08/07/2015 www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/2036964 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 40/2015 DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, incisos I e II, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e na Lei no 2.092, de 16 de maio de 2014, DECRETA : Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Ouvidor Geral do Município e ao Chefe de Gabinete do Prefeito, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos: I – abertura de processo administrativo e sindicâncias; II – julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades; Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a dirimir eventuais dúvidas na aplicação do disposto neste Decreto, podendo, se necessário, expedir atos complementares à sua execução. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço do Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2015. ADERILO ANTUNES ALCÂNTARA FILHO Prefeito Mnicipal Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:466987EA Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 06/07/2015. Edição 1224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/2036964 1/1