Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua PREGÃO Nº 002/05 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE PASSAGENS AÉREAS E CORRELATOS REQUERIDAS PELA MÚTUA DE ASSISTÊNCIA 1 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ABERTURA DIA 03/02/2005 às 09:00h 2 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 4. PARTICIPAÇÃO 5. CREDENCIAMENTO 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. HABILITAÇÃO 9. IMPUGNAÇÃO E RECURSO 10. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11. PRAZO CONTRATUAL 12. PAGAMENTOS 13. FONTE DE RECURSOS 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 3 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXOS I. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo) II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - (Modelo) III. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (Modelo) IV. CONTRATO - (Modelo) V. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (Modelo) VI. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua 1. 2. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, comunica a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE PASSAGENS AÉREAS E CORRELATOS, de acordo com a documentação anexa a este Edital. 1.2 O Edital poderá ser retirado de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, na Mútua de Assistência, localizada no Setor Comercial Local Norte 409, Bloco “E”, 2º andar, Assessoria Jurídica, em Brasília/DF, podendo também ser retirado, sem ônus, no seguinte site: www.mutua.com.br; LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 03 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas, no Auditório da Mútua de Assistência, localizado no Setor Comercial Local Norte, Bloco “E”, 2º Andar, em Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação ao Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por via postal ou por qualquer meio eletrônico. 2.2. 3. 4. Se na data indicada no subitem 2.1. não houver expediente na Mútua, a realização do PREGÃO ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, observando-se o mesmo local e horário. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO será regido pela Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as alterações processadas pelos Decretos nº 3.693/00 e nº 3.784/01 e pelo presente Edital. 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO. 3.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País. 4.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa: 5 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua a) Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; b) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, o CONFEA e/ou qualquer CREA; d) Concordatária ou em processo falimentar; e) Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; f) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; g) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; g.1) Caso constatada, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90, da Lei nº 8.666/93. 4.3. A participação na presente Licitação implica para a licitante a aceitação plena e incondicional de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, além da observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, o Representante por ela credenciado; 4.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua nesta Licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá credenciar junto ao Pregoeiro pessoa física como seu Representante que, devidamente munido de documento lhe outorgue poderes para representá-la neste procedimento licitatório, deverá, no ato de entrega dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 5.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com 6 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Representada; 5.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.3. O Representante deverá entregar ao Pregoeiro, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo I). 5.2. 6. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da interessada no certame. Neste caso, o portador dos invólucros poderá assistir à sessão apenas como espectador, não podendo rubricar documentos ou fazer observação em Ata ou mesmo se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma única via, devidamente datada e assinada pelo(s) Representante(s) da licitante e acondicionada em INVÓLUCRO opaco e lacrado, para o LOTE que a licitante pretende concorrer contendo as seguintes indicações no seu anverso: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 002/05 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: C.N.P.J./MF Nº __________________________ 6.2. O(s) invólucro(s) da(s) PROPOSTA(s) DE PREÇOS deverá(ão) conter todos os elementos a seguir relacionados: 6.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Modelo - Anexo II), com as seguintes informações: a) Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; b) O percentual de desconto, com duas casas decimais no máximo, em algarismo e por extenso, a ser concedido à Mútua sobre o faturamento mensal de fornecimento de passagens. b.1) No preço decorrente do desconto ofertado deverá estar compreendida a realização de todas as despesas com comunicações, locomoções, serviços e informações complementares pertinentes, impostos, seguros e taxas e o 7 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; b.2) O desconto não poderá ser inferior ao percentual de 8,00% (oito por cento), sob pena de desclassificação da proposta. c) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.2.2. A Proposta de Preços deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência e preencher, ainda, os seguintes requisitos: 7. a) Estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente da licitante, que contenha o número do CNPJ./MF; b) Declarar expressamente que todos os custos e demais despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nas taxas ofertadas. 6.3. No caso de divergência entre a discriminação dos percentuais escritos em algarismos e os expressos por extenso, será considerada, exclusivamente, a IMPORTÂNCIA ESCRITA POR EXTENSO. 6.4. A proposta da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação. 6.5. O preço global estimado da Contratação é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para o período de 12 (doze) meses. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, após recebidos os INVÓLUCROS contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da licitante credenciada, procederá o que se segue: a) Abertura do INVÓLUCRO contendo a Proposta de Preços, desclassificando aquela que apresentar desconto sobre a fatura mensal inferior a 8,00 % (oito por cento); b) Ordenamento das propostas pela ordem de maior taxa de desconto; c) Definição da Proposta de Preços de maior taxa de desconto e daquelas que contém taxas em até 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, para proceder nos termos do inciso VIII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 8 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua c.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam as taxas percentuais; 8. 7.2. Às licitantes definidas em conformidade com o critério estabelecido no subitem 7.1, “c”, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de taxas percentuais de desconto. Somente serão aceitos lances de no mínimo 0,10 % de diferença para o melhor até então apresentado; 7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital. 7.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de maior desconto. 7.5. Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS da licitante que a tiver formulado. 7.6. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação, inclusive do SICAF, da licitante que teve a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará a sua inabilitação passando a analisar a documentação de habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha uma proposta habilitada. 7.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7.8. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital. 7.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada. 7.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias será a licitante declarada vencedora. Em seguida, não havendo interposição de recurso, serlhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação. 7.11. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. HABILITAÇÃO 9 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em INVÓLUCRO opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 002/05 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: C.N.P.J./MF Nº __________________________ 8.2. A licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 8.2.1 – Prova de Inscrição no CNPJ; 8.2.2 – Prova de regularidade quanto à Seguridade Social (CND do INSS e CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.3 – Prova de regularização com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.2.4 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.2.5 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.6 – Registro ou inscrição junto à Empresa Brasileira de Turismo – Embratur; 8.2.7 – Certidões que comprovem ter a licitante aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da Licitação, devendo constar nos atestados a conformidade com as especificações constantes do projeto básico; 8.2.8 – Declaração passada pelas companhias aéreas, (Varig/ Vasp/ Gol/ Tam), de que é autorizada a comercializar passagens em seus nomes, que possui idoneidade creditícia e que encontra-se em dia 10 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua com suas obrigações contratuais e financeiras perante às mesmas; 8.2.9 – Comprovação de que dispõe de terminais para reservas nas principais companhias aéreas; 8.2.10 – Declaração, sob as penas da Lei, de que a licitante não se encontra suspensa para licitar ou declarada inidônea, na forma do Edital; 8.2.11 – Declaração de que o licitante encontra-se cumprindo o inciso XXXIII do Artigo 7 o. da Constituição Federal; 8.2.12 – Compromisso formal de: a) estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e de fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Mútua; b) executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, alocando todo o pessoal e material necessários e de tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade; c) executar os serviços de acordo com os prazos estabelecidos neste Edital; 8.2.13 – Certidões que não contenham prazo de validade, terão eficácia de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, com exceção do item 8.2.7. 9. IMPUGNAÇÃO E RECURSO 9.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada na Assessoria Jurídica da Mútua, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital; 9.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.2. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, já com as modificações necessárias. 9.2. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, momento em que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando 11 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista, imediata, do processo; 9.2.1. Todos os recursos serão interpostos no final da Sessão Pública de realização do PREGÃO, com registro em Ata da síntese das suas razões. 9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. O processo da Licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados na Assessoria Jurídica da Mútua, no endereço citado no item 1.2, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:30 horas; 9.5.1. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer licitante importará a decadência do direito de recorrer e a conseqüente adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro à vencedora. 9.6. O Recurso com as razões e as contra-razões, se houver, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro que poderá reconsiderar a sua decisão ou, se assim não fizer, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento; 9.6.1. O recurso deverá ser registrado na Assessoria Jurídica da Mútua, no endereço citado no item 1.2, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:30 horas. 9.7. O recurso somente terá eficácia se o Representante da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 9.8. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará e adjudicará o objeto à licitante vencedora. 9.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 9.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 10. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. As passagens deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Mútua, conforme estabelecido no Caderno de Especificações Técnicas, Anexo VI do Edital. 11. PRAZO CONTRATUAL 12 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua 11.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço; 11.1.1. A expedição da Ordem de Serviços somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no DOU. 12. PAGAMENTOS 12.1. A Mútua pagará, pela prestação dos serviços, o montante referente ao valor mensal das passagens aéreas efetivamente utilizadas, decrescido da correspondente taxa de desconto que deverá ser aplicada sobre o valor total da Nota Fiscal/ Fatura. 12.2. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar mensalmente nos termos do Anexo VI deste Edital, a Nota Fiscal/ Fatura, bem como cópias dos bilhetes de passagem emitidos. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização, aceite e ateste pela Mútua. 12.3. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias corridos do aceite e ateste dos documentos. 12.4. De conformidade com o que determina a Circular n.º 3030, de 12/04/2001, do Banco Central do Brasil, a Contratada deverá informar na documentação hábil de cobrança o seu nome completo, CNPJ, nome do Banco, número da Agência e número da conta para depósito, pela Mútua, do crédito a que tiver direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa jurídica contratada. 12.5. Respeitadas as condições previstas neste Edital e seus Anexos, em caso de atraso motivado pela Mútua, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. 12.6. A Mútua, se Lei Municipal ou Distrital o exigir, reterá o Imposto Sobre Serviços - ISS, pertinente aos serviços do objeto contratado, no percentual determinado pelo “Diploma Legal”. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A despesa correrá à conta das rubricas 42.104, 42.112, 42.122, 42.132, 42.142, 42.151, 42.152 e 42.196 – Passagens Aéreas. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a fazê-lo, não atenda no prazo fixado no item 15.1. e demais disposições deste Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 13 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua a) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação; b) Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos; com a 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a Proposta de Preços, bem assim poderá a Mútua rescindir o Contrato sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante ou da Contratada. 14.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade superior, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não. 14.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua, prevista neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do ato constitutivo da licitante ou Contratada. 15. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA 15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária a: 15.1.1. Apresentar, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do período contratual: 14 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, negociável na Bolsa de Valores, certificado por Corretora, contendo valor facial do título e custodiado na CETIP - Central de Custódia e Liqüidação Financeira de Títulos; b) Fiança Bancária (Modelo Anexo V); c) Seguro – Garantia; c.1) Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas; c.2) Cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro; c.3) Cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado; c.4) Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB, independentemente, de estar dentro do limite de cobertura automático. 15.1.1.1. A garantia será liberada após ter a CONTRATADA cumprido todas as obrigações contratuais; 15.1.1.2. Não será admitida na apólice de Seguro-Garantia cláusula restritiva ou condicionante aos direitos da MÚTUA. 15.1.2. Assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, o qual obedecerá ao Modelo Anexo IV; 15.1.2.1. É facultado à MÚTUA, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem precedente, convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas condições apresentadas após a fase de lances verbais, ou revogar a Licitação. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Lavrar-se-á Ata da Sessão Pública realizada pelo Pregoeiro que, após lida e aprovada, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes; 16.1.1. Da Ata de realização do Pregão deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da 15 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua documentação exigida para habilitação e do(s) eventual(is) recurso(s) interposto(s); 16.1.2. Os demais atos Licitatórios serão registrados no processo da Licitação. 16.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 16.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 16.3. A Mútua reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 16.3.1. O documento expondo e motivando a revogação ou a anulação, bem assim o correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 16.4. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo; vedada, no entanto, à licitante, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 16.5. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua PROPOSTA DE PREÇOS durante a realização da Sessão Pública do PREGÃO. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 16.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através do telefone (61)348-0248 ou no site www.mutua.com.br. 16.7. Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, não caberá desistência salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua 16.8. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Mútua, respeitando-se os limites previstos em lei. 16.9. O extrato do Contrato, decorrente desta Licitação, será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade da Licitação e de seu número de referência. 16.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante ou CONTRATADA deverá se subordinar ao foro da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília - DF, 21 de Janeiro de 2005. PAULO SÉRGIO ROQUETTE CAMARGOS Superintendente da Mútua de Assistência ANEXO I - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO Nº 002/05 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 5.1.3 do Edital, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta Licitação. 17 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua Atenciosamente, .................................................................................................. FIRMA LICITANTE/CNPJ .................................................................................................. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 18 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXO II - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS .....................(....), de...............de 2005. À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO Nº 002/05. Prezados Senhores: Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestar os serviços OBJETO DA LICITAÇÃO, para o período de 12 (doze) meses, como se segue: - concederemos sobre o valor total das passagens emitidas a pedido da Mútua e efetivamente utilizadas, um desconto de _____ % ( ) sobre a fatura mensal. Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão. Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas relativas a seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as normas, as leis, as recomendações e as instruções da Mútua, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos serviços, de conformidade com as exigências do Edital, seus Anexos e no Caderno de Especificações Técnicas. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente Licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ________, Carteira de Identidade nº. ____ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____, e CPF nº ______, como representante desta Empresa. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. ...................................................... FIRMA LICITANTE/CNPJ ...................................................................................... ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 19 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXO III (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO Nº 002/05. Prezados Senhores: Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.S as. os documentos abaixo discriminados, necessários para a Licitação referenciada: (DESCREVER OS DOCUMENTOS) Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à Licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e em seus Anexos. Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, nem a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o Sr. .........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor ................, e CPF nº _________________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para ofertar lances, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .............................................................. FIRMA LICITANTE/CNPJ ..................................................................................... ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 20 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXO IV - CONTRATO (Modelo) CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI FAZEM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A ______________________________________. Pelo presente Instrumento, a MÚTUA de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, CNPJ nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte 409 – Bloco “E” – 2º andar - Brasília-DF, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Eng.º Civil HENRIQUE LUDUVICE e por seu Diretor para Assuntos Financeiros Arq.º OSNI SCHROEDER, e a _____________________________________, CNPJ nº __________/_______, com sede na ______________________________________________ – ________/__, doravante denominado CONTRATADA, representado por ______________________________________, RG nº _______ SSP/__ e CPF nº ___________-__, conforme Cláusula ____________ do Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços destinado a eventual emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas domésticas e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega, mediante requisição expressa da MÚTUA, bem como prestar informações climáticas, de hospedagem, traslados e transportes referentes ao destino do usuário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, e, no que couber, a proposta da Contratada e aos demais documentos constantes do Processo nº xxx/05, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA Constituem serviços da CONTRATADA: 21 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua a) Não cobrar nenhum adicional ou taxas extras, pelos procedimentos objeto deste Contrato; b) Atender a Mútua que fará a requisição das passagens por escrito ou via fax e providenciar a emissão da “requisição de passagens aéreas” que será entregue à CONTRATADA no ato de recebimento da passagem. Extraordinariamente, a solicitação será feita por telefone, especialmente quando em caráter emergencial ou quando fora do horário comercial; c) As requisições de passagens aéreas deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE; d) Em casos excepcionais, a Mútua poderá solicitar atendimento imediato na emissão de bilhetes de passagens; e) A CONTRATADA entregará, juntamente com a fatura mensal, cópia dos bilhetes emitidos para que possa ser feita a comprovação dos valores, inclusive quanto aos descontos e as tarifas promocionais porventura utilizados na emissão dos bilhetes devendo, ainda, ser mencionado na mesma o percentual de desconto ofertado e resultante vencedor do certame; f) É previsto o fornecimento de passagens aéreas mais assíduas para determinados trechos, podendo, com certa freqüência, serem solicitadas passagens para trechos atípicos, compreendendo outras capitais e localidades do território nacional e cidades no exterior; g) A Mútua indicará o usuário em nome do qual a passagem será emitida, bem como o trajeto e data a ser observada para a viagem; h) A Mútua reserva-se ao direito de indicar a companhia aérea de sua preferência; i) Eventualmente, poderá ser solicitado o PTA para envio a outras localidades. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Providenciar marcações, reservas, desdobramentos e substituições de bilhetes aéreos; b) Resolução de problemas relacionados com passagens e embarques; 22 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua c) Entregar os bilhetes de passagem em tempo hábil na Mútua, os quais serão solicitados mediante “Requisição de Passagens”; d) Providenciar para que sejam concedidos os créditos dos bilhetes aéreos ou trechos emitidos e não utilizados; e) Providenciar desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes aéreos, bem como a emissão de bilhetes de excesso de bagagem; f) Providenciar a elaboração de roteiros domésticos, visando a racionalização e obtenção de tarifas econômicas, objetivando aproveitamento das tarifas promocionais vigentes; g) Emitir os bilhetes considerando todo o percentual de desconto relativo às passagens promocionais; h) Elaborar planos de viagens para passagens internacionais, apontando as diferentes alternativas para os usuários; i) Fornecer, tarifa atualizada de hotéis onde opere com descontos especiais nas principais cidades do Brasil, permitindo localização ideal, conforto e economia; j) Fornecer, a cada faturamento, que será mensal, cópia parcial da tabela de tarifas, inclusive as promocionais, praticadas pelas concessionárias e registradas no DAC, que contenha o valor dos trechos objeto de cobrança, além de demonstrativo onde conste o valor normal da passagem praticado pela concessionária, o desconto concedido pela mesma, no caso de tarifas promocionais, e o desconto concedido pela Contratada para fins de liquidação da despesa; k) Empenho no sentido de obter lugares nos vôos, em viagens de pessoal a serviço da MÚTUA, assegurando inclusive, conexões em outros aeroportos quando houver necessidade; l) Providenciar, quando solicitado, reserva de hotéis e locação de veículos, táxis especiais e táxi aéreo em qualquer local do Brasil e exterior; m) Proporcionar atendimento à Mútua nos principais aeroportos; n) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a MÚTUA não responderá solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da Contratada; o) Reembolsar a MÚTUA, sob quaisquer circunstâncias, qualquer passagem ou percurso não utilizado e que esta venha a lhe devolver; 23 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua p) Informar a MÚTUA, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que ocorrer alteração de nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da Instituição; q) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela MÚTUA quanto à execução do objeto do Contrato; r) Os usuários dos serviços serão os integrantes do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA bem como seus convidados para participar de eventos e atividades relacionadas à Mútua. PARÁGRAFO ÚNICO - Para atendimento deste Contrato, considera-se passagem promocional aquela para a qual a companhia aérea ofereça desconto sobre a tarifa normal e passagem normal a que não é contemplada com o desconto promocional. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser aditado na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. A expedição da Ordem de Serviços somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no DOU. CLÁUSULA SEXTA – DO DESCONTO Pela execução dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA dará à CONTRATANTE o desconto de __ % (_______________) sobre o faturamento mensal da aquisição de passagens aéreas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O percentual do desconto ora pactuado será fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento estipulado na Cláusula Sexta será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA na forma do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, podendo ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data de emissão do respectivo Atestado de Execução pelo Executor do Contrato, através de cheque do Banco do Brasil S/A ou crédito em conta indicada pelo contratado em Nota Fiscal. CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá à das rubricas 42.104, 42.112, 42.122, 42.132, 42.142, 42.151, 42.152 e 42.196 – Passagens Aéreas. 24 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA A CONTRATADA presta garantia de execução do contrato, no valor de R$ _______,__ (____________________________________), na modalidade _______________, nos termos do artigo 56, § 1º, inciso __, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado global do Contrato, tendo como beneficiário a CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia referida nesta Cláusula será restituída mediante solicitação formal, após verificada a conformidade no cumprimento do objeto deste Contrato, em até 30 (trinta) dias e devidamente atualizada monetariamente quando se tratar de dinheiro, se renovado este, após a apresentação da nova garantia e assinatura do termo aditivo de prorrogação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido pela Contratante independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) o não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais¸ especificações ou prazos; b) o atraso injustificado no início da execução dos serviços; c) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante; d) a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) o não-atendimento das determinações regulares do empregado da Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da Contratada; h) dissolução da sociedade; i) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do Contrato; j) razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 25 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) a ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES Ocorrendo inadimplemento contratual de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei n º 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais; b) multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do Contrato, quando a Contratada se recusar a cumprir com a execução ou ensejar o cancelamento do mesmo; c) multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir os prazos avençados; d) cumulativamente, 0,5% (meio por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando sem justa causa, a Contratada deixar de cumprir os prazos avençados; e) suspensão do direito de licitar com a Contratante, sem prejuízo das multas; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema CONFEA/CREAs, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas incidentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa sujeita-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e poderá ser descontado do pagamento devido à Contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido na Gerência Financeira da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ser descontado da Nota Fiscal/Fatura, por ocasião do seu pagamento, se as partes julgarem conveniente. 26 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EXECUTOR DO CONTRATO O Executor do Contrato será a Secretária da Diretoria Executiva da MÚTUA que tem poderes para viabilizar a sua operacionalização, observadas as formalidades legais e normativas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – Independente de sua transcrição, farão parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Processo nº xxx/05 e, no que couber, na proposta da CONTRATADA. 13.2 – Não será permitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste Contrato. 13.3 – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO Dar-se-á a este contrato o valor estimativo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO As partes elegem o Foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas no cumprimento deste Contrato, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilégio que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília, __ de _______ de 2005. Eng.º Civil HENRIQUE LUDUVICE Diretor Presidente da MÚTUA CONTRATANTE Arq.º OSNI SCHROEDER 27 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua Diretor para Assuntos Financeiros da MÚTUA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1)__________________________ Nome: CPF: 2)__________________________ Nome: CPF: 28 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXO V CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO) À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA BRASÍLIA-DF Pela presente CARTA DE FIANÇA, o Banco.........................................................., com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00509026/0001-60, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o item 2.1 do Edital do PREGÃO n° 001/04. A presente CARTA DE FIANÇA é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, das obrigações estipuladas no Contrato, antes referido, celebrado por nossa AFIANÇADA e a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. Por força da presente CARTA DE FIANÇA e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este BANCO a pagar à MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL que pela mesma lhe for dada, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta CARTA DE FIANÇA. Esta CARTA DE FIANÇA, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa AFIANÇADA através do referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este BANCO para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. Obriga-se este BANCO, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente CARTA DE FIANÇA. Declara, ainda, este BANCO, que a presente CARTA DE FIANÇA está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente CARTA DE FIANÇA foi emitida em 01 (uma) única via. .................................... (.......), ....... de ....................de 2005. (seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas) 29 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua ANEXO VI CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PROJETO BÁSICO) O presente Projeto Básico abrange as normativas pertinentes aos procedimentos operacionais necessários para solicitação, emissão de passagens e demais informações e serviços complementares. 1 - Não poderá ser cobrado nenhum adicional ou taxas extras, pelos procedimentos aqui apresentados. 2 - A Mútua fará a requisição das passagens por escrito ou via fax e providenciará a emissão da “Requisição de Passagens” que será entregue à contratada no ato de recebimento da passagem. Extraordinariamente, a solicitação será feita por telefone, especialmente, quando em caráter emergencial ou quando fora do horário comercial. 3 - As requisições de passagens aéreas deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação da Mútua. 4 - Em casos excepcionais, a Mútua poderá solicitar atendimento imediato na emissão de bilhetes de passagens. 5 - A contratada entregará, juntamente com a fatura mensal, cópia dos bilhetes emitidos para que possa ser feita a comprovação dos valores, inclusive quanto aos descontos e as tarifas promocionais porventura utilizados na emissão dos bilhetes devendo ainda ser mencionado na mesma o percentual de desconto ofertado e resultante vencedor do certame. 6 - É previsto o fornecimento de passagens aéreas mais assíduas para determinados trechos, podendo, com certa freqüência, serem solicitadas passagens para trechos atípicos, compreendendo outras capitais e localidades do território nacional e cidades no exterior. 7 - A Mútua indicará o usuário em nome do qual a passagem será emitida, bem como o trajeto e data a ser observada para a viagem. 8 - A Mútua reserva-se o direito de indicar a companhia aérea de sua preferência. 9 - Para atendimento deste Edital, considera-se PASSAGEM PROMOCIONAL aquela para a qual a companhia aérea ofereça desconto sobre a tarifa normal. PASSAGEM NORMAL: a que não é contemplada com o desconto promocional. 10 - ventualmente poderá ser solicitado o PTA para envio a outras localidades. Além das obrigações previstas neste Termo, a Contratada estará obrigada a: a) Providenciar marcações, reservas, desdobramentos e substituições de bilhetes aéreos; b) Resolução de problemas relacionados com a passagens e embarques; c) Entregar os bilhetes de passagem em tempo hábil na Mútua, os quais serão solicitados mediante “Requisição de Passagens”; d) Providenciar para que sejam concedidos os créditos dos bilhetes aéreos ou trechos emitidos e não utilizados; e) Providenciar desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes aéreos, bem como a emissão de bilhetes de excesso de bagagem; f) Providenciar a elaboração de roteiros domésticos, visando a racionalização e obtenção de tarifas econômicas, objetivando aproveitamento das tarifas promocionais vigentes; 30 Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua g) Emitir os bilhetes considerando todo o percentual de desconto relativo as passagens promocionais; h) Elaborar planos de viagens para passagens internacionais, apontando as diferentes alternativas para os usuários; i) Fornecer tarifa atualizada de hotéis, onde opere com descontos especiais nas principais cidades do Brasil, permitindo localização ideal, conforto e economia; j) Fornecer a cada faturamento, que será mensal, cópia parcial da tabela de tarifas, inclusive as promocionais praticadas pelas concessionárias e registradas no DAC, que contenha o valor dos trechos objeto de cobrança, além de demonstrativo onde conste o valor normal da passagem praticado pela concessionária, o desconto concedido pela mesma, no caso de tarifas promocionais, e o desconto concedido pela contratada, conforme modelo no Anexo II, para fins de liquidação da despesa; k) Empenho no sentido de obter lugares nos vôos, em viagens de pessoal a serviço da Mútua, assegurando inclusive, conexões em outros aeroportos quando houver necessidade; l) Providenciar quando solicitado reserva de hotéis e locação de veículos, taxis especiais e taxi aéreo em qualquer local do Brasil e exterior; m) Obtenção de vistos consulares para viagens ao exterior, com controle de atualização de validade dos mesmos; n) Proporcionar atendimento personalizado à Mútua nos principais aeroportos; o) Reembolsar pontualmente as empresas de transportes, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Mútua não responderá solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada; p) Reembolsar à Mútua, sob quaisquer circunstâncias, qualquer passagem ou percurso não utilizado e que esta venha a lhe devolver; q) Informar à Mútua, no ato de assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração de nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da Instituição; r) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela Mútua quanto à execução do objeto do Contrato. Observações: - As solicitações de serviços, bem como recebimento e emissão de Atestado de Execução serão efetuados pelo Executor do Contrato. - Os usuários dos serviços serão os integrantes do Sistema CONFEA/CREA/Mútua bem como seus convidados para participar em eventos e atividades relacionadas com a Mútua. - Em ocorrendo alterações na legislação pertinente, o Contrato firmado em decorrência deste certame poderá ser adaptado às novas exigências mediante termo aditivo. 31