AHU, Alagoas Avulsos, Documento 40 1 Documento 40 – Parecer do Conselho Ultramarino sobre os requerimentos do Cônego Gomes Villela e do Padre Domingos de Araújo Lima em que se queixam e pedem seqüestro dos bens que se acharem na Alfândega e na Casa da Moeda pertencentes ao ex-ouvidor-geral de Alagoas bacharel Manuel de Almeyda Mattoso. AHU, Alagoas avulsos, Cx.1, documento 40 [02 de Setembro de 1726] [fl. 1] 01 Pareceo ao Conselho conforme se mostrou da 02 o Doutor Jozeph de Carvalho e [ilegível] ordena a Rezi-[?] 03 dencia delle[?] [rubricas, 6] [sinal público] [fl. 2] 01 1726 02 Pelos Requerimentos do Conego Manoel Gomes Vilella 03 e do Padre Domingos de Araújo Lima na qual fazem contra o ouvidor 04 que foi das Alagoas Manoel de Almeida Mattozo; e vão 05 as petições, cartas e mais papeis que se accúzão. 06 Consultada [sinal público] 07 Registrada [corroído] folha 351-351v [fl. 3] 01 Da certidão folha 52 que vem junta com a representação que a Sua Magestade 02 fez o Bacharel Manoel de Almeyda Mattoso conste foy suspenso pelo que 03 lhe sussedeo no lugar, e como senão verifique, auzentasse do Lugar 04 que occupava antes de ser suspenso se não deve proceder contra elle 05 a prizão. 06 As queixas do Padre Domingos de Araújo Lima e do seo antecessor João 07 Villela do Amaral se devem juntas a rezidencia que se lhe mandou tirar pelo Ouvidor 08 geral do crime da Relaçam da Bahia, e já respondi não havia justa empede 09 suposição contra o syndicante e se na ouvidoria vir culpado se levará e po10 dera valer dos documentos que offerese para justificar o seo bom procedimento. 11 Na representação que faz os que vários delitos a seo antecessor, e como a esse 12 se soma taãobem mandá-lo tirar rezidencia a esta se podem ajuntar as culpas as quaes AHU, Alagoas Avulsos, Documento 40 2 13 para se promover contra elle. Despacho acima: [ilegível, 3 linhas] [rubricas,4] [fl. 4v] 01 Quanto aos excessos dos culpados[?] que nesse se consta de 8 de Julho 02 de 1725 depende de nossa informação que se pode conceder ao Ouvidor 03 actual [rubrica, 1] [fl. 5, em branco] [fl. 6] 01 Por rezolução de 28 de Março do presente anno tomada na Consulta incluza 02 ordenou Sua Magestade que o Ouvidor das Alagoas Manoel de Almeyda Matto03 zo fosse suspenso do cargo pello sucessor que se lhe nomeou, ainda 04 que não tivesse chegado o syndicante e para se executar a prizão 05 que pelo avizo incluzo do secretário do Estado se manda fazer he 06 nesessario que conste como detentou do lugar tem ter de ser suspenso 07 pello sucessor e que se deve mandar logo averiguar ou pellas cartas 08 do Ouvidor que lhe sucedeo ou por informação consubstancial[?] porque dados 10 papeis tal não consta, e cabe no tempo o ter sido supenso pelo sucessor. 11 Quanto o sequestro que requerem os Suplicantes nos officios pertencentes 12 ao dito Manuel de Almeyda Mattoso que se acham na Alfândega e Caza 13 da Moeda pello que respeita ao Padre Domingos de Araújo Lima no mais funda14 mento para se deferir a ella pois mostra que já perante o Ouvidor Geral do Coroa[?] 15 da Relaçam da Bahia justificar os requisitos a se passou carta geral para se lhe 16 sequestrarem quantos bastasse para pagamento de quantia de dez mil cruzados [despacho acima corroído, 4 linhas] [rubricas, 3] [fl. 6v] 01 Porem em parte do Suplicante de João Villela do Amaral pella penção adquirida que lhe 02 deve com hua dilatada e injusta prizão não há mais para que ser 03 isso notorio ao conselho. E como seja possivel que na rezidencia há AHU, Alagoas Avulsos, Documento 40 04 de sahir culpado e tenha devertido[sic] o que pertencia o Escrivão dos de05 funtos e auzentes sua commodidade que Sua Magestade lhe mande [corroído] 06 os effeitos que na forma conduzio por haver [corroído] desta[corroído] 07 os lugar que servio licitamente podia adquirir. [rubrica, 1] [fl. 7, em branco] [fl. 8] 01 Sua Magestade he servido que vendo 02 se no Conselho as petições incluzas do Co03 nego Manoel Gomes Villela e de 04 Domingos de Araújo Lima e constan 05 do lhe que o supplicado Ouvidor que foi das 06 Alagoas se assentou antes de o sendi07 cante o suspender, e mande logo logo[sic] prender 08 no limoeyro[?] consultando depois o que 09 lhe parecer. Deos Guarde a Vossa Magestade. Paço 18 10 de Dezembro de 1725. 11 Diogo [Ilegível] Corte Real 12 Antonio Rodriguez da Costa Transcrição: Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo Data: 15/01/2010 3