MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2014
Processo Administrativo n° 23.239.001010/2014-88
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, por meio da
Coordenação de Licitações e Contratos do Câmpus Júlio de Castilhos, sediada no
distrito de São João do Barro Preto, Interior, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS,
realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, do Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso
de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até às 09h00min do dia
26/06/2015, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
1.2 A presente licitação observará as orientações e normas voltadas para a
sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto a
responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como
a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, preferencialmente
através de papel reciclado.
1.3 No caso de haver divergência entre a descrição do objeto constante no
Edital e a descrição do objeto no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou, ainda
na Nota de Empenho, sempre prevalecerá a descrição do Edital e dos seus anexos.
1.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para Aquisição de
MATERIAIS PERMANENTES, destinados a diversos setores/laboratórios
didáticos pedagógicos, bem como a infraestrutura geral do IF Farroupilha
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos, de acordo com a descrição estabelecida no termo de referência.
São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS
Fone: (55) 3271-9505/ E-mail:
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2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
3.2 Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção,
dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado
de
Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3.1
3.4 As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I)
no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
3.4.1
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a
validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados
no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.
3.4.2
O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão
Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no
parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11.10.10.
4.2
Será permitida a participação de cooperativas, desde que
apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com
compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da
execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados
obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou
subcontratação.
4.3 Não poderão participar desta licitação:
4.3.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
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4.3.2
Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de
licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta
licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.3
Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas
no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4
4.3.5
Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”
ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1
4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa
4.4.2
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3
4.4.4
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
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5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1
Valor unitário;
5.5.2
A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
5.5.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
5.5.3
Marca (deverá ser ofertada uma única marca por item);
5.5.4
Fabricante (deverá ser indicado um único fabricante por item);
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável,
a característica, prazo de garantia do produto ofertado, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.5.5
5.5.5.1 Na descrição que não constar o prazo de validade/garantia do
produto ofertado, será adotado o prazo de 12 meses a partir do
recebimento.
5.5.5.2 A descrição do objeto no termo de referência serve para a Licitante
conhecer as características mínimas e/ou máximas do material ou
equipamento que ela deve oferecer. Portanto, recomenda-se que sejam
colocadas as informações técnicas "de catálogo" do objeto (observando
se estão de acordo com o solicitado no termo de referência) e que seja
evitada a simples cópia da descrição contida neste termo.
5.5.5.3 Não serão aceitas somente expressões que remetam a ou do
tipo: "conforme edital", "atende o edital", "conforme modelo",
entre outros.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
5.5.6
5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7 Os produtos cotados serão substituídos, sem ônus para a Entidade de
Licitação caso não estejam de acordo como as especificações exigidas e padrões de
qualidades exigidos e praticados no mercado.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua apresentação.
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6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.1
6.2.2
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.7 Para fins de julgamento e aceitação dos lances, serão consideradas
somente duas casas após a vírgula.
6.8 Os lances que não atenderem o item 6.7. terão seus dígitos extras
desconsiderados. Se após a exclusão dos dígitos existirem lances empatados
o critério de desempate adotado será o horário de inclusão do lance,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá
ser inferior a três (3) segundos.
6.10.1
6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
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6.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
6.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao
da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
6.20 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
6.21 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de
preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades
cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando
automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.22 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema
disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor
ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não
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existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa
participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.23 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será
aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos bens:
6.23.1
Produzidos no País;
6.23.2
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.23.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.24 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate,
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior
ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível,
assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através
de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.2.1
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em
caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do §3º, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a exemplo das
enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 02/08.
Quando o licitante apresentar preço inferior a 30% (trinta por cento)
da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua
imediata desclassificação por inexequibilidade, a administração poderá realizar
diligências para o exame da proposta.
7.2.2
Qualquer interessado pode requerer que se realizem diligências para
aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas
ou indícios que fundamentam a suspeita.
7.2.3
7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao item 5.5
deste edital;
7.3.1
Quanto ao item 5.5.5. deste edital, quando a descrição não for
satisfatória o pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar anexo via sistema do
comprasnet para que seja possível a realização de uma melhor análise do item
ofertado;
7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital,
por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no
“chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
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7.4.1
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em
compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo,
procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.4.1.1 Especificação Técnica Detalhada: que atenda ao solicitado
para o item, atentando às mesmas observações do item 5.5.
7.4.1.2 Documentação Técnica: contendo, no mínimo a identificação
do fornecedor e especificações técnicas do item, comprovadas
através de documentação do fabricante, através de catálogos,
folders ou manuais, com imagem do material ofertado (quando
for o caso), que contenham as características em
compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando a
marca, o modelo, tipo, voltagem (quando for o caso), garantia ou
validade (quando for o caso) e procedência, além de outras
informações pertinentes. Serão aceitos também documentos
extraídos de consulta realizada pela internet na página oficial do
fabricante.
Neste caso, deverá ser indicado o endereço
eletrônico do fabricante, com menção da página onde consta a
informação apresentada.
7.4.1.3 Proposta Comercial: devidamente preenchida de acordo com
o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o
pregoeiro, contendo também a especificação técnica detalhada,
que atenda ao solicitado para o item no Edital.
7.4.2
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
7.7.1
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
7.7.2
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
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7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal,
conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 18 e 43 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e o Sitio oficial do Tribunal Superior do Trabalho para
obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.1.1
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
8.1.2
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estipulado
pelo pregoeiro via “chat”, não excedendo 2 horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o
disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas
de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da
LC nº 123, de 2006.
8.1.3
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, em atendimento a
determinação do Tribunal de Contas da União, constante no Acórdão nº 1.793/2011 do
Plenário, também serão realizadas consultas:
a) Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIs) do Portal da
Transparência;
b) Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
disponível no Portal do CNJ;
c) A composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se entre
os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
8.3 Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis;
8.3.1
8.3.2
Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou
estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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8.3.3
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto
social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.5
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
8.3.6
8.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão
conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida
Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria MF nº
358/2014 de 05/09/2014);
8.4.2
8.4.3
Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
8.4.4
8.4.5
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), em conformidade com o Art. 29, Inciso
V, da Lei 8.666/1993, incluído pela Lei 12.440/2011.
Prova de que possui compromisso com a sustentabilidade
ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, conforme
Anexo VI.
8.4.6
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa,
empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34
da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.7
8.4.8
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.4.9
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do licitante;
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8.4.10 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação
econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação:
certidão negativa de falência ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5.1
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2
no caso de empresa constituída no exercício social
vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.3
comprovação da boa situação financeira da empresa
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das
seguintes fórmulas:
8.5.4
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.6
empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda
complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio
de:
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL)
ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.6.1
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Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.6.2
Comprovação, por meio de declaração, da relação de
compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo, de que 1/12
(um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de
abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante,
podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.6.3
a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao
último exercício social;
8.6.4
quando houver divergência percentual superior a 10% (dez
por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a
receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.6.5
8.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens
acima, deverão ser apresentados pelos licitantes em campo próprio do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro
no “chat” (sendo no mínimo de 2 horas a partir da solicitação). Posteriormente,
deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise,
no prazo máximo de 02 dias úteis, depois de encerrado o prazo para o
encaminhamento via e-mail;
8.7.1
Faculta-se o envio por outro meio somente em casos de problemas
com o supracitado sítio.
8.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
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8.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja
por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
8.12
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
9. DOS RECURSOS
9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se
admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto
pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,
por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de
5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em)
a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob
pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
11.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que
devidamente aceito.
11.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto
necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência,
com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
11.4 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador desta Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
11.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços
e sua adequação ao praticado no mercado.
11.5.1
11.5.2 Frustrada a negociação, a Administração poderá convocar os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
11.6.2
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
11.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.8 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia
atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
11.9
A ata do registro de preços terá validade de 12 meses.
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11.10 De acordo com o previsto no art. 13, parágrafo único, do decreto
7.892, de 23/01/2013 e art. 4º da lei 10.520/02, incisos XXIII e XVI, no caso de
licitante vencedora de determinado item, depois de convocada, não comparecer ou
se recusar a assinar a ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções à ela
previstas neste Edital, o IF Farroupilha, campus Júlio de Castilhos convocará a
segunda colocada a assinar a ata de Registro de Preços para aquele item, lançando
na ata, o último valor ofertado por ela, ou o valor da primeira colocada na fase de
lances, na hipótese de ter manifestado, anterior e formalmente, o interesse em
fornecer o item pelo preço da primeira colocada, convocando as demais
classificadas.
11.11 Qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Unidade
Gerenciadora fará o devido apostilamento da Ata de Registros de Preços e informará
aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11.12 A(s) Ata(s) de Registro de Preços será(ão) disponibilizada(s) no sítio
oficial da Instituição: www.jc.iffarroupilha.edu.br, no link referente às Atas de Registro
de Preços (criar aba no sítio do Campus).
12. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados do
recebimento da Nota de Empenho pela empresa, no seguinte endereço: RS 527 Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS , no Setor de
Almoxarifado (ou nos endereços das UASGs Participantes).
Quando devidamente justificado, e a critério da Administração, o
prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
12.1.1
12.1.2 As aquisições/requisições do objeto da presente licitação, ocorrerão
de acordo com as necessidades e conveniências do órgão licitante e, desde que
exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão da respectiva Nota de
Empenho.
12.2 Na entrega dos produtos, sempre que possível, a licitante deverá
observar as seguintes orientações quanto à sustentabilidade ambiental:
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
12.2.1
12.2.2 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
12.2.3 Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem
individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis,
de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
12.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pelo(a) responsável pelo recebimento dos materiais pelo IF Farroupilha
Campus Júlio de Castilhos ou das UASGs participantes, para efeito de posterior
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verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
12.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
12.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não
ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se
o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.6 Quanto aos requisitos mínimos de qualidade, no que tange à
acondicionamento e recebimento:
12.6.1 Os materiais/ devem ser entregues em embalagens apropriadas e
higiênicas, sendo que os itens licitados e homologados, quando solicitados por
unidades ou em peças inteiras, devem ser entregues nas embalagens originais dos
fabricantes, nas quais deve constar a indicação das marcas e os respectivos prazos
de validade.
12.6.2 A condição das embalagens, que devem estar limpas, íntegras e
seguir as particularidades de cada produto; e
12.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
12.8
Quanto à fiscalização no recebimento do objeto:
12.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1
Atender do disposto no item n° 11 do presente edital.
13.2 Quando do recebimento da NOTA DE EMPENHO, entregar os bens
dentro dos prazos estipulados no item 12 do presente edital.
13.3 Entregar o(s) objeto(s) em conformidade com descrição constante no
Termo
de
Referência
e
sua
proposta
ofertada
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
13.4 Proceder a troca, sem ônus ao IF Farroupilha, no caso de entrega de
material fora dos parâmetros descritos no Termo de Referência e sua proposta
ofertada no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou danificado.
13.5 Responsabilizar-se pelo transporte e descarga dos materiais
solicitados nas dependências do IF Farroupilha Campus Júlio de Castilhos e das
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UASGs participantes da presente ata de registro de preço, em local designado por
servidor responsável.
13.6 Manter as condições de habilitação durante a vigência da Ata de
Registro de Preço.
14. OBRIGAÇÕES DA UASG GERENCIADORA OU PARTICIPANTE DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
14.1 Enviar cópia da Ata de Registro de Preço assinada pela autoridade
competente do órgão à licitante vencedora.
14.2 Emitir NOTA DE EMPENHO quando da solicitação
material/serviços, encaminhando cópia ao fornecedor via email, fax ou correios.
do
14.3 Comunicar a licitante a ocorrência de falhas, defeitos ou divergências
do produto entregue com as características do Termo de Referência e sua proposta
ofertada no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
14.4 Colocar-se a disposição dos fornecedores para sanar quaisquer
dúvidas pertinentes a entrega do material.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo
contratado.
15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão
ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”
pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a
regularidade fiscal do contratado no SICAF.
15.4 Os fornecedores amparados por isenção, não incidência ou
alíquota zero, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o
enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção
do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no
percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
15.5 No momento da emissão da NF-e, o fornecedor deverá
encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo “XML” da
NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme determina o
Ajuste SINIEF, Cláusula 7ª, Parágrafo 7º.
15.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
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pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
15.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
A contratada regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL,
deverá apresentar a declaração de situação de enquadramento conforme modelo do
ANEXO V do edital, juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará
condicionado o pagamento da nota/fiscal à devida apresentação do documento
comprobatório mencionado;
15.8.2
15.8.3 A contratada ISENTA de retenção tributária deverá apresentar
declaração de situação de enquadramento conforme modelo do ANEXO IV do edital,
juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o
pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório
mencionado;
15.8.4
A contratada IMUNE de retenção tributária deverá apresentar
declaração de situação de enquadramento, conforme o modelo do ANEXO III do
edital, juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o
pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório
mencionado;
15.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,
o licitante/adjudicatário que:
16.2 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de
contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.3
Apresentar documentação falsa;
16.4
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.5
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.6
Não mantiver a proposta;
16.7
Comportar-se de modo inidôneo;
16.8
Cometer fraude fiscal;
16.9 O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações
discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
16.10 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.11 Impedimento de licitar e de contratar
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
com
a
União
e
16.12 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a
sanção de impedimento.
16.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no RS 527 Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS , aos cuidados do Setor
de Apoio Administrativo e Compras.
17.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas.
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17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
17.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no Edital.
17.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
17.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
17.8 Os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos deverão ser
encaminhados observando-se o horário de expediente administrativo do Instituto
Federal Farroupilha – Câmpus Júlio de Castilhos, compreendido entre às 7 horas e
45 minutos até às 11 horas e 45 minutos, e das 13 horas e quinze minutos e até às
17 horas e 15 minutos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da
Intenção de Registro de Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e
confirmadas, participarão da Licitação como Unidades Participantes; assim, cada
Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a licitação, para emitir
Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as diretrizes
do Instrumento Convocatório, Termo de Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II), e determinações do Decreto nº 7.892, de
24/01/2013.
18.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS tardiamente, terão suas demandas analisadas em conformidade com a
regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da ATA; só
serão autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX,
do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013:
18.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade,
a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório
e registrados em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
18.4 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do
Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
18.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS
Fone: (55) 3271-9505/ E-mail:
[email protected]
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18.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
18.7
contratação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
18.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
18.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
18.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do
ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço RS 527 - Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São
João do Barro Preto - CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS ,
Setor de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min às
11h30min e das 13h30min às 16h45min, mesmo endereço e período no qual os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
18.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
18.14.1 ANEXO I - Termo de Referência;
18.14.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
18.14.3 ANEXO III – Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica constante
do Inciso III do artigo 3º da Lei n° 9.430/96 (Imunidade)
18.14.4 ANEXO IV -
Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica
constante do Inciso IV do artigo 3º da Lei nº 9.430/96 (Isentos)
18.14.5 ANEXO V – Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica constante
do Inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.430/96 (Simples)
São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS
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18.14.6 ANEXO VI – Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
Socioambiental.
Júlio de Castilhos/RS, 03 de junho de 2015.
Luciani Missio
DIRETORA GERAL
São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS
Fone: (55) 3271-9505/ E-mail:
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