SUMÁRIO SUMÁRIO 1 AGRADECIMENTOS Organizadores PUC Minas e UBC 3 2 APRESENTAÇÃO Rita de Cássia Lucena Velloso 4 3 A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM ARRANJOS INTERINSTITUCIONAIS Orlando Santos Junior 7 4 O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA REGIÃO METROPOLITANA Prof. José Moreira de Souza 14 5 CONTEXTUALIZAÇÃO DA GOVERNANÇA METROPOLITANA Carlos Aurélio Pimenta de Faria 22 6 EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS BRASILEIRAS FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL DAE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 27 Profª Marinela Machado Araújo 7 NOVOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - LEI 11.107/05 Prof. Gustavo Gomes Machado 35 8 MÉTODOS E TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E COOPERAÇÃO Maciej John Wojciechowski 43 9 ESTUDOS DE CASO 48 CONSELHO DA BACIA DO RIO DAS VELHAS - Apolo Heringuer CONSÓRCIO DAS MULHERES DAS GERAIS - Eugenia Boss AGÊNCIA METROPOLITANA: O CASO DA RMBH - Maria Elisa Braz FÓRUM METROPOLITANO DA RMBH - Maurício Leite e Patrícia Garcia FICHA TÉCNICA FICHA TÉCNICA Relatoria das aulas do curso Rafael Rust Neves Coordenação da organização do conteúdo da cartilha Jéssica Mariquito Naime Projeto gráfico, editoração, capa e fotos Gustavo Henrique Maciel Camargo Copyright: The University of British Columbia GOVERNANÇA METROPOLITANA COLABORATIVA The University of British Columbia (org.) PUC Minas - pró-reitoria de extensão 2009 56 páginas. Ilustrado. 20x25 cm. 1. Governança Metropolitana Colaborativa. Título A responsabilidade quanto ao conteúdo dos textos é exclusiva de cada autor 1 AGRADECIMENTOS AGRADECIMENTOS Organizadores PUC Minas e UBC Esta cartilha não seria possível sem o termo de cooperação técnica firmado entre o Centro de Assentamentos Humanos da Universidade de British Columbia do Canadá e o Observatório de Políticas Urbanas da Pró-reitoria de Extensão da PUC Minas. Os organizadores agradecem a contribuição de vários professores, técnicos e alunos envolvidos: - À equipe de professores, técnicos e estagiários do Observatório de Políticas Urbanas da Pró-reitoria de Extensão da PUC Minas; - Aos professores e palestrantes do curso sobre Governança Metropolitana Colaborativa; - Ao Prof. Dr. Orlando Alves dos Santos Junior da IPPUR/UFRJ, membro da coordenação da Rede Nacional do Observatório das Metrópoles; - Ao Ministério das Cidades; - À equipe da Prefeitura de Belo Horizonte; - À Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte; - À Escola do Legislativo da Assembléia de Minas Gerais; - À Secretaria do Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais; - Aos estagiários que contribuíram com o conteúdo da cartilha. Destacam-se as pessoas de Rafael Rust Neves, que fez o trabalho de relatoria das aulas do curso e Jéssica Mariquito Naime, que coordenou a organização do conteúdo da cartilha. E a todos que direta ou indiretamente contribuíram para realização deste trabalho. 3 2 REGIÕES METROPOLITANAS: PROCESSOSSÓCIOSÓCIOREGIÕES METROPOLITANAS: PROCESSOS ESPACIAIS E GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA ESPACIAIS E GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA Rita de Cássia Lucena Velloso tornam obsoletos aqueles princípios consolidados por décadas de planejamento, gestão e desenhos Nos dias de hoje as metrópoles são - em ritmos muito distintos de caso para caso - espacialidades muito distintos de caso para caso - espacialidades que contem múltiplas centralidades, colocando em causa a eficiência de soluções de regularização e governança exclusivamente baseadas numa visão centralista, estatizante e especialmente rígida. Por isso, torna-se fundamental discutir as formas de regulação e de governança das regiôes metropolitanas em um novo patamar que ultrapasse definitivamente o debate do segundo pós-guerra. Esse caderno reúne os textos que fundamentam o programa de capacitação governança metropolitana colaborativa, organizado pela Universidade de British Columbia CHS/UBC Canadá e pelo Observatório de Política Urbana OPUR/ProEx da PUC Minas, em Belo Horizonte. Destinado a públicos diversos (técnicos, planejadores, gestores, lideranças da sociedade civil e estudantes universitários) mas bem caracterizados segundo suas demandas espefícicas em relação ao temas, esse programa foi concebido para disseminar conteúdos, práticas e instrumentos relativos à governança das regiões metropolitanas no Brasil fazendo frente aos desafios que demarcam seus processo políticos, administrativos e sócio-espaciais. Os autores aqui reunidos, todos eles professores do programa de capacitação, refletem sobre as novas formas de governabilidade que podem ser desenvolvidas nestes territórios - as espaçotemporalidades das atuais regiões metropolitanas - que cada vez mais extravasam os limites geográficos das áreas administrativas. Trata-se, em cada uma das abordagens, de pensar a superação da fragmentação das realidades metropolitanas por meio de uma inovadora geometria institucional em que novas práticas institucionais devem dar sentido a uma também nova escala de identificação coletiva, atentas a práticas sociais existentes, tornando possível uma consciência metropolitana enraizada no cotidiano das pessoas. Uma parte substancial da população urbana habita hoje as metrópoles produzindo a cada dia novos arranjos territoriais e novas espacialidades. Uma metrópole se constitui por sua dimensão e diversidade (social, econômica e cultural) segundo uma dinâmica própria na qual indivíduos, comunidades, instituições e organizações configuram tanto uma densidade como uma articulação - de contatos e relações, de lógicas da proximidade e da distância, e de limites políticoadministrativos. Os instrumentos analíticos e de ação na grande cidade moderna, vigentes a partir do segundo pós-guerra, conceberam e desenvolveram uma cidade de organização espacial de tipo centroperiferia, extensivamente suburbanizada. As realidades metropolitanas atuais, entretanto, Entendendo o espaço como sendo produzido de modo indissociado da produção das relações sociais, esses novos desenhos institucionais 4 ultrapassariam em muito a visão moderna (funcionalista, herdeira do urbanismo preconizado pela Carta de Atenas) que levou à constituição de áreas metropolitanas administrativas. A riqueza e a complexidade das realidades metropolitanas terão, necessariamente, de se refletir naquelas práticas institucionais desenvolvidas com o propósito de dar sentido à comunidade metropolitana imaginada, reduzindo disparidades infra-estruturais, níveis de injustiça social, combatendo a desigualdade sócio-espacial que é também tendência de fragmentação das identidades sociais. aos processos de formulação das politicas, disseminando a idéia da colaboração para a concepção , a formulação e a implementação de politicas públicas inovadoras. Nos módulos do curso, a que esse caderno se refere, cada um dos conteúdos reporta-se e toma por princípio os arranjos de cooperação e colaboração entre cidades de modo a conceber, exercitar e consolidar processos e instrumentos para a governança democrática. Nesta, a cooperação certamente implica pensar redefinições no exercício do poder, uma vez que evidencia-se o quanto a força da metrópole se dá por meio da negociação para alcançar padrões de desenvolvimento referidos ao âmbito local. Tratase de formular diretrizes gerais que, principalmente, permitam organizar localmente práticas de urbanização colaborativa. A riqueza e a complexidade das realidades metropolitanas terão, necessariamente, de se refletir naquelas práticas institucionais desenvolvidas com o propósito de dar sentido à comunidade metropolitana imaginada, reduzindo disparidades infra-estruturais, níveis de injustiça social, combatendo a desigualdade sócio-espacial que é também tendência de fragmentação das identidades sociais. Há, nas cidades que integram regiões metropolitanas, um grande potencial para a articulação entre agir e tomar consciência. Cooperação e comunicação podem definir, na vida urbana, uma singularidade produtiva de grupos humanos e desenhar uma nova organização da sociedade civil. A cooperação , no cotidiano urbano, acaba por constituir um movimento em cujo foco está o espaço. Numa urbanização que experimente arranjos colaborativos podem acontecer modos renovados de apropriação do espaço, em torno dos quais novas liberdades são construídas. Em outras palavras, numa práxis espacial coletiva experimentada nas grandes cidades aprende-se e reaprende-se a construir comunidades, formas de expressão, de trabalho e Nos módulos do curso, a que esse caderno se refere, cada um dos conteúdos reporta-se e toma por princípio os arranjos de cooperação e colaboração entre cidades de modo a conceber, exercitar e consolidar processos e instrumentos para a governança democrática. Nos módulos do curso, a que esse caderno se refere, cada um dos conteúdos reporta-se e toma por princípio os Do ponto de vista da dinâmica urbana, se entendemos a democracia como gramática e organização da sociedade e da relação entre sociedade e estado, construir consensos e colaborar inter-institucionalmente é algo transformador dos modos de apropriação e de organizacão física do espaço. A inovação também é requerida para a formulação de políticas urbanas metropolitanas e de seus instrumentos (estrutura administrativa, processos, politicas, acordos para o planejamento e a gestão). Tais politicas virão consolidar uma prática que, ao final, é prática do espaço apoiada numa pedagogia para a cidadania, e, se pensamos em termos de Brasil, não deverão ter outros alvos que não a transformação social, a promoção de equidade social, de geração de trabalho e renda. O processo colaborativo refere-se precisamente 5 arranjos de cooperação e colaboração entre cidades de modo a conceber, exercitar e consolidar processos e instrumentos para a governança democrática. As parcerias para a governança, celebradas entre instituições, ou entre instituições e sociedade, constroem-se do ponto de vista das competências e capacidades a mobilizar, tanto individualmente (percepção da responsabilidade individual) como em parceria (consciência das necessidades coletivas e vigor dos movimentos de organização em conjunto); mas também pelas novas fronteiras que a escala metropolitana abre ao exercício da democracia e da cidadania, buscando novas soluções e formas de governança e de regulação que dificilmente se esgotam numa resposta político-administrativa global e com uma delimitação geográfica rígida do ponto de vista do território de intervenção. Trata-se, mais uma vez, da construção do comum de instrumentos comunitários que se consolidam e estendem. As práticas institucionais metropolitanas colaborativas devem acolher múltiplos protagonistas, cruzar o tempo longo das soluções institucionais estáveis com o tempo mais curto das parcerias por projeto, conciliar intervenções centralizadas com ações ascendentes, de baixo para cima. Comprovadamente, nos dias de hoje, a consideração da questão sócio-política existente por trás da participação tem contribuído para delinear boas propostas de governança: a maior parte das experiências participativas bem sucedidas na América Latina demonstrou a capacidade de atores sociais de transferirem práticas e informações do nível social para o nível administrativo. 6 A PARTICIPAÇÃO DA DA SOCIEDADE A PARTICIPAÇÃO SOCIEDADECIVIL CIVIL EM ARRANJOS INTERINSTITUCIONAIS EM ARRANJOS INTERINSTITUCIONAIS 3 Orlando Santos Junior Descrição: O quadro institucional federativo brasileiro e o processo de descentralização das últimas décadas produziram poucos incentivos à ação cooperativa no âmbito regional. No entanto, percebe-se hoje no país uma multiplicação de experimentos de cooperação intergovernamental e interinstitucional, a partir do reconhecimento da impossibilidade de resolução de determinados problemas compartilhados, com base apenas no ação isolada de atores governamentais ou societários. Conceitos-chave: Federalismo; relações intergovernamentais; centralização / descentralização; cooperação interinstitucional; governança regional; cooperação intragovernamental; desenvolvimento local; inclusão social. 7 A discussão sobre a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas no Brasil está intimamente relacionada ao debate sobre a problemática urbana no Brasil. Os instrumentos e mecanismos criados a partir da legislação mais recente, que tem na Constituição Federal de 1988 o marco referencial, são os balizadores do processo de ampliação da participação. Um panorama do contexto social, político e econômico em que se situam as cidades brasileiras fornece os elementos para compreender esse processo de ampliação da participação. Esse contexto é marcado pela progressiva reforma nas instituições de governo no Brasil pós-CF 1988, com a incorporação dos municípios como entes federativos. Essa incorporação gerou problemas e benefícios. De um lado, os municípios ganharam novas atribuições na gestão das políticas e do território, com a previsão de transferência de recursos para isso; de outro, o aumento das atribuições não foi acompanhado por um fortalecimento institucional que possibilitasse ao município cumprir suas novas funções. Ao mesmo tempo, a descentralização ensejou a democratização do poder executivo, mas não necessariamente dos poderes legislativo e judiciário. Na década de 1990, o neoliberalismo e as políticas de cunho localista desencadearam a fragmentação das políticas urbanas, agravando a crise urbana com o aprofundamento das desigualdades sociais, da segregação sócioterritorial e da violência. Nos últimos anos, reformas foram sendo implementadas no âmbito institucional. A criação do Ministério das Cidades, em 2003, representou uma inflexão progressista no tratamento da política pública urbana, apesar de mudanças mais recentes terem culminado em uma gestão conservadora. A crise de legitimidade que permeia o poder legislativo, marcado por escândalos de corrupção, é patente da fragilidade da democracia brasileira. Ao mesmo tempo, impacta negativamente sobre o incipiente processo de construção da cidadania. As formas mais comuns de práticas associativas no Brasil ainda são aquelas de cunho religioso e desportivo, em detrimento da participação em esferas decisórias que envolvem a vida política e econômica dos cidadãos. A agenda da Reforma Urbana A Agenda da Reforma urbana é um conjunto de reinvindicações de diversos setores organizados da sociedade, que se articularam a partir da década de 1980, com o objetivo de elencar uma pauta de problemas urbanos brasileiros que devem ser resolvidos. Ela tem como premissa básica o acesso de todos aos benefícios decorrentes do desenvolvimento das cidades. A emergência de novos arranjos institucionais descentralizados, com novas formas de interação entre governo e sociedade, tais como a criação do conselho nacional e estadual das cidades, é fato importante para a ampliação das práticas democráticas e para a construção de uma consciência participativa. No entanto, a fragilidade da democracia no Brasil persiste e é evidenciada pelo baixo associativismo e pela escassez de cidadania. Principais pontos da Agenda da Reforma Urbana - A instituição democrática da cidade; - A afirmação do direito à cidade e da função social da propriedade e da cidade; 8 atores da cidade. A institucionalização de arenas decisórias. para a definição de recursos, permite que a disputa seja legítima, aberta e menos susceptível à cooptação e às vantagens oferecidas pelos que fazem lobby. - A inversão de prioridades, no tocante à política de investimentos urbanos; Mas quais são as condições necessá- - Uma nova concepção de planejamento urbano e a busca por um planejamento politizado. No esteio da luta pela Reforma Urbana, apesar dos avanços, obtidos principalmente com base nas premissas da CF-1988 e reformas posteriores, observam-se alguns retrocessos: - Inflexão conservadora no Ministério das Cidades: a interrupção do insipiente movimento de articulação das políticas urbanas gerou a fragmentação da agenda e das arenas decisórias. A consequencia perversa dessa fragmentação é a fragilidade da estruturação dos conselhos (arenas decisórias) e políticas. Sendo assim, abre-se espaço para a cooptação política dos atores. rias para o exercício da democracia? O entendimento de democracia cunhado por Guilhermo O’Donnell é especialmente útil para a compreensão das dimensões associadas ao exercício democrático. Esse autor afirma que há uma dimensão da democracia relativa à liberdade de votar - a cidadania política. Mas, para que isso ocorra, é preciso uma série de liberdades associadas, relaticionadas à cidadania social e civil. Por trás da ideia de democracia, está a de que todos são iguais. Essa igualdade tem como fundamento filosófico e normativo a concepção do ser humano como sujeito portador de direitos - o agente, que é autônomo, racional e responsável. Essa concepção de ser humano fundamenta toda a ideia de cidadania. - Insuficiência no tratamento da questão metropolitana: a questão metropolitana ainda está ausente das políticas federais. A definição de premissas e instrumentos em nível federal é importante para balizar as iniciativas de gestão regional e metropolitana desenvolvida por estados e municípios; Desigualdades sociais definem capacidades do agente, corrompendo a ideia de igualdade entre os indivíduos. Pois, para exercer essa igualdade, os indivíduos precisam gozar de condições materiais iguais. Desta forma, é possível afirmar que: - A estrutura de financiamento das políticas urbanas: diferentemente das políticas de saúde, educação e criança e adolescente, que têm rubricas orçamentárias próprias, definidas em lei, as políticas urbanas dependem de recursos destinados voluntariamente, alocados por decisões políticas e que dependem de emendas e votações de leis. Assim, esse é um campo pautado por lobby e grupos de pressão, o que impõe dificuldades para se construir um pacto sócio-territorial que encampe os diversos As desigualdades sociais produzem desigualdades nas condições de exercício da cidadania e, portanto, desigualdades de poder entre os agentes. 9 Dessa forma, o exercício da cidadania efetiva está condicionado a uma série de atributos que os agentes possuem ou acessam. É impossível determinar com precisão as condições necessárias para a habilitação dos cidadãos à participação na cidadania política. Entretanto, o atendimento de algumas condições objetivas pode fornecer as bases de um sistema democrático, sendo esse um dos principais fatores que viabilizam o exercício da cidadania. Requisitos para a efetividade da democracia (capacitação da agência) a participação dos cidadãos na dinâmica democrática Algumas condições objetivas para a garantia de um sistema democrático - A existência de eleições livres, competitivas e institucionalizadas, e de regras e procedimentos para a formação e o exercício do governo (democracia eleitoral); - Permitir o acesso dos cidadãos aos principais cargos de governo por meio de eleições livres e competitivas (direito de votar e ser votado);A existência de liberdades associadas para a garantia dos direitos de votar e ser votado; - Forma de organização da sociedade que garanta o exercício e promova a cidadania, através de regras que regulem as relações políticas e o exercício do poder. Duas Dimensões de um Regime Exercício dos direitos civis e sociais (cidadania civil e social) O exercício dos direitos políticos (cidadania política) Inclusão social A figura acima mostra a relação entre os fatores que habilitam os agentes a participarem da dinâmica democrática. O exercício da cidadania política requer liberdades associadas aos direitos políticos sem os quais a participação é esvaziada de seu sentido e até mesmo impossibilitada. O exercício dos direitos políticos deve estar permeado por uma cultura política, e depende da existência de esferas públicas de participação. Da mesma forma, é necessário o exercício da cidadania civil e social, relacionadas à garantia dos direitos civis e sociais a todos, o que pressupõe inclusão social. Democrático - Democracia Eleitoral A Governança Democrática Pressupõe: Regimes Democráticos Regimes representativos de governo eleições limpas e competitivas Garantia de liberdades e direitos fundamentais cidadania política Esferas públicas Direito de votar e ser votado Inclusividade e universalidade (I) Padrões de interação entre governo e sociedade, baseados em arranjos institucionais que coordenam e regulam essa relação no regime político democrático; (II) A expressão de padrões de interação entre as instituições governamentais e os atores sociais baseados no ampla inclusão social e no alto grau de participação social (democracia efetiva); (III) A sua materialização em canais ou arenas, institucionais ou não, de intermediação entre instituições governamentais e atores sociais. 10 Modelo de Governança Democrática: Sociedade Civil / Atores Sociais Implementação Demandas - Limites decorrentes da estrtura de financiamento das políticas urbanas e da inexistência de incentivos à cooperação institucional; - Inexistência ou pouca expressividade dos atores sociais de caráter metropolitano. Algumas experiências têm sido realizadas por municípios para promover a gestão regional e metropolitana. Na busca por resolver os problemas comuns, muitos arranjos foram construídos, alguns mais frutíferos do que outros. Os entes federados enfrentam diversos gargalos nesse processo, seja de ordem institucional e legal, ou mesmo questões relacionadas à cultura pública brasileira. Nessa perspectiva, encontra-se o seguinte Interação governo - Sociedade A Questão Metropolitana As regiões metropolitanas não se constituem em um ente federado, segundo a CF-1988. Mas os municípios que as compõem enfrentam diversos problemas comuns, que extrapolam os limites institucionais. Esses problemas se acumulam em grandes escalas, em que os problemas decorrentes da urbanização são potencializados pelo processo de conurbação que ocorre nas Rms. São Efeitos do Processo de Metropolização: - Elevado grau das dinâminas urbanas e econômicas; - Concentração da problemática social; - Agravamento dos processos de segmentação sócio-territorial (separação das - Classes e grupos sociais em espaços de integração e exclusão social; Crescimento da violência; - Intersetorialidade das políticas (impossibilidades de resolução dos problemas a partir da dimensão local); - Conflitos decorrentes das dinâmicas econômicas (supra-territoriais) e institucionais (governos territoriais); - Obstáculos decorrentes dos comportamentos localistas e da lógica do poder); - Limites decorrentes da cultura da competitividade. - As estruturas formais de gestão metropolitana passam por um processo de amadurecimento. - A importância da questão metropolitana oscila no tempo e entre os estados, transferindo-se, com certa frequência, a competência da gestão metropolitana de um órgão para outro, dentro do próprio estado. - Essa pouca importância fica mais evidente quando se considera que os instrumentos de financiamento, quando existem, são frágeis e de pouca relevância. Dificilmente havendo informação clara sobre eles. - Os arranjos presentes nas Rms ou RIDES em pouco avançam na perspectiva da governança democrática. - Os conselhos variam o caráter entre consultivo, deliberativo, de administração ou de desenvolvimento, com pouca participação da sociedade. - Os órgãos de apoio recebem denominações variadas: coordenação, consórcio, agência, superintendência, fundação, empresa metropolitana ou secretaria executiva. - Algumas Rms destacam-se por experiências mais inovadoras, como é o caso de Belo 11 Horizonte, Curitiba, Recife e Maceió. - A existência de fundos metropolitanos restringese às unidades de Belém, Belo Horizonte, Recife, Vitória, Vale do Aço e Maceió. modelo de governança democrática e está referenciada no conceito de democracia. Desafios para a Governança Metropolitana - Garantir políticas públicas que incorporem as demandas populares; - Definir prioridades mais realistas; - Garantir políticas públicas de enfrentamento das desigualdades no acesso a serviços e equipamentos públicos; - Ampliar os espaços de planejamento participativo, isto é, democratizar as decisões sobre os investimentos realizados; - Garantir o desenho de políticas que incorporem a diversidade regional e cultural, possibilitando dar respostas diferenciadas no contexto da diversidade do país; - Garantir a legitimidade dos atores. Tendo por base uma concepção de governança democrática, podemos dizer que a participação social permite: - A difusão de uma concepção de política urbana e arranjo institucional na perspectiva da reforma urbana e direito à saúde; - A constituição de um bloco de forças sociais e políticas - a construção de sujeitos sociais que defendam e legitimem essa agenda; - A reversão dos impactos decorrentes da inflexão conservadora do Ministério das Cidades; - Incertezas sobre o futuro das cidades brasileiras: entre a reprodução das suas desigualdades históricas e a construção de um novo projeto de cidades justas e democráticas. Além disso, a participação social é um mecanismo que permite melhorar o desempenho das instituições governamentais, no sentido de diminuir o hiato entre as instituições democráticas governamentais e os cidadãos, com base em canais de permanente interação entre governo e sociedade. Há inúmeras evidências que demonstram a relação entre o desempenho das instituições governamentais e ambientes com forte cultura cívica e participação social. Ela é um poderoso mecanismo de controle social sobre as instituições governamentais. No entanto, o grau de participação e associativismo no Brasil é muito baixo (27% do segmento social). Dada a realidade brasileira, podemos dizer que o modelo de governança democrática em torno das políticas urbanas é incompleto: embora apresente canais de interação entre governo e sociedade, está fragilmente disseminado nas esferas subnacionais e mantém-se caracterizado por profundas desigualdades sociais e baixo grau de participação social. Considerações sobre a Participação Três pontos de partida encerram a questão sobre a participação: I - O direito à cidade II - a participação como um direito garantido constitucionalmente e: III - a participação social é a base do Os órgãos colegiados de gestão da política urbana; os debates, audiências e consultas públicas; as conferências sobre os temas urbanos; as iniciativas populares de criação de projeto de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; e a gestão orçamentária são alguns exemplos de instrumentos de participação popular. 12 Assim, os desafios no sentido de incentivar a participação popular apontam para a necessidade de desenvolvimento de metodologias populares de monitoramento de políticas públicas, criação de espaços de participação nos consórcios, capacitação de atores populares para atuar em órgãos colegiados e capacitação de técnicos das prefeituras, universidades e ONGs para trabalharem com metodologias participativas. 13 O PAPEL DOSDOS MUNICÍPIOS O PAPEL MUNICÍPIOSNA NA REGIÃO METROPOLITANA REGIÃO METROPOLITANA 4 José Moreira de Souza Descrição: Os arranjos de gestão metropolitana falham quando enfatizam uma ou mais esferas do poder público, sem atenção para os conflitos institucionais latentes na ordem normativa e quando não incluem os segmentos da sociedade civil. A hipótese de que uma gestão não conjuntural de uma região metropolitana exige a presença de uma “Consciência Metropolitana”. Nesse sentido, examina-se o caso do RMBH, destacando os momentos macarterísticos da dinâmica dos agentes - Estado, Município, Sociedade Civil. Conceitos-chave: Região Metropolitana; Gestão Metropolitana; Sgentes Públicos e Privados; Arranjos Institucionais e Participação; Consciência Metropolitana. 14 Nos anos 1950 e 1960, a gestão das areas conurbadas era realizada com a participação de agentes privados que prestavam consultorias ao poder público, realizando estudos de viabilidade, elaboração de diagnósticos, planos de desenvolvimento etc. No caso da area conurbada de Belo Horizonte, destacaram-se as SAGMACS (Sociedade para Análise Gráfica e Mecanográfica Aplicadas aos Complexos Sociais) - ligada ao movimento Economia e Humanismo, liderado pelo Pe. Lebret, a PLANIDRO ENGENHEIROS ECONSULTORES S.A. (Empresa de consultoria), a Levantamentos Aerofotogramétricos S.A., A Hidroservise Engenharia LTDA (do grupo de empresas Makoud), dentre outras. Em 1963, é realizado o Seminário de Habitação e Reforma Urbana, na cidade de Petrópolis, organizado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). A partir desse evento emergiu o Movimento do Quitandinha, que propugnava a luta nacional pela Reforma Urbana. O movimento era formado por arquitetos e urbanistas que defendiam a necessidade de um ordenamento territorial das cidades, destacando a questão do déficit habitacional e a expansão descontrolada das metrópoles. O seminário do Quitandinha assume importância por pautar a luta nacional pela Reforma Urbana, da qual os arquitetos, entendendo-se como urbanistas, se propuseram a explicitar a necessidade de ordenamento territorial, com destaque para a questão do déficit habitacional e da expansão descontrolada das metrópoles. O processo de institucionalização da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que ganha impulso nas anos setenta, pode periodizado em seis momentos, apresentados na linha do tempo a seguir. 15 Linha do Tempo 1970 Israel Pinheiro, governador do estado, contrata estudo de limitação da Região Metropolitana de Belo Horizonte 1971 Quatorze municípios assinam um convênio que dá origem ao PLAMBEL Plano Metropolitano de Belo Horizonte 1993 Em obediência à criação da Assembléia Metropolitana, reunem-se os conselheiros no PLAMBEL. O Diretor de Planejamento submete à apreciação do novo colegiado uma proposta de elaboração do Plano Diretor da RMBH, como previa a Constituição de Estado de |Minas Gerais. Um conseheiro, vereador pelo município de Belo Horizonte, declara ia intempestividade de proposta, considerando-a proveniente de um “orgão autoritário” que serviu à ditadura 1995 O governo Azeredo decide extinguir o PLAMBEL. A mesa diretora solicita a essa autarquia a elaboração do Plano Diretor Metropolitano, e argüi o representante do Governo do Estado sobre o sentido dessa medida, tendo em vista a importância do PLAMBEL para os municípios metropolitanos 2000 Um grupo de técnicos cria o Instituto Horizones, que propugna a elaboração de um plano estratégico para a RMBH 2007 É realizada a Iª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O encontro se encerra com o lançamento da Frente Parlamentar Mineira, em prol da RMBH, a posse do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, a assinatura do decreto de regulamentação do Fundo Metropolitano e a entrega do projeto de lei de criação da Agência Metropolitana Entende-se corretamente que Belo Horizonte é uma “metrópole estadual”, ou seja, as funções da metrópole podem e devem se reproduzir em outras áreas próximas ou distantes. Isso significa que os movimentos de expansão do território muitas vezes atendem aos interesses do estado, em detrimento das necessidades do município, acarretando em processos de conurbação frustrados, que expressam a perda de interlocução com a ordem local. Por exemplo, a implantação da Penitenciária Agrícola de Neves, da Cidade Industrial de Contagem, da Central de Abastecimento da Área Metropolitana (CEASE), do Sistema Bela Fama e do Aeroporto Internacional de Confins são projeções da Metrópole Estadual, muito mais do que da expansão do município. Os diferentes momentos são marcados pela atuação de agentes com seus respectivos projetos; AGENTES: pessoas ou organizações que olham e interpretam de forma ativa uma realidade, propondo sua transformação; ATORES: indivíduos ou organizações posicionadas de forma passiva nos processos e que, portanto, não apresentam projetos de transformação, apenas cumprem papéis préestabelecidos. O retrospecto acima permite identificar os três momentos que se destacam na conformação histórica dos arranjos institucionais na RMBH: 1. Belo Horizonte: cidade síntese de Minas Gerais; 2. Área metropolitana: planejamento e gestão; 3. Agentes, participação e comprometimento com o processo de metropolização. A formação das elites mineiras e a instituição de Belo Horizonte como cidade síntese das Minas Gerais Na segunda metade do século XIX há uma disputa regional do estado. Um deputado argumenta que a cipital sediada em Ouro Preto estaria mal localizada, e consegue respaldo da Assembléia. A cipital seria então transferida para Barra do Rio das Velhas. Com a república, é criada uma equipe técnica que apontou duas possibilidades de localização da capital: Várzes do Marçal e Belo Horizonte. Há sempre um conflito entre a dimensão do parecer técnico e a dimensão política nos momentos de tomada de decisão, mas o que prevaleceu foram os ganhos políticos decorrentes da capital localizada no intermédio das minas de ouro e o sertão, reduzindo os riscos de esfacelamento territorial do estado. Assim, Belo Horizonte surge como a cidade síntese do estado. As dificuldades enfrentadas pelos municípios se explicam pela permanência de uma estrtura social desigual herdada do período colonial. A composição das elites sinaliza os tipos de arranjos institucionais que irão vigorar - o patrimonialismo e seu poder de estruturação da ordem política. Essas elites do poder são também as elites econômicas. É preciso estar atento a essa questão, pois atualmente não atentamos para um componente essencial da política metropolitana: a classe dos empresários do setor imobiliário tem os melhores juristas; eles fazem uma leitura cuidadosa do território. As elites dirigentes do município de Belo Horizonte deveriam estar de acordo com os planos de governo do estado para que fossem implementados. Elas zelavam para que a nova capital fosse um laboratório de avaliação constante de Minas Gerais, e dialogavam sempre com as correntes diversar, assegurando a prevalecência dos interesses que representavam. Disso resultam os arranjos institucionais característicos desse período, marcado pela manutenção das elites dirigentes no poder. 16 O processo de conurbação e os conflitos de coordenação da ordem local: ênfase na necessidade de planejamento e gestão metropolitana A conurbação como extensão para além dos limites municipais pode ocorrer de duas formas: - diante das projeções das funções metropolitanas: a expansão decorrente das projeções das funções metropolitanas é um feito natural e suas conseqüências podem ser antecipadas pelos próprios decisores, como é o caso do planejamento que atribui funções a diferentes porções do território; - a partir da interpretação dos agentes imobiliários: os agentes imobiliários podem atuar fortemente para a expansão da mancha urbana em suas operações nas fronteiras do município. Conforma-se assim um conflito entre expansão da sede da metrópole e o despreparo das elites locais para zelarem pelo seu peculiar interesse, ou ainda em função da existência de interesses subalternos contariados. A expansão metropolitana aparece como um problema somente quando a ampliação das funções da metrópole é também acompanhada pelos assentamentos com fins lucrativos. A realidade das Regiões Metropolitanas deveria reforçar a Consciência Metropolitana. Entretanto, o resultado é a afirmação de um modo de existência frustrado. Portanto, é importante que sejam mantidas discussões pela necessidade do planejamento e gestão metropolitana. Foi entre os anos de 1970 e 1971 que a temática metropolitana emergiu com mais proeminência no cenário mineiro, com a criação de estrutura institucional e agenda própria para tratar da questão. Os antecedentes de criação de uma estrutura institucional que tratasse do problema da RMBH remetem aos trabalhos que eram terceirizados a empresas de consultoria e outras agências, bem como à ampliação do debate sobre a Reforma Urbana, que teve como ápice o seminário do Quitandinha. Assim, entre os anos 1950 e 1960, destacaram-se as estudos realizados pela SAGMACS para o plano municipal, coordenados pelo Pe. Lebret, o Seminário do Quitandinha, a reforma fiscal e do Sistema Federal de Habitação (SEFHAU), que resultou na criação do Escritório de Planejamento Urbano de Contagem (EPUC), e o consórcio Betim / Contagem. Por fim, os estudos desenvolvidos na Secretaria de Estado do Trabalho e da Cultura Popular - Departamento de Habitação Popular, em 1965, que tiveram muita importância no aprofundamento do problema metropolitano e na formação de técnicos que atuariam, posteriormente, no PLAMBEL. Nesse mesmo contexto, em 1968, as elites de Contagem se ressentem do isolamento da sede municipal em relação às duas áreas polarizadas de Belo Horizonte, a Cidade Industrial, de um lado, e a Ressaca deoutro. Buscando reverter os efeitos que esse isolamento gerou, e diante do intenso crescimento populacional dessas áreas, os municípios de Betim e Contagem estabelecem um consórcio com o estado, objetivando o desenvolvimento local. Para a implementação das ações previstas, dentre a quais estava a instalação do Centro Industrial de Contagem (CINCO), desenvolveram-se estudos realizados por uma equipe de planejadores terceirizada. O prefeito da capital foi contra a instalação do CINCO, visto que a recolocação das indústrias prejudicaria o desenvolvimento de Belo Horizonte. Entretanto, o então governador Israel Pinheiro interveio, atestando a viabilidade da proposta. A equipe de planejadores contratada para desenvolver os estudos para a instalação do 17 CINCO destacou a necessidade de elaborar-se um estudo sobre a Região Metropolitana, sendo este, uma exigência das fontes de financiamento do Governo Federal. Da mesma forma, o governador Israel Pinheiro, que acompnahou as disputas em torno da implementação das ações previstas no consórcio Betim-Contagem-estado, percebeu a necessidade da criação de um órgão que respondesse pela Região Metropolitana. Esses fatores resultaram na criação de uma equipe de técnicos estatais, abandonando o modelo de terceirização dos serviços de planejamento. Surgia, então, o PLAMBEL. O grande desafio era, a partir deste momento, convencer o estado de que o diagnóstico e diretrizes devem ser examinadas e discutidas amplamente, de forma a viabilizar a sua implantação. O PLAMBEL foi um órgão de planejamento que surgiu na RMBH em 1971, resultando de um convênio entre prefeituras e o governo do estado, e que significou o abandono dos estudos terceirizados a empresas de consutoria. Na elaboração da agenda metropolitana, ressaltou-se a necessidade de um diagnóstico amplo da região metropolitana, com ênfase na área conurbada. Essa análise deveria ir além de apenas estudar o cotidiano dos moradores, mas as oroposta definidas deveriam estar vinculadas à sua realidade, ainda que fosse para cooptá-los. Porocurou-se incorporar à agenda do PLAMBEL tais estudos, também congregados na apresentação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte de 1975. Como resultado de um convênio entre prefeituras e o governo do estado, o PLAMBEL tinha sua duração vinculada não apenas à anuência, necessitava de aprovação dos planejadores e da sociedade civil. Para isso se fez a pesquisa de vida associativa, na qual foram mapeadas as lideranças locais, municipais, supramunicipais com respectivas representações e interesses. Pretendia-se, com isso, que os estudos e diretrizs técnicas chegassem a toda população, condição essencial para que os termos do convênio se tornassem efetivos e necessários para a atuação das lideranças locais, municipais e supramunicipais. No início dos anos 1980, foi realizado um Seminário de Avaliação a respeito do desempenho do PLAMBEL, qie chegou à seguinte conclusão: o órgão sofria problemas de legitimidade por causa da ausência de um diálogo mais constante, não apenas com os prefeitos, mas principalmente com a sociedade civil organizada. É notório o fato de que em nenhuma oportunidade se presenciou qualquer manifestação destes. Reduzido a diagnósticos e propostas técnicas, o planejamento realizado pelo PLAMBEL pairava numa esfera tão abstrata que nenhum movimento social se interessava em contrariá-lo ou tomá-lo como aliado de seus interesses. Na ocasião da convocação da Assembleia Metropolitana, em 1993, um estudioso do direito urbano discorreu sobre o vazio jurídico instalado no âmbito da RMBH. Iss porque, de acrodo com a Constituição de 1988, o modelo federativo brasileiro é composto apenas por três instâncias: união, estados e municípios. A Região Metropolitana não se constitui como um ente. Nessa mesma Assembleia, que apresentava a proposta do Plano Diretor Metropolitano, foi apresentada a Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, que complementava a PLAMBEL e buscava solucionar os problemas referentes às competências dos entes. A interpretação da Lei permite determinar que mesmo sem os municíois, e estado tem ações na Região Metropolitana e essas atividades são setiriais, e, agir setorialmente pode ter como efeito a falta de con18 trole e coordenação das atividades. A autarquia de planejamento é estadual e suas atribuições dizem respeito ao que concerne ao Estado. Lei completemtar nº 26, de 14 de janeiro de 1993: Art. 19 - A autarquia estadual de planejamento metropolitano tem por finalidade o assessoramento para o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades setoriais a cargo do estado, relativas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana. Art. 20 - Para a consecução de seus objetivos, compete à autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte PLAMBEL - no que concerne ao estado: (...) Desse modo, no ano de 1995, o Governo Azeredo decide pela extinção do PLAMBEL. Marcando um momento de inúmeros questionamentos, falou-se na consideração da extinção de uma agência justamente quando a Assembleia Metropolitana explicita sua importância e se mostra disposta a delegar-lhe a incumbência de realizar os estudos preceituados pela Constituição do Estado de Minas. A revogação do artigo 20, de Lei Complementar 26, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado sem que fosse encaminhada a minuta para o Executivo e sem audiência pública. E por fim, a revogação expressa do artigo 20 leva ao reconhecimento de que as ações setoriais do estado na região metropolitana não necessitam de coordenação ou controle. Volta a se falar no desafio de encontrar um modelo jurídico-institucional que reflita a natureza dos processos sócio-econômicos e urbano-territoriais criadores da RM, ainda não criado em nenhum lugar do mundo, e que deveria ser pensado a partir de práticas sócio-políticas de gestão, e não por lei ou decreto. A partir do vazio institucional deixado pelo PLAMBEL, emerge o movimento para a implementação do planejamento estratégico da RMBH, marcado pelo protagonismo do empresariado. Os esforços nesse sentido são evidenciados pela consultoria prestada pelos planejadores catalães à RMBH, representados na pessoa de Jordi Borja. No fim do século XX, um grupo de técnicos da area de planejameno urbano visualizou a oportunidade de propor ao estado a criação de um Plano Estratégico para a RMBH. Criou-se o Instituto Horizontes, com apoio de organizações nãogovernamentais (ONGs), grandes empresas e outros segmentos da sociedade civil. O surgimento desse Instituto vai de encontro às propostas para os planos diretores municipais e orientações para ações de empresas realizadas por diversos estudos acaêmicos anteriores. Apesar disso, fica ainda a dificuldade de uma construção ampla de uma consciência metropolitana que amplie as práticas sóciopolíticas de gestão. No caso dos arranjos metropolitanos, a reunião e a mobilização de grupos de elite, embora necessária, não é suficiente; é preciso que o olhar seja dirigido às práticas sócio-políticas, com a incorporação de diversos setores da sociedade. Há uma clara dificuldade de construção de uma ampla consciência metropolitana que seja refletida nas práticas sócio-políticas dos gestores. Contudo, uma nova realidade se configura, com a realização mais frequente d Fóruns e Conferências Urbanas, principalmente a partir da aprovação da Lei 10.257/2001, mais conhecida como Estatudo da Cidade. Desse modo, o momento que se inaugurou em 2007, com a Iª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de BeloHorizonte, é a culminância de um conjunto de conferências municipais, metropolitanas e estaduais que buscaram consolidar o Sistema de Gestão Metropolitana. 19 A fundação de uma consciência metropolitana, os discursos que institucionalizaram o poder e a análise da formação da Região Metropolitana PLANEJAMENTO: tem objetivos mais ambiciosos, ele persegue metas de longo prazo. O planejamento deve ser feito com a sociedade civil e para a sociedade civil. Planejamento não é um exercício de advinhação, mas a decifração das carências, defeitos, falhas, lacunas, insuficiências e injustiças que insistem em se manter no cotidiano. Planejar exige ações ousadas que contrariem o presente e, a ousadi não significa dar soluções apressadas, mas em auscutar profundamente as maiorias silenciosas; inverter as perguntar comumente aceitas. Um dos maiores feitos, senão o maior, do atual governo estadual foi criar o grupo de Governança Metropolitana para articular as ações das diversas secretarias. Em contraponto, o maior desafio é exatamente a falta de coordenação e controle das agências setoriais. Como exemplo, cita-se o desperdício dos gastos públicos, que decorre da falta de articulação entre os órgãos setoriais do próprio estado, traduzindo-se em efeitos muito prejudiciais na alocação de recursos públicos que prejudicam não apenas a região metropolitana, mas todo o território. A dificuldade inicia-se na eleboração do orçamento e termina no cumprimento de acordos políticos necessários. Há ainda outra dificuldade: a existência do grupo de governança tem que ser levada ao conhecimento de outros agentes interessados em seus efeitos banéficos: os poderes municipais, os órgãos de representação de classe, os movimentos sociais. Suas atribuições precisam ser trazidas aos arranjos institucionais: a dificuldade de torná-los efetivos, práticos. Trata-se de um grande desafio na execução das políticas públicas, já que os modelos priorizam a gestão e despresam o planejamento. Faz-se necessário ressaltar a importância da diversidade e do diálogo nas ações de planejamento, fortalecendo os mecanismos de participação. A iniciativa de difundir a consciência metropolitana temsido esforço importante da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU), uma vez que as demandas dos cidadãos metropolitanos não se resolvem no nível do poder local. Por isso, a consciência metropolitana deve permear todo o processo, inclusive a avaliação dos consórcios e parcerias. O núcleo estratégico de um sistema de planejamento - talvez o nome mais adequado seja rede de planejament - tem na contabilidade pública um fator importante, que deve nortear as ações. A contabilidade pública, entendida mais simplesmente como a transparência das políticas metropolitanas, está associada ao incremento do debate entre as partes envolvidas, incluindo a sociedade. Assim, destacam-se todas as medidas que têm o objetivo de favorecer uma participação dialogada. GESTÃO: têm-se gestões muito eficientes, mas muito pouco eficazes: é eficiente ao cumprir metas. Produz bons resultados para democracias mais imediatas. Cumpre à gestão fazer as coisas certas do que lhe é atribuído. 20 Prestar contas não nos é estranho, contudo, exigir transparência nessa prestação é algo pouco comum. A bandeira por uma contabilidade pública transparente pede uma reflexão sobre as formas de comunicação entre Estado e sociedade. Enfim, exercitar o diálogo e lutar por ele é o maior objetivo para a consolidação de arranjos institucionais duradouros. Isso pede uma base de acordo: estar pronto para conviver com situações de conflito, sem interpretá-las como fonte de fracasso. Uma gestão metropolitana deve ser orientada pela intenção do planejamento. Os arranjos de gestão apontam para o presente e futuro. A atenção para os silêncios e os silenciados permite avaliar esse alcance. 21 CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA DA DA GOVERNANÇA METROPOLITANA GOVERNANÇA METROPOLITANA 5 Carlos Aurélio Pimenta de Faria Descrição: O objetivo central desse módulo é contextualizar a emergência de formar de ação conjunta entre instâncias governamentais dentro da estrutura do federalismo brasileiro. Dentre os esforços de cooperação interinstitucional, há uma diversidade de experiências de consórcios públicos cujos conselhos têm criado condições para um diálogo mais horizontal visando à participação mais direta da sociedade civil organizada. Essa necessidade de cooperação entre os entes federados emerge da impossibilidade de solucionar problemas comuns de forma isolada, e tem como desafio romper a cultura individualista e isolacionista dentro das instituições e entre elas. No entanto, ação cooperativa não se dá somente no sentido vertical, ou seja, entre governo federal, estados e municípios, mas também a partir da articulação horizontal entre municípios, órgãos públicos e sociedade civil. 22 É preciso compreender a diferença entre institucionalidade e espacialidade na RMBH para considerar os possíveis impactos dessas diferença na capacidade de progredir na ação conjunta. Essa diferença é evidenciada pelo fato de a mancha urbana da RMBH ser menor que os limites político-administrativos dos trinta e quatro municípios. LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 8 DE JUNHO DE 1973 Art. 1º - ficam estabelecidas, na forma do art. 164 da Constituição, as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. § 2º - A região metropolitana de Belo Horizonte constitui-se dos municípios de: Belo Horizonte, Betim, Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespaziano. Um breve histórico da institucionalização das regiões metropolitanas no federalismo brasileiro As Regiões Metropolitanas brasileiras foram criadas pelo governo federal pela Lei Complementar nº 14/1973, que agrupou municípios de forma compulsória, segundo critérios definidos por um corpo técnico do governo federal. Este corpo técnico ficou responsável por definir quais regiões seriam incorporadas e quais seriam os municípios que as comporiam. Neste sentido, o fenômeno político de institucionalização das regiões metropolitanas se deu de forma centralizada, tecnocrática e estadualista, na qual não havia espaço para os municípios nos conselhos de gestão metropolitana. Vale lembrar que, neste contexto, o município não era considerado como ente da federação. Fonte: BRASÍLIA. Lei complementar nº 14, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º daRepública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp14.htm . Acesso em 25 jun 2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 Art. 2º - Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os municípios de: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. A Constituição Federal de 1988 propugnou o municipalismo como resistência ao centralismo dos anos da ditadura. A Carta Magna de 1988 estabeleceu a federação brasileira com três entes federados independentes, com amplo grau de autonomia entre eles: a união, os estados (e o Distrito Federal) e os municípios. Na maioria das federações, os municípios não são entendidos como entes autônomos. A consideração do município como ente federado visava um esforço de descentralização que trouxe benefícios e problemas. Fonte: BELO HORIZONTE. Lei complementar nº 89, 12 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. Disponível em http://www.urbano.mg.gov.br/images/stories/legis/l c_89.pdf. Acesso em 26 jun 2009. 23 Mas o que é uma federação? O entendimento da especificidade do federalismo passa pela análise de sua natureza, de seu significado e de sua dinâmica. Primeiramente, toda federação deriva de uma situação federalista. Duas condições conformam esse cenário. Uma é a existência de heterogeneidades que dividem uma determinada nação, de cunho territorial (grande extensão e/ou enorme diversidade física), étnico, linguístico, socio-econômico (desigualdades regionais), cultural e político (diferenças no processo de constituição das elites dentro de um país e/ou uma forte rivalidade entre elas). Qualquer país federativo foi assim constituído para dar conta de uma ou mais heterogeneidades. Se um país desse tipo não constituir uma estrutura federativa, dificilmente a unidade nacional manterá a estabilidade social ou, no limite, a própria nação corre risco de fragmentação. Outra condição federalista é a existência de um discurso e de uma prática defensores da unidade na diversidade, resguardando a autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade territorial em um país marcado por heterogeneidades. A coexistência dessas duas condições é essencial para montar-se um pacto federativo. Segundo Daniel Elazar, “o termo ‘federal’ é derivado do latim foedus, que [...] significa pacto. Em essência, um arranjo federal é uma parceria estabelecida e regulada por um pacto, cujas conexões internas refletem um tipo especial de divisão de poder entre os parceiros, baseada no reconhecimento mútuo da integridade de cada um e no esforço de favorecer uma unidade especial entre eles” Fonte: ELAZAR apud Fernando Luiz Abrucio. A coordenação federativa no Brasil: A eperiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista Social Política, Curitiba, n. 24, p. 41-67, jun. 2005. Quando se compara as federações, o Brasil é o que mais garante autonomia para os entes subnacionais. Dentre os fatores que motivaram a descentralização estava a ideia de promover uma ampliação da democracia a partir da base e dotar os governos de uma maior capacidade para responder às demandas da sociedade, levando em consideração as especificidades regionais. Fonte: Fernando Luiz Abrucio. A coordenação federativa no Brasil: A experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista Social Política. Curitiba. N. 24, p. 41-67, jun. 2005. No entanto, a descentralização dos recursos foi ínfima se comparada à descentralização das atribuições e responsabilidades, e isso resultou num federalismo que instigou a competição predatória, uma vez que os governos municipais ameaçados pela escassez de recursos, deflagraram uma guerra fiscal para atraír empresas e investimentos. 24 Não obstante, o radicalismo municipalista desencadeou um isolamento institucional do município, dificultando a implementação de ações colaborativas cada vez mais necessárias, em especial no caso das regiões metropolitanas. Um outro paradoxo da descentralização pode ser ressaltado: visando ampliar a participação popular, esse processo acabou por ampliar o controle das políticas públicas pelas oligarquias locais. Por fim, a Constituição não incorporou à sua agenda um tratamento mais sistemático da problemática metropolitana. A união delegou aos estados a responsabilidade pela gestão regional, permanecendo o estadualismo na administração das regiões metropolitanas. Gestores públicos se mobilizaram para propor à constituinte que desse ênfase à temática metropolitana, constituindo as regiões metropolitanas como quarto ente federativo. Contudo, a proposta não foi acatada. Nesse sentido, ainda que não tenha institucionalizado as regiões metropolitanas, a Constituição concedeu autonomia aos municípios e competência aos estados para a promoção da gestão regional. Essas podem ser usadas para a construção de ambientes institucionais de colaboração para gestão metropolitana. Essa tarefa enfrenta desafios, dentre os quais a construção da consciência metropolitana se coloca como uma questão delicada. Isso porque ela está, em parte, ligada às dificuldades de identificação da população com suas respectivas regiões metropolitanas. Na maioria delas, a denominação evidencia a ideia de pólo, ocasionando um reducionismo em que o conjunto com vários municípios passa a ser denominado em função da prevalência de um só, em geral, da capital do estado, por exemplo, RMBH, RMRJ, RMSP etc. O que se tem feito hoje em relação às regiões metropolitanas no Brasil demonstra que há inovações significativas, mas há também permanências de traços da gestão metropolitana dos anos setenta. Isso porque o arcabouço legal e institucional das regiões metropolitanas, ainda hoje, confere espaço mais central para os municípios que compõem o eixo econômico das RMs, além de sinalizar para a ocorrência de movimentos de reestadualização da gestão metropolitana. A estrutura federativa é um dos balizadores mais importantes do processo político no Brasil. Ela tem afetado a dinâmica partidária-eleitoral, o desenho das políticas sociais e o processo de reforma do Estado. Além da sua destacada influência, a federação vem passando por intensas modificações desde a redemocratização do país. É possível dizer, tendo como base a experiência comparada recente, que o federalismo brasileiro é atualmente um dos casos mais ricos e complexos entre os sistemas federais existentes. Fonte: Fernando Luiz Abrucio. A coordenação federativa no Brasil: A experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista Social e Política, Curitiba, n 24, p. 41-67, jun. 2005. Linha do tempo REPÚBLICA VELHA Predominou um modelo centrífugo, com estados tendo ampla autonomia, pouca cooperação entre si e um governo federal bastante fraco. 25 ANOS VARGAS A ERA FHC Teve um papel importante na mudança de alguns padrões federativos construídos ao longo da redemocratização. Em especial, teve grande êxito no ataque ao modelo predatório vinculado ao estadualismo, reduzindo as formas de repasse de custos financeiros entre os entes e colocando fortes O estado nacional fortaleceu-se, mas os governos estaduais, particularmente no Estado Novo, perderam a autonomia. INTERREGNO 1946 - 1964 Foi o primeiro momento de maior equilíbrio em nossa federação, tanto do ponto de vista da relação entre as esferas de poder como da prática democrática. limites à irresponsabilidade fiscal de governadores e prefeitos. Destaque deve ser dado também para outros quatro elementos positivos: o reforço do controle social vinculado á descentralização; a adoção de políticas de coordenação intergovernamental nas políticas de saúde (com o PAB) e de educação (com o Fundef); a criação de programas nacionais de transferência direta de renda, com importantes impactos redistributivos; e, em menor medida, a formatação de programas de avaliação dos gastos públicos e dos resultados das políticas, fornecendo um feedback essencial à união para coordenar a descentralização. O GOLPE MILITAR Acabou com o padrão anterior e, por cerca de 20 anos, manteve um modelo unionista autoritário, com grande centralização política, administrativa e financeira. DE 1982 a 1994 Vigorou um federalismo estadualista, não cooperativo e muitas vezes predatório (ABRUCIO, 1998). Estadualista porque os estados ganharam maior capacidade de auto-organização e novos instrumentos de atuação no plano intergovernamental, o que colocou foco na ação do estado para gerir processos e políticas regionais. O município, nesse contexto, esteve relegado à posição hierarquicamente inferior, devendo considerar (e estar em consonância com) as leis estaduais, o que condicionava suas possibilidades de ação a essas leis, limitando sua autonomia. E esse federalismo era também predatório, pois resultou do padrão de competição não-cooperativa que predominava nas relações dos estados com a União e deles entre si, e que tem com sintoma mais proeminente a guerra fiscal travada pelos estados na busca por investimentos em seus territórios. 26 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL DA DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 6 Marinela Machado Araujo Descrição: Cooperar inter-institucionalmente não significa apenas fazer em conjunto, mas, sobretudo, atuar de forma solidária. Se, por um lado, a baixa capacidade administrativofinanceira das unidades federadas brasileiras estimula a cooperação, a falta de visão administrativa global do gestor público a dificulta. A lei pode criar meios para o desenvolvimento de ações e políticas públicas sustentáveis, mas não pode garantir que elas sejam eficientes. Conceitos-chave: Limitações financeiras e possibilidades legais; Administração Pública Dialógica; Planejamento; Orçamento Público; Responsabilidade Fiscal. 27 A legislação brasileira de modo geral não reflete a realidade social uma vez que os legisladores desconhecem a mesma, isso se aplica inclusive à legislação de planejamento urbano. Dessa forma, diversos problemas são identificados na atuação do gestor público, quando da manipulação dos instrumentos jurídico-legais postos à sua disposição, para regulação das demandas urbanística. No fim temos uma administração ineficiente e por vezes atos não transparentes. O indivíduo é co-responsável pela construção do interesse público. O gestor deve buscar uma mudança de postura, de modo a chamar para si a responsabilidade pela ineficiência da gestão. O cidadão deve buscar mecanismos de participação, ao invés de responsabilizar o Estado. A iniciativa de transformação individual repercute sobre o coletivo. O exercício da cidadania política requer liberdades associadas. A ausência de participação pode ser explicada pela ausência dessas liberdades associadas, que devem ser garantidas pelo Estado. A questão não se resolve no âmbito da conscientização individual, mas através da redução de distorções na correlação de forças entre os diversos atores, intermediada pelo Estado. O que percebemos é o distanciamento entre legislador, o administrador e a sociedade civil. A participação da sociedade civil na elaboração de normas é essencial em um Estado que, como o brasileiro, se pretende um Estado fundado no princípio democrático e na soberania popular. A necessidade dessa participação é melhor compreendida na medida em que reconhecemos os cidadãos como destinatários e co-autores das normas. Essa co-originariedade normativa traduzida e aplicada à cooperação interinstitucional pode ser dimensionada em maior responsabilidade e eficiência das instituições e dos arranjos interinstitucionais à medida que cada um reconhece e se apropria da responsabilidade que lhe cabe como co-autor da norma, no nosso caso, das normas de planejamento urbano. Essa co-responsabilidade atribuída aos atores sociais é dimensionada também interesse público, ao passo em que este é construído tanto pelo Estado quanto pela sociedade civil. Isso acontece porque em um Estado Democrático o interesse público conjuga reciprocidade e unidade com o interesse privado, à medida que comporta elementos privados (necessidades das comunidades políticas), vertente essa incorporada na Constituição de 1988. Todas essas deficiências na formulação de normas direcionadas ao planejamento (traçar diretrizes para se alcançar metas de acordo com dada realidade) têm conseqüências na execução das mesmas. Acarretam, por exemplo, ações desencontradas dos planejadores públicos e, consequentemente, dos órgãos aos quais esses pertencem. O que se busca com a cooperação, e com as normas a essa referentes, é a igualdade entre os cooperados no espaço de discussão e construção do interesse público. Não pode mais a cooperação ser vista como uma forma legítima de referendar as decisões tomadas por aquele cooperado que detenha o poder econômico. Os convênios firmados nos municípios integrantes da RMBH traduzem muito bem essa dimensão de imposição do poder econômico na esfera deliberativa, à medida que são convênios firmados em moldes do contrato de adesão, onde o cooperado não tem um espaço aberto ao diálogo, apenas adere às imposições da cidade economicamente forte. 28 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2º A União somente participará de Consórcios Públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos território estejam situados os Municípios consorciados. Cooperar inter-institucionalmente não significa apenas fazer em conjunto mas, sobretudo, atuar de forma solidária. Se, por um lado, a baixa capacidade administrativofinanceira das unidades federadas brasileiras estimula a cooperação, a falta de visão administrativa global do gestor público a dificulta. A lei pode criar meios para o desenvolvimento de ações e políticas públicas sustentáveis, mas não pode garantir que elas sejam eficientes. Cooperação eficiente pressupõe conhecimento da legislação e de seus entraves e capacidade. A cooperação eficiente pressupõe: - o conhecimento da legislação e de seus entraves; - a capacidade administrativa dialógica; - a consciência das potencialidades e limitações financeiras da unidade. Uma forma eficiente de cooperação são os chamados Consórcios Públicos, que no ordenamento jurídico brasileiro é regido pela Lei 11.107/05, regulamentada pelo Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007.Essa lei considerada em seu art. 2ºafirma que os Consórcios Públicos são “as pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicas”. (SIVA, 2008). A lei ainda prevê que os Consórcios Públicos podem ser tanto pessoas jur´público (associação pública) quanto de direito privado (autarquia ou associação civil). O que nos interessa são os Consórcios Públicos como pessoa jurídica de direito público que atingem, portanto, entes federativos: União, Estados, Municípios e DF. Sendo a forma maisusual os consórcios relizados entre o mesmo ente, por exemplo, os municípios da RHMBH. Para identificarmos a competência de cada ente cooperado, é necessário que entendamos que no Brasil a competência dos entes é determinada pelo federalismo de cooperação, como disposto pela CR/88, art. 23. Pelo federalismo de cooperação temos repartição de competências comuns entre os entes federados, possibilitando a integração entre municípios, Estados-membros e a União para formular normas e políticas públicas que implementem o posto na norma e, ainda, executar essas mesmas políticas públicas. Percebemos, ainda com esse tipo de federalismo, a busca por 29 uma maior autonomia municipal, já que em muitos momentos ha delegação do processo decisório para o ente local, principalmente no que se refere à política urbana, visto que as necessidades e as demandas nessa área surgem do local para o global, e que os municípios estão mais pertos do cidadão. Tal autonomia mostra a contrastante perseguição pela descentralização do poder entre os entes, o que permite a colaboração de entidades civis para a realização dos objetivos públicos. Mas essa descentralização e distribuição de competências só tem sentido graças ao princípio da subsidiariedade e pelo princípio da solidariedade. Pelo princípio da subsidiariedade pressupõe-se que a sociedade tem condições de resolver ela própria, por seus membros e por organizações não políticas, um número enorme de problemas sociais de forma eficiente, deixando a resolução por parte do Estado só quando a iniciativa privada não for suficiente. A subsidiariedade estabelece, ainda, que todas as demandas que puderem ser atendidas por um poder político local, como o município, não devem ser atendidas por entidades políticas superiores, por exemplo, o Estado. Dessa forma, no federalismo de cooperação as proposições do princípio da subsidiariedade implicam o fortalecimento do município, e vemos pela junção desses dois princípios um papel de maior destaque do cidadão, que é o núcleo deste ente político, o que propicia uma participação mais ampla e fiscalização efetiva das políticas públicas. Essa preleção do município atende não so aos princípios em tela como concretiza o Estado democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988. Pelo princípio da solidariedade, ainda que tenhamos uma fragmentação políticoadministrativa, existe um poder central unificador. Essa união não pode ser desconsiderada se almejarmos o bem comum: as ações solidárias devem ser desenvolvidas porque na medida em que ajudo um ente federativo menos desenvolvido eu estou indiretamente me ajudando, considerando a federação. Na CR/88, o princípio é posto pelo art. 1º, I e II, CF/88, que estabelece: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania.” Fundamentos da cooperação: - efetividade de direitos; - eficiência administrativa; - subsidiariedade e solidariedade entre federativos. Não podemos perder de vista que a construção da cooperação interinstitucional passa pela consideração da autonomia político-administrativa dos entes federados. A certeza que devemos ter é que sob o paradigma estatal democrático, que se baliza e estrutura as suas funções nos princípios democráticos e do discurso, as funções administrativa e política não podem mais ser tratadas como dicotômicas, pois elas fazem parte da função executiva, e estão totalmente interligadas. Essa ligação é estabelecida à medida que a função administrativa irá executar as decisões e ações planejadas pela função governamental. Isso significa dizer que a formulação e consecução de políticas públicas é exercício da função pública, governamental na elaboração e administrativa na execução. Daí concluímos que existe uma função executiva que se desdobra numa função política e numa função administrativa. Um dos fundamentos da administração pública dialógica é a integração dessas duas funções: uma não vai abduzir 30 a outra. É preciso pensar a função administrativa de forma articulada com a função política e viceversa. Como formulador ou como corpo governante, é preciso pensar naquele que vai aplicar a legislação. Esse movimento de integração coloca o governante na condição de administrador público e vice-versa, criando condições para uma maior colaboração. FUNÇÃO EXECUTIVA FUNÇÃO POLÍTICA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAÇÃO ARTICULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIALÓGICA O que é orçamento público? O orçamento é um ato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar em um exercício, e é um instrumento da moderna administração pública. É regulado basicamente pela Constituição da República de 1988; Constituições Estaduais; Lei 4.320, de 1964; Lei Complementar 101, de 2000; Leis Orgânicas e Leis Ordinárias. O orçamento público visa à alocação e distribuição dos recursos públicos além de ser uma forma eficiente de controle de políticas públicas. O orçamento é regulamentado pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal. O orçamento tem três dimensões: a política, que congrega todos os interesses sociais; a do planejamento, que orienta a ação do Estado a curto, médio e longo prazo, e a jurídica, já que é previsto em lei aprovada pelo legislativo que estabelece parâmetros para execução da despesa pública em determinado período. O orçamento público é planejado e normatizado pela LOA (Lei do Orçamento Anual). Por essa lei estimam-se receitas e prevêem-se as despesas anuais de cada ente do governo. É nessa lei que são previstos o orçamento fiscal dos poderes, fundos, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo poder público (suas receitas e despesas), orçamento de investimento das empresas onde o ente detenha a maioria do capital votante e o orçamento da seguridade social. A LOA tem caráter institucional (cada órgão prevê suas despesas), funcional (determina-se em qual área da açõa governamental a despesa será gasta), programático (previsão dos programas nos quais os recursos serão alocados), enfim caráter econômico (prevê o que será adquirido e qual o efeito econômico da realização da despesa). Durante a execução orçamentária a LOA pode ser alterada. Essas alterações são previstas tanto na Lei 4.320/64 quanto na Lei Orçamentária, que geralmente dispõe o montante permitido para que o executivo suplemente o orçamento. Essa alteração, que visa geralmente a suplementação, é feita através dos créditos adicionais que se subdividem em créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários previstos no art. 41 Lei 4.320/64 e art. 167, §2º, da CR/88 Também no planejamento orçamentário e financeiro dos entes consorciados temos a participação popular que se dá na execução (acompanhamento da implementação do planejado/decisões) e na decisão (audiências públicas). A importância de conhecer o orçamento e as 31 formas de adicioná-lo são claras. Devemos conhecer as receitas e as despesas para planejar de forma eficiente e executar as políticas públicas propostas. prestação de serviços ou o fornecimento de bens. Pelo contrato simples, o município consorciado contrata o consórcio de acorodo com a lei 8.666/93, porém tal contrato será celebrado como licitação dispensada, nos termos em que prevê o art. 2º, III da Lei de Consórcios. Art. 41 da Lei 4.320/64: “Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.” A execução desse contrato é simples: o ente consorciados executa os serviços ou fornece os bens, expedindo fatura que é paga pelo município consorciado, ou seja, o tratamento contábil ao consorciado é o mesmo que o dos demais fornecedores contratados pelo município. (SILVA, 2008) Pelo Decreto Federal 6.017/07 são previstas 4 formas de contratos consorciais visando obter recursos financeiros para consecução das políticas de planejamento urbanas formuladas pelos entes consorciados. Duas dessas formas são previstas na lei dos Consórcios: contrato de rateio (Lei 11.107/05), que é oriunda de receita orçamentária do município consosrciado (para manutenção do consórcio ou para desenvolver algum programa específico) e/ou por contrato simples (Lei 8.666/93) de prestação de serviço ou fornecimento de bens como fornecedor comum de um município consorciado. Nos termos da lei 11.107/05, a forma de cooperação financeira dentro dos Consórcios Públicos se dá de duas maneiras, através do contrato de rateio e contratos simples que necessitam de licitação. O contrato de rateio anual é que cria as obrigações financeiras dos entes consorciados, como previsão orçamentária. Os consórcios têm seus orçamentos aprovados por Assembléia Geral, após aprovação dos orçamentos dos entes consorciados. As demais formas estabelecidas pelo decreto são a celebração de convênios com entes federativos não consorciados enfim, por contrato programa, quando há previsão de cobrança de tarifas. A receita aí arrecadada é advinda da gestão associada de serviços públicos que independe da formação de consórcios para sua realização. O contrato programa deverá atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos, não se confundindo com instrumentos de organização da ação governamental. Sua diferença está na natureza do vínculo que angaria recursos para consecução das atividades e programas da gestão associada, na qual os entes federativos desenvolvem seus interesses comuns O contrato de rateio está inserido na Lei 11.107/05, art. 8º: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio”, por meio desse instrumento o município entrega recursos para programas e elementos de despesa determinados, condicionando o consórcio a prestar contas aos municípios consorciados que transfiram os recursos, de forma que as despesas geradas sejam consolidadas nas contas destes consorciados. (SILVA, 2008) Já os contratos simples, que necessitam de licitação, o município consorciado contrata a 32 via Consórcios Públicos que estabelecem relações de cooperação federativa, como visto anteriormente. A gestão administrativa dos entes consorciados é feita mediante a gestão de pessoal e gestão patrimonial. A primeira é feita através da cessão de pessoal, na qual os servidores cedidos dos entes consorciados sujeitam-se ao regime a que forem vinculados (CLT ou estatutário). Se a cessão for onerosa, compensa-se tais crédito com outras obrigações previstas no contrato de rateio. Caso o consórcio se extinga, os funcionários cedidos retornam à origem e os demais têm seus contratos extintos com o pagamento dos direitos trabalhistas (CLT). Já a gestão patriminial é feita mediante licitação, doação, desapropriação, gestão associada ou cessão no caso de bens reversíveis (art. 4º, §3º, da Lei 11.107/05). desconformidade com a mesma, como estabelece o art. 10º Parágrafo Único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. Este dispositivo ressalta a necessidade de adotar procedimentos e rotinas que efetivam um controlo interno eficáz também ao consórcios. Segundo SILVA, 2008 é necessário que as atividades consorciadas se iniciem nos moldes das Resoluções expedidas pelos TC Estaduais. Além de observar o posto do controle externo e do social (audiências públicas e ouvidorias). O controle social em uma gestão democrática e participativa colabora na eficiência e transparência da administração consorcial que visa à implementação de políticas públicas. Cooperação interinstitucional e administração eficientes dependem de planejamento da administração, financeiro e orçamentário. Como é feita a prestação de contas nos consórcios? Os entes consorciados que se submetem à jurisdições diferentes (vários TCs), quando separados, ao se associarem terão que prestar contas no TC do Presidente do Consórcio Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciada) - art. 4º, VIII, da Lei 11.107/05. Isso não diminui a competência dos demais TCs para fiscalizar os recursos de cada um dos entes consorciados que integram o consórcio (transferências do contrato de rateio). Cada TC deve dispor sobre suas normas de prestação de contas, sendo que sua não apresentação enseja a tomada de contas. Importante salientar que a eficiência do planejamento administrativo, financeiro e orçamentário depende da adequação à realidade social, econômica, administrativa da unidade federativa e da legitimidade das ações propostas. Quanto maior o consenso sobre as ações, maior a força vinculante da decisão, que só é possível através da participação popular na gestão pública. Quanto à responsabilização do gestor público dos entes consorciados, a Lei 11.107/05 assegura que os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcios não respondem pessoalmente pelas ações contraídas pelo consórcio público, mas respondem pelos atos praticados em 33 No tocante aos mecanismos de representação no Consórcio, a questão da equiparação do número de assentos não resolve o problema da representação. A paridade em nada vai adiantar se as pessoas estiverem ali representando elas mesmas, suas vontades individuais. O representante tem que ter consciência que ele não está ali para falar em nome dele, mas daqueles que ele representa. Quando a representação acontece de fato, ela ganha legitimidade. A representação está baseada na legitimidade e no grau de articulação política. Não é uma questão numérica, é questão de mudança de concepção. Não pensamos dentro da lógica republicana, só lembramos que o bem comum existe quando nossos privilégios são ameaçados. Se não superamos isso, não adianta mudar a composição dos conselhos; se invertermos a composição teremos os mesmos mecanismos de dominação e exclusão, às avessas. Precisamos mudar nossa forma de interação com o interesse público, se os municípios se articulam com a sociedade civil que por sua vez os empodera, legitimando o poder político deles, esses municípios alcançam melhor posicionamento na mesa de negociação: com maior legitimidade ganha mais espaço na mesa de negociação. Por fim, feitas essas considerações, é importante frisar que a lei consorcial favorece planejamento, a regulação e a prestação de serviços públicos que transcendem a esfera de atuação de um único ente. Por esse motivo, o gestor e os demais componentes do consórcio devem ter uma grande compreensão de ações de Estado e não apenas de governo. Quando se fala em planejamento, entendemos que não deverá se limitar apenas às peças legalmente exigidas pela Lei 4.320/64, mas pela Constituição Federal de 1988 e pelo protocolo de intenções, mas será indispensável um “planejamento estratégico do consórcio” que reflita os legítimos interesses dos beneficiádos e ao mesmo tempo contemple as tendências regionais. Essa ação intermunicipal direcionará as políticas públicas compactuadas que possam desenvolver ações em comum que caracterizem a tão necessária gestão associada e fortalece o pacto federativo brasileiro”. (SILVA, 2008) 34 NOVOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NOVOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEILEI NºNº 11.107/05 11.107/05 7 Gustavo Machado Descrição: O objetivo principal desta seção é debater o papel dos consórcios públicos, apresentando a diversidade de experiências no país, sua sustentação legal e financeira, sua estrutura organizacional e os desafios que elas enfrentam na provisão de serviços e para a articulação sustentada da cooperação entre os diversos atores envolvidos, governamentais e não-governamentais. O financiamento da cooperação interinstitucional - rateio orçamentário. Conceitos-chave: Associação de Municípios vs. Consórcio Público; Consórcios Públicos e Desenvolvimento Local; Espaços de participação da sociedade civil nos consórcios; Fluxograma da formação de um consórcio público. 35 A organização territorial do poder estatal é importante para a compreensão da temática urbana, principalmente para se pensar políticas públicas. Essa fator afeta de modo especial o problema da gestão metropolitana, por causa da lacuna existente entre a organização do território na forma de municípios e a cidade-metrópole real, tal qual essa se constituiu geograficamente, extrapolando os limites institucionais. Para pensar a organização territorial do poder, analisa-se o federalismo no Brasil a partir da comparação entre três modelos de regimes federativos e, também, em função dos custos de transação relacionados à gestão metropolitana. Esses custos podem variar, dependendo das instituições que regulam os conflitos federativos. Assim, a maneira como ocorre o processo de construção da governança metropolitana pode influenciar seu resultado final, como sugerem os modelos voluntário e compulsórios, discutidos a seguir. A governança pressupõe um estabelecimento de critérios objetivos, legais e constitucionais para a atuação do poder público no território. O fenômeno da metropolização, que dá origem à governança metropolitana, pode ser traduzido pelo crescimento das cidades numa magnitude tal que passaram a desobedecer a divisão tradicional do território. O que é metrópole? - Do grego Metro polis - cidade-mãe; - Significado urbano pós-revolução industrial: A metropolização, fenômeno associado ao processo de desenvolvimento industrial brasileiro, configurou determinadas áreas no território nacional, especialmente em torno das capitais estaduais. Essas grandes manchas urbanas cresceram independentemente dos territórios oficiais dos municípios sobre os quais estas se expandiam. Assim, os dilemas da metropolização produziram experiências interessantes de envolvimento dos municípios, que buscaram firmar acordos de gestão integrada de seus interesses comuns. Evidências geográficas do fenômeno Metropolitano: - Conurbação - fusão física entre cidades; - Elevada densidade demográfica; - Metrópole - hierarquização da rede urbana; - Infra-estrutura urbana interdependente. Fenômeno geográfico X Organização jurídica dos Estados: - Divórcio entre o território metropolitano e a divisão político-territorial; - Mancha urbana contígua e sobreposta a múltiplas municipalidades; - Processo de interdependência: substrato fático das chamadas regiões metropolitanas; - Funções públicas de interesse Comum: o interesse metropolitano centro econômico, populacional e cultural; - Cidade como referência de cidadania cosmopolita em contraposição aos núcleos urbanos provincianos; - Grande centro urbano que lidera uma rede de cidades. 36 O argumento econômico tem se destacado na explicação de por que os municípios têm buscado se integrar a arranjos metropolitanos. Segundo esse argumento, a competição global entre metrópoles induz a processos de integração metropolitana. - Canadá: Governo local é mera instância A institucionalização das regiões metropolitanas pode ocorrer de formas diferentes, desde a fusão entre municípios, por determinação imposta por ente federado hierarquicamente superior, por pacto entre unidades municipais, dentre outras possibilidades. fortalecidos pela cultura cívica, elevando os custos Os dois modelos básicos de criação e institucionalização de Regiões Metropolitanas: - Modelo Vertical ou Compulsório: as regiões metropolitanas são criadas ou coordenadas por ente acima dos municípios, nos termos da Constituição. Assim, existência da RM não será negociada, a não ser na assembléia constituinte. Característica: gestão sistêmica e territorial. - Modelo Horizontal ou Voluntário: As regiões metropolitanas são criadas ou os serviços são gerenciados pelo acordo voluntário dos governos locais. A conformação de arranjos para a promoção da governança metropolitana depende também do modelo federativo. Em cada modelo o município tem diferentes funções no pacto federativo, facilitando ou dificultando a integração metropolitana, conforme realidade e cultura locais. A esse respeito, tem-se três grupos de federações, em que cada uma gerou arranjos diferentes, e que implicam em custos de transação distintos no âmbito das instituições metropolitanas: 37 administrativa = Custos de transação baixos para implantação vertical e compulsória; - Estados Unidos: Governo local é autônomo = Condado, Cidade e Povoado. Os primeiros são de transação; - Brasil: Governo local extremamente autônomo = A fragilidade das instituições eleva os custos de transação. No sistema federativo brasileiro, especificamente, o município é um ente que apresenta as seguintes particularidades: autonomia política, autonomia financeira, autonomia administrativa (autoorganização) e padronização institucional. Evolução da região metropolitana no Direito Constitucional brasileiro CONSTITUIÇÃO DE 1967 - Prevista no Capítulo sobre a ‘Ordem Econômica’ - art. 164 - natureza econômica do instituto; - Competência legal da união; - Conceito de Serviços Públicos de Interesse Metropolitano. CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Prevista no título III - “Da Organização do Estado” - art. 25, §3º - natureza federativa do instituto; - Competência Legal do Estado-membro; - Conceito de Funções Públicas de Interesse Comum. Podemos definir quatro períodos distintos para a trajetória da gestão das regiões metropolitanas: TECNOCRACIA ESCLARECIDA - Apogeu do regime militar; - Repressão dos movimentos sociais; - Custos de transação baixos. Tendo esses fatores em mente, podemos então perguntar: que fatores fragilizam e que fatores impulsionam a governança regional? A Teoria dos Custos de Transação apresenta elementos para a compreensão desses fatores. Custos de Transação REDEMOCRATIZAÇÃO - Reedição de eleições diretas para governador e prefeito; - elevação dos custos de transação. São os custos que vão facilitar ou não as transações federativas. Esses custos devem ser assumidos pelos atores, agindo pessoalmente ou em nome de organizações, para a celebração, execução e fiscalização de acordos no complexo metropolitano. CONSTITUINTE DE 1988 - Elevou o status do município na federação brasileira; ‘municipalismo a todo custo’ (Fernandes, 2005); - Novo modelo de gestão sintetizado: ampliação do poder dos municípios no processo decisório Comparação entre dois modelos de metropolitano; - Ressurgimento da questão metropolitana na organização institucional das regiões metropolitanas: RMBH e Grande ABC agenda política; - Maior necessidade de mais presença do Estado Paulista e da União no planejamento metropolitano. RESSURGIMENTO - Reaparecimento da questão metropolitana na agenda política; - Maior necessidade de mais presença do Estado Os dois modelos de organização institucional de região metropolitana, referentes as ABC Paulista e à RMBH foram analisados a partir de quatro categorias, classificando-os para um melhor entendimento. e da União no planejamento metropolitano. Do ponto de vista jurídico, algumas polêmicas Metodologia com base em quatro envolvem a aplicação / institucionalização das categorias de análise: RMs: 1) Identidade Regional; 2) Assimetria de Forças; - Interesse Local x interesse Metropolitano; - Titularidade do Interesse Metropolitano; 3) Trajetória de Dependência; 4) Instituições; - Funções Públicas de Interesse Comum; - Autonomia Municipal; - Autonomia Estadual. 38 Grande ABC Paulista RMBH Voluntário ou horizontal Criação: 1990 7 municípios 2,5 milhões de habitantes Organização horizontal da área metropolitana, fundada na livre associação entre os governos. Compulsório ou vertical Criação: 1973 34 municípios 5 milhões de habitantes Organização vertical da região metropolitana, por meio de uma legislação emitida por ente federado acima dos municípios, independente da anuência destes. Conclusão: o protagonismo de um Conclusão: uma identidade regional líder carismático e empreendedor forte reduz os custos de transação. pode reduzir custos de transação. PARTICULARIDADES É a terceira maior Região Metropolitana do Brasil e a sétima da América Latina. É uma fração da Região Metropolitana de São Paulo; berço dos movimentos sindicais; é uma das regiões mais ricas do país; a crise da década de 1990 (modernização tecnológica do setor) causou desemprego (custo ABC). IDENTIDADE REGIONAL Geografia multifacetada; rota de viajantes; unidade territorial dissipada no séc. XIX (Curral Del Rey) para a construção da cidade planejada (BH); acidente técnico que rompeu com a unidade tradicional e prejudicou a identidade regional; criada por meio de Lei - 1973 (critérios técnicos); nova legislação: indução da identidade metropolitana; a identidade regional tem aumentado, mas prevalece a idéia de que a região metropolitana é o que está fora de Belo Horizonte. Geografia homogênea; rota de viajantes; unidade territorial recente (até déc. 1940 constituía um só município); viajantes se identificam mais com a região; unidade como contraponto a SP; Diário do Grande ABC; criação horizontal dos consórcios; Crise econômica. 39 TRAJETÓRIA DE DEPENDÊNCIA Origem tecnocrática; dependência de leis, “trauma do autoritarismo” não conseguiu sobreviver à democracia; “movimento de pêndulo”: PLAMBEL, AMBEL, Re-estadualização. Origem horizontal; decisões consensuais; questões polêmicas “congeladas”; dependência de um lider: desde a morte do Prefeito Celso Daniel, o consórcio está órfão; resistência à Lei de Consórcios: informalidade x institucionalização; diminuição da participação. ASSIMETRIA DE FORÇAS Assimetria mediana entre os municípios; cooperação horizontal especializada em lobby regional; guerra fiscal; experiência potencializada pela introdução do governo estadual. Forte assimetria entre municípios; fracasso da AMBEL; polarização entre grandes e pequenos; guerra fiscal; assimetria união-estado versus municípios pode reduzir custos de transação; coordenação agendada por um leviatã. Conclusão: a assimetria de forças entre os municípios tem sido obstáculo ao estabelecimento de normas tributárias comuns. INSTITUIÇÕES Natureza jurídica; circunscrição administrativa, sem personalidade jurídica nem política; maiores incentivos seletivos econômicos (princ. 1970); sistema de relações federativas oneroso; atores empreendedores (personalização); foco em serviços metropolitanos. Natureza jurídica: associação de direito privado; cooperação horizontal especializada em lobby regional; políticas e serviços municipalizados; atores empreendedores (personalização); resistência à Lei de Consórcios (2005). Conclusão: a criação de instituições sólidas e confiáveis para dar sustentação aos acordos intermunicipais parece ser um elemento-chave de redução dos custos de transação. Além disso, um maior grau de institucionalização evidencia menor grau de informalidade e conseqüentemente menos instabilidade e menores custos de transação. 40 Fundamento econômico da gestão associada de serviços públicos A Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 Esta lei dispõe sobre normas gerais para a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Antes da Lei 11.107/05, os consórcios não eram regidos por legislação própria, e a formação desses instrumentos de cooperação era precária. Recorria-se, então, ao direito civil para criar entidades privadas sem fins lucrativos para darem formas aos consórcios. Esse mecanismo era problemático, pois não criava instituições de natureza pública. Com a lei, os consórcios passaram a ser revestidos da qualidade de pessoa de direito público e foram equiparados às autarquias inter-federativas. A lei veda a participação de pessoas físicas ou empresas privadas no consórcio, podendo participar somente entes federados. Ela admite a tomada de decisão, no âmbito dos consórcios, via consenso ou por meio de voto. Importa salientar que os consórcios anteriores à Lei precisam se adaptar às premissas da nova legislação Os pactos de gestão compartilhada podem se manifestar de duas formas: - Convênios de Cooperação: é o instrumento de cooperação mais conhecido; é fácil ser celebrado; são os mais disseminados no Brasil; tem um objeto muito definido, especcífico; são precários e com prazo de duração limitados. - Consórcios públicos: gera condições para a cooperação mais duradoura; gera a criação de uma pessoa jurídica representante dos interesses comuns e administradora desses interesses; conceito: é um contrato que fixa objetivos comuns aos partícipes e regula o modo como tais fins serão buscados; personalização da cooperação. Ganhos de escala; economias de aglomeração; gestão de serviços e atividades públicas de forma compartilhada; planejamento estratégico regional; sinergias; possibilidades de ampliação da prestação de serviços. REALIDADE BRASILEIRA 5600 municípios - < 20.000 habitantes 15 municípios - > 900.000 habitantes - Se os municípios não se integrarem ficarão à mercê dos grandes centros urbanos. Quais os instrumentos para a criação do consórcio? - Protocolo de intenções: formaliza a vontade dos entes federados de criarem o consórcio; é composto por cláusulas obrigatórias ou essenciais previstas no artigo 4º da lei; deve ser assinado pelos chefes do poder executivo e publicado na imprensa oficial. Recomenda-se a realização prévia de um estudo técnico de viabilidade. A celebração do consórcio se consuma com a participação das câmaras municipais. Mas como a negociação se dá no âmbito do executivo e o texto deve ser aprovado pelo legislativo, a solução encontrada para preservar a autonomia dos partícipes e o instrumento de ratificação. Por esse instrumento, o poder legislativo pode propor reservas a trechos do protocolo de intenções, mas não pode modificar o texto. Com a ratificação, tem-se a conclusão do processo e é gerado um contrato de consórcio, criando a pessoa jurídica de direito público. - Contrato de rateio: instrumento que vai viabilizar a gestão financeira do consórcio. Anualmente os entes federados estabelecem a cota-parte de 41 cada um para manter o consórcio. Visa garantir transparência e controle do orçamento do consórcio. Pode acarretar na suspensão prévia ou exclusão do ente federado que não cumpri-lo. O processo de institucionalização do consórcio é exaustivo. Essa institucionalização visa dar segurança jurídica e reduzir a margem de informalidade em benefício do maior comprometimento dos entes federados. Os consórcios dão uma roupagem mais consistente à cooperação intergovernamental, na medida em que os acordos e consensos se dão de forma mais transparente, impedindo a desarticulação em função de mudanças sazonais. - Contrato de programa: Instrumento necessário quando há delegação de serviço. Ele deve ser celebrado posteriormente com os municípios para permitir que este regule a atuação do consórcio. O consórcio deve se comprometer com metas para com os entes federados. Estruturação de um consórcio público sob a forma de associação pública - lei n 11.107/05 e Decreto n 6.01/07 Regra Geral* Identificação de objetivos de interesse comum Instituição da pessoa jurídica por força de lei retificadora do Protocolo de Intenções Elaboração de Estudos Técnicos de Viabilidade Assinatura do contrato de consórcio Contrato de Consórcio Providências complementares de caráter institucional / integração à administração indireta Elaboração da minuta do contrato de consórcio público Contrato de Programa Fim Assinatura do Protocolo de Intenções Protocolo de Intenções Ratificação do protocolo de intenções mediante lei Lei Retificadora Procedimentos de destinação orçamentária Obtenção de CNPJ e abertura da conta bancária Há previsão de prestação de serviços públicos? Elaboração do Contrato de Programa Assinatura do contrato de Programa Elaboração da minuta do protocolo de intenções NÃO Início Instalação e início das atividades 42 Elaboração do Contrato de Rateio Contrato de Rateio Assinatura do Contrato de Rateio Fonte: Maria Coeli Simões Pires; Maria Elisa Braz Barbosa (Org.). Consórcios Públicos: Instrumento do Federalismo Cooperativo. Belo Horizonte: Editora Forum, 2008. 8 MÉTODOS MÉTODOSEETÉCNICAS TÉCNICAS DE DE NEGOCIAÇÃO E COOPERAÇÃO: NEGOCIAÇÃO E COOPERAÇÃO:CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO DE DECONSENSO CONSENSO John Wojciechowski Descrição: A harmomização dos interesses municipais é uma premissa básica do processo de construção da cooperação regional. Porém, o rpocesso de identificação e consolidadção de um objetivo comum exige um mecanismo democrático, horizontal e transparente. Conceitos-chave: Definição de consenso; debate vs diálogo; vantagens da construção de consenso em ambientes muliparticipatórios; mecanismos: democratização da informação. 43 As assimetrias de informação sejam elas administrativas legais ou organizacionais, impactam negativamente na construção de um ambiente de diálogo. Neste contexto, propomos a construção de consenso como ferramenta de tomada de decisões em ambientes interinstitucionais. Nesse ambiente altamente assimétrico e imperfeito, essa ferramenta embora não seja capaz de erradicar, se mostra como um instrumento eficaz para reduzir e controlar as assimetrias de informação. Alguns mitos sobre o consenso - Consenso é utópico: o consense não exclui o voto, nem conflito: o consenso não é utópico; envolve uma dinâmica de tomada de decisão mais demorada e complexa; - Consenso é igual à mediação de conflitos: a mediação de conflitos tem uma série de ferramentas, o consenso é uma dela; - Consenso só é usado em situações de conflito. Opções para tomada de decisões - Consenso: é quando todos podem “conviver com a solução acordada, aprovada sem objeção. Todos cedem. Quando de busca o consenso não saímos de uma mesa de negociação levando vantagem em tudo. O objetivo é alcançar uma solução que congregue e reflita a constribuição de todos os membros; - Voto igualitário; - Voto com peso. Independente da opção escolhida, todas as opções requerem: - papéis e prestação de contas claramente pré-definidos; - princípios comuns para trabalhar em conjunto; - prioridades comuns para agir juntos. Quando a tomada de decisão é feita mediante o voto: independentemente de termos 51 a 49, ou 60 a 40, ou 95 a 5, o que se tem é um vencedor e um perdedor. A importância do voto para a democracia é inegável. A questão é que na formação dos consórcios não se está construindo algo consolidado, isso porque os arranjos interinstitucionais são ainda muito fluidos, as assimetrias são muito visíveis, os conflitos estão onipresentes. Em situações de vencedor e perdedor, alguém ganha e alguém perde. Em arranjos interinstitucionais, essas dimensões são exacerbadas e o resultado é a criação de blocos. Esses blocos podem fazer fracassas a tentativa da articulação interinstitucional. Portanto, a criação de consenso é mais adequada aos processos de gestão compartilhada, como é o caso dos consórcios públicos. Fatores críticos Vontade - Todas as partes envolvidas se reunem em boafé; - Posições pré-assumidas são substituídas por perspectivas bem informadas - muitas vezes achamos que temos o monopólio das soluções; é preciso democratizar as informações reduzindo as assimetrias; - Diálogo substitui debate; - “Os egos devem ficar estacionados à porta” 44 O processo depende de que cada participante veja os outros como iguais, de que cada um tenha uma atitude de respeito aos pontos de vistas dos outros, mesmo que não concorde com ele; - Compromisso com diálogo e resultados onde todos saem ganhando (win-win outcomes); - princípios de cooperação previamente definidos, de forma colaborativa. Mecanismos - Os papéis são claramente definidos e há respeito mútuo aos atributos e obrigações de todos; - Compromisso em relação à implementação dos resultados e decisões; - Uso de facilitadores imparciais, especialmente em situações de conflito. na elaboração do contrato de programa, no contrato de rateio, na nomeação da equipe técnica e na alocação orçamentária. C - A ação tem uma relação com o processo; ela o alimenta na construção coletiva do conhecimentos e na consolidação da cooperação interinstitucional. D - A construção do consenso deve ser exercida continuamente. Na distância entre um marco crítico e outro, o consenso vai se consolidando como prática diária. E - Em muitas ocasiões, o consenso só surge como forma de tomada de decisões porque os agentes se aprofundam muito no impasse institucional e nesse ambiente o voto poderia quebrar aquele arranjo. Isso acontece frequentemente, mas não é o ideal. Questão: partimos direto para a ação concreta ou priorizamos a construção coletiva? Observações sobre o gráfico: A - A ação apresenta uma evolução cíclica; a aprendizagem institucuional é cíclica; o gestor aplica, planeja, aloca recursos, implementa, depois tenta readequar, melhorar ou exoandir aquela ação. B - O processo tem uma dinâmica evolutiva; ele possui também seus marcos críticos; no caso dos consórcios públicos, por exemplo, seus marcos estão na elaboração do protocolo de intenções, na ratificação nas câmaras, na elaboração do Por que colaborar de forma Interinstitucional? - Os desafios são complexos: Os assuntos são cada vez mais complexos e interligados; - Cada um dos atores tem seus atributos e recursos (conceito central na construção de consenso: a interdependência): Buscar soluções para as questões complexas exige uma abordagem multidisciplinar e representativa dos interesses. Se não construir a relação de interdependência, o consenso não será alcançado. - Não é necessário “reinventar a roda” (não há tempo nem dinheiro): Utilizar as competências dos outros atores é mais aficiente do que desenvolver as mesmas competências internamente; - Colaboração pró-ativa e inclusiva costuma: a) criar soluções abrangentes; b) minimizar a probabiblidade de enfrentar conflitos durante as etapas de implementação; c) fortalecer as relações entre os atores. 45 Os três pilares da construção de consenso 1 - Interdependência 2 - Diálogo 3 - Transparência Distinções entre Debate e Diálogo Debate 1. Assumir que só há uma resposta e você a tem; 2. Ouvir somente para tentar achar falhas na Para facilitar o princípio da democratização do fluxo da informação, faz-se necessária a horizontalização da informação. Para alcançar este objetivo, é necessária a criação do núcleo de coordenação. O núcleo de coordenação não é o cérebro do processo (o cérebro são gestores e técnicos que atuam de forma a definir o conteúdo daquela plítica). O núcleo de coordenação é responsável por disseminar as informações, divulgar as atas, fazer reuniões e definir a agenda de implementação através das reuniões com o grupo gestor. Sua atuação é essencial para manter a identidade do projeto e manter o fluxo de informações, reduzindo o gargalo da assimetria das informações. lógica do outro; 3. Defender suas posições (falando mais alto se elas não forem convincentes...); 4. Criticar o ponto de vista da outra pessoa; 5. Buscar um resultado que corrobore a sua posição. Diálogo 1. Assumir que os outros têm algo a acrescentar ao processo; 2. Ouvir com empatia, requisito essencial para a compreensão e o respeito mútuo; 3. Trazer à luz suas posições para discussão e análise. Dispor-se a ajudar os outros no reconhecimento de suas próprias posições; 4. Re-examinar todos os pontos de vista, buscando pontos em comum; 5. Agir criativamente, encontrar, descobrir novas possibilidades, criar novas oportunidades. 46 Mecanismo de Cooperação Intermunicipal e as Cinco Dimensões do processo de Consorciamento Três Níveis de 5 aspectos do processo colaboração do GT de consorciamento Político Grupo Gestor Financeiro Administrativo Técnico / Temático Legal / Organizacional Orçamentário Grupo Técnico e Núcleo de Coordenação Grupo Jurídico Contabilidade Orçamentário Perfil dos Integrantes 1. Canal direto com chefe de governo; 2. Poder de decisão em relação às questões orçamentárias; 3. Tematicamente relacionado. 1. Conhecimento da temática; 2. Visão sistêmica das políticas públicas; 3. Com disposição e interesse; 4. Sentido inovador. 1. Familiar com a Lei Federal dos Consórcios Públicos 2. Entendimento do escopo do processo de consorciamento; 3. Com disposição e interesse. 47 48 49 Sistema de gestão metropolitana Conselho deliberativo da RMBH Assembléia Metropolitana Agência RMBH + Instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum Instrumentos de planejamento metropolitano III Encontro Temático do Fórum Metropolitano da RMBH - 01/07/2008 - ocorrido no município de Betim, o evento debateu os resíduos sólidos