DELEGACIA SUB-REGIONAL DE ARAÇATUBA
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Informe Publicitário
Projeto poderá exigir identificação
do corretor no registro do imóvel
Encontra-se em tramitação,
desde 2013, na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei
6274/2013, de autoria do deputado Edmar Arruda, que propõe
alteração na Lei 6.530/78, que
regulamenta a profissão de
corretor de imóveis.
A proposta visa garantir
que, durante o exercício da
profissão, o corretor tenha assegurada a inserção de seu nome
e número de inscrição no CRECI - pessoa física ou jurídica
de sua jurisdição - na escritura
pública de registro imobiliário
por ele intermediado.
Além disso, o Projeto
também prevê multa de R$ 1
mil aos cartórios que descumprirem a lei.
Um dos objetivos dessa
alteração é garantir que o profissional se mantenha regular
perante seu Conselho, dentro
das normas éticas, reforçando
a sua responsabilidade civil
e penal por atos que tenham
causado danos às partes envolvidas na transação. Por
esse ângulo, o Projeto beneficia
ainda a população à medida que
identifica o corretor encarregado
da intermediação, evitando a
atuação de falsos corretores.
Outro fator positivo da proposta é a garantia ao corretor do
recebimento de seus honorários,
a partir do momento em que fica
evidenciado no registro o nome
do responsável pela negociação.
No que diz respeito à responsabilidade fiscal, caso o projeto
venha a ser aprovado, o corretor
estará obrigado a declarar seu
imposto de renda de acordo com
os registros efetuados, o que
inibirá drasticamente a sonegação tributária. Apensado ao PL
1809/2011, de teor semelhante,
o projeto do deputado Edmar
Arruda pode tornar a relação
cliente/corretor um pouco mais
madura, haja vista que, no Brasil,
os profissionais imobiliários ainda não têm as mesmas conquistas
obtidas em outros páises.
Nos Estados Unidos, por
exemplo, é praticamente impensável que a transação seja
efetivada sem a intermediação de um corretor. Por
outro lado, não são raros os
casos em nosso país em que o
profissional presta uma assessoria completa ao cliente e vê
seu trabalho perdido quando
o negócio acaba fechado diretamente com o proprietário.
O projeto de lei é uma ferramenta que pode trazer uma
segurança relativa ao corretor
de imóveis. Entretanto, o que
precisa ser efetivamente alterada é a forma como a sociedade
enxerga o processo de compra
e venda de um imóvel e o profissional que está por trás daquela negociação. É essencial
que se promova uma mudança
cultural, e que a população
encare a corretagem como um
trabalho distinto, personalizado e indispensável. E quando
se chegar a esse patamar de
consciência, não haverá mais a
necessidade de se garantir um
direito pela força da lei.
José Augusto Viana Neto
- Presidente CRECISP
Corretor, faça a sua parte no
combate à dengue
O ano mal começou e os
casos de dengue já causam
grande preocupação. No Estado de São Paulo, em janeiro, foram registradas 5.355
confirmações da doença, 220
apenas na Capital, e outras
11 cidades paulistas já vivem
uma epidemia. As Delegacias
do CRECISP estão mobilizando os profissionais para que
participem das campanhas de
combate à dengue, realizando
a vistoria dos imóveis dos
quais possuem as chaves,
verificando a existência de
possíveis focos de infestação.
“Além de ser um proble-
ma de saúde, a incidência da
doença pode influenciar de
maneira negativa o mercado
imobiliário, promovendo uma
fuga de investimentos dos
locais onde há um número
maior de casos”, alertou o
presidente do CRECISP, José
Augusto Viana Neto.
O CRECISP informa que todos os seus cur­sos e palestras são totalmente gratuitos a to­dos os corretores
de imóveis do Estado de S. Paulo. O Conselho, bem como todos os seus representantes, não patrocinam ou
apoiam nenhuma iniciativa que envolva custos aos profissionais inscritos nesta autarquia.
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