Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na Assistência Social. 11 de outubro de 2013 É uma politica pública que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art.1º LOAS). Tem por objetivos garantir: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das PDC e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 s/m de bene II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danosfício mensal à PCD e ao idoso. II - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Rede Socioassistencial Rede Governamental Rede Não Governamental REDE GOVERNAMENTAL REDE NÃO GOVERNAMENTAL Coordenar e expedir normas gerais com as diretrizes de atuação dos Serviços, Programas e Projetos, implementados pela Rede Socioassistencial Não Governamental. Manter as unidades previstas na Política de Assistência Social, CRAS e CREAS, em conformidade com estas normativas. Referencia e contra referencia para a rede não governamental. Entidades e Organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, que deve se orientar pelas normativas vigentes, em especial a NOB-SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e a Tipificação (Resolução CNAS nº 109/2009). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social É o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.(Paragrafo único do art. 9º da Nob Suas 2012) Trabalhar em rede é ir além da simples adesão; Romper velhos paradigmas de segmentação, fragmentação e focalização; Considerar a dimensão do cotidiano, sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e número potencial de usuários que possam necessitar dela; e Compartilhar intencionalidades, objetivos e valores. O pode público deve ter a primazia da responsabilidade do Estado fazendo com que todos os componentes da rede transitem do campo da benemerência para o da cidadania e dos direitos; Possui o papel estratégico de articular, fortalecer, valorizar, capacitar e dar a direção a rede. Inscrita no CMAS Vínculo SUAS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social A ATUAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Não Governamental Secretarias, CRAS, CREAS, Centros de Referencia Unidade Específica Referenciadas Serviço de proteção e atenção integral à família –PAIF Serviço de proteção social especial a indivíduos e Famílias - PAEFI Serviço de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e/ou de PSC Serviço de convivência Serviço de abordagem social Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação. Serviço de acolhimento Institucional (abrigo,CL,CP,Res.). Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Atendimento PSB PSE Assessoramento Defesa de direitos Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Serviço de suporte domiciliar MC: Serviço de abordagem social. Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação AC: Serviço de acolhimento institucional (abrigo,Casa Lar,Casa Passagem,Residência.). Serviço de acolhimento em família acolhedora. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção de cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação como órgãos públicos de defesa de direitos. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social A Tipificação de Serviços prevê a atenção para PCD, em situação de dependência e suas famílias no escopo dos serviços de: Proteção Social Básica (atendimento às famílias nas vulnerabilidades) Proteção Social Especial (PSE) Média e Alta Complexidade (atendimento individual e familiar especializado nas situações de risco por violação de direitos). As ofertas previstas no âmbito da PSE podem ser prestadas: 1. Nos CREAS; 2. Em Unidades Especializadas referenciadas ao CREAS; 3. No domicílio dos usuários; 4. EM CENTROS-DIA ou, 5. Nas unidades de acolhimento Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Habilitação e Reabilitação: Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa. Habilitação e Reabilitação: Na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Principais competências da Assistência Social no processo de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência: Mapear no território a existência de pessoas com deficiência, visando integralas no SUAS ,ou seja, trabalhar na visibilidade dessa população; Propiciar acolhimento, informação, orientação e encaminhamento para os recursos comuns e especializados; Fornecer esclarecimentos sobre direitos da pessoa com deficiência com base na legislação especifica; Favorecer a participação, organização, mobilização e o protagonismo das pessoas com deficiência; Oferecer condições de autonomia e exercício da cidadania e inclusão social; Incluir pessoas com deficiência em todas as atividades Socioassistenciais desenvolvidas por CRAS e CREAS; Incluir pessoas com deficiência no BPC; Oferecer acessibilidade em todos os espaços físicos dos Programas da Assistência Social; Trabalhar com famílias na perspectiva da garantia do convívio comunitário Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO Regula Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua integração na vida comunitária na Assistência Social “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. (Art. 2º). Habilitação e Reabilitação caracteriza-se por meio de Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa e Garantia de Direitos. (Art. 3º). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 1. Vigilância Socioassistencial: Concretiza por meio de: Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, Identificando violações de direitos,barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas,arquitetonicas e tecnológicas); Reconhecimento de potencialidades; Monitoramento do acesso e padrões de qualidade. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 2 – Proteção Social Básica e Especial de media e alta Complexidade - por meio de programas, projetos, e dos seguintes benefícios e serviços Socioassistenciais tipificados I. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; III. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; IV. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI V. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias; VI. Serviço Especializado em Abordagem Social; VII. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC VIII. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; IX. Serviço de Acolhimento Institucional; X. Serviço de Acolhimento em Repúblicas; XI. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; XII. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; XIII. Benefício de Prestação Continuada; XIV. Benefícios Eventuais; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social XV. Programa Bolsa Família. Subsecretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 3. Assessoramento e Defesa de Direitos: Concretiza por meio de: Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários; Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas; Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática; Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social OS SERVIÇOS OFERTADOS NO SUAS: O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, E REABILITAÇÃO DAS PCD Os serviços no SUAS não substituem os específicos da saúde, educação, trabalho, cultura, e outros, ofertados pelas respectivas áreas e que integram o processo de habilitação, reabilitação e inclusão social como direito de cidadania. Pelo contrário, é fundamental e soma-se a estes no fortalecimento da autonomia para superação das barreiras de acesso e ampliação da participação social. Ver também: Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835/ 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, CER - reabilitação e prevenção de deficiências e o Decreto nº 7.611, de 17/11/ 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência , e outras regulações dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Fundamental para a consolidação; As entidades são co-gestoras e corresponsáveis pela garantia dos direitos socioassistenciais; São complementares na prestação de serviços; Estão, muitas vezes, mais próximas aos usuários, inclusive em períodos que o serviço público não funciona – exemplo: finais de semana; As entidades são privadas, mas, a medida em que são beneficentes de assistência social, devem agir como se pública fosse – ou seja, devem cumprir o que está disposto em norma específica. Gratuitos, continuados e planejados; Sem discriminação ou exigência de contraprestação do usuário; Referência no CRAS/CREAS; Recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS; Infraestrutura necessária para a oferta. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA, CUIDADOS PESSOAIS E DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA; Proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Diminuição do isolamento e da exclusão social de Cuidados e Cuidadores familiares; Prevenção da institucionalização e apoio à convivência familiar e comunitária; - Diminuição da pobreza das famílias oferta de suporte às famílias para a diminuição do estresse decorrente da prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho; Orientação aos cuidadores familiares sobre a importância de auto cuidar-se; Fomento ao conhecimento sobre deficiências, condições especiais dos idosos, situações de dependência e sobre as tecnologias assistivas regulares de autonomia, tornando o serviço uma referência para a rede SUAS. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Utilizar a tipificação em seu potencial de instrumentalizar o monitoramento da qualidade dos serviços e no cofinanciamento; Integração da rede privada à política pública de assistência social sob os princípios e as diretrizes que organizam a atuação do Estado neste campo da proteção social – primazia da responsabilidade do Estado e participação das entidades asseguradas; Princípios que organizam as iniciativas públicas e privadas – dever moral ou religioso de ajuda x garantia de direitos sociais; Profissionalização – presença do voluntariado (no quadro de dirigentes e trabalhadores); Pouca presença de equipe multidisciplinar nas entidades - baixa remuneração dos trabalhadores e exigência de formação acadêmica sólida; Dificuldade de alocação de profissionais qualificados no interior; Implementação de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle social; Financiamento público direto (convênios) e indireto (CEBAS) para entidades. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Muito Obrigada! Maria Juanita Godinho Pimenta Subsecretária de Estado de Assistência Social SEDESE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social