Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº632/2010
Data da divulgação: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO
Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente
Brasília - DF
desconsiderar a garantia da continuidade de prestação de serviços
públicos - um elemento fundamental para a preservação do
interesse público em áreas que são extremamente demandadas
pela sociedade";
Considerando que o planejamento, consubstanciado em uma
Desembargadora EMÍLIA FACCHINI
Vice-Presidente Judicial
atuação preventiva da Administração, certamente minimizará os
efeitos negativos que eventual movimento grevista de servidores da
Desembargadora CLEUBE DE FREITAS PEREIRA
Justiça do Trabalho da 3ª Região possa acarretar na prestação
jurisdicional e nas atividades administrativas deste Regional,
Vice-Presidente Administrativo
Desembargador LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Corregedor
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225
FUNCIONÁRIOS
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30112-900
Telefone : (31) 3228-7000
Diretoria Geral
Ato
Ato
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA
Portaria Conjunta nº 03, de 21 de dezembro de 2010.
Estabelece procedimentos a serem observados nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, por todos os magistrados e servidores, durante movimento
grevista.
RESOLVEM:
Art. 1º Os serviços de todas as unidades administrativas e
judiciárias da Justiça do Trabalho da 3ª Região deverão ser
mantidos, no mínimo, no patamar de 40% (quarenta por cento)
durante o período em que houver paralisação decorrente de
movimento grevista de servidores.
§ 1º Os serviços imprescindíveis à manutenção das atividades
jurisdicionais essenciais, tais como, atendimento de balcão
(expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitação em
audiência, setor de protocolo, atermação, devolução de autos,
cálculos e mandados, deverão ser executados durante todo o
horário de expediente externo.
§ 2º É vedada a suspensão de prazos processuais, a interrupção de
qualquer serviço essencial e a redesignação de audiências em
virtude de movimento grevista.
§ 3º O Diretor, em cuja unidade, judiciária ou administrativa, não
estiver sendo observado o patamar mínimo e os serviços essenciais
estabelecidos neste artigo, deverá convocar os servidores
necessários ao cumprimento de tais preceitos, por meio do Termo
de Convocação constante do Anexo Único, a retornar ao trabalho
em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de responsabilização
administrativa, sem prejuízo de outras sanções.
§ 4º A entrega do Termo de Convocação poderá ser efetuada pelo
próprio Diretor da unidade, por oficial de justiça ou pelo correio, com
aviso de recebimento, devendo o Diretor optar pelo meio mais
O Desembargador-Presidente e o Desembargador-Corregedor do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
célere.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca
da greve no serviço público, consubstanciado no Mandado de
Injunção 708, DJE de 31.10.08, que assim dispõe: "Pela
complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades
estratégicas típicas de Estado, há outros serviços públicos, cuja
essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da
Lei n º 7.783/1989. Para fins desta decisão, a enunciação do regime
fixado pelos arts. 9º a 11 da Lei nº. 7.783/1989 é apenas
exemplificativa (numerus apertus). (...) Ao adotar essa medida, este
Tribunal passa a assegurar o direito de greve constitucionalmente
servidores ausentes do serviço em decorrência da greve.
§ 1º A informação referida no caput deste artigo será encaminhada
para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
§ 2º Os dias em que o servidor se ausentar do serviço por motivo de
Art. 2º O Diretor de cada unidade, judiciária ou administrativa,
informará à Diretoria da Secretaria de Pessoal, diariamente, os
greve deverão ser lançados como falta no sistema de frequência
pela respectiva unidade de lotação.
§ 3º Desde que observadas as determinações contidas no artigo 1º
desta Portaria Conjunta e cumprida a jornada diária, ao servidor que
participar de ato grevista e retomar suas atividades logo após a
manifestação não será atribuída falta ao serviço.
garantido no art. 37, VII, da Constituição Federal, sem
Art. 3º As ausências decorrentes da participação de servidores em
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632/2010
Data da divulgação: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª REGIÃO
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movimentos de greve não serão abonadas nem computadas como
Atenciosamente,
tempo de serviço ou aproveitadas para qualquer vantagem que o
tenha por base, exceto se compensadas na forma eventualmente
_____________________________________
Nome do Diretor(a)
estabelecida pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta deverá ser afixada nos locais de
Portaria No. 0304/10-FCI de 21/12/2010
costume dos Foros, das Varas e em todas as demais unidades
judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria Conjunta nº 01, de 27 de
Ato
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
No. 02/10, art. 1o., VII,
maio de 2010, e demais disposições em contrário.
RESOLVE
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010.
Eduardo Augusto Lobato Luiz Otávio Linhares Renault
Desembargador-Presidente Desembargador-Corregedor
Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à 4a.Vara
do Trab.de Betim:
Nerlandre Angelica Braz Marianelli (5051/2-TA) - FC-4 , a partir de
17.01.11.
ANEXO ÚNICO
Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à 5a.Vara
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR EM GREVE
do Trab.de Betim:
Vani Gomes Rinaldi (8513/8-TE) - FC-3, a partir de 02.01.11.
Dispensar do exercício de função comissionada vinculada à Vara do
Cidade, ____, de ________, de ____.
Ilmo.(a) Senhor(a)
Fulano de Tal
Servidor do TRT-3ª Região
Senhor(a) Servidor(a),
O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 03, de 21 de dezembro de 2010,
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determina que:
Art. 1º Os serviços de todas as unidades administrativas e
judiciárias da Justiça do Trabalho da 3ª Região deverão ser
mantidos, no mínimo, no patamar de 40% (quarenta por cento)
durante o período em que houver paralisação decorrente de
movimento grevista de servidores.
§ 1º Os serviços imprescindíveis à manutenção das atividades
jurisdicionais essenciais, tais como, atendimento de balcão
(expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitação em
audiência, setor de protocolo, atermação, devolução de autos,
cálculos e mandados, deverão ser executados durante todo o
horário de expediente externo.
§ 2º É vedada a suspensão de prazos processuais, a interrupção de
qualquer serviço essencial e a redesignação de audiências em
virtude de movimento grevista.
§ 3º O Diretor, em cuja unidade, judiciária ou administrativa, não
estiver sendo observado o patamar mínimo e os serviços essenciais
estabelecidos neste artigo, deverá convocar os servidores
necessários ao cumprimento de tais preceitos, por meio do Termo
de Convocação constante do Anexo Único, a retornar ao trabalho
em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de responsabilização
administrativa, sem prejuízo de outras sanções..
Considerando que sua ausência ao trabalho, para participar do
movimento grevista, impede que esta Unidade cumpra as
determinações acima destacadas, fica Vossa Senhoria
convocado(a) a retornar ao trabalho em 24h (vinte e quatro horas),
sob pena de responsabilização administrativa, sem prejuízo de
outras sanções.
Trab.de Lavras:
Flavia Adriana Souza Martins (10223/7-TE) - FC-3, a partir de
07.01.11.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010.
Luís Paulo Garcia Faleiro
Ato
Portaria No. 0045/10-S de 22/12/2010
O Diretor da Secretaria de Coordenacao Administrativa do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Regiao, nos termos do art.38 da
Lei 8.112/90 e da decisao do Egregio Orgao Especial deste
Tribunal, consubstanciada na R.A.160/98, no uso de suas
atribuicoes legais e regulamentares, especialmente a delegacao
de competencia expressa no inciso VIII do art.1o. da Portaria
n.03/2010 deste Tribunal, tendo em vista o(s) afastamento(s)
legal(is) do(s) titular(es), resolve designar o(s) servidor(es):
1 - Adriane Garcia Pereira Britto (8862/5-TC), para substituir de
24.11.10 a 08.12.10, Lana Tanure Moreira (9684/9),FC-5 (Gabinete
Juiz) do(a) 15a.Vara do Trab.de Belo Horizonte, por motivo de
licença-médica
2 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de
25.10.10 a 28.10.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes
(817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo
Horizonte, por motivo de licença-médica
3 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de
29.10.10 a 31.10.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes
(817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo
Horizonte, por motivo de licença-médica
4 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de
01.11.10 a 02.11.10, Walkiria de Fatima Martins Magalhaes
(817/6),FC-5 (Gabinete Juiz) do(a) 7a.Vara do Trab.de Belo
Horizonte, por motivo de licença-médica
5 - Ana Maria Alves Pereira (8591/0-TC), para substituir de
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