.+ &P* i ! #or6 -l+.., c fiJ"t- '%H"r ',LBRTGHT h==;1 #flil,%T.M fUNDAç4O LI-!5()-Â,\1E RICANi\ PROTOCOLO DE COLABORAçÃO Entre: FUNDAçÃO LUSO-AMERTCANA PARA O DESENVOLVIMENTO, adiante designada por F[AD, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, com o número 501526307, cujos estatutos foram aprovados pelo Dec-Lei n.e 168/85, de 20 de Maio, com sede na Rua do Sacramento à Lapa, ne 21, L249-09O Lisboa, representada pela Presidente do Conselho Executivo, Prof. Doutora Maria de Lurdes Rodrigues; TURISMO DE PORTUGAL 1.P., adíante designado integrada no Ministério da Economia, lnovação por TP, Autoridade Turística e Nacional Desenvolvimento, representado pelo Presidente, Dr. Luís Manuel dos Santos Silva Patrâo; CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, adiante designado por CRUP, conselho com o estatuto jurídico constante do Dereto-Lei ns 283/93, de 18 de Agosto e do Decreto-Lei ne 89/2005, de 3 de Julho (que deu nova redacção ao artigo ls daquele díploma), representado pelo Presidente, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, que outorga o presente protocolo, após aprovação dos termos do mesmo pelo plenário do Conselho, em LO/O5/2O17 ao abrigo do disposto no artigo 5e., alínea e) do Decreto-Lei ne 283193, de 18 de Agosto; AGÊNCn PARA O TNVESTIMENTO E COMÉROO EXTERNO DE PORTUGAL E. p. Ê.., adiante designada por AICEP, entidade pública de natureza empresarial cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei ne 245/2007, de 25 de Junho, pessoa colectiva ns. 506320120, com ínstalações na Avenida 5 de Outubro, ne. 101, L050-051 Lisboa, representada neste acto pelo Vogal do Conselho de Administração, Enge 1616 Vital Morgado e pela Vogal do Conselho de Administração, Dra. Teresa Ribeiro; coMlssÃo CULTURAI IUSO-AMERICANA - coMIssÃO FULBRIGHT, adiante designada por COMISSÃO FULBRIGHT, organização internacional sem fins lucrativos, representada pela Presidente do Conselho DÍrectivo, Dra. Abigail L. Dressel. Considerando que: A. Muitos estudantes norte-americanos procuram universidades e centros de investigação fora do seu local de residência para formação superior - graduada, pós graduada e de investigação. Esta tendência conduz a "migrações" não só no interior dos Estados Unidos, como também para outros países; B. A Europa é um destíno frequentemente procurado, quer pela qualidade do ensíno que alguns países oferecem, quer pela mundividência que proporciona; ,) // h- »4 r".,ü§.* *'. i.,* iEJi n,w"*' .i";. à rj;,) àrcep c. Ã" IULBRICHT l==g;l P ' RÍ U C  rUNDAÇÀo LL]SO"AMLITICÂN L #ilil,"ái..t( As experiências de recrutamento nalguns países europeus estão mais desenvolvidas do que em Portugal. Refira-se, a título de exemplo, que em Espanha estudam cerca de 20.000 alunos norte-americanos e em Portugal, esse número, apesar de ter vindo a crescer, ronda actualmente os 250; D. O ensino superior e a investigação em Portugal foram os domínios que mais evoluíram nos últimos 20 anos, estando hoje preparado para oferecer uma formação de qualidade e com vantagens económicas competitivas, em termos europeus, para os estudantes e as famílias norte-americanas; E. Estudar em Portugal é, ainda, uma oportunidade para aceder ao mundo lusófono, designadamente aos países africanos de expressão portuguesa e ao Brasil; F. Aprender português significa dominar terceiro na Europa; G, o sexto idioma mais falado no mundo e o O recrutamento de estudantes estrangeiros é um desafio para as universidades portuguesas. O programa ERASMUS e o lançamento de formação pós-graduada em língua inglesa têm tido repercussões muito posítivas no desenvolvimento do ensino superior; H. Acrescem as experiências de intercâmbio universitário que têm tido um papel fundamental na génese e evolução de programas de investigação e na capacitação dos investígadores. Muitas dessas experiências são fruto de cooperação entre instituições portuguesas e norte-americanas; O recrutamento de estudantes estrangeiros afigura-se ainda como uma oportunidade de divulgação e promoção de Portugal enquanto destino turístico, junto de públicos mais jovens e exigentes, proporcionando-lhes uma diversidade de experiências únicas e contemporâneas, aliadas a um património histórico e natural impar; J. As entidades signatárías têm promovido, impulsionado e participado em programas de internacionalização e intercâmbio de estudantes, professores e investigadores, entre universidades e centros de investigação portugueses e dos EUA, com vísta ao incremento da internacionalízação das instituições académicas nacionais e à promoção de Portugal no mundo, designadamente enguanto destino turístico. É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, a cujo integral cumprimento as partes reciprocamente se obrigam: CúUSUTA PRIMEIRA (Objecto e Denominação) 1. O presente Protocolo tem por objecto estabelecer um programa gue contribua para a promoção, nos Estados Unidos da América, das universidades e centros de investigação ) r' v' 1,4 !;;-;' aàa.á .r '"**tono. iHj ".'Tíf, rHryl FUNDAÇÁ. ooRrucA! Ill\()ÁMl:lil(_',\i'i,\ #flil,%T,.It portugueses e, nessa medida, aumentar o número de alunos norte-americanos que escolhem Portugalcomo destino de formação; 2. O programa tem o nome "Study ín Portugof' . CúUSUI.ASEGUNDA (Actividades) L. As partes signatárias comprometem-se a promover e a desenvolver um plano anual de actividades que vão ao encontro dos propósitos do presente protocolo; 2. O plano de activídades será resultado das diversas propostas dos parceiros e objecto de aprovação por todos. 3. Para a concretização e financiamento das iniciativas podem concorrer todos ou parte dos parceiros, de acordo com os termos de referência de cada uma das acções, definição do orçamento e das fontes de financiamento disponíveis em cada momento. CúUSUlATERCEIRA (Planos de Acção 2O1L e 2OL2l 1. Sem prejuízo de outras acções que venham a ser acordadas para 2011, fica desde já acordada a elaboração de um documento em suporte papel que promova Portugal e o ensino nas universidades portuguesas, que será distribuído em Nova lorque, por ocasião das comemorações do 1.0 de Junho de 2011; 2. Fica, igualmente, acordado que o plano para 2OL2, deverá potenciar condições para uma forte participação das universidades portuguesas na Conferência e Exposição anual da NAFSA Associotion of lnternotionol Educators, que terá lugar em Houston, de 27 de Maio a 1 de Junho de 2012. - CúUSUIÁ QUARTA (Gestão do Programa) 1. A gestão operacional e a coordenação geral do programa serão asseguradas pela FLAD, coadjuvada por uma Comissão de Gestão. 2. A Comissão de Gestão do programa será composta por um representante de cada uma das partes signatárias. crAusulÁ QUTNTA 1. (Duração) O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido por um período de três anos, automatícamente renovável por iguais períodos. 2. O presente Protocolo pode cessar, a todo o tempo, por comum acordo entre as partes, sem prejuízo da íntegral conclusão das iniciativas que ao seu abrigo estejam em q, desenvolvimento ou já se encontrem comprometidas. l/' r- V ;'3r'"t .to.a ti..'. n .' *r l.o. TULBRIGHT l-<<::!(@l aicep PORTUGAT 3. _ __tury_D4ÇAq , LUSO.AMEI{ICANA Poderá, ainda, cada uma das partes denunciar ,tilil,%T..$ o presente protocolo, durante a sua vigência, por escrito, com a antecedência mínima de três meses, sem prejuízo do cumprimento do disposto na parte final do número anterior, pela parte que realizou a denúncÍa. O presente Protocolo de Cooperação é feito em cinco exemplares, todos originais, ficando um em poder de cada uma das partes, após as respectivas assinaturas. Lisboa,26 de Maio de 2011 FUNDAçÃO LUSO-AMERTCANA PARA O DESENVOLVIMÉNTO tt"L4-' Maria de Lurdes Rodrigues TURTSMO DE PORTUGA|, t.P. Luís Manuel dos Santos Silva Patrão n hÀ, Teresa Ribeiro