AHU, Alagoas Avulsos, Documento 40
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Documento 40 – Parecer do Conselho Ultramarino sobre os requerimentos do Cônego
Gomes Villela e do Padre Domingos de Araújo Lima em que se queixam e pedem
seqüestro dos bens que se acharem na Alfândega e na Casa da Moeda pertencentes ao
ex-ouvidor-geral de Alagoas bacharel Manuel de Almeyda Mattoso.
AHU, Alagoas avulsos, Cx.1, documento 40 [02 de Setembro de 1726]
[fl. 1]
01 Pareceo ao Conselho conforme se mostrou da
02 o Doutor Jozeph de Carvalho e [ilegível] ordena a Rezi-[?]
03 dencia delle[?]
[rubricas, 6]
[sinal público]
[fl. 2]
01 1726
02 Pelos Requerimentos do Conego Manoel Gomes Vilella
03 e do Padre Domingos de Araújo Lima na qual fazem contra o ouvidor
04 que foi das Alagoas Manoel de Almeida Mattozo; e vão
05 as petições, cartas e mais papeis que se accúzão.
06 Consultada
[sinal público]
07 Registrada [corroído] folha 351-351v
[fl. 3]
01 Da certidão folha 52 que vem junta com a representação que a Sua Magestade
02 fez o Bacharel Manoel de Almeyda Mattoso conste foy suspenso pelo que
03 lhe sussedeo no lugar, e como senão verifique, auzentasse do Lugar
04 que occupava antes de ser suspenso se não deve proceder contra elle
05 a prizão.
06 As queixas do Padre Domingos de Araújo Lima e do seo antecessor João
07 Villela do Amaral se devem juntas a rezidencia que se lhe mandou tirar pelo Ouvidor
08 geral do crime da Relaçam da Bahia, e já respondi não havia justa empede
09 suposição contra o syndicante e se na ouvidoria vir culpado se levará e po10 dera valer dos documentos que offerese para justificar o seo bom procedimento.
11 Na representação que faz os que vários delitos a seo antecessor, e como a esse
12 se soma taãobem mandá-lo tirar rezidencia a esta se podem ajuntar as culpas as quaes
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13 para se promover contra elle.
Despacho acima:
[ilegível, 3 linhas]
[rubricas,4]
[fl. 4v]
01 Quanto aos excessos dos culpados[?] que nesse se consta de 8 de Julho
02 de 1725 depende de nossa informação que se pode conceder ao Ouvidor
03 actual
[rubrica, 1]
[fl. 5, em branco]
[fl. 6]
01 Por rezolução de 28 de Março do presente anno tomada na Consulta incluza
02 ordenou Sua Magestade que o Ouvidor das Alagoas Manoel de Almeyda Matto03 zo fosse suspenso do cargo pello sucessor que se lhe nomeou, ainda
04 que não tivesse chegado o syndicante e para se executar a prizão
05 que pelo avizo incluzo do secretário do Estado se manda fazer he
06 nesessario que conste como detentou do lugar tem ter de ser suspenso
07 pello sucessor e que se deve mandar logo averiguar ou pellas cartas
08 do Ouvidor que lhe sucedeo ou por informação consubstancial[?] porque dados
10 papeis tal não consta, e cabe no tempo o ter sido supenso pelo sucessor.
11
Quanto o sequestro que requerem os Suplicantes nos officios pertencentes
12 ao dito Manuel de Almeyda Mattoso que se acham na Alfândega e Caza
13 da Moeda pello que respeita ao Padre Domingos de Araújo Lima no mais funda14 mento para se deferir a ella pois mostra que já perante o Ouvidor Geral do Coroa[?]
15 da Relaçam da Bahia justificar os requisitos a se passou carta geral para se lhe
16 sequestrarem quantos bastasse para pagamento de quantia de dez mil cruzados
[despacho acima corroído, 4 linhas]
[rubricas, 3]
[fl. 6v]
01 Porem em parte do Suplicante de João Villela do Amaral pella penção adquirida que lhe
02 deve com hua dilatada e injusta prizão não há mais para que ser
03 isso notorio ao conselho. E como seja possivel que na rezidencia há
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04 de sahir culpado e tenha devertido[sic] o que pertencia o Escrivão dos de05 funtos e auzentes sua commodidade que Sua Magestade lhe mande [corroído]
06 os effeitos que na forma conduzio por haver [corroído] desta[corroído]
07 os lugar que servio licitamente podia adquirir.
[rubrica, 1]
[fl. 7, em branco]
[fl. 8]
01 Sua Magestade he servido que vendo
02 se no Conselho as petições incluzas do Co03 nego Manoel Gomes Villela e de
04 Domingos de Araújo Lima e constan
05 do lhe que o supplicado Ouvidor que foi das
06 Alagoas se assentou antes de o sendi07 cante o suspender, e mande logo logo[sic] prender
08 no limoeyro[?] consultando depois o que
09 lhe parecer. Deos Guarde a Vossa Magestade. Paço 18
10 de Dezembro de 1725.
11 Diogo [Ilegível] Corte Real
12 Antonio Rodriguez da Costa
Transcrição: Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo
Data: 15/01/2010
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