SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
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PORTARIA Nº 2354, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
A DOUTORA BIANCA GEORGIA ARENHART MUNHOZ DA CUNHA, JUÍZA
FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSIDERANDO a adesão à paralisação nacional decidida pelos servidores em assembleia
realizada no dia 16/09/2014 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e Eleitoral do
Paraná;
CONSIDERANDO o indicativo de ampla adesão dos servidores desta Vara, sindicalizados ou
não;
CONSIDERANDO a Resolução nº 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe
sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço
por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO a Resolução nº 92/2013, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o art. 265, V, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do
processo por motivo de força maior;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no dia 24/09/2014.
Art. 2º MANTER a realização das audiências previamente designadas para a data.
Art. 3º DETERMINAR que o Diretor de Secretaria deverá permanecer em Secretaria exclusivamente para
auxiliar as partes, advogados e testemunhas das audiências.
Art. 4º AUTORIZAR o teletrabalho aos servidores que eventualmente não aderirem à greve, inclusive e
excepcionalmente aqueles em estágio probatório, mediante relatório a ser posteriormente apresentado ao Diretor de
Secretaria e por ele devidamente certificado após o término do movimento grevista.
Art. 5º AUTORIZAR a compensação das horas de trabalho na referida data aos servidores grevistas, desde
que comprovada a presença ao movimento, por meio de assinatura de lista e certificada pelo Diretor de Secretaria após o
término do movimento grevista.
Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser afixada em local visível para ciência de todos os
interessados.
Dê-se ciência à Direção do Foro e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha, Juiz Federal, em
19/09/2014, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando
o código verificador 2156217 e o código CRC EB66047C.
0007788-75.2014.4.04.8003
2156217v4
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