Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas
para a defesa de direitos da pessoa com deficiência
intelectual na Assistência Social.
11 de outubro de 2013

É uma politica pública que provê os mínimos sociais para garantir o
atendimento às necessidades básicas, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art.1º LOAS).
Tem por objetivos garantir:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice; às crianças e aos adolescentes carentes; a
promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das
PDC e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 s/m de
bene
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a
capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danosfício mensal à PCD e ao idoso.
II - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no
conjunto das provisões socioassistenciais

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Rede Socioassistencial
Rede Governamental
Rede Não Governamental
REDE GOVERNAMENTAL
REDE NÃO GOVERNAMENTAL
Coordenar e expedir normas gerais
com as diretrizes de atuação dos
Serviços, Programas e Projetos,
implementados
pela
Rede
Socioassistencial Não Governamental.
Manter as unidades previstas na
Política de Assistência Social, CRAS e
CREAS, em conformidade com estas
normativas.
Referencia e contra referencia para a
rede não governamental.
Entidades e Organizações de
Assistência Social, sem fins lucrativos
que, isolada ou cumulativamente,
prestam
atendimento
e
assessoramento aos beneficiários da
Assistência Social, bem como as que
atuam na defesa e garantia de
direitos, que deve se orientar pelas
normativas vigentes, em especial a
NOB-SUAS (Resolução CNAS nº
33/2012) e a Tipificação (Resolução
CNAS nº 109/2009).
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
É o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão
do SUAS.(Paragrafo único do art. 9º da Nob Suas 2012)
Trabalhar em rede é ir além da simples adesão; Romper velhos paradigmas de
segmentação, fragmentação e focalização; Considerar a dimensão do
cotidiano, sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e número
potencial de usuários que possam necessitar dela; e Compartilhar
intencionalidades, objetivos e valores.
O pode público deve ter a primazia da responsabilidade do Estado fazendo
com que todos os componentes da rede transitem do campo da benemerência
para o da cidadania e dos direitos;
Possui o papel estratégico de articular, fortalecer, valorizar, capacitar e dar a
direção a rede.
Inscrita no CMAS
Vínculo SUAS
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A ATUAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Não Governamental
Secretarias, CRAS, CREAS,
Centros de Referencia
Unidade Específica
Referenciadas



Serviço de proteção e atenção
integral à família –PAIF
Serviço de proteção social
especial a indivíduos e
Famílias - PAEFI
Serviço de proteção aos
adolescentes em
cumprimento de MSE de LA
e/ou de PSC






Serviço de convivência
Serviço de abordagem social
Serviço de atenção às pessoas em situação
de rua.
Serviço de apoio ao processo de
habilitação e reabilitação.
Serviço de acolhimento Institucional
(abrigo,CL,CP,Res.).
Serviço de proteção em situações de
calamidades públicas e de emergências
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Atendimento PSB
PSE
Assessoramento
Defesa de direitos


Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Serviço de suporte domiciliar
MC:
 Serviço de abordagem social.
 Serviço de atenção às pessoas em situação de rua.
 Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação
AC:
 Serviço de acolhimento institucional (abrigo,Casa Lar,Casa
Passagem,Residência.).
 Serviço de acolhimento em família acolhedora.
 Serviço de proteção em situações de calamidades
públicas e de emergências
Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a
movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários,
no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a
intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de
Assistência Social
Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção de cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação como
órgãos públicos de defesa de direitos.
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A Tipificação de Serviços prevê a atenção para PCD, em situação de
dependência e suas famílias no escopo dos serviços de:
 Proteção
Social Básica (atendimento às famílias nas
vulnerabilidades)
 Proteção Social Especial (PSE) Média e Alta Complexidade
(atendimento individual e familiar especializado nas situações de
risco por violação de direitos).
As ofertas previstas no âmbito da PSE podem ser prestadas:
1.
Nos CREAS;
2.
Em Unidades Especializadas referenciadas ao CREAS;
3.
No domicílio dos usuários;
4.
EM CENTROS-DIA ou,
5.
Nas unidades de acolhimento
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


Habilitação e Reabilitação: Processo de atendimento que utiliza recursos e
procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e
outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das
potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa
com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e
tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo
gerenciador, variando de pessoa para pessoa.
Habilitação e Reabilitação: Na perspectiva de assegurar uma política
pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência
há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações
intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando
referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil
organizada.
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Principais competências da Assistência Social no processo de habilitação e
reabilitação das pessoas com deficiência:
 Mapear no território a existência de pessoas com deficiência, visando integralas no SUAS ,ou seja, trabalhar na visibilidade dessa população;
 Propiciar acolhimento, informação, orientação e encaminhamento para os
recursos comuns e especializados;
 Fornecer esclarecimentos sobre direitos da pessoa com deficiência com base
na legislação especifica;
 Favorecer a participação, organização, mobilização e o protagonismo das
pessoas com deficiência;
 Oferecer condições de autonomia e exercício da cidadania e inclusão social;
 Incluir pessoas com deficiência em todas as atividades Socioassistenciais
desenvolvidas por CRAS e CREAS;
 Incluir pessoas com deficiência no BPC;
 Oferecer acessibilidade em todos os espaços físicos dos Programas da
Assistência Social;
 Trabalhar com famílias na perspectiva da garantia do convívio comunitário
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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO

Regula Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua
integração na vida comunitária na Assistência Social

“é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de
diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela
deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias
para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos
direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. (Art. 2º).

Habilitação e Reabilitação caracteriza-se por meio de Vigilância
Socioassistencial, Proteção Social e Defesa e Garantia de Direitos.
(Art. 3º).
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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
1. Vigilância Socioassistencial:
Concretiza por meio de:
 Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto
sociofamiliar,
 Identificando violações de direitos,barreiras (atitudinais, culturais,
socioeconômicas,arquitetonicas e tecnológicas);
 Reconhecimento de potencialidades;
 Monitoramento do acesso e padrões de qualidade.
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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
2 – Proteção Social Básica e Especial de media e alta Complexidade - por meio de programas,
projetos, e dos seguintes benefícios e serviços Socioassistenciais tipificados
I. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
IV. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
V. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias;
VI. Serviço Especializado em Abordagem Social;
VII. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de
PSC
VIII. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IX. Serviço de Acolhimento Institucional;
X. Serviço de Acolhimento em Repúblicas;
XI. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
XII. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;
XIII. Benefício de Prestação Continuada;
XIV. Benefícios Eventuais;
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XV. Programa Bolsa Família.
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RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/2011 - MARCO JURÍDICO E POLÍTICO
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
3. Assessoramento e Defesa de Direitos:
Concretiza por meio de:
 Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais,
organizações e grupos populares e de usuários;
 Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais,
por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais
políticas públicas;
 Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;
 Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu
planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta
e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e
para sua atuação na defesa e garantia de direitos.
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OS SERVIÇOS OFERTADOS NO SUAS: O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, E
REABILITAÇÃO DAS PCD
Os serviços no SUAS não substituem os específicos da saúde, educação,
trabalho, cultura, e outros, ofertados pelas respectivas áreas e que integram
o processo de habilitação, reabilitação e inclusão social como direito de
cidadania.
Pelo contrário, é fundamental e soma-se a estes no fortalecimento da
autonomia para superação das barreiras de acesso e ampliação da
participação social.
Ver também: Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835/ 2012, que institui a Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, CER - reabilitação e prevenção de deficiências e o Decreto nº
7.611, de 17/11/ 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado
às pessoas com deficiência , e outras regulações dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
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Fundamental para a consolidação;
As entidades são co-gestoras e corresponsáveis pela garantia dos direitos
socioassistenciais;
São complementares na prestação de serviços;
Estão, muitas vezes, mais próximas aos usuários, inclusive em períodos que o
serviço público não funciona – exemplo: finais de semana;
As entidades são privadas, mas, a medida em que são beneficentes de
assistência social, devem agir como se pública fosse – ou seja, devem cumprir
o que está disposto em norma específica.
Gratuitos, continuados e planejados;
Sem discriminação ou exigência de contraprestação do usuário;
Referência no CRAS/CREAS;
Recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS;
Infraestrutura necessária para a oferta.
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Acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA, CUIDADOS PESSOAIS E DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA;
Proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos
direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Diminuição do isolamento e da exclusão social de Cuidados e Cuidadores
familiares;
Prevenção da institucionalização e apoio à convivência familiar e
comunitária; - Diminuição da pobreza das famílias
oferta de suporte às famílias para a diminuição do estresse decorrente da
prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo
a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho;
Orientação aos cuidadores familiares sobre a importância de auto cuidar-se;
Fomento ao conhecimento sobre deficiências, condições especiais dos
idosos, situações de dependência e sobre as tecnologias assistivas regulares
de autonomia, tornando o serviço uma referência para a rede SUAS.
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Utilizar a tipificação em seu potencial de instrumentalizar o monitoramento
da qualidade dos serviços e no cofinanciamento;
Integração da rede privada à política pública de assistência social sob os
princípios e as diretrizes que organizam a atuação do Estado neste campo da
proteção social – primazia da responsabilidade do Estado e participação das
entidades asseguradas;
Princípios que organizam as iniciativas públicas e privadas – dever moral ou
religioso de ajuda x garantia de direitos sociais;
Profissionalização – presença do voluntariado (no quadro de dirigentes e
trabalhadores);
Pouca presença de equipe multidisciplinar nas entidades - baixa
remuneração dos trabalhadores e exigência de formação acadêmica sólida;
Dificuldade de alocação de profissionais qualificados no interior;
Implementação de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle
social;
Financiamento público direto (convênios) e indireto (CEBAS) para entidades.
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Muito Obrigada!
Maria Juanita Godinho Pimenta
Subsecretária de Estado de Assistência Social
SEDESE
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Maria Juanita Godinho