AHU, Alagoas Avulsos, Documento 34(Versão Adaptada)
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Documento 34 – Requerimento do Padre António Correia Pais, sacerdote do habito
de São Pedro e morador do termo da vila de Alagoas, ao ouvidor e auditor-geral de
Pernambuco e juiz das justificações Dr. Manuel do Monte Fogaça a pedir treslado de
uma petição e certidão nela inclusa onde se mostra a caridade que com sua mãe D.
Catarina Araújo usaram com os índios que estão em terras do seu patrimônio
denominado o sítio de Santo Amaro.
AHU, Alagoas avulsos, Documento 34 [26 de março de 1726]
[fl. 1]
Diz o Padre, Antonio Correa Paes, Sacerdote do Hábito de São Pedro, nomear no
termo dessa Vila das Alagoas, da Capitania de Pernambuco, por [corroído] de sua
justiça, lhe é proprietário cristão [?] de uma petição e certidão nela inclusa [corroído],
qual se mostra ter sido [corroído] viúva, Catherina de Araújo, sem mais de préstimo e
dado [?] de muita caridade, 100 os índios que estavam em terras do seu patrimônio do
suplicante, mencionado o Sítio de Santo Amaro a esta petição e certidão, se acha assim
antes de Sua Majestade sobre a demarcação que se fez nas ditas terras e Sítio
denominado de Santo Amaro, de seu patrimônio o engenho do suplicante, o qual
agora está em pedir da certidão da Ouvidoria dessa Comarca, por isso:
[sinal público]
Pede à Vossa Majestade lhe face lhe mandar ao dito Escrivão [?], que há na dita
Ouvidoria lhe dê ao suplicante o sobredito traslado da dita petição e certidão de que
fez menção, sendo em modo a faça fé.
Espera Real Mercê.
Alagoas de Pernambuco.
Freyre.
[corroído, 9 linhas]
[fl. 1v, corroído]
[fl. 2, corroído]
À margem direita:
Disse o Capitão Mor, Miguel Correa Dantas, Cabo Etc.
[fl. 2v, corroído]
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À margem esquerda:
Não tinha queixa alguma.
Sempre na dita casa baixavam.
Pego, não são logo índios os motores destas desinquistações: porém sim seus
parciais, seja pelo que for aqui anda a vingança do casamento falado, e não consintido.
[fl. 3]
[corroído, 17 linhas]
Bernabé de Couto Lemos, Tabelião Público do Judicial, e notas de Vossa
Majestade [ilegível], nesta Vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul, cabeça da
Comarca Capitania de Pernambuco, por sua Majestade, que Deus Guarde, e certifico e
dou fé serem os sinais acima de Inácio Pereira, o Conde [corroído] da Correição do
Ouvidor Geral desta Comarca.
Eu, Jozeph Nunes de Távora de [corroído] ...
[fl. 4]
... Tabelião, [ilegível] dita acha pelo o Escrivão, há suas muitas [ilegível] sinais
seus em meu cartório, feitos sobre deste [?] modo por meses, pedido a presente
reconhecimento e posse, passou juízo e assinado de meus sinais públicos e raso,
costumados, e assinei aos 15 dias do mês de julho de 1726 anos.
Em feito de verdade, Bernardo Manoel Fonte Fogaça dos [ilegível], Sua Majestade
[corroído] justificado [corroído] cada posto [corroído], que Deus Guarde, faça saber
aos que esta certidão e justificação virem [corroído] do que não teria sobre [corroído]
e trado [?] reconhecimento [?] seria e Pernambuco.
[corroído] ao pé de [corroído], Comarca das Alagoas.
Bernabé de Correa Lemos, nele [?] com [corroído] de que hei por justificado.
Vila do Recife de 17 de agosto de 1726 anos.
Manoel do Monte Fogaça.
[rubrica]
[fl. 7]
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Domingos da Costa, Capitão de uma Companhia de Infantaria da Ordenança do
Regimento dos Henriques, e mais oficiais que o presente se acham no Distrito dessa
Capitania das Alagoas, do Governo de Pernambuco Etc.
[sinal público]
Certificamos que por não termos terra própria donde nos aposentamos, moramos
com nossas famílias, casas, mulheres, filhos e lavouras nas terras, Sítio nominado de
Santo Amaro, assim chamado dito Sítio por haver nele uma capela do dito Santo,
patrimônio e terras do Engenho Real de Água de fazer açúcar, do muito Reverendo
Padre, Antonio Correa Paes, Comissário do Santo Ofício com que achamos há 5 anos,
pouco mais ou menos com toda a caridade e liberal vontade, todo bem agasalhado nas
ditas terras do dito seu Sítio, Terras do seu patrimônio e Engenho Real de Água.
E onde estamos morando, lavrando e tratando de nossas lavouras de roças,
farinha, tabaco, de que nos sustentamos e vestimos, e de tudo pagando o dízimo à
Real Fazenda de Sua Majestade, que Deus Guarde, sem lhe pagamos a ele, dito
Reverendo Padre, nem e lhe nos por pensão renda nem foro algum estando nas ditas
suas terras do dito seu Sítio, Patrimônio e Engenho, prontos ao serviço de El Rei, Nosso
Senhor, como quais quer, outros cabos, oficiais e soldados brancos, fazendo como
estes todas as obrigações militares, fazendo guardar e sentinelas a cadeia todas as
vezes que nos toca nesta Vila das Alagoas, cabeça da Comarca, e por ver dito
Reverendo Padre, o quanto estamos pronto para o Real serviço, e lhe não causamos
moléstia alguma com suas criações, gado, lavoura, e fazenda do dito seu Engenho nos
dá toda a liberdade com um muito carida [?] tivo e liberal ânimo consta havemos
mister na dita sua terra, tanto para morarmos com nossas famílias como para
lavrarmos a mínima pensão nem foro como faz aos muitos mais moradores brancos,
também vassalos que na dita sua terra do dito seu Sítio, patrimônio e Engenho, tem
dito Reverendo Padre.
E por assim ser verdade jurarmos aos Santos Evangelhos pelo que é merecedor
dito Reverendo Padre, da mercê que for Sua Majestade, que Deus Guarde, servido
fazer-lhe e a seu pedimento, pedimos ao Tenente Coronel do Regimento da Cavalaria,
Francisco de Albuquerque Mello, Juiz dos Órfãos, e Escrivão da Câmara desta Vila das
Alagoas. Esta certidão por nos fizesse e com nos assinasse, e na qual nós assinamos
com nossos sinais costumados, e de uma Cruz.
Vila Das Alagoas, 13 de julho de 1726 anos, Cruz do Escrivão, Domingos da
Costa.
O Alferez, Germano Francisco.
Cruz do Sargento.
Agostinho + Leitão.
Sinal do Cabo de Esquadra, Francisco de Araújo.
Sinal de João Correa.
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João Correia.
Sinal, Julião Sanjua [?].
Cruz de Martinho + Gil de Sá Correa.
Cruz de Antonio + Jorge Gonçalves.
Cruz de Jozeph Pereira + Moreira.
Cruz de Jozeph + Dias.
Cruz de João + Lopes.
Cruz de Antonio + da Costa.
Cruz de Antonio Nobre.
Cruz de João de Brito.
Cruz de Marcimiano de Araújo.
Assino como testemunha, Antonio Dias Barbosa, como testemunha, Joseph
Barbosa de Messias, como testemunha, João Barbosa.
[fl. 7v]
Assino as rogo dos sobreditos, atrás por me ser pedido por eles, esta por ele
fizesse e assinasse me assino.
[rubrica]
Bernardo Correa Lemos, Tabelião Público do Judicial, notas ou Ouvidor, o fez
nesta Vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul, cabeça da Comarca, Capitania
de Pernambuco, por sua Majestade, que Deus Guarde Etc.
Certifico e dou fé ser a letra e sinal assinado certidão do mesmo Coronel,
Francisco de Albuquerque de Mello, Juíz dos Órfãos, Escrivão da Câmara nesta dita
Vila.
Pela ver escrever e assinar muitas em [?] refazendo sempre a letra e sinal de um
modo, e por assim ser verdade de em ser pedido, o pretende reconhecimento a passei
por feito e assinado de meus sinais Público e Raso [corroído] os seguintes aos 16 dias
do mês de julho de 1726 anos.
Em fé e testemunho de verdade.
O Doutor Manoel da [corroído].
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Bernarbé de Souza Lemos.
[fl. 8]
O Doutor, Manoel do Monte Fogaça, do Desembargo de Sua Majestade, seu
[corroído] Ouvidor Geral [corroído] das [corroído] faço saber [corroído]
particularidades , justificação virem que a mim me constou [corroído] que está sobre
[corroído] pareceu ser a letra do seu conhecimento em fonte [corroído] e raso posto
ao pé de [corroído] da Comarca das Alagoas.
Bernarbé da Costa Lemos, nele [corroído] o que tem por justificado.
Vila do Recife, [corroído] de maio de 1726 anos.
Manoel do Monte Fogaça.
Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa & Antonio Filipe Pereira Caetano
Adaptação: Alex Rolim Machado
Data: 02/03/2010
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