Educação Inclusiva: Perspectivas da Declaração de Salamanca
Inclusion Education: Salamanca Declaration Perspectives
Raquel Silva Barbosa Andrade 1
Humberto Tenório Gomes (Org.) 2
RESUMO
Em 1994 foi Elaborado em Salamanca na Espanha o Documento
Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em
Educação Especial, que tornou-se um dos principais documentos referenciais sobre inclusão através da educação e tem como signatários
88 países. A partir das perspectivas do documento é feita uma abordagem sobre o papel da escola regular na educação de pessoas com
necessidades educativas especiais e sua posição de principal agente de
mudança no combate a atitudes discriminatórias. O estudo tem como
base a visão de autores que possuem estudos reconhecidos sobre inclusão e educação especial como Mônica dos Santos e Moaci Alves
Carneiro.
Palavras-chave: Declaração de Salamanca. Inclusão. Escola.
ABSTRACT
In 1994 it was Elaborated in Salamanca, Spain, The Salamanca
Declaration on Principles, Politics and Practice in Special Education,
which became one of the main documents reference on inclusion
through the education and has as signatory 88 countries. Starting from
the perspectives of the document it is made an approach on the paper
1 Graduada em Letras pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS e em Formação de
Formadores em Educação Profissional pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL,
Graduanda em Pedagogia e Direito. Especialista em Pedagogia Escolar, Educação de Jovens e
Adultos, Ciências da Educação e Educação Inclusiva. [email protected]
2 Graduado e Mestre em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha de
Marília- SP. Professor da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
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of the regular school in the people’s education with special educational needs and its position as main agent in the combat of discriminatory attitudes. The study has as base the authors’ vision that possess
recognized studies about inclusion and special education, like Mônica
from Santos and Moaci Alves Carneiro.
Keywords: Declaration of Salamanca. Inclusion. School.
1 INTRODUÇÃO
A inclusão educacional consiste na construção de uma escola
acolhedora, onde não existam critérios ou exigências de natureza alguma, nem mecanismos de seleção ou discriminação para o acesso e a
permanência com sucesso de todos os alunos, segundo Aranha (2004,
p. 7) “escola inclusiva é, aquela que garante a qualidade de ensino
educacional a cada um de seus alunos, reconhecendo e respeitando a
diversidade e respondendo a cada um de acordo com suas potencialidades e necessidades.”
Para que a inclusão torne-se algo concreto e saia do campo
da utopia é necessário um processo de ressignificação de concepções
e práticas, em que os educadores passem a compreender a diferença
humana em sua complexidade, não mais com um caráter fixo e um
lugar, mas entendendo que as diferenças estão sendo constantemente
feitas e refeitas e estão em todos e em cada um. Ao mesmo tempo
em que contribui para transformar a realidade histórica da segregação
escolar e social das pessoas com deficiência, tornando efetivo o direito
de todos à educação. Para Sanches e Teodoro (2006, p. 63) “Este posicionamento obriga a um outro olhar e um outro sentir em relação à
riqueza social, a diversidade humana, nas suas mais diversas formas e
nos seus diferentes contextos de co-habitação.”
Nesse sentido a inclusão social e educacional passou a ter foco
internacional e ações se intensificaram a partir da década de 90, com
medidas que vêm sendo tomadas pelos governos por meio da implementação de políticas públicas na área de educação, com objetivo de
combater a exclusão. Como afirma Carneiro (2005, p. 17):
A inclusão educativa como movimento da sociedade planetária
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tem uma história de aproximadamente três décadas. Caminhou
de forma deslinear e, no campo educacional, tomou corpo verdadeiramente na Europa a partir de 1990, quando foi aprovada a
Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, através do
qual os Estados-membros da União Europeia acordaram várias medidas.
Dentre as medidas tomadas podemos citar a Declaração de
Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial,
que foi elaborada em junho de 1994, com a participação de representantes de 88 países, incluindo o Brasil, e de 25 organizações internacionais, reunidos em Assembleia da Conferência Mundial de Educação
Especial. Segundo Assis e Pozzoli (2005, p. 311):
[...] em linhas gerais, a Declaração de Salamanca reconhece a educação especial como forma de equalização de oportunidades e de
inclusão de pessoas com deficiência, razão pela qual deve ser parte
integrante do sistema regular de ensino dos países signatários.
A importância desse documento que teve sua divulgação difundida por todo o mundo e inspirou reformas educacionais em vários
países é compartilhada por Santos (2002, p. 114):
A declaração de Salamanca representou um passo relevante na história da Educação, na medida em que redimensionou a educação
especial em termos e seu alunado e de seu foco de ação. Tanto um
quanto outro, agora muito mais abrangentes, implicam em transformações significativas à organização dos sistemas educacionais e
as escolas propriamente ditas.
A visão da relevância da Declaração de Salamanca como documento que reafirmou marcos legais anteriores é citado por Silva Filho
e Fogli (2007, p. 1):
Educação Inclusiva, fórmula irmã de ‘Educação para Todos’ é a
expressão que se cristaliza a partir do contexto histórico que produziu a Conferência Mundial de Educação pra Todos em 1990, em
Jomtien, Tailândia, e a Conferência Mundial sobre Necessidades
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Educativa Especiais, realizada em 1994, em Salamanca, na Espanha.
Este último evento reafirma o primeiro em todas as suas demandas
essenciais, assim como o Direito à Educação de cada indivíduo estabelecido na Declaração Universal dos Diretos Humanos [...].
Os princípios estabelecidos no âmbito da educação inclusiva
que compõe o texto da Declaração de Salamanca e outros documentos
sobre o tema, foram utilizados para realizar de forma gradativa reformas educacionais em vários países, de acordo com o que diz Carneiro,
(2005, p. 43):
Em todos os países do mundo, o princípio-ação educacional inclusivo foi preparado e implantado dentro de um esquema de progressividade temporal, com planejamento, legislação e regulamentos apropriados, estratégias, gradualidade de ações programadas,
fontes próprias de financiamento, programas de formação inicial
e continuada de professores, sistemas de avaliação, refeitos, procedimentos de gestão reconceituada e amplo envolvimento da sociedade
É importante ressaltar que em nenhum dos países que são signatários da Declaração, as mudanças em seus sistemas de ensino ocorreram de forma abrupta, e que segundo Alves e Barbosa (2007, p. 23)
“o caminho trilhado até o momento mostra a capacidade dos sistemas
educacionais de responder com eficiência, a demanda proposta por
marcos legais e conceituais de educação inclusiva.”
2 UM NOVO PENSAMENTO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tomando como referências o Brasil e Portugal respectivamente, no que concerne a mudanças na política educacional, a Lei 9394/96
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 58 diz que
“entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”
Com a reformulação dessa lei no Brasil no ano de 1996, um
novo entendimento sobre a garantia da aprendizagem desse público
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foi confirmada. No lugar de focar atendimento clínico, segregando os
alunos, a orientação atual é focada no apoio e na reestruturação dos
estabelecimentos de ensino, visando a expansão de educação de qualidade para esse público, de acordo com Carneiro (2003, p. 142):
Diferentemente dos textos anteriores da LDB, a nova Lei dedica
um capítulo especial ao assunto, definindo, inclusive, as formas
de organização, estruturadas, preferencialmente, na rede regular
de ensino. A importância do tema foi emergindo à medida que a
própria sociedade descobriu que os portadores de necessidades
especiais são educandos, ou seja, etimologicamente, devem ser
educados. Mas da etimologia, passou-se a pedagogia. A sociedade posicionou-se, fortemente, contra a exclusão de pessoas que,
embora com alguma limitação biopsíquica, são potencialmente
saudáveis para a aprendizagem, desde que esta seja adequada às
especificidades de cada caso.
Em Portugal, país que assim como o Brasil é signatário da
Declaração, foi definido em 1986 em sua Lei de Bases do Sistema
Educativo, que compete ao Ensino Básico segundo Sanches e Teodoro
(2006, p. 67) “[...] Assegurar às crianças com necessidades educativas
específicas, devidas, e designadamente, a deficiências físicas e mentais
condições adequadas ao seu desenvolvimento e pelo aproveitamento
das suas capacidades [...].”
A estrutura de ação proposta pela Declaração de Salamanca,
implica um novo pensamento em educação especial, ressaltando o
que diz Santos (2002, p. 112):
A conferência de Salamanca marcou um novo ponto de partida
para milhões de crianças privadas de educação. Ela forneceu uma
oportunidade única de colocação da educação para necessidades especiais dentro da estrutura mais ampla do movimento de
Educação para Todos, lançado em Jomtiem, Tailândia, em 1990, e
ela veio a um tempo em que os líderes mundiais e o sistema das
Nações Unidas estavam adotando uma nova visão e dando seus
primeiros passos em direção à sua realização.
Neste sentido a diretriz da Declaração de Salamanca de que
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uma educação centrada no aluno pode impedir o desperdício de recursos e o desestímulo, que são consequências de uma instrução de baixa
qualidade e de uma mentalidade educacional com base na premissa
de que “um modelo serve para todos”, é confirmada por Assis e Pozzoli
(2005, p. 312):
A educação especial, segundo o texto de Salamanca, além de incorporar os diversos princípios de uma forte pedagogia [...] assume
que as diferenças humanas são normais e procura se adaptar às necessidades da criança e do jovem, em vez de adaptá-los às assunções pré-concebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo
de aprendizagem [...] o texto ressalta, ainda, que escolas centradas
na criança, são a base do treino para uma sociedade centrada no
povo, que respeita tanto as diferenças quanto a dignidade de todos
os seres humanos, razão pela qual uma mudança de perspectiva
social é imperativa [...].
Essas diretrizes têm em comum o compromisso por parte de
seus signatários de ofertar o direito à escola comum a todos e indistintamente, conforme afirma Carneiro (2005, p. 43) “buscando formas
de reduzir a exclusão pela execução do princípio da inclusão que não
exclui.”
3 O DESAFIO DA ESCOLA INCLUSIVA
Em conformidade com o texto da declaração, o princípio básico que orienta a Estrutura de Ação em Educação Especial é o princípio
da inclusão, ou seja, o princípio fundamental da escola inclusiva é o de
que todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível,
independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças físicas,
intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Ressaltando o
que diz Carneiro (2005, p. 16):
[...] diante da inclusão, o desafio da escola comum/especial é o de
tornar claro o papel de cada uma, pois a educação para todos, não
nega nenhuma delas. Se os compromissos educacionais dessas não
são sobrepostos nem substituíveis, cabe a escola especial comple-
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mentar a escola comum, atuando sobre o saber particular que invariavelmente vai determinar e possibilitar a construção do saber
universal.
A Declaração de Salamanca esclarece que o termo “necessidades educativas especiais” refere-se a todas aquelas crianças ou jovens
cujas necessidades educacionais especiais se originam em função da
deficiência ou dificuldades de aprendizagem.
Baseado nesses pressupostos a Declaração afirma que o desafio da escola inclusiva está concentrado no desenvolvimento de uma
pedagogia capaz de educar, com qualidade satisfatória, todas as crianças, inclusive as portadoras de necessidades especiais, ressaltando
Santos (2002, p. 106):
Neste movimento geral de Educação para Todos, que tem se refletido nas diversas iniciativas nos campos da educação para se ampliar
o oferecimento de educação a todo o alunado, independente de
suas características particulares, a Declaração de Salamanca representa um marco importantíssimo, porque redefine a educação
especial em termos de seu alunado e de seu foco de ação, ambos
agora muito mais abrangentes, o que, sem dúvida, traz implicações
significativas à organização dos sistemas educacionais e das escolas
propriamente ditas.
Constata-se, portanto que para se construir uma escola inclusiva é necessário transformações em todo seu contexto educacional e
uma verdadeira quebra de paradigmas de acordo com Belisário (apud
CUNHA; PIRES, 2007, p. 93):
Para que as escolas sejam verdadeiramente inclusivas, ou seja,
abertas à diversidade, há que se reverter o modo de pensar, e de
fazer educação nas salas de aula, de planejar e de avaliar o ensino
e de formar e aperfeiçoar o professor, especialmente os que atuam
no ensino fundamental. Entre outras inovações, a inclusão implica
também em uma outra fusão, a do ensino regular com o especial e
em opções alternativas/aumentativas da qualidade de ensino para
os aprendizes em geral.
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Os signatários da Declaração de Salamanca entendem que o
estabelecimento de escolas inclusivas constitui um passo crucial no
sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades
acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva, ratificando o
que diz Santos (2002, p. 112):
A instituição que educa deve deixar de ser “um lugar” exclusivo
em que se aprende apenas o básico e se reproduz o conhecimento
dominante, para assumir que precisa ser também uma manifestação de vida em toda sua complexidade [...] para revelar um modo
institucional de conhecer e, portanto, de ensinar o mundo e todas
as suas manifestações.
A escola inclusiva é o ambiente ideal para que sejam feitas reflexões sobre as desigualdades, pois ela é co-responsável na promoção
de uma sociedade democrática e inclusiva, corroborando com Santos
(2002, p. 114):
[...] há que se reformular (como sempre foi necessário) nossas posturas, nossas concepções, e algumas possíveis formas como nos
organizamos para “receber” a todos. Na verdade, cabe mesmo
questionar se temos, de fato, nos organizado. Referimo-nos à várias formas de organização. A organização “por dentro”, ou seja,
aquela que toca profundamente nas nossas concepções mais arraigadas a respeito do outro. Ou mesmo, de termos, o despojamento para frear nossos primeiros impulsos e refletir sobre se temos,
verdadeiramente, alguma concepção consciente a respeito desse
Outro diferente. E, se a temos, verificarmos se estamos cristalizados nela, ou se ela é flexível para abranger e abraçar mudanças
internas estruturais.
Essas reflexões demonstram que a escola verdadeiramente inclusiva tem como desafio considerar a diferença como a oportunidade
de promover situações diversas de ensino, pautada pela participação
de todos os agentes envolvidos na promoção da igualdade.
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4 ESTRAGÉGIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DA
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O direito à educação está consagrado na Declaração dos
Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 e reafirmado na
Declaração de Salamanca (1994), que ratifica o “compromisso com a
Educação para Todos, reconhecendo especificamente a urgência de
providenciamento de educação para crianças, jovens e adultos com
necessidades educacionais especiais, dentro do sistema regular de ensino e que governos adotem a mais alta prioridade no aprimoramento
de seus sistemas educacionais”, corroborando com o que diz Sanches
e Teodoro (2006, p. 65):
A grande produção de documentos de cariz científico, realizadas
individualmente ou por organizações mundiais, que dão origem a
orientações de política educativa, a nível internacional, expressa
bem a urgência do combate à exclusão e a necessidade de serem
criadas disponibilidades e condições de operacionalização da inclusão social e escolar.
A partir dos termos da Declaração percebe-se a necessidade
de entendimento de que a escola também apresenta necessidades
especiais na sua forma de responder satisfatoriamente às demandas
cognitivas de qualquer aluno, de acordo com Santos (2002, p. 111)
“trata-se não mais de simplesmente tolerar o diferente, mas de entrar
numa relação de verdadeira troca em que se reconheça que ambas a
partes têm a ganhar com os frutos dessa relação.”
Medidas são sugeridas na Declaração no que se refere a políticas educacionais inclusivas: legislação educacional específica em todos
os níveis (do nacional ao local) voltada a igualdade de oportunidade
para todos, medidas legislativas complementares no campo da saúde
e bem-estar social, o intercâmbio entre países que possuam experiências na modalidade e investimento em esforços e estratégias de identificação e intervenções precoces, ressaltando o que diz Melo e Ferreira
(2007, p. 27):
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[...] não se trata mais de uma ação isolada que envolva apenas a
subjetividade dos atores educacionais, mas de um movimento internacional que abrange a legislação e as políticas públicas para a
educação no mundo. Tirar proveito desse momento histórico, sob
a perspectiva de que esse “reconhecimento” às diferenças não se
dê plenamente pela lógica capitalista, é tarefa para os profissionais
que acreditam e realizam uma educação libertadora [...].
A promoção de parcerias como estratégia de ações de inclusão
é fortemente defendida na Declaração, seja em âmbito nacional ou
internacional, pois com a institucionalização dessas medidas experiências podem ser trocadas e subsídios obtidos, conforme citado no
texto, “a cooperação internacional entre organizações governamentais
e não-governamentais, regionais e inter-regionais, pode ter um papel
muito importante no apoio ao movimento frente a escolas inclusivas”.
Além de diretrizes, políticas e parcerias, a Declaração defende
uma mudança estruturada no que se refere à concepção que a escola e
a sociedade têm em relação à inclusão e a alguns caminhos que devem
ser percorridos para se chegar às finalidades propostas.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação inclusiva passou a ser considerada um dos principais meios de garantir a educação para todos, em todas as esferas e
atingindo diversos públicos, não só de alunos com necessidades educativas especiais, mas para aqueles que de alguma forma são marginalizados ou excluídos, seja por sua cor, raça, credo, ou seja, por fazer
parte da grande diversidade humana que constitui a nossa realidade
social.
A educação especial mudou seu foco e quebrou muitos paradigmas, pois deixou de ser uma modalidade direcionada somente ao
público com problemas físicos e mentais e passou a enquadrar todos
aqueles que possuem necessidades especiais, consistindo agora em
um público muito mais amplo e direcionado a grande parte do universo escolar.
O texto da Declaração de Salamanca entende que aqueles com
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necessidades educativas especiais podem atingir o máximo progresso
educacional e integração social, contradizendo práticas realizadas até
pouco tempo.
As escolas inclusivas devem ser consideradas como espaços
adequados à aquisição de igualdade de oportunidades, e a Declaração
é clara quando propõe que esforços sejam dedicados também por parte das famílias, comunidade e do público em geral para a realização
dessas ações.
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