Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº632/2010 Data da divulgação: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO Presidente Brasília - DF desconsiderar a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos - um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade"; Considerando que o planejamento, consubstanciado em uma Desembargadora EMÍLIA FACCHINI Vice-Presidente Judicial atuação preventiva da Administração, certamente minimizará os efeitos negativos que eventual movimento grevista de servidores da Desembargadora CLEUBE DE FREITAS PEREIRA Justiça do Trabalho da 3ª Região possa acarretar na prestação jurisdicional e nas atividades administrativas deste Regional, Vice-Presidente Administrativo Desembargador LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT Corregedor AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225 FUNCIONÁRIOS BELO HORIZONTE/MG CEP: 30112-900 Telefone : (31) 3228-7000 Diretoria Geral Ato Ato PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Portaria Conjunta nº 03, de 21 de dezembro de 2010. Estabelece procedimentos a serem observados nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por todos os magistrados e servidores, durante movimento grevista. RESOLVEM: Art. 1º Os serviços de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 3ª Região deverão ser mantidos, no mínimo, no patamar de 40% (quarenta por cento) durante o período em que houver paralisação decorrente de movimento grevista de servidores. § 1º Os serviços imprescindíveis à manutenção das atividades jurisdicionais essenciais, tais como, atendimento de balcão (expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitação em audiência, setor de protocolo, atermação, devolução de autos, cálculos e mandados, deverão ser executados durante todo o horário de expediente externo. § 2º É vedada a suspensão de prazos processuais, a interrupção de qualquer serviço essencial e a redesignação de audiências em virtude de movimento grevista. § 3º O Diretor, em cuja unidade, judiciária ou administrativa, não estiver sendo observado o patamar mínimo e os serviços essenciais estabelecidos neste artigo, deverá convocar os servidores necessários ao cumprimento de tais preceitos, por meio do Termo de Convocação constante do Anexo Único, a retornar ao trabalho em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções. § 4º A entrega do Termo de Convocação poderá ser efetuada pelo próprio Diretor da unidade, por oficial de justiça ou pelo correio, com aviso de recebimento, devendo o Diretor optar pelo meio mais O Desembargador-Presidente e o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e célere. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da greve no serviço público, consubstanciado no Mandado de Injunção 708, DJE de 31.10.08, que assim dispõe: "Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas de Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da Lei n º 7.783/1989. Para fins desta decisão, a enunciação do regime fixado pelos arts. 9º a 11 da Lei nº. 7.783/1989 é apenas exemplificativa (numerus apertus). (...) Ao adotar essa medida, este Tribunal passa a assegurar o direito de greve constitucionalmente servidores ausentes do serviço em decorrência da greve. § 1º A informação referida no caput deste artigo será encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] § 2º Os dias em que o servidor se ausentar do serviço por motivo de Art. 2º O Diretor de cada unidade, judiciária ou administrativa, informará à Diretoria da Secretaria de Pessoal, diariamente, os greve deverão ser lançados como falta no sistema de frequência pela respectiva unidade de lotação. § 3º Desde que observadas as determinações contidas no artigo 1º desta Portaria Conjunta e cumprida a jornada diária, ao servidor que participar de ato grevista e retomar suas atividades logo após a manifestação não será atribuída falta ao serviço. garantido no art. 37, VII, da Constituição Federal, sem Art. 3º As ausências decorrentes da participação de servidores em O documento pode ser acessado utilizando o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 16361 632/2010 Data da divulgação: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO 2 movimentos de greve não serão abonadas nem computadas como Atenciosamente, tempo de serviço ou aproveitadas para qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma eventualmente _____________________________________ Nome do Diretor(a) estabelecida pela Presidência. Art. 4º Esta Portaria Conjunta deverá ser afixada nos locais de Portaria No. 0304/10-FCI de 21/12/2010 costume dos Foros, das Varas e em todas as demais unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria Conjunta nº 01, de 27 de Ato O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria No. 02/10, art. 1o., VII, maio de 2010, e demais disposições em contrário. RESOLVE Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010. Eduardo Augusto Lobato Luiz Otávio Linhares Renault Desembargador-Presidente Desembargador-Corregedor Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à 4a.Vara do Trab.de Betim: Nerlandre Angelica Braz Marianelli (5051/2-TA) - FC-4 , a partir de 17.01.11. ANEXO ÚNICO Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à 5a.Vara TERMO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR EM GREVE do Trab.de Betim: Vani Gomes Rinaldi (8513/8-TE) - FC-3, a partir de 02.01.11. Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à Vara do Cidade, ____, de ________, de ____. Ilmo.(a) Senhor(a) Fulano de Tal Servidor do TRT-3ª Região Senhor(a) Servidor(a), O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 03, de 21 de dezembro de 2010, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determina que: Art. 1º Os serviços de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 3ª Região deverão ser mantidos, no mínimo, no patamar de 40% (quarenta por cento) durante o período em que houver paralisação decorrente de movimento grevista de servidores. § 1º Os serviços imprescindíveis à manutenção das atividades jurisdicionais essenciais, tais como, atendimento de balcão (expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitação em audiência, setor de protocolo, atermação, devolução de autos, cálculos e mandados, deverão ser executados durante todo o horário de expediente externo. § 2º É vedada a suspensão de prazos processuais, a interrupção de qualquer serviço essencial e a redesignação de audiências em virtude de movimento grevista. § 3º O Diretor, em cuja unidade, judiciária ou administrativa, não estiver sendo observado o patamar mínimo e os serviços essenciais estabelecidos neste artigo, deverá convocar os servidores necessários ao cumprimento de tais preceitos, por meio do Termo de Convocação constante do Anexo Único, a retornar ao trabalho em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções.. Considerando que sua ausência ao trabalho, para participar do movimento grevista, impede que esta Unidade cumpra as determinações acima destacadas, fica Vossa Senhoria convocado(a) a retornar ao trabalho em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras sanções. Trab.de Lavras: Flavia Adriana Souza Martins (10223/7-TE) - FC-3, a partir de 07.01.11. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010. Luís Paulo Garcia Faleiro Ato Portaria No. 0045/10-S de 22/12/2010 O Diretor da Secretaria de Coordenacao Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regiao, nos termos do art.38 da Lei 8.112/90 e da decisao do Egregio Orgao Especial deste Tribunal, consubstanciada na R.A.160/98, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, especialmente a delegacao de competencia expressa no inciso VIII do art.1o. da Portaria n.03/2010 deste Tribunal, tendo em vista o(s) afastamento(s) legal(is) do(s) titular(es), resolve designar o(s) servidor(es): 1 - Adriane Garcia Pereira Britto (8862/5-TC), para substituir de 24.11.10 a 08.12.10, Lana Tanure Moreira (9684/9),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 15a.Vara do Trab.de Belo Horizonte, por motivo de licença-médica 2 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de 25.10.10 a 28.10.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes (817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo Horizonte, por motivo de licença-médica 3 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de 29.10.10 a 31.10.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes (817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo Horizonte, por motivo de licença-médica 4 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de 01.11.10 a 02.11.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes (817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo Horizonte, por motivo de licença-médica 5 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de O documento pode ser acessado utilizando o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 16361