PAPEL DA INSPECÇÃO NACIONAL DO
TRABALHO
A Inspecção Nacional do Trabalho (PIP) é a
administração responsável por assegurar a
supervisão e o controlo do cumprimento do direito
do trabalho, nomeadamente das disposições legais e
regras de higiene e segurança do trabalho, bem
como das disposições legais relativas à legalidade
do emprego e das outras formas de trabalho
remunerado no quadro previsto na lei.
BASES DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA
PIP
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carácter estatal da inspecção do trabalho na Polónia (a PIP é uma
administração do Estado)
sujeição da inspecção do trabalho à Dieta (a PIP não faz parte da
administração governamental)
territorialidade (a PIP baseia-se em distritos territoriais que
correspondem às antigas voivodias)
organização característica (órgãos da PIP: Inspector-geral do
trabalho, Inspector do trabalho distrital, Inspector do trabalho)
universalidade (a supervisão e os controlos da PIP abrangem
todas as entidades em proveito das quais trabalham pessoas, que
respondem ou não a empregadores)
cooperação com as outras administrações nacionais de
supervisão e controlo
carácter legislativo dos órgãos de inspecção e independência dos
inspectores do trabalho no quadro da sua missão de supervisão e
controlo
SUPERVISÃO DA ACTIVIDADE DA PIP
DIETA
CONSELHO DE PROTECÇÃO DO TRABALHO
(30 membros)
Deputados
Senadores
Membros propostos por:
INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO (PIP)
Inspecção-Geral do Trabalho (GIP)
Agências da Inspecção do Trabalho
Centro de formação da PIP
em Wrocław
Organizações sindicais
Presidente do Conselho de Ministros
Organizações de empregadores
Outras organizações sociais que se ocupam
da problemática da protecção do trabalho
Especialistas e representantes do
mundo científico
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ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DA PIP
Inspecção-Geral do Trabalho (GIP)
16 agências da Inspecção do Trabalho
43 serviços locais
Centro de formação prof. Jan Rosner
da PIP em Wrocław
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ÓRGÃOS DA INSPECÇÃO NACIONAL DO
TRABALHO
• Inspector-geral do trabalho
• Inspector do trabalho distrital
• Inspector do trabalho activo no território da agência
distrital da inspecção do trabalho
5
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ROLA PAŃSTWOWEJ INSPEKCJI PRACY