, cuja quitação se pretendia.
Determino que o valor depositado seja
levantado
em
favor
da
requerida,
devendo ser expedido o necessário.
Deixo de condenar em
honorários de
advogado em face do acolhimento parcial
da pretensão. T
ransitando em julgado esta
Transitando
decisão e cumpridas as determinações,
ARQUIVE - SE estes autos. P
.R .I. Cacoal,
P.R
18 de novembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.04.000729-0 - Embargos a
execução
Embargante: ANTONIO CAMARGO NETO
Adv: Valéria Cristina dos Anjos OAB/RO 1927
Embargado: LUÍS FERNANDO SANSON
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de Fls. 78
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Isto posto, e por tudo mais
que dos autos constam, JULGO com apoio
no
art.
269,
inciso
I
do
C.P
.C.
C.P.C.
T O TALMENTE
IMPROCEDENTES
OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
ANTÔNIO CAMARGO NETO contra LUÍS
FERNANDO SANSON, mantendo íntegra
a
penhora
e
determinando
o
prosseguimento regular da execução.
Condeno o embargante ao pagamento de
custas processuais e honorários de
advogado que fixo em 15% (quinze por
cento) a ser calculado sobre o valor da
execução. Certifique-se o conteúdo desta
decisão aos autos de e
x ecução. P
.R .I.
ex
P.R
Cacoal, 06 de dezembro de 2004. (a).
Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.04.007127-4 - Embargos a
execução
Embargante: VILSON STECCA
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1927
Embargado: VALMIR DIAS MOZER
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 07v
a
seguir transcrito: Intime-se o embargado
para querendo ofertar
impugnação no
prazo da lei. Cacoal, 14 de dezembro de
2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz
de Direito.
Proc. n1 007.04.007220-3 - Revisional de
alimentos
Reqte: ANTONIO CARLOS MARTINS
Adv: Euclides Bragard Belo OAB/RO 67
AL
O MAHONE DOS SANT
OS
Reqdo: WÍT
WÍTAL
ALO
SANTOS
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 06v a
seguir transcrito: Intime-se o autor para
comprovar no prazo de 10 (dez) dias estar
cumprindo
com
suas
obrigações
alimentares. Concedo ao autor prazo de
10 (dez) dias para trazer aos autos
comprovação da existência da obrigação
que se pretende alterar
alterar,, pena de
indeferimento. Intime-se Cacoal, 03 de
dezembro de 2004. (a). Mário José Milani
e Silva . Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n1 007.04.005010-2 - Interdito
proibitório
Interditante: H.S.B.C BANK BRASIL S.A.
BANCO MÚL
TIPL
O
MÚLTIPL
TIPLO
Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 64-B
TO DOS EMPREGADOS
Interditado: SINDICA
SINDICAT
EM EST
AB. BANCÁRIOS DE RONDÔNIA
ESTAB.
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de fls. 55/57 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva:
... Isto posto, e por tudo mais que dos
autos
constam,
JULGO
T
O TALMENTE
TO
PROCEDENTE o pedido e com apoio no
art. 269, inciso I do C.P
.C, determinando
C.P.C,
que o requerido se abstenha de praticar
qualquer ato de esbulho ou turbação
contra a agência do autor em Cacoal, seja
através
de
manifestação,
ocupação,
piquete,
cordão
de
isolamento
ou
aglomeração invasiva, sob pena de ficar
sujeito ao pagamento de uma multa de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).CONDENO o
requerido ao pagamento de honorários
de advogado que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em conta
o trabalho despendido pelo profissional.
Transitando em julgado e tomadas as
providências legais, arquivem- se. P
.R .I.
P.R
Cacoal, 14 de dezembro de 2004. (a).
Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.04.004151-0 - Alvará Judicial
A SIL
V A E OUTROS
Reqte: JONAS ELLER D
DA
SILV
Adv: Eva Condack P. da Silva OAB/RO 2273
Reqdo: UNIÃO- SIGMA CORRETORA DE
SEGUROS LLTD
TD
A
TDA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 32v a
seguir transcrito: Indefiro o pedido pois
o alvará deve ser expedido contra a
requerida e não contra outra empresa que
sequer é parte no feito. Intime-se. Cacoal,
03 de dezembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.Cacoal, 17
de dezembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.03.001806-0 - Reparação de
danos
Reqte: MARINA CARDOSO
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1213
MUL
TIBRÁS
S/A
Reqdo:
MULTIBRÁS
ELETRODOMÉSTICOS
Adv: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 70v a
seguir transcrito: Indefiro a justiça
gratuita por não estarem atendidos os
requisitos legais, sendo que a dispensa
do recolhimento de custas é prevista no
regimento para as ações de reparação
de danos, sendo que somente ao final
devem ser pagas. Partes legítimas e bem
representadas,
considero
saneado
o
processo e designo audiência de instrução
para o dia 04-03-05 às 8:00 horas que
será
precedida
de
tentativa
de
conciliação. Intimem-se expedindo-se o
necessário. Cacoal, 24 de novembro de
2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz
de Direito.
03-02-2005
C
- 7
Proc. n1 007.04.002780-1 - Indenização
Reqte: JOSUÉ VIEIRA DA PAIXÃO
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado 347-B e
Marilda Garcia OAB/RO 378-B
TD
A ou T
AKED
A
Reqdo: SB COMÉRCIO LLTD
TDA
TAKED
AKEDA
COMÉRCIO LLTD
TD
A
TDA
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 81v a
seguir transcrito: ... Designo audiência
de conciliação e instrução para o dia 0903-05 às 8h20min. Intimem-se expeçase o necessário. Cacoal, 30 de novembro
de 2004. (a). Mário José Milani e Silva .
Juiz de Direito.
Proc. n1 007.01.004486-4 - Reparação de
danos
Reqte: CLAITON CÉSAR DUWE
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Reqdo: JOSÉ MOISÉS PAIÃO e OUTROS
Adv: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1223
INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do requerido
intimado a apresentar às contra-razões
ao recurso de apelação, no prazo legal.
Proc. n1 007.04.002329-6 - Cobrança
Reqte: OLIVI MENIN DE QUEVEDO
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Reqdo: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO
REDE S/C LLTD
TD
A, CONSÓRCIO NA
C.IONAL
TDA,
NAC.IONAL
MAMORÉ S/C LLTD
TD
A, MAMORÉ VEÍCUL
OS
TDA,
VEÍCULOS
OS,,
MARIO T
AKEUTI e IAEK
O T
AKEUTI
TAKEUTI
IAEKO
TAKEUTI
Adv: Patricia Maria Uehara OAB/SP 150.707
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 86v a
seguir transcrito: Homologo a desistência
do processo em relação ao Consórcio
Nacional Autorede S/C Ltda, devendo o
feito prosseguir em relação aos demais
requeridos.
V
erifico
ainda
que
a
Verifico
preliminar de ilegitimidade passiva de
Mamoré V
eículos deve ser acolhida pois
Veículos
a empresa não figura em qualquer uma
das transações dos consórcios, não sendo
portanto
responsável
por
qualquer
eventual devolução pelo que a excluo do
polo passivo.
Partes legítimas e bem
representadas, sendo que concedo um
prazo de 5 (cinco) dias para especificarem
provas. Cacoal, 22 de novembro de 2004.
(a). Mário José Milani e Silva . Juiz de
Direito.
Proc. n1 007.98.002467-2 - Execução
A SIL
VA
Exeqte: JOSÉ RIBEIRO D
DA
SILV
Adv: Mário Souza da Silva OAB/AM 1880
A EL
VIRA
Executado: FRIGORÍFICO SANT
SANTA
ELVIRA
LTD
A e OUTROS
TDA
Adv: Renato Condeli OAB/RO 370
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 119 a
seguir transcrito: Concedo a suspensão
pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia
09-12-2004. Após o transcurso desse
prazo, intime-se o credor para requerer
o que de direito, em 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. Cacoal, 24
de novembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.01.003505-9 - Embargos a
execução
TD
A
Embargante: DÉLIO MORAES E CIA LLTD
TDA
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Embargado: CONS. REG. DE FARMÁCIA DOS
EST
ADOS DE RONDONIA E A
CRE
ESTADOS
ACRE
Adv: Breno Azevedo Lima OAB 2039
C
- 8
03-02-2005
I NTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 56v
a
seguir transcrito: Recebo o apelo. Vistas
ao apelado para que no prazo legal,
ofereça contra razões. Cacoal, 29 de
novembro de 2004. (a). Mário José Milani
e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.97.000637-0 - Execução
contra devedor solvente
Exeqte: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Adv: Edvaldo Martins de Oliveira OAB/RO 163-A
Executado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
BABAÇU LLTD
TD
A e Outros
TDA
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 117 a
seguir transcrito: Uma vez transcorrido
o lapso temporal de fls. 115, intime-se a
parte exeqüente a requerer o que de
direito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Cacoal, 13 de dezembro de
2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz
de Direito.
Proc. n1 007.97.000986-7 - Execução de
título extrajudicial
Exeqte: AULOS MARCOS ROCHA RIBEIRO
Adv: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A
TON GILBERT
O BLAIKE
Executado: NIL
NILT
GILBERTO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 54 a
seguir transcrito: Intime-se o autor a dar
prosseguimento ao processo em
48
horas, sob pena de extinção. Cacoal, 03
de dezembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.00.003036-0 - Reparação de
danos
JONAS
GOMES
BARBOSA
E
Reqte:
OUITROS
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 13.490
Reqdo: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advs: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616
INTIMAÇÃO:A
Fica
o
patrono
do
requerente intimado a oferecer as contrarazões ao recurso adesivo, no prazo
legal.
Proc. n1 007.03.005657-4 -Depósito
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616
Reqdo: ALEXANDRE PERDONCINI DE MELO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de Fls. 40/41
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Isto posto, e com apoio no
art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto lei
911/69, JULGO PROCEDENTE medida
cautelar
de
BUSCA
E
APREENSÃO,
declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor o
domínio e a posse plena e exclusiva do
bem, a saber
saber,, uma motocicleta marca
Honda tipo CG Titan/KS -125 CC, ano/
modelo 2002, cor vermelha, placa NBU0587, bem como torno definitiva a
apreensão liminar
liminar.. Cumpra seu disposto
no artigo 2.1 do Decreto lei 911/69,
oficiando ao Detran e comunicando estar
o
autor
autorizado
a
proceder
a
transferência do bem a terceiros que
indicar
Condeno
a
requerida
ao
indicar..
pagamento das custas do
processo.
Transitando em julgado esta decisão,
expedidas as comunicações necessárias,
arquivem- se estes autos. P
.R .I. Cacoal, 02
P.R
de dezembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n1 007.97.000637-0 - Execução
contra devedor solvente
ALMIR GONÇAL
VES D
A SIL
VA
Exeqte: V
VALMIR
GONÇALVES
DA
SILV
Adv: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO 643
Executado: COMÉRCIO DE PEÇAS E
CICL
OMO
T ORES RONDOMO
T O LLTD
TD
A
CICLOMO
OMOT
RONDOMOT
TDA
Adv: Antônio Paulo dos S. Filho OAB/RO 1295
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 182 a
seguir transcrito: A lei exige que para a
concessão da Justiça Gratuita a parte
deve atestar não possuir condições
econômicas e financeiras para fazer
frente as custas do processo e honorários
do advogado. T
raga o recorrente as custas
Traga
em 5 (cinco) dias declaração de não
possuir a mínima condição de pagar
honorários e que o advogado tem
conhecimento desta situação. Int. Cacoal,
14 de dezembro de 2004. (a). Mário José
Milani e Silva . Juiz de Direito.
Proc. n1 007.01.003645-4 - Separação
judicial litigiosa
ANDERLÉIA DE FREIT
AS
FREITAS
Reqte: ROSANA V
VANDERLÉIA
MENDONÇA SOUZA
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 1793
Reqdo: JEOVAN PESSOA DE SOUZA
Adv: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900 e
Outros
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada do rr.. despacho de Fls. 297v a
seguir transcrito: Concedo um prazo de
5 (cinco) dias para que a autora efetue o
depósito dos honorários do perito sob
pena de ser configurado a desistência da
prova. Int.Cacoal, 14 de dezembro de
2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz
de Direito.
007.04.005179-6
Proc.
n1
Carta
Precatória, oriunda da C. de Rolim de
Moura
ref. Autos 010.02.000920-8
APOÃ COMÉRCIO DE TECIDOS E
Reqte: IT
ITAPOÃ
CONFECÇÕES
Adv: Edson Luíz Rolim OAB/RO 313-A
DE
Reqdo: APARECIDO RODRIGUES
SOUZA
Adv: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900 e
Outros
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada a comparecer em cartório para
assinatura do termo de compromisso de
depósito.
Proc. n1 007.01.003275-0 -Depósito
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356
Reqdo: MONICA APARECIDA ARAÚJO
Adv: Miguel Ant1 Paes de Barros OAB/RO 301
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da rr.. sentença de Fls. 69/71
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Isto posto, e com apoio no
art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto lei
911/69, JULGO PROCEDENTE medida
cautelar
de
BUSCA
E
APREENSÃO,
declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor o
domínio e a posse plena e exclusiva do
bem, a saber
saber,, uma motocicleta marca
Yamaha/Cripton T 105E , cor preta, ano/
modelo 2000, placa NB
Y-8889, cchassi
NBY
9C6KE0020Y0029291, bem como torno
definitiva a apreensão liminar
liminar.. Cumpra
seu disposto no artigo 2.1 do Decreto lei
911/69,
oficiando
ao
Detran
e
comunicando estar o autor autorizado a
proceder a transferência do bem a
terceiros
que
indicar
Condeno
a
indicar..
NÚMERO
021
ANOXXIII
re
querida ao pagamento das custas do
requerida
processo. T
ransitando em julgado esta
Transitando
decisão,
expedidas
as
comunicações
necessárias, arquivem-se estes autos.
P.R .I. Cacoal, 02 de dezembro de 2004.
(a). Mário José Milani e Silva . Juiz de
Direito.
Proc. n1 007.04.002170-6 -Cobrança
Requerente: JULIA MARLI PEREIRA VALLI
Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 616
T OS COM. LLTD
TD
A
Reqdo: AMAZON MO
MOT
TDA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO :A
Fica
V
ossa
Senhoria
Vossa
intimada da certidão do Sr
Sr.. Oficial de
Justiça de fls.
de Fls. 32v
a seguir
transcrita: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao respeitável mandado nos
dias 07 e 09 de dezembro de 2004 dirigime ao endereço A
v. Castelo Branco,
Av
18721, e constatei por informações de
comerciantes vizinhos, e também por
conhecimento próprio que a executada
AMAZON MOTOS-Com. Ltda foi extinta,
o prédio era alugado, a há mais de um
ano foi devolvido ao seu proprietário, e
que seu representante legal, FLORO,
reside em Ariquemes-RO, onde talvez,
ainda poderá ser encontrado. Informo
ainda, que segundo informações que
obtive de
várias pessoas lesadas
financeiramente, pela executada, tal
firma foi montada com a intenção de dar
um calote na praça, como o fez, em
Cacoal-RO e várias outras cidades do
Estado de Rondônia. Cacoal, 10 de
dezembro de 2004 (a). Mauro Antonio
Fabril de Oliveira. Oficial de Justiça.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
Almeida
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
EXPEDIENTE DIA: 01/02/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E
SILVA
Proc. nº 007.97.004127-2 -Execução de
título extrajudicial
Exeqte: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA
S/A-BERON
Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
Reqdo: ANTONIO ARMANDO DO COUTO
BEM e OUTROS
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“ Fica o patrono da exeqüente
intimada
a dar andamento no feito no
prazo de 5 dias sob pena de extinção.
Proc. nº 007.04.003285-6 - Embargos a
execução
Reqte: SULFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ESTOFADOS
Adv: Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO .456
Reqdo: JOTA R. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 e Outro
ANOXXIII
NÚMERO
021
IN TIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da r. sentença de fls. 24/26 a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva...Isto posto e por tudo mais
que
dos
autos
constam,
JULGO
TOTALMENTE
IMPROCEDENTES
os
embargos
a
execução
opostos
por
SULFLEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA - ME em
desfavor de J. R. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA, o que faço com apoio
no art. 269, inc. I do CPC e, via de
conseqüência, CONDENO o embargante
ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado que fixo em 15%
(quinze por cento) do valor dos embargos.
DECLARO válida a penhora e determino o
prosseguimento da execução.
Certifiquese o conteúdo desta decisão nos autos de
execução. Transitando em julgado esta
decisão,
ARQUIVEM-SE
estes
autos.
P.R.I. Cacoal, 06 de dezembro de 2004.
(a) Mário José Milani. Juiz de Direito.
Proc. nº 007.04.001204-9 - Embargos de
terceiros
Embgte: ADMILSON SCHERRER BRIZON
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INSTITUTO
NACIONAL
DO
Embgdo:
SEGURO SOCIAL-INSS
Adv: Marleide B.Diniz-Proc. Federal OAB 2841
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da r. sentença de Fls. 56/58
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Isto posto, epor tudo mais
que dos autos constam, JULGO com base
no art. 269, I do CPC, TOTALMENTE
IMPROCEDENTE
OS
EMBARGOS
DE
TERCEIROS ajuizados por ADMILSON
SCHERRER BRIZON em desfavor de
INSTITUTO
NACIONAL
DO
SEGURO
SOCIAL-INSS, mantendo íntegra e ilesa a
penhora
atacada.
CONDENO
o
embargante ao pagamento dos honorários
do advogado na razão de R$ 1.000,00 (um
mil
reais)
e
custas
do
processo.
Certifique-se o conteúdo desta decisão
nos autos
007.99.001055-0. Transitando
em julgado tomadas as providências
legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Cacoal, 23 de novembro de 2004. (a).
Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.
Proc. nº 007.03.004234-4 - Execução de
título extrajudicial
Exeqte: I.S. SOUZA CALÇADOS LTDA
Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713
Executado: MARLI DE SOUZA RIBEIRO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada a se manifestar sobre a cert. de
fls. 14 a seguir transcrita: Certifico e dou
fé, que em cumprimento do mandado
acima descrito, que nesta data, procedi
às
diligências
necessárias
e
assim
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sendo, DEIXEI DE CITAR a parte ré MARLI
DE SOUZA RIBEIRO, por motivo de não têla localizado no endereço constante no
mandado, pois mudou-se para Jí-Paraná,
porém não deixou endereço, estando,
para este Oficial, EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO. Certifico ainda, que DEIXEI
DE ARRESTAR BENS DE PROPRIEDADE DO
RÉU, por motivo de não ter localizado tais
bens. Devolvo o mandado acima descrito,
para as devidas providências. Cacoal, 15
de junho de 2004. (a). Giovani Zancan.
Oficial de Justiça.
Proc. nº 007.97.003206-0 - Execução de
sentença
Exequente: ELIAS MALEK HANNA
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
TRADER COM. EXPORTAÇÃO E
Executado:TRADER
IMPORTAÇÃO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA
Adv:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Fica
Vossa
Senhoria
INTIMAÇÃO:“
a
intimada do r. despacho de fls. 261v
seguir transcrito: Intime-se o credor a
especificar que seriam denominados
“outros” em 3 (três) dias sob pena de ser
promovida a execução somente contra a
empresa que já encerrou suas atividades.
Cacoal, 02 de dezembro de 2004. (a).
Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.
007.03.000702-6
extrajudicial
Proc.
-
nº
título
- 9
Execução
de
Exeqte: ALVARO ADAME E OUTROS
Adv: Gervano Vincent OAB/RO 1456
ALESSANDRO
Executado:
SABINO
RODRIGUES
Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da r. sentença de fls.
19 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: ...
Posto isto, JULGO EXTINTO O FEITO com
fundamento no
art.
794, inciso I,
do
C.P.C. Autorizando, em conseqüência os
necessários
levantamentos
pelo
executado.
Sem
custas.
Expeça-se
alvará
se for o caso para levantamento do valor
bem
como
se
houver
depositado,
penhora,
libere-a
ao
executado.
P.R.I.
Após o trânsito, e anotações de praxe,
Cacoal, 23 de agosto de
ARQUIVE-SE.
2004.
(a).Christian
Carla
Freitas.
Juíza
Proc.
007.03.001150-3
nº
de
Almeida
Substituta.
-
Embargos
a
execução
ALESSANDRO
Embargante:
RODRIGUES
e
SABINO
Outros
Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B
ALVARO ADAME e Outros
Executado:
Adv:
Proc. nº 007.99.004369-6 - Execução de
título
extrajudicial
Reqte: IVAITA RODRIGUES BARREIROS e
OUTROS
INTIMAÇÃO:“
Adv: José O. de Andrade Góis OAB/RO 1900
Reqte: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada
da r. sentença de Fls. 144
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva:... Isto posto, JULGO EXTINTO,
com fundamento nos arts.
569 e 267,
inciso VIII do C.P.C.
Sem custas. Autorizo
o levantamento do alvará. Após as
anotações necessárias, arquive-se os
autos. P.R.I. Cacoal, 27 de agosto de
2004. (a). Christian Carla de Almeida
Freitas. Juíza substituta
no
Proc. nº 007.99.003063-2 -Ação monitória
Requerente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A
ao
Adv: Douglacir A. E.Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: JOSÉ CARLOS LAUX
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Senhoria
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
intimada da r. decisão de fls. 102 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: ...
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos
declaratórios
mantendo
integralmente as disposições da decisão
de fls. 81/83. I. Cacoal, 17 de novembro
de 2004. (a). Mário José Milani e Silva.
Juiz de Direito.
C
03-02-2005
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da r. sentença de fls.
28 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: ...
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento
art.
267, inciso VI,
custas.
Após as
arquive-se os autos
agosto
de
Almeida
Proc.
2004.
do C.P.C. Sem
anotações de praxe,
P.R.I.. Cacoal, 23 de
(a).Christian
Freitas.
Juíza
007.04.003128-0
nº
Carla
de
Substituta.
-
Busca
e
apreensão
Requerente:BANCO
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
Requerido: LUÍS CARLOS MARTINEZ
1510
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da certidão de fls. 26v
a seguir
transcrita: Certifico que em cumprimento
r.
mandado,
que
dirigi-me
ao
endereço aqui indicado e lá estando fui
informada que não reside LUÍS CARLOS
MARTINEZ,
que
é
pessoa
desconhecida
naquele endereço, e que hoje reside o Sr.
Juarez,que não conhece o executado.
Deixo
de
citar
LUÍS
CARLOS
MARTINEZ,
por não localizar o mesmo e por estar em
lugar incerto e não sabido. O referido é
verdade e dou fé. Cacoal 01 de dezembro
de 2004. (a). Auri
Oficial de Justiça.
Proc.
título
nº
Limeira
007.04.000989-7
extrajudicial
-
dos
Santos.
Execução
de
C
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-02-2005
JOAQUIM
Exequente:
FRANCISCO
DOS
ANJOS
Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243
Executado: MÁQUINA SÃO PAULO IND. e
COM. DE CEREAIS CAFÉ CACAU E
BORRACHA
LTDA
Adv:
INTIMAÇÃO:“
intimada
Fica
Vossa
Senhoria
da certidão de fls. 26v
a seguir
transcrita: Certifico que em cumprimento
ao r. mandado, que em contato com
Moisés
Fernandes,
o
mesmo
informou
que a Máquina São Paulo Ltda, fechou e
há anos, e o representante é o seu pai, o
qual está viajando para o Paraná devendo
o mesmo retornar após o dia 30-11-04.
Em razão de não ter localizado o
executado,
devolvo
o
mandado,
prazo de cumprimento
referido é verdade e
face
o
ter esgotado. O
dou fé. 12 de
novembro de 2004 (a). Auri Limeira dos
Santos.
Proc.
Oficial
de
Justiça.
007.01.002467-7
nº
-
Busca
e
apreensão
CONSÓRCIO
Requerente:
HONDA
NACIONAL
LTDA
Adv: Allan Rodrigues dos Santos OAB/RO
188.416
Requerido: GENECI VIEIRA DA SILVA
Proc. 007.01.004144-0 - Cobrança
Reqte: ANGELA HAIDAMUS FERREIRA
Adv: Vera Lúcia N. de Almeida OAB/RO 1833
Reqdo: SASSE CIA. NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS
Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria
intimada da r. sentença de fls.
108/113
a
seguir
transcrita
em
sua
parte
dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo, com apoio
nos dizeres contidos no
art. 269, I, do
CPC, arts. 25 e 51 da Lei 8078/90 e 776 do
Código Civil ,
procedente a ação de
cobrança e via de conseqüência, conde
SASSE CIA. NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS, atualmente CAIXA SEGURADORA
NACIONAL ao pagamento da quantia de
R$ 10.000,00 em favor de ANGELA
HAIDAMUS
FERREIRA,
devidamente
corrigida desde a data do ajuizamento da
ação, além das custas
processuais e
honorários de advogado que fixo em 20%
do cálculo sobre o valor da causa
devidamente
corrigido.
Reconheço
e
declaro a nulidade da cláusula abusiva,
incluída unilateralmente pela requerida
no contrato de seguro e que pretende
excluir de cobertura todas as formas de
hérnia e suas conseqüências. Transitada
em julgado esta decisão, arquivem-se
estes autos. P.R.I.
Cacoal, 25 de outubro
de 2004.(a). Mário José Milani e Silva.
Juiz de Direito.
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada da certidão de fls. 91v
transcrita: Certifico e dou fé,
cumprimento
ao
r.
mandado
a seguir
que em
no
período
de 01 a 13 de dezembro
de 2004,
aguardei a manifestação do representante
legal,
e
fiel
depositário
da
requerente
Banco
Honda
Ltda,
para
Nacional
proceder a Busca e apreensão do veículo
neste
indicado;
e
que
em
caso
da
APREENSÃO, entregá-lo nas mãos do fiel
depositário, nome este que deveria
constar
neste
mandado.
Não
havendo
manifestação
da
parte
interessada,
devolvo o presente mandado em cartório.
Cacoal
13
Mauro A.
Justiça.
Proc.
de
dezembro
Fabril
de
007.03.004238-7
extrajudicial
nº
título
de
2004.
Oliveira.
-
(a).
Oficial
de
Execução
de
Exequente: I.S. SOUZA CALÇADOS LTDA
Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713
Executado:
JOSÉ
VALDIR
CORDEIRO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
a
intimada
do r. despacho de fls. 24
seguir
transcrito:
Designo
os
dias
24-03-
05 e 28-03-05 às 9h para venda judicial.
Intimem-se. ... Cacoal, 14
de outubro de
2004
Freitas.
(a).
Christian
Juíza
Carla
Substituta.
de
Almeida
Proc. nº 007.98.004879-2 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616
Reqdo: MÁQUINA SÃO PAULO IND. E COM
DE CEREAIS, CAFÉ E BORRACHA LTDA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:“
Fica
Vossa
Senhoria
intimada
da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de Fls. 347
a seguir transcrita:
Certifico e dou fé que em cumprimento ao
r. mandado e efetuei diligências nos dias
compreendidos
entre
06
e
20
de
dezembro de 2004 e cientifiquei do
mesmo os executados Moisés Vieira
Fernandes e Arnaldo Vieira Fernandes, a
todos li o inteiro teor deste mandado o
qual ficaram cientes, receberam as
cópias e assinaram. Certifico ainda que
deixei de cientificar deste mandado Artur
Fernandes, em virtude do mesmo estar
viajando para Umuarama/PR e sem data
certa para retornar. Deixei de efetivar a
penhora de bens dos executados por não
encontrar bens, dos executados ora
cientificados. Cacoal, 20 de dezembro de
2004. (a). Mauro Antonio F. de Oliveira.
Of. De Justiça
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
Almeida
78.976-902
Fone:Fax (069) 4414145.
NÚMERO
021
ANOXXIII
Ação Penal nº 007.04.005635-6
Réu: TIAGO CÂNDIDO DE CASTRO e outros.
Advogados: Dr. JURACI MARQUES, OAB/RO
389-B e ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/RO 2498,
ambos militantes na Comarca de São Miguel do
Guaporé-RO.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
mencionados para se manifestarem na fase do
art. 406, do CPP, conforme Despacho, a seguir
transcrito: “...5 - Encerrada a instrução venham
as alegações finais na forma do art. 406 do CPP...
Cacoal-RO, 18 de janeiro de 2004. (a) Carlos
Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito.”Cacoal, 1 de fevereiro de 2005
Valter Albrecht
Escrivão Substituto
Gabarito nº 03/2005
Juíza: Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.04.006109-9
Ação: Reparação de danos
A.: Jurandir Alves da Rocha
Adv.: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis,
OAB/RO 674, Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752,
Fátima Maria Teixeira Fernandes, OAB/RO 670
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953, Pedro Origa
Neto, OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana,
OAB/RO 287, Ivone de Paula Sant’Ana, OAB/RO
1114, Fábio A. Moreira, OAB/RO 1553
Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista a
contestação juntada às fls. 124/140, passo a
intimar a Autora via Diário da Justiça para
manifestação. Guajará-Mirim, 21.01.05. Rita de
Cássia de Brito Morais. Escrivã Judicial”.
Proc.: 015.04.006111-0
Ação: Reparação de danos
A.: Othoniel Alves de Moura
Adv.: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis,
OAB/RO 674, Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752,
Fátima Maria Teixeira Fernandes, OAB/RO 670
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953, Pedro Origa
Neto, OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana,
OAB/RO 287, Ivone de Paula Sant’Ana, OAB/RO
1114, Fábio A. Moreira, OAB/RO 1553
Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista a
contestação juntada às fls. 107/126, passo a
intimar a Autora via Diário da Justiça para
manifestação. Guajará-Mirim, 21.01.05. Rita de
Cássia de Brito Morais. Escrivã Judicial”.
Proc.: 015.05.000107-2
Ação: Impugnação ao valor da causa
A.: Rosa Justiniano Barbosa
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO
535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/RO
1.073
R.: Jesus Antônio Oliveira Gomes
Adv.: Floriano de Mello Figueiredo Neto, OAB/
RO 561-A
ANOXXIII
NÚMERO
021
Sentença: “Vistos etc, Indefiro liminarmente os
embargos ajuizados por Rosa Justiniano Barbosa,
vez que à fl. 33 dos autos de reintegração de
posse, o impugnado Jesus Antônio de Oliveira
Gomes foi intimado a corrigir o valor da causa, o
que fez adequando-a exatamente ao valor ora
pretendido pela impugnante: R$ 30.000,00.
Assim, não havendo interesse de agir, vez que o
valor pretendido já está atribuído ao processo,
julgo extinto a presente impugnação, com base
no art. 267, VI do CPC. Custas, se houver, pelo
impugnante. Sem honorários. Certifique-se nos
autos principais e arquivem-se estes autos. P. R.
I. Guajará-Mirim, 17 de janeiro de 2005. Silvana
Maria de Freitas. Juíza de Direito”.
Proc.: 015.04.004823-8
Ação: Interdição e curatela
A.: Manoel Machado da Silva Filho
Adv.: Defensoria Pública
R.: Angelita Machado da Silva
Sentença: parte dispositiva: “... Assim, diante do
exposto, decreto a interdição de Angelita
Machado da Silva, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos vida
civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767,
II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775,
§ 2º do mesmo Codex, nomeio curador o
requerente. Em atenção ao art. 1.184 c/c art.
232, § 2º do CPC publique-se esta decisão por
três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no /Registro Civil (art. 29,
V, Lei código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). GuajaráMirim, 30 de dezembro de 2004. Silvana Maria
de Freitas. Juíza de Direito”.
Proc.: 015.04.005941-8
Ação: Guarda (área família)
A.: José Augusto da Mata e outra
Adv.: Marcos Wanderley Rodrigues, OAB/SP
86.522
Sentença: parte dispositiva: “... Diante do
exposto, não havendo possibilidade de se
prosseguir nos autos, ante a impossibilidade de
localização das partes, caracterizando o
abandono da causa, julgo extinto o processo,
com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo
requerente. P.R.I. Guajará-Mirim, 21 de janeiro
de 2005. Silvana Maria de Freitas. Juíza de
Direito”.
Proc.: 015.03.005515-0
Ação: Alimentos
A.: S.C.P. rep. por Maria Ozarina Santos da Costa
Adv.: Defensoria Pública
R.: Carlos Gomes Pinheiro
Adv.: Cícero da Rocha, OAB/RO 394-B
Despacho: “Int. as partes do retorno dos autos,
se nada requerido em 05 dias, arquive-se.
Guajará-Mirim, 18/01/05. Silvana Maria de
Freitas. Juíza de Direito”.
Proc.: 015.05.000139-0
Ação: Carta precatória
A.: Jairo Araújo Neto
Adv.: José Aparecido Honório, OAB/MG 53.474
R.: União Federal
Adv.: Sidelcy Alves Martins, Francisco Pinto de
Souza, Procuradores da União
Despacho: “Vistos. Cumpra-se a Carta Precatória.
Designo o dia 07/03/05 às 09:30 horas para
oitiva. Intimem-se. Comunique-se o Juízo
deprecante. A cópia servirá de mandado.
Guajará-Mirim, 21/01/05. Silvana Maria de
Freitas. Juíza de Direito”.
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Intimação
Prazo 30 dias
Processo: 015.04.000070-7
Intimação de : Cosmo Coelho de Souza
Júnior
vulgo Agago@, nascido aos 14Júnior,,
01-1978 em Graça Aranha - MA, filho de Cosmo
Coelho de Souza e Maria Lúcia Varão de Souza,
residente na Av. Abunã, n1 1.77, Bairro Próspero,
Guajará-Mirim, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, a
efetuar o pagamento de 24 dias-multa, no valor
de R$ 208,08 (duzentos e oito reais e oito
centavos), a que foi condenado na ação penal
acima, sob pena de não o fazendo, no prazo de
10 dias, ver seu nome inscrito na dívida ativa.
03-02-2005
C
- 11
Proc.: 003.04.00338-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Remojáru-Retífica de Motores
Adv.: Wudson S. de Andrade OAB/RO 1.658
R.: Sebastião Pereira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias
para vistas.
Proc.: 003.01.003671-0
Ação: Cobrança
A.: Gilmar Soares Guerra
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732
R.: Juvenil Vaz
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias
para vistas.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
Sérgio William Domingues Teixeira
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, s/n1, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013
Gabarito n1 09/05
JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003258-5
Ação: Execução de obrigação de fazer -não fazer
A.: Lucilene Souza Queiroz Bueno
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e
Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Paulo Sérgio de Lima
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o procurador do autor da
certidão do oficial de justiça sem cumprimento,
que deixou de citar o executado tendo em vista
ter ido embora para os E.U.A.
Proc.:003.04.003337-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Gabarito nº 01/2005
JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.05.000062-7
Ação: Revisional de alimentos
A.: Udileno Furtunato Madeira
Adv.: Airam Fernandes Lages - OAB/RO 347
R.: Sandy Madeira dos Santos e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 11.
Despacho de fls 11: R. A. Defiro a gratuidade
processual. Fixo alimentos provisórios em 30%
S.M. Designo o dia 07/03/05 às 10:00 horas para
a audiência de conciliação. Citem-se e intimemse..
Proc.: 003.04.004723-0
Ação: Monitória
A.: Unicentro-União Centro Rondoniense
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO-618
R.:Erika Regina Santos Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da certidão do oficial de justiça sem cumprimento,
que a mesma está viajando com retorno do dia:
05.02.05.
Proc.: 003.04.004744-2
Ação: Habilitação de crédito
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Paulo E. da S. Nascimento OAB/RO-2537
R.: Antônio de Assis
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 16.
Despacho de fls 16.: Emende o autor sua peça
inicial para, atribuir o valor à causa e recolher as
custas processuais devidas, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento.
A.: Remojáru-Retífica de Motores
Adv.: Wudson S. de Andrade OAB/RO 1.658
R.: Gilberto José de Araújo
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias
para vistas.
Proc.: 003.04.002622-4
Ação: Divisão e demarcação de terras
A.: Jonas Lourenço Rigato e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer-OAB/RO -2247
R.: Joseli Sebastião da Silva e outros
R.: IsacRoosevelt Franco
Adv.: Moiises Severo Franco-OAB/ RO 1.183
C
- 12
03-02-2005
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do despacho de fls 56.
Despacho de fls 56.: Digam as partes se
pretendem produzir outras provas, especificandoas e demonstrando a sua pertinencia sob pena
de indeferimento e julgamento da lide no estado
em que se encontra.
Proc.: 003.05.000198-4
Ação: Cobrança
A.: Carlos Gaedes
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797
R.: Motão Palito 2
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 07.
Despacho de fls 07.: Emende-se o autor a inicial
para esclarecer o pedido no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.04.002109-5
Ação: Revisional de alimentos
A.: Nivaldo Francisco de Oliveira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585
R.: Cleiton Alves de Oliveira e outros
Adv.: Rosicleide Dutra Damasceno OAB/RO1.266
Finalidade: Intimar o procurador do requerido da
certidão do oficial de justiça parcialmente
cumprida, que intimou o requerente, os
requeridos, as testemunhas e deixou de intimar a
testemunha Valci Pereira Araújo, por não morar
mais em Jaru.
Proc.: 003.04.004123-1
Ação: Despejo
A.: Cândida Gonçalves Baboni
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO -743 e
Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Willian Antônio R. de Carvalho
Adv.:Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do despacho de fls 36.
Despacho de fls 36.: Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 01/03/03 às
09:30 horas. Em não havendo acordo, será
oportunizado as partes a especificação de suas
provas, sob pena de indeferimento. Int.
Proc.: 003.05.000151-8
Ação: Alvará judicial
A.: Dorca N. de Paula
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156.
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 15.
Despacho de fls 15.: Emende a autora a inicial
para especificar os bancos, os números das
contas e os valores constantes em cada uma
delas, bem como junte aos autos declaração de
pobreza no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se.
Proc.: 003.04.004128-2
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: Jonas Silveira e outros
Adv.:Merquizedeks Moreira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar ofício e mandado de averbação.
Proc.: 003.04.002070-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Gabriel Souza da Silva
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732
R.:Ione Ramos de Assis e outros
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO- 1.177e
Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 50
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls 50.: Indefiro o pedido de
apensamento, não estando a hipótese dos autos
entre aquelas que determinan a reunião do
processo. O próprio art. 1000, III do CPC
determina que se a qualidade de herdeiro
demandar matéria de alta indagação - como é o
caso dos autos - as partes deverão ser remetidas
aos meios ordinários, não comportando o
inventário dilação probatória.
O pedido de sobrestamento deverá ser feito nos
próprios autos de inventário. Intime-se.
Proc.: 003.05.000215-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Natália Fernanda A. Giacomini e outros
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732
R.: José Pedro Ferdinandi Giacomini
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 08.
Despacho de fls 08.: Emende a inicial para
recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, eis que a representante dos
menores é funcionária pública e não apresentou
qualquer documento que comprove ser pessoa
de parcos recursos financeiros na forma da lei.
Proc.: 003.05.000053-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M Com. de Combustível
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Ceval Consultoria em informática LTDA
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
da certidão do oficial de justiça sem cumprimento,
que deixou de citar o executado por não localizar
no endereço mencionado e quem reside no
endereço e o Sr. Adenilson que não conhece a
parte executada.
Proc.: 003.04.001225-8
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: Welder Martins da Silva
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
R.: Dalício Ferreira da Silva
Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1.420
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 66.
Despacho de fls 66: Considerando o teor da
petição de fls. 57/62, bem como a juntada do
comprovante da complementação dos valores
que faltavam às fls. 65, revogo a prisão
decretada às fls. 17.
Expeça-se alvará de
soltura em favor do executado DALÍCIO
FERREIRA DA SILVA.
Manifeste-se
o
exeqüente, requerendo o que entender de
direito.
Proc.:003.05.000148-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Valdirene Ferreira
Adv.: Ermogénes Jacinto de Souza OAB/PA 3.355
R.: José Aparecido Rodrigues
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 10.
Despacho de fls 10: Emende o autor a inicial para
apresentar o demonstrativo de cálculos do débito
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.03.003512-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Luciano de Vito
Adv.: Wudson Siqueira Andrade OAB/1.658 e
Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798
R.: Genilto Alves Pinto
Finalidade: Intima o procurador do exequente do
despacho de fls 78.
Despacho de fls 78.: Defiro o requerido às fls. 77.
Designo hasta pública para os dias 01/03/2005
e 10/03/2005 às 9:30 horas. Expeça-se o
necessário.
NÚMERO
021
ANOXXIII
Proc.: 003.00.003326-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Sindicato dos Servidores Públicos M. de Jaru
Adv.:Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834
R.:Raimundo Oliveira Silva
Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da sentença de fls 139.
Sentença de fls 139.: Ante a petição de fls. 138,
em que a autora requer a extinção do feito face o
cumprimento integral da obrigação por parte do
requerido, embora não tenha sido juntado cópia
do acordo extrajudicial, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 794, I do CPC. P. R. I.
Após as anotações de estilo arquive-se.
Proc.: 003.04.002418-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R.C.de Almeida Tenório-ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Luciana Batista Nascimento
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da sentença de fls 31.
Sentença de fls 31.: Considerando a petição de
fls. 30 noticiando que a executada satisfez a
obrigação, julgo extinto o processo, na forma do
art. I, do CPC. Libere-se eventual constrição.
Faculto o desentranhamento do título que
instruiu a inicial, em favor do executado,
mediante cópia PRI Nada Pendente arquive-se
Proc.: 003.04.000010-1
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.:Willame Soares Lima OAB-RO 949
R.: Jaru Auto Peças e Trasnp. Rodoviário de
cargas
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585
Finalidade: Intimar o procurador do executado do
despacho de fls 170.
Despacho de fls 170.: Mantenho a decisão de fls.
159 por ses próprios fundamentos, mesmo por
que a quetão já foi objeto de outro agravo de
instrumento, em curso no TJ/RO. Prossiga a
execução uma vez que o recurso não possui
efeito suspensivo. Intime-se.
Proc.: 003.05.000078-3
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Wallyson Douglas Antunes Moreira e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar o procurador do embargante
do despacho de fls 16.
Despacho de fls 16.:R. A. Apense-se aos autos
003.04.003817-6. Indefiro o pedido de liminar
em razão da ausência dos requerimentos
exigidos para sua concessão. Suspendo os autos
principais. Certifique-se
nos autos autos
principais. Cite-se o embargado para responder
no prazo legal.
Proc.: 003.04.004413-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Asrolim-Associação Rural de Rolim de Moura
Adv.: Ademir Baldo- OAB/RO 2.594
R.: Joel da Silva Costa
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
da sentença de fls 19.
Sentença de fls 19.: Homologo o acordo
entabulado às fls. 17/18, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos r julgo extinto o feito, na
forma do art. 269, III, do CPC. Faculto o
desentranhamento do título que instrui a inicial,
mediante cópia. PRI. Após as anotações de
estilo, arquive-se.
ANOXXIII
NÚMERO
021
Proc.: 003.03.000547-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R.C. de Almeida Tenório
Adv.:Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Isabel Abreu Matias
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1.630
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 63.
Despacho de fls 63.: Suspendo o feito por 180
dias.
Decorrido , diga a exequente em 05 dias.
Inerte, intime-se na forma do art. 267, §1/, do
CPC.
Proc.: 003.97.003243-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Edmundo Santiago Chagas
Adv.: Edmundo Santiago Chagas- OAB/RO 491A
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizete Elias de Souza e OAB/RO 266-B e
Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1.100
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 135.
Despacho de fls 135. Manifeste-se o exequente,
em 05 dias.
Proc.: 003.04.003884-2
Ação: Embargos de terceiros
A.: Aparecida Edenilde Tofoli de Oliveira
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
R.: Espólio de Primo Furoni
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar os procuradores das parte do
despacho de fls 56.
Despacho de fls 56.: Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 17/02/05 às
08:30 horas. Na oportunidade, não obtida o
acordo, será oportunizado as partes a
especificação de provas. Intimem-se.
Proc.: 00397004013-2
Ação: Inventário
A.: Aparecido Paixão Ribeiro Júnior
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A
R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro
Habilitante: Banco do Estado de Rondônia Beron S/A
Adv.: Michele Fernandes Barros - OAB/RO 1790
Finalidade: Intimar o patrono do habilitante do r.
despacho de fls 279 vº
Despacho de fls 279 vº: De acordo com os
cálculos de fls. 279, os bens dados em garantia
possuem valor superior ao da dívida. Com isso,
para quqe haja adjudicação faz-se necessário o
depósito por parte do habilitante do valor
excedente, constante às fls. 279, o que deverá
ser providenciado em cinco dia. Decorrido esse
prazo, com ou sem depósito, será proferido
sentença nestes autos que se arrasta,
injustificadamente, por mais de 12 anos. Intimese.
Proc.: 00303003017-2
Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazer
A.: Wilton de Souza Nunes
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A; Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls 142
Despacho de fls 142: Ao arquivo
Proc.: 00304003862-1
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: Gilvan Marques de Almeida
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A
R.: Maria Ivete de Melo de Almeida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar a patrona do autor do r
despacho de fls 23
Despacho de fls 23: Defiro o requerido às fls 22.
Desentranhe-se os documentos de fls 20,
mediante cópia nos autos.
Proc.: 00305000252-2
Ação: Mandado de segurança
A.: José Mikéias Alves Barbosa
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Chefe da Secretaria Mun.Adm.e Faz. de
Theobroma
Finalidade: Intimar a patrono do autor do r.
despacho de fls 03
Despacho de 03: R. A. Emende o impetrante a
inicial para esclarecer se outros candidatos
foram chamados e se a vaga atualmente esta
ocupada, caso em que deverá ser regularizado o
polo passivo, onde deverá constar todos aqueles
que sofrerão os efeitos da decisão. Prazo de 10
dias. Intime-se.
Proc.: 00302002880-9
Ação: Cobrança
A.: Rosa Furlan Furoni
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
R.: Aparecida Edenilde Teófilo de Oliveira
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
manifestar da devolução da Carta de Intimação
para audiência da autora (Angela M. Funori), com
informação dos Correios que a mesma é falecida
Proc.: 00304004279-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Fort Motos Ltda
Adv.: Alessandro Ferreira Redondo - OAB/AC
2008
R.: Fabiano Lúcio Teixeira
Finalidade: Intimar o patrono do autor da
sentença de fls 36/37
Sentença de fls 36/37: Vistos, etc. É o relatório.
Decido. O requerido citado regularmente,
quedou-se inerte adotando uma postura que faz
com que se presumam verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente, sendo pertinente a
decretação da revelia do réu, motivo pelo qual
julgo com antecipação a lide. Isto posto, julgo
procedente a ação com base no artigo 66 da lei
nº 4728/65 e do dec. Lei 911/69, declarando o
contrato rescindido entre as partes consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva, determino a expedição de
mandado de reintegração definitiva do bem
objeto da lide, transferindo sua propriedade ao
autor. Condeno o requerido no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios no
montante de 10% do valor do débito, conforme
artigo 20, § 3º do C.P.C. P.R.I.
Proc.: 003.05.000005-8
Ação: Indenização
A.: João Mariano e outros
Adv.: Elisa Dieckel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Banco do Brasil S/A
Finalidade: Intimar a procuradora para retirar
CP, para distribuição.
Proc.: 003.04.003066-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Jair Rossi de Mendonça
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Eduardo Cristino dos Santos Neto
Finalidade: Intimar a procuradora do autor da
avaliação de fls 35 de 01 pulseira no valor de R$
1.400,00
03-02-2005
C
- 13
Proc.:
00304002630-5
Ação:
Carta precatória
A.:
Comercial Condor Ltda
Adv.:
Jamyson de Jesus Nascimento
OAB/RO 1646
R.:
Nilda de Lourdes Silva - ME
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
retirar o Auto de Adjudicação
Despacho de fls 33: Expeça-se auto de
adjudicação em favor do autor. Intime-se.
Proc.:
00304000805-6
Ação:
Declaratória
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:
Promotor de Justiça
R.: Município de Theobroma/RO
Adv.:
Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.: Comercial Gila Ltda
R.: M. S. Toneto
R.: Francisco José
R.: Francisco José de Oliveira
R.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Adv.:
Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A
R.: João Batista Marques Vieira
Adv.:
Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO
1659
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho em Audiência, fls 437, e do despacho
de fls 470.
Despacho de fls 437: Defiro o requerimento
formulado pelo MP, expedindo-se o necessário,
com prazo de 05 dias para atendimento da
determinação judicial. Com a juntada do
documento manifestem-se as partes e venham
as alegações finais no prazo de 05 dias para
cada uma a contar da data da juntada do
documento requerido pelo MP, devendo ser
atendida a ordem da inicial, já que o prazo é
sucessivo. Defiro, ainda, o prazo de 10 dias para
juntada de substabelecimento pelo Dr. Kindermam
em relação aos réus Francisco e Lindolfo. Saem
os presentes intimados. Nada mais.
Despacho de fls 470: Cumpra-se o despacho de
fls 437. I-se.
Proc.: 003304.001492-7
Ação: Indenização
A.: Edson Crisostomo de Oliveira
Adv.:Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765
R.: Josias Messias
Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
Finalidade: Intimar as partes do Despacho de
174: Cumprida a carta precatória, encerrou-se a
fase instrutória do processo, razão pela qual
concedo as partes o prazo sucessivo de 10 dias
para a apresentação das alegações finais. int.
Proc.: 003.04.003477-4
Ação:Indenização
A.:Arlene Sabino coimbra Lopes
Adv.: Dra. Daiane Dias OAB/RO 2156
R.:Genivaldo Gonçalves Pereira Campos
Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 e
Humberto A. Dickel de Souza - OAB/RO 1678
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r
despacho de fls 88.
Despacho de fls. 88: Aguarde-se a audiência
designada.
Proc.: 003.97.002224-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.:Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO
1568
R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda
e outros
Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501 e
Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
C
- 14
03-02-2005
Finalidade: Intimar os patronos das partes do
Despacho de fls. 265, e intimar o patrono do
autor para retirar o Edital de Venda Judicial para
publicação.
Despacho de fls. 265: Defiro o pedido de fls. 264,
em que o autor requereu a venda judicial dos
bens constritos, com a exceção do imóvel urbano
denominado lote 05, da quadra 16, setor 02,
bloco D. Sendo assim, designo as hastas
públicas para os dias 01/03/05 e 10/03/05 às
8:30 horas. Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.04.004518-0
Ação: Inventário
A.: Elvira Eva Silva de Souza
Adv.: Dr. Orelino Piassa OAB/RO 362-B
R.: Milton Bernardo de Souza
Adv.:
Finalidade: Intimando o inventariante para juntar
comprovante do pagamento do ITCD e Certidões
Negativas, conforme o r. despacho de fls 30.
Despacho de fls. 30: 6 - Caberá a inventariante
fazer a juntada do pagamento do ITCD e das
certidões negativas necessárias.
Proc.: 003.04.002631-3
Ação: Arrolamento
A.:Nilson Oliose
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.:Espólio de Joaquim Francisco da Cruz e outros
Finalidade: Intimação do patrono do autor do
despacho de fls. 81:
Despacho: Defiro o requerido às fls. 80.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 120
dias. Decorrido o prazo manifeste-se o autor no
prazo de 5 dias. Inerte, intime-se na forma do art.
267, § 1º do CPC. Intime-se.
Proc.: 003.03.005087-4
Ação: Indenização
A.:Maria Lúcia Pereira
Adv.:Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.:Município de Jaru/RO e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765;
Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568 ;
Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 ;
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A .
Finalidade: Intimar os patronos para apresentar
alegações finais, conforme despacho de fls. 217.
Despacho: Aguarde-se o retorno das demais
Cartas Precatórias enviadas. Com a juntada
abra-se vista às partes para alegações finais,
com prazo sucessivo de 05 dias. Após concluso
para sentença. Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Proc.: 003.03.004961-2
Ação: Indenização
A.:Nilcéia Rolim de Oliveira Campos
Adv.:Francisco César Trindade Rego - OAB/RO
75-A ;
Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247
R.: JT Braservice - Prestação de Serviços Ltda
Adv.: Dr. Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Finalidade: Intimação dos patronos para
alegações finais.
Despacho: Ante o cumprimento das cartas
precatórias, concedo as partes o prazo sucessivo
de 10 dias, para a apresentação das alegações
finais.
Proc.: 003.04.002294-6
Ação: Carta Precatória
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
R.: Sebastião Bueno Bicudo
Finalidade: Intimação do patrono do autor do
despacho de fls. 27.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Defiro a remoção, devendo o autor
fornecer os meios necessários para tal ato.
Considerando o fato de já ter sido expedido
mandado de remoção, o qual não se cumpriu por
não ter p autor fornecido os meios necessários,
esta será a última diligência feita nesse sentido,
sendo que se novamente não se cumprir por
culpa da exeqüente, doravante suportará ela as
custas com relação a produtividade do Sr. Oficial
e as demais necessárias para o ato. Em caso de
necessidade, defiro o reforço policial, o qual
deverá agir com as cautelas de estilo. Int.
Proc.: 003.04.003858-3
Ação: Carta Precatória
A.: Luiz Duarte Freitas Junior
Adv.: Dra. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
OAB/RO 705
R.: Lasie Leite Martins
Finalidade: Intimação do patrono do autor do teor
da certidão do Oficial de Justiça de fls.24 v, em
que certifica o cumprimento parcial do mandado
de Citação, Penhora e Avaliação, tendo sido
citado o executado, na pessoa de seu procurador
Sr Adão da Silva Martins, e deixou de efetuar a
penhora, visto não ter localizado bens passiveis
a penhora.
Proc.: 003.04.004742-6
Ação: Carta Precatória
A.: Pedro Caio Franco e outros
Adv.: Dra. Sandra Mara de Lima Rigo OAB/MS
3580
R.: Mara Luiza Fanco
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
manifestar acerca do bem oferecido a penhora.
Bem oferecido a penhora: Um (01) automóvel
marca Fiat, modelo Palio, ano 1997/1997, placa
NBP - 5939, Renavam 137946597, avaliado em
R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil Reais).
Proc.: 003.04.004546-6
Ação: Embargos a Execução
A.:Sagarana Industria Moveleira e Beneficiamento
Ltda e outros
Adv.:Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2528
R.:Banco da Amazônia S/A
Adv.:Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Finalidade: Intimar o embargado do r. despacho
de fls 177.
Despacho: Recebo os embargos, razão pela qual
suspendo o curso da execução.
Intime-se o embargado, para que querendo,
ofereça impugnação no prazo legal.
Proc.: 003.04.004406-0
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
A.: Aparecido Modesto da Ssilva
Adv.: Dr. Aparecido Modesto da Silva OAB/
RO1610
R.: Aguimail Filgueiras da Silva e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimação do advogado autor para
comparecer a audiência designada
Despacho: Ra Considerando que os requeridos
já apresentaram sua contestação, designo
audiência de tentativa de conciliação 28/02/05
às 11:30 horas.
intimem-se.
NÚMERO
021
ANOXXIII
Proc.: 003.04.001010-7
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Cleusa Modesto da Silva
Adv.: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834
R.: Antônio Marques Vieira
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB/
RO 1797
Finalidade: Intimação dos procuradores das
partes da r. sentença de fls. 96/99.
Despacho: Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Cleusa
Modesto da Silva em face de Antônio Marques
Vieira para: 1) Reconhecer a união estável dos
litigantes e decretar a sua dissolução.
2)
Determinar a partilha em 50% para cada
cônjuge, dos seguintes bens: a) Metade da
marcenaria Marques Vieira-ME; b) 01 caminhão
Mercedez Benz/111, placa NBE1630, chassi
34400613044617, ano 1969; c) 32 cabeças de
gado;
d) 01 imóvel urbano, situado na rua Belo
Horizonte, n° 3.715; e) 01 imóvel rural, situado na
linha 621, Km 09, neste município; f) A quantia de
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 3)
Condenar o réu no pagamento de pensão
alimentícia as filhas do casal, que fixo em um
salário mínimo. Oficie-se a instituição bancária
para que proceda a abertura de conta em nome
da autora, com a finalidade de recebimento da
pensão alimentícia. Cada parte deverá arcar com
a sua despesa de honorários advocatícios. As
custas deverão ser rateadas, entretanto, fica
isenta a autora em razão da gratuidade
processual concedida. Publique-se. Registre-se
e Intime-se.
Proc.: 003.05.000010-4
Ação: Ação Monitória
A.: Wilson Souza Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
R.: Marline Alves da Silva
Finalidade: Intimar o requerente para retirar
carta precatória, para publicação.
Despacho: RA. Expeça-se mandado monitório.
Proc.: 003.04.004127-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco - Finame
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R.: Vitória Apart Hospital Ltda e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador da requerente
do despacho de fls. 24.
Despacho: Defiro o requerido às fl. 24, mediante
substabelecimento.
Proc.: 003.04.003635-1
Ação: Monitória
A.: Confecções Mengatti Ltda - ME
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO
1211
R.: José Monteiro da Silva
Finalidade: Intimação do patrono da requerente
do despacho de fls. 25.
Despacho: Indefiro a citação por edital, haja vista
não terem se esgotado os meios necessários à
localização do réu. Requeira o autor o que
entender de direito em 05 dias, pena de extinção.
Int.
Proc.: 003.04.000090-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: R. C. de Almeida Tenório - ME
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Dilene Delmaschio
ANOXXIII
NÚMERO
021
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador da exeqüente
da certidão do Oficial de Justiça de fls. 44v.
Despacho: Efetuei a remoção do bem,
discriminado, no auto de remoção em anexo.
Deixo de remover a Televisão, em visto, que a
executada, segundo a mãe vendeu a mesma.
Despacho: Condeno o requerido ainda, no
pagamento das custas e verba honorária, que
fixo em 15% sobre o valor da soma das doze
primeiras parcelas as quais foi condenado a
pagar a título de alimentos, rem conformidade
com o disposto no art. 20§3° do CPC....”
Proc.: 003.03.003261-2
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: Willy Kennedy de Lira Sousa
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB/
RO 1797
R.: Josiel Bertucio de Soares
Adv.: Dr. Paulo Dinelli da Costa OAB/AC 2425-A
Finalidade: Intimar o patrono do requerente para
retirar mediante cópia a Certidão de Nascimento
averbada, fls. 94.
Despacho: Cumpra-se a sentença de fls. 80/81.
Proc.: 003.05.000129-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Valmir de Mira Campos
Finalidade: Intimação do patrono da requerente
do despacho de fls. 14.
Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10
dias, a fim de sanar falha na representação com
a juntada do original da procuração, tal como
entende a jurisprudência: “Mandado - Procuração
Ad judicia - fotocópia. Documento inábil à
representação processual. Irrelevância de
autenticidade. Necessidade de juntada do
instrumento original. Inteligência e aplicação
dos arts. 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70
da Lei 4.215/63. Voto vencido” (2 TACSP - ap.
327.242-0/00 - 2 C - Rel Juiz Ferraz de Arruda - J.
22.06.1992) (RT 686-139).
Proc.: 003.02.003581-3
Ação: Busca a Apreensão
A.: Antonio Sobrinho Carraro
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.: João Batista de Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls. 262.
Despacho: O pedido de fls. 259/60 é incabível,
razão pela qual o indefiro. Para a execução é
necessário que reste demonstrado a liquidez,
certeza e exigibilidade do título, não sendo este
o caso dos autos. Requeira o autor o que
entender de direito em 5 dias.
Proc.: 003.04.004724-8
Ação: Monitoria
A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda.
Adv.:Dr. Jose Adair Alves OAB/RO618
R.: Wellington Barbosa
Finalidade: Intimação do patrono da requerente
do despacho de fls. 18.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 16/17.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo, intime-se para manifestar no
prazo legal. Em caso de inércia, intime-se na
forma do art. 267, § 1º do CPC.
Proc.: 00305.000017-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Franciele Ferreira de Souza Chanan
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B
R.: Adelson Chan
Finalidade: Intimar o patrono da requerente do
despacho de fls. 17.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 12/14.
Suspendo o presente feito até o dia 01 de julho
de 2005. Decorrido o prazo, intime-se para
manifestar-se no prazo legal. Em caso de inércia,
intime-se no forma do art. 267, § 1º do CPC.
Proc.: 003.04.002633-0
Ação: Alimentos
A.: Vanderlan Costa da Silva
Adv.: Dr. Luciano Filla OAB/RO1585
R.: Valdir Cruz da Silva
Adv.:Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
para no prazo de 05 dias , recolher as custas de
fls. 67, no valor de R$ 146,05 (Cento e quarenta e
seis e cinco centavos).
Proc.: 00304.004497-4
Ação: Monitória
A.: Francisco Alves Neto
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Venaldo Pereira Medina
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO362-B
Finalidade: Intimação dos patronos das partes do
despacho de fls. 22.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 20/21.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 7
meses. Ciente as partes que decorrido o prazo
sem manifestação o processo será extinto.
Intime-se.
Proc.: 003.05.000091-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Lúcia de Fátima Costa
Finalidade: Intimação do patrono da exequente
do despacho de fls. 27.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 15/02/05 e 25/02/05 as 10:30 hs. Expeçase o necessário.
Proc.:
00305000096-1
Ação:
Separação judicial litigiosa
A.: Neidimar Vailante Vieira
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO
347
R.: Elizeu Vieira da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 10
Despacho de fls 10: R.A, Defiro a gratuidade
processual ao final. Fixo alimentos provisórios
em 50% S. M. Designo audiência de conciliação
para o dia 07/03/05 às 10:30 hs, perante o
JUCOF. Fica ciente o requerido que não havendo
o acordo terá 15 dias para apresentar
contestação. Cite-se e Intimem-se.
Proc.:
00304004558-0
Ação:
Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.:
Luciano B. Bertazzo - OAB/RO 1894
e Maria Lucília Gomes - OAB/SP 84.206
R.: Anaildo Lucídio Ribeiro
03-02-2005
C
- 15
Finalidade: Intimar os patronos do autor
certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls 16 vº,
que certifica o cumprimento negativo
Mandado de Busca e apreensão, face não
localizado o bem.
da
em
do
ter
Proc.:
003040007505
Ação:
Inventário
A.: Mariliza Deróz Muniz
Adv.:
Gilson Soares Raslan - OAB/MG
32.464 e Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646A
R.: Aniel de Paula Muniz
Finalidade: Intimar os patronos do inventariante
do r. Despacho de fls 64.
Despacho de fls 64: Considerando o petitório de
fls. 8/63, autorizo a venda de tantos bens quanto
bastem para oa pagamento da complementação
das custas processuais e das dívidas deixadas
pelo de cujus. Concedo o prazo de 40 dias para
que a inventariante apresente a prestação de
contas ao Juízo. Intimem-se.
Proc.:
00304001866-3
Ação:
Investigação de paternidade c/c
alimentos
A.: Eduardo Santos Augusto
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO
347
R.: José Bueno Sobrinho
Adv.:
Márcia Soares de Souza - OAB/RO
1834
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
Despacho de fls 48.
Despacho de fls 48: Para discussão quanto aos
alimentos, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/03/05 as 9:00 horas.
Intimem-se.
Proc.:
00305000006-6
Ação:
Ação Monitória
A.: Wilson Souza Santos
Adv.:
Kinderman Gonçalves - OAB/RO
1541
R.: Cristina dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
retirar a Carta precatória para distribuição
Proc.:
00303001587-4
Ação:
Investigação de paternidade c/c
alimentos
A.: Karollaine Sobral da Costa
Adv.:
Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
e Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.: Arnaldo de Andrade Estral Júnior
Adv.:
Zelito Oliveira Ribeiro - OAB/TO
2212
Finalidade: Intimar os patronos do autor do r.
despacho de fls 101
Despacho de fls 101: Suspendo o feito pelo prazo
de 20 dias. Decorrido, manifeste-se a autora em
05 dias. Em caso de inércia, intime-se na forma
do art. 267. § 1º do CPC. Int.
Proc.:
00304004751-5
Ação:
Dissolução de sociedade de fato
A.: Maria Dalva Alves da Silva Lima
Adv.:
Elisa Dickel de Souza - OAB/RO
1177 e Humberto A. D. Souza - OAB/RO 1678
R.: Edgar Tadeu da Cruz
Finalidade: Intimar os patronos do autor do r.
Despacho de fls 15.
Despacho de fls 15: RA Defiro o recolhimento das
custas. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07.03.05 às 8:30 horas.
Ficará ciente o requerido de que não havendo
acordo, terá 15 dias para contestar o feito, a
partir da data da audiência. Cite-se e intimemse.
C
- 16
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
00304004102-9
Ação:
Divórcio direto consensual
A.: Artur Rocha e outros
Adv.:
Delmário de Santana Souza - OAB/
RO 1531
Finalidade: Intimar o patrono do autor da r.
sentença.
Sentença: Vistos, etc. ARTUR ROCHA E MARIA
APARECIDA GAZZETA LEITE, já qualificados nos
autos em epígrafe, ajuizaram a presente ação de
divórcio direto, alegando estarem separado de
fato a mais de dois anos e que tiveram três
filhos, todos maiores. Inexistem bens a partilhar.
Juntaram documentos (fls. 07/13) Às fls.23v o MP
opinou pelo deferimento do pedido nos termos
da inicial. É o relatório. Decido. O requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal bem como do artigo 1580,
§2° do Código Civil, o que se conclui pelas provas
apresentadas em Juízo e pela concordância do
requerido, sendo imperiosa a procedência da
demanda. Diante do exposto julgo procedente o
pedido para decretar o divórcio dos litigantes.
Determino que a requerente virago volte a usar o
nome de solteira, qual seja MARIA APARECIDA
GAZZETA LEITE. Expeça-se o necessário para a
devida averbação. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Proc.: 003.04.004728-0
Ação: Alimentos
A.: Barbara Roberta Pereira de Oliveira
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797
R.: Ronaldo Pereira de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 03.
Despacho de fls 03.: RA Fixo alimentos
provisórios em 30% SM a partir da citação.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/
02/2005 as 12:00 hs, a ser realizado perante o
JUCOF. Cite-se. Intime-se.
Proc.:
00304004567-9
Ação:
Execução de prestação alimentícia
A.: Jenifer Lopes Mendes
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO
347
R.: Eudes Mendes
Finalidade: Intimar o patrono do r. despacho de
fls 19.
Despacho de fls 19: Expeça-se em favor da
autora o alvará para levantamento do valor
depositado.
Diga a exequente se dá por
satisfeita a obrigação.
Proc.: 003.97.003385-3
Ação: Concessão de Benefícios
A.: Maurina Ferreira Menezes
Adv.: Santiago R. G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social- INSS
Adv.: Valdinéia Maria M. Mota OAB/RO 664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
despacho de fls 78.
Despacho de fls 78: Manifestem-se as parte em
05 dias. Em caso de inércia, arquive-se.
Proc.:
00304004725-6
Ação:
Execução de prestação alimentícia
A.: Andressa S. Calado
Adv.:
Elisa Dickel de Souza - OAB/RO
1177 e
Humberto A. D. Souza - OAB/RO
1678
R.: Odair Ferreira Calado
Finalidade: Intimar os patronos do autor do r.
despacho de fls 15
Despacho de fls 15: Suspendo o feito pelo prazo
de 30 dias. Decorrido, diga a exequente em 05
dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, §1°,
do CPC, sob de extinção.
Proc.:
00304004132-0
Ação:
Divórcio direto consensual
A.: José Ferreira Martins e outros
Adv.:
Josué Leite - OAB/RO 625-A
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
retirar Mandado de Inscrição
Proc.:
00304003109-0
Ação:
Carta precatória
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.:
João Carlos Lugato - OAB/RO 357 B
e Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568
R.: Paulo Paceetta
Finalidade: Intimar os patronos do autor do r.
Despacho de fls 67
Despacho de fls 67: Suspendo o feito pelo prazo
de 15 dias. Decorrido, manifesta-se o exequente
em 05 dias. Inerte intime-se na forma do art. 267,
§ 1º , do CPC, sob pena de devolução
Proc.: 003.04.003317-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Bruno Henrique Barater de Souza
Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B
R.: Elias Costa de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 20.
Despacho de fls 20.: Indefiro a remoção
requerida às fsl. 19, eis que a autora não
apresentou justificativa plausível para tanto. Ao
contador para dedução dos valores já pagos e
atualização do débito. Após, Designo hasta
pública para os dias 01/03/2005 e 10/03/2005
às 9:15 horas.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.04.004496-6
Ação: Monitória
A.: Gilmar Moreira Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172.
R.:Venaldo Pereira Medina
Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 21.
Despacho de fls 21: Defiro o requerido às fls. 19/
20. Suspendo o presente feito pelo prazo de 7
meses. Ciente as partes que decorrido o prazo se
manifestação o processo será extinto. Intime-se.
Proc.: 003.05.000055-4
Ação: Arrolamento
A.: Antônia Rosalina Ramos
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1.678
R.: Gil Carlos Ramos
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante da
sentença de fls 26/27
Despacho de fls 26/27:
Assim, Julgo por
sentença para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha deste autos de
inventário pelo rito de arrolamento, dos bens
deixados por GIL CARLOS RAMOS, atribuindo
aos nela contemplados o respectivo quinhão,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Pagas as custas e recolhido o ITCD,
expeça-se a Adjudicação. Oficie-se ao IDARON
para que proceda a transferência do gado
deixado pelo “de cujus” para o nome da Sra.
Antonia Rosalina Ramos. Intime-se.
Após as anotações de estilo, arquive-se.
NÚMERO
021
ANOXXIII
Proc.: 003.04.003871-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
A.: Gabriel Bruno Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Maurício da Silva Modesto
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do despacho de fls 33 e retirar mandado de
averbação.
Despacho de fls 33: Defiro o requerido às fls. 29.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil informando
que ocorreu equívoco por ocasião da digitação
da ata de audiência fazendo constar o nome do
menor como Bruno Gabriel Santos Modesto
quando o correto seria Gabriel Bruno Santos
Modesto e determinando que se proceda a
retificação do mesmo.
Proc.: 003.05.000074-0
Ação: Execução da Obrigação de fazer-não fazer
A.: Thimóteo Igor Santana
Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.: Salvador Cezar Garcia
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 45.
Despacho de fls 45.: R.A. Emende o autor a inicial
para adequar o rito processual à sua pretensão,
tendo em vista que o contrato de fls. 11 não
preenche os requisitos do art. 585, II do CPC.
Proc.: 003.04.001576-1
Ação: Interdito Proibitório
A.: Edisio Santos Fernandes e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Nilton Leite
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1.658 e Cleber Correa OAB/RO 1.732
Finalidade: Intimar o procurado do requerido do
despacho de fls 84.
Despacho de fls 84.: Indefiro o pedido de fls. 83.
Pelo que dispõe o art. 242 do CPC, a intimação da
sentença será feita ao advogado. Intime-se.
Proc.:003.04.004397-8
Ação: Inventário
A.: Geraci Ferreira da Silva
Adv.:Orelino Piassa - OAB/RO 362-B
R.: Venaldo Pereira Medina
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
despacho de fls 62.
Despacho de fls 62.: Em que pese as alegações
da inventariante, razão não lhe assiste. O alvará
judicial pleiteado não poderá ser expedido nessa
oportunidade, devendo ser obedecido, sem
atropelos, o rito estabelecido ao processo de
inventário.
Quanto aos argumentos expendidos, esclarecese que se os imóveis já haviam sido vendidos
quando do falecimento do de cujus a adjudicação
dos mesmos será deferida ao final,
concomitantemente com sentença e formal de
partilha.
Embora os imóveis tenham sido vendidos
quando o autor da herança ainda era vivo, não se
pode olvidar que a transmissão dos bens imóveis
ocorre somente com a transmissão no registro de
imóveis, o que não ocorreu no presente caso.
Mesmo que assim não se entenda,, isentendo-se
a parte do imposto de transmissão causa mortis,
deverá ela comprovar o pagamento do imposto
referente a transmissão inter vivos. Esta questão
será decidida no momento oportuno.
Por ora, cumpra a inventariante o restante do
despacho de fls. 42 dos autos. Intime-se
ANOXXIII
NÚMERO
021
Proc.: 003.04.003668-8
Ação: Inventário
A.: Paulo Leite Ribeiro
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 e Magali
Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
R.:Espólio de Sirelei Leite Ribeiro
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
despacho de fls 60.
Despacho de fls 60.: Cumpra-se as determinações
exaradas nos itens 1 e 2 do despacho de fls 52 e
retirar e assinar termo de compromisso.
Proc.: 003.04.004233-5
Ação: Conversão de Separação Judicial em
divórcio
A.: Firmino José de Almeida Filho e outros
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e
Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar mandado de averbação.
Proc.: 003.04.003870-2
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
A.: Edeni Ribeiro da Silva
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Vicente Ribeiro da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do
despacho de fls 23vº.
Despacho de fls 23vº.: Ante a inércia do
requerido, decreto sua revelia. Manifeste-se a
autora, requerendo o que entender de direito em
05 dias.
Proc.: 003.03.003485-2
Ação: Inventário
A.: Geziany Sindra Moreira dos Santos
Adv.:Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Clóvis dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do despacho de fls 69vº.
Despacho de fls 69vº.: Ante da apuração do Sr.
Partidor, intime-se a inventariante para que
recolha as custas devidas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
03-02-2005
- 17
Finalidade: Intimar o procurador do despacho de
fls 32.
Despacho de fls 32.: Compulsando os autos
verifica-se que não houve
concessão de
gratuidade processual, bem como não foi
juntada declaração de pobreza pela autora,
razão pela qual defiro o desarquivamento
mediante o recolhimento da taxa devida. Int.
Proc.: 003.04.004749-3
Ação: Carta Precatória
A.: Cyntia Caroline de Souza Teixeira
Adv.:José Vársio Rodrigues Sol OAB/RO 180-A
R.: Antônio das Chagas Teixeira
Finalidade: Intimar o procurador do autor da
certidão do oficial de justiça parcialmente
cumprido, que citou o executado e deixou de
penhorar bens por não localizar.
Proc.: 003.03.002350-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Aurelina Moreno de Oliveira Andrade
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
da sentença de fls 49.
Sentença de fls 49.: “...Considerando que a
petição de fls. 48 noticia a satisfação do crédito,
julgo extinto o processo, com fundamento no art,.
794,I, do CPC...” Libere-se eventual constrição.
Proc.: 003.04.002492-2
Ação: Inventário
A.: Amália Mezzon
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: José Mezzon
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do despacho de fls 132.
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente a
Ação de , que se menciona.
003.01.003857-7
Processo :
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 02, quadra 04, lote 12. bloco E,
localizado a Rua Tapajós, 3536, nesta comarca,
medindo 16x40m, contendo uma casa em
madeira residencial de 123m2.
VALOR TOTAL: R$ 10.961,98 (Dez mil,
novecentos e sessenta e um reais e noventa e
oito centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.02.2005
04.02.2005, às
08:12 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.02.2005
14.02.2005,
às 08:12 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
ADVOGADO: Mário Roberto Pereira de Souza
EXECUTADO: Esmeraldo Carneiro da Silva
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à,
a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Certifico e dou fé que nos autos não consta
informação acerca de ônus dos referidos bens.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru/RO, 17 de dezembro de 2004.
JUIZ
José
Augusto
Alves
Martins
Despacho de fls 132.: Intime-se a inventariante
do teor da cota de fls 131vº. Cota do Contador de
Proc.: 003.04.004027-8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Francisca Zely de Jesus Santos
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
R.: Nilton dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do
despacho de fls 54.
Despacho de fls 54: Intime-se o procurador do
requerente para efetuar a devolução do alvará
de fls 46 no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003946-6
Ação: Indenização
A.: Gelson Facheti Vassoler
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1.630
R.:Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Walter Bernardo de A. Silva OAB/RO 74-B
Finalidade: Intimar o procurador do autor da
contestação de fls 30/ 39 tempestiva.
Proc.: 003.04.000388-7
Ação: Reintegração de Posse
A.: Ivone Correia de Oliveira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
R.: Carlos Alberto Luiz
Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
fls 131vº, Deverá a inventariante apresentar
novo plano de partilha adeguando-o ao laudo da
Fazenda Pública de fls 81/83.
Proc.: 003.03.004378-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M. Com. de combustível
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Josiane Aparecida Flávio
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
do despacho de fls 74 e relatório da contadoria
no valor de R$ 1.674,40..
Despacho de fls 74: Indefiro o pedido de
remoção, a mingua do motivo justificado. O
simples argumento de depreciação não é
suficiente, mesmo porque o valor do bem é
superior ao que resta do débito executado. Ao
contado para atualização do débito, considerando
a informação de fls. 72/73. Intime-se.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
Gabarito nº 003-2005
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.006607-5
Ação: Indenização
A.: Johanes Lopes de Moura
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Banco Fiat S.A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
Despacho: Designo audiência tentativa de
conciliação para o dia 21/02/2005, às 09h00min.
Intimem-se Ji Paraná, 17 de dezembro de 2004.
Proc.: 005.2004.005604-5
Ação: Ação Monitória
A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros Ltda
Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
R.: Núbia Waleria Cardoso Feitosa e outros
Despacho: Indefiro pleito. Intime-se. Ji Paraná,
17 de dezembro de 2004.
C
- 18
03-02-2005
Proc.: 005.2004.008910-5
Ação:Ação Monitória
A.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji
Paraná
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Rosali Mello de Oliveira
INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ...
deixei de citar a requerida, uma vez que não a
encontrei no local indicado, sendo que nesse
reside a Sra. Ana Santana, que nada soube
informar sobre a requerida, informando apenas
que o imóvel pertence ao Sr. Divons Tomazi. Ji
Pr., 13/01/2005.
Proc.: 005.2004.000468-1
Ação: Usucapião
A.: Arildo Alves da Silva
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO
1007
R.: Admar Martins de Oliveira
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para o autor. Ji Pr., 05/01/2005.
Proc.: 005.2004.004010-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Bernardo Moreira de Oliveira
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji Pr., 05/01/2005.
Proc.: 005.2002.015068-2
Ação: Ação Monitória
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji
Paraná - ILES/Ulbra.
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Karla Patrícia Morais de Oliveira
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 21v. CERTIDÃO: ... decorreu o
prazo da suspensão deferido às fls. 25. Ji Pr. 20/
01/2005.
Proc.: 005.2004.012324-9
Ação:Execução de título extrajudicial
A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Hemerson Arcanio da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ...
deixei de proceder a citação do executado acima,
tendo em vista, haver sido informado pelo Sr.
Jesiel, atual morador do imóvel, que o mesmo
mudou-se não deixando seu endereço a
ninguém... Ji Pr., 06/05/2004.
Proc.: 005.2003.009340-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Usinas Itamarati S.A
Adv.: SOLANGE A. DA SILVA OAB/RO 1153
R.: Industria e Comercio de Bebidas Cristal Ltda ME.
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de
desistência formulado à fls. 39 e em conseqüência
julgoe extinta a presente ação monitória,
convertida em execução, com fulcro no art. 569
c/c 795 do CPC. Sem custas... Expeça-se Carta de
sentença... Ji Paraná, 30/12/2004.
Proc.: 005.2004.012672-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Severino Aldenor Monteiro da Silva
Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870
R.: Sandra Divino dos Santos Bianco
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... não
encontrei a requerida, não obtendo qualquer
informação sobre o seu paradeiro e sequer o
endereço indicado localizei. Como nada encontrei
de sua propriedade, deixei de proceder qualquer
ato constritivo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2002.015280-4
Ação: Execução fiscal
A.: Caixa Econômica Federal
Adv.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO 1844
R.: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO
064-B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto aos
autos negativos de Leilão. Ji Pr., 22/12/2005.
Proc.: 005.2004.002400-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO
064-B
R.: Hair Ricardo de Lima
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão. ... que decorreu o prazo de suspensão
deferido às fls. retro. Ji Pr., 26/01/2005.
Proc.: 005.2004.004428-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comercial Condor Ltda
Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/
RO 1646
R.: L de Magalhães Panificadora ME
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
informação de fls. 37. “ Intime-se para promover
o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas sob pena de devolução da
deprecata”.
Proc.: 005.2004.000747-8
Ação: Cobrança
A.: José Itamir de Abreu
Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, devendo o réu pagar ao autor a
importância de R$ 5.786,26 (cinco mil setecentos
e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos),
corrigida monetariamente a partir da data do
desembolso, acrescida de juros legais desde a
citação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação. Publiques-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji Pr., 28/10/2004.
(a) Rosilane Gomes de Oliveira Correia
Escrivão Cível
NÚMERO
021
ANOXXIII
nascida aos 20 de janeiro de 1989 em Vitória-ES,
filha de Francisco Cassimiro de Mello e Lucineia
Coutinho de Mello, portadora da Certidão de
Nascimento nº 1.278, fls. 203, Livro 17- A
Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de
Alto Capim-MG,residente e domiciliado a Linha
63, Lote 02, Km-09 Gleba Curralinho, neste
municipio , por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curador o Sr. FRANCISCO
CASSIMIRO DE MELLO,, brasileiro, divorciado,
lavrador, portador da |Carteira de Identidade
nº M-5.972.531 SSP/MG e inscrito no CPF nº
626.411.312-34
residente e domiciliado no
endereço retromencionado, tudo nos termos da
sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a
interdição de Genaína Coutinho de Mello ,
nomeando-lhe Curador o
requerente, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias após
a publicação da sentença, dispensando-se a
especialização de hipoteca. Declaro sua
incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431
do Código Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 10 de agosto de
2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000
- Fone (Fax): 461-2050, 4613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 24/agosto/2004
.
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara
Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.000420–5 de Interdição proposta
por Francisco Cassimiro de Mello em face de
Genaína Coutinho de Mello É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de
Genaina Coutinho de Mello ,
Proc.: 004.03.004887-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ourocredi - Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo OAB/RO 1390
R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda
Ficam as partes intimadas que o Juízo deprecado
informou as seguintes datas para a realização da
venda judicial dos bens penhorados nos autos de
carta precatória nº 003.04.004623-3: 1ª Venda:
dia 11/02/2005; 2ª Venda dia 21/02/2005,
ambas às 07:48 horas.
Bel.
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
NÚMERO
ANOXXIII
021
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-02-2005
C
- 19
Gabarito nº 03/2005
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00404 003529-1
De: KREIDION ROBERTO DE SOUZA
SOUZA,
brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 29/06/
1981, em Ji-Paraná - RO, filho de Nemias Toledo
de Souza e Efigênia Monsuêta de Souza, residente
e domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 00404 003529-1, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 306, da Lei 9.503/97, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 17 de
março de 2005, às 09 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.
eix
eira de
Sede do Juízo : Fórum Jurista T
Teix
eixeira
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 1º de fevereiro de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
Proc.: 00403 000431-8
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Giliarde Ferreira
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343
INTIMAÇÃO ao Advogado Dilcenir Camilo de
Melo, OAB/RO 2343, para no prazo legal,
manifestar-se na fase do artigo 499, do CPP, nos
autos supramencionados.
Proc.: 00404 003713-8
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.:Gilberto Nicácio, e outro
Adv.: José Roberto Pereira, OAB/RO 2123
INTIMAÇÃO do Advogado José Roberto Pereira,
OAB/RO 2123, da expedição de Carta Precatória
para a Comarca de Ji-Paraná - RO, com a
finalidade de intimar e inquirir a testemunha
arrolada pela acusação Thelma Regina Breul,
nos autos supramencionados.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00404 003173-3
De: ZIZENIR BARBOSA
BARBOSA, vulgo “Ziza”, brasileira,
solteira, nascida aos 14/09/1985, em Ji-Paraná RO, filha de Luzenir Barbosa, residente e
domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 00404 003173-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 133, § 3º, II, do Código Penal, bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 08
de março de 2005, às 08 horas , para ser
(em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista T
Teix
eixeira
eix
eira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 1º de fevereiro de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDIT
AL
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 004.04.002595-4
De: ODÍLIO JESUS VIEIRA
VIEIRA, brasileiro, casado,
lavrador, RG n.º 30.077 SSP/RO, CPF n.º
040.802.622-72, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do querelado
acima qualificado para comparecer neste juízo,
no dia, hora e local descritos abaixo, para
participar de Audiência Preliminar, nos autos
supra.
Data e hora da audiência: 02 de março
de 2005, às 09:00 horas.
Sede do Juízo : Fórum Jurista T
Teix
eixeira
eix
eira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 1º de Fev. de 2005
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo:
014.97.005467-3
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado:
Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual
Executado:
VALDIR DA SILVA & CIA LTDA
Valor da Ação:
R$ 22.343,13
C.D.A.:
20040200001428
FINALIDADE:: CITAÇÃO de VALDIR DA SILVA &
CIA LTDA, CGC: 05.738.372/0001-33, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Autos n. 01404.005931.0 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Dibens S/A.
Adv.
Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO n.
1.510.
Requerido: Wanderlei Antonio Vidal.
Intimação
r. despacho exarado às fls. 028 a seguir
transcrito. “Indefiro os itens I e II da petição de
fls. 27 por falta de amparo legal. Oficie-se como
requerido no item III. Após, intime o autor para
dar prosseguimento ao feito, indicando diligência
útil, no prazo de 48 horas sob pena de extinção.
Vha, 06.12.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01400.006944.6 Depósito.
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv. Dr. Allan Rodrigues Santos - OAB/SP n.
188.416.
Requerido: Arlindo Fajardo Facio.
Intimação
para manifestar-se nos autos face Certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 088v), dando conta de que
deixou de efetuar intimação do Requerido para
recolhimento em 05 (cinco) dias do montante de
R$ 5.948,18 (cálculo da dívida), face informações
de que o mesmo mudou-se para Curitiba/PR,
sem deixar endereço.
Autos n. 01403.005587.7 Conversão de
Separação em Divórcio.
Requerente:
Mauro Filgueira da Cruz.
Adv. Dr. Antonio
de Alencar Souza - OAB/RO n. 1.904.
Requerida:
Dilce Cerutti.
Intimação r. despacho
exarado às fls. 050 a seguir transcrito.“Em face
da petição retro, redesigno audiência de
instrução para o dia 28.02.2005, às 09:00 horas.
Intimem-se. Vha, 01.12.2004. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Processo:
014.02.008640-0
Exeqüente:
SAAE - Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos
Adv.:
Alessandro de Castro
Peixoto
Executado:
Nerci Irineu Pieter
Valor:
R$ 747,00
CDA:
890
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
de
NERCI
IRINEU PIETER, brasileiro, atualmente em
local incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da conversão do arresto em
penhora do imóvel urbano Lote 13, Quadra, 02,
setor 09, Vilhena/RO, avaliado em R$ 15.000,00
e querendo, oferecer embargos em 30 (trinta)
dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo:
014.02.001066-8
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado:
Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual
Executado: MADEIREIRA CABIXI LTDA.
Valor da Ação:
R$ 3.852,25
C.D.A.:
24 6 98 001858-82
C
- 20
03-02-2005
FINALIDADE:: CITAÇÃO de MADEIREIRA CABIXI
LTDA, CNPJ: 04.902.730/0001-39, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo:
014.04.006422-4
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado:
Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual
Executado: MULTI COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Valor da Ação:
R$ 231.052,13
C.D.A.:
20040200001137
FINALIDADE:: CITAÇÃO de MULTI COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ
nº 63.759.641/0001-44, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagarem o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo:
014.04.008792-5
Classe:
Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Maria Leitão da Costa Souza
Adv:
Evander Dias-OAB/RO
2530
Requerido: Francisco das Chagas Sousa Silva
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE:: CITAÇÃO do requerido,
para
tomar conhecimento da presente ação e
querendo, apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 01 de fevereiro de 2005.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se
menciona.
014.04.004799-0
Processo:
Classe:
CARTA PRECATÓRIA (Execução
Fiscal)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) Televisão
Philips 14", com controle remoto, HC91807,
semi-nova, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos
reais); 01 (um) Refrigerador compacto 120, seminovo, marca Cônsul, JA 4654884, avaliado em R$
600,00 (seiscentos reais). O bem encontra-se em
poder e guarda do Sr. Jesus Carlos da Silva, na
Av. Capitão Castro, nº 3854, nesta cidade de
Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CORUMBIARA
EXECUTADO: JESUS CARLOS DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes,
Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 15 de dezembro de 2004.
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
Chefe de Cartório-Cadastro 002027
NÚMERO
021
ANOXXIII
AUTOS:
014.04.004728-1
Conversão
de
Separação
CLASSE:
Consensual em Divórcio
REQUERENTE: N.V.S.
D.M.N
REQUERIDA:D.M.N
D.M.N.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes
Fagundes,
Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de janeiro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo: 014.03.002983-3
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LINO
LTDA
Advogado: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI-OAB/RO
1542
DECISÃO: “...Posto isso, rejeito a exceção de
pré-executividade, prosseguindo-se a execução.
Vilhena, 24/09/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.03.006173-7
Medida
Cautelar
Inominada
Ação:
(Execução de sentença)
Exeqüente: Loja Oriente Ltda-ME.
Adv.: Leandro Márcio Pedot. OAB/2022
Requerido: Confiança Confecções Ltda
INTIMAÇÃO para retirar edital de citação pra
publicação..
Proc.: 014.03.006835-9
Ação: Declaratória
Exeqüente: Loja Oriente Ltda-ME.
Adv.: Leandro Márcio Pedot. OAB/2022
Requerido: Confiança Confecções Ltda
DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar
publicação do Diário da Justiça, sob pena de
extinção.
Vilhena-RO, 03/11/03 (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Vilhena, 31 de janeiro de 2005.
(a) Sandra da Silva Rodrigues
Escrivã
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DIRCEU
NOGUEIRA,
DE:
MARQUES
brasileiro, separado judicialmente, mecânico,
filho de Luiz Marques Nogueira e de Aparecida
Teixeira Nogueira, nascido aos 17/06/56,
natural de California-PR, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do
Requerido, para, querendo, apresentar
contestação à presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA: Não sendo
apresentada
defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial.
GABARIT
O - 2ª V
ara Criminal
GABARITO
Vara
Processo: 014.02.000015-8
Réu: Jensen Alvin Lima.
Advogado: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531-RO - Jaru/RO
FINALIDADE: Intimar o defensor acima
referenciado para apresentar Contra Razões do
Recurso interposto pelo Ministério Público.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dra. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta
NÚMERO 021
ANO XXIII
P
ORT
O
PORT
ORTO
VELHO -RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE
QUINTA
200
5
2005
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar alegações finais,
nos autos de Ação Penal acima mencionados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Buritis - RO, 01 de fevereiro de 2.005.
Processo: 021.04.001500-0
Classe
Christian
:Ação Penal
Carla
de
Almeida
Freitas
Juíza de Direito
De: CARLOS DA ROCHA
Defensores: Dr ÉDIO JOSÉ GHELLERE
GHELLERE,
inscrito na OAB-RO sob o
número 2121, e Dr MARCELO A. G. GHELLERE, inscrito na OAB/RO
1842, militantes da Comarca de Ariquemes -RO
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar alegações finais,
nos autos de Ação Penal acima mencionados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
INTIMAÇÃO
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax)
Fone (069) 238-2910/2860/2963.
Autos nº
Buritis-RO, 01 de fevereiro de 2005.
Ação Penal
Autor:
Ministério Público de Rondônia
Réu:
Christian
Carla
de
Almeida
Freitas
Adv.:
Juíza de Direito
00804.001528-6
Classe:
Evaldo Schultz
Dr.Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB-RO n. 1726
.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da sentença prolatada nos
autos em referência, cuja parte dispositiva é transcrito: “Isto posto e por
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a denúncia de
fls. 03/04, para: a) ABSOLVER o acusado EVALDO SCHULTZ da imputação
de ter praticado crime de atentado violento ao pudor contra a vítima
Processo:021.00.007136-8
Vanusa Ribeiro de Melo, com arrimo no art. 386, inciso VI, do CPP, vez que
Classe
não existem provas suficientes para a condenação. b) CONDENAR o
:Ação Penal
De: MANOEL MESSIAS FLORES e outro
acusado EVALDO SCHULTZ, incursando-o nas penas do art. 214, caput, c/
c art. 224, alínea “a”, e art. 226, III, na forma do art. 71, todos do CPB, por
Defensores:
JOSÉ
ZEFERINO
DA
SILVA
brasileiro,
advogado,
ter cometido crimes de atentado violento ao pudor contra a vítima
divorciado, inscrito na OAB-RO sob o número 286-RO, com escritório
Deusimara Ribeiro de Melo. (...) Destarte, em razão das circunstâncias
profissional situado À AL. Brasília nº 2640, Setor 0, militante da Comarca
judiciais acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no art. 59 e 68 do CPB,
de Ariquemes -RO
como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a
D
03-02-2005
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pena base de 06 (seis) anos de reclusão. Aumento a pena aplicada em
quarta parte (art. 226, III, do CPB, passando a mesma a ser de 07 (sete)
anos e 06 (seis) meses de reclusão. Em razão da continuidade delitiva,
aumento a pena aplicada em 1/6, passando a mesma a ser de 08 (oito)
anos e 09 (nove) meses de reclusão. Torno a pena aplicada definitiva, ante
a ausência de outras causas de aumento ou diminuição da pena.
O
NÚMERO
do art. 1102-C, § 3º, do CPC, ficando constituído de pleno direito o título
executivo judicial a favor do autor, consistente em 2.403 kg de café
conilon, devidos pelo réu. Nova Brasilândia do Oeste RO. 31.08.2004.
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
segundo, letra “b”, do CPB. Para apelar deverá o réu manter-se na prisão,
Processo: 02001.001959-6
como permaneceu durante toda a instrução do processo. (...) EOE, 01/02/
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
ANO XXIII
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto REJEITO os embargos oposto, nos termos
regime (...) deverá ser o fechado, nos termos do art. 33, parágrafo
2005. (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.”
021
AA: COMPEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A
RR: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimado dos cálculos efetuados nos autos às fls. 128
no valor de R$ 33.789,20 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais
e vinte centavos).
;;
Processo: 02004.002570-5
Ação: Mandado de segurança (cível)
AA: VARLEY GONÇALVES FERREIRA
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: FRANCISCO ADOMILSON DANTAS BARBOSA
Adv.: Dr(a)
Vara Cível
SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação e
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
DENEGO a ordem requerida, ficando consequentemente revogada a
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
liminar concedida. Nova Brasilândia do Oeste RO. 20.12.2004. Haruo
Expediente do dia: 01 de fevereiro de 2005
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02004.001850-4
Processo: 02003.000803-4
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: BANCO FIAT S/A
AA: OLIVEIRA MOTORES LTDA
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1.510
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: NILSON GOIS - ME
RR: ADALTO DE FREITAS GONÇALVES
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a)
SENTENÇA: “Ante o pedido expresso da parte, JULGO EXTINTO o
CERTIDÃO Fls. 47vº: “(...)INTIMEI Adalto de Freitas Gonçalves de todo teor
processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso
do presente mandado, o qual lhe foi lido entregue cópia e colhido seu
VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO. 15.12.2004. Haruo Mizusaki.
ciente na contra-fé. Nova Brasilândia do Oeste RO. 25.10.2004. Gideão
Juiz de Direito.”
Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.”
;;
;;
Processo: 02003.000695-3
Processo: 02003.001107-8
Ação: Ação Monitória
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
AA: ECILI DE SOUZA PAULO
AA: GENÉSIO CAVALCANTE DE AGUIAR
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza - OAB/RO 1.827
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: JOÃO FEREZINI
RR: ESPÓLIO DE MARIA ROSA DE AGUIAR
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523
Adv.: Dr(a)
ANO XXIII
NÚMERO
021
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-02-2005
D
- 3
Fica Vossa Senhoria, intimada a providenciar no prazo de cinco dias
“A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas manteve-se
cópias para a elaboração do cálculo do ITCD junto a SEFIN de Novo
inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de
Horizonte do Oeste RO.
mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Nova Brasilândia
;;
do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Processo: 02001.000924-8
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
AA: JOSÉ CARLOS CRUZ
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: SAMIR HAMAD ALAUNS
Adv.: Dr(a)
;;
Processo: 02004.002484-9
Ação: Divórcio direto litigioso
AA: EDNA DE DEUS SANTANA
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: VALDECIR LOURENÇO DA SILVA
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO Fls. 57: “(...)transcorreu o prazo e a parte autora não
DESPACHO Fls. 14: “Tendo em vista que nos dias 10 a 21 de fevereiro
compareceu em cartório para retirar os autos. Nova Brasilândia do Oeste
estarei de gozo de 12 dias de recesso, redesigno audiência de fls. 13 para
RO. 10.01.2005. Nova Brasilândia do 10.01.2005. Ana Zelia Vaz de
o dia 25.02.2005, às 11h30. Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.01.2005.
Oliveira Frez. Escrivã Judicial.”
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
;;
Processo: 02001.000948-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: PECOAGRO - PECUÁRIA E AGRICULTURA DE RONDÔNIA LTDA.
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: VALDEMAR SCHNAIDER DO NASCIMENTO
Processo: 02003.001026-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: CRED FACTORING FOMETO MERCANTIL LTDA
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032
RR: AUTO ESCOLA E DESPACHANTE OLIVEIRA
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria,
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas
precatória (Execução - Citação, Penhora, Avaliação e Venda Judicial).
manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o
;;
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC.
Processo: 02003.000943-0
Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de
Ação: Embargos de terceiros
Direito.”
;;
Processo: 02003.001200-7
Ação: Pauliana/revocatória
AA: VALDEMIR CARREIRA
intimada a retirar no prazo de cinco dias carta
AA: LUIZ FLORIANO
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523
RR: VALDEMIR CARREIRA
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
DESPACHO Fls. 43: “Arquivem-se os autos. Nova Brasilândia do Oeste
RO. 23.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
;;
RR: ARIEL ALVES DE SOUZA e OUTROS
Processo: 02004.000958-8
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056
Ação: Embargos de terceiros
SENTENÇA: “Foi noticiado nos autos fls. 82 que as parte se compuseram.
AA: MESSIAS BATISTA DE ALMEIDA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito,
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO.
13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02003.001796-3
Ação: Execução de título extrajudicial
RR: VALDEMIR CARREIRA
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
DESPACHO Fls.: “Manifeste-se embargante se ainda tem interesse no
prosseguimento da ação, em cinco dias, ante o pagamento do débito da
execuçãoem apenso por aquele devedor, salientando que o silêncio
importará em extinção. Nova Brasilândia do Oeste RO. 23.11.2004. Haruo
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Mizusaki. Juiz de Direito.”
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
;;
RR: JOSIMAR LUIZ DE ALMEIDA
Adv.: Dr(a)
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
D
03-02-2005
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Expediente do dia: 01 de fevereiro de 2005
NÚMERO
021
ANO XXIII
Processo: 02001.001078-5
Ação: Indenização
AA: ROSE APARECIDA CORDEIRO
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
RR: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
Processo: 02003.001279-1
Adv.: Dr(a) Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Ação: Ação civil pública
SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
AA: MUNICÍPIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: CAFEEIRA CAFÉ NORTE LTDA e OUTROS
Adv.: Dr(a) Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1.967, Juraci
Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056, Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO
2523, Andréia F.B. de Mello Marques OAB/PR nº 30.373.
DESPACHO Fls. 581: “Intimem-se as partes para especificarem provas,
justificando a pertinência, no prazo de cinco dias, Nova Brasilândia do
Oeste RO. 26.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02001.002980-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Adv.: Dr(a) Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
RR: GUERINI & PADOVAN LTDA
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimada a retirar no prazo de cinco dias Carta
Precatória de Busca e Apreensão,
;;
Processo: 02005.000117-5
Ação: Execução de título extrajudicial
com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a
pagar à parte contrária: (a) os danos materiais, que deverão ser somados
e atualizados da data do efetivo dispêndio; (b) pensão pela redução de sua
capacidade laborativa, no patamar de 50% do salário mínimo,
mensalmente, desde a data do acidente, atualizados da data em que se
tornaram exigíveis, até que a autora complete 60 anos de idade (salvo se
falecer antes), e; os danos morais no patamar de R$ 20.000,00, que
deverão ser atualizados da data desta sentença. Sobre os valores
exigíveis e vencidos deverão ser aplicados juros de mora de 1% ao mês.
Em razão da parcial sucumbência da parte ré, CONDENO-A a pagar as
custas do processo e os honorários advocatício da outra parte que fixo-a
em 10% sobre o valor da indenização, exceto as vincendas, contados desta
sentença, já compensando os honorários que seria do outro advogado,
nos termos da Súmula n. 306, do STJ. Nova Brasilândia do Oeste RO.
17.12.2004 Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02001.002616-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: DINIZ FINETI LTDA
Adv.: Dr(a)
AA: A.C. BUENO & CIA LTDA
SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o
RR: CELI DOS SANTOS COELHO
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC.
Adv.: Dr(a)
Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de
DESPACHO Fls.09: “O prazo de prescrição da ação de execução do
Direito.”
cheque, nos termos do art. 59, da Lei n. 7.357/85 é de 06 meses, contados
;;
da data de apresentação do título. No caso do autos, a apresentação
Processo: 02001.002548-0
ocorreu em 18.05.2004. Portanto, de acordo com o texto legal a parte
Ação: Embargos a execução
credora teria até o dia 18.11.2004 para ajuizar a ação executiva, o que não
AA: MILTON ANTERO DA SILVA
aconteceu. Requeira o que de direito. Nova Brasilândia do Oeste RO.
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
21.01.05. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
RR: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
;;
Adv.: Dr(a) Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 e Outros
ANO XXIII
NÚMERO
021
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-02-2005
D
- 5
SENTENÇA: “(...)O caso é de extinção do processo, sem o julgamento de
SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO o pedido da requerente,
mérito, já que tacitamente o Espólio do Embargante ou seus herdeiros
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Nova Brasilândia do
desistiram do prosseguimento dos embargos, o que faço com fundamento
Oeste RO. 13.09.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
no art. 267, inciso VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO.
14.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Processo: 02002.001106-7
Classe: Separação judicial litigiosa
;;
Valor: R$ 200,00
Processo: 02001.000264-2
Parte Autora: MARIA MARTA DA CRUZ SOARES
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
AA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Re: ANTONIO DE JESUS SOARES
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: NAPOLI MADEIRAS DE RONDÔNIA LTDA e OUTROS
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
Adv.: Dr(a)
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005
Fica Vossa Senhoria, intimado a retirar no prazo de cinco dias Carta de
Sentença.
(a) Haruo Mizusaki
;;
Juiz(a) de Direito
Processo: 02001.002960-5
Ação: Inventário
AA: SANDRA ANTÔNIA DA SILVA COSTA
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A
RR: ESPÓLIO DE CLEUSA LORENÇO DA SILVA e OUTROS
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO Fls. 97: “(...) os autos de Alvará Judicial nº 02001.002973-7 em
apenso a estes autos, foram arquivados na cx. 113/04. Nova Brasilândia
do Oeste RO. 12.01.2005. Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez. Escrivã
Judicial.”
EDITAL DE CITAÇÃO
;;
PRAZO: 20 (TRINTA) DIAS
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
De: ELIZEU RODRIGUES VIANA, brasileiro, solteiro, funcionário público,
portador do CPF/MF nº 326.556.812-15, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.484,29
(hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte nove centavos),
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
mesmo
no
prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora,
suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento
De: ANTONIO DE JESUS SOARES, brasileiro, casado, carpinteiro,
integral da obrigação.
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, da sentença exarada
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
às fl 68/69, cujo tópico final segue adiante transcrito:
embargos à Execução.
D
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- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
021
ANO XXIII
Processo: 02004.002860-7
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
Classe: Execução prestação alimentícia
setor 14 - CEP: 78.974-000
Valor: R$ 1.484,29 (hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005
nove centavos)
Exequente: R.C.V. menor impúbere, representado por sua genitora ROSA
(a) Haruo Mizusaki
MARIA DA COSTA
Juiz(a) de Direito
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Executado(s): ELIZEU RODRIGUES VIANA
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
(a) Haruo Mizusaki
Juiz(a) de Direito
De: JURACI GOMES DE BRITO
Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, da sentença exarada
às fl 68, cujo tópico final segue adiante transcrito:
SENTENÇA: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, com espeque
no art. 267, § 1º do CPC, julgo extinto o presente processo.”
Processo: 02001.002620-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Valor: R$ 2.145,10
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Parte Autora: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
Parte Re: JURACI GOMES DE BRITO
De: JONAS PRATES, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
(a) Haruo Mizusaki
Juiz(a) de Direito
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo:
02004.002790-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 1.560,00
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Parte Autora: JANETE FERREIRA DA SILVA PRATES
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
De: MARIA IZANETE PINTO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e
Parte Ré: JONAS PRATES
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
021
D
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- 7
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo,
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-
3282, setor 14-CEP 78.974 000 - Fones:: (069) 418-2599/ 418-2611- Nova
la até o final. O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
Brasilândia D´Oeste - RO.
dias, contados do término do prazo deste edital.
Nova Brasilândia do Oeste (RO), 1 de fevereiro de 2005
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
(a) Haruo Mizusaki
Juiz(a) de Direito
Processo: 02005.000116-7
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 260,00
Parte Autora: ANTONIO GUTEMBERG FROTA
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523
Parte Ré: MARIA IZANETE PINTO DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(a) Haruo Mizusaki
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Juiz(a) de Direito
De: OLACI JOSÉ BALBINO
Finalidade:
Intimar
a
parte
autora,
acima
qualificada,
a
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ,
contados(as) a partir do término do prazo deste edital,
sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
Processo: 02001.001984-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Classe: Execução de título extrajudicial
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Valor: R$ 246,00
Parte Autora: OLACI JOSÉ BALBINO
De: OLACI JOSÉ BALBINO
Finalidade:
Intimar
a
parte
autora,
acima
qualificada,
a
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados(as) a partir do término do prazo deste edital,
Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
Parte Re: JOSÉ MARCOS CARNEIRO
sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo,
3282, setor 14-CEP 78.974 000 - Fones:: (069) 418-2599/ 418-2611- Nova
Processo: 02001.002945-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Brasilândia D´Oeste - RO.
Nova Brasilândia do Oeste (RO), 1 de fevereiro de 2005
Valor: R$ 8.070,00
Parte Autora: 0LACI JOSÉ BALBINO
Advogado(a): Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010
Parte Re: JOSÉ AIRES DE OLIVEIRA
(a) Haruo Mizusaki
Juiz(a) de Direito
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- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
NÚMERO
021
ANO XXIII
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acerca do Indeferimento
do Pedido de Liberdade Provisória, cujo tópico final segue transcrito:
Despacho
Despacho...POSTO ISTO, com fundamento no artigo 24 da Lei 10.826/
De:WANDRES GOMES DE PAULA, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido.
2003, indefiro o pedido de liberdade provisória em favor de Nilson Joris.
Intimem-se. Santa Luzia do Oeste - RO, 28/01/2005 (a) Carlos Roberto
Rosa Burck - Juiz de Direito
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 132,86 (cento e trinta e
- Centro
dois reais e oitenta e seis centavos), acrescidas de juros, correção
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 01 de fevereiro de 2005.
monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de
sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos
Juiz de Direito
bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Processo: 02004.001268-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 132,86
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a)
1ª Vara Criminal
Executado(s): WANDRES GOMES DE PAULA
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Data e nº de inscr. no RDA:
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo,
endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço
3282, setor 14 - Cep 78.974-000
[email protected]
Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 1 de fevereiro de 2005
Expediente do dia: 2 de fevereiro de 2005
(a) Haruo Mizusaki
Juiz(a) de Direito
Processo: 018.05.000025-7
Ação: Pedido de Vaga em domicílio carcerário
AA: Raimundo Nonato da Silva
Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
RR: Juízo de Direito da Vara Criminal de Santa Luzia do Oeste - RO
MOTIVO
MOTIVO: Intimação do advogado do requerente acerca do indeferimento
do pedido abaixo transcrito:
TÓPICO FINAL DO DESPACHO
DESPACHO: “...POSTO ISTO, indefiro o pedido de
atestado de vaga formulado pelo requerente por absoluta inexistência de
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
espaço na Cadeia Pública desta Comarca. Expeça-se o necessário para
imediato recambiamento do preso para Porto Velho - Intime-se. Santa
Autos nº: 018.05.000046-0
Luzia do Oeste - RO, 01/02/2005 (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de
Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança
Direito”
Requerente: Nilson Joris
;;
Requerido : Este Juízo
Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
(a) Antônio Pereira Barbosa
Escrivão Judicial em Substituição
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
ANO XXIII
Nº
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 013/2005) D
D.J
.J.. Nº 021/2005
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
011/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO
PROCESSO
: 96.0002782-0
CLASSE
: 13101
–
Processo
Comum – Juiz Singular
AUTOR
: Ministério
Público
Federal
ACUSADO :
Carlos
Antônio
de
Medeiros e Outros
D E : Mateus Silva de Souza, brasileiro,
casado, agricultor, filho de João Amâncio de Souza e
de Matilde Duarte da Silva, tendo como último
endereço conhecido sito à rua Solimões, 88, Vila da
Palha, cidade de Apuí/AM; estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença proferida
às folhas 239/240, nos autos em epígrafe, cujo
dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, declaro
extinta a punibilidade do denunciado MA
TEUS
MATEUS
SIL
VA DE SOUZA, nos termos do art. 89, § 5º, da
SILV
Lei nº 9.099/95.”
SEÇÃO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença proferida
às folhas 239/240, nos autos em epígrafe, cujo
dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, declaro
extinta a punibilidade do denunciado GILMAR
DE AMORIM SIL
VA, nos termos do art. 89, § 5º,
SILV
da Lei nº 9.099/95.”
Prazo: 60 (sessenta) dias.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro - Porto Velho/RO.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2005.
(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DO
EST
ADO
DE
ESTADO
RONDÔNIA - 1ª V
ara Federal
Vara
Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO
CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA.
Diretor de Secretaria Substituto: ALESSANDRO
AZEVEDO SILVA
Expediente do dia 01 de Fevereiro de 2005
Autos com Despacho
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro - Porto Velho/RO.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara
Nº
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
012/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO
PROCESSO
: 1998.41.00.000131-4
CLASSE
: 13101
–
Processo
Comum – Juiz Singular
AUTOR
: Ministério
Público
Federal
ACUSADO :
Gilmar Amorim da Silva
D E : Gilmar de Amorim Silva
Silva, brasileiro,
solteiro, braçal, filho de João Bosco da Silva e de
Creuza Euzébio da Silva, nascido aos 24/05/1974,
em Inhapim/MG, tendo como último endereço
conhecido sito à rua Tancredo Neves, s/n, na cidade
de São Francisco do Guaporé/RO; estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2005.
JUDICIÁRIA
2004.41.00.001396-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RUTILENE SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : RO0000498A - MARTA DE ASSIS
NOGUEIRA
REU
: DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
“... Vista às partes para, em 5 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando sua finalidade. Intimem-se”.
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.41.00.003136-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MAYSA HELENA FERNANDES MAIA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
Fica a AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a petição às fls. 73/78.
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
5
2005
2004
.41.00.000034-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
2004.41.00.000034-3
OUTRAS
AUTOR : DINALVO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000846 - MARCOS ANTONIO
ARAUJO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.002041-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA
ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PROCUR : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA
SILVA
2004.41.00.002275-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : LUIZ PINHEIRO DANTAS FILHO
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.003994-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSE BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
Fica o AUTOR intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, especificar as provas que pretende produzir, de
forma justificada.
2004.41.00.002150-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JURANDIR RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
2004.41.00.002472-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO DE FIGUEIREDO MONTE
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO
VIEIRA OLIVEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
2
03-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 013/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 021/2005
ANO XXIII
Intimação das PARTES para especificarem as provas
que pretendem produzir, de forma justificada, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e
documentos às folhas...
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls.
35/40.
2004.41.00.004211-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA ELIZETE DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.000350-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : FUNSPRO FEDERACAO UNITARIA DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002148 - CHARLESTON
HARTMANN
REU : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS - CPRM
ADVOGADO : RO0000269A - LERI ANTONIO
SOUZA E SILVA
2004.41.00.002569-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO
DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO BEARZI
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.004225-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : ROBSON SENA CRUZ
ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA
RABELO
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.004326-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : DANIEL BRUNO MOREIRA E OUTRO
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS
SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre as contestações e
documentos às fls. 130/157 e 158/218.
2003.41.00.000276-1 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
REU
: LOQUIP S/A CONSTRUCAO E COMERCIO
REU
: RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO
REU
: MARIA AURILA MARTINS GUTERREZ
REU
: SILVANA MARIA ALMEIDA DE SA PONTES
REU
: FRANCISCO HERMINIO NETO
REU
: JOSE RAIMUNDO GUTERREZ FILHO
REU
: RICARDO JOSE DAS CHAGAS CARNEIRO
REU
: ENOE SANFORD CARNEIRO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, promover o regular andamento do feito.
1999.41.00.002972-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO
REQDO : JOAB NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO : RO00000609 - JOSE GERALDO
SCARPATI
Fica o requerido intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, especificar as provas que pretende produzir, de
forma justificada.
2000.41.00.001169-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUCIANO TENORIO VAZ E OUTRO
ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA
NOGUEIRA
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO
ADVOGADO : RO0000629A - IVO ALVES ANDRADE
ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA
ANDRADE
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE
SOUSA
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos apresentados pelo perito às fls. 401/
402.
2004.41.00.002756-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : JAIR RAMIRES
ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR SILVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e
documentos apresentados às fls. 223/232 e anexo I.
2004.41.00.003988-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ALCIDES INACIO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
2004.41.00.003996-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ESPEDITO FERREIRA PINHEIRO
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
2004.41.00.004176-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA
PEREIRA
2004.41.00.004255-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : KATIUSIA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001837 - ELOISE MACIEL
CASSITA FARINA
REU
: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDONIA-UNIR
2004.41.00.004411-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : SALVIANO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO
DEBOWSKI
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação às
folhas...
2000.41.00.004563-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : PEDRO LOPES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA
TEODORO
ADVOGADO : RO0000366B - WANDERLEY
RODRIGUES DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS
BARCELLOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ANO XXIII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 013/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 021/2005
2000.41.00.004813-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ADELCIO QUEIROZ E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE
ANDRADE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA
CRUSCIOL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE
SOUSA
2001.41.00.002725-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA DE LOURDES FERRO CASTA VEPPO
E OUTROS
ADVOGADO : RO00000708 - OSVALDO SOUSA
MACIEL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00014986 - CIRINEI ASSIS KARNOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA
DOS SANTOS
2003.41.00.003131-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : VALDEMIRO GONCALO DE AQUINO
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2003.41.00.003143-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOAO GOULART BENTO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : RO00000235 - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2003.41.00.003148-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : DANIEL FERREIRA BRAGA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2004.41.00.000436-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO : RO00001099 - FERNANDO
DESEYVAN RODRIGUES
ADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAM N.D.
JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
2004.41.00.004794-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : JOSE SIMIAO DOS REIS
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA
SEGISMUNDO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03-02-2005
3
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição e
documentos às folhas...
Fica a Requerida intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a contra proposta
apresentada pelo autor às fls. 402/404.
2003.41.00.004107-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : AILTON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.005582-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS E
OUTRO
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES
CHAVES FILHO
REQDO : ESTADO DE RONDONIA
REQDO
: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
RURAIS VERDE VALE - ASPROR VERDE VALE
REQDO : MUNICIPIO VALE DO PARAISO
REQDO : AZUIL PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000321 - ALGACIR DE VITTO
PROCUR : RO00000430 - REGINA COELI SAORES
DE MARIA FRANCO
2003.41.00.004204-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELIAS HENRIQUE DE SA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada
pela União às folhas...
2004.41.00.002443-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ELCIO MENDES LIMA
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA
TROMBINI PAVONI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre os documentos às
folhas 43/60.
2000.41.00.004056-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : NILTON SOBREIRO E OUTROS
ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI
CARVALHO
ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
Fica a Requerida intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre as cartas precatórias
juntadas às fls. 130, 131/132, 135/136 e 145.
2003.41.00.004423-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00001782 - MARCO AURELIO
BRAGA DA SILVA
RÉU
: FRIGORIFICO FERNANDES S/A
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a carta precatória
juntada às fls. 163/166.
2003.41.00.002787-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : PEDRO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
E OUTRO
ADVOGADO : RO00001428 - LUCELENA DE
REZENDE FERREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
Ficam os Requeridos intimados para, no prazo de 05
(cinco) dias, especificarem as provas que pretendem
produzir, de forma justificada.
2002.41.00.000239-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : LOURDES KNEBEL DA ROSA
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRA
NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: LUIZ CARLOS DE LIZ KOCHE
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem memoriais.
2004.41.00.001572-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : JOSE POMPEU GONCALVES
ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO
DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA
PEREIRA
2004.41.00.002807-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LUCIA VILLAR DE CARVALHO
ADVOGADO : RO00001019 - ANA CLAUDIA P. DE
MIRANDA LOPES
ADVOGADO : RO00002332 - JOSE ASSIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.004371-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA
MARQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, especificar as provas que pretende
produzir, de forma justificada.
4
03-02-2005
2003.41.00.003132-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : OZEMAR RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2003.41.00.003133-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : NILSON JOAQUIM PEREIRA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2003.41.00.003138-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LUIZA DA CONCEICAO CARVALHO
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : RO00000235 - MAIZA BARBOSA MALTEZ
2003.41.00.003155-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : REINEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada às
folhas...
2000.41.00.001001-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE LUIZ JIMENES E OUTROS
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B
STREIT
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE
SOUSA
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição e
documentos juntados às folhas 170/230.
2003.41.00.006408-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: COHAB COMPANHIA DE HABITACAO
POPULAR DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
MUNIZ
ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição e
documentos apresentados pela CEF, notadamente no
que tange à desistência/renúncia ali noticiada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 013/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 021/2005
ANO XXIII
KARYTHA MENEZES MAGALHÃES- OAB/CE
13819
2003.41.00.006041-7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- 3ª Vara Federal
Juíza Federal Substituta: DANIELA PAULOVICH
DE LIMA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA,
em exercício.
LOURIVALGOEDERT – OAB/RO 477A
2004.41.00.001724-4
MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA SILVA – OAB/RO
494A
2004.41.00.004275-5
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/
RO 433A
2002.41.00.002307-6
Expediente do dia 01 de Fevereiro de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
PROC
: 2004.41.00.004756-2 AÇÃO SUMÁRIA
/ ACIDENTE DE TRÂNSITO
AUTOR : IVALDIR CHAGAS
ADVOGADO : RO00001678 - HUMBERTO
ALENCAR DICKEL DE SOUZA
REU
: DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro a gratuidade de justiça requerida pela
parte autora. Cite-se a parte ré e intime-se a
parte autora para que ambas compareçam,
pessoalmente, à audiência que designo para o
dia 10 de fevereiro de 2005, às 14h:00min. No
mandado deve constar, expressamente, a
advertência prevista no § 2º do art. 277 do CPC.
Tratando - se, na espécie, de causa de
procedimento sumário que não versa sobre
direitos disponíveis, alerte-se, ademais, a parte
ré para o fato de que não haverá tentativa de
conciliação, devendo ela, oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral (art. 278 do
CPC). Intimem-se.”
A T O ORDINA
TÓRIO
ORDINATÓRIO
Nesta data, de ordem da MMª Juíza Federal
respondendo pela 3ª Vara, e em conformidade
com a Portaria 001/2004/GABJU/3ª Vara, ficam
os advogados abaixo relacionados intimados a
devolverem em Secretaria os processos que se
encontram com carga além do prazo legal, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão.
MARCO AURÉLIO CARBONE – OAB/RO 396A
96.00.02536-3
95.00.00526-3
2000.41.00.004768-5
2002.41.00.003618-9
MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO – OAB/
RO 2297
2000.41.00.004333-2
2003.41.00.004116-7
2003.41.00.004443-0
2003.41.00.004446-0
2003.41.00.004453-2
ALAN ROGÉRIO FERREIRA RICA – OAB/RO 1745
92.00.00604-3
LEANDRA MAIA MELO – OAB/RO 1737
2004.41.00.004563-0
ZAQUEU NOUJAIM – OAB/RO 145
2000.41.00.005289-7
BRENO AZEVEDO LIMA –OAB/RO 2039
2001.41.00.002383-5
JANDIR DE MELO LACERDA – OAB/RO 286A
2001.41.00.002684-0
Porto Velho, 1 de fevereiro de 2005.
Marcos Fernando Campana
Diretor de Secretaria da 3ª Vara
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TRIBUNAL 03-02-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia