MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2014 Processo Administrativo n° 23.239.001010/2014-88 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, por meio da Coordenação de Licitações e Contratos do Câmpus Júlio de Castilhos, sediada no distrito de São João do Barro Preto, Interior, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até às 09h00min do dia 26/06/2015, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 A presente licitação observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, preferencialmente através de papel reciclado. 1.3 No caso de haver divergência entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou, ainda na Nota de Empenho, sempre prevalecerá a descrição do Edital e dos seus anexos. 1.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para Aquisição de MATERIAIS PERMANENTES, destinados a diversos setores/laboratórios didáticos pedagógicos, bem como a infraestrutura geral do IF Farroupilha conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com a descrição estabelecida no termo de referência. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.3.1 3.4 As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.4.1 A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 3.4.2 O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 4.2 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.3 Não poderão participar desta licitação: 4.3.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 4.3.2 Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.3 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.4 4.3.5 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.1 4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.3 4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 Valor unitário; 5.5.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 5.5.3 Marca (deverá ser ofertada uma única marca por item); 5.5.4 Fabricante (deverá ser indicado um único fabricante por item); Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a característica, prazo de garantia do produto ofertado, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.5.5 5.5.5.1 Na descrição que não constar o prazo de validade/garantia do produto ofertado, será adotado o prazo de 12 meses a partir do recebimento. 5.5.5.2 A descrição do objeto no termo de referência serve para a Licitante conhecer as características mínimas e/ou máximas do material ou equipamento que ela deve oferecer. Portanto, recomenda-se que sejam colocadas as informações técnicas "de catálogo" do objeto (observando se estão de acordo com o solicitado no termo de referência) e que seja evitada a simples cópia da descrição contida neste termo. 5.5.5.3 Não serão aceitas somente expressões que remetam a ou do tipo: "conforme edital", "atende o edital", "conforme modelo", entre outros. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.5.6 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 Os produtos cotados serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não estejam de acordo como as especificações exigidas e padrões de qualidades exigidos e praticados no mercado. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.1 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 6.7 Para fins de julgamento e aceitação dos lances, serão consideradas somente duas casas após a vírgula. 6.8 Os lances que não atenderem o item 6.7. terão seus dígitos extras desconsiderados. Se após a exclusão dos dígitos existirem lances empatados o critério de desempate adotado será o horário de inclusão do lance, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.10.1 6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 6.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.22 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. 6.23 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.23.1 Produzidos no País; 6.23.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.23.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.24 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.2.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3º, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 02/08. Quando o licitante apresentar preço inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, a administração poderá realizar diligências para o exame da proposta. 7.2.2 Qualquer interessado pode requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentam a suspeita. 7.2.3 7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao item 5.5 deste edital; 7.3.1 Quanto ao item 5.5.5. deste edital, quando a descrição não for satisfatória o pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar anexo via sistema do comprasnet para que seja possível a realização de uma melhor análise do item ofertado; 7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.1.1 Especificação Técnica Detalhada: que atenda ao solicitado para o item, atentando às mesmas observações do item 5.5. 7.4.1.2 Documentação Técnica: contendo, no mínimo a identificação do fornecedor e especificações técnicas do item, comprovadas através de documentação do fabricante, através de catálogos, folders ou manuais, com imagem do material ofertado (quando for o caso), que contenham as características em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando a marca, o modelo, tipo, voltagem (quando for o caso), garantia ou validade (quando for o caso) e procedência, além de outras informações pertinentes. Serão aceitos também documentos extraídos de consulta realizada pela internet na página oficial do fabricante. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção da página onde consta a informação apresentada. 7.4.1.3 Proposta Comercial: devidamente preenchida de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o pregoeiro, contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital. 7.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e o Sitio oficial do Tribunal Superior do Trabalho para obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estipulado pelo pregoeiro via “chat”, não excedendo 2 horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.1.3 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante no Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIs) do Portal da Transparência; b) Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; c) A composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3 Habilitação jurídica: No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.1 8.3.2 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 8.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.6 8.4 Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria MF nº 358/2014 de 05/09/2014); 8.4.2 8.4.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.4 8.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), em conformidade com o Art. 29, Inciso V, da Lei 8.666/1993, incluído pela Lei 12.440/2011. Prova de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, conforme Anexo VI. 8.4.6 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.4.7 8.4.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.9 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 8.4.10 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 8.5.4 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.6 empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 8.6.1 São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 8.6.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 8.6.3 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social; 8.6.4 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 8.6.5 8.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes em campo próprio do sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro no “chat” (sendo no mínimo de 2 horas a partir da solicitação). Posteriormente, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 02 dias úteis, depois de encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail; 8.7.1 Faculta-se o envio por outro meio somente em casos de problemas com o supracitado sítio. 8.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 8.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico 9. DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.4 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador desta Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 11.5.1 11.5.2 Frustrada a negociação, a Administração poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 11.6.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.8 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 11.9 A ata do registro de preços terá validade de 12 meses. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 11.10 De acordo com o previsto no art. 13, parágrafo único, do decreto 7.892, de 23/01/2013 e art. 4º da lei 10.520/02, incisos XXIII e XVI, no caso de licitante vencedora de determinado item, depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções à ela previstas neste Edital, o IF Farroupilha, campus Júlio de Castilhos convocará a segunda colocada a assinar a ata de Registro de Preços para aquele item, lançando na ata, o último valor ofertado por ela, ou o valor da primeira colocada na fase de lances, na hipótese de ter manifestado, anterior e formalmente, o interesse em fornecer o item pelo preço da primeira colocada, convocando as demais classificadas. 11.11 Qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Unidade Gerenciadora fará o devido apostilamento da Ata de Registros de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 11.12 A(s) Ata(s) de Registro de Preços será(ão) disponibilizada(s) no sítio oficial da Instituição: www.jc.iffarroupilha.edu.br, no link referente às Atas de Registro de Preços (criar aba no sítio do Campus). 12. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela empresa, no seguinte endereço: RS 527 Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS , no Setor de Almoxarifado (ou nos endereços das UASGs Participantes). Quando devidamente justificado, e a critério da Administração, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez por igual período. 12.1.1 12.1.2 As aquisições/requisições do objeto da presente licitação, ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do órgão licitante e, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 12.2 Na entrega dos produtos, sempre que possível, a licitante deverá observar as seguintes orientações quanto à sustentabilidade ambiental: Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 12.2.1 12.2.2 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 12.2.3 Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. 12.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo recebimento dos materiais pelo IF Farroupilha Campus Júlio de Castilhos ou das UASGs participantes, para efeito de posterior São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 12.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 12.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 12.6 Quanto aos requisitos mínimos de qualidade, no que tange à acondicionamento e recebimento: 12.6.1 Os materiais/ devem ser entregues em embalagens apropriadas e higiênicas, sendo que os itens licitados e homologados, quando solicitados por unidades ou em peças inteiras, devem ser entregues nas embalagens originais dos fabricantes, nas quais deve constar a indicação das marcas e os respectivos prazos de validade. 12.6.2 A condição das embalagens, que devem estar limpas, íntegras e seguir as particularidades de cada produto; e 12.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 12.8 Quanto à fiscalização no recebimento do objeto: 12.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 Atender do disposto no item n° 11 do presente edital. 13.2 Quando do recebimento da NOTA DE EMPENHO, entregar os bens dentro dos prazos estipulados no item 12 do presente edital. 13.3 Entregar o(s) objeto(s) em conformidade com descrição constante no Termo de Referência e sua proposta ofertada no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 13.4 Proceder a troca, sem ônus ao IF Farroupilha, no caso de entrega de material fora dos parâmetros descritos no Termo de Referência e sua proposta ofertada no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou danificado. 13.5 Responsabilizar-se pelo transporte e descarga dos materiais solicitados nas dependências do IF Farroupilha Campus Júlio de Castilhos e das São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS UASGs participantes da presente ata de registro de preço, em local designado por servidor responsável. 13.6 Manter as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 14. OBRIGAÇÕES DA UASG GERENCIADORA OU PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 Enviar cópia da Ata de Registro de Preço assinada pela autoridade competente do órgão à licitante vencedora. 14.2 Emitir NOTA DE EMPENHO quando da solicitação material/serviços, encaminhando cópia ao fornecedor via email, fax ou correios. do 14.3 Comunicar a licitante a ocorrência de falhas, defeitos ou divergências do produto entregue com as características do Termo de Referência e sua proposta ofertada no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 14.4 Colocar-se a disposição dos fornecedores para sanar quaisquer dúvidas pertinentes a entrega do material. 15. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 15.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 15.4 Os fornecedores amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 15.5 No momento da emissão da NF-e, o fornecedor deverá encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo “XML” da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme determina o Ajuste SINIEF, Cláusula 7ª, Parágrafo 7º. 15.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. A contratada regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar a declaração de situação de enquadramento conforme modelo do ANEXO V do edital, juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota/fiscal à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; 15.8.2 15.8.3 A contratada ISENTA de retenção tributária deverá apresentar declaração de situação de enquadramento conforme modelo do ANEXO IV do edital, juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; 15.8.4 A contratada IMUNE de retenção tributária deverá apresentar declaração de situação de enquadramento, conforme o modelo do ANEXO III do edital, juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; 15.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.2 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.3 Apresentar documentação falsa; 16.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.6 Não mantiver a proposta; 16.7 Comportar-se de modo inidôneo; 16.8 Cometer fraude fiscal; 16.9 O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.10 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 16.11 Impedimento de licitar e de contratar descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. com a União e 16.12 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 16.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no RS 527 Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS , aos cuidados do Setor de Apoio Administrativo e Compras. 17.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 17.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 17.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 17.8 Os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhados observando-se o horário de expediente administrativo do Instituto Federal Farroupilha – Câmpus Júlio de Castilhos, compreendido entre às 7 horas e 45 minutos até às 11 horas e 45 minutos, e das 13 horas e quinze minutos e até às 17 horas e 15 minutos. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da Intenção de Registro de Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e confirmadas, participarão da Licitação como Unidades Participantes; assim, cada Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a licitação, para emitir Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as diretrizes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II), e determinações do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013. 18.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tardiamente, terão suas demandas analisadas em conformidade com a regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da ATA; só serão autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013: 18.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório e registrados em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 18.4 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 18.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 18.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.7 contratação. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à 18.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço RS 527 - Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto - CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos - Rio Grande do Sul/RS , Setor de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h45min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 18.14.1 ANEXO I - Termo de Referência; 18.14.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 18.14.3 ANEXO III – Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica constante do Inciso III do artigo 3º da Lei n° 9.430/96 (Imunidade) 18.14.4 ANEXO IV - Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica constante do Inciso IV do artigo 3º da Lei nº 9.430/96 (Isentos) 18.14.5 ANEXO V – Declaração a ser apresentada pela P. Jurídica constante do Inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.430/96 (Simples) São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CÂMPUS JÚLIO DE CASTILHOS 18.14.6 ANEXO VI – Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental. Júlio de Castilhos/RS, 03 de junho de 2015. Luciani Missio DIRETORA GERAL São João do Barro Preto, Interior, Cx.P. 38, CEP: 98130-000, Júlio de Castilhos/RS Fone: (55) 3271-9505/ E-mail: [email protected] Página 22