SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP 80020-000 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br PORTARIA Nº 2354, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. A DOUTORA BIANCA GEORGIA ARENHART MUNHOZ DA CUNHA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSIDERANDO a adesão à paralisação nacional decidida pelos servidores em assembleia realizada no dia 16/09/2014 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e Eleitoral do Paraná; CONSIDERANDO o indicativo de ampla adesão dos servidores desta Vara, sindicalizados ou não; CONSIDERANDO a Resolução nº 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução nº 92/2013, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 265, V, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo por motivo de força maior; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no dia 24/09/2014. Art. 2º MANTER a realização das audiências previamente designadas para a data. Art. 3º DETERMINAR que o Diretor de Secretaria deverá permanecer em Secretaria exclusivamente para auxiliar as partes, advogados e testemunhas das audiências. Art. 4º AUTORIZAR o teletrabalho aos servidores que eventualmente não aderirem à greve, inclusive e excepcionalmente aqueles em estágio probatório, mediante relatório a ser posteriormente apresentado ao Diretor de Secretaria e por ele devidamente certificado após o término do movimento grevista. Art. 5º AUTORIZAR a compensação das horas de trabalho na referida data aos servidores grevistas, desde que comprovada a presença ao movimento, por meio de assinatura de lista e certificada pelo Diretor de Secretaria após o término do movimento grevista. Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser afixada em local visível para ciência de todos os interessados. Dê-se ciência à Direção do Foro e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha, Juiz Federal, em 19/09/2014, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2156217 e o código CRC EB66047C. 0007788-75.2014.4.04.8003 2156217v4