ANO XXIII NÚMERO 021 PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE QUINTA R E S O L V E: SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-10 T.R.E......................................A-10 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-10 a A-12 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-12 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 Designar o MM. Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS MARTINS, para auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, no período de 10/02 a 11/03/2005 11/03/2005, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 2005 Auditório do Ministério Público, nesta Capital (Portaria Conjunta n. 002/2005-PR/CG, de 28/ 01/2005, publicada no DJ n. 018, de 28/1/ 2005). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de janeiro 2005. Des. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora Geral da Justiça em exercício VALTER DE OLIVEIRA Presidente Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora Geral da Justiça em exercício ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CONJUNTA N. PR/CG 006/2005- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA RONDÔNIA, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 064/GAB/05, de 1º/2/2005, R E S O L V E M: PORTARIA Nº 018/2005-CG A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, Tornar sem efeito a convocação da Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, para participar da Solenidade de Abertura do Ano Judiciário de 2005 2005, que se realizará no dia 2/2/2005 2/2/2005, no Plenário do Tribunal de Justiça e da Palestra “Ouvidoria no Poder Judiciário Brasileiro”, no Data da distribuição: 21/01/2004 Data do julgamento: 22/11/2004 200.000.2004.000061-3 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Nunes de Carvalho Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes A - 2 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Decisão: “SEGURANÇA C O N C E D I D A PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , POR UNANIMIDADE.” Ementa Ementa: Mandado de segurança. Doença grave. Hepatite “C”. Fornecimento gratuito de medicamentos. Direito à vida e à saúde. Garantia constitucional. Dever do Estado. O fornecimento gratuito de medicamentos essenciais ao tratamento de doença grave a pessoas necessitadas é dever intransferível do Estado. Inteligência do art. 196 da CF. Data da distribuição: 06/07/2004 Data do julgamento: 22/11/2004 200.000.2004.003827-0 Mandado de Segurança Impetrante: Robson Luiz Marelhas da Silva Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato condeli e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho SECRETARIA 021 ANO XXIII Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE” Ementa Ementa: Exame laboratorial. Direito à saúde e à vida. Garantia constitucional. Dever do Estado. É dever do Estado, por imposição constitucional, prover os exames necessários ao tratamento de doença grave à pessoa sem condição financeira, arcando com ônus na rede particular ou, se impossível, por meio da rede hospitalar e laboratorial públicos. Data da distribuição: 23/09/1999 Data do julgamento: 02/08/2004 200.000.1994.003994-9 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Paulo Roberto Oliveira de Moraes Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30-B) e Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 299 de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU, seção I, em 6-12-2004 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 2171074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIII Decisão: Ementa Ementa: NÚMERO 021 “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MAIORIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA O PROCESSAMENTO, POR UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE REMEMBRAMENTO DO PROCESSO E SUSPENSÃO DO MESMO ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO EM 1º GRAU, POR MAIORIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA, POR MAIORIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL, POR MAIORIA. NO MÉRITO, TENDO OCORRIDO EMPATE NO JULGAMENTO POR 6X6, DECIDIU A CORTE, POR UNANIMIDADE, EM QUESTÃO DE ORDEM, PELA APLICAÇÃO DA DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS. 615, § 1º, DO CPP; E 398, § 2º, DO RI-TJ/ RO, OU SEJA, JULGAR P A R C I A L M E N T E PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO” Penal e processo penal. Concurso de crimes e de agentes. Ação penal originária. Deputado estadual no exercício de função de Secretário de Estado. C o m p e t ê n c i a . Desnecessidade de autorização da Assembléia Legislativa. Remembramento e suspensão até o término da instrução em 1º grau. Preliminar rejeitada. Inquirição de testemunhas por precatória. Intimação da expedição da carta. Falta de intimação da data da audiência. Validade do ato. Oitiva de testemunhas em plenário. Indeferimento. Homicídio e lesões corporais qualificados, furto qualificado, violação de domicílio e violação de sepultura. Secretário de Estado da DIÁRIO DA JUSTIÇA Segurança Pública, Delegados de Polícia, agentes das Polícias Civil e Militar em operação complexa. I - Competência. Foro por prerrogativa de função. Autorização da Assembléia Legislativa. Desnecessidade. O foro por prerrogativa de função é assegurado pela Constituição à pessoa do deputado e remanesce incólume, mesmo que o parlamentar se licencie para exercer funções do cargo de Secretário de Estado. Em decorrência da prerrogativa de foro prevista no art. 87, inc. IV, b, da Constituição Estadual, em consonância e combinado com os arts. 27, § 1º; e 53 da Constituição da República, competente é o Tribunal de Justiça para processar e julgar os crimes atribuídos a deputado estadual, inclusive os dolosos contra a vida. Após o advento da Emenda Constitucional n. 35, de repercussão imediata nas Constituições Estaduais, desnecessária tornouse a autorização da Assembléia Legislativa para o processamento de ação penal ajuizada contra deputado estadual. II - Remembramento e suspensão do processo até o término da instrução em 1º grau. Preliminar rejeitada. Havendo concurso de agentes acusados da prática de crime doloso contra a vida e sendo um deles deputado estadual, a quem é assegurada prerrogativa de foro, impõese a bipartição do processo a fim de dar-se integral cumprimento às disposições constitucionais que asseguram como juiz natural, ao parlamentar, o Tribunal de Justiça e, aos demais acusados, o Tribunal do Júri. III Inquirição de testemunhas por precatória. Intimação da expedição da carta. Falta de intimação da data da audiência. Validade do ato. Demonstrado que as partes foram intimadas da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, válida é a audiência realizada com a presença de defensor nomeado ao acusado, mesmo que este não tenha sido previamente comunicado da data em que o ato se realizaria. IV - Oitiva de testemunhas em Plenário. Indeferimento. Omitindo-se a defesa em arrolar testemunhas na fase prevista no art. 8º da Lei n. 8.038/90, não pode fazê-lo às vésperas da sessão de julgamento, especialmente quando limita-se a afirmar vagamente, mas não demonstra que os depoimentos pretendidos lhe são indispensáveis e imprescindíveis. V - Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incs. III e IV. Autoria. Autoria imediata, co-autoria com base na teoria do domínio do fato ou em razão de participação omissiva. Falta de provas. Absolvição. Impõe-se a absolvição do acusado se evidente a falta de provas da autoria, embora analisada sob as formas de autoria direta, co-autoria em decorrência da teoria do domínio 03-02-2005 A - 3 do fato e por participação omissiva. É a decisão que se impõe diante do fato de que: a) mostramse insubsistentes e conflitantes as provas que se referiam ao acusado como autor imediato; b) não há como se atribuir ao acusado o domínio sobre os fatos, ante a falta de elementos de convicção que permitam a conclusão de ter ele o controle final da ação que culminou com a prisão e espancamento da vítima fatal; e c) não há como aferir se o acusado tinha a consciência da ocorrência da ilicitude, dos abusos, e a eles aderiu voluntariamente, mantendo-se inerte, e também faltam subsídios e lastro probatório que permitam a conclusão de que tinha ele a possibilidade real, a condição física (presença), de agir para impedir o espancamento e evitar o resultado fatal. VI - Lesões corporais qualificadas. Art. 129, § 1º, incs. I, II, III, e § 2º, incs. I, III e IV. Autoria. Vítima agredida em duas oportunidades distintas, por agentes diversos. Exames de corpo de delito que bem demonstram as lesões sofridas em cada um dos momentos de agressão. Prova da autoria com relação a lesões leves. Prescrição. Sendo certo que a vítima foi submetida a agressões físicas em dois momentos distintos e por agentes diversos, fato bem provado, inclusive por exames de corpo de delito que demonstram haver ela sofrido lesões corporais de natureza leve no primeiro momento, com o concurso do acusado, e, após, em um segundo momento distinto, sem o seu concurso, ter sido submetida a seqüência de agressões que lhe causaram lesões de natureza grave, inclusive a perda do baço, somente se pode atribuir a este a autoria das lesões corporais leves, delito prescrito, todavia. VII - Furto qualificado. Art. 155, §§ 1º e 4º, incs. I e IV. Falta de provas da autoria e materialidade. Absolvição. Impõe-se a absolvição diante da absoluta falta de provas da autoria e da materialidade do furto. VIII - Violação de sepultura. Art. 210 do Código Penal. Exumação de corpos de posseiros que teriam sido assassinados. Ausência do elemento subjetivo. Fato atípico. Absolvição. Inexiste crime de violação de sepultura, por falta de dolo, se a exumação foi fruto de regular diligência policial, desencadeada para, dentre outros objetivos, localizar corpos ocultados de posseiros que teriam sido assassinados. IX - Violação de domicílio. Art. 150 do Código Penal. Prescrição. Transcorrido o prazo prescricional sem que o Estado tenha sido capaz de exercitar com eficácia o direito de punir, impõese o reconhecimento da extinção da punibilidade com relação do crime de violação de domicílio. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2004. (a) Bela. Maria Aglair Barcânias Diretora em exercício do Dejupleno A - 4 03-02-2005 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 200.000.2003.004175-9 Recorrente : Itamarati Transportes Ltda Advogados : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/ RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Recorridas : Angela Neri Dias Ribeiro e outras Advogados : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Gregório Medeiros (OAB/RO 343B) e outra ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/ 2001-PR, de 13/9/2001, fica as recorridas intimadas para, querendo, apresentar contrarazões aos Recursos Especial e Extraordinário Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005". (a.) Bel. Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do DEJUCIV/TJ/RO em exercício DEP ART A MENT O JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTA MENTO CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição:09/09/2003 Data do julgamento: 18/11/2004 200.000.2003.004093 0 Apelação Criminal Origem: 00219970009269 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Lourival Valério Santana e Damião de Jesus Cardoso Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR AF AST AD A. NO AFAST ASTAD ADA. MÉRITO, NEGOU SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.” Ementa: Tribunal do Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença. É válida a decisão do Conselho de Sentença que opta por uma das versões verossímeis dos fatos, fundada no conjunto probatório. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 19/02/2004 Data do julgamento: 25/11/2004 100.007.2003.002492 3 Apelação Criminal Origem: 00720030024923 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gilmar Kuester Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1.360) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Exame complementar extemporâneo. Prova testemunhal. Inocorrência. Prognóstico feito no primeiro exame. Inadmissibilidade. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Lesão grave. Descaracterização. A realização de exame complementar extemporâneo é prova imprestável para a caracterização da lesão grave com incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, bem como o prognóstico feito pelo perito quando do primeiro exame, mormente quando não suprido pela prova testemunhal. Data da distribuição: 11/09/2003 Data do julgamento: 02/12/2004 200.000.2003.004197 0 Apelação Criminal Origem: 50120000028440 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Graciliano Maia Filho Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINT A A PUNIBILID ADE DO APELANTE . EXTINTA PUNIBILIDADE UNÂNIME” Ementa: Peculato. Pena base. Primariedade. Extinção da punibilidade. Não se justifica a fixação da pena base muito acima do mínimo legal (mais que o dobro), se o agente é primário. Constatando se, pela pena concreta fixada, que ocorreu lapso superior ao necessário à prescrição, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. Data da distribuição: 15/09/2003 Data do julgamento: 02/12/2004 200.000.2003.003954 1 Apelação Criminal Origem: 00320000020977 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Osmar André Advogado: Darci Rogério Muniz (OAB/SC 7.186) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.” Ementa: Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Imprudência. Redução da reprimenda substitutiva. Possibilidade. NÚMERO 021 ANO XXIII Configura homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor a conduta do motorista que, não observando as cautelas necessárias, faz conversão à direita atingindo bicicleta que trafegava na mesma mão de direção, causando a morte do seu condutor. A pena substituta consistente em prestação pecuniária deve ser fixada levando se em consideração as condições socio econômicas do acusado. Data da distribuição: 17/11/2004 Data do julgamento: 02/12/2004 101.501.2004.008230 5 Habeas Corpus Origem: 50120040082305 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Luciano Soares da Silva Impetrantes: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1.039), João Lenes dos Santos (OAB/ RO 392) e Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1.583) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Prisão em flagrante. Menor de 21 e maior de 18 anos. Nomeação de curador. Desnecessariedade. Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à prisão provisória. Com o advento do novo Código Civil, desnecessária faz se a nomeação de curador para menor de 21 anos e maior de 18, uma vez que a partir dos 18 anos a pessoa fica habilitada a praticar validamente todos os atos processuais. A condição de ser o paciente primário e possuir bons antecedentes não o torna imune à prisão provisória, se no caso houver necessidade desta. Data da distribuição: 25/11/2004 Data do julgamento: 02/12/2004 100.002.2003.000974 1 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Embargante: Ermógenes Jacinto de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/ PA 3.355) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Omissão. Contradição. Inexistência. Rejeição. Rejeitam se os embargos de declaração que alegam omissão, obscuridade e contradição no acórdão, mormente quando intenciona tão somente o reexame de provas a serem discutidas em recurso apropriado e não na via estreita do habeas corpus. Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 02/12/2004 102.002.2004.001104 8 Habeas Corpus Origem: 00220040011048 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Lindomar Castilho da Silva Impetrante: Nelson Barbosa (OAB/PR 25.417) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Habeas Corpus. Réu condenado que permaneceu solto durante a instrução. Prisão preventiva para apelar. Concessão. ANO XXIII NÚMERO 021 Concede se a liberdade provisória ao paciente condenado que permaneceu solto durante toda a instrução processual, atendendo a todos os atos sem oferecer qualquer obstáculos ao processamento do feito, não se justificando seu recolhimento para que possa apelar, além de ser o réu primário e sem antecedentes. Data da distribuição: 19/08/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.501.1997.000577 2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50119970005772 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante: Raimundo Neto Gahú Advogados: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2.007) e João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433 A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:” AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Execução penal. Falta grave. Regressão de regime. Se o agente, em regime semi aberto, ao ser abordado por policiais, empreende fuga, comete falta grave a justificar a regressão do regime prisional para o mais rigoroso. Data da distribuição: 14/05/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.016.2004.000399 5 Apelação Criminal Origem: 01620040003995 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Valdecir Caetano de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339 A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade. Apelação. Restituição de bem apreendido. Processo principal em fase de instrução. Em atenção ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebe se o recurso em sentido estrito como apelação. Acertada a decisão fundamentada que não autoriza a restituição de bem apreendido, enquanto inexistente sentença final transitada em julgado, sendo relevante a alegação de necessidade a retenção do objeto, na forma da legislação processual penal. Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.501.2002.001915 2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120020019152 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante: Sérgio Roberto Diniz Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”AGRAVO P ROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Execução da pena. Fuga. Livramento condicional. As fugas do apenado não têm o condão de impedir indefinidamente a concessão do livramento condicional. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 29/09/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.011.20 03.002374 3 Habeas Corpus 100.011.2003.002374 Origem: 01120030023743 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Valdomiro Guedes dos Santos Impetrantes: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/ RO 1.733) e José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada D’Oeste Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”DECLAROU SE A COMPETÊNCIA AO COLÉGIO RECURSAL. UNÂNIME.” Ementa: Habeas corpus. Autoridade coatora. Juízo comum em substituição ao Juizado Especial. Competência. É do Colégio recursal a competência para conhecer e processar habeas corpus que tem por objeto atacar decisão de Juízo Criminal comum que atuou em substituição ao Juízo Criminal Especial. Data da distribuição: 06/12/2002 Data do julgamento: 09/12/2004 200.000.2002.009276 8 Apelação Criminal Origem : 01820010022578 Santa Luzia D’Oeste/ RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Amâncio da Silva Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272 A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Decisão contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Descabe a anulação do Júri quando os jurados apoiados nos elementos de provas constantes dos autos acolhem uma das teses apresentadas em plenário. Data da distribuição: 19/11/2004 Data do julgamento: 16/12/2004 100.010.2002.004308 2 Habeas Corpus Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Paciente: Braulino Zampieri Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1.022), Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2.244), José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1.900), Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO 1.544), Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72 B) e Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/SP 122.124 A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Prisão administrativa. Lei de Falências. A prisão administrativa prevista na Lei de Falências não mais subsiste, porquanto o artigo que a estabelece foi revogado pela Constituição Federal de 1988. 03-02-2005 A - 5 Data da distribuição: 22/11/2004 Data do julgamento: 16/12/2004 101.010.2002.004308 2 Habeas Corpus Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Paciente: Braulino Zampieri Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1.022) e Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2.244) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Prisão administrativa. Lei de Falências. A prisão administrativa prevista na Lei de Falências não mais subsiste, porquanto o artigo que a estabelece foi revogado pela Constituição Federal de 1988. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005 a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo (a.) Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000. 2003.009589-1 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/ RO 430) e outro Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Estado de Rondônia, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 2º e 197 da CF, e arts. 1º, 4º e 6º da Lei 8.080/90 ao assim posicionar-se: (...) Compete ao Estado prover as providências necessárias ao tratamento das doenças degenerativas, bem como ao diagnóstico precoce da doença, pelo exame do pezinho, a título gratuito. O recorrido apresentou contra-razões requerendo a não-admissão do recurso. É o breve relatório. Nos autos da Ação Civil Pública que lhe foi movida pelo recorrido, o recorrente foi condenado a fornecer aos doentes de fibrose cística, cadastrados, os medicamentos necessários ao tratamento da doença, sob pena de multa de mil reais por cada descumprimento, e no prazo de seis meses, realizar, gratuitamente, o teste do pezinho nas crianças atendidas pela rede pública estadual e multa de trezentos mil reais. O Tribunal de Justiça, pela sua Câmara Especial, manteve a condenação, reduzindo a multa por descumprimento, relativa ao exame do pezinho. Ainda inconformado, o recorrente interpôs o presente Recurso Especial, alegando violação aos textos precitados. A - 6 03-02-2005 Registre-se, desde logo, que matéria constitucional não tem trânsito em recurso especial. De resto, tem-se a dizer que a questão federal referida não restou decidida pelo acórdão recorrido, faltando o necessário e indispensável prequestionamento a respeito. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 10/08/2004 Data do julgamento: 01/12/2004 100.009.2000.000837-9 Reexame Necessário Origem: 00920000008379 Pimenta Bueno/RO (10 Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Elaine Ferrari Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Administrativo. Servidores demitidos. Acordo coletivo. Reintegração. Residência atual fora do Estado. Direito a ser convocado por carta. Sentença. Reforma parcial. A decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos do decreto de demissão dos servidores estaduais até o pagamento da indenização fixada em 1 (um) mês de remuneração por ano de efetivo exercício, não implicando direito subjetivo a indenização ou reintegração. O Edital de convocação dos servidores, publicado no Diário Oficial do Estado ou nos meios de comunicação, não produz efeitos em relação àqueles que não mais residiam em Rondônia, nesses casos a convocação deve ser por via postal. Feito acordo coletivo, homologado judicialmente, não há que se falar em pagamentos retroativos. Mantém-se a condenação em honorários em favor do advogado patrono desta ação. Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008581-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargado: Carlos Moreira Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegada omissão no acórdão atacado não merecem provimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008594-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada: Liziane Irgang de Castro Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Erro material. Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegado erro material e omissão no acórdão atacado não merecem provimento. Data da distribuição: 08/10/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008608-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargado: Willian Moraes da Silva Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar a alegada omissão no acórdão atacado não merecem provimento. Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008583-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargantes : Município de Ji-Paraná/RO e outro Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada: Elisângela Maria Moreira Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Procuradores: Valéria Scolari Teixeira(OAB/RO 1365) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Erro material. Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegado erro material e omissão no acórdão atacado, não merecem provimento. Data da distribuição: 27/11/2003 Data do julgamento: 09/12/2004 200.000.2003.009219-1 Apelação Cível Origem: 00120000079430 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/ RO 219) e outro Apelados: Cleide Maria Pereira dos Santos e outros Advogados: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” NÚMERO 021 ANO XXIII Ementa: Cobrança. Verbas salariais. Recontratação. Servidor. Acordo. Tendo as partes realizado acordo, esse deve ser homologado dentro das regras estabelecidas. Data da distribuição: 25/10/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.013.2001.002719-2 Agravo de Instrumento Origem: 01320010027192 Cerejeiras/RO (10 Vara Cível) Agravante: Município de Cerejeiras - RO Advogado : Roberto Silva Lessa Feitosa(OAB/RO 2.372) Agravada : Maria Teresinha da Silveira Vieira Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outro Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Execução. Despesa de precatório. Fazenda Pública Municipal. Lei municipal. Valor. Salário mínimo. Não é razoável o valor estabelecido por lei municipal em um salário mínimo e meio para pagamento de crédito independente de precatório, se muito inferior ao da previsão constitucional. Data da distribuição: 19/10/2004 Data do julgamento: 01/12/2004 100.008.2001.001501-6 Apelação Cível Origem: 00820010015016 Espigão do Oeste/RO (10 Vara Cível) Apelante: Schirlei Amaral dos Santos Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1.438) Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Responsabilidade da Administração por ato de seus agentes. Dano moral. Valor. O valor da reparação por dano moral deve representar uma compensação razoável do sofrimento psíquico em relação às circunstâncias e fatos vividos em decorrência da ação do agente estatal. Data da distribuição: 22/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 100.012.2001.001421-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargantes: Daniel Andrade Vilela e outra Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/ SP 37.923) Embargado: Espólio de Dionísio Zancan representado pela inventariante Nadir Belezi Zancan Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Processo Civil. Acórdão. Omissão e contradição. Mantém-se íntegro o acórdão que não contém omissão ou contradição. Data da distribuição: 19/11/2003 Data do julgamento: 01/12/2004 200.000.2003.008350-8 Apelação Cível Origem: 00120010106633 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante : Banco ABM AMRO S/A ANO XXIII NÚMERO 021 Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelado : Município de Porto Velho Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: ISS. Cobrança. Serviços bancários. Subcontas. Lista de serviços. Taxatividade. Ausência na listagem. Tributação indevida. Os serviços bancários prestados e não constantes da Lista de Serviços constante da Lei Complementar n. 56/87, não podem ser tributados, considerando que a referida lista é taxativa e não exemplificativa. Data da distribuição: 05/10/2004 Data do julgamento: 24/11/2004 100.001.2004.014303-0 Agravo de Instrumento Origem :00120040143030 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Agravante: Celestino Lessa de Lima Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Concurso Público. Edital. Exame físico. Distensão muscular. Princípio da isonomia. Justifica-se o indeferimento de liminar em mandado de segurança se não demonstrada a relevância do direito alegado, consistente no direito do impetrante de realizar novo teste físico, porque no dia das provas padecia de distensão muscular. O edital não pode prever situações extraordinárias ou casos de exceção para beneficiar os candidatos, sob pena de ferir o princípio da isonomia. Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 24/11/2004 100.001.2003.014970-2 Apelação Cível - Recurso Adesivo Origem: 00120030149702 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)e outro Apelado: Álvaro Araújo de Almeida Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEUSE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DE ÁLVARO ARAÚJO DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade da Administração Pública. Ato ilegal de demissão. Ação indenizatória. Dano moral. Pedido genérico. Valor balizado segundo o sofrimento e mal-estar. A conduta estatal irregular, consistente em demissão ilegal, que provocou dano, dá causa ao dever de indenizar. Na ação indenizatória para reparação de danos morais admite-se o pedido de forma genérica, deixando ao critério do julgador o arbitramento do quantum de eventual indenização, haja vista que no dano moral o valor é abstrato. DIÁRIO DA JUSTIÇA O dano moral deve ser balizado pela índole dos sofrimentos ou mal-estar de quem os padece, apreciando-se as circunstâncias e fatos vividos em decorrência da conduta ilegal, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Data da distribuição: 23/11/2004 Data do julgamento: 01/12/2004 100.005.2004.004889-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00520040048891 Ji-Paraná/RO (30 Vara Cível) Agravante: Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda. Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1.670) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Decisão monocrática. Recurso que contraria a jurisprudência dominante do Tribunal. Penhora de precatório judicial. Condições da Lei Estadual n. 1.142/2002. Quando a matéria discutida em recurso contrariar a jurisprudência dominante no Tribunal, é facultado ao Relator julgar monocraticamente o recurso (CPC, art. 557, caput). A penhora de precatório judicial na execução fiscal é o mesmo que compensação de crédito tributário, não sendo admitida quando não satisfeitos os critérios da Lei Estadual n. 1.142, de 11 de dezembro de 2002, que regula a compensação de crédito tributário com débito no Estado de Rondônia, decorrente de precatório. Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 01/12/2004 100.001.2004.002567-4 Apelação Cível Origem : 00120040025674 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) e outros Apelada : Pelicano Comercial e Serviços Ltda. Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1.656) e outro Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança contra município. Despesa de exercício anterior. Crédito no orçamento respectivo. Saldo suficiente. Pagamento devido. É devido o pagamento pelo município de despesa de exercício anterior, para a qual o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, haja vista que no caso deveria ter sido lançada para pagamento no exercício seguinte. Data da distribuição: 30/08/2004 Data do julgamento: 24/11/2004 100.002.1999.003897-3 Apelação Cível Origem: 00219990038973 Ariquemes/RO (40 Vara Cível) Apelante: Valdomiro Veríssimo de Souza Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e outros Apelantes: Damião Veríssimo de Souza e outros Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e outro Curador : Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) 03-02-2005 A - 7 Apelados: José Francisco Honório e outra Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelados: Claúdio Simão e outros Curador : Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 222) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Usucapião. Hipótese do art. 551 do CC/ 16. Posse mansa e ininterrupta, justo título e boafé. Configura a ocorrência do usucapião, na forma disposta no art. 551 do CC/ 16, o exercício da posse mansa e ininterrupta no imóvel durante 10 (dez) anos entre presentes, e 15 (quinze) anos entre ausentes, desde que se tenha o justo título e a boa-fé. Constata-se o exercício da posse mansa e ininterrupta quando por mais de 16 (dezesseis) anos o possuidor reside no imóvel sem que nenhum interessado venha reivindicálo, fato esse comprovado pela prova documental e testemunhal. Considera-se justo título, para os fins desse artigo, o instrumento particular que demonstre o negócio efetuado pelas partes no sentido de ser transferida a posse. Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008585-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada: Regina Maria de Lima Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegada omissão no acórdão atacado não merecem provimento. Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008584-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada: Neusangela Aparecida Kopper Advogados : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegada omissão no acórdão atacado não merecem provimento. Data da distribuição: 27/04/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.001.2002.002079-0 Apelação Cível Origem: 00120020020790 Porto Velho/RO (20 Vara Cível) Apelante : Maria Neide da Silva Mopes Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) Apelada: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. A - 8 03-02-2005 Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Reivindicatória. Citação. Cônjuge. Usucapião urbano. Acolhimento. A falta de citação do cônjuge, na ação reivindicatória, deve ser arguída por aquele que não participou da relação processual. Para fins de usucapião, pode-se acrescentar o tempo de posse do antecessor, desde que sejam contínuas e pacíficas. Data da distribuição: 04/11/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 100.001.2004.014048-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040140481 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Agtes : Ubiratan Olindino dos Santos e outros Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outro Agravado: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança. Valor da causa. Emenda à inicial. Valor estimável. Fixação de ofício. Possibilidade. Plenamente possível que o juiz de primeiro grau apresente, de ofício, um valor aproximado do quantum da pretensão da ação de cobrança ao determinar a emenda da inicial para a adequação do valor da causa. Data da distribuição: 19/11/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 100.001.2004.017454-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120040174548 Porto Velho (20 Vara da Fazenda Pública) Agravantes: Elizete Rodrigues Teixeira e outros Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Processo Civil. Custas. Recolhimento. Lei n. 1.060/50. Relatividade. A decisão que determina o recolhimento das custas, mediante a nãocomprovação da alegada hipossuficiência é legítima, porquanto, existindo nos autos elementos que indiquem a possibilidade de pagamento das custas, razoável é a exigibilidade do recolhimento, visto que a norma que concede o benefício não é absoluta. Data da distribuição: 28/10/2004 Data do julgamento: 09/12/2004 100.001.2003.013377-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030133776 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/ RO 250-B) e outro Apelado: Alexandre Miguel Advogado: Mário Pasini Neto(OAB/RO 1.075) Relator : Desembargador Eurico Montenegro DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Previdenciário. Seguro pecúlio. Desconto compulsório. Ausência de opção do servidor. Restituição devida. Após a Emenda Constitucional n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais ensejando a restituição. Data da distribuição: 21/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.007240-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040072400 Porto Velho/RO (40 Vara Cível) Agravante/Agravada: Rosa Liduína Pereira Lima Advogados: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2.162) e outros Agravada/Agravante: Lia Norma Moura de Melo Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Imissão de posse. Venda direta de imóvel pela Caixa Econômica Federal. Aplicabilidade do rito especial do Decreto-lei n. 70/66. Em se tratando de imissão de posse, o rito especial previsto no art. 37 e parágrafos do Decreto-lei n. 70/66 aplica-se somente aos arrematantes ou adjudicantes de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não sendo adequado aos que adquirem o bem diretamente dos agentes deste sistema. No caso, caberia a adoção do rito ordinário na imissão de posse ou a ação reivindicatória com pedido de antecipação de tutela. Data da distribuição: 06/10/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.007240-0 Agravo Regimental Origem: 00120040072400 Porto Velho/RO (40 Vara Cível) Agravante/Agravada: Lia Norma Moura de Melo Advogado: Fernando Soares Garcia(OAB/RO 1.089) Agravada/Agravante: Rosa Liduína Pereira Lima Advogados: Alexandro Ichinoseki Dahas(OAB/RO 2.162) e outros Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tempestividade. Agravo de instrumento. Imissão de posse. Data inicial para contagem do prazo. Certidão da intimação da decisão agravada. Nas imissões de posse, a data inicial para contagem do prazo para agravar (art. 522, CPC) é a da intimação da decisão que determina o cumprimento da ordem. Se a decisão é suspensa, o prazo é interrompido, sendo necessária nova intimação. Não se exige a juntada da certidão da intimação da decisão agravada, quando o agravante interpôs o recurso antes mesmo de tomar ciência formalmente do despacho interlocutório. NÚMERO 021 ANO XXIII Data da distribuição: 13/10/2003 Data do julgamento: 24/11/2004 200.000.2003.004991-1 Apelação Cível Origem: 00120010146775 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa(OAB/ RO 250B) e outro Apelado: Unidade de Raiodiagnóstico e Ultra Sonografia S/C Ltda. Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1.244) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Monitória. Manifestação preclusa. Correção monetária. Emissão de nota fiscal. Percentual de juros. Legislação vigente. Deixando o requerente de manifestar-se em momento oportuno, resta preclusa a questão. Nas monitórias em que o objeto da ação é nota fiscal, a correção monetária dar-seá, a partir da emissão das mesmas. A aplicação do percentual de juros será de acordo com a legislação vigente à época do fato. Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.008605-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada: Jocineide Machado Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar alegada omissão no acórdão atacado não merecem provimento. Data da distribuição: 22/04/2003 Data do julgamento: 15/12/2004 200.000.2003.001587-1 Apelação Cível Origem: 00120010152341 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Ademir Alves Bezerra Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/ RO 234-B) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” Ementa: Administrativo. Soldado da Polícia Militar. Promoção por ato de bravura. Cabe ao Comandante da Polícia a avaliação do que fora apurado pelo Conselho Especial, decidindo por conceder benefício por ato de bravura, de acordo com o critério da razoabilidade. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005 (a) Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Judiciário Especial ANO XXIII NÚMERO 021 DESP A CHO DO RELA DESPA RELAT T OR Habeas Corp us n. 100.501.2004.007399Corpus 3 Paciente: Clelton Barros de Souza e Rivanildo Costa de Carvalho Impetrante: Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital “Vistos, etc. Washington Ferreira Mendonça, advogado qualificado, impetra ordem de habeas corpus em favor de CLELTON BARROS DE SOUZA E RIVANILDO COSTA DE CARVALHO, presos em flagrante delito pela prática do crime capitulado no art. 12, caput e art. 18, III da Lei nº 6368/76, aduzindo estar sofrendo constrangimento ilegal em face do excesso de prazo para a finalização da instrução processual. Pede concessão de liminar. A liminar em habeas corpus somente é dada em caso de flagrante ilegalidade da prisão, o que não é a hipótese. Do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações da autoridade tida como coatora. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Publique-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2004. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator CÂMARA DE FÉRIAS A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT DESP 100.014.2005.000120 9 Agravo de Instrumento Agravante: Unisoap Cosméticos Ltda Advogados: Flávio Luiz Yarshell - OAB/SP 88098 e outros Agravado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia. Vistos. Trata se de agravo de instrumento, interposto por Unisoap Cosméticos Ltda, nos autos de Mandado de Segurança impetrado contra o Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, da decisão de 1º grau que indeferiu o pedido liminar de liberação das mercadorias apreendidas, por entender o magistrado a quo, ausência de legitimidade da agravante para recuperar os referidos bens, constantes da nota fiscal nº 006918 fl. 85. Assevera que vendeu seus produtos, consistentes em 3.600 caixas de sabonetes da linha Francis à empresa E. Domingos Importação Exportação, conforme a mencionada nota fiscal, emitida em 17/09/04 no valor total de R$ 99.360,00 (noventa e nove mil trezentos e sessenta reais), e antes da mercadoria chegar ao seu destino, foi apreendida no Posto Fiscal de Vilhena em data de 25/09/04. Argumenta, que é proprietária das mercadorias apreendidas ilegalmente, aduzindo que a ilegalidade na apreensão ocorreu em decorrência da situação cadastral irregular da empresa compradora, fato esse que não diz respeito a agravante. DIÁRIO DA JUSTIÇA Que o ato do agravado violou direito líquido e certo da agravante, uma vez que a apreensão é abusiva, fazendo se necessária a liberação da mercadoria em seu favor. Alega ainda que não há indicação na nota fiscal se houve ou não o pagamento da mercadoria, não tendo se aperfeiçoado a compra e venda com a entrega e saída do estabelecimento agravante. Dessa forma, fundamenta suas alegações sob o argumento de que até o momento da tradição os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta da compradora. Requer por fim efeito suspensivo ativo, objetivando a liberação imediata dos produtos apreendidos, sob a alegação de que a agravante pode vir a perder todos os produtos apreendidos em razão de serem perecíveis. É o relatório. Decido. Em exame sumário sobre as razões recursais, em harmonia com os documentos que a instruem, levam à conclusão de que não se encontram presentes os pressupostos (concomitantes) ensejadores da concessão de liminar em mandado de segurança. Os conflitos de interpretação da norma, quanto à realização ou não da compra e venda, serão dirimidos ao final da ação mandamental, dado a falta de nitidez das informações trazidas e constantes do documento fiscal. Atento ao fato de que no caso concreto a questão principal cinge se na legitimidade da agravante em pleitear a liberação dos bens apreendidos, embora não tenha sido abordado especificamente pela recorrente, vejo que não surgiram novos elementos que comprovem inequivocamente seus argumentos. Demais disso, o efeito suspensivo ao recurso nos casos de decisão que indefere liminar, que se denomina de efeito suspensivo ativo, trata se de hipótese excepcionalíssima e que se dá em casos muito relevantes. Por outro prisma, não se evidencia presente a possibilidade de resultar ineficaz o provimento jurisdicional, porquanto a causa de pedir inerente à alegação da agravante poderá, no mérito caso seja concedida a segurança produzir todos os efeitos pretendidos. Desta forma, indefiro o efeito suspensivo ativo pleiteado, ante a ausência de ineficácia do provimento jurisdicional se deferido somente ao final, com fundamento no art. 7º, inc. II da Lei n. 1.533/51. Oficie se ao MM. Juiz singular, nos termos do art. 527, incisos IV e V do CPC, solicitando, as informações peculiares no prazo de 10 (dez) dias, intimando também o agravado, para contra razões, no mesmo prazo. Notifique se a empresa compradora E. DOMINGOS IMP. EXPORTAÇÃO, situada na Travessa dos Navegantes, nº 66, Centro, GuajaráMirim RO (fl.85), a se manifestar, caso queira. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 31 de janeiro de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator 03-02-2005 A - 9 T OR DESP A CHO DO RELA DESPA RELAT 100.501.2005.000084-0 Habeas Corpus Paciente :Dulcilena Oliveira de Meireles Impetrante: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Impetrado :Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho Vistos, José Gomes Bandeira Filho impetra habeas corpus em favor de Dulcilena Oliveira de Meireles, presa em flagrante no dia 07.01.05, sob a acusação de tráfico de substância entorpecente. Na casa da paciente, precisamente em sua bolsa, foram apreendidas 3 (três) parangas de maconha, além de linha, tesoura, sacolas plásticas e a importância de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), conforme auto de fl. 47. O impetrante alega ausência de indícios de autoria e dos requisitos da prisão preventiva, tendo em vista o depoimento do esposo da paciente, Manoel Martins de Souza, que afirmou ser o proprietário do entorpecente, além da prova do exercício de atividade lícita, bons antecedentes e endereço certo. No mais, sustenta que o parquet de 1º opinou de forma favorável ao relaxamento da prisão (fls.56/60) Pede a concessão de liminar. É o relatório. Decido. A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, pressupõe a prova da ilegalidade na custódia ou abuso de poder. A princípio e pelas provas dos autos não vislumbro ilegalidade na manutenção da custódia, devendo-se aguardar a instrução deste feito. Isto posto, indefiro a liminar. Solicite-se as informações necessárias, no prazo legal. Após, remeta-se o feito à douta Procuradoria de Justiça, para parecer. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator CÂMARA ESPECIAL 200.001.2003.013302-4 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravantes: Maria Astrogilda do Nascimento Silva e outro Advogados: Hélio Vieira da Costa - OAB/RO 640 e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima OAB/RO 137 B ABERTURA DE VIST A VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, apresentar Contra-Minuta ao Agravo de Instrumento. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL 100.013.2002.000409-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon - OAB/PR 27256 e outro Recorrida: Flomena Ferreira da Cruz Advogada: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 A - 10 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VIST A VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário (art. 542 do CPC). Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL 100.010.2004.002619-1 Recurso Especial Recorrente: Ivo Narciso Cassol Advogados: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 229 A e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 021 ANO XXIII PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RONDÔNIA Processo nº 1.564/2004-2ªZE SENTENÇA: “Posto isso, estribando, parecer Ministérial, julgo procedente o pedido, para declarar o eleitor CARLOS RANGEL DA SILVA, como filiado ao Partido Humanista da Solidariedade – PHS – desde a data de 15.08.2003. P.R.I. Porto Velho, 12/07/04.” (a)Glodner Luiz Pauletto Juiz Eleitoral ABERTURA DE VIST A VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL 100.003.2002.003974-6 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 e outro Recorridos: Roseli Costa e outro Advogados: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A e outro ABERTURA DE VIST A VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 03/2004 EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 009/05 1 - CONTRATANTE CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Officer Comercial Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0678/2004. 4 - OBJETO: Aquisição de material permanente (lote 01) para atender a Divisão de Patrimônio do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 038/2004-CPL 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/ recebimento da nota de empenho. 6 - VALOR VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$190.990,00 (cento e noventa mil novecentos e noventa reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo do material. 7 - ELEMENTO DE DESPESA DESPESA: 4490.52 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 02/02/2005 Tendo em vista que nos documentos que instruem a presente Portaria haver indício de prática de descumprimento do artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases, mais precisamente sobre a falta de profissionais de educação física qualificados na rede municipal de ensino, sem a observância das formalidades legais na contratação de professores somente para a recreação de alunos em algumas escolas. Com fundamento no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85, art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e art. 10 da Resolução nº 01/2004, do Colégio de Procuradores do Ministério Público/RO, INSTAURO O presente Procedimento Investigarivo Preliminar e determino as seguintes providências: 1) Registre-se nos termos do Capítulo IV, da Resolução nº 02/04-CP; 2) Autue-se, numerando-se as folhas do procedimento; 3) Secretariará o feito a servidora Flávia Maria Oliveira Gomes; 4) Comunique-se o Conselho Superior nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº1/4-CP; 5) Extraia-se extrato para publicação no Diário de Justiça nos termos do art. 40, da Resolução nº 01/04-CP; e, 6) Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao CAO-PPC, nos termos do art. 47, da Resolução nº 01/04-CP. Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004. (a.) Paulo Roberto da Silva Flores Dir Deptº de Administração em exercício ELÍCIO ALMEIDA E SILVA Promotor de Justiça ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 021 A 03-02-2005 - 11 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 02/2004 PORTARIA 03/2004 PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CAMPO 2004001060000542 Tendo em vista que nos documentos que instruem a presente Portaria haver indício de prática de ato de lesão ao consumidor, capitulado no art. 66, da Lei 4.591/64, mais precisamente na venda ilegal de terrenos sem a regularização do loteamento, sem a observância das formalidades legais e com fins, até o momento, desconhecidos. Com fundamento no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e art. 10 da Resolução nº 01/2004, do Colégio de Procuradores do Ministério Público/RO, INSTAURO o presente Procedimento Investigativo Preliminar e determino as seguintes providências: 1) Registre-se nos termos do Capítulo IV, da Resolução nº 02/04-CP; 2) Autue-se, numerando-se as folhas do procedimento; 3) Secretariará o feito a servidora Flávia Maria Oliveira Gomes; 4) Determino que o Oficial de Diligências, das Promotorias de Justiça, Paulo Alves de Araújo, realize levantamento com nome completo e endereço, de mais ou menos quinze moradores do referido loteamento, bem com fotografias, a fim de instruir os autos; 5) Comunique-se o Conselho Superior nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº ¼-CP; 6) Extraia-se extrato para publicação no Diário de Justiça nos termos do art. 40, da Resolução nº 01/04-CP; e, 7) Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao CAO-PPC, nos termos do art. 47, da Resolução nº 01/04-CP. Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004. Data da instauração: 13 de dezembro de 2004. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena Promotor: Dr. Elicio de Almeida e Silva Investigados: Melkisedek Donadon Assunto: Averiguar indícios de prática de descumprimento do artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases, mais precisamente sobre a falta de profissionais de educação física qualificados na rede municipal de ensino, sem a observância das formalidades legais na contratação de professores somente para a recreação de alunos em algumas escolas. Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004. ELÍCIO ALMEIDA E SILVA Promotor de Justiça ELICIO ALMEIDA E SILVA Promotor de Justiça PORTARIA Nº 02/2004 PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CAMPO 2004001060004070 Data da instauração: 13 de dezembro de 2004. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena Promotor: Dr. Elicio de Almeida e Silva Investigado: Zico Pererri de Assunção Assunto: Averiguar indícios de prática de lesão ao consumidor capitulado no art. 66, da Lei 4.591/64, haver indício de prática de ato lesivo ao consumidor, mais precisamente na venda ilegal de terrenos sem a regularização do loteamento, sem a observância das formalidades legais e com fins, até o momento, desconhecidos. Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004. ELÍCIO ALMEIDA E SILVA Promotor de Justiça PORTARIA Nº 109 31 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 49 da Lei Estadual de Diretrizes Orçamentária e o contido no Decreto Estadual nº 11.492, de 05 de janeiro de 2005, publicado no D.O.E. nº 0181, de 05 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária nº 29.01 – Ministério Público do Estado de Rondônia, para os meses de janeiro e fevereiro de 2005, de acordo com anexo I. Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 05 de janeiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DETALHAMENTO DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 2901 EXERCÍCIO 2005 ANEXO I À PORTARIA Nº 109 DE 31 DE JANEIRO DE 2005 PROJETO ATIVIDADE 02.122.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores SUBTOTAL ELEMENTO DE F N DESPESA T 3190.92.00 3390.92.00 MESES JAN FEV TOTAL 00 1.473.333,33 1.473.333,33 00 15.059,83 15.059,83 2.946.666,66 30.119,66 1.488.393,16 1.488.393,16 2.976.786,32 A - 12 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02.122.0000.0142 - Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas 02.062.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Fisicas do MPE/RO 00 900.000,00 900.000,00 00 101.166,67 101.166,67 202.333,34 1.001.166,67 1.001.166,67 2.002.333,34 00 3.333,33 3.333,33 6.666,66 4490.51.00 00 421.250,00 421.250,00 842.500,00 4490.52.00 00 217.750,00 217.750,00 435.500,00 4490.61.00 00 3390.14.00 00 12.500,00 651.500,00 1.333,33 12.500,00 651.500,00 1.333,33 25.000,00 1.303.000,00 2.666,66 3390.30.00 00 1.666,67 1.666,67 3.333,34 3390.36.00 00 2.500,00 2.500,00 5.000,00 3390.39.00 00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.500,00 10.500,00 21.000,00 3390.14.00 00 1.666,67 1.666,67 3.333,34 3390.30.00 00 1.666,67 1.666,67 3.333,34 3390.33.00 00 2.333,33 2.333,33 4.666,66 3390.36.00 00 3.000,00 3.000,00 6.000,00 3390.39.00 00 5.833,33 5.833,33 11.666,66 3190.09.00 00 14.500,00 1.666,67 14.500,00 1.666,67 29.000,00 3.333,34 3190.11.00 00 3.016.666,67 3.016.666,67 6.033.333,34 3190.13.00 00 324.293,08 324.293,08 648.586,16 3190.16.00 00 3390.10.00 00 8.333,33 3.350.959,75 2.250,00 8.333,33 3.350.959,75 2.250,00 16.666,66 6.701.919,50 4.500,00 3390.14.00 00 21.166,67 21.166,67 42.333,34 3390.30.00 3390.32.00 3390.33.00 3390.35.00 3390.36.00 3390.39.00 4490.52.00 00 00 00 00 00 00 00 3390.46.00 3390.93.00 3390.49.00 3390.08.00 3390.93.00 3390.14.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.35.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 96.666,67 2.250,00 25.083,33 4.166,67 57.500,00 183.333,33 62.416,67 454.833,34 100.666,67 25.166,67 38.166,67 8.666,67 292.916,67 1.333,33 11.333,33 1.333,33 5.666,67 96.666,67 2.250,00 25.083,33 4.166,67 57.500,00 183.333,33 62.416,67 454.833,34 100.666,67 25.166,67 38.166,67 8.666,67 292.916,67 1.333,33 11.333,33 1.333,33 5.666,67 193.333,34 4.500,00 50.166,66 8.333,34 115.000,00 366.666,66 124.833,34 909.666,68 201.333,34 50.333,34 76.333,34 17.333,34 585.833,34 2.666,66 22.666,66 2.666,66 3390.39.00 4490.52.00 00 00 3390.14.00 3390.30.00 3390.30.00 3390.33.00 3390.33.00 12 12 16 12 16 8.666,67 30.000,00 58.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 8.666,67 30.000,00 58.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 17.333,34 60.000,00 116.666,66 2.666,66 2.666,66 2.666,66 2.666,66 3390.39.00 12 1.333,33 1.333,33 2.666,66 3390.39.00 16 1.333,33 1.333,33 2.666,66 4490.52.00 4490.52.00 12 16 00 1.333,33 1.000,00 11.666,64 1.000,00 1.333,33 1.333,33 1.333,33 4.166,67 1.333,33 1.333,33 11.833,32 7.522.602,89 2.666,66 2.000,00 3390.30.00 3390.30.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.39.00 3390.39.00 3390.39.00 1.333,33 1.000,00 11.666,64 1.000,00 1.333,33 1.333,33 1.333,33 4.166,67 1.333,33 1.333,33 11.833,32 7.522.602,89 SUBTOTAL 02.122.1015.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais SUBTOTAL 02.122.1015.2002 - Administração do Ministério Público SUBTOTAL 02.122.1015.2438 - Auxílio Alimentação 02.122.1015.2439 - Assistência Médica e Odontológica 02.122.1015.2556 - Auxílio Transporte 02.122.1015.2559 - Assistência Pré-Escolar 02.122.1015.2560 - Auxílio Moradia 02.062.1001.1195 - Readequação Operacional da Informática e Desenvolvimento de Sistemas SUBTOTAL 02.062.1001.2626 - Gestão Ambiental Integrada SUBTOTAL 02.062.1001.2625 - Ações Integradas de Combate à Criminalidade e de Apoio a Infância e Adolescência SUBTOTAL TOTAL GERAL 1.800.000,00 3390.93.00 SUBTOTAL 02.062.1001.2624 - Capacitação de Agentes Políticos ANO XXIII 3190.03.00 SUBTOTAL 02.062.1001.2623 - Qualificação de Servidores e Estagiários 021 3190.01.00 SUBTOTAL 02.122.0000.0143 - Inden.e Ressarcimento NÚMERO 12 16 00 00 12 16 11.333,34 2.666,66 23.333,28 2.000,00 2.666,66 2.666,66 2.666,66 8.333,34 2.666,66 2.666,66 23.666,64 15.045.205,78 ANO XXIII N Ú M E R O 021 Expediente do dia 31.01.2005 Intimação do advogado Autos nº 601.2004.007722-8 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Autor do fato: DANIEL FERREIRA PEREIRA PEREIRA, RG 1.561.376/SSP-PI, brasileiro, casado, natural de São Luiz-MA, nascido aos 24/12/69, filho de Odilon Gomes Pereira e de Antônia Elza Ferreira PereiraHelpidio Manoel Nogueira e de Raimunda Soares Nogueira, residente no Projeto União Bandeirante - Porto Velho-RO. Finalidade: Intimar o advogado do autor do fato Dr. GILSON LUIZ JUCÁ RIOS - OAB 178/RO, para Audiência Preliminar designada para o dia 14.02.2005, às 08:45 horas. Porto Velho/RO, 20.01.2005 (as) Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja -----------------------------------------------------Expediente do dia 01.02.2005 Intimação do advogado Autos nº 601.2004.014517-7 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Autor do fato: MANOEL DO ROSÁRIO SANTOS, vulgo MANÉ MANÉ, brasileiro, solteiro, nascido aos 25.09.1979, natural de Ariquemes/RO, filho de Filomeno Ferreira dos Santos e de Marta Rosário, residente na BR-364, Km 143, s/ nº, Vila Nova. Finalidade: Intimar o advogado do autor do fato Dr. MARCOS SOARES - OAB/RO 314 A, para Audiência Preliminar designada para o dia 21.02.2005, às 08 horas. Porto Velho/RO, 20.01.2005 (as) Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ------------------------------------------------------ PORTO VELHO-RO O,, QUINT A- F E I R A , 03 DE FEVEREIRO D E QUINTA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.001404-8 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia Requerido: Régio Gonçalves Dantas e outros Advogado: DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB 1688 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO dos despachos a seguir: “ Vista à Defesa para as alegações finais (art. 500 do CPP) aa. Walter Waltenberg. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO CP: 501.2005.000272-0 Autos : 002.04.004234-2 Autor: Ministério Público de RO Réu: Industria e Com. de Mad. Katana Ltda e outros Advogado: MARCOS SOARES- 314-A/RO Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “ ...Designo o dia 15.03.2005, às 10h, para a inquirição das testemunhas.”.( a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz de Direito. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício - Escrivão Diretor. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO CP: 501.2004.008602-5 Autos : 241/2002 Autor: Ministério Público de São Paulo/SP Réu: Angelina Maria de Oliveira Licorio e outros Advogado: DANIEL SOLUM FRANCO1.187/RO Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “ ...Redesigno o dia 28.02.2005, às 9h 15min, para a inquirição da testemunha.”.( a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz de Direito. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício - Escrivão Diretor. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Autos :50120040064935 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: GERLIANE QUEIROZ DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Lábrea AM, nascida aos 17 de maio de 1984, filha de Manoel Queiroz da Silva e Maria José da Silva, atualmente em lugar não sabido . Incidência Penal: Artigo 16 da Lei 6368/76, por trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, nesta Capital, no dia 22 de julho de 2004.. Finalidade: CITAR a ré do inteiro teor da denúncia de fls., bem como INTIMA-LA para que compareça ao interrogatório designado para o dia 17 de setembro de 2005, às 9h00, nesta Auditoria Militar Estadual Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005.. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial B - 2 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO EXPEDIENTE DO DIA 01/02/2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 02/01/05 Processo Crime: Nº 501.04.001957-3 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: TARCISIO ESTEVES DE CARVALHO JUNIOR Geovanni da Silva INTIMAÇÃO DE: Dr. Nunes OAB/RO 2421 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do despacho a seguir transcrito “...Intime-se o advogado do réu para que apresente defesa prévia, no prazo legal. Pvh, 19.01.05 - Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz de Direito Substituto”.” (a) Alessandra Felizardo de Escrivã Substituta Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 02/01/05 Processo Crime: Nº 501.02.00110-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE: Réu ITAMAR CHAVES DE FARIAS FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o réu supracitado o qual deverá efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos) e multa no valor de R$ 1.175,93 (Hum mil cento e setenta e cinco reais e noventa e três reais). Não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias será inscrito na dívida ativa da união. (a) Alessandra Felizardo de Escrivã Substituta Sousa Processo: 501.2001.007252-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério PúblicoRéu Réu : Joana Darque Ribeiro e Outros Advogado: Raimundo Nonato Melo Silva OAB/RO 1621 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para se manifestar na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO / fr. 021 ANO XXIII Edital de Intimação Prazo de 03 dias Execução de Pena: 501.2000.000427-4 HERIC DE OLIVEIRA Apenado: SUSSUARANA. Finalidade: Intimar o advogado Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO535-A, para tomar ciência da designação da 535-A Audiência de Justificação designada para o dia 24-02-2005 às 10h15min. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. EXPEDIENTE DO DIA 29/12/2004 Processo : 501.2002.011856-8 Classe : Ação Penal Réu : W aldelino dos Santos Waldelino Barros Advogados: Dr AB/RO Dr.. Edmar da Silva Santos - O OAB/RO 1069 (advogado do réu) Dr ereira da Silva O AB/RO Dr.. Nelson P Pereira OAB/RO 1582 (advogado da vítima) Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para Audiência de Instrução, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe. D ATA E HORÁRIO HORÁRIO:: 14/04/2005 às 09:45 H Porto Velho, 29 de dezembro de 2004. Edital de Intimação Prazo de 03 dias Execução de Pena: 501.2003.003356-5 Apenado: FRANK DUQUEZA DA COSTA. Finalidade: Intimar o advogado Dr. JAMES DE OAB/RO-1010, para PEDER BARROS - OAB/RO-1010 tomar ciência da designação da Audiência de Justificação designada para o dia 24-022005 às 10h30min. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. ANTÔNIO LEAL AL VES ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO - ADA Queixa EXPEDIENTE do dia 01/02/2005 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe. D A TA E HORÁRIO : 09.03.2005 hs às 09:00 Porto Velho (RO), 01 de fevereiro de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial nº 501.2002.002261-7 Advogado: LEANDRO LOW LOPES - OAB/ RO 785 Processo : 501.2003.007414-8 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Alan Kardec Mendes Batista Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 Crime Querelante: AMIR FRANCISCO LANDO Querelado: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO Advogado: Edital de Intimação Prazo de 03 dias Execução de Pena: 501.2002.001956-0 Apenado Apenado: ENEIAS PEREIRA DE SOUZA Finalidade: Intimar o advogado Dr. LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO-263-A OAB/RO-263-A, para tomar ciência da designação da Audiência de Justificação designada para o dia 17-032005 às 09h30min. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. RO JOÃO LUCENA LEAL - OAB/ 52-B FINALIDADE: INTIMAR as partes acima mencionadas, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 41, da Lei n.º 5.250/67, c/c os arts. 107, IV e 109, caput, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado Evamar Mesquita de Figueiredo. P.R.I e C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Pvh, 31.01.2005 - Dr. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito. ” ANO XXIII Expediente NÚMERO do dia 021 02/02/2005 Processo: 501.2004008438-3 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:: Queivesson Victor Rojas FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Anísio Grécia OAB-RO 1910, para apresentar as alegações finais no prazo legal. PVH, 01/02/2005. (a) Dr. Francisco Borges Ferreira Neto -Juiz de Direito”. Processo: 501.2004.000010-4 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:: Ricardo da Costa Pereira e Luiz Roberto Nascimento Ribeiro FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto - OAB-RO 454 e Pompílio do N. Mendonça - OAB/RO 759, para ciência da multa no valor de R$ 256,10 (duzentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos). PVH, 01/ 02/2005. Processo: 501.2004008438-3 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:: Queivesson Victor Rojas FINALIDADE: INTIMAR a Dra. Lucimar Sombra de Oliveira - OAB-RO 573-A e Kátia Cilene Gomes Ribeiro - OAB-RO, para apresentarem as alegações finais no prazo legal. PVH, 01/02/ 2005. (a) Dr. Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito”. Processo: 501.1999.003020-9 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:: Antônio Fernandes de Oliveira. FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB-RO 700, para apresentar as alegações finais no prazo legal. PVH, 02/02/ 2005. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon -Juiz de Direito”. Processo nº 501.00.001269-2 Classe: Ação Penal Réu: Antônio Pereira Nunes Filho e outros adv: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB 1812/RO Despacho: “ (...) Designo audiência para o dia 07.03.2005 às 09:00 horas para ouvir as testemunhas de acusação, bem como Adaly, a qual deverá ser citada por edital. Saem os presentes intimados. Nada mais. - PV 26.01.2005 - Dr. Francisco Borges Ferreira Neto- Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.001643-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Cleidir de Oliveira Lima Advogado : Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339 Réu : Célio Roberto Rodrigues Advogado : Marcos Soares OAB/RO 314-A Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.002983-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Daniel Cleveston Pereira de Souza Advogado : Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.005643-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Luiz Carlos Ramos Maia Advogado : Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra 03-02-2005 B - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006241-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Antônio de Lima Santos Advogado : Militino Feder OAB/RO 2184 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008174-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Amilton Carlos Mendonça Advogado : Clarindo Queiroz OAB/RO 265 Réu : Mauro Lins Advogado : Maxwell Mendes OAB/RO 2377 Réu : Gilsirlei dos Santos Advogado : Francisco Brandão OAB/RO 454 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008779-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francisco Medeiros Freire Advogado : Pompílio Mendonça OAB/RO 769 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra B - 4 03-02-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.009254-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Fábio Júnior Ferreira de Almeida Advogado : Raimundo Jansen OAB/RO 176 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 021 ANO XXIII Despacho de fls. 8: “J. Diga o exequente. Intime-se. PVH, 21/1/2005 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. Expediente do dia 2/2/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.2004017570-6 Ação: Carta Precatória Depte: Truckbem Implementos Rodoviários Ltda Adv.: Ana Maria Medeiros Lopes OAB/RS 27915 e Jandira Pauletto OAB/RS 51.338 Depdo: Mioni Morais de Medeiros Despacho de fls. 18: “Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 6/1/2005 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. Proc. nº 001.2004.021111-7 Proc. nº001.2004.019538-3 Ação: Carta Precatória Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.; Seiti Roberto Mori OAB/RO 215-B Depdo: Milton de Melo Despacho de fls. 26: “Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 6/1/5 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. Ação: Carta Precatória Proc. Nº 001.2004.021473-6 Ação: Carta Precatória Depte: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 Depdo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Porto Velho, 7/1/5 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Proc. nº 001.2004.021685-2 Ação: Carta Precatória Depte: Comape - Comercial Martins de Auto Peças Ltda Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338 Depdo: Darcy Pinto Rangel Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Porto Velho, 7/1/5 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. 31/1/2005 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Proc. nº 001.2004.021531-7 Ação: Carta Precatória Depte: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 254B Depdo: Presidente do TATE - Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais Despacho de fls. 8: “J. Diga o exequente. Intime-se. PVH, 15/1/2005 (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta”. Sentença de fls. 123: “Tendo em vista a quitação Proc. nº 001.2004.021025-0 Ação: Carta Precatória Depte: Flora Duarte Adv.: Lauro Francieli Silva Lopes OAB/RO 1005 Depdo: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron em cargo público. Intime-se. PVH, 29/12/04 (a.) Depte: Cataneo Comércio de Materiais P/ Construção Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 Depdo: Hawai Terraplanagem Ltda e Outros Despacho de fls. 9: “Manifeste-se o autor/ credor sobre a certidão do Oficial de Justiça. Intime-se via Diário da Justiça. PVH, 25/1/2005 Substituta”. Proc. nº 001.2004.021376-4 Ação: Carta Precatória Depte: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Depdo: Trancorreia Transportes e Turismo Ltda Despacho de fls. 6: “J. Diga o exequente. PVH, Juíza Substituta”. Proc. nº 001.93.007838-9 Ação Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradora do Estado Exqdo: Cícero Dantas da Rocha Adv.: Odair Martini OAB/RO 30-B e Meire Andrea Gomes OAB/RO 1857 do débito pelo devedor junto à Fazenda Estadual, conforme noticia a petição de f. 118, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P. R.I. PVH, 31/05/04 “. Despacho de fls.127: “”J. Em que pese o lapso temporal decorrido entre a prolação da sentença e a ciência da exeqüente, face a excepcionalidade do pedido, ao requerente para que comprove o alegado, quanto à posse Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta.” José Elias de Souza Manoel Chefe de Serviço de Cartório ANO XXIII NÚMERO 021 GABARITO Nº 006 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.04.014729-3 Ação: Despejo AA.: Francisco Dairton Oliveira Viega Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073. RR: Mario Antonio Lopes Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no art. 3°, inciso III, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 295, V, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituídos por cópias. P.R.I. Após o transito em julgado da sentença, arquive-se.” PVH 17/01/2005. Proc.: 601.04.002683-6 Ação: Cobrança AA.: Oziel Silva Lopes Advg .: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300. Advg.: RR.: Claudio Castilho Lopes e outros. Advg.: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO 708. Sentença: “Posto isso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o requerido a pagar à parte autora a quantia de 2.700,00, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Outrossim, considerando que o autor desistiu da ação em relação a requerida R.N. Construtora, com a concordância tácita desta (ata de audiência de fl.027), homologo o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 267, VIII, CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em relação a esta requerida, excluindo-a do pólo passivo. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R.I. a parte autora. “ PVH 10/ 01/2005. Proc.: 601.04.002512-0 Ação: Cobrança AA.: Adriano Oliveira Borges Advg.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO OAB/ RO 567-A. RR.: Albino Pires Chaves Advg.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163 Sentença: “Posto isto, julgo improcedente a reclamação, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I” PVH /01/2005. Proc.: 601.01.000307-2 Ação: Cobrança AA.: José Afonso Florencio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073. RR: Nilson da Silva Petronilio DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do CPC. Oportunamente, fica o bem penhorado liberado da constrição. Por conseqüência, suspendo o 2°leilão designado para esta data. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquive-se.” PVH 05/01/2005. Proc.: 601.00.007106-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Antonio Vieira de Araújo Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073. RR: RSPP Previdência Privada Advg .: FLÁVIA SILVA GONÇALVES OAB/MG Advg.: 69.050; LUCIANA SILVA MATOS OAB/MG 2542E. Despacho: “Manifeste-se a parte Devedora, em 05 dias, sobre a petição e documento de fls. 278/282. Após, voltem conclusos.” PVH 10/01/ 2005. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005 Sávio R. da Costa Silva Chefe de Cartório JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTTO ESCRIVÃ SUBST. CLARICE F. ZEFERINO OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected]. EXPEDIENTE DO DIA 03/02/2005 AUTOS N. 001.2004.021269-5 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: JOSÉ CARLOS SILVA NEVES ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA-OAB/AC 1701 RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO DESPACHO.: 1)Indefiro os benefícios da assistência judiciária, vez que o autor não demonstrou estar presente os requisitos da Lei nº 1.060/50;2)Emende a inicial no prazo de 10(dez) dias, para comprovar o pagamento das custas processuais sob pena de indeferimento;3)Intime-se.Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021298-9 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES ADV.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO-OAB/RO 2007 RR.: DETRAN/RO DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de assistência judiciária, vez que a Autora não preenche os requisitos da Lei nº 1.060/50; 2)Emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas processuais; 3)Intime-se. Porto Velho, 01de fevereiro de 2005 Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. 03-02-2005 B - 5 AUTOS N. 001.2005.000054-2 AÇÃO/MONITÓRIA AA.: ALMERINDO BRASIL DE SOUZA ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO 679 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO DESPACHO.: 1) Indefiro o pagamento das custas no final da ação; 2) Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10(dez) dias sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021348-9 AÇÃO/COMINATÓRIA AA.:JOÃO RICARDO VALE MACHADO ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de recolhimento das custas no final do processo; 2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, bem como para trazer Instrumento Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021364-0 AÇÃO/COMINATÓRIA AA.: MARTA DE CARVAHO FERREIRA ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO DESPACHO.:Intime-se a Autora para no prazo de 10(dez) dias emendar a inicial para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indererimento. Porto Velho, 01de fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021358-6 AÇÃO/COMINATÓRIA AA.: RENATO COPNDELI ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de recolhimento das custas no final do processo; 2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, bem como para trazer Instrumento Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021356-0 AÇÃO/COMINATÓRIA AA.: ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA-OAB/ RO 755 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCI/IPERON/RO DESPACHO.: 1)Indeferido o pedido de recolhimento das custas no final do processo; 2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, bem como para trazer Instrumento Procuratório. 3)Intime-se Porto Velho, 01de fevereiro de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. B - 6 03-02-2005 AUTOS N. 001.2004.021573-2 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA E OUTROS ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO 835 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO NEGANDO LIMINAR: “(...)Em face desse entendimento, nos casos que foram concedidas tutelas antecipadas contra a Fazenda Pública, pela mencionada vedação, seguiram suspensões daquelas decisões concessivas nos seguintes termos: “Ementa: Agravo de instrumento. Estado. Prazo para interposição. Contagem em dobro. Efeito suspensivo. Decisão. Concessão de tutela antecipada. Pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias. Lei Federal nº 9.494/97. Impossibilidade. Recurso provido. (...) O agravo é o recurso adequado para a obtenção de efeito suspensivo da decisão que concedeu tutela antecipada. A Lei Federal nº 9.494/97 veda a concessão de tutela antecipada para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.” (AI nº 00.002021-4, rel. Juiz Osny Claro de Oliveira Jr., jul. unân., 11/10/00). Prima facie, torna-se inviável a concessão de tal medida, posto que o art. 273, §2º, do CPC, exige, para a concessão da tutela antecipada, prova inequívoca para propiciar um juízo de verossimilhança das alegações; ausência de perigo de irreversibilidade da medida e, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, presença de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, devendo haver concomitância entre estes dois últimos para concessão da medida pleiteada, o que não se configura no caso em epígrafe. Ademais, no presente caso, não se vislumbra prejuízo ao hipotético direito invocado pelos Autores se não for concedida a tutela antecipada, posto que, tendo-se estabelecido o litígio, caso venha a ser acolhida a sua pretensão por ocasião da decisão de mérito, todos os seus direitos restarão salvaguardados. Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada, por não ser cabível, in casu, contra a Fazenda Pública, conforme dispositivos legais citados. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2005 Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito.” AUTOS N. 001.1999.014067-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ADILSON JOSÉ GUIMARÃES SILVA ADV.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO 2-A; DOUGLACIE A.E. SANT´ANA OAB/RO 287 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERAZ DESPACHO.: 1)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.018582-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JOÃO NERES SANTOS E OUTROS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: ESTADO DE RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2005, às 11:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTO N. 001.2004.021535-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LÚCIA MIURA ADV.: ANETE VALE MACHADO-OAB/RO 98-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2005, às 09:30 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021540-6 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA ADV.: ANETE VALE MACHADO-OAB/RO 98-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2005, às 10:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021541-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA -PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2005, às 09:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto AUTOS N. 001.2004.020250-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MAURÍCIO MARCOS DE PAIVA ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DES´PACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2005, às 11:30 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.021536-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LUZIA MARIA SOUTO NÚMERO 021 ANO XXIII ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B RR.: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPRTON/RO PROC. MARIA CÉLIA H, TAKETA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2005, às 12:15 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2003.021799-6 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: MARTA ALVES DE ARAÚJO LIMA E OUTROS ADV.: EDILAMAR BARBOSA DE HOLANDAOAB/RO 1653 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO DESPACHO.: Defiro a produção de provas requeridas pelos Autores à fl. 81, consistente em inquirição de testemunhas. Não existe suscitação de preliminares. Dou o processo por saneado. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 10 de março de 2005, às 10:00 hr. Intime-se. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.004733-3 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: FRANCISCO BARROS DE SOUZA E OUTROS ADV.: MARCOS METCHKO-OAB/RO 1482 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO.: Defiro a produção de provas requerida pelas partes fl.122/123, consistente em inquirição de testemunhas. Não existe suscitação de preliminares. Dou o processo por saneado. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 10 de março de 2005, às 09:00 hr. Intime-se. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.018162-5 AÇÃO/COMINATÓRIA AA.: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE FARIAS ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2005, às 09:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.018167-6 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JÚLIA TRINDADE DE SOUZA ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 10 de março de 2005, às 11:30 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 021 03-02-2005 AUTOS N. 001.2004.018165-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LUIZ SÉRGIO COIMBRA ADV.; VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2005, às 10:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.016489-5 AUTOS N. 001.2005.000572-2 AÇÃO/SUMÁRIA AA.: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO 1068 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: Designo audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2005, às 09:00 hr, conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intimese. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito AUTOS N. 001.2002.019059-9 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: FRANCISCO DE ASSIS COELHO SIEBRA ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO 1411 RR.: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA DESPACHO.: 1)Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AA.: FLÁVIO CONESUQUE ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 02.02.2005 ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.016456-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ADILSON VALNIER ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal;3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.016674-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARIA AGLAIR BARCÂNIAS ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO DESPACHO.:1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.017045-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARINEIE DE CASTRO INÁCIO ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 AUTOS N. 001.2004.016676-6 AÇÃO/COBRANÇA AA.: NILCE BUZETTI ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVODÊNCIA IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. - 7 AÇÃO/COBRANÇA PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA AUTOS N. 001.2003.012585-4 AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS AA.: ANTÔNIO CARLOS PIANA ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 6010-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contrarazões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. B RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: 1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. cz Clarice Fernandes Zeferino Escrivã Substituta Proc. nº.: 001.2004.017800-4 AA: Vieira &Tinoco Comercio e Representações Ltda Adv:: TÂNIA MARIA CARDOSO PEDROZA VIEIRA OAB/RO 1091 RR: Marlucia dos Santos Rocha Adv.: ROMEU RONOALDO CARVALHO DA SILVA OAB/RO 2511 Despacho de fls. 41 : “ Recebo o RECURSO em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 01/02/05- Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.012959-3 AA: Cláudio Veloso Pinheiro Adv:: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004 E OUTRO. Despacho de fls. 65 : “ Recebo o RECURSO em ambos os efeitos, no efeito devolutivo quanto à tutela antecipada. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 01/02/05- Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.006789-0 AA: Maria de Nazaré Silva Adv:: RITA DE CÁSSIA F. N. CANGUSSU OAB/ AC 1572 E OUTRO. RR: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron Adv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649 Sentença de fls. 88 88: “(...) Proposta a presente ação, as partes noticiam a realização de composição amigável extrajudicial. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado para que tenha validade legal. Julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 16/ 12/04 - Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.020600-8 AA: Luiz Carlos da Rosa Garcia Adv:: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR: Homero Chaves de Oliveira Despacho de fls. 20v 20v: “Vistos. Recebo a inicial apenas como indenizatória. Cite-se. Defiro a gratuidade. PVH, 16/12/04- Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.:001.2004.015521-7 AA: Banco Dibens S/A Adv::EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Maria de Fátima Gomes de O. Marques Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 B - 8 03-02-2005 Despacho de fls. 25 25: “ J. O contrato é anterior à Lei 10.931/04. Por isso, vale a regra antiga, sendo possível a purgação. Diga o Banco sobre a purgação realizada. Intimese.PVH, 10/12/04- Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito.” ........................................................................... Proc. n°.: 001.2003.010097-5 AA.: Glanaide de Oliveira Lima Adv.: JOSE D’ ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1226 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia- CERON Adv.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho de fls. 54: “ ( ...) A parte autora tem o prazo de três (03) dias para indicar novo endereço ou local onde as testemunhas poderão ser encontradas. Desde logo designo audiência de instrução e julgamento para às 11:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2005, saindo a autora, a parte ré e as testemunhas da parte ré intimadas. Caso a autora não apresente o novo endereço de suas testemunhas em três (03) dias, perderá a oportunidade de ouvi-las. Intime-se o advogado com urgência necessária . Nada mais. Saem os presentes intimados.” PVH, 02/02/05- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................... Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente: 28/Janeiro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes ____________________________________ Processo: 001.2004.014293-0 Ação: Reparação de Danos AA: Tania Marcia de Lellis Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 RR: HSBC BANK BRASIL S/A - Banco Múltiplo e outros Adv: Joaquim Fábio Mieli Camargo OAB/RO 2125 Despacho de fls. 62 : Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. ____________________________________ Processo: 001.2003.003469-7 Ação: Ação Monitória AA: Hugo Evangelista da Silva Adv: Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194 RR: Novo Tom Comercio e Construções Ltda Despacho de fls. 26 : Vistos. Ante o pedido da parte requerente, defiro a suspensão do feito até o dia 01/04/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, intime se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para impulsionar o feito validamente, sob pena de extinção. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.2004.010577-5 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: Natalia Mendes de Araújo DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 40 : Vistos. Considerando a notícia de acordo entabulado entre as partes, suspenda se o feito até o dia 25/03/2005, decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, a inércia será interpretada como regular cumprimento, vindo os autos conclusos para extinção. Intime se. ___________________________________. Processo: 001.2004.010745-0 Ação: Declaratória AA: União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 RR: Pedro Marcelo de Azevedo Filho Despacho de fls. 396v. : Vistos, etc. Manifeste se a autora sobre os documentos de fls. 384/396, nos termos do art. 398 do CPC. PVH 25/01/ 2005 Dr José Gustavo Melo Andrade ____________________________________ Processo: 001.2003.003871-4 Ação: Indenizatória AA: Ednoura Bastos Nobre Adv: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: CRED-FÁCIL Viagens e Turismo Ltda Adv: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Despacho de fls. 257v. : A parte ré não cumpriu o disposto no art. 44 do CPC e art. 687 do CC, sendo um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. A procuração de fls. 257 não qualifica o representante legal da Empresa outorgante, devendo a firma ser reconhecida, conforme art. 654, §2º, do CC. Intime se, após, voltem os autos conclusos, assimque a parte cumprir o disposto no presente. ____________________________________ Processo: 001.2004.008809-9 Ação: Reparação de Danos AA: Silvana Gomes Rios Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 RR: Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar - Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar FIMCA Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Despacho de fls. 95: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.011998-9 Ação: Ação Ordinária AA: Joana Suelen Borges Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843 Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Renato Cavalcante OAB/RO 2390 Despacho de fls. 41: Vistos. deve o causídico subscrever a contestação Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.012431-1 Ação: Ação Ordinária AA: Esly Araújo da Rocha Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Renato Cavalcante OAB/RO 2390 Despacho de fls. 98: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias ____________________________________ NÚMERO 021 ANO XXIII Processo: 001.2004.013591-7 Ação: Reparação de Danos AA: Jó Alves Carvalho Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755 RR: Banco Bradesco S/A Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344-A Despacho de fls. 58: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.012434-6 Ação: Indenização AA: Crispim de Souza Medina Adv: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688 RR: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho de fls. 49: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.013498-8 Ação: Ação Ordinária AA: Andria Cristina Teles Rodrigues Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Despacho de fls. 50.:Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias.. ____________________________________ Processo: 001.2004.013142-3 Ação: Declaratória AA: Marivone Ribeiro Maio de Paula Adv: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Despacho de fls. 49: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.010177-0 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Osvaldo Osorio da Fonseca Adv: Francisco Alberto de Lacerda OAB/RO 1524 RR: Nilson Ferreira e outros Adv: Semid Nascimento Gualberto OAB/RO 621 Despacho de fls. 39: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.011376-0 Ação: Ação Ordinária AA: Mario Antonio Pillon Adv: Lena Cláudia Nazaré Brasil OAB/RO 1056 RR: Nacional Veículos Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Despacho de fls. 29: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.013491-0 Ação: Ação Ordinária AA: Lucinete Moraes Cunha Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843 RR: Wilson Toffaneto e outros Adv: Diva Pereira Marque OAB/SP 65791 Despacho de fls. 62: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ ANO XXIII NÚMERO 021 Processo: 001.2004.006102-6 Ação: Manutenção de Posse AA: Zuleika Kleine Sensi e outros Adv: César José Pasin OAB/RO 1652 RR: Naldo Moro Adv: Meire Andréa Gomes OAB/RO 1857 Despacho de fls. 60: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.013569-0 Ação: Indenização AA: Nazele Matos da Silva RR: Teleron Celular S/A Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Despacho de fls. 51:Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância.. ____________________________________ Processo: 001.2004.014756-7 Ação: Ação Ordinária AA: Irlene Paula de oliveira Marques Adv: Laércio Batista Lima OAB/RO 843 RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações o Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Despacho de fls. 84: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.011.561-4 Ação: Ação Sumária AA: Misael Vilhena de Amorim Adv: José D’ Asssunção dos Santos OAB/ ROc1226 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despcaho de fl.86: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.012027-8 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Hospital 9 de Julho Ltda Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: Irmãos Gonçalves Comércio e Industria Ltda Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Despcaho de fl.252.: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.009284-3 Ação: Revisional de Contrato AA: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Redecard S/A Adv: Maria Rodrigues Ribeiro OAB/RO 1330 Despacho de fls. 79: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________Processo: 001.2004.004094-0 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Augusto Fernando Neto Adv: Luciana Medeiros B. De C. C. Fernandes OAB/RO 2201 RR: Rivaldo Rosalvo dos Santos-Me Adv: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/ RO 1994 desp. fls. 39, Vistos , Especifiquem Circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevancia e pertinencia. ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2004.014109-7 Ação: Ação Ordinária AA: Marciano Gonçalves Barbosa Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Cartão Unibanco Ltda Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Despacho de fls. 65: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.011395-6 Ação: Ação Ordinária AA: Izaquiel Lopes de Moraes Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Despacho de fls. 47: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.009530-3 Ação: Indenização AA: Irene Costa Lira Souza RR: Pontes Irmãos & Cia Ltda, Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/ RO 1.111 Despacho de fls. 55: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.012384-6 Ação: Indenização AA: Claudjane Ferreira Rocha Buranello Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 RR: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Despacho de fls. 48: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.009261-4 Ação: Indenização AA: Marta da Silva Adv: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO 2376 RR: Brasil Telecom S/A Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Despacho de fls. 55: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Processo: 001.2004.014789-3 Ação: Indenização AA: Ednalva Rosas Maia Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Telemar - Norte Leste S/A - Empresa de Telefonia Adv: Harley Leopoldo Pereira Sobrinho OAB/PA 9867 Despacho de fls. 67: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. ____________________________________ Processo: 001.2004.009873-6 Ação: Ação Ordinária AA: Antônio Viana de Morais Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 RR: Hermasa - Navegação da Amazônia S/A Adv: Paulo Ney Simões da Silva OAB/RO 2196 Despacho de fls. 211: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sua pertinência e relevância. Prazo de 05 dias. ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 03-02-2005 B - 9 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 01/02/2005 Proc: 001.2005.000071-2 A: Betomax Produtos de Limpeza Ltda Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R: Porto Velho Pneus Com., Import. e Exp. Ltda DESPACHO: Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/04/2005, às9:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.013904-1 A: Marcello Batista Ribeiro Adv: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028 R: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico de RO Adv: FRANCIANY DE PAULA - OAB/RO 349B DESPACHO: Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/04/2005, às8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc: 001.2004.015968-9 A: Cerâmica Porto Velho Ltda Adv: FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 R: Banco da Amazônia S/A Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO 1096 DESPACHO: Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação aos embargos.Digam as partes se pretendem produzir provas, no prazo de dez dias, justificando acerca de sua necessidade. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para a data de 06/04/05, às 10:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.010656-9 A: Agenor da Silva Cunha Adv: MARCELO OLIVEIRA - OAB/RI 2463 R: Banco BMG Adv: WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655A DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 12/04/05, às 11:00 horas. Nela B - 10 03-02-2005 deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc: 001.2004.009678-4 A: Denize Vilarinho A.. Ribeiro Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: LUIZ C. F. MOREIRA - OAB/RO 1433 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 12/04/05, às 10:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.010677-1 A: Thadeu Bancalari S. Silva Adv: EDMAR S. SANTOS - OAB/RO 1069 R: BB Adm. de Cartões de Crédito S/A Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 19/04/05, às 09:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc: 001.2004.011263-1 A: Ozenir da Silva Costa Adv: OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO 1175 R: Banco do Brasil S/A Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 19/04/05, às 08:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.013285-3 A: Egnaldo dos Santos Bento Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R: Serasa S/A Adv: DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1088 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 20/04/05, às 08:20 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc: 001.2004.020834-5 A: Lucimar C. Cruz Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO- OAB/RO 852 R: Serasa S/A DESPACHO: Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/04/05, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 2º de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 001.2004.021584-8 A: Josias Alves Santana Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/04/05, às7:50 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc: 001.2004.021058-7 A: Raimundo Áurio P. Andrade Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO - OAB/RO 852 R: CDL Câmara de Dirigentes Logistas SP DESPACHO: Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/03/05, às 11:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.004402-4 A: Israel Augusto A. F. Cunha Adv: DULCINÉIA B. RAMALHO- OAB/RO 1088 R: Telma Celular S/A Adv: ANA CAROLINA N. S. CRUZ - OAB/ RO 6120, WALDIR C. F. JÚNIOR - OAB/SP 147.456 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 15/03/05, às 08:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.018408-9 A: Luzilene A. Penha Adv: ARIOSWALDO A. FREITAS - OAB/RO 2256 R:Banco Sudameris Brasil S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por LUZILENE APARECIDA PENHA contra BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se o requerido, com as advertências legais, intimandoa a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de NÚMERO 021 ANO XXIII 12/04/05, às 9:40 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Proc:001.2004.020098-0 A: Regiane Silva França Adv: MÁRCIO S. SANTOS - OAB/RO 838 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (....) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por REGIANE DA SILVA FRANÇA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se o requerido, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/04/05, às 8:20 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ......................................................................... Janaynah Queiroz R. Lima Escrivã em exercício SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Expediente: 02/02/2005 ------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete: ------------Proc.: 001.2002.002270-0 A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A LUIZ CARLOS MOERIRA OAB/RO Adv.:LUIZ 1433 R: Luiz da Silva Angelo .................................. Proc.: 001.2000.011234-9 A.: Daniel Pereira ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO Adv.:ERNANDE 532 R: Empresa Jornalística O Estadão .................................. Proc.: 001.2004.010906-1 A.: Centro de Ensino São Lucas AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602 Adv.:AURIMAR R: Maria Alzinete de Jesus e Silva .................................. ANO XXIII NÚMERO 021 Proc.:001.2000.011913-0 A.: M. R. Mourão - Me Adv.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 R: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda .................................. Proc.: 001.2004.014825-3 A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO OAB/RO 651 e LUCIENE PETERLE OAB/ RO 2133 R: Rubiana Sales da Silva .................................. Proc.: 001.2003.001140-9 A.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO OAB/RO 1081 R: Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz .................................. Proc.: 001.2003.003411-5 A.: Jacson Bernardi MALBÂNIA ALVES FERREIRA OAB/RO Adv.:MALBÂNIA 1756 R: Leon Denis Prudencio da Silva e outros .................................. Proc.: 001.2003.019239-0 A.: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.: SILVA MONCKS GARCIA OAB/RO 1686 R: Francisca Bernardo da Silva .................................. Proc.: 001.2003.003945-1/001.02.019425-4 A.: Moura & Silva Ltda LEILA CRISTINA FERREIRA REGO Adv.:LEILA OAB/RO 1499 R: Mateus Dias de Moura .................................. Proc.: 001.2004.016164-0 A.: Heverton Alves de Aguiar Adv.: ALEXANDRE CAMARGOOAB/RO 704 R: Banco Fiat S/A .................................. Proc.: 001.2004.008551-0 A.: Einstein Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGOOAB/RO 704 R: Maria do Carmo Martins da Silva .................................. Proc.: 001.2002.017105-5 A.: Edilson Domingos da Costa WILLYHAM THEOL DENNY OAB/RO Adv.:WILLYHAM 1299 R: Maria do Socorro Nogueira da Silva .................................. Os autos abaixo aguardam sua contrarazões no prazo legal: ---------------------Proc.: 001.2004.016789-4 A.: Adalmir N. Oliveira Nascimento e outros Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A R: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 .................................. Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 03.02.2005 Autos: 001.2003.020461-4 Ação: Embargos à Execução Autor: Empresa Brasileira de Telec. S.A - Embratel Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (OAB/RO n. 391-A) Réu: Roosevelt Queiroz Costa Adv: Augusto César de Oliveira (OAB/RO n. 1.054) Sentença de fls. 50/56: “(...) Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do art. 743, do JULGO Código de Processo Civil, PROCEDENTES os embargos à execução ofertados por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL contra a execução (Proc. nº 001.1998.004329-9) que lhe é movida por ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, RECONHEÇO o excesso de execução, face o embargado estar pleiteando valor superior ao devido. DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Contador, para que elabore novo cálculo de liquidação, considerando o valor devido como sendo de R$ 242.471,23 (fls. 379 dos autos de execução), já atualizado monetariamente e com juros moratórios até o mês de janeiro/2003, ao qual deve ser aplicada a correção monetária no período de fevereiro a abril de 2003, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês (total de 1,5% um e meio por cento). Ao montante encontrado na operação anterior deve ser acrescido o valor das custas iniciais (fls. 21 dos autos de execução), da taxa da OAB (fls. 22, dos autos de execução), dos honorários periciais (fls. 95), das custas de distribuição de precatória (fls. 96 e 116), das custas de preparo do recurso (fls. 350), corrigidas desde o desembolso. Do valor do crédito apurado na forma dos dois parágrafos anteriores, deve ser deduzido o valor depositado às fls. 383 e, sobre o saldo remanescente devem ser aplicados juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária, na forma da tabela do egrégio Tribunal de Justiça, até a data do depósito de fls. 412 (27.11.2003). Considerando que os embargos à execução têm natureza constitutiva, e não condenatória, bem 03-02-2005 B - 11 como o fato de que não foi exigido muito trabalho ou tempo da advogada do embargante, CONDENO o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios da embargante, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Custa pelo embargado. Certifique-se o teor desta decisão nos autos em apenso e remeta-se aquele feito ao Contador. Transitada em julgado a presente decisão, desapense-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. PVH, 25.01.2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ............................................................................ Autos: 001.2005.001223-0 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Cooperativa de Garimpeiros do Rio Madeira - Coogarima Adv: Christianne Souza Roumié (OAB/ RO n. 764) Réu: Banco da Amazônia S.A (BASA) Despacho de fls. 65: “Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto no inciso III, do art. 801, do CPC. Intime-se. PVH, 31.01.2005 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ........................................................................... Autos: 001.2005.001132-3 Ação: Busca e Apreensão Autor: Truck Caminhões Máquinas e Tratores Ltda Adv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509) e Outro Réu: Hélio Pinto de Moraes Despacho de fls. 21/21verso: “Ao que consta nas alegações do autor, as partes entabularam um contrato verbal, logo, as cláusulas desse ajuste não podem ser conhecidas de plano, o que inviabiliza a concessão da liminar pretendida. De outro lado, se o requerente recebeu em pagamento um veículo alienado fiduciariamente (fls. 16) não pode alegar que desconhecia a existência de ônus sobre o bem. De mais a mais, não há prova no sentido de que o veículo supostamente transacionado entre as partes (não há nota fiscal) pertencesse ao requerente. Por fim, descaracterizando qualquer possibilidade de se reconhecer, de plano, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), há o fato de que o documento de fls. 15 só recebeu reconhecimento público incontestável (reconhecimento de firma) na data do ajuizamento da ação. Assim, ausente a plausibilidade do direito invocado, indefiro a liminar pleiteada. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 31.01.2005 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Belª. Élia Massumi Okamoto Escrivã Substituta B - 12 03-02-2005 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 0 01/02/2005- Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.020857-4 AA.: Paulo Cesar Bergamim Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OABRO-655-A e/ou VINICIUS SILVA LEMOS OABRO-2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC DESPACHO de fls. 18: Vistos. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: documento que comprove a atual residência e fatura em débito. Porto Velho, 14 de dezembro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto. .................................................... PROC. 001.2004.021523-6 AA.: Carlos Aparecido dos Santos Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OABRO 1510 RR.: Serasa S/A DESPACHO de fls. 27: Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: documento que comprove a atual residência, declaração fornecida pela SERASA constando os dados da inscrição, inclusive endereço e fatura em débito. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004. .................................................... PROC. 001.2004.020859-0 AA.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OABRO-1248 e/ou REJANE ISLEY CORREA HUGATT OAB-RO-2449 RR.: Sidnei de Oliveira Santos - ME DESPACHO de fls. 17.: Vistos. Emende-se a exordial atentando-se ao teor do art. 15 da Lei n. 5474/68. Não dispondo a autora dos documentos pertinentes, promova a adequação da ação. Intime-se. Porto Velho. 13 de dezembro de 2004. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto. .................................................... PROC. 001.2004.021529-5 AA.: Carlos Aparecido dos Santos Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OABRO 1510 RR.: Serasa S/A DESPACHO DE FLS.27: Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: documento que comprove a atual residência, declaração fornecida pela SERASA constando os dados da inscrição, inclusive endereço e título de débito. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito em Substituição. ................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. 001.2004.019616-9 AA.: Vitor Torres da Silva Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB-RO-655-A e VINÍCIUS DA SILVA LEMOS OAB-RO-2281 DESPACHO de fls.25: Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: documento que comprove a atual residência, declaração fornecida pela SERASA constando os dados da inscrição, inclusive endereço e título de débito. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto. .................................................... PROC. 001.2004.016484-4 AA.: Silvana Ribeiro da Cruz Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO-601-A. RR.: VIVO - Teleron Celular S/A DESPACHO de fls.51: Deverá a Requerente cumprir na íntegra o despacho de fls. 46, atentando-se ao item 01. Oficie-se ao SPC/CDL, para que forneça a documentação e dados necessários. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de janeiro de 2005. Osny Claro de Oliveira Júnior - Juiz Substituto. .................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS, FICA A PARTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, INTIMADA DO RECURSO DE APELAÇÃO PROC. 001.2004.011861-3 AA.: Hirley Brito de Melo Adv.:JULIANA PAULA S. C. BRANDÃO OAB-RO 1710 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079 Recurso de Apelação de fls. 49/68. ....................................................PROC. 001.2003.010483-0 AA.: Francisco Ronne Von Gomes Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OABRO 655-A e VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 e LUIZ GONÇALO DA SILVA OAB/MT 4265 Recurso de Apelação de fls. 144/133. ....................................................PROC. 001.2004.011999-7 AA.: Leide Daiana Ferreira do Nascimento Adv.:LAÉRCIO GOMES BANDEIRA FILHO OABRO 843 e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/RO 2072 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079 Recurso de Apelação de fls. 47/73. ...................................................... PROC. 001.2003.020417-7 AA.: Lenio Joe Rodrigues Costa Adv.:LAÉRCIO GOMES BANDEIRA FILHO OABRO 843 e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/RO 2072 NÚMERO 021 ANO XXIII RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079 Recurso de Apelação de fls. 49/75 ..................................................... PROC. 001.2004.004849-6 AA.: Sílvia de Souza Fonseca Arruda Adv.:MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 e ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR.: Banco Finasa S/A Adv.:GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/RO 2344-A e ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SANTOS OAB/RO - 3.332-E Recurso de Apelação de fls. 86/94. ..................................................... PROC. 001.2004.017514-5 AA.: Maria das Graças Rodrigues Lima Adv.:RACHEL SOUZA DE LUCCAS OAB/RO 1634 RR.: Real Previdência e Seguros S.A. Adv.:JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 Recurso de Apelação de fls. 53 ...................................................... PROC. 001.2004.017662-1 AA.: Neuza Ferreira da Silva Adv.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A e KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/ RO 2422 RR.: Real Previdência e Seguros S.A. Adv.:JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 Recurso de Apelação de fls. 52 e 59 ..................................................... PROC. 001.2004.003501-7 AA.: Marivone Ribeiro Maio de Paula Adv.:DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO 2.400 e KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413 RR.: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Adv.:FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A e ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 Recurso de Apelação de fls. 118 ...................................................... PROC. 001.2004.011459-6 AA.: Queli Maria Rodrigues de Araújo e outros Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 e VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OAB/RO 1248 RR.: Sul América Aetna Seguros de Vida e Previdência S/A. Adv.:LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A Recurso de Apelação de fls. 52. ..................................................... PROC. 001.2004.013379-5 AA.: Aidee Maria Moser Torquato Luiz Adv.:MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ OAB/RO 1790 e MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR.: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Adv.:LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680 Recurso de Apelação de fls. 45. N ÚMERO 021 NÚMERO ANO XXIII INTIMAÇÃO VELHO - R O A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE O,, QUINT QUINTA Dr x Souza de M. Sarkis O AB/RO Dr.. Ale Alex OAB/RO 1423 Proc.: 002.04.006377-3 Carga: 30/11/04 A.: Transp. Gobor R.: Frigorífico Fernandes ——————————————————————— Dr O AB/RO 177-B OAB/RO Dr.. Flávio Viola Proc.: 002.99.000619-2 Carga: 28/10/04 A.: Município de Ariquemes R.: Emp. Imob. San Remo Juiz: Edilson Neuhaus Finalidade: PO RT O PORT AOS ADVOGADOS: Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra Aa@, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra Ab@, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o Proc.: 002.99.000510-2 A.: Município de Ariquemes R.: Emp. Imob. San Remo ——————————————————————— Dr O AB/RO 2093 Dr.. Flávia Lúcia P P.. Bezerra OAB/RO Proc.: 002.04.007462-7 Carga: 11/02/04 A.: Ind. e Com. Gen. Alim. Pingo de Ouro R.: Teleron Dr AB/RO 890 Dr.. Edelson Inocêncio Júnior O OAB/RO Proc.: 002.04.000474-2 Carga: 01/12/04 A.: Anselmo Ant. Neto R.: Ministério Público do Estado de Rondônia presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra Ac@, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. ............................................................................... Dr erne O AB/RO 272 Dr.. Mozart L .B.K .B.Kerne OAB/RO Proc.: 002.04.004445-0 Carga: 29/11/04 A.: Delcides Segobi R.: Teresa do Espírito Santo Segóbia .............................................................................. Dr AB/RO Dr.. Fabrício dos S S.. Fernandes O OAB/RO 1940 e/ou Carga: 03/12/04 A.: Sidney Tenório dos Santos R.: Empresa Brasileira de Estanho .............................................................................. Dr Dr.. Norberto Lúcio Ribeiro O AB/RO 353 OAB/RO 353- A Proc.: 002.04.000671-0 A.:Norberto L.Ribeiro R.: Clóvis Scalet Carga: 24/11/04 Dr odrigo C. de Campos Souza O AB/ Dr.. R Rodrigo OAB/ RO 2138 Proc.: 002.98.002134-2 Carga: 13/12/04 A.:Vicente de Paula Paiva R.: José Magalhães Dr edro Origa O AB/RO 02A Dr.. P Pedro OAB/RO 02-A Proc.: 002.04.007300-0 Carga: 09/11/04 A.:Frigorífico Fernandes R.: Banco Amazônia Proc.: 002.04.007299-3 A.:Frigorífico Fernandes R.: Banco Amazônia Proc.: 002.03.006758-0 A.:Banco Amazônia R.:Frigorífico Fernandes ——————————————————————— Dr O AB/RO 112.13 Dr.. José Luiz Lenzi OAB/RO Proc.: 002.02.008609-3 Carga: 03/11/04 A.:Maria Luíza Wenzel R.:José Lauro Wenzel Ariquemes/RO., 02/02/05 Dr0. R ennea P ereira Cruz T akeda O AB/ Rennea Pereira Takeda OAB/ RO 1308 Proc.: 002.04.001974-0 Carga: 09/12/04 A.: Banco Honda R.: Ana Clícia dos Santos (a) Eliza Rech F. da Silva Escrivã Pro-Tempore Proc.: 002.99.003143-0 A.:Banco Bradesco R.: Francisco A. Moura Proc.: 002.04.001593-0 A.:Banco Honda R.: Eliane Ribeiro JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Dr0. Helena Maria P .P AB/ P.P .P.. Debowski O OAB/ RO 2476 Proc.: 002.04.008076-7 e apenso 002.04.0070745 Carga: 13/12/04 A.:José Jacobson R.: Emp. Transp. Malana Dr AB/RO 1301 Dr.. Amauri Luiz de Souza O OAB/RO Proc.: 002.04.003035-2 200 5 Dr Dr.. Jaime Ferreira Proc.: 002.04.006406-0 A.:João Sangioto R.: Sidnei C. Silva O AB/RO 2172 OAB/RO Carga: 09/12/04 Dr0. Juliane Silveira da Silva OAB/RO 2268 Proc.: 002.03.000312-3 Carga: 09/12/04 A.: Roberto S. Lima R.: Fiat Leasing Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial em subst.: Ivanilda Maria dos Santos Expediente do dia 01/02/2005 Autos n.00204.009410-5 Ação: Mandado de Segurança A: Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia - Sintero Adv: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641 e/ou Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 R: Daniela Santana Amorim Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao acordo noticiado nos autos pela impetrada. ............................................................................. C - 2 03-02-2005 Autos n. 00204.009446-6 Ação: Carta Precatória Cível oriunda dos autos de Execução de título extrajudicial n. 001.2003.015608-3 A: Banco da Amazônia S/A Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 R: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono a manifestar quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei de proceder a penhora por não dispor de depositário, em razão de não encontrar os executados, que conforme o gerente das fazendas, os mesmos residem em Porto Velho, na Av. Rio Madeira, 350, Lagoa, tel. 222-0993”. ............................................................................. Autos n. 00204.005726-9 Ação: Indenização A: Sidnei Clóvis do Nasciemento Adv: Fernando Salioni de Sousa OAB/RO 1890 R: Itaú Seguros S/A Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433 Intimação do autor na pessoa de seu patrono para manifestar quanto à nova proposta do perito a seguir transcrita: “R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) a serem quitados de uma(01) só vez no ato da entrega do laudo pericial”. ............................................................................. Autos n. 00204.007325-6 Ação: Declaratória A: Maria das Dores Fernandes Maia e outros Adv: Michael Wegner Knabben OAB/SC 18517 e Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R: Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 e/ ou Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246, e/ ou Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 e outros Intimação das partes nas pessoas de seus patronos quanto à sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para declarar a inexigibilidade da cobrança mensal da assinatura dos requerentes, bem como para condenar a requerida a ressarcir aos autores o valor correspondente ao que pagaram a tal título nos últimos 05(cinco) anos, contados do ajuizamento da ação, corrigido mensalmente a partir da data do efetivo desembolso até o efetivo pagamento, acrescido de juros legais, contados da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 21, parágrafo único do CPC. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 21/01/2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza- Juíza de Direito”. ............................................................................. Autos n. 00204.007242-0 Ação: Ordinária A: Moacir Rodrigues Pegos Adv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-B R: Bierhalle Distribuidora de Bebidas Ltda Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono a manifestar quanto ao não cumprimento da carta precatória remetida à comarca de Porto Velho, por não localizar a requerida”. ........................................................................... Ação: Execução de título extrajudicial A: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R: Eugênio Elzo Rabel Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1. DIÁRIO DA JUSTIÇA Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ............................................................................ Autos n. 00204.000419-0 Ação: Monitória A: Supermercado Gonçalves Ltda Adv: Joemar Antônio Basso OAB/RO 232-B R: Eliane Vitor Rodrigues e outros Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1. Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ........................................................................... Autos n. 00201.009080-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R: Edirceu Lima Figueiredo Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “... 1. Defiro a suspensão dos autos até 1º de agosto de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos. 2. Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.... Ariq. 31/01/05. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ............................................................................. Autos n. 00204.008895-4 Ação: Anulatória A: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior OAB/AC 2158 R: Município de Ariquemes Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do autor, nos termos do artigo 269, inciso I, por não ter ficado demonstrado a infração aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, nulidade das certidões de dívida, e tampouco comprovou os valores gastos com material durante a obra, julgando extinto o feito com julgamento de mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 21/01/2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. I ............................................................................. NÚMERO 021 ANOXXIII Autos n. 00204.009629-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Adv: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias OAB/ RO 1147 e/ou Brian Griehl OAB/RO 261-B R: Banco da Amazônia S/A Adv: Tarcízio Tenório de Melo OAB/RO 961 e/ou Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 e/ou Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 e outros intimação das partes nas pessoas de seus patronos, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido cautelar, para tornar definitiva a liminar inicialmente concedida, extinguindo o feito com julgamento de mérito com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixados em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em jugado, arquive-se, certificando nos autos principais o deslinde desta. Ariq. 24/01/05. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ........................................................................... Autos n. 00204.001965-0 Ação: Indenização A: Francisco Antunes Neto Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B R: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Flora M. Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391-A Denunciada: Brasil Telecom S/A Adv: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649, Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079, Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e /ou outros Intimação da parte requerida e denunciada, nas pessoas de seus patronos, quanto à sentença exarada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para afastar a responsabilidade civil da empresa Embratel S/A, uma vez que não ficou demonstrado o nexo causal entre sua ação e o dano suportado pelo autor e condenar a denunciada á lide Brasil Telecom ao pagamento de R$ 7.000,00, a título de indenização por danos morais ao requerente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil), tornando definitiva a liminar inicialmente concedida, bem como determinar o cancelamento dos débitos em nome do autor, com fulcro no artigo 5º , inciso X da Constituição Federal, c/c artigo 186 e 927 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º do Código de Defesa do Consumidor, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 11/01/ 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza - Juíza de Direito”. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 01 de fevereiro de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito NÚMERO ANOXXIII 021 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 2/02/05 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. -OAB/RO. N. Roberto Jarbas Moura de Souza-1246 Autos n. 00704.002868-9 -Indenização A: Lindaura Marques Ferreira R :Brasil Telecom S/A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da r. sentença a seguir transcrito. o exposto Julgo SENTENÇA: AAnte Ante parcialmente procedente o pedido inicial para: T ornar Definitiva a antecipação de Tornar anteriormente concedida e tutela CONDENAR a requerida a pagar em favor da autora a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m.. E correção monetária, ambos a partir da citação. Sem custas e honorários advocaticios, nos termos do art. 55, da LF 9.099/90. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, .R .I.C. P.R .R.I.C. nos termos do art. 269, I, do CPC. P Dr.. Cacoa, 14 de dezembro de 2004. (as.) Dr Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz DO DIA: 1º/02/05 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR- OAB/RO. N. 1193 Autos n. 00705.000256-9 - Declaratória A:Juvenilço Iriberto Decarli R :Brasil Telecom S.A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11 de março /2005 às 10 horas. Posto isso, com fundamento no DECISÃO:“Posto art. 83, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.078/90, concedo a antecipação parcial da tutela de mérito pleiteada por Juvenilço Iriberto Decarli Em face de Brasil Telecom S/A., para o fin de terminar à ré que se abstenha de cobrar a assinatura básica mensal, a partir do mês de fevereiro de 2005, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada cobrança mensal indevida. Designo Sessão de conciliação. Cite-se e Intimem-se, consignando as advertências legais. Cacoal, 28 de janeiro de 2005. (as.) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini-Juiz Substituto”. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 1º fevereiro de 2005. Nelson Dagmar de Oliveira Juiz(a) de Direito Ferer S ubstituto@ Substituto@. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro. de Almeida Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 2 de fevereiro de 2005 Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EXPEDIENTE DO DIA: 1º/02/05 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR- OAB/RO. N. 1193. Autos n. 00705.000257-7 - Declaratória A:Juvenilço Iriberto Decarli Jr R :Brasil Telecom S.A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11.3.05 /2005 às 9h 40min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 de Almeida Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441- 4145. Cacoal-RO, 1º fevereiro de 2005. Nelson Dagmar de Oliveira Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: JOAQUIM ALEXANDRE DA COSTA COSTAF sob o nº 078.894.292-15, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima mencionado, para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) Dias, após o transcurso do prazo deste edital. 007.04.005443-4 Processo : ADJUDICAÇÃO Classe COMPULSÓRIA Requerente: ADRIANO OSMÍDIO Advogado: André Bonifácio Ragnini - OAB-RO nº 1119 Requerido: JOAQUIM ALEXANDRE DA COSTA Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976-902 (069)441-4145/2297/3382. Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 11 de janeiro de 2005 Ferer (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto 03-02-2005 EDITAL DE VENDA C - 3 JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.000607-8 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“01 (um) Lote Urbano de nº 261, Quadra 06, Setor 09, medindo 12 metros de frente e de fundos por 30 metros em cada lateral, totalizando 360,00 metros quadrados, vazio, sem benfeitorias, avaliado em R$ 1.500,00". Valor Total: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município ARISTIDES Executado (a): ADEGILDO FERREIRA Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 179,46 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.001103-9 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) Imóvel Urbano localizado à Rua Graciliano Ramos - Setor 06 - Quadra 73 - Lote 174, com área de 360 m², avaliado em R$ 1.000,00". Valor Total: R$ 1.000,00 (hum mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (a): JACOB MOREIRA LIMA Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 119,84 em 09-11-2001 C - 4 03-02-2005 OBSERVAÇÃO BSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI (a.) Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.001456-9 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Um (01) Terreno Urbano localizado à Rua Niteroi esquina à Avenida Getulio Vargas, Bairro Novo Cacoal, medindo 20 x 40, ou seja, 800 metros quadrados, com uma edificação residencial em alvenaria, coberta em telha de barro, piso cerâmica, forrada, de aproximadamente 100 metros quadrados, avaliado em R$ 40.000,00". Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (a): ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 480,29 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.002033-0 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) Imóvel Urbano localizado à Rua Jorge Amado Setor 06 Lote 69 - Quadra 248, com área de 360 m², avaliado em R$ 30.000,00". Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (a): JACOB MOREIRA LIMA Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 34,32 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.002094-1 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) Terreno Urbano localizado no Setor 06, Quadra 21 - Lote 42, medindo 12 metros de frente e de fundos por 30 metros em cada lateral, perfazendo o total de 360 m², imóvel sem construção e sem muro, avaliado em R$ 12.000,00". Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município NARCISO ANTÔNIO Executado (a): PREDUZZI Advogado : não informado -2001 Valor da dívida: R$ 249,93 em 09-11 09-11-2001 NÚMERO 021 ANOXXIII OBSERVAÇÃO BSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.002096-8 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) Imóvel Urbano localizado à Rua Castelo Branco Setor 06 - Lote 21 - Quadra 66, com área de 360 m², avaliado em R$ 4.000,00". Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município NARCISO ANTÔNIO Executado (a): PREDUZZI Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 249,93 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto NÚMERO ANOXXIII EDITAL DE VENDA 021 JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.002258-8 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Um (01) Terreno Urbano localizado à Rua Clodoaldo Nunes de Almeida, nº 1827 - Bairro Jardim Bandeirantes, contendo uma construção de meia água, modelo barraco de duas peças, coberto de telha eternit, piso em cimento, avaliado em R$ 5.000,00" Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. FAZENDA PÚBLICA DO Exeqüente: MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (a): OBENEIR LUIZ ANDRADE Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 157,00 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito (s) e referente à Execução que se menciona. 007.02.003050-5 Processo: Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM:“Um (01) Terreno Urbano sob o nº 105 - Quadra 71 - Setor 05, situado à Rua Rio Grande, Bairro Princesa Isabel, contendo uma casa de madeira serrada, coberta de eternit piso cimento liso, forrada, sem pintura. Terreno murado e inclinado pra os fundos, avaliado em R$ 11.500,00". Valor Total: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA VENDA: Quinze (15) de abril (04) de dois mil e cinco (2005) às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Cinco (25) de Abril (04) de dois mil e Cinco (2005) às 09:00 horas horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA FAZENDA DO Exeqüente: PÚBLICA MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (a): SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado : não informado Valor da dívida: R$ 71,96 em 09-11-2001 OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de janeiro de 2005 (a.) a.) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EXPEDIENTE DIA: 28/01/2005 JUIZ SUBSTITUTO: Dr. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI. Processo nº 007.05.000151-1- Arresto. Arrestante:DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - OAB/RO 1038 Adv.: Justino Araújo Arrestado: A NEVES PEREIRA & CIA LTDA-ME. Adv.:Não Informado FINALIDADE.: Intimar o procurador da parte da r. decisão de fls. 27, a seguir: Indefiro a liminar de arresto, haja vista não restar configurado nenhum dos requisitos do artigo 8l3, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, para em querendo, conteste a ação, em cinco (05) dias, indicando provas, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, caso não seja contestada a ação. Intime-se. Cacoal, 17 de janeiro de 2005 (a.) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito Substituto. Processo nº 007.04.000374-0 - Execução Fiscal Exeqüente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Adv.: Mário Peixoto da Costa Neto - OAB/ AM A-418 Executado: SULFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA-ME. Adv.: Não Informado FINALIDADE.: Intimar o procurador do exeqüente da r. decisão de fls. 34, a seguir: “Defiro o pedido de suspensão até o dia 01/08/ 2005 2005. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, pena de extinção. Cacoal, 17/dezembro/04 (a.) Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito. 03-02-2005 C - 5 Processo nº 007.04.000320-1 - Reparação de Danos. Requerente: JOAQUIM JOSÉ FERNANDES. Adv.: Gervano Vicent - OAB/RO 1456 e Outro Requerido: BRASIL TELECOM S/A. Adv.: Domingos Neves Prado - OAB/RO 2.004 e Outros FINALIDADE: Intimar a parte ré, para que cientifique-se e comprove o recolhimento das custas processuais, no valor de R$303,35 (trezentos e três reais e trinta cinco centavos). Processo nº 007.04.000452-6 - Falência Requerente:GRENDENE S.A. Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie - OAB/SP 159.886 Requerido: CATARINO BUENO COSTA-ME. Curadora: Anelise Justino - Defensora Pública FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para que cientifique-se e, em querendo, apresente manifestação acerca da contestação de fls. 46. Processo nº 007.01.006066-5 - Execução Exeqüente: JIBRAM - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv.: Solange A. Da Silva - OAB/RO 1153. Requerido:JOSÉ ALVES ROCHA Adv.: Não Informado FINALIDADE: Intimar a procuradora da exeqüente para que cientifique-se e apresente manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 69, a seguir: Certifico que em cumprimento ao r. mandado , que no dia 28/12/04, no endereço aqui indicado e, lá estando, fui informada que ali não reside JOSÉ ALVES DA ROCHA, hoje o morador é João Ferreira da Silva e, não soube informar o paradeiro do executado. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 28/ 12/04. (a.) Auri Limeira dos Santos Oficial de Justiça. Processo nº 007.04.002386-5 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1.496 e Outros. Executado: S.B. DA SILVA & CIA LTDA-ME Adv.: Não Informado Informado. FINALIDADE: Intimar a procuradora acima nominada para que cientifique-se a apresente manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial , a seguir: “Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, no dia 23/12/04, me dirigi à Av. Marechal Rondon, nº 2202 e, lá estando, DEIXEI DE CITAR S. B. DA SILVA & CIA LTDA-ME, em razão da mesma não ter sido encontrada. Sendo informado que a executada foi fechada. O imóvel onde a devedora se encontrava está em reforma. No dia 28/12/04 ás 09h30min, encontrei no Fórum desta Comarca o representante legal da executada, Sr. SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, ocasião em que CITEI S.B. DA SILVA & CIA LTDA-ME, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e da petição inicial, que lhe li e do qual ficou ciente. Dei-lhe cópias que aceitou. O citado exarou no mandado a sua assinatura. Decorrido o prazo desde a citação da devedora, no dia 30/12/04, depois de ter verificado em Cartório que C - 6 03-02-2005 a mesma não tinha pago a dívida e nem oferecido bens a penhora, DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA por não ter encontrado bens de propriedade da executada. Segundo seu representante legal , a referida firma se encontra desativada. Por isso, devolvo o mandado ao Cartório. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 30/12/04 (.a) Francisco Adevando Queiroz Cruz - Oficial de Justiça.” Processo nº 007.03.005047-9 - Embargos de Terceiros. Embargante: MESSIAS PAIM TUNES. Adv.: Dr. Gilvandro Augusto da Silva OAB/RO 1369. Embargado: ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERNANDES Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias - OAB/ RO 2031 2031. FINALIDADE.: Intimar os procuradores da r. sentença de fls. 58, a seguir transcrita: HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas “HOMOLOGO, partes, conforme termo de audiência (fls.57), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e comunicações de estilo pertinentes, arquivando-se os autos. Custas já solvidas. Cumpra-se. Cacoal, 07 de dezembro de 2004. (a.) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.003284-8 - Embargos de Terceiros Embargante: AROLDO BUENO Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO2.028 Embargada.: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Adv.: Não Informado FINALIDADE.: Intimar o procurador do embargante da r. sentença de fls. 30, a seguir transcrita: “(...) É o relatório. DECIDO. Não comprovada a propriedade do automóvel, embora diversas oportunidades para tanto tenham sido dadas, é de rejeitar-se os REJEITO embargos. Isto Posto, LIMINARMENTE os embargos de terceiro diante da ausência de prova de que o embargante é o proprietário do automóvel. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se no feito principal, desapensem-se e, após as anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cacoal, 17 de dezembro de 2004. (a.) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Processo nº 007.04.000319-8 - Reparação de Danos Requerente:JOAQUIM JOSÉ FERNANDES Gervano Vicent - OAB/RO - 1.456 e Adv.:Gervano Outros Requerido: T C O GOIÁS CELULAR e/ou TELEGOIÁS CELULAR S/A.. .: Marilda Garcia - OAB/RO nº 378-B e Adv.: Outros FINALIDADE.: Intimar a procuradora da parte ré, para que cientifique-se e proceda o recolhimento das custas processuais no valor de R$303, 35 (trezentos e três reais e trinta e cinco centavos). SOLANGE F. S. WACKSMANN Escrivã Substituta DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DIA: 02/02/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E VA S I LLV Proc. n1 007.04.004697-0 -Execução de título extrajudicial Exeqte: OLEGÁRIO JOSÉ DE ANDRADE Adv: Michelly Andrea L de Oliveira OAB/RO 1663 OÍSIO D A SIL VA Reqdo: AL ALOÍSIO DA SILV Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 09 a seguir transcrito Faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos instrumento do mandato e banca da OAB. Cacoal, 13 de setembro de 2004. (a). Christian Carla de Almeida Freitas . Juíza Substituta. Proc. n1 007.04.001759-8 - Arresto TIV A DE CRÉDIT O RURAL Reqte: COOPERA COOPERATIV TIVA CRÉDITO DE CACOAL Adv: Claúdia M.. S. Gonçalves OAB/RO 1344 Reqdo: MARIA DO CARMO DOS ANJOS SPERANDIO e OUTRO Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do requerido intimado da rr.. sentença de fls. 45 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Face ao esposto, julgo PROCEDENTE o pedido movido pela Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda - CREDICACOAL em face de Maria do Carmo Dos Anjos Sperandio e José Elias Sperandio. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P .R .I. Após o P.R trânsito em julgado, arquivem-se os autos e certifiquem-se no processo principal. Cacoal, 06 de junho de 2004. (a).Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta Proc. n1 007.02.005503-6 - Inventário A SIL VA Reqte: DIONI D DA SILV Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A Espólio de JOSÉ MANOEL D A SIL VA DA SILV INTIMAÇÃO:A Fica o patrono da requerente intimado a providenciar o recolhimento do ITCD, calculado na forma da lei. Proc. n1 007.02.004498-0 - Cobrança V ANA DE FREIT AS BAPTIST A Reqte: SIL SILV FREITAS BAPTISTA Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B .C.S CONFECÇÕES LLTD TD A Requerido: JJ.C.S TDA Adv: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de fls. 150/155 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA promovida por SIL V ANA DE SILV FREIT AS BAPTIST A em face JJ.C.S .C.S FREITAS BAPTISTA CONFECÇÕES LLTD TD A, para com fulcro no TDA, art. 269, I, do C.P .C. e art. 570 do Código C.P.C. Civil CONDENAR J.C.S CONFECÇÕES LTD A ao pagamento da quantia de R$ TDA 4.942,00 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais) a ser corrigido desde o ajuizamento da ação, para reparação pelos danos e mau uso do imóvel locado, custas do processo e NÚMERO 021 ANOXXIII honorári os de advogado que fixo em 10% honorários (dez por cento) a ser calculado sobre o valor da condenação devidamente atualizada. TODOS OS OUTROS PLEITOS CONTIDOS NA INICIAL CONSIDERO ABSOL UT AMENTE IMPROCEDENTES pela ABSOLUT UTAMENTE razão exposta na fundamentação. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM- SE estes autos. P .R .I. Cacoal, P.R 30 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.99.000419-4 - Execução fiscal Exeqte: FAZENDA NACIONAL Adv: Proc. da Faz. Nacional VE VEÍC. CA CO AL LLTD TD A Executado: ROMA ROMAVE CACO COAL TDA Adv: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do executado intimado a se manifestar sobre o rr.. despacho de Fls. 137 a seguir transcrito: Defiro o pedido do exeqüente em especial o tópico relativo a intimação do executado para que em 15 (quinze) dias comprove nos autos estar cumprindo com suas obrigações assumidas por ocasião do parcelamento. Cacoal, 10 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. 007.03.00101-0 - Sustação de protesto Reqte: FRIGORÍFICO MONTE CASTELO Adv: Juvenilço Iriberto de Carli Jr. OAB/RO 1193 Reqdo: DANFOSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LLTD TD A TDA Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO1286 INTIMAÇÃO : A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de fls. 34v a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido movido por FRIGORÍFICO MONTE CASTELO em face Danfoss do Brasil Industria e Comércio Ltda, e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. A caução somente será liberada com o julgamento da ação principal. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como na verba honorária que fixo em 10% do cálculo sobre o valor atribuído à causa. P.R .I. Cacoal, 15 de março de 2004.(a).Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Proc. n1 007.04.005500-7 - Consignação em pagamento Consignante: MARIA BERNARDES JUNKES Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616 Consignado: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de fls. 61/63 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 269, I, do C.P .C. P ARCIALMENTE PROCEDENTE C.P.C. PARCIALMENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO inaugurada por MARIA BERNARDES JUNKES contra CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - para o fim de considerar liquidada a obrigação decorrente do consumo de energia elétrica identificada no período de 30/ 07/04 ‘a 30/08/04 que atingiu o montante de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos) e noticiada pela nota fiscal e fatura juntada às fls. 10, ANOXXIII NÚMERO 021 deixand o com tudo, expressamente para deixando outro feito, a discussão referente a quantia de R$ 10.479,33 ( dez mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) que não está diretamente vinculada a conta de energia elétrica, cuja quitação se pretendia. Determino que o valor depositado seja levantado em favor da requerida, devendo ser expedido o necessário. Deixo de condenar em honorários de advogado em face do acolhimento parcial da pretensão. T ransitando em julgado esta Transitando decisão e cumpridas as determinações, ARQUIVE - SE estes autos. P .R .I. Cacoal, P.R 18 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.04.000729-0 - Embargos a execução Embargante: ANTONIO CAMARGO NETO Adv: Valéria Cristina dos Anjos OAB/RO 1927 Embargado: LUÍS FERNANDO SANSON Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de Fls. 78 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inciso I do C.P .C. C.P.C. T O TALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANTÔNIO CAMARGO NETO contra LUÍS FERNANDO SANSON, mantendo íntegra a penhora e determinando o prosseguimento regular da execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) a ser calculado sobre o valor da execução. Certifique-se o conteúdo desta decisão aos autos de e x ecução. P .R .I. ex P.R Cacoal, 06 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.04.007127-4 - Embargos a execução Embargante: VILSON STECCA Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1927 Embargado: VALMIR DIAS MOZER Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 07v a seguir transcrito: Intime-se o embargado para querendo ofertar impugnação no prazo da lei. Cacoal, 14 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.04.007220-3 - Revisional de alimentos Reqte: ANTONIO CARLOS MARTINS Adv: Euclides Bragard Belo OAB/RO 67 AL O MAHONE DOS SANT OS Reqdo: WÍT WÍTAL ALO SANTOS Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 06v a seguir transcrito: Intime-se o autor para comprovar no prazo de 10 (dez) dias estar cumprindo com suas obrigações alimentares. Concedo ao autor prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos comprovação da existência da obrigação que se pretende alterar alterar,, pena de indeferimento. Intime-se Cacoal, 03 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n1 007.04.005010-2 - Interdito proibitório Interditante: H.S.B.C BANK BRASIL S.A. BANCO MÚL TIPL O MÚLTIPL TIPLO Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 64-B TO DOS EMPREGADOS Interditado: SINDICA SINDICAT EM EST AB. BANCÁRIOS DE RONDÔNIA ESTAB. Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de fls. 55/57 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO T O TALMENTE TO PROCEDENTE o pedido e com apoio no art. 269, inciso I do C.P .C, determinando C.P.C, que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação contra a agência do autor em Cacoal, seja através de manifestação, ocupação, piquete, cordão de isolamento ou aglomeração invasiva, sob pena de ficar sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).CONDENO o requerido ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando-se em conta o trabalho despendido pelo profissional. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, arquivem- se. P .R .I. P.R Cacoal, 14 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.04.004151-0 - Alvará Judicial A SIL V A E OUTROS Reqte: JONAS ELLER D DA SILV Adv: Eva Condack P. da Silva OAB/RO 2273 Reqdo: UNIÃO- SIGMA CORRETORA DE SEGUROS LLTD TD A TDA Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 32v a seguir transcrito: Indefiro o pedido pois o alvará deve ser expedido contra a requerida e não contra outra empresa que sequer é parte no feito. Intime-se. Cacoal, 03 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito.Cacoal, 17 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.03.001806-0 - Reparação de danos Reqte: MARINA CARDOSO Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1213 MUL TIBRÁS S/A Reqdo: MULTIBRÁS ELETRODOMÉSTICOS Adv: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 70v a seguir transcrito: Indefiro a justiça gratuita por não estarem atendidos os requisitos legais, sendo que a dispensa do recolhimento de custas é prevista no regimento para as ações de reparação de danos, sendo que somente ao final devem ser pagas. Partes legítimas e bem representadas, considero saneado o processo e designo audiência de instrução para o dia 04-03-05 às 8:00 horas que será precedida de tentativa de conciliação. Intimem-se expedindo-se o necessário. Cacoal, 24 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. 03-02-2005 C - 7 Proc. n1 007.04.002780-1 - Indenização Reqte: JOSUÉ VIEIRA DA PAIXÃO Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado 347-B e Marilda Garcia OAB/RO 378-B TD A ou T AKED A Reqdo: SB COMÉRCIO LLTD TDA TAKED AKEDA COMÉRCIO LLTD TD A TDA Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 81v a seguir transcrito: ... Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 0903-05 às 8h20min. Intimem-se expeçase o necessário. Cacoal, 30 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.01.004486-4 - Reparação de danos Reqte: CLAITON CÉSAR DUWE Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Reqdo: JOSÉ MOISÉS PAIÃO e OUTROS Adv: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1223 INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do requerido intimado a apresentar às contra-razões ao recurso de apelação, no prazo legal. Proc. n1 007.04.002329-6 - Cobrança Reqte: OLIVI MENIN DE QUEVEDO Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Reqdo: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO REDE S/C LLTD TD A, CONSÓRCIO NA C.IONAL TDA, NAC.IONAL MAMORÉ S/C LLTD TD A, MAMORÉ VEÍCUL OS TDA, VEÍCULOS OS,, MARIO T AKEUTI e IAEK O T AKEUTI TAKEUTI IAEKO TAKEUTI Adv: Patricia Maria Uehara OAB/SP 150.707 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 86v a seguir transcrito: Homologo a desistência do processo em relação ao Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda, devendo o feito prosseguir em relação aos demais requeridos. V erifico ainda que a Verifico preliminar de ilegitimidade passiva de Mamoré V eículos deve ser acolhida pois Veículos a empresa não figura em qualquer uma das transações dos consórcios, não sendo portanto responsável por qualquer eventual devolução pelo que a excluo do polo passivo. Partes legítimas e bem representadas, sendo que concedo um prazo de 5 (cinco) dias para especificarem provas. Cacoal, 22 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.98.002467-2 - Execução A SIL VA Exeqte: JOSÉ RIBEIRO D DA SILV Adv: Mário Souza da Silva OAB/AM 1880 A EL VIRA Executado: FRIGORÍFICO SANT SANTA ELVIRA LTD A e OUTROS TDA Adv: Renato Condeli OAB/RO 370 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 119 a seguir transcrito: Concedo a suspensão pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 09-12-2004. Após o transcurso desse prazo, intime-se o credor para requerer o que de direito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 24 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.01.003505-9 - Embargos a execução TD A Embargante: DÉLIO MORAES E CIA LLTD TDA Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Embargado: CONS. REG. DE FARMÁCIA DOS EST ADOS DE RONDONIA E A CRE ESTADOS ACRE Adv: Breno Azevedo Lima OAB 2039 C - 8 03-02-2005 I NTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 56v a seguir transcrito: Recebo o apelo. Vistas ao apelado para que no prazo legal, ofereça contra razões. Cacoal, 29 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.97.000637-0 - Execução contra devedor solvente Exeqte: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Adv: Edvaldo Martins de Oliveira OAB/RO 163-A Executado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BABAÇU LLTD TD A e Outros TDA Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 117 a seguir transcrito: Uma vez transcorrido o lapso temporal de fls. 115, intime-se a parte exeqüente a requerer o que de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Cacoal, 13 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.97.000986-7 - Execução de título extrajudicial Exeqte: AULOS MARCOS ROCHA RIBEIRO Adv: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A TON GILBERT O BLAIKE Executado: NIL NILT GILBERTO Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 54 a seguir transcrito: Intime-se o autor a dar prosseguimento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Cacoal, 03 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.00.003036-0 - Reparação de danos JONAS GOMES BARBOSA E Reqte: OUITROS Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 13.490 Reqdo: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advs: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616 INTIMAÇÃO:A Fica o patrono do requerente intimado a oferecer as contrarazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Proc. n1 007.03.005657-4 -Depósito Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616 Reqdo: ALEXANDRE PERDONCINI DE MELO Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de Fls. 40/41 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Isto posto, e com apoio no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto lei 911/69, JULGO PROCEDENTE medida cautelar de BUSCA E APREENSÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, a saber saber,, uma motocicleta marca Honda tipo CG Titan/KS -125 CC, ano/ modelo 2002, cor vermelha, placa NBU0587, bem como torno definitiva a apreensão liminar liminar.. Cumpra seu disposto no artigo 2.1 do Decreto lei 911/69, oficiando ao Detran e comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar Condeno a requerida ao indicar.. pagamento das custas do processo. Transitando em julgado esta decisão, expedidas as comunicações necessárias, arquivem- se estes autos. P .R .I. Cacoal, 02 P.R de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n1 007.97.000637-0 - Execução contra devedor solvente ALMIR GONÇAL VES D A SIL VA Exeqte: V VALMIR GONÇALVES DA SILV Adv: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO 643 Executado: COMÉRCIO DE PEÇAS E CICL OMO T ORES RONDOMO T O LLTD TD A CICLOMO OMOT RONDOMOT TDA Adv: Antônio Paulo dos S. Filho OAB/RO 1295 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 182 a seguir transcrito: A lei exige que para a concessão da Justiça Gratuita a parte deve atestar não possuir condições econômicas e financeiras para fazer frente as custas do processo e honorários do advogado. T raga o recorrente as custas Traga em 5 (cinco) dias declaração de não possuir a mínima condição de pagar honorários e que o advogado tem conhecimento desta situação. Int. Cacoal, 14 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.01.003645-4 - Separação judicial litigiosa ANDERLÉIA DE FREIT AS FREITAS Reqte: ROSANA V VANDERLÉIA MENDONÇA SOUZA Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 1793 Reqdo: JEOVAN PESSOA DE SOUZA Adv: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900 e Outros INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada do rr.. despacho de Fls. 297v a seguir transcrito: Concedo um prazo de 5 (cinco) dias para que a autora efetue o depósito dos honorários do perito sob pena de ser configurado a desistência da prova. Int.Cacoal, 14 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. 007.04.005179-6 Proc. n1 Carta Precatória, oriunda da C. de Rolim de Moura ref. Autos 010.02.000920-8 APOÃ COMÉRCIO DE TECIDOS E Reqte: IT ITAPOÃ CONFECÇÕES Adv: Edson Luíz Rolim OAB/RO 313-A DE Reqdo: APARECIDO RODRIGUES SOUZA Adv: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900 e Outros INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso de depósito. Proc. n1 007.01.003275-0 -Depósito Requerente: BANCO BRADESCO S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356 Reqdo: MONICA APARECIDA ARAÚJO Adv: Miguel Ant1 Paes de Barros OAB/RO 301 INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da rr.. sentença de Fls. 69/71 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Isto posto, e com apoio no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto lei 911/69, JULGO PROCEDENTE medida cautelar de BUSCA E APREENSÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, a saber saber,, uma motocicleta marca Yamaha/Cripton T 105E , cor preta, ano/ modelo 2000, placa NB Y-8889, cchassi NBY 9C6KE0020Y0029291, bem como torno definitiva a apreensão liminar liminar.. Cumpra seu disposto no artigo 2.1 do Decreto lei 911/69, oficiando ao Detran e comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar Condeno a indicar.. NÚMERO 021 ANOXXIII re querida ao pagamento das custas do requerida processo. T ransitando em julgado esta Transitando decisão, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se estes autos. P.R .I. Cacoal, 02 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva . Juiz de Direito. Proc. n1 007.04.002170-6 -Cobrança Requerente: JULIA MARLI PEREIRA VALLI Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 616 T OS COM. LLTD TD A Reqdo: AMAZON MO MOT TDA Adv: Não informado INTIMAÇÃO :A Fica V ossa Senhoria Vossa intimada da certidão do Sr Sr.. Oficial de Justiça de fls. de Fls. 32v a seguir transcrita: Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado nos dias 07 e 09 de dezembro de 2004 dirigime ao endereço A v. Castelo Branco, Av 18721, e constatei por informações de comerciantes vizinhos, e também por conhecimento próprio que a executada AMAZON MOTOS-Com. Ltda foi extinta, o prédio era alugado, a há mais de um ano foi devolvido ao seu proprietário, e que seu representante legal, FLORO, reside em Ariquemes-RO, onde talvez, ainda poderá ser encontrado. Informo ainda, que segundo informações que obtive de várias pessoas lesadas financeiramente, pela executada, tal firma foi montada com a intenção de dar um calote na praça, como o fez, em Cacoal-RO e várias outras cidades do Estado de Rondônia. Cacoal, 10 de dezembro de 2004 (a). Mauro Antonio Fabril de Oliveira. Oficial de Justiça. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: Almeida 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. EXPEDIENTE DIA: 01/02/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Proc. nº 007.97.004127-2 -Execução de título extrajudicial Exeqte: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A-BERON Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 Reqdo: ANTONIO ARMANDO DO COUTO BEM e OUTROS Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica o patrono da exeqüente intimada a dar andamento no feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Proc. nº 007.04.003285-6 - Embargos a execução Reqte: SULFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS Adv: Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO .456 Reqdo: JOTA R. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 e Outro ANOXXIII NÚMERO 021 IN TIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 24/26 a seguir transcrita em sua parte dispositiva...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os embargos a execução opostos por SULFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA - ME em desfavor de J. R. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, o que faço com apoio no art. 269, inc. I do CPC e, via de conseqüência, CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor dos embargos. DECLARO válida a penhora e determino o prosseguimento da execução. Certifiquese o conteúdo desta decisão nos autos de execução. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I. Cacoal, 06 de dezembro de 2004. (a) Mário José Milani. Juiz de Direito. Proc. nº 007.04.001204-9 - Embargos de terceiros Embgte: ADMILSON SCHERRER BRIZON Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INSTITUTO NACIONAL DO Embgdo: SEGURO SOCIAL-INSS Adv: Marleide B.Diniz-Proc. Federal OAB 2841 INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 56/58 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Isto posto, epor tudo mais que dos autos constam, JULGO com base no art. 269, I do CPC, TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIROS ajuizados por ADMILSON SCHERRER BRIZON em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, mantendo íntegra e ilesa a penhora atacada. CONDENO o embargante ao pagamento dos honorários do advogado na razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) e custas do processo. Certifique-se o conteúdo desta decisão nos autos 007.99.001055-0. Transitando em julgado tomadas as providências legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Cacoal, 23 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Proc. nº 007.03.004234-4 - Execução de título extrajudicial Exeqte: I.S. SOUZA CALÇADOS LTDA Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713 Executado: MARLI DE SOUZA RIBEIRO Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a cert. de fls. 14 a seguir transcrita: Certifico e dou fé, que em cumprimento do mandado acima descrito, que nesta data, procedi às diligências necessárias e assim DIÁRIO DA JUSTIÇA sendo, DEIXEI DE CITAR a parte ré MARLI DE SOUZA RIBEIRO, por motivo de não têla localizado no endereço constante no mandado, pois mudou-se para Jí-Paraná, porém não deixou endereço, estando, para este Oficial, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Certifico ainda, que DEIXEI DE ARRESTAR BENS DE PROPRIEDADE DO RÉU, por motivo de não ter localizado tais bens. Devolvo o mandado acima descrito, para as devidas providências. Cacoal, 15 de junho de 2004. (a). Giovani Zancan. Oficial de Justiça. Proc. nº 007.97.003206-0 - Execução de sentença Exequente: ELIAS MALEK HANNA Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B TRADER COM. EXPORTAÇÃO E Executado:TRADER IMPORTAÇÃO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA Adv:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Fica Vossa Senhoria INTIMAÇÃO:“ a intimada do r. despacho de fls. 261v seguir transcrito: Intime-se o credor a especificar que seriam denominados “outros” em 3 (três) dias sob pena de ser promovida a execução somente contra a empresa que já encerrou suas atividades. Cacoal, 02 de dezembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. 007.03.000702-6 extrajudicial Proc. - nº título - 9 Execução de Exeqte: ALVARO ADAME E OUTROS Adv: Gervano Vincent OAB/RO 1456 ALESSANDRO Executado: SABINO RODRIGUES Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 19 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Posto isto, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C. Autorizando, em conseqüência os necessários levantamentos pelo executado. Sem custas. Expeça-se alvará se for o caso para levantamento do valor bem como se houver depositado, penhora, libere-a ao executado. P.R.I. Após o trânsito, e anotações de praxe, Cacoal, 23 de agosto de ARQUIVE-SE. 2004. (a).Christian Carla Freitas. Juíza Proc. 007.03.001150-3 nº de Almeida Substituta. - Embargos a execução ALESSANDRO Embargante: RODRIGUES e SABINO Outros Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B ALVARO ADAME e Outros Executado: Adv: Proc. nº 007.99.004369-6 - Execução de título extrajudicial Reqte: IVAITA RODRIGUES BARREIROS e OUTROS INTIMAÇÃO:“ Adv: José O. de Andrade Góis OAB/RO 1900 Reqte: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 144 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Isto posto, JULGO EXTINTO, com fundamento nos arts. 569 e 267, inciso VIII do C.P.C. Sem custas. Autorizo o levantamento do alvará. Após as anotações necessárias, arquive-se os autos. P.R.I. Cacoal, 27 de agosto de 2004. (a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza substituta no Proc. nº 007.99.003063-2 -Ação monitória Requerente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ao Adv: Douglacir A. E.Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: JOSÉ CARLOS LAUX Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Senhoria INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa intimada da r. decisão de fls. 102 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios mantendo integralmente as disposições da decisão de fls. 81/83. I. Cacoal, 17 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. C 03-02-2005 Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 28 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento art. 267, inciso VI, custas. Após as arquive-se os autos agosto de Almeida Proc. 2004. do C.P.C. Sem anotações de praxe, P.R.I.. Cacoal, 23 de (a).Christian Freitas. Juíza 007.04.003128-0 nº Carla de Substituta. - Busca e apreensão Requerente:BANCO BANCO GENERAL MOTORS S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO Requerido: LUÍS CARLOS MARTINEZ 1510 Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da certidão de fls. 26v a seguir transcrita: Certifico que em cumprimento r. mandado, que dirigi-me ao endereço aqui indicado e lá estando fui informada que não reside LUÍS CARLOS MARTINEZ, que é pessoa desconhecida naquele endereço, e que hoje reside o Sr. Juarez,que não conhece o executado. Deixo de citar LUÍS CARLOS MARTINEZ, por não localizar o mesmo e por estar em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Cacoal 01 de dezembro de 2004. (a). Auri Oficial de Justiça. Proc. título nº Limeira 007.04.000989-7 extrajudicial - dos Santos. Execução de C - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-02-2005 JOAQUIM Exequente: FRANCISCO DOS ANJOS Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Executado: MÁQUINA SÃO PAULO IND. e COM. DE CEREAIS CAFÉ CACAU E BORRACHA LTDA Adv: INTIMAÇÃO:“ intimada Fica Vossa Senhoria da certidão de fls. 26v a seguir transcrita: Certifico que em cumprimento ao r. mandado, que em contato com Moisés Fernandes, o mesmo informou que a Máquina São Paulo Ltda, fechou e há anos, e o representante é o seu pai, o qual está viajando para o Paraná devendo o mesmo retornar após o dia 30-11-04. Em razão de não ter localizado o executado, devolvo o mandado, prazo de cumprimento referido é verdade e face o ter esgotado. O dou fé. 12 de novembro de 2004 (a). Auri Limeira dos Santos. Proc. Oficial de Justiça. 007.01.002467-7 nº - Busca e apreensão CONSÓRCIO Requerente: HONDA NACIONAL LTDA Adv: Allan Rodrigues dos Santos OAB/RO 188.416 Requerido: GENECI VIEIRA DA SILVA Proc. 007.01.004144-0 - Cobrança Reqte: ANGELA HAIDAMUS FERREIRA Adv: Vera Lúcia N. de Almeida OAB/RO 1833 Reqdo: SASSE CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777 INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 108/113 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com apoio nos dizeres contidos no art. 269, I, do CPC, arts. 25 e 51 da Lei 8078/90 e 776 do Código Civil , procedente a ação de cobrança e via de conseqüência, conde SASSE CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, atualmente CAIXA SEGURADORA NACIONAL ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 em favor de ANGELA HAIDAMUS FERREIRA, devidamente corrigida desde a data do ajuizamento da ação, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% do cálculo sobre o valor da causa devidamente corrigido. Reconheço e declaro a nulidade da cláusula abusiva, incluída unilateralmente pela requerida no contrato de seguro e que pretende excluir de cobertura todas as formas de hérnia e suas conseqüências. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se estes autos. P.R.I. Cacoal, 25 de outubro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da certidão de fls. 91v transcrita: Certifico e dou fé, cumprimento ao r. mandado a seguir que em no período de 01 a 13 de dezembro de 2004, aguardei a manifestação do representante legal, e fiel depositário da requerente Banco Honda Ltda, para Nacional proceder a Busca e apreensão do veículo neste indicado; e que em caso da APREENSÃO, entregá-lo nas mãos do fiel depositário, nome este que deveria constar neste mandado. Não havendo manifestação da parte interessada, devolvo o presente mandado em cartório. Cacoal 13 Mauro A. Justiça. Proc. de dezembro Fabril de 007.03.004238-7 extrajudicial nº título de 2004. Oliveira. - (a). Oficial de Execução de Exequente: I.S. SOUZA CALÇADOS LTDA Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713 Executado: JOSÉ VALDIR CORDEIRO Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria a intimada do r. despacho de fls. 24 seguir transcrito: Designo os dias 24-03- 05 e 28-03-05 às 9h para venda judicial. Intimem-se. ... Cacoal, 14 de outubro de 2004 Freitas. (a). Christian Juíza Carla Substituta. de Almeida Proc. nº 007.98.004879-2 - Execução de título extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Adv: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO 616 Reqdo: MÁQUINA SÃO PAULO IND. E COM DE CEREAIS, CAFÉ E BORRACHA LTDA Adv: Não informado INTIMAÇÃO:“ Fica Vossa Senhoria intimada da certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 347 a seguir transcrita: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado e efetuei diligências nos dias compreendidos entre 06 e 20 de dezembro de 2004 e cientifiquei do mesmo os executados Moisés Vieira Fernandes e Arnaldo Vieira Fernandes, a todos li o inteiro teor deste mandado o qual ficaram cientes, receberam as cópias e assinaram. Certifico ainda que deixei de cientificar deste mandado Artur Fernandes, em virtude do mesmo estar viajando para Umuarama/PR e sem data certa para retornar. Deixei de efetivar a penhora de bens dos executados por não encontrar bens, dos executados ora cientificados. Cacoal, 20 de dezembro de 2004. (a). Mauro Antonio F. de Oliveira. Of. De Justiça Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: Almeida 78.976-902 Fone:Fax (069) 4414145. NÚMERO 021 ANOXXIII Ação Penal nº 007.04.005635-6 Réu: TIAGO CÂNDIDO DE CASTRO e outros. Advogados: Dr. JURACI MARQUES, OAB/RO 389-B e ANDRÉ LUIZ MARQUES - OAB/RO 2498, ambos militantes na Comarca de São Miguel do Guaporé-RO. FINALIDADE: Intimar os defensores supra mencionados para se manifestarem na fase do art. 406, do CPP, conforme Despacho, a seguir transcrito: “...5 - Encerrada a instrução venham as alegações finais na forma do art. 406 do CPP... Cacoal-RO, 18 de janeiro de 2004. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito.”Cacoal, 1 de fevereiro de 2005 Valter Albrecht Escrivão Substituto Gabarito nº 03/2005 Juíza: Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.04.006109-9 Ação: Reparação de danos A.: Jurandir Alves da Rocha Adv.: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis, OAB/RO 674, Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752, Fátima Maria Teixeira Fernandes, OAB/RO 670 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953, Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287, Ivone de Paula Sant’Ana, OAB/RO 1114, Fábio A. Moreira, OAB/RO 1553 Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista a contestação juntada às fls. 124/140, passo a intimar a Autora via Diário da Justiça para manifestação. Guajará-Mirim, 21.01.05. Rita de Cássia de Brito Morais. Escrivã Judicial”. Proc.: 015.04.006111-0 Ação: Reparação de danos A.: Othoniel Alves de Moura Adv.: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis, OAB/RO 674, Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752, Fátima Maria Teixeira Fernandes, OAB/RO 670 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953, Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287, Ivone de Paula Sant’Ana, OAB/RO 1114, Fábio A. Moreira, OAB/RO 1553 Certidão: “Certifico e dou fé que, tendo em vista a contestação juntada às fls. 107/126, passo a intimar a Autora via Diário da Justiça para manifestação. Guajará-Mirim, 21.01.05. Rita de Cássia de Brito Morais. Escrivã Judicial”. Proc.: 015.05.000107-2 Ação: Impugnação ao valor da causa A.: Rosa Justiniano Barbosa Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/RO 1.073 R.: Jesus Antônio Oliveira Gomes Adv.: Floriano de Mello Figueiredo Neto, OAB/ RO 561-A ANOXXIII NÚMERO 021 Sentença: “Vistos etc, Indefiro liminarmente os embargos ajuizados por Rosa Justiniano Barbosa, vez que à fl. 33 dos autos de reintegração de posse, o impugnado Jesus Antônio de Oliveira Gomes foi intimado a corrigir o valor da causa, o que fez adequando-a exatamente ao valor ora pretendido pela impugnante: R$ 30.000,00. Assim, não havendo interesse de agir, vez que o valor pretendido já está atribuído ao processo, julgo extinto a presente impugnação, com base no art. 267, VI do CPC. Custas, se houver, pelo impugnante. Sem honorários. Certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes autos. P. R. I. Guajará-Mirim, 17 de janeiro de 2005. Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”. Proc.: 015.04.004823-8 Ação: Interdição e curatela A.: Manoel Machado da Silva Filho Adv.: Defensoria Pública R.: Angelita Machado da Silva Sentença: parte dispositiva: “... Assim, diante do exposto, decreto a interdição de Angelita Machado da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 2º do mesmo Codex, nomeio curador o requerente. Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232, § 2º do CPC publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no /Registro Civil (art. 29, V, Lei código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). GuajaráMirim, 30 de dezembro de 2004. Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”. Proc.: 015.04.005941-8 Ação: Guarda (área família) A.: José Augusto da Mata e outra Adv.: Marcos Wanderley Rodrigues, OAB/SP 86.522 Sentença: parte dispositiva: “... Diante do exposto, não havendo possibilidade de se prosseguir nos autos, ante a impossibilidade de localização das partes, caracterizando o abandono da causa, julgo extinto o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo requerente. P.R.I. Guajará-Mirim, 21 de janeiro de 2005. Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”. Proc.: 015.03.005515-0 Ação: Alimentos A.: S.C.P. rep. por Maria Ozarina Santos da Costa Adv.: Defensoria Pública R.: Carlos Gomes Pinheiro Adv.: Cícero da Rocha, OAB/RO 394-B Despacho: “Int. as partes do retorno dos autos, se nada requerido em 05 dias, arquive-se. Guajará-Mirim, 18/01/05. Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”. Proc.: 015.05.000139-0 Ação: Carta precatória A.: Jairo Araújo Neto Adv.: José Aparecido Honório, OAB/MG 53.474 R.: União Federal Adv.: Sidelcy Alves Martins, Francisco Pinto de Souza, Procuradores da União Despacho: “Vistos. Cumpra-se a Carta Precatória. Designo o dia 07/03/05 às 09:30 horas para oitiva. Intimem-se. Comunique-se o Juízo deprecante. A cópia servirá de mandado. Guajará-Mirim, 21/01/05. Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”. (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Intimação Prazo 30 dias Processo: 015.04.000070-7 Intimação de : Cosmo Coelho de Souza Júnior vulgo Agago@, nascido aos 14Júnior,, 01-1978 em Graça Aranha - MA, filho de Cosmo Coelho de Souza e Maria Lúcia Varão de Souza, residente na Av. Abunã, n1 1.77, Bairro Próspero, Guajará-Mirim, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, a efetuar o pagamento de 24 dias-multa, no valor de R$ 208,08 (duzentos e oito reais e oito centavos), a que foi condenado na ação penal acima, sob pena de não o fazendo, no prazo de 10 dias, ver seu nome inscrito na dívida ativa. 03-02-2005 C - 11 Proc.: 003.04.00338-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Remojáru-Retífica de Motores Adv.: Wudson S. de Andrade OAB/RO 1.658 R.: Sebastião Pereira Finalidade: Intimar o procurador do autor do desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias para vistas. Proc.: 003.01.003671-0 Ação: Cobrança A.: Gilmar Soares Guerra Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732 R.: Juvenil Vaz Finalidade: Intimar o procurador do autor do desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias para vistas. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/n1, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013 Gabarito n1 09/05 JUIZ José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003258-5 Ação: Execução de obrigação de fazer -não fazer A.: Lucilene Souza Queiroz Bueno Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Paulo Sérgio de Lima Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o procurador do autor da certidão do oficial de justiça sem cumprimento, que deixou de citar o executado tendo em vista ter ido embora para os E.U.A. Proc.:003.04.003337-9 Ação: Execução de título extrajudicial Gabarito nº 01/2005 JUIZ José Augusto Alves Martins Proc.: 003.05.000062-7 Ação: Revisional de alimentos A.: Udileno Furtunato Madeira Adv.: Airam Fernandes Lages - OAB/RO 347 R.: Sandy Madeira dos Santos e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 11. Despacho de fls 11: R. A. Defiro a gratuidade processual. Fixo alimentos provisórios em 30% S.M. Designo o dia 07/03/05 às 10:00 horas para a audiência de conciliação. Citem-se e intimemse.. Proc.: 003.04.004723-0 Ação: Monitória A.: Unicentro-União Centro Rondoniense Adv.: José Ademir Alves OAB/RO-618 R.:Erika Regina Santos Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente da certidão do oficial de justiça sem cumprimento, que a mesma está viajando com retorno do dia: 05.02.05. Proc.: 003.04.004744-2 Ação: Habilitação de crédito A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Paulo E. da S. Nascimento OAB/RO-2537 R.: Antônio de Assis Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 16. Despacho de fls 16.: Emende o autor sua peça inicial para, atribuir o valor à causa e recolher as custas processuais devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. A.: Remojáru-Retífica de Motores Adv.: Wudson S. de Andrade OAB/RO 1.658 R.: Gilberto José de Araújo Finalidade: Intimar o procurador do autor do desarquivamento do feito tendo o mesmo 08 dias para vistas. Proc.: 003.04.002622-4 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Jonas Lourenço Rigato e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer-OAB/RO -2247 R.: Joseli Sebastião da Silva e outros R.: IsacRoosevelt Franco Adv.: Moiises Severo Franco-OAB/ RO 1.183 C - 12 03-02-2005 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do despacho de fls 56. Despacho de fls 56.: Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificandoas e demonstrando a sua pertinencia sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Proc.: 003.05.000198-4 Ação: Cobrança A.: Carlos Gaedes Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797 R.: Motão Palito 2 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 07. Despacho de fls 07.: Emende-se o autor a inicial para esclarecer o pedido no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.04.002109-5 Ação: Revisional de alimentos A.: Nivaldo Francisco de Oliveira Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 R.: Cleiton Alves de Oliveira e outros Adv.: Rosicleide Dutra Damasceno OAB/RO1.266 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da certidão do oficial de justiça parcialmente cumprida, que intimou o requerente, os requeridos, as testemunhas e deixou de intimar a testemunha Valci Pereira Araújo, por não morar mais em Jaru. Proc.: 003.04.004123-1 Ação: Despejo A.: Cândida Gonçalves Baboni Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO -743 e Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Willian Antônio R. de Carvalho Adv.:Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do despacho de fls 36. Despacho de fls 36.: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/03/03 às 09:30 horas. Em não havendo acordo, será oportunizado as partes a especificação de suas provas, sob pena de indeferimento. Int. Proc.: 003.05.000151-8 Ação: Alvará judicial A.: Dorca N. de Paula Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156. Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 15. Despacho de fls 15.: Emende a autora a inicial para especificar os bancos, os números das contas e os valores constantes em cada uma delas, bem como junte aos autos declaração de pobreza no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Proc.: 003.04.004128-2 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: Jonas Silveira e outros Adv.:Merquizedeks Moreira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar ofício e mandado de averbação. Proc.: 003.04.002070-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Gabriel Souza da Silva Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732 R.:Ione Ramos de Assis e outros Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO- 1.177e Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls 50.: Indefiro o pedido de apensamento, não estando a hipótese dos autos entre aquelas que determinan a reunião do processo. O próprio art. 1000, III do CPC determina que se a qualidade de herdeiro demandar matéria de alta indagação - como é o caso dos autos - as partes deverão ser remetidas aos meios ordinários, não comportando o inventário dilação probatória. O pedido de sobrestamento deverá ser feito nos próprios autos de inventário. Intime-se. Proc.: 003.05.000215-8 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Natália Fernanda A. Giacomini e outros Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1.732 R.: José Pedro Ferdinandi Giacomini Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 08. Despacho de fls 08.: Emende a inicial para recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, eis que a representante dos menores é funcionária pública e não apresentou qualquer documento que comprove ser pessoa de parcos recursos financeiros na forma da lei. Proc.: 003.05.000053-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M Com. de Combustível Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Ceval Consultoria em informática LTDA Finalidade: Intimar o procurador do exequente da certidão do oficial de justiça sem cumprimento, que deixou de citar o executado por não localizar no endereço mencionado e quem reside no endereço e o Sr. Adenilson que não conhece a parte executada. Proc.: 003.04.001225-8 Ação: Execução prestação alimentícia A.: Welder Martins da Silva Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 R.: Dalício Ferreira da Silva Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1.420 Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 66. Despacho de fls 66: Considerando o teor da petição de fls. 57/62, bem como a juntada do comprovante da complementação dos valores que faltavam às fls. 65, revogo a prisão decretada às fls. 17. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado DALÍCIO FERREIRA DA SILVA. Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que entender de direito. Proc.:003.05.000148-8 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Valdirene Ferreira Adv.: Ermogénes Jacinto de Souza OAB/PA 3.355 R.: José Aparecido Rodrigues Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 10. Despacho de fls 10: Emende o autor a inicial para apresentar o demonstrativo de cálculos do débito no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.03.003512-3 Ação: Execução de título judicial A.: Luciano de Vito Adv.: Wudson Siqueira Andrade OAB/1.658 e Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798 R.: Genilto Alves Pinto Finalidade: Intima o procurador do exequente do despacho de fls 78. Despacho de fls 78.: Defiro o requerido às fls. 77. Designo hasta pública para os dias 01/03/2005 e 10/03/2005 às 9:30 horas. Expeça-se o necessário. NÚMERO 021 ANOXXIII Proc.: 003.00.003326-2 Ação: Execução de título judicial A.: Sindicato dos Servidores Públicos M. de Jaru Adv.:Márcia Soares de Souza OAB/RO 1.834 R.:Raimundo Oliveira Silva Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da sentença de fls 139. Sentença de fls 139.: Ante a petição de fls. 138, em que a autora requer a extinção do feito face o cumprimento integral da obrigação por parte do requerido, embora não tenha sido juntado cópia do acordo extrajudicial, julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, I do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive-se. Proc.: 003.04.002418-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R.C.de Almeida Tenório-ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Luciana Batista Nascimento Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da sentença de fls 31. Sentença de fls 31.: Considerando a petição de fls. 30 noticiando que a executada satisfez a obrigação, julgo extinto o processo, na forma do art. I, do CPC. Libere-se eventual constrição. Faculto o desentranhamento do título que instruiu a inicial, em favor do executado, mediante cópia PRI Nada Pendente arquive-se Proc.: 003.04.000010-1 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.:Willame Soares Lima OAB-RO 949 R.: Jaru Auto Peças e Trasnp. Rodoviário de cargas Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 Finalidade: Intimar o procurador do executado do despacho de fls 170. Despacho de fls 170.: Mantenho a decisão de fls. 159 por ses próprios fundamentos, mesmo por que a quetão já foi objeto de outro agravo de instrumento, em curso no TJ/RO. Prossiga a execução uma vez que o recurso não possui efeito suspensivo. Intime-se. Proc.: 003.05.000078-3 Ação: Embargos de Terceiros A.: Wallyson Douglas Antunes Moreira e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar o procurador do embargante do despacho de fls 16. Despacho de fls 16.:R. A. Apense-se aos autos 003.04.003817-6. Indefiro o pedido de liminar em razão da ausência dos requerimentos exigidos para sua concessão. Suspendo os autos principais. Certifique-se nos autos autos principais. Cite-se o embargado para responder no prazo legal. Proc.: 003.04.004413-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Asrolim-Associação Rural de Rolim de Moura Adv.: Ademir Baldo- OAB/RO 2.594 R.: Joel da Silva Costa Finalidade: Intimar o procurador do exequente da sentença de fls 19. Sentença de fls 19.: Homologo o acordo entabulado às fls. 17/18, para que produza seus jurídicos e legais efeitos r julgo extinto o feito, na forma do art. 269, III, do CPC. Faculto o desentranhamento do título que instrui a inicial, mediante cópia. PRI. Após as anotações de estilo, arquive-se. ANOXXIII NÚMERO 021 Proc.: 003.03.000547-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R.C. de Almeida Tenório Adv.:Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Isabel Abreu Matias Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1.630 Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 63. Despacho de fls 63.: Suspendo o feito por 180 dias. Decorrido , diga a exequente em 05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, §1/, do CPC. Proc.: 003.97.003243-1 Ação: Execução de título judicial A.: Edmundo Santiago Chagas Adv.: Edmundo Santiago Chagas- OAB/RO 491A R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizete Elias de Souza e OAB/RO 266-B e Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1.100 Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 135. Despacho de fls 135. Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Proc.: 003.04.003884-2 Ação: Embargos de terceiros A.: Aparecida Edenilde Tofoli de Oliveira Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 R.: Espólio de Primo Furoni Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar os procuradores das parte do despacho de fls 56. Despacho de fls 56.: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/02/05 às 08:30 horas. Na oportunidade, não obtida o acordo, será oportunizado as partes a especificação de provas. Intimem-se. Proc.: 00397004013-2 Ação: Inventário A.: Aparecido Paixão Ribeiro Júnior Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro Habilitante: Banco do Estado de Rondônia Beron S/A Adv.: Michele Fernandes Barros - OAB/RO 1790 Finalidade: Intimar o patrono do habilitante do r. despacho de fls 279 vº Despacho de fls 279 vº: De acordo com os cálculos de fls. 279, os bens dados em garantia possuem valor superior ao da dívida. Com isso, para quqe haja adjudicação faz-se necessário o depósito por parte do habilitante do valor excedente, constante às fls. 279, o que deverá ser providenciado em cinco dia. Decorrido esse prazo, com ou sem depósito, será proferido sentença nestes autos que se arrasta, injustificadamente, por mais de 12 anos. Intimese. Proc.: 00303003017-2 Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazer A.: Wilton de Souza Nunes Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A; Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 142 Despacho de fls 142: Ao arquivo Proc.: 00304003862-1 Ação: Divórcio direto litigioso A.: Gilvan Marques de Almeida Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB /498A R.: Maria Ivete de Melo de Almeida DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar a patrona do autor do r despacho de fls 23 Despacho de fls 23: Defiro o requerido às fls 22. Desentranhe-se os documentos de fls 20, mediante cópia nos autos. Proc.: 00305000252-2 Ação: Mandado de segurança A.: José Mikéias Alves Barbosa Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Chefe da Secretaria Mun.Adm.e Faz. de Theobroma Finalidade: Intimar a patrono do autor do r. despacho de fls 03 Despacho de 03: R. A. Emende o impetrante a inicial para esclarecer se outros candidatos foram chamados e se a vaga atualmente esta ocupada, caso em que deverá ser regularizado o polo passivo, onde deverá constar todos aqueles que sofrerão os efeitos da decisão. Prazo de 10 dias. Intime-se. Proc.: 00302002880-9 Ação: Cobrança A.: Rosa Furlan Furoni Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 R.: Aparecida Edenilde Teófilo de Oliveira Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar da devolução da Carta de Intimação para audiência da autora (Angela M. Funori), com informação dos Correios que a mesma é falecida Proc.: 00304004279-3 Ação: Busca e apreensão A.: Fort Motos Ltda Adv.: Alessandro Ferreira Redondo - OAB/AC 2008 R.: Fabiano Lúcio Teixeira Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença de fls 36/37 Sentença de fls 36/37: Vistos, etc. É o relatório. Decido. O requerido citado regularmente, quedou-se inerte adotando uma postura que faz com que se presumam verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, sendo pertinente a decretação da revelia do réu, motivo pelo qual julgo com antecipação a lide. Isto posto, julgo procedente a ação com base no artigo 66 da lei nº 4728/65 e do dec. Lei 911/69, declarando o contrato rescindido entre as partes consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, determino a expedição de mandado de reintegração definitiva do bem objeto da lide, transferindo sua propriedade ao autor. Condeno o requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor do débito, conforme artigo 20, § 3º do C.P.C. P.R.I. Proc.: 003.05.000005-8 Ação: Indenização A.: João Mariano e outros Adv.: Elisa Dieckel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Banco do Brasil S/A Finalidade: Intimar a procuradora para retirar CP, para distribuição. Proc.: 003.04.003066-3 Ação: Execução de título judicial A.: Jair Rossi de Mendonça Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Eduardo Cristino dos Santos Neto Finalidade: Intimar a procuradora do autor da avaliação de fls 35 de 01 pulseira no valor de R$ 1.400,00 03-02-2005 C - 13 Proc.: 00304002630-5 Ação: Carta precatória A.: Comercial Condor Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 R.: Nilda de Lourdes Silva - ME Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar o Auto de Adjudicação Despacho de fls 33: Expeça-se auto de adjudicação em favor do autor. Intime-se. Proc.: 00304000805-6 Ação: Declaratória A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Município de Theobroma/RO Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Comercial Gila Ltda R.: M. S. Toneto R.: Francisco José R.: Francisco José de Oliveira R.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A R.: João Batista Marques Vieira Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho em Audiência, fls 437, e do despacho de fls 470. Despacho de fls 437: Defiro o requerimento formulado pelo MP, expedindo-se o necessário, com prazo de 05 dias para atendimento da determinação judicial. Com a juntada do documento manifestem-se as partes e venham as alegações finais no prazo de 05 dias para cada uma a contar da data da juntada do documento requerido pelo MP, devendo ser atendida a ordem da inicial, já que o prazo é sucessivo. Defiro, ainda, o prazo de 10 dias para juntada de substabelecimento pelo Dr. Kindermam em relação aos réus Francisco e Lindolfo. Saem os presentes intimados. Nada mais. Despacho de fls 470: Cumpra-se o despacho de fls 437. I-se. Proc.: 003304.001492-7 Ação: Indenização A.: Edson Crisostomo de Oliveira Adv.:Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 R.: Josias Messias Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 Finalidade: Intimar as partes do Despacho de 174: Cumprida a carta precatória, encerrou-se a fase instrutória do processo, razão pela qual concedo as partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação das alegações finais. int. Proc.: 003.04.003477-4 Ação:Indenização A.:Arlene Sabino coimbra Lopes Adv.: Dra. Daiane Dias OAB/RO 2156 R.:Genivaldo Gonçalves Pereira Campos Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 e Humberto A. Dickel de Souza - OAB/RO 1678 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r despacho de fls 88. Despacho de fls. 88: Aguarde-se a audiência designada. Proc.: 003.97.002224-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.:Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568 R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda e outros Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501 e Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 C - 14 03-02-2005 Finalidade: Intimar os patronos das partes do Despacho de fls. 265, e intimar o patrono do autor para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho de fls. 265: Defiro o pedido de fls. 264, em que o autor requereu a venda judicial dos bens constritos, com a exceção do imóvel urbano denominado lote 05, da quadra 16, setor 02, bloco D. Sendo assim, designo as hastas públicas para os dias 01/03/05 e 10/03/05 às 8:30 horas. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.04.004518-0 Ação: Inventário A.: Elvira Eva Silva de Souza Adv.: Dr. Orelino Piassa OAB/RO 362-B R.: Milton Bernardo de Souza Adv.: Finalidade: Intimando o inventariante para juntar comprovante do pagamento do ITCD e Certidões Negativas, conforme o r. despacho de fls 30. Despacho de fls. 30: 6 - Caberá a inventariante fazer a juntada do pagamento do ITCD e das certidões negativas necessárias. Proc.: 003.04.002631-3 Ação: Arrolamento A.:Nilson Oliose Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.:Espólio de Joaquim Francisco da Cruz e outros Finalidade: Intimação do patrono do autor do despacho de fls. 81: Despacho: Defiro o requerido às fls. 80. Suspendo o presente feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Proc.: 003.03.005087-4 Ação: Indenização A.:Maria Lúcia Pereira Adv.:Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.:Município de Jaru/RO e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765; Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568 ; Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 ; Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A . Finalidade: Intimar os patronos para apresentar alegações finais, conforme despacho de fls. 217. Despacho: Aguarde-se o retorno das demais Cartas Precatórias enviadas. Com a juntada abra-se vista às partes para alegações finais, com prazo sucessivo de 05 dias. Após concluso para sentença. Saem os presentes intimados. Nada mais. Proc.: 003.03.004961-2 Ação: Indenização A.:Nilcéia Rolim de Oliveira Campos Adv.:Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A ; Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247 R.: JT Braservice - Prestação de Serviços Ltda Adv.: Dr. Leandro Cavol OAB/RO 473-A Finalidade: Intimação dos patronos para alegações finais. Despacho: Ante o cumprimento das cartas precatórias, concedo as partes o prazo sucessivo de 10 dias, para a apresentação das alegações finais. Proc.: 003.04.002294-6 Ação: Carta Precatória A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Dr. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 R.: Sebastião Bueno Bicudo Finalidade: Intimação do patrono do autor do despacho de fls. 27. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Defiro a remoção, devendo o autor fornecer os meios necessários para tal ato. Considerando o fato de já ter sido expedido mandado de remoção, o qual não se cumpriu por não ter p autor fornecido os meios necessários, esta será a última diligência feita nesse sentido, sendo que se novamente não se cumprir por culpa da exeqüente, doravante suportará ela as custas com relação a produtividade do Sr. Oficial e as demais necessárias para o ato. Em caso de necessidade, defiro o reforço policial, o qual deverá agir com as cautelas de estilo. Int. Proc.: 003.04.003858-3 Ação: Carta Precatória A.: Luiz Duarte Freitas Junior Adv.: Dra. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral OAB/RO 705 R.: Lasie Leite Martins Finalidade: Intimação do patrono do autor do teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.24 v, em que certifica o cumprimento parcial do mandado de Citação, Penhora e Avaliação, tendo sido citado o executado, na pessoa de seu procurador Sr Adão da Silva Martins, e deixou de efetuar a penhora, visto não ter localizado bens passiveis a penhora. Proc.: 003.04.004742-6 Ação: Carta Precatória A.: Pedro Caio Franco e outros Adv.: Dra. Sandra Mara de Lima Rigo OAB/MS 3580 R.: Mara Luiza Fanco Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do bem oferecido a penhora. Bem oferecido a penhora: Um (01) automóvel marca Fiat, modelo Palio, ano 1997/1997, placa NBP - 5939, Renavam 137946597, avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil Reais). Proc.: 003.04.004546-6 Ação: Embargos a Execução A.:Sagarana Industria Moveleira e Beneficiamento Ltda e outros Adv.:Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2528 R.:Banco da Amazônia S/A Adv.:Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Finalidade: Intimar o embargado do r. despacho de fls 177. Despacho: Recebo os embargos, razão pela qual suspendo o curso da execução. Intime-se o embargado, para que querendo, ofereça impugnação no prazo legal. Proc.: 003.04.004406-0 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A.: Aparecido Modesto da Ssilva Adv.: Dr. Aparecido Modesto da Silva OAB/ RO1610 R.: Aguimail Filgueiras da Silva e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimação do advogado autor para comparecer a audiência designada Despacho: Ra Considerando que os requeridos já apresentaram sua contestação, designo audiência de tentativa de conciliação 28/02/05 às 11:30 horas. intimem-se. NÚMERO 021 ANOXXIII Proc.: 003.04.001010-7 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Cleusa Modesto da Silva Adv.: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834 R.: Antônio Marques Vieira Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB/ RO 1797 Finalidade: Intimação dos procuradores das partes da r. sentença de fls. 96/99. Despacho: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Cleusa Modesto da Silva em face de Antônio Marques Vieira para: 1) Reconhecer a união estável dos litigantes e decretar a sua dissolução. 2) Determinar a partilha em 50% para cada cônjuge, dos seguintes bens: a) Metade da marcenaria Marques Vieira-ME; b) 01 caminhão Mercedez Benz/111, placa NBE1630, chassi 34400613044617, ano 1969; c) 32 cabeças de gado; d) 01 imóvel urbano, situado na rua Belo Horizonte, n° 3.715; e) 01 imóvel rural, situado na linha 621, Km 09, neste município; f) A quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 3) Condenar o réu no pagamento de pensão alimentícia as filhas do casal, que fixo em um salário mínimo. Oficie-se a instituição bancária para que proceda a abertura de conta em nome da autora, com a finalidade de recebimento da pensão alimentícia. Cada parte deverá arcar com a sua despesa de honorários advocatícios. As custas deverão ser rateadas, entretanto, fica isenta a autora em razão da gratuidade processual concedida. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Proc.: 003.05.000010-4 Ação: Ação Monitória A.: Wilson Souza Santos Adv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 R.: Marline Alves da Silva Finalidade: Intimar o requerente para retirar carta precatória, para publicação. Despacho: RA. Expeça-se mandado monitório. Proc.: 003.04.004127-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco - Finame Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R.: Vitória Apart Hospital Ltda e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o procurador da requerente do despacho de fls. 24. Despacho: Defiro o requerido às fl. 24, mediante substabelecimento. Proc.: 003.04.003635-1 Ação: Monitória A.: Confecções Mengatti Ltda - ME Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.: José Monteiro da Silva Finalidade: Intimação do patrono da requerente do despacho de fls. 25. Despacho: Indefiro a citação por edital, haja vista não terem se esgotado os meios necessários à localização do réu. Requeira o autor o que entender de direito em 05 dias, pena de extinção. Int. Proc.: 003.04.000090-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: R. C. de Almeida Tenório - ME Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Dilene Delmaschio ANOXXIII NÚMERO 021 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador da exeqüente da certidão do Oficial de Justiça de fls. 44v. Despacho: Efetuei a remoção do bem, discriminado, no auto de remoção em anexo. Deixo de remover a Televisão, em visto, que a executada, segundo a mãe vendeu a mesma. Despacho: Condeno o requerido ainda, no pagamento das custas e verba honorária, que fixo em 15% sobre o valor da soma das doze primeiras parcelas as quais foi condenado a pagar a título de alimentos, rem conformidade com o disposto no art. 20§3° do CPC....” Proc.: 003.03.003261-2 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: Willy Kennedy de Lira Sousa Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB/ RO 1797 R.: Josiel Bertucio de Soares Adv.: Dr. Paulo Dinelli da Costa OAB/AC 2425-A Finalidade: Intimar o patrono do requerente para retirar mediante cópia a Certidão de Nascimento averbada, fls. 94. Despacho: Cumpra-se a sentença de fls. 80/81. Proc.: 003.05.000129-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Valmir de Mira Campos Finalidade: Intimação do patrono da requerente do despacho de fls. 14. Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de sanar falha na representação com a juntada do original da procuração, tal como entende a jurisprudência: “Mandado - Procuração Ad judicia - fotocópia. Documento inábil à representação processual. Irrelevância de autenticidade. Necessidade de juntada do instrumento original. Inteligência e aplicação dos arts. 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70 da Lei 4.215/63. Voto vencido” (2 TACSP - ap. 327.242-0/00 - 2 C - Rel Juiz Ferraz de Arruda - J. 22.06.1992) (RT 686-139). Proc.: 003.02.003581-3 Ação: Busca a Apreensão A.: Antonio Sobrinho Carraro Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.: João Batista de Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls. 262. Despacho: O pedido de fls. 259/60 é incabível, razão pela qual o indefiro. Para a execução é necessário que reste demonstrado a liquidez, certeza e exigibilidade do título, não sendo este o caso dos autos. Requeira o autor o que entender de direito em 5 dias. Proc.: 003.04.004724-8 Ação: Monitoria A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda. Adv.:Dr. Jose Adair Alves OAB/RO618 R.: Wellington Barbosa Finalidade: Intimação do patrono da requerente do despacho de fls. 18. Despacho: Defiro o requerido às fls. 16/17. Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se para manifestar no prazo legal. Em caso de inércia, intime-se na forma do art. 267, § 1º do CPC. Proc.: 00305.000017-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Franciele Ferreira de Souza Chanan Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-B R.: Adelson Chan Finalidade: Intimar o patrono da requerente do despacho de fls. 17. Despacho: Defiro o requerido às fls. 12/14. Suspendo o presente feito até o dia 01 de julho de 2005. Decorrido o prazo, intime-se para manifestar-se no prazo legal. Em caso de inércia, intime-se no forma do art. 267, § 1º do CPC. Proc.: 003.04.002633-0 Ação: Alimentos A.: Vanderlan Costa da Silva Adv.: Dr. Luciano Filla OAB/RO1585 R.: Valdir Cruz da Silva Adv.:Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o procurador do requerido para no prazo de 05 dias , recolher as custas de fls. 67, no valor de R$ 146,05 (Cento e quarenta e seis e cinco centavos). Proc.: 00304.004497-4 Ação: Monitória A.: Francisco Alves Neto Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Venaldo Pereira Medina Adv.: Orelino Piassa OAB/RO362-B Finalidade: Intimação dos patronos das partes do despacho de fls. 22. Despacho: Defiro o requerido às fls. 20/21. Suspendo o presente feito pelo prazo de 7 meses. Ciente as partes que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Intime-se. Proc.: 003.05.000091-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Lúcia de Fátima Costa Finalidade: Intimação do patrono da exequente do despacho de fls. 27. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 15/02/05 e 25/02/05 as 10:30 hs. Expeçase o necessário. Proc.: 00305000096-1 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Neidimar Vailante Vieira Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Elizeu Vieira da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 10 Despacho de fls 10: R.A, Defiro a gratuidade processual ao final. Fixo alimentos provisórios em 50% S. M. Designo audiência de conciliação para o dia 07/03/05 às 10:30 hs, perante o JUCOF. Fica ciente o requerido que não havendo o acordo terá 15 dias para apresentar contestação. Cite-se e Intimem-se. Proc.: 00304004558-0 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano B. Bertazzo - OAB/RO 1894 e Maria Lucília Gomes - OAB/SP 84.206 R.: Anaildo Lucídio Ribeiro 03-02-2005 C - 15 Finalidade: Intimar os patronos do autor certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls 16 vº, que certifica o cumprimento negativo Mandado de Busca e apreensão, face não localizado o bem. da em do ter Proc.: 003040007505 Ação: Inventário A.: Mariliza Deróz Muniz Adv.: Gilson Soares Raslan - OAB/MG 32.464 e Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646A R.: Aniel de Paula Muniz Finalidade: Intimar os patronos do inventariante do r. Despacho de fls 64. Despacho de fls 64: Considerando o petitório de fls. 8/63, autorizo a venda de tantos bens quanto bastem para oa pagamento da complementação das custas processuais e das dívidas deixadas pelo de cujus. Concedo o prazo de 40 dias para que a inventariante apresente a prestação de contas ao Juízo. Intimem-se. Proc.: 00304001866-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Eduardo Santos Augusto Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: José Bueno Sobrinho Adv.: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. Despacho de fls 48. Despacho de fls 48: Para discussão quanto aos alimentos, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/03/05 as 9:00 horas. Intimem-se. Proc.: 00305000006-6 Ação: Ação Monitória A.: Wilson Souza Santos Adv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 R.: Cristina dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar a Carta precatória para distribuição Proc.: 00303001587-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Karollaine Sobral da Costa Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 e Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Arnaldo de Andrade Estral Júnior Adv.: Zelito Oliveira Ribeiro - OAB/TO 2212 Finalidade: Intimar os patronos do autor do r. despacho de fls 101 Despacho de fls 101: Suspendo o feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido, manifeste-se a autora em 05 dias. Em caso de inércia, intime-se na forma do art. 267. § 1º do CPC. Int. Proc.: 00304004751-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Maria Dalva Alves da Silva Lima Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 e Humberto A. D. Souza - OAB/RO 1678 R.: Edgar Tadeu da Cruz Finalidade: Intimar os patronos do autor do r. Despacho de fls 15. Despacho de fls 15: RA Defiro o recolhimento das custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07.03.05 às 8:30 horas. Ficará ciente o requerido de que não havendo acordo, terá 15 dias para contestar o feito, a partir da data da audiência. Cite-se e intimemse. C - 16 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 00304004102-9 Ação: Divórcio direto consensual A.: Artur Rocha e outros Adv.: Delmário de Santana Souza - OAB/ RO 1531 Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença. Sentença: Vistos, etc. ARTUR ROCHA E MARIA APARECIDA GAZZETA LEITE, já qualificados nos autos em epígrafe, ajuizaram a presente ação de divórcio direto, alegando estarem separado de fato a mais de dois anos e que tiveram três filhos, todos maiores. Inexistem bens a partilhar. Juntaram documentos (fls. 07/13) Às fls.23v o MP opinou pelo deferimento do pedido nos termos da inicial. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal bem como do artigo 1580, §2° do Código Civil, o que se conclui pelas provas apresentadas em Juízo e pela concordância do requerido, sendo imperiosa a procedência da demanda. Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Determino que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, qual seja MARIA APARECIDA GAZZETA LEITE. Expeça-se o necessário para a devida averbação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proc.: 003.04.004728-0 Ação: Alimentos A.: Barbara Roberta Pereira de Oliveira Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797 R.: Ronaldo Pereira de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 03. Despacho de fls 03.: RA Fixo alimentos provisórios em 30% SM a partir da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 28/ 02/2005 as 12:00 hs, a ser realizado perante o JUCOF. Cite-se. Intime-se. Proc.: 00304004567-9 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Jenifer Lopes Mendes Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Eudes Mendes Finalidade: Intimar o patrono do r. despacho de fls 19. Despacho de fls 19: Expeça-se em favor da autora o alvará para levantamento do valor depositado. Diga a exequente se dá por satisfeita a obrigação. Proc.: 003.97.003385-3 Ação: Concessão de Benefícios A.: Maurina Ferreira Menezes Adv.: Santiago R. G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social- INSS Adv.: Valdinéia Maria M. Mota OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do despacho de fls 78. Despacho de fls 78: Manifestem-se as parte em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Proc.: 00304004725-6 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Andressa S. Calado Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 e Humberto A. D. Souza - OAB/RO 1678 R.: Odair Ferreira Calado Finalidade: Intimar os patronos do autor do r. despacho de fls 15 Despacho de fls 15: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, diga a exequente em 05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, §1°, do CPC, sob de extinção. Proc.: 00304004132-0 Ação: Divórcio direto consensual A.: José Ferreira Martins e outros Adv.: Josué Leite - OAB/RO 625-A Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar Mandado de Inscrição Proc.: 00304003109-0 Ação: Carta precatória A.: Banco do Brasil S/A Adv.: João Carlos Lugato - OAB/RO 357 B e Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568 R.: Paulo Paceetta Finalidade: Intimar os patronos do autor do r. Despacho de fls 67 Despacho de fls 67: Suspendo o feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifesta-se o exequente em 05 dias. Inerte intime-se na forma do art. 267, § 1º , do CPC, sob pena de devolução Proc.: 003.04.003317-4 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Bruno Henrique Barater de Souza Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B R.: Elias Costa de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 20. Despacho de fls 20.: Indefiro a remoção requerida às fsl. 19, eis que a autora não apresentou justificativa plausível para tanto. Ao contador para dedução dos valores já pagos e atualização do débito. Após, Designo hasta pública para os dias 01/03/2005 e 10/03/2005 às 9:15 horas. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.04.004496-6 Ação: Monitória A.: Gilmar Moreira Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172. R.:Venaldo Pereira Medina Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 21. Despacho de fls 21: Defiro o requerido às fls. 19/ 20. Suspendo o presente feito pelo prazo de 7 meses. Ciente as partes que decorrido o prazo se manifestação o processo será extinto. Intime-se. Proc.: 003.05.000055-4 Ação: Arrolamento A.: Antônia Rosalina Ramos Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1.678 R.: Gil Carlos Ramos Finalidade: Intimar o procurador do arrolante da sentença de fls 26/27 Despacho de fls 26/27: Assim, Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha deste autos de inventário pelo rito de arrolamento, dos bens deixados por GIL CARLOS RAMOS, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas e recolhido o ITCD, expeça-se a Adjudicação. Oficie-se ao IDARON para que proceda a transferência do gado deixado pelo “de cujus” para o nome da Sra. Antonia Rosalina Ramos. Intime-se. Após as anotações de estilo, arquive-se. NÚMERO 021 ANOXXIII Proc.: 003.04.003871-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A.: Gabriel Bruno Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Maurício da Silva Modesto Finalidade: Intimar o procurador do requerente do despacho de fls 33 e retirar mandado de averbação. Despacho de fls 33: Defiro o requerido às fls. 29. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil informando que ocorreu equívoco por ocasião da digitação da ata de audiência fazendo constar o nome do menor como Bruno Gabriel Santos Modesto quando o correto seria Gabriel Bruno Santos Modesto e determinando que se proceda a retificação do mesmo. Proc.: 003.05.000074-0 Ação: Execução da Obrigação de fazer-não fazer A.: Thimóteo Igor Santana Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.: Salvador Cezar Garcia Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 45. Despacho de fls 45.: R.A. Emende o autor a inicial para adequar o rito processual à sua pretensão, tendo em vista que o contrato de fls. 11 não preenche os requisitos do art. 585, II do CPC. Proc.: 003.04.001576-1 Ação: Interdito Proibitório A.: Edisio Santos Fernandes e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Nilton Leite Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1.658 e Cleber Correa OAB/RO 1.732 Finalidade: Intimar o procurado do requerido do despacho de fls 84. Despacho de fls 84.: Indefiro o pedido de fls. 83. Pelo que dispõe o art. 242 do CPC, a intimação da sentença será feita ao advogado. Intime-se. Proc.:003.04.004397-8 Ação: Inventário A.: Geraci Ferreira da Silva Adv.:Orelino Piassa - OAB/RO 362-B R.: Venaldo Pereira Medina Finalidade: Intimar o procurador do autor do despacho de fls 62. Despacho de fls 62.: Em que pese as alegações da inventariante, razão não lhe assiste. O alvará judicial pleiteado não poderá ser expedido nessa oportunidade, devendo ser obedecido, sem atropelos, o rito estabelecido ao processo de inventário. Quanto aos argumentos expendidos, esclarecese que se os imóveis já haviam sido vendidos quando do falecimento do de cujus a adjudicação dos mesmos será deferida ao final, concomitantemente com sentença e formal de partilha. Embora os imóveis tenham sido vendidos quando o autor da herança ainda era vivo, não se pode olvidar que a transmissão dos bens imóveis ocorre somente com a transmissão no registro de imóveis, o que não ocorreu no presente caso. Mesmo que assim não se entenda,, isentendo-se a parte do imposto de transmissão causa mortis, deverá ela comprovar o pagamento do imposto referente a transmissão inter vivos. Esta questão será decidida no momento oportuno. Por ora, cumpra a inventariante o restante do despacho de fls. 42 dos autos. Intime-se ANOXXIII NÚMERO 021 Proc.: 003.04.003668-8 Ação: Inventário A.: Paulo Leite Ribeiro Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 e Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A R.:Espólio de Sirelei Leite Ribeiro Finalidade: Intimar o procurador do autor do despacho de fls 60. Despacho de fls 60.: Cumpra-se as determinações exaradas nos itens 1 e 2 do despacho de fls 52 e retirar e assinar termo de compromisso. Proc.: 003.04.004233-5 Ação: Conversão de Separação Judicial em divórcio A.: Firmino José de Almeida Filho e outros Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar mandado de averbação. Proc.: 003.04.003870-2 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio A.: Edeni Ribeiro da Silva Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Vicente Ribeiro da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do despacho de fls 23vº. Despacho de fls 23vº.: Ante a inércia do requerido, decreto sua revelia. Manifeste-se a autora, requerendo o que entender de direito em 05 dias. Proc.: 003.03.003485-2 Ação: Inventário A.: Geziany Sindra Moreira dos Santos Adv.:Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Clóvis dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do despacho de fls 69vº. Despacho de fls 69vº.: Ante da apuração do Sr. Partidor, intime-se a inventariante para que recolha as custas devidas. DIÁRIO DA JUSTIÇA C 03-02-2005 - 17 Finalidade: Intimar o procurador do despacho de fls 32. Despacho de fls 32.: Compulsando os autos verifica-se que não houve concessão de gratuidade processual, bem como não foi juntada declaração de pobreza pela autora, razão pela qual defiro o desarquivamento mediante o recolhimento da taxa devida. Int. Proc.: 003.04.004749-3 Ação: Carta Precatória A.: Cyntia Caroline de Souza Teixeira Adv.:José Vársio Rodrigues Sol OAB/RO 180-A R.: Antônio das Chagas Teixeira Finalidade: Intimar o procurador do autor da certidão do oficial de justiça parcialmente cumprido, que citou o executado e deixou de penhorar bens por não localizar. Proc.: 003.03.002350-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Aurelina Moreno de Oliveira Andrade Finalidade: Intimar o procurador do exequente da sentença de fls 49. Sentença de fls 49.: “...Considerando que a petição de fls. 48 noticia a satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art,. 794,I, do CPC...” Libere-se eventual constrição. Proc.: 003.04.002492-2 Ação: Inventário A.: Amália Mezzon Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: José Mezzon Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do despacho de fls 132. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de , que se menciona. 003.01.003857-7 Processo : Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 02, quadra 04, lote 12. bloco E, localizado a Rua Tapajós, 3536, nesta comarca, medindo 16x40m, contendo uma casa em madeira residencial de 123m2. VALOR TOTAL: R$ 10.961,98 (Dez mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.02.2005 04.02.2005, às 08:12 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.02.2005 14.02.2005, às 08:12 horas. EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO ADVOGADO: Mário Roberto Pereira de Souza EXECUTADO: Esmeraldo Carneiro da Silva OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certifico e dou fé que nos autos não consta informação acerca de ônus dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru/RO, 17 de dezembro de 2004. JUIZ José Augusto Alves Martins Despacho de fls 132.: Intime-se a inventariante do teor da cota de fls 131vº. Cota do Contador de Proc.: 003.04.004027-8 Ação: Arrolamento de bens A.: Francisca Zely de Jesus Santos Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 R.: Nilton dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do despacho de fls 54. Despacho de fls 54: Intime-se o procurador do requerente para efetuar a devolução do alvará de fls 46 no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003946-6 Ação: Indenização A.: Gelson Facheti Vassoler Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1.630 R.:Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Walter Bernardo de A. Silva OAB/RO 74-B Finalidade: Intimar o procurador do autor da contestação de fls 30/ 39 tempestiva. Proc.: 003.04.000388-7 Ação: Reintegração de Posse A.: Ivone Correia de Oliveira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A R.: Carlos Alberto Luiz Adv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A fls 131vº, Deverá a inventariante apresentar novo plano de partilha adeguando-o ao laudo da Fazenda Pública de fls 81/83. Proc.: 003.03.004378-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M. Com. de combustível Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Josiane Aparecida Flávio Finalidade: Intimar o procurador do exequente do despacho de fls 74 e relatório da contadoria no valor de R$ 1.674,40.. Despacho de fls 74: Indefiro o pedido de remoção, a mingua do motivo justificado. O simples argumento de depreciação não é suficiente, mesmo porque o valor do bem é superior ao que resta do débito executado. Ao contado para atualização do débito, considerando a informação de fls. 72/73. Intime-se. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto Gabarito nº 003-2005 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.006607-5 Ação: Indenização A.: Johanes Lopes de Moura Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Banco Fiat S.A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A Despacho: Designo audiência tentativa de conciliação para o dia 21/02/2005, às 09h00min. Intimem-se Ji Paraná, 17 de dezembro de 2004. Proc.: 005.2004.005604-5 Ação: Ação Monitória A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros Ltda Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.: Núbia Waleria Cardoso Feitosa e outros Despacho: Indefiro pleito. Intime-se. Ji Paraná, 17 de dezembro de 2004. C - 18 03-02-2005 Proc.: 005.2004.008910-5 Ação:Ação Monitória A.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji Paraná Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Rosali Mello de Oliveira INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de citar a requerida, uma vez que não a encontrei no local indicado, sendo que nesse reside a Sra. Ana Santana, que nada soube informar sobre a requerida, informando apenas que o imóvel pertence ao Sr. Divons Tomazi. Ji Pr., 13/01/2005. Proc.: 005.2004.000468-1 Ação: Usucapião A.: Arildo Alves da Silva Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 R.: Admar Martins de Oliveira INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para o autor. Ji Pr., 05/01/2005. Proc.: 005.2004.004010-6 Ação: Execução de título judicial A.: Bernardo Moreira de Oliveira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji Pr., 05/01/2005. Proc.: 005.2002.015068-2 Ação: Ação Monitória A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji Paraná - ILES/Ulbra. Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Karla Patrícia Morais de Oliveira INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 21v. CERTIDÃO: ... decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 25. Ji Pr. 20/ 01/2005. Proc.: 005.2004.012324-9 Ação:Execução de título extrajudicial A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Hemerson Arcanio da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixei de proceder a citação do executado acima, tendo em vista, haver sido informado pelo Sr. Jesiel, atual morador do imóvel, que o mesmo mudou-se não deixando seu endereço a ninguém... Ji Pr., 06/05/2004. Proc.: 005.2003.009340-1 Ação: Execução de título judicial A.: Usinas Itamarati S.A Adv.: SOLANGE A. DA SILVA OAB/RO 1153 R.: Industria e Comercio de Bebidas Cristal Ltda ME. SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de desistência formulado à fls. 39 e em conseqüência julgoe extinta a presente ação monitória, convertida em execução, com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem custas... Expeça-se Carta de sentença... Ji Paraná, 30/12/2004. Proc.: 005.2004.012672-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Severino Aldenor Monteiro da Silva Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 R.: Sandra Divino dos Santos Bianco INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... não encontrei a requerida, não obtendo qualquer informação sobre o seu paradeiro e sequer o endereço indicado localizei. Como nada encontrei de sua propriedade, deixei de proceder qualquer ato constritivo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2002.015280-4 Ação: Execução fiscal A.: Caixa Econômica Federal Adv.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO 1844 R.: Colégio Porto Seguro S/C Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto aos autos negativos de Leilão. Ji Pr., 22/12/2005. Proc.: 005.2004.002400-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B R.: Hair Ricardo de Lima INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão. ... que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. retro. Ji Pr., 26/01/2005. Proc.: 005.2004.004428-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comercial Condor Ltda Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/ RO 1646 R.: L de Magalhães Panificadora ME INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a informação de fls. 37. “ Intime-se para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de devolução da deprecata”. Proc.: 005.2004.000747-8 Ação: Cobrança A.: José Itamir de Abreu Adv.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245 R.: Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, devendo o réu pagar ao autor a importância de R$ 5.786,26 (cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), corrigida monetariamente a partir da data do desembolso, acrescida de juros legais desde a citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Publiques-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji Pr., 28/10/2004. (a) Rosilane Gomes de Oliveira Correia Escrivão Cível NÚMERO 021 ANOXXIII nascida aos 20 de janeiro de 1989 em Vitória-ES, filha de Francisco Cassimiro de Mello e Lucineia Coutinho de Mello, portadora da Certidão de Nascimento nº 1.278, fls. 203, Livro 17- A Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Alto Capim-MG,residente e domiciliado a Linha 63, Lote 02, Km-09 Gleba Curralinho, neste municipio , por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sr. FRANCISCO CASSIMIRO DE MELLO,, brasileiro, divorciado, lavrador, portador da |Carteira de Identidade nº M-5.972.531 SSP/MG e inscrito no CPF nº 626.411.312-34 residente e domiciliado no endereço retromencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de Genaína Coutinho de Mello , nomeando-lhe Curador o requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 10 de agosto de 2004 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 4613813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 24/agosto/2004 . Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.000420–5 de Interdição proposta por Francisco Cassimiro de Mello em face de Genaína Coutinho de Mello É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Genaina Coutinho de Mello , Proc.: 004.03.004887-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ourocredi - Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda Ficam as partes intimadas que o Juízo deprecado informou as seguintes datas para a realização da venda judicial dos bens penhorados nos autos de carta precatória nº 003.04.004623-3: 1ª Venda: dia 11/02/2005; 2ª Venda dia 21/02/2005, ambas às 07:48 horas. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial NÚMERO ANOXXIII 021 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-02-2005 C - 19 Gabarito nº 03/2005 Juiz: Cristiano Gomes Mazzini EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00404 003529-1 De: KREIDION ROBERTO DE SOUZA SOUZA, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 29/06/ 1981, em Ji-Paraná - RO, filho de Nemias Toledo de Souza e Efigênia Monsuêta de Souza, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 00404 003529-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 306, da Lei 9.503/97, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 de março de 2005, às 09 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. eix eira de Sede do Juízo : Fórum Jurista T Teix eixeira Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 1º de fevereiro de 2005. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto Proc.: 00403 000431-8 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Giliarde Ferreira Adv.: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343 INTIMAÇÃO ao Advogado Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343, para no prazo legal, manifestar-se na fase do artigo 499, do CPP, nos autos supramencionados. Proc.: 00404 003713-8 Ação: Penal A.: Ministério Público R.:Gilberto Nicácio, e outro Adv.: José Roberto Pereira, OAB/RO 2123 INTIMAÇÃO do Advogado José Roberto Pereira, OAB/RO 2123, da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Ji-Paraná - RO, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha arrolada pela acusação Thelma Regina Breul, nos autos supramencionados. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00404 003173-3 De: ZIZENIR BARBOSA BARBOSA, vulgo “Ziza”, brasileira, solteira, nascida aos 14/09/1985, em Ji-Paraná RO, filha de Luzenir Barbosa, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 00404 003173-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 133, § 3º, II, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 08 de março de 2005, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista T Teix eixeira eix eira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 1º de fevereiro de 2005. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDIT AL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 004.04.002595-4 De: ODÍLIO JESUS VIEIRA VIEIRA, brasileiro, casado, lavrador, RG n.º 30.077 SSP/RO, CPF n.º 040.802.622-72, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do querelado acima qualificado para comparecer neste juízo, no dia, hora e local descritos abaixo, para participar de Audiência Preliminar, nos autos supra. Data e hora da audiência: 02 de março de 2005, às 09:00 horas. Sede do Juízo : Fórum Jurista T Teix eixeira eix eira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 1º de Fev. de 2005 Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.97.005467-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual Executado: VALDIR DA SILVA & CIA LTDA Valor da Ação: R$ 22.343,13 C.D.A.: 20040200001428 FINALIDADE:: CITAÇÃO de VALDIR DA SILVA & CIA LTDA, CGC: 05.738.372/0001-33, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Autos n. 01404.005931.0 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Dibens S/A. Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO n. 1.510. Requerido: Wanderlei Antonio Vidal. Intimação r. despacho exarado às fls. 028 a seguir transcrito. “Indefiro os itens I e II da petição de fls. 27 por falta de amparo legal. Oficie-se como requerido no item III. Após, intime o autor para dar prosseguimento ao feito, indicando diligência útil, no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Vha, 06.12.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01400.006944.6 Depósito. Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv. Dr. Allan Rodrigues Santos - OAB/SP n. 188.416. Requerido: Arlindo Fajardo Facio. Intimação para manifestar-se nos autos face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 088v), dando conta de que deixou de efetuar intimação do Requerido para recolhimento em 05 (cinco) dias do montante de R$ 5.948,18 (cálculo da dívida), face informações de que o mesmo mudou-se para Curitiba/PR, sem deixar endereço. Autos n. 01403.005587.7 Conversão de Separação em Divórcio. Requerente: Mauro Filgueira da Cruz. Adv. Dr. Antonio de Alencar Souza - OAB/RO n. 1.904. Requerida: Dilce Cerutti. Intimação r. despacho exarado às fls. 050 a seguir transcrito.“Em face da petição retro, redesigno audiência de instrução para o dia 28.02.2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Vha, 01.12.2004. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Processo: 014.02.008640-0 Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Adv.: Alessandro de Castro Peixoto Executado: Nerci Irineu Pieter Valor: R$ 747,00 CDA: 890 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NERCI IRINEU PIETER, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da conversão do arresto em penhora do imóvel urbano Lote 13, Quadra, 02, setor 09, Vilhena/RO, avaliado em R$ 15.000,00 e querendo, oferecer embargos em 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.02.001066-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual Executado: MADEIREIRA CABIXI LTDA. Valor da Ação: R$ 3.852,25 C.D.A.: 24 6 98 001858-82 C - 20 03-02-2005 FINALIDADE:: CITAÇÃO de MADEIREIRA CABIXI LTDA, CNPJ: 04.902.730/0001-39, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.04.006422-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior Procurador Estadual Executado: MULTI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor da Ação: R$ 231.052,13 C.D.A.: 20040200001137 FINALIDADE:: CITAÇÃO de MULTI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 63.759.641/0001-44, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 1º de fevereiro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.04.008792-5 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Maria Leitão da Costa Souza Adv: Evander Dias-OAB/RO 2530 Requerido: Francisco das Chagas Sousa Silva Valor da Ação: Isento FINALIDADE:: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 01 de fevereiro de 2005. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. 014.04.004799-0 Processo: Classe: CARTA PRECATÓRIA (Execução Fiscal) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) Televisão Philips 14", com controle remoto, HC91807, semi-nova, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (um) Refrigerador compacto 120, seminovo, marca Cônsul, JA 4654884, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Jesus Carlos da Silva, na Av. Capitão Castro, nº 3854, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA EXECUTADO: JESUS CARLOS DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 15 de dezembro de 2004. MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO Chefe de Cartório-Cadastro 002027 NÚMERO 021 ANOXXIII AUTOS: 014.04.004728-1 Conversão de Separação CLASSE: Consensual em Divórcio REQUERENTE: N.V.S. D.M.N REQUERIDA:D.M.N D.M.N. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de janeiro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo: 014.03.002983-3 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LINO LTDA Advogado: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI-OAB/RO 1542 DECISÃO: “...Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Vilhena, 24/09/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Proc.: 014.03.006173-7 Medida Cautelar Inominada Ação: (Execução de sentença) Exeqüente: Loja Oriente Ltda-ME. Adv.: Leandro Márcio Pedot. OAB/2022 Requerido: Confiança Confecções Ltda INTIMAÇÃO para retirar edital de citação pra publicação.. Proc.: 014.03.006835-9 Ação: Declaratória Exeqüente: Loja Oriente Ltda-ME. Adv.: Leandro Márcio Pedot. OAB/2022 Requerido: Confiança Confecções Ltda DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar publicação do Diário da Justiça, sob pena de extinção. Vilhena-RO, 03/11/03 (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena, 31 de janeiro de 2005. (a) Sandra da Silva Rodrigues Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DIRCEU NOGUEIRA, DE: MARQUES brasileiro, separado judicialmente, mecânico, filho de Luiz Marques Nogueira e de Aparecida Teixeira Nogueira, nascido aos 17/06/56, natural de California-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do Requerido, para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. GABARIT O - 2ª V ara Criminal GABARITO Vara Processo: 014.02.000015-8 Réu: Jensen Alvin Lima. Advogado: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531-RO - Jaru/RO FINALIDADE: Intimar o defensor acima referenciado para apresentar Contra Razões do Recurso interposto pelo Ministério Público. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dra. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta NÚMERO 021 ANO XXIII P ORT O PORT ORTO VELHO -RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE QUINTA 200 5 2005 FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar alegações finais, nos autos de Ação Penal acima mencionados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. EDITAL DE INTIMAÇÃO Buritis - RO, 01 de fevereiro de 2.005. Processo: 021.04.001500-0 Classe Christian :Ação Penal Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito De: CARLOS DA ROCHA Defensores: Dr ÉDIO JOSÉ GHELLERE GHELLERE, inscrito na OAB-RO sob o número 2121, e Dr MARCELO A. G. GHELLERE, inscrito na OAB/RO 1842, militantes da Comarca de Ariquemes -RO FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar alegações finais, nos autos de Ação Penal acima mencionados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua INTIMAÇÃO Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Autos nº Buritis-RO, 01 de fevereiro de 2005. Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Christian Carla de Almeida Freitas Adv.: Juíza de Direito 00804.001528-6 Classe: Evaldo Schultz Dr.Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB-RO n. 1726 . Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da sentença prolatada nos autos em referência, cuja parte dispositiva é transcrito: “Isto posto e por EDITAL DE INTIMAÇÃO tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a denúncia de fls. 03/04, para: a) ABSOLVER o acusado EVALDO SCHULTZ da imputação de ter praticado crime de atentado violento ao pudor contra a vítima Processo:021.00.007136-8 Vanusa Ribeiro de Melo, com arrimo no art. 386, inciso VI, do CPP, vez que Classe não existem provas suficientes para a condenação. b) CONDENAR o :Ação Penal De: MANOEL MESSIAS FLORES e outro acusado EVALDO SCHULTZ, incursando-o nas penas do art. 214, caput, c/ c art. 224, alínea “a”, e art. 226, III, na forma do art. 71, todos do CPB, por Defensores: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA brasileiro, advogado, ter cometido crimes de atentado violento ao pudor contra a vítima divorciado, inscrito na OAB-RO sob o número 286-RO, com escritório Deusimara Ribeiro de Melo. (...) Destarte, em razão das circunstâncias profissional situado À AL. Brasília nº 2640, Setor 0, militante da Comarca judiciais acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no art. 59 e 68 do CPB, de Ariquemes -RO como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a D 03-02-2005 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA pena base de 06 (seis) anos de reclusão. Aumento a pena aplicada em quarta parte (art. 226, III, do CPB, passando a mesma a ser de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Em razão da continuidade delitiva, aumento a pena aplicada em 1/6, passando a mesma a ser de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Torno a pena aplicada definitiva, ante a ausência de outras causas de aumento ou diminuição da pena. O NÚMERO do art. 1102-C, § 3º, do CPC, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial a favor do autor, consistente em 2.403 kg de café conilon, devidos pelo réu. Nova Brasilândia do Oeste RO. 31.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; segundo, letra “b”, do CPB. Para apelar deverá o réu manter-se na prisão, Processo: 02001.001959-6 como permaneceu durante toda a instrução do processo. (...) EOE, 01/02/ Ação: Cobrança (Rito ordinário) SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. ANO XXIII SENTENÇA: “(...) Ante o exposto REJEITO os embargos oposto, nos termos regime (...) deverá ser o fechado, nos termos do art. 33, parágrafo 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.” 021 AA: COMPEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A RR: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimado dos cálculos efetuados nos autos às fls. 128 no valor de R$ 33.789,20 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). ;; Processo: 02004.002570-5 Ação: Mandado de segurança (cível) AA: VARLEY GONÇALVES FERREIRA Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: FRANCISCO ADOMILSON DANTAS BARBOSA Adv.: Dr(a) Vara Cível SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação e Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki DENEGO a ordem requerida, ficando consequentemente revogada a Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez liminar concedida. Nova Brasilândia do Oeste RO. 20.12.2004. Haruo Expediente do dia: 01 de fevereiro de 2005 Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02004.001850-4 Processo: 02003.000803-4 Ação: Busca e apreensão (área cível) Ação: Carta Precatória (área cível) AA: BANCO FIAT S/A AA: OLIVEIRA MOTORES LTDA Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1.510 Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: NILSON GOIS - ME RR: ADALTO DE FREITAS GONÇALVES Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) SENTENÇA: “Ante o pedido expresso da parte, JULGO EXTINTO o CERTIDÃO Fls. 47vº: “(...)INTIMEI Adalto de Freitas Gonçalves de todo teor processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso do presente mandado, o qual lhe foi lido entregue cópia e colhido seu VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO. 15.12.2004. Haruo Mizusaki. ciente na contra-fé. Nova Brasilândia do Oeste RO. 25.10.2004. Gideão Juiz de Direito.” Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” ;; ;; Processo: 02003.000695-3 Processo: 02003.001107-8 Ação: Ação Monitória Ação: Arrolamento de bens (sucessões) AA: ECILI DE SOUZA PAULO AA: GENÉSIO CAVALCANTE DE AGUIAR Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza - OAB/RO 1.827 Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: JOÃO FEREZINI RR: ESPÓLIO DE MARIA ROSA DE AGUIAR Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523 Adv.: Dr(a) ANO XXIII NÚMERO 021 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-02-2005 D - 3 Fica Vossa Senhoria, intimada a providenciar no prazo de cinco dias “A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas manteve-se cópias para a elaboração do cálculo do ITCD junto a SEFIN de Novo inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de Horizonte do Oeste RO. mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Nova Brasilândia ;; do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Processo: 02001.000924-8 Ação: Cobrança (Rito Sumário) AA: JOSÉ CARLOS CRUZ Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: SAMIR HAMAD ALAUNS Adv.: Dr(a) ;; Processo: 02004.002484-9 Ação: Divórcio direto litigioso AA: EDNA DE DEUS SANTANA Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: VALDECIR LOURENÇO DA SILVA Adv.: Dr(a) CERTIDÃO Fls. 57: “(...)transcorreu o prazo e a parte autora não DESPACHO Fls. 14: “Tendo em vista que nos dias 10 a 21 de fevereiro compareceu em cartório para retirar os autos. Nova Brasilândia do Oeste estarei de gozo de 12 dias de recesso, redesigno audiência de fls. 13 para RO. 10.01.2005. Nova Brasilândia do 10.01.2005. Ana Zelia Vaz de o dia 25.02.2005, às 11h30. Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.01.2005. Oliveira Frez. Escrivã Judicial.” Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; ;; Processo: 02001.000948-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: PECOAGRO - PECUÁRIA E AGRICULTURA DE RONDÔNIA LTDA. Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: VALDEMAR SCHNAIDER DO NASCIMENTO Processo: 02003.001026-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: CRED FACTORING FOMETO MERCANTIL LTDA Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 RR: AUTO ESCOLA E DESPACHANTE OLIVEIRA Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas precatória (Execução - Citação, Penhora, Avaliação e Venda Judicial). manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o ;; julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Processo: 02003.000943-0 Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Ação: Embargos de terceiros Direito.” ;; Processo: 02003.001200-7 Ação: Pauliana/revocatória AA: VALDEMIR CARREIRA intimada a retirar no prazo de cinco dias carta AA: LUIZ FLORIANO Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523 RR: VALDEMIR CARREIRA Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 DESPACHO Fls. 43: “Arquivem-se os autos. Nova Brasilândia do Oeste RO. 23.11.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 ;; RR: ARIEL ALVES DE SOUZA e OUTROS Processo: 02004.000958-8 Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056 Ação: Embargos de terceiros SENTENÇA: “Foi noticiado nos autos fls. 82 que as parte se compuseram. AA: MESSIAS BATISTA DE ALMEIDA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056 com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02003.001796-3 Ação: Execução de título extrajudicial RR: VALDEMIR CARREIRA Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 DESPACHO Fls.: “Manifeste-se embargante se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, em cinco dias, ante o pagamento do débito da execuçãoem apenso por aquele devedor, salientando que o silêncio importará em extinção. Nova Brasilândia do Oeste RO. 23.11.2004. Haruo AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA Mizusaki. Juiz de Direito.” Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B ;; RR: JOSIMAR LUIZ DE ALMEIDA Adv.: Dr(a) (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial D 03-02-2005 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 01 de fevereiro de 2005 NÚMERO 021 ANO XXIII Processo: 02001.001078-5 Ação: Indenização AA: ROSE APARECIDA CORDEIRO Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 RR: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Processo: 02003.001279-1 Adv.: Dr(a) Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Ação: Ação civil pública SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, AA: MUNICÍPIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: CAFEEIRA CAFÉ NORTE LTDA e OUTROS Adv.: Dr(a) Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1.967, Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056, Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523, Andréia F.B. de Mello Marques OAB/PR nº 30.373. DESPACHO Fls. 581: “Intimem-se as partes para especificarem provas, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias, Nova Brasilândia do Oeste RO. 26.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02001.002980-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Adv.: Dr(a) Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 RR: GUERINI & PADOVAN LTDA Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimada a retirar no prazo de cinco dias Carta Precatória de Busca e Apreensão, ;; Processo: 02005.000117-5 Ação: Execução de título extrajudicial com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte contrária: (a) os danos materiais, que deverão ser somados e atualizados da data do efetivo dispêndio; (b) pensão pela redução de sua capacidade laborativa, no patamar de 50% do salário mínimo, mensalmente, desde a data do acidente, atualizados da data em que se tornaram exigíveis, até que a autora complete 60 anos de idade (salvo se falecer antes), e; os danos morais no patamar de R$ 20.000,00, que deverão ser atualizados da data desta sentença. Sobre os valores exigíveis e vencidos deverão ser aplicados juros de mora de 1% ao mês. Em razão da parcial sucumbência da parte ré, CONDENO-A a pagar as custas do processo e os honorários advocatício da outra parte que fixo-a em 10% sobre o valor da indenização, exceto as vincendas, contados desta sentença, já compensando os honorários que seria do outro advogado, nos termos da Súmula n. 306, do STJ. Nova Brasilândia do Oeste RO. 17.12.2004 Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02001.002616-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: DINIZ FINETI LTDA Adv.: Dr(a) AA: A.C. BUENO & CIA LTDA SENTENÇA: “A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos, mas Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem o RR: CELI DOS SANTOS COELHO julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Adv.: Dr(a) Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de DESPACHO Fls.09: “O prazo de prescrição da ação de execução do Direito.” cheque, nos termos do art. 59, da Lei n. 7.357/85 é de 06 meses, contados ;; da data de apresentação do título. No caso do autos, a apresentação Processo: 02001.002548-0 ocorreu em 18.05.2004. Portanto, de acordo com o texto legal a parte Ação: Embargos a execução credora teria até o dia 18.11.2004 para ajuizar a ação executiva, o que não AA: MILTON ANTERO DA SILVA aconteceu. Requeira o que de direito. Nova Brasilândia do Oeste RO. Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A 21.01.05. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” RR: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A ;; Adv.: Dr(a) Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 e Outros ANO XXIII NÚMERO 021 DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-02-2005 D - 5 SENTENÇA: “(...)O caso é de extinção do processo, sem o julgamento de SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO o pedido da requerente, mérito, já que tacitamente o Espólio do Embargante ou seus herdeiros com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Nova Brasilândia do desistiram do prosseguimento dos embargos, o que faço com fundamento Oeste RO. 13.09.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” no art. 267, inciso VIII, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.12.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Processo: 02002.001106-7 Classe: Separação judicial litigiosa ;; Valor: R$ 200,00 Processo: 02001.000264-2 Parte Autora: MARIA MARTA DA CRUZ SOARES Ação: Cobrança (Rito ordinário) AA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Re: ANTONIO DE JESUS SOARES Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: NAPOLI MADEIRAS DE RONDÔNIA LTDA e OUTROS Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, Adv.: Dr(a) 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005 Fica Vossa Senhoria, intimado a retirar no prazo de cinco dias Carta de Sentença. (a) Haruo Mizusaki ;; Juiz(a) de Direito Processo: 02001.002960-5 Ação: Inventário AA: SANDRA ANTÔNIA DA SILVA COSTA Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A RR: ESPÓLIO DE CLEUSA LORENÇO DA SILVA e OUTROS Adv.: Dr(a) CERTIDÃO Fls. 97: “(...) os autos de Alvará Judicial nº 02001.002973-7 em apenso a estes autos, foram arquivados na cx. 113/04. Nova Brasilândia do Oeste RO. 12.01.2005. Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez. Escrivã Judicial.” EDITAL DE CITAÇÃO ;; PRAZO: 20 (TRINTA) DIAS (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial De: ELIZEU RODRIGUES VIANA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do CPF/MF nº 326.556.812-15, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.484,29 (hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte nove centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS mesmo no prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento De: ANTONIO DE JESUS SOARES, brasileiro, casado, carpinteiro, integral da obrigação. residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, da sentença exarada Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, às fl 68/69, cujo tópico final segue adiante transcrito: embargos à Execução. D 03-02-2005 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 021 ANO XXIII Processo: 02004.002860-7 Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, Classe: Execução prestação alimentícia setor 14 - CEP: 78.974-000 Valor: R$ 1.484,29 (hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005 nove centavos) Exequente: R.C.V. menor impúbere, representado por sua genitora ROSA (a) Haruo Mizusaki MARIA DA COSTA Juiz(a) de Direito Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Executado(s): ELIZEU RODRIGUES VIANA Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS (a) Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito De: JURACI GOMES DE BRITO Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, da sentença exarada às fl 68, cujo tópico final segue adiante transcrito: SENTENÇA: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, com espeque no art. 267, § 1º do CPC, julgo extinto o presente processo.” Processo: 02001.002620-7 Classe: Execução de título extrajudicial Valor: R$ 2.145,10 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Parte Autora: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A Parte Re: JURACI GOMES DE BRITO De: JONAS PRATES, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005 ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. (a) Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02004.002790-2 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 1.560,00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Parte Autora: JANETE FERREIRA DA SILVA PRATES Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 De: MARIA IZANETE PINTO DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e Parte Ré: JONAS PRATES domiciliada em lugar incerto e não sabido. NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 021 D 03-02-2005 - 7 Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá- 3282, setor 14-CEP 78.974 000 - Fones:: (069) 418-2599/ 418-2611- Nova la até o final. O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) Brasilândia D´Oeste - RO. dias, contados do término do prazo deste edital. Nova Brasilândia do Oeste (RO), 1 de fevereiro de 2005 Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (a) Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito Processo: 02005.000116-7 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 260,00 Parte Autora: ANTONIO GUTEMBERG FROTA Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523 Parte Ré: MARIA IZANETE PINTO DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de fevereiro de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO (a) Haruo Mizusaki PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Juiz(a) de Direito De: OLACI JOSÉ BALBINO Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, a dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , contados(as) a partir do término do prazo deste edital, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Processo: 02001.001984-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Classe: Execução de título extrajudicial PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Valor: R$ 246,00 Parte Autora: OLACI JOSÉ BALBINO De: OLACI JOSÉ BALBINO Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, a dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados(as) a partir do término do prazo deste edital, Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A Parte Re: JOSÉ MARCOS CARNEIRO sob pena de extinção e arquivamento do processo. Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14-CEP 78.974 000 - Fones:: (069) 418-2599/ 418-2611- Nova Processo: 02001.002945-1 Classe: Execução de título extrajudicial Brasilândia D´Oeste - RO. Nova Brasilândia do Oeste (RO), 1 de fevereiro de 2005 Valor: R$ 8.070,00 Parte Autora: 0LACI JOSÉ BALBINO Advogado(a): Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 Parte Re: JOSÉ AIRES DE OLIVEIRA (a) Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito D 03-02-2005 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS NÚMERO 021 ANO XXIII FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acerca do Indeferimento do Pedido de Liberdade Provisória, cujo tópico final segue transcrito: Despacho Despacho...POSTO ISTO, com fundamento no artigo 24 da Lei 10.826/ De:WANDRES GOMES DE PAULA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. 2003, indefiro o pedido de liberdade provisória em favor de Nilson Joris. Intimem-se. Santa Luzia do Oeste - RO, 28/01/2005 (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 132,86 (cento e trinta e - Centro dois reais e oitenta e seis centavos), acrescidas de juros, correção Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 01 de fevereiro de 2005. monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade (a) Carlos Roberto Rosa Burck do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos Juiz de Direito bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 02004.001268-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 132,86 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) 1ª Vara Criminal Executado(s): WANDRES GOMES DE PAULA Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Data e nº de inscr. no RDA: Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 [email protected] Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 1 de fevereiro de 2005 Expediente do dia: 2 de fevereiro de 2005 (a) Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito Processo: 018.05.000025-7 Ação: Pedido de Vaga em domicílio carcerário AA: Raimundo Nonato da Silva Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) RR: Juízo de Direito da Vara Criminal de Santa Luzia do Oeste - RO MOTIVO MOTIVO: Intimação do advogado do requerente acerca do indeferimento do pedido abaixo transcrito: TÓPICO FINAL DO DESPACHO DESPACHO: “...POSTO ISTO, indefiro o pedido de atestado de vaga formulado pelo requerente por absoluta inexistência de EDITAL DE INTIMAÇÃO espaço na Cadeia Pública desta Comarca. Expeça-se o necessário para imediato recambiamento do preso para Porto Velho - Intime-se. Santa Autos nº: 018.05.000046-0 Luzia do Oeste - RO, 01/02/2005 (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança Direito” Requerente: Nilson Joris ;; Requerido : Este Juízo Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) (a) Antônio Pereira Barbosa Escrivão Judicial em Substituição DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ANO XXIII Nº FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 013/2005) D D.J .J.. Nº 021/2005 EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL 011/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO PROCESSO : 96.0002782-0 CLASSE : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular AUTOR : Ministério Público Federal ACUSADO : Carlos Antônio de Medeiros e Outros D E : Mateus Silva de Souza, brasileiro, casado, agricultor, filho de João Amâncio de Souza e de Matilde Duarte da Silva, tendo como último endereço conhecido sito à rua Solimões, 88, Vila da Palha, cidade de Apuí/AM; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença proferida às folhas 239/240, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado MA TEUS MATEUS SIL VA DE SOUZA, nos termos do art. 89, § 5º, da SILV Lei nº 9.099/95.” SEÇÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença proferida às folhas 239/240, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado GILMAR DE AMORIM SIL VA, nos termos do art. 89, § 5º, SILV da Lei nº 9.099/95.” Prazo: 60 (sessenta) dias. SEDE DO JUÍZO JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO. Porto Velho, 28 de janeiro de 2005. (a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST ADO DE ESTADO RONDÔNIA - 1ª V ara Federal Vara Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA. Diretor de Secretaria Substituto: ALESSANDRO AZEVEDO SILVA Expediente do dia 01 de Fevereiro de 2005 Autos com Despacho SEDE DO JUÍZO JUÍZO:: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : (a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara Nº EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL 012/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO PROCESSO : 1998.41.00.000131-4 CLASSE : 13101 – Processo Comum – Juiz Singular AUTOR : Ministério Público Federal ACUSADO : Gilmar Amorim da Silva D E : Gilmar de Amorim Silva Silva, brasileiro, solteiro, braçal, filho de João Bosco da Silva e de Creuza Euzébio da Silva, nascido aos 24/05/1974, em Inhapim/MG, tendo como último endereço conhecido sito à rua Tancredo Neves, s/n, na cidade de São Francisco do Guaporé/RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. DE PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA Prazo: 60 (sessenta) dias. Porto Velho, 28 de janeiro de 2005. JUDICIÁRIA 2004.41.00.001396-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RUTILENE SILVA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO0000498A - MARTA DE ASSIS NOGUEIRA REU : DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES “... Vista às partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade. Intimem-se”. Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.41.00.003136-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MAYSA HELENA FERNANDES MAIA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ Fica a AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição às fls. 73/78. RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 5 2005 2004 .41.00.000034-3 AÇÃO ORDINÁRIA / 2004.41.00.000034-3 OUTRAS AUTOR : DINALVO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000846 - MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.002041-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA SILVA 2004.41.00.002275-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LUIZ PINHEIRO DANTAS FILHO ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.003994-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica o AUTOR intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada. 2004.41.00.002150-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JURANDIR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY 2004.41.00.002472-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCISCO DE FIGUEIREDO MONTE ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY 2 03-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 013/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 021/2005 ANO XXIII Intimação das PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos às folhas... Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 35/40. 2004.41.00.004211-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA ELIZETE DE SOUZA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.000350-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FUNSPRO FEDERACAO UNITARIA DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002148 - CHARLESTON HARTMANN REU : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM ADVOGADO : RO0000269A - LERI ANTONIO SOUZA E SILVA 2004.41.00.002569-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO BEARZI REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.004225-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROBSON SENA CRUZ ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA RABELO REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.004326-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DANIEL BRUNO MOREIRA E OUTRO ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as contestações e documentos às fls. 130/157 e 158/218. 2003.41.00.000276-1 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST REU : LOQUIP S/A CONSTRUCAO E COMERCIO REU : RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO REU : MARIA AURILA MARTINS GUTERREZ REU : SILVANA MARIA ALMEIDA DE SA PONTES REU : FRANCISCO HERMINIO NETO REU : JOSE RAIMUNDO GUTERREZ FILHO REU : RICARDO JOSE DAS CHAGAS CARNEIRO REU : ENOE SANFORD CARNEIRO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito. 1999.41.00.002972-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO REQDO : JOAB NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO : RO00000609 - JOSE GERALDO SCARPATI Fica o requerido intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada. 2000.41.00.001169-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUCIANO TENORIO VAZ E OUTRO ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA NOGUEIRA ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO ADVOGADO : RO0000629A - IVO ALVES ANDRADE ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADE ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito às fls. 401/ 402. 2004.41.00.002756-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JAIR RAMIRES ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR SILVEIRA REU : UNIAO FEDERAL Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 223/232 e anexo I. 2004.41.00.003988-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALCIDES INACIO DA SILVA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.41.00.003996-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ESPEDITO FERREIRA PINHEIRO ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.41.00.004176-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA 2004.41.00.004255-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : KATIUSIA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001837 - ELOISE MACIEL CASSITA FARINA REU : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA-UNIR 2004.41.00.004411-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SALVIANO JACINTO DA SILVA ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação às folhas... 2000.41.00.004563-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : PEDRO LOPES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA TEODORO ADVOGADO : RO0000366B - WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ANO XXIII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 013/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 021/2005 2000.41.00.004813-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ADELCIO QUEIROZ E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE ANDRADE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA 2001.41.00.002725-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DE LOURDES FERRO CASTA VEPPO E OUTROS ADVOGADO : RO00000708 - OSVALDO SOUSA MACIEL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00014986 - CIRINEI ASSIS KARNOS ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS 2003.41.00.003131-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : VALDEMIRO GONCALO DE AQUINO ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2003.41.00.003143-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOAO GOULART BENTO DA SILVA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : RO00000235 - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2003.41.00.003148-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DANIEL FERREIRA BRAGA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2004.41.00.000436-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA BATISTA ADVOGADO : RO00001099 - FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES ADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAM N.D. JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO 2004.41.00.004794-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE SIMIAO DOS REIS ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS DIÁRIO DA JUSTIÇA 03-02-2005 3 Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos às folhas... Fica a Requerida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contra proposta apresentada pelo autor às fls. 402/404. 2003.41.00.004107-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : AILTON MIRANDA DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.005582-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS E OUTRO PROCUR : - FRANCISCO MARINHO PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO REQDO : ESTADO DE RONDONIA REQDO : ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS VERDE VALE - ASPROR VERDE VALE REQDO : MUNICIPIO VALE DO PARAISO REQDO : AZUIL PACHECO DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000321 - ALGACIR DE VITTO PROCUR : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO 2003.41.00.004204-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELIAS HENRIQUE DE SA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela União às folhas... 2004.41.00.002443-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ELCIO MENDES LIMA ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos às folhas 43/60. 2000.41.00.004056-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : NILTON SOBREIRO E OUTROS ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI CARVALHO ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES Fica a Requerida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as cartas precatórias juntadas às fls. 130, 131/132, 135/136 e 145. 2003.41.00.004423-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00001782 - MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA RÉU : FRIGORIFICO FERNANDES S/A Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a carta precatória juntada às fls. 163/166. 2003.41.00.002787-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : PEDRO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : RO00001428 - LUCELENA DE REZENDE FERREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST Ficam os Requeridos intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. 2002.41.00.000239-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LOURDES KNEBEL DA ROSA ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRA NETO REU : UNIAO FEDERAL REU : LUIZ CARLOS DE LIZ KOCHE ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem memoriais. 2004.41.00.001572-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : JOSE POMPEU GONCALVES ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA 2004.41.00.002807-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LUCIA VILLAR DE CARVALHO ADVOGADO : RO00001019 - ANA CLAUDIA P. DE MIRANDA LOPES ADVOGADO : RO00002332 - JOSE ASSIS REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.004371-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES REU : UNIAO FEDERAL Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada. 4 03-02-2005 2003.41.00.003132-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : OZEMAR RODRIGUES ALVES ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2003.41.00.003133-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : NILSON JOAQUIM PEREIRA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2003.41.00.003138-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LUIZA DA CONCEICAO CARVALHO ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : RO00000235 - MAIZA BARBOSA MALTEZ 2003.41.00.003155-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : REINEIDE MARTINS DA SILVA ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada às folhas... 2000.41.00.001001-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE LUIZ JIMENES E OUTROS ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados às folhas 170/230. 2003.41.00.006408-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : COHAB COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pela CEF, notadamente no que tange à desistência/renúncia ali noticiada. DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 013/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 021/2005 ANO XXIII KARYTHA MENEZES MAGALHÃES- OAB/CE 13819 2003.41.00.006041-7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal Juíza Federal Substituta: DANIELA PAULOVICH DE LIMA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA, em exercício. LOURIVALGOEDERT – OAB/RO 477A 2004.41.00.001724-4 MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA SILVA – OAB/RO 494A 2004.41.00.004275-5 JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/ RO 433A 2002.41.00.002307-6 Expediente do dia 01 de Fevereiro de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROC : 2004.41.00.004756-2 AÇÃO SUMÁRIA / ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTOR : IVALDIR CHAGAS ADVOGADO : RO00001678 - HUMBERTO ALENCAR DICKEL DE SOUZA REU : DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para que ambas compareçam, pessoalmente, à audiência que designo para o dia 10 de fevereiro de 2005, às 14h:00min. No mandado deve constar, expressamente, a advertência prevista no § 2º do art. 277 do CPC. Tratando - se, na espécie, de causa de procedimento sumário que não versa sobre direitos disponíveis, alerte-se, ademais, a parte ré para o fato de que não haverá tentativa de conciliação, devendo ela, oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral (art. 278 do CPC). Intimem-se.” A T O ORDINA TÓRIO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da MMª Juíza Federal respondendo pela 3ª Vara, e em conformidade com a Portaria 001/2004/GABJU/3ª Vara, ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolverem em Secretaria os processos que se encontram com carga além do prazo legal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. MARCO AURÉLIO CARBONE – OAB/RO 396A 96.00.02536-3 95.00.00526-3 2000.41.00.004768-5 2002.41.00.003618-9 MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO – OAB/ RO 2297 2000.41.00.004333-2 2003.41.00.004116-7 2003.41.00.004443-0 2003.41.00.004446-0 2003.41.00.004453-2 ALAN ROGÉRIO FERREIRA RICA – OAB/RO 1745 92.00.00604-3 LEANDRA MAIA MELO – OAB/RO 1737 2004.41.00.004563-0 ZAQUEU NOUJAIM – OAB/RO 145 2000.41.00.005289-7 BRENO AZEVEDO LIMA –OAB/RO 2039 2001.41.00.002383-5 JANDIR DE MELO LACERDA – OAB/RO 286A 2001.41.00.002684-0 Porto Velho, 1 de fevereiro de 2005. Marcos Fernando Campana Diretor de Secretaria da 3ª Vara