AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada) 1 Documento 34 – Requerimento do Padre António Correia Pais, sacerdote do habito de São Pedro e morador do termo da vila de Alagoas, ao ouvidor e auditor-geral de Pernambuco e juiz das justificações Dr. Manuel do Monte Fogaça a pedir treslado de uma petição e certidão nela inclusa onde se mostra a caridade que com sua mãe D. Catarina Araújo usaram com os índios que estão em terras do seu patrimônio denominado o sítio de Santo Amaro. AHU, Alagoas avulsos, Documento 34 [26 de março de 1726] [fl. 1] Diz o Padre, Antonio Correa Paes, Sacerdote do Hábito de São Pedro, nomear no termo dessa Vila das Alagoas, da Capitania de Pernambuco, por [corroído] de sua justiça, lhe é proprietário cristão [?] de uma petição e certidão nela inclusa [corroído], qual se mostra ter sido [corroído] viúva, Catherina de Araújo, sem mais de préstimo e dado [?] de muita caridade, 100 os índios que estavam em terras do seu patrimônio do suplicante, mencionado o Sítio de Santo Amaro a esta petição e certidão, se acha assim antes de Sua Majestade sobre a demarcação que se fez nas ditas terras e Sítio denominado de Santo Amaro, de seu patrimônio o engenho do suplicante, o qual agora está em pedir da certidão da Ouvidoria dessa Comarca, por isso: [sinal público] Pede à Vossa Majestade lhe face lhe mandar ao dito Escrivão [?], que há na dita Ouvidoria lhe dê ao suplicante o sobredito traslado da dita petição e certidão de que fez menção, sendo em modo a faça fé. Espera Real Mercê. Alagoas de Pernambuco. Freyre. [corroído, 9 linhas] [fl. 1v, corroído] [fl. 2, corroído] À margem direita: Disse o Capitão Mor, Miguel Correa Dantas, Cabo Etc. [fl. 2v, corroído] AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada) 2 À margem esquerda: Não tinha queixa alguma. Sempre na dita casa baixavam. Pego, não são logo índios os motores destas desinquistações: porém sim seus parciais, seja pelo que for aqui anda a vingança do casamento falado, e não consintido. [fl. 3] [corroído, 17 linhas] Bernabé de Couto Lemos, Tabelião Público do Judicial, e notas de Vossa Majestade [ilegível], nesta Vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul, cabeça da Comarca Capitania de Pernambuco, por sua Majestade, que Deus Guarde, e certifico e dou fé serem os sinais acima de Inácio Pereira, o Conde [corroído] da Correição do Ouvidor Geral desta Comarca. Eu, Jozeph Nunes de Távora de [corroído] ... [fl. 4] ... Tabelião, [ilegível] dita acha pelo o Escrivão, há suas muitas [ilegível] sinais seus em meu cartório, feitos sobre deste [?] modo por meses, pedido a presente reconhecimento e posse, passou juízo e assinado de meus sinais públicos e raso, costumados, e assinei aos 15 dias do mês de julho de 1726 anos. Em feito de verdade, Bernardo Manoel Fonte Fogaça dos [ilegível], Sua Majestade [corroído] justificado [corroído] cada posto [corroído], que Deus Guarde, faça saber aos que esta certidão e justificação virem [corroído] do que não teria sobre [corroído] e trado [?] reconhecimento [?] seria e Pernambuco. [corroído] ao pé de [corroído], Comarca das Alagoas. Bernabé de Correa Lemos, nele [?] com [corroído] de que hei por justificado. Vila do Recife de 17 de agosto de 1726 anos. Manoel do Monte Fogaça. [rubrica] [fl. 7] AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada) 3 Domingos da Costa, Capitão de uma Companhia de Infantaria da Ordenança do Regimento dos Henriques, e mais oficiais que o presente se acham no Distrito dessa Capitania das Alagoas, do Governo de Pernambuco Etc. [sinal público] Certificamos que por não termos terra própria donde nos aposentamos, moramos com nossas famílias, casas, mulheres, filhos e lavouras nas terras, Sítio nominado de Santo Amaro, assim chamado dito Sítio por haver nele uma capela do dito Santo, patrimônio e terras do Engenho Real de Água de fazer açúcar, do muito Reverendo Padre, Antonio Correa Paes, Comissário do Santo Ofício com que achamos há 5 anos, pouco mais ou menos com toda a caridade e liberal vontade, todo bem agasalhado nas ditas terras do dito seu Sítio, Terras do seu patrimônio e Engenho Real de Água. E onde estamos morando, lavrando e tratando de nossas lavouras de roças, farinha, tabaco, de que nos sustentamos e vestimos, e de tudo pagando o dízimo à Real Fazenda de Sua Majestade, que Deus Guarde, sem lhe pagamos a ele, dito Reverendo Padre, nem e lhe nos por pensão renda nem foro algum estando nas ditas suas terras do dito seu Sítio, Patrimônio e Engenho, prontos ao serviço de El Rei, Nosso Senhor, como quais quer, outros cabos, oficiais e soldados brancos, fazendo como estes todas as obrigações militares, fazendo guardar e sentinelas a cadeia todas as vezes que nos toca nesta Vila das Alagoas, cabeça da Comarca, e por ver dito Reverendo Padre, o quanto estamos pronto para o Real serviço, e lhe não causamos moléstia alguma com suas criações, gado, lavoura, e fazenda do dito seu Engenho nos dá toda a liberdade com um muito carida [?] tivo e liberal ânimo consta havemos mister na dita sua terra, tanto para morarmos com nossas famílias como para lavrarmos a mínima pensão nem foro como faz aos muitos mais moradores brancos, também vassalos que na dita sua terra do dito seu Sítio, patrimônio e Engenho, tem dito Reverendo Padre. E por assim ser verdade jurarmos aos Santos Evangelhos pelo que é merecedor dito Reverendo Padre, da mercê que for Sua Majestade, que Deus Guarde, servido fazer-lhe e a seu pedimento, pedimos ao Tenente Coronel do Regimento da Cavalaria, Francisco de Albuquerque Mello, Juiz dos Órfãos, e Escrivão da Câmara desta Vila das Alagoas. Esta certidão por nos fizesse e com nos assinasse, e na qual nós assinamos com nossos sinais costumados, e de uma Cruz. Vila Das Alagoas, 13 de julho de 1726 anos, Cruz do Escrivão, Domingos da Costa. O Alferez, Germano Francisco. Cruz do Sargento. Agostinho + Leitão. Sinal do Cabo de Esquadra, Francisco de Araújo. Sinal de João Correa. AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada) 4 João Correia. Sinal, Julião Sanjua [?]. Cruz de Martinho + Gil de Sá Correa. Cruz de Antonio + Jorge Gonçalves. Cruz de Jozeph Pereira + Moreira. Cruz de Jozeph + Dias. Cruz de João + Lopes. Cruz de Antonio + da Costa. Cruz de Antonio Nobre. Cruz de João de Brito. Cruz de Marcimiano de Araújo. Assino como testemunha, Antonio Dias Barbosa, como testemunha, Joseph Barbosa de Messias, como testemunha, João Barbosa. [fl. 7v] Assino as rogo dos sobreditos, atrás por me ser pedido por eles, esta por ele fizesse e assinasse me assino. [rubrica] Bernardo Correa Lemos, Tabelião Público do Judicial, notas ou Ouvidor, o fez nesta Vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul, cabeça da Comarca, Capitania de Pernambuco, por sua Majestade, que Deus Guarde Etc. Certifico e dou fé ser a letra e sinal assinado certidão do mesmo Coronel, Francisco de Albuquerque de Mello, Juíz dos Órfãos, Escrivão da Câmara nesta dita Vila. Pela ver escrever e assinar muitas em [?] refazendo sempre a letra e sinal de um modo, e por assim ser verdade de em ser pedido, o pretende reconhecimento a passei por feito e assinado de meus sinais Público e Raso [corroído] os seguintes aos 16 dias do mês de julho de 1726 anos. Em fé e testemunho de verdade. O Doutor Manoel da [corroído]. AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada) 5 Bernarbé de Souza Lemos. [fl. 8] O Doutor, Manoel do Monte Fogaça, do Desembargo de Sua Majestade, seu [corroído] Ouvidor Geral [corroído] das [corroído] faço saber [corroído] particularidades , justificação virem que a mim me constou [corroído] que está sobre [corroído] pareceu ser a letra do seu conhecimento em fonte [corroído] e raso posto ao pé de [corroído] da Comarca das Alagoas. Bernarbé da Costa Lemos, nele [corroído] o que tem por justificado. Vila do Recife, [corroído] de maio de 1726 anos. Manoel do Monte Fogaça. Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa & Antonio Filipe Pereira Caetano Adaptação: Alex Rolim Machado Data: 02/03/2010