Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 021/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R ES O L V E:
Nomear, a partir desta data, Sylvya Marya da Costa Santos
Silva para exercer o cargo comissionado de Assessora de
Articulação Parlamentar – CC1 da Câmara Municipal de Bodó.
Ano VI | Nº 1515
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação
pós a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da
Cultura "Manoel do Violão"
Comissão de Licitação
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Presidente
Comissão de Licitação
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Câmara Municipal de Bodó, em 13 de outubro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Cientifique-se, Publique-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Contratado.................: LEONILDA FLORENCIO DE MORAIS
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
Publicado por:
TECIA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 4C9CC2C7
Contratado.................: PAULO RAFAEL MAIA
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 55E8669F
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 689A8444
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços de locação de
sonorização de pequeno porte para realização do Projeto
Câmara Cultural Caçula Benevides
Contratado.................: CARLOS RONDINELLI ALVES DA
CRUZ 04687480403
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto........................: Prestação de serviços de divulgação em
carro de som do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação
prévia para a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula
Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na
Casa da Cultura "Manoel do Violão"
Contratado.................: ANTONIO FRANCISCO MAIA
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Contratado.................: FRANCISCO WELLYDON HENRIQUE
DE AZEVEDO JUNIOR
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
Presidente
Comissão de Licitação
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 4996287C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 6F7EE1F2
Comissão de Licitação
Comissão de Licitação
CONTRATO Nº...........: 20159015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0010/2015
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 5C369599
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação
do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides, no dia da
realização, na Casa da Cultura "Manoel do Violão", no dia 16 de
Outubro de 2015
Contratado.................: FRANCISCA SUDERLAN DE MORAIS
VIEIRA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO WELLYDON HENRIQUE
DE AZEVEDO JUNIOR
OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação
prévia para a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula
Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na
Casa da Cultura "Manoel do Violão"
Objeto........................: Prestação de serviços de comunicação e
divulgação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e
quatro reais)
Contratado.................: JOAO MARCOLINO NETO
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor
de R$ 674,00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Comissão de Licitação
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 5DB205D9
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 4E18C7A4
Comissão de Licitação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Presidente
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159016
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0011/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 4C5D77F6
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços de locação de
palco para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula
Benevides
CONTRATADA(O).....: FRANCISCA SUDERLAN DE MORAIS
VIEIRA
OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação
do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides, no dia da
realização, na Casa da Cultura "Manoel do Violão", no dia 16 de
Outubro de 2015
VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e
2
quatro reais)
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Código Identificador: 617EF3B2
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor
de R$ 674,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 71DD9F99
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159017
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0012/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0015/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CONTRATADA(O).....: PAULO RAFAEL MAIA
OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de
palco para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula
Benevides
VALOR TOTAL................: R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.16, no valor
de R$ 1.300,00
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CONTRATADA(O).....: LEONILDA FLORENCIO DE MORAIS
OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação
pós a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da
Cultura "Manoel do Violão"
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 62F23F19
VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e
quatro reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor
de R$ 674,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 40457975
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0013/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0016/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
CONTRATADA(O).....: CARLOS RONDINELLI ALVES DA
CRUZ 04687480403
OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de
sonorização de pequeno porte para realização do Projeto
Câmara Cultural Caçula Benevides
TESOURARIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços de gráfica na confecção de capas de
processos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal, da
empresa MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
- ME; OBJETO: prestação de serviços de gráfica na confecção
de capas de processos administrativos, no âmbito da Câmara
Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de outubro de 2015);
PROCESSO: 012/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001
(Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 1.500,00
(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 9 de
outubro de 2015, por FRANCISCO JÚNIOR ALVES.
Jardim de Piranhas/ RN, 09 de outubro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 012/2015; OBJETO: prestação de serviços
de gráfica na confecção de capas de processos administrativos,
no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 012/2015;
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos
art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE
LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015; VIGÊNCIA: 09
de outubro de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n° 10.872.752/0004-04;
CONTRATADO: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS
MOREIRA - ME; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JÚNIOR ALVES
– Contratante/ MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
– Contratado.
Jardim de Piranhas/ RN, 09 de outubro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
VALOR TOTAL................: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
PRESIDENTE
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor
de R$ 400,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
CONTRATADA(O).....: ANTONIO FRANCISCO MAIA
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 6866E837
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
OBJETO......................: Prestação de serviços de divulgação em
carro de som do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 40B4F641
VALOR TOTAL................: R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.27, no valor
de R$ 1.400,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2015.
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 5E791908
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159019
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0014/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ/RN, no uso das suas atribuições legais e após
aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal, o
requerimento nº 016/2015 de autoria do Vereador Joaz Oliveira
Mendes da Silva.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 45/2015, GP/CM - NOMEIA COMISSÃO
ESPECIAL
Nomeia Comissão Especial para análise das contas da
Prefeitura Municipal de João Câmara, exercício 2010.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições
legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e
pelas determinações da Resolução 01/2012,
Considerando a necessidade da análise documental ao relatório
anual do Município de João Câmara relativo ao exercício 2010
expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Comissão Especial para análise e emissão de
parecer ao Relatório Anual do exercício 2010 composta pelos
vereadores:
Art. 1º - Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES DE BUGGY DE
TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE.
I – Mauricio Caetano (Presidente)
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Adilson José de Melo”
Extremoz/RN, 06 de outubro de 2015.
II – Mestre Raimundo (Vice-presidente)
III – Amistrong Bezerra (Relator)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Joaz Oliveira Mendes da Silva
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO CÂMARA-RN, EM 13 DE OUTUBRO DE 2015.
OBJETO......................: Prestação de serviços de comunicação
e divulgação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides
Vereador-Presidente
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
VALOR TOTAL................: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Evio Oliveira de Farias
Ver. José Gilberto da Silva Presidente da Câmara Municipal
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.27, no valor
de R$ 600,00
1º Secretário
CONTRATADA(O).....: JOAO MARCOLINO NETO
VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro
de 2015
Josias de Oliveira Farias
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 578BD12F
2º Secretário
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 75D0BC40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
052/2015
3
O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das
atribuições constitucionais e de conformidade com o que
estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos,
R E S O L V E:
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei
Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
para aquisição de ar condicionado Split 12000 BTU´S, para o
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau,
conforme orçamento contido nos autos.
Contratado: CLEONILSON REFRIGERAÇÃO E CIA. LTDA - ME
– CNPJ: 13.371.263/0001-59
Valor Global: R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais).
Dotação
Orçamentária:
01.031.0001.1001
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
–
PORTARIA Nº 047/2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Messias Targino - RN,
Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015.
MACAU/RN, 06 de outubro de 2015.
José Manoel de Almeida Filho
EMANUEL DA SILVA GALDINO
CPF 053.953.884-19
Presidente
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 048/2015
O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das
atribuições constitucionais e de conformidade com o que
estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos,
A DIRETORA DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE
MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução
nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a
fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da
Câmara Municipal de Messias Targino - RN,
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015.
Gabriela Fernandes Jales
Dê-se ciência e cumpra-se.
CPF 019.926.734-03
MACAU/RN, 06 de outubro de 2015.
Diretora da Secretaria
EMANUEL DA SILVA GALDINO
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C52FF05
Presidente
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 652D1122
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 049/2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Messias Targino - RN,
R E S O L V E:
Registre-se
CONCEDER 01 (uma) diária a Srª. Maria José Ribeiro Alves –
Vereadora da Câmara Municipal, para cobrir despesas de
deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de
Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo
Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano.
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015.
CPF 053.953.884-19
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do
referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo
Municipal, para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do
RN, no sentido de tratar questões administrativas da Câmara
Municipal de Parelhas, na cidade de Natal, no dia 07 do
corrente mês.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de outubro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 44066153
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para
a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião
Seridó;
Presidente
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A78802C
CPF 053.953.884-19
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 050/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLVE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 089/2015 – CMP/GP, DE 06 DE OUTUBRO DE
2015.
José Manoel de Almeida Filho
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E6EB201
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Manoel Cardoso Neto –
Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de
deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de
Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo
Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano.
R E S O L V E:
Presidente
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Presidente
da Câmara Municipal de Parelhas, FRANK KLEBER DE LIMA,
matrícula nº 000077, para custear despesas com viagem.
339039000000 - 0016 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
José Manoel de Almeida Filho
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 088/2015 – CMP/GP, DE 06 DE OUTUBRO DE
2015.
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 200,00, nos moldes da
portaria 043/2015;
Publique-se
Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. José Manoel de Almeida
Filho – Presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas
de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de
Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo
Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano.
Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU.
Cumpra-se
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 47616385
CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para
a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião
Seridó;
Valor Global: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Publique-se
Presidente
R E S O L V E:
Registre-se
Registre-se
Cumpra-se
Publicado por:
JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 51BE10B9
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
053/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Messias Targino - RN,
Publique-se
CPF 053.953.884-19
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 5AE9696D
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 046/2015
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Francimar Ferreira da Silva
– Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de
deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de
Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo
Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano.
José Manoel de Almeida Filho
Dê-se ciência e cumpra-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
R E S O L V E:
Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015.
Registre-se
Cumpra-se
Contratado: CLEONILSON REFRIGERAÇÃO E CIA. LTDA - ME
– CNPJ: 13.371.263/0001-59
Municipal de Messias Targino - RN,
Registre-se
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins
– vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de
deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de
Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo
Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano.
Publique-se
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei
Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
para instalação e revisão elétrica de ar condicionado split 12000
BTU´S, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Macau, conforme orçamento nos autos.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
R E S O L V E:
449052000000 - 0025 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
R E S O L V E:
Ano VI | Nº 1515
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº
3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação
de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 100,00, nos moldes da
portaria 043/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao
Funcionário, SIDNEY JOSÉ DE OLIVEIRA, para custear
despesas com viagem.
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do
referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo
Municipal, para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do
4
RN, no sentido de tratar questões administrativas da Câmara
Municipal de Parelhas, na cidade de Natal, no dia 07 do
corrente mês.
Apodi/RN, em 14 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Luis Paulo Moreira de Sales
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 754786D9
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de outubro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 65133DB2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 090/2015 – CMP/GP, DE 08 DE OUTUBRO DE
2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICAÇÃO DO RESULTADO - TOMADA DE PREÇOS
Nº 001/2015 PROCESSO Nº 020013/2015
DA.............: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
À(O)..........: Exmo Sr EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA
JÚNIOR
ASSUNTO.: COMUNICAÇÃO DO RESULTADO
Exmo Senhor Prefeito,
Com o presente submetemos a apreciação de V. Excelência, a
documentação correspondente à licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, que objetiva a
Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de
limpeza pública compreendendo os serviços de coleta e
transporte de resíduos; varrição de vias e logradouros públicos;
poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta, catação
manual e manutenção do vazadouro a céu aberto (lixão) do
Município de Angicos/RN, tendo como licitante vencedora a
empresa RENT A CAR LOCADORA – LTDA com o valor
mensal de R$ 28.022,94 (vinte e oito mil vinte e dois reais e
noventa e quatro centavos), tendo sua proposta considerada
classificada nos termos do edital.
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da
portaria 043/2015;
Estando toda a documentação dentro da mais perfeita
normalidade e de acordo com as exigência legais, remetemos o
presente processo para que V. Sa., promova o que couber.
RESOLVE:
Angicos/RN, 14 de outubro de 2015.
Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Vereador,
MESSIAS MEDEIROS, matrícula nº 000072, para custear
despesas com viagem.
José Emerson Batista Pereira
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 08 de outubro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 5166C338
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 056/2015 – PMA - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER a Servidora Pública Municipal EDJA SOARES
PEREIRA DE LUCENA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração,
Tributação e Finanças de Acari/RN, para ficar a disposição do
Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do
Norte – TRT – 21ª Região – Vara do Trabalho de Currais
Novos/RN, pelo período de 01 (um) ano, com ônus ao ente
cedido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Dê-se Ciência.
Acari/RN, 13 de outubro de 2015.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 60462DE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 104/2015
CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para
a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião
Seridó;
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Informamos que após exames detalhado de toda a
documentação, proposta de preço, esta comissão deliberou
unânime, concluindo que a licitante foi vencedora por
apresentar a proposta mais vantajosa para a administração.
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do
referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo
Municipal, a sede da Secretaria de Tributos do Estado do RN,
para tratar de assuntos referentes ao município de Parelhas, na
cidade de Natal/RN, no dia 09 do corrente mês.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 100,00 (cem reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1515
CONTRATO N°............: 104/2015
ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 057/2015
CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI CNPJ: 14.773.920/0001-57
CONTRATADO............: A T DA MOTA JÚNIOR - CNPJ:
10.482.096/0001-25
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
(ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E
DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de
Apodi/RN, destinado a atender a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social.
VALOR GLOBAL..........: R$ 60.400,00 (sessenta mil e
quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .........:
Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0026 – Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2. 168 – Manutenção das Atividades do
Centro de Referencia Assistência Social (CRAS)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – pessoas jurídicas
Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Presidente
Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social
Iracilda Gomes dos Santos
Função: 08 – Assistência Social
Membro
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Akácio Radan da Costa Macedo
Programa: 0026 – Assistência Comunitária
Membro
Projeto/Atividade: 2. 169 – IGD/SUAS Programas Bolsa Família
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 3BC70AE7
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – pessoas jurídicas
Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 057/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 057/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
(ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E
DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de
Apodi/RN. Através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
e Assistência Social, Conforme discriminação do anexo I, que
teve como vencedora a licitante A T DA MOTA JUNIOR - ME,
CNPJ: 10.482.096/0001-25, vencedora dos lotes, 1, 2 e 3 com o
valor global de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos
reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante
acima mencionado, em 14 de outubro de 2015.
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0026 – políticas Assistenciais
Projeto/Atividade: 2.162 – Serviço de Convivências e
Fortalecimento de Vinculo (Crianças, Jovens e Idosos)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de
Terceiros – pessoas jurídicas
VIGÊNCIA...................: 14 de outubro de 2015 a 30 de outubro
de 2015
DATA DE ASSINATURA..........: 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 61418CFB
Apodi/RN, 14 de outubro de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4C6B4710
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
057/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial nº. 057/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
(ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E
DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de
Apodi/RN. Que teve como vencedora a Empresa: A T DA MOTA
JUNIOR - ME, CNPJ: 10.482.096/0001-25, vencedora dos lotes,
1, 2 e 3 com o valor global de R$ 60.400,00 (sessenta mil e
quatrocentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação
ao licitante acima mencionado, em 14 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO 004/2015. (SEGUNDA
CHAMADA)
A Comissão Permanente de Licitações do Município de
Apodi/RN, através do seu Presidente torna público o resultado
da Tomada de Preço nº. 004/2015 (SEGUNDA CHAMADA).
OBJETO: SERVIÇOS DOS SALDOS REMANESCENTES, DE
UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL COM 6(SEIS) SALAS DE
AULA, PADRÃO FNDE (ESCOLA RURAL), localizada na Zona
Rural do Município de Apodi/RN. Após o Presidente e os
Membros da Comissão Permanente de Licitação, aguardarem
por mais de 30(trinta) minutos e não havendo nenhum
interessado, o Presidente e os membros por unanimidade
declararam a Licitação DESERTA.
Apodi/RN, em 14 de outubro de 2015.
Lázaro Bandeira e Sousa,
Presidente da CPL.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 3C87F10B
5
José Eduardo Marques Rebouças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1895/2015
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 4066EF3B
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Considerando: a idade de setenta (70) anos do servidor (a)
abaixo relacionado, que nos termos da Constituição Federal Art.
40. § 1º Inciso II. Determinando a aposentadoria compulsória.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera por motivo de aposentadoria compulsória o
Senhor Otacílio Reinaldo de Sena, portador de matricula 9224 –
GNO-A – Auxiliar de Infraestrutura/Serviços Gerais da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Estrutura
Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 05 de outubro de
2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 241/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a Sra. MARIA DE FATIMA FERREIRA DE
LIMA, servidor público municipal, titular do cargo público de
provimento efetivo de “A.S.G (auxiliar de Serviços Gerais)”,
matrícula 860.273, vinculada a Secretaria Municipal de
Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei
Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997
(Regime Jurídico dos Servidores do Município).
Marcos Antonio Campos
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02.10.2015.
Secretário de Administração e Planejamento
Arez/RN, 09 de outubro de 2015.
Portaria nº 0567/2013
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4A31A8B5
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
338/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 68/2015,
cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em
manutenção automotiva e no fornecimento de peças
automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades
da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Areia Branca.,
com abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015
(quinta-feira) às 08:30 h na Sala de Reuniões da Gerência de
Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede
na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores
informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
Areia Branca 15 de outubro de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 42EE0E3D
Prefeito Constitucional
Areia Branca 15 de outubro de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 6A4B776A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
340/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 70/2015,
cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em
manutenção automotiva e no fornecimento de peças
automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades
da frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social.,
com abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015
(quinta-feira) às 12:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de
Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede
na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores
informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
Areia Branca 15 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
administrativas imediatas para redução de despesas com
pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo
bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da
comunidade;
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam
melhor adequar essas situações à realidade econômicofinanceira do Município de Baraúna/RN, sem prejuízo da
prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem
tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com
pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as recomendações constantes no Termo de
Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 000064/2015-TCE, emitido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO orientação conjunta esposada pela
Controladoria-Geral do Município – CGM e Procuradoria-Geral
do Município – PGM, que destacaram a imprescindibilidade de
adoção das medidas, bem como, sua urgência; e
CONSIDERANDO, por fim, reiteradas reuniões realizadas entre
o secretariado e a Chefe do Poder Executivo tratando das
medidas para redução de despesas diante a crise financeira
vivenciada pelo Município.
DECRETA:
Art. 1°- Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto,
qualquer ato que importe em:
II – Criação de cargo, emprego ou função;
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 3CB55514
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESULTADO DA LICITAÇÃO
III – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento
de despesa;
IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação e saúde;
V – Pagamento de férias em abono pecuniário;
MODALIDADE: Tomada de Preço Nº014/2015
VI – Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de
aposentadoria;
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para
execução de obras na construção de 02 (duas) quadras
poliesportivas no distrito de nascença e outra, no centro do
município de Arez/RN
VII – Concessão de licenças para tratar de interesses
particulares, quando implicarem em nomeações para
substituição.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Arez,
no uso de suas atribuições legais torna público que a empresa:
P & A SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ME
inscrita no CNPJ sob o nº 17.707.527/0001-53, foi considerada
vencedora do presente certame. Caso não haja interposição de
recurso, fica convocado o representante da empresa para
assinar o devido contrato e retirada da ordem de serviço a partir
dia 23/10/2015. O processo com as instruções encontram-se à
disposição dos interessados na Comissão Permanente de
Licitação, Arez/RN, 14 de outubro de 2015. Carlos Alexandre de
Paiva, Presidente da CPL.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 40E2D999
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
339/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 69/2015,
cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em
manutenção automotiva e no fornecimento de peças
automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades
da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde., com
abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015 (quintafeira) às 10:30 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações
da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João
Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00
às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração a qualquer título, salvo derivados de ordem
judicial ou de determinação legal ou contratual;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Ano VI | Nº 1515
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2015.
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE
DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar;
Parágrafo Primeiro – A concessão de horas extras ou adicionais
de horas, só será admitida nos casos expressamente
comprovados pelo órgão que o servidor esteja desempenhando
suas atribuições funcionais, ou ainda nas situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nas
áreas de saúde e educação.
Parágrafo Segundo – O diretor, chefe de departamento ou
Secretário Municipal, deve obrigatoriamente, informar à
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos, a ausência de servidor que tenha faltado ao serviço,
sem justificativas, para fins de lançamento de desconto salarial
parcial ou integral, ou ainda, aplicação de penalidade
administrativa prevista no Estatuto dos Servidores do Município,
sob pena de apuração de responsabilidade ao agente público
que lhe der causa.
Parágrafo Terceiro – Os Secretários Municipais informarão à
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos, a situação que venha a se caracterizar excesso de
quantidade de servidores em departamentos, programas,
diretorias ou setores, para fins de otimizar essas quantidades
por meio de remanejamentos ou supressões, sob pena de
apuração de responsabilidade ao agente público que lhe der
causa.
Art. 2°- O Poder Executivo promoverá ainda, a redução de suas
despesas de pessoal, mediante as seguintes adoções de
medidas:
I – Imediata exoneração de um terço (1/3) do quadro de
ocupantes de cargos comissionados e contratos temporários –
servidores não estáveis, atualmente existente, ficando a cargo
do Secretário respectivo eleger as prioridades em busca da
otimização do funcionamento das atividades de sua unidade,
com fundamento no inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição
Federal de 1988 e no §1º do art. 23 da LRF;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento
constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar nº
101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com
despesas com pessoal;
II – Extinguir toda e qualquer vantagem pecuniária, atualmente
existente, concedida preteritamente aos cargos comissionados
ou contratados temporariamente, relativamente às gratificações
ou adicionais, passando a perceber somente o salário-base
previsto na legislação correspondente à criação de seu
respectivo cargo, consoante previsão do inciso I do § 3º do art.
169 da Constituição Federal de 1988 e no §1º do art. 23 da
LRF;
CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as
receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e na arrecadação do Imposto s/
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo junto
ao Município;
III – Vedação de concessão de plantões extras aos servidores
efetivos da área de Saúde, cujas atividades devam cumprir
estritamente a carga horária de trinta horas semanalmente,
previstas no caput do art. 76 da Lei Municipal n° 134/1996, de
acordo com escala profissional a ser estabelecida pela unidade
de lotação de origem do servidor;
CONSIDERANDO significante comprometimento da receita do
Município com suas obrigações sociais e patronais,
especialmente, as despesas previdenciárias junto ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL –
PREVIDÊNCIA SOCIAL, quando, em diversas ocasiões, teve a
totalidade de suas receitas provenientes do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, zeradas;
IV – Fica suspensa pelo prazo do presente Decreto a
gratificação por titulação - adicional por habilitação em curso de
graduação ou pós-graduação de nível superior, prevista na Lei
Municipal nº 290/2004, revogada pelo art. 99 da Lei
Complementar nº 530/2015;
V – Ficam reduzidas em 20% (vinte por cento), linearmente, as
gratificações ou adicionais previstos na Lei Municipal n°
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134/1996 (Estatuto dos Servidores Civis Municipais) concedidas
aos servidores públicos municipais, sejam as que foram
concedidas de forma permanente, sejam as que foram mantidas
excepcionalmente ou situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade, nas áreas de saúde e educação.
Parágrafo Primeiro – Os profissionais do magistério que não
estejam em efetivo exercício da docência, por motivos de
superveniência, remoção, cessão ou outra condição prevista na
legislação, devem perceber apenas a remuneração básica
prevista na legislação específica e os respectivos direitos
sociais constitucionais.
Art. 3º – Os servidores que se encontram em condição de
inatividade funcional pelo Regime Geral de Previdência Social –
RGPS, que, nesta data, ainda continuam exercendo função,
devem ser previamente notificados para avaliação de suas
condições funcionais, podendo ocorrer, se demonstrada
necessidade, o afastamento previsto no Parágrafo Segundo do
art. 2º deste Decreto.
Art. 4º – Fica temporariamente vedada a concessão de diárias
ou ajudas de custos para servidores efetivos, comissionados ou
contratados temporariamente.
Art. 5º – O Poder Executivo reduzirá o horário de funcionamento
de suas atividades administrativas para permitir a redução de
despesas diretas e indiretas de pessoal que afetam diretamente
à folha de pagamento, ressalvada à obrigação do cumprimento
das cargas horárias previstas na legislação, ocasião que poderá
ocorrer a adequação dos vencimentos à nova carga horária, em
consonância com o que dispõe o art. art. 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Pregoeiro torna público que a Licitação em referência, que
teve por objeto a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES – SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
cuja sessão ocorreu em 07/10/2015 às 10h30min, teve como
vencedora a licitante MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA
NUNES – MEI, CNPJ: 23.201.901/0001-47.
Baraúna – RN, 13 de outubro de 2015.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 432580E0
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO ADITIVO Nº 001 REFERENTE CONCORRÊNCIA
002/2015
Termo Aditivo nº 001, referente a CONCORRÊNCIA 002/2015;
contratante: Prefeitura Municipal de Baraúna; Contratada PILAR
SERVIÇOS LTDA: Objeto: construção de 10 (dez) espaços
educativos localizados na zona rural do município de Baraúna
destinados às atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Educação e Desporto, no atendimento à
população do município de Baraúna/RN. Vigência: 11/09/2015 a
08/03/2016: Assinam pela Contratante - ANTONIA LUCIANA
DA COSTA OLIVEIRA, pela contratada – RAIMUNDO BARROS
CAVALCANTI NETO
Publicado por:
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Código Identificador: 61E3D485
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 3C14433D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142/2015
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a pedido, Licença sem Remuneração ao
funcionário público municipal Sr. LINDENBERG SILVA
FERREIRA, portador do CPF: 073.815.524-18 com matrícula de
nº 130208-6, durante 2 anos , no período de 03/09/2015 á
03/09/2017, conforme art. 128 do Estatuto do Servidor Público
deste Município.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ORAL - SRP – POR
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Bento Fernandes/RN, torna
público o resultado da licitação supramencionada, cuja sessão
ocorreu em 02/09/201 às 10h30mim, onde a licitante vencedora
foi: T DE S C CARVALHO-ME - CNPJ: 4.465.585/0001-20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 151/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo ROBSON FREIRE
RODRIGUES COSTA, portador do CPF: 068.210.444-22,
Motorista, 01 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear suas despesas com alimentação, durante o dia 15
de outubro de 2015, por ser responsável por transportar os
alunos da Rede Municipal para uma competição dos (JERNS),
em Natal/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 03 de Setembro de 2015.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 7631E7E1
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 6E2688C9
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO Nº 30/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 152/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Prezado senhor,
O presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no
final, vem com o presente Comunicar a Vossa Senhoria que no
próximo dia 23 de Outubro de 2015, pelas 9 horas, em Sessão
ordinária desta Câmara Municipal será julgado o Relatório Anual
referente ao exercício de 2008, de vossa responsabilidade, o
qual recebeu do Tribunal de contas do Estado - TCE/RN,
parecer DESFAVORÁVEL à aprovação, conforme decisão no.
80/2013-TC.
Por conseguinte, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO da data do
julgamento, bem como, nos Termos do disposto no §5 º. do
art.56 da lei Orgânica do Município, Vossa Senhoria poderá
usar, por ocasião da sessão de julgamento, do direito de
defesa, diretamente ou por inter-médio de advogado legalmente
constituído.
Em anexo, cópia xerográfica do proc.01322/2011-TC.
Bento Fernandes/RN, 29 de Setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo ROBSON FREIRE
RODRIGUES COSTA, portador do CPF: 068.210.444-22,
Motorista, 02 (meia diária) no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais), para custear suas despesas com alimentação, durante o
dia 16 e 17 de outubro de 2015, por ser responsável por
conduzir um ônibus para manutenção, em Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3C0D6FDA
Atenciosamente,
Francisco José Barbosa de Miranda
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Ao
Exmo .Sr.
JOSÉ ROBENILSON FERREIRA
BENTO FERNANDES/RN
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 3CB7F7CB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 150/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
O Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
016/2015*
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 41254EB6
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, 02 de setembro de 2015.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 754624F7
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Art. 2º - Esta Portaria Entra em vigor em 03.09.2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
012/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2015
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
MD.EX-PREFEITOMUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Publique-se, cumpra-se.
O Pregoeiro
Art. 6° - O presente Decreto e as medidas administrativas que
dispõe vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias,
findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao
patamar atual, salvo se for necessária a mantença da redução
para obediência aos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a
vigência do presente Decreto.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2015.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO Nº. 021/2015
Parágrafo Segundo – Todo e qualquer servidor que não possua
condição de aptidão – física, mental ou laboral, satisfatória ao
adequado desempenho funcional, deve ser encaminhado
imediatamente à Junta Médica para avaliação de seu
afastamento provisório ou definitivo.
Parágrafo Terceiro – O Secretário Municipal de cada unidade,
observará, dentre outros critérios, para fins da imediata
aplicação da medida prevista no inciso I do presente artigo, a
existência ou não da configuração prevista na Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal – STF.
Ano VI | Nº 1515
Art. 1° - Conceder ao servidor SEVERINO CRISÓSTOMO
SILVESTRE BARBOSA, portador do CPF: 008.841.444-29,
Coordenador Pedagógico, 03 (três) diárias no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), para custear suas despesas com
alimentação, durante os dias 14,15 e 16 de outubro de 2015,
que participará do II Encontro de Formação de Orientadores de
Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa e o II Encontro de Formação de Coordenadores
Locais em Natal/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA N° 40/2015
O Prefeito Municipal de Bodó-RN, no uso da competência que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade
com os termos do art. 12 da Lei Complementar n° 128, de 19 de
dezembro de 2008,
RESOLVE,
Art. 1° - Designar o Sr(a). Maria Aldenora Silva e Camila Isabele
Souza Luiz, para exercer a função de Agente de
Desenvolvimento do Município de Bodó-RN.
Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se
pelo exercício de articulação das ações públicas para a
promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações
locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o
cumprimento das disposições e diretrizes contidas na
mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão
gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1º - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas
atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e
continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um
papel de coordenação e continuidade das atividades para
desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o
poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de
Desenvolvimento local:
• Articular ações públicas para o desenvolvimento e o
cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no
município;
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• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades
de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas no município;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, c/c a Lei Municipal nº 4.362, de 10 de junho de 2009.
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
DECRETA:
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um
caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho,
e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades;
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e
engajamento dos empreendedores individuais;
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 73FF3BD7
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, do seguinte imóvel:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 469 / 2015
I - Área do terreno e benfeitorias, situado no Distrito Palma,
município de Caicó/RN, medindo 435 m² (quatrocentos e trinta e
cinco metros quadrados), onde mede 8,70 (oito vírgula setenta)
metros de largura, por 50 (cinquenta) metros de cumprimento,
interligando a Rua Francisco Teotônio de Medeiros com a Rua
Francisco Assis de Medeiros, de propriedade do Senhor
Edinaldo Horácio de Medeiros, inscrito na matrícula nº 8.525,
conforme consta na Certidão de Registro de Imóvel do 1º
Cartório de Caicó.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1510010069/2015,
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se ao
acesso/circulação de entrada e saída de alguns prédios
públicos, ex. a Caixa D’água da comunidade (tipo Chafariz), o
Posto de Saúde Pirajá Saraiva Bezerra, da Creche Municipal
Maria Bernadete Marques Souza Ginane, e da garagem da
ambulância pública.
Cumpra-se e publique-se.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bodó/RN, em 14 de Outubro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Santos de Sousa
Caicó/RN, 13 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal de Bodó
Roberto Medeiros Germano
• Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo
e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da
função.
Ano VI | Nº 1515
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 06
(seis) meses a funcionária MARIZETE ELIZA DE MEDEIROS,
Professora Cargo Suplementar, matrícula n° 1.0963, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 642D2203
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN.
CONTRATADO: MARCOS ADRIANO COSTA - ME, inscrito no
CNPJ (MF) sob o nº 05.354.288/0001-16.
OBJETO: Rescisão do Contrato originado do processo de
Licitação – Pregão Presencial nº 017/2013, objetivando a
Contratação de empresa especializada no licenciamento dos
softwares de tributação e arrecadação municipal, financeiro e
gerenciamento eletrônico de documentos à prefeitura municipal.
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 238/2015
DISPENSA N° 033/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/
RN N° 1510080034
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN; OBJETO:
Contratação de profissional fisioterapeuta para realização de 20
(vinte) sessões de Reeducação Postural Global para suprir às
necessidades da paciente Alícia Denise da Silva Tuquim em
cumprimento à decisão judicial - Processo Judicial nº
0103209-53.2014.8.20.0101 da 1ª Vara Cível da Comarca de
Caicó/RN; VIGÊNCIA: Termo inicial dia 13 de outubro de 2015 e
termo final o dia 13 de novembro de 2015; MODALIDADE
LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; CONTRATADA:
HÍGIA KATHERINE VALE DE ARAÚJO, RG 1.319.303,
SSP/RN. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos
reais).
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6C4E6EB9
BASE LEGAL: Em conformidade com o artigo 79, inciso I; e
artigo 78, incisos XII e XVII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21.06.1993, e suas alterações.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 01 de setembro de 2015.
ASSINATURA: CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA
ROCHA/Prefeita Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 614B4A3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 467 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V; e de conformidade com o Ofício nº
054.09.2015 – FHDCD - JIJ;
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1509280057/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses ao funcionário LUIS ABDON DE ARAÚJO, Auxiliar
de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.0662, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
DISPENSA N° 034/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO SMS/
CAICÓ N° 1510080039
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN; OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de peças e
componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ
1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo
serviço de revisão; VIGÊNCIA: Termo inicial dia 13 de outubro
de 2015 e termo final o dia 13 de novembro de 2015;
MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO;
CONTRATADA: TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA, CNPJ:
13.536.641/0002-98. VALOR GLOBAL: R$ 934,36 (novecentos
e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos);
SUBSCRITORES: ROBERTO MEDEIROS GERMANO – pelo
Contratante.Caicó(RN) 13 de outubro de 2015.ROBERTO
MEDEIROS GERMANO-Prefeito Municipal de Caicó.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4EE6E9DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 468 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1510130005/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARGARETH COSTA DA
SILVA, Professora PEM-LP/I, matrícula n° 1.5303, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 7420EF4D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 470 / 2015
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 239/2015
R E S O L V E:
Art. 1° - FAZER CESSÃO, da servidora VIRGINIA MARIA
DANTAS DA COSTA, Matrícula Nº 1.1432, Auxiliar
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para
prestar serviços na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas –
Hospital do Seridó, com ônus para o órgão requerente.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 63E80851
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42FC13F1
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 68E4A4E6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 471 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59,
inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com os
autos do Processo n° 1510050008/2015;
R E S O L V E:
Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA e mandar
desenvolver atividades compatíveis com suas limitações, de
acordo com Laudo Médico, a Servidora, GILVANDA ARAÚJO
DA CUNHA, Matrícula n° 1.1953, Auxiliar de Serviços Gerais ASG, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6F952ACD
Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 446 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno e benfeitorias situados no Distrito da Palma.”
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 555 de 05 de outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 095/2015 – GP
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 142, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Adia comemorações alusivas ao dia do funcionalismo públicono
município de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município e.
Considerando que o dia 28 de outubro (Dia do Funcionalismo
Público), recair numa quarta feira:
Considerando adiamento das comemorações do dia do
Funcionalismo Público de 28 para 30 de outubro de 2015, pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Norte:
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 6A688EAF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2015
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado (a): SERVAP – EMPRESA DE SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ 09.525.449/0001-48)
Objeto: Contratação de serviços de assessoria técnica em
gestão de sistema municipal de saúde para atender as diretrizes
do Ministério da Saúde.
Valor global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Vigência do Contrato: 08/09/2015 A 30/11/2015
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Considerando ainda a necessidade de proporcionar aos
funcionários públicos municipais mais condições de lazer na
comemoração do seu dia junto a seus familiares:
Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do
Fundo Municipal de Saúde)
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 4868DBDB
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM
REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade, Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 044/2015, no dia 29/10/2015, às 10:00
horas, objetivando a contratação de empresa para realizar os
serviços de manutenção corretiva em aparelho de raio-x de
marca siemens e uma processadora de filmes de marca singex,
pertencentes ao Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de
Oliveira, nesta cidade de Ceará-Mirim. O Edital na íntegra se
encontra à disposição na sala da Comissão de Licitação deste
Município, situada à rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro,
Ceará-Mirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá
ser
solicitado
através
do
email
:
[email protected], ou ainda maiores informações
através do telefone : (84) 3274-5915, ramal 220. Para retirar
também do edital, os interessados poderão obter através do site
: www.prefeituradecearamirim.com.br
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Art. 1.º - Determinar que o feriado alusivo ao dia do
Funcionalismo Público no município de Cerro Corá/RN que
aconteceria no dia 28/10/2015 (quarta feira) passe para o dia
30/10/2015 (sexta feira) , para que os funcionários públicos
municipais tenham mais tempo de comemorar o seu dia junto a
seus familiares.
Prefeito Constitucional
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66A95D77
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de
Emancipação Política, em 13 de outubro de 2015.
Raimundo Marcelino Borges
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 096/2015 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do
Município,
PREFEITO
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 4BEF9400
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 0020/2015 – PP – SRP
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO, DO TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM, TEM POR OBJETO O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS QUE SERÃO DESTINADOS AO
USO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO,
NOS PRÓXIMOS 12 MESES, CONFORME OS
QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS
NESTE EDTIAL E SEUS ANEXOS.
Art. 1º - Conceder a Sra. LÚCIA REGINA NEVES ALVES, na
condição de Secretária Municipal de Educação, Espose e Laser
do Município de Coronel João Pessoa/RN, 04 (quatro) diárias
ao custo unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de 06 de janeiro de
2015, para custear despesas com alimentação, estadia e
pousada, durante o período de 14 à 17 de outubro de 2015,
para que a mesma possa dirigir-se a cidade do Campina
Grande/PB, a fim de participar do II Congresso Nacional de
Educação - CONEDU;
Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas,
sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não
poderão ser pagas previamente a sua ocorrência;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Constitucional
TIPO: Menor preço por item.
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6CFF1A30
ABERTURA: Dia 28 de outubro de 2015, às 08h30min, na Sala
da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05,
Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
Coronel João Pessoa /RN, 14 de outubro de 2015.
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 584E8D4D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 097/2015 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 65EC2B9A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM
REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015
PREGOEIRO
Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas,
sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não
poderão ser pagas previamente a sua ocorrência;
Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015.
PREGOEIRO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA SANDRA FERNANDES, na
condição de Coordenadora Pedagógica do Município de
Coronel João Pessoa/RN, 03 (Três) diárias ao custo unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º
020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com
alimentação, estadia e pousada, durante o período de 14, 15 e
16 de outubro de 2015, para que a mesma possa dirigir-se a
cidade de Natal/RN, a fim de participar de uma formação do
Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);
D E C R E T A:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade, Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 045/2015, no dia 29/10/2015, às 11:00
horas, objetivando a contratação de empresa especializada
para prestação dos serviços de exames anatomopatológicos,
para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
deste município de Ceará-Mirim/RN. O Edital na íntegra se
encontra à disposição na sala da Comissão de Licitação deste
Município, situada à rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro,
Ceará-Mirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá
ser
solicitado
através
do
email
:
[email protected], ou ainda maiores informações
através do telefone : (84) 3274-5915, ramal 220. Para retirar
também do edital, os interessados poderão obter através do site
: www.prefeituradecearamirim.com.br.
RESOLVE:
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância.
Assinaturas: Pela Contratada, NATÁLIA FRANÇA DE ARAÚJO.
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
(Prefeito)
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D5A2E8F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 47672EC6
RESOLVE:
Nomear o Senhor Estevam Garcia de Lima, para o Cargo de
Assessor de Diretoria, junto ao Instituto de Previdência
Municipal – Ceará Mirim Previ.
Ano VI | Nº 1515
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 094/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO
PESSOA/RN, no uso de suas prerrogativas legais,
RESOLVE EXONERAR a pedido do Servidor JOSÉ DUCENIR
DA SILVA, matrícula 131386-4, do cargo efetivo de Técnico de
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, na cede deste município, com base na Art. 34 da
Lei n.º 8.112/90.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em 14 de
outubro de 2015.
Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA SANDRA FERNANDES, na
condição de Coordenadora Pedagógica do Município de
Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao custo unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º
020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com
alimentação, estadia e pousada, durante o período de 18 de
setembro de 2015, devido a mesma já ter se dirigido a cidade
de Natal/RN, aonde participou da 10ª Reunião Ampliada do
Comitê Territorial de Educação Integral do RN;
Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas,
sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não
poderão ser pagas previamente a sua ocorrência;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4711BB59
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
9
PORTARIA N.º 098/2015 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
R E S O L V E:
Cargo /Função: Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Quantidade: 01/ Diária
Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. Magna Januário Lima Lira, na
condição de Agente Administrativo do Município de Coronel
João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao custo unitário de R$ 80,00
(oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de
06 de janeiro de 2015, para custear despesas com alimentação,
estadia e pousada, durante o período de 24 de setembro de
2015, devido a mesma já ter se dirigido a cidade de Natal/RN,
aonde participou da Reunião para orientação do selo Unicef;
Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015
Quantidade: 01/ Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a
Natal, para comparecer a Subcoordenadoria de Material e
Patrimônio/SUMP, para tratar de assuntos relacionados à
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN.
Destino: Natal/RN
() Diária com pernoite
Data do Afastamento: 12 de Agosto de 2015
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a
Natal, para comparecer ao escritório de assessoria técnica,
Conte, às 11h15min, e tratar de assuntos relacionados à
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN.
Prefeito Constitucional
() Diária com pernoite
Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas,
sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não
poderão ser pagas previamente a sua ocorrência;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 544159FB
Cargo /Função: Prefeito Municipal
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 12 de Agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2015 - GP
Erivanaldo Aquino Dantas
READAPTA SERVIDOR EM FUNÇÃO ADEQUADA.
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de Coronel João Pessoa/RN, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 24 da
Lei Municipal nº 015/2001.
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
RESOLVE:
Portaria 022/2015
Município de Cruzeta-RN, 17 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 59F85B47
Secretário de Administração e de Tributação
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 60790C3E
Art. 1ºReadaptar a servidoraFRANCISCA NETA ALVES PIRES
em caráter definitivo,para exercer o novo rol de atribuições
funcionais constantes do Processo Administrativo nº 05/2015,
no cargo de GARI, Readaptando-a,para o cargo de
LAVADEIRA,matrícula 130285-0,sem prejuízo de seus
vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada de
exercer as suas atividades atuais, conforme apurado no referido
Processo Administrativo.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2015 - SMAT
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
Francisco Alves da Costa
R E S O L V E:
Cargo /Função: Motorista
Prefeito municipal
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Quantidade: Meia Diária
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria de Fátima Alves da Costa José Maria Pessoa
Secretária de Administração Secretário de Saúde
Finanças e Orçamentos e Saneamento
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6A9C16EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
MC/ RN Nº 008/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
Ao Representante da Empresa
PARELHAS GÁS LTDA
CNPJ n° 24.206.617/0003-98
BR 288, km 92 Zona Rural, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000
Vimos através deste, NOTIFICAR V. Sª do despacho proferido
pelo Exmº Sr Prefeito Municipal, nos autos do Processo
Licitatório MC/ RN nº 008/2015 – Pregão Presencial nº
007/2015 para que esta Ilustre Empresa, por seu representante
legal, esclareça qual dos pedidos apresentados no dia 09 de
outubro de 2015 será analisado frente a contradição do objeto
dos mesmos, haja vista em um solicitar o CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e noutro a RECOMPOSIÇÃO
DOS PREÇOS CONTRATUAIS para se reestabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Agente Político ou Servidor: Gustavo José Azevedo Medeiros
da Silva
Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a
Natal, para transportar paciente Richardson Douglas Silva, para
o hospital do coração.
Quantidade: 01/ Diária
() Diária com pernoite
Destino: Natal/RN
(x) Diária sem pernoite
Data do Afastamento: 14 de Agosto de 2015
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva, se deslocou a
Natal/RN, transportando pacientes para tratamento, consultas e
exames.
Município de Cruzeta-RN, 17 de Agosto de 2015
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 14 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4BC01401
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2015 - SMAT
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A51EAC3
Cruzeta/ RN, 14 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2015 - SMAT
Secretário Municipal de Administração e Tributação
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2015 - SMAT
Destino: Natal/RN
Cargo /Função: Motorista
Atenciosamente,
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 662DF302
Agente Político ou Servidor: Fagner Araújo de Medeiros
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Expedito Leônidas de Azevedo
Cargo /Função: Motorista
R E S O L V E:
Quantidade: Meia Diária
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
Destino: Natal/RN
10
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Data do Afastamento: 18 de Agosto de 2015
(x) Diária sem pernoite
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Expedito Leônidas de Azevedo, se deslocou à Natal/RN, para
transportar a paciente Maria de Fátima Santos Medeiros, para
maternidade Januário Cicco.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Secretário de Administração e de Tributação
Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015
Portaria 022/2015
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 18 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Erivanaldo Aquino Dantas
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C6BEBAD
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 104/2015 - SMAT
Portaria 022/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Secretário de Administração e de Tributação
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2015 - SMAT
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 106/2015 - SMAT
Secretário de Administração e de Tributação
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 40881C3C
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 562D08C4
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Cargo /Função: Motorista
Quantidade: 01/ Diária
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Francisco Monteiro Dantas
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 13 de Agosto de 2015
R E S O L V E:
Cargo /Função: Conselheiro Tutelar
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Quantidade: 01/ Diária
() Diária com pernoite
Destino: Campina Grande/PB
(x) Diária sem pernoite
Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quantidade: 01/Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Francisco Monteiro Dantas, se deslocou à Campina Grande/PB,
acompanhando paciente Andrielison Silva dos Santos, para o
Centro de Reabilitação AACD.
Destino: Campina Grande/PB
() Diária com pernoite
Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015
(x) Diária sem pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Maison Viana de Medeiros, se deslocou à Campina Grande/PB,
para transportar paciente Andrielison Silva dos Santos, para
Centro de Reabilitação AACD.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Agente Político ou Servidor: Maison Viana de Medeiros
Cargo /Função: Motorista
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Secretário de Administração e de Tributação
Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015
Portaria 022/2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6513378C
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 105/2015 - SMAT
Portaria 022/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Cargo /Função: Motorista
Quantidade: 01/ Diária
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015
Agente Político ou Servidor: Mauri Pereira dos Santos
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Quantidade: 01/ Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial.
() Diária com pernoite
Destino: Natal/RN
(x) Diária sem pernoite
Data do Afastamento: 28 de Agosto de 2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Quantidade: 01/ Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a
Natal, para participar da VI Assembléia Geral Ordinária do
COEGEMAS/RN que acontecerá no dia 28 de agosto de 2015
às 08h30min, no Auditório da EMATER situado no Centro
Administrativo.
Destino: Alexandria/RN
( ) Diária com pernoite
Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015
(x) Diária sem pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva, se deslocou à
Alexandria/RN, transportando paciente gestante para
descansar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
() Diária com pernoite
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Cargo /Função: Secretário de Assistência Social
Cargo /Função: Motorista
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Agente Político ou Servidor: Gustavo José Azevedo Medeiros
da Silva
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2015 - SMAT
Portaria 022/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 70E8E33C
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 55702E0F
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
11
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Agente Político ou Servidor: Mauri Pereira dos Santos
Cargo /Função: Motorista
Cargo /Função: Secretário de Assistência Social
Quantidade: 01/ Diária
Quantidade: 01/ Diária
Destino: Natal/RN
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015
Data do Afastamento: 02 de Setembro de 2015
Quantidade: 01/ Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial.
Destino: Natal/RN
() Diária com pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a
Natal, para participar do 6° Ciclo de Capacitação do Selo
UNICEF que ocorrerá no dia 02 de setembro, a partir das
09:00horas, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de
Araújo Sales no Centro Administrativo do Rio Grande do Norte.
Data do Afastamento: 19 de Agosto de 2015
(x) Diária sem pernoite
( ) Diária com pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Município de Cruzeta-RN, 02 de Setembro de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Portaria 022/2015
Código Identificador: 6096B6B9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Cargo /Função: Motorista
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F43FE07
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 45C048CB
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 68706FCF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 109/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 036/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°
047/2013 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 179/2013
CONTRATANTE/ LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN;
CONTRATADO/ LOCADOR: ANTÔNIO MEDEIROS MARTINS;
OBJETO: Prorrogação do período vigencial da Locação de um
(01) Imóvel comercial, localizado no centro da cidade de
Cruzeta/ RN e devidamente equipado, para instalação e
funcionamento do almoxarifado público municipal; VIGÊNCIA:
17 de outubro de 2015 a 17 de outubro de 2016; VALOR
GLOBAL: R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04.04.122.0008.0805.2003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E
TRIBUTAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – outros
serviços de terceiros - PF; FONTE: 100 – Recursos Ordinários;
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Contratante/ Locatário e Antônio Medeiros Martins –
Contratado/ Locador.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 – PMF/SMS
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN.
Contratado:MESSIAS EMANUEL DE MEDEIROS
Objeto: Contratação de 01 (um) VIGIA substituindo o servidor
Francisco Lourenço de Araújo que se encontra de férias.
Valor Mensal:R$ 1.104,40 (Hum mil cento e quatro reais e
quarenta reais).
Dotação Orçamentária:elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física.
Cruzeta/ RN, 14 de outubro de 2015.
Vigência: 06 de outubro de 2015 a 04 de novembro de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Data da Assinatura: 06 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Florânia/RN, 06 de outubro de 2015.
Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros
Cargo /Função: Motorista
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 74CFA7B3
Quantidade: 01/ Diária
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 25 de Agosto de 2015
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN,
transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial.
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F2D1CB4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 175, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “b” da
Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 3D42B63D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR, no âmbito da Administração Pública
Municipal, o Servidor GUSTAVO JOSE AZEVEDO MEDEIROS
DA SILVA, Matrícula, 3250-2, ocupante do cargo de Motorista,
Ref. 01-A, a fim de que exerça sua função na Secretaria de
municipal de saúde, com efeitos a partir do dia 01/10/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Cruzeta (RN), em 01 de outubro de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6331D6E6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 24/2015PP
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo:
Menor preço- Objeto: Formação de ata de registro de preço
para possível aquisição de combustível de forma fracionada. . Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: Ás 09:00 do
dia 28/10/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro,
Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a
disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m
às 12h00min, nos dias de segunda a sexta-feira. Francisco
Dantas/RN,
14/10/2015ELGIANO
GOMES
DE
FARIASPregoeiro
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 44E06AEF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 110/2015 - SMAT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 111/2015 - SMAT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 25/2015PP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
12
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo:
Menor preço- Objeto: Contratação dos serviços de exames
laboratóriais juntos a Secretária de Saúde de Francisco Dantas..
- Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: ás 09:00
do dia 29/10/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202,
centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos
encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo
local, das 08h00m às 12h00min, nos dias de segunda a sextafeira.Francisco Dantas/RN, 14/10/2015ELGIANO GOMES DE
FARIAS Pregoeiro
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 56BDD867
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Francisco Dantas/RN torna público o resultado da Tomada de
Preços nº 04/2015, referente à contratação de empresa para
prestação dos serviços na execução de obra de reforma,
ampliação e conclusão do Centro de Saúde Dr. Genibaldo
Barros neste município, que teve como vencedora a empresa:
A. R. Construções e Serviços Ltda-ME – CNPJ
15.258.710/0001-93 – Valor R$ 106.786,30 (cento e seis mil,
setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). Francisco
Dantas/RN, 13 de outubro de 2015.Elgiano Gomes de Farias –
Presidente CPL.
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 3E4A416A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº
057/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público a data
para realização da licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para registrar preços
para contratação de empresa especializada no fornecimento de
produtos para curativos. A Abertura da Proposta se dará no dia
28 de Outubro (quarta-feira) de 2015, as 10:00 horas. O edital
está disponível, na sede da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, CPL/PMG – Comissão Permanente de Licitação,
situada á Rodovia RN 003, Km 053, N.º 096, Centro,
Goianinha/RN; Fone/Fax: (84) 3243 – 3926, no horário das
08:00hs as 13:00hs, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Goianinha, 14 de Outubro de 2015. Mizael Galvão da Costa
Júnior. Pregoeiro PMG/RN.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 053/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTAS EM UROLOGIA.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO, inscrito (a) no
CPF n° 035.084.924-27.
Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF:
035.084.924-27
Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte
reais)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
Ano VI | Nº 1515
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Outubro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 4D417BB3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.378/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Portaria: 1.378/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Servidor: MARIA ELIDIANE DE SOUZA SILVA
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 638E0FBD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve
homologar os atos praticados pela Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CPL/PMG
no procedimento licitatório referente a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 008/2015, Processo Administrativo nº 2.584/2015,
originado pelo Memorando nº 600/2015 – Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, que objetiva a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO RAMO PERTINENTE,
OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO, REFERENTES
À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, e,
em consequência, adjudicar o objeto do referido certame em
favor da empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº
04.124.583/0001-13), no valor total de R$ 3.461.727,63 (Três
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e três centavos), respeitado os valores
máximos indicados, tendo em vista o tipo da licitação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.379/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Portaria: 1.379/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Servidor: ERINALDO SILVA DE ALMEIDA
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Guamaré (RN), 13 de Outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 6D49D914
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 55AA655E
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 76BE5A85
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 053/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.380/2015
EXTRATO DE PORTARIA
PROCESSO Nº: 6029/2015.
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Portaria: 1.380/2015
CONTRATADO: Ivanildo Vieira de Melo.
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
CPF: 088.927.174-72.
Origem: Guamaré/RN
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às
necessidades da Secretária Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Destino: Natal/RN
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item,
sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha
e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo
em vista a continuidade da utilização do imóvel para
atendimento às necessidades da Secretária Municipal de
Desenvolvimento Rural. O aditivo tem vigência de 01 de outubro
de 2015 a 01 de outubro de 2016.
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
VALOR GLOBAL: 36.000,00 (Trinta e seis mil reais)
Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF:
035.084.924-27
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do
Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP
nº 053/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS EM
UROLOGIA. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte
licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF:
035.084.924-27
Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte
reais)
Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte
reais)
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha.
Goianinha/RN, em 07 de Outubro de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE ALUGUEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.004 – SEC.
MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL; Função : 20 –
AGRICULTURA; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0112 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DO DESENV.
RURAL; Projeto/Atividade : 2010 – APOIAR AS ATIVID. DA
SEC. MUN. DESENV. RURAL; Elemento de Despesa :
339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
Assinaturas:
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
Pregoeiro Municipal
Servidor: JOÃO BATISTA NETO
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 631EA33B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.381/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Portaria: 1.381/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 4B01C887
Ivanildo Vieira de Melo – Contratado.
Origem: Guamaré/RN
Guamaré (RN), 30 de setembro de 2015.
Destino: Natal/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2015
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 3BCE2C16
Servidor: GENILSON FELIX DE OLIVEIRA
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Ano VI | Nº 1515
13
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 6E06F5FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.382/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Portaria: 1.382/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Benvinda Nunes Teixeira, para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes de Equipe pedagógica
Marcia Miranda da Silveira Cunha – Titular – Vice Presidente
Sheylla Cristiane da Costa Melo Silva – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Ednalva de Siqueira Sales Rodrigues – Titular Presidente
Claudio Henrique Verissimo de Oliveira– Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Dalvirene Ribeiro da Silva - Titular
Carla Emília Basílio da Costa - Suplente
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Servidor: ELEILDE ALVES DE MIRANDA MARQUES
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 3CE48987
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.383/2015
Maria Patrícia Silva de Souza –Titular
Edipool Ramon de Santana Barbosa – Suplente
Rafael Azevedo Galvão de Lima - Titular
Joelma Gleciane Gomes do Nascimento - Suplente
Genilda Firmino Queiroz – Titular
Nailde Moreira da Silva Souza- Suplente
Francisca Alexandra Ribeiro Costa – Titular
Francilene da Silva Costa - Suplente
II - Representantes da Equipe pedagógica
• Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Maria Antônia Miranda do Nascimento – Titular – Presidente
III -Representantes de Funcionários Administrativos
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
• Roberta de Santana Silveira - Titular – Vice – Presidente
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Ranildo Rodrigues de Miranda – Titular
• Estevão Rodrigues de Miranda - Suplente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
• Janicleia Miranda Lopes – Titular
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 6B3286CE
Portaria: 1.383/2015
• Maria de Fátima de Miranda - Suplente
• Rosangela Andrade Santos – Titular
• Kellyane da Silva Costa – Suplente
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.359/2015*
Origem: Guamaré/RN
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 50D9F87F
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Felipe Alves, para o biênio 2015 a 2017;
• Elizete Batista Fernandes – Suplente
Prefeito Municipal
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas
o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Servidor: THIAGO DE SIQUEIRA BRITO
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Felipe Alves, biênio 2015/2017.
• Elayne de Souza Barros Lima – Titular
V - Representantes de Pais de Alunos
EXTRATO DE PORTARIA
Destino: Natal/RN
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.360/2015*
RESOLVE:
IV - Representantes de Alunos
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 702CA455
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Bibiano Xavier , biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.384/2015
EXTRATO DE PORTARIA
I - Representantes da Equipe pedagógica
Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro
de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$
300,00 (trezentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o
valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).
• Elayne de Souza Barros Lima – Titular
Portaria: 1.384/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.361/2015*
• Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Origem: Guamaré/RN
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
III - Representantes de Funcionários Administrativos
• Marlucia Braz Sabino – Titular - Presidente
Destino: Natal/RN
• Paulo Soares da Fonseca - Suplente
Servidor: FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA GOMES
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 40290AD1
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, biênio
2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
IV - Representantes de Pais de Alunos
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Professora Francisca Freire de Miranda, para o biênio
2015 a 2017;
• Francisco Canindé de Souza Filho – Titular
• Arlinete Patrícia Melo da Silva - Suplente
I - Representantes de Equipe pedagógica
• Fernando Jusiê Ferreira– Titular
Josineide Pereira da Silva – Titular
Maria das Vitórias de Araújo – Suplente
• Francisca Edna Gonçalves - Suplente
GABINETE DO PREFEITO
PORATARIA N°1.358/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Professora Francisca Freire de Miranda,
biênio 2015/2017.
• Ana Patrícia Silva do Nascimento – Titular – Vice - Presidente
• Ângela Suely da Silva Domingos– Suplente
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 3C7827AB
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Bibiano Xavier, para o biênio 2015 a 2017;
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Cristiana Alves Felipe – Titular
Valdilene Moura Torres Tavares – Titular Edijane Isaquiel Ferreira – Suplente
• Taiza Coelho Bezerra- Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Micarla Gomes da Silva - Titular
Edivaldo da Silva Rufino - Suplente
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
IV - Representantes de Alunos
Joelma Miranda de Souza – Titular
Angleson do Nascimento da Costa - Suplente
Francieudes da Silva Miranda – Titular
Damião Marçal – Suplente
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
V - Representantes de Pais de Alunos
14
Janaina Dantas Alves – Titular – Vice -Presidente
Rosangela de Araújo da Silva - Suplente
Wilka Sayonara Felipe de Sousa Cunha Martins –
Titular - Presidente
Glaucia Gabrielly da Silva Silveira – Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
setembro de 2015.
III - Representantes de Funcionários Administrativos
RESOLVE:
• Ana Lúcia de Morais - Titular
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Monsenhor José Tibúrcio, para o biênio 2015 a 2017;
• Ednádja de Souza Barros Lima- Suplente
I - Representantes da Equipe pedagógica
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Ligia Costa de Souza – Titular
• Eliane Alves Ferreira - Suplente
• Janete dos Santos Guimarães – Titular
Prefeito Municipal
• Renata de Almeida Souza – Suplente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
• Estefânia Silva de Almeida – Titular
• Cristina Gomes do Nascimento - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.362/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Francisco Maciel de Assis, biênio
2015/2017.
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 5C3DF55C
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.364/2015*
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Francisco Maciel de Assis para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes da Equipe pedagógica
Elayne de Souza Barros Lima – Titular
Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Maria dos Navegantes da Silva Evangelista – Titular
- Presidente
Maria Lucia da Silva Rodrigues – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Heleno Tertuliano de Andrade Neto - Titular
Edeny de Souza Barros Lima - Suplente
IV - Representantes de Pais de Alunos
Adelsa Teixeira de Araujo – Titular- Vice - Presidente
Jussier Fernandes Maciel - Suplente
Simar Rodrigues de Melo – Titular
Gizélia das Dores do Nascimento - Suplente
Maria de Fátima Tomaz de Souza – Titular
Maria do Socorro de Brito – Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 3F0E54B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.363/2015*
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Jesuíno Vieira de Melo, para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes de Equipe pedagógica
• Ana Cristina Medeiros Araújo Campos – Titular – Presidente
• Lucineide Lima Monteiro – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Eliete dos Santos Silva – Titular - Vice - Presidente
Elayne de Souza Barros Lima – Titular
Diana Shirley Silva de Oliveira – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
João Maria da Silva – Titular
Maria Vilma Silva dos Santos Andrade – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Lucineide Victor dos Santos - Titular – Presidente
Iranize Salustiano de Souza – Suplente
IV - Representantes de Alunos
Joel Tomacheski Filho – Titular
Francilene da Silva Teixeira - Suplente
John Leno Basílio Idalino – Titular
Gabriel Fernando Ferreira - Suplente
V - Representantes de Pais de Alunos
Paula Cristina Maia de Lira – Titular
Maria Elza Fernandes Filgueira Silva - Suplente
Francisca Eliene de Melo Pinheiro– Titular - Vice Presidente
Niltiane Ferreira Santiago- Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal José Nunes da Silveira, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 4D99F2B2
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal José Nunes da Silveira, para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes de Equipe pedagógica
Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular
Elayne de Souza Barros Lima – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Francisca dos Navegantes da Silva Evangelista –
Titular – Vice Presidente
Maria Aparecida de Amorim Silva – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Alcione da Costa Rodrigues - Titular - Presidente
IV - Representantes de Pais de Alunos
Valescia Alves de Santana – Titular
Elionete Nascimento da Cruz Aguiar - Suplente
Nataly Aguiar Silva – Titular
Suedna do Nascimento Pontes - Suplente
Jessica Gomes Marinho – Titular
Rosicleide Gomes Januário - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Jesuíno Vieira de Melo, biênio 2015/2017.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
• Ivanildo Franco Pereira – Suplente
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 41D88A70
Ano VI | Nº 1515
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 496C7148
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.365/2015*
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.366/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal José Silvino de Oliveira, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal José Silvino de Oliveira, para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes de Equipe pedagógica
Jacy de Souza Siqueira – Titular – Vice-Presidente
Ângela Maria Miranda da Silva Rodrigues – Suplente
II - Representantes de do Corpo Docente (Professores)
Gescileide Sales Batista – Titular - Presidente
Maria Zilma Batista da Silva – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Rosa Cinara Severiano de Oliveira Medeiros - Titular
Keila de Oliveira Pereira - Suplente
IV - Representantes de Pais de Alunos
Ligia Karla de Sousa Vale– Titular
Renata Beatriz Alves de Oliveira - Suplente
Daciane Gomes dos Santos – Titular
Karla Monique Vieira Rodrigues – Suplente
Francisca das Chagas Xavier de Souza – Titular
Maria Taiza Pereira da Silva Almeida - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Monsenhor José Tibúrcio, biênio
2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 4665C78A
15
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.367/2015*
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 4FF74FA6
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Luiz Cândido Alves , para o biênio 2015 a 2017;
I - Representantes de Equipe pedagógica
Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular
Elayne de Souza Barros Lima - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Geruzia Gomes de Miranda - Titular – Presidente
Rita Veronique Martins da Silva – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Glaucia Lourena do Nascimento Braulino – Titular –
Vice - Presidente
Edineide Malaquias da Silva - Suplente
IV - Representantes de Pais de Alunos
Ana Maria da Silva – Titular
Emanoela Blena dos Santos Silva - Suplente
Adriano da Silveira da Silva – Titular
Gilson Martins da Cruz – Suplente
Raissa da Silva Reis – Titular
Simone Felix Pereira – Suplente
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
IV - Representantes de Pais de Alunos
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Luiz Cândido Alves, biênio 2015/2017.
Ano VI | Nº 1515
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.369/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
do Centro de Educação Infantil Maria do Socorro de Melo
Pedro, biênio 2015/2017.
Lindenberg da Silva Miranda Duarte – Titular
Anna Pryscila de Morais Silva - Suplente
Elizângela Simone Cabral de Medeiros – Titular –
Presidente
Janaina Dantas Alves – Suplente
Juliana Ribeiro de Miranda – Titular
Andreara Pereira Rocha - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 62434A94
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro de
Educação Infantil Maria do Socorro de Melo Pedro, para o
biênio 2015 a 2017;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.371/2015*
I - Representantes da Equipe pedagógica
Samara de Oliveira Januário – Titular - Presidente
Maria das Dores de Oliveira – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Maria Lucia da Silva Rodrigues – Titular - Vice- Presidente
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Pedro Guilherme, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
• Maria Silzete de Miranda – Suplente
• Joilson Batista de Souza - Titular
RESOLVE:
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
• Maria da Paz da Silva - Suplente
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Pedro Guilherme, para o biênio 2015 a 2017;
Palácio Luiz Virgílio de Brito
IV - Representantes de Pais de Alunos
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
• Valdeci Furtunato da Silva – Titular – Presidente
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 640D5531
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.368/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
do Centro Educacional Infantil Luiza Ferreira de Morais, biênio
2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
• Jaciara de Souza Silva - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Jaqueline Gonçalves do Nascimento – Suplente
• Rosimeire Gomes Paz – Titular – Presidente
• Martiliana Braz Sabino – Titular
• Francisca das Chagas Viana Rocha Moura – Suplente
• Maria José do Nascimento Ferreira - Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
• Willijanne Nascimento Silva – Titular – Vice - Presidente
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Francilúcia Victor dos Santos – Titular
Ivanize Salustiano de Souza – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Francisca Eliene Nazário do Nascimento - Titular Presidente
IV - Representantes de Pais de Alunos
Maria do Livramento Gomes da Silva – Titular
Francisca Gomes da Silva - Suplente
Noemia Gomes da Silva – Titular
Adna Juliana Valentim da Silva- Suplente
Dayana Souza da Silva – Titular – Vice - Presidente
Suerda Maria Gomes da Silva – Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Aricélia Roseno da Silva – Titular
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
• Francinete da Silva Costa - Suplente
Prefeito Municipal
• Maria da Conceição das Neves Miranda – Titular
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
• Albaniza da Silva Miranda- Suplente
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 476184DF
• Francisco Felix Rodrigues da Silva – Titular
• Maria Marcia de Miranda Silva – Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro
Educacional Infantil Luiza Ferreira de Morais, para o biênio 2015
a 2017;
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Maria da Conceição de Lima Varela Freire - Suplente
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
RESOLVE:
Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular
Elayne de Souza Barros Lima – Suplente
Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular
Elayne de Souza Barros Lima - Suplente
• Raimunda da Silva Lopes da Cunha – Titular
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
I - Representantes da Equipe pedagógica
I - Representantes da Equipe pedagógica
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.370/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
do Centro de Educação Infantil Olindina Vieira da Câmara
Olegário, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 68DB7C46
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro de
Educação Infantil Olindina Vieira da Câmara Olegário, para o
biênio 2015 a 2017;
I - Representantes da Equipe pedagógica
Ytalakelline Costa da Silva Guimarães . – Titular –
Vice-presidente
Maria do Carmo Dantas de Araújo – Suplente
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.372/2015*
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Professor João Batista, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Maria Auxiliadora Cabral Medeiros – Titular
Maria da Conceição Vitoriano da Silva – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Maria Iraní Macedo de Souza - Titular
Damião Cândido da Silva - Suplente
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Professor João Batista, para o biênio 2015 a 2017;
16
I - Representantes da Equipe pedagógica
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 3E1D238A
• Elayne de Souza Barros Lima – Titular
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
IV - Representantes de Alunos
• Samuel da Cruz Adriano – Titular
• Lucas Eduardo Maciel Vitoriano Bezerra - Suplente
• Diana Shirley Silva de Oliveira – Suplente
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°1.374/2015*
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Maria Vitória dos Santos Silva – Titular
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Professor Antônio Theodorico, biênio
2015/2017.
• Kleiton Daniel Valencio de Lima – Suplente
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
• Maria Damiana da Silva – Titular
• Maria Dallyane Soares de Lima – Titular
• José Ailton da Rocha – Titular
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
• Luciana Martins da Silva - Suplente
RESOLVE:
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
• Francisca Maria da Silva Freitas – Titular
Palácio Luiz Virgílio de Brito
• Antônia Cléia da Costa Miranda - Suplente
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Professor Antônio Theodorico, para o biênio 2015 a
2017;
• Mônica Souza Silva – Titular
I - Representantes da Equipe pedagógica
• Maria da Gloria Queiroz Souza– Titular - Presidente
• Maria Célia de Queiroz Rodrigues – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
• Luciana Costa dos Santos - Titular – Vice - Presidente
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Elizabete Silva de Souza de Lima - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Antônia Patrícia Fernandes da Silva Lima – Titular –
Vice - Presidente
Samantha Alexsandra de Arruda Câmara Araújo –
Suplente
V - Representantes de Pais de Alunos
• Lidiana de Oliveira - Suplente
• Maria Aparecida Bezerra – Suplente
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Palácio Luiz Virgílio de Brito
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
• Iza Cristina Silva de Medeiros – Titular - Presidente
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 636FD7A7
• Marciano Vieira de Melo– Suplente
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.376/2015*
• Rayanne Katharine da Cunha Araújo - Titular
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
• Maria de Fátima da Silva - Suplente
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 6FDE8AEB
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Maria Diva da Silva Costa – Titular
• Elisângela de Carvalho Tavares - Suplente
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.373/2015*
• Virginia Barbosa da Rocha – Titular
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Jessé Pinto Freire, biênio 2015/2017.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Professora Sebastiana Ricardo, biênio
2015/2017.
• Rosangela Simplício da Silva – Suplente
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
• Anthony Danny Kleber da Silva – Suplente
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Jessé Pinto Freire, para o biênio 2015 a 2017;
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
I - Representantes de Equipe pedagógica
Palácio Luiz Virgílio de Brito
• Francisca das Chagas de Oliveira Santana – Titular Presidente
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
• Maria Janielle Bezerra Cirilo – Suplente
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
RESOLVE:
• Joana Darc Moura de Oliveira– Titular
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Professora Sebastiana Ricardo, para o biênio 2015 a
2017;
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
I - Representantes de Equipe pedagógica
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 5DC124A7
• Francisca Antônia de Souza Vale – Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
• Maria dos Navegantes de Miranda – Titular - Vice - Presidente
Prefeito Municipal
• Samila de Oliveira Januário – Titular –
RESOLVE:
• Geane do Vale Silva – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
• Maria Iraneide de Oliveira- Titular
• Laura Bezerra da Silva - Suplente
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Francisca Fernandes da Silva Miranda – Titular -
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 1.375/2015*
• Jonaldo Beserra – Suplente
III - Representantes de Funcionários Administrativos
• Wallenice Gomes da Silva - Titular
• Carmélia Sandra da Silva Domingos Bezerra - Suplente
• Alison Alex Bertoldo de Morais – Titular
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar
da Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, biênio
2015/2017.
• Maria das Graças do Nascimento da Costa - Suplente
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município.
• Valdeci Furtunato da Silva – Suplente
Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de
21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de
setembro de 2015.
• José Ailton Martins - Suplente
• Francisco Hélio Victor de Lima– Titular
• Luzia da Silva– Titular
IV - Representantes de Pais de Alunos
• Rosangela Ferreira Gomes da Silva– Titular - Presidente
• Valdeci Furtunato da Silva - Suplente
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
RESOLVE:
• Linderlândia Pereira Silva Souza – Titular – Vice- Presidente
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola
Municipal Professora Maria Madalena da Silva, para o biênio
2015 a 2017;
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
I - Representantes de Equipe pedagógica
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
• Isabel Nascimento Bezerra – Titular – Vice Presidente
Prefeito Municipal
Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
• Maria Tecia André da Silva– Suplente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Palácio Luiz Virgílio de Brito
II - Representantes do Corpo Docente (Professores)
Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de
2015.
• Marileide Gonçalves da Silva Moreira – Titular - Presidente
• José Silveira dos Santos – Suplente
• Terezinha Barbosa do Nascimento – Titular
• Eliene Barbosa Alves - Suplente
Publicado por:
CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE
CARVALHO
Código Identificador: 45609138
• Selma Maria Vale da Silva – Suplente
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
III - Representantes de Funcionários Administrativos
Prefeito Municipal
• Gizelda Martins da Silva - Titular
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
• Ligia Maria da Conceição Santos – Suplente
Publicado por:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
17
PORTARIA DE DIÁRIA 341/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 2,5 (
Duas e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem
reais ) perfazendo a quantia de R$ 250,00 ( Duzentos e
cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO
na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 07 A 09 do mês
deOUTUBRO do corrente ano, com objetivo de TANSPORTAR
PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO O SENHOR
FRANCISCO VIEIRADE MEDEIROS Á SER REALIZADO
NOSDIAS 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS
17:00HORAS DO DIA 07 E RETORNANDOAS 15:00HORAS
DO DIA 09 DE OUTUBRO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO
AMBULÂNCIAMONTANA DE PLACA MYW 0025.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Código Identificador: 6F99DC2C
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 344/2015
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 53FD3C8B
Prefeito
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesascom ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 13 E 14 do mês de OUTUBRO
docorrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO OS PACIENTES:
JACKSOM DOUGLAS DE MEDEIROS E LUANA
NÓBRIGAPEREIRA A SER REALIZADO NO DIA 14 DE
OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS 17:00HORASDO DIA 13 E
RETORNANDO AS 15:00HORAS DO DIA 14 DE OUTUBRO
DE 2015.CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA
OWF 2284.
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor UMBERTO ANTONIO DE
ARAÚJO MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 (
uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem
reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta
reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade
de NATAL/RN, no(s) dia(s) 06 E 07 do mês deOUTUBRO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO A SENHORA
MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS Á SER REALIZADO
NODIA 07 DE OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS 16:00HORAS
DO DIA 07 E RETORNANDO AS13:00HORAS DO DIA 07 DE
OUTUBRO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY
DEPLACA OWF 2284.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 756543B4
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 345/2015
Cumpra-se.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS
NÓBREGA ocupantedo cargo de MOTORISTA, 02 ( Duas )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais
)perfazendo a quantia de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), para
custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 09 10 do mês de OUTUBRO do
correnteano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OSENHOR
ADEMAR VENTURA Á SER REALIZADO NOS DIAS 09 E 10
DE OUTUBRO DE 2015.SAINDO ÁS 17:00HORAS DO DIA 09
E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 10 DEOUTUBRO
DE 2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA
OWF 2284.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6694E2D3
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 4299C5C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
021/2015
O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se
encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para
futura e eventual locação de software de tributos, para atender
as necessidades do Setor de Tributação deste Município. A
sessão pública será realizada no dia 27 (vinte e sete) de
outubro de 2015, às 09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura
Municipal. O edital está à disposição dos interessados na sede
da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177,
Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372.
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 73DABCBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 247/2015
Declara de Utilidade Pública a “Cooperativa Agropecuária
Cacho de Ouro - COOPERCACHO”.
O Prefeito de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos, no âmbito do Município de Jaçanã/RN, a “Cooperativa
Agropecuária Cacho de Ouro - COOPERCACHO”, entidade civil
sem fins lucrativos, fundada em 09 de abril de 2011, inscrita no
CNPJ nº 13.668.531/0001-07, com prazo de duração
indeterminado e sede administrativa neste município.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal, até 30
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Ipueira/RN, 09 de outubro de 2015
Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade
Pública concedida à entidade, quando:
VILANI SILVA DE MEDEIROS
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
Publicado por:
RALINE NOBREGA
CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado ao CONTRATADO o
direito de percepção dos valores referentes à prestação de
serviços realizados até 30/09/2015.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIARIA 343/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos do
art. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta do
contrato nº 010/2015, tendo em vista a desnecessidade da
continuidade da prestação dos serviços contratados.
Jaçanã RN, 30 de setembro de 2015.
VILANI SILVA DE MEDEIROS
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 541EFDC4
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 30 de
setembro de 2015, o contrato nº 010/215, firmado entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN e o (A)
Sr(a).FADJA DAYANA ALVES DA SILVA.
Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSE VENILTON DE LUCENA
ocupante docargo de , 0,5 ( Meia ) diária(s), ao preço unitário de
R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais )perfazendo a quantia
de R$ 125,00 ( Cento e vinte e cinco reais ), para custear
despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de CAMPINA
GRANDE/PB, no(s) dia(s) 07 do mês de OUTUBRO docorrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICOESPECIALIZADO A SENHOR ELIAS MEDEIROS Á
SER REALIZADO NO DIA 07 DE OUTUBRODE 2015. SAINDO
AS 06:00HORAS E RETORNANDO AS 13:00HORAS.
Ipueira/RN, 07 de outubro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº 021/2015, FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito José
Pereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP
59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito Esdras
Fernandes Farias, inscrito no no CPF/MF nº 523.224.774-72,
residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominada
CONTRATANTE e, do outro lado, o (A) Sr(A). FADJA DAYANA
ALVES DA SILVA, portador DO CPF nº 049.903.684-01,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme
a seguir estipulado:
RESOLVE
Cumpra-se.
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº
010/2015
O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e
forma.
Publique-se
Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3E3E1A68
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 342/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias
contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a
mesma ao Poder Executivo Municipal para tornar-se objeto de
nova lei;
Jaçanã/RN, 14 de OUTUBRO 2015.
Publique-se
VILANI SILVA DE MEDEIROS
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015
Ano VI | Nº 1515
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO TERMO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 038/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Janduis, Empresa
contratada: DINAMICA SPORTS FITNESS LDTA, CNPJ Nº
14.055.588/0001-95, Av. Cel, Vicente Saboia, 52, Sala 5, Bloco
1, Centro - Mossoró – RN, venceu os itens de números de 01 a
11, no valor global de R$ 24.851,00 (vinte e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e um reais), do objeto deste Pregão:
Contração de empresa para fornecimento de equipamentos de
academia de ginástica e musculação Janduis, Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto - 12.122.2007.2011Manutenção das atividades da Sec Mun de Educação, 449052 Equipamento e material permanente, Recursos FPM, ICMS, e
Receita Própria. Assinatura: 16 de setembro de 2015, vigência:
31 de dezembro de 2015.
Janduis, 16 de dezembro de 2015
Ligia de Souza Félix
PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 5687A7E7
18
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 115/2015-José Mario Barbosa
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5393D63E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
JOSÉ MARIO BARBOSA
Art. 1º. Conceder a MARIVALDO SANTOS DE MEDEIROS,
matrícula 0610, Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 150,00
(Cento e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado a se
deslocar à capital Potiguar, no dia 16 de outubro de 2015.
Jardim de Angicos/RN, 14 de outubro de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a
concessão de diárias na administração direta;
RESOLVE:
Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será
para participar da Reunião que tratará sobre o Cofinanciamento
Estadual dos Serviços de Média Complexidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 14 de
outubro de 2015, 127º da República.
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 77343A22
Izaías de Souza Revoredo – Sócio – P/ CONTRATADA
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 669424CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº
593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
CONTRATANTE
Art. 1º - Em Cumprimento ao disposto na sentença proferida
pelo Juízo da Vara Cível de João Câmara/RN, através do
processo de nº 0101223-89.2013.8.20.0104, fica nomeado em
caráter efetivo, para ocupar o cargo de ASG, em virtude de
haver sido aprovado no Concurso Público homologado pela
Portaria n.º28/GP-MJA, publicada no Diário Oficial de 04 de abril
de 2009 e sua prorrogação, homologada pela Portaria
008/2011, publicada no Diário Oficial dos Municípios/FEMURN
de 24 de fevereiro de 2011, a pessoa abaixo nominada:
Art. 2º - Fica determinado a prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias para que a pessoa nomeada através deste ato se
apresente perante a Secretaria Municipal do Planejamento e
Administração, a fim de cumprir com os requisitos necessários à
sua posse em seu respectivo cargo.
Ano VI | Nº 1515
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5C18CF12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2015.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE
SERVIDORES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, PARA DESEMPENHAREM SUAS
ATIVIDADES JUNTO AO FORO DA COMARCA DE NOVA
CRUZ/RN.
Em face do Ofício nº 947/2015 – GP/TJRN, da lavra da
Excelentíssima Senhora Desembargador AMÍLCAR MAIA, bem
como da necessidade de manutenção da situação de
colaboração mantida entre este Poder Executivo Municipal e o
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ao longo
dos anos.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam renovadas, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
cessão da servidora pública municipal YDIANARA
NASCIMENTO DE FREITAS SANTOS (matrícula nº 0063), os
quais continuaram a desempenhar suas atividades junto ao foro
da Comarca de Nova Cruz/RN.
Art. 2º - As cessões de que trata o presente Decreto podem ser
revogadas a qualquer momento, por ato unilateral do cedente
ou do cessionário.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala dos despachos da Prefeitura Municipal de Lagoa
D’anta/RN, 09 de outubro de 2015.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES
- Prefeito Municipal -
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do
Decreto 964, de 1º de junho de 2010,
RESOLVE
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor IVALDO SILVA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 1298, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Capturador de Animais – PA-II, para exercer a Função
Gratificada de Assistente Técnico, da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 13 de
outubro de 2015, 127º da República.
Art. 1º - Homologar a atualização progressiva da incorporação
de 3/5 (três quintos) de vantagens de caráter transitório,
concedidas à servidora efetiva CARMEN SILENE DA SILVA,
matrícula nº 0406, através de parecer contábil no Processo
Administrativo n.º 293/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência retroativa a 06 de outubro de 2015, revogada
todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Prefeito Municipal
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 75BF7B9F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 6B10A9DB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº
593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a
concessão de diárias na administração direta;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA,
matrícula 1470, Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$
150,00 (Cento e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado
a se deslocar à capital Potiguar, no dia 16 de outubro de 2015.
Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será
para participar da Reunião que tratará sobre o Cofinanciamento
Estadual dos Serviços de Média Complexidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,
através de seu Prefeito Municipal e no uso de suas atribuições
legais vem tornar público que, nos termos dos art. 57, II, e 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, firmou Segundo Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo nº 006/2013 (Processo nº
26030003/2013), oriundo do Pregão Presencial nº 005/2013 –
SRP firmado com a CASA FUNERÁRIA SANTA ANA LTDA –
ME, CNPJ: 01.610.479/0004-93, cujo objeto trata-se de serviços
funerários para pessoas carentes amparadas pelos programas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando
prorrogar o prazo de vigência do respectivo contrato a contar de
01/01/2015 à 31/12/2015. VALOR DO ADITIVO (estimado): R$
42.450,00 (Quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0802 – Fundo
Municipal de Assistência Social; Programa de Trabalho:
08.244.0001.2.044 – Fundo Municipal de Assistência Social;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros PJ; FONTE: 000 – Recursos Ordinários. (Com efeitos
retroativos à época)
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Jundiá/RN, 30 de dezembro de 2014.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 14 de
outubro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
José Roberto de Souza - Prefeito Municipal – P/
Publicado por:
LEONARDO TIAGO PINHEIRO
Código Identificador: 4EA8FA17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 024/2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa d’Anta/RN torna público que o
Pregão Presencial SRP N.º 024/2015, objetivando o registro de
preços para contratação futura e de forma parcelada de
empresa para fornecimento de exames de alta complexidade e
de consultas médicas para atendimento a população carente do
município de Lagoa d'Anta/RN, realizado no dia 14 de outubro
de 2015 às 09:00 (nove horas) teve como vencedor a empresa
licitante Agreste Radiologia Ltda. - ME. - CNPJ 23.257.972/0001-61. Lagoa d’Anta/RN, em 14 de outubro de
2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 3F26B704
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP SRP - Nº 024 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa d'Anta/RN, no uso de suas
atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços N.º 024/2015, objetivando o registro de preços para
contratação futura e de forma parcelada de empresa para
fornecimento de exames de alta complexidade e de consultas
médicas para atendimento a população carente do município de
Lagoa d'Anta/RN, a empresa licitante Agreste Radiologia Ltda. ME. - CNPJ - 23.257.972/0001-61. Lagoa d’Anta/RN, em 14 de
outubro de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 69EE16A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP
015/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09000001/15
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PP
015/2015SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO GRADUAL DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE com a finalidade de atender as
necessidades do Município de Lagoa Nova, o Pregoeiro, Sr.
Silvério Técio de Carvalho Aves, ADJUDICA aos licitantes
vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da adjudicação.
PROPONENTE : ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
004485 APAGADOR DE GIZ COM CAIXA UNIDADE 10.00
2,750 27,50
Ano VI | Nº 1515
19
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
004488 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS
ACRÍLICO 2 ANDA UNIDADE 9.00 33,000 297,00
004413 ALFINETE PARA MURAL/MAPA PCT C/ 25 UND
PACOTE 19.00 3,750 71,25
RES
007111 GLITER CORES VARIADAS TUBO 50.00 0,550 27,50
004418 BEXIGA PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE
800.00 4,950 3.960,00
007112 MASSA DE MODELAR CX C/06 UND. CAIXA 110.00
1,600 176,00
009298 CARTOLINA DUPLEX UNIDADE 50.00 1,200 60,00
004419 BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVAS
REMOVIVÉIS PACOTE 62.00 3,200 198,40
007154 PINCEL Nº 06 UNIDADE 102.00 1,680 171,36
004543 PILHA TIPO PALITO UNIDADE 25.00 1,600 40,00
007155 PINCEL Nº08 UNIDADE 12.00 1,790 21,48
004493 CAIXA ARQUIVO DESMONTAVÉL EM PAPELÃO
UNIDADE 420.00 2,000 840,00
007114 PILHA GRANDE UNIDADE 10.00 2,150 21,50
007156 PINCEL BROCHA UNIDADE 10.00 3,200 32,00
004423 CAUCULADORA ELETÔNICA COM VISOR CRISTAL
LIQUIDO UNIDADE 74.00 16,300 1.206,20
007150 CADERNO COM ESPIRAL 12 MATERIAS UNIDADE
150.00 9,800 1.470,00
004547 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE UNIDADE
56.00 19,800 1.108,80
004495 CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0MM C/ PONTA DE
AÇO INOX CAIXA 34.00 39,000 1.326,00
007162 JOGO XADREZ UNIDADE 36.00 19,990 719,64
007443 FITA CETIM 7MM VERDE PEÇA 3.00 12,900 38,70
007494 FITA CETIM 7MM AZUL PEÇA 3.00 12,900 38,70
007437 FITA CETIM 7MM ANIL PEÇA 3.00 12,900 38,70
004497 CARTOLINA COLORSET CORES VARIADAS
UNIDADE 250.00 0,760 190,00
004426 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO
Nº2/0 CAIXA 250.00 2,400 600,00
004502 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO
Nº3 CAIXA 263.00 2,100 552,30
004427 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO
Nº6/0 CAIXA 233.00 3,250 757,25
004503 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO
Nº8 CAIXA 188.00 3,000 564,00
004428 COLA BRANCA LÍQUIDA NÃO TÓXICA 1KG UNIDADE
75.00 6,300 472,50
004506 COLA COLORIDA COM GLITER CAIXA 6UND CAIXA
60.00 8,400 504,00
004509 COLA PARA E V A UNIDADE 50.00 4,350 217,50
004431 ENVELOPE 41X31CM OURO UNIDADE 3,500.00
0,320 1.120,00
004512 ENVELOPE SACO 176X250 OURO UNIDADE 3,700.00
0,150 555,00
004514 ENVELOPE SACO 310X410 BRANCO UNIDADE
1,750.00 0,300 525,00
004515 ENVELOPE SACO DE COR BRANCA 162X229
UNIDADE 2,650.00 0,120 318,00
004519 EXTRATOR DE GRAMPO AÇO INOXIDAVÉL
ESPÁTULA 144X17M UNIDADE 116.00 2,500 290,00
007129 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 60 COLORIDA
UNIDADE 15.00 55,500 832,50
007132 PASTA L UNIDADE 200.00 0,700 140,00
007165 JOGO DE TRILHA UNIDADE 36.00 23,000 828,00
007171 TAPETE NUMÉRICO 8MM 10 PEÇAS UNIDADE 2.00
78,000 156,00
007172 JOGO BINGO NUMÉRICO UNIDADE 5.00 43,500
217,50
009194 PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº10 UNIDADE 60.00
1,950 117,00
004487 APONTADOR DE PLÁSTICO PARA LÁPIS GRAFITE
CAIXA 40.00 2,450 98,00
004490 BARBANTE 8 FIOS EM ALGODÃO COM 330M ROLO
5.00 8,100 40,50
004766 ENVELOPE CONVITE COLORIDO 16X22 C/100
PACOTE 5.00 51,500 257,50
009198 GRAMPEADOR MÉDIO TIPO ALICATE UNIDADE 2.00
29,800 59,60
004460 LIGA ELÁSTICA PARA DINHEIRO 100G PACOTE 7.00
5,950 41,65
009202 PAPEL SEDA CORES VARIADAS UNIDADE 100.00
0,120 12,00
004534 PAPEL CELOFONE CORES VARIADAS UNIDADE
100.00 0,900 90,00
004466 PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS UNIDADE
30.00 0,830 24,90
004542 PASTA SUSPENSA PARA FICHÁRIO EM PLÁSTICO
UNIDADE 150.00 3,500 525,00
004454 GRAMPO ENCARDENADOR PLÁSTICO CAIXA 10.00
10,200 102,00
007139 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 25MM
PT CAIXA 4.00 7,200 28,80
007140 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 41MM
PT CAIXA 5.00 13,000 65,00
007141 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 51MM
PT CAIXA 5.00 18,900 94,50
007142 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 32MM
PT CAIXA 5.00 8,400 42,00
009505 BAMBOLÊ INFANTIL COLORIDO UNIDADE 30.00
4,300 129,00
009510 BLOCO LÓGICO EM MADEIRA 48 PEÇAS
CONJUNTO 9.00 50,000 450,00
009513 BOLA DE ISOPOR 100MM MACIÇA PACOTE 6.00
23,500 141,00
009514 BOLA DE ISOPOR 80MM MACIÇA PACOTE 6.00
18,000 108,00
009515 BOLA DE ISOPOR 25MM MACIÇA PACOTE 6.00
3,000 18,00
009534 CARTOLINA DUPLA FACE CORES DIVERSAS
UNIDADE 700.00 0,760 532,00
009551 COLA PARA ISOPOR 1KG UNIDADE 9.00 22,250
200,25
009564 DOMINÓ DE FIGURAS GEOMÉTRICAS EM MDF
UNIDADE 9.00 16,000 144,00
M
007104 PILHA AAA PCT C/ 04 UNIDADES PACOTE 4.00 6,800
27,20
004520 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX40MM
UNIDADE 240.00 0,930 223,20
007286 TNT CORES 50MT AZUL ROLO 3.00 49,000 147,00
004756 ENVELOPE 114X229 75G UNIDADE 6,000.00 0,070
420,00
004447 FOLHA ISOPOR 10MM UNIDADE 100.00 2,600 260,00
007287 TNT CORES 50MT BRANCO ROLO 3.00 49,000
147,00
009571 FANTOCHES DA FAMÍLIA NEGRA EM FELTRO KIT
6.00 101,900 611,40
007284 TNT CORES 50MT COR AMARELO ROLO 4.00 49,000
196,00
009581 MEMÓRIA ANIMAIS E FILHOTES EM MDF UNIDADE
9.00 18,500 166,50
004524 FOLHA ISOPOR 40MM UNIDADE 80.00 9,250 740,00
007289 TNT CORES 50MT LARANJA ROLO 3.00 49,000
147,00
009582 MEMÓRIA MEUS BRINQUEDOS EM MDF 40 PEÇAS
UNIDADE 9.00 18,700 168,30
004450 GRAMPEADOR DE PAREDE EM METAL UNIDADE
18.00 55,500 999,00
007288 TNT CORES 50MT PRETO ROLO 2.00 49,000 98,00
009583 PANDEIRO INFANTIL EM PLÁSTICO UNIDADE 60.00
5,000 300,00
004449 FOLHA ISOPOR 20MM UNIDADE 100.00 4,900 490,00
004523 FOLHA ISOPOR 30MM UNIDADE 100.00 6,750 675,00
007291 TNT CORES 50MT ROSA ROLO 5.00 49,000 245,00
004459 LÁPIS GRAFITE COM BORRACHA NA PONTA C/ 72
UND CAIXA 23.00 47,800 1.099,40
004528 LÁPIS GRAFITE Nº2 CAIXA 29.00 21,900 635,10
004462 LIVRO DE PROTOCOLO C/ 100 FOLHAS UNIDADE
43.00 5,900 253,70
007290 TNT CORES 50MT VERDE ROLO 4.00 49,000 196,00
009586 PAPEL HECTOGRÁFICO STENCIL A ÁLCOOL CAIXA
15.00 52,500 787,50
007285 TNT CORES 50MT VERMELHO ROLO 3.00 49,000
147,00
009592 SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS EM MDF KIT 9.00
21,000 189,00
009207 GRAMPO GALVANIZADO 23/15 CX C/1000 CAIXA
5.00 4,900 24,50
009595 SÓLIDOS GEOMÉTRICOS CONJUNTO 9.00 38,000
342,00
009238 BOMBOLÊ EM MANGUEIRA PLÁSTICA 60CM
UNIDADE 100.00 4,300 430,00
009599 TESOURA SEM PONTA UNIDADE 10.00 2,100 21,00
004536 PAPEL MADEIRA UNIDADE 1,100.00 0,530 583,00
004537 PAPEL PESO 40 TAMANHO OFÍCIO 215X315
PACOTE 290.00 6,900 2.001,00
004541 PASTA SUSPENSA PARA FICHÁRIO EM PAPELÃO
UNIDADE 1,400.00 1,800 2.520,00
VALOR TOTAL R$ 47.363,54
009252 VERNIZ FIXADOR INCOLOR 300ML UNIDADE 6.00
28,900 173,40
PROPONENTE : SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA
LTDA EPP
009253 PINCEL Nº10 UNIDADE 12.00 1,950 23,40
004206 PILHA PEQUENA PACOTE C/ 4 UNIDADES PACOTE
36.00 2,800 100,80
004476 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA UNIDADE
58.00 13,950 809,10
004549 RÉGUA 50CM EM ACRÍLICO CRISTAL NÃO
FLEXÍVEL UNIDADE 170.00 1,950 331,50
004554 TESOURA PEQUENA DE ESCRITÓRIO C/ LÂMINA
DE AÇO INO UNIDADE 90.00 7,200 648,00
007426 COLA PARA TECIDO 250G UNIDADE 30.00 21,500
645,00
007436 FITA CETIM 7MM AMARELA PEÇA 60.00 12,800
768,00
009265 ESQUADRO DE MADERIRA 50X80CM UNIDADE
40.00 12,900 516,00
004562 MARCADOR DE QUADRO BRANCO AZUL CAIXA
17.00 60,900 1.035,30
007471 PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA CAIXA 6.00 73,950
443,70
007420 AGULHA DE COSTURA Nº2 PACOTE 12.00 2,150
25,80
007901 ELÁSTICO Nº 6 METRO 5.00 0,280 1,40
004563 MARCADOR DE QUADRO BRANCO PRETO CAIXA
13.00 60,900 791,70
004564 PINCEL Nº00 UNIDADE 12.00 5,500 66,00
004486 APAGADOR DE QUADRO BRANCO UNIDADE 15.00
3,900 58,50
004489 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS
ACRÍLICO 3 ANDA UNIDADE 6.00 41,000 246,00
RES
007483 TINTA ACRILICA PARA TELA 20ML FRASCO 60.00
4,800 288,00
XIDAVÉL
004561 MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERMELHO
CAIXA 17.00 60,900 1.035,30
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
004416 BASTÃO PARA COLA QUENTE PEQUENO 1KG
PACOTE 41.00 32,900 1.348,90
004492 BLOCO DE RECADOS AUTOADESIVAS REMOVIVÉIS
MINIMO DE PACOTE 62.00 3,000 186,00
100 FOLHAS
004420 BORRACHA BRANCA PONTEIRA CAIXA 56.00 12,500
700,00
007495 FITA CETIM 7MM BRANCO PEÇA 3.00 12,900 38,70
007444 FITA CETIM 7MM VERMELHA PEÇA 3.00 12,900
38,70
004565 PINCEL Nº04 UNIDADE 10.00 1,580 15,80
007440 FITA CETIM 7MM LILÁS PEÇA 3.00 12,900 38,70
004421 CADERNO TIPO BROCHURA PEQUENO COM 100
FOLHAS UNIDADE 340.00 1,450 493,00
004422 CAIXA ARQUIVO MORTO PLÁSTICO POLIONDA
UNIDADE 550.00 3,200 1.760,00
004568 PINCEL Nº12 UNIDADE 72.00 2,080 149,76
007441 FITA CETIM 7MM PRETA PEÇA 3.00 12,900 38,70
004494 CAIXA DE ARQUIVO DESMONTAVÉL EM PLÁSTICO
UNIDADE 390.00 16,000 6.240,00
Ano VI | Nº 1515
20
004424 CANETA DESTACA TEXTO PONTA FACETADA
CAIXA 64.00 12,000 768,00
004425 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL ESCRITA MÉDIA
CAIXA 31.00 19,900 616,90
48,00
004548 PRANCHETA ACRÍLICO PARA ANOTAÇÕES
UNIDADE 277.00 10,100 2.797,70
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
004573 REABASTECEDOR DE PINCEL DE QUADRO
BRANCO VERMELHO UNIDADE 60.00 4,900 294,00
004574 REABASTECEDOR DE QUADRO BRANCO PRETO
UNIDADE 61.00 4,900 298,90
004552 TESOURA ESCOLAR UNIDADE 360.00 2,900 1.044,00
004496 CANETA HIDROCOR PACOTE C/ 12 UNIDADES
PACOTE 80.00 3,500 280,00
004481 TESOURA GRANDE DE ESCRITÓRIO C/ LÂMINA DE
AÇO INOX UNIDADE 105.00 6,000 630,00
004498 CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS UNIDADE
2,350.00 0,320 752,00
IDAVÉL
004499 CARTOLINA GUACHE CORES VARIADAS UNIDADE
1,820.00 0,690 1.255,80
004553 TESOURA PARA PICOTAR UNIDADE 21.00 49,000
1.029,00
004501 CD RW 700MB UNIDADE 112.00 2,900 324,80
004555 TINTA ACRILEX P/ TECIDOS CAIXA 40.00 22,900
916,00
004504 COLA BASTÃO FÓRMULA EXTRA DE GRANDE
ADERÊNCIA NÃO PACOTE 22.00 9,900 217,80
TÓXICA
004505 COLA COLORIDA CAIXA COM 6 UNIDADES CAIXA
32.00 4,000 128,00
004511 COLEÇÃO HIDRACOR PONTA FINA COM 12 CORES
CAIXA 27.00 3,500 94,50
003523 LAPIS COR C/12 GDE UNIDADE 150.00 3,300 495,00
009210 CADERNO CAPA FLÉXIVEL ESPIRAL 1/4
140X202MM 96 FOL UNIDADE 200.00 1,600 320,00
HAS
004567 TINTA GUACHE CORES SORTIDAS CAIXA 60.00
4,000 240,00
004570 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 PRETO
UNIDADE 40.00 33,000 1.320,00
004571 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 COLORIDO
UNIDADE 40.00 43,000 1.720,00
007108 CADERNO COM ASPIRAL 1/8 NO TAMANHO
100X140MM 96 FO UNIDADE 440.00 1,600 704,00
LHAS
004429 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DÁGUA ATÓXICO
18ML CAIXA 49.00 18,000 882,00
009209 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO
6CM UNIDADE 50.00 3,500 175,00
004566 PINCEL Nº01 UNIDADE 10.00 2,000 20,00
004507 COLA ISOPOR 90G UNIDADE 290.00 2,300 667,00
004510 COLEÇÃO DE MADEIRA COM 12 CORES CAIXA
40.00 3,300 132,00
009206 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX45M
UNIDADE 60.00 2,400 144,00
004414 ALMOFADA PARA CARIMBO EM PVC COM TAMPA
DE METAL Nº UNIDADE 23.00 9,900 227,70
009212 JOGO DE BARALHO CARTUCHO DUPLO
CONJUNTO 5.00 27,000 135,00
009214 JOGO DE BOLICHE 8 PEÇAS CONJUNTO 36.00
36,000 1.296,00
009218 CARIMBOS ALFABETO LETRAS MAIUSCULA E
NÚMEROS JOGO 30.00 49,000 1.470,00
009219 CARIMBOS ALFABETO MINUSCULO E NUMEROS
JOGO 30.00 59,000 1.770,00
009220 KIT FANTOCHES 8 PERSONAGENS KIT 5.00 159,000
795,00
009221 BONECA COR NEGRA UNIDADE 30.00 30,000 900,00
004438 ENVELOPE PARDO 240X340 OURO UNIDADE
3,700.00 0,170 629,00
3
004513 ENVELOPE SACO 229X324 OURO UNIDADE 4,100.00
0,160 656,00
007110 GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 UND CAIXA 160.00
2,800 448,00
004440 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO LÂMINA EM
AÇO ANTIF CAIXA 6.00 20,000 120,00
004470 PASTA POLIONDA 40MM UNIDADE 140.00 2,400
336,00
ERRUGEM
007113 PASTA POLIONDA 20MM UNIDADE 190.00 1,850
351,50
009226 LIVRO A BOCA DO SAPO UNIDADE 1.00 25,000 25,00
004516 ESTILETE PEQUENO CORPO PLÁSTICO EM AÇO
CAIXA 7.00 8,500 59,50
003526 COLA BRANCA 90G UNIDADE 300.00 0,850 255,00
009227 LIVRO A ABELHA ABELHUDA UNIDADE 1.00 25,000
25,00
004445 FITA ADESIVA EM CREPE 19MMX50M UNIDADE
230.00 3,200 736,00
007116 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA ESCRITA MÉDIA
CAIXA 22.00 19,900 437,80
009237 ALFABETO MOVÉL TABULEIRO UNIDADE 6.00
48,000 288,00
004446 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M
UNIDADE 240.00 0,700 168,00
007117 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA ESCRITA
MÉDIA CAIXA 21.00 19,900 417,90
007408 COLCHONETE ESPUMA AG100 93X43X4CM
UNIDADE 160.00 43,000 6.880,00
004521 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX30M
UNIDADE 260.00 2,300 598,00
007118 BORRACHA PRIMA DUAS CORES AZUL E
VERMELHO CAIXA 18.00 9,900 178,20
009251 TINTA PARA TECIDO 500ML POTE 30.00 19,800
594,00
004522 FOLHA E. V. A. UNIDADE 820.00 1,550 1.271,00
007157 JOGO DE DOMINÓ OFICIAL TRADICIONAL UNIDADE
36.00 18,000 648,00
009254 PINCEL PARA PINTURA EM TELA Nº15 UNIDADE
20.00 2,800 56,00
007158 JOGO TABULEIRO DE DAMAS UNIDADE 36.00
44,000 1.584,00
009255 CANETA PARA TECIDO COR PRETA C/6 UNIDADES
CAIXA 5.00 25,000 125,00
007160 JOGO DE LUDO UNIDADE 36.00 19,900 716,40
009256 CANETA PARA TECIDO COR VERDE C/ 6 UNIDADES
CAIXA 5.00 25,000 125,00
009222 BONECA NA COR BRANCA UNIDADE 30.00 30,000
900,00
009223 MESA INFANTIL UNIDADE 5.00 50,000 250,00
009224 POLTRONA INFANTIL UNIDADE 20.00 20,000 400,00
004525 GIZ DE CERA CX COM 12 UNIDADES UNIDADE
30.00 1,700 51,00
004452 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA PARA GRAMPO
26/6 UNIDADE 69.00 17,500 1.207,50
004453 GRAMPO 26/6 PARA GRAMPEADOR EM METAL
NIQUELADO CAIXA 132.00 4,900 646,80
004526 LAMINA PARA ESTILETE GRANDE CAIXA 2.00
20,000 40,00
004458 LÂMINA PARA ESTILETE PEQUENA CAIXA 1.00
11,900 11,90
004461 LIVRO DE ATA COM 200 FOLHAS UNIDADE 216.00
14,900 3.218,40
004529 LIVRO DE PONTO COM 100 FOLHAS UNIDADE
286.00 9,000 2.574,00
004463 PAPEL A4 CX COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS
CADA CAIXA 234.00 142,000 33.228,00
004532 PAPEL A4 COLORIDO PACOTE CONTENDO 100
FOLHAS PACOTE 155.00 3,900 604,50
004533 PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS UNIDADE
1,500.00 0,650 975,00
004538 PASTA CLASSIFICADORA PACOTE 404.00 27,000
10.908,00
004468 PASTA DE PAPELÃO COM ELÁSTICO UNIDADE
830.00 1,500 1.245,00
004539 PASTA DE PAPELÃO COM GRAMPO DE PLÁSTICO
UNIDADE 600.00 1,400 840,00
007164 JOGO DA VELHA UNIDADE 36.00 32,900 1.184,40
007166 JOGO DE MEMÓRIA UNIDADE 36.00 29,000 1.044,00
007429 FELTRO AMARELO LARGURA 1,40M METRO 20.00
10,900 218,00
007167 JOGO QUEBRA CABEÇA 300 PEÇAS UNIDADE 36.00
34,000 1.224,00
007434 FELTRO VERDE LARGURA 1,40M METRO 20.00
10,900 218,00
007168 JOGO LOTO MANIA UNIDADE 36.00 25,000 900,00
007432 FELTRO PRETO LARGURA 1,40M METRO 20.00
10,900 218,00
007173 FLAUTA DOCE UNIDADE 75.00 19,900 1.492,50
009195 TINTA GUACHE 500ML CORES DIVERSAS UNIDADE
30.00 7,900 237,00
009270 FELTRO LISO 1X1M VERDE METRO 30.00 10,900
327,00
004508 COLA LÍQUIDA NÃO TÓXICA BRANCA 40G CAIXA
36.00 3,000 108,00
009271 FELTRO LISO 1X1M VERMELHO METRO 30.00
10,900 327,00
004451 GRAMPEADOR GRANDE DE MESA PARA GRAMPOS
23/13 UNIDADE 6.00 64,000 384,00
009272 FELTRO LISO 1X1M AZUL METRO 30.00 10,900
327,00
009200 GRAMPO ENCADERNADOR METAL TRILHO 80MM
CAIXA 10.00 8,500 85,00
009273 FELTRO LISO 1X1M BRANCO METRO 30.00 10,900
327,00
009201 LIVRO DE ATA COM 50 FOLHAS ENUMERADAS
UNIDADE 10.00 5,900 59,00
009274 FELTRO LISO 1X1M AMARELO METRO 30.00 10,900
327,00
004465 PAPEL CREPON CORES VARIADAS UNIDADE
100.00 0,660 66,00
009275 FELTRO LISO 1X1M MARROM METRO 30.00 10,900
327,00
004535 PAPEL FOTOGRÁFICO PACOTE 20.00 13,200 264,00
007131 PASTA DE DEDOS PARA MANUSEAR PAPÉIS 12G
POTE 84.00 2,300 193,20
009203 PASTA EM PVC COM GRAMPO PLÁSTICO E CAPA
TRANSPAREN UNIDADE 30.00 1,900 57,00
004474 PINCEL ATÔMICO PLASTICO C/ PONTA
FASCETADA COR AZU CAIXA 28.00 25,000 700,00
TE
L
004471 PASTA SANFONADA A4 COM 12 DIVISÕES CRSITAL
UNIDADE 50.00 14,500 725,00
004475 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO C/ PONTA
FASCETADA COR PRE CAIXA 28.00 25,000 700,00
004477 PLÁSTICO ADESIVO C/ 25 METROS ROLO 2.00
42,000 84,00
TA
009204 AGENDA CAPA DURA 2015 UNIDADE 10.00 14,500
145,00
004545 PINCEL MARCADOR DE TEXTO EM CD DE CORES
VARIADAS CAIXA 16.00 27,000 432,00
004546 PINCEL MARCADOR DE TEXTO CAIXA 4.00 12,000
007435 FELTRO VERMELHO LARGURA 1,40M METRO 20.00
10,900 218,00
003531 BORRACHA Nº40 CX C/40 CAIXA 10.00 13,000 130,00
004472 PERFURADOR TAMANHO G PARA PAPEL UNIDADE
18.00 79,000 1.422,00
004544 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO COM PONTA
FASCETADA CAIXA 28.00 25,000 700,00
009225 LIVRO A BELA E A FERA UNIDADE 1.00 25,000 25,00
009205 COLA CASCOREZ PVA EXTRA 5KG UNIDADE 1.00
137,000 137,00
004572 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO
BRANCO AZUL UNIDADE 60.00 4,500 270,00
009292 APICADOR MANUAL PARA FITA ADESIVA DE ATÉ
50mm UNIDADE 4.00 39,000 156,00
009293 CADERNO C/ ESPIRAL CAPA DUA 10 MATÉRIAS
UNIDADE 400.00 7,200 2.880,00
009294 CADERNO C/ ESPIRAL PEQUENO 100 FOLHAS
UNIDADE 400.00 1,800 720,00
009295 CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA
SEXTAVADA 0,7MM AZ CAIXA 6.00 29,000 174,00
FINA
UL
004480 RELÓGIO DE PAREDE 26CMX26CM UNIDADE 35.00
36,000 1.260,00
004550 SUPORTE PARA DUREX DE PLÁSTICO
RESISTENTE GRANDE UNIDADE 6.00 13,000 78,00
21
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
004551 SUPORTE PARA DUREX DE PLÁSTICO
RESISTENTE PEQUENO UNIDADE 6.00 10,500 63,00
009570 FANTOCHES DA FAMÍLIA BRANCA EM FELTRO KIT
6.00 102,000 612,00
004479 RÉGUA 3OCM EM ACRÍLICO CRISTAL NÃO
FLEXIVÉL COM GR UNIDADE 260.00 0,950 247,00
009572 FANTOCHES DA FAMÍLIA INDÍGENA EM FELTRO KIT
6.00 109,000 654,00
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – MARIA JOSÉLIA DA SILVA,
da função de A. S. G., lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
do Município de Lajes/RN.
ADUAÇÃO PRECISA
009573 FANTOCHES PERSONAGENS INFANTIS EM FELTRO
KIT 6.00 92,000 552,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
009574 FITA ADESIVA GOMADA 50m/m 80g PACOTE 4.00
139,000 556,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Outubro
de 2015.
009575 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48mmx40m
PACOTE 10.00 18,900 189,00
Luiz Benes Leocádio de Araújo
004560 QUADRO BRANCO 1,20MTX0,90CM UNIDADE 5.00
69,000 345,00
007138 QUADRO DE AVISO DIMENSÕES 1500 X 1000MM
UNIDADE 9.00 149,000 1.341,00
007152 AGENDA DE TELEFONE UNIDADE 19.00 29,000
551,00
003631 TRENA 5 METROS UNIDADE 30.00 12,900 387,00
003633 LANTERNA RECARREGAVEL MEDIA UNIDADE 30.00
34,900 1.047,00
- Prefeito 009577 JOGO DE ARGOLAS UNIDADE 9.00 39,000 351,00
009593 SEQUÊNCIA LÓGICA TEMPO EM MDF UNIDADE 9.00
27,000 243,00
009597 TAPETE ALFABETO JOGO 6.00 146,000 876,00
007126 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 27 PT UNIDADE
15.00 59,000 885,00
007127 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 27 COLORIDA
UNIDADE 15.00 83,000 1.245,00
007128 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 60 PRETO
UNIDADE 15.00 45,000 675,00
007130 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 21/22
COLORIDA UNIDADE 15.00 64,000 960,00
004540 PASTA EM PVC COM GRAMPO PLÁSTICO CAPA
TRANSPARENTE UNIDADE 100.00 1,950 195,00
007133 PASTA CLASSIFICADORA DE A-Z UNIDADE 100.00
7,000 700,00
007134 PASTA CLASSIFICADOR CARTÃO DUPLO AZUL
UNIDADE 1,000.00 3,980 3.980,00
007135 GRAMPO PARA GRAMPEADOR INDUSTRIAL
COBREADO TAMANHO CAIXA 20.00 13,000 260,00
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 684F1DB8
009585 PAPEL SULFITE BRANCO A4 - 60gr RESMA 10.00
88,000 880,00
004430 DVD R COM CAPA UNIDADE 100.00 1,390 139,00
004569 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 21/22 UNIDADE
15.00 44,000 660,00
RESOLVE:
009598 TAPETE ALFANUMÉRICO JOGO 6.00 266,000
1.596,00
009600 TINTA PARA ROSTO CAIXA C/ 06 CAIXA 15.00
39,000 585,00
009601 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO
COR PRETA CAIXA 6.00 54,000 324,00
009602 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO
COR AZUL CAIXA 6.00 54,000 324,00
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO Á CARONA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADA: Embargue Já Viagens e Turismo Ltda – CNPJ:
10.447.835/0001-90
OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas nacionais e
internacionais, compreendendo os serviços de emissão,
remarcação e cancelamento.
VALOR: 10% de desconto
VALOR TOTAL R$ 162.278,10
BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto
Federal nº 7.892/2013.
TOTAL GERAL R$ 209.641,64
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
Lagoa Nova/RN, 14 de Outubro de 2015.
Lajes (RN), 30 de setembro de 2015.
Silvério Técio de Carvalho Alves
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Pregoeiro
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 667B2C7F
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 4336FE3F
23/10
007153 PASTA ARQUIVO/CATALOGO TRANSPARENTE COM
50FOLHAS UNIDADE 15.00 19,900 298,50
009499 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO 50 PEÇAS
CONJUNTO 9.00 28,000 252,00
009500 FANTOCHES PROFISSÕES KIT 6.00 137,000 822,00
009501 ALFABETO ILUSTRADO EM MADEIRA UNIDADE 9.00
62,000 558,00
009502 ALFABETO MÓVEL 6MM - 46 PEÇAS UNIDADE 9.00
58,000 522,00
009504 APRENDENDO AS HORAS EM MDF CONJUNTO 9.00
61,000 549,00
009508 BASTÃO SILICONE PARA COLA QUENTE
ESPESSURA GROSSA PACOTE 10.00 38,900 389,00
009509 BALÕES COLORIDOS Nº08 PACOTE 50.00 12,500
625,00
009511 BLOCO LÓGICO EM E.V.A CONJUNTO 6.00 33,000
198,00
009512 BLOCO DE ENCAIXE MDF CONJUNTO 9.00 54,000
486,00
009520 CADERNO DE DESENHO 96 FOLHAS PACOTE 8.00
76,000 608,00
009526 CANETAS HIDROGRÁFICAS COLORIDAS
EMBALAGEM C/ 12 UN CAIXA 40.00 8,600 344,00
IDADES
009529 CARTOLINA LAMINADA DIVERSAS CORES
UNIDADE 320.00 1,500 480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP
015/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09000001/15
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE
ASSUNÇÃO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº PP 015/2015SRP.
Homologo a presente licitação em favor dos licitantes
ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA, com o valor total de R$
47.363,54(Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Três
Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), SANTO ANTÔNIO
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, com o valor total de R$
162.278,10(Cento e Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Setenta e
Oito Reais e Dez Centavos). por terem apresentado as
propostas mais vantajosas para a administração.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Lajes (RN) 14 de outubro de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
Maria das Neves de Souza Araújo
Presidente da CPL
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 4784F77D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141001 - 3380/2015
Processo nº 3380/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Assunto: Aquisição de Peças
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
009560 DOMINÓ DE CORRESPONDÊNCIA EM MDF - 28
PEÇAS UNIDADE 9.00 19,000 171,00
CONTRATADO: CEM COM. CONST. E SERVIÇOS LTDA
009566 DOMINÓ DE ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS UNIDADE 9.00
20,700 186,30
009567 DOMINÓ COM TEXTURA MDF, EVA, LIXA, FELTRO,
VELCRO UNIDADE 8.00 47,000 376,00
E CARAPINHA 1611
009568 FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS EM FELTRO
KIT 6.00 126,000 756,00
009569 FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS EM FELTRO KIT
6.00 126,000 756,00
PARTE FINAL
Lagoa Nova/RN, 13 de Outubro de 2015.
009554 CORDA INFANTIL UNIDADE 20.00 10,900 218,00
009565 DOMINÓ DE FIGURA E FUNDO EM MDF UNIDADE
9.00 20,700 186,30
Modalidade: Pregão Presencial N.º 014/2015
OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners novos e recargas
para supri as necessidades de todas as secretarias do
município de Lajes/RN.
A Pregoeira do Município de Lajes/RN, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE notificar a empresa M. VICTOR A.
SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34 á comparecer ao setor
de Licitações e Contratos no prazo improrrogável de
48(quarenta e oito) horas, para assinatura da ata de Registro de
Preço do certame em apreço. Lembrando que o não
comparecimento dentro do prazo estipulado decairá o direito
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
8.666/93.
009539 CARTOLINA MICRO ONDULADA AZUL UNIDADE
160.00 1,600 256,00
009563 DOMINÓ DE ASSOCIAÇÃO EM MDF UNIDADE 9.00
20,000 180,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PP 014/2015
OBJETO: Aquisição de peças destinadas a Retro Escavadeira
Case 580M, lotada na SEMAGMA.
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6BC57AA4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/2015 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 6162B565
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015
O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria
nº 136-2/2015, torna público que às 9h00min do dia 27 de
outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão
Presencial, Nº 038/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação
tem por objeto a escolha de empresa e/ou profissional liberal
autônomo para executar serviços de consultoria e assessoria
especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e
orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com
folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as
necessidades da administração municipal, com recursos
próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual exercício de 2015, nas quantidades, especificações e demais
condições gerais descritas no Termo de Referencia - anexo I do
Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será
realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.
Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015.
22
Lindonjonhson da Silveira Batista
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 6119AE2B
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D436D5D
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria
nº 136-2/2015, torna público que às 11h00min do dia 27 de
outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão
Presencial, Nº 039/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação
tem por objeto a escolha de profissional liberal autônomo
graduado em engenharia civil para executar serviços de
consultoria e assessoria especializada na área técnicooperacional, elaboração de projetos, emitir pareceres e
relatórios, acompanhar e fiscalizar obras e reformas realizadas
pela administração municipal de Luis Gomes - RN, com
recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária
Anual - exercício de 2015, nas quantidades, especificações e
demais condições gerais descritas no Termo de Referencia anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual
será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.
Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TP nº 08/2015
Circunstanciado pela documentação que me foi apresentada
pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal
de Nísia Floresta/RN, e de conformidade com o Relatório de
Julgamento da Tomada de Preços nº 08/2015-CPL/PMNF, que
tem como objeto a Contratação de Empresa especializada para
os serviços de Pavimentação em paralelepípedo com guias e
sarjetas com drenagem superficial no trecho de Alcaçuz para
Pirangi do Sul, neste município, devidamente assinado pelo Sr.
Presidente e membros da CPL, venho HOMOLOGAR o
resultado, e o objeto do mesmo, haja vista os preços e as
condições apresentados, na documentação enviada, pela
empresa: CONSTRUTORA ODECAM EIRELI EPP inscrita no
CNPJ sob o nº 08.796.612/0001-44 localizada na Rua Principal,
41 – Serrinha do Meio –São Gonçalo do Amarante /RN, por ser
o melhor oferecido para este certame licitatório, e para que
surta seus efeitos legais, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Pelo exposto acima, comunique-se à Empresa
vencedora do presente Certame, para as providencias de praxe.
Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2015. CAMILA MACIEL
FERREIRA - Prefeita Municipal
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 71F487E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
EXTRATO DE CONTRATO/ TP nº 08/2015
Objeto: Contratação de Empresa especializada para os serviços
de Pavimentação em paralelepípedo com guias e sarjetas com
drenagem superficial no trecho de Alcaçuz para Pirangi do Sul,
neste município
CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO: CONSTRUTORA ODECAM EIRELI EPP CNPJ: 08.796.612/0001-44 – recursos orçamentários 2015,
Elemento de Despesa: 4.4.90.51, vigência: 12 (doze) meses. P/
Contratado: Josian Loureiro Macedo e Camila Maciel Ferreira –
p/contratante. Nísia Floresta, 16/10/2015.
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 59254A30
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria
nº 136-2/2015, torna público que às 14h00min do dia 27 de
outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão
Presencial, Nº 040/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação
tem por objeto a escolha de profissional liberal autônimo para
executar serviços qualificados de assessoria e consultoria
técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal
de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública
e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e
ações para alocação de recursos e realização de atividades
pertinentes, incluindo a preparação de documentos e apoio
administrativos, levando a administração à eficiência e eficácia
na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos, com
recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária
Anual, exercício 2015, nas quantidades, especificações e
demais condições gerais descritas no Termo de Referencia anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual
será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 63746593
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 009/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Pregão
Presencial por SRP n° 009/2015, que tem como objeto
Aquisição Parcelada de Pneus, Câmaras de Ar e Outros
Materiais para Substituição nos Veículos e Máquinas Pesadas
Pertencentes a esta Prefeitura, nos termos do Art. 43, Inciso VI,
da Lei n° 8.666/93 e Art. 3°, Inciso IV, da Lei 10.520/02 e
subitem 10.1, do Edital da referida licitação, em favor da
Empresa: G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA –EPP,
CNPJ 05.164.172/0001-14, estabelecida na Rov. RN 117, n°
229, Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000,
sagrou-se vencedora dos itens 01 à 40, importando o valor
global de R$ 154.840,00 (cento e cinquenta e quatro mil
oitocentos e quarenta reais), conforme consta em ata e na
forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e
propostas em anexo.
Olho d’Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57B26F44
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADOS: COMERCIAL APOLO LTDA - EPP- CNPJ:
02.440.676/0001-21, M. da A. F. de Oliveira Freire - ME- CNPJ:
02.600.365/0001-82 e R AMARO DO NASCIMENTO MECNPJ: 22.355.278/0001-14 – recursos orçamentários 2015,
Elemento de Despesa: 3.3.90.30, vigência: 12 (doze) meses. P/
Contratados: Antonio Felix Barbosa Filho; Filipi Ferreira Freire e
Richell Amaro do Nascimento respectivamente e Camila Maciel
Ferreira – p/contratante. Nísia Floresta, 05/10/2015.
Municípios do RN- FEMURN respectivamente, nos dias
07/08/2015, pag. 21 e 14/10/2015 pag. 15, no título onde lê:
valor global de R$ 287.436,00 (duzentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e seis reais), leia-se: valor global de R$
287.442,96 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Olho d´Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
Pregoeiro.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 761DC1F0
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 009/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos
os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que
nos são conferidas, HOMOLOGO o presente certame, que tem
como objeto: Aquisição Parcelada de Pneus, Câmaras de Ar e
Outros Materiais para Substituição nos Veículos e Máquinas
Pesadas Pertencentes a esta Prefeitura, em favor da
adjudicatária G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA –EPP,
CNPJ 05.164.172/0001-14, estabelecida na Rov. RN 117, n°
229, Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000,
sagrou-se vencedora dos itens 01 à 40, importando o valor
global de R$ 154.840,00 (cento e cinquenta e quatro mil
oitocentos e quarenta reais), com fundamento no Inciso XXII do
Art. 4° da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, nos termos do
subitem 12.1 do competente Edital, fica intimada para no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual.
Olho d’Água do Borges, 14 de outubro de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5A877042
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL/SRP/ATA
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Olho d’água do Borges/RN, Pessoa Jurídica de
direito Publico, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua
Etelvino Sales, S/N -Centro- nesta cidade, inscrita no CNPJ nº
08.349.029/0001-95, representada pelo Prefeito, Brenno
Oliveira Queiroga de Morais, abaixo firmado em conformidade
com o resultado do pregão presencial 006/2015, que tem como
objeto a Contratação de Empresas ou Pessoas Físicas, para os
Serviços de Locação de Veículos Destinados ao Transporte de
Estudantes e de Passageiros em Geral, para Suprir as
Necessidades desta Prefeitura, devidamente homologado nos
altos do processo resolve nos termos da Lei Federal n°
8.666/93, bem como da Lei 10.520/02 e Decreto 8.250/14,
Registrar os Preços conforme Mapa Anexo a ata da reunião do
referido Pregão, em consonância com as clausulas e condições
estipuladas no presente instrumento convocatório: Fornecedor
Jose Marcos de Souza – CPF 413.538.894-91, estabelecido na
rua Cruz das Almas 2 CS-01, Martins/RN, CEP: 59.800-000,
sagrou-se vencedora dos itens 11, 12, 18 e 19, importando o
valor global de R$ 114.144,00 (cento e quatorze mil, cento e
quarenta e quatro reais) e Fornecedor Sebastião Braga da Silva
Junior – CPF 083.844.664-75, estabelecido no Sitio Olho
d’água, n° 09 – centro – Olho d’água do Borges/RN, CEP:
59.730-000, sagrou-se vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10, 13, 14, 15 e 16, importando o valor global de R$
287.442,96 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Informamos
que a Ata na integra contendo todos os itens e valores unitários,
encontra-se no setor de licitações.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 66B917D4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 006/2015/PREGÃO PRESENCIAL/SRP/ATO
RETIFICAÇÃO
No aviso de publicação do resultado, da adjudicação e
homologação, publicado na edição do D.O.U respectivamente,
nos dias 07/08/2015, seção 3, pag. 187 e 14/10/2015 seção 3,
pag. 215, no título onde lê: valor global de R$ 287.436,00
(duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis
reais), leia-se: valor global de R$ 287.442,96 (duzentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e
noventa e seis centavos).
Olho d´Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
EXTRATO DE CONTRATO/ ARP - PPRP Nº15/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Olho d’Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015.
Pregoeiro
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.
Ano VI | Nº 1515
Pregoeiro.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 54460C73
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO
No aviso de publicação do resultado, da adjudicação e
homologação, publicado na edição do Diário Oficial dos
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6AD6EFCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Tomada de
Preços n° 008/2015 – MOB
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 008/2015 – MOB/RN.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente à licitação Tomada de Preços nº
008/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de
27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada,
em favor da empresa relacionada a seguir: JUDSON G. DA
SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. Ouro
Branco/RN, 14 de outubro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
23
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4005098C
CONTRATANTE: Município de Ouro Branco/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA:
JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº
08.838.881/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa para
executar obras civis de engenharia referentes à CONCLUSÃO
DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFRÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, no Município de Ouro
Branco/RN. Valor global do contrato: R$ 206.200,36 (duzentos e
seis mil, duzentos reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 14 de outubro de 2015. SIGNATÁRIOS: MARIA
DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA – pelo contratante, e Judson
Gutierre da Silva – Contratado. Ouro Branco /RN, 14 de outubro
de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 3EF62833
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
do pleito;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN nº
087/2015 – Tomada de Preços N° 008/2015
Ano VI | Nº 1515
Art. 1º – CONCEDER a MARIA SALETE DA SILVA SOUSA,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
049, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de
Professora Leiga, portadora da carteira de Identidade nº.
323.742 SSP/RN e CPF/MF nº. 311.778.834-49,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.036-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de
2013 - LGPM e artigo 6°da Emenda constitucional n.º 41, de 19
de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa,
aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade
com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da
remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a
título de provento básico a remuneração básica da servidora no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao
provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas
incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete
quinquênios calculado sobre o provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ednilda da Silva Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): HC Produções e Eventos Esportivos Ltda –
CNPJ: 13.512.597/0001-03
Objeto: Inscrições dos atletas Aluízio Silva Nascimento,
Eudismar Silva de Oliveira, Josimar da Silva Ribeiro, Josivan da
Silva Ribeiro, Klebson Gomes dos Santos, Manoel Nascimento
Souza e Marcos de Morais e Silva na Meia Maratona do Sol
2015, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2015 na cidade
de Natal/RN .
Valor global: R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 470F49E4
Presidente do OURO BRANCO - PREV
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Processo –
MOB/RN 093/2015 - Tomada de Preços n° 010/2015 –
MOB/RN
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2015 – MOB/RN.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente à licitação Tomada de Preços nº
010/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de
27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada,
em favor da empresa relacionada a seguir: JUDSON G. DA
SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. Ouro
Branco/RN, 14 de outubro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 588E52C3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN nº
093/2015 – Tomada de Preços N° 010/2015
CONTRATANTE: Município de Ouro Branco/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA:
JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº
08.838.881/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa para
realização de serviços para eventuais pinturas de prédios
públicos no Município de Ouro Branco/RN. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de
2015. SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
– pelo contratante, e Judson Gutierre da Silva – Contratado.
Ouro Branco /RN, 14 de outubro de 2015.
Portaria Nº 226/2015
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 68473934
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Portaria nº 013/2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
226, de 18 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições
legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n°
851, de 13 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por Tempo de Contribuição pela Servidora Pública Municipal,
GILDA MEDEIROS FREITAS, admitida no Serviço Público em
20 de outubro de 1979, exercendo as atribuições do cargo de
Agente Administrativo, lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrita na matrícula n° 184;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei Ordinária Municipal n°
851, de 13 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão
de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual,
Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço,
Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal
de Administração do Município de Ouro Branco/RN;
Prefeita Municipal
Art. 1º – CONCEDER a GILDA MEDEIROS FREITAS,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
184, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de
Agente Administrativo, portadora da carteira de Identidade nº.
415.498 SSP/RN e CPF/MF nº. 316.801.004-91,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.040-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de
2013 – LGPM, fixando-se a aposentadoria consoante disciplina
a Lei Ordinária Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 DOU de 21 de junho de 2004 - média aritmética simples, por ser
a forma de cálculo mais benéfica, que corresponderão a título
de provento básico a média resultante de 80% de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994
cumulado com o artigo 6° da Emenda constitucional n.º 41, de
19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa,
adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor
das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete
quinquênios calculado sobre o provento básico, cada um no
percentual de cinco por cento.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO
BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º
226, de 18 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições
legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n°
851, de 13 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA SALETE DA SILVA SOUSA, admitida no Serviço
Público em 16 de fevereiro de 1977, exercendo as atribuições
do cargo de Professora Leiga, lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrita na matrícula n° 049;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei Ordinária Municipal n°
851, de 13 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão
de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual,
Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço,
Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal
de Administração do Município de Ouro Branco/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
Contratado (a/s): Roberto Francisco da Silva – CPF:
201.673.264-49
Objeto: Serviço na manutenção de janelas e colocação de
grades do prédio onde funciona o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo - SCFV.
Valor global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 47D87A3C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF:
009.774.144-26.
Objeto: Serviços no fornecimento de pães de queijo e salgados
prontos para comemoração do 01 de outubro, Dia Internacional
do Idoso.
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 42462E69
RESOLVE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Portaria nº 012/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Valor global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento
do pleito;
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4058EE3C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2015
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF:
050.195.724-38
Objeto: Serviço socioeducativo com o grupo de crianças, jovens
e orientadores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV.
Valor global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6621A403
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Ednilda da Silva Oliveira
Presidente do OURO BRANCO - PREV
Portaria Nº 226/2015
Publicado por:
EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA
Código Identificador: 70B530C2
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 418 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL e
PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do
Município de Parelhas, conforme a seguir:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para
formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL, do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN.
24
Claudete de Azevedo Dantas – Presidente;
João Batista de Souza - Membro
Maria do Socorro Lima – Membro;
Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente;
Régia Garcia de Medeiros – 2º Suplente.
Art. 2º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para
PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do
Município de Parelhas/RN.
Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de
2015.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se a Portaria nº 068 de 04 de março de
2015.
Parelhas/RN, 14 de outubro de 2015.
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4B8FE380
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
§ 4º A inspeção sanitária se dará:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir dessa data,
revogando as disposições em contrario.
II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de
origem animal, em caráter complementar e com a parceria da
defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas
sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no
estabelecimento industrial.
JOSILENE SALES DOS ANJOS
Sec. Mun. Adj. De Administração
Publicado por:
MARIA LUCINEIDE DA COSTA
Código Identificador: 64C0A6AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 063/2015-SMA/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e da Lei
Complementar Municipal nº 003/2005,
Considerando que o referido servidor adquiriu o direito a férias
de trinta dias conforme artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da
Lei Complementar Municipal nº 003/2005.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor LUIZ ALBERTO DA SILVA,
ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ESPECIAL, matrícula 621/002, lotado no Gabinete do Prefeito,
30 dias consecutivos de férias, no período de 15 de outubro de
2015 a 13 de novembro 2015.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se!
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE PASSAGEM/RN, no
uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município,
Passagem/RN, 15 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Sec. Mun. De Administração
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. CLAUDIANE FERNANDES LINS
DO NASCIMENTO, RG 002.107.892 – SSP/RN e CPF:
063.892.904-03, do Cargo em Comissão de Coordenador de
Convênios e Projetos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogado-se as disposições em contrário.
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Publicado por:
MARIA LUCINEIDE DA COSTA
Código Identificador: 61FC8BA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Passagem/RN, 07 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
LEI Nº 380/2015 - SIM
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal Interina
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 4FA8A752
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2015-GP
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE PASSAGEM/RN, no
uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município,
Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em
estabelecimentos que manufaturem produtos de origem animal
e vegetal no município de Pedra Grande/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE, Estado do
Rio Grande do Norte, Faço saber, em cumprimento ao disposto
na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização
sanitária, no município de Pedra Grande/RN, para a
industrialização, o beneficiamento, comercialização de produtos
de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. MARIA ODETE DE LIMA COSTA,
RG 1.069.543 – SSP/RN e CPF: 444.646.904-59, do Cargo em
Comissão de SUBCOORDENADOR DE ALMOXARIFADO.
Parágrafo único Esta Lei está em conformidade à Lei Federal nº
9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº
7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogado-se as disposições em contrário.
Artigo 2º A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser
executada de forma permanente ou periódica.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
§ 1º A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma
permanente nos estabelecimentos durante o abate das
diferentes espécies animais.
Passagem/RN, 07 de outubro de 2015.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal Interina
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 73AC8848
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2015-SMA/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e da Lei
Complementar Municipal nº 003/2005,
Considerando que o referido servidor adquiriu o direito a férias
de trinta dias conforme artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da
Lei Complementar Municipal nº 003/2005.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor BRENO RANIERE
I - nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem
animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização;
Passagem/RN, 15 de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir dessa data,
revogando as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2015-GP
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
BARRETO DE LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 463/001, lotado
na Secretaria Municipal de Administração, 30 dias consecutivos
de férias, no período de 15 de outubro de 2015 a 13 de
novembro 2015.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se!
Jucineide da Silva Araújo Almeida– Pregoeira Titular;
Adeilza Dantas de Macêdo Azevedo – Pregoeira
Substituta;
Claudete de Azevedo Dantas – Membro da equipe
de Apoio;
Régia Garcia de Medeiros – Membro da equipe de
Apoio;
Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente da
equipe de Apoio;
Itamar Pereira Dantas – 2º Suplente da equipe de
Apoio.
Ano VI | Nº 1515
I - Entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em
cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de
manejo sustentável.
§ 2º Entende-se por estabelecimentos de produtos vegetais,
para efeito da presente Lei, qualquer instalação ou local nos
quais são produzidos, recebidos, manipulados, elaborados,
transformados, preparados, conservados, armazenados,
depositados, acondicionados, embalados, rotulados com
finalidade comercial ou industrial, de vegetais e seus derivados,
bem como os produtos utilizados para sua industrialização.
§ 3º Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a
inspeção será executada de forma periódica.
I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a
frequência de execução de inspeção estabelecida em normas
complementares expedidas por autoridade competente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do
município de Pedra Grande/RN, considerando o risco dos
diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o
resultado da avaliação dos controles dos processos de
produção e do desempenho de cada estabelecimento, em
função da implementação dos programas de autocontrole.
§ 5º Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Pedra
Grande/RN a responsabilidade das atividades de inspeção
sanitária.
Artigo 3º Os princípios a serem seguidos no presente
regulamento são:
I - promover a preservação da saúde humana e do meio
ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para
a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno
porte;
II - ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos
finais;
III - promover o processo educativo permanente e continuado
para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a
democratização do serviço e assegurando a máxima
participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias,
dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos
sistemas de inspeção.
Artigo 4º O SIM, órgão da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento do município de Pedra Grande/RN, poderá
estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios,
Estado do Rio Grande do Norte e a União, como poderá solicitar
a adesão ao Suasa.
Parágrafo único Após a adesão do SIM ao Suasa, os produtos
inspecionados poderão ser comercializados em todo o território
nacional, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 5º A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário
dos produtos de origem animal e vegetal, após a etapa de
elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na
distribuição e na comercialização até o consumo final e será de
responsabilidade da ANVISA, incluídos restaurantes, padarias,
pizzarias, lanchonetes, bares e similares, em conformidade com
o estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Parágrafo único A inspeção e a fiscalização sanitárias serão
desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições,
paralelismos e duplicidade de ações entre os órgãos
responsáveis pelos serviços.
Artigo 6º O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) respeitará as
especificidades dos diferentes tipos de produtos e das
diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural
de pequeno porte.
Parágrafo único Entende-se por estabelecimento agroindustrial
rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de
agricultores familiares, de forma individual ou coletiva,
localizada no meio rural, com área útil construída não superior a
duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²), destinado
exclusivamente ao processamento de produtos de origem
animal e vegetal, dispondo de instalações para abate e/ou
industrialização de animais produtores de carnes, bem como
onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenados, depositados,
acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus
derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus
derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e
seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de
produção:
a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) –
aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e
subprodutos de pequenos animais de importância econômica,
com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por
mês;
b) estabelecimento de abate e industrialização de médios
(suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos,
bubalinos, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de médios e
grandes animais de importância econômica, com produção
máxima de 8 (oito) toneladas de carnes por mês;
c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à
agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em
embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5
(cinco) toneladas de carnes por mês.
d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado –
enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de peixes,
moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4
(quatro) toneladas de carnes por mês.
e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e
acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000
(cinco mil) dúzias por mês.
f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das
abelhas - destinado à recepção e industrialização de produtos
das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) toneladas por
ano.
g) estabelecimento industrial de leite e derivados – enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de
leite e derivados previsto no presente Regulamento destinados
à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e
elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com
processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros de leite por
mês.
Artigo 7º Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária
com a participação de representantes da Secretaria Municipal
25
de Agricultura e Abastecimento, Vigilância Sanitária Municipal,
da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Pesca, do
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio
Grande do Norte (EMATER), dos agricultores, dos pescadores e
dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir
assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de
fiscalização sanitárias e sobre criação de regulamentos,
normas, portarias e outros.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio
Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato
Grande, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras
Municipais, e da outras providências.
Artigo 8º Será criado um sistema único de informações sobre
todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária, gerando registros auditáveis.
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções
para constituição do Consórcio Público Regional de
Saneamento Básico da Região do Mato Grande, formado entre
o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do
Mato Grande, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005.
Parágrafo único Será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Vigilância
Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde a
alimentação e manutenção do sistema único de informações
sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias do município de
Pedra Grande/RN.
Artigo 9º Para obter o registro no Serviço de Inspeção, o
estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos
seguintes documentos:
I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de
inspeção municipal;
II - laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo
com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento;
III - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental
competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA
nº 385/2006, sendo que os estabelecimentos que se enquadram
na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de
apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento
de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença
Ambiental Única.
IV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde
pública competentes que não se opõem à instalação do
estabelecimento.
V - apresentação da inscrição estadual, contrato social
registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CPF do produtor, para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos
serão dispensados quando apresentarem documentação que
comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos,
próprios ou de uma figura jurídica a qual estejam vinculados;
Artigo 10. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um
tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos
de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a
mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma
atividade para depois iniciar a outra.
Parágrafo único O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir
a utilização dos equipamentos e instalações destinados à
fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de
produtos industrializados que, em sua composição principal,
não haja produtos de origem animal, mas esses produtos não
podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de
inspeção previstos neste Regulamento, estando os mesmos sob
responsabilidade do órgão competente.
Artigo 11. A embalagem de produtos de origem animal deverá
obedecer às condições de higiene necessárias à boa
conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação
pertinente.
Parágrafo único Quando a granel, os produtos serão expostos
ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma
bem visível, contendo informações previstas no caput deste
artigo.
Artigo 12. Os produtos deverão ser transportados e
armazenados em condições adequadas para a preservação de
sua sanidade e inocuidade.
Artigo 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os
subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade
definidos em regulamento e portarias específicas.
Artigo 14. Serão editadas normas específicas para venda direta
de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no
Decreto Federal nº 5.741/2006.
Artigo 15. Os recursos financeiros necessários à implementação
da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) serão
fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, constantes no Orçamento do
Município de Pedra Grande/RN.
Artigo 16. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na
execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação,
serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados
pelo Poder Executivo Municipal, após debatido no Conselho de
Inspeção Sanitária.
Artigo 17. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedra Grande/RN, 06 de outubro de 2015.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 64501911
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
LEI 381/2015 - CONSORCIO
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Eu, Valdemir Valentim Soares Belchior, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte. FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
§ 1º O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico da
Região do Mato Grande, constituído sob a forma de pessoa
jurídica de direito público, é integrante da administração pública
indireta deste Estado.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 07.10 a 07.10, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submeter-se a consulta médica no Hospital Wilson Rosado em
Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015.
§ 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Manoel de Freitas Neto
Art. 2º O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico
objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento,
regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade
dele integrante no território dos entes consorciados, bem como
todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de
Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento
Básico da Região do Mato Grande, ora ratificado, mediante a
mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3BB27C47
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 518/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 55E74FD4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
O Pregoeiro do Município de Pedra Grande/RN torna público
que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 023/2015, Objeto: registro de preço para
contratação futura de empresa especializada na locação de
veículos, para atender as necessidades das diversas
secretarias e órgãos deste município. A sessão pública será
realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 08h00min, na sala
de licitações localizada na Rua Januário Nunes, 315 – Centro –
Pedra Grande/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido no
endereço acima citado, nos horários de 08h00min à 12h00min e
das 14h00min as 16h00min. Pedra Grande/RN, 14 de outubro
de 2015 - Rutemberg de Melo Gonzaga – Pregoeiro
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, no dia 07.10 a 07.10 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta médica na Liga Norte Rio Grandense Contra o Câncer
em Natal R/N conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 7144549C
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4C838C38
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 519/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO
DE MATERIAL ELETRICO PARA FORNECIMENTO GRADUAL
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN PARA
REGISTRO DE PREÇO POR UM PERIODO DE 12 MESES A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresas
Participantes: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº.: 70.038.880/0001-70, que sagrou-se
vencedora de parte do objeto da licitação, no valor de R$
79.054,70 (setenta e nove mil, e cinquenta e quatro reais e
setenta centavos); ELETRO AIRES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o Nº.: 01.299.396/0001-82, que sagrou-se vencedora de parte
do objeto da licitação, no valor de R$ 43.165,90 (quarenta e três
mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos); e
LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TELEFON, inscrita no
CNPJ sob o Nº.: 70.047.329/0001-93, que sagrou-se vencedora
de parte do objeto da licitação, no valor de R$ 128.944,95
(cento e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e cinco centavos); Os ítens 7, 121 e 247 foram
fracassados, e os ítens 4, 20, 31, 36, 64, 82, 122, 123, 124, 138,
141, 152, 169, 170, 200, 207, 208, 233, 234, 242, 243, e 244
ficaram desertos. O processo encontra-se na sala da comissão
a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de
Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84)
3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
07.10 a 07.10 do corrente ano, objetivando transportar (como
motorista) paciente para submeter-se a consulta medica com o
Dr. João Saldanha Duarte CRM 2429-RN- em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6A29616F
PORTALEGRE/RN, 14 de outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 522/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6A4E7A4D
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 517/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
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(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 09.10 a 09.10, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submeter-se a consulta médica no Centro de Oncologia e
Hematologia em Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
se.
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Item: 00006 - PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Portalegre/RN, 09 de Outubro de 2015.
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Manoel de Freitas Neto
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 72970427
Portalegre/RN, 08 de Outubro de 2015.
Homologado
para:
LAYOUT
INFORMÁTICA
PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ nº
73.807.711/0001-46, pelo menor preço unitário, no valor de R$
250,000 (Duzentos e Cinquenta Reais).
Riacho da Cruz/RN, 14 de outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 529/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 60CDDCBB
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 523/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Fortaleza/CE, no dia 09.10 a 09.10 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica especializada na Unidade de Saúde
Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Prefeita Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 3F6643BB
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00
(sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e
ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 13.10 a 13.10, do
corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente
para submeter-se a consulta médica no Hospital Onofre Lopes
em Natal/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 13 de Outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 037/2015 - PP
1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, por intermédio
do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 037/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante:
RESULTADO
2. Licitantes vencedoras:
2.1. PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº 95.836.771/0001-20;
2.2. ASP - AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PROD. DE
INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04;
2.3. LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS
S/C LTDA, CNPJ nº 73.807.711/0001-46.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4E5EA4B8
Portalegre/RN, 08 de Outubro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Manoel de Freitas Neto
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Prefeito Municipal
3. O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN.
4. Fica a licitante vencedora convocada a comparecer nesta
Municipalidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura
de Contrato.
RIACHO DA CRUZ - RN, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 50901631
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 524/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
037/2015 - PP
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 01 - SISTEMA PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE,
ORÇAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Portalegre/RN, 09 de Outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Homologado para: ASP - AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PROD.
DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04, pelo
menor preço unitário, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Prefeito Municipal
Item: 03 - SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 525/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
12.10 a 12.10 do corrente ano, objetivando transportar (como
motorista) paciente para submeter-se a Tratamento de
Hemodiálise no Hospital do Rim- em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-
Pregoeiro
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES
REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 037/2015 - PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, no dia 12.10 a 12.10 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica especializada na Clinica Orto Trauma LTDA
em Natal/RN, conforme documentação anexa.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 41E0CC6C
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº
95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1.800,00 (Um Mil, Oitocentos Reais).
Item: 02 - SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº
95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$
200,00 (Duzentos Reais).
Item: 00004 - SISTEMA DE GESTÃO DE ESTOQUES
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº
95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$
200,00 (Duzentos Reais).
Item: 00005 - SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015
Homologado
para:
LAYOUT
INFORMÁTICA
PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ nº
73.807.711/0001-46, pelo menor preço unitário, no valor de R$
700,00 (Setecentos Reais).
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 575CC007
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
038/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 038/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos
itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - TABLET DESTINADO A OPERACIONALIZAÇÃO
DO PROGRAMA E-SUS
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 14/10/2015
Adjudicado para: TACIO TORRES MORAIS 07382439496, pelo
menor lance de R$ 470,000 (Quatrocentos e Setenta Reais).
Item: 00002 - AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO PROGRAMA ALUNO NOTA 10
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 14/10/2015
Adjudicado para: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP,
pelo menor lance de R$ 274,000 (Duzentos e Setenta e Quatro
Reais).
Riacho da Cruz/RN, 14 de outubro de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 553906E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº
008/2015 - TP
OBJETO: execução de obras de recuperação e pintura das
fachadas e/ou das instalações físicas de edificações públicas
municipais.
Aos 14 de Outubro de 2015 as 09h00min, reuniu-se a Comissão
de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA
27
CRUZ, estando presentes os membros: FABIO MAXCIMILIANO
DIOGENES DE SOUSA - Presidente, FRANCISCO JUNIOR
PEREIRA LIMA - Membro, DAVI EVARISTO DE PAIVA Membro, para proceder a abertura referente ao processo
licitatório no 008/2015 - TP, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, que tem como objeto a execução de obras de
recuperação e pintura das fachadas e/ou das instalações físicas
de edificações públicas municipais. À presente abertura
compareceram as licitantes: CG - CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - EPP, representado por JOSÉ GIVANILSON
ROCHA GONÇALVES. O trabalho da comissão iniciou-se com
o recebimento dos envelopes contendo os documentos
habilitatórios e as propostas de preços.
Em seguida foram abertos os envelopes contendo os
documentos e o mesmo rubricado pelos membros da comissão
e pelo representante presente. Após a análise de toda
documentação das licitantes participantes do presente certame,
a Comissão concluiu que HABILITADA para a segunda fase do
presente certame, por ter atendido todas as exigências contidas
no instrumento convocatório, as licitantes: CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP.
O trabalho da Comissão teve sequencia com a abertura dos
envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas.
Concluída a abertura dos envelopes de propostas de preço e o
devido exame dos mesmos, passou-se ao julgamento tendo em
vista o critério editalício de MENOR PREÇO, onde constatou-se
que o participante CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP foi vencedor no item 00001, perfazendo o valor total de R$
40.049,92 (Quarenta Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e
Dois Centavos).
Para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos
membros da Comissão e pelo representante presente.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 3B9EEBF4
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4BA0B1EE
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
SANTA MARIA/RN, 14 de OUTUBRO de 2015.
CELINA AMELIA CÂMARA DE MOURA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 009/2015 RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO
CMDCA
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Riachuelo RN no uso das suas atribuições
legal prevista no art. 139 da lei nº8. 069/90, e ainda lei municipal
nº571/2015.
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 73750C9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Considerando que por força do ART.139 DA LEI Nº 8. 069/90
Compete ao conselho municipal dos direitos da criança e do
adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelar.
Considerando que por força do Edital nº 001/2015 Resolução
nº001, e portaria nº008/201 compete ao conselho municipal dos
direitos da criança e do adolescente a adoção de todas as
providências necessárias com vistas à realização do processo
de escolha dos conselheiros tutelar.
Resolver
Art. 1º Divulgar resultado das eleições unificadas para membros
do conselho tutelar realizada em 04/10/2015 seus 05 (cinco)
Eleitos e 05 (cinco) suplentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 021/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN,
torna público a quem interessar, que realizará no dia 29 de
Outubro de 2015, às 10:00 horas, horário local, a licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015, menor preço POR ITEM
cujo objetivo é a Aquisição de veículos destinados a Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura, à Rua Manoel Américo Carvalho, 56, Centro, no
horário das 08:00h as 12:00h de terça-feira a sábado e no site
www.santanadomatos.rn.gov.br
Santana do Matos - RN, 14 de Outubro de 2015
1º João Paulo Eduardo Santa Rosa
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
2º Francisco Diego Constantino de Moura
Pregoeiro
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 61B19904
3º Wellington Israel Vicente
4º Nilva Lúcia de Medeiros silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PORTARIA Nº008/2015 NORMAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO
DO -CMDCA
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Riachuelo RN no uso das suas atribuições
legal prevista no art. 139 da lei nº8. 069/90, e ainda lei municipal
nº571/2015.
Considerando que por força do ART.139 DA LEI Nº 8. 069/90
Compete ao conselho municipal dos direitos da criança e do
adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelar.
Resolver
5º Cácio Andrade da silva
6º Cabrino Querino da Silva
7º Andrelina de Souza silva
8º Acidália Juditha de Oliveira Freire
9º Nivaldo Lopes da Mata
10º Júlia Alfra Pereira Silvestre
Art.2º Fica homologado o referido pleito de acordo com as
normas previamente já estabelecidas hem portarias e editais.
Santana do Matos - RN, 14 de Outubro de 2015
Art.4º Esta portaria entrara em vigor na data mencionada no
Art.3º, revogada as disposições em contrario.
Pregoeiro
Publique se e cumpra se
Art.2º É proibido, a propaganda de boca de urna usa altofalantes ou similares como distribuição de material de
propaganda do candidato (a) no dia da eleição.
Sede do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente
Art. 4º Não será permitido a permanência do candidato (a) no
local das seções, Podendo o mesmo visitar as seções a cada 1
( uma ) hora apresentando sempre sua credencial .
Art. 5º Sendo permitido o eleitor votar com seu titulo ou
documento com foto. Desde que o nome do mesmo esteja na
lista fornecida pelo TER. Dos eleitores habilitados a votarem.
Art. 6º Fica permitido ao candidato participar da apuração na
sede do CMDCA e assessoria jurídica constituída pelos
candidatos (a)
Art. 7º Durante a apuração não será permitido intervenção do
candidato(a) com a mesa apuradora .
Art. 8º O candidato terá o um prazo de 24 horas para apresentar
contestação do resultado eleitoral.
Art. 9º Fica sobre responsabilidade da policia militar em fazer o
translado das urnas da sede do CMDCA, ao local de votação do
local de votação a sede do CMDCA.
Art. 10º Esta portaria não torna sem efeito nenhuma resolução
ou edital já publicado servindo apenas com instrumento de
acréscimo as publicações já existentes, também devendo ser
seguido as normas já publicadas.
Art.11º esta portaria entrar em vigor retroagindo seus efeitos a
data de 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições
contrarias.
Art. 12º Esta portaria entrara em vigor na data mencionadas no
Art.11º revogada as disposições em contrario.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 6BBA672A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 090206/2015
Josian Candido da silva Presidente CMDCA
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5B54E55A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto 213/2014.
Resolve:
Conceder 1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a
Sra. Elieuma Félix de Sousa, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
364, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital José Pedro Bezerra, na cidade de
Natal/RN, no dia 02 de setembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10080002/15
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015-SRP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN – CNPJ.
Nº 01.612.438/0001-93, representado pela Gestora Municipal a
Sra. Celina Amélia Câmara de Moura, denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR, nesta Ata de Registro de Preços nº 012/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 02 de setembro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE
PASSAGEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA/RN.
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5CB97F60
EMPRESA CONTRATADA:
DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101301/2015
Vencedora do item 01, valor R$ 200.000,00
Vencedora do item 02, valor R$ 80.000,00
Vencedora do item 03, valor R$ 42.000,00
Vencedora do item 04, valor R$ 84.000,00
Riachuelo RN 15/10/2015
Vencedora do item 05, valor R$ 9.000,00
Sede do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente
Vencedora do item 06, valor R$ 32.000,00
Vencedora do item 07, valor R$ 12.000,00
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Riachuelo RN 15/10/2015
Publique se e cumpra - se
Josian Candido da silva Presidente CMDCA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN,
torna público a quem interessar, que realizará no dia 29 de
Outubro de 2015, às 11:00 horas, horário local, a licitação
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 022/2015, menor preço POR
LOTE cujo objetivo é a aquisição parcelada de MATERIAL DE
LIMPEZA HOSPITALAR E FRALDAS DESCARTÁVEIS
destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Santana do Matos. O Edital encontra-se à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, à Rua Manoel Américo
Carvalho, 56, Centro, no horário das 08:00h as 12:00h de terçafeira a sábado e no site www.santanadomatos.rn.gov.br
Art.3º Esta portaria entrara em vigor retroagindo seus efeitos na
data de 05 outubro de 2015, revogadas as disposição
contrários.
Art. 1º Acrescentar normas para o dia da eleição para membros
do conselho tutelar tendo em vista a necessidade de disciplinar
o processo.
Art.3º Os carros devem estar credenciados junto a comissão
eleitoral para o transporte dos eleitores, devendo estacionar a
100 metros de distancia das seções, salvo em casos especiais
(pessoas com deficiência ou idoso incapacitado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 022/2015
Vigência da Ata de Registro de Preço: 08/09/2015 a 07/09/2016
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Joselena de Brito Moura, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
200, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN,
no dia 11 de outubro de 2015.
28
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101305/2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 13 de Outubro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 73DF1C0E
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto 213/2014.
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 14 de OUTUBRO de 2015.
Resolve:
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Elieuma Félix de Sousa, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
364, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Parnamirim/RN, acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no(a) Hospital Dioclécio Marques, na
cidade de ParnamirimRN, no dia 12 de outubro de 2015.
Santana do Matos,13 de outubro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101302/2015
Prefeita municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3FA9741B
a quem possa, atendida a legislação municipal (Lei Municipal n.º
0561/2009), implantar atividade fabril que resulte na geração de
emprego e renda preferencialmente aos sãofernandenses,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência
adiante colacionado, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.700,00
(Dois Mil e Setecentos Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 073/2015
(Processo/PMSF/RN n.º 0229/2015). DATA DA ASSINATURA:
05 de agosto de 2015. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do
contrato, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2015,
podendo ser prorrogado mediante assentimento das partes por
mais doze meses. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS
MAIA – pelo Contratante, e ESAÚ ARAÚJO FERNADES – pela
Contratada.
São Fernando/RN, 05 de agosto de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 437CE8B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 57396D98
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101401/2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Santana do Matos, 13 de outubro de 2015.
Ano VI | Nº 1515
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 249 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder 01 (uma) Licença Prêmio pelo período de
03 (três) meses a pedido do(a) servidor(a): Julimeri Alves de
Lima, Medica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130431-3, de 01/11/2015 a 30/01/2016, conforme
processo de Nº 1526/2015 SAFIN.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
seus efeitos para 01 de novembro de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 15 de OUTUBRO de 2015.
Resolve:
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Dario Vieira de Almeida
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Joselena de Brito Moura, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
200, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN,
no dia 13 de outubro de 2015.
Santana do Matos,14 de outubro de 2015.
Prefeito Constituinte
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101303/2015
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 58F9BF0B
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 14 de outubro de 2015
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO
Código Identificador: 5F220E06
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 47968F73
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101402/2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
CUMPRA-SE.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Santana do Matos, 13 de Outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE,
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0362/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: 602.377.594-20
VALOR: R$ 591,00 (Quinhentos e Noventa e um reais)
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 16 de OUTUBRO de 2015.
OBJETO:
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Contratação dos serviços de chaveiro, quando da realização de
consertos e manutenção em fechaduras de portas e portões,
bem como o conserto e feitio de chaves em órgãos Escola
Municipal Avelino Pinheiro, Escola Municipal Maria Augusta,
Escola Municipal Aldelina Barbosa e Ginásio Poliesportivo da
Vila Tota Barbosa vinculados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste município.
Santana do Matos,14 de outubro de 2015.
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 13 de OUTUBRO de 2015.
PREFEITA
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101304/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6418AA78
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2015
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 48890CE5
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Setembro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Santana do Matos,13 de outubro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA:
ESAÚ ARAÚJO FERNANDES, CPF n.º 092.598.704-29.
OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica proprietária
de imóvel urbano com área coberta mínima de 150,00m2, em
bom estado de conservação e fácil acesso, destinado a cessão
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3EA2AAD6
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0364/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
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de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
ENDOCLINICA – SAUDE INTEGRADA EIRELE – ME
CNPJ: 19.758.860/0001-17
VALOR: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 30 de Setembro de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 46D4A081
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2015*
REGULAMENTA A LEI N° 625 DE 01 DE DEZEMBRO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE
DESCONTOS DE PRESTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
EMPRÉSTIMOS EM BANCOS E INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESCLARECE
CASOS OMISSOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Paulo do Potengi, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1ºRegulamenta a lei nº 625 de 01 de Dezembro de 2005 e
define parâmetros para elaboração de convênio de consignação
com entidades publicas e privadas conforme suas atribuições.
Os procedimentos para consignação em folha de pagamento
dos servidores municipais do Poder Executivo, autorizados pela
Lei Municipal nº625, de 01 de Dezembro de 2005, deverão
observar as normas contidas neste Decreto.
I - consignante: o poder público municipal que procede ao
desconto relativo às consignações.
GABINTE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 019/2015 - SEC ADM
II - consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista,
comissionado, que autoriza o desconto de consignações em
folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base
nos convênios e credenciamentos autorizados;
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
III - consignatária: a entidade credenciada na forma deste
Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
Resolve:
Conceder à Servidora Cynthia Lins do Nascimento Mendes,
Matricula 1089, Professora lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, 1/2 (meia) diária ao preço
unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) para a mesma custear despesas com
alimentação (jantar) e locomoção em Natal/RN, nos dias 14, 15
e 16 de Outubro de 2015, devido a sua participação no II
Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
IV - consignação compulsória: o desconto em folha de
pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
V - consignação facultativa: o desconto previamente autorizado
pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades
previstas neste Decreto e com anuência da administração
municipal;
VI - consignação voluntária representativa: é o desconto
facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva,
autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de
filiação às entidades sindicais ou às associações
representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do
Poder Executivo;
VII - sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o
processo de registro online de consignações, via internet;
MANUEL PATRÍCIO DE ASSIS
GABINTE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 020/2015 - SEC ADM
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de Administração Geral de São Miguel
do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº
21/097, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 002/05 de 27
de maio de 2005, Lei Nº 163/2008 de 11 de Dezembro de 2008
e com a Resolução Nº 004/2013 – TCE/RN.
Resolve:
II - imposto de renda retido na fonte;
III - pensão alimentícia judicial;
IV - obrigações decorrentes de decisão judicial ou
administrativa;
§ 1º O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta por
cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo
para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e
demais descontos facultativos.
§ 2º O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta
por cento) de margem consignável de que trata o caput deste
artigo para financiamento habitacional junto às instituições
financeiras e bancárias.
§ 3°o servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de
margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem
consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é
exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá
ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso
seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no
limite de 40% da somatória das consignações facultativa da
margem consignável.
§ 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste
artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade
estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da
menor prioridade para a maior.
§ 5º Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata
este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou
pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por
ele devidas diretamente à consignatária, não se
responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por
eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8ºAs consignações compulsórias e as voluntárias
concernentes às entidades representativas dos servidores terão
prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na
seguinte ordem:
II - voluntárias representativas;
III - facultativas.
Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem
de prioridade da maior para a menorI - prestações referentes a financiamento de imóvel residencial,
obtidos junto a instituições financeiras.
III - contribuições para os planos de saúde, odontológicos e
despesas com medicamentos.
I - contribuições destinadas à entidade sindical ou à associação
representativa de classe;
IV - pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.
Art. 5ºSão consideradas consignações facultativas:
V - prestações de previdência complementar.
I - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de
dependente que conste dos assentamentos funcionais do
consignado.
VI - Outras
V - as prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido
em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de Outubro de 2015.
VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de
imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou
financeiras conveniadas.
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 6CA8C5FA
Art. 7ºA soma das consignações voluntárias representativas e
demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º
e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por
cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a
dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a
margem consignável da remuneração.
Art. 4ºConsideram-se consignações voluntárias representativas:
Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Secretário Municipal de Administração Geral
§ 3º No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais.
II - prestações referentes a empréstimos pessoal ou
amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
II – Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades
escolares
MANUEL PATRÍCIO DE ASSIS
§ 2º No credenciamento ou convênio de espécies de
consignações que depender de autorização de órgão regulador
e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.
V - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou
decorrentes de legislação estatutária.
Conceder à Servidora Kelle Cristina Antunes de Araújo,
Matricula 939, Professora lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, 1/2 (meia) diária ao preço
unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) para a mesma custear despesas com
alimentação (jantar) e locomoção em Natal/RN, nos dias 14, 15
e 16 de Outubro de 2015, devido a sua participação no II
Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
§ 1º Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento
quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por
Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação
de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil,
nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
I - compulsórias;
I - contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de
Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos
servidores públicos municipais;
Secretário Municipal de Administração Geral
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5A90FE30
consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos
artigos 4º e 5º deste Decreto.
Art. 3ºSão consideradas consignações compulsórias:
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de Outubro de 2015.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 2ºPara fins deste Decreto consideram-se:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
O Secretário Municipal de Administração Geral de São Miguel
do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº
21/097, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 002/05 de 27
de maio de 2005, Lei Nº 163/2008 de 11 de Dezembro de 2008
e com a Resolução Nº 004/2013 – TCE/RN.
Ano VI | Nº 1515
III - contribuição para os planos de saúde e odontológicos
contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - despesas com medicamentos;
VII - amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e
serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras
de cartões de crédito, legalmente autorizadas.
VIII - outros descontos desde que legais e aprovados pelo
consignante.
Art. 6ºO credenciamento ou convênio para operar com
§ 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de
consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas
há mais tempo.
§ 2º As consignações facultativas para empréstimos financeiros
não poderão ultrapassar o limite máximo de 96 (Noventa e seis
meses) meses, exceto o referente ao financiamento
habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da
Lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art. 9ºO pedido para a formalização de convênio entre a
Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi e as
consignatárias deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de
Administração na forma de requerimento, com a indicação das
espécies de consignações pretendidas e acompanhado de
cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - certidões negativas de tributos estaduais, federais e
municipais;
Ano VI | Nº 1515
30
III - certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS;
IV - autorização de funcionamento expedida pelo órgão
regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V - contrato ou estatuto social vigente;
VI - atas de assembléias atuais e daquelas na qual constem as
nomeações dos diretores;
VII - procuração com cláusula específica para assinatura do
convênio;
VIII - documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou
procuradores, com autorização para assinatura do convênio;
Parágrafo Único - Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a solicitar novos documentos, sempre que
necessário.
Art. 10A margem consignável prevista no art. 7º deste Decreto
será informada por meio do Sistema Digital de Consignações,
utilizadas para controle e inserção de consignação na folha de
pagamento.
Parágrafo Único - A visualização da margem consignável no
Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável
somente será possível mediante permissão por senha eletrônica
de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de
Administração aos servidores interessados e às consignatárias.
Art. 11O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas
no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha
de pagamento somente serão permitidos se houver autorização
formal do servidor ou por meios eletrônicos com uso de senha
pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade
consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica
deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser
requisitada, a qualquer momento, pela Secretaria Municipal da
Administração da Prefeitura.
§ 1º Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição
de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no
caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo
de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a
prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista.
§ 2º O documento físico ou eletrônico mencionado no caput
deste artigo deve ser apresentado à Secretaria Municipal de
Administração e/ou ao departamento gestor da folha de
pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da solicitação.
§ 3º Quando ocorrer operação de transferência de dívida
regulamentada pelo sistema de portabilidade administrada pelo
Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas
regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central.
Art. 12Independentemente de solicitação do servidor ou
pensionista, uma vez quitado antecipadamente o compromisso
assumido, fica a consignatária obrigada, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir
a respectiva consignação do sistema eletrônico de
consignações.
Art. 13Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos
artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a
pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste
Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao
consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer
informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para
liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade
consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para
fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no
inciso I do artigo 19 deste Decreto.
Art. 15As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o
processamento da consignação em folha de pagamento.
§ 1º Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste
artigo os sindicatos e as associações de classe representativas
de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do
Município de São Paulo do Potengi.
Art. 17A consignação em folha de pagamento não implicará, em
hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura Municipal
de São Paulo do Potengi por compromisso assumido pelos
consignados junto às consignatárias.
Art. 18A consignatária que proceder ao desconto não autorizado
pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não
havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em
conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra a deste Decreto.
§ 2º O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a
consignatária da aplicação de outras penalidades previstas
neste Decreto, especialmente se houver reincidência.
Art. 19A inserção de consignação em folha de pagamento em
desacordo com o disposto neste Decreto ou em instruções
expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na
aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras
previstas em leis específicas:
I - advertência escrita quando:
a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do
consignante, se do fato não resultar pena mais grave;
b) as consignações forem processadas em desacordo com as
normas estabelecidas neste Decreto, se do fato não resultar
pena mais grave;
c) for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos
artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
II - suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do
convênio para operar com consignação, na reincidência do
descumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11 e nos
artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
III - suspensão preventiva do código de consignação, enquanto
perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização
indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV
deste artigo;
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3
(três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio
pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 23Para a aplicação das penalidades previstas neste
Decreto são competentes o Diretor do Departamento de
Administração Municipal de São Paulo do Potengi para as
hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 19, e o
Secretário Municipal de Administração, para as hipóteses
previstas no inciso IV do artigo 19 e do artigo 20.
Art. 24As consignatárias ficam obrigadas a promover no
Sistema Digital de Consignações os registros e as atualizações
dos encargos financeiros de empréstimos praticados
diariamente.
§ único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos
terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros
efetuados no Sistema Digital de Consignações.
Art. 25As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação
do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes à data
de seu vencimento, tendo como fundamento as normas
contidas neste Decreto.
Art. 26A Secretaria Municipal de Administração editará atos
complementares, necessários ao fiel cumprimento deste
Decreto.
Art. 27Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados,
no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções
necessárias à execução de procedimentos para inserção de
consignações em folha de pagamento.
Art. 28 Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto, ou
a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou
impeça o lançamento de novas consignações, as consignações
relativas à amortização de empréstimos consignados em folha
de pagamento serão mantidas pelos órgãos municipais
previstos no art. 1º deste Decreto, até o cumprimento total das
obrigações pactuadas entre as consignatárias e o consignante.
Art. 29Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
São Paulo do Potengi/RN, 21 de setembro de 2015.
IV - suspensão do convênio para operar com consignação
quando:
194º da Independência e 127º da República
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
a) utilizar indevidamente as consignações em folha de
pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto
neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou
conluio;
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 4642A851
b) ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros
ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações
por parte de terceiros;
c) utilizar códigos para descontos não previstos nos artigos 4º e
5º deste Decreto.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades descritas nos
incisos II, III e IV do caput do artigo abrangerá apenas às nova
consignações, de forma que as consignações averbadas
anteriormente à aplicação das respectivas penalidades
permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar
a efetuar os repasses das consignações já averbadas às
consignatárias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 07/2015
Abre Crédito Especial a Lei Orçamentária vigente e dá outras
providências.
Art. 20A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV
do artigo 19 será precedida de apuração dos fatos pela
Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte
procedimento:
MARIA ROBENICE RIBEIRO, Prefeita Constitucional do
Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43
parágrafo 1º inciso I e parágrafo II da lei Federal Nº. 4.320/64,
combinado com a lei Municipal nº. 0381/2015 no seu artigo 5º.
I - a consignatária será notificada da infração a ela imputada
para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
DECRETA:
II - o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo
previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação
da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à
consignatária;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro um crédito especial destinado à
criação e implantação do Centro de Cultura Municipal - CCM, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com a
Lei Municipal de nº 381/2001, para fazer face à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único
ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15
(quinze) dias;
Órgão 0206 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto
12.392.2040 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA
Art. 16Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade
consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a
serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº
8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes
informações:
IV - quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV
do artigo 19 deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar
novo convênio pelo período de 06 meses.
33.90.36.00 – Outros Serviços de T. P. Física......R$ 10.000,00
Art. 21 As consignações poderão ser canceladas:
33.90.39.00 – Outros Serviços de T. P. Jurídica...R$ 20.000,00
I - valor total financiado;
a) por interesse do Órgão Consignante, observados os critério
de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às
Consignatárias, não alcançando situações pretéritas;
II - taxa efetiva mensal e anual de juros;
b) por interesse das Consignatárias, expresso por meio de
solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante;
III - todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários
que incidam sobre o valor financiado;
c) por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio
de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante,
mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias,
quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II
do artigo 8º.
IV - valor, número e periodicidade das prestações.
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria................R$ 20.000,00
Art. 22Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no
Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no
4.4.90.51 00 – Obras e Instalações ....................R$ 250.000,00
Total.............R$ 300.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros serão oriundos do Governo
Federal do Ministério Do Turismo do Programa Turismo no
Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, em 13 de outubro de
2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO
Ano VI | Nº 1515
31
Prefeita Municipal
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 71955738
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 0104/2015
Dispõe sobre a rescisão de contrato de trabalho por prazo
determinado.
A Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais, fundado
nos incisos II e VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município e
com base na cláusula Nona do contrato de trabalho por prazo
determinado, de comum acordo, rescindir o citado contrato ,
para que surta seus efeitos legais a partir de 13 de outubro de
2015 com THALITA RAQUEL DE ARAÚJO SILVA.
São Pedro/RN em,13 de outubro de 2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
São Pedro/RN em, 14 de outubro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65997252
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 62315A91
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 0106/2015
Dispõe sobre concessão de gratificação para servidora.
A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do
Município c/c o Art. 1º da Lei Municipal nº 0378/2015 para
conceder a gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) para a
servidora pública municipal Maria Goretti da Fonseca, com
matrícula nº 00.0152 - 01, e revogar a gratificação anterior,
concedida por Portaria 020/2007, que entrará em vigor com
seus efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015.
São Pedro/RN em, 14 de outubro de 2015.
Objeto: Contratação de empresa especializada em construção
civil para a execução das obras/serviços pavimentação pelo
método convencional e drenagem superficial da Rua Marginal
da BR 226, zona urbana do município de Serra Caiada/RN nos
termos do Convenio Nº. 007/2015 – SIN.
RESULTADO DA ANALISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
(ENVELOPE 2)
Em 1° lugar a proposta da empresa ÁGIL CONSTRUÇÕES
COMÉRÇIO E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ:
19.657.875/0001-99; que apresentou proposta de preços no
valor global total de R$ 325.152,13 (Trezentos e vinte e cinco
mil cento e cinquenta e dois reais e treze centavos);
Em cumprimento ao disposto na alínea “b” do Inc. I e § 1º do art.
109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica aberto a partir
da data desta publicação o prazo recursal nos termos da
legislação já citada. Serra Caiada/RN, 08 de outubro de 2015.
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na
PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado
por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e F J
CONSTRUÇÕES E EMPREENDEMENTOS EIRELI EPP,
inscrito(a) no CNPJ 07.484.203/0001-40, com sede na AV
MIGUES CASTRO Nº 762B, LAGOA NOVA, Natal-RN, CEP
59075-700, representada por FREDERICK RODRIGUES DE
ALMEIDA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por
meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do
art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto
0401.123610006.1.008 Construção de Quadra Esportiva
Escolar , Classificação econômica 4.4.90.39.00 Outros Serv. de
Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Considerando os ditames do inciso I do art. 2º da Lei Municipal
nº 0933/2015;
Considerando a necessidade de recompor a Comissão de
Avaliação Médico- pericial do Município de Serra Caiada/RN.
I – NOMEAR o Sr. PAULO MICHAEL MACIEL DE ARAÚJO,
matr. 50293, inscrito no CPF nº 091.502.834-48 e portador do
RG nº 2.799.227/SP-RN para exercer a função de Enfermeiro –
COREN-RN 382.485;
II – NOMEAR a Sra. MARIA JOSÉ DE FIGUEIRÊDO
FORMIGA, matr. 50824, inscrita no CPF nº 565.828.974-20 e
portadora do RG nº 1.206.806/SSP-RN para exercer a função
de Assistente Social – CRESS nº 1441.
.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 13 de outubro de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 3C63C8EE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 242/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
Presidente da CPL
RESOLVE:
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140090 da TP
010/2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5161A7A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 240/2015.
Em 2º. Lugar a proposta da empresa BR CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - ME – CNPJ: 17.409.878/0001-88;
que apresentou proposta de preços no valor global total de R$
330.377,06 (Trezentos e trinta mil trezentos e setenta e sete
reais e seis centavos);
Maria Robenice Ribeiro
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 72AAE61B
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 69F2A21A
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PROCESSO Nº 03090001/15 TOMADA DE PREÇOS Nº.
005/2015.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, após a análise das
propostas de preços torna pública a classificação das
empresas:
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal
F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDEMENTOS EIRELI EPP
CNPJ 07.484.203/0001-40
CONTRATADO(A)
Dispõe sobre concessão de gratificação para servidora.
A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do
Município c/c o Art. 1º da Lei Municipal nº 0378/2015 para
conceder a gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) para a
servidora pública municipal Cleonice Ferreira de Araújo Maciel,
com matrícula nº 98.0023 – 04, e revogar a gratificação anterior,
concedida por Portaria 04/2008, que entrará em vigor com seus
efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015.
Serra Caiada/RN, em 13 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 3E875C82
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 0105/2015
proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa
vencedora pelo Pregoeiro, após o atendimento da diligencia
referente ao §1º. Art. 43 da LC 147/2014; a Prefeita Municipal
homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°,
XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93;
ficando convocada a empresa acima citada, Para formalizar a
assinatura da respectiva ARP, nos termos do Art. 64 do mesmo
diploma legal no prazo de cinco dias uteis, no horário de 08:00
às 12:00 horas de Segunda a Sexta – Feira.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 22 de Setembro de 2015
Testemunhas:
PREFEITA
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo
Administrativo nº. 01090001/15 Pregão Presencial nº.
025/2015 – SRP
1º - NOMEAR os servidores relacionados abaixo para compor a
Comissão Municipal da Base Nacional Comum Curricular –
BNCC.
Representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Tânia Maria Felipe de Holanda
Cleneide Amaro de Souto Araujo
TIPO: Menor Preço por lote
José Augusto Melquíades de Oliveira
OBJETO Registro de preços para Aquisição futura e parcelada
de material gráfico, para atender aos fundos municipais de
Assistência Social e Saúde e as diversas secretarias do
município de Serra Caiada/RN, de acordo com as informações
constantes no anexo I – Termo de Referência.
VALOR TOTAL:R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil
reais).
FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS e REPASSES FUNDO A
FUNDO
BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n°
8.666/93 e posteriores alterações.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas
aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências
do Edital e ofertarem preços compatíveis com os praticados
pelo Mercado, o Pregoeiro declarou vencedora do certame a
licitante e seus respectivos lotes com os valores de cada um: a)
Lote 01 – Vencedora – COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA
LTDA ME – CNPJ: 02.795.095/0001-02; no valor final R$
8.850,00 (Oito mil oitocentos e cinquenta reais); b) Lote 02 –
Vencedora – COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA ME
– CNPJ: 02.795.095/0001-02 - valor final R$ 85.050,00 (Oitenta
e cinco mil e cinquenta reais); c) Lote 03 – Vencedora – COPY
ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA ME – CNPJ:
02.795.095/0001-02; no valor final R$ 50.100,00 (Cinquenta mil
e cem reais); e decidiu adjudicar em favor da empresa acima
citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art.
9º, Incs. V, VIII e IX do Dec. 3.555/00 e Art. 4°, XXI, da Lei n°
10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO:Tendo sido o prazo recursal abdicado pela
empresa presente conforme consta da ata da sessão, e
Maria Francisca do Livramento Paiva
Representantes Pacto Nacional Pela Alfabetização
na Idade Certa
Lucilene Patrícia Leite
Maria José Honorato da Silva Batista
Representantes de Direção Escolar
Josefa Roseane de Lima
João Batista Gomes de Souza
João Maria do Nascimento
Luiz Carlos Sobrinho
Marinalva Ferreira de Lima Silva
Maria da Conceição Matias Ribeiro
Maria Aparecida Oliveira C. Sobrinho
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação
Maria Arlete do Nascimento Silva
Jacqueline Ferreira Costa
32
Representante do Poder Executivo
Raimundo Regeson Vicente da Silva
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.565, de 06 de
Outubro de 2015;
Representante do Poder Legislativo
DECRETA:
3º – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 14 de outubro de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 71F87927
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
28 de Outubro;
Francisco Vicente Junior
2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1515
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, os
expedientes do dia 30 de Outubro de 2015, sexta-feira,
excetuando-se aquelas atividades que sejam essenciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Parágrafo Único. O Dia do Servidor Público é comemorado em
28 de Outubro, entretanto, para não haver descontinuidade do
serviço público e considerando o feriado nacional do Dia de
Finados, em 02 de Novembro, o ponto facultativo declarado fica
transferido para o dia 30 de Outubro de 2015.
Objeto........................: Prestação de serviço de Consertos de
ventiladores, troca de mangueira de gela água, transisto das
Escolas Municipais Ricardo Sergio de Lucena Melo, Zilda
Augusta de Paiva, Malhada Vermelha, Milton Holanda e Antonio
Lourenço de Freitas mantido pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do município de Severiano Melo/RN.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Contratado.................: TAIRONY EMERSON ALVES NUNES
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 14 de Outubro de
2015.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5FDC2220
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 068/2015-GP
SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Conceder diárias a Srª. MARIA HELENA FEITOSA
RODRIGUES- CPF. 942.270.394-87
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Serra de São Bento/RN, 13 de Outubro de 2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Emanuel Faustino da Silva
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com
base no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindose nesta data de pleno direito.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4BA91A88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 509/2010,
RESOLVE:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de
2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E8317CD
GABINETE CIVIL
Decreto nº 403, 14 de Outubro de 2015
DECLARA PONTO FACULTATIVO, NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, O DIA 30 DE
OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado em
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TAIRONY
EMERSON ALVES NUNES, referente à Prestação de serviço
de Consertos de ventiladores, membrana da celadora, dos
Centros de Saúde PSF do município de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5F9DDD92
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99
CONTRATANTE
DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA-ME
CNPJ 12.868.557/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Consertos de
ventiladores, membrana da celadora, dos Centros de Saúde
PSF do município de Severiano Melo/RN.
CONTRATADO(A)
Art. 1º. Conceder o gozo de LICENÇA PRÊMIO à servidora
municipal MARIA DA GUIA DE ARAÚJO DANTAS, matrícula nº
59, portadora da Cédula de Identidade/CI nº 526.663 - SSP/RN,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº
430.603.584-00, ocupante do cargo de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01
de Outubro a 29 de Dezembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Outubro de 2015
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0154/2015
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5A42E374
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150156
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av.
benvenuto holanda, 209, representado por DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de
despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e
DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ
12.868.557/0001-28, com sede na rua professor caetano,94-a,
centro, Macaíba-RN, CEP 59280-000, representada por
MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS, já qualificados
no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o
referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
Art.1º - Conceder 03 (três) meias diárias a MARIA HELENA
FEITOSA RODRIGUES, na qualidade de ORIENTADORA DO
PANAIC,para fazer face às despesas com deslocamento e
alimentação em viagem à Natal/RN, onde participará do II
ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE ORIENTADORES DE
ESTUDO DO PROGRAMA PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO DA IDADE CERTA, que ocorrerá durante os
dias 14 À 16 de Outubro de 2015, no HOTEL PRAIA MAR em
Ponta Negra, conforme me autoriza a Lei nº 089/2013 de
23/08/2013.
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 74D69DD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TAIRONY
EMERSON ALVES NUNES, referente à Prestação de serviço
de Consertos de ventiladores, troca de mangueira de gela água,
transisto das Escolas Municipais Ricardo Sergio de Lucena
Melo, Zilda Augusta de Paiva, Malhada Vermelha, Milton
Holanda e Antonio Lourenço de Freitas mantido pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do município de Severiano
Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 532D1433
Contratado.................: TAIRONY EMERSON ALVES NUNES
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 626FD33E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANTONIO
SUERLANDIO INACIO, referente à Prestação de serviço de
Refletores para a iluminação da Av. Bevenuto Holanda no dia
11 de Outubro de 2015 onde aconteceu a Tradicional Festa do
Caju, mantido pela Secretaria Municipal de Comunicação e
Eventos do município de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
33
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 09 de Outubro de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 511CFE36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Código Identificador: 5E319A18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA - Nº 016/2015 - SEMAP.*
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Após retificado será publicada a nova data de abertura do
processo licitatório.
Taipu/RN, em 14/10/2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 4C4D568F
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$
600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos
reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e
pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 6º Ciclo de Capacitação
do selo UNICEF ., também Compareceu à Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de suspensão de Licitação – Pregão Presencial - SRP
nº 31/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que mediante necessidade de readequação do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 31/2015, onde objetiva a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS
DIVERSAS SECRETÁRIAS DESTE MUNICÍPIO, decidiu a
mesmo SUSPENDER o certame. Após retificado será publicada
a nova data de abertura do processo licitatório.
Local de destino: Natal/RN
Objeto........................: Prestação de serviço de Refletores para
a iluminação da Av. Bevenuto Holanda no dia 11 de Outubro de
2015 onde aconteceu a Tradicional Festa do Caju, mantido pela
Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos do município
de Severiano Melo/RN.
Taipu/RN, em 14/10/2015.
Período do Afastamento: Um (01) dia.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
Contratado.................: ANTONIO SUERLANDIO INACIO
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
Severiano Melo/RN, em 01 de Setembro de 2015.
SEVERIANO MELO - RN, 09 de Outubro de 2015
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
*REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO
Comissão de Licitação
Francisca Dimarilac Bessa
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6BB9DEF8
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6D6906A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no NÃO
ESPECIFICADO , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MANOEL
EDIVALDO DE LIMA ME, referente à Prestação de serviço de
Manutenção, consertos e intalação das cadeiras odontologicas
das Unidade Básica de Saúde do município de Severiano
Melo/RN, mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município
de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 29 de Setembro de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS N°. 00008/2013 EXTRATO DO
PRIMEIRO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00
– CONTRATADA: Pelicano Comércio, Construções e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 06.089.757/0001-80 – OBJETO:
Serviços de Engenharia para Construção de uma Unidade
Básica de Saúde – PERÍODO: 18 (dezoito) meses – ORIGEM
DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde –
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, inciso II c/c art. 23, inciso I,
alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio Novo/RN, 23 de
dezembro de 2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO
NOVO/RN - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito
Municipal e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - FRANCISCO EDIELSON FERREIRA DE
SOUZA - Representante Legal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 5ACC80C3
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 66EF5339
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Manutenção,
consertos e intalação das cadeiras odontologicas das Unidade
Básica de Saúde do município de Severiano Melo/RN, mantido
pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano
Melo/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°. 00008/2013 EXTRATO DO
SEGUNDO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00
– CONTRATADA: Pelicano Comércio, Construções e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 06.089.757/0001-80 – OBJETO:
Serviços de Engenharia para Construção de uma Unidade
Básica de Saúde – PERÍODO: 27 (vinte sete) meses – ORIGEM
DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde –
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, inciso II c/c art. 23, inciso I,
alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio Novo/RN, 25 de
setembro de 2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO
NOVO/RN - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito
Municipal e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - FRANCISCO EDIELSON FERREIRA DE
SOUZA - Representante Legal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 5DC09BDF
Contratado.................: MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME
Fundamento Legal...: NÃO ESPECIFICADO , da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 29 de Setembro de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 648EDE81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Convocar a candidata MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA,
portadora do CPF/MF nº 035.395.994-44 e identidade nº
1.694.391/SSP-RN, inscrição nº 180037625, aprovado na 4ª
colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 316 –
Professor de Educação Infantil, com nota final 6,86, para
comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento
de sua convocação, munida dos documentos (originais e
cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não
pronunciamento da candidata dentro do prazo, resultará na
desclassificação do mesmo.
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 50CE9588
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS - ALESSANDRA DO VALE
COSTA
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de suspensão de Licitação – Pregão Presencial - SRP
nº 32/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que mediante necessidade de readequação do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 32/2015, onde objetiva a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS E
MÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESTE MUNICÍPIO, decidiu a mesmo SUSPENDER o certame.
Convocar a candidata ALESSANDRA DO VALE COSTA,
portadora do CPF/MF nº 011.912.324-09 e identidade nº
2.009.437/SSP-RN, inscrição nº 180026372, aprovada na 9ª
colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 317 –
Professor de Ensino Fundamental, com nota final 5,88, para
comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento
de sua convocação, munida dos documentos (originais e
cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não
pronunciamento da candidata dentro do prazo, resultará na
desclassificação do mesmo.
34
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5C4EA22C
2/2015
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a
todos os interessados que o VENCEDOR da Tomada de Preço
nº 2/2015, foi a empresa: RUHTRA CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA- CNPJ: 10.480.822/0001-70, saiu
vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$
885.322,09 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e
dois reais e nove centavos).
Tibau/RN, 28 de setembro de 2015 (segunda-feira)
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS - ISAMARA TAYANNE DOS
SANTOS GALVÍNCIO DE OLIVEIRA
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Convocar a candidata ISAMARA TAYANNE DOS SANTOS
GALVÍNCIO DE OLIVEIRA portador do CPF/MF nº
093.053.994-01 e identidade nº 2.804.611/SSP-RN, inscrição nº
180029045, aprovada na 6ª colocação para o Cargo de
provimento efetivo Código 201 – Agente Comunitário de Saúde
– Zona Urbana, com nota final 7,71, para comparecer ao setor
de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação,
munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item
12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do
candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do
mesmo.
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Tibau-RN, 14 de outubro de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5BEF3FB7
Shyrliane Karla Silva Oliveira
Presidente da CPL
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 72DB532B
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0328/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ODECIO GONÇALVES DA COSTA
FILHO, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 323.844.754-87 e Cédula de Identidade
nº 489.991 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS –
SEMSUR, revogando-se a portaria nº 0013/2015 de 02 janeiro
de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0331/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CG, NA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, notadamente o que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal, o art. 37, inciso II, da Carta Magna de 1988,
e, por fim, a Lei Municipal nº 389/2014,
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA JOSILEIDE DE SOUZA,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 010.210.374-78 e Cédula de Identidade nº 2.134.553 SSP/RN, para exercer o cargo público em comissão de
Controlador Geral do Município – CG, lotado(a) na
Controladoria Geral do Município - CONTROL.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Tibau-RN, 14 de outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Josinaldo Marcos de Souza
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3BBDAAD6
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5AAB8637
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 64CA655D
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, através de seu
Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço por LOTE, destinada à
REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. ABERTURA:
30/10/2015, às 9:00 horas; LOCAL P/ RETIRADA E
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente Licitação, situada na
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Centro, CEP: 59.240-000,
Tangará-RN. Editais, anexos e demais informações, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado,
das 07:00 às 12:00
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0329/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SEMSUR, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
Tangará/RN, em 1º de outubro de 2015.
RESOLVE:
ALCIMAR GERMANO BENTO PINEHIRO E ALVES
Art. 1° - Nomear o Sr. GIOVANNY DO VALE SOUZA, brasileiro,
maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
700.177.204-60 e Cédula de Identidade nº 003.308.903 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 51808210
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 27/2015-SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, através de seu
Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço por ITEM, destinada à
Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de
pneus e câmaras de ar para os veículos pertencente a frota
municipal, conforme especificações e condições constantes no
Termo de Referência anexo no Edital pelo período de 12 (doze)
meses. O recebimento dos envelopes de propostas de preços e
habilitação será no dia 30 de outubro 2015, às 14:00 horas, na
sala da Comissão Permanente Licitação, situada na Avenida
Miguel Barbosa, nº 548, Centro, CEP: 59.240-000, Tangará-RN.
Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 07:00
às 12:00.
Tangará/RN, em 2 de outubro de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINEHIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6A94951F
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N°
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ NAZARENO DE SOUZA, brasileiro,
maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
761.410.204-53 e Cédula de Identidade nº 1.214.664 - SSP/RN,
do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
GABINETE DO PREFEITO, lotado na SECRETARIA DO
GABINETE DO PREFEITO – SEGAP, revogando-se a portaria
nº 001/2015 de 02 janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Josinaldo Marcos de Souza
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Josinaldo Marcos de Souza
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 52C87497
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5357DF9F
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0330/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CG, NA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, notadamente o que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal, o art. 37, inciso II, da Carta Magna de 1988,
e, por fim, a Lei Municipal nº 389/2014,
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0332/2015
Art. 1º. - Exonerar o Senhor RENO RAMALHO DE
VASNCOCELOS, brasileiro, maior, capaz, RG nº 1.567.674 –
SSP/RN e CPF/MF nº 008.841.594-50, do cargo público em
comissão de Controlador Geral do Município – CG, lotado na
Controladoria Geral do Município - CONTROL, revogando-se a
portaria nº 0091/2015 de 02 janeiro de 2015.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0333/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO –
SEGAP, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA JOSENEIDE DE SOUZA,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 010.188.014-84 e Cédula de Identidade nº 1.683.545 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, lotado(a) na
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
35
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Código Identificador: 66EBC760
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro - PJ
Josinaldo Marcos de Souza
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0338/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 41BABE35
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0334/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. AURELIANO MARQUES DE OLIVEIRA
JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 035.531.784-26 e Cédula de Identidade
nº 1.952.629 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- SEFAZ, revogandose a portaria nº 005/2015 de 02 janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD,
DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
Valor: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
Vigência: Da assinatura do Contrato prolongando-se até 23 de
setembro de 2015.
Tibau do Sul/RN, 16 de setembro de 2014.
Valdenício José da Costa, p/Contratante e Fernanda Amaral
Araújo de Souza Melo - p/ Contratada.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 77077E58
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. AURELIANO MARQUES DE OLIVEIRA
JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 035.531.784-26 e Cédula de Identidade
nº 1.952.629 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6675C5E4
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PP-SRP Nº 024/2015
OBJETO: O presente Pregão tem como objeto e o registro de
preço para a futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ODONTOLÓGICO.
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será
realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 14h00min (quatorze)
na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala
de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O
Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente.
Tibau do Sul, 14 de outubro de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Prefeito Municipal
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4AA6AA03
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 533805EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO - 015/2015 - L. DE FATIMA DA
SILV APEIXOTO - ME
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0335/2015
Vinculação: Pregão Presencial nº 015/2015 – Prefeitura
Municipal de Passa e Fica/RN
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, DO MUNICÍPIO
DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Tibau do Sul/RN – CNPJ:
08.168.775/0001-82
PREGÃO PRESENCIAL N. º 023/2015.
CONTRATADA: L. DE FÁTIMA DA SILVA PEIXOTO ME. –
CNPJ: 17.614.867/0001-30
OBJETO: O presente Pregão tem como objeto e o registro de
preço para a futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS,
MATERIAL HOSPITALAR E REAGENTES PARA
LABORATÓIRO.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
OBJETO: CONTRQATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA,
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA GED, EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUM,ENTOS COM
AUDITORIA, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE PARA
ARQUIVAMENTO, NLCUSIVE FORNECIMENTO DE
SOFTWARE PROPRIO COM SUPORTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PP-SRP Nº 023/2015
Unidade: 0301 – Sec. Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será
realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 09h00min (nove) na
sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua
Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro
informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do
Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente.
Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração;
Tibau do Sul, 14 de outubro de 2015.
Fonte: 000 – Recursos Ordinários;
Abraão Azevedo Lopes
Josinaldo Marcos de Souza
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro - PJ
Pregoeiro
Prefeito Municipal
Valor: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais)
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. MARIO ILO GARCIA, brasileiro, maior,
capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
130.462.684-91 e Cédula de Identidade nº 000.207.453 SSP/RN, do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, revogando-se a
portaria nº 004/2015 de 02 janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 50C52551
Dotação Orçamentária:
Vigência: Da assinatura do Contrato prolongando-se até 31 de
dezembro de 2015.
Tibau do Sul/RN, 02 de setembro de 2014.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0337/2015
Valdenício José da Costa, p/Contratante e Adailton da Silva
Peixoto - p/ Contratada.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 3CD0998B
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. LUIZ NAZARENO DE SOUZA, brasileiro,
maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
761.410.204-53 e Cédula de Identidade nº 1.214.664 - SSP/RN,
para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA- SEFAZ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DE CONTRATO - PP 020/2015 SIG SOFTWARE &
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Vinculação: Pregão Presencial nº 020/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Tibau do Sul/RN – CNPJ:
08.168.775/0001-82
CONTRATADA: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – CNPJ:
13.406.686/0001-67
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A
HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO- SIGEDUC.
Dotação Orçamentária:
Josinaldo Marcos de Souza
Unidade: 0601 – Secretaria Municipal de Educação;
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4AD70103
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção do Ensino Fundamental;
Fonte: 011 – Recursos Destinados a Educação;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015
O presente Pregão tem como objeto e o registro de preçopara a
futura AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVODE
ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
CARENTEDO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA "MESA
FARTA",PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013. A
Prefeitura Municipalde Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, nouso de suas atribuições legais, torna público
que fará realizar a licitaçãona modalidade de Pregão Presencial
- SRP, para contrataçãode empresa especializada no
fornecimento do objeto citado acima. Asessão pública será
realizada no dia 21 de outubro de 2015, às09h00min (nove) na
sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal- Na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN,sito a Rua
Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro - Tibau do Sul/RN. OPregoeiro
informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a
disposiçãodos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Tibau doSul/RN, o horário das 08h às 13h - diariamente.
Tibau do Sul-RN, 7 de outubro de 2015
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 527A3839
36
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
período de 14 a 16 de outubro do corrente ano.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 475/2015
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO N º 016/2015 - GPMU
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 13 de outubro de 2015
NEY ROCHA LEITE
O Prefeito do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76,
incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do
Município,
Prefeito
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a senhora MARGARETE DE OLIVEIRA
DUARTE, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº
813.131.444-87, portadora da cédula de Identidade nº
1.266.703, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no
valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais),
importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e
cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II
Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa
Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizarse-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no
período de 14 a 16 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 13 de outubro de 2015
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5A05A846
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 476/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 686286E7
CONCIDERANDO que existe necessidade de observação do
limite prudencial com gastos de pessoal no âmbito do Município
de Upanema,
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
CONCIDERANDO A crise financeira que assola todos os
municípios brasileiros;
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a crise no Município de Upanema tende
ser superior aos demais municípios, em face da perda de
receita, na média de 25% do estimado e arrecadado no
exercício de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a senhora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA,
Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 246.353.878-36,
portadora da cédula de Identidade nº 1.365.132, SSP/RN, , 01½
(uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00
(cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$
202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para
custear despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento urbano, para participar do II Encontro de
Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto
Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizar-se-á
no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no período de
14 a 16 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 13 de outubro de 2015
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 13 de outubro de 2015
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4A88B5C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 477/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a senhora FRANÇOISE MARIA DE MORAIS
SILVA, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº
026.723.384-18, portadora da cédula de Identidade nº
1.658.182, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no
valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais),
importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e
cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II
Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa
Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizarse-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no
CONSIDERANDO que o Município tem que dar cumprimento a
política salarial, no que diz respeito ao pagamento do piso do
salário mínimo nacional a todos os servidores que tem como
remuneração o Piso Nacional do Salário Mínimo;
CONSIDERANDO que há uma necessidade extrema de reduzir
gastos em todos os setores para equilibrar as despesas com as
receitas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso, no âmbito dos Órgãos da Administração
Pública Municipal, o empenho de despesas cujas dotações
orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100, bem
como recursos do Royalties, sem uma prévia justificativa de
essencial e premente necessidade na execução do serviço
público inadiável.
Art. 2º Ficam vedadas as autorizações para viagens e a
concessão de diárias com recursos das fontes previstas no art.
1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações
excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia
da Chefia do Poder Executivo.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considerá-seão excepcionais, dentre outras hipóteses a serem objeto de
justificativa individual pela autoridade administrativa, as
despesas de deslocamento do chefe do Poder Executivo em
deslocamento de serviço representando o Município:
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que
seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
CONCIDERANDO o conteúdo do processo n. 013816/2014 –
TC, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, que trata da Alerta de Responsabilidade Fiscal;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 478/2015
RESOLVE:
Art. 1º. Concede a senhora MARIA LUCIENE MARQUES,
Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.496.824-52,
portadora da cédula de Identidade nº 1.720.337, SSP/RN, , 01½
(uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00
(cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$
202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para
custear despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento urbano, para participar do II Encontro de
Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto
Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizar-se-á
no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no período de
14 a 16 de outubro do corrente ano.
Estabelece medidas de contenção de despesas públicas no
âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 420CAC80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
COMUNICADO TOMADA DE PREÇO: 0002/2015-TP
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
OBJETO: contratação de empresa especializada para execução
de serviços de pavimentação nas Ruas Cassimiro Xavier e
Serra dos Martins-parte I, nesta cidade de Umarizal/RN
(contrato de Repasse nº 1013650-98/2013-PLANEJAMENTO
URBANO celebrado entre este município e Caixa Econômica
Federal) A Comissão de Licitação do Município de UMARIZAL,
através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que, foi acatado na íntegra o Parecer (em anexo)
emitido pela Assessoria Jurídica no sentido de inabilitar a(as)
licitante(es) R&N EMPREENDIMENTOS, M A DE OLIVEIRA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e
CONSTRUART CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA,
ficando habilitada(as) a(as) empresa(as) RIO GRANDE
CONSTRUÇÕES LTDA, SOARES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
e EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA
CONSTRUÇÃO LTDA, e, passado o prazo para interposição de
recurso caso não haja nenhum, convoca para o dia 23 de
Outubro de 2015, às 09:00 horas na Sala de Licitação os
licitantes para continuação do Processo licitatório em epígrafe.
UMARIZAL, 14 de Outubro de 2015.
Art. 3º As Secretarias da Administração Pública Municipal,
promoverão, no prazo de trinta dias, a avaliação e renegociação
de contratos, a fim de reduzirem em 25% (vinte e cinco por
cento) os custos com locação de serviços, mão de obra e bens
móveis.
Parágrafo único - A Secretaria que não atingir quantitativo
referido no caput deste artigo, deve encaminhar ao Chefe do
Poder Executivo as razões pelas quais não há viabilidade para
redução no percentual do referido dispositivo.
Art. 4º As Secretarias Municipais adotarão providências para
redução das despesas com a utilização da frota de veículos,
máquinas e equipamentos do patrimônio municipal.
Art. 5º As Secretarias Municipais promoverão, no prazo de
quinze dias, medidas de restrição de ligações telefônicas, no
intuito de reduzir em 50% (cinquenta por cento) das despesas
mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
Art. 6º Ficam suspensos por tempo indeterminado, no âmbito
das Secretarias do Município:
I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de
remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando
derivados de sentença judicial;
II - o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação e saúde; e
III - a tramitação de processos administrativos que versem
sobre:
a) a criação de vantagem, reajuste ou adequação de
remuneração, a qualquer título; promoção, mudança de nível,
licença remunerada de qualquer espécie.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JARLENE BARBOSA DE MENEZES
Publique-se.
Presidente
Cumpra-se.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Membro
Prefeito Municipal
JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 58A23E60
Membro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 46F3C7B8
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 022/2015 – CGPMU
37
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Venha-Ver, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei
Orgânica do Município - LOM,
O Chefe de Gabinete do município de Upanema, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.712 de 20 de novembro de
1998 que visa assegurar, dentre outros, as saúde dos rebanhos
animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na
agropecuária, e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica e,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER Duas Diárias, no valor unitário de R$
300,00 (trezentos reais), totalizando 600,00 (seiscentos reais),
ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito
Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e
pousado na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar do 1º Workshop de
Segurança Pública das capitais do Nordeste e Reunião com
assessoria na ASCOM;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.741 de 30
de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A
da Lei nº. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e,
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
a) – Edson Dantas Torres Junior
Art. - 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Venha-Ver, 30 de setembro de 2015
Expedito Salviano
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 51738470
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei Municipal nº 277 de 13
de maio de 2015, que dispõe sobre os serviços de Inspeção
Sanitária Municipal de VENHA-VER/RN e,
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados são
profissionais habilitados com capacitação técnica,
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 14/15-GP SIM
Local de destino: Natal R/N;
R E S O L V E:
Período do Afastamento: 15 e 16 de outubro de 2015.
Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Art. 1º. NOMEAR os servidores que irão compor a Comissão de
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e
Vegetal de VENHA-VER/RN – SIM, para o ano de 2015, nos
termos da Lei Municipal nº 277 de 13 de maio de 2015:
FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS ARAUJO, Médico
Veterinário, Mat./CRMV/RN, 0946, Diretor da Comissão de
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e
Vegetal de VENHA-VER/RN;
GIORDANO BRUNO DE ABRANTES, Agrônomo em
Agropecuária, CREA-160823232-8, Membro da Comissão de
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e
Vegetal de VENHA-VER/RN;
Publique-se
Cumpra-se
Regulamenta a Lei nº 4.782, de 31 de outubro de 1996, que cria
o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), dispõe sobre a prévia
inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e dá outras
providências.
O Exmo. Sr. EXPEDITO SALVIANO, Prefeito Municipal de
Venha–Ver/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 1º, § único da Lei nº 277/15-gp de 13 de maio 2015, e do
Art. 1º, § único do Decreto nº 06/15, de 10 de janeiro de 2014,
pela presente.
D E C R E T A:
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Upanema/RN, em 14 de outubro de 2015.
RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS
Chefe de Gabinete
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 673E7489
MANOEL BONFIM DE SOUSA, Técnico em Agropecuária,
CREA-47315, Membro da Comissão de Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de VENHAVER/RN;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 30 de setembro de
2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Várzea/RN. Torna
publico o não comparecimento da empresa: SAÚDE DOCTOR
COMÉRCIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº.
11.511.020/0001-43 Segunda colocada no lote 01, Conforme
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05/10/2015.
Edição 1508, desde já fica convocada a empresa RDF
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
inscrita no CNPJ Nº. 12.305.387/0001-73, Terceira colocada no
lote 01, a comparecer no dia 21 de Outubro de 2015 às
08h20minh na sede da prefeitura municipal de Várzea/RN, para
uma renegociação da fase de lances.
Várzea/RN, 14 de Outubro de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 5BF75AE1
A Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, na pessoa do seu
Pregoeiro o Sr. Edivam Ferreira da Silva, faz saber que a
licitação na modalidade Pregão Presencial 022/2015 – PMVV,
que seria realizado em 14/10/2015 e que tinha como objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de
RECAUCHUTAGEM de pneus, para os VEÍCULOS, MOTOS,
CAMINHÃO E MAQUINAS oficiais da Prefeitura Municipal de
Venha-Ver/RN, foi declarada DESERTA, por falta de
interessados no certame. Edivam Ferreira da Silva. VenhaVer/RN, 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 408A4AD5
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 6FFC5A93
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 013/15-GP SIM
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN.
CONTRATADA: EUNICE DA SILVA CARDOSO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.752.093/0001-50.
OBJETO: alteração contratual do Lote 02, com um aumento de
mais 50 (cinqüenta) horas de mão de obras trabalhadas,
totalizando uma quantidade de 250 (duzentos e cinqüenta)
horas de mão de obras trabalhadas que corresponde um
acréscimo de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco
reais), totalizando um valor global R$ 13.875,00 (treze mil
oitocentos e setenta e cinco reais), e um acréscimo de R$
15.000,00 (quinze mil reais), referente a reposição de peças,
totalizando um valor estimado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do
Lote 02, nos termos do artigo 65, inciso II, §1º, da Lei Federal nº
8.666/93. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de
contrato, do Pregão de nº 010/2015.
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2015
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 65B8B56B
CONSTITUI O CONSELHO DE INSPENÇÃO MUNICIPAL SIME DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Exmo. Sr. EXPEDITO SALVIANO, Prefeito Municipal de
Venha–Ver/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 1º, § único da Lei nº 277/15-gp de 13 de maio 2015, e do
Art. 1º, § único do Decreto nº 06/15, de 10 de janeiro de 2014,
pela presente.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
Portaria nº. 235.0/15 – GP
II – A captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
da água para consumo e o escoamento das águas residuais.
III – O funcionamento dos seguintes estabelecimentos:a – matadouros de suínos, abatedouro de aves e coelhos,
matadouros de caprinos e ovinos e outras espécies
devidamente aprovadas para o abate,
b – fábrica de conservas, fábrica de embutidos, charqueadas,
fábrica de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e
derivados e fábricas de produtos de origem animal não
comestíveis;
c – granjas leiteiras, estábulos leiteiros, fazendas leiteiras,
abrigos rústicos de leite;
d – postos de recebimento de leite, postos de desnatação,
queijarias, usinas de processamento de leite, fábrica de
laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínio, postos de
refrigeração e postos de coagulação;
e – entrepostos de pescado e fábrica de conservas de pescado;
f – entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos;
g – apiários;
h – miniagroindústrias.
DECRETA:
IV – As fases de recebimento, elaboração, preparo,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos
os produtos de origem animal e suas matérias-primas,
adicionadas ou não de vegetais.
Art. - 1º. Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo
relacionados para compor o Conselho de Inspeção do Município
- SIM de Venha-Ver/RN, com prazo de 2 (dois) anos:
V – O exame ante e post mortem dos animais de açougue.
I – Representantes da Secretaria de Agricultura e Recursos
Hídricos;
VI – A embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
acordo com os tipos e padrões previstos no regulamento e
normas federais ou fórmulas aprovadas.
a) – Miguel Arcanjo Silvano Bezerra
b) - Solange Pessoa de Freitas
II – Representante da EMATER:
a) - Giordano Bruno Leite de Abrantes
III – Representante do IDIARN:
a) – Jairo Pires Dantas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
§ 1º - A inspeção sanitária e industrial para os produtos de
origem animal abrange:
I – A higiene geral dos estabelecimentos registrados.
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2015 PMVV
Pregoeiro Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PREGÃO
010/2015
Parágrafo Único - A inspeção sanitária e industrial dos produtos
de origem animal em todo o município de Venha -Ver será
exercida nos termos das Leis Federais n.º 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, e n.º 7.889, de 13 de novembro de 1989, e
das Normas Técnicas a serem estabelecidas pela Divisão de
Agropecuária e Abastecimento.
Artigo 2º - A inspeção sanitária e industrial de Produtos de
Origem Animal e Vegetal será exercida pela Divisão de
Agropecuária e Abastecimento, através do Serviço de Inspeção
Municipal.
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO MUNICIPAL -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL 028/2015. RESULTADO DE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Artigo 1º - O presente regulamento estabelece as normas para
execução da inspeção sanitária e industrial dos Produtos de
Origem Animal e Vegetal, nos termos da Lei n.º 4.782, de 31 de
outubro de 1996.
IV – Representante dos Agricultores:
VII – A classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
os tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais
ou fórmulas aprovadas.
VIII – Os exames organolépticos, microbiológicos, físico-químico
e histológicos das matérias-primas ou produtos.
IX – As matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias.
X – Os meios de transporte de animais vivos, os produtos
derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação
humana.
a) – Fernanda Barbosa Pessoa
§ 2º - A inspeção sanitária e industrial para os Produtos de
Origem Vegetal abrange:
IV – Representante dos Consumidores:
I – A higiene geral dos estabelecimentos registrados.
II – A captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
38
da água para consumo e o escoamento das águas residuais.
III – O funcionamento dos estabelecimentos que fabriquem,
manipulem, beneficiem, armazenem, acondicionem, conservem
ou transportem produtos de origem vegetal.
IV– As fases de recebimento, elaboração, preparo,
transformação, manipulação, acondicionamento, conservação,
transporte e depósito de origem vegetal e suas matérias-primas,
adicionadas ou não de produtos de origem animal.
V – A embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
acordo com os tipos de padrões previstos no regulamento e
normas federais ou fórmulas aprovadas.
VI – A classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
os tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais
ou fórmulas aprovadas.
VII– A coleta de amostras das matérias-primas, produtos e
subprodutos para os exames microbiológicos, organolépticos,
resíduos de agrotóxicos e físico-químicos em laboratório oficial
de análise, conforme a necessidade.
VIII – As matérias-primas nas fontes produtoras e
intermediárias.
Artigo 3º - Os técnicos em inspeção portarão Carteira de
Identidade Funcional, fornecida pela Divisão de Agropecuária e
Abastecimento, contendo a sigla SIM, o número de ordem,
nome, fotografia, cargo, data da expedição e validade.
Parágrafo Único – É obrigatória a prévia apresentação da
Carteira de Identidade Funcional, sempre que o técnico em
inspeção estiver desempenhando suas atividades profissionais.
Artigo 4º - A fiscalização a ser exercida nas casas atacadistas e
nos estabelecimentos varejistas que exponham ao comércio
Produtos de Origem Animal e Vegetal é de competência da
Secretaria de Saúde, através da VISAM – Vigilância Sanitária
Municipal, observadas as normas da legislação vigente.
Seção II
DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
Artigo 5º - O registro é providência própria do Serviço de
Inspeção Municipal de Venha -Ver ( SIM ), que outorga ao
estabelecimento, após cumpridas as exigências constantes no
processo, o Título de Registro.
Parágrafo único – Estão sujeitos a registros os
estabelecimentos produtores que utilizem matéria prima de
origem animal citados no Artigo 2º, § 1º, inciso III e os
estabelecimentos produtores que utilizem matéria prima de
origem vegetal citados no Artigo 2º, § 2º, inciso III, ambos deste
Decreto.
Artigo 6º - Para fins de registro, será necessário completar os
seguintes procedimentos:
I – Apresentação da documentação.
II – Formação do processo de registro.
III – Execução e fiscalização das obras.
IV – Conclusão das obras.
V –Registro.
Artigo 7º - O processo de registro será instruído com os
seguintes documentos:
1. requerimento dirigido ao Chefe da Divisão de
Agropecuária e Abastecimento, solicitando o registro
e a inspeção do SIM – Serviço de Inspeção
Municipal;
2. projeto técnico do estabelecimento, com planta baixa
das instalações e equipamentos (1:100), planta de
corte e fachada (1:100), planta de situação (1:500),
Memorial Econômico Sanitário assinado pelo
proprietário do estabelecimento e Memorial
Descritivo da Construção de responsabilidade do
engenheiro e croqui de localização quando do meio
rural;
3. relação discriminada do maquinário e fluxograma de
produção, com especificações volumétricas e
capacidade de energia elétrica ;
4. certidão de uso do solo emitido pela SEPLAMA;
5. alvará sanitário emitido pela VISAM – Vigilância
Sanitária Municipal;
6. alvará de funcionamento;
7. licença ambiental pertinente – instalação e/ou
funcionamento. ( fotocópia );
8. registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas ( fotocópia ) ou no CPF – conforme o caso
( fotocópia );
9. contrato social registrado na Junta Comercial (
fotocópia );
10. documentos que comprovem a posse ou permissão
de uso do terreno (fotocópia);
11. exame de qualidade de água de serviço expedido
por órgão oficial de saúde;
12. contrato de responsabilidade técnica;
13. inscrição da firma no Conselho Regional competente
no Estado do Rio grande do norte (fotocópia);
14. carteira de registro do responsável técnico (
fotocópia );
15. termo de compromisso do proprietário.
16. Dois “layout” (arte final) dos rótulos ou embalagens.
§ 1º - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal e
vegetal destinados à alimentação humana é considerado
básico, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim
oficial de exame de água de consumo do estabelecimento, que
deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físicoquímicos.
§ 2º - A contratação referida na alínea “k” se dará mediante a
celebração de contrato-padrão entre o estabelecimento e um
profissional, devidamente credenciado no órgão oficial de
inspeção, sendo que, no caso de mini-agroindústrias, poderá
ser realizado com a empresa de assistência técnica oficialmente
reconhecida.
I – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 1º,
inciso III, alíneas a e c, deste Decreto, ao profissional indicado
como Responsável Técnico compete a execução do programa
de defesa sanitária animal e a assessoria técnica ao produtor
visando o controle de qualidade nas fases de abate e de
manipulação do produto.
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
propicie perfeita higienização.
IX - Dispor de telas em todas as janelas, passagens para o
exterior ou outra abertura, de modo a impedir a entrada de
insetos;
X – Possuir, quando necessário, instalações de frio em número
e área suficientes segundo a capacidade e a finalidade do
estabelecimento.
II – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 1º,
inciso III, alíneas b, d, e, f, g e h, ao profissional indicado como
Responsável compete a assessoria técnica ao produtor visando
o controle de qualidade nas fases de manipulação do produto.
XI – Dispor de dependências e instalações mínimas,
respeitadas as finalidades a que se destina, para recebimento,
industrialização, embalagem, depósito e expedição de produtos
comestíveis,. sempre separados, por meio de paredes totais,
das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis.
III – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 2º,
inciso III, compete ao Responsável Técnico a execução do
programa de Defesa Vegetal e do controle de qualidade em
todas as fases de processamento do alimento.
XII - Dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
sanitários adequadamente instalados, de dimensões e em
número proporcional ao pessoal, com acesso direto às
dependências industriais;
Artigo 8º - A apresentação dos documentos dar-se-á na Divisão
Municipal de Agropecuária e Abastecimento, com a
apresentação dos documentos constantes nas alíneas a, b e c
do artigo anterior.
XIII- Dispor, nos locais de acesso às dependências de
manipulação de comestíveis, de estrutura de higienização para
mãos e botas.
Artigo 9º - Apresentados os documentos, o requerente
encaminhará o processo ao Setor de Atendimento da Prefeitura
Municipal para efetuar o devido protocolo e para os
encaminhamentos processuais posteriores.
Artigo 10 - Quando ocorrer mudança de proprietário e/ou
administrador em estabelecimentos registrados, os novos
responsáveis deverão, de imediato, proceder as devidas
transferências no âmbito do SIM;
Artigo 11 - Estando o estabelecimento concluído e,
concomitantemente, com a expedição do Título de Registro, a
empresa solicitante, deverá providenciar a publicação em jornal
do município.
Artigo 12 - O estabelecimento registrado só poderá ser vendido
ou arrendado após a competente transferência de
responsabilidade do registro junto à Divisão Municipal de
Agropecuária e Abastecimento, de acordo com as normas do
SIM.
Seção III
XIV- Dispor de rede de abastecimento de água para atender,
suficientemente e exclusivamente, às necessidades totais do
estabelecimento, de forma a não interromper o processamento.
XV- Dispor de água fria abundante e, quando necessário, de
instalações a vapor e de água quente, em todas as
dependências de manipulação e preparo, não só de produtos,
como dos subprodutos não comestíveis.
XVI- Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com
dispositivo adequado que evite o refluxo de odores e a entrada
de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores, no
sistema geral de escoamento de toda canalização, bem como
instalação para retenção de gorduras, resíduos e corpos
flutuantes, assim como de dispositivo para depuração artificial
das águas servidas, de conformidade com as exigências dos
órgãos oficiais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
XVII- Dispor de mesas recobertas de material impermeável, de
superfície lisa e de fácil lavagem e higienização, para os
trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e
produtos comestíveis, montadas em estrutura de material
adequado e construídas de forma a permitir fácil e perfeita
higienização.
DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
Artigo 13 - O estabelecimento que interromper seu
funcionamento somente poderá reiniciar suas atividades
mediante inspeção prévia de todas as suas dependências,
instalações e equipamentos.
Parágrafo único - Quando da interrupção do funcionamento
ultrapassar 12 ( doze ) meses será cancelado o respectivo
registro.
Artigo 14 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal
funcionarão somente se devidamente instalados e equipados
com as dependências mínimas, maquinários e utensílios
diversos, de acordo com a natureza e a capacidade de
produção, satisfeitas as seguintes condições básicas:
I - Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
odores indesejáveis e de contaminação, de qualquer natureza.
II - Ser instalado, de preferência, no centro do terreno,
devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no
mínimo de 5 (cinco) metros, e dispor de área de circulação
interna que permita a livre movimentação dos veículos de
transporte, excetuam-se as empresas já instaladas e que não
disponham de afastamento em relação às vias públicas, desde
que as operações de recepção e expedição ocorram no interior
da área do estabelecimento, hipótese em que as áreas
construídas limítrofes com as vias públicas deverão ser
ocupadas por dependências que permitem a instalação de
vitrais fixos ou sejam paredes desprovidas de abertura para a
via pública, estando suas áreas de ventilação e iluminação
voltadas para os pátios internos ou entradas laterais existentes.
III - Dispor de suficiente pé-direito nas diversas dependências,
de modo a permitir a disposição adequada dos equipamentos, a
execução higiênica e sanitária das atividades e contribuir com a
ventilação do ambiente.
IV- Dispor de luz natural e artificial, bem como de ventilação
suficiente, em todas as dependências, respeitadas as
peculiaridades em ordem tecnológica cabíveis, de modo a
evitar-se que os raios solares prejudiquem a natureza do
trabalho nelas desenvolvido, sendo que, se a iluminação for
artificial, feita através de luz fria, as lâmpadas deverão ser
adequadamente protegidas, proibindo-se a utilização de luz
colorida que mascare ou determine falsa impressão de
coloração de produtos.
XVIII- Dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
lavagem e higienização, sendo que os tanques, segundo suas
finalidades, poderão ser de alvenaria, convenientemente
revestidos de material cerâmico, com rejuntamento reforçado.
XIX- Dispor do equipamento necessário e adequado aos
trabalhos, obedecidos os princípios de técnica industrial, de
eficiência e eficácia comprovadas, e facilidade de higienização;
inclusive para aproveitamento e preparo de subprodutos não
comestíveis.
XX- Dispor, quando necessário, de equipamento gerador de
vapor com capacidade para as necessidades do
estabelecimento, instalado em dependência externa.
XXI- Dispor de depósitos adequados para guarda de
ingredientes, embalagens, continentes, materiais ou produtos
de limpeza, utilizados no estabelecimento.
Seção IV
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
Artigo 15- Todas as dependências e os equipamentos dos
estabelecimentos devem ser mantidos em condições de
higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos de
rotina e industriais, dando-se conveniente destino às águas
servidas e residuais.
§ 1º - A Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento,
ouvida a VISAM – Vigilância Sanitária Municipal, poderá
autorizar o tratamento artificial das águas servidas e residuais.
§ 2º - Os pisos, paredes, equipamentos e utensílios utilizados
na agroindústria devem ser lavados antes e após o
processamento e convenientemente desinfetados, neste caso,
pelo emprego de substâncias registradas nos órgãos
competentes.
Artigo 16 - O maquinário, carros, tanques, vagonetes, caixas,
mesas, demais materiais e utensílios, serão convenientemente
marcados de modo a evitar equívocos entre os destinos de
produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de
produtos não comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação
de animais, usando-se as denominações “comestíveis” e “não
comestíveis”.
V - Dispor de energia elétrica suficiente para o adequado
funcionamento dos equipamentos, devendo sua distribuição,
nas instalações, ser externa, com proteção através de conduítes
ou calhas apropriadas, e de forma a não prejudicar os trabalhos
nas dependências.
Artigo 17 - Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados com água
corrente e tratada, antes, durante e após o funcionamento e
convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de
substâncias registradas nos órgãos competentes.
VI - Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão
e corrosão, ligeiramente inclinado, construído de modo a facilitar
a coleta e o escoamento das águas residuais, bem como a
permitir sua limpeza e higienização.
§ 1º – Todas as vezes em que for necessário, o SIM deve
determinar a substituição, raspagem, pintura e reforma em
pisos, paredes, tetos e equipamentos.
VII- Ter paredes lisas, impermeáveis, com material aprovado
pelo SIM, de cor clara, de fácil lavagem e higienização, numa
altura de pelo menos 2,5 (dois e meio) metros, com ângulos e
cantos arredondados, preferentemente, sendo que os telhados
de meia água somente poderão ser utilizados se mantido o pé
direito a altura mínima da dependência ou dependências
correspondentes.
VIII- Possuir forro de material resistente à umidade e a vapores,
construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e
contaminação e que propicie boa higienização, podendo o forro
ser dispensado nos casos em que a cobertura proporcionar
perfeita vedação à entrada de poeira, insetos e pássaros, e que
§ 2º – A critério do SIM, pode ser dispensada a
impermeabilização de paredes em dependências onde se
trabalha com equipamento fechado.
§ 3º – As caixas de sedimentação de substâncias residuais
devem ser freqüentemente inspecionadas e convenientemente
limpas.
Artigo 18 - Os estabelecimentos devem ser mantidos limpos,
livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e
quaisquer outros insetos ou animais prejudiciais, agindo-se
cautelosamente quanto ao emprego de veneno, cujo uso só é
permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou
depósito de produtos comestíveis e mediante autorização do
39
SIM, não sendo permitido o emprego de produtos biológicos.
§ 1º - As câmaras frias devem atender às mais rigorosas
condições de higiene, iluminação e ventilação e deverão ser
limpas e desinfectadas pelo menos uma vez por ano.
§2º- É proibida a permanência de cães, gatos, pombas e de
outros animais estranhos no estabelecimento.
X – Fornecer armários, mesas, arquivos, mapas, livros e outros
materiais destinados à inspeção municipal para seu uso
exclusivo.
XI – Fornecer material próprio, utensílio e substâncias
adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção,
esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações.
Artigo 19 - O pessoal que trabalhe com produtos comestíveis,
desde o recebimento até a embalagem, deve usar uniformes
próprios e limpos, inclusive gorros.
XII– Manter locais apropriados, a juízo da inspeção municipal,
para recebimento e guarda de matérias-primas procedentes de
outros estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros
de consumo, para serem reinspecionados, bem como para
seqüestro de carcaças, matérias-primas e produtos suspeitos.
Artigo 20 - O pessoal que manipula produtos condenados ou
trabalhe em necrópsias fica obrigado a usar luvas e a desinfetar
as mãos, instrumentos e vestuários, com anti-sépticos
apropriados.
XIII- Fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de
produtos condenados, quando não houver instalações para sua
imediata transformação.
Artigo 21 - É proibido utilizar as áreas onde se realizam
trabalhos industriais para outras atividades que não se
relacionam ao trabalho, bem como depositar produtos, objetos e
material estranho a finalidade da dependência.
XIV- Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a
juízo da inspeção municipal, para análise de matérias-primas ou
produtos no laboratório do estabelecimento.
§ 1º - Não é permitido fazer refeições nos locais onde são
realizados trabalhos industriais.
XV- Manter em dia o registro de recebimento de animais e
matérias-primas, especificando procedência e qualidade,
produtos fabricados, saída e destino dos mesmos.
§ 2º - É proibido fumar em qualquer dependência do
estabelecimento.
XVI- Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos
técnicos do estabelecimento.
Artigo 22- Fica vedada a entrada de pessoas estranhas às
atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e
autorizadas pelo SIM.
XVII- Recolher as taxas de expediente previstas na legislação
vigente.
Artigo 23 - É proibido empregar na coleta, embalagem ou
conservação de matérias-primas ou produtos usados na
alimentação humana, vasilhames de cobre, latão, zinco, barro,
estanho com liga que contenha mais de 2% ( dois por cento) de
chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou qualquer
utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar as
matérias-primas ou produtos.
Artigo 24 – Os funcionários do estabelecimento deverão fazer,
pelo menos, um exame de saúde anual, atestados por
autoridade sanitária oficial.
§ 1º – A inspeção médica é exigida, tantas vezes quantas
necessárias, para qualquer empregado do estabelecimento,
inclusive seus proprietários, se exercerem atividades industriais.
§ 2º – Sempre que fique comprovada a existência de
dermatose, de doença infecto-contagiosa ou repugnante e de
portadores de salmonelas, em qualquer pessoa que exerça
atividade industrial no estabelecimento, será imediatamente
afastado do trabalho, cabendo ao SIM comunicar o fato à
autoridade de saúde pública.
Artigo 25 - Em caso algum será permitido o acondicionamento
de matérias-primas e produtos destinados à alimentação
humana em carros, recipientes ou continentes que tenham
servido para produtos não comestíveis.
Artigo 26 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é
obrigatória a rigorosa lavagem e esterilização dos vasilhames
antes de seu retorno aos postos de origem.
Artigo 27 - Nas salas de matança e em outras dependências, a
juízo do SIM, é obrigatória a existência de vários depósitos de
água, com desinfetante, e/ou descarga de vapor para
esterilização de facas, ganchos e outros instrumentos de
trabalho.
XVIII- Dar aviso com antecedência de 12 ( doze ) horas, sobre a
chegada ou o recebimento de pescado.
XIX – Manter a disciplina interna dos estabelecimentos.
Artigo 30 - O pessoal colocado à disposição pelo
estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob as
ordens diretas do SIM., sendo que, se ancelado o registro, o
material pertencente ao município, inclusive de natureza
científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipal
e as embalagens com carimbo do SIM, serão recolhidos à
Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
Artigo 31 - Todo estabelecimento deve registrar, além dos casos
previstos, diariamente em livros próprios e mapas, cujos
modelos devem ser fornecidos pelo SIM, as entradas e saídas
de matérias-primas e produtos especificando quantidade,
qualidade e destino.
§ 1º – Tratando-se de matéria-prima ou produtos de laticínios
procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção deve
ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar a data de
entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário,
número de registro do estabelecimento remetente.
§ 2º – Os estabelecimentos de leite e derivados deverão
fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da
propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos.
Artigo 32 - O proprietário dos estabelecimentos registrados no
SIM, que utilizam matéria-prima de origem animal ou vegetal, é
o responsável pelo processamento dos produtos e, nesta
condição, responderá legal e juridicamente por quaisquer
conseqüências consideradas danosas à saúde pública, caso se
comprove a omissão ou negligência de sua parte no que diz
respeito à higiene, adição de produtos químicos e/ou biológicos,
uso indevido de práticas de beneficiamento, embalagens,
conservação, transporte, comercialização e prazo de validade.
Artigo 28 - O SIM poderá exigir, em qualquer ocasião, desde
que julgue necessário, quaisquer medidas higiênicas nos
estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências e
anexos.
Seção VI
Seção V
Artigo 33- Os produtos e matérias-primas devem ser
reinspecionados tantas vezes quantas necessárias, antes de
serem expedidos para o consumo.
DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS
Artigo 29 - Compete ao proprietário de estabelecimento:
I- Observar e fazer observar as exigências contidas no presente
Decreto.
II- Fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material
adequado julgado indispensável.
III – Fornecer aos empregados e funcionários da inspeção
uniformes completos e adequados aos diversos serviços,
quando necessário.
IV – Fornecer até o 10º ( décimo ) dia de cada mês os dados
estatísticos de interesse na avaliação da produção,
industrialização, transporte e comércio de produtos de origem
animal.
V – Dar aviso de 24 ( vinte e quatro ) horas, no mínimo, sobre a
realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos,
mencionando sua natureza e hora de início e de provável
conclusão.
VI – Avisar, com antecedência, a chegada de animais a serem
abatidos e fornecer todos os dados que sejam solicitados pelo
SIM.
VII - Quando o estabelecimento funcionar em regime de
inspeção permanente e estiver afastado do perímetro urbano,
fornecer gratuitamente habitação adequada aos servidores ou
condução, no caso de não haver meio de transporte público fácil
e acessível, condições que serão avaliadas pelo SIM.
VIII- Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da
inspeção quando os horários para as refeições não permitirem
que os servidores as façam em suas residências, a juízo da
inspeção, junto ao estabelecimento.
IX – Fornecer material próprio e utensílio para guarda,
conservação e transporte de materiais e produtos normais e
peças patológicas, que serão remetidas ao laboratório.
DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS
PRODUTOS
§ 1º - Os produtos e matérias-primas que na reinspeção forem
julgados impróprios para o consumo humano devem ser
destinados ao aproveitamento, a juízo do SIM, como
subprodutos industriais, derivados não comestíveis e
alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e
submetidos à desnaturação, se for o caso.
§ 2º - Quando ainda permitam aproveitamento condicional ou
beneficiamento, a inspeção municipal deve autorizar, desde que
sejam submetidos aos processos apropriados, a liberação dos
produtos e / ou matérias-primas.
Artigo 34- Nenhum produto ou matéria-prima de origem animal,
que não seja oriundo do próprio estabelecimento, pode dar
entrada em estabelecimento sob inspeção municipal, sem que
seja claramente identificado como oriundo de outro
estabelecimento registrado no SIM, no SISP ou no SIF.
Parágrafo Único – É proibido o retorno ao estabelecimento de
origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados
impróprios para o consumo, devendo-se promover sua
transformação ou inutilização.
Artigo 35 - Na reinspeção de carne, deve ser condenada a que
apresentar qualquer alteração que faça suspeitar processo de
putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de
zoonoses.
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre
o extrato aquoso da carne.
§ 2º - Sem prejuízo da apreciação dos caracteres
organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH de
6,0 a 6,4 ( seis a seis e quatro) décimos para considerar a carne
ainda em condições de consumo.
Artigo 36 - Nos entrepostos onde se encontram depositados
Produtos de Origem Animal ou Vegetal, procedentes de
estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal,
bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente
visar:
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
I - Conferir o certificado de sanidade que acompanha o produto.
II - Identificar os rótulos com a composição e as marcas oficiais
do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade,
número de lote e informações sobre a conservação do produto.
III - Verificar as condições de integridade dos envoltórios,
recipientes e sua padronização.
IV - Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais
amostras, conforme o caso.
V - Coletar amostras para exame físico-químico e
microbiológico.
Artigo 37 - A inspeção pode fiscalizar o embarque, trânsito e
desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal,
bem como as condições higiênicas e instalações dos veículos,
vagões e de todos os meios de transporte utilizados.
Artigo 38 - A juízo da inspeção municipal, pode ser determinado
aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos
apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento
ou utilização para fins não comestíveis.
Artigo 39 - No caso de suspeita de contaminação dos produtos
e matérias-primas, será coletada amostra para exame
laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização
e ficando o responsável do estabelecimento como depositário
dos referidos produtos e matérias-primas até o resultado dos
exames.
Artigo 40 - A mercadoria contaminada ou alterada, não passível
de aproveitamento como estabelece este Decreto, será
incinerada ou destruída mediante aplicação do agente físico,
químico ou encaminhada à Dinfra, ficando a mesmo obrigada a
fornecer o recibo adequado.
Seção VII
DO TRÂNSITO DE PRODUTOS
Artigo 41- Os produtos de matérias-primas de Origem Animal ou
Vegetal, satisfeitas as exigências legais, as reinspeções, os
pagamentos das taxas e respeitadas as disposições contratuais
a casos existentes anteriores ao presente Decreto, terão livre
curso sanitário no município de VENHA-VER.
Artigo 42- Qualquer produto de matérias-primas de Origem
Animal ou Vegetal destinado à alimentação humana deverá,
obrigatoriamente, para transitar no município de Venha-Ver,
portar o rótulo ou os carimbos de inspeção registrados no SIM
aplicados no produto e na nota fiscal, ou estar em conformidade
com o regulamento de inspeção estadual ou federal.
Artigo 43 - Verificado o descumprimento do Artigo 34 deste
Decreto, a mercadoria será apreendida pelo SIM que lhe dará o
destino conveniente, devendo ser lavrado os respectivos termo
de apreensão e auto de infração contra o infrator.
Artigo 44 - Em se tratando de trânsito de Produtos de Origem
Animal ou Vegetal procedentes de outros Estados, será
obedecido o que estabelece a Legislação Federal.
Seção VIII
DA EMBALAGEM
Artigo 45- Os produtos de matérias-primas de Origem Animal ou
Vegetal destinados à alimentação humana somente poderão ser
acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes
previstos neste Decreto ou que venham a ser aprovados pelo
SIM, devendo ser identificados conforme normas a serem
editadas pela Divisão Municipal de Agropecuária e
Abastecimento, sob número 13.
Artigo 46 - Recipientes anteriormente usados somente serão
aproveitados para o envasamento de produtos e matériasprimas utilizadas na alimentação humana, quando
absolutamente íntegros, perfeitos e rigorosamente higienizados.
Parágrafo Único - Não podem ser utilizados, em hipótese
alguma, recipientes que anteriormente foram empregados no
acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não
comestível.
Artigo 47 - São permitidos como acondicionamento, envoltório e
embalagem de matérias-primas e produtos de origem animal,
de acordo com a sua natureza:
I – Estoquinete internamente e sacos de aniagem ou juta
externamente, como envoltório de carnes frigoríficas destinadas
ao consumo em natureza, bem como órgãos e vísceras.
II – Sacaria própria para carnes dessecadas.
III - Sacaria de aniagem, juta ou outros para produtos
destinados à lavoura, à indústria e à alimentação de animais.
IV – Panos próprios devidamente higienizados, conforme a
natureza do produto.
V – Tripas, bexigas e outras membranas animais para produtos
embutidos.
VI – Películas artificiais aprovadas pelo serviço de inspeção.
VII – Latas de folhas de Flandres para produtos em geral, de
acordo com as especificações previstas neste Decreto.
VIII- Vasilhame de aço inoxidável, permitindo-se, conforme o
caso, os de ferro galvanizado ou estanhado, com liga que
contenha até 2% ( dois por cento ) de chumbo.
IX –Recipientes de madeira ou de papelão.
X – Papel metálico, papel impermeável ou similar, papel
apergaminhado e outros aprovados.
XI –Recipiente de vidro.
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XII – Caixas de madeira ou engradados de madeira, conforme o
caso.
XIII – Barricas, quartolas, bordalezas e similares.
XIV- Outros recipientes, vasilhames, continentes ou
embalagens autorizados pelo SIM.
Seção IX
DOS EXAMES DE LABORATÓRIO
Artigo 54 - É proibido o uso de marcas, dizeres ou desenhos
alusivos à Bandeira Nacional, símbolos ou quaisquer indicações
referentes a atos, fatos e estabelecimentos da União, dos
Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, a
menos que haja autorização expressa da autoridade
competente.
Artigo 55 - É proibida qualquer denominação, declaração,
palavra, desenho ou inscrição que transmita falsa impressão,
forneça indicação errônea de origem e de qualidade dos
produtos, podendo essa proibição estender-se, a juízo do SIM,
às denominações impróprias.
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
cabra" ou "produzido com leite integral de búfala", além do
nome, número do produtor, data de fabricação e de validade e
demais exigências previstas na legislação de defesa do
consumidor.
Artigo 67 - Os fechos, cápsulas ou tampas no acondicionamento
do leite devem ser :
I – Metálicos ou de papel parafinado, tolerando-se o papelão
onde houver impossibilidade comprovada, para uso de outro
material.
II – Adaptados de maneira inviolável.
Artigo 48 - Os produtos de matérias-primas de Origem Animal
ou Vegetal para consumo, bem como toda e qualquer
substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a
exames laboratoriais ou de acordo com normas específicas a
serem estabelecidas pelo SIM.
§ 1º - As marcas que infringirem o presente artigo, embora
registradas no Departamento Nacional de Propriedade
Industrial, não poderão, a juízo da inspeção municipal, ser
usadas, mormente no resguardo do direito do consumidor.
§ 1º - Para as amostras coletadas nas propriedades rurais, nas
indústrias, veículos transportadores ou nos entrepostos, serão
adotados os padrões definidos pelo Decreto Federal nº 30.691,
de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto Federal nº
1.255, de 25 de junho de 1962 e pelos padrões do Ministério da
Saúde.
§ 2º - A designação de Países, Estados, Territórios e
localidades estrangeiras que indique origem, processos de
preparação, apresentação comercial ou classificação de certos
produtos fabricados no exterior, somente poderá ser usada
quando precedida do esclarecimento: “Tipo”, “Estilo”, “Marca”,
“Corte” ou equivalentes.
§ 2º - Será elaborado plano de trabalho conjunto entre a Divisão
Municipal de Agropecuária e a Secretaria de Saúde objetivando
definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área
de inspeção de produtos, conforme Artigo 7º da Lei Municipal nº
4.782, de 31 de outubro de 1996.
Artigo 56 - Um mesmo rótulo pode ser usado para produtos
idênticos, fabricados em vários estabelecimentos da mesma
firma, desde que sejam da mesma qualidade, denominação e
marca.
III – Indicação, na denominação do "doce de leite", as misturas
que forem feitas.
Parágrafo Único – Tais rótulos devem declarar obrigatoriamente
a classificação e localização de todos os estabelecimentos da
firma, seguida dos números de registro, fazendo-se a
identificação de origem pelo carimbo da inspeção municipal ou
impresso sobre o continente ou rótulo.
V – Indicação, no "leite em pó modificado", preparado
especialmente para alimentação infantil, a modificação efetivada
no leite, bem como seu uso, tal como: "leite em pó acidificado e
adicionado de açucares", "leite em pó para lactente,
parcialmente desnatado e adicionado de açucares" e outros que
couberem.
§ 3º - As autoridades da Vigilância Sanitária Municipal, em
trabalhos de inspeção de alimentos nos estabelecimentos
varejistas, comunicarão à Divisão Municipal de Agropecuária e
Abastecimento, os resultados das análises sanitárias que
realizarem.
§ 4 º - O SIM, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais
periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou
oficiais, com ônus para o estabelecimento que deu origem à
amostra.
Seção X
DA ROTULAGEM
Artigo 49 - Todos os produtos de origem animal ou vegetal
entregues ao comércio devem estar identificados por meio de
rótulos registrados, aplicados sobre as matérias-primas,
produtos, vasilhames ou continentes, quer quando diretamente
destinados ao consumo público, quer quando destinados a
outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Parágrafo Único - Os produtos de origem animal e os de origem
vegetal manipulados, a serem fracionados, devem conservar a
rotulagem sempre que possível ou manter identificação do
estabelecimento de origem.
Artigo 50 - Considera-se rótulo, para efeito do artigo anterior,
qualquer identificação impressa ou litografada, além de dizeres
pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação,
aplicados sobre matérias-primas, produtos ou continentes.
§ 1º - Fica a critério do serviço de inspeção permitir, para certos
produtos, o emprego de rótulo sob a forma de etiqueta ou o uso
exclusivo do carimbo de inspeção.
§ 2º - Os embutidos, não enlatados para a venda a granel,
serão identificados por meio de uma etiqueta apenas a cada
amarrado.
Artigo 51 - Além de outras exigências previstas neste Decreto,
nas normas da Divisão Municipal de Agropecuária e
Abastecimento e em legislação ordinária, os rótulos devem
obrigatoriamente conter as seguintes indicações:
I - Nome verdadeiro do produto em caracteres destacados,
uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e
outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas
nas normas editadas pela Divisão de Agropecuária e
Abastecimento.
II - Nome da firma responsável.
III- Nome da firma que tenha completado operações de
acondicionamento, quando for o caso.
IV - Carimbo oficial da inspeção municipal.
V - Natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação
oficial.
VI - Localização do estabelecimento, especificando rua,
número, cidade e telefone.
VII- Marca comercial do produto.
VIII- Data da fabricação e prazo de validade, em sentido
horizontal ou vertical.
IX - Peso bruto e líquido ou o volume.
X - Fórmula de composição ou outros dizeres, quando previstos
nestas normas.
XI - A especificação “Indústria Brasileira”.
Artigo 52- A data de fabricação e prazo de validade, conforme a
natureza do continente ou envoltório, será impressa, gravada ou
declarada por meio de carimbo, detalhando dia, mês e ano,
podendo este ser representado pelos dois últimos algarismos.
Artigo 53 - Quando os produtos são acondicionados em
recipientes metálicos, de madeira ou de vidro, serão designados
nos rótulos ou continentes os pesos bruto e líquido e nos
demais casos constará apenas o peso líquido.
Parágrafo Único - De acordo com a natureza da rotulagem, os
pesos devem ser impressos nos rótulos, litografados, gravados
ou colados por meio de carimbo.
Artigo 57 - O uso de matérias corantes artificiais em conservas
de carne ou de vegetais obriga a declaração expressa no rótulo:
“ARTIFICIALMENTE COLORIDO”.
Artigo 58 - O uso de substâncias que acentuam o sabor obrigam
a declaração nos rótulos: “CONTÉM SUBSTÂNCIA QUE
ESTIMULA O SABOR”.
Artigo 59 - No caso de presunto, “bacon”, queijos maturados e
outros, conforme o caso, cada unidade recebe obrigatória e
diretamente o carimbo da inspeção estadual, além do rótulo
aplicado externamente sobre o envoltório, quando a rotulagem
não for feita na fábrica.
Parágrafo Único - Em caso de produtos, tais como queijos não
maturados, creme, gorduras empacotadas e outros, cuja
natureza não permita o carimbo da inspeção estadual como
exigido neste artigo, deve ele constar do papel em direto
contato com o produto, independente da rotulagem a ser feita
de acordo com as presentes normas.
Artigo 60 - Os rótulos dos continentes de produtos não
destinados à alimentação humana devem conter, além do
carimbo da inspeção municipal, a declaração "não comestível",
obrigatória também nos continentes, a fogo ou por gravação, e
em qualquer dos casos, em caracteres bem destacados.
Artigo 61 - Os rótulos destinados a continentes de produtos
próprios à alimentação dos animais conterão além do carimbo
da inspeção municipal específico, a declaração "alimento para
animais".
Artigo 68 - Na rotulagem de leites desidratados e leites diversos,
devem ainda ser observadas as seguintes exigências :
I – Especificação da variedade a que pertence, de acordo com o
teor de gordura, a composição base do produto e, quando for o
caso, a quantidade de água a ser adicionada para
reconstituição.
II – Indicação, no "leite condensado", a base da reconstituição e
a natureza do açúcar empregado.
IV – indicação do modo de preparo e uso.
VI – Indicação, nos "leites fermentados" da percentagem de
ácido láctico, o teor alcoólico e a espécie produtora do leite
empregado.
VII – Indicação, nas "farinhas lácteas”, das misturas que forem
feitas;
VIII – Indicação, no "leite modificado", da adição de amido
dextrinizado, quando tiver sido feita.
IX – Indicação, nos "refrescos de leite", do nome de fantasia
que houver sido aprovado.
Artigo 69 - A rotulagem de subprodutos de laticínios indicará
ainda :
I – Na "caseína", a substância coagulante empregada.
II – Na "lactose", a percentagem deste açúcar.
III – Na "lacto-albumina", sua composição básica.
IV - Na "caseína para uso industrial", em ponto bem visível e
caracteres destacados: "produto impróprio para alimentação
humana".
Artigo 70 - Na rotulagem de queijos deve ser observado mais o
seguinte:
Artigo 62 - Carcaças ou partes de carcaças destinadas ao
comércio em natureza recebem obrigatoriamente o carimbo da
inspeção municipal.
I – tratando-se de queijo fundido pode ser indicado o tipo de
queijo empregado na fusão; quando houver mistura de queijos
de diferentes tipos pode ser feita a simples declaração de
"queijo fundido";
Artigo 63 - Na rotulagem de produtos gordurosos será
observado também o seguinte :
II – deve trazer indicações sobre a porcentagem de gordura no
extrato seco;
I – Os rótulos de banha, compostos, margarina e outras
gorduras comestíveis de origem animal, simples ou misturadas
e das gorduras vegetais, são obrigatoriamente em fundo verde,
proibindo-se que, nesse mesmo fundo, dizeres, desenhos,
impressos ou litografados nas cores amarelo ou vermelho,
possam mascará-lo ou encobri-lo.
III – no queijo prato, quando em formato diferente do padrão, as
denominações de "Cobocó", "Lanche", ou "Bola" entre
parêntesis, logo abaixo das palavras "Queijo Prato".
II – Os rótulos dos “compostos” devem indicar sua composição
qualitativa e quantitativa.
III – Os rótulos para “margarina” devem conter a classificação
de acordo com a matéria prima empregada ( animal, vegetal ou
mista ), em caracteres bem visíveis entre parêntesis, logo
abaixo da palavra “margarina” e a respectiva marca do produto;
declaração e percentagem de benzonato de sódio permitido
como conservante e o antioxidante que for permitido; quando
contiver diacetil e trarão em caracteres bem visíveis a
declaração “artificialmente aromatizado”.
Parágrafo Único - A saída de queijos sem rótulos dos
estabelecimentos, para serem rotulados nos centros de
consumo, só pode ser permitida em casos especiais, mediante
prévia autorização do serviço de inspeção, desde que levem o
carimbo da inspeção municipal a fogo, decalcado, ou colocado
por meio de chapa metálica.
Artigo 71 - Na rotulagem de manteiga deve-se observar mais o
seguinte :
I – Os rótulos devem ser impressos em fundo amarelo ou
vermelho e trazer a especificação "com sal" ou "sem sal".
Artigo 64 - Na rotulagem de carnes e derivados deve-se
observar ainda o seguinte :
II – Quando a manteiga é envolvida em papel impermeável ou
similar, o fundo pode ser da tonalidade do material envolvente,
enquanto todos os dizeres e desenhos serão nas respectivas
cores determinadas neste artigo.
I – Substâncias que acentuam o sabor obrigam a declaração
nos rótulos: “contém substância que estimula o sabor”.
III – A manteiga comum pode ser designada no rótulo pelo
nome simples de "manteiga".
II – As conservas mistas devem mencionar a percentagem de
carne que for usada como matéria prima.
IV – A manteiga fabricada com leite que não seja o de vaca
trará designação da espécie que lhe deu origem, em caracteres
de igual tamanho e cor aos usados para a palavra "manteiga".
Artigo 65 - Somente será permitido o acondicionamento de leite
em recipiente de cartolina, de papel parafinado e congêneres,
de polietileno ou outro material aprovado pelo serviço de
inspeção, fechado à maquina, desde que se trate de
embalagem eficiente e estéril, aceita pelo SIM, impressa nas
cores : azul, para o leite tipo "A"; verde, para o leite tipo "B";
vermelho e preto, para o tipo "integral"; cinza, para o leite tipo
"C"; vermelho, para o tipo "magro"; amarelo, para "desnatado",
marrom, para "rehidratado".
Parágrafo Único - Tratando-se de leite tipo "C" ou tipo "Integral"
produzido nos termos do Artigo 136 deste Decreto, deve-se
indicar a designação leite tipo "C" ou leite tipo "integral",
pasteurização lenta, e, quando for originário de micro-usina,
poderá ainda ser usada a expressão "Direto da Fazenda".
Artigo 66 - O rótulo do leite de cabra ou de búfala ou de seus
derivados devem conter a expressão "leite integral de cabra" ou
"leite integral de búfala" ou "produzido com leite integral de
Artigo 72 - Na rotulagem de ovos e derivados deve ser
observado o seguinte:
§ 1º - Tratando-se de ovos:
I – Nas caixas ou continentes que os armazenam, conforme
modelo I
II – Quando conservados pelo frio, devem ser assinalados com
a palavra "Frigorificado".
III– Quando não carimbados individualmente, os ovos só podem
ser expostos à venda tendo, em local bem visível, a etiqueta a
que se refere o item anterior, consignando sua classificação
comercial.
§ 2º - Tratando-se de conserva de ovos:
I – Quando desidratados total ou parcialmente, o rótulo deve
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indicar a quantidade de água a empregar para ser reconstituído
o produto original, bem como o processo e tempo normais para
essa reconstituição.
Artigo 87 – Os coalhos devem indicar na rotulagem seu poder
coagulante, a quantidade de ácido bórico, quando tiver sido
juntada, e a data de validade.
II – As pastas de ovos devem declarar os elementos que entram
em suas composições.
Artigo 88 – Deverão ser observadas, no tocante a embalagem e
rotulagem, as normas próprias do Código de Defesa do
Consumidor.
III – As claras de ovos desidratados de outras espécies terão na
rotulagem a indicação da espécie de que procedem.
Artigo 73 – Tratando-se de pescado e seus derivados deve ser
observado mais o seguinte:
I – As caixas ou outros continentes para pescado terão,
obrigatoriamente, o carimbo da inspeção estadual gravado a
fogo, o nome da firma e as condições de conservação do
produto.
II – Os subprodutos não destinados à alimentação humana
devem consignar a expressão "Não comestível".
Artigo 74 - Tratando-se de mel e de produtos da colméia, a
aposição de dizeres esclarecedores, quer na rotulagem, quer
em folhetos ou notas explicativas que acompanhem sua
embalagem, deverá ser antes submetida à aprovação do
serviço de inspeção municipal, procedimento que também deve
ser observado para o uso de selo ou etiqueta da menção de
entidade de classe.
Artigo 89 – Na declaração da quantidade de produto
acondicionado será observada a unidade de medida
estabelecida pela legislação em vigor.
Artigo 90– No caso de cassação de registro ou ainda de
fechamento do estabelecimento, fica a firma responsável
obrigada a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob as
vistas da inspeção municipal, à qual entregará todos os
carimbos e matrizes que tenha em seu poder.
Artigo 91– Os estabelecimentos só podem utilizar rótulo em
matérias primas, produtos de origem animal e vegetal quando
devidamente aprovado e registrado pelo SIM.
Parágrafo Único - Para efeito de registro, o SIM manterá livro
próprio, especialmente destinado a este fim.
Artigo 92 - A aprovação e registro de rótulo devem ser
requeridos pelo interessado que instruirá o pedido com os
seguintes documentos:
Artigo 75 - Na rotulagem, quando o mel for adicionado de, entre
outros, geléia real, pólen ou própolis, a indicação para
designação do produto deverá ser "Mel enriquecido com Geléia
Real", "Mel enriquecido com Pólen", "Mel enriquecido com
Própolis".
I – Exemplares dos rótulos a registrar ou usar, em seus
diferentes tamanhos.
Parágrafo Único - No caso da adição de pólen, no rótulo deve
ainda constar "misturar antes de consumir".
Parágrafo Único - Quando o peso, data de fabricação e data de
validade somente possam ser colocados após
acondicionamento e rotulagem do produto, o requerimento deve
consignar essa ocorrência.
Artigo 76 – Na rotulagem da cera e da própolis deverão constar,
além dos demais dizeres legais, os seguintes: Cera de Abelha
Bruta e Própolis Bruta, quando não sofrerem nenhum processo
de purificação ou Cera de Abelha Beneficiada e Própolis
Purificada, quando forem submetidas aos processos de
purificação.
Artigo 77 – A embalagem da cera de abelhas e da própolis
poderá ser constituída dos seguintes materiais: fibras têxteis,
plástico, caixas de papelão, caixas de madeira e outros
materiais, desde que aprovados pelo serviço de inspeção
municipal.
Artigo 78 – Os rótulos para mel e produtos da colméia poderão
ser impressos em papel colante ou adesivo, desde que seja de
boa qualidade e com bom acabamento.
§ 1º - Excetua-se dessa permissão o rótulo para os produtos
que necessitam de refrigeração.
§ 2º - As embalagens que utilizam sachês plásticos não devem
utilizar tintas que possam contaminar o produto.
Artigo 79 – Na rotulagem do mel e demais produtos da colmeia,
será ainda observado:
I– A data de embalagem e de validade para o mel em natureza,
pré-beneficiado, industrial, em favos, com Geléia Real, com
Pólen, Geléia Real e Pólen em natureza e desidratado, Cera de
Abelhas e Própolis.
II– A data de fabricação e de validade, para compostos ou
Xarope de Açúcares, Hidromel e Vinagre de Mel.
Artigo 80 – Na declaração da quantidade de produto
acondicionado deverá ser observada a unidade de medida
estabelecida pela legislação em vigor.
Artigo 81 – Toda e qualquer embalagem de mel ou produtos da
colmeia destinada ao acondicionamento de produtos de peso
igual ou superior a 3 (três) quilos deverá obrigatoriamente
conter a expressão "Proibida a Venda Fracionada", exceção
feita à Cera de Abelha e à Própolis.
Artigo 82 - Não será permitida a reutilização das embalagens de
mel e produtos da colméia, cera de abelhas e composto ou
xarope de açúcares, destinada ao comércio varejista.
Artigo 83 - Na rotulagem de produtos obtidos por fermentação
do mel deverão ser observadas, ainda, as prescrições do órgão
competente do Ministério da Saúde.
Artigo 84 - As designações Geléia Real, Pólen em natureza e
Pólen Desidratado serão utilizadas na rotulagem desses
produtos quando os mesmos forem comercializados, não
veiculados através do mel.
Artigo 85 - Os materiais a serem utilizados na fabricação de
embalagem para mel e produtos da colmeia, poderão ser
constituídos de material plástico atóxico, vidro, ou outros
aprovados pelo serviço de inspeção.
Artigo 86- Na rotulagem do mel e produtos da colmeia deverá
constar mais o seguinte:
I – "Mel centrifugado" ou "Mel espremido", conforme o produto
tenha sido submetido a qualquer dessas operações.
II – Memorial descritivo do processo de fabricação do produto,
detalhando sua composição e respectivas percentagens.
Artigo 93 - Ao encaminhar o processo de registro à inspeção
municipal, a seção competente informará sobre a exatidão dos
esclarecimentos prestados, especialmente quanto ao memorial
descritivo do processo de fabricação, justificando
convenientemente qualquer divergência.
Artigo 94 - Registrado o rótulo, o SIM comunicará à firma
interessada sua aprovação arquivando a via apresentada como
parte integrante do processo de registro junto ao SIM.
Artigo 95 - Os rótulos registrados trarão impressa a declaração
de seu registro no SIM, seguida do número respectivo.
Artigo 96 - Os rótulos devem ser usados somente para os
produtos a que tenham sido destinados e nenhuma modificação
em seus dizeres, cores ou desenhos poderá ser feita sem
prévia aprovação do SIM.
Artigo 97- Nenhum rótulo, etiqueta ou selo pode ser aplicado
escondendo ou encobrindo, total ou parcialmente, dizeres de
rotulagem ou o carimbo da inspeção municipal.
Artigo 98 - Os estabelecimentos devem comunicar ao SIM, a
não utilização de qualquer rótulo para fins de cancelamento do
registro.
III – "Mel aquecido", quando for aquecido à temperatura
superior a 60º C (sessenta graus centígrados).
IV – "Mel de abelhas indígenas", quando for dessa procedência.
V – A classificação segundo a tonalidade.
Parágrafo Único - É permitido figurar no rótulo o nome do
apicultor quando se tratar de mel procedente exclusivamente do
apiário por ele explorado, mesmo que se trate de produto
vendido por entreposto.
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
que se destinam ou forem adulterados.
IV- Suspensão das atividades, nas hipóteses de risco ou
ameaça de natureza higiênico-sanitária ou de embaraço à ação
fiscalizadora.
V- Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a
infração consistir na adulteração, falsificação habitual ou fraude
do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada
pela autoridade competente, a inexistência de condições
higiênico-sanitárias previstas neste Decreto.
§ 1º - A multa prevista no inciso II, deste artigo, será agravada
até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação,
desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em
conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação
econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance
para cumprir a lei.
§ 2º - A suspensão de que trata o inciso IV, deste artigo,
cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária ou, no caso de embaraço à fiscalização,
quando franqueada a atividade à ação da fiscalização.
§ 3º - A interdição de que trata o inciso V, deste artigo, poderá
ser levantada após o atendimento das exigências que
motivaram a sanção.
§ 4º - Se a interdição não for cancelada nos termos do
parágrafo anterior, decorridos 6 (seis) meses, o registro será
cancelado.
Artigo 103 - A suspeita ou verificação de moléstia infectocontagiosa, infecciosa e parasitária indicadas por provas
biológicas, nos animais das propriedades rurais, implica na
interdição da propriedade conforme dispuser legislação
aplicável a este tipo de ocorrência.
Artigo 104 - Para efeito de apreensão ou condenação, além dos
casos específicos previstos neste Decreto, consideram-se
impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos
de origem animal que:
I – Se apresentem danificados por umidade ou fermentação,
rançoso, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou
organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que
demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração,
preparo, conservação ou acondicionamento.
II – Forem adulterados, fraudados ou falsificados.
III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde.
IV –Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por
qualquer motivo.
V – Não estiverem de acordo com o previsto no presente
regulamento.
VI – Contrariarem o disposto em normas sanitárias vigentes.
Artigo 105 – As multas previstas no inciso II do Artigo 102 deste
Decreto ficam fixadas nos seguintes valores:
I – 100 UFIRs:
Artigo 99 - Os carimbos oficiais em qualquer estabelecimento
devem reproduzir fiel e exatamente os modelos determinados
pelo regulamento do SIM, sob pena de responsabilidade.
a ) aos responsáveis pela permanência em trabalho de pessoas
que não possuam carteira de saúde ou documento equivalente
expedido pela autoridade competente de saúde pública;
Seção XI
b ) aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem
em destaque o carimbo do SIM nas testeiras dos continentes,
dos rótulos ou em produtos;
DO CARIMBOS DA INSPEÇÃO E SEU USO
Artigo 100 - As iniciais SIM, conforme o caso, as palavras
“INSPECIONADO”, “REINSPECIONADO” ou, “CONDENADO”
e, o número de registro do estabelecimento na parte inferior,
representam os elementos básicos do carimbo oficial do Serviço
de Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e emprego
serão fixados em normas a serem editadas pela Divisão
Municipal de Agropecuária e Abastecimento:
I-- As iniciais SIM traduzem “Serviço de Inspeção Municipal”.
II- O carimbo do SIM, que representa a marca oficial usada
unicamente em estabelecimentos sujeitos à fiscalização
municipal, a qual será feita nos termos da Lei Municipal nº
4.782, de 31 de outubro de 1996; da Lei Federal nº 7.889, de
23/11/1989; pela Lei Estadual nº 8.208, de 30/12/92, e neste
Decreto, constitui o sinal de garantia de que o produto foi
inspecionado pela autoridade competente do município de
VENHA-VER.
Artigo 101 - Os carimbos do Serviço de Inspeção Municipal
devem obedecer exatamente à descrição e os modelos
constantes das normas a serem editadas pela Divisão Municipal
de Agropecuária e Abastecimento, respeitando as dimensões,
forma, dizeres, tipo e corpo de letra, e devem ser colocados em
destaque na testeiras das caixas e outros continentes, gravado
ou por meio de chapa devidamente afixada por solda, nos
rótulos ou produtos, numa cor única, preferentemente preto,
quando impressos, gravados ou litografados.
Seção XII
INFRAÇÕES E PENALIDADES
II – "Mel amargo", quando procedente de flora que lhe transmita
esse sabor.
Ano VI | Nº 1515
c ) aos que infringirem quaisquer exigências sobre rotulagem,
para as quais não tenham sido especificadas outras
penalidades.
II – 110 UFIRs:
a ) aos que acondicionarem ou embalarem produtos em
continentes ou recipientes não permitidos;
b ) aos responsáveis pelos produtos que não contenham data
de fabricação.
III – 120 UFIRs:
a ) aos responsáveis por estabelecimentos que, após o término
dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e
preparo, quando for o caso, não procederem à limpeza e à
higienização rigorosa das dependências e equipamentos
diversos destinados à alimentação humana;
b ) aos responsáveis por misturas de matérias-primas em
porcentagens divergentes das previstas nas normas técnicas;
c ) aos responsáveis por estabelecimentos de leite e derivados
que não realizarem a lavagem e a higienização do vasilhame,
de frascos, de carros-tanques e veículos em geral.
IV – 130 UFIRs:
a ) às pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda
produtos a granel que, de acordo com as normas técnicas,
devam ser entregues ao consumo em embalagens originais;
Artigo 102 – No caso de descumprimento do disposto no
presente regulamento, em atos complementares ou instruções
que forem expedidas, serão aplicadas as seguintes sanções, de
acordo com a Lei nº 4.782 / 96:
b ) aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassem a
capacidade máxima de abate, industrialização ou
beneficiamento;
I – Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido
com dolo ou má fé.
c ) aos que deixarem de apresentar os documentos expedidos
por servidor do serviço de inspeção, junto às empresas de
transportes, para classificação de ovos nos entrepostos;
II – Multa, de até 200 UFIRs, nos casos não compreendidos no
inciso anterior, que será dobrada em hipótese de reincidência.
d ) aos que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não
tenham sido aprovados pelo serviço de inspeção:
III- Apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos,
subprodutos e derivados de origem animal, quando não
apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim
V – 140 UFIRs:
a ) aos que se utilizarem de rótulos e carimbos oficiais do
42
serviço de inspeção para facilitar a saída de produtos e
subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam
registrados;
b ) aos que receberem e mantiverem guardados em
estabelecimentos registrados, ingredientes ou matérias-primas
proibidas que possam ser utilizadas na fabricação de produtos;
c ) aos que adquirirem, manipularem, expuserem a venda ou
distribuírem produtos de origem animal procedentes de
estabelecimentos não registrados no serviço de inspeção;
d ) aos que venderem, em mistura, ovos de diversos tipos;
e ) aos que infringirem os dispositivos deste Decreto, quanto a
documentos de classificação de ovos nos entrepostos,
referentes ao aproveitamento condicional;
f ) aos responsáveis por estabelecimentos registrados que não
promoverem no serviço de inspeção as transferências de
responsabilidade ou deixarem de fazer a notificação necessária
ao comprador ou locatário sobre essa exigência legal por
ocasião do processamento da venda ou locação;
g ) aos responsáveis pela confecção, impressão, litografia ou
gravação de carimbos da inspeção municipal a serem usados,
isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não
estejam registrados ou em processo de registro no serviço
municipal;
h ) aos que lançarem no consumo produtos de origem animal
sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos
exigidos, para serem submetidos à inspeção sanitária.
VI – 150 UFIRs:
a ) às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou
burlarem a ação dos servidores do serviço de inspeção no
exercício de suas funções;
b ) às firmas responsáveis por estabelecimentos que
prepararem, com finalidade comercial, produtos de origem
animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham
sido previamente aprovadas pelo serviço de inspeção;
c ) aos que se utilizarem de certificados sanitários, rotulagens e
carimbos de inspeção para facilitar o escoamento de produtos
de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo
serviço municipal;
d ) aos que usarem indevidamente os carimbos da inspeção
municipal.
VII – 160 UFIRs:
a ) aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de
origem animal que realizarem construções novas, remodelações
ou ampliações, sem que os projetos tenham sido previamente
aprovados pelo serviço de inspeção;
b ) aos responsáveis por estabelecimentos sob inspeção
municipal que enviarem para o consumo produtos sem
rotulagem;
c ) aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que
enviarem para o comércio intermunicipal produtos não
inspecionados pelo serviço de inspeção estadual.
VIII – 170 UFIRs:
a ) aos que expuserem à venda produtos oriundos de um
estabelecimento como se fossem de outro;
b ) aos que despacharem produtos de origem animal em
desacordo com as determinações do serviço de inspeção;
c ) aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de
violência contra servidores do serviço de inspeção no exercício
de suas atribuições.
IX – 180 UFIRs:
a ) aos que, embora notificados, mantiverem na produção de
leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de
tuberculose, brucelose, afecções de úbere, diarréias e
corrimentos vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho
pelo serviço de inspeção;
b ) aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de
produtos destinados ao aproveitamento condicional no
estabelecimento de origem;
c ) aos que derem aproveitamento condicional diferente do que
for determinado pela inspeção municipal.
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
XI – 200 UFIRs:
DISPOSIÇÕES GERAIS
a ) aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem
produtos de origem animal em desacordo com os padrões
fixados na legislação municipal ou nas fórmulas aprovadas ou,
ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição
centesimal e tecnológica do processo de fabricação;
Artigo 114 – A aplicação da multa não isenta o infrator do
cumprimento das exigências que a tenha motivado, marcandose, quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o
qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do
SIM, ser novamente multado no dobro da multa anterior,
suspensa a inspeção municipal ou cassado o registro.
b ) às pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de
produtos elaborados em estabelecimentos registrados no
serviço municipal em produtos oriundos de estabelecimentos
que não estejam sob inspeção do Estado.
c ) às faltas de natureza grave relativas a outras infrações ao
Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal do município não previstas neste artigo.
Parágrafo Único - As multas previstas neste artigo serão
aplicadas sem prejuízo das demais sanções de que trata o
artigo 103 deste Decreto, quando cabíveis.
Artigo 106 - Constatada qualquer infração às normas previstas
neste Decreto ou em demais atos normativos, o médico
veterinário responsável pelo SIM lavrará, em 3 ( três ) vias, o
Auto de Infração, sendo que a primeira será entregue ao
infrator, a segunda remetida à seção competente da inspeção
municipal; e a terceira constituirá o próprio talão de infração.
Parágrafo Único - Não podem ser aplicadas multas sem que
previamente seja lavrado o auto de infração.
Artigo 107 - O auto de infração deve ser assinado pelo médico
veterinário responsável pelo SIM, que constatou a
irregularidade, pelo proprietário do estabelecimento ou
representante da firma e, por duas testemunhas, devidamente
qualificadas, quando as houver.
§ 1º - Sempre que o infrator ou seus representantes não
estiverem presentes ou se recusarem a assinar os autos, assim
como as testemunhas, quando as houver, será feita declaração
a respeito no próprio auto, remetendo-se uma das vias do auto
de infração, em caráter de notificação ao proprietário ou
responsável pelo estabelecimento, por correspondência
registrada através de aviso de recebimento.
§ 2º - Na impossibilidade de localização do autuado, será ele
notificado mediante publicação no jornal contratado para as
publicações dos atos oficiais do Município.
Artigo 108 - O infrator, a partir da comunicação da autuação,
terá um prazo de 15 ( quinze ) dias para apresentar defesa
dirigida ao chefe da Divisão Municipal de Agropecuária e
Abastecimento, podendo, durante esse prazo, ter vista dos
autos na dependência onde se iniciou o processo.
§ 1º - No ato da apresentação da defesa poderão ser indicadas
testemunhas, no máximo de 3 (três), com a respectiva
qualificação e feito o protesto por futura produção de provas, se
houver.
§ 2º - A defesa deve ser protocolada na dependência onde se
iniciou o processo e encaminhada ao Serviço de Inspeção
Municipal.
§ 3º - O Serviço de Inspeção Municipal decidirá,
motivadamente, sobre a admissão das provas, determinando a
produção daquelas que deferir.
§ 4º - Deferida a realização de análise pericial, requerida pelo
autuado, caberá a este arcar com o pagamento da respectiva
taxa.
Artigo 109 - Julgada procedente a autuação, o Diretor do
Serviço de Inspeção aplicará a multa, notificando o infrator,
pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento,
encaminhando-lhe cópia da decisão.
Parágrafo Único - O autuado será também notificado da
decisão, na hipótese de improcedência da autuação, de
conformidade com o disposto neste artigo.
Artigo 115 – Os servidores do SIM, em serviço da inspeção, têm
livre acesso, em qualquer dia ou hora, a qualquer
estabelecimento relacionado nos § 1º, inciso III e § 2º, inciso III,
do artigo 2º deste Decreto.
Artigo 116 – Nos casos de cancelamento de registro a pedido
do interessado, bem como nos de cassação como penalidade,
devem ser inutilizados os carimbos oficiais nos rótulos e as
matrizes entregues à inspeção municipal mediante recibo.
Artigo 117– Nos estabelecimentos sob inspeção municipal, a
fabricação dos produtos não padronizados somente será
permitida depois de previamente aprovada a respectiva fórmula
pelo SIM.
Parágrafo Único – A aprovação de fórmulas e processos de
fabricação de quaisquer produtos de origem animal, inclui os
que estiverem sendo fabricados antes de entrar em vigor o
presente Decreto.
Artigo 118 – É de competência do responsável do SIM a
expedição de instruções objetivando ordenar os procedimentos
administrativos ou, ainda, visando facilitar o cumprimento deste
Decreto.
Artigo 119 – O exame do leite será realizado de forma individual
e coletiva, observando-se os seguintes procedimentos:
I – As amostras para exame individual serão colhidas em cada
latão, por procedências.
II – As amostras para o exame coletivo serão colhidas na
proporção de 10% ( dez por cento) dos latões, por procedência
e devidamente homogeneizada.
Artigo 120 – O leite condenado nos estabelecimentos que, a
critério da inspeção municipal, possa ser aproveitado na
alimentação de animais domésticos, será imediatamente
transferido para vasilhames ou latão apropriados, previamente
lavados e devidamente homogeneizados, fechados, com lacre
inviolável e pintados de vermelho na face externa, tendo em
local visível a inscrição “alimento animal”.
Parágrafo Único – Antes do respectivo fechamento será
adicionado ao leite quantidade de farelo de trigo ou de arroz,
sendo o vasilhame retirado do estabelecimento, dentro do prazo
de 6 ( seis ) horas, adotando-se idêntica medida para leite
desnatado, leitelho ou soro.
Artigo 121 - Para a identificação dos queijos, charques,
embutidos, carnes salgadas ou secas, produtos defumados,
banhas, gorduras e pescados, a inspeção municipal baixará as
instruções necessárias, obedecidas a legislação federal vigente.
Artigo 122 - A fixação, classificação de tipos e padrões,
aprovação de produtos de origem animal e de fórmulas, rótulos
e carimbos, constituem atribuição do Serviço de Inspeção
Municipal, mediante instruções baixadas para cada caso,
obedecida a legislação sanitária em vigor.
Artigo 123 – Os estabelecimentos oficiais, estatais e
paraestatais estão no mesmo nível dos estabelecimentos
particulares, em se tratando de observância das disposições
deste Decreto.
Artigo124 – Serão solicitadas às autoridades de saúde pública
as necessárias medidas visando à uniformidade nos trabalhos
de fiscalização sanitária e industrial estabelecidas neste
Decreto.
Artigo 110 - Caberá recurso ao superior imediato do chefe da
Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, no prazo
de 15 (quinze ) dias, a contar da intimação.
Artigo 125 – Os servidores do SIM, sempre que necessário,
buscarão o apoio de autoridades civis e militares, com encargos
policiais, mediante identificação, quando no desempenho de
suas atividades funcionais.
Artigo 111- Acolhido o recurso, no mérito, o Chefe da Divisão
Municipal de Agropecuária e Abastecimento determinará o
cancelamento do Auto da Infração, de eventuais sanções ou de
outras medidas por ventura adotadas.
Artigo 126 – É de responsabilidade do Médico Veterinário do
SIM a coordenação das ações de sua competência contidas
neste Decreto.
Artigo 112- Em sendo mantida a multa e decorrido o prazo para
seu recolhimento sem o respectivo pagamento, a Divisão
Municipal de Agropecuária e Abastecimento enviará processo à
Prefeitura Municipal para inscrição do débito na dívida ativa.
X – 190 UFIRs:
Artigo 113 - O prazo para recolhimento da multa e seus
consectários legais é de 15 ( quinze ) dias, contados da data de
ciência de sua aplicação.
a ) aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes e
falsificações de produtos de origem animal, inclusive aos que
fornecerem leite adulterado, fraudado e falsificado;
§ 1º - A multa também poderá ser paga no prazo de recurso de
que cuida o Artigo 110 deste Decreto, com redução de 50% (
cinqüenta por cento ) da correção monetária sobre ela incidente.
b ) aos que aproveitarem matérias-primas e produtos
condenados ou procedentes de animais não inspecionados no
preparo de produtos usados na alimentação humana;
§ 2º - Após esse prazo e até a data de seu efetivo pagamento, a
multa somente poderá ser recolhida com todos os acréscimos
legais.
c ) aos que fizerem comércio intermunicipal sem que os seus
estabelecimentos tenham sido previamente registrados no
serviço de inspeção estadual.
Seção XIII
Artigo 127 – Fica a Divisão Municipal de Agropecuária e
Abastecimento autorizada a editar os atos complementares e
normas técnicas que se fizerem necessários para cumprimento
deste Decreto.
Artigo 128 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 129 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 7.422, de 13 de agosto de 1997.
Prefeitura Municipal de VENHA VER, 16 de outubro de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 6331DEAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015SRP PROCESSO Nº 070006/2015
Aos (24) vinte e quatro dias do mês de setembro de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no
Ano VI | Nº 1515
43
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
CNPJ nº. 08.085.409/008-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº.
8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015SRP, homologado em 22 de SETEMBRO de
2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS E CONGÊNERES, conforme descrição abaixo
relacionada:
3219 VICENTE E ALMEIDA COM. DE ALIM. E SERVICOS LTDA ME
Seq. Cód.
Descrição
1
4428
AR CONDICIONADO SPLI C/ 12000 BTU'S CLASSE A
2
4429
AR CONDICIONADO SPLI C/ 18000 BTU'S CLASSE A
3
4430
AR CONDICIONADO SPLI C/ 24000 BTU'S CLASSE A
4
4431
AR CONDICIONADO SPLI C/ 36000 BTU'S CLASSE A
5
4432
AR CONDICIONADO SPLI C/ 9000 BTU'S CLASSE A
6
4442
BEBEDOURO ELETRICO 4 TORNEIRAS
7
4445
CADEIRA DE RECEPÇÃO EMPILHAVEL
8
4453
CADEIRA PLASTICA S/ BRAÇO - PESO SUPOR. 140 KG (BRANCA)
9
4458
CONJUNTO DE SOFA C/ 02 E 03 LUGARES
10
4464
FOGAO C/ 04 BOCAS
11
4466
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS - CAP. DE 419 LT
12
4467
GELA AGUA
13
4468
GELADEIRA DUPLEX
14
4484
REFRIGERADOR DOMESTICO 280 LT (BRANCO)
15
4492
VENTILADOR DE TETO
TOTAL R$
Unid.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
08.245.845/0001-59
Marca
Vlr. Unit.
ELGIN
1.220,00
ELGIN
1.740,00
ELGIN
2.170,00
ELGIN
4.680,00
ELGIN
1.050,00
VENANCIO
2.180,00
IBAP
26,00
PLAGON
27,00
V.A
780,00
ESMALTEC
347,00
TERMISA
1.700,00
KARINA
400,00
ESMALTEC
1.150,00
CONSUL
997,00
VENTISOL
90,00
Quant.
17
6
6
2
15
4
214
100
2
6
6
16
4
9
6
Vlr. Total
20.740,00
10.440,00
13.020,00
9.360,00
15.750,00
8.720,00
5.564,00
2.700,00
1.560,00
2.082,00
10.200,00
6.400,00
4.600,00
8.973,00
540,00
120.649,00
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 120.649,00 (Cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e nove reais).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao
beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia
para a liquidação da despesa, compreendendo:
1.
2.
3.
4.
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e
qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da
Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.820.900/0001-00 do Fundo Municipal.
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo
Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas,
previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na
correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
44
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da
classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova
ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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45
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o
caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 015/2015SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar supracitadas na
Cláusula I desta Ata de Registro de Preços.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Angicos/RN, 24 de setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ nº 08.085.409/008-60
CONTRATANTE
VICENTE E ALMEIDA COM. DE ALIM. E SERVIÇOS LTDA ME
Assuelio Cardoso da Silva
CPF 915.689.194-68 / RG.: 1.382.8804-SSP/RN
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 405E60E3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015SRP PROCESSO Nº 070006/2015
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no
CNPJ nº. 08.085.409/008-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº.
8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015SRP, homologado em 22 de SETEMBRO de
2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS E CONGÊNERES, conforme descrição
abaixo relacionada:
7550 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS- EPP
Seq. Cód.
Descrição
1
4427
APARELHO DE SOM PORTATIL
2
4454
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 125 W RMS
3
4460
DATA SHOW
4
4461
DVD PLAYER
5
4463
FERRO ELETRICO
6
4465
FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS
7
4469
LIDIQUIDIFICADOR DOMESTICO 3 VELOCIDADES (BRANCO)
8
4485
SUPORTE P/ TV E VIDEO
9
4486
TELA P/ DATA SHOW 2M X 1,5 M
10
4487
TV LCD 32"
11
4490
VENTILADOR DE PAREDE
12
4491
VENTILADOR DE PE
TOTAL R$
6855 COM.DE MOV. ELETRO E INF. MALHEIRO LTDA
Seq. Cód.
Descrição
1
4444
CABO DE DVD
2
4489
TV LED 29"
TOTAL R$
7035 CRM COMERCIAL LTDA - ME
Seq. Cód.
Descrição
1
4482
MICROFONE
TOTAL R$
8076 K V BEZERRA - ME
Seq. Cód.
Descrição
1
4434
ARMARIO DE COZINHA C/ 04 PORTAS
2
4435
ARMARIO DE COZINHA DE AÇO P/ PAREDE
3
4436
ARMARIO DE MADEIRA P/ ESCRITORIO
4
4437
ARMARIO DE PAREDE EM AÇO C/ 06 PORTAS
5
4438
ARMARIO EM AÇO C/ 03 PORTAS
6
4439
ARQUIVO DE MADEIRA COM 4 GAVETAS
7
4440
BANCO P/ RECEPÇÃO C/ 03 LUGARES LONGARINA
8
4441
BANCO P/ RECEPÇÃO C/ 04 LUGARES LONGARINA
Unid.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
08.321.484/0001-82
Marca
MONDIAL
ONEAL
BENQ
MONDIAL
MONDIAL
ITAJOBI
MONDIAL
MULTIVISAO
TES
PANASONIC
ARGE
ARGE
Vlr. Unit.
240,00
589,00
1.720,00
135,00
54,00
990,00
69,00
39,00
619,00
1.170,00
137,00
145,00
Quant.
5
8
16
15
5
8
9
3
2
3
12
11
Vlr. Total
1.200,00
4.712,00
27.520,00
2.025,00
270,00
7.920,00
621,00
117,00
1.238,00
3.510,00
1.644,00
1.595,00
52.372,00
Unid.
UNID.
UNID.
40.761.843/0001-25
Marca
MXT
LG
Vlr. Unit.
9,90
974,00
Quant.
8
6
Vlr. Total
79,20
5.844,00
5.923,20
Unid.
UNID.
04.679.119/0001-93
Marca
WLADMAN MIC-100
Vlr. Unit.
41,42
Quant.
5
Vlr. Total
207,10
207,10
Unid.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
05.587.629/0001-01
Marca
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
Vlr. Unit.
287,00
162,00
309,00
379,00
225,00
299,00
203,00
279,00
Quant.
5
3
4
6
16
21
72
12
Vlr. Total
1.435,00
486,00
1.236,00
2.274,00
3.600,00
6.279,00
14.616,00
3.348,00
Ano VI | Nº 1515
46
9
4447
CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVA
10
4448
CADEIRA GIRATORIA REGULAVEL C/ BRAÇO TIPO PRESIDENTE
11
4449
CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO TIPO SECRETARIA
12
4450
CADEIRA INDIVIDUAL C/ RODAS GIRATORIA SEM BRAÇO
13
4451
CADEIRA P/ ESCRITORIO C/ BRAÇO
14
4452
CADEIRA P/ ESCRITORIO S/ BRAÇO
15
4455
CARTEIRAS INFANTIS
16
4459
CONJUNTO ESCOLAR DE MESAS C/ 06 LUGARES
17
4471
MESA C/ GAVETAS
18
4472
MESA DE TRABALHO C/ 02 GAVETAS E CHAVES
19
4473
MESA DE TRABALHO C/ 03 GAVETAS E CHAVES
20
4474
MESA ESCRIVANINHA C/ 03 GAVETAS
21
4475
MESA INDIVIDUAL 1,5 M X 50 CM
22
4477
MESA P/ IMPRESSORA E SCANNER
23
4478
MESA P/ MICROCOMPUTADOR
24
4479
MESA P/ MICROCOMPUTADOR C/ TECLADO REGULAVEL
25
4480
MESA P/ REFEITORIO 12 LUGARES
TOTAL R$
8080 O MOVELEIRO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Seq. Cód.
Descrição
1
4426
ANTENA PARABOLICA PEQUENA
2
4457
CONJUNTO DE MESA C/ 04 CADEIRAS PLASTICAS
3
4470
LIDIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 06 LTS
4
4481
MESA PLASTICA NA FORMA QUADRADA (BRANCO)
5
4483
MINISYSTEM
TOTAL R$
7204 SOLETRANDO MOVEIS ESCOLARES EIRELI-ME
Seq. Cód.
Descrição
1
4433
ARMARIO DE AÇO C/ 02 PORTAS C/ CHAVES E 5 DIVISORIAS
2
4446
CADEIRA FIXA C/ BRAÇO TIPO UNIVERSITARIA
3
4456
CARTEIRAS UNIVERSITARIAS
4
4462
ESTANTES EM AÇO 06 RATILEIRAS
5
4476
MESA P/ ESCRITORIO EM L - 164 X 104 X 8 CM
TOTAL R$
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
MOVEIS JB
176,00
272,00
126,00
129,00
140,00
83,00
49,00
300,00
133,00
133,00
169,00
169,00
114,00
83,00
103,00
103,00
511,00
5
20
18
32
23
20
400
30
1
22
12
12
15
12
26
15
20
880,00
5.440,00
2.268,00
4.128,00
3.220,00
1.660,00
19.600,00
9.000,00
133,00
2.926,00
2.028,00
2.028,00
1.710,00
996,00
2.678,00
1.545,00
10.220,00
103.734,00
Unid.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
08.773.990/0001-02
Marca
CENTURY
PLAGON
FAK
PLAGON
LENOXX
Vlr. Unit.
175,00
80,00
564,00
53,00
323,00
Quant.
6
30
10
30
8
Vlr. Total
1.050,00
2.400,00
5.640,00
1.590,00
2.584,00
13.264,00
Unid.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
09.137.879/0001-92
Marca
SOLETRANDO MOVEIS
SOLETRANDO MOVEIS
SOLETRANDO MOVEIS
SOLETRANDO MOVEIS
SOLETRANDO MOVEIS
Vlr. Unit.
320,00
65,00
50,00
99,50
399,90
Quant.
29
12
800
30
2
Vlr. Total
9.280,00
780,00
40.000,00
2.985,00
799,80
53.844,80
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 229.345,10 (Duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao
beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia
para a liquidação da despesa, compreendendo:
1.
2.
3.
4.
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e
qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da
Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.820.900/0001-00 do Fundo Municipal.
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo
Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
47
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas,
previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na
correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da
classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova
ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida neste Edital;
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o
caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 015/2015SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar supracitadas na
Cláusula I desta Ata de Registro de Preços.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Angicos/RN, 29 de setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ nº 08.085.409/008-60
CONTRATANTE
COM.DE MOV. ELETRO E INF. MALHEIRO LTDA
CONTRATADO
CRM COMERCIAL LTDA
CONTRATADO
SOLETRANDO MOVEIS ESCOLARES EIRELI-ME
CONTRATADO
ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS- EPP
CONTRATADO
K V BEZERRA – ME
CONTRATADO
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA – ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6463F077
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015SRP - PROCESSO Nº 070019/2015
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR
Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência.
Abalizados nos preços obtidos após a fase de lances pelas empresas habilitadas conforme Ata da Sessão e considerando a não apresentação dos documentos exigidos nos itens 9.3.1.5, 9.3.1.6 e
9.3.1.7, pela empresa PERFILGRAFICA LTDA ME, após decorrido o prazo previsto em Lei, a mesma foi declarada INABILITADA.
Negociado os valores com os licitantes remanescentes, apresentamos a Vossa Excelência para análise e posterior adjudicação e homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras,
conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosa para a Administração.
2897 COMERCIAL APOLO LTDA – EPP
Seq. Cód Descrição
1
4670 ITEM 02 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE BERMUDA E CAMISA
2
4674 ITEM 06 CONFORME EDITAL - MOCHILAS ESCOLARES INFANTIL
3
4675 ITEM 07 CONFORME EDITAL - MOCHILAS ESCOLARES ADULTO
4
4676 ITEM 08 CONFORME EDITAL - TENIS ESCOLAR EM COURO SINTETICO
5
4677 ITEM 09 CONFORME EDITAL - MEIA ESCOLAR NA COR BRANCA
6
4682 ITEM 14 CONFORME EDITAL - BOTA EM VAQUETA RILEX C/CADARÇO.
7
4683 ITEM 15 CONFORME EDITAL - MACACAO EM BRIM 100% ALGODÃO
8
4684 ITEM 16 CONFORME EDITAL - JALECO EM OXFORD
9
4685 ITEM 17 CONFORME EDITAL - TERNO FEMININO COMPLETO
10 4687 ITEM 19 CONFORME EDITAL - BOTA DE BORRACHA CANO LONGO
Unid. Marca
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. RECBOLL
Unid. TRIFIL
Unid. VULCAFLEX
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. ZUQUIBRAZ
02.440.676/0001-21
Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total
12,90
1.200 15.480,00
9,79
1.000 9.790,00
9,49
1.000 9.490,00
27,90
1.200 33.480,00
3,50
1.200 4.200,00
43,00
200
8.600,00
60,00
50
3.000,00
28,00
150
4.200,00
149,00 30
4.470,00
28,80
50
1.440,00
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
11 4690 ITEM 22 CONFORME EDITAL - BANDEIRA COMPLETA C/ MASTRO E SUPORTE EM TECIDOS BRIM 100% ALGODAO
12 4692 ITEM 24 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE CALÇAS E CAMISAS M.L. E BONES ARABI
13 4693 ITEM 25 CONFORME EDITAL - CAMISETA EM MALHA PENTEADA FIO 30.1 C/ ACABAMENTO NA GOLA E PUNHO EM
14 4695 ITEM 27 CONFORME EDITAL - BOTA EM COURO (PAR)
15 4696 ITEM 28 CONFORME EDITAL – CALÇA EM HERLANÇA 100%
16 4700 ITEM 32 CONFORME EDITAL - COLETE P/ VIGILANCIA SANITARIA
17 4701 ITEM 33 CONFORME EDITAL - JALECO C/ MANGAS LONGAS EM OXFORD BORDADO
TOTAL DO FORNECEDOR R$
8054 L & S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Seq. Cód Descrição
1
4672 ITEM 04 CONFORME EDITAL - CAMISA EM MALHA PV CORES E TAMANHO A COMBINAR
2
4673 ITEM 05 CONFORME EDITAL - TERNO COMPLETO P/ FUTEBOL
3
4680 ITEM 12 CONFORME EDITAL - CAMISA GOLA POLO EM MALHA PIQUE
4
4681 ITEM 13 CONFORME EDITAL - TENIS NA COR AZUL ESCURO, UNISSEX.
TOTAL DO FORNECEDOR R$
8060 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME
Seq. Cód Descrição
1
4679 ITEM 11 CONFORME EDITAL - CALÇA JEANS EM INDIGO SANTISTA
2
4688 ITEM 20 CONFORME EDITAL - COLETE EM TECIDO RI POSTO 265 MG
3
4699 ITEM 31 CONFORME EDITAL - CAMISETA EM MALHA C/ MANGA LONGA
TOTAL DO FORNECEDOR R$
8052 R AMARO DO NASCIMENTO – ME
Seq. Cód Descrição
1
4669 ITEM 01 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE SHORT CAMISETAS.
2
4671 ITEM 03 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE CALÇA E CAMISETA
3
4678 ITEM 10 CONFORME EDITAL – BOLSA DE LONA DE ALGODÃO
4
4686 ITEM 18 CONFORME EDITAL - BONE EM BRIM 100% ALGODAO.
5
4689 ITEM 21 CONFORME EDITAL - CAMISA EM TECIDO GRAFIL OU SIMILAR
6
4691 ITEM 23 CONFORME EDITAL - PASTA EM LANADO 600 TIPO CONGRESSO
7
4694 ITEM 26 CONFORME EDITAL - ESTOJO MODELO ZIP EM PVC CRSITAL E SARJA
8
4697 ITEM 29 CONFORME EDITAL - CAMISA DE POPILENO MASCULINA MANGA CURTA BORDADA
9
4698 ITEM 30 CONFORME EDITAL - BOLSA DE MAO C/ ALÇA
TOTAL DO FORNECEDOR R$
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. VULCAFLEX
Unid. CAL
Unid. CAL
Unid. CAL
12,00
79,00
7,00
45,00
25,00
39,75
29,00
50
150
5.000
30
100
100
60
600,00
11.850,00
35.000,00
1.350,00
2.500,00
3.975,00
1.740,00
151.165,00
03.100.722/0001-06
Unid. Marca
Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total
Unid. TERRA LIVRE 6,75
5.000 33.750,00
Unid. TERRA LIVRE 333,50 50
16.675,00
Unid. TERRA LIVRE 18,40
1.000 18.400,00
Unid. TERRA LIVRE 41,40
100
4.140,00
72.965,00
19.275.543/0001-40
Unid. Marca
Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total
Unid. RAN
32,90
100
3.290,00
Unid. RAN
31,90
50
1.595,00
Unid. RAN
11,90
150
1.785,00
6.670,00
22.355.278/0001-14
Unid. Marca
Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total
Unid. CV
10,00
1.200 12.000,00
Unid. CV
21,00
600
12.600,00
Unid. CV
56,00
150
8.400,00
Unid. CV
3,69
2.000 7.380,00
Unid. CV
34,00
100
3.400,00
Unid. CV
13,48
1.500 20.220,00
Unid. CV
3,95
3.000 11.850,00
Unid. CV
24,80
200
4.960,00
Unid. CV
8,89
150
1.333,50
73.743,50
O valor total do resultado da licitação realizada é de R$ 312.943,50 (trezentos e doze mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre as propostas de menor preço e que o preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.
ANGICOS – RN, 14 de outubro de 2015.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 59F6B74F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO Nº. 13/2015
1. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e orgânicas, bem como, considerando a homologação do
Resultado final do Processo Seletivo Títulos regido pelo Edital 001/2015, CONVOCA os candidatos aprovados, conforme relação, para tomarem posse nos referidos cargos no prazo que assinala a
legislação local, sob pena de desclassificação.
POSIÇÃO
3º
NOME DO CANDIDATO
MARIA FRANKLIM ALVES
CARGO
INSTRUTOR DE GINCANAS
2. O candidato deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação, na Secretaria Municipal de Administração munido dos documentos abaixo relacionados ORIGINAIS
JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS PARA SEREM CONFERIDAS, para que possamos instrumentalizar o Processo de nomeação do devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no
Departamento Pessoal.
02 fotos 3X4;
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de nascimento de filhos (se tiver);
Carteira de identidade (RG) e Cadastro P. Física (CPF);
Titulo de Eleitor;
Carteira de Trabalho;
Certidão de Reservista ou equivalente (masculino);
Conta Corr. do Banco do Brasil (declaração informando Agência, n° Conta e assinada);
Certificado de conclusão de 1º, 2º e 3º grau, de acordo com sua escolaridade;
Comprovante de Residência Atualizado;
Declaração de Bens;
Comprovante de PIS/PASEP (se tiver);
Relação de Salário Contribuição do INSS (CNIS);
Atestado de sanidade física (Médico Clínico Geral);
Atestado de sanidade mental (Psicólogo ou Psiquiatra);
Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa, em 14 de OUTUBRO de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
50
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4413E073
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ENCARTE TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P.R.P. Nº 019/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11060001-15- Objeto: Registro de Preços para Aquisição de insulina, agulhas lancetas e tiras
reagentes para teste de glicemia, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN. Data da
assinatura: 02/07/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de
valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata.
Empresa: DIET FARMA LTDA ME- CNPJ: 09.035.562/0001-45, com sede à Praça 15denovembro,nº 29, bairro centro –CEP: 59.610-360, representada neste ato pelo Sr.(a) Luciana Medeiros Barbosa
Rêgo, portador (a) da Carteira de Identidade nº 1.567.626 SSP RN, e do CPF nº 010.175.654-22.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
1
INSULINA GLARGINA 3ml x 100ul/ml REFIL 3ml. LANTUS – SANOFI AVENTIS M.S.: 113000285001-3
2
INSULINA LISPRO 3ml x 100ul/ml REFIL 3ml. HUMALOG – ELI LILLY M.S.: 112000080042
3
LANCETA PARA CANETA DE CONTROLE DE DIABETES CAIXA COM 25 UND. JOHNSON & JOHNSON M.S.: 8014901073
TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA COM 50 UNID. COMPATÍVEL COM ONETOUCH OU SIMILAR. JOHNSON & JOHNSON M.S.:
4
8014900869
5
AGULHA PARA CANETA DE INSULINA ULTRAFINE 4mm X 0,23mm. CAIXA COM 100 UNID. BD M.S.: 10033430456.
QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL
96
REFIL 123,00
11.808,00
60
REFIL 42,00
2.520,00
60
CAIXA 30,00
1.800,00
48
CAIXA 119,00
5.712,00
48
CAIXA 116,50
5.592,00
27.432,00
Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 02 de outubro de 2015.
ASSINAM:
PELO ÓRGÃO EXECUTOR
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S)
DIET FARMA LTDA ME - 09.035.562/0001-45
Representante legal – Luciana Medeiros Barbosa Rêgo
CPF nº 010.175.654-22.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5DA999FC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ENCARTE TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO P.P.R.P. Nº 013/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050002-15- Objeto: Registro de Preços para fornecimentos de serviços em locação de
veículos tipo ônibus(01) e van(01) para o transporte universitário deste município, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN. Data da assinatura:
23/06/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e
ficam mantidos os preços registrados na presente ata.
Empresa: MW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.084.626/0001-40; com endereço na Rua José Barra Neto, nº 25, Centro, Felipe Guerra RN –CEP:59.795-000, representada neste ato
por Francisco Moésio da Silva Fernandes, RG 1.762.530 SSPRN, CPF: 033.420.654-51.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
Locação mensal de veiculo tipo Ônibus de passageiros – rodoviário, no transporte universitário do município de Felipe Guerra. (com motorista, com
1
manutenção e com combustíveis por conta da contratada) Rota: Felipe Guerra/Mossoró/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Matutino.
Locação mensal de veiculo tipo Ônibus de passageiros – rodoviário, no transporte universitário do município de Felipe Guerra. (com motorista, com
2
manutenção e com combustíveis por conta da contratada) Rota: Felipe Guerra/Mossoró/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Noturno.
VALOR TOTAL R$
QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL
12
Mês 10.195,00 122.340,00
12
Mês 10.195,00 122.340,00
244.680,00
Empresa: TRANSPORTES INTEGRADOS & BUSSINESS INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI - CNPJ: 03.964.185/0001-42; com endereço na Av. Cel. Rosendo Fernandes, nº 166,Centro, Caraúbas
RN –CEP:59780-000, representada neste ato por Antonio Farias de Azevedo Sales, RG 1.504.590 SSPRN, CPF: 021.464.454-59.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
Locação mensal de um veiculo tipo van ou similar(com motorista, com manutenção e com combustíveis por conta da contratada), Rota: Felipe
3
Guerra/Caraúbas/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Noturno
VALOR TOTAL R$
QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL
12
Mês 5.025,00 60.300,00
60.300,00
Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 23 de setembro de 2015.
ASSINAM
PELO ÓRGÃO EXECUTOR
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S)
MW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 11.084.626/0001-40;
Rep. Francisco Moésio da Silva Fernandes - CPF: 033.420.654-51.
PELA(S) PROMITENTE(S)
TRANSPORTES INTEGRADOS & BUSSINESS
INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI - CNPJ: 03.964.185/0001-42
Rep. Antonio Farias de Azevedo Sales – CPF: 021.464.454-59.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Ano VI | Nº 1515
51
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Código Identificador: 7514C40B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ENCARTE DE ALTERAÇÃO DE VALOR NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2015 – II CHAMADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15060001-15- Objeto: De Alteração de valor nos itens 1, 2 e 3 do Registro de
preços para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de sua responsabilidade através de convênios,
contratos ou comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo
I(Termo de Referencia). Data da assinatura: 16/07/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna
público, QUE HOUVE ALTERAÇÃO de valores nos itens 1, 2 e 3, a partir desta data e ficam alterados os preços registrados, hipóteses previstas na CLÁUSULA 4ª da Ata de Registro de Preço, alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovada por determinação da Resolução ANP, e os demais permanece inalterados.
1) Empresa: AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75, com sede à Av. Mira Selva, nº 1.479, Cidade alta, Centro – CEP: 59.795-000 – FELIPE GUERRA RN, neste ato,
representada pelo Senhor(a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN.
IT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
1 Gasolina comum.
2 Óleo Díesel
3 Óleo Díesel S-10
4 ADITIVO ARLA 32, Balde de 20 litros.
5 Óleo Hidráulico 68 - Hando 68 de preferência Texaco, motivado pelo uso especifico no compressor Gardner Denver SP-750.
6 Óleo Lubrificante 20w40, tambor de 20lts.
7 Graxa comum para chassi.
VALOR GLOBAL R$....
Marca/Distribuidor UND QTDE VR. UNT.
FAN
Lt
80.616 3,64
FAN
Lt
66.600 2,87
FAN
Lt
183.864 2,97
PETROBRAS
bd 459
84,50
TEXACO
Lt
4000
11,90
PETROBRAS
Und. 20
219,00
KARTER
Kg 200
11,90
Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 02 de outubro de 2015.
ASSINAM:
PELO ÓRGÃO EXECUTOR
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S)
AUTO POSTO AMORIM LTDA ME - CNPJ nº 09.501.742/0001-75.
JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48796625
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Pregão Presencial - Pregão Presencial ? 014/2015 - PMF-SMS
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (14/10/2015), às 11h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo
Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e
subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante
presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o Registro de preços para contratação de empresa para reabastecimento de cilindros de oxigênio medicinal
conforme especificações do Termo de Referência. Também se fez presente a representante da empresa licitante:
Empresa – CC DOS SANTOS ME - CNPJ 16.737.759/0001-91
A representante da empresa fez seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro, procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que a Empresa apresentou proposta
nos valores unitários: item 1 – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); item 2 – R$ 170,00 (cento e setenta reais); item 3 – R$ 100,00 (cem reais); todos com valores de acordo com o Termo de
Referência do edital. Não havendo outro participante para que houvessem lances, o Pregoeiro negociou junto à participante a redução dos preços sem a concordância da licitante.
Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, onde foi comprovado que a empresa atendia a documentação exigida no edital do referido Pregão
Presencial. Diante disso e constatando-se a regularidade da mesma, a empresa foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital.
Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, 14 de
outubro de 2015.
Saulo Everton Silva Juvencio
Pregoeiro Oficial
Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo
Equipe de Apoio
Jaffer Giffoni Bezerra e Silva
Equipe de Apoio
Licitante:
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 3EAB792F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Pregão Presencial - Pregão Presencial ? 013/2015 – PMF/CPL/GAB
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (14/10/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo
Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e
subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante
presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Gás Liquefeito do Petróleo 13 kg, mangueira
para gás, registro para gás, botijão para gás, Água Mineral em recipiente de 20 litros e 330 ml, destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN. Presente também se
fez o representante da empresa licitante:
SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME- CNPJ 09.315.161/0001-49
A qual realizou seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o
edital.
Com a presença de apenas uma (01) licitante, o Pregoeiro negociou junto ao participante a redução dos preços.
Dessa forma, sagrou-se vencedora do certame a empresa SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME- CNPJ 09.315.161/0001-49 com os seguintes valores unitários por item:
Item 01 – com o valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); Item 02 – com o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais); Item 03 – com o valor de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos); Item
04 – com o valor de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais); Item 05 – com o valor de R$ 2,00 (dois reais); Item 06 – com o valor de R$ 7,00 (sete reais) e Item 07 – com o valor de R$ 41,00
(quarenta e um reais).
Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma. Diante disso, a SÃO FRANCISCO GAS LTDA MECNPJ 09.315.161/0001-49 foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital.
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em
14 de outubro de 2015.
Saulo Everton Silva Juvencio
Pregoeiro Oficial
Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo
Equipe de Apoio
Jaffer Giffoni Bezerra e Silva
Equipe de Apoio
Licitante:
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 54087F80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 009/2015 - CMAS*
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Guamaré / RN, criado pela Lei N º 459/2010 e reformulado pela Lei nº 647/2015, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO:
- A Lei Municipal nº 647/2015, de 07 de janeiro de 2015, que dispõe sobre Política de Assistência Social do Município de Guamaré - Auxílio Moradia, disposto no Artigo 29 – “Serão considerados
Benefícios Eventuais: e) Auxílio Moradia:
I) como ajuda de custo para pagamento de aluguel de imóvel, sendo meio facilitador dentro do Plano de Atendimento à Família ou à Pessoa, destinado as situações de desabrigamento das unidades de
acolhimento institucional da Assistência Social ou para evitar o abrigamento nessas unidades;
II) como ajuda de custo para pagamento de aluguel de imóvel, sendo meio facilitador dentro do Plano de Atendimento à Família ou à Pessoal nas situações de mulheres impossibilitadas de garantir
moradia a seus filhos em razão de terem sido abandonadas pelo companheiro; situações de violência física ou sexual nas famílias determinando o abandono temporário da moradia e nos processos de
reconstrução de suas vidas das pessoas com longo histórico de permanência nas ruas e ou de contingências temporárias;
III) para as famílias sem moradia em razão de situação de calamidade pública para pagamento de aluguel de imóvel;
- O Decreto Municipal Nº 002/2015, “Art. 5º O Auxílio Moradia compreenderá o pagamento de valor mensal de até 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago diretamente ao
Beneficiário Direto, através de depósito em conta bancária por ele informada.
§ 1º O Beneficiário deverá comprovar, a cada 03 (três) meses, através de declaração assinada, pelo proprietário e pelo beneficiário, devidamente autenticada, o pagamento de aluguel, sob pena da
suspensão do benefício. O beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias após o término do trimestre para apresentar a declaração.
Art. 6º Será imediatamente suspenso o pagamento do Auxílio Moradia, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
III - quando se verificar o descumprimento a quaisquer dos requisitos ou das condições do presente Decreto, inclusive às cláusulas do Termo de Compromisso e Uso e Destinação;
IV - quando o beneficiário não atender a qualquer comunicado ou solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou se recusar a ser incluído em programas habitacionais ou sociais do
Município;
V – quando o beneficiário não comunicar formalmente, no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão do benefício, o local onde passou a residir.
Art. 7º Toda decisão do órgão gestor que implique a suspensão ou cancelamento do Auxílio Moradia será comunicada por escrito ao beneficiário, devendo este apor o seu ciente ao receber a sua via,
ou através de publicação no Diário Oficial do Município caso não seja cumprido o disposto no inciso V do art. 6º deste Decreto”;
- O Comunicado Oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 06 de agosto de 2015, o qual convocou os
beneficiários, que não compareceram aos CRAS no prazo previsto na legislação, para num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem a sede dos CRAS (Centro ou Baixa do Meio) munidos
do seguinte documento: declaração assinada, pelo proprietário e pelo beneficiário, devidamente autenticada em cartório, do pagamento trimestral do aluguel e regularizarem seus benefícios.
- A aprovação na reunião ordinária do CMAS, realizada em 17 de setembro de 2015, da relação de beneficiários que não cumpriram a legislação do Benefício Eventual do Auxílio Moradia e que deverão
ter seus benefícios cancelados.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o cancelamento da concessão do Benefício Eventual de Auxílio Moradia as famílias abaixo discriminadas:
RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO MORADIA CANCELADO
Nº
NOME
ENDEREÇO
1
ETIENE DO NASCIMENTO
RUA DO CAJUEIRO SN, MORRO DO JUDAS
2
FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
RUA PROFESSOR JOAO BATISTA Nº71, CENTRO
3
KLESIA JORGE DA SILVA
RUA PRIMAVERA SN, BAIXA DO MEIO
4
LAINY ROMUALDO SOARES
RUA RIO MIASSABA Nº05, CENTRO
5
MARIA VANIELE DE ARAUJO RAMOS
RUA DO CAJUEIRO SN, MORRO DO JUDAS
6
MARIZA DA SILVA NASCIMENTO
RUA BRASILIA Nº45, BAIXA DO MEIO
7
MISMA DE SOUZA SILVA
SALINA DA CRUZ Nº33
8
TAYSA PEREIRA GOMES
RUA FLAUTO PRAXEDES, Nº55, CENTRO
CPF
053.157.394-06
412.493.991-49
708.803.244-90
081.191.524-76
127.147.364-08
029.108.344-76
700.772.254-73
092.366.204-93
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões do CMAS de Guamaré/RN, 01 de outubro de 2015.
Marisa Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA
Código Identificador: 4F91AA7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
SEXTAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010, DE 01 E 02 DE MAIO DE 2010
O Prefeito do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, Paulo de Brito, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, especialmente o disposto no art.
37, da Constituição Federal, RESOLVE CONVOCAR/NOTIFICAR, os candidatos, abaixo relacionados por ordem de classificação, aprovados no Concurso Público 1.023convocado pelo Edital nº
01/2010 e homologado pelo Edital nº 01/2010, a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, para fins de que apresentem os documentos
exigidos neste Edital para que seja procedida a necessária nomeação no prazo de 15 (Quinze) dias, ressalvada a possibilidade da Administração Pública Municipal designar imediatamente os
candidatos convocados para início das atividades laborais, bem como para que possam estes ser submetidos à Avaliação Médica e Psicológica, ficando de logo determinado que o não comparecimento,
no prazo acima indicado, implica na preclusão do direito do candidato a ser nomeado, nos termos expostos abaixo.
1. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
· Certidão de Nascimento ou Casamento – Original e Fotocópia;
· Carteira de Identidade - Original e Fotocópia;
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
· C.P.F - Original e Fotocópia;
· Título de Eleitor - Original e Fotocópia;
· Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
· Certificado do Grau de Escolaridade exigido para o Cargo - Original e Fotocópia;
· Habilitação no Órgão de Classe - Original e Fotocópia;
· 02 (duas) Fotos 3 x 4 recentes;
· Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais expedida pelo Cartório Eleitoral;
· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação Militar (para homens) - Original e Fotocópia;
· Certidão Negativa de Distribuição de feitos cíveis dos últimos 05 (cinco) anos da Justiça (Estadual e Federal) da cidade e comarca de origem;
· Certidão Negativa de Distribuição de feitos criminais dos últimos 05 (cinco) anos da Justiça (Estadual e Federal) da cidade e comarca de origem;
· Declaração Negativa de Acúmulo de cargos Públicos, ou quando for o caso de acumulação legal, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
· Declaração que não recebe proventos de Aposentadoria de nenhum regime próprio, conforme o disposto no art. 37, §10, da Constituição Federal, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos;
· Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
· Declaração de Bens e Valores, conforme disposto no art.13 da Lei nº 8.429/1992 e art. 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 222/1999), documento a ser preenchido na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
· Laudo Médico de aptidão física e mental, expedido por médico credenciado pelo Conselho Regional de Medicina;
· Carteira de Habilitação para os cargos de motorista e tratorista, conforme consta no edital do concurso;
· Comprovação de escolaridade conforme determina o edital do concurso;
· Comprovante de Endereço.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS:
N° INSCRIÇÃO
0039
CANDIDATO
José Fagner Araújo
CLASSIFICAÇÃO
1º
CARGO
Professor de Música
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ipueira/RN, 14 de outubro de 2015.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
Josimar Alencar de Medeiros
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 519E5980
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resolução n° 10/2015 - CMDA
Dispõe sobre o resultado oficial da Eleição de Conselheiro(a) Tutelar para o quadriênio 2016/2019, e dá outras providências.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA CONSELHEIRO(A) TUTELAR, no uso das suas atribuições legais, concedidas pela Resolução CMDCA nº
002/2015, que normatiza o processo de escolha dos candidatos que concorrerão à eleição para Conselheiro(a) Tutelar do Município de Jardim do Seridó/RN, para o quadriênio 2016/2019, com fulcro no
EDITAL CMDCA Nº 002/2015, e na Lei Municipal nº 744/2005,
RESOLVE tornar público o resultado oficial, de acordo com a apuração dos votos, da eleição de Conselheiro(a) Tutelar para o quadriênio 2016 – 2019:
TITULARES
Ordem
01
02
03
04
05
SUPLENTES
Ordem
01
02
03
04
05
Nome do Candidato(a )
Azemir Azevedo Filho
Tarcísio José dos Santos Dantas
Sílvia Cristina de Oliveira Araújo
Maria Ana de Araújo
Cláudio Simões dos Santos
Nº de Votos
626
621
581
512
498
Nome do Candidato(a )
Simone Pereira de Azevedo
Fábio Simão dos Santos
Josinete dos Santos Medeiros de Azevedo
Ilma Silva da Costa Meneses
Maria Rosa Medeiros da Costa
Nº de Votos
442
413
365
357
355
Jardim do Seridó/RN, 05 de outubro de 2015.
Maria de Fátima da Silva
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5A2DD818
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
54
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO MUNICIPAL n.º 001/2015
Estabelece regras específicas para a eleição de conselheiros titulares e respectivos suplentes para o Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, conforme art. 74,
da Lei n.º 558/2013 e alterações posteriores.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 6º, do art. 74, da Lei Municipal nº 558/2013,
RESOLVE estabelecer o seguinte Regulamento:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A eleição dos membros do Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - CONPREV, realizarse-á no dia 11 do mês de novembro de 2015, no horário
compreendido das 08:00 às 17:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada à Rua Ramiro Pereira, n° 17, Centro.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, devendo conter 2 (dois) servidores efetivos dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, suas autarquias e fundações
públicas, com formação de nível superior; 1 (um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais de Lajes; e 1 (um) servidor aposentado no cargo efetivo e segurado do RPPS-Lajes; e os
seus respectivos suplentes.
Art. 3º. O voto será direto, facultativo e secreto, somente podendo exercê-lo o servidor público efetivo dos poderes executivos e legislativo, além de suas autarquias e fundações públicas pertencentes
ao Município de Lajes e o aposentado do RPPS-Lajes, sendo vedado aos comissionados, aos contratados e aos aposentados pelo INSS.
Art. 4º. Cada eleitor poderá votar uma única vez.
Parágrafo Único - Sendo constatado mais de um voto do mesmo eleitor, este será responsabilizado administrativamente através do devido processo disciplinar e caberá à comissão eleitoral decidir
sobre a repetição da coleta dos votos da(s) urna(s) onde houve o voto em duplicidade, salvo se a repetição não contribuiu para a alteração do resultado da eleição.
Art. 5º. Serão eleitos para o Conselho de Previdência os 02 (dois) candidatos mais votados pelos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas e
01 (um) candidato mais votado pelos inativos segurados pelo RPPS-Lajes. Serão considerados suplentes, os candidatos que obtiverem maior número de votos após os titulares.
Art. 6º. Não será permitido afixação de cartazes ou propaganda, aliciamento ou convencimento de votos, no dia da eleição, no local de votação, exceto a listagem dos candidatos encaminhados pela
Comissão Eleitoral e que será afixada na cabine de votação.
Art. 7º. A cédula oficial (anexo I) será confeccionada e distribuída aos mesários pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: Para os aposentados será confeccionada cédula específica de cor verde.
Art. 8º. Poderá inscrever-se como candidato:
I) O servidor público titular do cargo efetivo dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, com formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de contabilidade,
economia e administração e ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Município;
II) O aposentado no cargo efetivo e segurado do RPPS-Lajes.
Parágrafo único: Só poderão inscrever-se os candidatos que não tenham sido condenados em ação penal, nem apenados em processo disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, nem o(a) servidor(a)
cedido(a) ou licenciado(a).
Art. 9º. O candidato concorrente às eleições deverá registrar-se individualmente, preenchendo o pedido de registro (anexo II), devendo concorrer ao grupo para o qual pertence (ativo ou inativo).
Art. 10. As inscrições serão efetivadas no período de 26 a 30 de outubro do ano de 2015, em horário de expediente, na sede do Fundo de Previdência do Município de Lajes, sito à Rua Ramiro da Silva,
n° 17, Centro, Lajes.
Art. 11. O número a ser atribuído ao candidato, inclusive na votação, será o mesmo da sua matrícula funcional na Prefeitura Municipal ou na Câmara Municipal de Lajes.
Parágrafo único: No caso do servidor possuir mais de uma matrícula, deverá no ato da inscrição, optar por uma delas.
Art. 12. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I – A Comissão Eleitoral, após análise e efetivação dos registros dos candidatos, terá em 01 (um) dia útil a contar do encerramento das inscrições, para dar publicidade dos nomes, nos canais oficiais de
comunicação, bem como nos quadro de avisos e editais desta Municipalidade e na Câmara Municipal;
II – O recurso de impugnação do registro de candidato será admitido no prazo de 01 (um) dia útil a contar da respectiva publicidade;
III – Após a decisão da Comissão Eleitoral, quando acatada a impugnação ao registro da candidatura, prevista no inciso anterior, a relação final dos candidatos será republicada na forma do inciso I.
Art. 13. Havendo empate na votação, será eleito o candidato que possua maior tempo de serviço público efetivo no Município e persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 14. Os membros do Conselho de Previdência não serão destituíveis de ofício, somente serão afastados de suas funções no caso de exoneração e depois de jugados em processo administrativo, se
culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou não.
Art. 15. Em caso de vacância do mandato do titular, assumirá o suplente que houver obtido maior número de votos.
II – DAS ELEIÇÕES
DA VOTAÇÃO
Art. 16. O voto será assegurado mediante autenticidade da cédula rubricada pelo Presidente e Secretário do local da votação, garantindo-se o isolamento do eleitor no momento do voto.
Art. 17. No local de votação, haverá mesa receptora, ficando estabelecido o seguinte:
I) A Comissão Eleitoral indicará 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, assim como suplentes, sendo vedada a indicação de candidatos e/ou seus parentes até o segundo grau, inclusive cônjuge;
II) A mesa receptora deverá permanecer completa durante todo o período de votação;
III) Caso haja necessidade, poderão os integrantes da mesa receptora, solicitar a presença do Presidente da Comissão Eleitoral ou de seus Membros;
IV) O Aposentado deverá votar apenas em candidatos inativos, com uma cédula específica.
Art. 18. Ao Presidente da mesa receptora de votos, nomeado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, compete:
I – Providenciar, no dia anterior à abertura da votação, a instalação dos materiais necessários: lista de candidatos, folhas de votação para assinatura dos eleitores, uma urna vazia, devidamente lacrada
pela Comissão Eleitoral, caneta e papel necessários aos trabalhos, modelo de ata a ser lavrado no encerramento da recepção dos votos, com as observações necessárias e qualquer outro material que
a Comissão Eleitoral entender necessário para o regular funcionamento da mesa;
II – Certificar-se de que, na cabine indevassável, conste a lista de candidatos, e que não tenha sido adulterada ou rasgada, substituindo-a se necessário;
III – Encerrar a votação, impreterivelmente, às 17 horas, e após ultimados os trabalhos finais, proceder a entrega do material de votação, com a urna devidamente lacrada e subscrita pelos integrantes
da mesa receptora, à Junta Apuradora designada pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato, ou por fiscal por ele indicado, nunca em número superior a um fiscal de cada candidato por mesa receptora ou apuradora.
Art. 20. No caso de urna itinerante o deslocamento dos candidatos e fiscais será de responsabilidade destes.
DA APURAÇÃO
Art. 21. A apuração ficará a cargo da Junta Apuradora, nomeada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, composta de 1 (um) Presidente e 1 (um) membro escrutinador, sob a supervisão e fiscalização
da Comissão Eleitoral.
Art. 22. A apuração será realizada no Auditório da Câmara Municipal, quando encerrar a votação.
Art. 23. Encerrada a votação, o Presidente da mesa receptora verificará:
I – Se há indício de violação da urna;
II – Se a mesa receptora se constituiu legalmente;
III – Se as folhas de votação são autênticas;
IV – Se houveram impugnações; e,
55
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
V – Demais circunstâncias que devam ser mencionadas em ata.
Art. 24. Se houver indícios de violação de urna o Presidente da Junta Apuradora comunicará o fato para a Comissão Eleitoral que tomará as providências cabíveis.
Art. 25. Verificada qualquer irregularidade nos termos dos artigos anteriores a Junta Apuradora, fará apuração dos votos em separado e remeterá de ofício à Comissão Eleitoral para tomada de decisão.
Art. 26. Aberta a urna, a Junta Apuradora verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao número de votantes, observando-se as seguintes normas:
I – A diferença entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação desde que não resulte de fraude comprovada;
II – Se a Junta Apuradora entender que a diferença resulte de fraude, fará a apuração em separado e recorrerá de ofício à Comissão Eleitoral.
Art. 27. Após o exame e apreciação das providências anteriores, os votos serão apurados pela Junta Apuradora, podendo os candidatos e os fiscais apresentar impugnações por escrito, as quais
imediatamente serão decididas, pela Junta Apuradora, observadas as seguintes normas:
I – A Junta Apuradora decidirá por maioria de votos as impugnações;
II – De sua decisão cabe recurso imediato, para a Comissão Eleitoral, interposto por escrito sobrestando-se os trabalhos até decisão da Comissão Eleitoral;
III – Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido impugnação perante a Junta Apuradora, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.
Art. 28. A contagem dos votos obedecerá o que segue:
I – As cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta Apuradora;
II – Após fazer a declaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto na cédula no lugar correspondente à indicação do voto, pelo Presidente da Junta Apuradora, a
expressão “em branco”;
III – O processo referido no inciso anterior será adotado também para o voto nulo;
IV – As impugnações somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade;
Art. 29. Serão nulas as cédulas:
I – Que não corresponderem ao modelo oficial;
II – Que não estiverem devidamente autenticadas pela mesa receptora;
III – Que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o eleitor.
Art. 30. Concluída a contagem dos votos, a Junta Apuradora deverá:
I – Transcrever nos mapas (anexo III) referentes à urna a votação apurada;
II – Expedir boletim de apuração (anexo IV) contendo o resultado da votação, no qual será consignado o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos nulos e os em branco,
bem como os recursos, se houverem;
III – Disponibilizar em local público cópia autêntica do boletim de apuração;
IV – Após o encerramento, encaminhar o boletim de apuração à Comissão Eleitoral, para fins de publicação no Quadro de Avisos e Editais da Câmara e Prefeitura Municipais e site da Prefeitura do
Município de Lajes.
Parágrafo único - Os mapas, em todas as suas folhas, e os boletins de apuração, serão assinados pelo Presidente e Membros da Junta Apuradora e pelos fiscais que o desejarem e obedecerão ao
modelo disponibilizado neste regulamento pela Comissão Eleitoral.
Art. 31. Encerrada a apuração, o Presidente da Junta Apuradora determinará a lavratura de Ata de Apuração, através de designação de um secretário entre os escrutinadores que a integrou, da qual
constará o seguinte:
I – o número de votos apurados em cada urna e a relação dos votantes;
II – os votos válidos, os votos anulados, os motivos por que o foram e os votos em branco;
III – as impugnações feitas, a solução que lhe foi dada e os recursos interpostos;
IV – a votação dos candidatos incluídos em cada lista registrada, na ordem da votação recebida.
Art. 32. Qualquer impugnação ao resultado final publicado deverá ser dirigida pelo candidato à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas.
Art. 33. O presidente da Junta Apuradora, após a conclusão da apuração, enviará à Comissão Eleitoral, as urnas lacradas, subscritas por ele e escrutinadores.
Art. 34. A Comissão Eleitoral, com base na Ata enviada pela respectiva Junta Apuradora, após solução de todos os incidentes ou recursos, lavrará Ata final da eleição, encaminhando, ao Prefeito
Municipal o Resultado Final da eleição.
Art. 35. A homologação do processo eleitoral e a proclamação dos conselheiros eleitos caberá ao Prefeito Municipal.
Art. 36. Integram o presente regulamento os seguintes anexos:
I - CÉDULA ELEITORAL;
II - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS;
III – MAPA DE APURAÇÃO;
IV – BOLETIM DE APURAÇÃO
Art. 37. O prazo de impugnação do presente regulamento é de 01 (um) dia após a sua publicação, mediante requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Administração, protocolado no setor de
protocolo da prefeitura.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 39. O presente Regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site da Prefeitura, e ainda no Quadro de Avisos e Editais.
Lajes/RN, 14 de outubro de 2015.
Eugênio Rodrigues da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
CÉDULA ELEITORAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Eleição Membros do Conselho de Previdência
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Marque sua opção com “x” ao lado do número e do nome do(a) candidato(a), deve ser votado em apenas (01) um(a) candidato(a).
( ) XX - NOME DO CANDIDATO
( ) XX - NOME DO CANDIDATO
( ) XX -NOME DO CANDIDATO
( ) XX - NOME DO CANDIDATO
( ) XX - NOME DO CANDIDATO
( ) BRANCO
( ) NULO
ANEXO II
Ano VI | Nº 1515
56
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS
Ao Sr. Presidente da Comissão Eleitoral,
(Nome completo),_, (cargo efetivo ou aposentado(a), _, candidato(a) à vaga de conselheiro, solicito de Vossa Senhoria encaminhar à Comissão Eleitoral o presente pedido para concorrer as vagas de
candidatos a Conselheiros Previdenciários e respectivos Suplentes para o Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes.
Autorizo a divulgação de minha foto, nome, cargo e data de nomeação nos veículos de divulgação, bem como no site da Prefeitura do Município de Lajes.
Lajes/RN, _ de _ de 2015
Assinatura
Candidato à vaga de conselheiro
REGISTRADO IMPUGNADO
Lajes/RN, XXX de XX de 2015
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO III
MAPA DE APURAÇÃO
A votação para conselheiros e seus respectivos suplentes foi realizada em XX de XX e contou com mais de XX votantes, conforme mapa da apuração.
Número de eleitores:
Número de votantes:
NOME
XXX
XXXX
XXXXX
BRANCOS
NULOS
NÚMERO DE VOTOS
ANEXO IV
BOLETIM DE APURAÇÃO
URNA:_
RESULTADO DA APURAÇÃO:
VOTOS APURADOS: _
CANDIDATO ATIVO:_ VOTOS: _
CANDIDATO ATIVO:_ VOTOS: _
CANDIDATO INATIVO:_ VOTOS: _
CANDIDATO SUPLENTE ATIVO:_ VOTOS: _
CANDIDATO SUPLENTE ATIVO:_ VOTOS: _
CANDIDATO SUPLENTE INATIVO:_ VOTOS: _
VOTOS BRANCOS: _
VOTOS NULOS: _
Mesa Apuradora
NOMES ASSINATURAS
Lajes/RN, XXX de XX de 2015
Presidente da Mesa apuradora
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 533A7DF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Às 11:00 (onze) horas do dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho
d’Água do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para a Contratação Futura dos Serviços de Locação de Veículos Destinados
ao Transporte de Estudantes e de Passageiros em Geral, e Passagens para Natal, Mossoró e Pau dos Ferros para esta Prefeitura. Conforme Termo de Referência, Durante o Período de 12 (doze)
meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a
prefeitura e as Pessoas Físicas: Jose Marcos de Souza – CPF 413.538.894-91, estabelecido na Rua Cruz das Almas 2 CS-01, Martins/RN, CEP: 59.800-000, representada Pelo Sr. Francisco de Assis
Oliveira, CPF no 274.982.204-15 e RG nº 526.699, e Sebastião Braga da Silva Junior – CPF 083.844.664-75, estabelecido no Sitio Olho d’água, n° 09 – centro – Olho d’água do Borges/RN, CEP:
59.730-000, representada Pelo Próprio Sr Sebastião Braga da Silva Junior – CPF 083.844.664-75, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 006/2015.
1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
3. Leis que regulamenta esta Ata, Decreto 8.250/14, Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
4. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo:
FORNECEDOR: JOSE MARCOS DE SOUZA – CPF 413.538.894-91.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
11
12
18
KM
KM
BILHETE
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Natal/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Mossoró/RN.
Pasagens com passientes e Acompanhates quando necessario de Olho d’água a Natal, no trajeto de ida ou volta.
QUANT.
KM
5.320
1.540
30
V. UNIT.
KM
0,95
1,20
55,00
V. TOTAL
5.054,00
1.848,00
1.650,00
57
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Pasagens com passientes e Acompanhates quando necessario de Olho d’água a Mossoró, no trajeto de ida ou volta.
TOTAL PREVISTO MENSAL
BILHETE
40
24,00
960,00
R$ 9.512,00
FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR – CPF 083.844.664-75.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
13
14
15
Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Pau dos
Ferros/RN.
Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Caraúbas/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Umarizal/RN
Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Patu/RN.
Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Mossoró/RN.
Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Natal/RN.
Transportes de Estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para atender as
comunidades Caiçara, Brejinho, Brejo e Nevoeiro na Zona Rural a Sede do município.
Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede
do Município a Umarizal/RN.
Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede
do Município a Caraúbas/RN.
Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede
do Município a Patu/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Patu/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Umarizal/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Martins/RN.
UNID
QUANT. V. UNIT.
V. TOTAL
KM
KM
KM
1.162
1,60
1.859,20
KM
KM
KM
KM
KM
128
120
240
1.540
5.320
1,70
1,70
1,70
1,20
1,50
217,60
204,00
408,00
1.848,00
7.980,00
KM
1.760
1,72
3.027,20
KM
660
1,73
1.141,80
KM
1.408
1,73
2.435,84
KM
880
1,73
1.522,40
KM
KM
KM
240
210
180
1,55
1,55
1,50
372,00
325,50
270,00
FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR – CPF 083.844.664-75.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
16
17
KM
KM
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Pau dos Ferros/RN.
Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Caraúbas/RN.
TOTAL PREVISTO MENSAL
QUANT.
KM
1.162
384
V. UNIT.
KM
1,50
1,56
V. TOTAL
1.743,00
599,04
R$ 23.953,58
FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR
CPF 083.844.664-75.
FORNECEDOR: JOSE MARCOS DE SOUZA
CPF 413.538.894-91.
PREFEITO: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4D33A35B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 044/ 2015 – GP
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (Três) diárias
SERVIDOR (A): MAÉSIA MARTINS ANDRADE SÁ
CARGO: SUPERVISORA ESCOLAR
MATRÍCULA: 77
DOCUMENTOS:
CPF: 851.557.134 - 04
RG: 1.467.005 - SSP/PB
LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DE SAÍDA: 23/10/2014
TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO PRÓPRIO
OBJETIVO DA VIAGEM
Formação de Orientadores do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA
QUNT.
DESTINO
DATA
V.UNIT (R$)
03 (Três)
Natal/RN
14 a 16 de Outubro de 2015
R$ 80,00
V. TOTAL
R$ 240,00
Importa a quantia de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta Reais)
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se.
PARANÁ/RN, em 13 de Outubro de 2015.
Oriana Rodrigues
(Prefeita Municipal)
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 6C5F3844
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Ano VI | Nº 1515
58
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de PATU, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Leis Municipais nº 127/2003, 135/2004 e 381/20015;
RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Patu, para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015.
I - Total de eleitores: 9.036
II - Total de votos válidos: 1.936
III - Total de votos em branco: 17
IV - Total de votos nulos: 14
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Nome do Candidato
JOSÉ LEMOS ALVES
CAIO RODRIGUES TEIXEIRA ALVES
FRANCISCO RANIERY DE MOURA ALVES
EDIVÂNIO SOARES DE LIMA
LINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
ISAAC DE MOURA MELO
MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO
CLAUDIA REZENDES MAIA
CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ IVANILSON DA COSTA
Quantidade de Votos
779
738
734
653
568
478
423
389
384
217
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como TITULARES, por ordem de votação:
JOSÉ LEMOS ALVES
CAIO RODRIGUES TEIXEIRA ALVES
FRANCISCO RANIERY DE MOURA ALVES
EDIVÂNIO SOARES DE LIMA
LINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como SUPLENTES, por ordem de votação:
ISAAC DE MOURA MELO
MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO
CLAUDIA REZENDES MAIA
CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ IVANILSON DA COSTA
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, com hora e local a ser definido pelo o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Patu/RN, 13 de outubro de 2015.
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Presidente do COMDICA
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 48BB4B19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 291/2015, 06 DE OUTUBRO DE 2015.*
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RAFAELA LOPES DE MELO COSME
Cargo/Função: Assessora Jurídica
QUANT
2 de 100% e 1 de 50%
( x ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
São Paulo/SP
DATA
06 DE OUTUBRO DE 2015
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
400,00
VALOR TOTAL (R$)
1.000,00
1.000,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a São Paulo/SP, nos dias 07,08 e 09 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de São Paulo/SP, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de outubro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
*Republicada por incorreção
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D0202D8
Ano VI | Nº 1515
59
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 293/2015,06 DE OUTUBRO DE 2015.*
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
06 DE OUTUBRO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 07 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de outubro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
*Republicada por incorreção
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 631DB3B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 303/2015, 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
13 DE OUTUBRO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 14 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de outubro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 74D6BA05
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0363/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:
VICENTE PAULA CARLOS
CPF: 429.384.814-20
VALOR: R$ 1.150,00 (Um Mil, Cento e cinquenta reais)
OBJETO:
Contratação dos serviços de Locação de veículo do tipo pipa abaixo descrito com motorista, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUB de capacidade 15.000 litros de
Água, abaixo descrito e motorista, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUB, ressaltando-se que a despesa com pagamento do motorista e a cargo do contratado,
sendo retirada de Água de Poço e transportada do Sitio Bonito, Zona Rural do Município de São Miguel/RN, para abastecer caixas de água espalhadas por ruas e comunidades da cidade de São
Miguel/RN.
VEÍCULO:
CARGA (Caminhão Tanque)
A despesa será através da dotação orçamentária:
ANO/MODELO:
2009/2009
PLACAS:
IQN 3160
RENAVAM:
00194381552
Ano VI | Nº 1515
60
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Setembro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3E52F014
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0365/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:
DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME
CNPJ: 10.606.327/0001-65
VALOR: R$ 3.780,00 (Três mil e Setecentos e Oitenta reais)
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
SEURB
VEICULO
TRATOR NEW HOLLAND
MOTONIVELADORA RG 140.B
RETROESCAVEIRA 416E
PRODUTO
Óleo Hidráulico 20 LT
PLACA
*********
*********
*********
QUANT
20
RENAVAN
*********
*********
*********
VALOR UNI
189,00
COMBUSTIVEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
VALOR TOTAL
3.780,00
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME
CNPJ: 10.606.327/0001-65
VALOR: R$ 2.636,00 (Dois mil e Seiscentos e Trinta e seis reais)
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
EDUCAÇÃO
VEICULO
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE
ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD
ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU
ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU
ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU
ÔNIBUS IVECO/CITY CLASS 70C16
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE
ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EO
ÔNIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE
PRODUTO
Fluido FR Dot 3 Bosch 500 Ml
Óleo Lub Arla 20 LT
TOTAL = R$ 2.636,00
PLACA
NOC - 3922
NOA - 0996
MYB - 2595
MYR - 9970
MXO - 1114
NOC - 3992
NOH - 5108
OJZ - 0746
OJZ - 0738
OJV - 1637
OWC - 1627
QUANT
20
20
RENAVAN
317070452
233784454
757810918
792128648
715737589
317072749
421097582
508432251
508430224
489942270
587774479
VALOR UNI
12,80
119,00
COMBUSTIVEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
S 10
S 10
S 10
S 10
VALOR TOTAL
256,00
2.380,00
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
São Miguel/RN, 05 de Outubro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 67C65809
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 892/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015*
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi/RN poderá efetuar a contratação de professores para rede
municipal de ensino, nas condições e prazos definidos a seguir, conforme anexo I.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, a não paralisação de serviços públicos essenciais, especialmente no que tange a Educação.
Art. 3º. – As contratações de que trata essa lei serão realizadas pelo prazo de 03 (Três) meses, podendo ser renovadas por igual período em conformidade com a legislação federal.
61
Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária.
Art. 5º - É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato,
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” implicará na rescisão do contrato.
Art. 7º - As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de
30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual,
II - por iniciativa da contratante ou do contratado.
Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Art. 8º, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do município, dar-se-á em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal ou de interesse público.
Art. 9º. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 10º. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do regime jurídico dos servidores do Município de São Paulo do Potengi.
Art. 11º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do elemento de despesa 31.90.04. 00 – Contratação por Tempo Determinado, cuja dotação orçamentária já existe na lei orçamentária em
vigor.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2015.
194º ano da Independência e 127º ano da República.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
PROFESSOR(a)
Total
20 horas
-
40
40
VALOR
Nº DE MESES DO PROJETO
UNITÁRIOS R$
800,00
03
800,00
-
VALOR MENSAL TOTAL
32.000,00
32.000,00
96.000,00
96.000,00
São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2015.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 6B734CD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015
Fica(m) CONVOCADO (AS) o candidato(a) aprovado(a) em concurso público nº 002/2014, abaixo relacionados, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos, da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, contados do dia de recebimento desta Carta, em conformidade com o item 12.5 do edital, para
tratar da contratação do Concurso Público de N° 002/2014, para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, declarando de aceita ou não tomar posse
no referido cargo.
Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática da vaga do Concurso Público.
CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
14º
Iliana Gomes da Silva
15º
Maria Aparecida Pereira da Silva
CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO ASSUNÇÃO
1º
Greicy Herica Gomes Dantas
CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO SANTOS DUMONT
1º
Reniare Alves de Farias
São Paulo do Potengi/RN, 14 de Outubro de 2015.
Cordialmente,
Alexandre Herculano Soares de Oliveira
Secretário de Administração edos Recursos Humanos
Portaria 007/2013
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 6C4C31C4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 15/2015 - RESULT. FINAL CONS. TUTELAR
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Serra Caiada/RN, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 890/2014, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 14.1 do edital nº01/2015 .
Ano VI | Nº 1515
62
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015.
I - Total de eleitores: 2.166
II - Total de votos válidos: 2.090
III - Total de votos em branco: 42
IV - Total de votos nulos: 34
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
NETO PEIXE
GILDÊNIA CABRAL
NENEN DE MIMOSINHA
CARLINHOS
RENATA LINS
LIDIANE
DOUGLAS ELIAS
SUELLEN
GONA
RAFAELA MATULÃO
BIAN
JÔNATA
IRMÃO FRANCISCO
APARECIDO
Nº. de Votos
284
269
232
219
182
160
156
130
125
104
103
74
27
25
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
1.
2.
3.
4.
5.
Neto Peixe
Gildênia
Nenen de Mimosinha
Carlinhos
Renata Lins
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Lidiane
Douglas Elias
Suellem
Gona
Rafaela Matulão
Bian
Jônata
Irmão Francisco
Aparecido
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2015.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada, 14 de Outubro de 2015.
Lucimara Costa da
Presidente do CMDCA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 42EFC22D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0441/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
14 de Outubro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5371E7AE
Ano VI | Nº 1515
63
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0442/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
14 de Outubro de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
TOTAL
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 14 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Conduzir as pacientes Francisca Eugênia Santos e Ana Claudia de Araujo Batista ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no
veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 43F47064
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre o resultado final e homologa o I Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Severiano Melo/RN e dá outras providências”.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e conforme Lei Municipal nº 190/90, e a Lei Complementar Nº 495/2015.
RESOLVE:
Art. 1° - Homologar o RESULTADO FINAL do I Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Severiano Melo/RN para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2019;
Art. 2º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015:
I - Total de eleitores: 1.943
II - Total de votos válidos: 1.862
III - Total de votos nulos: 81
Art. 3º - Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
Francisca Julia Monteiro Costa
Neirian Gomes Regis
Plácida Maria de Lucena
Jose Lairton Ferreira Paiva
Verônica Medeiros de Melo
Maria Cleidiane de Freitas
Damiana Fernandes da Silva
Maria Sezivania Gomes de Medeiros
Francisco Ocilene Cavalcante Nascimento
Maria Simara Souza Queiroz
Nº. de Votos
284
276
228
200
174
171
161
151
141
76
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Art. 4º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como TITULARES, por ordem de votação:
1º - Francisca Julia Monteiro Costa
2º - Neirian Gomes Regis
3º - Plácida Maria de Lucena
4º - Jose Lairton Ferreira Paiva
5º - Verônica Medeiros de Melo
Art. 5º - Ficam os demais candidatos como SUPLENTES, por ordem de votação:
6º - Maria Cleidiane de Freitas
7º - Damiana Fernandes da Silva
8º - Maria Sezivania Gomes de Medeiros
9º - Francisco Ocilene Cavalcante Nascimento
10º - Maria Simara Souza Queiroz
Art. 6º - A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar (titulares e suplentes), dar-se-á no dia 10/01/2016, com local e horário a ser posteriormente definido e divulgado pelo CMDCA.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Severiano Melo/RN, 14 de outubro de 2015.
Ano VI | Nº 1515
64
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Claudina Sonaly Melo Rodrigues
Presidente do CMDCA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 3C7D4801
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 004/2015
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Tenente Laurentino Cruz, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 298/2015, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, foram interpostos recursos.
II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 004/2015.
III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo:
Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015
I - Total de eleitores: 1.373
II - Total de votos válidos: 1.322
III - Total de votos em branco: 2
IV - Total de votos nulos: 49
Art. 2º. Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
Francisca das Vitórias da Silva
Ailson Varélio da Silva
Maria Juliete Miranda Almeida
Maria Izabel dos Santos
Maria Ivone da Silva
Vanuza Damasceno Silva
Fernandes Rodrigues dos Santos
José Gedson dos Santos Soares
Cícero Romão Pereira
Rosimeyre Cristina de Souza
Fernanda Maria Bezerra
Magna Marlene do Nascimento S. Silva
Nº. de Votos
691
660
654
507
460
449
446
438
397
292
182
150
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
Francisca das Vitórias da Silva
Ailson Varélio da Silva
Maria Juliete Miranda Almeida
Maria Izabel dos Santos
Maria Ivone da Silva
Art. 4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
Vanuza Damasceno Silva
Fernandes Rodrigues dos Santos
José Gedson dos Santos Soares
Cícero Romão Pereira
Rosimeyre Cristina de Souza
Fernanda Maria Bezerra etc.
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2015, às 15:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, situada à Avenida Francisco Amaral.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de Outubro de 2015.
Maria José de Medeiros Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 47850C22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial – SRP Nº 021/2015
Aos 07 de outubro de 2015, às 10h30min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, nº 122 – Centro – Tibau do Sul/RN –
CEP 59.178-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito
no CPF/MF sob nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de
Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição dos materiais de consumo (doces e
congêneres) relacionados na tabela da Cláusula Primeira – do OBJETO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93,
regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
A empresa NATILUSE DE LIMA GALVÃO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.861.664/0001-57, telefone nº (84) 3243-2099, localizada na Rua David Simonetti, nº 21 – Centro – Goianinha/RN, CEP
59.173-000, neste ato representada Natiluse de Lima Galvão, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF Nº 024.734.294-07, E rg Nº 1.804.698-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua David
Simonetti, nº 21 – Centro – Goianinha/RN, CEP 59.173-000, daqui em diante simplesmente denominada de Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preço para a futura aquisição de materiais de consumo (doces e congêneres), conforme Termo de Referência – ANEXO I, contados a partir da assinatura da
presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no quadro abaixo, em obediência à
ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que
não o contrariem.
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID.
QT.
VL. UNIT
VL.TOTAL
Ano VI | Nº 1515
65
1
Açúcar refinado 1kg
2
Algodão doce
3
Amendoim colorido 750g
4
Bala sortida 700g
5
Bala sortida 300g
6
Beijinhos 1 kg
7
Biscoito recheado 120g
8
Biscoito weffer 27g
9
Biscoito weffer 100g
10
Bolinha de chocolate c/50 unid
11
Brigadeiro 1 kg
12
Caramelo 840g
13
Chantilly 1 kg
14
Chicletes ex c/100 unid
15
Chocolate barra de leite 1Kg
16
Chocolate barra branco 1 kg
17
Chocolate barra meio amargo 1kg
18
Chocolate 200g
19
Chocolate 400g
20
Chocolate serenata de amor
21
Chocolate batom c/30 unid
22
Chocolate bis c/20 unid
23
Chocolate c/50 unid
24
Chocolate laranja c/125 unid
25
Chocolate nucita c/48 unid
26
Cobertura de chocolate 1kg
27
Cocada de amendoim c/50 unid
28
Cocada de leite c/50 unid
29
Geladinho c/40 unid
30
Gomet’s 1 kg
31
Gomet’s c/30 unid
32
Granulado 1 kg
33
Guarda-chuva de chocolate c/50 unid
34
Milho de pipoca c/500g
35
Ovo de páscoa nº 15
36
Paçoca c/50 unid
37
Pastilhas cx c/40 unid
38
Pipoca 20 x 10g
39
Pipoca 10 x45g
40
Pipoca 10x30g
41
Pipoca 10x65g
42
Pipoca de milho
43
Pirulito grande c/50unid
44
Pirulito pequeno c/50 unid
45
Refrigerante 12x250 ml
46
Salgadinho 50 x 10g
47
Suspiro c/50 unid
Valor total da Proposta
Mavalério
Mavalério
Dori
Toffano
Roffano
Pastoriza
Ki-kakau
Lane
Lane
Ki-kakau
Pastoriza
Embaré
Hula-hula
Toffano
Harald
Harald
Harald
Garoto
Garoto
Garoto
Garoto
Lactea
Bel
Embaré
Nucita
Pastoriza
Santa Helena
Santa Helena
Doce Brasil
Dori
Dori
Mavlério
Ki-Kakau
Reizinho
Láctea
Santa Helena
Docile
Bokus
Bokus
Bokus
Bokus
Mavalério
Sam’s
Sam’s
Indaiá
Rufitos
Ki-douçura
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Kg.
Unid
Pct
Pct
Pct
Pct
Unid
Unid
Unid
Pct
Pote
Pct
Pct
Cx
Kg
Kg
Unid
Cx
Cx
Pct
Cx
Pct
Pct
Cx
Cx
Pote
Pote
Pote
Pct
Pct
Cx
Pct
Cx
Pct
Unid
Pote
Cx
Pct
Pct
Pct
Pct
Unid
Pct
Pct
Frd.
Pct
Pct
40
11.000
60
60
80
100
1.500
2.000
1.500
120
50
150
50
60
150
50
40
3.000
1.500
100
150
100
50
50
100
50
50
50
100
50
50
50
50
100
350
30
30
150
50
100
50
100
250
250
250
50
30
14,99
0,96
8,58
5,72
3,40
17,56
1,26
0,81
1,31
6,76
17,64
14,23
15,94
5,99
16,20
16,86
16,13
9,90
10,90
28,86
19,57
5,30
9,55
16,48
8,67
17,56
18,70
18,70
6,80
9,23
12,08
13,37
8,85
3,40
30,00
18,70
18,22
4,48
7,48
5,86
8,39
1,00
6,98
4,46
12,14
6,76
7,36
599,60
10.560,00
514,80
343,20
272,00
1.756,00
1.890,00
1.620,00
1.965,00
811,20
882,00
2.134,50
797,00
359,40
2.430,00
843,00
645,20
29.700,00
16.350,00
2.886,00
2.935,50
530,00
477,50
824,00
867,00
878,00
935,00
935,00
680,00
461,50
604,00
668,50
442,50
340,00
10.500,00
561,00
546,60
672,00
374,00
586,00
419,50
100,00
1.745,00
1.115,00
3.035,00
338,00
220,80
R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada;
b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação;
c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax.
e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado;
f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem
implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário
Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta forma.
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CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe:
a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º
021/2015.
b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho;
e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o
presente ARP;
h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis
alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração
Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de
classificação das propostas.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser
promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar
a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as
obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item.
Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito:
I – por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado;
e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN.
II – por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o
pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento;
b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões
negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota
fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de:
Unidade: 0301 - Sec. Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Unidade: 1001 – Sec. Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social;
Unidade: 0901 – Sec. Municipal de Saúde
Projeto de Atividade: 2008 – Manutenção da Administração;
Projeto de Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto de Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fontes: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários; FMS; Recursos SUS; e Transferências de Convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
GERENCIADOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
PARTICIPANTES:
a) - Secretaria Municipal de Ação Social;
b) - Secretaria Municipal de Educação;
c) - Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN,
no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta.
REFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CNPJ: 08.168.775/0001-82
Valdenício José da Costa
P/Contratante
NATILUSE DE LIMA GALVÃO – ME
CNPJ: 08.861.664/0001-57
TETEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 56FBF3DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
Aos 17 de junho de 2015 às 09h00min, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº.
08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador
da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado
ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de
preços para aquisição de água mineral, gelo e gás de cozinha (GLP), a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93,
regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
A empresa ARNALDO CARLOS GALVÃO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.155.525/0001-08, localizada na RN 003, nº 15 – Bela Vista - CEP: 59.178-000 Tibau do Sul/RN, neste ato representada por
Arnaldo Carlos Galvão, brasileiro, casado, Empresário, portador do Arnaldo Carlos Galvão, portador do CPF Nº 111.962.204-25 e RG nº 124.180 – 2ª Via – SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio
Umari, s/n, zona rural, CEP: 59.178-00, Tibau do Sul/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de água mineral e gás de cozinha (GLP), destinados a atender as demandas das Secretarias do Município, de
acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no quadro abaixo, em obediência à ordem de
classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o
contrariem.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL.
REPRESENTANTE:
ARNALDO CARLOS GALVÃO ME
08.155.525/0001-08
RN 003, nº 15 – Bela Vista - CEP: 59.178-000 Tibau do Sul/RN
e-MAIL
Arnaldo Carlos Galvão - Arnaldo Carlos Galvão
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Agua mineral copo de 200 ml.
02
Agia Mineral garrafa de 500ml.
03
Água Mineral garrafa de 1,5 litros
04
Água mineral garrafão e liquido de 20 litros.
05
Água mineral, liquido com substituição do vasilhame.
06
Gelo em cubo embalagem com 3kg.
07
Gás de cozinha (GLP) para substituição, botijão com 13 kg.
08
Gás de cozinha (GLP) com garrafão.
Valor total R$
(Cento e vinte e quatro mil e setecentos reais)
MARCA
Fontes Clara
Fontes Clara
Fontes Clara
Fontes Clara
Fontes Clara
Fontes Clara
Butano
Butano
UNID
Unid.
Und.
Unid
Unid
Unid.
Unid.
Unid
Unid
QT.
10.000
10.000
3.000
300
5.000
800
800
100
Vl. UNIT.
Vl. TOTAL
0,40
4.000,00
1,20
12.000,00
2,20
6.600,00
19,00
5.700,00
6,00
30.000,00
6,50
5.200,00
49,00
39.200,00
220,00
22.00,00
124.700,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93.
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada;
b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação;
c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax.
e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado;
f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem
implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário
Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta forma.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe:
a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º
010/2015.
b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho;
e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o
presente ARP;
h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis
alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração
Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de
classificação das propostas.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser
promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar
a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as
obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item.
Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito:
I – por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado;
e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN.
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II – por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o
pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento;
b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões
negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota
fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de:
UNIDADES:
0301 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
1001 – Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social;
0901 – Secretaria Municipal de Saúde.
PROJETO ATIVIDADE:
2008 – Manutenção da Administração;
2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
FONTE DE RECURSOS:
000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FMS/Recursos SUS/Transferência de Convênios.
NATUREZA DA DESPESA:
33.90.30.33 – Material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN,
no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CNPJ: 08.168.775/0001-82
Valdenício José da Costa
P/Contratante
ARNALDO CARLOS GALVÃO ME
CNPJ: 08.155.525/0001-08
Arnaldo Carlos Galvão
P/Contratada
TESTEMUNHAS:
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 754090C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL E A EMPRESA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO COMO OBJETO
elencadas na cláusula segunda desta ata, tendo por OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE
EDUCAÇÃO- SIGEDUC.
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, por intermédio da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL, situado na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro – Tibau do Sul/RN, com obediência geral a Lei nº
10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto 30/2007, Decreto Federal n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representada pelo Prefeito
deste município, VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 338.727.404-15, residente e
domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do Pregão Presencial, RESOLVEM
registrar os preços das empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e
Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar os preços UNITÁRIOS obtidos na licitação PREGÃO Nº 020/2015, enquanto o objeto IMEDIATO será a contratação futura das empresas
relacionadas na Cláusula Segunda deste instrumento, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE
EDUCAÇÃO- SIGEDUC.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes dos Termos de Referências que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de
conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 13.406.686/0001-67 I.E.: 186.792-0
Endereço: Rua da Bronzita, 1917, Espaço Empresarial Terra Nova, Salas 05-09 – Lagoa Nova – cep: 59076-500 – Natal/RN . Tel: (084) 3034-9310 – E-mail: [email protected]
Representante: Fernanda Amaral Araújo de Souza Melo – CPF: 035.546.064-56
Itens: 1 e 2
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação:
ITEM SERVIÇO
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: treinamento do módulo de matrícula e diário de classe do SIGEducpara uma turma de vinte horas com até quarenta alunos;
Implantação do sistema em até 10 dias úteis para iniciar seu uso pela secretaria de educação; fornecimento de manual de instruções de uso das 20 principais
01
operações dos módulos de matrícula e diário;
Manutenção do sistema com correções de defeitos em até 3 dias úteis; Elucidação de dúvidas do sistema através de atendimento telefônico ou via e-mail com
02
atendimento máximo em 2 dias úteis; Hospedagem do SIGEduc para suportar operacionalização de 09 escolas com 2.700 alunos
Valor total R$
(Quarenta e sete mil e quatrocentos reais)
UND QTD Vl. Unit.
Valor total
1
Unid 15.000,00 15.000,00
12
Unid 2.700,00 32.400,00
47.400,00
2.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prestação dos serviços registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2015, na dotação orçamentária consignada na Nota de
Empenho.
2.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 0601 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção do Ensino Fundamental;
Fonte: 011 – Recursos Destinados a Educação;
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão n. 020/2015, com fundamento nas Leis ns. 10.520/02 e 8.666/93, Decreto n. 01/2013 e no Decreto Federal
n° 7.892/2013, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, conforme homologação do Prefeito da PMTS.
3.2. Regularmente convocado para retirar a ORDEM DE SERVIÇO, O fornecedor/prestador dos serviços cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias prorrogável por uma única vez, se houver
justificativa aceita pela PMTS, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor/prestador dos serviços fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente, original ou cópia autenticada, que designe
expressamente o seu representante habilitado para retirada da ORDEM DE SERVIÇO.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da ORDEM DE SERVIÇO supre a necessidade de convocação para retirada da mesma.
3.5. Será retirado do órgão gerenciador ou aderente somente cópia da ORDEM DE SERVIÇO ou documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a PMTS e as empresas que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade
pelo prazo de 01 (um) ano contados a partir da assinatura da ARP pelo Prefeito da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL e as classificadas em primeiro lugar.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, conforme determina Decreto 7.892/2013.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os SERVIÇOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e
conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas
signatárias do SRP.
4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os
SERVIÇOS junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, O fornecedor/prestador dos serviços se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do órgão gerenciador PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL do MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – CPL/SETOR DE COMPRAS,
nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração
Pública.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Núcleo Setorial de Licitação.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a)-Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços;
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b)-Anuência expressa do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação – PDPC.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será os SERVIÇOS do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da ARP, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições:
a) - Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor/prestador dos
serviços dos Serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo ou fato superveniente ou de difícil previsão;
b) - Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará O fornecedor/prestador dos serviços e chamará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual
oportunidade de negociação.
6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancela, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto fornecedor/prestador dos serviços (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.
7.2. Em se verificando vícios ou defeitos nos SERVIÇOS, O fornecedor/prestador dos serviços será notificado para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo
para recebimento definitivo.
7.3. A notificação aO fornecedor/prestador dos serviços sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do contrato ou a quem ele indicar.
7.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade
de anuência da signatária da ARP.
7.5. Durante a vigência da ARP, no caso de descontinuidade da fabricação dos SERVIÇOS cotados, O fornecedor/prestador dos serviços obriga-se a fornecer os SERVIÇOS que vierem a substituí-los
ou similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor/prestador dos serviços deverá entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da retirada da ORDEM DE SERVIÇO.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do
mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE SERVIÇO.
8.3. A retirada da ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
8.4. O representante previsto no Item 8.4 deve apresentar-se munido de documento de identidade.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ORDEM DE SERVIÇO, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a
empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento, nas condições registradas na ATA DO PREGÃO para o primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do bem, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a
empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.7, os órgãos signatários da ARP adquirirão o restante dos SERVIÇOS das demais empresas classificadas em 2º lugar para esse mesmo item/lote.
8.8. Os SERVIÇOS deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s): os SERVIÇOS deverão ser fornecidos na medida em que for sendo solicitado pela Secretaria requisitante
8.9. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado.
8.10. Os SERVIÇOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.
8.11. Em se verificando problemas nos SERVIÇOS, a empresa será notificada para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.12. Os SERVIÇOS, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.8 e 8.9 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de
apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS DOS SERVIÇOS
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto na TR.
9.6. Retirar os SERVIÇOS que apresentarem imperfeições da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL ou no endereço indicado pelo órgão aderente, tendo como limite máximo para devolução o
de 30 (trinta) dias.
9.7. A entrega posterior ao estipulado pelo item 9.6 desta cláusula, das mercadorias encaminhadas para correção das imperfeições, será tida com inexecução parcial ou total sofrendo as penalidades
previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA desta ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar O fornecedor/prestador dos serviços para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos participantes e órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização aO fornecedor/prestador dos serviços, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação.
10.5. Mediante solicitação dos órgãos participantes ou aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá O fornecedor/prestador dos serviços da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
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a)-O(s) prestador (es) dos serviços não se dispuserem a consertar/substituir os SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia;
b)-O(s) prestador (es) dos serviços não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;
c)-O(s) prestador (es) dos serviços não retirar(em) a ORDEM DE SERVIÇO no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador;
d)-O(s) prestador (es), na execução do contrato, incorrer em numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e)-Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o(s) prestador (es) não quiser(em) acordar a revisão;
f)-Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas nos autos;
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas anteriormente, assegurados o contraditório, será comunicado ao(s) prestador (es) e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor/prestador dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha a comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. Quando do pagamento do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto no art. 64 da Lei n. 9.430/96, na Lei n. 8.212/91
e regulamentações; e Lei Municipal da retenção do ISS e regulamentos.
13.2. Se O fornecedor/prestador dos serviços gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa
condição.
13.3. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o
PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela
Delegacia da Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e
devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, O fornecedor/prestador dos serviços será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor/prestador dos serviços, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato
deverá ser certificado e comunicado ao Núcleo Setorial de Licitação do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor/prestador dos serviços.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor/prestador dos serviços faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim,
como, se disponível, o número do fac-símile.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no
art. 63 da Lei n. 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ORDEM DE SERVIÇO e contendo todos os dados da
mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobranças, que serviu de base
para emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os SERVIÇOS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para
pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao órgão comprador, antes
do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar material ou descrição estranha ao constante da ORDEM DE SERVIÇO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ORDEM DE SERVIÇO dentro do prazo estabelecido no Item 8.3 ou mesmo recebê-la fora do prazo configurará falta grave e ensejará, a critério do
órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Dec. 30/2007 ou com o art. 78 da Lei n. 8.666/93:
a)-Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por, no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, 05 (cinco) anos ou
b)-Declaração de inidôneo do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos quando então poderá
solicitar a sua reabilitação.
16.2. O fornecedor/prestador dos serviços que atrasar a prestação dos serviços ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e, se for o
caso, 7º da Lei n. 10.520/02.
16.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
16.4. A multa administrativa com natureza de perdas e danos, total ou parcial do contrato, será da ordem de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
16.4.1. Em caso de atraso na entrega injustificado, a multa prevista, incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente
entregue.
16.5. A multa eventualmente aplicada será cobrada por desconto dos créditos que O fornecedor/prestador dos serviços tiver a receber.
16.6. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
16.7. A empresa signatária desta Ata, quando o fabricante não se dispuser a consertar/substituir os SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou
garantia, ficará responsável diretamente pela substituição ou conserto dos SERVIÇOS avariados, exceto se comprovado uso indevido por parte do órgão signatário.
16.8. Contra atos de aplicação de penalidades cabem defesa prévia, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.9. Os órgãos ou entidades que porventura utilizarem esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Item 5.3, deverão comunicar ao órgão gerenciador, eventuais problemas que possam ter com os
fornecedores, cabendo ao mesmo aplicar, se for o caso, as penalidades cabíveis.
16.10. As penalidades previstas nesta Ata não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
17.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a)-Edital de Pregão Presencial nº 020/2015 e TERMOS DE REFERÊNCIAS;
b)-Proposta de Preço ou Recomposição de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. O fornecedor/prestador dos serviços reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação à finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos da Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I ao art. 79 da Lei n. 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
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d) Fiscalizar, junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao Setor de Licitações.
19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos signatários e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 020/2015– CPL/PMTS e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da cidade de Goianinha (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Tibau do Sul (RN), 23 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
CNPJ: 08.168.775/0001-82
Valdenício José da Costa
Prefeito
SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA IFNORMAÇÃO LTDA
CNPJ: 13.406.686/0001-67
Fernanda Amaral Araújo de Souza Melo
CPF: 035.546.064-56
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4940E2F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 VISANDO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
O Município de Tibau do Sul/RN, RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), CNPJ:11.863.962/0001-90 comunica a todos os interessados o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, no
período de 19 a 30 de outubro de 2015, das 8:00h. às 13:00h de segunda á sexta-feira, no prédio sede da Prefeitura situado à Rua na Rua Hélio Galvão nº126 . Centro – Tibau do Sul/RN/RN para fins
de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para serviços de saúde, conforme tabelas constantes no Anexo I.
I – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.
Pessoas jurídicas interessadas em se credenciar como prestadoras de serviço para realização de exames médicos especializados em atendimento à população carente do município conforme, anexo I,
nas podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebêlos.
II – DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS/FÍSICAS
* PESSOA JURÍDICA
1 – Declaração de capacidade de atendimentos conforme especificado no chamamento (Refere-se à quantidade e horários dos atendimentos à disposição);
2 – CNPJ;
3 – Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM -RN);
4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5 -Certidão Negativa da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças da sede da licitante;
6 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Tributação do Estado sede da licitante;
7 - Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS (quando não estiver conjunta com a certidão da Fazenda Federal);
8 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento (FGTS);
9 - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10- Certificado de Regularidade de situação junta a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
11 – Alvará de localização do consultório do profissional fornecido pelo município, sede do licitante.
12 – Declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no anexo III.
Observação - Os documentos apresentados deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
III – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1 – É proibido:
a) - Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
2 – A Secretaria Municipal de Saúde (FMS) colocará à disposição dos usuários, lista de profissionais credenciados, reservando-se o direito de encaminhamento para cada profissional, de igual forma,
obedecida a quantidade programada para cada mês;
3 – A regulação dos encaminhamentos para cada profissional ficará a critério da Secretaria da Saúde.
4 – A prestação dos serviços é exclusiva do profissional credenciado sendo vedada sua transferência a profissionais alheios a relação contratual e ou nomeação;
5 – Os exames solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS) deverão ser disponibilizadas, conforme necessidade da população usuária, previamente agendada pela referida Secretaria;
6 – Os exames deverão ser disponibilizadas no município ou ne empresa cadastrada em dias e em quantidades suficientes para o cumprimento do credenciamento, a serem acordados com a Secretaria
Municipal de Saúde (FMS).
7 – O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de
má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
8 – O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
09 – A quantidade de exames para cada especialidade contida no Anexo I será considerada como total por mês, sendo divididas pelo número de profissionais credenciados;
10 – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato
eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
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11 – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, será suspenso da respectiva atividade, enquanto estiver impedido.
12 – Os serviços deverão ser executados seguindo as normas estabelecidas no CRM-RN, garantindo a boa qualidade dos mesmos, inclusive quanto as instalações físicas, que deverão estar sempre em
boas condições de atendimento, observando as exigências dos órgãos fiscalizadores dos referidos serviços
IV – SOBRE O PREÇO E O PAGAMENTO
1 – O preço fixado para cada exame será o mesmo estabelecido no anexo 01, conforme média da concorrência;
2 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria
Municipal de Saúde (FMS), conforme tabela anexa ao presente edital (este encaminhamento deverá estar devidamente autorizado e obrigatoriamente ser anexado ao documento de cobrança);
3 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo (NF), e os de regularidade fiscal, com apresentação das certidões negativas, ou qualquer outro documento
pertinente e solicitado por ocasião do pagamento, juntamente com os comprovantes da realização dos exames e relatório com visto da Secretaria da Saúde do Município, encaminhados até o dia 5º dia
útil do mês subseqüente, ao da efetiva prestação dos serviços, e será pago até o 15º (décimo quinto) dia posterior à entrega do documento fiscal;
4 – Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.
V – DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO
1 – DOS ENCARGOS E IMPOSTOS: A responsabilidade exclusiva e integral por quaisquer direitos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de
vínculo de toda a espécie, do pessoal prestador dos serviços credenciados, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para o
Ministério da Saúde.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes do edital , bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços
ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou
regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
b) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações
judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) por terceiros;
c) Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
d) Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato;
e) Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza
fiscal, decorrentes da execução do contrato;
f) Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e parafíscal.
g) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa;
h) Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso, na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas,
desenhos ou equivalentes, previstos na legislação em vigor;
i) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) à licitante, para a execução do contrato;
j) Submeter-se a mais ampla fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos
escritórios da licitante e respectivos postos de serviço, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
l) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) toda nota físcal/fatura do serviço prestado e documentos de regularidade fiscal para fins de pagamento;
m) A Contratada fica obrigada ao cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias ou de acordo com as condições clínicas da paciente ou até a comprovação da realização do quantitativo total de
exame do contrato;
n) A PRESTADORA DE SERVIÇOS se obriga a manter no seu quadro funcional os profissionais médicos habilitados a prestar o serviço contratado, ou substituí-los em caso de afastamento do
profissional por motivo alheio ao contrato;
o) Cabe à PRESTADORA DE SERVIÇOS a obrigação de substituir qualquer equipamento ou material necessário à efetiva prestação do serviço contratado, em caso de defeito ou necessidade de
manutenção;
p) Manter e fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação
3 - DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDENCIADA
a)A empresa habilitada será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou
imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos; ficando assegurado o direito de regresso em face da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) em caso de dolo ou culpa deste.
Parágrafo único – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor)
4 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA EMPRESA CREDENCIADA.
O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93.
Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
5-Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (FMS):
São atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS):
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
b) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
VI – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a)
CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso haja prorrogação do termo de credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual.
VII-DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Após o credenciamento a administração, no prazo de até 02 (dois) dias, convocará a(s) pessoa(s) credenciada(s) para assinar o credenciamento.
VIII - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO
A formalização do credenciamento se dará através de Termo específico, constando no mesmo as cláusulas e as condições constantes neste Edital.
IX-DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para
justificar sua revogação.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:0901 – Secretaria Municipal de Saúde (FMS)
Projetos de Atividades:2068 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
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Natureza de despesa:33.90.39
Fontes:021/022 – Recurso Sus – Saúde
XI-DISPOSIÇÕES FINAIS:
1-Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições
de qualquer documento inserto nestas.
2-Em nenhuma hipótese são concedidos prazo diverso do fixado neste Edital de credenciamento.
3 – O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93.
4– Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
5-Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do
Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;
6 – As informações necessárias poderão ser buscadas na Prefeitura Municipal de TIBAU DO SUL/RN, no horário de expediente, das 08:00 às 13:00, pelo fone (84) 3246-4441
TIBAU DO SUL/RN – RN, 14 de outubro de 2015.
Jucileide Barros de Albuquerque Costa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIALIDADES A SEREM CONTRATADAS
NECESSIDADE ESTIMADA PARA UM ANO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
GRUPO - PROCTOLOGIA
02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA (NÃO INCLUÍDO O VALOR DA ANESTESIA E ANÁTOMO)
04.17.01.004-4 ANESTESIA GERAL
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO
02.09.01.005-3 RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍGIDA + ANUSCOPIA
GRUPO - CARDIOLOGIA
02.05.01.004-0 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 3 VASOS)
02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICO
02.05.01.002-4 ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFÁGICA
02.05.01.001-6 ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
02.11.01.003-6 ELETROCARDIOGRAMA
02.11.02.004-4 HOLTER DE 24h 2 CANAIS
02.11.02.005-2 MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA 24h)
02.11.02.006-0 TESTE ERGOMÉTRICO COMPUTADORIZADO
GRUPO - DIAGNOSTICO POR ENDOSCOPIA
02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (Endoscopia)
GRUPO - OTORRINOLARINGOLOGIA/FONO
02.09.04.004-1 VIDEOLARINGOSCOPIA
02.09.04.002-5 LARINGOSCOPIA
02.11.07.002-5 AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA)
02.11.07.003-3 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
02.11.07.004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
02.11.07.014-9 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA
02.11.07.015-7 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA)
02.11.07.020-3 IMITANCIOMETRIA
02.11.07.021-1 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
GRUPO - PNEUMOLOGIA
02.11.08.005-5 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA)
02.11.08.006-3 PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES
GRUPO - NEUROLOGISTA
02.11.05.002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO
02.11.05.003-2 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG)
02.11.05.004-0 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG)
02.11.05.005-9 ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG)
02.11.05.008-3 ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG)
GRUPO - RESSONÂNCIAS E TOMOGRAFIAS
02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE
02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE
02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE
02.06.01.004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES
02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR
02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN
02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR
02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA
02.07.01.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL
02.07.01.004-8 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
02.07.01.005-6 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA
02.07.01.006-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO
02.07.02.002-7 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
02.07.03.001-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR
02.07.03.002-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE
02.07.03.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
VALOR QT. ANO VLR ANO
40
40
5
30
TOTAL 115
300
150
5
5
300
150
150
150
TOTAL 1210
300
TOTAL 300
45,50
47,14
21,00
20,13
21,00
13,51
46,88
23,00
26,25
TOTAL
240
240
120
120
120
240
60
100
100
1.340
150
150
TOTAL 300
12
12
500
12
250
TOTAL 786
30
25
30
6
35
12
15
20
12
12
20
20
15
20
12
20
20
20
344
76
GRUPO DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIAS
02.05.01.005-9 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO
02.05.02.001-1 ECODOPPLER TRANSCRANIANO
02.05.02.003-8 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES)
02.05.02.004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
02.05.02.005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
02.05.02.006-2 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
02.05.02.007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
02.05.02.009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
02.05.02.010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
02.05.02.011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
02.05.02.012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
02.05.02.013-5 ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)
02.05.02.014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
02.05.02.015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO
02.05.02.016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
02.05.02.017-8 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA
02.05.02.018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
GRUPO - RADIODIAGNÓSTICO E RAIO-X CONTRASTADO
02.04.01.001-2 DACRIOCISTOGRAFIA
02.04.01.002-0 PLANIGRAFIA DE LARINGE
02.04.01.003-9 RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ)
02.04.01.004-7 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS)
02.04.01.005-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
02.04.01.006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
02.04.01.007-1 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ)
02.04.01.008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
02.04.01.009-8 RADIOGRAFIA DE LARINGE
02.04.01.010-1 RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL)
02.04.01.011-0 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
02.04.01.012-8 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
02.04.01.013-6 RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO)
02.04.01.014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ)
02.04.01.015-2 RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON)
02.04.01.016-0 RADIOGRAFIA OCLUSAL
02.04.01.017-9 RADIOGRAFIA PANORAMICA
02.04.01.018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
02.04.01.019-5 SIALOGRAFIA (POR GLANDULA)
02.04.01.020-9 TELERADIOGRAFIA COM TRACADOS E SEM TRACADOS
02.04.02.001-8 MIELOGRAFIA
02.04.02.002-6 PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL
02.04.02.003-4 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)
02.04.02.004-2 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO)
02.04.02.005-0 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA
02.04.02.006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
02.04.02.007-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)
02.04.02.008-5 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA
02.04.02.009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
02.04.02.010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
02.04.02.011-5 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA
02.04.02.012-3 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA
02.04.03.001-3 BRONCOGRAFIA UNILATERAL
02.04.03.002-1 DUCTOGRAFIA (POR MAMA)
02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
02.04.03.004-8 MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA
02.04.03.005-6 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA)
02.04.03.006-4 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL)
02.04.03.007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
02.04.03.008-0 RADIOGRAFIA DE ESOFAGO
02.04.03.009-9 RADIOGRAFIA DE ESTERNO
02.04.03.010-2 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
02.04.03.011-0 RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO
02.04.03.012-9 RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA)
02.04.03.013-7 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL)
02.04.03.014-5 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
02.04.03.015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
02.04.03.016-1 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT)
02.04.03.017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
02.04.03.018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO
02.04.04.001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
02.04.04.002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
02.04.04.003-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
02.04.04.004-3 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
02.04.04.005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
02.04.04.006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
02.04.04.007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
02.04.04.008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
02.04.04.009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
02.04.04.010-8 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)
02.04.04.011-6 RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES)
02.04.04.012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
02.04.05.001-4 CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE
02.04.05.002-2 COLANGIOGRAFIA PER-OPERATORIA
02.04.05.003-0 COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA
02.04.05.004-9 DUODENOGRAFIA HIPOTONICA
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25
12
50
50
50
40
12
30
30
30
30
24
100
100
100
100
100
TOTAL 883
2
2
2
12
12
12
12
12
6
6
6
6
6
6
6
6
6
12
6
6
1
1
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12
12
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12
12
12
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1
1
1
1
1
1
1
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
300
6
6
6
6
6
12
12
12
12
2
2
2
1
1
1
1
77
02.04.05.005-7 FISTULOGRAFIA
02.04.05.006-5 HISTEROSSALPINGOGRAFIA
02.04.05.007-3 PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA
02.04.05.008-1 PIELOGRAFIA ASCENDENTE
02.04.05.010-3 PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE
02.04.05.011-1 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
02.04.05.012-0 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS)
02.04.05.013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
02.04.05.014-6 RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO
02.04.05.015-4 RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO)
02.04.05.016-2 RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE)
02.04.05.017-0 URETROCISTOGRAFIA
02.04.05.018-9 UROGRAFIA VENOSA
02.04.06.001-0 ARTROGRAFIA
02.04.06.002-8 DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES)
02.04.06.003-6 ESCANOMETRIA
02.04.06.004-4 PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO)
02.04.06.005-2 PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS
02.04.06.006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
02.04.06.007-9 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
02.04.06.008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
02.04.06.009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
02.04.06.010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
02.04.06.011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
02.04.06.012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
02.04.06.013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL)
02.04.06.014-1 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS)
02.04.06.015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
02.04.06.016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
02.04.06.017-6 RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES
GRUPO - UROLOGIA
02.01.01.041-0 BIOPSIA DE PROSTATA
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1
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
200
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
TOTAL 1.150,00
100
TOTAL 100
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o Nº 11.863.962/0001-90, com sede a Av
, n._ – Centro – Tibau do Sul/RN/RN, representada pela Secretária de Saúde a Srª_, aqui denominado de CREDENCIANTE, e a pessoa Jurídica _, inscrita no CPF/CNPJ nº _, com seu endereço ou
sede instalada na Rua _, nº_, na cidade de _, doravante denominada CREDENCIADA, têm justo e acertado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de pessoas jurídicas, para credenciamento de exames especializados, conforme tabela abaixo:
ESPECIALIDADE
QUANTIDADE/MÊS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a)
CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.
Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso haja prorrogação do termo de credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1 – O preço fixado para cada sessão será o estabelecido no de acordo com o anexo 01;
2 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria
Municipal de Saúde (FMS), conforme tabela anexa ao presente edital (este encaminhamento deverá estar devidamente autorizado e obrigatoriamente ser anexado ao documento de cobrança).
3 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo (NF), e certidões negativas de débitos junto as fazendas; (municipal, estaduais federais e CNDT)as
mesmas exigidas no credenciamento e devidamente atualizadas para o pagamento, juntamente com os comprovantes (laudos e lista de pacientes) e relatório com visto da Secretaria da Saúde do
Município, encaminhado até o dia 5º dia útil do mês subseqüente, ao da efetiva prestação dos serviços, e será pago em 15 (décimo quinto) dias posteriores à entrega do documento fiscal
4 – Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
I – Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços;
II – A pessoa Jurídica CREDENCIADA se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
III – A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
IV - A pessoa Jurídica CREDENCIADA terá a obrigação de atender aos pacientes, nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS).
V – É proibido:
a) - Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
VI – A Secretaria Municipal de Saúde (FMS), colocará à disposição dos usuários, lista de profissionais credenciados, reservando-se o direito de encaminhamento para cada profissional, de igual forma,
obedecida a quantidade programada para cada mês;
VII – A regulação dos encaminhamentos para cada profissional ficará a critério da Secretaria da Saúde.
VIII – A prestação dos serviços é exclusiva da empresa credenciada sendo vedada sua transferência a profissionais alheios a relação contratual e ou nomeação;
IX – A exame solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS) deverá ser disponibilizada dentro do próprio mês, exceto em casos de urgência que deverá ser imediata, mediante justificativa.
X – Os exames deverão ser disponibilizadas conforme solicitação e demanda da Secretaria Municipal de Saúde (FMS).
XI – O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de
má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
XII – O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
XIII – O teto de exames por mês, para cada pessoa Jurídica, corresponderá à divisão da quantidade dos pacientes cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde (FMS), pelo número de profissionais
devidamente habilitados no presente procedimento;
XIV – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato
eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
XV – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, será suspenso da respectiva atividade, enquanto estiver impedido.
XVI – Os serviços deverão ser executados seguindo as normas estabelecidas no CRM-RN, garantindo a boa qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), realizará fiscalização permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento,
mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa pela CREDENCIADA, o que não restringe a
responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Termo poderá acontecer diante das seguintes circunstâncias:
a) pelo seu término;
b) por solicitação da CREDENCIADA;
c) pelo acordo das partes;
d) pelo CREDENCIANTE, de forma unilateral, após o devido processo legal, se descumprido alguma condição estabelecida no Edital ou no Termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:0901 – Secretaria Municipal de Saúde (FMS)
Projetos de Atividades:2068 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
Natureza de despesa:33.90.39
Fontes:021/022 – Recurso Sus - Saúde
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes do edital , bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços
ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou
regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
b) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações
judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) por terceiros;
c) Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
d) Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato;
e) Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza
fiscal, decorrentes da execução do contrato;
f) Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e parafíscal.
g) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa;
h) Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso, na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas,
desenhos ou equivalentes, previstos na legislação em vigor;
i) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) à licitante, para a execução do contrato;
j) Submeter-se a mais ampla fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos
escritórios da licitante e respectivos postos de serviço, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
l) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) toda nota físcal/fatura do serviço prestado e documentos de regularidade fiscal para fins de pagamento;
m) A Contratada fica obrigada ao cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias ou de acordo com as condições clínicas da paciente ou até a comprovação da realização do quantitativo total de
exame do contrato;
n) A PRESTADORA DE SERVIÇOS se obriga a manter no seu quadro funcional os profissionais médicos habilitados a prestar o serviço contratado, ou substituí-los em caso de afastamento do
profissional por motivo alheio ao contrato;
o) Cabe à PRESTADORA DE SERVIÇOS a obrigação de substituir qualquer equipamento ou material necessário à efetiva prestação do serviço contratado, em caso de defeito ou necessidade de
manutenção;
CLAÚSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDENCIADA
a)A empresa habilitada será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos; ficando assegurado o direito de regresso em face da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) em caso de dolo
ou culpa deste.
Parágrafo único – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor)
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93.
Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Goianinha/RN para serem dirimidas as dúvidas pendentes oriundas deste Termo.
E, por estarem justos e acertados, assinam este presente Termo em três vias de igual teor e forma.
TIBAU DO SUL/RN-RN, _ de _ de _.
Secretaria Municipal de Saúde (FMS)
CREDENCIANTE
CREDENCIADO(A)
ANEXO III
À Comissão de Licitações
Declaração de Idoneidade
........................................................................., declaro, sob as penas da lei, que não fui declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Ano VI | Nº 1515
79
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
_, em _ de _ de 2015.
Nome Completo e Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
O Município de Tibau do Sul/RN, RN, através da Secretaria de Saúde, comunica a todos os interessados que está realizando o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 19 a 30 de
outubro de 2015, das 8:00h. às 13:00h de segunda á sexta-feira, no prédio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, situada à Rua Hélio Galvão, 122, Centro – TIBAU DO SUL/RN/RN para fins de
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização dos serviços de saúde exames nas áreas de protocologia, cardiologia, disgnósticos por indoscopia, otorrinolarigologia/fono, pneumologia,
neurologia, ressonâncias e tomografias, diagnóstico por ultra-sonografia, diagnóstico com RX e contrasto e urologia destinados a atender a população do município. Jucileide Secretária Municipal de
Saúde.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5B40E4BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal
de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588
– SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão,
cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: Rua Presidente Quaresma, 1105 – Alecrim – cep 59031-100 – Natal/RN
CNPJ: 40.787.152/0001-09
TELEFONE: (84) 3213-6146 / 3213-6910 / 3223-9437 E-MAIL: [email protected]
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Ácido Valproatico 250mg/5ml Frasco 100ml
2
Amitripilina 25mg
5
Bromazepan 3mg
9
Carbolituim (Lítio) Carbonato 300mg
11
Clonazepam 0,5mg
13
Clonazepam 2mg
14
Clorpromazina 25mg Inj. Cx 05 unds.
32
Fluxetina 20mg
35
Haloperidol 2mg/ml Gotas Fr 20ml
36
Haloperidol 5mg
37
Haloperidol 5mg/ml Amp. 1ml
42
Midazolan Inj. 5mg/ml Amp. 10ml
49
Petidina 50mg/ml Amp. 2ml
51
Resperidona 2mg
58
Trileptal (Oxcarbamazepina) 600mg
59
Valproato de Sódio 250mg Xpe 100ml
VALOR TOTAL
(Cento e nove mil, noventa e tres reais).
MARCA
TEUTO
TEUTO
TEUTO
HIPOLABOR
CRISTALIA
CRISTALIA
HYPOFARMA
TEUTO
UNIÃO QUIMICA
CRISTALIA
TEUTO
HIPOLABOR
UNIÃO QUIMICA
CRISTALIA
UNIÃO QUIMICA
TEUTO
UND
Frasco
Comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
Unidades
Cápsula
Frasco
comprimido
Ampola
Ampola
Ampola
comprimido
comprimido
Frasco
QUANT
2.000
130.000
150.000
30.000
8.000
100.000
600
100.000
8.000
150.000
1.500
2.000
2.000
20.000
4.000
100
VL. UNIT
2,73
0,06
0,06
0,16
0,09
0,09
1,25
0,11
2,72
0,15
0,90
2,72
1,70
0,14
0,76
2,73
VL. TOTAL
5.460,00
7.800,00
9.000,00
4.800,00
720,00
9.000,00
750,00
11.000,00
21.760,00
22.500,00
1.350,00
5.440,00
3.400,00
2.800,00
3.040,00
273,00
109.093,00
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09
Representante Legal: Vicente de Paulo Avelino Sobrinho, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 105.939.694-72e RG n.º 241.645-SSP/RN. _
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 62B10062
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal
de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588
– SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão,
cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: MSHS – COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP
ENDEREÇO: Rua dos Paiatis, 1792 – Quintas – Natal/RN – CEP: 59.037-150.
CNPJ: 40.782.468/0001-08
TELEFONE: (84) 3653-3556 / 99981-0781 / 99988-2248 E-MAIL: licitaçõ[email protected]
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
8
Carbazepina 400mg
CRISTALIA
12
Clonazepam 2,5mg/ml Gotas FR 20ml
HIPOLABOR
15
Clorpomazima 25mg
CRISTALIA
27
Fentanila Solução Injetavel 50mg/ml Amp. 10ml
HIPOLABOR
31
Fenobarbital Solução Inj. 100mg/ml
TEUTO
50
Propofol 10mg Inj.
BIOCHIMICO
UND
comprimido
Frasco
comprimido
Ampola
Ampola
Ampola
QUANT
12.000
1.200
80.000
1.000
1.500
1.000
VL. UNITARIO
0,19
1,80
0,21
2,10
1,45
6,90
VL. TOTAL
2.280,00
2.160,00
16.800,00
2.100,00
2.175,00
6.900,00
Ano VI | Nº 1515
82
53
Tramadol 100mg/ml
54
Tramadol 50mg/ml
56
Tramadol 50mg
VALOR TOTAL
(Quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais)
TEUTO
TEUTO
HIPOLABOR
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Ampola
Ampola
comprimido
4.000
4.000
20.000
1,20
1,10
0,13
4.800,00
4.400,00
2.600,00
44.215,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
MSHS – COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP – CNPJ: 40.782.468/0001-08.
Representante Legal: André Luiz José Galvão Matias, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 027.408.404-03 e RG n.º 5.380.908-SSP/RN. _
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 651EF291
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal
de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588
– SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão,
cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: PHOSPODONT LTDA
ENDEREÇO: Av. Ayrton Sena, 4148 – Capim Macio – CEP: 59080-100 – Natal/RN
CNPJ: 04.4651.626/0001-75
Ano VI | Nº 1515
84
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
TELEFONE: (84) 3217-5960 / 3611-3159 E-MAIL: licitaçã[email protected]
ITEM
DESCRIÇÃO
6
Bromazepan 6mg
7
Carbazepina 200mg
19
Depakene 250mg
20
Depakote 500mg
21
Diazepam 10mg/2ml Inj.
22
Diazepam 5mg/ml Amp. 2ml
26
Fenitoína 100mg
33
Haldol Decanoato 70,52mg/ml Inj. Cx c/ 05 und
38
Haldol de 5mg Inj. Cx c/ 05 unids
VALOR TOTAL R$
(cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais)
MARCA
TEUTO
GERMED
HIPOLABOR
BIOLAB
SANTISTA S.A
SANTISTA S.A
CAZI
UNIÃO QUIMICA
UNIÃO QUIMICA
UND
comprimido
comprimido
Frasco
Comprimido
Ampola
Ampola
comprimido
Caixa
Caixa
QUANT
100.000
120.000
100
3.000
8.000
5.000
45.000
3.000
250
VL. UNIT.
0,07
0,12
3,01
0,82
0,67
0,72
0,12
39,15
7,42
VL. TOTAL
7.000,00
14.400,00
301,00
2.460,00
5.360,00
3.600,00
5.400,00
117.450,00
1.855,00
157.826,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
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Ano VI | Nº 1515
Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.262/0001-75
Representante Legal: Ana Maria Pinheiro Ferreira, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 413.273.304-15 e RG n.º 717.417-SSP/RN. _
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6E3CF252
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal
de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588
– SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão,
cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do
procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, 2300 – Cidade da Esperança – Natal/RN – CEP: 59064-600
CNPJ: 12.305.387/0001-73
TELEFONE: (84) 3092-8000 E-MAIL:
ITEM
DESCRIÇÃO
3
Biperideno Solução Injetavel mg/ml
4
Biperideno 2mg
16
Clorpomazima 100mg
17
Clorpomazima 40mg/ml gotas
18
Clorpomazima gotas 20ml
23
Diazepam 10mg cmp
24
Diazepam 5mg
25
Etomidato Solução Inj. 2mg/ml Amp. 10ml
28
Fenitoína Sódica 50mg/ml Amp. 5ml
29
Fenobarbital 100mg
30
Fenobarbital 40mg/ml gotas Fr 20ml
34
Haloperidol 1mg
39
Levomepromazina 100mg
40
Levomepromazina 25mg
41
Levomepromazina 40mg/ml Gotas Fr. 20ml
43
Morfina 10mg/ml Inj.
44
Naubufina 10mg/ml Amp. 1ml
45
Oxcabazepina 300mg
46
Paroxetina 20mg Cx c/ 20 cmp.
52
Tiopental Sódico 1g
55
Tramadol 100mg
57
Trileptal (Oxcarbamazepina) 300mg
VALOR TOTAL
MARCA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
UNIÃO QUIMICA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
UNIÃO QUIMICA
UND
Ampola
comprimido
comprimido
Frasco
Frasco
comprimido
comprimido
Ampola
Ampola
comprimido
Frasco
comprimido
comprimido
comprimido
Frasco
Ampola
Ampola
comprimido
Comprimido
Frasco
comprimido
comprimido
QUANT
1.500
120.000
120.000
10.000
200
180.000
20.000
1.000
2.000
180.000
4.000
12.000
20.000
18.000
3.000
2.000
800
1.000
600
1.000
10.000
15.000
VL. UNIT
1,86
0,22
0,19
4,98
4,98
0,05
0,05
12,76
1,77
0,10
2,80
0,12
0,72
0,36
8,25
3,27
15,69
0,38
0,47
28,54
1,69
0,38
VL. TOTAL
2.790,00
26.400,00
22.800,00
49.800,00
996,00
9.000,00
1.000,00
12.760,00
3.540,00
18.000,00
11.200,00
1.440,00
14.400,00
6.480,00
24.750,00
6.540,00
12.552,00
380,00
282,00
28.540,00
16.900,00
5.700,00
276.250,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73.
Representante Legal: Eduardo Tavares de Carvalho, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 046.446.504-47 e RG n.º 1.891.370-SSP/RN. _
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 46EDFD6D
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Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
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solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015
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