ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
BOLONHA
CADERNO EXPLICATIVO
Fevereiro de 2007
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Bolonha: Caderno Explicativo – Fevereiro de 2007
Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa
ÍNDICE
Mensagem do Presidente
5
Questões Fundamentais
7
Plano de Estudos já com a adaptação a Bolonha
17
Período de Transição
21
Notas Finais
25
Contactos
27
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Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa
MENSAGEM DO PRESIDENTE
A Declaração de Bolonha, assinada em Junho de 1999, por 29 Estados Europeus, veio
concretizar as metas traçadas na Declaração de Sorbonne, designadamente a criação de
um Espaço Europeu de Ensino Superior. Os Ministros de Educação aí presentes
comprometeram-se a coordenar as várias políticas tendo chegado a acordo quanto a seis
passos fundamentais: adopção de um sistema com graus académicos de fácil
equivalência; adopção de um sistema baseado em duas fases, pré e pós licenciatura; a
criação de um sistema de créditos - ECTS; incentivo à mobilidade de estudantes e
professores; cooperação em matéria de garantia da qualidade do ensino; criação de
projectos de cooperação que promovam o desenvolvimento curricular.
A consolidação destas metas, em sucessivas reuniões, deu origem ao que vulgarmente
conhecemos como o Processo de Bolonha, “vector determinante para o cumprimento
da estratégia de Lisboa para 2010, aprovada em Março de 2000.
A Faculdade de Direito de Lisboa viveu o Processo de Bolonha sempre com reservas,
mantendo-se à parte das reformas necessárias e já avançadas noutras Faculdade de
Direito Públicas e Privadas. Vivia-se, então, a esperança de que o Curso de Direito fosse
excepção a Bolonha e que se mantivessem em vigor os actuais período de Licenciatura de
cinco anos, Plano de Curso e Regulamento de Avaliação. Todavia, foi-nos negada essa
possibilidade e fomos surpreendidos com a exigência de reformas urgentes a
implementar no curto período de tempo de um ano lectivo.
Pensar em Bolonha e nos seus benefícios a médio e longo prazo não pode justificar a
violação de expectativas dos actuais estudantes, nomeadamente aqueles que vão viver o
período de transição, passando de um plano de curso para outro, com diferentes formas
e critérios de avaliação. Refiro-me especificamente aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º anos. Caso
a pressão da AAFDL e do Conselho Directivo não resulte no sentido de salvaguardar o
actual 3.º ano de ser abrangido pelo período de transição, este será o mais prejudicado
pois acumulará, no 4.º ano, cadeiras anuais e semestrais de elevada exigência antes
distribuídas por dois anos lectivos. A gravidade é notória quando constatamos que no
ano lectivo de 2008/2009 entrarão no mercado de trabalho, alunos da mesma Faculdade,
uns com quatro e outros com cinco anos de licenciatura.
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É neste contexto que a AAFDL propõe um conjunto de medidas, na qual se insere o
presente caderno explicativo, que levem a um elevado nível de esclarecimento dos
alunos, preparando-os para a exigência dos tempos que correm.
Assim propomos:
a. A continuação e intensificação dos trabalhos na constituída Comissão
Permanente de Acompanhamento do Processo de Bolonha;
b. Nomeação de uma Comissão de Esclarecimento para fazer a ponte entre a
AAFDL e os alunos.
c. Reuniões e sessões de esclarecimento com os delegados e respectivas subturmas.
d. A realização de um referendo sobre os métodos de avaliação em conjunto com
os órgãos da Faculdade.
Bolonha pode ser uma oportunidade para a FDL. Para isso, a AAFDL e todos os alunos
devem estar empenhados nesta reforma e ter uma postura pró-activa, antecipando os
problemas e apresentando propostas concretas, sempre com um elevado nível de
seriedade e responsabilidade.
A AAFDL estará sempre ao lado dos alunos, ao longo deste processo, reivindicando os
seus direitos!
Saudações Académicas,
João Stoffel
Presidente da AAFDL
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QUESTÕES FUNDAMENTAIS
Qual é a duração do Curso, com Bolonha?
A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, (que altera a lei de bases do sistema educativo), no
seguimento da Declaração Bolonha, já não prevê a figura do bacharelato, mas prevê que
a Licenciatura tenha uma duração compreendida entre seis a oito semestres (3 a 4 anos),
que o mestrado tenha uma duração compreendida entre três e quatro ou, a título
excepcional, de dois semestres (1 ou 2 anos), mas nada prevendo em relação ao
doutoramento.
Perante a lei, e não sendo excepção como os cursos de Medicina e de Arquitectura, a
Licenciatura em Direito será reduzida dos actuais dez semestres (cinco anos) para oito
semestres (quatro anos).
Contudo, a opinião generalizada (ordens profissionais, universidades) defende a
impossibilidade de exercício de uma vasta gama de profissões jurídicas findo os quatro
anos de Licenciatura, como impõe Bolonha, exigindo cinco anos de aprendizagem.
A Licenciatura vai consistir em oito semestres e o mestrado em quatro semestres
(esquema de 4 + 2), aproveitando a distinção, neste, da parte lectiva e da parte de
elaboração da tese. O acesso à parte lectiva, requer o término da Licenciatura e o acesso à
magistratura (juízes e magistrados do Ministério Público) ou advocacia, requer aprovação
na parte lectiva do Mestrado.
O esquema mais fidedigno é de 4 + 1 + 1.
Então como será o acesso ao Mestrado?
Caso as Ordens e/ou o Ministério se pronunciem em definitivo pela necessidade dos
cinco anos, há que assegurar o financiamento do primeiro ano de Mestrado, para não se
bloquear a passagem à sua frequência, por factores económicos, com desrespeito pela
Constituição. Para além do financiamento estatal, é vital, também, assegurar que não haja
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um numerus clausus, para os licenciados na nossa Faculdade. Já nos opomos a que
licenciados de universidades privadas, que pretendam tirar o Mestrado na FDL,
beneficiando do financiamento estatal do 1.º ano, de forma a enriquecerem o currículo,
passem à frente dos alunos que terminaram a licenciatura na nossa Faculdade.
O acesso à tese de Mestrado seria apenas para quem obtivesse 14 valores de licenciatura
(como actualmente).
Para além da redução do curso que outras adaptações concretas serão
impostas?
ƒ
Semestralização de todas as disciplinas;
ƒ
Aumento do número de disciplinas em cada ano do curso (5 por
semestre);
ƒ
Fim das Menções, havendo a possibilidade de construirmos o nosso
currículo, através da escolha de disciplinas optativas desde o 1.º ano;
ƒ
Alteração do cálculo da Média final de curso;
ƒ
Menos tempo lectivo para cada disciplina, devido à redução de aulas por
semana em cada disciplina;
ƒ
Duas épocas de exames por ano;
ƒ
Precedências.
Como vai ser o Calendário Escolar?
Por determinação do n.º 2 da Deliberação sobre as normas para a fixação do calendário
escolar, aprovada pela Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa (21 de
Novembro de 2005), o ano lectivo tem de iniciar em meados de Setembro e terminar a
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31 de Julho. Isto significa que, a época de Recurso deixa de ser no mês de Setembro,
passando para o mês de Julho.
Quais as alterações para o curso de Direito, na nossa Faculdade, quando
as adaptações do Processo de Bolonha estiverem efectivadas?
¾ Início e termo
Como já vimos as aulas têm o seu início em meados de Setembro, e já não no mês de
Outubro. O ano lectivo termina, imperativamente, a 31 de Julho.
¾ Semestres
Teremos dois semestres:
ƒ
1.º semestre – período de aulas de (meados) Setembro a Dezembro/Janeiro
ƒ
2.º semestre – período de aulas de Fevereiro a Maio
¾ Horário e carga semanal
Cada semestre terá cinco disciplinas.
Sendo assim, como será a carga semanal?
Com o exemplo do actual 3.º ano, que tem cinco disciplinas, tendo duas uma carga
semanal de duas aulas práticas e uma aula teórica, e as restantes as actuais três aulas
práticas e duas aulas teóricas.
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Numa perspectiva de igualdade de créditos e para que ainda subsista a possibilidade de
dois horários diurnos e um horário nocturno, a regra deverá passar por uma carga
semanal de duas aulas práticas e uma aula teórica.
Há também uma perspectiva de um futuro sem avaliação contínua. Contudo, a AAFDL
vai bater-se sempre para que a avaliação contínua seja uma das bandeiras da excelência do
ensino na FDL.
Temos, então, menos tempo lectivo, através da redução de aulas por semana para cada
disciplina.
¾ Disciplinas e precedências
Haverá cinco disciplinas por semestre, devido à redução do número de anos da
Licenciatura.
Contudo, como se articularia Disciplina I com a Disciplina II (ex. Direito Administrativo
I e II)?
ƒ
Ou há precedências, e o Aluno que não obtém aprovação da Disciplina I no
primeiro semestre, não se pode inscrever na Disciplina II no segundo semestre;
ƒ
Ou não há regime de precedência, e o Aluno que não obtém aprovação da
Disciplina I no primeiro semestre, pode inscrever-se na Disciplina II no segundo
semestre.
Ainda não se chegou a uma conclusão neste assunto.
¾ Sistema de Créditos ECTS
A Licenciatura corresponde a 240 créditos. Decidiu-se em sede de Conselho Científico
que todas as disciplinas, obrigatórias e optativas, têm o mesmo valor em créditos.
Consideramos que esta opção não é a melhor no espírito de Bolonha. Existem disciplinas
que pesam mais no currículo do estudante e, por essa razão, devem ter mais créditos. Os
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créditos devem ser atribuídos por blocos de disciplinas organizadas em função da
dificuldade e conteúdos.
¾ Métodos de avaliação
Considerando a necessidade de reduzir ao máximo o tempo dispendido em épocas de
exames (ver adiante), considerando também a importância da avaliação contínua, existe a
necessidade de se alterar os métodos de avaliação, como os conhecemos hoje.
O Método B, ou método de avaliação final, traduz-se num exame escrito e num exame
oral. Apresentamos uma alteração a este Método, como hoje o conhecemos, onde o
exame escrito tenha a ponderação de 40% e o exame oral de 60%.
Esta proposta de alteração é justificada pelo desvalor que é dado, actualmente, ao exame
escrito.
Mantém-se a necessidade de um mínimo de 7 valores no exame escrito para se ter acesso
ao exame oral.
Na situação do exame oral, caso a nota obtida seja superior ao exame escrito, esta será
atribuída como nota final.
O Método A, ou método de avaliação contínua, terá de ser alterado, deixando de existir
um dos elementos de avaliação: exame escrito ou exame oral, já que é impossível, tanto a
nível académico como administrativo, todos os alunos realizarem estes dois exames em
apenas um mês.
Cada um tem as suas desvantagens:
Prevendo-se apenas o exame escrito, deixa de haver um elemento essencial para uma boa
capacidade jurídica – a oralidade e a retórica.
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Contudo, tem a facilidade de ser apreciado em recurso. Mas deve ser garantida a
fundamentação do indeferimento dos recursos, já que aos alunos esta também lhes é
exigida. O problema da mora na correcção de exames terá de ser resolvido com prazos
apertados, para pôr fim ao desrespeito constante do calendário escolar.
Prevendo-se apenas o exame oral, subjaz um aspecto positivo: uma maior importância da
avaliação da exposição oral dos conhecimentos. Esta terá de ser muito mais justa e
equilibrada do que é actualmente.
Coloca-se então uma grande questão: Poderá haver recurso de um exame oral?
Falta, por enquanto, uma resposta a esta questão.
Outra questão é a dispensa de exame. Uma vez que se retirará um dos elementos da
avaliação de avaliação, esta questão deixará de se colocar.
Apresentamos assim um método de avaliação, que consideramos ser mais justo, mais
equilibrado e que tenta resolver os problemas da relação entre o método A (como o
conhecemos) e os períodos de exame (de um mês), sendo apenas uma proposta que
poderá vir a ser aperfeiçoada..
Método Novo:
Este método inovador mantém a Avaliação Contínua, mas reforçada. Assim, teríamos
aulas práticas, onde o aluno resolveria casos práticos, apresentaria trabalhos de
investigação e seria avaliado pela sua participação oral e assiduidade. Os testes deixariam
de existir nos moldes actuais, não se realizariam nas aulas práticas, por subturma, mas
seriam, obrigatoriamente, realizados em turmas, em condições de igualdade para todos,
em alturas específicas, com anonimato, possibilidade de recurso e os professores teriam
de justificar o indeferimento do recurso. Bater-nos-emos, igualmente, em sede de
Conselho Directivo, pela diminuição do preço dos recursos e pela implementação das
grelhas de correcção, fazendo com que, a frequência possa ser corrigida por qualquer
docente da disciplina. Os testes passariam a chamar-se frequências. Queremos que, de
uma vez por todas, seja aplicado o anonimato, tanto nos exames como nas “frequências”!
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Procuramos assim diminuir as injustiças que pautam a avaliação na nossa Faculdade. Por
semestre, o aluno realizaria duas frequências escritas por disciplina.
Neste método, a avaliação das aulas práticas teriam um valor de 40% e as frequências,
teriam uma ponderação de 60% do valor total da Avaliação Contínua. Se este valor fosse
superior a 10 valores, os alunos teriam avaliação e apresentar-se-iam a exame com essa
nota.
Quem tiver um valor final de Avaliação Contínua inferior a 10 passaria para o Método de
Avaliação Final (Método B), tendo de fazer um exame escrito (40%) e um exame oral
(60%).
Quem quiser melhorar a sua nota poderá fazê-lo, através da realização de uma oral de
melhoria (como actualmente).
Poderemos apresentá-lo através do seguinte esquema:
Avaliação nas aulas práticas (40%) +
+ Exame Final
=
Frequências (60%)
60%
Nota final na
disciplina
40%
X
Outra hipótese ainda em estudo é a realização de uma frequência escrita e de uma
frequência oral, nos seguintes moldes:
Avaliação nas aulas práticas (40%) +
+ Exame Final
=
Frequência escrita e oral (60%)
60%
Nota final na
disciplina
40%
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X
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¾ Épocas de exames
Havendo dois semestres, pressupõe-se uma época de exames após cada período de aulas
de cada semestre. Não esquecer que o ano termina em 31 de Julho, havendo uma época
de recurso no mês de Julho.
1.º Semestre
Aulas de meados de Setembro até Dezembro (entre 13 a 15 semanas de aulas). Época de
exames durante todo o mês de Janeiro, calculando um período de 3 de Janeiro a 3 de
Fevereiro.
2.º Semestre
Aulas de Fevereiro até Maio (entre 13 a 15 semanas de aulas). Épocas de exames durante
todo o mês de Junho, calculando um período de 1 a 30 de Junho.
Época de Recurso
Período de 1 a 31 de Julho, correspondendo a exames escritos e orais de um número
limitado de disciplinas.
Todavia, há outras soluções:
Bi-semestralização
A Lei n.º 49/2005 impõe às Universidades, quando em falta, a adaptação ao sistema
europeus de créditos e a reestruturação do curso a fim de privilegiar a mobilidade. A
unidade temporal de referência passa a ser definitivamente o semestre, e é em função
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dele que os conteúdos das disciplinas se deverão organizar. No entanto, nada obriga à
semestralização total do curso.
Poderemos ponderar, através dos elementos atrás apontados, se é melhor só
semestralizar ou continuar com a anualização, através de uma bi-semestralização, em que
o aluno, apesar de ter dois semestres apenas é avaliado no final do ano (como acontece
hoje) resolvendo-se muitos dos problemas acima referidos, como por exemplo, as épocas
de exames, ou adoptar um regime misto. Contudo, não se deve esquecer o imperativo
de mobilidade no espaço europeu de Ensino Superior que conduz à uniformização dos
cursos.
Considerações Finais
Pode aproveitar-se esta reforma, para tornar realidade questões há muito reclamadas:
ƒ
Publicidade dos critérios de avaliação nos exames escritos e exames orais (e
frequências), através do fornecimento de tópicos de correcção de provas em
grelhas de correcção;
ƒ
Fundamentação dos indeferimentos dos recursos de revisão de prova;
ƒ
Definição clara dos períodos que devem mediar as provas orais;
ƒ
O congelamento da nota de avaliação contínua, caso subsistam dois
momentos distintos de avaliação mas referentes ao mesmo período;
ƒ
A definição do regime de admissibilidade dos atestados médicos e os
requisitos para o deferimento de adiamento de exames;
ƒ
A clarificação e alteração da fórmula de cálculo da média final do curso de
Direito;
ƒ
Anonimato nos exames escritos (e nas frequências).
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Falta ainda definir a situação das Equivalências. Só faz sentido haver mobilidade se as
disciplinas feitas nas Faculdades de Direito tiverem equivalência na FDL.
Com o Processo de Bolonha, prevê-se a possibilidade de completar créditos em
Seminários. Como será garantida a qualidade da formação dos estudantes através deste
método?
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PLANO DE ESTUDOS JÁ COM A ADAPTAÇÃO A BOLONHA
Obrigatórias
1.º Ano
1.º Semestre
2.º Semestre
ƒ
Introdução ao Direito I
ƒ
Introdução ao Direito II
ƒ
Teoria Geral do Direito
ƒ
Teoria Geral do Direito Civil
Civil I
II
ƒ
Direito Constitucional I
ƒ
Direito Constitucional II
ƒ
Direito Romano
ƒ
História do Direito Português
ƒ
Economia I
ƒ
Opção
ƒ
Tecnologia de Informação e
ƒ
Língua Estrangeira
Comunicação
2.ºAno
1.º Semestre
2.º Semestre
ƒ
Direito das Obrigações I
ƒ
Direito das Obrigações II
ƒ
Direito Administrativo I
ƒ
Direito Administrativo II
ƒ
Direito da Família
ƒ
Direito das Sucessões
ƒ
Direito
ƒ
Direito da União Europeia
ƒ
Finanças Públicas
Internacional
Público
ƒ
Opção
3.ºAno
1.º Semestre
2.º Semestre
ƒ
Direito Comercial I
ƒ
ƒ
Direito Processual Civil I
ƒ
Direito Penal I
ƒ
Direito Processual Civil II
ƒ
Direito dos Contratos I
ƒ
Direito Penal II
ƒ
Opção
ƒ
Direitos Reais
ƒ
Opção
Direito
Comercial
II
-
Sociedades Comerciais
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4.º Ano
1.º Semestre
2.º Semestre
ƒ
Direito do Trabalho I
ƒ
Direito do Trabalho II
ƒ
Direitos Fundamentais
ƒ
Contencioso Administrativo e
ƒ
Direito Processual Civil III
ƒ
Direito
ƒ
Tributário
ƒ
Direito Processual Penal
Privado I
ƒ
Opção A
Direito Fiscal
ƒ
Opção B
Internacional
Opcionais
1.º Ano
2.º Semestre
ƒ
Filosofia do Direito
ƒ
Sociologia do Direito
ƒ
História das Ideias Políticas
ƒ
Economia II
2.º Ano
1.º Semestre
ƒ
História
do
Pensamento
Jurídico
ƒ
História
das
Relações
Internacionais
ƒ
Direito Comparado
ƒ
Ciência Política
3.º Ano
1.º Semestre
2.º Semestre
ƒ
Direito da Economia
ƒ
Direito dos Contratos II
ƒ
Direito
ƒ
Direito
Internacional
Económico
ƒ
Direito Bancário
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dos
Valores
Mobiliários
ƒ
Direito Marítimo
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ƒ
Direito dos Seguros
ƒ
Direito Administrativo III
ƒ
Economia Internacional
ƒ
Direito
dos
Mercados
Financeiros
4.º Ano
Opção A
ƒ
Direito
da
Propriedade
Intelectual
ƒ
Direito do Urbanismo
ƒ
Direito Internacional Público
II
ƒ
Direito Penal III
ƒ
Justiça Constitucional
ƒ
Direito
da
Sociedade
da
Informação
ƒ
Direito Comercial III
ƒ
União
Económica
e
Monetária
Opção B
ƒ
Direito Internacional Privado
II
ƒ
Direito do Ambiente
ƒ
Direito
do
Comércio
Internacional
ƒ
Direito Processual Civil IV
ƒ
Protecção Internacional dos
Direitos da Pessoa Humana
ƒ
Direito da Bioética
ƒ
Contencioso
da
União
Europeia
ƒ
Direito Fiscal Internacional
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PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Artigo 66.º
Transição curricular
1 — As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do
processo de adequação são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, após audição de
docentes e alunos através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade
orgânica, conforme for o caso.
2 — As regras de transição devem assegurar:
a) O respeito pelas legítimas expectativas dos alunos;
b) Os necessários regimes de creditação na nova organização de estudos da formação obtida na anterior
organização;
c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização.
3 — A coexistência entre a nova organização de estudos e a anterior, se prevista nas regras de transição,
não deve exceder um ano lectivo, podendo, excepcional e justificadamente, prolongar-se por mais um.
Segundo este artigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, no seu n.º 3, prevê-se um ano de
transição entre o curso como hoje o conhecemos, e o curso já definitivamente adaptado a
Bolonha. Este ano de transição ocorrerá no próximo ano lectivo. Contudo, o mesmo nº3
prevê mais um ano excepcional de transição. Caberá à Reitoria da Universidade de Lisboa
conceder a regra de um ano de transição ou a excepção de dois anos de transição,
possibilidade pela qual a AAFDL e o Conselho Directivo têm vindo a lutar todos os dias.
™ Um ano de transição
Nesta perspectiva, serão afectados pelo período de transição todos os alunos dos actuais
1.º, 2.º e 3.º anos, sendo estes últimos finalistas, acompanhando os alunos do 4.º ano.
Estes alunos que estão actualmente no 3.º ano, na necessidade de terminarem o curso
já para o próximo ano lectivo e não podendo ter num ano lectivo todas as cadeiras de
4.º e 5.º anos, verão o seu plano de curso reduzido às disciplinas consideradas
fundamentais para uma boa formação jurídica presentes no 4.º e 5.º anos (ou seja, têm de
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completar as disciplinas obrigatórias), deixando de haver, então, a escolha de Menções.
Tentando antever tal cenário, calculámos um ano lectivo de 4.º ano com as seguintes
disciplinas semestrais (uma mera hipótese):
ƒ
Direito Comercial;
ƒ
Direito das Sociedades Comerciais
ƒ
Direito Penal I;
ƒ
Direito Penal II;
ƒ
Direito da Família;
ƒ
Direito das Sucessões;
ƒ
Direito do Trabalho I;
ƒ
Direito do Trabalho II;
ƒ
Direito Processual Penal; e
ƒ
Direito Internacional Privado.
É importante relembrar que é competência do Conselho Científico da Faculdade a
elaboração do Plano de Estudos do Período de Transição. È importante referir que
durante o período de transição, com excepção do 5.º ano, todas as disciplinas serão
semestrais (ou bi-semestrais).
Como será, então, o Plano de Curso e, consequentemente, o Regulamento
de Avaliação para os actuais 1.º e 2.º anos?
Há que garantir um currículo, no mínimo, semelhante a todos os que já se formaram e
todos aqueles que se formarão com o Plano de Curso totalmente adaptado a Bolonha.
Como tal, será prejudicial se se abdicar de alguma disciplina considerada estruturante para
a boa formação de um jurista.
O Conselho Científico irá apresentar um Plano de Curso para estes anos (1.º e 2.º anos
actuais), conjugando as disciplinas já feitas e as que faltam fazer. A Associação
Académica acompanhará esse processo, a fim de salvaguardar os melhores interesses dos
alunos.
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™ Dois anos de transição
Nesta perspectiva, serão afectados pelo período de transição todos os alunos dos actuais
1.º e 2.º anos.
Deste modo, significa que os alunos do actual 3.º ano não serão afectados e acabarão o
curso como tinham previsto, ou seja, daqui a dois anos. Serão a última “fornada” de
juristas formados na FDL com o actual Plano de Curso.
Em relação aos actuais 1.º e 2.º anos, a situação corresponde à prevista para a existência
de um ano de transição (conforme exposto anteriormente).
Regulamento de Avaliação
Durante este Período de Transição, estarão em vigor três Regulamentos de Avaliação:
ƒ
O actual Regulamento de Avaliação (para os anos que não sofrerão qualquer
modificação);
ƒ
O Regulamento de Avaliação já com o Plano de Curso adaptado a Bolonha (para
os anos já integralmente afectados por Bolonha); e
ƒ
O Regulamento de Avaliação no Período de Transição (para os anos que serão
afectados pelo Período de Transição).
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NOTAS FINAIS
Apelamos a todos os alunos a que, sempre que tenham alguma dúvida sobre toda a fase
transitória para Bolonha, se dirijam à Associação Académica e procurem ser esclarecidos.
Apelamos também ao bom senso de todos, a fim de se evitar falsos rumores e
alarmismos.
A Associação Académica está em contacto permanente com o Conselho Directivo, com
a Reitoria da Universidade de Lisboa, com as Ordens Profissionais e com o Governo, a
fim de fonecer aos alunos toda a informação, da forma mais urgente e fidedigna.
Pedimos a participação massiva e construtiva de todos os alunos da FDL em todas as
actividades realizadas pela Associação Académica sobre esta questão, em especial nas
RGA’s. Só seremos prejudicados se nada fizermos e se não nos unirmos em torno de
uma causa que é de todos e para todos os alunos desta Faculdade!
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CONTACTOS
Presidente: João Stoffel
ƒ
Telemóvel: 91 968 63 38
ƒ
E-mail: [email protected]
Vice-Presidente – Intervenção Académica: Paulo Pinheiro
ƒ
Telemóvel: 91 968 66 05
ƒ
E-mail: [email protected]
Vogal – Dep. Pedagógico: Diana Nascimento
ƒ
Telemóvel: 91 334 32 38
ƒ
E-mail: [email protected]
Vogal – Dep. Política Educativa: João Correia
ƒ
Telemóvel: 91 638 28 80
ƒ
E-mail: [email protected]
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