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PROTOCOLO DE COLABORAçÃO
Entre:
FUNDAçÃO LUSO-AMERTCANA PARA O DESENVOLVIMENTO, adiante designada por F[AD,
pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, com o número 501526307, cujos
estatutos foram aprovados pelo Dec-Lei n.e 168/85, de 20 de Maio, com sede na Rua do
Sacramento à Lapa, ne 21, L249-09O Lisboa, representada pela Presidente do Conselho
Executivo, Prof. Doutora Maria de Lurdes Rodrigues;
TURISMO DE PORTUGAL 1.P., adíante designado
integrada no Ministério da Economia, lnovação
por TP, Autoridade Turística
e
Nacional
Desenvolvimento, representado pelo
Presidente, Dr. Luís Manuel dos Santos Silva Patrâo;
CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, adiante designado por CRUP,
conselho com o estatuto jurídico constante do Dereto-Lei ns 283/93, de 18 de Agosto e do
Decreto-Lei ne 89/2005, de 3 de Julho (que deu nova redacção ao artigo ls daquele díploma),
representado pelo Presidente, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, que outorga o
presente protocolo, após aprovação dos termos do mesmo pelo plenário do Conselho, em
LO/O5/2O17 ao abrigo do disposto no artigo 5e., alínea e) do Decreto-Lei ne 283193, de 18 de
Agosto;
AGÊNCn PARA O TNVESTIMENTO E COMÉROO EXTERNO DE PORTUGAL E. p. Ê.., adiante
designada por AICEP, entidade pública de natureza empresarial cujos Estatutos foram
aprovados pelo Decreto-Lei ne 245/2007, de 25 de Junho, pessoa colectiva ns. 506320120,
com ínstalações na Avenida 5 de Outubro, ne. 101, L050-051 Lisboa, representada neste acto
pelo Vogal do Conselho de Administração, Enge 1616 Vital Morgado e pela Vogal do Conselho
de Administração, Dra. Teresa Ribeiro;
coMlssÃo CULTURAI IUSO-AMERICANA - coMIssÃO FULBRIGHT, adiante designada por
COMISSÃO FULBRIGHT, organização internacional sem fins lucrativos, representada pela
Presidente do Conselho DÍrectivo, Dra. Abigail L. Dressel.
Considerando que:
A.
Muitos estudantes norte-americanos procuram universidades
e
centros
de
investigação fora do seu local de residência para formação superior - graduada, pós
graduada e de investigação. Esta tendência conduz a "migrações" não só no interior
dos Estados Unidos, como também para outros países;
B.
A Europa é um destíno frequentemente procurado, quer pela qualidade do ensíno que
alguns países oferecem, quer pela mundividência que proporciona;
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As experiências de recrutamento nalguns países europeus estão mais desenvolvidas do
que em Portugal. Refira-se, a título de exemplo, que em Espanha estudam cerca de
20.000 alunos norte-americanos e em Portugal, esse número, apesar de ter vindo a
crescer, ronda actualmente os 250;
D.
O ensino superior e a investigação em Portugal foram os domínios que mais evoluíram
nos últimos 20 anos, estando hoje preparado para oferecer uma formação de
qualidade e com vantagens económicas competitivas, em termos europeus, para os
estudantes e as famílias norte-americanas;
E.
Estudar em Portugal é, ainda, uma oportunidade para aceder ao mundo lusófono,
designadamente aos países africanos de expressão portuguesa e ao Brasil;
F.
Aprender português significa dominar
terceiro na Europa;
G,
o sexto idioma mais falado no mundo e o
O recrutamento de estudantes estrangeiros é um desafio para as universidades
portuguesas. O programa ERASMUS e o lançamento de formação pós-graduada em
língua inglesa têm tido repercussões muito posítivas no desenvolvimento do ensino
superior;
H.
Acrescem as experiências de intercâmbio universitário que têm tido um papel
fundamental na génese e evolução de programas de investigação e na capacitação dos
investígadores. Muitas dessas experiências são fruto de cooperação entre instituições
portuguesas e norte-americanas;
O recrutamento de estudantes estrangeiros afigura-se ainda como uma oportunidade
de divulgação e promoção de Portugal enquanto destino turístico, junto de públicos
mais jovens e exigentes, proporcionando-lhes uma diversidade de experiências únicas
e contemporâneas, aliadas a um património histórico e natural impar;
J.
As entidades signatárías têm promovido, impulsionado e participado em programas de
internacionalização e intercâmbio de estudantes, professores e investigadores, entre
universidades e centros de investigação portugueses e dos EUA, com vísta ao
incremento da internacionalízação das instituições académicas nacionais e à promoção
de Portugal no mundo, designadamente enguanto destino turístico.
É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, a cujo integral
cumprimento as partes reciprocamente se obrigam:
CúUSUTA PRIMEIRA
(Objecto e Denominação)
1.
O presente Protocolo tem por objecto estabelecer um programa gue contribua para a
promoção, nos Estados Unidos da América, das universidades e centros de investigação
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portugueses e, nessa medida, aumentar o número de alunos norte-americanos que
escolhem Portugalcomo destino de formação;
2.
O programa tem o nome "Study ín Portugof'
.
CúUSUI.ASEGUNDA
(Actividades)
L.
As partes signatárias comprometem-se a promover e a desenvolver um plano anual de
actividades que vão ao encontro dos propósitos do presente protocolo;
2.
O plano de activídades será resultado das diversas propostas dos parceiros e objecto de
aprovação por todos.
3.
Para a concretização e financiamento das iniciativas podem concorrer todos ou parte dos
parceiros, de acordo com os termos de referência de cada uma das acções, definição do
orçamento e das fontes de financiamento disponíveis em cada momento.
CúUSUlATERCEIRA
(Planos de Acção 2O1L e 2OL2l
1.
Sem prejuízo de outras acções que venham a ser acordadas para 2011, fica desde já
acordada a elaboração de um documento em suporte papel que promova Portugal e o
ensino nas universidades portuguesas, que será distribuído em Nova lorque, por ocasião
das comemorações do 1.0 de Junho de 2011;
2.
Fica, igualmente, acordado que o plano para 2OL2, deverá potenciar condições para uma
forte participação das universidades portuguesas na Conferência e Exposição anual da
NAFSA
Associotion of lnternotionol Educators, que terá lugar em Houston, de 27 de
Maio a 1 de Junho de 2012.
-
CúUSUIÁ QUARTA
(Gestão do Programa)
1.
A gestão operacional e a coordenação geral do programa serão asseguradas pela FLAD,
coadjuvada por uma Comissão de Gestão.
2.
A Comissão de Gestão do programa será composta por um representante de cada uma das
partes signatárias.
crAusulÁ
QUTNTA
1.
(Duração)
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido por um período
de três anos, automatícamente renovável por iguais períodos.
2.
O presente Protocolo pode cessar, a todo o tempo, por comum acordo entre as partes,
sem prejuízo da íntegral conclusão das iniciativas que ao seu abrigo estejam em
q,
desenvolvimento ou já se encontrem comprometidas.
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3.
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LUSO.AMEI{ICANA
Poderá, ainda, cada uma das partes denunciar
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o presente protocolo, durante a sua
vigência, por escrito, com a antecedência mínima de três meses, sem prejuízo do
cumprimento do disposto na parte final do número anterior, pela parte que realizou a
denúncÍa.
O presente Protocolo de Cooperação é feito em cinco exemplares, todos originais, ficando um
em poder de cada uma das partes, após as respectivas assinaturas.
Lisboa,26 de Maio de 2011
FUNDAçÃO LUSO-AMERTCANA PARA O DESENVOLVIMÉNTO
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Maria de Lurdes Rodrigues
TURTSMO DE PORTUGA|, t.P.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão
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Teresa Ribeiro
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Protocolo