Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 021/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, R ES O L V E: Nomear, a partir desta data, Sylvya Marya da Costa Santos Silva para exercer o cargo comissionado de Assessora de Articulação Parlamentar – CC1 da Câmara Municipal de Bodó. Ano VI | Nº 1515 A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação pós a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da Cultura "Manoel do Violão" Comissão de Licitação CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Presidente Comissão de Licitação A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Câmara Municipal de Bodó, em 13 de outubro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cientifique-se, Publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Contratado.................: LEONILDA FLORENCIO DE MORAIS Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. Publicado por: TECIA SOARES DA SILVA Código Identificador: 4C9CC2C7 Contratado.................: PAULO RAFAEL MAIA Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 55E8669F GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 689A8444 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviços de locação de sonorização de pequeno porte para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides Contratado.................: CARLOS RONDINELLI ALVES DA CRUZ 04687480403 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto........................: Prestação de serviços de divulgação em carro de som do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação prévia para a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da Cultura "Manoel do Violão" Contratado.................: ANTONIO FRANCISCO MAIA CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Contratado.................: FRANCISCO WELLYDON HENRIQUE DE AZEVEDO JUNIOR Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. Presidente Comissão de Licitação MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 4996287C GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 6F7EE1F2 Comissão de Licitação Comissão de Licitação CONTRATO Nº...........: 20159015 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2015 Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 5C369599 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviços de coordenação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides, no dia da realização, na Casa da Cultura "Manoel do Violão", no dia 16 de Outubro de 2015 Contratado.................: FRANCISCA SUDERLAN DE MORAIS VIEIRA Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: CONTRATADA(O).....: FRANCISCO WELLYDON HENRIQUE DE AZEVEDO JUNIOR OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação prévia para a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da Cultura "Manoel do Violão" Objeto........................: Prestação de serviços de comunicação e divulgação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) Contratado.................: JOAO MARCOLINO NETO PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor de R$ 674,00 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 CARAÚBAS - RN, 13 de Outubro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Comissão de Licitação Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 5DB205D9 Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 4E18C7A4 Comissão de Licitação GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Presidente CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159016 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 4C5D77F6 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviços de locação de palco para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides CONTRATADA(O).....: FRANCISCA SUDERLAN DE MORAIS VIEIRA OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides, no dia da realização, na Casa da Cultura "Manoel do Violão", no dia 16 de Outubro de 2015 VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e 2 quatro reais) Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Código Identificador: 617EF3B2 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor de R$ 674,00 VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 71DD9F99 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159017 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159020 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0015/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: PAULO RAFAEL MAIA OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de palco para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides VALOR TOTAL................: R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.16, no valor de R$ 1.300,00 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: LEONILDA FLORENCIO DE MORAIS OBJETO......................: Prestação de serviços de coordenação pós a realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides a ser realizado no dia 16 de Outubro de 2015, na Casa da Cultura "Manoel do Violão" VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 62F23F19 VALOR TOTAL................: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.35, no valor de R$ 674,00 VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 40457975 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159018 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159021 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0016/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: CARLOS RONDINELLI ALVES DA CRUZ 04687480403 OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de sonorização de pequeno porte para realização do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides TESOURARIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação dos serviços de gráfica na confecção de capas de processos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME; OBJETO: prestação de serviços de gráfica na confecção de capas de processos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de outubro de 2015); PROCESSO: 012/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 9 de outubro de 2015, por FRANCISCO JÚNIOR ALVES. Jardim de Piranhas/ RN, 09 de outubro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato 012/2015; OBJETO: prestação de serviços de gráfica na confecção de capas de processos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 012/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015; VIGÊNCIA: 09 de outubro de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n° 10.872.752/0004-04; CONTRATADO: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JÚNIOR ALVES – Contratante/ MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA – Contratado. Jardim de Piranhas/ RN, 09 de outubro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES VALOR TOTAL................: R$ 400,00 (quatrocentos reais) PRESIDENTE PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 400,00 VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 CONTRATADA(O).....: ANTONIO FRANCISCO MAIA Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 6866E837 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 OBJETO......................: Prestação de serviços de divulgação em carro de som do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 40B4F641 VALOR TOTAL................: R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.27, no valor de R$ 1.400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO Nº 04/2015. VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 5E791908 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159019 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, no uso das suas atribuições legais e após aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal, o requerimento nº 016/2015 de autoria do Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA nº 45/2015, GP/CM - NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL Nomeia Comissão Especial para análise das contas da Prefeitura Municipal de João Câmara, exercício 2010. O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pelas determinações da Resolução 01/2012, Considerando a necessidade da análise documental ao relatório anual do Município de João Câmara relativo ao exercício 2010 expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Comissão Especial para análise e emissão de parecer ao Relatório Anual do exercício 2010 composta pelos vereadores: Art. 1º - Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES DE BUGGY DE TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE. I – Mauricio Caetano (Presidente) Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Vereador Adilson José de Melo” Extremoz/RN, 06 de outubro de 2015. II – Mestre Raimundo (Vice-presidente) III – Amistrong Bezerra (Relator) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joaz Oliveira Mendes da Silva GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 13 DE OUTUBRO DE 2015. OBJETO......................: Prestação de serviços de comunicação e divulgação do Projeto Câmara Cultural Caçula Benevides Vereador-Presidente “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”. VALOR TOTAL................: R$ 600,00 (seiscentos reais) Evio Oliveira de Farias Ver. José Gilberto da Silva Presidente da Câmara Municipal PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.27, no valor de R$ 600,00 1º Secretário CONTRATADA(O).....: JOAO MARCOLINO NETO VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015 Josias de Oliveira Farias Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA Código Identificador: 578BD12F 2º Secretário Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 75D0BC40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 052/2015 3 O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das atribuições constitucionais e de conformidade com o que estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos, R E S O L V E: Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição de ar condicionado Split 12000 BTU´S, para o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, conforme orçamento contido nos autos. Contratado: CLEONILSON REFRIGERAÇÃO E CIA. LTDA - ME – CNPJ: 13.371.263/0001-59 Valor Global: R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 01.031.0001.1001 INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PORTARIA Nº 047/2015 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015. MACAU/RN, 06 de outubro de 2015. José Manoel de Almeida Filho EMANUEL DA SILVA GALDINO CPF 053.953.884-19 Presidente Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 048/2015 O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das atribuições constitucionais e de conformidade com o que estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos, A DIRETORA DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, Cumpra-se Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015. Gabriela Fernandes Jales Dê-se ciência e cumpra-se. CPF 019.926.734-03 MACAU/RN, 06 de outubro de 2015. Diretora da Secretaria EMANUEL DA SILVA GALDINO Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 5C52FF05 Presidente Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 652D1122 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 049/2015 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, R E S O L V E: Registre-se CONCEDER 01 (uma) diária a Srª. Maria José Ribeiro Alves – Vereadora da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano. Publique-se Cumpra-se Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015. CPF 053.953.884-19 Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo Municipal, para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do RN, no sentido de tratar questões administrativas da Câmara Municipal de Parelhas, na cidade de Natal, no dia 07 do corrente mês. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parelhas/RN, 06 de outubro de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 44066153 Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião Seridó; Presidente Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 5A78802C CPF 053.953.884-19 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 050/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLVE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 089/2015 – CMP/GP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. José Manoel de Almeida Filho Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 4E6EB201 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Manoel Cardoso Neto – Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano. R E S O L V E: Presidente Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, FRANK KLEBER DE LIMA, matrícula nº 000077, para custear despesas com viagem. 339039000000 - 0016 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA José Manoel de Almeida Filho GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 088/2015 – CMP/GP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 200,00, nos moldes da portaria 043/2015; Publique-se Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. José Manoel de Almeida Filho – Presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU. Cumpra-se Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 47616385 CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião Seridó; Valor Global: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Publique-se Presidente R E S O L V E: Registre-se Registre-se Cumpra-se Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 51BE10B9 GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 053/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, Publique-se CPF 053.953.884-19 Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 5AE9696D GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 046/2015 CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Francimar Ferreira da Silva – Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano. José Manoel de Almeida Filho Dê-se ciência e cumpra-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO R E S O L V E: Messias Targino-RN, 09 de outubro de 2015. Registre-se Cumpra-se Contratado: CLEONILSON REFRIGERAÇÃO E CIA. LTDA - ME – CNPJ: 13.371.263/0001-59 Municipal de Messias Targino - RN, Registre-se CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins – vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de Alexandria/RN, para participar do 16º Seminário Legislativo Municipal, no dia 10 de outubro do corrente ano. Publique-se Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para instalação e revisão elétrica de ar condicionado split 12000 BTU´S, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, conforme orçamento nos autos. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 R E S O L V E: 449052000000 - 0025 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R E S O L V E: Ano VI | Nº 1515 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 100,00, nos moldes da portaria 043/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Funcionário, SIDNEY JOSÉ DE OLIVEIRA, para custear despesas com viagem. Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo Municipal, para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do 4 RN, no sentido de tratar questões administrativas da Câmara Municipal de Parelhas, na cidade de Natal, no dia 07 do corrente mês. Apodi/RN, em 14 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Luis Paulo Moreira de Sales Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 754786D9 Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parelhas/RN, 06 de outubro de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 65133DB2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 090/2015 – CMP/GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICAÇÃO DO RESULTADO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 PROCESSO Nº 020013/2015 DA.............: COMISSÃO DE LICITAÇÃO À(O)..........: Exmo Sr EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR ASSUNTO.: COMUNICAÇÃO DO RESULTADO Exmo Senhor Prefeito, Com o presente submetemos a apreciação de V. Excelência, a documentação correspondente à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, que objetiva a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de limpeza pública compreendendo os serviços de coleta e transporte de resíduos; varrição de vias e logradouros públicos; poda, capinação, roçagem, raspagem de sarjeta, catação manual e manutenção do vazadouro a céu aberto (lixão) do Município de Angicos/RN, tendo como licitante vencedora a empresa RENT A CAR LOCADORA – LTDA com o valor mensal de R$ 28.022,94 (vinte e oito mil vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), tendo sua proposta considerada classificada nos termos do edital. CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da portaria 043/2015; Estando toda a documentação dentro da mais perfeita normalidade e de acordo com as exigência legais, remetemos o presente processo para que V. Sa., promova o que couber. RESOLVE: Angicos/RN, 14 de outubro de 2015. Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Vereador, MESSIAS MEDEIROS, matrícula nº 000072, para custear despesas com viagem. José Emerson Batista Pereira Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parelhas/RN, 08 de outubro de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 5166C338 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 056/2015 – PMA - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - CEDER a Servidora Pública Municipal EDJA SOARES PEREIRA DE LUCENA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças de Acari/RN, para ficar a disposição do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte – TRT – 21ª Região – Vara do Trabalho de Currais Novos/RN, pelo período de 01 (um) ano, com ônus ao ente cedido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se Dê-se Ciência. Acari/RN, 13 de outubro de 2015. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 60462DE0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 104/2015 CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião Seridó; Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Informamos que após exames detalhado de toda a documentação, proposta de preço, esta comissão deliberou unânime, concluindo que a licitante foi vencedora por apresentar a proposta mais vantajosa para a administração. Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo Municipal, a sede da Secretaria de Tributos do Estado do RN, para tratar de assuntos referentes ao município de Parelhas, na cidade de Natal/RN, no dia 09 do corrente mês. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1515 CONTRATO N°............: 104/2015 ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 057/2015 CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI CNPJ: 14.773.920/0001-57 CONTRATADO............: A T DA MOTA JÚNIOR - CNPJ: 10.482.096/0001-25 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO (ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de Apodi/RN, destinado a atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. VALOR GLOBAL..........: R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .........: Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0026 – Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2. 168 – Manutenção das Atividades do Centro de Referencia Assistência Social (CRAS) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoas jurídicas Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Presidente Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social Iracilda Gomes dos Santos Função: 08 – Assistência Social Membro Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Akácio Radan da Costa Macedo Programa: 0026 – Assistência Comunitária Membro Projeto/Atividade: 2. 169 – IGD/SUAS Programas Bolsa Família Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 3BC70AE7 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoas jurídicas Órgão: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Unidade: 11 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 057/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO (ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de Apodi/RN. Através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante A T DA MOTA JUNIOR - ME, CNPJ: 10.482.096/0001-25, vencedora dos lotes, 1, 2 e 3 com o valor global de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 14 de outubro de 2015. Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0026 – políticas Assistenciais Projeto/Atividade: 2.162 – Serviço de Convivências e Fortalecimento de Vinculo (Crianças, Jovens e Idosos) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – pessoas jurídicas VIGÊNCIA...................: 14 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015 DATA DE ASSINATURA..........: 14 de outubro de 2015. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 61418CFB Apodi/RN, 14 de outubro de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4C6B4710 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial nº. 057/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTO (ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO) Dia das Crianças 2015 no município de Apodi/RN. Que teve como vencedora a Empresa: A T DA MOTA JUNIOR - ME, CNPJ: 10.482.096/0001-25, vencedora dos lotes, 1, 2 e 3 com o valor global de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 14 de outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO 004/2015. (SEGUNDA CHAMADA) A Comissão Permanente de Licitações do Município de Apodi/RN, através do seu Presidente torna público o resultado da Tomada de Preço nº. 004/2015 (SEGUNDA CHAMADA). OBJETO: SERVIÇOS DOS SALDOS REMANESCENTES, DE UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL COM 6(SEIS) SALAS DE AULA, PADRÃO FNDE (ESCOLA RURAL), localizada na Zona Rural do Município de Apodi/RN. Após o Presidente e os Membros da Comissão Permanente de Licitação, aguardarem por mais de 30(trinta) minutos e não havendo nenhum interessado, o Presidente e os membros por unanimidade declararam a Licitação DESERTA. Apodi/RN, em 14 de outubro de 2015. Lázaro Bandeira e Sousa, Presidente da CPL. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 3C87F10B 5 José Eduardo Marques Rebouças SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1895/2015 Pregoeiro Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 4066EF3B O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Considerando: a idade de setenta (70) anos do servidor (a) abaixo relacionado, que nos termos da Constituição Federal Art. 40. § 1º Inciso II. Determinando a aposentadoria compulsória. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ RESOLVE: Art. 1º - Exonera por motivo de aposentadoria compulsória o Senhor Otacílio Reinaldo de Sena, portador de matricula 9224 – GNO-A – Auxiliar de Infraestrutura/Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 05 de outubro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 241/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a Sra. MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA, servidor público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (auxiliar de Serviços Gerais)”, matrícula 860.273, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Marcos Antonio Campos Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.10.2015. Secretário de Administração e Planejamento Arez/RN, 09 de outubro de 2015. Portaria nº 0567/2013 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 4A31A8B5 O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 338/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 68/2015, cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Areia Branca., com abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015 (quinta-feira) às 08:30 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925. Areia Branca 15 de outubro de 2015. José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 42EE0E3D Prefeito Constitucional Areia Branca 15 de outubro de 2015. José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 6A4B776A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 340/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 70/2015, cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social., com abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015 (quinta-feira) às 12:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925. Areia Branca 15 de outubro de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômicofinanceira do Município de Baraúna/RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as recomendações constantes no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 000064/2015-TCE, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO orientação conjunta esposada pela Controladoria-Geral do Município – CGM e Procuradoria-Geral do Município – PGM, que destacaram a imprescindibilidade de adoção das medidas, bem como, sua urgência; e CONSIDERANDO, por fim, reiteradas reuniões realizadas entre o secretariado e a Chefe do Poder Executivo tratando das medidas para redução de despesas diante a crise financeira vivenciada pelo Município. DECRETA: Art. 1°- Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, qualquer ato que importe em: II – Criação de cargo, emprego ou função; CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 3CB55514 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESULTADO DA LICITAÇÃO III – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde; V – Pagamento de férias em abono pecuniário; MODALIDADE: Tomada de Preço Nº014/2015 VI – Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para execução de obras na construção de 02 (duas) quadras poliesportivas no distrito de nascença e outra, no centro do município de Arez/RN VII – Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição. RESULTADO DA LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Arez, no uso de suas atribuições legais torna público que a empresa: P & A SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 17.707.527/0001-53, foi considerada vencedora do presente certame. Caso não haja interposição de recurso, fica convocado o representante da empresa para assinar o devido contrato e retirada da ordem de serviço a partir dia 23/10/2015. O processo com as instruções encontram-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, Arez/RN, 14 de outubro de 2015. Carlos Alexandre de Paiva, Presidente da CPL. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 40E2D999 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 339/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 69/2015, cujo objeto é Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde., com abertura marcada para o dia 29 de outubro de 2015 (quintafeira) às 10:30 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de ordem judicial ou de determinação legal ou contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL Ano VI | Nº 1515 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2015. DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; Parágrafo Primeiro – A concessão de horas extras ou adicionais de horas, só será admitida nos casos expressamente comprovados pelo órgão que o servidor esteja desempenhando suas atribuições funcionais, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nas áreas de saúde e educação. Parágrafo Segundo – O diretor, chefe de departamento ou Secretário Municipal, deve obrigatoriamente, informar à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, a ausência de servidor que tenha faltado ao serviço, sem justificativas, para fins de lançamento de desconto salarial parcial ou integral, ou ainda, aplicação de penalidade administrativa prevista no Estatuto dos Servidores do Município, sob pena de apuração de responsabilidade ao agente público que lhe der causa. Parágrafo Terceiro – Os Secretários Municipais informarão à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, a situação que venha a se caracterizar excesso de quantidade de servidores em departamentos, programas, diretorias ou setores, para fins de otimizar essas quantidades por meio de remanejamentos ou supressões, sob pena de apuração de responsabilidade ao agente público que lhe der causa. Art. 2°- O Poder Executivo promoverá ainda, a redução de suas despesas de pessoal, mediante as seguintes adoções de medidas: I – Imediata exoneração de um terço (1/3) do quadro de ocupantes de cargos comissionados e contratos temporários – servidores não estáveis, atualmente existente, ficando a cargo do Secretário respectivo eleger as prioridades em busca da otimização do funcionamento das atividades de sua unidade, com fundamento no inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal de 1988 e no §1º do art. 23 da LRF; CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal; II – Extinguir toda e qualquer vantagem pecuniária, atualmente existente, concedida preteritamente aos cargos comissionados ou contratados temporariamente, relativamente às gratificações ou adicionais, passando a perceber somente o salário-base previsto na legislação correspondente à criação de seu respectivo cargo, consoante previsão do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal de 1988 e no §1º do art. 23 da LRF; CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e na arrecadação do Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo junto ao Município; III – Vedação de concessão de plantões extras aos servidores efetivos da área de Saúde, cujas atividades devam cumprir estritamente a carga horária de trinta horas semanalmente, previstas no caput do art. 76 da Lei Municipal n° 134/1996, de acordo com escala profissional a ser estabelecida pela unidade de lotação de origem do servidor; CONSIDERANDO significante comprometimento da receita do Município com suas obrigações sociais e patronais, especialmente, as despesas previdenciárias junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – PREVIDÊNCIA SOCIAL, quando, em diversas ocasiões, teve a totalidade de suas receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, zeradas; IV – Fica suspensa pelo prazo do presente Decreto a gratificação por titulação - adicional por habilitação em curso de graduação ou pós-graduação de nível superior, prevista na Lei Municipal nº 290/2004, revogada pelo art. 99 da Lei Complementar nº 530/2015; V – Ficam reduzidas em 20% (vinte por cento), linearmente, as gratificações ou adicionais previstos na Lei Municipal n° 6 134/1996 (Estatuto dos Servidores Civis Municipais) concedidas aos servidores públicos municipais, sejam as que foram concedidas de forma permanente, sejam as que foram mantidas excepcionalmente ou situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nas áreas de saúde e educação. Parágrafo Primeiro – Os profissionais do magistério que não estejam em efetivo exercício da docência, por motivos de superveniência, remoção, cessão ou outra condição prevista na legislação, devem perceber apenas a remuneração básica prevista na legislação específica e os respectivos direitos sociais constitucionais. Art. 3º – Os servidores que se encontram em condição de inatividade funcional pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que, nesta data, ainda continuam exercendo função, devem ser previamente notificados para avaliação de suas condições funcionais, podendo ocorrer, se demonstrada necessidade, o afastamento previsto no Parágrafo Segundo do art. 2º deste Decreto. Art. 4º – Fica temporariamente vedada a concessão de diárias ou ajudas de custos para servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente. Art. 5º – O Poder Executivo reduzirá o horário de funcionamento de suas atividades administrativas para permitir a redução de despesas diretas e indiretas de pessoal que afetam diretamente à folha de pagamento, ressalvada à obrigação do cumprimento das cargas horárias previstas na legislação, ocasião que poderá ocorrer a adequação dos vencimentos à nova carga horária, em consonância com o que dispõe o art. art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Pregoeiro torna público que a Licitação em referência, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES – SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS cuja sessão ocorreu em 07/10/2015 às 10h30min, teve como vencedora a licitante MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA NUNES – MEI, CNPJ: 23.201.901/0001-47. Baraúna – RN, 13 de outubro de 2015. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 432580E0 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO ADITIVO Nº 001 REFERENTE CONCORRÊNCIA 002/2015 Termo Aditivo nº 001, referente a CONCORRÊNCIA 002/2015; contratante: Prefeitura Municipal de Baraúna; Contratada PILAR SERVIÇOS LTDA: Objeto: construção de 10 (dez) espaços educativos localizados na zona rural do município de Baraúna destinados às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no atendimento à população do município de Baraúna/RN. Vigência: 11/09/2015 a 08/03/2016: Assinam pela Contratante - ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA, pela contratada – RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI NETO Publicado por: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Código Identificador: 61E3D485 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 3C14433D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142/2015 O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a pedido, Licença sem Remuneração ao funcionário público municipal Sr. LINDENBERG SILVA FERREIRA, portador do CPF: 073.815.524-18 com matrícula de nº 130208-6, durante 2 anos , no período de 03/09/2015 á 03/09/2017, conforme art. 128 do Estatuto do Servidor Público deste Município. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ORAL - SRP – POR REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Bento Fernandes/RN, torna público o resultado da licitação supramencionada, cuja sessão ocorreu em 02/09/201 às 10h30mim, onde a licitante vencedora foi: T DE S C CARVALHO-ME - CNPJ: 4.465.585/0001-20. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 151/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo ROBSON FREIRE RODRIGUES COSTA, portador do CPF: 068.210.444-22, Motorista, 01 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante o dia 15 de outubro de 2015, por ser responsável por transportar os alunos da Rede Municipal para uma competição dos (JERNS), em Natal/RN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, cumpra-se. Bento Fernandes/RN, 03 de Setembro de 2015. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Administração e Planejamento Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 7631E7E1 Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 6E2688C9 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 30/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 152/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Prezado senhor, O presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no final, vem com o presente Comunicar a Vossa Senhoria que no próximo dia 23 de Outubro de 2015, pelas 9 horas, em Sessão ordinária desta Câmara Municipal será julgado o Relatório Anual referente ao exercício de 2008, de vossa responsabilidade, o qual recebeu do Tribunal de contas do Estado - TCE/RN, parecer DESFAVORÁVEL à aprovação, conforme decisão no. 80/2013-TC. Por conseguinte, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO da data do julgamento, bem como, nos Termos do disposto no §5 º. do art.56 da lei Orgânica do Município, Vossa Senhoria poderá usar, por ocasião da sessão de julgamento, do direito de defesa, diretamente ou por inter-médio de advogado legalmente constituído. Em anexo, cópia xerográfica do proc.01322/2011-TC. Bento Fernandes/RN, 29 de Setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo ROBSON FREIRE RODRIGUES COSTA, portador do CPF: 068.210.444-22, Motorista, 02 (meia diária) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante o dia 16 e 17 de outubro de 2015, por ser responsável por conduzir um ônibus para manutenção, em Natal/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3C0D6FDA Atenciosamente, Francisco José Barbosa de Miranda Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ Ao Exmo .Sr. JOSÉ ROBENILSON FERREIRA BENTO FERNANDES/RN Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 3CB7F7CB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 150/2015 – SMAP- PMBS, 14 de outubro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: O Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015* Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41254EB6 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bento Fernandes/RN, 02 de setembro de 2015. Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 754624F7 Sec. Municipal de Administração e Planejamento Art. 2º - Esta Portaria Entra em vigor em 03.09.2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2015 DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO MD.EX-PREFEITOMUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Publique-se, cumpra-se. O Pregoeiro Art. 6° - O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for necessária a mantença da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto. Art. 7° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2015. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCESSO Nº. 021/2015 Parágrafo Segundo – Todo e qualquer servidor que não possua condição de aptidão – física, mental ou laboral, satisfatória ao adequado desempenho funcional, deve ser encaminhado imediatamente à Junta Médica para avaliação de seu afastamento provisório ou definitivo. Parágrafo Terceiro – O Secretário Municipal de cada unidade, observará, dentre outros critérios, para fins da imediata aplicação da medida prevista no inciso I do presente artigo, a existência ou não da configuração prevista na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal – STF. Ano VI | Nº 1515 Art. 1° - Conceder ao servidor SEVERINO CRISÓSTOMO SILVESTRE BARBOSA, portador do CPF: 008.841.444-29, Coordenador Pedagógico, 03 (três) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante os dias 14,15 e 16 de outubro de 2015, que participará do II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o II Encontro de Formação de Coordenadores Locais em Natal/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N° 40/2015 O Prefeito Municipal de Bodó-RN, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com os termos do art. 12 da Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, RESOLVE, Art. 1° - Designar o Sr(a). Maria Aldenora Silva e Camila Isabele Souza Luiz, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Bodó-RN. Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 1º - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local. Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local: • Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município; 7 • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal nº 4.362, de 10 de junho de 2009. • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; DECRETA: • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; • Manter registro organizado de todas as suas atividades; • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 73FF3BD7 Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, do seguinte imóvel: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 469 / 2015 I - Área do terreno e benfeitorias, situado no Distrito Palma, município de Caicó/RN, medindo 435 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), onde mede 8,70 (oito vírgula setenta) metros de largura, por 50 (cinquenta) metros de cumprimento, interligando a Rua Francisco Teotônio de Medeiros com a Rua Francisco Assis de Medeiros, de propriedade do Senhor Edinaldo Horácio de Medeiros, inscrito na matrícula nº 8.525, conforme consta na Certidão de Registro de Imóvel do 1º Cartório de Caicó. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1510010069/2015, Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se ao acesso/circulação de entrada e saída de alguns prédios públicos, ex. a Caixa D’água da comunidade (tipo Chafariz), o Posto de Saúde Pirajá Saraiva Bezerra, da Creche Municipal Maria Bernadete Marques Souza Ginane, e da garagem da ambulância pública. Cumpra-se e publique-se. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bodó/RN, em 14 de Outubro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Francisco Santos de Sousa Caicó/RN, 13 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal de Bodó Roberto Medeiros Germano • Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função. Ano VI | Nº 1515 R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 06 (seis) meses a funcionária MARIZETE ELIZA DE MEDEIROS, Professora Cargo Suplementar, matrícula n° 1.0963, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ Código Identificador: 642D2203 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. CONTRATADO: MARCOS ADRIANO COSTA - ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.354.288/0001-16. OBJETO: Rescisão do Contrato originado do processo de Licitação – Pregão Presencial nº 017/2013, objetivando a Contratação de empresa especializada no licenciamento dos softwares de tributação e arrecadação municipal, financeiro e gerenciamento eletrônico de documentos à prefeitura municipal. Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 238/2015 DISPENSA N° 033/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1510080034 CONTRATANTE: Município de Caicó/RN; OBJETO: Contratação de profissional fisioterapeuta para realização de 20 (vinte) sessões de Reeducação Postural Global para suprir às necessidades da paciente Alícia Denise da Silva Tuquim em cumprimento à decisão judicial - Processo Judicial nº 0103209-53.2014.8.20.0101 da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN; VIGÊNCIA: Termo inicial dia 13 de outubro de 2015 e termo final o dia 13 de novembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; CONTRATADA: HÍGIA KATHERINE VALE DE ARAÚJO, RG 1.319.303, SSP/RN. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6C4E6EB9 BASE LEGAL: Em conformidade com o artigo 79, inciso I; e artigo 78, incisos XII e XVII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações. Caiçara do Rio do Vento/RN, em 01 de setembro de 2015. ASSINATURA: CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA/Prefeita Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 614B4A3B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 467 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V; e de conformidade com o Ofício nº 054.09.2015 – FHDCD - JIJ; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1509280057/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário LUIS ABDON DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.0662, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015. Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO DISPENSA N° 034/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO SMS/ CAICÓ N° 1510080039 CONTRATANTE: Município de Caicó/RN; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo serviço de revisão; VIGÊNCIA: Termo inicial dia 13 de outubro de 2015 e termo final o dia 13 de novembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; CONTRATADA: TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA, CNPJ: 13.536.641/0002-98. VALOR GLOBAL: R$ 934,36 (novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos); SUBSCRITORES: ROBERTO MEDEIROS GERMANO – pelo Contratante.Caicó(RN) 13 de outubro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANO-Prefeito Municipal de Caicó. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4EE6E9DB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 468 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1510130005/2015, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido, MARGARETH COSTA DA SILVA, Professora PEM-LP/I, matrícula n° 1.5303, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Administração PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 7420EF4D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 470 / 2015 ROBERTO MEDEIROS GERMANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 239/2015 R E S O L V E: Art. 1° - FAZER CESSÃO, da servidora VIRGINIA MARIA DANTAS DA COSTA, Matrícula Nº 1.1432, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas – Hospital do Seridó, com ônus para o órgão requerente. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 63E80851 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42FC13F1 Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 68E4A4E6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 471 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59, inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com os autos do Processo n° 1510050008/2015; R E S O L V E: Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA e mandar desenvolver atividades compatíveis com suas limitações, de acordo com Laudo Médico, a Servidora, GILVANDA ARAÚJO DA CUNHA, Matrícula n° 1.1953, Auxiliar de Serviços Gerais ASG, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6F952ACD Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 446 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e benfeitorias situados no Distrito da Palma.” JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 555 de 05 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 095/2015 – GP GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do Município, Adia comemorações alusivas ao dia do funcionalismo públicono município de Cerro Corá/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município e. Considerando que o dia 28 de outubro (Dia do Funcionalismo Público), recair numa quarta feira: Considerando adiamento das comemorações do dia do Funcionalismo Público de 28 para 30 de outubro de 2015, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 6A688EAF SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2015 Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado (a): SERVAP – EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ 09.525.449/0001-48) Objeto: Contratação de serviços de assessoria técnica em gestão de sistema municipal de saúde para atender as diretrizes do Ministério da Saúde. Valor global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Vigência do Contrato: 08/09/2015 A 30/11/2015 Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Considerando ainda a necessidade de proporcionar aos funcionários públicos municipais mais condições de lazer na comemoração do seu dia junto a seus familiares: Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 4868DBDB SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação, na modalidade, Pregão Presencial com Registro de Preços nº 044/2015, no dia 29/10/2015, às 10:00 horas, objetivando a contratação de empresa para realizar os serviços de manutenção corretiva em aparelho de raio-x de marca siemens e uma processadora de filmes de marca singex, pertencentes ao Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, nesta cidade de Ceará-Mirim. O Edital na íntegra se encontra à disposição na sala da Comissão de Licitação deste Município, situada à rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro, Ceará-Mirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá ser solicitado através do email : [email protected], ou ainda maiores informações através do telefone : (84) 3274-5915, ramal 220. Para retirar também do edital, os interessados poderão obter através do site : www.prefeituradecearamirim.com.br Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ALVES DA COSTA Art. 1.º - Determinar que o feriado alusivo ao dia do Funcionalismo Público no município de Cerro Corá/RN que aconteceria no dia 28/10/2015 (quarta feira) passe para o dia 30/10/2015 (sexta feira) , para que os funcionários públicos municipais tenham mais tempo de comemorar o seu dia junto a seus familiares. Prefeito Constitucional Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 66A95D77 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 13 de outubro de 2015. Raimundo Marcelino Borges GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 096/2015 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do Município, PREFEITO RESOLVE: Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 4BEF9400 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL Nº. 0020/2015 – PP – SRP OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS QUE SERÃO DESTINADOS AO USO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO, NOS PRÓXIMOS 12 MESES, CONFORME OS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE EDTIAL E SEUS ANEXOS. Art. 1º - Conceder a Sra. LÚCIA REGINA NEVES ALVES, na condição de Secretária Municipal de Educação, Espose e Laser do Município de Coronel João Pessoa/RN, 04 (quatro) diárias ao custo unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com alimentação, estadia e pousada, durante o período de 14 à 17 de outubro de 2015, para que a mesma possa dirigir-se a cidade do Campina Grande/PB, a fim de participar do II Congresso Nacional de Educação - CONEDU; Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas, sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não poderão ser pagas previamente a sua ocorrência; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Constitucional TIPO: Menor preço por item. Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 6CFF1A30 ABERTURA: Dia 28 de outubro de 2015, às 08h30min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. Coronel João Pessoa /RN, 14 de outubro de 2015. MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Responsável Pela Publicação Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 584E8D4D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 097/2015 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 65EC2B9A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015 PREGOEIRO Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas, sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não poderão ser pagas previamente a sua ocorrência; Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015. PREGOEIRO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA SANDRA FERNANDES, na condição de Coordenadora Pedagógica do Município de Coronel João Pessoa/RN, 03 (Três) diárias ao custo unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com alimentação, estadia e pousada, durante o período de 14, 15 e 16 de outubro de 2015, para que a mesma possa dirigir-se a cidade de Natal/RN, a fim de participar de uma formação do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC); D E C R E T A: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação, na modalidade, Pregão Presencial com Registro de Preços nº 045/2015, no dia 29/10/2015, às 11:00 horas, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de exames anatomopatológicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste município de Ceará-Mirim/RN. O Edital na íntegra se encontra à disposição na sala da Comissão de Licitação deste Município, situada à rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro, Ceará-Mirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá ser solicitado através do email : [email protected], ou ainda maiores informações através do telefone : (84) 3274-5915, ramal 220. Para retirar também do edital, os interessados poderão obter através do site : www.prefeituradecearamirim.com.br. RESOLVE: Considerando estes e outros aspectos de igual relevância. Assinaturas: Pela Contratada, NATÁLIA FRANÇA DE ARAÚJO. Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (Prefeito) Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D5A2E8F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 47672EC6 RESOLVE: Nomear o Senhor Estevam Garcia de Lima, para o Cargo de Assessor de Diretoria, junto ao Instituto de Previdência Municipal – Ceará Mirim Previ. Ano VI | Nº 1515 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 094/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas prerrogativas legais, RESOLVE EXONERAR a pedido do Servidor JOSÉ DUCENIR DA SILVA, matrícula 131386-4, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na cede deste município, com base na Art. 34 da Lei n.º 8.112/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em 14 de outubro de 2015. Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA SANDRA FERNANDES, na condição de Coordenadora Pedagógica do Município de Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao custo unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com alimentação, estadia e pousada, durante o período de 18 de setembro de 2015, devido a mesma já ter se dirigido a cidade de Natal/RN, aonde participou da 10ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN; Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas, sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não poderão ser pagas previamente a sua ocorrência; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 4711BB59 FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO 9 PORTARIA N.º 098/2015 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e deferidas pela Lei Orgânica do Município, Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. R E S O L V E: Cargo /Função: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Quantidade: 01/ Diária Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Sra. Magna Januário Lima Lira, na condição de Agente Administrativo do Município de Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao custo unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme determina o Decreto n.º 020/2015 de 06 de janeiro de 2015, para custear despesas com alimentação, estadia e pousada, durante o período de 24 de setembro de 2015, devido a mesma já ter se dirigido a cidade de Natal/RN, aonde participou da Reunião para orientação do selo Unicef; Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015 Quantidade: 01/ Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a Natal, para comparecer a Subcoordenadoria de Material e Patrimônio/SUMP, para tratar de assuntos relacionados à Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN. Destino: Natal/RN () Diária com pernoite Data do Afastamento: 12 de Agosto de 2015 (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. FRANCISCO ALVES DA COSTA Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a Natal, para comparecer ao escritório de assessoria técnica, Conte, às 11h15min, e tratar de assuntos relacionados à Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN. Prefeito Constitucional () Diária com pernoite Art. 2º - Em todo caso, as despesas deverão ser comprovadas, sendo que aquelas não inclusas no valor das diárias não poderão ser pagas previamente a sua ocorrência; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015. Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 544159FB Cargo /Função: Prefeito Municipal (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 12 de Agosto de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2015 - GP Erivanaldo Aquino Dantas READAPTA SERVIDOR EM FUNÇÃO ADEQUADA. Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Coronel João Pessoa/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 24 da Lei Municipal nº 015/2001. Balfran Katsson Dantas de Medeiros RESOLVE: Portaria 022/2015 Município de Cruzeta-RN, 17 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 59F85B47 Secretário de Administração e de Tributação Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 60790C3E Art. 1ºReadaptar a servidoraFRANCISCA NETA ALVES PIRES em caráter definitivo,para exercer o novo rol de atribuições funcionais constantes do Processo Administrativo nº 05/2015, no cargo de GARI, Readaptando-a,para o cargo de LAVADEIRA,matrícula 130285-0,sem prejuízo de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada de exercer as suas atividades atuais, conforme apurado no referido Processo Administrativo. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2015 - SMAT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Coronel João Pessoa/RN, 14 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. Francisco Alves da Costa R E S O L V E: Cargo /Função: Motorista Prefeito municipal Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Quantidade: Meia Diária Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria de Fátima Alves da Costa José Maria Pessoa Secretária de Administração Secretário de Saúde Finanças e Orçamentos e Saneamento Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 6A9C16EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN Nº 008/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 Ao Representante da Empresa PARELHAS GÁS LTDA CNPJ n° 24.206.617/0003-98 BR 288, km 92 Zona Rural, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000 Vimos através deste, NOTIFICAR V. Sª do despacho proferido pelo Exmº Sr Prefeito Municipal, nos autos do Processo Licitatório MC/ RN nº 008/2015 – Pregão Presencial nº 007/2015 para que esta Ilustre Empresa, por seu representante legal, esclareça qual dos pedidos apresentados no dia 09 de outubro de 2015 será analisado frente a contradição do objeto dos mesmos, haja vista em um solicitar o CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e noutro a RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS CONTRATUAIS para se reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Agente Político ou Servidor: Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a Natal, para transportar paciente Richardson Douglas Silva, para o hospital do coração. Quantidade: 01/ Diária () Diária com pernoite Destino: Natal/RN (x) Diária sem pernoite Data do Afastamento: 14 de Agosto de 2015 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva, se deslocou a Natal/RN, transportando pacientes para tratamento, consultas e exames. Município de Cruzeta-RN, 17 de Agosto de 2015 () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 14 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4BC01401 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2015 - SMAT Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5A51EAC3 Cruzeta/ RN, 14 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Balfran Katsson Dantas de Medeiros GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2015 - SMAT Secretário Municipal de Administração e Tributação GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2015 - SMAT Destino: Natal/RN Cargo /Função: Motorista Atenciosamente, Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 662DF302 Agente Político ou Servidor: Fagner Araújo de Medeiros O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Expedito Leônidas de Azevedo Cargo /Função: Motorista R E S O L V E: Quantidade: Meia Diária Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) Destino: Natal/RN 10 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Data do Afastamento: 18 de Agosto de 2015 (x) Diária sem pernoite Balfran Katsson Dantas de Medeiros Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Expedito Leônidas de Azevedo, se deslocou à Natal/RN, para transportar a paciente Maria de Fátima Santos Medeiros, para maternidade Januário Cicco. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Secretário de Administração e de Tributação Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015 Portaria 022/2015 () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 18 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Erivanaldo Aquino Dantas Balfran Katsson Dantas de Medeiros Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5C6BEBAD Balfran Katsson Dantas de Medeiros GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104/2015 - SMAT Portaria 022/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Secretário de Administração e de Tributação GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2015 - SMAT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2015 - SMAT Secretário de Administração e de Tributação Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 40881C3C Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 562D08C4 Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Cargo /Função: Motorista Quantidade: 01/ Diária Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Francisco Monteiro Dantas Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 13 de Agosto de 2015 R E S O L V E: Cargo /Função: Conselheiro Tutelar Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Quantidade: 01/ Diária () Diária com pernoite Destino: Campina Grande/PB (x) Diária sem pernoite Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quantidade: 01/Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Francisco Monteiro Dantas, se deslocou à Campina Grande/PB, acompanhando paciente Andrielison Silva dos Santos, para o Centro de Reabilitação AACD. Destino: Campina Grande/PB () Diária com pernoite Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015 (x) Diária sem pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Maison Viana de Medeiros, se deslocou à Campina Grande/PB, para transportar paciente Andrielison Silva dos Santos, para Centro de Reabilitação AACD. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Agente Político ou Servidor: Maison Viana de Medeiros Cargo /Função: Motorista Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Secretário de Administração e de Tributação Município de Cruzeta-RN, 26 de Agosto de 2015 Portaria 022/2015 Erivanaldo Aquino Dantas Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6513378C Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2015 - SMAT Portaria 022/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Cargo /Função: Motorista Quantidade: 01/ Diária Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 17 de Agosto de 2015 Agente Político ou Servidor: Mauri Pereira dos Santos Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Quantidade: 01/ Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial. () Diária com pernoite Destino: Natal/RN (x) Diária sem pernoite Data do Afastamento: 28 de Agosto de 2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Quantidade: 01/ Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a Natal, para participar da VI Assembléia Geral Ordinária do COEGEMAS/RN que acontecerá no dia 28 de agosto de 2015 às 08h30min, no Auditório da EMATER situado no Centro Administrativo. Destino: Alexandria/RN ( ) Diária com pernoite Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015 (x) Diária sem pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva, se deslocou à Alexandria/RN, transportando paciente gestante para descansar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. () Diária com pernoite R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Cargo /Função: Secretário de Assistência Social Cargo /Função: Motorista O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: R E S O L V E: Agente Político ou Servidor: Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2015 - SMAT Portaria 022/2015 Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 70E8E33C Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 55702E0F Prefeito Municipal Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS 11 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Agente Político ou Servidor: Mauri Pereira dos Santos Cargo /Função: Motorista Cargo /Função: Secretário de Assistência Social Quantidade: 01/ Diária Quantidade: 01/ Diária Destino: Natal/RN Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 26 de Agosto de 2015 Data do Afastamento: 02 de Setembro de 2015 Quantidade: 01/ Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial. Destino: Natal/RN () Diária com pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Dirigiu-se a Natal, para participar do 6° Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF que ocorrerá no dia 02 de setembro, a partir das 09:00horas, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales no Centro Administrativo do Rio Grande do Norte. Data do Afastamento: 19 de Agosto de 2015 (x) Diária sem pernoite ( ) Diária com pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Município de Cruzeta-RN, 02 de Setembro de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Portaria 022/2015 Código Identificador: 6096B6B9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Cargo /Função: Motorista () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3F43FE07 Balfran Katsson Dantas de Medeiros Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 45C048CB Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 68706FCF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2013 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 179/2013 CONTRATANTE/ LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN; CONTRATADO/ LOCADOR: ANTÔNIO MEDEIROS MARTINS; OBJETO: Prorrogação do período vigencial da Locação de um (01) Imóvel comercial, localizado no centro da cidade de Cruzeta/ RN e devidamente equipado, para instalação e funcionamento do almoxarifado público municipal; VIGÊNCIA: 17 de outubro de 2015 a 17 de outubro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04.04.122.0008.0805.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante/ Locatário e Antônio Medeiros Martins – Contratado/ Locador. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 – PMF/SMS Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN. Contratado:MESSIAS EMANUEL DE MEDEIROS Objeto: Contratação de 01 (um) VIGIA substituindo o servidor Francisco Lourenço de Araújo que se encontra de férias. Valor Mensal:R$ 1.104,40 (Hum mil cento e quatro reais e quarenta reais). Dotação Orçamentária:elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física. Cruzeta/ RN, 14 de outubro de 2015. Vigência: 06 de outubro de 2015 a 04 de novembro de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Data da Assinatura: 06 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Florânia/RN, 06 de outubro de 2015. Agente Político ou Servidor: Kerginaldo José de Medeiros Cargo /Função: Motorista Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 74CFA7B3 Quantidade: 01/ Diária Graça Alexandra Nobre de Araújo Secretária Municipal de Saúde Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 25 de Agosto de 2015 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Kerginaldo José de Medeiros, se deslocou à Natal/RN, transportando pacientes para tratamento médico e ambulatorial. () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta presente data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Município de Cruzeta-RN, 27 de Agosto de 2015 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Balfran Katsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5F2D1CB4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 3D42B63D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Servidor GUSTAVO JOSE AZEVEDO MEDEIROS DA SILVA, Matrícula, 3250-2, ocupante do cargo de Motorista, Ref. 01-A, a fim de que exerça sua função na Secretaria de municipal de saúde, com efeitos a partir do dia 01/10/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Cruzeta (RN), em 01 de outubro de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6331D6E6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 24/2015PP A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Formação de ata de registro de preço para possível aquisição de combustível de forma fracionada. . Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: Ás 09:00 do dia 28/10/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min, nos dias de segunda a sexta-feira. Francisco Dantas/RN, 14/10/2015ELGIANO GOMES DE FARIASPregoeiro Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 44E06AEF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2015 - SMAT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 111/2015 - SMAT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 25/2015PP O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de 12 seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Contratação dos serviços de exames laboratóriais juntos a Secretária de Saúde de Francisco Dantas.. - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: ás 09:00 do dia 29/10/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min, nos dias de segunda a sextafeira.Francisco Dantas/RN, 14/10/2015ELGIANO GOMES DE FARIAS Pregoeiro Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 56BDD867 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Francisco Dantas/RN torna público o resultado da Tomada de Preços nº 04/2015, referente à contratação de empresa para prestação dos serviços na execução de obra de reforma, ampliação e conclusão do Centro de Saúde Dr. Genibaldo Barros neste município, que teve como vencedora a empresa: A. R. Construções e Serviços Ltda-ME – CNPJ 15.258.710/0001-93 – Valor R$ 106.786,30 (cento e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). Francisco Dantas/RN, 13 de outubro de 2015.Elgiano Gomes de Farias – Presidente CPL. Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 3E4A416A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 057/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público a data para realização da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para registrar preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos para curativos. A Abertura da Proposta se dará no dia 28 de Outubro (quarta-feira) de 2015, as 10:00 horas. O edital está disponível, na sede da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, CPL/PMG – Comissão Permanente de Licitação, situada á Rodovia RN 003, Km 053, N.º 096, Centro, Goianinha/RN; Fone/Fax: (84) 3243 – 3926, no horário das 08:00hs as 13:00hs, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Goianinha, 14 de Outubro de 2015. Mizael Galvão da Costa Júnior. Pregoeiro PMG/RN. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 053/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS EM UROLOGIA. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO, inscrito (a) no CPF n° 035.084.924-27. Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF: 035.084.924-27 Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte reais) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 Ano VI | Nº 1515 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 07 de Outubro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 4D417BB3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.378/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Portaria: 1.378/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Servidor: MARIA ELIDIANE DE SOUZA SILVA Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 14 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 638E0FBD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve homologar os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CPL/PMG no procedimento licitatório referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015, Processo Administrativo nº 2.584/2015, originado pelo Memorando nº 600/2015 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO RAMO PERTINENTE, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO, REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, e, em consequência, adjudicar o objeto do referido certame em favor da empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 04.124.583/0001-13), no valor total de R$ 3.461.727,63 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista o tipo da licitação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.379/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Portaria: 1.379/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Servidor: ERINALDO SILVA DE ALMEIDA Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 14 de outubro de 2015. Guamaré (RN), 13 de Outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 6D49D914 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 55AA655E PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 76BE5A85 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 053/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.380/2015 EXTRATO DE PORTARIA PROCESSO Nº: 6029/2015. Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). CONTRATANTE: Município de Guamaré. Portaria: 1.380/2015 CONTRATADO: Ivanildo Vieira de Melo. Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 CPF: 088.927.174-72. Origem: Guamaré/RN OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às necessidades da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural. Destino: Natal/RN A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo: OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo em vista a continuidade da utilização do imóvel para atendimento às necessidades da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural. O aditivo tem vigência de 01 de outubro de 2015 a 01 de outubro de 2016. Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO VALOR GLOBAL: 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF: 035.084.924-27 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP nº 053/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS EM UROLOGIA. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Pessoa Física: SÁTYRO GIL DE SOUZA NETO/CPF: 035.084.924-27 Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte reais) Valor global do item: R$ 21.120,00 (Vinte um mil cento e vinte reais) O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha. Goianinha/RN, em 07 de Outubro de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.004 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL; Função : 20 – AGRICULTURA; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0112 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DO DESENV. RURAL; Projeto/Atividade : 2010 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. MUN. DESENV. RURAL; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Pregoeiro Municipal Servidor: JOÃO BATISTA NETO Guamaré, 14 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 631EA33B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.381/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Portaria: 1.381/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 4B01C887 Ivanildo Vieira de Melo – Contratado. Origem: Guamaré/RN Guamaré (RN), 30 de setembro de 2015. Destino: Natal/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2015 Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 3BCE2C16 Servidor: GENILSON FELIX DE OLIVEIRA Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Ano VI | Nº 1515 13 Guamaré, 14 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 6E06F5FD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.382/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Portaria: 1.382/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes de Equipe pedagógica Marcia Miranda da Silveira Cunha – Titular – Vice Presidente Sheylla Cristiane da Costa Melo Silva – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Ednalva de Siqueira Sales Rodrigues – Titular Presidente Claudio Henrique Verissimo de Oliveira– Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Dalvirene Ribeiro da Silva - Titular Carla Emília Basílio da Costa - Suplente Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Servidor: ELEILDE ALVES DE MIRANDA MARQUES Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 14 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 3CE48987 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.383/2015 Maria Patrícia Silva de Souza –Titular Edipool Ramon de Santana Barbosa – Suplente Rafael Azevedo Galvão de Lima - Titular Joelma Gleciane Gomes do Nascimento - Suplente Genilda Firmino Queiroz – Titular Nailde Moreira da Silva Souza- Suplente Francisca Alexandra Ribeiro Costa – Titular Francilene da Silva Costa - Suplente II - Representantes da Equipe pedagógica • Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Maria Antônia Miranda do Nascimento – Titular – Presidente III -Representantes de Funcionários Administrativos Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. • Roberta de Santana Silveira - Titular – Vice – Presidente IV - Representantes de Pais de Alunos • Ranildo Rodrigues de Miranda – Titular • Estevão Rodrigues de Miranda - Suplente *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO • Janicleia Miranda Lopes – Titular Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 6B3286CE Portaria: 1.383/2015 • Maria de Fátima de Miranda - Suplente • Rosangela Andrade Santos – Titular • Kellyane da Silva Costa – Suplente Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.359/2015* Origem: Guamaré/RN Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 50D9F87F Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Felipe Alves, para o biênio 2015 a 2017; • Elizete Batista Fernandes – Suplente Prefeito Municipal Guamaré, 14 de outubro de 2015. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. Palácio Luiz Virgílio de Brito Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Servidor: THIAGO DE SIQUEIRA BRITO Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Felipe Alves, biênio 2015/2017. • Elayne de Souza Barros Lima – Titular V - Representantes de Pais de Alunos EXTRATO DE PORTARIA Destino: Natal/RN GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.360/2015* RESOLVE: IV - Representantes de Alunos Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 702CA455 Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Bibiano Xavier , biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.384/2015 EXTRATO DE PORTARIA I - Representantes da Equipe pedagógica Diária: 03 (três) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DE CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, na cidade de Natal/RN. A diária tem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais). • Elayne de Souza Barros Lima – Titular Portaria: 1.384/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.361/2015* • Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Origem: Guamaré/RN O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. III - Representantes de Funcionários Administrativos • Marlucia Braz Sabino – Titular - Presidente Destino: Natal/RN • Paulo Soares da Fonseca - Suplente Servidor: FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA GOMES Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 14 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 40290AD1 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: IV - Representantes de Pais de Alunos Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Francisca Freire de Miranda, para o biênio 2015 a 2017; • Francisco Canindé de Souza Filho – Titular • Arlinete Patrícia Melo da Silva - Suplente I - Representantes de Equipe pedagógica • Fernando Jusiê Ferreira– Titular Josineide Pereira da Silva – Titular Maria das Vitórias de Araújo – Suplente • Francisca Edna Gonçalves - Suplente GABINETE DO PREFEITO PORATARIA N°1.358/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Francisca Freire de Miranda, biênio 2015/2017. • Ana Patrícia Silva do Nascimento – Titular – Vice - Presidente • Ângela Suely da Silva Domingos– Suplente Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 3C7827AB Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Bibiano Xavier, para o biênio 2015 a 2017; II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Cristiana Alves Felipe – Titular Valdilene Moura Torres Tavares – Titular Edijane Isaquiel Ferreira – Suplente • Taiza Coelho Bezerra- Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. III - Representantes de Funcionários Administrativos Micarla Gomes da Silva - Titular Edivaldo da Silva Rufino - Suplente Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. IV - Representantes de Alunos Joelma Miranda de Souza – Titular Angleson do Nascimento da Costa - Suplente Francieudes da Silva Miranda – Titular Damião Marçal – Suplente Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: V - Representantes de Pais de Alunos 14 Janaina Dantas Alves – Titular – Vice -Presidente Rosangela de Araújo da Silva - Suplente Wilka Sayonara Felipe de Sousa Cunha Martins – Titular - Presidente Glaucia Gabrielly da Silva Silveira – Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. setembro de 2015. III - Representantes de Funcionários Administrativos RESOLVE: • Ana Lúcia de Morais - Titular Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Monsenhor José Tibúrcio, para o biênio 2015 a 2017; • Ednádja de Souza Barros Lima- Suplente I - Representantes da Equipe pedagógica IV - Representantes de Pais de Alunos • Ligia Costa de Souza – Titular • Eliane Alves Ferreira - Suplente • Janete dos Santos Guimarães – Titular Prefeito Municipal • Renata de Almeida Souza – Suplente *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO • Estefânia Silva de Almeida – Titular • Cristina Gomes do Nascimento - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.362/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Francisco Maciel de Assis, biênio 2015/2017. Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 5C3DF55C Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.364/2015* Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Francisco Maciel de Assis para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes da Equipe pedagógica Elayne de Souza Barros Lima – Titular Diana Shirley Silva de Oliveira - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Maria dos Navegantes da Silva Evangelista – Titular - Presidente Maria Lucia da Silva Rodrigues – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Heleno Tertuliano de Andrade Neto - Titular Edeny de Souza Barros Lima - Suplente IV - Representantes de Pais de Alunos Adelsa Teixeira de Araujo – Titular- Vice - Presidente Jussier Fernandes Maciel - Suplente Simar Rodrigues de Melo – Titular Gizélia das Dores do Nascimento - Suplente Maria de Fátima Tomaz de Souza – Titular Maria do Socorro de Brito – Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 3F0E54B0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.363/2015* O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Jesuíno Vieira de Melo, para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes de Equipe pedagógica • Ana Cristina Medeiros Araújo Campos – Titular – Presidente • Lucineide Lima Monteiro – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Eliete dos Santos Silva – Titular - Vice - Presidente Elayne de Souza Barros Lima – Titular Diana Shirley Silva de Oliveira – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) João Maria da Silva – Titular Maria Vilma Silva dos Santos Andrade – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Lucineide Victor dos Santos - Titular – Presidente Iranize Salustiano de Souza – Suplente IV - Representantes de Alunos Joel Tomacheski Filho – Titular Francilene da Silva Teixeira - Suplente John Leno Basílio Idalino – Titular Gabriel Fernando Ferreira - Suplente V - Representantes de Pais de Alunos Paula Cristina Maia de Lira – Titular Maria Elza Fernandes Filgueira Silva - Suplente Francisca Eliene de Melo Pinheiro– Titular - Vice Presidente Niltiane Ferreira Santiago- Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal José Nunes da Silveira, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 4D99F2B2 Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal José Nunes da Silveira, para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes de Equipe pedagógica Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular Elayne de Souza Barros Lima – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Francisca dos Navegantes da Silva Evangelista – Titular – Vice Presidente Maria Aparecida de Amorim Silva – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Alcione da Costa Rodrigues - Titular - Presidente IV - Representantes de Pais de Alunos Valescia Alves de Santana – Titular Elionete Nascimento da Cruz Aguiar - Suplente Nataly Aguiar Silva – Titular Suedna do Nascimento Pontes - Suplente Jessica Gomes Marinho – Titular Rosicleide Gomes Januário - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Jesuíno Vieira de Melo, biênio 2015/2017. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 • Ivanildo Franco Pereira – Suplente Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 41D88A70 Ano VI | Nº 1515 Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 496C7148 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.365/2015* GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.366/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal José Silvino de Oliveira, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal José Silvino de Oliveira, para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes de Equipe pedagógica Jacy de Souza Siqueira – Titular – Vice-Presidente Ângela Maria Miranda da Silva Rodrigues – Suplente II - Representantes de do Corpo Docente (Professores) Gescileide Sales Batista – Titular - Presidente Maria Zilma Batista da Silva – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Rosa Cinara Severiano de Oliveira Medeiros - Titular Keila de Oliveira Pereira - Suplente IV - Representantes de Pais de Alunos Ligia Karla de Sousa Vale– Titular Renata Beatriz Alves de Oliveira - Suplente Daciane Gomes dos Santos – Titular Karla Monique Vieira Rodrigues – Suplente Francisca das Chagas Xavier de Souza – Titular Maria Taiza Pereira da Silva Almeida - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Monsenhor José Tibúrcio, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 4665C78A 15 Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.367/2015* Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 4FF74FA6 O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Luiz Cândido Alves , para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes de Equipe pedagógica Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular Elayne de Souza Barros Lima - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Geruzia Gomes de Miranda - Titular – Presidente Rita Veronique Martins da Silva – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Glaucia Lourena do Nascimento Braulino – Titular – Vice - Presidente Edineide Malaquias da Silva - Suplente IV - Representantes de Pais de Alunos Ana Maria da Silva – Titular Emanoela Blena dos Santos Silva - Suplente Adriano da Silveira da Silva – Titular Gilson Martins da Cruz – Suplente Raissa da Silva Reis – Titular Simone Felix Pereira – Suplente Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 IV - Representantes de Pais de Alunos *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Luiz Cândido Alves, biênio 2015/2017. Ano VI | Nº 1515 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.369/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Maria do Socorro de Melo Pedro, biênio 2015/2017. Lindenberg da Silva Miranda Duarte – Titular Anna Pryscila de Morais Silva - Suplente Elizângela Simone Cabral de Medeiros – Titular – Presidente Janaina Dantas Alves – Suplente Juliana Ribeiro de Miranda – Titular Andreara Pereira Rocha - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 62434A94 RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Maria do Socorro de Melo Pedro, para o biênio 2015 a 2017; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.371/2015* I - Representantes da Equipe pedagógica Samara de Oliveira Januário – Titular - Presidente Maria das Dores de Oliveira – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Maria Lucia da Silva Rodrigues – Titular - Vice- Presidente Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Pedro Guilherme, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. III - Representantes de Funcionários Administrativos Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. • Maria Silzete de Miranda – Suplente • Joilson Batista de Souza - Titular RESOLVE: Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. • Maria da Paz da Silva - Suplente Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Pedro Guilherme, para o biênio 2015 a 2017; Palácio Luiz Virgílio de Brito IV - Representantes de Pais de Alunos Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. • Valdeci Furtunato da Silva – Titular – Presidente Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 640D5531 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.368/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar do Centro Educacional Infantil Luiza Ferreira de Morais, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. • Jaciara de Souza Silva - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Jaqueline Gonçalves do Nascimento – Suplente • Rosimeire Gomes Paz – Titular – Presidente • Martiliana Braz Sabino – Titular • Francisca das Chagas Viana Rocha Moura – Suplente • Maria José do Nascimento Ferreira - Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. • Willijanne Nascimento Silva – Titular – Vice - Presidente Palácio Luiz Virgílio de Brito Francilúcia Victor dos Santos – Titular Ivanize Salustiano de Souza – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Francisca Eliene Nazário do Nascimento - Titular Presidente IV - Representantes de Pais de Alunos Maria do Livramento Gomes da Silva – Titular Francisca Gomes da Silva - Suplente Noemia Gomes da Silva – Titular Adna Juliana Valentim da Silva- Suplente Dayana Souza da Silva – Titular – Vice - Presidente Suerda Maria Gomes da Silva – Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca IV - Representantes de Pais de Alunos • Aricélia Roseno da Silva – Titular Hélio Willamy Miranda da Fonseca • Francinete da Silva Costa - Suplente Prefeito Municipal • Maria da Conceição das Neves Miranda – Titular *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO • Albaniza da Silva Miranda- Suplente Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 476184DF • Francisco Felix Rodrigues da Silva – Titular • Maria Marcia de Miranda Silva – Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro Educacional Infantil Luiza Ferreira de Morais, para o biênio 2015 a 2017; II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Maria da Conceição de Lima Varela Freire - Suplente Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. RESOLVE: Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular Elayne de Souza Barros Lima – Suplente Diana Shirley Silva de Oliveira – Titular Elayne de Souza Barros Lima - Suplente • Raimunda da Silva Lopes da Cunha – Titular Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. I - Representantes da Equipe pedagógica I - Representantes da Equipe pedagógica GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.370/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Olindina Vieira da Câmara Olegário, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 68DB7C46 RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Olindina Vieira da Câmara Olegário, para o biênio 2015 a 2017; I - Representantes da Equipe pedagógica Ytalakelline Costa da Silva Guimarães . – Titular – Vice-presidente Maria do Carmo Dantas de Araújo – Suplente GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.372/2015* Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Batista, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Maria Auxiliadora Cabral Medeiros – Titular Maria da Conceição Vitoriano da Silva – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos Maria Iraní Macedo de Souza - Titular Damião Cândido da Silva - Suplente Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Batista, para o biênio 2015 a 2017; 16 I - Representantes da Equipe pedagógica CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 3E1D238A • Elayne de Souza Barros Lima – Titular Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 IV - Representantes de Alunos • Samuel da Cruz Adriano – Titular • Lucas Eduardo Maciel Vitoriano Bezerra - Suplente • Diana Shirley Silva de Oliveira – Suplente GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°1.374/2015* II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Maria Vitória dos Santos Silva – Titular Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professor Antônio Theodorico, biênio 2015/2017. • Kleiton Daniel Valencio de Lima – Suplente O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. • Maria Damiana da Silva – Titular • Maria Dallyane Soares de Lima – Titular • José Ailton da Rocha – Titular Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. • Luciana Martins da Silva - Suplente RESOLVE: Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. • Francisca Maria da Silva Freitas – Titular Palácio Luiz Virgílio de Brito • Antônia Cléia da Costa Miranda - Suplente Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professor Antônio Theodorico, para o biênio 2015 a 2017; • Mônica Souza Silva – Titular I - Representantes da Equipe pedagógica • Maria da Gloria Queiroz Souza– Titular - Presidente • Maria Célia de Queiroz Rodrigues – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos • Luciana Costa dos Santos - Titular – Vice - Presidente IV - Representantes de Pais de Alunos • Elizabete Silva de Souza de Lima - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Antônia Patrícia Fernandes da Silva Lima – Titular – Vice - Presidente Samantha Alexsandra de Arruda Câmara Araújo – Suplente V - Representantes de Pais de Alunos • Lidiana de Oliveira - Suplente • Maria Aparecida Bezerra – Suplente Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Palácio Luiz Virgílio de Brito II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. • Iza Cristina Silva de Medeiros – Titular - Presidente Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 636FD7A7 • Marciano Vieira de Melo– Suplente Hélio Willamy Miranda da Fonseca III - Representantes de Funcionários Administrativos Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.376/2015* • Rayanne Katharine da Cunha Araújo - Titular *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO • Maria de Fátima da Silva - Suplente Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 6FDE8AEB IV - Representantes de Pais de Alunos • Maria Diva da Silva Costa – Titular • Elisângela de Carvalho Tavares - Suplente GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.373/2015* • Virginia Barbosa da Rocha – Titular Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Jessé Pinto Freire, biênio 2015/2017. O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Sebastiana Ricardo, biênio 2015/2017. • Rosangela Simplício da Silva – Suplente O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. • Anthony Danny Kleber da Silva – Suplente Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Jessé Pinto Freire, para o biênio 2015 a 2017; Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. I - Representantes de Equipe pedagógica Palácio Luiz Virgílio de Brito • Francisca das Chagas de Oliveira Santana – Titular Presidente Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. • Maria Janielle Bezerra Cirilo – Suplente Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. RESOLVE: • Joana Darc Moura de Oliveira– Titular Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Sebastiana Ricardo, para o biênio 2015 a 2017; Hélio Willamy Miranda da Fonseca I - Representantes de Equipe pedagógica *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 5DC124A7 • Francisca Antônia de Souza Vale – Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) • Maria dos Navegantes de Miranda – Titular - Vice - Presidente Prefeito Municipal • Samila de Oliveira Januário – Titular – RESOLVE: • Geane do Vale Silva – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos • Maria Iraneide de Oliveira- Titular • Laura Bezerra da Silva - Suplente II - Representantes do Corpo Docente (Professores) IV - Representantes de Pais de Alunos • Francisca Fernandes da Silva Miranda – Titular - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.375/2015* • Jonaldo Beserra – Suplente III - Representantes de Funcionários Administrativos • Wallenice Gomes da Silva - Titular • Carmélia Sandra da Silva Domingos Bezerra - Suplente • Alison Alex Bertoldo de Morais – Titular Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, biênio 2015/2017. • Maria das Graças do Nascimento da Costa - Suplente O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. • Valdeci Furtunato da Silva – Suplente Considerando o disposto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 637 de 21 de Maio de 2014 e o Decreto Municipal n° 029/2015 de 23 de setembro de 2015. • José Ailton Martins - Suplente • Francisco Hélio Victor de Lima– Titular • Luzia da Silva– Titular IV - Representantes de Pais de Alunos • Rosangela Ferreira Gomes da Silva– Titular - Presidente • Valdeci Furtunato da Silva - Suplente Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. RESOLVE: • Linderlândia Pereira Silva Souza – Titular – Vice- Presidente Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 1°. Nomear os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, para o biênio 2015 a 2017; Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. I - Representantes de Equipe pedagógica Hélio Willamy Miranda da Fonseca • Isabel Nascimento Bezerra – Titular – Vice Presidente Prefeito Municipal Art. 2 °. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. • Maria Tecia André da Silva– Suplente *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Palácio Luiz Virgílio de Brito II - Representantes do Corpo Docente (Professores) Prefeitura Municipal de Guamaré/ RN, em 14 de Outubro de 2015. • Marileide Gonçalves da Silva Moreira – Titular - Presidente • José Silveira dos Santos – Suplente • Terezinha Barbosa do Nascimento – Titular • Eliene Barbosa Alves - Suplente Publicado por: CINTHYA KATTERINNY DO CARMO MIRANDA DE CARVALHO Código Identificador: 45609138 • Selma Maria Vale da Silva – Suplente Hélio Willamy Miranda da Fonseca III - Representantes de Funcionários Administrativos Prefeito Municipal • Gizelda Martins da Silva - Titular ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO • Ligia Maria da Conceição Santos – Suplente Publicado por: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN 17 PORTARIA DE DIÁRIA 341/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 2,5 ( Duas e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 07 A 09 do mês deOUTUBRO do corrente ano, com objetivo de TANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO O SENHOR FRANCISCO VIEIRADE MEDEIROS Á SER REALIZADO NOSDIAS 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 07 E RETORNANDOAS 15:00HORAS DO DIA 09 DE OUTUBRO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO AMBULÂNCIAMONTANA DE PLACA MYW 0025. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Código Identificador: 6F99DC2C FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 344/2015 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 53FD3C8B Prefeito Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesascom ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 13 E 14 do mês de OUTUBRO docorrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO OS PACIENTES: JACKSOM DOUGLAS DE MEDEIROS E LUANA NÓBRIGAPEREIRA A SER REALIZADO NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS 17:00HORASDO DIA 13 E RETORNANDO AS 15:00HORAS DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015.CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284. VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor UMBERTO ANTONIO DE ARAÚJO MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 06 E 07 do mês deOUTUBRO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO A SENHORA MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NODIA 07 DE OUTUBRO DE 2015. SAINDO AS 16:00HORAS DO DIA 07 E RETORNANDO AS13:00HORAS DO DIA 07 DE OUTUBRO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DEPLACA OWF 2284. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 756543B4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 345/2015 Cumpra-se. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS NÓBREGA ocupantedo cargo de MOTORISTA, 02 ( Duas ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a quantia de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 09 10 do mês de OUTUBRO do correnteano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OSENHOR ADEMAR VENTURA Á SER REALIZADO NOS DIAS 09 E 10 DE OUTUBRO DE 2015.SAINDO ÁS 17:00HORAS DO DIA 09 E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 10 DEOUTUBRO DE 2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6694E2D3 Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 4299C5C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2015 O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual locação de software de tributos, para atender as necessidades do Setor de Tributação deste Município. A sessão pública será realizada no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2015, às 09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA Pregoeiro Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 73DABCBE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 247/2015 Declara de Utilidade Pública a “Cooperativa Agropecuária Cacho de Ouro - COOPERCACHO”. O Prefeito de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito do Município de Jaçanã/RN, a “Cooperativa Agropecuária Cacho de Ouro - COOPERCACHO”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 09 de abril de 2011, inscrita no CNPJ nº 13.668.531/0001-07, com prazo de duração indeterminado e sede administrativa neste município. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Ipueira/RN, 09 de outubro de 2015 Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: VILANI SILVA DE MEDEIROS I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; Publicado por: RALINE NOBREGA CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado ao CONTRATADO o direito de percepção dos valores referentes à prestação de serviços realizados até 30/09/2015. ESDRAS FERNANDES FARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIARIA 343/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos do art. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta do contrato nº 010/2015, tendo em vista a desnecessidade da continuidade da prestação dos serviços contratados. Jaçanã RN, 30 de setembro de 2015. VILANI SILVA DE MEDEIROS Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 541EFDC4 CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 30 de setembro de 2015, o contrato nº 010/215, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN e o (A) Sr(a).FADJA DAYANA ALVES DA SILVA. Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSE VENILTON DE LUCENA ocupante docargo de , 0,5 ( Meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais )perfazendo a quantia de R$ 125,00 ( Cento e vinte e cinco reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de CAMPINA GRANDE/PB, no(s) dia(s) 07 do mês de OUTUBRO docorrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO A SENHOR ELIAS MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 07 DE OUTUBRODE 2015. SAINDO AS 06:00HORAS E RETORNANDO AS 13:00HORAS. Ipueira/RN, 07 de outubro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº 021/2015, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP 59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito Esdras Fernandes Farias, inscrito no no CPF/MF nº 523.224.774-72, residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, o (A) Sr(A). FADJA DAYANA ALVES DA SILVA, portador DO CPF nº 049.903.684-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: RESOLVE Cumpra-se. VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 010/2015 O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Publique-se Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015 Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3E3E1A68 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se ESDRAS FERNANDES FARIAS Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 342/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma ao Poder Executivo Municipal para tornar-se objeto de nova lei; Jaçanã/RN, 14 de OUTUBRO 2015. Publique-se VILANI SILVA DE MEDEIROS Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Ipueira/RN, 06 de outubro de 2015 Ano VI | Nº 1515 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO TERMO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 038/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Janduis, Empresa contratada: DINAMICA SPORTS FITNESS LDTA, CNPJ Nº 14.055.588/0001-95, Av. Cel, Vicente Saboia, 52, Sala 5, Bloco 1, Centro - Mossoró – RN, venceu os itens de números de 01 a 11, no valor global de R$ 24.851,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais), do objeto deste Pregão: Contração de empresa para fornecimento de equipamentos de academia de ginástica e musculação Janduis, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - 12.122.2007.2011Manutenção das atividades da Sec Mun de Educação, 449052 Equipamento e material permanente, Recursos FPM, ICMS, e Receita Própria. Assinatura: 16 de setembro de 2015, vigência: 31 de dezembro de 2015. Janduis, 16 de dezembro de 2015 Ligia de Souza Félix PREFEITURA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 5687A7E7 18 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 115/2015-José Mario Barbosa A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente a lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5393D63E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, JOSÉ MARIO BARBOSA Art. 1º. Conceder a MARIVALDO SANTOS DE MEDEIROS, matrícula 0610, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar à capital Potiguar, no dia 16 de outubro de 2015. Jardim de Angicos/RN, 14 de outubro de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração direta; RESOLVE: Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será para participar da Reunião que tratará sobre o Cofinanciamento Estadual dos Serviços de Média Complexidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 14 de outubro de 2015, 127º da República. Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 77343A22 Izaías de Souza Revoredo – Sócio – P/ CONTRATADA Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 669424CA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CONTRATANTE Art. 1º - Em Cumprimento ao disposto na sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível de João Câmara/RN, através do processo de nº 0101223-89.2013.8.20.0104, fica nomeado em caráter efetivo, para ocupar o cargo de ASG, em virtude de haver sido aprovado no Concurso Público homologado pela Portaria n.º28/GP-MJA, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2009 e sua prorrogação, homologada pela Portaria 008/2011, publicada no Diário Oficial dos Municípios/FEMURN de 24 de fevereiro de 2011, a pessoa abaixo nominada: Art. 2º - Fica determinado a prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a pessoa nomeada através deste ato se apresente perante a Secretaria Municipal do Planejamento e Administração, a fim de cumprir com os requisitos necessários à sua posse em seu respectivo cargo. Ano VI | Nº 1515 Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5C18CF12 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11/2015. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FORO DA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN. Em face do Ofício nº 947/2015 – GP/TJRN, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargador AMÍLCAR MAIA, bem como da necessidade de manutenção da situação de colaboração mantida entre este Poder Executivo Municipal e o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ao longo dos anos. DECRETA: Art. 1º - Ficam renovadas, pelo prazo de 02 (dois) anos, a cessão da servidora pública municipal YDIANARA NASCIMENTO DE FREITAS SANTOS (matrícula nº 0063), os quais continuaram a desempenhar suas atividades junto ao foro da Comarca de Nova Cruz/RN. Art. 2º - As cessões de que trata o presente Decreto podem ser revogadas a qualquer momento, por ato unilateral do cedente ou do cessionário. Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dos despachos da Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN, 09 de outubro de 2015. JOÃO PAULO GUEDES LOPES - Prefeito Municipal - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015* O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do Decreto 964, de 1º de junho de 2010, RESOLVE RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor IVALDO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1298, ocupante do cargo de provimento efetivo de Capturador de Animais – PA-II, para exercer a Função Gratificada de Assistente Técnico, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 13 de outubro de 2015, 127º da República. Art. 1º - Homologar a atualização progressiva da incorporação de 3/5 (três quintos) de vantagens de caráter transitório, concedidas à servidora efetiva CARMEN SILENE DA SILVA, matrícula nº 0406, através de parecer contábil no Processo Administrativo n.º 293/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 06 de outubro de 2015, revogada todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Prefeito Municipal Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 75BF7B9F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 6B10A9DB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração direta; RESOLVE: Art. 1º. Conceder a FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula 1470, Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar à capital Potiguar, no dia 16 de outubro de 2015. Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será para participar da Reunião que tratará sobre o Cofinanciamento Estadual dos Serviços de Média Complexidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Prefeito Municipal e no uso de suas atribuições legais vem tornar público que, nos termos dos art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, firmou Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 006/2013 (Processo nº 26030003/2013), oriundo do Pregão Presencial nº 005/2013 – SRP firmado com a CASA FUNERÁRIA SANTA ANA LTDA – ME, CNPJ: 01.610.479/0004-93, cujo objeto trata-se de serviços funerários para pessoas carentes amparadas pelos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando prorrogar o prazo de vigência do respectivo contrato a contar de 01/01/2015 à 31/12/2015. VALOR DO ADITIVO (estimado): R$ 42.450,00 (Quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0802 – Fundo Municipal de Assistência Social; Programa de Trabalho: 08.244.0001.2.044 – Fundo Municipal de Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ; FONTE: 000 – Recursos Ordinários. (Com efeitos retroativos à época) CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Jundiá/RN, 30 de dezembro de 2014. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 14 de outubro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO José Roberto de Souza - Prefeito Municipal – P/ Publicado por: LEONARDO TIAGO PINHEIRO Código Identificador: 4EA8FA17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 024/2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa d’Anta/RN torna público que o Pregão Presencial SRP N.º 024/2015, objetivando o registro de preços para contratação futura e de forma parcelada de empresa para fornecimento de exames de alta complexidade e de consultas médicas para atendimento a população carente do município de Lagoa d'Anta/RN, realizado no dia 14 de outubro de 2015 às 09:00 (nove horas) teve como vencedor a empresa licitante Agreste Radiologia Ltda. - ME. - CNPJ 23.257.972/0001-61. Lagoa d’Anta/RN, em 14 de outubro de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 3F26B704 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP SRP - Nº 024 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa d'Anta/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 024/2015, objetivando o registro de preços para contratação futura e de forma parcelada de empresa para fornecimento de exames de alta complexidade e de consultas médicas para atendimento a população carente do município de Lagoa d'Anta/RN, a empresa licitante Agreste Radiologia Ltda. ME. - CNPJ - 23.257.972/0001-61. Lagoa d’Anta/RN, em 14 de outubro de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 69EE16A8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 015/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09000001/15 Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PP 015/2015SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE com a finalidade de atender as necessidades do Município de Lagoa Nova, o Pregoeiro, Sr. Silvério Técio de Carvalho Aves, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. PROPONENTE : ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 004485 APAGADOR DE GIZ COM CAIXA UNIDADE 10.00 2,750 27,50 Ano VI | Nº 1515 19 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 004488 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS ACRÍLICO 2 ANDA UNIDADE 9.00 33,000 297,00 004413 ALFINETE PARA MURAL/MAPA PCT C/ 25 UND PACOTE 19.00 3,750 71,25 RES 007111 GLITER CORES VARIADAS TUBO 50.00 0,550 27,50 004418 BEXIGA PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 800.00 4,950 3.960,00 007112 MASSA DE MODELAR CX C/06 UND. CAIXA 110.00 1,600 176,00 009298 CARTOLINA DUPLEX UNIDADE 50.00 1,200 60,00 004419 BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVAS REMOVIVÉIS PACOTE 62.00 3,200 198,40 007154 PINCEL Nº 06 UNIDADE 102.00 1,680 171,36 004543 PILHA TIPO PALITO UNIDADE 25.00 1,600 40,00 007155 PINCEL Nº08 UNIDADE 12.00 1,790 21,48 004493 CAIXA ARQUIVO DESMONTAVÉL EM PAPELÃO UNIDADE 420.00 2,000 840,00 007114 PILHA GRANDE UNIDADE 10.00 2,150 21,50 007156 PINCEL BROCHA UNIDADE 10.00 3,200 32,00 004423 CAUCULADORA ELETÔNICA COM VISOR CRISTAL LIQUIDO UNIDADE 74.00 16,300 1.206,20 007150 CADERNO COM ESPIRAL 12 MATERIAS UNIDADE 150.00 9,800 1.470,00 004547 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE UNIDADE 56.00 19,800 1.108,80 004495 CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0MM C/ PONTA DE AÇO INOX CAIXA 34.00 39,000 1.326,00 007162 JOGO XADREZ UNIDADE 36.00 19,990 719,64 007443 FITA CETIM 7MM VERDE PEÇA 3.00 12,900 38,70 007494 FITA CETIM 7MM AZUL PEÇA 3.00 12,900 38,70 007437 FITA CETIM 7MM ANIL PEÇA 3.00 12,900 38,70 004497 CARTOLINA COLORSET CORES VARIADAS UNIDADE 250.00 0,760 190,00 004426 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº2/0 CAIXA 250.00 2,400 600,00 004502 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº3 CAIXA 263.00 2,100 552,30 004427 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº6/0 CAIXA 233.00 3,250 757,25 004503 CLIPS EM AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº8 CAIXA 188.00 3,000 564,00 004428 COLA BRANCA LÍQUIDA NÃO TÓXICA 1KG UNIDADE 75.00 6,300 472,50 004506 COLA COLORIDA COM GLITER CAIXA 6UND CAIXA 60.00 8,400 504,00 004509 COLA PARA E V A UNIDADE 50.00 4,350 217,50 004431 ENVELOPE 41X31CM OURO UNIDADE 3,500.00 0,320 1.120,00 004512 ENVELOPE SACO 176X250 OURO UNIDADE 3,700.00 0,150 555,00 004514 ENVELOPE SACO 310X410 BRANCO UNIDADE 1,750.00 0,300 525,00 004515 ENVELOPE SACO DE COR BRANCA 162X229 UNIDADE 2,650.00 0,120 318,00 004519 EXTRATOR DE GRAMPO AÇO INOXIDAVÉL ESPÁTULA 144X17M UNIDADE 116.00 2,500 290,00 007129 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 60 COLORIDA UNIDADE 15.00 55,500 832,50 007132 PASTA L UNIDADE 200.00 0,700 140,00 007165 JOGO DE TRILHA UNIDADE 36.00 23,000 828,00 007171 TAPETE NUMÉRICO 8MM 10 PEÇAS UNIDADE 2.00 78,000 156,00 007172 JOGO BINGO NUMÉRICO UNIDADE 5.00 43,500 217,50 009194 PINCEL ESCOLAR REDONDO Nº10 UNIDADE 60.00 1,950 117,00 004487 APONTADOR DE PLÁSTICO PARA LÁPIS GRAFITE CAIXA 40.00 2,450 98,00 004490 BARBANTE 8 FIOS EM ALGODÃO COM 330M ROLO 5.00 8,100 40,50 004766 ENVELOPE CONVITE COLORIDO 16X22 C/100 PACOTE 5.00 51,500 257,50 009198 GRAMPEADOR MÉDIO TIPO ALICATE UNIDADE 2.00 29,800 59,60 004460 LIGA ELÁSTICA PARA DINHEIRO 100G PACOTE 7.00 5,950 41,65 009202 PAPEL SEDA CORES VARIADAS UNIDADE 100.00 0,120 12,00 004534 PAPEL CELOFONE CORES VARIADAS UNIDADE 100.00 0,900 90,00 004466 PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS UNIDADE 30.00 0,830 24,90 004542 PASTA SUSPENSA PARA FICHÁRIO EM PLÁSTICO UNIDADE 150.00 3,500 525,00 004454 GRAMPO ENCARDENADOR PLÁSTICO CAIXA 10.00 10,200 102,00 007139 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 25MM PT CAIXA 4.00 7,200 28,80 007140 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 41MM PT CAIXA 5.00 13,000 65,00 007141 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 51MM PT CAIXA 5.00 18,900 94,50 007142 PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLINDER CLIP 32MM PT CAIXA 5.00 8,400 42,00 009505 BAMBOLÊ INFANTIL COLORIDO UNIDADE 30.00 4,300 129,00 009510 BLOCO LÓGICO EM MADEIRA 48 PEÇAS CONJUNTO 9.00 50,000 450,00 009513 BOLA DE ISOPOR 100MM MACIÇA PACOTE 6.00 23,500 141,00 009514 BOLA DE ISOPOR 80MM MACIÇA PACOTE 6.00 18,000 108,00 009515 BOLA DE ISOPOR 25MM MACIÇA PACOTE 6.00 3,000 18,00 009534 CARTOLINA DUPLA FACE CORES DIVERSAS UNIDADE 700.00 0,760 532,00 009551 COLA PARA ISOPOR 1KG UNIDADE 9.00 22,250 200,25 009564 DOMINÓ DE FIGURAS GEOMÉTRICAS EM MDF UNIDADE 9.00 16,000 144,00 M 007104 PILHA AAA PCT C/ 04 UNIDADES PACOTE 4.00 6,800 27,20 004520 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX40MM UNIDADE 240.00 0,930 223,20 007286 TNT CORES 50MT AZUL ROLO 3.00 49,000 147,00 004756 ENVELOPE 114X229 75G UNIDADE 6,000.00 0,070 420,00 004447 FOLHA ISOPOR 10MM UNIDADE 100.00 2,600 260,00 007287 TNT CORES 50MT BRANCO ROLO 3.00 49,000 147,00 009571 FANTOCHES DA FAMÍLIA NEGRA EM FELTRO KIT 6.00 101,900 611,40 007284 TNT CORES 50MT COR AMARELO ROLO 4.00 49,000 196,00 009581 MEMÓRIA ANIMAIS E FILHOTES EM MDF UNIDADE 9.00 18,500 166,50 004524 FOLHA ISOPOR 40MM UNIDADE 80.00 9,250 740,00 007289 TNT CORES 50MT LARANJA ROLO 3.00 49,000 147,00 009582 MEMÓRIA MEUS BRINQUEDOS EM MDF 40 PEÇAS UNIDADE 9.00 18,700 168,30 004450 GRAMPEADOR DE PAREDE EM METAL UNIDADE 18.00 55,500 999,00 007288 TNT CORES 50MT PRETO ROLO 2.00 49,000 98,00 009583 PANDEIRO INFANTIL EM PLÁSTICO UNIDADE 60.00 5,000 300,00 004449 FOLHA ISOPOR 20MM UNIDADE 100.00 4,900 490,00 004523 FOLHA ISOPOR 30MM UNIDADE 100.00 6,750 675,00 007291 TNT CORES 50MT ROSA ROLO 5.00 49,000 245,00 004459 LÁPIS GRAFITE COM BORRACHA NA PONTA C/ 72 UND CAIXA 23.00 47,800 1.099,40 004528 LÁPIS GRAFITE Nº2 CAIXA 29.00 21,900 635,10 004462 LIVRO DE PROTOCOLO C/ 100 FOLHAS UNIDADE 43.00 5,900 253,70 007290 TNT CORES 50MT VERDE ROLO 4.00 49,000 196,00 009586 PAPEL HECTOGRÁFICO STENCIL A ÁLCOOL CAIXA 15.00 52,500 787,50 007285 TNT CORES 50MT VERMELHO ROLO 3.00 49,000 147,00 009592 SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS EM MDF KIT 9.00 21,000 189,00 009207 GRAMPO GALVANIZADO 23/15 CX C/1000 CAIXA 5.00 4,900 24,50 009595 SÓLIDOS GEOMÉTRICOS CONJUNTO 9.00 38,000 342,00 009238 BOMBOLÊ EM MANGUEIRA PLÁSTICA 60CM UNIDADE 100.00 4,300 430,00 009599 TESOURA SEM PONTA UNIDADE 10.00 2,100 21,00 004536 PAPEL MADEIRA UNIDADE 1,100.00 0,530 583,00 004537 PAPEL PESO 40 TAMANHO OFÍCIO 215X315 PACOTE 290.00 6,900 2.001,00 004541 PASTA SUSPENSA PARA FICHÁRIO EM PAPELÃO UNIDADE 1,400.00 1,800 2.520,00 VALOR TOTAL R$ 47.363,54 009252 VERNIZ FIXADOR INCOLOR 300ML UNIDADE 6.00 28,900 173,40 PROPONENTE : SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP 009253 PINCEL Nº10 UNIDADE 12.00 1,950 23,40 004206 PILHA PEQUENA PACOTE C/ 4 UNIDADES PACOTE 36.00 2,800 100,80 004476 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA UNIDADE 58.00 13,950 809,10 004549 RÉGUA 50CM EM ACRÍLICO CRISTAL NÃO FLEXÍVEL UNIDADE 170.00 1,950 331,50 004554 TESOURA PEQUENA DE ESCRITÓRIO C/ LÂMINA DE AÇO INO UNIDADE 90.00 7,200 648,00 007426 COLA PARA TECIDO 250G UNIDADE 30.00 21,500 645,00 007436 FITA CETIM 7MM AMARELA PEÇA 60.00 12,800 768,00 009265 ESQUADRO DE MADERIRA 50X80CM UNIDADE 40.00 12,900 516,00 004562 MARCADOR DE QUADRO BRANCO AZUL CAIXA 17.00 60,900 1.035,30 007471 PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA CAIXA 6.00 73,950 443,70 007420 AGULHA DE COSTURA Nº2 PACOTE 12.00 2,150 25,80 007901 ELÁSTICO Nº 6 METRO 5.00 0,280 1,40 004563 MARCADOR DE QUADRO BRANCO PRETO CAIXA 13.00 60,900 791,70 004564 PINCEL Nº00 UNIDADE 12.00 5,500 66,00 004486 APAGADOR DE QUADRO BRANCO UNIDADE 15.00 3,900 58,50 004489 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS ACRÍLICO 3 ANDA UNIDADE 6.00 41,000 246,00 RES 007483 TINTA ACRILICA PARA TELA 20ML FRASCO 60.00 4,800 288,00 XIDAVÉL 004561 MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERMELHO CAIXA 17.00 60,900 1.035,30 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 004416 BASTÃO PARA COLA QUENTE PEQUENO 1KG PACOTE 41.00 32,900 1.348,90 004492 BLOCO DE RECADOS AUTOADESIVAS REMOVIVÉIS MINIMO DE PACOTE 62.00 3,000 186,00 100 FOLHAS 004420 BORRACHA BRANCA PONTEIRA CAIXA 56.00 12,500 700,00 007495 FITA CETIM 7MM BRANCO PEÇA 3.00 12,900 38,70 007444 FITA CETIM 7MM VERMELHA PEÇA 3.00 12,900 38,70 004565 PINCEL Nº04 UNIDADE 10.00 1,580 15,80 007440 FITA CETIM 7MM LILÁS PEÇA 3.00 12,900 38,70 004421 CADERNO TIPO BROCHURA PEQUENO COM 100 FOLHAS UNIDADE 340.00 1,450 493,00 004422 CAIXA ARQUIVO MORTO PLÁSTICO POLIONDA UNIDADE 550.00 3,200 1.760,00 004568 PINCEL Nº12 UNIDADE 72.00 2,080 149,76 007441 FITA CETIM 7MM PRETA PEÇA 3.00 12,900 38,70 004494 CAIXA DE ARQUIVO DESMONTAVÉL EM PLÁSTICO UNIDADE 390.00 16,000 6.240,00 Ano VI | Nº 1515 20 004424 CANETA DESTACA TEXTO PONTA FACETADA CAIXA 64.00 12,000 768,00 004425 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL ESCRITA MÉDIA CAIXA 31.00 19,900 616,90 48,00 004548 PRANCHETA ACRÍLICO PARA ANOTAÇÕES UNIDADE 277.00 10,100 2.797,70 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 004573 REABASTECEDOR DE PINCEL DE QUADRO BRANCO VERMELHO UNIDADE 60.00 4,900 294,00 004574 REABASTECEDOR DE QUADRO BRANCO PRETO UNIDADE 61.00 4,900 298,90 004552 TESOURA ESCOLAR UNIDADE 360.00 2,900 1.044,00 004496 CANETA HIDROCOR PACOTE C/ 12 UNIDADES PACOTE 80.00 3,500 280,00 004481 TESOURA GRANDE DE ESCRITÓRIO C/ LÂMINA DE AÇO INOX UNIDADE 105.00 6,000 630,00 004498 CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS UNIDADE 2,350.00 0,320 752,00 IDAVÉL 004499 CARTOLINA GUACHE CORES VARIADAS UNIDADE 1,820.00 0,690 1.255,80 004553 TESOURA PARA PICOTAR UNIDADE 21.00 49,000 1.029,00 004501 CD RW 700MB UNIDADE 112.00 2,900 324,80 004555 TINTA ACRILEX P/ TECIDOS CAIXA 40.00 22,900 916,00 004504 COLA BASTÃO FÓRMULA EXTRA DE GRANDE ADERÊNCIA NÃO PACOTE 22.00 9,900 217,80 TÓXICA 004505 COLA COLORIDA CAIXA COM 6 UNIDADES CAIXA 32.00 4,000 128,00 004511 COLEÇÃO HIDRACOR PONTA FINA COM 12 CORES CAIXA 27.00 3,500 94,50 003523 LAPIS COR C/12 GDE UNIDADE 150.00 3,300 495,00 009210 CADERNO CAPA FLÉXIVEL ESPIRAL 1/4 140X202MM 96 FOL UNIDADE 200.00 1,600 320,00 HAS 004567 TINTA GUACHE CORES SORTIDAS CAIXA 60.00 4,000 240,00 004570 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 PRETO UNIDADE 40.00 33,000 1.320,00 004571 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 122 COLORIDO UNIDADE 40.00 43,000 1.720,00 007108 CADERNO COM ASPIRAL 1/8 NO TAMANHO 100X140MM 96 FO UNIDADE 440.00 1,600 704,00 LHAS 004429 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DÁGUA ATÓXICO 18ML CAIXA 49.00 18,000 882,00 009209 PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO 6CM UNIDADE 50.00 3,500 175,00 004566 PINCEL Nº01 UNIDADE 10.00 2,000 20,00 004507 COLA ISOPOR 90G UNIDADE 290.00 2,300 667,00 004510 COLEÇÃO DE MADEIRA COM 12 CORES CAIXA 40.00 3,300 132,00 009206 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX45M UNIDADE 60.00 2,400 144,00 004414 ALMOFADA PARA CARIMBO EM PVC COM TAMPA DE METAL Nº UNIDADE 23.00 9,900 227,70 009212 JOGO DE BARALHO CARTUCHO DUPLO CONJUNTO 5.00 27,000 135,00 009214 JOGO DE BOLICHE 8 PEÇAS CONJUNTO 36.00 36,000 1.296,00 009218 CARIMBOS ALFABETO LETRAS MAIUSCULA E NÚMEROS JOGO 30.00 49,000 1.470,00 009219 CARIMBOS ALFABETO MINUSCULO E NUMEROS JOGO 30.00 59,000 1.770,00 009220 KIT FANTOCHES 8 PERSONAGENS KIT 5.00 159,000 795,00 009221 BONECA COR NEGRA UNIDADE 30.00 30,000 900,00 004438 ENVELOPE PARDO 240X340 OURO UNIDADE 3,700.00 0,170 629,00 3 004513 ENVELOPE SACO 229X324 OURO UNIDADE 4,100.00 0,160 656,00 007110 GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 UND CAIXA 160.00 2,800 448,00 004440 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO LÂMINA EM AÇO ANTIF CAIXA 6.00 20,000 120,00 004470 PASTA POLIONDA 40MM UNIDADE 140.00 2,400 336,00 ERRUGEM 007113 PASTA POLIONDA 20MM UNIDADE 190.00 1,850 351,50 009226 LIVRO A BOCA DO SAPO UNIDADE 1.00 25,000 25,00 004516 ESTILETE PEQUENO CORPO PLÁSTICO EM AÇO CAIXA 7.00 8,500 59,50 003526 COLA BRANCA 90G UNIDADE 300.00 0,850 255,00 009227 LIVRO A ABELHA ABELHUDA UNIDADE 1.00 25,000 25,00 004445 FITA ADESIVA EM CREPE 19MMX50M UNIDADE 230.00 3,200 736,00 007116 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA ESCRITA MÉDIA CAIXA 22.00 19,900 437,80 009237 ALFABETO MOVÉL TABULEIRO UNIDADE 6.00 48,000 288,00 004446 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M UNIDADE 240.00 0,700 168,00 007117 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA ESCRITA MÉDIA CAIXA 21.00 19,900 417,90 007408 COLCHONETE ESPUMA AG100 93X43X4CM UNIDADE 160.00 43,000 6.880,00 004521 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX30M UNIDADE 260.00 2,300 598,00 007118 BORRACHA PRIMA DUAS CORES AZUL E VERMELHO CAIXA 18.00 9,900 178,20 009251 TINTA PARA TECIDO 500ML POTE 30.00 19,800 594,00 004522 FOLHA E. V. A. UNIDADE 820.00 1,550 1.271,00 007157 JOGO DE DOMINÓ OFICIAL TRADICIONAL UNIDADE 36.00 18,000 648,00 009254 PINCEL PARA PINTURA EM TELA Nº15 UNIDADE 20.00 2,800 56,00 007158 JOGO TABULEIRO DE DAMAS UNIDADE 36.00 44,000 1.584,00 009255 CANETA PARA TECIDO COR PRETA C/6 UNIDADES CAIXA 5.00 25,000 125,00 007160 JOGO DE LUDO UNIDADE 36.00 19,900 716,40 009256 CANETA PARA TECIDO COR VERDE C/ 6 UNIDADES CAIXA 5.00 25,000 125,00 009222 BONECA NA COR BRANCA UNIDADE 30.00 30,000 900,00 009223 MESA INFANTIL UNIDADE 5.00 50,000 250,00 009224 POLTRONA INFANTIL UNIDADE 20.00 20,000 400,00 004525 GIZ DE CERA CX COM 12 UNIDADES UNIDADE 30.00 1,700 51,00 004452 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA PARA GRAMPO 26/6 UNIDADE 69.00 17,500 1.207,50 004453 GRAMPO 26/6 PARA GRAMPEADOR EM METAL NIQUELADO CAIXA 132.00 4,900 646,80 004526 LAMINA PARA ESTILETE GRANDE CAIXA 2.00 20,000 40,00 004458 LÂMINA PARA ESTILETE PEQUENA CAIXA 1.00 11,900 11,90 004461 LIVRO DE ATA COM 200 FOLHAS UNIDADE 216.00 14,900 3.218,40 004529 LIVRO DE PONTO COM 100 FOLHAS UNIDADE 286.00 9,000 2.574,00 004463 PAPEL A4 CX COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS CADA CAIXA 234.00 142,000 33.228,00 004532 PAPEL A4 COLORIDO PACOTE CONTENDO 100 FOLHAS PACOTE 155.00 3,900 604,50 004533 PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS UNIDADE 1,500.00 0,650 975,00 004538 PASTA CLASSIFICADORA PACOTE 404.00 27,000 10.908,00 004468 PASTA DE PAPELÃO COM ELÁSTICO UNIDADE 830.00 1,500 1.245,00 004539 PASTA DE PAPELÃO COM GRAMPO DE PLÁSTICO UNIDADE 600.00 1,400 840,00 007164 JOGO DA VELHA UNIDADE 36.00 32,900 1.184,40 007166 JOGO DE MEMÓRIA UNIDADE 36.00 29,000 1.044,00 007429 FELTRO AMARELO LARGURA 1,40M METRO 20.00 10,900 218,00 007167 JOGO QUEBRA CABEÇA 300 PEÇAS UNIDADE 36.00 34,000 1.224,00 007434 FELTRO VERDE LARGURA 1,40M METRO 20.00 10,900 218,00 007168 JOGO LOTO MANIA UNIDADE 36.00 25,000 900,00 007432 FELTRO PRETO LARGURA 1,40M METRO 20.00 10,900 218,00 007173 FLAUTA DOCE UNIDADE 75.00 19,900 1.492,50 009195 TINTA GUACHE 500ML CORES DIVERSAS UNIDADE 30.00 7,900 237,00 009270 FELTRO LISO 1X1M VERDE METRO 30.00 10,900 327,00 004508 COLA LÍQUIDA NÃO TÓXICA BRANCA 40G CAIXA 36.00 3,000 108,00 009271 FELTRO LISO 1X1M VERMELHO METRO 30.00 10,900 327,00 004451 GRAMPEADOR GRANDE DE MESA PARA GRAMPOS 23/13 UNIDADE 6.00 64,000 384,00 009272 FELTRO LISO 1X1M AZUL METRO 30.00 10,900 327,00 009200 GRAMPO ENCADERNADOR METAL TRILHO 80MM CAIXA 10.00 8,500 85,00 009273 FELTRO LISO 1X1M BRANCO METRO 30.00 10,900 327,00 009201 LIVRO DE ATA COM 50 FOLHAS ENUMERADAS UNIDADE 10.00 5,900 59,00 009274 FELTRO LISO 1X1M AMARELO METRO 30.00 10,900 327,00 004465 PAPEL CREPON CORES VARIADAS UNIDADE 100.00 0,660 66,00 009275 FELTRO LISO 1X1M MARROM METRO 30.00 10,900 327,00 004535 PAPEL FOTOGRÁFICO PACOTE 20.00 13,200 264,00 007131 PASTA DE DEDOS PARA MANUSEAR PAPÉIS 12G POTE 84.00 2,300 193,20 009203 PASTA EM PVC COM GRAMPO PLÁSTICO E CAPA TRANSPAREN UNIDADE 30.00 1,900 57,00 004474 PINCEL ATÔMICO PLASTICO C/ PONTA FASCETADA COR AZU CAIXA 28.00 25,000 700,00 TE L 004471 PASTA SANFONADA A4 COM 12 DIVISÕES CRSITAL UNIDADE 50.00 14,500 725,00 004475 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO C/ PONTA FASCETADA COR PRE CAIXA 28.00 25,000 700,00 004477 PLÁSTICO ADESIVO C/ 25 METROS ROLO 2.00 42,000 84,00 TA 009204 AGENDA CAPA DURA 2015 UNIDADE 10.00 14,500 145,00 004545 PINCEL MARCADOR DE TEXTO EM CD DE CORES VARIADAS CAIXA 16.00 27,000 432,00 004546 PINCEL MARCADOR DE TEXTO CAIXA 4.00 12,000 007435 FELTRO VERMELHO LARGURA 1,40M METRO 20.00 10,900 218,00 003531 BORRACHA Nº40 CX C/40 CAIXA 10.00 13,000 130,00 004472 PERFURADOR TAMANHO G PARA PAPEL UNIDADE 18.00 79,000 1.422,00 004544 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO COM PONTA FASCETADA CAIXA 28.00 25,000 700,00 009225 LIVRO A BELA E A FERA UNIDADE 1.00 25,000 25,00 009205 COLA CASCOREZ PVA EXTRA 5KG UNIDADE 1.00 137,000 137,00 004572 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO AZUL UNIDADE 60.00 4,500 270,00 009292 APICADOR MANUAL PARA FITA ADESIVA DE ATÉ 50mm UNIDADE 4.00 39,000 156,00 009293 CADERNO C/ ESPIRAL CAPA DUA 10 MATÉRIAS UNIDADE 400.00 7,200 2.880,00 009294 CADERNO C/ ESPIRAL PEQUENO 100 FOLHAS UNIDADE 400.00 1,800 720,00 009295 CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA SEXTAVADA 0,7MM AZ CAIXA 6.00 29,000 174,00 FINA UL 004480 RELÓGIO DE PAREDE 26CMX26CM UNIDADE 35.00 36,000 1.260,00 004550 SUPORTE PARA DUREX DE PLÁSTICO RESISTENTE GRANDE UNIDADE 6.00 13,000 78,00 21 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 004551 SUPORTE PARA DUREX DE PLÁSTICO RESISTENTE PEQUENO UNIDADE 6.00 10,500 63,00 009570 FANTOCHES DA FAMÍLIA BRANCA EM FELTRO KIT 6.00 102,000 612,00 004479 RÉGUA 3OCM EM ACRÍLICO CRISTAL NÃO FLEXIVÉL COM GR UNIDADE 260.00 0,950 247,00 009572 FANTOCHES DA FAMÍLIA INDÍGENA EM FELTRO KIT 6.00 109,000 654,00 Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – MARIA JOSÉLIA DA SILVA, da função de A. S. G., lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN. ADUAÇÃO PRECISA 009573 FANTOCHES PERSONAGENS INFANTIS EM FELTRO KIT 6.00 92,000 552,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 009574 FITA ADESIVA GOMADA 50m/m 80g PACOTE 4.00 139,000 556,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Outubro de 2015. 009575 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48mmx40m PACOTE 10.00 18,900 189,00 Luiz Benes Leocádio de Araújo 004560 QUADRO BRANCO 1,20MTX0,90CM UNIDADE 5.00 69,000 345,00 007138 QUADRO DE AVISO DIMENSÕES 1500 X 1000MM UNIDADE 9.00 149,000 1.341,00 007152 AGENDA DE TELEFONE UNIDADE 19.00 29,000 551,00 003631 TRENA 5 METROS UNIDADE 30.00 12,900 387,00 003633 LANTERNA RECARREGAVEL MEDIA UNIDADE 30.00 34,900 1.047,00 - Prefeito 009577 JOGO DE ARGOLAS UNIDADE 9.00 39,000 351,00 009593 SEQUÊNCIA LÓGICA TEMPO EM MDF UNIDADE 9.00 27,000 243,00 009597 TAPETE ALFABETO JOGO 6.00 146,000 876,00 007126 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 27 PT UNIDADE 15.00 59,000 885,00 007127 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 27 COLORIDA UNIDADE 15.00 83,000 1.245,00 007128 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 60 PRETO UNIDADE 15.00 45,000 675,00 007130 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 21/22 COLORIDA UNIDADE 15.00 64,000 960,00 004540 PASTA EM PVC COM GRAMPO PLÁSTICO CAPA TRANSPARENTE UNIDADE 100.00 1,950 195,00 007133 PASTA CLASSIFICADORA DE A-Z UNIDADE 100.00 7,000 700,00 007134 PASTA CLASSIFICADOR CARTÃO DUPLO AZUL UNIDADE 1,000.00 3,980 3.980,00 007135 GRAMPO PARA GRAMPEADOR INDUSTRIAL COBREADO TAMANHO CAIXA 20.00 13,000 260,00 Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 684F1DB8 009585 PAPEL SULFITE BRANCO A4 - 60gr RESMA 10.00 88,000 880,00 004430 DVD R COM CAPA UNIDADE 100.00 1,390 139,00 004569 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 21/22 UNIDADE 15.00 44,000 660,00 RESOLVE: 009598 TAPETE ALFANUMÉRICO JOGO 6.00 266,000 1.596,00 009600 TINTA PARA ROSTO CAIXA C/ 06 CAIXA 15.00 39,000 585,00 009601 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO COR PRETA CAIXA 6.00 54,000 324,00 009602 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO COR AZUL CAIXA 6.00 54,000 324,00 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO Á CARONA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADA: Embargue Já Viagens e Turismo Ltda – CNPJ: 10.447.835/0001-90 OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento. VALOR: 10% de desconto VALOR TOTAL R$ 162.278,10 BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013. TOTAL GERAL R$ 209.641,64 DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015. Lagoa Nova/RN, 14 de Outubro de 2015. Lajes (RN), 30 de setembro de 2015. Silvério Técio de Carvalho Alves Luiz Benes Leocádio de Araújo Pregoeiro Prefeito Municipal Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 667B2C7F Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 4336FE3F 23/10 007153 PASTA ARQUIVO/CATALOGO TRANSPARENTE COM 50FOLHAS UNIDADE 15.00 19,900 298,50 009499 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO 50 PEÇAS CONJUNTO 9.00 28,000 252,00 009500 FANTOCHES PROFISSÕES KIT 6.00 137,000 822,00 009501 ALFABETO ILUSTRADO EM MADEIRA UNIDADE 9.00 62,000 558,00 009502 ALFABETO MÓVEL 6MM - 46 PEÇAS UNIDADE 9.00 58,000 522,00 009504 APRENDENDO AS HORAS EM MDF CONJUNTO 9.00 61,000 549,00 009508 BASTÃO SILICONE PARA COLA QUENTE ESPESSURA GROSSA PACOTE 10.00 38,900 389,00 009509 BALÕES COLORIDOS Nº08 PACOTE 50.00 12,500 625,00 009511 BLOCO LÓGICO EM E.V.A CONJUNTO 6.00 33,000 198,00 009512 BLOCO DE ENCAIXE MDF CONJUNTO 9.00 54,000 486,00 009520 CADERNO DE DESENHO 96 FOLHAS PACOTE 8.00 76,000 608,00 009526 CANETAS HIDROGRÁFICAS COLORIDAS EMBALAGEM C/ 12 UN CAIXA 40.00 8,600 344,00 IDADES 009529 CARTOLINA LAMINADA DIVERSAS CORES UNIDADE 320.00 1,500 480,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 015/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09000001/15 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP 015/2015SRP. Homologo a presente licitação em favor dos licitantes ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA, com o valor total de R$ 47.363,54(Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, com o valor total de R$ 162.278,10(Cento e Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais e Dez Centavos). por terem apresentado as propostas mais vantajosas para a administração. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Lajes (RN) 14 de outubro de 2015 PREFEITO MUNICIPAL Maria das Neves de Souza Araújo Presidente da CPL Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 4784F77D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141001 - 3380/2015 Processo nº 3380/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Aquisição de Peças CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN 009560 DOMINÓ DE CORRESPONDÊNCIA EM MDF - 28 PEÇAS UNIDADE 9.00 19,000 171,00 CONTRATADO: CEM COM. CONST. E SERVIÇOS LTDA 009566 DOMINÓ DE ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS UNIDADE 9.00 20,700 186,30 009567 DOMINÓ COM TEXTURA MDF, EVA, LIXA, FELTRO, VELCRO UNIDADE 8.00 47,000 376,00 E CARAPINHA 1611 009568 FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS EM FELTRO KIT 6.00 126,000 756,00 009569 FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS EM FELTRO KIT 6.00 126,000 756,00 PARTE FINAL Lagoa Nova/RN, 13 de Outubro de 2015. 009554 CORDA INFANTIL UNIDADE 20.00 10,900 218,00 009565 DOMINÓ DE FIGURA E FUNDO EM MDF UNIDADE 9.00 20,700 186,30 Modalidade: Pregão Presencial N.º 014/2015 OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as secretarias do município de Lajes/RN. A Pregoeira do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais RESOLVE notificar a empresa M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34 á comparecer ao setor de Licitações e Contratos no prazo improrrogável de 48(quarenta e oito) horas, para assinatura da ata de Registro de Preço do certame em apreço. Lembrando que o não comparecimento dentro do prazo estipulado decairá o direito contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 8.666/93. 009539 CARTOLINA MICRO ONDULADA AZUL UNIDADE 160.00 1,600 256,00 009563 DOMINÓ DE ASSOCIAÇÃO EM MDF UNIDADE 9.00 20,000 180,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO PP 014/2015 OBJETO: Aquisição de peças destinadas a Retro Escavadeira Case 580M, lotada na SEMAGMA. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6BC57AA4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2015 - GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais; Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 6162B565 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 136-2/2015, torna público que às 9h00min do dia 27 de outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 038/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa e/ou profissional liberal autônomo para executar serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as necessidades da administração municipal, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual exercício de 2015, nas quantidades, especificações e demais condições gerais descritas no Termo de Referencia - anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min. Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015. 22 Lindonjonhson da Silveira Batista Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 6119AE2B Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D436D5D PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 136-2/2015, torna público que às 11h00min do dia 27 de outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 039/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação tem por objeto a escolha de profissional liberal autônomo graduado em engenharia civil para executar serviços de consultoria e assessoria especializada na área técnicooperacional, elaboração de projetos, emitir pareceres e relatórios, acompanhar e fiscalizar obras e reformas realizadas pela administração municipal de Luis Gomes - RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, nas quantidades, especificações e demais condições gerais descritas no Termo de Referencia anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min. Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015. Lindonjonhson da Silveira Batista Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TP nº 08/2015 Circunstanciado pela documentação que me foi apresentada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, e de conformidade com o Relatório de Julgamento da Tomada de Preços nº 08/2015-CPL/PMNF, que tem como objeto a Contratação de Empresa especializada para os serviços de Pavimentação em paralelepípedo com guias e sarjetas com drenagem superficial no trecho de Alcaçuz para Pirangi do Sul, neste município, devidamente assinado pelo Sr. Presidente e membros da CPL, venho HOMOLOGAR o resultado, e o objeto do mesmo, haja vista os preços e as condições apresentados, na documentação enviada, pela empresa: CONSTRUTORA ODECAM EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o nº 08.796.612/0001-44 localizada na Rua Principal, 41 – Serrinha do Meio –São Gonçalo do Amarante /RN, por ser o melhor oferecido para este certame licitatório, e para que surta seus efeitos legais, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Pelo exposto acima, comunique-se à Empresa vencedora do presente Certame, para as providencias de praxe. Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2015. CAMILA MACIEL FERREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 71F487E4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA EXTRATO DE CONTRATO/ TP nº 08/2015 Objeto: Contratação de Empresa especializada para os serviços de Pavimentação em paralelepípedo com guias e sarjetas com drenagem superficial no trecho de Alcaçuz para Pirangi do Sul, neste município CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN. CONTRATADO: CONSTRUTORA ODECAM EIRELI EPP CNPJ: 08.796.612/0001-44 – recursos orçamentários 2015, Elemento de Despesa: 4.4.90.51, vigência: 12 (doze) meses. P/ Contratado: Josian Loureiro Macedo e Camila Maciel Ferreira – p/contratante. Nísia Floresta, 16/10/2015. Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 59254A30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 136-2/2015, torna público que às 14h00min do dia 27 de outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 040/2015, tipo Menor Preço. A presente licitação tem por objeto a escolha de profissional liberal autônimo para executar serviços qualificados de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações para alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2015, nas quantidades, especificações e demais condições gerais descritas no Termo de Referencia anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. Publicado por: HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL Código Identificador: 63746593 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 009/2015 – PREGÃO PRESENCIAL/SRP/TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Pregão Presencial por SRP n° 009/2015, que tem como objeto Aquisição Parcelada de Pneus, Câmaras de Ar e Outros Materiais para Substituição nos Veículos e Máquinas Pesadas Pertencentes a esta Prefeitura, nos termos do Art. 43, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e Art. 3°, Inciso IV, da Lei 10.520/02 e subitem 10.1, do Edital da referida licitação, em favor da Empresa: G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA –EPP, CNPJ 05.164.172/0001-14, estabelecida na Rov. RN 117, n° 229, Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, sagrou-se vencedora dos itens 01 à 40, importando o valor global de R$ 154.840,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo. Olho d’Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira Luís Gomes - RN, 14 de outubro de 2015. Lindonjonhson da Silveira Batista Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 57B26F44 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN. CONTRATADOS: COMERCIAL APOLO LTDA - EPP- CNPJ: 02.440.676/0001-21, M. da A. F. de Oliveira Freire - ME- CNPJ: 02.600.365/0001-82 e R AMARO DO NASCIMENTO MECNPJ: 22.355.278/0001-14 – recursos orçamentários 2015, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, vigência: 12 (doze) meses. P/ Contratados: Antonio Felix Barbosa Filho; Filipi Ferreira Freire e Richell Amaro do Nascimento respectivamente e Camila Maciel Ferreira – p/contratante. Nísia Floresta, 05/10/2015. Municípios do RN- FEMURN respectivamente, nos dias 07/08/2015, pag. 21 e 14/10/2015 pag. 15, no título onde lê: valor global de R$ 287.436,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), leia-se: valor global de R$ 287.442,96 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Olho d´Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira Pregoeiro. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 761DC1F0 GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 009/2015 – PREGÃO PRESENCIAL/SRP/TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o presente certame, que tem como objeto: Aquisição Parcelada de Pneus, Câmaras de Ar e Outros Materiais para Substituição nos Veículos e Máquinas Pesadas Pertencentes a esta Prefeitura, em favor da adjudicatária G S PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA –EPP, CNPJ 05.164.172/0001-14, estabelecida na Rov. RN 117, n° 229, Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, sagrou-se vencedora dos itens 01 à 40, importando o valor global de R$ 154.840,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), com fundamento no Inciso XXII do Art. 4° da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, nos termos do subitem 12.1 do competente Edital, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual. Olho d’Água do Borges, 14 de outubro de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5A877042 GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL/SRP/ATA REGISTRO DE PREÇOS O Município de Olho d’água do Borges/RN, Pessoa Jurídica de direito Publico, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua Etelvino Sales, S/N -Centro- nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 08.349.029/0001-95, representada pelo Prefeito, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, abaixo firmado em conformidade com o resultado do pregão presencial 006/2015, que tem como objeto a Contratação de Empresas ou Pessoas Físicas, para os Serviços de Locação de Veículos Destinados ao Transporte de Estudantes e de Passageiros em Geral, para Suprir as Necessidades desta Prefeitura, devidamente homologado nos altos do processo resolve nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, bem como da Lei 10.520/02 e Decreto 8.250/14, Registrar os Preços conforme Mapa Anexo a ata da reunião do referido Pregão, em consonância com as clausulas e condições estipuladas no presente instrumento convocatório: Fornecedor Jose Marcos de Souza – CPF 413.538.894-91, estabelecido na rua Cruz das Almas 2 CS-01, Martins/RN, CEP: 59.800-000, sagrou-se vencedora dos itens 11, 12, 18 e 19, importando o valor global de R$ 114.144,00 (cento e quatorze mil, cento e quarenta e quatro reais) e Fornecedor Sebastião Braga da Silva Junior – CPF 083.844.664-75, estabelecido no Sitio Olho d’água, n° 09 – centro – Olho d’água do Borges/RN, CEP: 59.730-000, sagrou-se vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15 e 16, importando o valor global de R$ 287.442,96 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Informamos que a Ata na integra contendo todos os itens e valores unitários, encontra-se no setor de licitações. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 66B917D4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 006/2015/PREGÃO PRESENCIAL/SRP/ATO RETIFICAÇÃO No aviso de publicação do resultado, da adjudicação e homologação, publicado na edição do D.O.U respectivamente, nos dias 07/08/2015, seção 3, pag. 187 e 14/10/2015 seção 3, pag. 215, no título onde lê: valor global de R$ 287.436,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), leia-se: valor global de R$ 287.442,96 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Olho d´Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA EXTRATO DE CONTRATO/ ARP - PPRP Nº15/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Olho d’Água do Borges/RN, 14 de outubro de 2015. Pregoeiro O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min. Ano VI | Nº 1515 Pregoeiro. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 54460C73 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO No aviso de publicação do resultado, da adjudicação e homologação, publicado na edição do Diário Oficial dos Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6AD6EFCF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Tomada de Preços n° 008/2015 – MOB LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 008/2015 – MOB/RN. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente à licitação Tomada de Preços nº 008/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. Ouro Branco/RN, 14 de outubro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: 23 WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4005098C CONTRATANTE: Município de Ouro Branco/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa para executar obras civis de engenharia referentes à CONCLUSÃO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFRÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, no Município de Ouro Branco/RN. Valor global do contrato: R$ 206.200,36 (duzentos e seis mil, duzentos reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2015. SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA – pelo contratante, e Judson Gutierre da Silva – Contratado. Ouro Branco /RN, 14 de outubro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 3EF62833 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 do pleito; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN nº 087/2015 – Tomada de Preços N° 008/2015 Ano VI | Nº 1515 Art. 1º – CONCEDER a MARIA SALETE DA SILVA SOUSA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 049, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora Leiga, portadora da carteira de Identidade nº. 323.742 SSP/RN e CPF/MF nº. 311.778.834-49, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.036-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da Emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento básico. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ednilda da Silva Oliveira GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): HC Produções e Eventos Esportivos Ltda – CNPJ: 13.512.597/0001-03 Objeto: Inscrições dos atletas Aluízio Silva Nascimento, Eudismar Silva de Oliveira, Josimar da Silva Ribeiro, Josivan da Silva Ribeiro, Klebson Gomes dos Santos, Manoel Nascimento Souza e Marcos de Morais e Silva na Meia Maratona do Sol 2015, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2015 na cidade de Natal/RN . Valor global: R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 470F49E4 Presidente do OURO BRANCO - PREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Processo – MOB/RN 093/2015 - Tomada de Preços n° 010/2015 – MOB/RN LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2015 – MOB/RN. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente à licitação Tomada de Preços nº 010/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. Ouro Branco/RN, 14 de outubro de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 588E52C3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN nº 093/2015 – Tomada de Preços N° 010/2015 CONTRATANTE: Município de Ouro Branco/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 08.838.881/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços para eventuais pinturas de prédios públicos no Município de Ouro Branco/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2015. SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA – pelo contratante, e Judson Gutierre da Silva – Contratado. Ouro Branco /RN, 14 de outubro de 2015. Portaria Nº 226/2015 Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 68473934 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Portaria nº 013/2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 226, de 18 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição pela Servidora Pública Municipal, GILDA MEDEIROS FREITAS, admitida no Serviço Público em 20 de outubro de 1979, exercendo as atribuições do cargo de Agente Administrativo, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 184; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; Prefeita Municipal Art. 1º – CONCEDER a GILDA MEDEIROS FREITAS, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 184, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Agente Administrativo, portadora da carteira de Identidade nº. 415.498 SSP/RN e CPF/MF nº. 316.801.004-91, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.040-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013 – LGPM, fixando-se a aposentadoria consoante disciplina a Lei Ordinária Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 DOU de 21 de junho de 2004 - média aritmética simples, por ser a forma de cálculo mais benéfica, que corresponderão a título de provento básico a média resultante de 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 cumulado com o artigo 6° da Emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento básico, cada um no percentual de cinco por cento. Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 226, de 18 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA SALETE DA SILVA SOUSA, admitida no Serviço Público em 16 de fevereiro de 1977, exercendo as atribuições do cargo de Professora Leiga, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 049; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei Ordinária Municipal n° 851, de 13 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento Contratado (a/s): Roberto Francisco da Silva – CPF: 201.673.264-49 Objeto: Serviço na manutenção de janelas e colocação de grades do prédio onde funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV. Valor global: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 47D87A3C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF: 009.774.144-26. Objeto: Serviços no fornecimento de pães de queijo e salgados prontos para comemoração do 01 de outubro, Dia Internacional do Idoso. Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 42462E69 RESOLVE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Portaria nº 012/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Valor global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4058EE3C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2015 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF: 050.195.724-38 Objeto: Serviço socioeducativo com o grupo de crianças, jovens e orientadores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Valor global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6621A403 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Ednilda da Silva Oliveira Presidente do OURO BRANCO - PREV Portaria Nº 226/2015 Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 70B530C2 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 418 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL e PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas, conforme a seguir: Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN. 24 Claudete de Azevedo Dantas – Presidente; João Batista de Souza - Membro Maria do Socorro Lima – Membro; Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente; Régia Garcia de Medeiros – 2º Suplente. Art. 2º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN. Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 068 de 04 de março de 2015. Parelhas/RN, 14 de outubro de 2015. TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4B8FE380 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM § 4º A inspeção sanitária se dará: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir dessa data, revogando as disposições em contrario. II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. JOSILENE SALES DOS ANJOS Sec. Mun. Adj. De Administração Publicado por: MARIA LUCINEIDE DA COSTA Código Identificador: 64C0A6AF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 063/2015-SMA/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e da Lei Complementar Municipal nº 003/2005, Considerando que o referido servidor adquiriu o direito a férias de trinta dias conforme artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 003/2005. RESOLVE Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor LUIZ ALBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ESPECIAL, matrícula 621/002, lotado no Gabinete do Prefeito, 30 dias consecutivos de férias, no período de 15 de outubro de 2015 a 13 de novembro 2015. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se! A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Passagem/RN, 15 de outubro de 2015. R E S O L V E: Sec. Mun. De Administração Art. 1º - EXONERAR, a Sra. CLAUDIANE FERNANDES LINS DO NASCIMENTO, RG 002.107.892 – SSP/RN e CPF: 063.892.904-03, do Cargo em Comissão de Coordenador de Convênios e Projetos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogado-se as disposições em contrário. BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Publicado por: MARIA LUCINEIDE DA COSTA Código Identificador: 61FC8BA4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Passagem/RN, 07 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE LEI Nº 380/2015 - SIM WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Interina Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 4FA8A752 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2015-GP A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que manufaturem produtos de origem animal e vegetal no município de Pedra Grande/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Pedra Grande/RN, para a industrialização, o beneficiamento, comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. MARIA ODETE DE LIMA COSTA, RG 1.069.543 – SSP/RN e CPF: 444.646.904-59, do Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE ALMOXARIFADO. Parágrafo único Esta Lei está em conformidade à Lei Federal nº 9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogado-se as disposições em contrário. Artigo 2º A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. § 1º A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. Passagem/RN, 07 de outubro de 2015. WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal Interina Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 73AC8848 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064/2015-SMA/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e da Lei Complementar Municipal nº 003/2005, Considerando que o referido servidor adquiriu o direito a férias de trinta dias conforme artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 003/2005. RESOLVE Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor BRENO RANIERE I - nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização; Passagem/RN, 15 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir dessa data, revogando as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2015-GP Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 BARRETO DE LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 463/001, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 30 dias consecutivos de férias, no período de 15 de outubro de 2015 a 13 de novembro 2015. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se! Jucineide da Silva Araújo Almeida– Pregoeira Titular; Adeilza Dantas de Macêdo Azevedo – Pregoeira Substituta; Claudete de Azevedo Dantas – Membro da equipe de Apoio; Régia Garcia de Medeiros – Membro da equipe de Apoio; Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente da equipe de Apoio; Itamar Pereira Dantas – 2º Suplente da equipe de Apoio. Ano VI | Nº 1515 I - Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 2º Entende-se por estabelecimentos de produtos vegetais, para efeito da presente Lei, qualquer instalação ou local nos quais são produzidos, recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, de vegetais e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. § 3º Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica. I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do município de Pedra Grande/RN, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. § 5º Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Pedra Grande/RN a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária. Artigo 3º Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I - promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II - ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III - promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Artigo 4º O SIM, órgão da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do município de Pedra Grande/RN, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado do Rio Grande do Norte e a União, como poderá solicitar a adesão ao Suasa. Parágrafo único Após a adesão do SIM ao Suasa, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Artigo 5º A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal e vegetal, após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da ANVISA, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, bares e similares, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.080/1990. Parágrafo único A inspeção e a fiscalização sanitárias serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de ações entre os órgãos responsáveis pelos serviços. Artigo 6º O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. Parágrafo único Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal e vegetal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês; b) estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos, bubalinos, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 8 (oito) toneladas de carnes por mês; c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês. d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 (quatro) toneladas de carnes por mês. e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 (cinco mil) dúzias por mês. f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas - destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) toneladas por ano. g) estabelecimento industrial de leite e derivados – enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previsto no presente Regulamento destinados à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros de leite por mês. Artigo 7º Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de representantes da Secretaria Municipal 25 de Agricultura e Abastecimento, Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Pesca, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), dos agricultores, dos pescadores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitárias e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências. Artigo 8º Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Mato Grande, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias do município de Pedra Grande/RN. Artigo 9º Para obter o registro no Serviço de Inspeção, o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II - laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; III - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006, sendo que os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única. IV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento. V - apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CPF do produtor, para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma figura jurídica a qual estejam vinculados; Artigo 10. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Parágrafo único O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas esses produtos não podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Regulamento, estando os mesmos sob responsabilidade do órgão competente. Artigo 11. A embalagem de produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Artigo 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Artigo 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Artigo 14. Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal nº 5.741/2006. Artigo 15. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, constantes no Orçamento do Município de Pedra Grande/RN. Artigo 16. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pelo Poder Executivo Municipal, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária. Artigo 17. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, 06 de outubro de 2015. Valdemir Valentim Soares Belchior Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 64501911 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE LEI 381/2015 - CONSORCIO Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Eu, Valdemir Valentim Soares Belchior, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: § 1º O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 07.10 a 07.10, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Hospital Wilson Rosado em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015. § 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Manoel de Freitas Neto Art. 2º O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valdemir Valentim Soares Belchior Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3BB27C47 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 518/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 55E74FD4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 O Pregoeiro do Município de Pedra Grande/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2015, Objeto: registro de preço para contratação futura de empresa especializada na locação de veículos, para atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos deste município. A sessão pública será realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 08h00min, na sala de licitações localizada na Rua Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra Grande/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido no endereço acima citado, nos horários de 08h00min à 12h00min e das 14h00min as 16h00min. Pedra Grande/RN, 14 de outubro de 2015 - Rutemberg de Melo Gonzaga – Pregoeiro Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 07.10 a 07.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica na Liga Norte Rio Grandense Contra o Câncer em Natal R/N conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 7144549C Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4C838C38 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 519/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE MATERIAL ELETRICO PARA FORNECIMENTO GRADUAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN PARA REGISTRO DE PREÇO POR UM PERIODO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresas Participantes: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.: 70.038.880/0001-70, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, no valor de R$ 79.054,70 (setenta e nove mil, e cinquenta e quatro reais e setenta centavos); ELETRO AIRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.: 01.299.396/0001-82, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, no valor de R$ 43.165,90 (quarenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos); e LUMINOZA COM DE MAT ELET E HID E TELEFON, inscrita no CNPJ sob o Nº.: 70.047.329/0001-93, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, no valor de R$ 128.944,95 (cento e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); Os ítens 7, 121 e 247 foram fracassados, e os ítens 4, 20, 31, 36, 64, 82, 122, 123, 124, 138, 141, 152, 169, 170, 200, 207, 208, 233, 234, 242, 243, e 244 ficaram desertos. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 07.10 a 07.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica com o Dr. João Saldanha Duarte CRM 2429-RN- em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 06 de Outubro de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6A29616F PORTALEGRE/RN, 14 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 522/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6A4E7A4D A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 517/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 26 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 09.10 a 09.10, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Centro de Oncologia e Hematologia em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. se. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Item: 00006 - PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO Portalegre/RN, 09 de Outubro de 2015. Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Manoel de Freitas Neto Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 72970427 Portalegre/RN, 08 de Outubro de 2015. Homologado para: LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ nº 73.807.711/0001-46, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 250,000 (Duzentos e Cinquenta Reais). Riacho da Cruz/RN, 14 de outubro de 2015. Manoel de Freitas Neto GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 529/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 60CDDCBB GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 523/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Fortaleza/CE, no dia 09.10 a 09.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada na Unidade de Saúde Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Prefeita Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 3F6643BB RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 13.10 a 13.10, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Hospital Onofre Lopes em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 13 de Outubro de 2015. Manoel de Freitas Neto PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PP 1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 037/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO 2. Licitantes vencedoras: 2.1. PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº 95.836.771/0001-20; 2.2. ASP - AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PROD. DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04; 2.3. LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ nº 73.807.711/0001-46. Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4E5EA4B8 Portalegre/RN, 08 de Outubro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Manoel de Freitas Neto MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeito Municipal 3. O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. 4. Fica a licitante vencedora convocada a comparecer nesta Municipalidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura de Contrato. RIACHO DA CRUZ - RN, 14 de outubro de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 50901631 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 524/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PP RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 01 - SISTEMA PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E TRANSPARÊNCIA Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Portalegre/RN, 09 de Outubro de 2015. Manoel de Freitas Neto Homologado para: ASP - AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PROD. DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Prefeito Municipal Item: 03 - SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 525/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 12.10 a 12.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a Tratamento de Hemodiálise no Hospital do Rim- em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra- Pregoeiro Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 037/2015 - PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 12.10 a 12.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada na Clinica Orto Trauma LTDA em Natal/RN, conforme documentação anexa. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 41E0CC6C FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº 95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil, Oitocentos Reais). Item: 02 - SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº 95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Item: 00004 - SISTEMA DE GESTÃO DE ESTOQUES Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Homologado para: PUBLICA INFORMATICA, CNPJ nº 95.836.771/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Item: 00005 - SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 14/10/2015 Homologado para: LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ nº 73.807.711/0001-46, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais). Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 575CC007 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 038/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - TABLET DESTINADO A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA E-SUS Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 14/10/2015 Adjudicado para: TACIO TORRES MORAIS 07382439496, pelo menor lance de R$ 470,000 (Quatrocentos e Setenta Reais). Item: 00002 - AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA ALUNO NOTA 10 Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 14/10/2015 Adjudicado para: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP, pelo menor lance de R$ 274,000 (Duzentos e Setenta e Quatro Reais). Riacho da Cruz/RN, 14 de outubro de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 553906E4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2015 - TP OBJETO: execução de obras de recuperação e pintura das fachadas e/ou das instalações físicas de edificações públicas municipais. Aos 14 de Outubro de 2015 as 09h00min, reuniu-se a Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA 27 CRUZ, estando presentes os membros: FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA - Presidente, FRANCISCO JUNIOR PEREIRA LIMA - Membro, DAVI EVARISTO DE PAIVA Membro, para proceder a abertura referente ao processo licitatório no 008/2015 - TP, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a execução de obras de recuperação e pintura das fachadas e/ou das instalações físicas de edificações públicas municipais. À presente abertura compareceram as licitantes: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, representado por JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES. O trabalho da comissão iniciou-se com o recebimento dos envelopes contendo os documentos habilitatórios e as propostas de preços. Em seguida foram abertos os envelopes contendo os documentos e o mesmo rubricado pelos membros da comissão e pelo representante presente. Após a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, a Comissão concluiu que HABILITADA para a segunda fase do presente certame, por ter atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório, as licitantes: CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. O trabalho da Comissão teve sequencia com a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas. Concluída a abertura dos envelopes de propostas de preço e o devido exame dos mesmos, passou-se ao julgamento tendo em vista o critério editalício de MENOR PREÇO, onde constatou-se que o participante CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP foi vencedor no item 00001, perfazendo o valor total de R$ 40.049,92 (Quarenta Mil, Quarenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos). Para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão e pelo representante presente. Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 3B9EEBF4 ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4BA0B1EE Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 SANTA MARIA/RN, 14 de OUTUBRO de 2015. CELINA AMELIA CÂMARA DE MOURA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PORTARIA Nº 009/2015 RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO CMDCA O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riachuelo RN no uso das suas atribuições legal prevista no art. 139 da lei nº8. 069/90, e ainda lei municipal nº571/2015. PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 73750C9F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Considerando que por força do ART.139 DA LEI Nº 8. 069/90 Compete ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelar. Considerando que por força do Edital nº 001/2015 Resolução nº001, e portaria nº008/201 compete ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelar. Resolver Art. 1º Divulgar resultado das eleições unificadas para membros do conselho tutelar realizada em 04/10/2015 seus 05 (cinco) Eleitos e 05 (cinco) suplentes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL 021/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, torna público a quem interessar, que realizará no dia 29 de Outubro de 2015, às 10:00 horas, horário local, a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015, menor preço POR ITEM cujo objetivo é a Aquisição de veículos destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, à Rua Manoel Américo Carvalho, 56, Centro, no horário das 08:00h as 12:00h de terça-feira a sábado e no site www.santanadomatos.rn.gov.br Santana do Matos - RN, 14 de Outubro de 2015 1º João Paulo Eduardo Santa Rosa RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA 2º Francisco Diego Constantino de Moura Pregoeiro Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 61B19904 3º Wellington Israel Vicente 4º Nilva Lúcia de Medeiros silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PORTARIA Nº008/2015 NORMAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO DO -CMDCA O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riachuelo RN no uso das suas atribuições legal prevista no art. 139 da lei nº8. 069/90, e ainda lei municipal nº571/2015. Considerando que por força do ART.139 DA LEI Nº 8. 069/90 Compete ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelar. Resolver 5º Cácio Andrade da silva 6º Cabrino Querino da Silva 7º Andrelina de Souza silva 8º Acidália Juditha de Oliveira Freire 9º Nivaldo Lopes da Mata 10º Júlia Alfra Pereira Silvestre Art.2º Fica homologado o referido pleito de acordo com as normas previamente já estabelecidas hem portarias e editais. Santana do Matos - RN, 14 de Outubro de 2015 Art.4º Esta portaria entrara em vigor na data mencionada no Art.3º, revogada as disposições em contrario. Pregoeiro Publique se e cumpra se Art.2º É proibido, a propaganda de boca de urna usa altofalantes ou similares como distribuição de material de propaganda do candidato (a) no dia da eleição. Sede do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente Art. 4º Não será permitido a permanência do candidato (a) no local das seções, Podendo o mesmo visitar as seções a cada 1 ( uma ) hora apresentando sempre sua credencial . Art. 5º Sendo permitido o eleitor votar com seu titulo ou documento com foto. Desde que o nome do mesmo esteja na lista fornecida pelo TER. Dos eleitores habilitados a votarem. Art. 6º Fica permitido ao candidato participar da apuração na sede do CMDCA e assessoria jurídica constituída pelos candidatos (a) Art. 7º Durante a apuração não será permitido intervenção do candidato(a) com a mesa apuradora . Art. 8º O candidato terá o um prazo de 24 horas para apresentar contestação do resultado eleitoral. Art. 9º Fica sobre responsabilidade da policia militar em fazer o translado das urnas da sede do CMDCA, ao local de votação do local de votação a sede do CMDCA. Art. 10º Esta portaria não torna sem efeito nenhuma resolução ou edital já publicado servindo apenas com instrumento de acréscimo as publicações já existentes, também devendo ser seguido as normas já publicadas. Art.11º esta portaria entrar em vigor retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições contrarias. Art. 12º Esta portaria entrara em vigor na data mencionadas no Art.11º revogada as disposições em contrario. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 6BBA672A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 090206/2015 Josian Candido da silva Presidente CMDCA Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5B54E55A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto 213/2014. Resolve: Conceder 1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a Sra. Elieuma Félix de Sousa, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 364, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital José Pedro Bezerra, na cidade de Natal/RN, no dia 02 de setembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10080002/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015-SRP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN – CNPJ. Nº 01.612.438/0001-93, representado pela Gestora Municipal a Sra. Celina Amélia Câmara de Moura, denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta Ata de Registro de Preços nº 012/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 02 de setembro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA/RN. Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5CB97F60 EMPRESA CONTRATADA: DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101301/2015 Vencedora do item 01, valor R$ 200.000,00 Vencedora do item 02, valor R$ 80.000,00 Vencedora do item 03, valor R$ 42.000,00 Vencedora do item 04, valor R$ 84.000,00 Riachuelo RN 15/10/2015 Vencedora do item 05, valor R$ 9.000,00 Sede do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente Vencedora do item 06, valor R$ 32.000,00 Vencedora do item 07, valor R$ 12.000,00 Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Riachuelo RN 15/10/2015 Publique se e cumpra - se Josian Candido da silva Presidente CMDCA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, torna público a quem interessar, que realizará no dia 29 de Outubro de 2015, às 11:00 horas, horário local, a licitação PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 022/2015, menor preço POR LOTE cujo objetivo é a aquisição parcelada de MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR E FRALDAS DESCARTÁVEIS destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, à Rua Manoel Américo Carvalho, 56, Centro, no horário das 08:00h as 12:00h de terçafeira a sábado e no site www.santanadomatos.rn.gov.br Art.3º Esta portaria entrara em vigor retroagindo seus efeitos na data de 05 outubro de 2015, revogadas as disposição contrários. Art. 1º Acrescentar normas para o dia da eleição para membros do conselho tutelar tendo em vista a necessidade de disciplinar o processo. Art.3º Os carros devem estar credenciados junto a comissão eleitoral para o transporte dos eleitores, devendo estacionar a 100 metros de distancia das seções, salvo em casos especiais (pessoas com deficiência ou idoso incapacitado. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 022/2015 Vigência da Ata de Registro de Preço: 08/09/2015 a 07/09/2016 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Joselena de Brito Moura, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 200, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 11 de outubro de 2015. 28 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101305/2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 13 de Outubro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 73DF1C0E Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto 213/2014. Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 14 de OUTUBRO de 2015. Resolve: Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Elieuma Félix de Sousa, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 364, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Parnamirim/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Dioclécio Marques, na cidade de ParnamirimRN, no dia 12 de outubro de 2015. Santana do Matos,13 de outubro de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101302/2015 Prefeita municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3FA9741B a quem possa, atendida a legislação municipal (Lei Municipal n.º 0561/2009), implantar atividade fabril que resulte na geração de emprego e renda preferencialmente aos sãofernandenses, conforme as especificações constantes no Termo de Referência adiante colacionado, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 073/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 0229/2015). DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2015. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante assentimento das partes por mais doze meses. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e ESAÚ ARAÚJO FERNADES – pela Contratada. São Fernando/RN, 05 de agosto de 2015. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 437CE8B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 57396D98 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101401/2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Matos, 13 de outubro de 2015. Ano VI | Nº 1515 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 249 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 01 (uma) Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses a pedido do(a) servidor(a): Julimeri Alves de Lima, Medica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130431-3, de 01/11/2015 a 30/01/2016, conforme processo de Nº 1526/2015 SAFIN. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos para 01 de novembro de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 15 de OUTUBRO de 2015. Resolve: Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Dario Vieira de Almeida Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Joselena de Brito Moura, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 200, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 13 de outubro de 2015. Santana do Matos,14 de outubro de 2015. Prefeito Constituinte GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101303/2015 Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 58F9BF0B Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 14 de outubro de 2015 Publicado por: FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO Código Identificador: 5F220E06 PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 47968F73 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101402/2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo CUMPRA-SE. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Matos, 13 de Outubro de 2015. PUBLIQUE-SE, Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0362/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 602.377.594-20 VALOR: R$ 591,00 (Quinhentos e Noventa e um reais) Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 16 de OUTUBRO de 2015. OBJETO: A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Contratação dos serviços de chaveiro, quando da realização de consertos e manutenção em fechaduras de portas e portões, bem como o conserto e feitio de chaves em órgãos Escola Municipal Avelino Pinheiro, Escola Municipal Maria Augusta, Escola Municipal Aldelina Barbosa e Ginásio Poliesportivo da Vila Tota Barbosa vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste município. Santana do Matos,14 de outubro de 2015. A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 13 de OUTUBRO de 2015. PREFEITA -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 101304/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6418AA78 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2015 PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 48890CE5 SÃO MIGUEL-RN, 03 de Setembro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Santana do Matos,13 de outubro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA: ESAÚ ARAÚJO FERNANDES, CPF n.º 092.598.704-29. OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel urbano com área coberta mínima de 150,00m2, em bom estado de conservação e fácil acesso, destinado a cessão Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3EA2AAD6 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0364/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso 29 de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: ENDOCLINICA – SAUDE INTEGRADA EIRELE – ME CNPJ: 19.758.860/0001-17 VALOR: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 30 de Setembro de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 46D4A081 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015* REGULAMENTA A LEI N° 625 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE DESCONTOS DE PRESTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS EM BANCOS E INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESCLARECE CASOS OMISSOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Paulo do Potengi, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1ºRegulamenta a lei nº 625 de 01 de Dezembro de 2005 e define parâmetros para elaboração de convênio de consignação com entidades publicas e privadas conforme suas atribuições. Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores municipais do Poder Executivo, autorizados pela Lei Municipal nº625, de 01 de Dezembro de 2005, deverão observar as normas contidas neste Decreto. I - consignante: o poder público municipal que procede ao desconto relativo às consignações. GABINTE DA PREFEITA PORTARIA Nº 019/2015 - SEC ADM II - consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista, comissionado, que autoriza o desconto de consignações em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados; Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. III - consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; Resolve: Conceder à Servidora Cynthia Lins do Nascimento Mendes, Matricula 1089, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para a mesma custear despesas com alimentação (jantar) e locomoção em Natal/RN, nos dias 14, 15 e 16 de Outubro de 2015, devido a sua participação no II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. IV - consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial; V - consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração municipal; VI - consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do Poder Executivo; VII - sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro online de consignações, via internet; MANUEL PATRÍCIO DE ASSIS GABINTE DA PREFEITA PORTARIA Nº 020/2015 - SEC ADM Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração Geral de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 002/05 de 27 de maio de 2005, Lei Nº 163/2008 de 11 de Dezembro de 2008 e com a Resolução Nº 004/2013 – TCE/RN. Resolve: II - imposto de renda retido na fonte; III - pensão alimentícia judicial; IV - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; § 1º O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos. § 2º O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias. § 3°o servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativa da margem consignável. § 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior. § 5º Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes. Art. 8ºAs consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem: II - voluntárias representativas; III - facultativas. Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para a menorI - prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras. III - contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos. I - contribuições destinadas à entidade sindical ou à associação representativa de classe; IV - pensão alimentícia voluntária em favor do dependente. Art. 5ºSão consideradas consignações facultativas: V - prestações de previdência complementar. I - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado. VI - Outras V - as prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas; São Miguel do Gostoso/RN, 13 de Outubro de 2015. VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas. Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 6CA8C5FA Art. 7ºA soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração. Art. 4ºConsideram-se consignações voluntárias representativas: Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Secretário Municipal de Administração Geral § 3º No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais. II - prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras. II – Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares MANUEL PATRÍCIO DE ASSIS § 2º No credenciamento ou convênio de espécies de consignações que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria. V - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária. Conceder à Servidora Kelle Cristina Antunes de Araújo, Matricula 939, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para a mesma custear despesas com alimentação (jantar) e locomoção em Natal/RN, nos dias 14, 15 e 16 de Outubro de 2015, devido a sua participação no II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Publique-se Registre-se Cumpra-se § 1º Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal e municipal aplicável. I - compulsórias; I - contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais; Secretário Municipal de Administração Geral Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 5A90FE30 consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto. Art. 3ºSão consideradas consignações compulsórias: São Miguel do Gostoso/RN, 13 de Outubro de 2015. Publique-se Registre-se Cumpra-se Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 2ºPara fins deste Decreto consideram-se: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO O Secretário Municipal de Administração Geral de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 002/05 de 27 de maio de 2005, Lei Nº 163/2008 de 11 de Dezembro de 2008 e com a Resolução Nº 004/2013 – TCE/RN. Ano VI | Nº 1515 III - contribuição para os planos de saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas; IV - despesas com medicamentos; VII - amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, legalmente autorizadas. VIII - outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante. Art. 6ºO credenciamento ou convênio para operar com § 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas há mais tempo. § 2º As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 96 (Noventa e seis meses) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da Lei federal própria que regulamenta a matéria. Art. 9ºO pedido para a formalização de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi e as consignatárias deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais; Ano VI | Nº 1515 30 III - certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS; IV - autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória; V - contrato ou estatuto social vigente; VI - atas de assembléias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores; VII - procuração com cláusula específica para assinatura do convênio; VIII - documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio; Parágrafo Único - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário. Art. 10A margem consignável prevista no art. 7º deste Decreto será informada por meio do Sistema Digital de Consignações, utilizadas para controle e inserção de consignação na folha de pagamento. Parágrafo Único - A visualização da margem consignável no Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável somente será possível mediante permissão por senha eletrônica de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração aos servidores interessados e às consignatárias. Art. 11O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha de pagamento somente serão permitidos se houver autorização formal do servidor ou por meios eletrônicos com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a qualquer momento, pela Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura. § 1º Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista. § 2º O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração e/ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação. § 3º Quando ocorrer operação de transferência de dívida regulamentada pelo sistema de portabilidade administrada pelo Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central. Art. 12Independentemente de solicitação do servidor ou pensionista, uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações. Art. 13Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art. 14Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do artigo 19 deste Decreto. Art. 15As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento. § 1º Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi. Art. 17A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias. Art. 18A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. § 1º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra a deste Decreto. § 2º O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste Decreto, especialmente se houver reincidência. Art. 19A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste Decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: I - advertência escrita quando: a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; b) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, se do fato não resultar pena mais grave; c) for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; II - suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; III - suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo; Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos. Art. 23Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto são competentes o Diretor do Departamento de Administração Municipal de São Paulo do Potengi para as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 19, e o Secretário Municipal de Administração, para as hipóteses previstas no inciso IV do artigo 19 e do artigo 20. Art. 24As consignatárias ficam obrigadas a promover no Sistema Digital de Consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente. § único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros efetuados no Sistema Digital de Consignações. Art. 25As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes à data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Decreto. Art. 26A Secretaria Municipal de Administração editará atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 27Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inserção de consignações em folha de pagamento. Art. 28 Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto, ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados em folha de pagamento serão mantidas pelos órgãos municipais previstos no art. 1º deste Decreto, até o cumprimento total das obrigações pactuadas entre as consignatárias e o consignante. Art. 29Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. . São Paulo do Potengi/RN, 21 de setembro de 2015. IV - suspensão do convênio para operar com consignação quando: 194º da Independência e 127º da República JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 4642A851 b) ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros; c) utilizar códigos para descontos não previstos nos artigos 4º e 5º deste Decreto. Parágrafo único: A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput do artigo abrangerá apenas às nova consignações, de forma que as consignações averbadas anteriormente à aplicação das respectivas penalidades permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar a efetuar os repasses das consignações já averbadas às consignatárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Decreto Nº 07/2015 Abre Crédito Especial a Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. Art. 20A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do artigo 19 será precedida de apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte procedimento: MARIA ROBENICE RIBEIRO, Prefeita Constitucional do Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo 1º inciso I e parágrafo II da lei Federal Nº. 4.320/64, combinado com a lei Municipal nº. 0381/2015 no seu artigo 5º. I - a consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis; DECRETA: II - o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial destinado à criação e implantação do Centro de Cultura Municipal - CCM, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com a Lei Municipal de nº 381/2001, para fazer face à criação das seguintes dotações orçamentárias: 02 – PODER EXECUTIVO III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15 (quinze) dias; Órgão 0206 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto 12.392.2040 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA Art. 16Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº 8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes informações: IV - quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV do artigo 19 deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 meses. 33.90.36.00 – Outros Serviços de T. P. Física......R$ 10.000,00 Art. 21 As consignações poderão ser canceladas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de T. P. Jurídica...R$ 20.000,00 I - valor total financiado; a) por interesse do Órgão Consignante, observados os critério de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às Consignatárias, não alcançando situações pretéritas; II - taxa efetiva mensal e anual de juros; b) por interesse das Consignatárias, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante; III - todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado; c) por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante, mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias, quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II do artigo 8º. IV - valor, número e periodicidade das prestações. 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria................R$ 20.000,00 Art. 22Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações ....................R$ 250.000,00 Total.............R$ 300.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros serão oriundos do Governo Federal do Ministério Do Turismo do Programa Turismo no Brasil. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, em 13 de outubro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO Ano VI | Nº 1515 31 Prefeita Municipal O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 71955738 CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 0104/2015 Dispõe sobre a rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado. A Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais, fundado nos incisos II e VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município e com base na cláusula Nona do contrato de trabalho por prazo determinado, de comum acordo, rescindir o citado contrato , para que surta seus efeitos legais a partir de 13 de outubro de 2015 com THALITA RAQUEL DE ARAÚJO SILVA. São Pedro/RN em,13 de outubro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. São Pedro/RN em, 14 de outubro de 2015. Maria Robenice Ribeiro Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 65997252 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 62315A91 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 0106/2015 Dispõe sobre concessão de gratificação para servidora. A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 1º da Lei Municipal nº 0378/2015 para conceder a gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) para a servidora pública municipal Maria Goretti da Fonseca, com matrícula nº 00.0152 - 01, e revogar a gratificação anterior, concedida por Portaria 020/2007, que entrará em vigor com seus efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015. São Pedro/RN em, 14 de outubro de 2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços pavimentação pelo método convencional e drenagem superficial da Rua Marginal da BR 226, zona urbana do município de Serra Caiada/RN nos termos do Convenio Nº. 007/2015 – SIN. RESULTADO DA ANALISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE 2) Em 1° lugar a proposta da empresa ÁGIL CONSTRUÇÕES COMÉRÇIO E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ: 19.657.875/0001-99; que apresentou proposta de preços no valor global total de R$ 325.152,13 (Trezentos e vinte e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e treze centavos); Em cumprimento ao disposto na alínea “b” do Inc. I e § 1º do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica aberto a partir da data desta publicação o prazo recursal nos termos da legislação já citada. Serra Caiada/RN, 08 de outubro de 2015. O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDEMENTOS EIRELI EPP, inscrito(a) no CNPJ 07.484.203/0001-40, com sede na AV MIGUES CASTRO Nº 762B, LAGOA NOVA, Natal-RN, CEP 59075-700, representada por FREDERICK RODRIGUES DE ALMEIDA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto 0401.123610006.1.008 Construção de Quadra Esportiva Escolar , Classificação econômica 4.4.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Considerando os ditames do inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 0933/2015; Considerando a necessidade de recompor a Comissão de Avaliação Médico- pericial do Município de Serra Caiada/RN. I – NOMEAR o Sr. PAULO MICHAEL MACIEL DE ARAÚJO, matr. 50293, inscrito no CPF nº 091.502.834-48 e portador do RG nº 2.799.227/SP-RN para exercer a função de Enfermeiro – COREN-RN 382.485; II – NOMEAR a Sra. MARIA JOSÉ DE FIGUEIRÊDO FORMIGA, matr. 50824, inscrita no CPF nº 565.828.974-20 e portadora do RG nº 1.206.806/SSP-RN para exercer a função de Assistente Social – CRESS nº 1441. . III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 13 de outubro de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 3C63C8EE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Presidente da CPL RESOLVE: Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140090 da TP 010/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5161A7A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2015. Em 2º. Lugar a proposta da empresa BR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME – CNPJ: 17.409.878/0001-88; que apresentou proposta de preços no valor global total de R$ 330.377,06 (Trezentos e trinta mil trezentos e setenta e sete reais e seis centavos); Maria Robenice Ribeiro Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 72AAE61B Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 69F2A21A RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PROCESSO Nº 03090001/15 TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, após a análise das propostas de preços torna pública a classificação das empresas: Prefeita Municipal Prefeita Municipal F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDEMENTOS EIRELI EPP CNPJ 07.484.203/0001-40 CONTRATADO(A) Dispõe sobre concessão de gratificação para servidora. A Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 1º da Lei Municipal nº 0378/2015 para conceder a gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) para a servidora pública municipal Cleonice Ferreira de Araújo Maciel, com matrícula nº 98.0023 – 04, e revogar a gratificação anterior, concedida por Portaria 04/2008, que entrará em vigor com seus efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015. Serra Caiada/RN, em 13 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10 CONTRATANTE Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 3E875C82 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 0105/2015 proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo Pregoeiro, após o atendimento da diligencia referente ao §1º. Art. 43 da LC 147/2014; a Prefeita Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93; ficando convocada a empresa acima citada, Para formalizar a assinatura da respectiva ARP, nos termos do Art. 64 do mesmo diploma legal no prazo de cinco dias uteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 22 de Setembro de 2015 Testemunhas: PREFEITA Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 01090001/15 Pregão Presencial nº. 025/2015 – SRP 1º - NOMEAR os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Municipal da Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Tânia Maria Felipe de Holanda Cleneide Amaro de Souto Araujo TIPO: Menor Preço por lote José Augusto Melquíades de Oliveira OBJETO Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de material gráfico, para atender aos fundos municipais de Assistência Social e Saúde e as diversas secretarias do município de Serra Caiada/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. VALOR TOTAL:R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS e REPASSES FUNDO A FUNDO BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências do Edital e ofertarem preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Pregoeiro declarou vencedora do certame a licitante e seus respectivos lotes com os valores de cada um: a) Lote 01 – Vencedora – COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA ME – CNPJ: 02.795.095/0001-02; no valor final R$ 8.850,00 (Oito mil oitocentos e cinquenta reais); b) Lote 02 – Vencedora – COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA ME – CNPJ: 02.795.095/0001-02 - valor final R$ 85.050,00 (Oitenta e cinco mil e cinquenta reais); c) Lote 03 – Vencedora – COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA ME – CNPJ: 02.795.095/0001-02; no valor final R$ 50.100,00 (Cinquenta mil e cem reais); e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 9º, Incs. V, VIII e IX do Dec. 3.555/00 e Art. 4°, XXI, da Lei n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO:Tendo sido o prazo recursal abdicado pela empresa presente conforme consta da ata da sessão, e Maria Francisca do Livramento Paiva Representantes Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa Lucilene Patrícia Leite Maria José Honorato da Silva Batista Representantes de Direção Escolar Josefa Roseane de Lima João Batista Gomes de Souza João Maria do Nascimento Luiz Carlos Sobrinho Marinalva Ferreira de Lima Silva Maria da Conceição Matias Ribeiro Maria Aparecida Oliveira C. Sobrinho Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Maria Arlete do Nascimento Silva Jacqueline Ferreira Costa 32 Representante do Poder Executivo Raimundo Regeson Vicente da Silva CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.565, de 06 de Outubro de 2015; Representante do Poder Legislativo DECRETA: 3º – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 14 de outubro de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 71F87927 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 28 de Outubro; Francisco Vicente Junior 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1515 Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, os expedientes do dia 30 de Outubro de 2015, sexta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam essenciais. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Parágrafo Único. O Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de Outubro, entretanto, para não haver descontinuidade do serviço público e considerando o feriado nacional do Dia de Finados, em 02 de Novembro, o ponto facultativo declarado fica transferido para o dia 30 de Outubro de 2015. Objeto........................: Prestação de serviço de Consertos de ventiladores, troca de mangueira de gela água, transisto das Escolas Municipais Ricardo Sergio de Lucena Melo, Zilda Augusta de Paiva, Malhada Vermelha, Milton Holanda e Antonio Lourenço de Freitas mantido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Severiano Melo/RN. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Contratado.................: TAIRONY EMERSON ALVES NUNES Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 14 de Outubro de 2015. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5FDC2220 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 068/2015-GP SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Conceder diárias a Srª. MARIA HELENA FEITOSA RODRIGUES- CPF. 942.270.394-87 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Serra de São Bento/RN, 13 de Outubro de 2015. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Emanuel Faustino da Silva O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindose nesta data de pleno direito. Prefeito Municipal Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4BA91A88 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 509/2010, RESOLVE: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5E8317CD GABINETE CIVIL Decreto nº 403, 14 de Outubro de 2015 DECLARA PONTO FACULTATIVO, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado em RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TAIRONY EMERSON ALVES NUNES, referente à Prestação de serviço de Consertos de ventiladores, membrana da celadora, dos Centros de Saúde PSF do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 5F9DDD92 E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99 CONTRATANTE DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA-ME CNPJ 12.868.557/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de Consertos de ventiladores, membrana da celadora, dos Centros de Saúde PSF do município de Severiano Melo/RN. CONTRATADO(A) Art. 1º. Conceder o gozo de LICENÇA PRÊMIO à servidora municipal MARIA DA GUIA DE ARAÚJO DANTAS, matrícula nº 59, portadora da Cédula de Identidade/CI nº 526.663 - SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 430.603.584-00, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01 de Outubro a 29 de Dezembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA SEVERIANO MELO - RN, 05 de Outubro de 2015 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0154/2015 Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 5A42E374 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150156 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av. benvenuto holanda, 209, representado por DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ 12.868.557/0001-28, com sede na rua professor caetano,94-a, centro, Macaíba-RN, CEP 59280-000, representada por MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: Art.1º - Conceder 03 (três) meias diárias a MARIA HELENA FEITOSA RODRIGUES, na qualidade de ORIENTADORA DO PANAIC,para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação em viagem à Natal/RN, onde participará do II ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE ORIENTADORES DE ESTUDO DO PROGRAMA PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO DA IDADE CERTA, que ocorrerá durante os dias 14 À 16 de Outubro de 2015, no HOTEL PRAIA MAR em Ponta Negra, conforme me autoriza a Lei nº 089/2013 de 23/08/2013. Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 74D69DD4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TAIRONY EMERSON ALVES NUNES, referente à Prestação de serviço de Consertos de ventiladores, troca de mangueira de gela água, transisto das Escolas Municipais Ricardo Sergio de Lucena Melo, Zilda Augusta de Paiva, Malhada Vermelha, Milton Holanda e Antonio Lourenço de Freitas mantido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 532D1433 Contratado.................: TAIRONY EMERSON ALVES NUNES Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 08 de Setembro de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 626FD33E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANTONIO SUERLANDIO INACIO, referente à Prestação de serviço de Refletores para a iluminação da Av. Bevenuto Holanda no dia 11 de Outubro de 2015 onde aconteceu a Tradicional Festa do Caju, mantido pela Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das 33 Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 09 de Outubro de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 511CFE36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Código Identificador: 5E319A18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA - Nº 016/2015 - SEMAP.* O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Após retificado será publicada a nova data de abertura do processo licitatório. Taipu/RN, em 14/10/2015. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 4C4D568F RESOLVE Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 6º Ciclo de Capacitação do selo UNICEF ., também Compareceu à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de suspensão de Licitação – Pregão Presencial - SRP nº 31/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que mediante necessidade de readequação do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 31/2015, onde objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETÁRIAS DESTE MUNICÍPIO, decidiu a mesmo SUSPENDER o certame. Após retificado será publicada a nova data de abertura do processo licitatório. Local de destino: Natal/RN Objeto........................: Prestação de serviço de Refletores para a iluminação da Av. Bevenuto Holanda no dia 11 de Outubro de 2015 onde aconteceu a Tradicional Festa do Caju, mantido pela Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos do município de Severiano Melo/RN. Taipu/RN, em 14/10/2015. Período do Afastamento: Um (01) dia. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO Contratado.................: ANTONIO SUERLANDIO INACIO Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. Severiano Melo/RN, em 01 de Setembro de 2015. SEVERIANO MELO - RN, 09 de Outubro de 2015 Secretária Municipal de Administração e Planejamento FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO *REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO Comissão de Licitação Francisca Dimarilac Bessa Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6BB9DEF8 Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6D6906A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no NÃO ESPECIFICADO , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME, referente à Prestação de serviço de Manutenção, consertos e intalação das cadeiras odontologicas das Unidade Básica de Saúde do município de Severiano Melo/RN, mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Setembro de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS N°. 00008/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: Pelicano Comércio, Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 06.089.757/0001-80 – OBJETO: Serviços de Engenharia para Construção de uma Unidade Básica de Saúde – PERÍODO: 18 (dezoito) meses – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, inciso II c/c art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio Novo/RN, 23 de dezembro de 2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - FRANCISCO EDIELSON FERREIRA DE SOUZA - Representante Legal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 5ACC80C3 SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 66EF5339 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de Manutenção, consertos e intalação das cadeiras odontologicas das Unidade Básica de Saúde do município de Severiano Melo/RN, mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°. 00008/2013 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: Pelicano Comércio, Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 06.089.757/0001-80 – OBJETO: Serviços de Engenharia para Construção de uma Unidade Básica de Saúde – PERÍODO: 27 (vinte sete) meses – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, inciso II c/c art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio Novo/RN, 25 de setembro de 2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - FRANCISCO EDIELSON FERREIRA DE SOUZA - Representante Legal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 5DC09BDF Contratado.................: MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME Fundamento Legal...: NÃO ESPECIFICADO , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Setembro de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 648EDE81 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Convocar a candidata MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA, portadora do CPF/MF nº 035.395.994-44 e identidade nº 1.694.391/SSP-RN, inscrição nº 180037625, aprovado na 4ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 316 – Professor de Educação Infantil, com nota final 6,86, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento da candidata dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015. Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 50CE9588 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - ALESSANDRA DO VALE COSTA O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de suspensão de Licitação – Pregão Presencial - SRP nº 32/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que mediante necessidade de readequação do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 32/2015, onde objetiva a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, decidiu a mesmo SUSPENDER o certame. Convocar a candidata ALESSANDRA DO VALE COSTA, portadora do CPF/MF nº 011.912.324-09 e identidade nº 2.009.437/SSP-RN, inscrição nº 180026372, aprovada na 9ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 317 – Professor de Ensino Fundamental, com nota final 5,88, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento da candidata dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 34 Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015. Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5C4EA22C 2/2015 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados que o VENCEDOR da Tomada de Preço nº 2/2015, foi a empresa: RUHTRA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA- CNPJ: 10.480.822/0001-70, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$ 885.322,09 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e nove centavos). Tibau/RN, 28 de setembro de 2015 (segunda-feira) GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - ISAMARA TAYANNE DOS SANTOS GALVÍNCIO DE OLIVEIRA O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Convocar a candidata ISAMARA TAYANNE DOS SANTOS GALVÍNCIO DE OLIVEIRA portador do CPF/MF nº 093.053.994-01 e identidade nº 2.804.611/SSP-RN, inscrição nº 180029045, aprovada na 6ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 201 – Agente Comunitário de Saúde – Zona Urbana, com nota final 7,71, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Tibau-RN, 14 de outubro de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5BEF3FB7 Shyrliane Karla Silva Oliveira Presidente da CPL Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 72DB532B SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0328/2015 EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. ODECIO GONÇALVES DA COSTA FILHO, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 323.844.754-87 e Cédula de Identidade nº 489.991 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR, revogando-se a portaria nº 0013/2015 de 02 janeiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0331/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CG, NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o art. 37, inciso II, da Carta Magna de 1988, e, por fim, a Lei Municipal nº 389/2014, R E S O L V E: Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA JOSILEIDE DE SOUZA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 010.210.374-78 e Cédula de Identidade nº 2.134.553 SSP/RN, para exercer o cargo público em comissão de Controlador Geral do Município – CG, lotado(a) na Controladoria Geral do Município - CONTROL. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Tibau-RN, 14 de outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 14 de outubro de 2015. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Josinaldo Marcos de Souza Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3BBDAAD6 Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5AAB8637 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 64CA655D GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por LOTE, destinada à REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. ABERTURA: 30/10/2015, às 9:00 horas; LOCAL P/ RETIRADA E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente Licitação, situada na Rua Miguel Barbosa, nº 548, Centro, CEP: 59.240-000, Tangará-RN. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 07:00 às 12:00 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0329/2015 EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SEMSUR, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; Tangará/RN, em 1º de outubro de 2015. RESOLVE: ALCIMAR GERMANO BENTO PINEHIRO E ALVES Art. 1° - Nomear o Sr. GIOVANNY DO VALE SOUZA, brasileiro, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 700.177.204-60 e Cédula de Identidade nº 003.308.903 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Prefeito Constitucional Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 51808210 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 27/2015-SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por ITEM, destinada à Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de pneus e câmaras de ar para os veículos pertencente a frota municipal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência anexo no Edital pelo período de 12 (doze) meses. O recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação será no dia 30 de outubro 2015, às 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente Licitação, situada na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, CEP: 59.240-000, Tangará-RN. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 07:00 às 12:00. Tangará/RN, em 2 de outubro de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINEHIRO E ALVES Prefeito Constitucional Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6A94951F Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ NAZARENO DE SOUZA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 761.410.204-53 e Cédula de Identidade nº 1.214.664 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, lotado na SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP, revogando-se a portaria nº 001/2015 de 02 janeiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Josinaldo Marcos de Souza Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Josinaldo Marcos de Souza Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 52C87497 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5357DF9F SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0330/2015 EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CG, NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROL, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o art. 37, inciso II, da Carta Magna de 1988, e, por fim, a Lei Municipal nº 389/2014, R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0332/2015 Art. 1º. - Exonerar o Senhor RENO RAMALHO DE VASNCOCELOS, brasileiro, maior, capaz, RG nº 1.567.674 – SSP/RN e CPF/MF nº 008.841.594-50, do cargo público em comissão de Controlador Geral do Município – CG, lotado na Controladoria Geral do Município - CONTROL, revogando-se a portaria nº 0091/2015 de 02 janeiro de 2015. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0333/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA JOSENEIDE DE SOUZA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 010.188.014-84 e Cédula de Identidade nº 1.683.545 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, lotado(a) na SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO – SEGAP. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. 35 Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Código Identificador: 66EBC760 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ Josinaldo Marcos de Souza SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0338/2015 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 41BABE35 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0334/2015 EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. AURELIANO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 035.531.784-26 e Cédula de Identidade nº 1.952.629 - SSP/RN, do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- SEFAZ, revogandose a portaria nº 005/2015 de 02 janeiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; Valor: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). Vigência: Da assinatura do Contrato prolongando-se até 23 de setembro de 2015. Tibau do Sul/RN, 16 de setembro de 2014. Valdenício José da Costa, p/Contratante e Fernanda Amaral Araújo de Souza Melo - p/ Contratada. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 77077E58 RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. AURELIANO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 035.531.784-26 e Cédula de Identidade nº 1.952.629 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6675C5E4 Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO - PP-SRP Nº 024/2015 OBJETO: O presente Pregão tem como objeto e o registro de preço para a futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 14h00min (quatorze) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente. Tibau do Sul, 14 de outubro de 2015. Josinaldo Marcos de Souza ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Prefeito Municipal Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4AA6AA03 Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 533805EE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO - 015/2015 - L. DE FATIMA DA SILV APEIXOTO - ME SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0335/2015 Vinculação: Pregão Presencial nº 015/2015 – Prefeitura Municipal de Passa e Fica/RN EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Tibau do Sul/RN – CNPJ: 08.168.775/0001-82 PREGÃO PRESENCIAL N. º 023/2015. CONTRATADA: L. DE FÁTIMA DA SILVA PEIXOTO ME. – CNPJ: 17.614.867/0001-30 OBJETO: O presente Pregão tem como objeto e o registro de preço para a futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E REAGENTES PARA LABORATÓIRO. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; OBJETO: CONTRQATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA GED, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUM,ENTOS COM AUDITORIA, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE PARA ARQUIVAMENTO, NLCUSIVE FORNECIMENTO DE SOFTWARE PROPRIO COM SUPORTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO - PP-SRP Nº 023/2015 Unidade: 0301 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento e Finanças A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será realizada no dia 28 de outubro de 2015, às 09h00min (nove) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente. Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração; Tibau do Sul, 14 de outubro de 2015. Fonte: 000 – Recursos Ordinários; Abraão Azevedo Lopes Josinaldo Marcos de Souza Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ Pregoeiro Prefeito Municipal Valor: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais) RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. MARIO ILO GARCIA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 130.462.684-91 e Cédula de Identidade nº 000.207.453 SSP/RN, do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, revogando-se a portaria nº 004/2015 de 02 janeiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 50C52551 Dotação Orçamentária: Vigência: Da assinatura do Contrato prolongando-se até 31 de dezembro de 2015. Tibau do Sul/RN, 02 de setembro de 2014. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0337/2015 Valdenício José da Costa, p/Contratante e Adailton da Silva Peixoto - p/ Contratada. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 3CD0998B NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. LUIZ NAZARENO DE SOUZA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 761.410.204-53 e Cédula de Identidade nº 1.214.664 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- SEFAZ. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 14 de outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EXTRATO DE CONTRATO - PP 020/2015 SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Vinculação: Pregão Presencial nº 020/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Tibau do Sul/RN – CNPJ: 08.168.775/0001-82 CONTRATADA: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – CNPJ: 13.406.686/0001-67 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO- SIGEDUC. Dotação Orçamentária: Josinaldo Marcos de Souza Unidade: 0601 – Secretaria Municipal de Educação; Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4AD70103 Projeto Atividade: 2026 – Manutenção do Ensino Fundamental; Fonte: 011 – Recursos Destinados a Educação; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015 O presente Pregão tem como objeto e o registro de preçopara a futura AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVODE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO CARENTEDO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA "MESA FARTA",PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013. A Prefeitura Municipalde Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, nouso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitaçãona modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contrataçãode empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. Asessão pública será realizada no dia 21 de outubro de 2015, às09h00min (nove) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal- Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN,sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro - Tibau do Sul/RN. OPregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposiçãodos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau doSul/RN, o horário das 08h às 13h - diariamente. Tibau do Sul-RN, 7 de outubro de 2015 ABRAÃO AZEVEDO LOPES Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 527A3839 36 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 período de 14 a 16 de outubro do corrente ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 475/2015 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CHEFIA DE GABINETE DECRETO N º 016/2015 - GPMU Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 13 de outubro de 2015 NEY ROCHA LEITE O Prefeito do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, Prefeito RESOLVE: Art. 1º. Concede a senhora MARGARETE DE OLIVEIRA DUARTE, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 813.131.444-87, portadora da cédula de Identidade nº 1.266.703, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizarse-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no período de 14 a 16 de outubro do corrente ano. Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 13 de outubro de 2015 NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5A05A846 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 476/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 686286E7 CONCIDERANDO que existe necessidade de observação do limite prudencial com gastos de pessoal no âmbito do Município de Upanema, Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências CONCIDERANDO A crise financeira que assola todos os municípios brasileiros; O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a crise no Município de Upanema tende ser superior aos demais municípios, em face da perda de receita, na média de 25% do estimado e arrecadado no exercício de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Concede a senhora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 246.353.878-36, portadora da cédula de Identidade nº 1.365.132, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizar-se-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no período de 14 a 16 de outubro do corrente ano. Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 13 de outubro de 2015 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 13 de outubro de 2015 NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4A88B5C2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 477/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Concede a senhora FRANÇOISE MARIA DE MORAIS SILVA, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 026.723.384-18, portadora da cédula de Identidade nº 1.658.182, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizarse-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no CONSIDERANDO que o Município tem que dar cumprimento a política salarial, no que diz respeito ao pagamento do piso do salário mínimo nacional a todos os servidores que tem como remuneração o Piso Nacional do Salário Mínimo; CONSIDERANDO que há uma necessidade extrema de reduzir gastos em todos os setores para equilibrar as despesas com as receitas; D E C R E T A: Art. 1º Fica suspenso, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Municipal, o empenho de despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100, bem como recursos do Royalties, sem uma prévia justificativa de essencial e premente necessidade na execução do serviço público inadiável. Art. 2º Ficam vedadas as autorizações para viagens e a concessão de diárias com recursos das fontes previstas no art. 1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Poder Executivo. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considerá-seão excepcionais, dentre outras hipóteses a serem objeto de justificativa individual pela autoridade administrativa, as despesas de deslocamento do chefe do Poder Executivo em deslocamento de serviço representando o Município: NEY ROCHA LEITE Prefeito Art. 2º. Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado. CONCIDERANDO o conteúdo do processo n. 013816/2014 – TC, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata da Alerta de Responsabilidade Fiscal; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 478/2015 RESOLVE: Art. 1º. Concede a senhora MARIA LUCIENE MARQUES, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.496.824-52, portadora da cédula de Identidade nº 1.720.337, SSP/RN, , 01½ (uma e meia) diária Estadual, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, para participar do II Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização da Idade Certa, que realizar-se-á no Hotel Praia Mar, em Ponta Negra – Natal/RN, no período de 14 a 16 de outubro do corrente ano. Estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 420CAC80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CPL COMUNICADO TOMADA DE PREÇO: 0002/2015-TP ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação nas Ruas Cassimiro Xavier e Serra dos Martins-parte I, nesta cidade de Umarizal/RN (contrato de Repasse nº 1013650-98/2013-PLANEJAMENTO URBANO celebrado entre este município e Caixa Econômica Federal) A Comissão de Licitação do Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que, foi acatado na íntegra o Parecer (em anexo) emitido pela Assessoria Jurídica no sentido de inabilitar a(as) licitante(es) R&N EMPREENDIMENTOS, M A DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e CONSTRUART CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ficando habilitada(as) a(as) empresa(as) RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA, SOARES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP e EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, e, passado o prazo para interposição de recurso caso não haja nenhum, convoca para o dia 23 de Outubro de 2015, às 09:00 horas na Sala de Licitação os licitantes para continuação do Processo licitatório em epígrafe. UMARIZAL, 14 de Outubro de 2015. Art. 3º As Secretarias da Administração Pública Municipal, promoverão, no prazo de trinta dias, a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzirem em 25% (vinte e cinco por cento) os custos com locação de serviços, mão de obra e bens móveis. Parágrafo único - A Secretaria que não atingir quantitativo referido no caput deste artigo, deve encaminhar ao Chefe do Poder Executivo as razões pelas quais não há viabilidade para redução no percentual do referido dispositivo. Art. 4º As Secretarias Municipais adotarão providências para redução das despesas com a utilização da frota de veículos, máquinas e equipamentos do patrimônio municipal. Art. 5º As Secretarias Municipais promoverão, no prazo de quinze dias, medidas de restrição de ligações telefônicas, no intuito de reduzir em 50% (cinquenta por cento) das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados. Art. 6º Ficam suspensos por tempo indeterminado, no âmbito das Secretarias do Município: I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial; II - o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação e saúde; e III - a tramitação de processos administrativos que versem sobre: a) a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título; promoção, mudança de nível, licença remunerada de qualquer espécie. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JARLENE BARBOSA DE MENEZES Publique-se. Presidente Cumpra-se. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Membro Prefeito Municipal JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 58A23E60 Membro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 46F3C7B8 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 022/2015 – CGPMU 37 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, O Chefe de Gabinete do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.712 de 20 de novembro de 1998 que visa assegurar, dentre outros, as saúde dos rebanhos animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica e, Resolve: Art. 1º. CONCEDER Duas Diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando 600,00 (seiscentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousado na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Participar do 1º Workshop de Segurança Pública das capitais do Nordeste e Reunião com assessoria na ASCOM; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.741 de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e, Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 a) – Edson Dantas Torres Junior Art. - 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Venha-Ver, 30 de setembro de 2015 Expedito Salviano Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 51738470 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei Municipal nº 277 de 13 de maio de 2015, que dispõe sobre os serviços de Inspeção Sanitária Municipal de VENHA-VER/RN e, CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados são profissionais habilitados com capacitação técnica, GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 14/15-GP SIM Local de destino: Natal R/N; R E S O L V E: Período do Afastamento: 15 e 16 de outubro de 2015. Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Art. 1º. NOMEAR os servidores que irão compor a Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de VENHA-VER/RN – SIM, para o ano de 2015, nos termos da Lei Municipal nº 277 de 13 de maio de 2015: FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS ARAUJO, Médico Veterinário, Mat./CRMV/RN, 0946, Diretor da Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de VENHA-VER/RN; GIORDANO BRUNO DE ABRANTES, Agrônomo em Agropecuária, CREA-160823232-8, Membro da Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de VENHA-VER/RN; Publique-se Cumpra-se Regulamenta a Lei nº 4.782, de 31 de outubro de 1996, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), dispõe sobre a prévia inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e dá outras providências. O Exmo. Sr. EXPEDITO SALVIANO, Prefeito Municipal de Venha–Ver/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 1º, § único da Lei nº 277/15-gp de 13 de maio 2015, e do Art. 1º, § único do Decreto nº 06/15, de 10 de janeiro de 2014, pela presente. D E C R E T A: Seção I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Upanema/RN, em 14 de outubro de 2015. RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS Chefe de Gabinete Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 673E7489 MANOEL BONFIM DE SOUSA, Técnico em Agropecuária, CREA-47315, Membro da Comissão de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de VENHAVER/RN; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 30 de setembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Várzea/RN. Torna publico o não comparecimento da empresa: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº. 11.511.020/0001-43 Segunda colocada no lote 01, Conforme Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05/10/2015. Edição 1508, desde já fica convocada a empresa RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 12.305.387/0001-73, Terceira colocada no lote 01, a comparecer no dia 21 de Outubro de 2015 às 08h20minh na sede da prefeitura municipal de Várzea/RN, para uma renegociação da fase de lances. Várzea/RN, 14 de Outubro de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 5BF75AE1 A Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, na pessoa do seu Pregoeiro o Sr. Edivam Ferreira da Silva, faz saber que a licitação na modalidade Pregão Presencial 022/2015 – PMVV, que seria realizado em 14/10/2015 e que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de RECAUCHUTAGEM de pneus, para os VEÍCULOS, MOTOS, CAMINHÃO E MAQUINAS oficiais da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, foi declarada DESERTA, por falta de interessados no certame. Edivam Ferreira da Silva. VenhaVer/RN, 14 de outubro de 2015. Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 408A4AD5 Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 6FFC5A93 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 013/15-GP SIM CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN. CONTRATADA: EUNICE DA SILVA CARDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.752.093/0001-50. OBJETO: alteração contratual do Lote 02, com um aumento de mais 50 (cinqüenta) horas de mão de obras trabalhadas, totalizando uma quantidade de 250 (duzentos e cinqüenta) horas de mão de obras trabalhadas que corresponde um acréscimo de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais), totalizando um valor global R$ 13.875,00 (treze mil oitocentos e setenta e cinco reais), e um acréscimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a reposição de peças, totalizando um valor estimado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do Lote 02, nos termos do artigo 65, inciso II, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº 010/2015. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2015 Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 65B8B56B CONSTITUI O CONSELHO DE INSPENÇÃO MUNICIPAL SIME DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Exmo. Sr. EXPEDITO SALVIANO, Prefeito Municipal de Venha–Ver/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 1º, § único da Lei nº 277/15-gp de 13 de maio 2015, e do Art. 1º, § único do Decreto nº 06/15, de 10 de janeiro de 2014, pela presente. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER Portaria nº. 235.0/15 – GP II – A captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição da água para consumo e o escoamento das águas residuais. III – O funcionamento dos seguintes estabelecimentos:a – matadouros de suínos, abatedouro de aves e coelhos, matadouros de caprinos e ovinos e outras espécies devidamente aprovadas para o abate, b – fábrica de conservas, fábrica de embutidos, charqueadas, fábrica de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produtos de origem animal não comestíveis; c – granjas leiteiras, estábulos leiteiros, fazendas leiteiras, abrigos rústicos de leite; d – postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite, fábrica de laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínio, postos de refrigeração e postos de coagulação; e – entrepostos de pescado e fábrica de conservas de pescado; f – entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos; g – apiários; h – miniagroindústrias. DECRETA: IV – As fases de recebimento, elaboração, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou não de vegetais. Art. - 1º. Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho de Inspeção do Município - SIM de Venha-Ver/RN, com prazo de 2 (dois) anos: V – O exame ante e post mortem dos animais de açougue. I – Representantes da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos; VI – A embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais ou fórmulas aprovadas. a) – Miguel Arcanjo Silvano Bezerra b) - Solange Pessoa de Freitas II – Representante da EMATER: a) - Giordano Bruno Leite de Abrantes III – Representante do IDIARN: a) – Jairo Pires Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER § 1º - A inspeção sanitária e industrial para os produtos de origem animal abrange: I – A higiene geral dos estabelecimentos registrados. GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2015 PMVV Pregoeiro Municipal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PREGÃO 010/2015 Parágrafo Único - A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal em todo o município de Venha -Ver será exercida nos termos das Leis Federais n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e n.º 7.889, de 13 de novembro de 1989, e das Normas Técnicas a serem estabelecidas pela Divisão de Agropecuária e Abastecimento. Artigo 2º - A inspeção sanitária e industrial de Produtos de Origem Animal e Vegetal será exercida pela Divisão de Agropecuária e Abastecimento, através do Serviço de Inspeção Municipal. EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO MUNICIPAL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL 028/2015. RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Artigo 1º - O presente regulamento estabelece as normas para execução da inspeção sanitária e industrial dos Produtos de Origem Animal e Vegetal, nos termos da Lei n.º 4.782, de 31 de outubro de 1996. IV – Representante dos Agricultores: VII – A classificação de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais ou fórmulas aprovadas. VIII – Os exames organolépticos, microbiológicos, físico-químico e histológicos das matérias-primas ou produtos. IX – As matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias. X – Os meios de transporte de animais vivos, os produtos derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. a) – Fernanda Barbosa Pessoa § 2º - A inspeção sanitária e industrial para os Produtos de Origem Vegetal abrange: IV – Representante dos Consumidores: I – A higiene geral dos estabelecimentos registrados. II – A captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição 38 da água para consumo e o escoamento das águas residuais. III – O funcionamento dos estabelecimentos que fabriquem, manipulem, beneficiem, armazenem, acondicionem, conservem ou transportem produtos de origem vegetal. IV– As fases de recebimento, elaboração, preparo, transformação, manipulação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de origem vegetal e suas matérias-primas, adicionadas ou não de produtos de origem animal. V – A embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos de padrões previstos no regulamento e normas federais ou fórmulas aprovadas. VI – A classificação de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais ou fórmulas aprovadas. VII– A coleta de amostras das matérias-primas, produtos e subprodutos para os exames microbiológicos, organolépticos, resíduos de agrotóxicos e físico-químicos em laboratório oficial de análise, conforme a necessidade. VIII – As matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias. Artigo 3º - Os técnicos em inspeção portarão Carteira de Identidade Funcional, fornecida pela Divisão de Agropecuária e Abastecimento, contendo a sigla SIM, o número de ordem, nome, fotografia, cargo, data da expedição e validade. Parágrafo Único – É obrigatória a prévia apresentação da Carteira de Identidade Funcional, sempre que o técnico em inspeção estiver desempenhando suas atividades profissionais. Artigo 4º - A fiscalização a ser exercida nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas que exponham ao comércio Produtos de Origem Animal e Vegetal é de competência da Secretaria de Saúde, através da VISAM – Vigilância Sanitária Municipal, observadas as normas da legislação vigente. Seção II DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS Artigo 5º - O registro é providência própria do Serviço de Inspeção Municipal de Venha -Ver ( SIM ), que outorga ao estabelecimento, após cumpridas as exigências constantes no processo, o Título de Registro. Parágrafo único – Estão sujeitos a registros os estabelecimentos produtores que utilizem matéria prima de origem animal citados no Artigo 2º, § 1º, inciso III e os estabelecimentos produtores que utilizem matéria prima de origem vegetal citados no Artigo 2º, § 2º, inciso III, ambos deste Decreto. Artigo 6º - Para fins de registro, será necessário completar os seguintes procedimentos: I – Apresentação da documentação. II – Formação do processo de registro. III – Execução e fiscalização das obras. IV – Conclusão das obras. V –Registro. Artigo 7º - O processo de registro será instruído com os seguintes documentos: 1. requerimento dirigido ao Chefe da Divisão de Agropecuária e Abastecimento, solicitando o registro e a inspeção do SIM – Serviço de Inspeção Municipal; 2. projeto técnico do estabelecimento, com planta baixa das instalações e equipamentos (1:100), planta de corte e fachada (1:100), planta de situação (1:500), Memorial Econômico Sanitário assinado pelo proprietário do estabelecimento e Memorial Descritivo da Construção de responsabilidade do engenheiro e croqui de localização quando do meio rural; 3. relação discriminada do maquinário e fluxograma de produção, com especificações volumétricas e capacidade de energia elétrica ; 4. certidão de uso do solo emitido pela SEPLAMA; 5. alvará sanitário emitido pela VISAM – Vigilância Sanitária Municipal; 6. alvará de funcionamento; 7. licença ambiental pertinente – instalação e/ou funcionamento. ( fotocópia ); 8. registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( fotocópia ) ou no CPF – conforme o caso ( fotocópia ); 9. contrato social registrado na Junta Comercial ( fotocópia ); 10. documentos que comprovem a posse ou permissão de uso do terreno (fotocópia); 11. exame de qualidade de água de serviço expedido por órgão oficial de saúde; 12. contrato de responsabilidade técnica; 13. inscrição da firma no Conselho Regional competente no Estado do Rio grande do norte (fotocópia); 14. carteira de registro do responsável técnico ( fotocópia ); 15. termo de compromisso do proprietário. 16. Dois “layout” (arte final) dos rótulos ou embalagens. § 1º - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal destinados à alimentação humana é considerado básico, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físicoquímicos. § 2º - A contratação referida na alínea “k” se dará mediante a celebração de contrato-padrão entre o estabelecimento e um profissional, devidamente credenciado no órgão oficial de inspeção, sendo que, no caso de mini-agroindústrias, poderá ser realizado com a empresa de assistência técnica oficialmente reconhecida. I – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 1º, inciso III, alíneas a e c, deste Decreto, ao profissional indicado como Responsável Técnico compete a execução do programa de defesa sanitária animal e a assessoria técnica ao produtor visando o controle de qualidade nas fases de abate e de manipulação do produto. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 propicie perfeita higienização. IX - Dispor de telas em todas as janelas, passagens para o exterior ou outra abertura, de modo a impedir a entrada de insetos; X – Possuir, quando necessário, instalações de frio em número e área suficientes segundo a capacidade e a finalidade do estabelecimento. II – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 1º, inciso III, alíneas b, d, e, f, g e h, ao profissional indicado como Responsável compete a assessoria técnica ao produtor visando o controle de qualidade nas fases de manipulação do produto. XI – Dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, embalagem, depósito e expedição de produtos comestíveis,. sempre separados, por meio de paredes totais, das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis. III – No caso dos estabelecimentos descritos no Artigo 2º, § 2º, inciso III, compete ao Responsável Técnico a execução do programa de Defesa Vegetal e do controle de qualidade em todas as fases de processamento do alimento. XII - Dispor, conforme legislação específica, de vestiários e sanitários adequadamente instalados, de dimensões e em número proporcional ao pessoal, com acesso direto às dependências industriais; Artigo 8º - A apresentação dos documentos dar-se-á na Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, com a apresentação dos documentos constantes nas alíneas a, b e c do artigo anterior. XIII- Dispor, nos locais de acesso às dependências de manipulação de comestíveis, de estrutura de higienização para mãos e botas. Artigo 9º - Apresentados os documentos, o requerente encaminhará o processo ao Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal para efetuar o devido protocolo e para os encaminhamentos processuais posteriores. Artigo 10 - Quando ocorrer mudança de proprietário e/ou administrador em estabelecimentos registrados, os novos responsáveis deverão, de imediato, proceder as devidas transferências no âmbito do SIM; Artigo 11 - Estando o estabelecimento concluído e, concomitantemente, com a expedição do Título de Registro, a empresa solicitante, deverá providenciar a publicação em jornal do município. Artigo 12 - O estabelecimento registrado só poderá ser vendido ou arrendado após a competente transferência de responsabilidade do registro junto à Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, de acordo com as normas do SIM. Seção III XIV- Dispor de rede de abastecimento de água para atender, suficientemente e exclusivamente, às necessidades totais do estabelecimento, de forma a não interromper o processamento. XV- Dispor de água fria abundante e, quando necessário, de instalações a vapor e de água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como dos subprodutos não comestíveis. XVI- Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo adequado que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores, no sistema geral de escoamento de toda canalização, bem como instalação para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, assim como de dispositivo para depuração artificial das águas servidas, de conformidade com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis pelo controle do meio ambiente. XVII- Dispor de mesas recobertas de material impermeável, de superfície lisa e de fácil lavagem e higienização, para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis, montadas em estrutura de material adequado e construídas de forma a permitir fácil e perfeita higienização. DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Artigo 13 - O estabelecimento que interromper seu funcionamento somente poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. Parágrafo único - Quando da interrupção do funcionamento ultrapassar 12 ( doze ) meses será cancelado o respectivo registro. Artigo 14 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal funcionarão somente se devidamente instalados e equipados com as dependências mínimas, maquinários e utensílios diversos, de acordo com a natureza e a capacidade de produção, satisfeitas as seguintes condições básicas: I - Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores indesejáveis e de contaminação, de qualquer natureza. II - Ser instalado, de preferência, no centro do terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo de 5 (cinco) metros, e dispor de área de circulação interna que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, excetuam-se as empresas já instaladas e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, desde que as operações de recepção e expedição ocorram no interior da área do estabelecimento, hipótese em que as áreas construídas limítrofes com as vias públicas deverão ser ocupadas por dependências que permitem a instalação de vitrais fixos ou sejam paredes desprovidas de abertura para a via pública, estando suas áreas de ventilação e iluminação voltadas para os pátios internos ou entradas laterais existentes. III - Dispor de suficiente pé-direito nas diversas dependências, de modo a permitir a disposição adequada dos equipamentos, a execução higiênica e sanitária das atividades e contribuir com a ventilação do ambiente. IV- Dispor de luz natural e artificial, bem como de ventilação suficiente, em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades em ordem tecnológica cabíveis, de modo a evitar-se que os raios solares prejudiquem a natureza do trabalho nelas desenvolvido, sendo que, se a iluminação for artificial, feita através de luz fria, as lâmpadas deverão ser adequadamente protegidas, proibindo-se a utilização de luz colorida que mascare ou determine falsa impressão de coloração de produtos. XVIII- Dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil lavagem e higienização, sendo que os tanques, segundo suas finalidades, poderão ser de alvenaria, convenientemente revestidos de material cerâmico, com rejuntamento reforçado. XIX- Dispor do equipamento necessário e adequado aos trabalhos, obedecidos os princípios de técnica industrial, de eficiência e eficácia comprovadas, e facilidade de higienização; inclusive para aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis. XX- Dispor, quando necessário, de equipamento gerador de vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, instalado em dependência externa. XXI- Dispor de depósitos adequados para guarda de ingredientes, embalagens, continentes, materiais ou produtos de limpeza, utilizados no estabelecimento. Seção IV DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Artigo 15- Todas as dependências e os equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, dando-se conveniente destino às águas servidas e residuais. § 1º - A Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, ouvida a VISAM – Vigilância Sanitária Municipal, poderá autorizar o tratamento artificial das águas servidas e residuais. § 2º - Os pisos, paredes, equipamentos e utensílios utilizados na agroindústria devem ser lavados antes e após o processamento e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de substâncias registradas nos órgãos competentes. Artigo 16 - O maquinário, carros, tanques, vagonetes, caixas, mesas, demais materiais e utensílios, serão convenientemente marcados de modo a evitar equívocos entre os destinos de produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usando-se as denominações “comestíveis” e “não comestíveis”. V - Dispor de energia elétrica suficiente para o adequado funcionamento dos equipamentos, devendo sua distribuição, nas instalações, ser externa, com proteção através de conduítes ou calhas apropriadas, e de forma a não prejudicar os trabalhos nas dependências. Artigo 17 - Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados com água corrente e tratada, antes, durante e após o funcionamento e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de substâncias registradas nos órgãos competentes. VI - Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado, construído de modo a facilitar a coleta e o escoamento das águas residuais, bem como a permitir sua limpeza e higienização. § 1º – Todas as vezes em que for necessário, o SIM deve determinar a substituição, raspagem, pintura e reforma em pisos, paredes, tetos e equipamentos. VII- Ter paredes lisas, impermeáveis, com material aprovado pelo SIM, de cor clara, de fácil lavagem e higienização, numa altura de pelo menos 2,5 (dois e meio) metros, com ângulos e cantos arredondados, preferentemente, sendo que os telhados de meia água somente poderão ser utilizados se mantido o pé direito a altura mínima da dependência ou dependências correspondentes. VIII- Possuir forro de material resistente à umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação e que propicie boa higienização, podendo o forro ser dispensado nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação à entrada de poeira, insetos e pássaros, e que § 2º – A critério do SIM, pode ser dispensada a impermeabilização de paredes em dependências onde se trabalha com equipamento fechado. § 3º – As caixas de sedimentação de substâncias residuais devem ser freqüentemente inspecionadas e convenientemente limpas. Artigo 18 - Os estabelecimentos devem ser mantidos limpos, livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros insetos ou animais prejudiciais, agindo-se cautelosamente quanto ao emprego de veneno, cujo uso só é permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante autorização do 39 SIM, não sendo permitido o emprego de produtos biológicos. § 1º - As câmaras frias devem atender às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação e deverão ser limpas e desinfectadas pelo menos uma vez por ano. §2º- É proibida a permanência de cães, gatos, pombas e de outros animais estranhos no estabelecimento. X – Fornecer armários, mesas, arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo. XI – Fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações. Artigo 19 - O pessoal que trabalhe com produtos comestíveis, desde o recebimento até a embalagem, deve usar uniformes próprios e limpos, inclusive gorros. XII– Manter locais apropriados, a juízo da inspeção municipal, para recebimento e guarda de matérias-primas procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados, bem como para seqüestro de carcaças, matérias-primas e produtos suspeitos. Artigo 20 - O pessoal que manipula produtos condenados ou trabalhe em necrópsias fica obrigado a usar luvas e a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com anti-sépticos apropriados. XIII- Fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação. Artigo 21 - É proibido utilizar as áreas onde se realizam trabalhos industriais para outras atividades que não se relacionam ao trabalho, bem como depositar produtos, objetos e material estranho a finalidade da dependência. XIV- Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo da inspeção municipal, para análise de matérias-primas ou produtos no laboratório do estabelecimento. § 1º - Não é permitido fazer refeições nos locais onde são realizados trabalhos industriais. XV- Manter em dia o registro de recebimento de animais e matérias-primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos. § 2º - É proibido fumar em qualquer dependência do estabelecimento. XVI- Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento. Artigo 22- Fica vedada a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pelo SIM. XVII- Recolher as taxas de expediente previstas na legislação vigente. Artigo 23 - É proibido empregar na coleta, embalagem ou conservação de matérias-primas ou produtos usados na alimentação humana, vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% ( dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou produtos. Artigo 24 – Os funcionários do estabelecimento deverão fazer, pelo menos, um exame de saúde anual, atestados por autoridade sanitária oficial. § 1º – A inspeção médica é exigida, tantas vezes quantas necessárias, para qualquer empregado do estabelecimento, inclusive seus proprietários, se exercerem atividades industriais. § 2º – Sempre que fique comprovada a existência de dermatose, de doença infecto-contagiosa ou repugnante e de portadores de salmonelas, em qualquer pessoa que exerça atividade industrial no estabelecimento, será imediatamente afastado do trabalho, cabendo ao SIM comunicar o fato à autoridade de saúde pública. Artigo 25 - Em caso algum será permitido o acondicionamento de matérias-primas e produtos destinados à alimentação humana em carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produtos não comestíveis. Artigo 26 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a rigorosa lavagem e esterilização dos vasilhames antes de seu retorno aos postos de origem. Artigo 27 - Nas salas de matança e em outras dependências, a juízo do SIM, é obrigatória a existência de vários depósitos de água, com desinfetante, e/ou descarga de vapor para esterilização de facas, ganchos e outros instrumentos de trabalho. XVIII- Dar aviso com antecedência de 12 ( doze ) horas, sobre a chegada ou o recebimento de pescado. XIX – Manter a disciplina interna dos estabelecimentos. Artigo 30 - O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob as ordens diretas do SIM., sendo que, se ancelado o registro, o material pertencente ao município, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipal e as embalagens com carimbo do SIM, serão recolhidos à Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento. Artigo 31 - Todo estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios e mapas, cujos modelos devem ser fornecidos pelo SIM, as entradas e saídas de matérias-primas e produtos especificando quantidade, qualidade e destino. § 1º – Tratando-se de matéria-prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção deve ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar a data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente. § 2º – Os estabelecimentos de leite e derivados deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. Artigo 32 - O proprietário dos estabelecimentos registrados no SIM, que utilizam matéria-prima de origem animal ou vegetal, é o responsável pelo processamento dos produtos e, nesta condição, responderá legal e juridicamente por quaisquer conseqüências consideradas danosas à saúde pública, caso se comprove a omissão ou negligência de sua parte no que diz respeito à higiene, adição de produtos químicos e/ou biológicos, uso indevido de práticas de beneficiamento, embalagens, conservação, transporte, comercialização e prazo de validade. Artigo 28 - O SIM poderá exigir, em qualquer ocasião, desde que julgue necessário, quaisquer medidas higiênicas nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências e anexos. Seção VI Seção V Artigo 33- Os produtos e matérias-primas devem ser reinspecionados tantas vezes quantas necessárias, antes de serem expedidos para o consumo. DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS Artigo 29 - Compete ao proprietário de estabelecimento: I- Observar e fazer observar as exigências contidas no presente Decreto. II- Fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado julgado indispensável. III – Fornecer aos empregados e funcionários da inspeção uniformes completos e adequados aos diversos serviços, quando necessário. IV – Fornecer até o 10º ( décimo ) dia de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal. V – Dar aviso de 24 ( vinte e quatro ) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão. VI – Avisar, com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e fornecer todos os dados que sejam solicitados pelo SIM. VII - Quando o estabelecimento funcionar em regime de inspeção permanente e estiver afastado do perímetro urbano, fornecer gratuitamente habitação adequada aos servidores ou condução, no caso de não haver meio de transporte público fácil e acessível, condições que serão avaliadas pelo SIM. VIII- Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto ao estabelecimento. IX – Fornecer material próprio e utensílio para guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que serão remetidas ao laboratório. DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS § 1º - Os produtos e matérias-primas que na reinspeção forem julgados impróprios para o consumo humano devem ser destinados ao aproveitamento, a juízo do SIM, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidos à desnaturação, se for o caso. § 2º - Quando ainda permitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção municipal deve autorizar, desde que sejam submetidos aos processos apropriados, a liberação dos produtos e / ou matérias-primas. Artigo 34- Nenhum produto ou matéria-prima de origem animal, que não seja oriundo do próprio estabelecimento, pode dar entrada em estabelecimento sob inspeção municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIM, no SISP ou no SIF. Parágrafo Único – É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Artigo 35 - Na reinspeção de carne, deve ser condenada a que apresentar qualquer alteração que faça suspeitar processo de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º - Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º - Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH de 6,0 a 6,4 ( seis a seis e quatro) décimos para considerar a carne ainda em condições de consumo. Artigo 36 - Nos entrepostos onde se encontram depositados Produtos de Origem Animal ou Vegetal, procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente visar: Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 I - Conferir o certificado de sanidade que acompanha o produto. II - Identificar os rótulos com a composição e as marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, número de lote e informações sobre a conservação do produto. III - Verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização. IV - Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras, conforme o caso. V - Coletar amostras para exame físico-químico e microbiológico. Artigo 37 - A inspeção pode fiscalizar o embarque, trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições higiênicas e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados. Artigo 38 - A juízo da inspeção municipal, pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis. Artigo 39 - No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento como depositário dos referidos produtos e matérias-primas até o resultado dos exames. Artigo 40 - A mercadoria contaminada ou alterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Decreto, será incinerada ou destruída mediante aplicação do agente físico, químico ou encaminhada à Dinfra, ficando a mesmo obrigada a fornecer o recibo adequado. Seção VII DO TRÂNSITO DE PRODUTOS Artigo 41- Os produtos de matérias-primas de Origem Animal ou Vegetal, satisfeitas as exigências legais, as reinspeções, os pagamentos das taxas e respeitadas as disposições contratuais a casos existentes anteriores ao presente Decreto, terão livre curso sanitário no município de VENHA-VER. Artigo 42- Qualquer produto de matérias-primas de Origem Animal ou Vegetal destinado à alimentação humana deverá, obrigatoriamente, para transitar no município de Venha-Ver, portar o rótulo ou os carimbos de inspeção registrados no SIM aplicados no produto e na nota fiscal, ou estar em conformidade com o regulamento de inspeção estadual ou federal. Artigo 43 - Verificado o descumprimento do Artigo 34 deste Decreto, a mercadoria será apreendida pelo SIM que lhe dará o destino conveniente, devendo ser lavrado os respectivos termo de apreensão e auto de infração contra o infrator. Artigo 44 - Em se tratando de trânsito de Produtos de Origem Animal ou Vegetal procedentes de outros Estados, será obedecido o que estabelece a Legislação Federal. Seção VIII DA EMBALAGEM Artigo 45- Os produtos de matérias-primas de Origem Animal ou Vegetal destinados à alimentação humana somente poderão ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes previstos neste Decreto ou que venham a ser aprovados pelo SIM, devendo ser identificados conforme normas a serem editadas pela Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, sob número 13. Artigo 46 - Recipientes anteriormente usados somente serão aproveitados para o envasamento de produtos e matériasprimas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e rigorosamente higienizados. Parágrafo Único - Não podem ser utilizados, em hipótese alguma, recipientes que anteriormente foram empregados no acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não comestível. Artigo 47 - São permitidos como acondicionamento, envoltório e embalagem de matérias-primas e produtos de origem animal, de acordo com a sua natureza: I – Estoquinete internamente e sacos de aniagem ou juta externamente, como envoltório de carnes frigoríficas destinadas ao consumo em natureza, bem como órgãos e vísceras. II – Sacaria própria para carnes dessecadas. III - Sacaria de aniagem, juta ou outros para produtos destinados à lavoura, à indústria e à alimentação de animais. IV – Panos próprios devidamente higienizados, conforme a natureza do produto. V – Tripas, bexigas e outras membranas animais para produtos embutidos. VI – Películas artificiais aprovadas pelo serviço de inspeção. VII – Latas de folhas de Flandres para produtos em geral, de acordo com as especificações previstas neste Decreto. VIII- Vasilhame de aço inoxidável, permitindo-se, conforme o caso, os de ferro galvanizado ou estanhado, com liga que contenha até 2% ( dois por cento ) de chumbo. IX –Recipientes de madeira ou de papelão. X – Papel metálico, papel impermeável ou similar, papel apergaminhado e outros aprovados. XI –Recipiente de vidro. 40 XII – Caixas de madeira ou engradados de madeira, conforme o caso. XIII – Barricas, quartolas, bordalezas e similares. XIV- Outros recipientes, vasilhames, continentes ou embalagens autorizados pelo SIM. Seção IX DOS EXAMES DE LABORATÓRIO Artigo 54 - É proibido o uso de marcas, dizeres ou desenhos alusivos à Bandeira Nacional, símbolos ou quaisquer indicações referentes a atos, fatos e estabelecimentos da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, a menos que haja autorização expressa da autoridade competente. Artigo 55 - É proibida qualquer denominação, declaração, palavra, desenho ou inscrição que transmita falsa impressão, forneça indicação errônea de origem e de qualidade dos produtos, podendo essa proibição estender-se, a juízo do SIM, às denominações impróprias. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 cabra" ou "produzido com leite integral de búfala", além do nome, número do produtor, data de fabricação e de validade e demais exigências previstas na legislação de defesa do consumidor. Artigo 67 - Os fechos, cápsulas ou tampas no acondicionamento do leite devem ser : I – Metálicos ou de papel parafinado, tolerando-se o papelão onde houver impossibilidade comprovada, para uso de outro material. II – Adaptados de maneira inviolável. Artigo 48 - Os produtos de matérias-primas de Origem Animal ou Vegetal para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames laboratoriais ou de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pelo SIM. § 1º - As marcas que infringirem o presente artigo, embora registradas no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, não poderão, a juízo da inspeção municipal, ser usadas, mormente no resguardo do direito do consumidor. § 1º - Para as amostras coletadas nas propriedades rurais, nas indústrias, veículos transportadores ou nos entrepostos, serão adotados os padrões definidos pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto Federal nº 1.255, de 25 de junho de 1962 e pelos padrões do Ministério da Saúde. § 2º - A designação de Países, Estados, Territórios e localidades estrangeiras que indique origem, processos de preparação, apresentação comercial ou classificação de certos produtos fabricados no exterior, somente poderá ser usada quando precedida do esclarecimento: “Tipo”, “Estilo”, “Marca”, “Corte” ou equivalentes. § 2º - Será elaborado plano de trabalho conjunto entre a Divisão Municipal de Agropecuária e a Secretaria de Saúde objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos, conforme Artigo 7º da Lei Municipal nº 4.782, de 31 de outubro de 1996. Artigo 56 - Um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em vários estabelecimentos da mesma firma, desde que sejam da mesma qualidade, denominação e marca. III – Indicação, na denominação do "doce de leite", as misturas que forem feitas. Parágrafo Único – Tais rótulos devem declarar obrigatoriamente a classificação e localização de todos os estabelecimentos da firma, seguida dos números de registro, fazendo-se a identificação de origem pelo carimbo da inspeção municipal ou impresso sobre o continente ou rótulo. V – Indicação, no "leite em pó modificado", preparado especialmente para alimentação infantil, a modificação efetivada no leite, bem como seu uso, tal como: "leite em pó acidificado e adicionado de açucares", "leite em pó para lactente, parcialmente desnatado e adicionado de açucares" e outros que couberem. § 3º - As autoridades da Vigilância Sanitária Municipal, em trabalhos de inspeção de alimentos nos estabelecimentos varejistas, comunicarão à Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, os resultados das análises sanitárias que realizarem. § 4 º - O SIM, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. Seção X DA ROTULAGEM Artigo 49 - Todos os produtos de origem animal ou vegetal entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias-primas, produtos, vasilhames ou continentes, quer quando diretamente destinados ao consumo público, quer quando destinados a outros estabelecimentos que os vão beneficiar. Parágrafo Único - Os produtos de origem animal e os de origem vegetal manipulados, a serem fracionados, devem conservar a rotulagem sempre que possível ou manter identificação do estabelecimento de origem. Artigo 50 - Considera-se rótulo, para efeito do artigo anterior, qualquer identificação impressa ou litografada, além de dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação, aplicados sobre matérias-primas, produtos ou continentes. § 1º - Fica a critério do serviço de inspeção permitir, para certos produtos, o emprego de rótulo sob a forma de etiqueta ou o uso exclusivo do carimbo de inspeção. § 2º - Os embutidos, não enlatados para a venda a granel, serão identificados por meio de uma etiqueta apenas a cada amarrado. Artigo 51 - Além de outras exigências previstas neste Decreto, nas normas da Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento e em legislação ordinária, os rótulos devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: I - Nome verdadeiro do produto em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas nas normas editadas pela Divisão de Agropecuária e Abastecimento. II - Nome da firma responsável. III- Nome da firma que tenha completado operações de acondicionamento, quando for o caso. IV - Carimbo oficial da inspeção municipal. V - Natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial. VI - Localização do estabelecimento, especificando rua, número, cidade e telefone. VII- Marca comercial do produto. VIII- Data da fabricação e prazo de validade, em sentido horizontal ou vertical. IX - Peso bruto e líquido ou o volume. X - Fórmula de composição ou outros dizeres, quando previstos nestas normas. XI - A especificação “Indústria Brasileira”. Artigo 52- A data de fabricação e prazo de validade, conforme a natureza do continente ou envoltório, será impressa, gravada ou declarada por meio de carimbo, detalhando dia, mês e ano, podendo este ser representado pelos dois últimos algarismos. Artigo 53 - Quando os produtos são acondicionados em recipientes metálicos, de madeira ou de vidro, serão designados nos rótulos ou continentes os pesos bruto e líquido e nos demais casos constará apenas o peso líquido. Parágrafo Único - De acordo com a natureza da rotulagem, os pesos devem ser impressos nos rótulos, litografados, gravados ou colados por meio de carimbo. Artigo 57 - O uso de matérias corantes artificiais em conservas de carne ou de vegetais obriga a declaração expressa no rótulo: “ARTIFICIALMENTE COLORIDO”. Artigo 58 - O uso de substâncias que acentuam o sabor obrigam a declaração nos rótulos: “CONTÉM SUBSTÂNCIA QUE ESTIMULA O SABOR”. Artigo 59 - No caso de presunto, “bacon”, queijos maturados e outros, conforme o caso, cada unidade recebe obrigatória e diretamente o carimbo da inspeção estadual, além do rótulo aplicado externamente sobre o envoltório, quando a rotulagem não for feita na fábrica. Parágrafo Único - Em caso de produtos, tais como queijos não maturados, creme, gorduras empacotadas e outros, cuja natureza não permita o carimbo da inspeção estadual como exigido neste artigo, deve ele constar do papel em direto contato com o produto, independente da rotulagem a ser feita de acordo com as presentes normas. Artigo 60 - Os rótulos dos continentes de produtos não destinados à alimentação humana devem conter, além do carimbo da inspeção municipal, a declaração "não comestível", obrigatória também nos continentes, a fogo ou por gravação, e em qualquer dos casos, em caracteres bem destacados. Artigo 61 - Os rótulos destinados a continentes de produtos próprios à alimentação dos animais conterão além do carimbo da inspeção municipal específico, a declaração "alimento para animais". Artigo 68 - Na rotulagem de leites desidratados e leites diversos, devem ainda ser observadas as seguintes exigências : I – Especificação da variedade a que pertence, de acordo com o teor de gordura, a composição base do produto e, quando for o caso, a quantidade de água a ser adicionada para reconstituição. II – Indicação, no "leite condensado", a base da reconstituição e a natureza do açúcar empregado. IV – indicação do modo de preparo e uso. VI – Indicação, nos "leites fermentados" da percentagem de ácido láctico, o teor alcoólico e a espécie produtora do leite empregado. VII – Indicação, nas "farinhas lácteas”, das misturas que forem feitas; VIII – Indicação, no "leite modificado", da adição de amido dextrinizado, quando tiver sido feita. IX – Indicação, nos "refrescos de leite", do nome de fantasia que houver sido aprovado. Artigo 69 - A rotulagem de subprodutos de laticínios indicará ainda : I – Na "caseína", a substância coagulante empregada. II – Na "lactose", a percentagem deste açúcar. III – Na "lacto-albumina", sua composição básica. IV - Na "caseína para uso industrial", em ponto bem visível e caracteres destacados: "produto impróprio para alimentação humana". Artigo 70 - Na rotulagem de queijos deve ser observado mais o seguinte: Artigo 62 - Carcaças ou partes de carcaças destinadas ao comércio em natureza recebem obrigatoriamente o carimbo da inspeção municipal. I – tratando-se de queijo fundido pode ser indicado o tipo de queijo empregado na fusão; quando houver mistura de queijos de diferentes tipos pode ser feita a simples declaração de "queijo fundido"; Artigo 63 - Na rotulagem de produtos gordurosos será observado também o seguinte : II – deve trazer indicações sobre a porcentagem de gordura no extrato seco; I – Os rótulos de banha, compostos, margarina e outras gorduras comestíveis de origem animal, simples ou misturadas e das gorduras vegetais, são obrigatoriamente em fundo verde, proibindo-se que, nesse mesmo fundo, dizeres, desenhos, impressos ou litografados nas cores amarelo ou vermelho, possam mascará-lo ou encobri-lo. III – no queijo prato, quando em formato diferente do padrão, as denominações de "Cobocó", "Lanche", ou "Bola" entre parêntesis, logo abaixo das palavras "Queijo Prato". II – Os rótulos dos “compostos” devem indicar sua composição qualitativa e quantitativa. III – Os rótulos para “margarina” devem conter a classificação de acordo com a matéria prima empregada ( animal, vegetal ou mista ), em caracteres bem visíveis entre parêntesis, logo abaixo da palavra “margarina” e a respectiva marca do produto; declaração e percentagem de benzonato de sódio permitido como conservante e o antioxidante que for permitido; quando contiver diacetil e trarão em caracteres bem visíveis a declaração “artificialmente aromatizado”. Parágrafo Único - A saída de queijos sem rótulos dos estabelecimentos, para serem rotulados nos centros de consumo, só pode ser permitida em casos especiais, mediante prévia autorização do serviço de inspeção, desde que levem o carimbo da inspeção municipal a fogo, decalcado, ou colocado por meio de chapa metálica. Artigo 71 - Na rotulagem de manteiga deve-se observar mais o seguinte : I – Os rótulos devem ser impressos em fundo amarelo ou vermelho e trazer a especificação "com sal" ou "sem sal". Artigo 64 - Na rotulagem de carnes e derivados deve-se observar ainda o seguinte : II – Quando a manteiga é envolvida em papel impermeável ou similar, o fundo pode ser da tonalidade do material envolvente, enquanto todos os dizeres e desenhos serão nas respectivas cores determinadas neste artigo. I – Substâncias que acentuam o sabor obrigam a declaração nos rótulos: “contém substância que estimula o sabor”. III – A manteiga comum pode ser designada no rótulo pelo nome simples de "manteiga". II – As conservas mistas devem mencionar a percentagem de carne que for usada como matéria prima. IV – A manteiga fabricada com leite que não seja o de vaca trará designação da espécie que lhe deu origem, em caracteres de igual tamanho e cor aos usados para a palavra "manteiga". Artigo 65 - Somente será permitido o acondicionamento de leite em recipiente de cartolina, de papel parafinado e congêneres, de polietileno ou outro material aprovado pelo serviço de inspeção, fechado à maquina, desde que se trate de embalagem eficiente e estéril, aceita pelo SIM, impressa nas cores : azul, para o leite tipo "A"; verde, para o leite tipo "B"; vermelho e preto, para o tipo "integral"; cinza, para o leite tipo "C"; vermelho, para o tipo "magro"; amarelo, para "desnatado", marrom, para "rehidratado". Parágrafo Único - Tratando-se de leite tipo "C" ou tipo "Integral" produzido nos termos do Artigo 136 deste Decreto, deve-se indicar a designação leite tipo "C" ou leite tipo "integral", pasteurização lenta, e, quando for originário de micro-usina, poderá ainda ser usada a expressão "Direto da Fazenda". Artigo 66 - O rótulo do leite de cabra ou de búfala ou de seus derivados devem conter a expressão "leite integral de cabra" ou "leite integral de búfala" ou "produzido com leite integral de Artigo 72 - Na rotulagem de ovos e derivados deve ser observado o seguinte: § 1º - Tratando-se de ovos: I – Nas caixas ou continentes que os armazenam, conforme modelo I II – Quando conservados pelo frio, devem ser assinalados com a palavra "Frigorificado". III– Quando não carimbados individualmente, os ovos só podem ser expostos à venda tendo, em local bem visível, a etiqueta a que se refere o item anterior, consignando sua classificação comercial. § 2º - Tratando-se de conserva de ovos: I – Quando desidratados total ou parcialmente, o rótulo deve 41 indicar a quantidade de água a empregar para ser reconstituído o produto original, bem como o processo e tempo normais para essa reconstituição. Artigo 87 – Os coalhos devem indicar na rotulagem seu poder coagulante, a quantidade de ácido bórico, quando tiver sido juntada, e a data de validade. II – As pastas de ovos devem declarar os elementos que entram em suas composições. Artigo 88 – Deverão ser observadas, no tocante a embalagem e rotulagem, as normas próprias do Código de Defesa do Consumidor. III – As claras de ovos desidratados de outras espécies terão na rotulagem a indicação da espécie de que procedem. Artigo 73 – Tratando-se de pescado e seus derivados deve ser observado mais o seguinte: I – As caixas ou outros continentes para pescado terão, obrigatoriamente, o carimbo da inspeção estadual gravado a fogo, o nome da firma e as condições de conservação do produto. II – Os subprodutos não destinados à alimentação humana devem consignar a expressão "Não comestível". Artigo 74 - Tratando-se de mel e de produtos da colméia, a aposição de dizeres esclarecedores, quer na rotulagem, quer em folhetos ou notas explicativas que acompanhem sua embalagem, deverá ser antes submetida à aprovação do serviço de inspeção municipal, procedimento que também deve ser observado para o uso de selo ou etiqueta da menção de entidade de classe. Artigo 89 – Na declaração da quantidade de produto acondicionado será observada a unidade de medida estabelecida pela legislação em vigor. Artigo 90– No caso de cassação de registro ou ainda de fechamento do estabelecimento, fica a firma responsável obrigada a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob as vistas da inspeção municipal, à qual entregará todos os carimbos e matrizes que tenha em seu poder. Artigo 91– Os estabelecimentos só podem utilizar rótulo em matérias primas, produtos de origem animal e vegetal quando devidamente aprovado e registrado pelo SIM. Parágrafo Único - Para efeito de registro, o SIM manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim. Artigo 92 - A aprovação e registro de rótulo devem ser requeridos pelo interessado que instruirá o pedido com os seguintes documentos: Artigo 75 - Na rotulagem, quando o mel for adicionado de, entre outros, geléia real, pólen ou própolis, a indicação para designação do produto deverá ser "Mel enriquecido com Geléia Real", "Mel enriquecido com Pólen", "Mel enriquecido com Própolis". I – Exemplares dos rótulos a registrar ou usar, em seus diferentes tamanhos. Parágrafo Único - No caso da adição de pólen, no rótulo deve ainda constar "misturar antes de consumir". Parágrafo Único - Quando o peso, data de fabricação e data de validade somente possam ser colocados após acondicionamento e rotulagem do produto, o requerimento deve consignar essa ocorrência. Artigo 76 – Na rotulagem da cera e da própolis deverão constar, além dos demais dizeres legais, os seguintes: Cera de Abelha Bruta e Própolis Bruta, quando não sofrerem nenhum processo de purificação ou Cera de Abelha Beneficiada e Própolis Purificada, quando forem submetidas aos processos de purificação. Artigo 77 – A embalagem da cera de abelhas e da própolis poderá ser constituída dos seguintes materiais: fibras têxteis, plástico, caixas de papelão, caixas de madeira e outros materiais, desde que aprovados pelo serviço de inspeção municipal. Artigo 78 – Os rótulos para mel e produtos da colméia poderão ser impressos em papel colante ou adesivo, desde que seja de boa qualidade e com bom acabamento. § 1º - Excetua-se dessa permissão o rótulo para os produtos que necessitam de refrigeração. § 2º - As embalagens que utilizam sachês plásticos não devem utilizar tintas que possam contaminar o produto. Artigo 79 – Na rotulagem do mel e demais produtos da colmeia, será ainda observado: I– A data de embalagem e de validade para o mel em natureza, pré-beneficiado, industrial, em favos, com Geléia Real, com Pólen, Geléia Real e Pólen em natureza e desidratado, Cera de Abelhas e Própolis. II– A data de fabricação e de validade, para compostos ou Xarope de Açúcares, Hidromel e Vinagre de Mel. Artigo 80 – Na declaração da quantidade de produto acondicionado deverá ser observada a unidade de medida estabelecida pela legislação em vigor. Artigo 81 – Toda e qualquer embalagem de mel ou produtos da colmeia destinada ao acondicionamento de produtos de peso igual ou superior a 3 (três) quilos deverá obrigatoriamente conter a expressão "Proibida a Venda Fracionada", exceção feita à Cera de Abelha e à Própolis. Artigo 82 - Não será permitida a reutilização das embalagens de mel e produtos da colméia, cera de abelhas e composto ou xarope de açúcares, destinada ao comércio varejista. Artigo 83 - Na rotulagem de produtos obtidos por fermentação do mel deverão ser observadas, ainda, as prescrições do órgão competente do Ministério da Saúde. Artigo 84 - As designações Geléia Real, Pólen em natureza e Pólen Desidratado serão utilizadas na rotulagem desses produtos quando os mesmos forem comercializados, não veiculados através do mel. Artigo 85 - Os materiais a serem utilizados na fabricação de embalagem para mel e produtos da colmeia, poderão ser constituídos de material plástico atóxico, vidro, ou outros aprovados pelo serviço de inspeção. Artigo 86- Na rotulagem do mel e produtos da colmeia deverá constar mais o seguinte: I – "Mel centrifugado" ou "Mel espremido", conforme o produto tenha sido submetido a qualquer dessas operações. II – Memorial descritivo do processo de fabricação do produto, detalhando sua composição e respectivas percentagens. Artigo 93 - Ao encaminhar o processo de registro à inspeção municipal, a seção competente informará sobre a exatidão dos esclarecimentos prestados, especialmente quanto ao memorial descritivo do processo de fabricação, justificando convenientemente qualquer divergência. Artigo 94 - Registrado o rótulo, o SIM comunicará à firma interessada sua aprovação arquivando a via apresentada como parte integrante do processo de registro junto ao SIM. Artigo 95 - Os rótulos registrados trarão impressa a declaração de seu registro no SIM, seguida do número respectivo. Artigo 96 - Os rótulos devem ser usados somente para os produtos a que tenham sido destinados e nenhuma modificação em seus dizeres, cores ou desenhos poderá ser feita sem prévia aprovação do SIM. Artigo 97- Nenhum rótulo, etiqueta ou selo pode ser aplicado escondendo ou encobrindo, total ou parcialmente, dizeres de rotulagem ou o carimbo da inspeção municipal. Artigo 98 - Os estabelecimentos devem comunicar ao SIM, a não utilização de qualquer rótulo para fins de cancelamento do registro. III – "Mel aquecido", quando for aquecido à temperatura superior a 60º C (sessenta graus centígrados). IV – "Mel de abelhas indígenas", quando for dessa procedência. V – A classificação segundo a tonalidade. Parágrafo Único - É permitido figurar no rótulo o nome do apicultor quando se tratar de mel procedente exclusivamente do apiário por ele explorado, mesmo que se trate de produto vendido por entreposto. Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 que se destinam ou forem adulterados. IV- Suspensão das atividades, nas hipóteses de risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou de embaraço à ação fiscalizadora. V- Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração, falsificação habitual ou fraude do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias previstas neste Decreto. § 1º - A multa prevista no inciso II, deste artigo, será agravada até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei. § 2º - A suspensão de que trata o inciso IV, deste artigo, cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou, no caso de embaraço à fiscalização, quando franqueada a atividade à ação da fiscalização. § 3º - A interdição de que trata o inciso V, deste artigo, poderá ser levantada após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. § 4º - Se a interdição não for cancelada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 6 (seis) meses, o registro será cancelado. Artigo 103 - A suspeita ou verificação de moléstia infectocontagiosa, infecciosa e parasitária indicadas por provas biológicas, nos animais das propriedades rurais, implica na interdição da propriedade conforme dispuser legislação aplicável a este tipo de ocorrência. Artigo 104 - Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste Decreto, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I – Se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançoso, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento. II – Forem adulterados, fraudados ou falsificados. III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde. IV –Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo. V – Não estiverem de acordo com o previsto no presente regulamento. VI – Contrariarem o disposto em normas sanitárias vigentes. Artigo 105 – As multas previstas no inciso II do Artigo 102 deste Decreto ficam fixadas nos seguintes valores: I – 100 UFIRs: Artigo 99 - Os carimbos oficiais em qualquer estabelecimento devem reproduzir fiel e exatamente os modelos determinados pelo regulamento do SIM, sob pena de responsabilidade. a ) aos responsáveis pela permanência em trabalho de pessoas que não possuam carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; Seção XI b ) aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo do SIM nas testeiras dos continentes, dos rótulos ou em produtos; DO CARIMBOS DA INSPEÇÃO E SEU USO Artigo 100 - As iniciais SIM, conforme o caso, as palavras “INSPECIONADO”, “REINSPECIONADO” ou, “CONDENADO” e, o número de registro do estabelecimento na parte inferior, representam os elementos básicos do carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e emprego serão fixados em normas a serem editadas pela Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento: I-- As iniciais SIM traduzem “Serviço de Inspeção Municipal”. II- O carimbo do SIM, que representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimentos sujeitos à fiscalização municipal, a qual será feita nos termos da Lei Municipal nº 4.782, de 31 de outubro de 1996; da Lei Federal nº 7.889, de 23/11/1989; pela Lei Estadual nº 8.208, de 30/12/92, e neste Decreto, constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente do município de VENHA-VER. Artigo 101 - Os carimbos do Serviço de Inspeção Municipal devem obedecer exatamente à descrição e os modelos constantes das normas a serem editadas pela Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, respeitando as dimensões, forma, dizeres, tipo e corpo de letra, e devem ser colocados em destaque na testeiras das caixas e outros continentes, gravado ou por meio de chapa devidamente afixada por solda, nos rótulos ou produtos, numa cor única, preferentemente preto, quando impressos, gravados ou litografados. Seção XII INFRAÇÕES E PENALIDADES II – "Mel amargo", quando procedente de flora que lhe transmita esse sabor. Ano VI | Nº 1515 c ) aos que infringirem quaisquer exigências sobre rotulagem, para as quais não tenham sido especificadas outras penalidades. II – 110 UFIRs: a ) aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; b ) aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação. III – 120 UFIRs: a ) aos responsáveis por estabelecimentos que, após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem à limpeza e à higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; b ) aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas nas normas técnicas; c ) aos responsáveis por estabelecimentos de leite e derivados que não realizarem a lavagem e a higienização do vasilhame, de frascos, de carros-tanques e veículos em geral. IV – 130 UFIRs: a ) às pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel que, de acordo com as normas técnicas, devam ser entregues ao consumo em embalagens originais; Artigo 102 – No caso de descumprimento do disposto no presente regulamento, em atos complementares ou instruções que forem expedidas, serão aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a Lei nº 4.782 / 96: b ) aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; I – Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé. c ) aos que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do serviço de inspeção, junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; II – Multa, de até 200 UFIRs, nos casos não compreendidos no inciso anterior, que será dobrada em hipótese de reincidência. d ) aos que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo serviço de inspeção: III- Apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim V – 140 UFIRs: a ) aos que se utilizarem de rótulos e carimbos oficiais do 42 serviço de inspeção para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados; b ) aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizadas na fabricação de produtos; c ) aos que adquirirem, manipularem, expuserem a venda ou distribuírem produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos não registrados no serviço de inspeção; d ) aos que venderem, em mistura, ovos de diversos tipos; e ) aos que infringirem os dispositivos deste Decreto, quanto a documentos de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; f ) aos responsáveis por estabelecimentos registrados que não promoverem no serviço de inspeção as transferências de responsabilidade ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência legal por ocasião do processamento da venda ou locação; g ) aos responsáveis pela confecção, impressão, litografia ou gravação de carimbos da inspeção municipal a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ou em processo de registro no serviço municipal; h ) aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à inspeção sanitária. VI – 150 UFIRs: a ) às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores do serviço de inspeção no exercício de suas funções; b ) às firmas responsáveis por estabelecimentos que prepararem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo serviço de inspeção; c ) aos que se utilizarem de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo serviço municipal; d ) aos que usarem indevidamente os carimbos da inspeção municipal. VII – 160 UFIRs: a ) aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou ampliações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo serviço de inspeção; b ) aos responsáveis por estabelecimentos sob inspeção municipal que enviarem para o consumo produtos sem rotulagem; c ) aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio intermunicipal produtos não inspecionados pelo serviço de inspeção estadual. VIII – 170 UFIRs: a ) aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fossem de outro; b ) aos que despacharem produtos de origem animal em desacordo com as determinações do serviço de inspeção; c ) aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do serviço de inspeção no exercício de suas atribuições. IX – 180 UFIRs: a ) aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, brucelose, afecções de úbere, diarréias e corrimentos vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço de inspeção; b ) aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; c ) aos que derem aproveitamento condicional diferente do que for determinado pela inspeção municipal. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 XI – 200 UFIRs: DISPOSIÇÕES GERAIS a ) aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal em desacordo com os padrões fixados na legislação municipal ou nas fórmulas aprovadas ou, ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; Artigo 114 – A aplicação da multa não isenta o infrator do cumprimento das exigências que a tenha motivado, marcandose, quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do SIM, ser novamente multado no dobro da multa anterior, suspensa a inspeção municipal ou cassado o registro. b ) às pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados no serviço municipal em produtos oriundos de estabelecimentos que não estejam sob inspeção do Estado. c ) às faltas de natureza grave relativas a outras infrações ao Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do município não previstas neste artigo. Parágrafo Único - As multas previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de que trata o artigo 103 deste Decreto, quando cabíveis. Artigo 106 - Constatada qualquer infração às normas previstas neste Decreto ou em demais atos normativos, o médico veterinário responsável pelo SIM lavrará, em 3 ( três ) vias, o Auto de Infração, sendo que a primeira será entregue ao infrator, a segunda remetida à seção competente da inspeção municipal; e a terceira constituirá o próprio talão de infração. Parágrafo Único - Não podem ser aplicadas multas sem que previamente seja lavrado o auto de infração. Artigo 107 - O auto de infração deve ser assinado pelo médico veterinário responsável pelo SIM, que constatou a irregularidade, pelo proprietário do estabelecimento ou representante da firma e, por duas testemunhas, devidamente qualificadas, quando as houver. § 1º - Sempre que o infrator ou seus representantes não estiverem presentes ou se recusarem a assinar os autos, assim como as testemunhas, quando as houver, será feita declaração a respeito no próprio auto, remetendo-se uma das vias do auto de infração, em caráter de notificação ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, por correspondência registrada através de aviso de recebimento. § 2º - Na impossibilidade de localização do autuado, será ele notificado mediante publicação no jornal contratado para as publicações dos atos oficiais do Município. Artigo 108 - O infrator, a partir da comunicação da autuação, terá um prazo de 15 ( quinze ) dias para apresentar defesa dirigida ao chefe da Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, podendo, durante esse prazo, ter vista dos autos na dependência onde se iniciou o processo. § 1º - No ato da apresentação da defesa poderão ser indicadas testemunhas, no máximo de 3 (três), com a respectiva qualificação e feito o protesto por futura produção de provas, se houver. § 2º - A defesa deve ser protocolada na dependência onde se iniciou o processo e encaminhada ao Serviço de Inspeção Municipal. § 3º - O Serviço de Inspeção Municipal decidirá, motivadamente, sobre a admissão das provas, determinando a produção daquelas que deferir. § 4º - Deferida a realização de análise pericial, requerida pelo autuado, caberá a este arcar com o pagamento da respectiva taxa. Artigo 109 - Julgada procedente a autuação, o Diretor do Serviço de Inspeção aplicará a multa, notificando o infrator, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, encaminhando-lhe cópia da decisão. Parágrafo Único - O autuado será também notificado da decisão, na hipótese de improcedência da autuação, de conformidade com o disposto neste artigo. Artigo 115 – Os servidores do SIM, em serviço da inspeção, têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, a qualquer estabelecimento relacionado nos § 1º, inciso III e § 2º, inciso III, do artigo 2º deste Decreto. Artigo 116 – Nos casos de cancelamento de registro a pedido do interessado, bem como nos de cassação como penalidade, devem ser inutilizados os carimbos oficiais nos rótulos e as matrizes entregues à inspeção municipal mediante recibo. Artigo 117– Nos estabelecimentos sob inspeção municipal, a fabricação dos produtos não padronizados somente será permitida depois de previamente aprovada a respectiva fórmula pelo SIM. Parágrafo Único – A aprovação de fórmulas e processos de fabricação de quaisquer produtos de origem animal, inclui os que estiverem sendo fabricados antes de entrar em vigor o presente Decreto. Artigo 118 – É de competência do responsável do SIM a expedição de instruções objetivando ordenar os procedimentos administrativos ou, ainda, visando facilitar o cumprimento deste Decreto. Artigo 119 – O exame do leite será realizado de forma individual e coletiva, observando-se os seguintes procedimentos: I – As amostras para exame individual serão colhidas em cada latão, por procedências. II – As amostras para o exame coletivo serão colhidas na proporção de 10% ( dez por cento) dos latões, por procedência e devidamente homogeneizada. Artigo 120 – O leite condenado nos estabelecimentos que, a critério da inspeção municipal, possa ser aproveitado na alimentação de animais domésticos, será imediatamente transferido para vasilhames ou latão apropriados, previamente lavados e devidamente homogeneizados, fechados, com lacre inviolável e pintados de vermelho na face externa, tendo em local visível a inscrição “alimento animal”. Parágrafo Único – Antes do respectivo fechamento será adicionado ao leite quantidade de farelo de trigo ou de arroz, sendo o vasilhame retirado do estabelecimento, dentro do prazo de 6 ( seis ) horas, adotando-se idêntica medida para leite desnatado, leitelho ou soro. Artigo 121 - Para a identificação dos queijos, charques, embutidos, carnes salgadas ou secas, produtos defumados, banhas, gorduras e pescados, a inspeção municipal baixará as instruções necessárias, obedecidas a legislação federal vigente. Artigo 122 - A fixação, classificação de tipos e padrões, aprovação de produtos de origem animal e de fórmulas, rótulos e carimbos, constituem atribuição do Serviço de Inspeção Municipal, mediante instruções baixadas para cada caso, obedecida a legislação sanitária em vigor. Artigo 123 – Os estabelecimentos oficiais, estatais e paraestatais estão no mesmo nível dos estabelecimentos particulares, em se tratando de observância das disposições deste Decreto. Artigo124 – Serão solicitadas às autoridades de saúde pública as necessárias medidas visando à uniformidade nos trabalhos de fiscalização sanitária e industrial estabelecidas neste Decreto. Artigo 110 - Caberá recurso ao superior imediato do chefe da Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento, no prazo de 15 (quinze ) dias, a contar da intimação. Artigo 125 – Os servidores do SIM, sempre que necessário, buscarão o apoio de autoridades civis e militares, com encargos policiais, mediante identificação, quando no desempenho de suas atividades funcionais. Artigo 111- Acolhido o recurso, no mérito, o Chefe da Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento determinará o cancelamento do Auto da Infração, de eventuais sanções ou de outras medidas por ventura adotadas. Artigo 126 – É de responsabilidade do Médico Veterinário do SIM a coordenação das ações de sua competência contidas neste Decreto. Artigo 112- Em sendo mantida a multa e decorrido o prazo para seu recolhimento sem o respectivo pagamento, a Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento enviará processo à Prefeitura Municipal para inscrição do débito na dívida ativa. X – 190 UFIRs: Artigo 113 - O prazo para recolhimento da multa e seus consectários legais é de 15 ( quinze ) dias, contados da data de ciência de sua aplicação. a ) aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes e falsificações de produtos de origem animal, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado e falsificado; § 1º - A multa também poderá ser paga no prazo de recurso de que cuida o Artigo 110 deste Decreto, com redução de 50% ( cinqüenta por cento ) da correção monetária sobre ela incidente. b ) aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; § 2º - Após esse prazo e até a data de seu efetivo pagamento, a multa somente poderá ser recolhida com todos os acréscimos legais. c ) aos que fizerem comércio intermunicipal sem que os seus estabelecimentos tenham sido previamente registrados no serviço de inspeção estadual. Seção XIII Artigo 127 – Fica a Divisão Municipal de Agropecuária e Abastecimento autorizada a editar os atos complementares e normas técnicas que se fizerem necessários para cumprimento deste Decreto. Artigo 128 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 129 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.422, de 13 de agosto de 1997. Prefeitura Municipal de VENHA VER, 16 de outubro de 2015. EXPEDITO SALVIANO PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 6331DEAB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015SRP PROCESSO Nº 070006/2015 Aos (24) vinte e quatro dias do mês de setembro de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no Ano VI | Nº 1515 43 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CNPJ nº. 08.085.409/008-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015SRP, homologado em 22 de SETEMBRO de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS E CONGÊNERES, conforme descrição abaixo relacionada: 3219 VICENTE E ALMEIDA COM. DE ALIM. E SERVICOS LTDA ME Seq. Cód. Descrição 1 4428 AR CONDICIONADO SPLI C/ 12000 BTU'S CLASSE A 2 4429 AR CONDICIONADO SPLI C/ 18000 BTU'S CLASSE A 3 4430 AR CONDICIONADO SPLI C/ 24000 BTU'S CLASSE A 4 4431 AR CONDICIONADO SPLI C/ 36000 BTU'S CLASSE A 5 4432 AR CONDICIONADO SPLI C/ 9000 BTU'S CLASSE A 6 4442 BEBEDOURO ELETRICO 4 TORNEIRAS 7 4445 CADEIRA DE RECEPÇÃO EMPILHAVEL 8 4453 CADEIRA PLASTICA S/ BRAÇO - PESO SUPOR. 140 KG (BRANCA) 9 4458 CONJUNTO DE SOFA C/ 02 E 03 LUGARES 10 4464 FOGAO C/ 04 BOCAS 11 4466 FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS - CAP. DE 419 LT 12 4467 GELA AGUA 13 4468 GELADEIRA DUPLEX 14 4484 REFRIGERADOR DOMESTICO 280 LT (BRANCO) 15 4492 VENTILADOR DE TETO TOTAL R$ Unid. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 08.245.845/0001-59 Marca Vlr. Unit. ELGIN 1.220,00 ELGIN 1.740,00 ELGIN 2.170,00 ELGIN 4.680,00 ELGIN 1.050,00 VENANCIO 2.180,00 IBAP 26,00 PLAGON 27,00 V.A 780,00 ESMALTEC 347,00 TERMISA 1.700,00 KARINA 400,00 ESMALTEC 1.150,00 CONSUL 997,00 VENTISOL 90,00 Quant. 17 6 6 2 15 4 214 100 2 6 6 16 4 9 6 Vlr. Total 20.740,00 10.440,00 13.020,00 9.360,00 15.750,00 8.720,00 5.564,00 2.700,00 1.560,00 2.082,00 10.200,00 6.400,00 4.600,00 8.973,00 540,00 120.649,00 1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 120.649,00 (Cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e nove reais). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: 1. 2. 3. 4. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.820.900/0001-00 do Fundo Municipal. 5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 44 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. Ano VI | Nº 1515 45 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 015/2015SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar supracitadas na Cláusula I desta Ata de Registro de Preços. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Angicos/RN, 24 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS CNPJ nº 08.085.409/008-60 CONTRATANTE VICENTE E ALMEIDA COM. DE ALIM. E SERVIÇOS LTDA ME Assuelio Cardoso da Silva CPF 915.689.194-68 / RG.: 1.382.8804-SSP/RN CONTRATADO TESTEMUNHAS: Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 405E60E3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015SRP PROCESSO Nº 070006/2015 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº. 08.085.409/008-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015SRP, homologado em 22 de SETEMBRO de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS E CONGÊNERES, conforme descrição abaixo relacionada: 7550 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS- EPP Seq. Cód. Descrição 1 4427 APARELHO DE SOM PORTATIL 2 4454 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 125 W RMS 3 4460 DATA SHOW 4 4461 DVD PLAYER 5 4463 FERRO ELETRICO 6 4465 FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS 7 4469 LIDIQUIDIFICADOR DOMESTICO 3 VELOCIDADES (BRANCO) 8 4485 SUPORTE P/ TV E VIDEO 9 4486 TELA P/ DATA SHOW 2M X 1,5 M 10 4487 TV LCD 32" 11 4490 VENTILADOR DE PAREDE 12 4491 VENTILADOR DE PE TOTAL R$ 6855 COM.DE MOV. ELETRO E INF. MALHEIRO LTDA Seq. Cód. Descrição 1 4444 CABO DE DVD 2 4489 TV LED 29" TOTAL R$ 7035 CRM COMERCIAL LTDA - ME Seq. Cód. Descrição 1 4482 MICROFONE TOTAL R$ 8076 K V BEZERRA - ME Seq. Cód. Descrição 1 4434 ARMARIO DE COZINHA C/ 04 PORTAS 2 4435 ARMARIO DE COZINHA DE AÇO P/ PAREDE 3 4436 ARMARIO DE MADEIRA P/ ESCRITORIO 4 4437 ARMARIO DE PAREDE EM AÇO C/ 06 PORTAS 5 4438 ARMARIO EM AÇO C/ 03 PORTAS 6 4439 ARQUIVO DE MADEIRA COM 4 GAVETAS 7 4440 BANCO P/ RECEPÇÃO C/ 03 LUGARES LONGARINA 8 4441 BANCO P/ RECEPÇÃO C/ 04 LUGARES LONGARINA Unid. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 08.321.484/0001-82 Marca MONDIAL ONEAL BENQ MONDIAL MONDIAL ITAJOBI MONDIAL MULTIVISAO TES PANASONIC ARGE ARGE Vlr. Unit. 240,00 589,00 1.720,00 135,00 54,00 990,00 69,00 39,00 619,00 1.170,00 137,00 145,00 Quant. 5 8 16 15 5 8 9 3 2 3 12 11 Vlr. Total 1.200,00 4.712,00 27.520,00 2.025,00 270,00 7.920,00 621,00 117,00 1.238,00 3.510,00 1.644,00 1.595,00 52.372,00 Unid. UNID. UNID. 40.761.843/0001-25 Marca MXT LG Vlr. Unit. 9,90 974,00 Quant. 8 6 Vlr. Total 79,20 5.844,00 5.923,20 Unid. UNID. 04.679.119/0001-93 Marca WLADMAN MIC-100 Vlr. Unit. 41,42 Quant. 5 Vlr. Total 207,10 207,10 Unid. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 05.587.629/0001-01 Marca MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB Vlr. Unit. 287,00 162,00 309,00 379,00 225,00 299,00 203,00 279,00 Quant. 5 3 4 6 16 21 72 12 Vlr. Total 1.435,00 486,00 1.236,00 2.274,00 3.600,00 6.279,00 14.616,00 3.348,00 Ano VI | Nº 1515 46 9 4447 CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVA 10 4448 CADEIRA GIRATORIA REGULAVEL C/ BRAÇO TIPO PRESIDENTE 11 4449 CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO TIPO SECRETARIA 12 4450 CADEIRA INDIVIDUAL C/ RODAS GIRATORIA SEM BRAÇO 13 4451 CADEIRA P/ ESCRITORIO C/ BRAÇO 14 4452 CADEIRA P/ ESCRITORIO S/ BRAÇO 15 4455 CARTEIRAS INFANTIS 16 4459 CONJUNTO ESCOLAR DE MESAS C/ 06 LUGARES 17 4471 MESA C/ GAVETAS 18 4472 MESA DE TRABALHO C/ 02 GAVETAS E CHAVES 19 4473 MESA DE TRABALHO C/ 03 GAVETAS E CHAVES 20 4474 MESA ESCRIVANINHA C/ 03 GAVETAS 21 4475 MESA INDIVIDUAL 1,5 M X 50 CM 22 4477 MESA P/ IMPRESSORA E SCANNER 23 4478 MESA P/ MICROCOMPUTADOR 24 4479 MESA P/ MICROCOMPUTADOR C/ TECLADO REGULAVEL 25 4480 MESA P/ REFEITORIO 12 LUGARES TOTAL R$ 8080 O MOVELEIRO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME Seq. Cód. Descrição 1 4426 ANTENA PARABOLICA PEQUENA 2 4457 CONJUNTO DE MESA C/ 04 CADEIRAS PLASTICAS 3 4470 LIDIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 06 LTS 4 4481 MESA PLASTICA NA FORMA QUADRADA (BRANCO) 5 4483 MINISYSTEM TOTAL R$ 7204 SOLETRANDO MOVEIS ESCOLARES EIRELI-ME Seq. Cód. Descrição 1 4433 ARMARIO DE AÇO C/ 02 PORTAS C/ CHAVES E 5 DIVISORIAS 2 4446 CADEIRA FIXA C/ BRAÇO TIPO UNIVERSITARIA 3 4456 CARTEIRAS UNIVERSITARIAS 4 4462 ESTANTES EM AÇO 06 RATILEIRAS 5 4476 MESA P/ ESCRITORIO EM L - 164 X 104 X 8 CM TOTAL R$ Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB MOVEIS JB 176,00 272,00 126,00 129,00 140,00 83,00 49,00 300,00 133,00 133,00 169,00 169,00 114,00 83,00 103,00 103,00 511,00 5 20 18 32 23 20 400 30 1 22 12 12 15 12 26 15 20 880,00 5.440,00 2.268,00 4.128,00 3.220,00 1.660,00 19.600,00 9.000,00 133,00 2.926,00 2.028,00 2.028,00 1.710,00 996,00 2.678,00 1.545,00 10.220,00 103.734,00 Unid. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 08.773.990/0001-02 Marca CENTURY PLAGON FAK PLAGON LENOXX Vlr. Unit. 175,00 80,00 564,00 53,00 323,00 Quant. 6 30 10 30 8 Vlr. Total 1.050,00 2.400,00 5.640,00 1.590,00 2.584,00 13.264,00 Unid. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 09.137.879/0001-92 Marca SOLETRANDO MOVEIS SOLETRANDO MOVEIS SOLETRANDO MOVEIS SOLETRANDO MOVEIS SOLETRANDO MOVEIS Vlr. Unit. 320,00 65,00 50,00 99,50 399,90 Quant. 29 12 800 30 2 Vlr. Total 9.280,00 780,00 40.000,00 2.985,00 799,80 53.844,80 1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 229.345,10 (Duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: 1. 2. 3. 4. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.820.900/0001-00 do Fundo Municipal. 5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 47 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 48 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 015/2015SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar supracitadas na Cláusula I desta Ata de Registro de Preços. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Angicos/RN, 29 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS CNPJ nº 08.085.409/008-60 CONTRATANTE COM.DE MOV. ELETRO E INF. MALHEIRO LTDA CONTRATADO CRM COMERCIAL LTDA CONTRATADO SOLETRANDO MOVEIS ESCOLARES EIRELI-ME CONTRATADO ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS- EPP CONTRATADO K V BEZERRA – ME CONTRATADO O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA – ME CONTRATADO TESTEMUNHAS: Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6463F077 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015SRP - PROCESSO Nº 070019/2015 Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência. Abalizados nos preços obtidos após a fase de lances pelas empresas habilitadas conforme Ata da Sessão e considerando a não apresentação dos documentos exigidos nos itens 9.3.1.5, 9.3.1.6 e 9.3.1.7, pela empresa PERFILGRAFICA LTDA ME, após decorrido o prazo previsto em Lei, a mesma foi declarada INABILITADA. Negociado os valores com os licitantes remanescentes, apresentamos a Vossa Excelência para análise e posterior adjudicação e homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosa para a Administração. 2897 COMERCIAL APOLO LTDA – EPP Seq. Cód Descrição 1 4670 ITEM 02 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE BERMUDA E CAMISA 2 4674 ITEM 06 CONFORME EDITAL - MOCHILAS ESCOLARES INFANTIL 3 4675 ITEM 07 CONFORME EDITAL - MOCHILAS ESCOLARES ADULTO 4 4676 ITEM 08 CONFORME EDITAL - TENIS ESCOLAR EM COURO SINTETICO 5 4677 ITEM 09 CONFORME EDITAL - MEIA ESCOLAR NA COR BRANCA 6 4682 ITEM 14 CONFORME EDITAL - BOTA EM VAQUETA RILEX C/CADARÇO. 7 4683 ITEM 15 CONFORME EDITAL - MACACAO EM BRIM 100% ALGODÃO 8 4684 ITEM 16 CONFORME EDITAL - JALECO EM OXFORD 9 4685 ITEM 17 CONFORME EDITAL - TERNO FEMININO COMPLETO 10 4687 ITEM 19 CONFORME EDITAL - BOTA DE BORRACHA CANO LONGO Unid. Marca Unid. CAL Unid. CAL Unid. CAL Unid. RECBOLL Unid. TRIFIL Unid. VULCAFLEX Unid. CAL Unid. CAL Unid. CAL Unid. ZUQUIBRAZ 02.440.676/0001-21 Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total 12,90 1.200 15.480,00 9,79 1.000 9.790,00 9,49 1.000 9.490,00 27,90 1.200 33.480,00 3,50 1.200 4.200,00 43,00 200 8.600,00 60,00 50 3.000,00 28,00 150 4.200,00 149,00 30 4.470,00 28,80 50 1.440,00 Ano VI | Nº 1515 49 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 11 4690 ITEM 22 CONFORME EDITAL - BANDEIRA COMPLETA C/ MASTRO E SUPORTE EM TECIDOS BRIM 100% ALGODAO 12 4692 ITEM 24 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE CALÇAS E CAMISAS M.L. E BONES ARABI 13 4693 ITEM 25 CONFORME EDITAL - CAMISETA EM MALHA PENTEADA FIO 30.1 C/ ACABAMENTO NA GOLA E PUNHO EM 14 4695 ITEM 27 CONFORME EDITAL - BOTA EM COURO (PAR) 15 4696 ITEM 28 CONFORME EDITAL – CALÇA EM HERLANÇA 100% 16 4700 ITEM 32 CONFORME EDITAL - COLETE P/ VIGILANCIA SANITARIA 17 4701 ITEM 33 CONFORME EDITAL - JALECO C/ MANGAS LONGAS EM OXFORD BORDADO TOTAL DO FORNECEDOR R$ 8054 L & S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Seq. Cód Descrição 1 4672 ITEM 04 CONFORME EDITAL - CAMISA EM MALHA PV CORES E TAMANHO A COMBINAR 2 4673 ITEM 05 CONFORME EDITAL - TERNO COMPLETO P/ FUTEBOL 3 4680 ITEM 12 CONFORME EDITAL - CAMISA GOLA POLO EM MALHA PIQUE 4 4681 ITEM 13 CONFORME EDITAL - TENIS NA COR AZUL ESCURO, UNISSEX. TOTAL DO FORNECEDOR R$ 8060 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME Seq. Cód Descrição 1 4679 ITEM 11 CONFORME EDITAL - CALÇA JEANS EM INDIGO SANTISTA 2 4688 ITEM 20 CONFORME EDITAL - COLETE EM TECIDO RI POSTO 265 MG 3 4699 ITEM 31 CONFORME EDITAL - CAMISETA EM MALHA C/ MANGA LONGA TOTAL DO FORNECEDOR R$ 8052 R AMARO DO NASCIMENTO – ME Seq. Cód Descrição 1 4669 ITEM 01 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE SHORT CAMISETAS. 2 4671 ITEM 03 CONFORME EDITAL - CONJUNTO DE CALÇA E CAMISETA 3 4678 ITEM 10 CONFORME EDITAL – BOLSA DE LONA DE ALGODÃO 4 4686 ITEM 18 CONFORME EDITAL - BONE EM BRIM 100% ALGODAO. 5 4689 ITEM 21 CONFORME EDITAL - CAMISA EM TECIDO GRAFIL OU SIMILAR 6 4691 ITEM 23 CONFORME EDITAL - PASTA EM LANADO 600 TIPO CONGRESSO 7 4694 ITEM 26 CONFORME EDITAL - ESTOJO MODELO ZIP EM PVC CRSITAL E SARJA 8 4697 ITEM 29 CONFORME EDITAL - CAMISA DE POPILENO MASCULINA MANGA CURTA BORDADA 9 4698 ITEM 30 CONFORME EDITAL - BOLSA DE MAO C/ ALÇA TOTAL DO FORNECEDOR R$ Unid. CAL Unid. CAL Unid. CAL Unid. VULCAFLEX Unid. CAL Unid. CAL Unid. CAL 12,00 79,00 7,00 45,00 25,00 39,75 29,00 50 150 5.000 30 100 100 60 600,00 11.850,00 35.000,00 1.350,00 2.500,00 3.975,00 1.740,00 151.165,00 03.100.722/0001-06 Unid. Marca Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total Unid. TERRA LIVRE 6,75 5.000 33.750,00 Unid. TERRA LIVRE 333,50 50 16.675,00 Unid. TERRA LIVRE 18,40 1.000 18.400,00 Unid. TERRA LIVRE 41,40 100 4.140,00 72.965,00 19.275.543/0001-40 Unid. Marca Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total Unid. RAN 32,90 100 3.290,00 Unid. RAN 31,90 50 1.595,00 Unid. RAN 11,90 150 1.785,00 6.670,00 22.355.278/0001-14 Unid. Marca Vrl. Unit. Quant. Vrl. Total Unid. CV 10,00 1.200 12.000,00 Unid. CV 21,00 600 12.600,00 Unid. CV 56,00 150 8.400,00 Unid. CV 3,69 2.000 7.380,00 Unid. CV 34,00 100 3.400,00 Unid. CV 13,48 1.500 20.220,00 Unid. CV 3,95 3.000 11.850,00 Unid. CV 24,80 200 4.960,00 Unid. CV 8,89 150 1.333,50 73.743,50 O valor total do resultado da licitação realizada é de R$ 312.943,50 (trezentos e doze mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre as propostas de menor preço e que o preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais. ANGICOS – RN, 14 de outubro de 2015. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 59F6B74F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO Nº. 13/2015 1. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e orgânicas, bem como, considerando a homologação do Resultado final do Processo Seletivo Títulos regido pelo Edital 001/2015, CONVOCA os candidatos aprovados, conforme relação, para tomarem posse nos referidos cargos no prazo que assinala a legislação local, sob pena de desclassificação. POSIÇÃO 3º NOME DO CANDIDATO MARIA FRANKLIM ALVES CARGO INSTRUTOR DE GINCANAS 2. O candidato deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação, na Secretaria Municipal de Administração munido dos documentos abaixo relacionados ORIGINAIS JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS PARA SEREM CONFERIDAS, para que possamos instrumentalizar o Processo de nomeação do devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no Departamento Pessoal. 02 fotos 3X4; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de nascimento de filhos (se tiver); Carteira de identidade (RG) e Cadastro P. Física (CPF); Titulo de Eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Reservista ou equivalente (masculino); Conta Corr. do Banco do Brasil (declaração informando Agência, n° Conta e assinada); Certificado de conclusão de 1º, 2º e 3º grau, de acordo com sua escolaridade; Comprovante de Residência Atualizado; Declaração de Bens; Comprovante de PIS/PASEP (se tiver); Relação de Salário Contribuição do INSS (CNIS); Atestado de sanidade física (Médico Clínico Geral); Atestado de sanidade mental (Psicólogo ou Psiquiatra); Declaração de acumulação ou não de cargos públicos; Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa, em 14 de OUTUBRO de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA 50 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 4413E073 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ENCARTE TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P.R.P. Nº 019/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11060001-15- Objeto: Registro de Preços para Aquisição de insulina, agulhas lancetas e tiras reagentes para teste de glicemia, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN. Data da assinatura: 02/07/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Empresa: DIET FARMA LTDA ME- CNPJ: 09.035.562/0001-45, com sede à Praça 15denovembro,nº 29, bairro centro –CEP: 59.610-360, representada neste ato pelo Sr.(a) Luciana Medeiros Barbosa Rêgo, portador (a) da Carteira de Identidade nº 1.567.626 SSP RN, e do CPF nº 010.175.654-22. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS 1 INSULINA GLARGINA 3ml x 100ul/ml REFIL 3ml. LANTUS – SANOFI AVENTIS M.S.: 113000285001-3 2 INSULINA LISPRO 3ml x 100ul/ml REFIL 3ml. HUMALOG – ELI LILLY M.S.: 112000080042 3 LANCETA PARA CANETA DE CONTROLE DE DIABETES CAIXA COM 25 UND. JOHNSON & JOHNSON M.S.: 8014901073 TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA COM 50 UNID. COMPATÍVEL COM ONETOUCH OU SIMILAR. JOHNSON & JOHNSON M.S.: 4 8014900869 5 AGULHA PARA CANETA DE INSULINA ULTRAFINE 4mm X 0,23mm. CAIXA COM 100 UNID. BD M.S.: 10033430456. QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL 96 REFIL 123,00 11.808,00 60 REFIL 42,00 2.520,00 60 CAIXA 30,00 1.800,00 48 CAIXA 119,00 5.712,00 48 CAIXA 116,50 5.592,00 27.432,00 Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 02 de outubro de 2015. ASSINAM: PELO ÓRGÃO EXECUTOR Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S) DIET FARMA LTDA ME - 09.035.562/0001-45 Representante legal – Luciana Medeiros Barbosa Rêgo CPF nº 010.175.654-22. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5DA999FC PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ENCARTE TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO P.P.R.P. Nº 013/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050002-15- Objeto: Registro de Preços para fornecimentos de serviços em locação de veículos tipo ônibus(01) e van(01) para o transporte universitário deste município, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN. Data da assinatura: 23/06/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Empresa: MW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.084.626/0001-40; com endereço na Rua José Barra Neto, nº 25, Centro, Felipe Guerra RN –CEP:59.795-000, representada neste ato por Francisco Moésio da Silva Fernandes, RG 1.762.530 SSPRN, CPF: 033.420.654-51. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS Locação mensal de veiculo tipo Ônibus de passageiros – rodoviário, no transporte universitário do município de Felipe Guerra. (com motorista, com 1 manutenção e com combustíveis por conta da contratada) Rota: Felipe Guerra/Mossoró/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Matutino. Locação mensal de veiculo tipo Ônibus de passageiros – rodoviário, no transporte universitário do município de Felipe Guerra. (com motorista, com 2 manutenção e com combustíveis por conta da contratada) Rota: Felipe Guerra/Mossoró/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Noturno. VALOR TOTAL R$ QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL 12 Mês 10.195,00 122.340,00 12 Mês 10.195,00 122.340,00 244.680,00 Empresa: TRANSPORTES INTEGRADOS & BUSSINESS INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI - CNPJ: 03.964.185/0001-42; com endereço na Av. Cel. Rosendo Fernandes, nº 166,Centro, Caraúbas RN –CEP:59780-000, representada neste ato por Antonio Farias de Azevedo Sales, RG 1.504.590 SSPRN, CPF: 021.464.454-59. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS Locação mensal de um veiculo tipo van ou similar(com motorista, com manutenção e com combustíveis por conta da contratada), Rota: Felipe 3 Guerra/Caraúbas/Felipe Guerra - transporte dos estudantes universitários – Noturno VALOR TOTAL R$ QTDE UND VR. UNIT. VR. TOTAL 12 Mês 5.025,00 60.300,00 60.300,00 Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 23 de setembro de 2015. ASSINAM PELO ÓRGÃO EXECUTOR Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S) MW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.084.626/0001-40; Rep. Francisco Moésio da Silva Fernandes - CPF: 033.420.654-51. PELA(S) PROMITENTE(S) TRANSPORTES INTEGRADOS & BUSSINESS INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI - CNPJ: 03.964.185/0001-42 Rep. Antonio Farias de Azevedo Sales – CPF: 021.464.454-59. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Ano VI | Nº 1515 51 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Código Identificador: 7514C40B PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ENCARTE DE ALTERAÇÃO DE VALOR NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2015 – II CHAMADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15060001-15- Objeto: De Alteração de valor nos itens 1, 2 e 3 do Registro de preços para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de sua responsabilidade através de convênios, contratos ou comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). Data da assinatura: 16/07/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, QUE HOUVE ALTERAÇÃO de valores nos itens 1, 2 e 3, a partir desta data e ficam alterados os preços registrados, hipóteses previstas na CLÁUSULA 4ª da Ata de Registro de Preço, alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovada por determinação da Resolução ANP, e os demais permanece inalterados. 1) Empresa: AUTO POSTO AMORIM LTDA ME; CNPJ nº 09.501.742/0001-75, com sede à Av. Mira Selva, nº 1.479, Cidade alta, Centro – CEP: 59.795-000 – FELIPE GUERRA RN, neste ato, representada pelo Senhor(a) JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN. IT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO 1 Gasolina comum. 2 Óleo Díesel 3 Óleo Díesel S-10 4 ADITIVO ARLA 32, Balde de 20 litros. 5 Óleo Hidráulico 68 - Hando 68 de preferência Texaco, motivado pelo uso especifico no compressor Gardner Denver SP-750. 6 Óleo Lubrificante 20w40, tambor de 20lts. 7 Graxa comum para chassi. VALOR GLOBAL R$.... Marca/Distribuidor UND QTDE VR. UNT. FAN Lt 80.616 3,64 FAN Lt 66.600 2,87 FAN Lt 183.864 2,97 PETROBRAS bd 459 84,50 TEXACO Lt 4000 11,90 PETROBRAS Und. 20 219,00 KARTER Kg 200 11,90 Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 02 de outubro de 2015. ASSINAM: PELO ÓRGÃO EXECUTOR Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S) AUTO POSTO AMORIM LTDA ME - CNPJ nº 09.501.742/0001-75. JOSÉ TARCISIO DIÓGENES, CPF nº 076.051.704-59, RG nº 140.887 2ª VIA IMLC RN. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 48796625 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Pregão Presencial - Pregão Presencial ? 014/2015 - PMF-SMS Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (14/10/2015), às 11h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o Registro de preços para contratação de empresa para reabastecimento de cilindros de oxigênio medicinal conforme especificações do Termo de Referência. Também se fez presente a representante da empresa licitante: Empresa – CC DOS SANTOS ME - CNPJ 16.737.759/0001-91 A representante da empresa fez seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro, procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que a Empresa apresentou proposta nos valores unitários: item 1 – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); item 2 – R$ 170,00 (cento e setenta reais); item 3 – R$ 100,00 (cem reais); todos com valores de acordo com o Termo de Referência do edital. Não havendo outro participante para que houvessem lances, o Pregoeiro negociou junto à participante a redução dos preços sem a concordância da licitante. Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, onde foi comprovado que a empresa atendia a documentação exigida no edital do referido Pregão Presencial. Diante disso e constatando-se a regularidade da mesma, a empresa foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital. Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, 14 de outubro de 2015. Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo Equipe de Apoio Jaffer Giffoni Bezerra e Silva Equipe de Apoio Licitante: Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 3EAB792F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Pregão Presencial - Pregão Presencial ? 013/2015 – PMF/CPL/GAB Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (14/10/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Gás Liquefeito do Petróleo 13 kg, mangueira para gás, registro para gás, botijão para gás, Água Mineral em recipiente de 20 litros e 330 ml, destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN. Presente também se fez o representante da empresa licitante: SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME- CNPJ 09.315.161/0001-49 A qual realizou seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o edital. Com a presença de apenas uma (01) licitante, o Pregoeiro negociou junto ao participante a redução dos preços. Dessa forma, sagrou-se vencedora do certame a empresa SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME- CNPJ 09.315.161/0001-49 com os seguintes valores unitários por item: Item 01 – com o valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); Item 02 – com o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais); Item 03 – com o valor de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos); Item 04 – com o valor de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais); Item 05 – com o valor de R$ 2,00 (dois reais); Item 06 – com o valor de R$ 7,00 (sete reais) e Item 07 – com o valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais). Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma. Diante disso, a SÃO FRANCISCO GAS LTDA MECNPJ 09.315.161/0001-49 foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital. Ano VI | Nº 1515 52 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em 14 de outubro de 2015. Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo Equipe de Apoio Jaffer Giffoni Bezerra e Silva Equipe de Apoio Licitante: Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 54087F80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 009/2015 - CMAS* O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Guamaré / RN, criado pela Lei N º 459/2010 e reformulado pela Lei nº 647/2015, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO: - A Lei Municipal nº 647/2015, de 07 de janeiro de 2015, que dispõe sobre Política de Assistência Social do Município de Guamaré - Auxílio Moradia, disposto no Artigo 29 – “Serão considerados Benefícios Eventuais: e) Auxílio Moradia: I) como ajuda de custo para pagamento de aluguel de imóvel, sendo meio facilitador dentro do Plano de Atendimento à Família ou à Pessoa, destinado as situações de desabrigamento das unidades de acolhimento institucional da Assistência Social ou para evitar o abrigamento nessas unidades; II) como ajuda de custo para pagamento de aluguel de imóvel, sendo meio facilitador dentro do Plano de Atendimento à Família ou à Pessoal nas situações de mulheres impossibilitadas de garantir moradia a seus filhos em razão de terem sido abandonadas pelo companheiro; situações de violência física ou sexual nas famílias determinando o abandono temporário da moradia e nos processos de reconstrução de suas vidas das pessoas com longo histórico de permanência nas ruas e ou de contingências temporárias; III) para as famílias sem moradia em razão de situação de calamidade pública para pagamento de aluguel de imóvel; - O Decreto Municipal Nº 002/2015, “Art. 5º O Auxílio Moradia compreenderá o pagamento de valor mensal de até 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago diretamente ao Beneficiário Direto, através de depósito em conta bancária por ele informada. § 1º O Beneficiário deverá comprovar, a cada 03 (três) meses, através de declaração assinada, pelo proprietário e pelo beneficiário, devidamente autenticada, o pagamento de aluguel, sob pena da suspensão do benefício. O beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias após o término do trimestre para apresentar a declaração. Art. 6º Será imediatamente suspenso o pagamento do Auxílio Moradia, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: III - quando se verificar o descumprimento a quaisquer dos requisitos ou das condições do presente Decreto, inclusive às cláusulas do Termo de Compromisso e Uso e Destinação; IV - quando o beneficiário não atender a qualquer comunicado ou solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou se recusar a ser incluído em programas habitacionais ou sociais do Município; V – quando o beneficiário não comunicar formalmente, no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão do benefício, o local onde passou a residir. Art. 7º Toda decisão do órgão gestor que implique a suspensão ou cancelamento do Auxílio Moradia será comunicada por escrito ao beneficiário, devendo este apor o seu ciente ao receber a sua via, ou através de publicação no Diário Oficial do Município caso não seja cumprido o disposto no inciso V do art. 6º deste Decreto”; - O Comunicado Oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 06 de agosto de 2015, o qual convocou os beneficiários, que não compareceram aos CRAS no prazo previsto na legislação, para num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem a sede dos CRAS (Centro ou Baixa do Meio) munidos do seguinte documento: declaração assinada, pelo proprietário e pelo beneficiário, devidamente autenticada em cartório, do pagamento trimestral do aluguel e regularizarem seus benefícios. - A aprovação na reunião ordinária do CMAS, realizada em 17 de setembro de 2015, da relação de beneficiários que não cumpriram a legislação do Benefício Eventual do Auxílio Moradia e que deverão ter seus benefícios cancelados. DELIBERA: Art. 1º - Aprovar o cancelamento da concessão do Benefício Eventual de Auxílio Moradia as famílias abaixo discriminadas: RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO MORADIA CANCELADO Nº NOME ENDEREÇO 1 ETIENE DO NASCIMENTO RUA DO CAJUEIRO SN, MORRO DO JUDAS 2 FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA RUA PROFESSOR JOAO BATISTA Nº71, CENTRO 3 KLESIA JORGE DA SILVA RUA PRIMAVERA SN, BAIXA DO MEIO 4 LAINY ROMUALDO SOARES RUA RIO MIASSABA Nº05, CENTRO 5 MARIA VANIELE DE ARAUJO RAMOS RUA DO CAJUEIRO SN, MORRO DO JUDAS 6 MARIZA DA SILVA NASCIMENTO RUA BRASILIA Nº45, BAIXA DO MEIO 7 MISMA DE SOUZA SILVA SALINA DA CRUZ Nº33 8 TAYSA PEREIRA GOMES RUA FLAUTO PRAXEDES, Nº55, CENTRO CPF 053.157.394-06 412.493.991-49 708.803.244-90 081.191.524-76 127.147.364-08 029.108.344-76 700.772.254-73 092.366.204-93 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Reuniões do CMAS de Guamaré/RN, 01 de outubro de 2015. Marisa Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA Código Identificador: 4F91AA7E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA SEXTAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010, DE 01 E 02 DE MAIO DE 2010 O Prefeito do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, Paulo de Brito, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 37, da Constituição Federal, RESOLVE CONVOCAR/NOTIFICAR, os candidatos, abaixo relacionados por ordem de classificação, aprovados no Concurso Público 1.023convocado pelo Edital nº 01/2010 e homologado pelo Edital nº 01/2010, a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, para fins de que apresentem os documentos exigidos neste Edital para que seja procedida a necessária nomeação no prazo de 15 (Quinze) dias, ressalvada a possibilidade da Administração Pública Municipal designar imediatamente os candidatos convocados para início das atividades laborais, bem como para que possam estes ser submetidos à Avaliação Médica e Psicológica, ficando de logo determinado que o não comparecimento, no prazo acima indicado, implica na preclusão do direito do candidato a ser nomeado, nos termos expostos abaixo. 1. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS: · Certidão de Nascimento ou Casamento – Original e Fotocópia; · Carteira de Identidade - Original e Fotocópia; 53 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 · C.P.F - Original e Fotocópia; · Título de Eleitor - Original e Fotocópia; · Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; · Certificado do Grau de Escolaridade exigido para o Cargo - Original e Fotocópia; · Habilitação no Órgão de Classe - Original e Fotocópia; · 02 (duas) Fotos 3 x 4 recentes; · Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais expedida pelo Cartório Eleitoral; · Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação Militar (para homens) - Original e Fotocópia; · Certidão Negativa de Distribuição de feitos cíveis dos últimos 05 (cinco) anos da Justiça (Estadual e Federal) da cidade e comarca de origem; · Certidão Negativa de Distribuição de feitos criminais dos últimos 05 (cinco) anos da Justiça (Estadual e Federal) da cidade e comarca de origem; · Declaração Negativa de Acúmulo de cargos Públicos, ou quando for o caso de acumulação legal, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; · Declaração que não recebe proventos de Aposentadoria de nenhum regime próprio, conforme o disposto no art. 37, §10, da Constituição Federal, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; · Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público, documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; · Declaração de Bens e Valores, conforme disposto no art.13 da Lei nº 8.429/1992 e art. 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 222/1999), documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; · Laudo Médico de aptidão física e mental, expedido por médico credenciado pelo Conselho Regional de Medicina; · Carteira de Habilitação para os cargos de motorista e tratorista, conforme consta no edital do concurso; · Comprovação de escolaridade conforme determina o edital do concurso; · Comprovante de Endereço. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS: N° INSCRIÇÃO 0039 CANDIDATO José Fagner Araújo CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO Professor de Música Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ipueira/RN, 14 de outubro de 2015. Paulo de Brito Prefeito Municipal Josimar Alencar de Medeiros Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 519E5980 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Resolução n° 10/2015 - CMDA Dispõe sobre o resultado oficial da Eleição de Conselheiro(a) Tutelar para o quadriênio 2016/2019, e dá outras providências. A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA CONSELHEIRO(A) TUTELAR, no uso das suas atribuições legais, concedidas pela Resolução CMDCA nº 002/2015, que normatiza o processo de escolha dos candidatos que concorrerão à eleição para Conselheiro(a) Tutelar do Município de Jardim do Seridó/RN, para o quadriênio 2016/2019, com fulcro no EDITAL CMDCA Nº 002/2015, e na Lei Municipal nº 744/2005, RESOLVE tornar público o resultado oficial, de acordo com a apuração dos votos, da eleição de Conselheiro(a) Tutelar para o quadriênio 2016 – 2019: TITULARES Ordem 01 02 03 04 05 SUPLENTES Ordem 01 02 03 04 05 Nome do Candidato(a ) Azemir Azevedo Filho Tarcísio José dos Santos Dantas Sílvia Cristina de Oliveira Araújo Maria Ana de Araújo Cláudio Simões dos Santos Nº de Votos 626 621 581 512 498 Nome do Candidato(a ) Simone Pereira de Azevedo Fábio Simão dos Santos Josinete dos Santos Medeiros de Azevedo Ilma Silva da Costa Meneses Maria Rosa Medeiros da Costa Nº de Votos 442 413 365 357 355 Jardim do Seridó/RN, 05 de outubro de 2015. Maria de Fátima da Silva Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5A2DD818 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 54 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO MUNICIPAL n.º 001/2015 Estabelece regras específicas para a eleição de conselheiros titulares e respectivos suplentes para o Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, conforme art. 74, da Lei n.º 558/2013 e alterações posteriores. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 6º, do art. 74, da Lei Municipal nº 558/2013, RESOLVE estabelecer o seguinte Regulamento: I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A eleição dos membros do Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - CONPREV, realizarse-á no dia 11 do mês de novembro de 2015, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada à Rua Ramiro Pereira, n° 17, Centro. Art. 2º. A Comissão Eleitoral será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, devendo conter 2 (dois) servidores efetivos dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, com formação de nível superior; 1 (um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais de Lajes; e 1 (um) servidor aposentado no cargo efetivo e segurado do RPPS-Lajes; e os seus respectivos suplentes. Art. 3º. O voto será direto, facultativo e secreto, somente podendo exercê-lo o servidor público efetivo dos poderes executivos e legislativo, além de suas autarquias e fundações públicas pertencentes ao Município de Lajes e o aposentado do RPPS-Lajes, sendo vedado aos comissionados, aos contratados e aos aposentados pelo INSS. Art. 4º. Cada eleitor poderá votar uma única vez. Parágrafo Único - Sendo constatado mais de um voto do mesmo eleitor, este será responsabilizado administrativamente através do devido processo disciplinar e caberá à comissão eleitoral decidir sobre a repetição da coleta dos votos da(s) urna(s) onde houve o voto em duplicidade, salvo se a repetição não contribuiu para a alteração do resultado da eleição. Art. 5º. Serão eleitos para o Conselho de Previdência os 02 (dois) candidatos mais votados pelos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas e 01 (um) candidato mais votado pelos inativos segurados pelo RPPS-Lajes. Serão considerados suplentes, os candidatos que obtiverem maior número de votos após os titulares. Art. 6º. Não será permitido afixação de cartazes ou propaganda, aliciamento ou convencimento de votos, no dia da eleição, no local de votação, exceto a listagem dos candidatos encaminhados pela Comissão Eleitoral e que será afixada na cabine de votação. Art. 7º. A cédula oficial (anexo I) será confeccionada e distribuída aos mesários pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único: Para os aposentados será confeccionada cédula específica de cor verde. Art. 8º. Poderá inscrever-se como candidato: I) O servidor público titular do cargo efetivo dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, com formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de contabilidade, economia e administração e ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Município; II) O aposentado no cargo efetivo e segurado do RPPS-Lajes. Parágrafo único: Só poderão inscrever-se os candidatos que não tenham sido condenados em ação penal, nem apenados em processo disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, nem o(a) servidor(a) cedido(a) ou licenciado(a). Art. 9º. O candidato concorrente às eleições deverá registrar-se individualmente, preenchendo o pedido de registro (anexo II), devendo concorrer ao grupo para o qual pertence (ativo ou inativo). Art. 10. As inscrições serão efetivadas no período de 26 a 30 de outubro do ano de 2015, em horário de expediente, na sede do Fundo de Previdência do Município de Lajes, sito à Rua Ramiro da Silva, n° 17, Centro, Lajes. Art. 11. O número a ser atribuído ao candidato, inclusive na votação, será o mesmo da sua matrícula funcional na Prefeitura Municipal ou na Câmara Municipal de Lajes. Parágrafo único: No caso do servidor possuir mais de uma matrícula, deverá no ato da inscrição, optar por uma delas. Art. 12. Ficam estabelecidos os seguintes prazos: I – A Comissão Eleitoral, após análise e efetivação dos registros dos candidatos, terá em 01 (um) dia útil a contar do encerramento das inscrições, para dar publicidade dos nomes, nos canais oficiais de comunicação, bem como nos quadro de avisos e editais desta Municipalidade e na Câmara Municipal; II – O recurso de impugnação do registro de candidato será admitido no prazo de 01 (um) dia útil a contar da respectiva publicidade; III – Após a decisão da Comissão Eleitoral, quando acatada a impugnação ao registro da candidatura, prevista no inciso anterior, a relação final dos candidatos será republicada na forma do inciso I. Art. 13. Havendo empate na votação, será eleito o candidato que possua maior tempo de serviço público efetivo no Município e persistindo o empate, o mais idoso. Art. 14. Os membros do Conselho de Previdência não serão destituíveis de ofício, somente serão afastados de suas funções no caso de exoneração e depois de jugados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou não. Art. 15. Em caso de vacância do mandato do titular, assumirá o suplente que houver obtido maior número de votos. II – DAS ELEIÇÕES DA VOTAÇÃO Art. 16. O voto será assegurado mediante autenticidade da cédula rubricada pelo Presidente e Secretário do local da votação, garantindo-se o isolamento do eleitor no momento do voto. Art. 17. No local de votação, haverá mesa receptora, ficando estabelecido o seguinte: I) A Comissão Eleitoral indicará 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, assim como suplentes, sendo vedada a indicação de candidatos e/ou seus parentes até o segundo grau, inclusive cônjuge; II) A mesa receptora deverá permanecer completa durante todo o período de votação; III) Caso haja necessidade, poderão os integrantes da mesa receptora, solicitar a presença do Presidente da Comissão Eleitoral ou de seus Membros; IV) O Aposentado deverá votar apenas em candidatos inativos, com uma cédula específica. Art. 18. Ao Presidente da mesa receptora de votos, nomeado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, compete: I – Providenciar, no dia anterior à abertura da votação, a instalação dos materiais necessários: lista de candidatos, folhas de votação para assinatura dos eleitores, uma urna vazia, devidamente lacrada pela Comissão Eleitoral, caneta e papel necessários aos trabalhos, modelo de ata a ser lavrado no encerramento da recepção dos votos, com as observações necessárias e qualquer outro material que a Comissão Eleitoral entender necessário para o regular funcionamento da mesa; II – Certificar-se de que, na cabine indevassável, conste a lista de candidatos, e que não tenha sido adulterada ou rasgada, substituindo-a se necessário; III – Encerrar a votação, impreterivelmente, às 17 horas, e após ultimados os trabalhos finais, proceder a entrega do material de votação, com a urna devidamente lacrada e subscrita pelos integrantes da mesa receptora, à Junta Apuradora designada pela Comissão Eleitoral. Art. 19. A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato, ou por fiscal por ele indicado, nunca em número superior a um fiscal de cada candidato por mesa receptora ou apuradora. Art. 20. No caso de urna itinerante o deslocamento dos candidatos e fiscais será de responsabilidade destes. DA APURAÇÃO Art. 21. A apuração ficará a cargo da Junta Apuradora, nomeada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, composta de 1 (um) Presidente e 1 (um) membro escrutinador, sob a supervisão e fiscalização da Comissão Eleitoral. Art. 22. A apuração será realizada no Auditório da Câmara Municipal, quando encerrar a votação. Art. 23. Encerrada a votação, o Presidente da mesa receptora verificará: I – Se há indício de violação da urna; II – Se a mesa receptora se constituiu legalmente; III – Se as folhas de votação são autênticas; IV – Se houveram impugnações; e, 55 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 V – Demais circunstâncias que devam ser mencionadas em ata. Art. 24. Se houver indícios de violação de urna o Presidente da Junta Apuradora comunicará o fato para a Comissão Eleitoral que tomará as providências cabíveis. Art. 25. Verificada qualquer irregularidade nos termos dos artigos anteriores a Junta Apuradora, fará apuração dos votos em separado e remeterá de ofício à Comissão Eleitoral para tomada de decisão. Art. 26. Aberta a urna, a Junta Apuradora verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao número de votantes, observando-se as seguintes normas: I – A diferença entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação desde que não resulte de fraude comprovada; II – Se a Junta Apuradora entender que a diferença resulte de fraude, fará a apuração em separado e recorrerá de ofício à Comissão Eleitoral. Art. 27. Após o exame e apreciação das providências anteriores, os votos serão apurados pela Junta Apuradora, podendo os candidatos e os fiscais apresentar impugnações por escrito, as quais imediatamente serão decididas, pela Junta Apuradora, observadas as seguintes normas: I – A Junta Apuradora decidirá por maioria de votos as impugnações; II – De sua decisão cabe recurso imediato, para a Comissão Eleitoral, interposto por escrito sobrestando-se os trabalhos até decisão da Comissão Eleitoral; III – Não será admitido recurso contra apuração se não tiver havido impugnação perante a Junta Apuradora, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas. Art. 28. A contagem dos votos obedecerá o que segue: I – As cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta Apuradora; II – Após fazer a declaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto na cédula no lugar correspondente à indicação do voto, pelo Presidente da Junta Apuradora, a expressão “em branco”; III – O processo referido no inciso anterior será adotado também para o voto nulo; IV – As impugnações somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade; Art. 29. Serão nulas as cédulas: I – Que não corresponderem ao modelo oficial; II – Que não estiverem devidamente autenticadas pela mesa receptora; III – Que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o eleitor. Art. 30. Concluída a contagem dos votos, a Junta Apuradora deverá: I – Transcrever nos mapas (anexo III) referentes à urna a votação apurada; II – Expedir boletim de apuração (anexo IV) contendo o resultado da votação, no qual será consignado o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos nulos e os em branco, bem como os recursos, se houverem; III – Disponibilizar em local público cópia autêntica do boletim de apuração; IV – Após o encerramento, encaminhar o boletim de apuração à Comissão Eleitoral, para fins de publicação no Quadro de Avisos e Editais da Câmara e Prefeitura Municipais e site da Prefeitura do Município de Lajes. Parágrafo único - Os mapas, em todas as suas folhas, e os boletins de apuração, serão assinados pelo Presidente e Membros da Junta Apuradora e pelos fiscais que o desejarem e obedecerão ao modelo disponibilizado neste regulamento pela Comissão Eleitoral. Art. 31. Encerrada a apuração, o Presidente da Junta Apuradora determinará a lavratura de Ata de Apuração, através de designação de um secretário entre os escrutinadores que a integrou, da qual constará o seguinte: I – o número de votos apurados em cada urna e a relação dos votantes; II – os votos válidos, os votos anulados, os motivos por que o foram e os votos em branco; III – as impugnações feitas, a solução que lhe foi dada e os recursos interpostos; IV – a votação dos candidatos incluídos em cada lista registrada, na ordem da votação recebida. Art. 32. Qualquer impugnação ao resultado final publicado deverá ser dirigida pelo candidato à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas. Art. 33. O presidente da Junta Apuradora, após a conclusão da apuração, enviará à Comissão Eleitoral, as urnas lacradas, subscritas por ele e escrutinadores. Art. 34. A Comissão Eleitoral, com base na Ata enviada pela respectiva Junta Apuradora, após solução de todos os incidentes ou recursos, lavrará Ata final da eleição, encaminhando, ao Prefeito Municipal o Resultado Final da eleição. Art. 35. A homologação do processo eleitoral e a proclamação dos conselheiros eleitos caberá ao Prefeito Municipal. Art. 36. Integram o presente regulamento os seguintes anexos: I - CÉDULA ELEITORAL; II - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS; III – MAPA DE APURAÇÃO; IV – BOLETIM DE APURAÇÃO Art. 37. O prazo de impugnação do presente regulamento é de 01 (um) dia após a sua publicação, mediante requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Administração, protocolado no setor de protocolo da prefeitura. Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 39. O presente Regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site da Prefeitura, e ainda no Quadro de Avisos e Editais. Lajes/RN, 14 de outubro de 2015. Eugênio Rodrigues da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I CÉDULA ELEITORAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Eleição Membros do Conselho de Previdência CÉDULA DE VOTAÇÃO Marque sua opção com “x” ao lado do número e do nome do(a) candidato(a), deve ser votado em apenas (01) um(a) candidato(a). ( ) XX - NOME DO CANDIDATO ( ) XX - NOME DO CANDIDATO ( ) XX -NOME DO CANDIDATO ( ) XX - NOME DO CANDIDATO ( ) XX - NOME DO CANDIDATO ( ) BRANCO ( ) NULO ANEXO II Ano VI | Nº 1515 56 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS Ao Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, (Nome completo),_, (cargo efetivo ou aposentado(a), _, candidato(a) à vaga de conselheiro, solicito de Vossa Senhoria encaminhar à Comissão Eleitoral o presente pedido para concorrer as vagas de candidatos a Conselheiros Previdenciários e respectivos Suplentes para o Conselho de Previdência do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes. Autorizo a divulgação de minha foto, nome, cargo e data de nomeação nos veículos de divulgação, bem como no site da Prefeitura do Município de Lajes. Lajes/RN, _ de _ de 2015 Assinatura Candidato à vaga de conselheiro REGISTRADO IMPUGNADO Lajes/RN, XXX de XX de 2015 Presidente da Comissão Eleitoral ANEXO III MAPA DE APURAÇÃO A votação para conselheiros e seus respectivos suplentes foi realizada em XX de XX e contou com mais de XX votantes, conforme mapa da apuração. Número de eleitores: Número de votantes: NOME XXX XXXX XXXXX BRANCOS NULOS NÚMERO DE VOTOS ANEXO IV BOLETIM DE APURAÇÃO URNA:_ RESULTADO DA APURAÇÃO: VOTOS APURADOS: _ CANDIDATO ATIVO:_ VOTOS: _ CANDIDATO ATIVO:_ VOTOS: _ CANDIDATO INATIVO:_ VOTOS: _ CANDIDATO SUPLENTE ATIVO:_ VOTOS: _ CANDIDATO SUPLENTE ATIVO:_ VOTOS: _ CANDIDATO SUPLENTE INATIVO:_ VOTOS: _ VOTOS BRANCOS: _ VOTOS NULOS: _ Mesa Apuradora NOMES ASSINATURAS Lajes/RN, XXX de XX de 2015 Presidente da Mesa apuradora Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 533A7DF0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Às 11:00 (onze) horas do dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para a Contratação Futura dos Serviços de Locação de Veículos Destinados ao Transporte de Estudantes e de Passageiros em Geral, e Passagens para Natal, Mossoró e Pau dos Ferros para esta Prefeitura. Conforme Termo de Referência, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as Pessoas Físicas: Jose Marcos de Souza – CPF 413.538.894-91, estabelecido na Rua Cruz das Almas 2 CS-01, Martins/RN, CEP: 59.800-000, representada Pelo Sr. Francisco de Assis Oliveira, CPF no 274.982.204-15 e RG nº 526.699, e Sebastião Braga da Silva Junior – CPF 083.844.664-75, estabelecido no Sitio Olho d’água, n° 09 – centro – Olho d’água do Borges/RN, CEP: 59.730-000, representada Pelo Próprio Sr Sebastião Braga da Silva Junior – CPF 083.844.664-75, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 006/2015. 1. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório. 2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses. 3. Leis que regulamenta esta Ata, Decreto 8.250/14, Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 4. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo: FORNECEDOR: JOSE MARCOS DE SOUZA – CPF 413.538.894-91. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 11 12 18 KM KM BILHETE Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Natal/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Mossoró/RN. Pasagens com passientes e Acompanhates quando necessario de Olho d’água a Natal, no trajeto de ida ou volta. QUANT. KM 5.320 1.540 30 V. UNIT. KM 0,95 1,20 55,00 V. TOTAL 5.054,00 1.848,00 1.650,00 57 19 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Pasagens com passientes e Acompanhates quando necessario de Olho d’água a Mossoró, no trajeto de ida ou volta. TOTAL PREVISTO MENSAL BILHETE 40 24,00 960,00 R$ 9.512,00 FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR – CPF 083.844.664-75. ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 13 14 15 Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Pau dos Ferros/RN. Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Caraúbas/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Umarizal/RN Transporte de Passageiros em Carro Fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Patu/RN. Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Mossoró/RN. Transporte de Passageiros em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para Natal/RN. Transportes de Estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros para atender as comunidades Caiçara, Brejinho, Brejo e Nevoeiro na Zona Rural a Sede do município. Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede do Município a Umarizal/RN. Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede do Município a Caraúbas/RN. Transporte Intermunicipal de estudantes em Carro fechado (tipo Sprinter, vans e/ou similares) Fretado com capacidade de no minimo 15 Passageiros da Sede do Município a Patu/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Patu/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Umarizal/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Martins/RN. UNID QUANT. V. UNIT. V. TOTAL KM KM KM 1.162 1,60 1.859,20 KM KM KM KM KM 128 120 240 1.540 5.320 1,70 1,70 1,70 1,20 1,50 217,60 204,00 408,00 1.848,00 7.980,00 KM 1.760 1,72 3.027,20 KM 660 1,73 1.141,80 KM 1.408 1,73 2.435,84 KM 880 1,73 1.522,40 KM KM KM 240 210 180 1,55 1,55 1,50 372,00 325,50 270,00 FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR – CPF 083.844.664-75. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 16 17 KM KM Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Pau dos Ferros/RN. Transporte de Passageiros em Carro Fretado com capacidade de no minimo 06 Passageiros para Caraúbas/RN. TOTAL PREVISTO MENSAL QUANT. KM 1.162 384 V. UNIT. KM 1,50 1,56 V. TOTAL 1.743,00 599,04 R$ 23.953,58 FORNECEDOR: SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA JUNIOR CPF 083.844.664-75. FORNECEDOR: JOSE MARCOS DE SOUZA CPF 413.538.894-91. PREFEITO: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4D33A35B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 044/ 2015 – GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (Três) diárias SERVIDOR (A): MAÉSIA MARTINS ANDRADE SÁ CARGO: SUPERVISORA ESCOLAR MATRÍCULA: 77 DOCUMENTOS: CPF: 851.557.134 - 04 RG: 1.467.005 - SSP/PB LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA DE SAÍDA: 23/10/2014 TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO PRÓPRIO OBJETIVO DA VIAGEM Formação de Orientadores do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA QUNT. DESTINO DATA V.UNIT (R$) 03 (Três) Natal/RN 14 a 16 de Outubro de 2015 R$ 80,00 V. TOTAL R$ 240,00 Importa a quantia de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta Reais) Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. PARANÁ/RN, em 13 de Outubro de 2015. Oriana Rodrigues (Prefeita Municipal) Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 6C5F3844 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 04/2015 RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Ano VI | Nº 1515 58 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de PATU, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Leis Municipais nº 127/2003, 135/2004 e 381/20015; RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos. II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Patu, para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo: Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015. I - Total de eleitores: 9.036 II - Total de votos válidos: 1.936 III - Total de votos em branco: 17 IV - Total de votos nulos: 14 Art. 2º: Total de votos por candidato: Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Nome do Candidato JOSÉ LEMOS ALVES CAIO RODRIGUES TEIXEIRA ALVES FRANCISCO RANIERY DE MOURA ALVES EDIVÂNIO SOARES DE LIMA LINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS NETO ISAAC DE MOURA MELO MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO CLAUDIA REZENDES MAIA CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ IVANILSON DA COSTA Quantidade de Votos 779 738 734 653 568 478 423 389 384 217 Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como TITULARES, por ordem de votação: JOSÉ LEMOS ALVES CAIO RODRIGUES TEIXEIRA ALVES FRANCISCO RANIERY DE MOURA ALVES EDIVÂNIO SOARES DE LIMA LINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS NETO Art. 4º: Ficam os demais candidatos como SUPLENTES, por ordem de votação: ISAAC DE MOURA MELO MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO CLAUDIA REZENDES MAIA CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ IVANILSON DA COSTA Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, com hora e local a ser definido pelo o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Patu/RN, 13 de outubro de 2015. FRANCISCO EDNO AZEVEDO Presidente do COMDICA Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 48BB4B19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 291/2015, 06 DE OUTUBRO DE 2015.* Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RAFAELA LOPES DE MELO COSME Cargo/Função: Assessora Jurídica QUANT 2 de 100% e 1 de 50% ( x ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO São Paulo/SP DATA 06 DE OUTUBRO DE 2015 TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) 400,00 VALOR TOTAL (R$) 1.000,00 1.000,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a São Paulo/SP, nos dias 07,08 e 09 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de São Paulo/SP, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de outubro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal *Republicada por incorreção Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 3D0202D8 Ano VI | Nº 1515 59 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 293/2015,06 DE OUTUBRO DE 2015.* Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 06 DE OUTUBRO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 07 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de outubro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal *Republicada por incorreção Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 631DB3B0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 303/2015, 13 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 13 DE OUTUBRO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 200,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 14 de outubro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de outubro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 74D6BA05 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0363/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: VICENTE PAULA CARLOS CPF: 429.384.814-20 VALOR: R$ 1.150,00 (Um Mil, Cento e cinquenta reais) OBJETO: Contratação dos serviços de Locação de veículo do tipo pipa abaixo descrito com motorista, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUB de capacidade 15.000 litros de Água, abaixo descrito e motorista, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUB, ressaltando-se que a despesa com pagamento do motorista e a cargo do contratado, sendo retirada de Água de Poço e transportada do Sitio Bonito, Zona Rural do Município de São Miguel/RN, para abastecer caixas de água espalhadas por ruas e comunidades da cidade de São Miguel/RN. VEÍCULO: CARGA (Caminhão Tanque) A despesa será através da dotação orçamentária: ANO/MODELO: 2009/2009 PLACAS: IQN 3160 RENAVAM: 00194381552 Ano VI | Nº 1515 60 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 03 de Setembro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3E52F014 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0365/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME CNPJ: 10.606.327/0001-65 VALOR: R$ 3.780,00 (Três mil e Setecentos e Oitenta reais) A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. SEURB VEICULO TRATOR NEW HOLLAND MOTONIVELADORA RG 140.B RETROESCAVEIRA 416E PRODUTO Óleo Hidráulico 20 LT PLACA ********* ********* ********* QUANT 20 RENAVAN ********* ********* ********* VALOR UNI 189,00 COMBUSTIVEL DIESEL DIESEL DIESEL VALOR TOTAL 3.780,00 A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME CNPJ: 10.606.327/0001-65 VALOR: R$ 2.636,00 (Dois mil e Seiscentos e Trinta e seis reais) -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. EDUCAÇÃO VEICULO ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU ÔNIBUS M.BENZ/M.POLO TORINO GVU ÔNIBUS IVECO/CITY CLASS 70C16 ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EO ÔNIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO ÔNIBUS VW/15.190 EOD E. S. ORE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE PRODUTO Fluido FR Dot 3 Bosch 500 Ml Óleo Lub Arla 20 LT TOTAL = R$ 2.636,00 PLACA NOC - 3922 NOA - 0996 MYB - 2595 MYR - 9970 MXO - 1114 NOC - 3992 NOH - 5108 OJZ - 0746 OJZ - 0738 OJV - 1637 OWC - 1627 QUANT 20 20 RENAVAN 317070452 233784454 757810918 792128648 715737589 317072749 421097582 508432251 508430224 489942270 587774479 VALOR UNI 12,80 119,00 COMBUSTIVEL DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL S 10 S 10 S 10 S 10 VALOR TOTAL 256,00 2.380,00 Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. São Miguel/RN, 05 de Outubro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 67C65809 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 892/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015* DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi/RN poderá efetuar a contratação de professores para rede municipal de ensino, nas condições e prazos definidos a seguir, conforme anexo I. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, a não paralisação de serviços públicos essenciais, especialmente no que tange a Educação. Art. 3º. – As contratações de que trata essa lei serão realizadas pelo prazo de 03 (Três) meses, podendo ser renovadas por igual período em conformidade com a legislação federal. 61 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 5º - É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual. Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” implicará na rescisão do contrato. Art. 7º - As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I -pelo término do prazo contratual, II - por iniciativa da contratante ou do contratado. Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Art. 8º, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do município, dar-se-á em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal ou de interesse público. Art. 9º. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 10º. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do regime jurídico dos servidores do Município de São Paulo do Potengi. Art. 11º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do elemento de despesa 31.90.04. 00 – Contratação por Tempo Determinado, cuja dotação orçamentária já existe na lei orçamentária em vigor. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2015. 194º ano da Independência e 127º ano da República. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANEXO I ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA QUANTIDADE PROFESSOR(a) Total 20 horas - 40 40 VALOR Nº DE MESES DO PROJETO UNITÁRIOS R$ 800,00 03 800,00 - VALOR MENSAL TOTAL 32.000,00 32.000,00 96.000,00 96.000,00 São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2015. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 6B734CD0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015 Fica(m) CONVOCADO (AS) o candidato(a) aprovado(a) em concurso público nº 002/2014, abaixo relacionados, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, contados do dia de recebimento desta Carta, em conformidade com o item 12.5 do edital, para tratar da contratação do Concurso Público de N° 002/2014, para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, declarando de aceita ou não tomar posse no referido cargo. Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática da vaga do Concurso Público. CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 14º Iliana Gomes da Silva 15º Maria Aparecida Pereira da Silva CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO ASSUNÇÃO 1º Greicy Herica Gomes Dantas CONVOCADOS – CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO SANTOS DUMONT 1º Reniare Alves de Farias São Paulo do Potengi/RN, 14 de Outubro de 2015. Cordialmente, Alexandre Herculano Soares de Oliveira Secretário de Administração edos Recursos Humanos Portaria 007/2013 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 6C4C31C4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15/2015 - RESULT. FINAL CONS. TUTELAR Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Serra Caiada/RN, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 890/2014, RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos. II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 14.1 do edital nº01/2015 . Ano VI | Nº 1515 62 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo: Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015. I - Total de eleitores: 2.166 II - Total de votos válidos: 2.090 III - Total de votos em branco: 42 IV - Total de votos nulos: 34 Art. 2º: Total de votos por candidato: Nome do Candidato NETO PEIXE GILDÊNIA CABRAL NENEN DE MIMOSINHA CARLINHOS RENATA LINS LIDIANE DOUGLAS ELIAS SUELLEN GONA RAFAELA MATULÃO BIAN JÔNATA IRMÃO FRANCISCO APARECIDO Nº. de Votos 284 269 232 219 182 160 156 130 125 104 103 74 27 25 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: 1. 2. 3. 4. 5. Neto Peixe Gildênia Nenen de Mimosinha Carlinhos Renata Lins Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Lidiane Douglas Elias Suellem Gona Rafaela Matulão Bian Jônata Irmão Francisco Aparecido Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2015. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Serra Caiada, 14 de Outubro de 2015. Lucimara Costa da Presidente do CMDCA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 42EFC22D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0441/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Caicó/RN Data 14 de Outubro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5371E7AE Ano VI | Nº 1515 63 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0442/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Natal/RN Data 14 de Outubro de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 TOTAL R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 14 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Conduzir as pacientes Francisca Eugênia Santos e Ana Claudia de Araujo Batista ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 13 de Outubro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 43F47064 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 “Dispõe sobre o resultado final e homologa o I Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Severiano Melo/RN e dá outras providências”. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e conforme Lei Municipal nº 190/90, e a Lei Complementar Nº 495/2015. RESOLVE: Art. 1° - Homologar o RESULTADO FINAL do I Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Severiano Melo/RN para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2019; Art. 2º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015: I - Total de eleitores: 1.943 II - Total de votos válidos: 1.862 III - Total de votos nulos: 81 Art. 3º - Total de votos por candidato: Nome do Candidato Francisca Julia Monteiro Costa Neirian Gomes Regis Plácida Maria de Lucena Jose Lairton Ferreira Paiva Verônica Medeiros de Melo Maria Cleidiane de Freitas Damiana Fernandes da Silva Maria Sezivania Gomes de Medeiros Francisco Ocilene Cavalcante Nascimento Maria Simara Souza Queiroz Nº. de Votos 284 276 228 200 174 171 161 151 141 76 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Art. 4º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como TITULARES, por ordem de votação: 1º - Francisca Julia Monteiro Costa 2º - Neirian Gomes Regis 3º - Plácida Maria de Lucena 4º - Jose Lairton Ferreira Paiva 5º - Verônica Medeiros de Melo Art. 5º - Ficam os demais candidatos como SUPLENTES, por ordem de votação: 6º - Maria Cleidiane de Freitas 7º - Damiana Fernandes da Silva 8º - Maria Sezivania Gomes de Medeiros 9º - Francisco Ocilene Cavalcante Nascimento 10º - Maria Simara Souza Queiroz Art. 6º - A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar (titulares e suplentes), dar-se-á no dia 10/01/2016, com local e horário a ser posteriormente definido e divulgado pelo CMDCA. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Severiano Melo/RN, 14 de outubro de 2015. Ano VI | Nº 1515 64 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Claudina Sonaly Melo Rodrigues Presidente do CMDCA Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 3C7D4801 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004/2015 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Tenente Laurentino Cruz, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 298/2015, RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, foram interpostos recursos. II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 004/2015. III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo: Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015 I - Total de eleitores: 1.373 II - Total de votos válidos: 1.322 III - Total de votos em branco: 2 IV - Total de votos nulos: 49 Art. 2º. Total de votos por candidato: Nome do Candidato Francisca das Vitórias da Silva Ailson Varélio da Silva Maria Juliete Miranda Almeida Maria Izabel dos Santos Maria Ivone da Silva Vanuza Damasceno Silva Fernandes Rodrigues dos Santos José Gedson dos Santos Soares Cícero Romão Pereira Rosimeyre Cristina de Souza Fernanda Maria Bezerra Magna Marlene do Nascimento S. Silva Nº. de Votos 691 660 654 507 460 449 446 438 397 292 182 150 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: Francisca das Vitórias da Silva Ailson Varélio da Silva Maria Juliete Miranda Almeida Maria Izabel dos Santos Maria Ivone da Silva Art. 4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: Vanuza Damasceno Silva Fernandes Rodrigues dos Santos José Gedson dos Santos Soares Cícero Romão Pereira Rosimeyre Cristina de Souza Fernanda Maria Bezerra etc. Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2015, às 15:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Avenida Francisco Amaral. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de Outubro de 2015. Maria José de Medeiros Oliveira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 47850C22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial – SRP Nº 021/2015 Aos 07 de outubro de 2015, às 10h30min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, nº 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP 59.178-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição dos materiais de consumo (doces e congêneres) relacionados na tabela da Cláusula Primeira – do OBJETO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A empresa NATILUSE DE LIMA GALVÃO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.861.664/0001-57, telefone nº (84) 3243-2099, localizada na Rua David Simonetti, nº 21 – Centro – Goianinha/RN, CEP 59.173-000, neste ato representada Natiluse de Lima Galvão, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF Nº 024.734.294-07, E rg Nº 1.804.698-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua David Simonetti, nº 21 – Centro – Goianinha/RN, CEP 59.173-000, daqui em diante simplesmente denominada de Contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preço para a futura aquisição de materiais de consumo (doces e congêneres), conforme Termo de Referência – ANEXO I, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no quadro abaixo, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QT. VL. UNIT VL.TOTAL Ano VI | Nº 1515 65 1 Açúcar refinado 1kg 2 Algodão doce 3 Amendoim colorido 750g 4 Bala sortida 700g 5 Bala sortida 300g 6 Beijinhos 1 kg 7 Biscoito recheado 120g 8 Biscoito weffer 27g 9 Biscoito weffer 100g 10 Bolinha de chocolate c/50 unid 11 Brigadeiro 1 kg 12 Caramelo 840g 13 Chantilly 1 kg 14 Chicletes ex c/100 unid 15 Chocolate barra de leite 1Kg 16 Chocolate barra branco 1 kg 17 Chocolate barra meio amargo 1kg 18 Chocolate 200g 19 Chocolate 400g 20 Chocolate serenata de amor 21 Chocolate batom c/30 unid 22 Chocolate bis c/20 unid 23 Chocolate c/50 unid 24 Chocolate laranja c/125 unid 25 Chocolate nucita c/48 unid 26 Cobertura de chocolate 1kg 27 Cocada de amendoim c/50 unid 28 Cocada de leite c/50 unid 29 Geladinho c/40 unid 30 Gomet’s 1 kg 31 Gomet’s c/30 unid 32 Granulado 1 kg 33 Guarda-chuva de chocolate c/50 unid 34 Milho de pipoca c/500g 35 Ovo de páscoa nº 15 36 Paçoca c/50 unid 37 Pastilhas cx c/40 unid 38 Pipoca 20 x 10g 39 Pipoca 10 x45g 40 Pipoca 10x30g 41 Pipoca 10x65g 42 Pipoca de milho 43 Pirulito grande c/50unid 44 Pirulito pequeno c/50 unid 45 Refrigerante 12x250 ml 46 Salgadinho 50 x 10g 47 Suspiro c/50 unid Valor total da Proposta Mavalério Mavalério Dori Toffano Roffano Pastoriza Ki-kakau Lane Lane Ki-kakau Pastoriza Embaré Hula-hula Toffano Harald Harald Harald Garoto Garoto Garoto Garoto Lactea Bel Embaré Nucita Pastoriza Santa Helena Santa Helena Doce Brasil Dori Dori Mavlério Ki-Kakau Reizinho Láctea Santa Helena Docile Bokus Bokus Bokus Bokus Mavalério Sam’s Sam’s Indaiá Rufitos Ki-douçura Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Kg. Unid Pct Pct Pct Pct Unid Unid Unid Pct Pote Pct Pct Cx Kg Kg Unid Cx Cx Pct Cx Pct Pct Cx Cx Pote Pote Pote Pct Pct Cx Pct Cx Pct Unid Pote Cx Pct Pct Pct Pct Unid Pct Pct Frd. Pct Pct 40 11.000 60 60 80 100 1.500 2.000 1.500 120 50 150 50 60 150 50 40 3.000 1.500 100 150 100 50 50 100 50 50 50 100 50 50 50 50 100 350 30 30 150 50 100 50 100 250 250 250 50 30 14,99 0,96 8,58 5,72 3,40 17,56 1,26 0,81 1,31 6,76 17,64 14,23 15,94 5,99 16,20 16,86 16,13 9,90 10,90 28,86 19,57 5,30 9,55 16,48 8,67 17,56 18,70 18,70 6,80 9,23 12,08 13,37 8,85 3,40 30,00 18,70 18,22 4,48 7,48 5,86 8,39 1,00 6,98 4,46 12,14 6,76 7,36 599,60 10.560,00 514,80 343,20 272,00 1.756,00 1.890,00 1.620,00 1.965,00 811,20 882,00 2.134,50 797,00 359,40 2.430,00 843,00 645,20 29.700,00 16.350,00 2.886,00 2.935,50 530,00 477,50 824,00 867,00 878,00 935,00 935,00 680,00 461,50 604,00 668,50 442,50 340,00 10.500,00 561,00 546,60 672,00 374,00 586,00 419,50 100,00 1.745,00 1.115,00 3.035,00 338,00 220,80 R$ CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a: a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação; b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação; c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax. e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta forma. 66 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe: a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º 021/2015. b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o presente ARP; h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas. Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item. Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito: I – por iniciativa da Administração: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado; e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN. II – por iniciativa do fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento; b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Ano VI | Nº 1515 67 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União. Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: Unidade: 0301 - Sec. Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Unidade: 1001 – Sec. Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social; Unidade: 0901 – Sec. Municipal de Saúde Projeto de Atividade: 2008 – Manutenção da Administração; Projeto de Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto de Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Fontes: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários; FMS; Recursos SUS; e Transferências de Convênios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PARTICIPANTES: a) - Secretaria Municipal de Ação Social; b) - Secretaria Municipal de Educação; c) - Secretaria Municipal de Saúde CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN, no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta. REFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 08.168.775/0001-82 Valdenício José da Costa P/Contratante NATILUSE DE LIMA GALVÃO – ME CNPJ: 08.861.664/0001-57 TETEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 56FBF3DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Aos 17 de junho de 2015 às 09h00min, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de água mineral, gelo e gás de cozinha (GLP), a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A empresa ARNALDO CARLOS GALVÃO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.155.525/0001-08, localizada na RN 003, nº 15 – Bela Vista - CEP: 59.178-000 Tibau do Sul/RN, neste ato representada por Arnaldo Carlos Galvão, brasileiro, casado, Empresário, portador do Arnaldo Carlos Galvão, portador do CPF Nº 111.962.204-25 e RG nº 124.180 – 2ª Via – SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio Umari, s/n, zona rural, CEP: 59.178-00, Tibau do Sul/RN. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de água mineral e gás de cozinha (GLP), destinados a atender as demandas das Secretarias do Município, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no quadro abaixo, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TEL. REPRESENTANTE: ARNALDO CARLOS GALVÃO ME 08.155.525/0001-08 RN 003, nº 15 – Bela Vista - CEP: 59.178-000 Tibau do Sul/RN e-MAIL Arnaldo Carlos Galvão - Arnaldo Carlos Galvão ITEM DESCRIÇÃO 01 Agua mineral copo de 200 ml. 02 Agia Mineral garrafa de 500ml. 03 Água Mineral garrafa de 1,5 litros 04 Água mineral garrafão e liquido de 20 litros. 05 Água mineral, liquido com substituição do vasilhame. 06 Gelo em cubo embalagem com 3kg. 07 Gás de cozinha (GLP) para substituição, botijão com 13 kg. 08 Gás de cozinha (GLP) com garrafão. Valor total R$ (Cento e vinte e quatro mil e setecentos reais) MARCA Fontes Clara Fontes Clara Fontes Clara Fontes Clara Fontes Clara Fontes Clara Butano Butano UNID Unid. Und. Unid Unid Unid. Unid. Unid Unid QT. 10.000 10.000 3.000 300 5.000 800 800 100 Vl. UNIT. Vl. TOTAL 0,40 4.000,00 1,20 12.000,00 2,20 6.600,00 19,00 5.700,00 6,00 30.000,00 6,50 5.200,00 49,00 39.200,00 220,00 22.00,00 124.700,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93. 68 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a: a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada; b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor Contratado: a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação; b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação; c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax. e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado; f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade; g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último. b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta forma. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe: a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º 010/2015. b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho; e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o presente ARP; h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas. Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item. Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito: I – por iniciativa da Administração: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado; e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN. 69 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 II – por iniciativa do fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento; b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados. Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União. Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: UNIDADES: 0301 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; 1001 – Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social; 0901 – Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO ATIVIDADE: 2008 – Manutenção da Administração; 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde FONTE DE RECURSOS: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FMS/Recursos SUS/Transferência de Convênios. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.33 – Material de consumo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN, no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 08.168.775/0001-82 Valdenício José da Costa P/Contratante ARNALDO CARLOS GALVÃO ME CNPJ: 08.155.525/0001-08 Arnaldo Carlos Galvão P/Contratada TESTEMUNHAS: 70 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 754090C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL E A EMPRESA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO COMO OBJETO elencadas na cláusula segunda desta ata, tendo por OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO- SIGEDUC. O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, por intermédio da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL, situado na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro – Tibau do Sul/RN, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto 30/2007, Decreto Federal n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representada pelo Prefeito deste município, VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços das empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar os preços UNITÁRIOS obtidos na licitação PREGÃO Nº 020/2015, enquanto o objeto IMEDIATO será a contratação futura das empresas relacionadas na Cláusula Segunda deste instrumento, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A HOSPEDAGEM E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO- SIGEDUC. 1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes dos Termos de Referências que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA 2.1. Empresa(s) vencedora(s): Empresa: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 13.406.686/0001-67 I.E.: 186.792-0 Endereço: Rua da Bronzita, 1917, Espaço Empresarial Terra Nova, Salas 05-09 – Lagoa Nova – cep: 59076-500 – Natal/RN . Tel: (084) 3034-9310 – E-mail: [email protected] Representante: Fernanda Amaral Araújo de Souza Melo – CPF: 035.546.064-56 Itens: 1 e 2 2.2. Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação: ITEM SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: treinamento do módulo de matrícula e diário de classe do SIGEducpara uma turma de vinte horas com até quarenta alunos; Implantação do sistema em até 10 dias úteis para iniciar seu uso pela secretaria de educação; fornecimento de manual de instruções de uso das 20 principais 01 operações dos módulos de matrícula e diário; Manutenção do sistema com correções de defeitos em até 3 dias úteis; Elucidação de dúvidas do sistema através de atendimento telefônico ou via e-mail com 02 atendimento máximo em 2 dias úteis; Hospedagem do SIGEduc para suportar operacionalização de 09 escolas com 2.700 alunos Valor total R$ (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais) UND QTD Vl. Unit. Valor total 1 Unid 15.000,00 15.000,00 12 Unid 2.700,00 32.400,00 47.400,00 2.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prestação dos serviços registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2015, na dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho. 2.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0601 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2026 – Manutenção do Ensino Fundamental; Fonte: 011 – Recursos Destinados a Educação; Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão n. 020/2015, com fundamento nas Leis ns. 10.520/02 e 8.666/93, Decreto n. 01/2013 e no Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, conforme homologação do Prefeito da PMTS. 3.2. Regularmente convocado para retirar a ORDEM DE SERVIÇO, O fornecedor/prestador dos serviços cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pela PMTS, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 3.3. O fornecedor/prestador dos serviços fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente, original ou cópia autenticada, que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da ORDEM DE SERVIÇO. 3.4. A assinatura de recebimento no verso da ORDEM DE SERVIÇO supre a necessidade de convocação para retirada da mesma. 3.5. Será retirado do órgão gerenciador ou aderente somente cópia da ORDEM DE SERVIÇO ou documento equivalente. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a PMTS e as empresas que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 01 (um) ano contados a partir da assinatura da ARP pelo Prefeito da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL e as classificadas em primeiro lugar. 4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, conforme determina Decreto 7.892/2013. 4.3. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os SERVIÇOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP. 4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os SERVIÇOS junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência. 4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, O fornecedor/prestador dos serviços se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do órgão gerenciador PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL do MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – CPL/SETOR DE COMPRAS, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas. 5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública. 5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Núcleo Setorial de Licitação. 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a)-Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços; 71 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 b)-Anuência expressa do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação – PDPC. 6.2. Em cada fornecimento, o preço total será os SERVIÇOS do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar. 6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da ARP, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições: a) - Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo ou fato superveniente ou de difícil previsão; b) - Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará O fornecedor/prestador dos serviços e chamará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação. 6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancela, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada. 6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços. 6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto fornecedor/prestador dos serviços (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.). CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 7.1. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO. 7.2. Em se verificando vícios ou defeitos nos SERVIÇOS, O fornecedor/prestador dos serviços será notificado para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 7.3. A notificação aO fornecedor/prestador dos serviços sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do contrato ou a quem ele indicar. 7.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP. 7.5. Durante a vigência da ARP, no caso de descontinuidade da fabricação dos SERVIÇOS cotados, O fornecedor/prestador dos serviços obriga-se a fornecer os SERVIÇOS que vierem a substituí-los ou similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 8.1. O fornecedor/prestador dos serviços deverá entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da retirada da ORDEM DE SERVIÇO. 8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE SERVIÇO. 8.3. A retirada da ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação. 8.4. O representante previsto no Item 8.4 deve apresentar-se munido de documento de identidade. 8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ORDEM DE SERVIÇO, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento, nas condições registradas na ATA DO PREGÃO para o primeiro colocado, e assim por diante. 8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do bem, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer. 8.7. Na hipótese do Item 8.7, os órgãos signatários da ARP adquirirão o restante dos SERVIÇOS das demais empresas classificadas em 2º lugar para esse mesmo item/lote. 8.8. Os SERVIÇOS deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s): os SERVIÇOS deverão ser fornecidos na medida em que for sendo solicitado pela Secretaria requisitante 8.9. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado. 8.10. Os SERVIÇOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade. 8.11. Em se verificando problemas nos SERVIÇOS, a empresa será notificada para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.12. Os SERVIÇOS, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.8 e 8.9 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS DOS SERVIÇOS 9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade exigidas no edital de licitação respectivo. 9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido. 9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros. 9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto na TR. 9.6. Retirar os SERVIÇOS que apresentarem imperfeições da PREFEITURA MUNCIPAL DE TIBAU DO SUL ou no endereço indicado pelo órgão aderente, tendo como limite máximo para devolução o de 30 (trinta) dias. 9.7. A entrega posterior ao estipulado pelo item 9.6 desta cláusula, das mercadorias encaminhadas para correção das imperfeições, será tida com inexecução parcial ou total sofrendo as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA desta ARP. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Gerenciar a ARP. 10.2. Notificar O fornecedor/prestador dos serviços para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. 10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos participantes e órgãos aderentes. 10.4. Conduzir o procedimento de penalização aO fornecedor/prestador dos serviços, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação. 10.5. Mediante solicitação dos órgãos participantes ou aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto. 10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. 11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá O fornecedor/prestador dos serviços da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. 11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando: 72 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 a)-O(s) prestador (es) dos serviços não se dispuserem a consertar/substituir os SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia; b)-O(s) prestador (es) dos serviços não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento; c)-O(s) prestador (es) dos serviços não retirar(em) a ORDEM DE SERVIÇO no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador; d)-O(s) prestador (es), na execução do contrato, incorrer em numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93; e)-Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o(s) prestador (es) não quiser(em) acordar a revisão; f)-Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas nos autos; 12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas anteriormente, assegurados o contraditório, será comunicado ao(s) prestador (es) e publicado na Imprensa Oficial. 12.3. O fornecedor/prestador dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 13.1. Quando do pagamento do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto no art. 64 da Lei n. 9.430/96, na Lei n. 8.212/91 e regulamentações; e Lei Municipal da retenção do ISS e regulamentos. 13.2. Se O fornecedor/prestador dos serviços gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa condição. 13.3. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito. 14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. 14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, O fornecedor/prestador dos serviços será notificado para regularizar. 14.4. O fornecedor/prestador dos serviços, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Núcleo Setorial de Licitação do órgão gerenciador para as providências cabíveis. 14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor/prestador dos serviços. 14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor/prestador dos serviços faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 63 da Lei n. 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ORDEM DE SERVIÇO e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobranças, que serviu de base para emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os SERVIÇOS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar material ou descrição estranha ao constante da ORDEM DE SERVIÇO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ORDEM DE SERVIÇO dentro do prazo estabelecido no Item 8.3 ou mesmo recebê-la fora do prazo configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Dec. 30/2007 ou com o art. 78 da Lei n. 8.666/93: a)-Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por, no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, 05 (cinco) anos ou b)-Declaração de inidôneo do fornecedor/prestador dos serviços dos Serviços, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos quando então poderá solicitar a sua reabilitação. 16.2. O fornecedor/prestador dos serviços que atrasar a prestação dos serviços ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e, se for o caso, 7º da Lei n. 10.520/02. 16.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela inadimplida. 16.4. A multa administrativa com natureza de perdas e danos, total ou parcial do contrato, será da ordem de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 16.4.1. Em caso de atraso na entrega injustificado, a multa prevista, incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente entregue. 16.5. A multa eventualmente aplicada será cobrada por desconto dos créditos que O fornecedor/prestador dos serviços tiver a receber. 16.6. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei n. 8.666/93. 16.7. A empresa signatária desta Ata, quando o fabricante não se dispuser a consertar/substituir os SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia, ficará responsável diretamente pela substituição ou conserto dos SERVIÇOS avariados, exceto se comprovado uso indevido por parte do órgão signatário. 16.8. Contra atos de aplicação de penalidades cabem defesa prévia, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 16.9. Os órgãos ou entidades que porventura utilizarem esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Item 5.3, deverão comunicar ao órgão gerenciador, eventuais problemas que possam ter com os fornecedores, cabendo ao mesmo aplicar, se for o caso, as penalidades cabíveis. 16.10. As penalidades previstas nesta Ata não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS 17.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a)-Edital de Pregão Presencial nº 020/2015 e TERMOS DE REFERÊNCIAS; b)-Proposta de Preço ou Recomposição de Preço. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. O fornecedor/prestador dos serviços reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento: a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação à finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos da Fornecedor; b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I ao art. 79 da Lei n. 8.666/93; c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento; 73 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 d) Fiscalizar, junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos SERVIÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES .1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência. 19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao Setor de Licitações. 19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos signatários e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 020/2015– CPL/PMTS e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. Fica eleito o foro da cidade de Goianinha (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Tibau do Sul (RN), 23 de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL CNPJ: 08.168.775/0001-82 Valdenício José da Costa Prefeito SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA IFNORMAÇÃO LTDA CNPJ: 13.406.686/0001-67 Fernanda Amaral Araújo de Souza Melo CPF: 035.546.064-56 Representante Legal TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4940E2F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2015 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 VISANDO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS O Município de Tibau do Sul/RN, RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), CNPJ:11.863.962/0001-90 comunica a todos os interessados o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 19 a 30 de outubro de 2015, das 8:00h. às 13:00h de segunda á sexta-feira, no prédio sede da Prefeitura situado à Rua na Rua Hélio Galvão nº126 . Centro – Tibau do Sul/RN/RN para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para serviços de saúde, conforme tabelas constantes no Anexo I. I – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Pessoas jurídicas interessadas em se credenciar como prestadoras de serviço para realização de exames médicos especializados em atendimento à população carente do município conforme, anexo I, nas podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebêlos. II – DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS/FÍSICAS * PESSOA JURÍDICA 1 – Declaração de capacidade de atendimentos conforme especificado no chamamento (Refere-se à quantidade e horários dos atendimentos à disposição); 2 – CNPJ; 3 – Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM -RN); 4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5 -Certidão Negativa da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças da sede da licitante; 6 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Tributação do Estado sede da licitante; 7 - Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS (quando não estiver conjunta com a certidão da Fazenda Federal); 8 - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento (FGTS); 9 - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10- Certificado de Regularidade de situação junta a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; 11 – Alvará de localização do consultório do profissional fornecido pelo município, sede do licitante. 12 – Declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no anexo III. Observação - Os documentos apresentados deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal. III – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 – É proibido: a) - Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo. 2 – A Secretaria Municipal de Saúde (FMS) colocará à disposição dos usuários, lista de profissionais credenciados, reservando-se o direito de encaminhamento para cada profissional, de igual forma, obedecida a quantidade programada para cada mês; 3 – A regulação dos encaminhamentos para cada profissional ficará a critério da Secretaria da Saúde. 4 – A prestação dos serviços é exclusiva do profissional credenciado sendo vedada sua transferência a profissionais alheios a relação contratual e ou nomeação; 5 – Os exames solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS) deverão ser disponibilizadas, conforme necessidade da população usuária, previamente agendada pela referida Secretaria; 6 – Os exames deverão ser disponibilizadas no município ou ne empresa cadastrada em dias e em quantidades suficientes para o cumprimento do credenciamento, a serem acordados com a Secretaria Municipal de Saúde (FMS). 7 – O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa; 8 – O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços; 09 – A quantidade de exames para cada especialidade contida no Anexo I será considerada como total por mês, sendo divididas pelo número de profissionais credenciados; 10 – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 74 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 11 – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, será suspenso da respectiva atividade, enquanto estiver impedido. 12 – Os serviços deverão ser executados seguindo as normas estabelecidas no CRM-RN, garantindo a boa qualidade dos mesmos, inclusive quanto as instalações físicas, que deverão estar sempre em boas condições de atendimento, observando as exigências dos órgãos fiscalizadores dos referidos serviços IV – SOBRE O PREÇO E O PAGAMENTO 1 – O preço fixado para cada exame será o mesmo estabelecido no anexo 01, conforme média da concorrência; 2 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), conforme tabela anexa ao presente edital (este encaminhamento deverá estar devidamente autorizado e obrigatoriamente ser anexado ao documento de cobrança); 3 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo (NF), e os de regularidade fiscal, com apresentação das certidões negativas, ou qualquer outro documento pertinente e solicitado por ocasião do pagamento, juntamente com os comprovantes da realização dos exames e relatório com visto da Secretaria da Saúde do Município, encaminhados até o dia 5º dia útil do mês subseqüente, ao da efetiva prestação dos serviços, e será pago até o 15º (décimo quinto) dia posterior à entrega do documento fiscal; 4 – Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO. V – DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO 1 – DOS ENCARGOS E IMPOSTOS: A responsabilidade exclusiva e integral por quaisquer direitos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, do pessoal prestador dos serviços credenciados, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para o Ministério da Saúde. 2 – DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes do edital , bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas; b) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) por terceiros; c) Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; d) Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato; e) Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato; f) Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e parafíscal. g) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; h) Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso, na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, previstos na legislação em vigor; i) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) à licitante, para a execução do contrato; j) Submeter-se a mais ampla fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos escritórios da licitante e respectivos postos de serviço, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais; l) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) toda nota físcal/fatura do serviço prestado e documentos de regularidade fiscal para fins de pagamento; m) A Contratada fica obrigada ao cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias ou de acordo com as condições clínicas da paciente ou até a comprovação da realização do quantitativo total de exame do contrato; n) A PRESTADORA DE SERVIÇOS se obriga a manter no seu quadro funcional os profissionais médicos habilitados a prestar o serviço contratado, ou substituí-los em caso de afastamento do profissional por motivo alheio ao contrato; o) Cabe à PRESTADORA DE SERVIÇOS a obrigação de substituir qualquer equipamento ou material necessário à efetiva prestação do serviço contratado, em caso de defeito ou necessidade de manutenção; p) Manter e fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação 3 - DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDENCIADA a)A empresa habilitada será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos; ficando assegurado o direito de regresso em face da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) em caso de dolo ou culpa deste. Parágrafo único – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 4 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA EMPRESA CREDENCIADA. O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. 5-Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (FMS): São atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS): a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS; b) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; VI – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso haja prorrogação do termo de credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual. VII-DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Após o credenciamento a administração, no prazo de até 02 (dois) dias, convocará a(s) pessoa(s) credenciada(s) para assinar o credenciamento. VIII - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO A formalização do credenciamento se dará através de Termo específico, constando no mesmo as cláusulas e as condições constantes neste Edital. IX-DA REVOGAÇÃO DO EDITAL O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação. X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade:0901 – Secretaria Municipal de Saúde (FMS) Projetos de Atividades:2068 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade Ano VI | Nº 1515 75 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Natureza de despesa:33.90.39 Fontes:021/022 – Recurso Sus – Saúde XI-DISPOSIÇÕES FINAIS: 1-Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições de qualquer documento inserto nestas. 2-Em nenhuma hipótese são concedidos prazo diverso do fixado neste Edital de credenciamento. 3 – O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93. 4– Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. 5-Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes; 6 – As informações necessárias poderão ser buscadas na Prefeitura Municipal de TIBAU DO SUL/RN, no horário de expediente, das 08:00 às 13:00, pelo fone (84) 3246-4441 TIBAU DO SUL/RN – RN, 14 de outubro de 2015. Jucileide Barros de Albuquerque Costa Secretária Municipal de Saúde ANEXO I ESPECIALIDADES A SEREM CONTRATADAS NECESSIDADE ESTIMADA PARA UM ANO CÓDIGO DESCRIÇÃO GRUPO - PROCTOLOGIA 02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA (NÃO INCLUÍDO O VALOR DA ANESTESIA E ANÁTOMO) 04.17.01.004-4 ANESTESIA GERAL 04.17.01.006-0 SEDAÇÃO 02.09.01.005-3 RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍGIDA + ANUSCOPIA GRUPO - CARDIOLOGIA 02.05.01.004-0 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 3 VASOS) 02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICO 02.05.01.002-4 ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFÁGICA 02.05.01.001-6 ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE 02.11.01.003-6 ELETROCARDIOGRAMA 02.11.02.004-4 HOLTER DE 24h 2 CANAIS 02.11.02.005-2 MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA 24h) 02.11.02.006-0 TESTE ERGOMÉTRICO COMPUTADORIZADO GRUPO - DIAGNOSTICO POR ENDOSCOPIA 02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (Endoscopia) GRUPO - OTORRINOLARINGOLOGIA/FONO 02.09.04.004-1 VIDEOLARINGOSCOPIA 02.09.04.002-5 LARINGOSCOPIA 02.11.07.002-5 AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) 02.11.07.003-3 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE 02.11.07.004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) 02.11.07.014-9 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA 02.11.07.015-7 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) 02.11.07.020-3 IMITANCIOMETRIA 02.11.07.021-1 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) GRUPO - PNEUMOLOGIA 02.11.08.005-5 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) 02.11.08.006-3 PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES GRUPO - NEUROLOGISTA 02.11.05.002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO 02.11.05.003-2 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) 02.11.05.004-0 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) 02.11.05.005-9 ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG) 02.11.05.008-3 ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) GRUPO - RESSONÂNCIAS E TOMOGRAFIAS 02.06.01.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.003-6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE 02.06.01.004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES 02.06.01.007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO 02.06.02.001-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR 02.06.02.003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX 02.06.03.001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN 02.06.03.002-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR 02.06.03.003-7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA 02.07.01.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL 02.07.01.004-8 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA 02.07.01.005-6 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA 02.07.01.006-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO 02.07.02.002-7 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) 02.07.03.001-4 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR 02.07.03.002-2 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE 02.07.03.003-0 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) VALOR QT. ANO VLR ANO 40 40 5 30 TOTAL 115 300 150 5 5 300 150 150 150 TOTAL 1210 300 TOTAL 300 45,50 47,14 21,00 20,13 21,00 13,51 46,88 23,00 26,25 TOTAL 240 240 120 120 120 240 60 100 100 1.340 150 150 TOTAL 300 12 12 500 12 250 TOTAL 786 30 25 30 6 35 12 15 20 12 12 20 20 15 20 12 20 20 20 344 76 GRUPO DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIAS 02.05.01.005-9 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO 02.05.02.001-1 ECODOPPLER TRANSCRANIANO 02.05.02.003-8 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) 02.05.02.004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 02.05.02.005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO 02.05.02.006-2 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO 02.05.02.007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL 02.05.02.009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 02.05.02.010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) 02.05.02.011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) 02.05.02.012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE 02.05.02.013-5 ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) 02.05.02.014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA 02.05.02.015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO 02.05.02.016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) 02.05.02.017-8 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA 02.05.02.018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL GRUPO - RADIODIAGNÓSTICO E RAIO-X CONTRASTADO 02.04.01.001-2 DACRIOCISTOGRAFIA 02.04.01.002-0 PLANIGRAFIA DE LARINGE 02.04.01.003-9 RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) 02.04.01.004-7 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) 02.04.01.005-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 02.04.01.006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 02.04.01.007-1 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) 02.04.01.008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 02.04.01.009-8 RADIOGRAFIA DE LARINGE 02.04.01.010-1 RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) 02.04.01.011-0 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) 02.04.01.012-8 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 02.04.01.013-6 RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) 02.04.01.014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 02.04.01.015-2 RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) 02.04.01.016-0 RADIOGRAFIA OCLUSAL 02.04.01.017-9 RADIOGRAFIA PANORAMICA 02.04.01.018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) 02.04.01.019-5 SIALOGRAFIA (POR GLANDULA) 02.04.01.020-9 TELERADIOGRAFIA COM TRACADOS E SEM TRACADOS 02.04.02.001-8 MIELOGRAFIA 02.04.02.002-6 PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL 02.04.02.003-4 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) 02.04.02.004-2 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 02.04.02.005-0 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA 02.04.02.006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 02.04.02.007-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) 02.04.02.008-5 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA 02.04.02.009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 02.04.02.010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 02.04.02.011-5 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA 02.04.02.012-3 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 02.04.03.001-3 BRONCOGRAFIA UNILATERAL 02.04.03.002-1 DUCTOGRAFIA (POR MAMA) 02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 02.04.03.004-8 MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA 02.04.03.005-6 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) 02.04.03.006-4 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) 02.04.03.007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 02.04.03.008-0 RADIOGRAFIA DE ESOFAGO 02.04.03.009-9 RADIOGRAFIA DE ESTERNO 02.04.03.010-2 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) 02.04.03.011-0 RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO 02.04.03.012-9 RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) 02.04.03.013-7 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) 02.04.03.014-5 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 02.04.03.015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 02.04.03.016-1 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) 02.04.03.017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 02.04.03.018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO 02.04.04.001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 02.04.04.002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR 02.04.04.003-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL 02.04.04.004-3 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR 02.04.04.005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO 02.04.04.006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 02.04.04.007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 02.04.04.008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 02.04.04.009-4 RADIOGRAFIA DE MAO 02.04.04.010-8 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) 02.04.04.011-6 RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) 02.04.04.012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 02.04.05.001-4 CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE 02.04.05.002-2 COLANGIOGRAFIA PER-OPERATORIA 02.04.05.003-0 COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA 02.04.05.004-9 DUODENOGRAFIA HIPOTONICA Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 25 12 50 50 50 40 12 30 30 30 30 24 100 100 100 100 100 TOTAL 883 2 2 2 12 12 12 12 12 6 6 6 6 6 6 6 6 6 12 6 6 1 1 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 1 1 1 1 1 1 1 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 300 6 6 6 6 6 12 12 12 12 2 2 2 1 1 1 1 77 02.04.05.005-7 FISTULOGRAFIA 02.04.05.006-5 HISTEROSSALPINGOGRAFIA 02.04.05.007-3 PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA 02.04.05.008-1 PIELOGRAFIA ASCENDENTE 02.04.05.010-3 PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE 02.04.05.011-1 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) 02.04.05.012-0 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 02.04.05.013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 02.04.05.014-6 RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO 02.04.05.015-4 RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO) 02.04.05.016-2 RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) 02.04.05.017-0 URETROCISTOGRAFIA 02.04.05.018-9 UROGRAFIA VENOSA 02.04.06.001-0 ARTROGRAFIA 02.04.06.002-8 DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) 02.04.06.003-6 ESCANOMETRIA 02.04.06.004-4 PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO) 02.04.06.005-2 PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS 02.04.06.006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 02.04.06.007-9 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA 02.04.06.008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 02.04.06.009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA 02.04.06.010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO 02.04.06.011-7 RADIOGRAFIA DE COXA 02.04.06.012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 02.04.06.013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) 02.04.06.014-1 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) 02.04.06.015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 02.04.06.016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA 02.04.06.017-6 RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES GRUPO - UROLOGIA 02.01.01.041-0 BIOPSIA DE PROSTATA Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 1 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 200 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 TOTAL 1.150,00 100 TOTAL 100 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o Nº 11.863.962/0001-90, com sede a Av , n._ – Centro – Tibau do Sul/RN/RN, representada pela Secretária de Saúde a Srª_, aqui denominado de CREDENCIANTE, e a pessoa Jurídica _, inscrita no CPF/CNPJ nº _, com seu endereço ou sede instalada na Rua _, nº_, na cidade de _, doravante denominada CREDENCIADA, têm justo e acertado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de pessoas jurídicas, para credenciamento de exames especializados, conforme tabela abaixo: ESPECIALIDADE QUANTIDADE/MÊS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso haja prorrogação do termo de credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 1 – O preço fixado para cada sessão será o estabelecido no de acordo com o anexo 01; 2 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), conforme tabela anexa ao presente edital (este encaminhamento deverá estar devidamente autorizado e obrigatoriamente ser anexado ao documento de cobrança). 3 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo (NF), e certidões negativas de débitos junto as fazendas; (municipal, estaduais federais e CNDT)as mesmas exigidas no credenciamento e devidamente atualizadas para o pagamento, juntamente com os comprovantes (laudos e lista de pacientes) e relatório com visto da Secretaria da Saúde do Município, encaminhado até o dia 5º dia útil do mês subseqüente, ao da efetiva prestação dos serviços, e será pago em 15 (décimo quinto) dias posteriores à entrega do documento fiscal 4 – Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO I – Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços; II – A pessoa Jurídica CREDENCIADA se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo; III – A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; IV - A pessoa Jurídica CREDENCIADA terá a obrigação de atender aos pacientes, nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS). V – É proibido: a) - Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo. VI – A Secretaria Municipal de Saúde (FMS), colocará à disposição dos usuários, lista de profissionais credenciados, reservando-se o direito de encaminhamento para cada profissional, de igual forma, obedecida a quantidade programada para cada mês; VII – A regulação dos encaminhamentos para cada profissional ficará a critério da Secretaria da Saúde. VIII – A prestação dos serviços é exclusiva da empresa credenciada sendo vedada sua transferência a profissionais alheios a relação contratual e ou nomeação; IX – A exame solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde (FMS) deverá ser disponibilizada dentro do próprio mês, exceto em casos de urgência que deverá ser imediata, mediante justificativa. X – Os exames deverão ser disponibilizadas conforme solicitação e demanda da Secretaria Municipal de Saúde (FMS). XI – O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa; XII – O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços; 78 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 XIII – O teto de exames por mês, para cada pessoa Jurídica, corresponderá à divisão da quantidade dos pacientes cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde (FMS), pelo número de profissionais devidamente habilitados no presente procedimento; XIV – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; XV – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, será suspenso da respectiva atividade, enquanto estiver impedido. XVI – Os serviços deverão ser executados seguindo as normas estabelecidas no CRM-RN, garantindo a boa qualidade dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde (FMS), realizará fiscalização permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa pela CREDENCIADA, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO A rescisão deste Termo poderá acontecer diante das seguintes circunstâncias: a) pelo seu término; b) por solicitação da CREDENCIADA; c) pelo acordo das partes; d) pelo CREDENCIANTE, de forma unilateral, após o devido processo legal, se descumprido alguma condição estabelecida no Edital ou no Termo de credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade:0901 – Secretaria Municipal de Saúde (FMS) Projetos de Atividades:2068 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade Natureza de despesa:33.90.39 Fontes:021/022 – Recurso Sus - Saúde CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes do edital , bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas; b) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) por terceiros; c) Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; d) Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato; e) Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato; f) Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e parafíscal. g) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; h) Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso, na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, previstos na legislação em vigor; i) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) à licitante, para a execução do contrato; j) Submeter-se a mais ampla fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos escritórios da licitante e respectivos postos de serviço, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais; l) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) toda nota físcal/fatura do serviço prestado e documentos de regularidade fiscal para fins de pagamento; m) A Contratada fica obrigada ao cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias ou de acordo com as condições clínicas da paciente ou até a comprovação da realização do quantitativo total de exame do contrato; n) A PRESTADORA DE SERVIÇOS se obriga a manter no seu quadro funcional os profissionais médicos habilitados a prestar o serviço contratado, ou substituí-los em caso de afastamento do profissional por motivo alheio ao contrato; o) Cabe à PRESTADORA DE SERVIÇOS a obrigação de substituir qualquer equipamento ou material necessário à efetiva prestação do serviço contratado, em caso de defeito ou necessidade de manutenção; CLAÚSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDENCIADA a)A empresa habilitada será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos; ficando assegurado o direito de regresso em face da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) em caso de dolo ou culpa deste. Parágrafo único – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Goianinha/RN para serem dirimidas as dúvidas pendentes oriundas deste Termo. E, por estarem justos e acertados, assinam este presente Termo em três vias de igual teor e forma. TIBAU DO SUL/RN-RN, _ de _ de _. Secretaria Municipal de Saúde (FMS) CREDENCIANTE CREDENCIADO(A) ANEXO III À Comissão de Licitações Declaração de Idoneidade ........................................................................., declaro, sob as penas da lei, que não fui declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração. Ano VI | Nº 1515 79 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 _, em _ de _ de 2015. Nome Completo e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN O Município de Tibau do Sul/RN, RN, através da Secretaria de Saúde, comunica a todos os interessados que está realizando o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 19 a 30 de outubro de 2015, das 8:00h. às 13:00h de segunda á sexta-feira, no prédio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, situada à Rua Hélio Galvão, 122, Centro – TIBAU DO SUL/RN/RN para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização dos serviços de saúde exames nas áreas de protocologia, cardiologia, disgnósticos por indoscopia, otorrinolarigologia/fono, pneumologia, neurologia, ressonâncias e tomografias, diagnóstico por ultra-sonografia, diagnóstico com RX e contrasto e urologia destinados a atender a população do município. Jucileide Secretária Municipal de Saúde. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5B40E4BD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ENDEREÇO: Rua Presidente Quaresma, 1105 – Alecrim – cep 59031-100 – Natal/RN CNPJ: 40.787.152/0001-09 TELEFONE: (84) 3213-6146 / 3213-6910 / 3223-9437 E-MAIL: [email protected] ITEM DESCRIÇÃO 1 Ácido Valproatico 250mg/5ml Frasco 100ml 2 Amitripilina 25mg 5 Bromazepan 3mg 9 Carbolituim (Lítio) Carbonato 300mg 11 Clonazepam 0,5mg 13 Clonazepam 2mg 14 Clorpromazina 25mg Inj. Cx 05 unds. 32 Fluxetina 20mg 35 Haloperidol 2mg/ml Gotas Fr 20ml 36 Haloperidol 5mg 37 Haloperidol 5mg/ml Amp. 1ml 42 Midazolan Inj. 5mg/ml Amp. 10ml 49 Petidina 50mg/ml Amp. 2ml 51 Resperidona 2mg 58 Trileptal (Oxcarbamazepina) 600mg 59 Valproato de Sódio 250mg Xpe 100ml VALOR TOTAL (Cento e nove mil, noventa e tres reais). MARCA TEUTO TEUTO TEUTO HIPOLABOR CRISTALIA CRISTALIA HYPOFARMA TEUTO UNIÃO QUIMICA CRISTALIA TEUTO HIPOLABOR UNIÃO QUIMICA CRISTALIA UNIÃO QUIMICA TEUTO UND Frasco Comprimido comprimido comprimido comprimido comprimido Unidades Cápsula Frasco comprimido Ampola Ampola Ampola comprimido comprimido Frasco QUANT 2.000 130.000 150.000 30.000 8.000 100.000 600 100.000 8.000 150.000 1.500 2.000 2.000 20.000 4.000 100 VL. UNIT 2,73 0,06 0,06 0,16 0,09 0,09 1,25 0,11 2,72 0,15 0,90 2,72 1,70 0,14 0,76 2,73 VL. TOTAL 5.460,00 7.800,00 9.000,00 4.800,00 720,00 9.000,00 750,00 11.000,00 21.760,00 22.500,00 1.350,00 5.440,00 3.400,00 2.800,00 3.040,00 273,00 109.093,00 80 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. Ano VI | Nº 1515 81 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09 Representante Legal: Vicente de Paulo Avelino Sobrinho, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 105.939.694-72e RG n.º 241.645-SSP/RN. _ ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 62B10062 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: MSHS – COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP ENDEREÇO: Rua dos Paiatis, 1792 – Quintas – Natal/RN – CEP: 59.037-150. CNPJ: 40.782.468/0001-08 TELEFONE: (84) 3653-3556 / 99981-0781 / 99988-2248 E-MAIL: licitaçõ[email protected] ITEM DESCRIÇÃO MARCA 8 Carbazepina 400mg CRISTALIA 12 Clonazepam 2,5mg/ml Gotas FR 20ml HIPOLABOR 15 Clorpomazima 25mg CRISTALIA 27 Fentanila Solução Injetavel 50mg/ml Amp. 10ml HIPOLABOR 31 Fenobarbital Solução Inj. 100mg/ml TEUTO 50 Propofol 10mg Inj. BIOCHIMICO UND comprimido Frasco comprimido Ampola Ampola Ampola QUANT 12.000 1.200 80.000 1.000 1.500 1.000 VL. UNITARIO 0,19 1,80 0,21 2,10 1,45 6,90 VL. TOTAL 2.280,00 2.160,00 16.800,00 2.100,00 2.175,00 6.900,00 Ano VI | Nº 1515 82 53 Tramadol 100mg/ml 54 Tramadol 50mg/ml 56 Tramadol 50mg VALOR TOTAL (Quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais) TEUTO TEUTO HIPOLABOR Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Ampola Ampola comprimido 4.000 4.000 20.000 1,20 1,10 0,13 4.800,00 4.400,00 2.600,00 44.215,00 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; 83 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: MSHS – COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP – CNPJ: 40.782.468/0001-08. Representante Legal: André Luiz José Galvão Matias, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 027.408.404-03 e RG n.º 5.380.908-SSP/RN. _ ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 651EF291 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: PHOSPODONT LTDA ENDEREÇO: Av. Ayrton Sena, 4148 – Capim Macio – CEP: 59080-100 – Natal/RN CNPJ: 04.4651.626/0001-75 Ano VI | Nº 1515 84 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 TELEFONE: (84) 3217-5960 / 3611-3159 E-MAIL: licitaçã[email protected] ITEM DESCRIÇÃO 6 Bromazepan 6mg 7 Carbazepina 200mg 19 Depakene 250mg 20 Depakote 500mg 21 Diazepam 10mg/2ml Inj. 22 Diazepam 5mg/ml Amp. 2ml 26 Fenitoína 100mg 33 Haldol Decanoato 70,52mg/ml Inj. Cx c/ 05 und 38 Haldol de 5mg Inj. Cx c/ 05 unids VALOR TOTAL R$ (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) MARCA TEUTO GERMED HIPOLABOR BIOLAB SANTISTA S.A SANTISTA S.A CAZI UNIÃO QUIMICA UNIÃO QUIMICA UND comprimido comprimido Frasco Comprimido Ampola Ampola comprimido Caixa Caixa QUANT 100.000 120.000 100 3.000 8.000 5.000 45.000 3.000 250 VL. UNIT. 0,07 0,12 3,01 0,82 0,67 0,72 0,12 39,15 7,42 VL. TOTAL 7.000,00 14.400,00 301,00 2.460,00 5.360,00 3.600,00 5.400,00 117.450,00 1.855,00 157.826,00 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste 85 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.262/0001-75 Representante Legal: Ana Maria Pinheiro Ferreira, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 413.273.304-15 e RG n.º 717.417-SSP/RN. _ ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6E3CF252 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 Aos 16 (dezesseis) dia do mês de setembro do ano de 2015 o A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAUL DO SUL/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 14/09/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 029/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ano VI | Nº 1515 86 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 15/09/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, 2300 – Cidade da Esperança – Natal/RN – CEP: 59064-600 CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 3092-8000 E-MAIL: ITEM DESCRIÇÃO 3 Biperideno Solução Injetavel mg/ml 4 Biperideno 2mg 16 Clorpomazima 100mg 17 Clorpomazima 40mg/ml gotas 18 Clorpomazima gotas 20ml 23 Diazepam 10mg cmp 24 Diazepam 5mg 25 Etomidato Solução Inj. 2mg/ml Amp. 10ml 28 Fenitoína Sódica 50mg/ml Amp. 5ml 29 Fenobarbital 100mg 30 Fenobarbital 40mg/ml gotas Fr 20ml 34 Haloperidol 1mg 39 Levomepromazina 100mg 40 Levomepromazina 25mg 41 Levomepromazina 40mg/ml Gotas Fr. 20ml 43 Morfina 10mg/ml Inj. 44 Naubufina 10mg/ml Amp. 1ml 45 Oxcabazepina 300mg 46 Paroxetina 20mg Cx c/ 20 cmp. 52 Tiopental Sódico 1g 55 Tramadol 100mg 57 Trileptal (Oxcarbamazepina) 300mg VALOR TOTAL MARCA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA UNIÃO QUIMICA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA UNIÃO QUIMICA UND Ampola comprimido comprimido Frasco Frasco comprimido comprimido Ampola Ampola comprimido Frasco comprimido comprimido comprimido Frasco Ampola Ampola comprimido Comprimido Frasco comprimido comprimido QUANT 1.500 120.000 120.000 10.000 200 180.000 20.000 1.000 2.000 180.000 4.000 12.000 20.000 18.000 3.000 2.000 800 1.000 600 1.000 10.000 15.000 VL. UNIT 1,86 0,22 0,19 4,98 4,98 0,05 0,05 12,76 1,77 0,10 2,80 0,12 0,72 0,36 8,25 3,27 15,69 0,38 0,47 28,54 1,69 0,38 VL. TOTAL 2.790,00 26.400,00 22.800,00 49.800,00 996,00 9.000,00 1.000,00 12.760,00 3.540,00 18.000,00 11.200,00 1.440,00 14.400,00 6.480,00 24.750,00 6.540,00 12.552,00 380,00 282,00 28.540,00 16.900,00 5.700,00 276.250,00 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; 87 Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015 b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 16 de setembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73. Representante Legal: Eduardo Tavares de Carvalho, brasileiro, empresário, portador do CPF n.º 046.446.504-47 e RG n.º 1.891.370-SSP/RN. _ ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 46EDFD6D 88 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1515 Rio Grande do Norte, 15 de Outubro de 2015