AHU, Alagoas Avulsos, Documento 33(Versão Adaptada)
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Documento 33 – Requerimento de Catarina de Araújo, viúva de Severino Correia da
Paz, moradora do termo da Vila de Alagoas do Sul, ao rei [D. João V] a pedir provisão
de confirmação da troca de patrimônio entre seus filhos, sacerdote do hábito de São
Pedro, Padre Antonio Correia da Pais, com terras no Sitio de Santo Amaro termo da
vila da Alagoas do Sul, e Mariana de Araújo casada com Antonio de Araújo Barbosa,
com terras na freguesia de Alagoas do Norte, chamada a Setuba, onde fizeram um
engenho de açúcar.
AHU, Alagoas Avulsos, cx. 1, Documento 33 [6 de abril de 1725]
[fl.1]
Senhor
[corroído, 4 linhas]
Despacho acima:
Pede a vista o Procurador da Fazenda.
Lisboa ocidental, 6 de abril de 1725.
[rubricas, 3]
[sinal público]
Despacho a margem esquerda:
Deve-se mandar informar ao Provedor da Fazenda.
[rubrica]
[sinal público]
Haja a vista o Procurador da Coroa.
Lisboa ocidental, [ilegível] de abril de 1725.
[rubricas, 3]
Requeiro a mesma informação.
[rubrica]
fl. 1v]
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Escreva-se ao Ouvidor de Pernambuco que informe com seu parecer.
Lisboa ocidental, 12 de maio de 1725.
[rubricas, 4]
[fl. 2, em branco]
[fl. 3]
Diz Antonio Correa Paes, Sacerdote do Hábito de São Pedro, que lhe carece de
uma escritura de seu traslado, de que se acha no cartório do tabelião, o Capitão
Manoel da Costa Vieira, que é a título de seu patrimônio, feito por sua mais dele
suplicante, a viúva, Catarina de Araújo, por isso:
Pede à Vossa Majestade, manda que o dito Tabelião lhe dê o dito traslado da
dita escritura, tudo em modo que passa fé.
Espera Real Mercê.
De se lhe o traslado na forma que se pede.
Vila da Madalena, 5 de outubro de 1723 anos.
[rubrica]
Manoel da Costa Vieira, Tabelião Público do Judicial e notas nesta Vila de Santa
Maria Madalena da Alagoa do Sul, cabeça da Comarca de Pernambuco, por sua
Majestade, que Deus Guarde muita. Certifico e dou fé que revendo um livro de notas
de meu cartório em que escreveu Julião Goteres [?], nele achei a escritura de que a
petição [sic] faz menção que o suplicante pede que é do teor seguinte:
Escritura de doação de dote de matrimônio, que faz Catherina de Araújo Rosa,
viúva, a fez filho o Reverendo Padre, Antonio Correa Paes.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação e dote de
patrimônio, ou como em direito [?] melhor, nome e lugar haja e dizer se possa virem
que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1712, aos 9 dias do mês de
maio do dito ano, neste sítio de Santo Amaro, freguesia e termo da Vila de Santa Maria
Madalena da Alagoa do Sul, Capitania de Pernambuco, onde eu, Tabelião, ao diante
nomeado fui e sendo aí apareceram partes parentes coltorgantes [sic] a saber...
[fl. 3v]
... de uma como de agora, e detante a viúva, Catherina de Araújo, em suas
pousadas e da outra, como doado e dotado o benemérito Padre, Antonio Correa Paes,
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Comissário do Santo Ofício, pessoa de mim, Tabelião, reconhecidas pelas cópias de
que se tratam e logo pelas dita viúva, Catherina de Araújo, foi dito com a minha
presença estas testemunhas ao diante nomeadas e assinadas que entre os mais
beneméritos [?] és que pessoas mansas e pacíficas posses é bem o fim uma sorte de
terra chamada Ofício de Santo Amaro, que o que por título de compra que havia feito
a seu irmão, o Capitão, Gaspar de Araújo, este as ouvera por compra que delas havia
feito ao Capitão, Cristovão de Beringuer de Holanda, como tudo constava por
escrituras o que sítio de Santo Amaro, com todas as terras a ele pertencentes, assim e
da maneira que ouvera, vendedores venderam dela dita doadora [sic], as pessoas de
sua e fortuna [?] como com efeito logo, doou e dotou deste dia para todo o sempre a
pessoas e seu filho, o Reverendo Padre, Antonio Correa Paes, Comissário do Santo
Ofício, para o seu patrimônio livre, isento sem serem [?] peçam alguma assim e da
maneira que comprou e possuía salvo dízimo, a Deus por melhor sustentação do seu
estada que é de Sacerdotes da Hóstia de São Pedro, e porque lho havia feito nas terras
citas no lugar chamado Setuba/Satuba, em outra freguesia, e pelas terras do dito
primeiro patrimônio as haver mister ela dita doadora, para com elas dotar como dotou
e dera em dote a uma sua filha chamada Mariana de Araújo, para casar com Antonio
de Araújo Barbosa, morador na freguesia da Alagoa do Norte, a cujo título e contrato
casou o dito com a dita sua filha, e porque recorrendo para seu filho necessitasse [?] o
diminuto o seu patrimônio ilicitamente e em [corroído] ciência se lembrasse lhe faria
dote e patrimônio no Sítio lugar [?] e terra de Santo Amaro, assim e da maneira que
declarado acima tinha por haver dele dito Padre, Antonio Corrêa Paes, alcançando
licença do ordinário consistiu no dito estas pelo dito seu cunhado, Antonio de Araújo
Barbosa, querer morar na freguesia do norte e na dita terra querer fazer um engenho
de fazer açúcar como feito tem, e por tudo o acima requerido lhe fazia como com
efeito logo disse doava e dotava como com efeito logo doou e dotou e fez patrimônio
ao dito...
[sinal público, 4]
[fl. 4]
... Reverendo Padre, seu filho, Antonio Correa Paes, do dito Sítio de Santo
Amaro, assim desta maneira que a possuía e melhor se melhor punho for em direito
mais velhos, com todas os seus logradouros novos e velhos, entradas e saídas, matos,
pontes, lenhas, águas vertentes, e outros, declarou ela dita dotadora que além do
sobredito dote que lhe fazia como com efeito aqui acima tem feito das terras
denominadas de Santo Amaro, e novo de retificação a doação das 100 braças e os 2
escravos por nomes manoins [sic] do gentio de guiné na forma declarada na primeira
escritura de patrimônio para juízo, e feito lhe entregara logo os ditos títulos e
escrituras por [ilegível], ela possuía para lhe servirem de título ao dito seu filho,
Reverendo doador e dotado, para efeito visse se metia, e apartava de si todo o
domínio, posse real e atual civil, e notável tudo transferia na pessoa do dito Reverendo
doador, seu filho, para o que obrigava sua pessoa e bens móveis, e havidos estes haver
e denunciava o juízo de seu foro privilégios, leis, liberdades, como também a Lei de
Valeriano que faça a favor das mulheres, e que tome a dita posse judicialmente ou
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não, ela lhe há por dada e nela por interposada [sic], e logo pela dito Reverendo doado
e dotado, Padre Antonio Correa Antonio Correa Paes, famílias do Santo Ofício, por dito
em presença das mesmas testemunhas, ao diante nomeadas e assinadas que ele era
[ilegível]tentes, e aceitava esta dita escritura, doação dote é patrimônio, assim e da
maneira que nela se contém, e prometa não ir em tempo algum contra ela, em parte,
não em todo, que rendam fazer, não quer ser ouvido em juízo nem fora eles em
testemunha e juízo de seus foros, e privilégios, leis, liberdades, em fé e testemunho de
verdade assim o dizera e outorgaram perderam e assinaram, e eu, Tabelião, como
pessoa pública este [ilegível]seitante o efeito em nome do ausente aqui tocar possa, e
pela dotadora não saber escrever assinou a seu rogo seu sobrinho, o Capitão de
Cavalos, Manoel Correa de Araújo, sendo testemunhas presentes, Domingos da Rocha
de Almeida e Manoel Alvez disse que todos aqui assinaram.
E eu, Julião Goteres que o escrevi, assino e rogo de minha tia, Catherina de
Araújo.
Manoel Correa de Araújo.
Antonio Correa Paes.
Domingos da Rocha de Almeida.
Manuel Alves de Sá.
E não continha mais...
[fl. 4v]
... na dita escrituras, que eu, sobredito Tabelião, fiz trasladar bem e fielmente,
sem coisa que dúvida faça do próprio livro a que me reporto que em meu poder e
cartório fez-la, e com ela este traslado, com Lei e comigo próprio consertei subscrevi e
assinei de meus sinais rasos os seguintes, aos 6 dias do mês de outubro de 1723 anos,
e eu, Manoel da Costa Vieira, Tabelião proprietário que da fez escrever e subscrever.
Consertado por mim.
Tabelião.
Manoel da Costa Vieira.
Com fé de verdade.
Manoel da Costa Vieira.
Aos abaixo assinado certificamos e juramos o juramento [?] [corroído]
necessário testemunho [?] em juízo em como [corroído] [corroído] da escritura acima
e sinal retro desta [corroído] de Tabelião, Manoel da Costa Vieira, de minha Secretaria
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[?], pelo termo visto, escreveu e assinar muitas [corroído]e termos [corroído]
[corroído].
Lisboa, 3 de dezembro de 1723.
Carlos Gomes da Silva.
Pedro da Silva Caldas.
[corroído, 10 linhas]
[sinal público]
Doutor Luiz Serqueira da Gama Lobo.
À margem direita:
Escritura de Patrimônio [ilegível].
Costa, 1725.
[fl. 5]
Desembargo de Sua Majestade, seu Desembargador da Relação deste estado,
em todo ele, Ouvidor Geral do Civil com alçada de Juiz de Justificações Etc. Faço saber
o que a presente certidão virem que a mim me constou por fé do escrivão do meu
cargo, que esta subscreveu ser a letra e sinal do reconhecimento atrás de Manoel
Telles da Silveira, Escrivão dos Agravos desta Relação, neste conteúdo o que hei por
justificado.
Bahia, 3 de dezembro de 1723, e eu, Escrivão, [corroído] [corroído] subscrevi.
Luiz de Silveira da Gama.
[sinal público, 2]
[fl. 6]
Senhor
Diz Dona Catherina de Araújo, viúva que ficou de Severino Correia Paes,
moradora do termo da Vila das Alagoas, que ela representou à Vossa Majestade o
favor feito troca com seu filho, o Padre, Antonio Correia Paes, de uma posse de terras
em que este tinha o suplicante feito patrimônio, ele tinha dado outras terras, em que
novamente [ilegível] o dito patrimônio, e para haver de a dita troca ser firme e valiosa,
pedia à Vossa Majestade lhe fizesse mercê havê-la por confirmação para o que foi
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Vossa Majestade servida mandar informar ao Ouvidor Geral de Pernambuco, e por que
ele fica distante, mais de 60 léguas, e por isto lhe ser muito dificultoso o poder
informar à Vossa Majestade, e como nas mesmas Alagoas haja Ouvidor que
comodamente pode fazer a dita informação.
[sinal público]
Pede à Vossa Majestade lhe faça mercê mandar passar as ordens para o Ouvidor
da Vila das Alagoas, informar à Vossa Majestade sobre o requerimento da suplicante à
vista de que e de Pernambuco fica muito distante e por isso ser muito dificultoso o
poder informar.
Espera Real Mercê.
[sinal público]
Despacho acima:
[corroído, 3 linhas]
[rubrica]
Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa
Adaptação: Alex Rolim Machado
Data: 02/03/2010
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