COMUNICADO A participação em movimento grevista é um direito do servidor. Contudo, deverão ser observadas as normas do Tribunal, em especial a manutenção dos serviços essenciais, tais como atendimento ao público e digitação de audiência, o patamar mínimo de 40% de funcionamento nas unidades e a necessidade de compensação das horas não trabalhadas. Nesse contexto, o descumprimento das regras estabelecidas traz grande preocupação à Administração do Tribunal, uma vez que impõe a adoção de medidas desgastantes, como, por exemplo, o lançamento de falta injustificada ao serviço, não passível de abono pela chefia. RICARDO OLIVEIRA MARQUES Diretor-Geral Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região