14 2 ISSN 1677-7050 PORTARIA N o- 96, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 PORTARIA N o- 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Art. 2o A Comissão será constituída pelos seguintes especialistas: O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto no 3.669, de 23 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 143, 146 e 152 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando os elementos constantes dos Processos nos 23000.009180/2010-71 e 23000.010463/2011-46, bem como a solicitação contida no Ofício N o01/2015/CPAD/MEC/CRG/CGU-PR, resolve: Art. 1o Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída por meio da Portaria MEC no 1.076, de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2011, que teve por último ato de recondução a Portaria MEC no 939, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2014, para dar continuidade à apuração de possíveis irregularidades administrativas de que tratam os processos mencionados no caput. Art. 2o Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CID FERREIRA GOMES PORTARIA Nº 97, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, resolve: Fica dispensada SOLANGE MARIA RODRIGUES DA CUNHA do encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código DAS-101.5, ocupado por Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica, a contar de 4 de fevereiro de 2015 CID FERREIRA GOMES PORTARIA Nº 98, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, resolve: Fica designada MANUELITA FALCÃO BRITO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código DAS101.5, ocupado por Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular. CID FERREIRA GOMES PORTARIA Nº 99, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Inciso I, do Artigo 1º, da Portaria nº 1.056/Casa Civil/PR, de 11 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, resolve: Exonerar, a pedido, SANDRO JULIO DOS SANTOS do cargo de Assessor, código DAS-102.4, da Secretaria de Educação Superior, a contar de 6 de fevereiro de 2015 CID FERREIRA GOMES PORTARIA Nº 100, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O Ministro de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 2o, do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, em conformidade com o inciso VIII, do art. 33, da Lei no 8.112 de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e, tendo em vista o que consta do processo no 23121.000075/2015-12, resolve: Art. 1o Fica declarada a vacância, a contar de 22 de janeiro de 2015, do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Grupo/Cargo NS-707/001, Classe "D", Padrão 101, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Educação de Surdos, ocupado por BÁRBARA ROMEIKA RODRIGUES MARQUES, Matrícula SIAPE no 1039238. Art. 2o Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. Art. 3o Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.691, de 02 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012, resolve: NOMEAR ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Subprocuradora, Código DAS-101.4, da Procuradora Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. CID FERREIRA GOMES PORTARIA Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 14, alínea "m", e artigo 16, alínea "b", do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelos Decretos nºs 80.022 e 81.627, respectivamente, de 26 de julho de 1977 e de 5 de maio de 1978, resolve: Art. 1º Reconduzir EVA NERI RUBIM PEDRO, para na qualidade de representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, integrar o Conselho Diretor do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CID FERREIRA GOMES o- PORTARIA N 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto no 3.669, de 23 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando os elementos constantes do Processo no 23123.003865/2013-60, bem como no Parecer no 2155/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1o Ficam designados os servidores estáveis KARLA KARINY NOGUEIRA DANTAS, Advogado da União, Matrícula Siape no 1557377; FRANCISCO WILLIANS MAKOTO PLÁCIDO HIRANO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape no 1482928 e LUCIANA PRIETO PERES GALDINO CAVALCANTI, Advogado da União, Matrícula Siape no 1507483 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no processo mencionado no caput, bem como proceder a exames dos atos e fatos conexos que porventura emergirem no curso das apurações. Art. 2o Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a realização dos trabalhos. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CID FERREIRA GOMES o- PORTARIA N 105 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto no 3.669, de 23 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando os elementos constantes do Processo no 23000.008829/2013-89, bem como no Relatório de Demandas Especiais no 00226.000009/2011-37 da Controladoria-Geral da União e no Parecer no 797/2013/CONJURMEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1o Ficam designados os servidores estáveis KARLA KARINY NOGUEIRA DANTAS, Advogado da União, Matrícula Siape no 1557377; FRANCISCO WILLIANS MAKOTO PLÁCIDO HIRANO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape no 1482928 e LUCIANA PRIETO PERES GALDINO CAVALCANTI, Advogado da União, Matrícula Siape no 1507483 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no processo e relatório mencionados no caput, bem como proceder a exames dos atos e fatos conexos que porventura emergirem no curso das apurações. Art. 2o Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a realização dos trabalhos. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CID FERREIRA GOMES CID FERREIRA GOMES a) Daniela Gonçalves Mattar; b) Leandro da Costa Fialho; c) Gesuína Elias Leclerc; d) Angela Maria Santana Carvalho; e) Fábio César Braga de Abreu e Lima; e f) Francisco Neuton de Oliveira Magalhães. Art. 3o A CA reunir-se-á ordinariamente para realizar o acompanhamento semestral e para a avaliação anual e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1o Na reunião semestral de acompanhamento, a CA realizará o monitoramento da execução das ações e do potencial de atingimento das metas e indicadores anuais; § 2o Na reunião anual de avaliação, a CA fará a verificação e análise do grau de atingimento das metas e indicadores pactuados, considerando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a sistemática de avaliação. Art. 4o As competências da CA estão ancoradas na Lei no 9.637, de 1998, no Contrato de Gestão e especificadas nesta Portaria de nomeação, cabendo-lhe: I - analisar os relatórios de gestão e avaliar os resultados e metas alcançados pela Organização Social - OS, à luz dos objetivos do Contrato de Gestão, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de metas e resultados; II - propor, se for o caso, a revisão de indicadores e metas, bem como recomendar ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação, no plano de ação, no cronograma de desembolso, nos dispositivos contratuais e nos relatórios de gestão; III - emitir relatório de acompanhamento semestral, apresentando o monitoramento da execução das atividades do Plano de Ação e do potencial de cumprimento das metas anuais e indicadores pactuados, com análise dos problemas e gargalos e proposição de sugestões e recomendações para subsidiar correções de rumo; IV - emitir relatório anual conclusivo de avaliação dos resultados de que trata o § 3o do art. 8o da Lei no 9.637, de 1998, considerando, quando for o caso, as recomendações do acompanhamento semestral, bem como a análise de subsídios e de suportes prestados aos trabalhos da CA; e V - emitir relatório de avaliação do ciclo plurianual do Contrato de Gestão, analisando conclusivamente os resultados e impactos das linhas de ação e, quando for o caso, as recomendações e os laudos técnicos emitidos por consultores especialistas. Parágrafo Único. Os relatórios de acompanhamento semestral e anual conclusivo de avaliação dos resultados deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Ministério da Educação - MEC no prazo de 10 dias após a realização das reuniões. Art. 5o Sempre que julgar necessário poderá a CA subsidiar seus trabalhos com pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas no Contrato de Gestão, ou ainda, em laudos, estudos e pareceres técnicos de consultores especialistas, contratados com recursos do Contrato de Gestão e referendados pelo MEC para dar suporte às atividades da Comissão. Art. 6o O órgão supervisor poderá designar, mediante portaria, membros ad hoc para a CA, definindo no ato de indicação o fim específico de sua participação. Art. 7o Os membros designados para compor a CA permanecerão na condição de membros durante o período de vigência do contrato de gestão, podendo ser destituídos, a qualquer tempo, pelo órgão supervisor. Art. 8o A presidência da CA será exercida por especialista de notória capacidade na área de atuação da OS, eleito pelos membros na primeira reunião da Comissão. § 1o A substituição eventual da presidência da CA será exercida por um dos membros, indicado previamente pelo Presidente. § 2o Em casos não previstos de vacância, a Comissão será presidida por membro indicado pelo Órgão Supervisor. § 3o Será destituído da CA o membro que, por qualquer motivo, não participar de duas reuniões ordinárias consecutivas. Art. 9o Ao Presidente da Comissão compete: I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da Comissão; III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica dos relatórios da CA; IV - acompanhar a implementação das recomendações da CA; e V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista. Art. 10. A Secretaria Executiva do MEC dará o suporte operacional e assessoria técnica às reuniões e trabalhos da CA. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.691, de 02 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012, resolve: EXONERAR, ARIVALDO GUIMARÃES VIVAS do cargo em comissão de Subprocurador, Código DAS-101.4, da Procuradoria Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. CID FERREIRA GOMES o- PORTARIA N 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o § 2o do art. 8o da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e a cláusula 11a do Contrato de Gestão celebrado com o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, resolve: Art. 1o Fica instituída a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015021200014 CID FERREIRA GOMES PORTARIA N o- 107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3o, inciso I, do Decreto no 4.050, de 12 de dezembro de 2001, em conformidade com o art. 93, §2o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no item 2, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa no 10, de 30 de novembro de 1993, da Secretaria de Administração Federal, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.