AHU, Alagoas avulsos, Documento 55
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Documento 55 – Carta do Ouvidor-geral de alagoas Dr. Carlos Pereira Pinto ao Rei [D. João
V] sobre o cumprimento da ordem que mandava informar do que se costumava levar de
salários por tomar as contas das irmandades das igrejas que há nas Alagoas.
AHU, Alagoas Avulsos, cx. 1, Documento 52 [26 de abril de 1729].
[fl. 1]
01 Senhor
02 Nesta prezente frotta se me entregou hua Provi03 zão feita em 28 de novembro de 727 pela quoal
04 se digna Vossa Magestade mandar me dar conta de
05 que se custuma levar de sallarios fas que se
06 da mão? as irmandades das Igrejaz que ha nessa vila
07 em observancia da quoal mandei logo vir
08 a minha prezente telos os thezoureiros [ilegível] que há ne09 ssa e seu termo com os livros [corroído] se deram
10 e achei que os registros, [corroído] ocupado este
11 lugar, nenhú levou em rendimento e eu obcer12 vei o mesmo, e que se os Reverendos Odittadores[sic] le13 vavão, das [corroído] tomar a 640 de ca14 da hua como se verifica de Certidão inclu15 za passada pello escrivam desta provedoria a vista
16 dos mesmos livros e thezoureiros e me consta que
17 me nas confrarias da Comarca se obcerva o me18 mo.
19 Vossa Magestade proverá o que lhe parecer ma20 is justo. Alagoas de abril de 26 de 729.
21 Do Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas
22 Carlos Pereira Pinto
[Despacho acima]
01 Haja vista o Procurador da Coroa. Lisboa Ocidental, 13 de
02 julho de 1729.
[rubricas, 3]
[Despacho a margem esquerda]
01 Devemse junatar os papeis em que se
02 mandar pedir esta informação
03 [rubrica]
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04 Juntesse os papeis que aprezentar
05 o Procurador da Coroa. Lixboa o06 cidental 24 de julho de 1730
[rubrica, 3]
[despacho abaixo]
01 Vai a ordem junta haja vista o Procurador da Fazenda Lixboa 29 de
02 julho de 173.
[rubricas, 3]
[sinal Público]
[fl. 1v]
01 Em outra [carta] do Ouvidor Geral da Parayba requery fosse Sua Magestade servido
mandar
02 escrevesse ao Bispo de Pernambuco prohibisse aos seus Menistros eclesiásticos o
levassem este exor03 bitante salario e servira de remedio para a desordem que há em todo o Bispado em que
04 deste salário.
[rubrica]
05 Neste negocio se tem dado a fazenda acha necessaria
06 Lisboa ocidental 23 de Agosto de 1730
[rubricas, 3]
[fl. 2, em branco]
[fl. 3]
01 Felipe Rodrigues Escrivão da Provedoria deste
02 [corroído] Capitão [corroído] dela [corroído] das
03 [corroído] ouvidor geral
04 [corroído] Doutor Carlos Pereira Pinto Mandou
05 vir a sua fazenda todos todos por Thezoureiro da [corroído]
06 tempo dadas para vir nesta Villa e seu termo com
07 os livros das contas para examinar quanto assinou
08 Menistros seculares como Esclesiastico levarão de as
09 tornar Examinando tem por hum poudor e santos das
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10 [corroído] copias assim por eles com o que he informada
11 dos actos [corroído] ver que [corroído] Provedo12 res que tem susesor nesta comarca [corroído]
13 [corroído] em [corroído] de termos que a Cappela[?]
14 pertensião a jurisdisam se dar, e que os Reverendos
15 Vizidores por mais Ministros Eclesiásticos; Levou
16 ainde de salario de forma cada hua das contas seis
17 sentos e corenta Reis e sendo as ditas contrario ser
18 Irmandade de Capela separada da Matriz Leva19 vam alem dos seissentos e cuarenta Reis outro mil
20 Reis de Vizita da dita Capella. Como consta dos livros
21 das [corroído] a que me [corroído] que de22 ram [corroído] thezoureiro e ao dito doutor Ouvidor ge23 ral e Provedor por me ser mandado pasara [corroído]
24 te passei duas de[corroído] nesta villa das Alagoas
25 Capitania de Pernambuco aos quinze dias do mes
26 de Abril de mil sete sentos e vinte e nove annos.
27 [ilegível]
28 Felipe Rodrigues
[sinal público, a margem esquerda]
[fl. 4]
01 Felipe Rodrigues Escrivão da Provedoria dos
02 Defunctos e aubzentes [corroído] e Reziduos desta
03 Comarca das Alagoas [corroído] fazer como o Doutor
04 Ouvidor Geral [corroído] Carlos
05 Pereira Dantas [corroído]
06 Thezoureiros das confrarias e irmandades que ha
07 uza nesta Villa e seu termo com os Livros das Con08 tas para examinar quanto a [corroído] e Ministro se09 culares como eclesiásticos levavão de [corroído]
10 [corroído] por [corroído] pellos [corroído]
11 mesmas [corroído] passou a lhes [corroído] por conforme
12 [corroído]
13 ros Provedores que [corroído] Comarca nun14 ca levara se [corroído]
15 [corroído] dos Vizitadores por mais Minis16 tros eclesiásticos [corroído] dos Salarios de [corroído]
17 húa das Contas seissentos e corenta réis e outras das
18 distas [corroído] e mandadas de [corroído] para
19 da dita Matriz levavão a [corroído] seisentos e corenta
20 Reis de todo [corroído] vizitada da dita Capella como
21 consta dos Livros dos Defuntos a que me Reporto [corroído]
22 [corroído] que [corroído] ditos thezoueiros ao dito
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23 Doutor Ouvidor geral e Provedor por não ser man24 dado passar a prezente [corroído] por hum theor na
25 Villa das Alagoas Capitania de Pernambuco aos
26 quinze dias do mês de Abril de mil e setesentos
27 e vinte e nove anos.
28 Em fe de verdade
29 Felipe Rodrigues
[fl. 5]
01 Escreva se aos ouvidores geraés das conquistas
02 dam conta do que se costuma
03 levar de tomar as contas as Irmandades
04 das Igrejas que há naquellas capitanias, pois
05 há noticias que se levão estes emolumentos
06 com algú exceso, para que conforme a isso se
07 poder dar neste particular a providencia com08 veniente. Lisboa ocidental 28 de Novembro
09 de 1729.
[rubricas, 4]
[sinal público]
[fl. 6]
01 Copia do despacho da Conselho
02 Escreva se aos ouvidores geraés das conquistas dam conta do que se costu03 ma levar de tomar as contas as Irmandades das Igrejas que há naquellas capitani04 as, pois há noticias que se levão estes emolumentos com algú exceso, para que conforme
05 a isso se poder dar neste particular a providencia conveniente. Lisboa ocidental 28 de
Novembro
06 de 1729. Etc.
[sinal público]
[fl. 7]
01 Senhor
02 Nesta prezente frota se me entregou huá provizão
03 [corroído] em 20[?] de Novembro de 729 pela qual he
04 digna Vossa Magestade mandar me dar conta de que
05 se costuma se levar de sallarios das que das que se davão
AHU, Alagoas avulsos, Documento 55
06 as Irmandades das Igrejas que há nesta vila em obser07 vancia dela mandei logo vir a minha prezença
08 todos os thezoureiros della o seu termo com os Livros
09 donde se tomão e examinadose achei que os
10 Ministros que tinha ocupado este lugar, ne11 nhú levará emollumento de a fazer que sobcre12 vi o mesmo; e só os a ditos vizitadores le13 vavao das que lhe decem tomar a 640 de ca14 da hum como se verifica da certidão incluza
15 postado pelo Escrivão desta provedoria a vista
16 dos ditos livros e thezoureiros e me consta que o mes17 mo praticão nas mais confrarias e irmandades
18 da comarca.
19 Vossa Magestade provera o que lhe parecer mais
20 justo, Alagoas de Abril 26 de 1729.
[sinal publico, a margem esquerda]
Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa
Orientação: Antonio Filipe Pereira Caetano
Data: 10/05/2010
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