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Madrid, Novembro de 2011
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O SISTEMA ESPANHOL DA INSPECÇÃO DO
TRABALHO E DA SEGURANÇA SOCIAL
O sistema espanhol de Inspecção do Trabalho e Segurança Social
Lei 42/1997 de 14 Novembro reguladora da Inspecção de Trabalho e da Segurança Social.
(Art. 1)
1. O Sistema da Inspecção do trabalho e da Segurança Social cobre a
totalidade dos princípios legais, das regulamentações, dos órgãos, dos
funcionários e dos meios materiais que contribuem para o respeito da
legislação no trabalho; da prevenção dos riscos profissionais; da Segurança
Social e da protecção social; da colocação, do emprego e da protecção dos
desempregados; das cooperativas; da migração e do trabalho dos estrangeiros,
e de toda a outra maneira que releve da sua competência.
2. A Inspecção do trabalho e da Segurança Social é um serviço público,
responsável pelo respeito das regulamentações de ordem social e por exigir as
responsabilidades pertinentes, bem como por assegurar as actividades de
assessoria e, se for o caso, de arbitragem, de mediação e de conciliação nas
ditas matérias. Estas actividades serão conduzidas em conformidade com os
princípios do Estado social e democrático de Direito consagrados pela
Constituição Espanhola e com as Convenções 81 e 129 das Organização
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Sistema geral de inspecção
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Relações Profissionais
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
Condições individuais do trabalho: horários, salário, períodos de
pausa, alterações às condições de trabalho.

Emprego: forma dos contratos, prémios e bónus.

Migrações: trabalho dos estrangeiros.

Formação e categorias profissionais.

Empresas de Trabalho Temporário.

Interrupções e despedimentos colectivos.

Direitos à negociação colectiva.

Políticas globais de luta contra a discriminação.
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Segurança Social
 Obrigações
formais: inscrição, radiação e
modificação dos dados.
 Cotizações.
 Controlo
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dos bónus e subsídios.
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Segurança e Saúde no Trabalho
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
Regulamentação em matéria de Segurança e Saúde no
Trabalho.

Serviços de prevenção internos e externos.

Controlos preventivos.

Inquéritos e relatórios sobre os acidentes e doenças graves a
muito graves.
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Principais funções e competências
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
Informação.

Assessoria e Mediação.

Aviso.

Notificação.

Sanção.

Paralisia imediata dos trabalhos ou actividades por
desrespeito da regulamentação em matéria de riscos
profissionais, em caso de risco grave e iminente para a
segurança e a saúde dos trabalhadores.

Envio para Tribunal.
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AGRADECEMOS A
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