DELEGACIA SUB-REGIONAL DE ARAÇATUBA www.crecisp.gov.br Informe Publicitário Projeto poderá exigir identificação do corretor no registro do imóvel Encontra-se em tramitação, desde 2013, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6274/2013, de autoria do deputado Edmar Arruda, que propõe alteração na Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. A proposta visa garantir que, durante o exercício da profissão, o corretor tenha assegurada a inserção de seu nome e número de inscrição no CRECI - pessoa física ou jurídica de sua jurisdição - na escritura pública de registro imobiliário por ele intermediado. Além disso, o Projeto também prevê multa de R$ 1 mil aos cartórios que descumprirem a lei. Um dos objetivos dessa alteração é garantir que o profissional se mantenha regular perante seu Conselho, dentro das normas éticas, reforçando a sua responsabilidade civil e penal por atos que tenham causado danos às partes envolvidas na transação. Por esse ângulo, o Projeto beneficia ainda a população à medida que identifica o corretor encarregado da intermediação, evitando a atuação de falsos corretores. Outro fator positivo da proposta é a garantia ao corretor do recebimento de seus honorários, a partir do momento em que fica evidenciado no registro o nome do responsável pela negociação. No que diz respeito à responsabilidade fiscal, caso o projeto venha a ser aprovado, o corretor estará obrigado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, o que inibirá drasticamente a sonegação tributária. Apensado ao PL 1809/2011, de teor semelhante, o projeto do deputado Edmar Arruda pode tornar a relação cliente/corretor um pouco mais madura, haja vista que, no Brasil, os profissionais imobiliários ainda não têm as mesmas conquistas obtidas em outros páises. Nos Estados Unidos, por exemplo, é praticamente impensável que a transação seja efetivada sem a intermediação de um corretor. Por outro lado, não são raros os casos em nosso país em que o profissional presta uma assessoria completa ao cliente e vê seu trabalho perdido quando o negócio acaba fechado diretamente com o proprietário. O projeto de lei é uma ferramenta que pode trazer uma segurança relativa ao corretor de imóveis. Entretanto, o que precisa ser efetivamente alterada é a forma como a sociedade enxerga o processo de compra e venda de um imóvel e o profissional que está por trás daquela negociação. É essencial que se promova uma mudança cultural, e que a população encare a corretagem como um trabalho distinto, personalizado e indispensável. E quando se chegar a esse patamar de consciência, não haverá mais a necessidade de se garantir um direito pela força da lei. José Augusto Viana Neto - Presidente CRECISP Corretor, faça a sua parte no combate à dengue O ano mal começou e os casos de dengue já causam grande preocupação. No Estado de São Paulo, em janeiro, foram registradas 5.355 confirmações da doença, 220 apenas na Capital, e outras 11 cidades paulistas já vivem uma epidemia. As Delegacias do CRECISP estão mobilizando os profissionais para que participem das campanhas de combate à dengue, realizando a vistoria dos imóveis dos quais possuem as chaves, verificando a existência de possíveis focos de infestação. “Além de ser um proble- ma de saúde, a incidência da doença pode influenciar de maneira negativa o mercado imobiliário, promovendo uma fuga de investimentos dos locais onde há um número maior de casos”, alertou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto. O CRECISP informa que todos os seus cursos e palestras são totalmente gratuitos a todos os corretores de imóveis do Estado de S. Paulo. O Conselho, bem como todos os seus representantes, não patrocinam ou apoiam nenhuma iniciativa que envolva custos aos profissionais inscritos nesta autarquia. R. Afonso Pena, 34 - Tel.: 18-3621.9548 - [email protected] - www.crecisp.gov.br