GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 060 29 MAR 2011 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 30 DE MARÇO DE 2011 (QUARTA-FEIRA) Oficial de Dia ao CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Veterinário de Dia à PM Dentista de Dia à PM TEN PM ALVES CMT DA CAP PM ALEX TEN QCOPM SIMONE PLATINO MAJ QCOPM MARION TEN CEL QOSPM POLARO MAJ QOSPM EDUARDO MENEZES CG 24ª ZPOL 2° BPM CIPAS CIPAS CMV ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) • SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • FÉRIAS / ANTECIPAÇÃO: O Diretor de Pessoal no uso de suas atribuições legais antecipou o gozo de férias regulamentares da CAP QCOPM RG 23180 DEUZILENE DOS SANTOS PACHECO, referente ao ano de 2010, do mês de MAI/11 para o mês de ABR/11, a contar do dia 04 de abril de 2011. (Nota n° 087/11 - DP/1) B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • INCLUSÃO NO PLANO DE FÉRIAS: Fica incluído no Plano de Férias da CCS/QCG, referente ao ano de 2010, exercício 2011, o Policial Militar abaixo nominado: NOME SD PM RG 36380 LEONARDO LOPES DA SILVA MF MÊS 57222170-1 JULHO (Nota n° 018/2011 - CCS/QCG) D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • GABINETE DO GOVERNADOR: DECRETO Nº 1.898 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 Concede Pensão Policial-Militar em favor de LUDIANE LIMA DE SÁ CAVALCANTE e ARTHUR DE SÁ CAVALCANTE, viúva e filho menor do falecido Soldado PM JOFFRE LIMA CAVALCANTE. PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997; arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Parecer nº 522/2009 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.484,92 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor de LUDIANE LIMA DE SÁ CAVALCANTE e ARTHUR DE SÁ CAVALCANTE, viúva e filho menor do Soldado PM JOFFRE LIMA CAVALCANTE, falecido em consequência de acidente em serviço no dia 10 de novembro de 2006, na Rodovia BR-222, no Município de Rondon do Pará, Estado do Pará. Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM à que o policial militar foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de Cabo PM R$ 479,01 Representação por Graduação (30%) R$ 143,70 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 239,51 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 95,80 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 143,70 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 191,60 Auxílio-Moradia (30%) R$ 143,70 Indenização de Tropa (10%) R$ 47,90 Provento Mensal R$ 1.484,92 Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 10 de novembro de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de setembro de 2009. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) PMPA/AJG Pág. 3 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 DECRETO Nº 1.899 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 Concede Pensão Policial-Militar em favor de IVANE RAMOS ARAÚJO LIMA, JOÃO FERREIRA LIMA FILHO, THEYLON MIKAEL ARAÚJO LIMA e LARA GABRIELLE ARAÚJO LIMA, viúva e filhos menores do falecido Soldado PM JOÃO FERREIRA LIMA NETO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997; arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Parecer nº 522/2009 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.559,17 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), em favor de IVANE RAMOS ARAÚJO LIMA, JOÃO FERREIRA LIMA FILHO, THEYLON MIKAEL ARAÚJO LIMA e LARA GABRIELLE ARAÚJO LIMA, viúva e filhos menores do Soldado PM JOÃO FERREIRA LIMA NETO, falecido em consequência de acidente em serviço no dia 10 de novembro de 2006, na Rodovia BR-222, no Município de Rondon do Pará, Estado do Pará. Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM à que o policial militar foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de Cabo PM R$ 479,01 Representação por Graduação (30%) R$ 143,70 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 239,51 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 95,80 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 143,70 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 191,60 Auxílio-Moradia (30%) R$ 143,70 Indenização de Tropa (10%) R$ 47,90 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (5%) R$ 74,25 Provento Mensal R$ 1.559,17 Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa. PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 10 de novembro de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de setembro de 2009. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) DECRETO N° 2.324, DE 9 DE JUNHO DE 2010 Concede Pensão Policial-Militar em favor de LUCILENE LIMA DA SILVA, RENAN DA SILVA PEREIRA e RERICK DA SILVA PEREIRA, companheira e filhos menores do Soldado PM IVENS MENEZES PEREIRA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Estadual n° 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei n° 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando os Pareceres nºs 607/2009 e 255/2010 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1° - Fica concedida Pensão Policial-Militar, mensal, no valor de R$ 1.658,81 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) em favor de LUCILENE LIMA DA SILVA, RENAN DA SILVA PEREIRA e RERICK DA SILVA PEREIRA, companheira e filhos menores do Soldado PM IVENS MENEZES PEREIRA, falecido em serviço no dia 22 de outubro de 2007, no Município de Ananindeua/PA. Art. 2° - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM, a que foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de Cabo PM R$ 520,01 Representação por Graduação (30%) R$ 156,00 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 260,00 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 104,00 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 156,00 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 104,00 Auxílio-Moradia (30%) R$ 156,00 Indenização de Tropa (10%) R$ 52,00 PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (10%) R$ 150,80 Provento Mensal R$ 1.658,81 Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 22 de outubro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) DECRETO Nº 2.351, DE 21 DE JUNHO DE 2010 Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARIA AUGUSTA SANTOS SERRA e LEONARDO SIQUEIRA DE ARAGÃO JÚNIOR, companheira e filho menor do Cabo PM LEONARDO SIQUEIRA DE ARAGÃO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinados ao art. 79, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997; arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Parecer nº 273/2010 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.802,77 (mil oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos), em favor de MARIA AUGUSTA SANTOS SERRA e LEONARDO SIQUEIRA DE ARAGÃO JÚNIOR, companheira e filho menor do Cabo PM LEONARDO SIQUEIRA DE ARAGÃO, falecido em consequência de acidente em serviço, no dia 10 de setembro de 2007, nesta Cidade. Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM à que o policial foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de 3° Sargento PM R$ 537,34 Representação por Graduação (35%) R$ 188,07 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 268,67 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 107,47 PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 161,20 Gratificação de Localidade Especial (30%) R$ 161,20 Auxílio-Moradia (30%) R$ 161,20 Indenização de Tropa (10%) R$ 53,73 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (10%) R$ 163,89 Provento Mensal R$ 1.802,77 Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 10 de setembro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) DECRETO Nº 2.422 DE 20 DE JULHO DE 2010 Retifica o Decreto nº 717, de 10 de dezembro de 2007 que concede Pensão PolicialMilitar em favor de ANA CLEUSE FURTADO PINTO, companheira, ANA CAROLINE PINTO COSTA, VICTÓRIA KAMILA PINTO COSTA, ELLEN CLISHNA SILVA COSTA e EVERTON SILVA COSTA, filhos menores do falecido Cabo PM ELIZEU LOPES COSTA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997; arts. 45, § 10, da Constituição Estadual; Considerando, ainda, o Parecer nº 322/2010 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 717 de 10 de dezembro de 2007, estabelecendo Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.576,32 (mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), em favor de ANA CLEUSE FURTADO PINTO, ANA CAROLINE PINTO COSTA, VICTÓRIA KAMILA PINTO COSTA, ELLEN CLISHNA SILVA COSTA e EVERTON SILVA COSTA, respectivamente, companheira e filhos menores do Cabo PM ELIZEU LOPES COSTA, falecido em consequência de ferimentos decorrentes do serviço policial militar no dia PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 02 de novembro de 2006, cabendo a cada um dos dependentes a quota-parte igual de 20% do montante do benefício. Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM à que o policial foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de 3° Sargento PM R$ 457,54 Representação por Graduação (30%) R$ 160,14 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 228,77 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 91,51 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 137,26 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 183,01 Auxílio-Moradia (30%) R$ 137,36 Indenização de Tropa (10%) R$ 45,76 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (10%) R$ 134,97 Provento Mensal R$ 1.576,32 Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de julho de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) DECRETO Nº 2.591 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera o Decreto n° 203, de 9 de junho de 1991. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto nos arts. 77 e 79, alínea “b”, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985; Considerando o Parecer nº 428/2010 da Consultoria-Geral do Estado, D E C R E T A: PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Art. 1° - Fica concedida Pensão Especial, mensal, no valor de R$ 1.809,62 (mil oitocentos e nove reais e sessenta e dois centavos) dividido igualmente entre ELZA TEIXEIRA SEIXAS, SHEILA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SEIXAS e CARMEM SILVIA TEIXEIRA SEIXAS, filhas do ex-soldado PM JOÃO CALANDRINI DE SEIXAS, falecido no cumprimento do dever no dia 16 de outubro de 1977, na localidade de Meratauá, Município de Vigia de Nazaré. Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM a que foi promovido “post-mortem”, assim discriminados: Soldo de Cabo PM R$ 520,01 Representação por Graduação (30%) R$ 156,00 Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 260,01 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 104,00 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 156,00 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 104,00 Auxílio-Moradia (30%) R$ 156,00 Indenização de Tropa (10%) R$ 52,00 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (10%) R$ 301,60 Provento Mensal R$ 1.809,62 Parágrafo único. A Pensão Policial Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos Policiais Militares da ativa. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado (Transc. DIÁRIO OFICIAL Nº. 31883 de 29/03/2011) • ATO DO COMANDANTE GERAL: PORTARIA Nº 312 – GAB. CMDº: O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições conferidas por Lei, e PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 CONSIDERANDO os preceitos constantes da Portaria no 050 de 22 de setembro de 2004, que normatiza a concessão da “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL”. RESOLVE: ART. 1º – Conceder a “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL” aos policiais militares abaixo nominados,pelos relevantes serviços prestados a esta Corporação. • CAP QOPM RG 27012 CÉSAR GOMES MAGNO; • CAP QOPM RG 29194 NELSON ALVES DE SENA; • SGT PM RG 11481 RAIMUNDO NONATO DIAS BRITO; • SGT PM RG 14809 JOSÉ RONALDO RODRIGUES DA CRUZ; • CB PM RG RG 12045 RAIMUNDO EUZEBIO RODRIGUES; • CB PM RG 17400 JOANA D'ARC ANDRADE LIMA. ART. 2º – Os policiais militares agraciados, receberão a Comenda por ocasião da Solenidade Comemorativa ao Aniversário de Criação do 13° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – CPR IV (Tucuruí), que será realizada no dia 31 de março de 2011. ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel em Belém-PA, 25 de março de 2011. MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 002 / 28 de março de 2011 / EME: Anula a Portaria n° 004 de 13 de abril de 2010 publicada no Boletim Geral n° 072 de 19 de abril de 2010 e dá outras providências. Considerando que a Portaria n° 004 de 13 de abril de 2010 foi publicada no Boletim Geral n° 072 de 19 de abril de 2010, com a finalidade de padronizar dentro do quadro Organizacional da PMPA a forma de funcionalidade das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, motivada pela necessidade de padronização urgente das referidas Unidades, visando lhes dar maior eficácia tanto em suas atividades operacionais quanto administrativas; mencionando ainda que o referido Quadro Organizacional ainda sofrerá alterações por lei, cuja proposta já havia sido encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, bem como que seu decreto regulamentador sairia somente após essa aprovação, mas já havia a necessidade de seu funcionamento padrão; considerando que os argumentos mencionados na referida Portaria não gozam de amparo legal por não se sustentarem apenas em um Projeto de Lei enviado ao Poder Executivo, o qual não se tem conhecimento se foi submetido à aprovação do Poder Legislativo até a presente data; PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Considerando o entendimento exarado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que prescreve: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”. (Sem grifos no original) Considerando que diante da premente necessidade de se definir e organizar mais adequadamente os recursos empregados no terreno, a fim de promover o aumento da eficácia, eficiência e efetividade operacional e a consequente melhoria da segurança e da qualidade de vida das pessoas, somadas à insuficiência de instrumentos normativos que definam as atribuições e responsabilidades dos Oficiais e Praças no serviço operacional, o Estado Maior Estratégico da PMPA elaborou a Instrução Normativa n° 02 que será operacionalizada em breve nas Unidades Policiais Militares; Considerando ainda que a reorganização Administrativa das Unidades Policiais Militares está sendo planejada pelo Estado Maior, por meio da proposta de alteração da Lei de Organização Básica da PMPA; RESOLVE: Art. 1° - Anular a Portaria n° 004 de 13 de abril de 2010 publicada no Boleti9m Geral n° 072 de 19 de abril de 2010; Art. 2° - Os efeitos da anulação da referida Portaria retroagirão desde a data de sua publicação; Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Belém-PA, 25 de março de 2011. MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 221/2011 - DP/1 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR o TEN CEL PM RG 11417 LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA da função de Comandante do 16º Batalhão de Polícia Militar (Altamira). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Belém – PA, 22 de março de 2011. MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 256/2011 - DP/1 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o TEN CEL PM RG 16232 ANTONIO CLÁUDIO MORAES PUTY para exercer a função de Comandante do 16º Batalhão de Polícia Militar (Altamira). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Belém – PA, 22 de março de 2011. MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 257/2011 - DP/1 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o TEN CEL PM RG 11417 LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA para exercer a função de Subcomandante do Comando de Policiamento Regional VIII (Altamira). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Belém – PA, 22 de março de 2011. MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO – CEL QOPM RG 12697 COMANDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 • OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO: OFÍCIO Nº 107 DE 01 DE MARÇO DE 2011 – PJ. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO N°: 017.2011.1.000099-4 REQUERENTE: E.M.T menor representado por sua genitora TATIANE GONÇALVES MOTA. REQUERIDO: 2º SGT PM RONALDO GOMES TAVARES do CIP. Ilustríssimo Senhor: Extraído dos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, processo nº 017.2011.1.000099-4, proposta por E.M.T menor representado por sua genitora TATIANE GONÇALVES MOTA em desfavor de RONALDO GOMES TAVARES, brasileiro, solteiro, fica determinado a Vossa Senhoria que efetue desconto mensal em folha de pagamento do requerido no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido referente aos alimentos provisórios, devendo o respectivo valor ser depositado na Conta Poupança nº 0602876-4, agência 008, Banco Banpará, em nome de Tatiane Gonçalves Mota, sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 22 da Lei 5478/1968, até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido. Atenciosamente, FREDISON CAPELINE Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Chefe do Centro de Inativos e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 103 DE 18 DE MARÇO DE 2011 – PJ. AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO N°: 2009.1.115459-6 REQUERENTE: A.S.P., representada por sua mãe, SUMARA JONYE SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CB PM RG 17738 AHIRTON NEVES PEIXOTO do 10º BPM Senhor Diretor: Conforme sentença prolatada noa autos da AÇÃO DE ALIMENTOS (2009.1.1154596), cujo feito tramitou por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família, tendo como requerentes: A.S.P., representada por sua mãe, SUMARA JONYE SILVA DO NASCIMENTO (RG nº 5697286 SSP/PA) e requerido AHIRTON NEVES PEIXOTO, CPF Nº 281.956.202-72, determino que V.Sª providencie o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 205 (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens do CB PM RG 17738 AHIRTON NEVES PEIXOTO, incindindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluídos os descontos obrigatórios PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 (previdência e imposto de renda), em favor da requerente. O valor deverá ser depositado na conta corrente nº 00026261-1, agência 1315 da Caixa Econômica Federal de titularidade da Srª SUMARA JONYE SILVA DO NASCIMENTO. Atenciosamente, Maria Laudelina da Rocha Barata Oliveira Juíza Titular da 3ª Vara de Família. DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 10° BPM e remeta a documentação a Diretoria de Pessoal para as providências. OFÍCIO Nº 154 DE 10 DE MARÇO DE 2011 – PJ. AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO N°: 0004997-88.2010.814.0015 REQUERENTE: CB PM RG 24811 WAGNO JACKSON CAVALCANTE MENDONÇA do 5º BPM REQUERIDO: VANESSA JACKLINNE DA ROCHA MENDONÇA Senhor Comandante: Em cumprimento à determinação da Exmª Drª. LUÍZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO, Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Castanhal. Devidamente autorizado nos termos do art. 3º, da Portaria nº 004/2009-GJ2VCiv, de 09.03.2009, que delegou poderes ao Diretor de Secretaria atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, tendo em vista sentença proferida nos autos de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0004997-88.2010.814.0015, em que é requerente WAGNO JACKSON CAVALCANTE MENDONÇA, através da presente fica Vossa Senhoria INTIMADO de foi determinado pelo Juízo que a partir deste mês seja procedida à redução do desconto mensal em folha de pagamento devidos à sua filha menor VANESSA JACKLINNE DA ROCHA MENDONÇA, de 20% (VINTE POR CENTO) para 15% (QUINZE POR CENTO) sobre os vencimentos brutos percebidos pelo requerente WAGNO JACKSON CAVALCANTE MENDONÇA, a ser descontado e depositados da mesma forma que já vem sendo descontada, à título de pensão alimentícia em favor de sua filha retro citada VANESSA JACKLINNE DA ROCHA MENDONÇA. Tudo em cumprimento ao despacho proferido às fls 20 nos aludidos autos, cuja cópia segue em anexo, para as devidas providências por parte de Vossa Senhoria, incorrendo nas sanções penais em caso de descumprimento. Atenciosamente, RUYTER PEDRA MOREIRA Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Castanhal PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 5° BPM e remeta a documentação a Diretoria de Pessoal para as providências. OFÍCIO Nº 0068 DE 17 DE MARÇO DE 2011 – PJ. AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO N°: 063.2010.1.000296-7 REQUERENTE: Menor A.M.C.C.F. Representado por FERNANDA DE FÁTIMA RABELO OLIVEIRA REQUERIDO: CB PM RG 15144 ANTÔNIO MARCOS DA COSTA CHAVES do 12° BPM. Do: Juízo de Direito Titular da Comarca de Vigia de Nazaré -PA Ao: DEPARTAMENTO DE PESSOAL – SETOR DE PAGAMENTO. Assunto: Descontos de pensão alimentícia definitiva em folha de pagamento. Sr. Diretor, De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. Magno Guedes Chagas, solicito a V. Sª, as providências necessárias, no sentido de proceder aos descontos em folha de pagamento do alimentante senhor CB PM RG 15144 ANTONIO MARCOS DA COSTA CHAVES, brasileiro, paraense, solteiro, Policial Militar, servindo atualmente no 12º BPM do Município de Santa Isabel do Pará, domiciliado e residente na Rua W – 2 , s/n, Bairro Castanheira, neste Município de Vigia de Nazaré/PA, como pensão alimentícia definitiva por DECISÃO deste Juízo (cópia em anexo), o valor de 15% (quinze por cento) do SOLDO MENSAL, excluídos apenas os descontos necessários (imposto de renda e previdência social), devendo referida importância ser depositada, na conta nº 14.339-1, da agência nº 3.629-3, do Banco do Brasil, S/A, deste Município, em nome da representante do requerente senhora FERNANDA DE FÁTIMA RABELO OLIVEIRA; tudo conforme DECISÃO exarado as fls. 20V, (cópia em anexo), nos autos de Ação de Alimentos, nº 063.2010.1.000296-7, proposto pelo requerente menor impúbere A.M.C.C.F. Era o que tinha para o momento, renovo meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, De ordem: Fernando Pinto da Silva Raiol Diretor de Secretaria Titular de Vigia de Nazaré -PA DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 12° BPM e remeta a documentação a Diretoria de Pessoal para as providências. PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 OFÍCIO Nº 175 DE 18 DE MARÇO DE 2011 – PJ. AÇÃO: ALIMENTOS Processo: nº 0001362-42.2010.814.0097 Requerente/Representante: Rosicleide Rodrigues Melo Requerido: SD PM RG 34688 GEFFERSON SILVA NORONHA da 14ªCIPM Prezado Senhor, De ordem da Exmª Srª Drª VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Judicial desta Comarca, e, em cumprimento ao despacho de fls. 15 dos autos (cópia anexa), solicitamos de V. Sª., as providências necessárias para efetuar em folha de pagamento a tulo de alimentos provisórios o desconto de 30% (trinta por cento) da remuneração, excluídos os descontos legais do servidor/funcionário SD PM RG 34688 GEFFERSON SILVA NORONHA da 14ª CIPM, com o devido repasse e depósito do valor descontado junto a conta poupança nº 625509-4, agência 20, do Banpará S/A, no prazo máximo de dois (02) dias à data de pagamento, sob pena de incidência de juros legais, correção monetária e execução na forma da lei. Outrossim, requisito-lhe ainda, informações sobre a remuneração mensal do servidor/funcionário em epígrafe, determinando o prazo de dez (10) dias a data de audiência (19.04.2011), para a prestação das informações, tudo sob as penas do art. 22, da Lei nº 5.478/68. Atenciosamente, LÉCIO ADAMOR GOMES DE CARVALHO Auxiliar da Secretaria da 1ª Vara Judicial da Comarca de Benevides-PA DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante da 14ª CIPM e remeta a documentação a Diretoria de Pessoal para as providências. OFÍCIO Nº 269 DE 23 DE MARÇO DE 2011 – PJ. Processo: nº 0002531-11.2010.814.0006 Ação: Alimentos Assunto: Cancelamento de Pensão Alimentícia Requerente: J.V.P.P. e J.C.P.P representados por CRISTIANE ROCHA PARANHOS (CPF nº 971.679.912-87) Requerido: CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS do 20º BPM Prezado Senhor, Conforme determinado em audiência realizada no dia 30/11/2010, em virtude da ausência da autora a referida audiência, foi determinado o arquivamento dos presentes autos e o cancelamento do desconto dos alimentos provisórios pagos pelo requerido CB PM RG 28734 PMPA/AJG Pág. 16 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS do 20º BPM ao requerentes J.V.P.P. E J.C.P.P representados por CRISTIANE ROCHA PARANHOS. Devendo esse órgão cumprir a presente decisão. Com as advertências dos artigos 22 § Único da Lei nº 5.478/68. Atenciosamente, Bela. JULIANA DA COSTA PEREIRA VILHENA Diretora da Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 20° BPM e remeta a documentação a Diretoria de Pessoal para as providências. IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • JUSTIÇA COMUM: OFÍCIO Nº 401 DE 22 DE MARÇO 2011 – PJ O Exmº. Srº. Drº. ERIC AGUIAR PEIXOTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Penal de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, os policiais militares: 2º TEN PM RG 33490 ERIK TAYLOR FÉLIX DA SILVA e o CB PM RG 25576 WAGNER WALMERISTON CORRÊA ambos do 10º BPM, a fim de comparecerem perante o Juízo da 1ª Vara Penal de Icoaraci, no dia 04 de abril de 2011, às 09h00, para depor como testemunha arrolada na denúncia, nos Autos do Processo nº 0004993-19.2010.814.0201, que a Justiça Pública move contra Paulo Ronaldo Alves Ribeiro. DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com a máxima urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas. AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA - CEL QOPM RG 10447 AJUDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 17 BG Nº 060 – 29 MAR 2011 CONFERE COM O ORIGINAL JOÃO AUGUSTO DA SILVA SOARES - CAP QOPM RG 7871 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 18