AHU, Alagoas avulsos, Documento 55 1 Documento 55 – Carta do Ouvidor-geral de alagoas Dr. Carlos Pereira Pinto ao Rei [D. João V] sobre o cumprimento da ordem que mandava informar do que se costumava levar de salários por tomar as contas das irmandades das igrejas que há nas Alagoas. AHU, Alagoas Avulsos, cx. 1, Documento 52 [26 de abril de 1729]. [fl. 1] 01 Senhor 02 Nesta prezente frotta se me entregou hua Provi03 zão feita em 28 de novembro de 727 pela quoal 04 se digna Vossa Magestade mandar me dar conta de 05 que se custuma levar de sallarios fas que se 06 da mão? as irmandades das Igrejaz que ha nessa vila 07 em observancia da quoal mandei logo vir 08 a minha prezente telos os thezoureiros [ilegível] que há ne09 ssa e seu termo com os livros [corroído] se deram 10 e achei que os registros, [corroído] ocupado este 11 lugar, nenhú levou em rendimento e eu obcer12 vei o mesmo, e que se os Reverendos Odittadores[sic] le13 vavão, das [corroído] tomar a 640 de ca14 da hua como se verifica de Certidão inclu15 za passada pello escrivam desta provedoria a vista 16 dos mesmos livros e thezoureiros e me consta que 17 me nas confrarias da Comarca se obcerva o me18 mo. 19 Vossa Magestade proverá o que lhe parecer ma20 is justo. Alagoas de abril de 26 de 729. 21 Do Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas 22 Carlos Pereira Pinto [Despacho acima] 01 Haja vista o Procurador da Coroa. Lisboa Ocidental, 13 de 02 julho de 1729. [rubricas, 3] [Despacho a margem esquerda] 01 Devemse junatar os papeis em que se 02 mandar pedir esta informação 03 [rubrica] AHU, Alagoas avulsos, Documento 55 04 Juntesse os papeis que aprezentar 05 o Procurador da Coroa. Lixboa o06 cidental 24 de julho de 1730 [rubrica, 3] [despacho abaixo] 01 Vai a ordem junta haja vista o Procurador da Fazenda Lixboa 29 de 02 julho de 173. [rubricas, 3] [sinal Público] [fl. 1v] 01 Em outra [carta] do Ouvidor Geral da Parayba requery fosse Sua Magestade servido mandar 02 escrevesse ao Bispo de Pernambuco prohibisse aos seus Menistros eclesiásticos o levassem este exor03 bitante salario e servira de remedio para a desordem que há em todo o Bispado em que 04 deste salário. [rubrica] 05 Neste negocio se tem dado a fazenda acha necessaria 06 Lisboa ocidental 23 de Agosto de 1730 [rubricas, 3] [fl. 2, em branco] [fl. 3] 01 Felipe Rodrigues Escrivão da Provedoria deste 02 [corroído] Capitão [corroído] dela [corroído] das 03 [corroído] ouvidor geral 04 [corroído] Doutor Carlos Pereira Pinto Mandou 05 vir a sua fazenda todos todos por Thezoureiro da [corroído] 06 tempo dadas para vir nesta Villa e seu termo com 07 os livros das contas para examinar quanto assinou 08 Menistros seculares como Esclesiastico levarão de as 09 tornar Examinando tem por hum poudor e santos das 2 AHU, Alagoas avulsos, Documento 55 10 [corroído] copias assim por eles com o que he informada 11 dos actos [corroído] ver que [corroído] Provedo12 res que tem susesor nesta comarca [corroído] 13 [corroído] em [corroído] de termos que a Cappela[?] 14 pertensião a jurisdisam se dar, e que os Reverendos 15 Vizidores por mais Ministros Eclesiásticos; Levou 16 ainde de salario de forma cada hua das contas seis 17 sentos e corenta Reis e sendo as ditas contrario ser 18 Irmandade de Capela separada da Matriz Leva19 vam alem dos seissentos e cuarenta Reis outro mil 20 Reis de Vizita da dita Capella. Como consta dos livros 21 das [corroído] a que me [corroído] que de22 ram [corroído] thezoureiro e ao dito doutor Ouvidor ge23 ral e Provedor por me ser mandado pasara [corroído] 24 te passei duas de[corroído] nesta villa das Alagoas 25 Capitania de Pernambuco aos quinze dias do mes 26 de Abril de mil sete sentos e vinte e nove annos. 27 [ilegível] 28 Felipe Rodrigues [sinal público, a margem esquerda] [fl. 4] 01 Felipe Rodrigues Escrivão da Provedoria dos 02 Defunctos e aubzentes [corroído] e Reziduos desta 03 Comarca das Alagoas [corroído] fazer como o Doutor 04 Ouvidor Geral [corroído] Carlos 05 Pereira Dantas [corroído] 06 Thezoureiros das confrarias e irmandades que ha 07 uza nesta Villa e seu termo com os Livros das Con08 tas para examinar quanto a [corroído] e Ministro se09 culares como eclesiásticos levavão de [corroído] 10 [corroído] por [corroído] pellos [corroído] 11 mesmas [corroído] passou a lhes [corroído] por conforme 12 [corroído] 13 ros Provedores que [corroído] Comarca nun14 ca levara se [corroído] 15 [corroído] dos Vizitadores por mais Minis16 tros eclesiásticos [corroído] dos Salarios de [corroído] 17 húa das Contas seissentos e corenta réis e outras das 18 distas [corroído] e mandadas de [corroído] para 19 da dita Matriz levavão a [corroído] seisentos e corenta 20 Reis de todo [corroído] vizitada da dita Capella como 21 consta dos Livros dos Defuntos a que me Reporto [corroído] 22 [corroído] que [corroído] ditos thezoueiros ao dito 3 AHU, Alagoas avulsos, Documento 55 4 23 Doutor Ouvidor geral e Provedor por não ser man24 dado passar a prezente [corroído] por hum theor na 25 Villa das Alagoas Capitania de Pernambuco aos 26 quinze dias do mês de Abril de mil e setesentos 27 e vinte e nove anos. 28 Em fe de verdade 29 Felipe Rodrigues [fl. 5] 01 Escreva se aos ouvidores geraés das conquistas 02 dam conta do que se costuma 03 levar de tomar as contas as Irmandades 04 das Igrejas que há naquellas capitanias, pois 05 há noticias que se levão estes emolumentos 06 com algú exceso, para que conforme a isso se 07 poder dar neste particular a providencia com08 veniente. Lisboa ocidental 28 de Novembro 09 de 1729. [rubricas, 4] [sinal público] [fl. 6] 01 Copia do despacho da Conselho 02 Escreva se aos ouvidores geraés das conquistas dam conta do que se costu03 ma levar de tomar as contas as Irmandades das Igrejas que há naquellas capitani04 as, pois há noticias que se levão estes emolumentos com algú exceso, para que conforme 05 a isso se poder dar neste particular a providencia conveniente. Lisboa ocidental 28 de Novembro 06 de 1729. Etc. [sinal público] [fl. 7] 01 Senhor 02 Nesta prezente frota se me entregou huá provizão 03 [corroído] em 20[?] de Novembro de 729 pela qual he 04 digna Vossa Magestade mandar me dar conta de que 05 se costuma se levar de sallarios das que das que se davão AHU, Alagoas avulsos, Documento 55 06 as Irmandades das Igrejas que há nesta vila em obser07 vancia dela mandei logo vir a minha prezença 08 todos os thezoureiros della o seu termo com os Livros 09 donde se tomão e examinadose achei que os 10 Ministros que tinha ocupado este lugar, ne11 nhú levará emollumento de a fazer que sobcre12 vi o mesmo; e só os a ditos vizitadores le13 vavao das que lhe decem tomar a 640 de ca14 da hum como se verifica da certidão incluza 15 postado pelo Escrivão desta provedoria a vista 16 dos ditos livros e thezoureiros e me consta que o mes17 mo praticão nas mais confrarias e irmandades 18 da comarca. 19 Vossa Magestade provera o que lhe parecer mais 20 justo, Alagoas de Abril 26 de 1729. [sinal publico, a margem esquerda] Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa Orientação: Antonio Filipe Pereira Caetano Data: 10/05/2010 5