Conselho Regional
de Nutricionistas
10 Região
Sistema CFN/CRNS
• Criado por Lei Federal nº 6.583/78.
• Regulamentado pelo Decreto Federal nº
84.444/80.
• CRN - Autarquia Federal com autonomia
administrativa e financeira.
Missão do Sistema
Assegurar o direito e a garantia do
exercício profissional,

Orientar, disciplinar e
ações junto à sociedade,

fiscalizar
Contribuir
para
a
melhoria
qualidade de vida da população.

as
da
Histórico
Criado em pela Resolução
425/2008
Valores do CRN
•Contribuir para o bem-estar e a nutrição sustentável, valorizando
princípios éticos e bio-éticos, garantindo a segurança alimentar e
nutricional;
•Comprometimento com os princípios éticos que regem a ciência da
Nutrição;
•Promover a valorização dos profissionais e da profissão;
•Criar uma relação de identidade entre os profissionais e o Conselho.
•Excelência na prestação de serviços, por meio de posturas eficazes,
eficientes e efetivas; promovendo acessibilidade às informações;
•Transparência nas ações respeitando os limites da legalidade;
•Integração entre profissionais, funcionários, sociedade e outras
instituições;
•Buscar a visibilidade através da comunicação efetiva;
•Comprometimento com ações baseadas na honestidade, coerência e
integridade
Missão
“Valorizar, orientar, disciplinar
e fiscalizar o exercício ético da
profissão do nutricionista e
técnico de nutrição e dietética,
contribuindo para a segurança
alimentar e nutricional da
sociedade”.
Organização e
Funcionamento
CRN
Órgão
Deliberativo
Plenário
Órgãos
de Apoio
Órgão
Diretivo
Diretoria
Órgãos
Executivos
Comissões
Assessorias Transitórias Atividades Atividades
e Asses.
Permanentes Permanentes
Meio
Fim
Especiais
Comissões
Comissões:
Conselheiros
Efetivos e
Suplentes
Tomada de Conta
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro
Fiscalização
Ética
Ensino
Fiscalização
Delegacias
Representações
Cenário Atual
Cenário Atual
9
Conselheiras
Efetivas
8
Conselheiras
Suplentes
1 ASSESSORIA
JURÍDICA
1 ASSESSORIA
CONTÁBIL
6
funcionários
3063 Nutricionistas
68 Técnicos
Profissionais
Inscritos
Ativos
Técnicos em Nutrição
e Dietética
Sua Trajetória
... Sua Trajetória
1909 – Instituída as Escolas Técnicas no Brasil.
1933 – Curso de Educação Doméstica Puericultura e Arte Culinária.
1939 – Desmembrado o Curso de Educação Doméstica: Curso de Dietética,
Auxiliares Técnicos, Direção de Lactários e Cozinhas e Professoras de Escolas
Profissionais
1953 – Curso de Formação de Profissionais de Economia Doméstica e Artes
Manuais e Formação de Dietistas
1961 – Criação de Cursos Técnicos: Economia Doméstica e Artes Aplicadas, Industriais
1974 – Conselho Federal de Educação reconhece a habilitação do Técnico em
nível de 2º grau;
1985 – Resolução CFN nº 57/85: Inscrição de Técnicos de 2º grau na área de
Alimentação e Nutrição nos CRNs.
...
Sua Trajetória
1999 – Definida a Habilitação do Técnico em Nutrição e
Dietética – Área Profissional da Saúde Sub Área de Nutrição e
Dietética;
- Inscrição e Atribuições dos Técnicos em Nutrição e
Dietética nos CRNs – Resolução CFN nº 227/99.
2003 – Reformulação da Resolução
Resolução CFN nº 312/2003
Técnico em Nutrição
e Dietética
São egressos dos cursos técnicos que atendam as
disposições da Lei nº 9.394 de 20 de junho de 1996 e
que estejam adequados aos Referenciais Curriculares
Nacionais da Educação Profissional de nível técnico,
área profissional saúde ou egressos dos cursos de 2º
grau ou de nível médio, na área da alimentação e
nutrição.
Área de Atuação
Atuando sob a supervisão do Nutricionista
Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN):
- Restaurantes Industriais e Comerciais;
- Hotéis;
- Cozinhas Experimentais;
- Creches;
- Escolas.
Ações em Saúde Coletiva
Área de Atuação
• Programa Institucionais
• Unidades Básicas de Saúde
• Unidade de Nutrição e Dietética
- Clínicas;
- Geriatrias;
- Hospitais;
Clientela
- Similares.
Usuários do
SUS
Dispositivo Legal
Resolução CFN nº 312/2003
• Trata do registro e fiscalização profissional do Técnico
em Nutrição e Dietética (TND);
• Legitima aos CRNs – orientar, disciplinar e fiscalizar o
exercício profissional;
• Normatiza a inscrição do TND;
• Descreve as atribuições do TND por área de atuação.
Obrigações
• Inscrição no Conselho;
• Desempenhar as atividades que lhe competem
de acordo com a Resolução CFN nº 312/2003;
• Pagar a anuidade do Conselho (50% do valor
fixado para os nutricionistas);
• Cumprir as Normas do Código de Ética do TND
(Resolução 333/ 2004, alterada pela 389/2006).
Infrações Disciplinares
• Exorbitar as atribuições conferidas na
Resolução CFN nº 312/2003;
• O exercício profissional é regulamentado
pelas normas que regem o exercício da
profissão de Nutricionista.
Exercício Profissional
• Habilitação
Legal
para
o
exercício
(obtenção do diploma);
• Inscrição
no
Conselho
Regional
Nutricionistas da respectiva jurisdição;
• Pagar a anuidade.
de
Exercício Ilegal
•
Exercer a profissão antes do término do curso;
• Exercer a profissão antes da inscrição no CRN/T;
• Exercer
a
profissão
com
registro
provisório
vencido ou cancelado e em baixa de inscrição;
• Exercer as atividades inerentes de nutricionista
(leigo na profissão).
Esta tarefa é de
todos nós e
precisamos
juntos alcançá-la
www.crn10.org.br www.cfn.org.br
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