Tribunal Regional do Trabalho - 14a. Região
9ª Gestão (2003/2005)
Os juízes Mário Sérgio Lapunka e Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria assumiram,
respectivamente, a Presidência e Vice-Presidência do Tribunal em fevereiro de 2003 e coordenaram
ações e projetos do Regional no biênio 2003/2005.
Nesse período, foram realizados 03 (três) concursos públicos para provimento de cargos de Juiz do
Trabalho Substituto entre fevereiro de 2003 a novembro de 2004.
No X Concurso Público, o primeiro dos três realizados, foram aprovados 09 (nove) candidatos.Ao
final do XI Concurso Público foram aprovados outros 12 (doze) Juízes.
Mais 06 (seis) Juízes do Trabalho Substitutos foram aprovados no XII Concurso Público.
Há anos não se realizava concurso público para o preenchimento de cargos da Magistratura na 14ª
Região, o que sobrecarregava os serviços e acarretava a não fruição efetiva das férias dos
Magistrados.
Com a posse dos novos Juízes, a situação normalizou-se e a Justiça passou a atuar de forma mais
célere na prestação dos seus serviços.
Em novembro de 2004, o Tribunal realizou a primeira fase de um novo concurso público para
admissão de Analistas e Técnicos Judiciários em várias especialidades, com um total de 17.075
candidatos inscritos, e a realização da segunda fase em janeiro de 2005.
Foram aprovados:
19 Analistas Judiciários/Área Judiciária;
17 Analistas Judiciários/Área Judiciária/Execução de Mandados;
02 Analistas Judiciários/Apoio Especializado Psicólogo;
01 Analista Judiciário/Área Administrativa Especialidade Contabilidade;
09 Analistas Judiciários/Apoio Especializado Análise de Sistemas; e
34 Técnicos Judiciários/Área Administrativa.
A realização do certame foi importante para o Regional, tendo em vista que há 08 (oito anos) não
havia concurso público para admissão de servidores.
Um concurso público para estagiários foi aberto em 2004 e concluído em 2005, com a posse de 23
(vinte e três) estagiários de Direito, para atuar nas Varas do Trabalho de Porto Velho, Rio Branco, JiParaná, Ariquemes e Cacoal; 10 (dez) para a Secretaria de Informática e 2 (dois) na especialidade de
Jornalismo.
O ponto eletrônico foi implantado em caráter experimental, até dezembro de 2004, quando se deu o
seu efetivo funcionamento, com a instalação de 06 (seis) relógios (Coletores Biométricos Digital
combinado com Código de Barras), dos quais 02 (dois) no Prédio do Tribunal; 02 (dois) no Fórum
Trabalhista Oswaldo de Almeida Moura, 01 (um) onde funciona a Gráfica e outro no anexo onde
funciona o Arquivo Geral e a Secretaria de Material e Patrimônio.
Com o advento da Lei 10.770/2002, foram criadas para a jurisdição da 14ª Região 05 (cinco) novas
Varas do Trabalho.
Em 2004, foram instaladas as Varas do Trabalho de Buritis e Machadinho D’Oeste, em Rondônia, e
elaborados os projetos para inauguração, no ano seguinte, da 6ª de Porto Velho e as segundas VT's
de Ariquemes e Ji-Paraná, bem como a aprovação da transferência da sede da Vara do Trabalho do
Município de Xapuri para o Município de Plácido de Castro.
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Com o objetivo de conter gastos com passagens e diárias, por intermédio da Resolução Administrativa
nº 036/2003, foi regulamentado e definido o zoneamento territorial das Varas do Trabalho da 14ª
Região, para fins de lotação de Juízes do Trabalho Substitutos, criando-se, assim, 11 jurisdições:
1ª: Varas do Trabalho de Porto Velho (1ª a 5ª);
2ª: Varas do Trabalho de Rio Branco (1ª a 4ª) e Sena Madureira;
3ª: Varas do Trabalho de Ariquemes e Jaru;
4ª: Varas do Trabalho de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médice;
5ª: Varas do Trabalho de Cacoal, Pimenta Bueno e Rolim de Moura;
6ª: Varas do Trabalho de Vilhena e Colorado do Oeste;
7ª: Vara do Trabalho de Guajará-Mirim;
8ª: Vara do Trabalho de Costa Marques;
9ª: Vara do Trabalho de Brasiléia e Xapuri;
10ª: Varas do Trabalho de Tarauacá e Feijó;
11ª: Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul.
Por intermédio da Resolução Administrativa nº 038/2004, foram alteradas a 2ª Circunscrição, com a
integração da Vara do Trabalho de Plácido de Castro; a 3ª Circunscrição com a integração da Vara do
Trabalho de Buritis e a 9ª Circunscrição ficando somente a Vara do Trabalho de Brasiléia.
Nessa gestão, também foi implantada a reestruturação administrativa, visando um maior
reconhecimento às atividades desenvolvidas pelos servidores e o incremento do nível de eficiência e
racionalização e de eliminação da sobreposição de funções, a repetição de trabalhos e a
concentração ou carência de funções comissionadas em algumas unidades.
Foram criadas a Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária, a Diretoria de Serviço de Cálculos
Judiciais, a Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição de 2º Grau e a Diretoria de Serviço de
Controle Interno e Auditoria.
A estrutura administrativa do Tribunal passou a ser integrada pelos seguintes órgãos: Presidência,
Gabinete da Vice-Presidência, Gabinetes dos Juízes do Tribunal, Diretorias dos Fóruns Trabalhistas de
Porto Velho e Rio Branco, Varas do Trabalho, Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, SecretariaGeral da Presidência, Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária e Diretoria-Geral.
O posterior advento da Portaria nº 0990, de 04 de maio de 2005, deu ao Tribunal a seguinte estrutura
organizacional: Presidência, Gabinete da Vice-Presidência; Gabinetes dos Juízes do Tribunal,
Diretorias dos Fóruns Trabalhistas de Porto Velho e Rio Branco; Varas do Trabalho; Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios; Escola Judicial do TRT-14ª Região; Ouvidoria-Geral do TRT-14ª Região,
Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária e Diretoria-Geral.
O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios – JACP - foi instituído no Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região pela Portaria n° 1694, de 21 de julho de 2003, com a seguinte
composição: um Juiz Conciliador, uma Seção de Análise de Precatórios, uma Seção de Precatórios e
Requisitórios e uma Seção de Cálculos Judiciais.
A partir de 1° de agosto de 2004, com a vigência da nova estrutura administrativa do Tribunal,
instituída pela Resolução Administrativa nº. 25, de 25/06/2004, foi criada a Diretoria de Serviço de
Cálculos Judiciais, composta pelos contadores antes atuantes nas Varas do Trabalho de Porto
Velho e na Seção de Cálculos do JACP, extinguindo-se esta última e dando-se maior dinamismo aos
trabalhos de atualização e conferência dos cálculos originários.
A criação do JACP veio dar efetividade ao disposto no §3º do art.100 da Magna Carta, combinado com
a Lei nº 10.259/2001 e com o art.87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, procurando
minorar injustiças entre as diversas classes de credores.
De igual modo, a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais no âmbito da Justiça Federal, no seu art. 3°, estabeleceu para os Entes Federais, como de
pequeno valor, as obrigações até 60 salários mínimos.
Por outro lado, o art.87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela
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Emenda Constitucional 37, de 12/06/2002, fixou, como sendo de pequeno valor, até 40 salários
mínimos, para a fazenda estadual, e até 30 salários mínimos, para a municipal.
Porém, mesmo nas execuções diretas de precatórios considerados de pequeno valor – mediante
seqüestro -, surgiu a necessidade de se formar, previamente, uma ordem cronológica, para que
credores mais antigos não fossem prejudicados em prol de credores posteriores. No âmbito do TRT da
14ª Região, a solução encontrada, quanto à Fazenda Federal, foi a institucionalização das Requisições
de Pequeno Valor – RPV’s, através da Portaria n° 1820, de 22/11/2002, e Provimento nº 004/2003,
relativamente às Fazendas estadual e municipal. Assim, as obrigações consideradas de pequeno valor
passaram a ser requisitadas ao Presidente do Tribunal, para o fim de formação de uma ordem
cronológica.
O Provimento nº 03/2004, que entrou em vigor em 1º/08/2004, regulamentou inteiramente a
matéria e revogou os instrumentos normativos anteriores.
Fonte: Relatório de Atividades - texto compendiado pelo jornalista Abdoral Oliveira Cardoso
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