Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
PREGÃO Nº 002/05
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO EVENTUAL DE PASSAGENS AÉREAS
E CORRELATOS REQUERIDAS PELA MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA
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ABERTURA DIA 03/02/2005 às 09:00h
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SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.
PARTICIPAÇÃO
5.
CREDENCIAMENTO
6.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.
ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.
HABILITAÇÃO
9.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO
10. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11. PRAZO CONTRATUAL
12. PAGAMENTOS
13. FONTE DE RECURSOS
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXOS
I.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
II.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - (Modelo)
III.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (Modelo)
IV.
CONTRATO - (Modelo)
V.
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(Modelo)
VI.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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1.
2.
COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1.
A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA, comunica a realização de licitação, na
modalidade de PREGÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE PASSAGENS
AÉREAS E CORRELATOS, de acordo com a documentação anexa a este
Edital.
1.2
O Edital poderá ser retirado de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 12:00 e das 14:00 às
18:00, na Mútua de Assistência, localizada no Setor Comercial Local Norte
409, Bloco “E”, 2º andar, Assessoria Jurídica, em Brasília/DF, podendo
também ser retirado, sem ônus, no seguinte site: www.mutua.com.br;
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1.
No dia 03 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas, no Auditório da Mútua de
Assistência, localizado no Setor Comercial Local Norte, Bloco “E”, 2º Andar,
em Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante
credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação ao Pregoeiro designado pela Mútua para
processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de
Habilitação por via postal ou por qualquer meio eletrônico.
2.2.
3.
4.
Se na data indicada no subitem 2.1. não houver expediente na Mútua, a
realização do PREGÃO ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte,
observando-se o mesmo local e horário.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1.
O presente PREGÃO será regido pela Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, pela
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto
de 2000, com as alterações processadas pelos Decretos nº 3.693/00 e nº
3.784/01 e pelo presente Edital.
3.2.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
3.3.
Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
PARTICIPAÇÃO
4.1.
Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes deste Edital e
seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente
estabelecida no País.
4.2.
Não poderá participar da presente Licitação empresa:
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a)
Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
b)
Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c)
Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, o CONFEA e/ou qualquer
CREA;
d)
Concordatária ou em processo falimentar;
e)
Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
f)
Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam
empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua;
g)
Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que
pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que
esteja participando desta Licitação;
g.1) Caso constatada, ainda que a posteriori tal situação, a empresa
licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes
incursos nas sanções previstas no art. 90, da Lei nº 8.666/93.
4.3.
A participação na presente Licitação implica para a licitante a aceitação plena
e incondicional de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
Edital e de seus Anexos, além da observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
4.4.
No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da
licitante, o Representante por ela credenciado;
4.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa junto à Mútua nesta Licitação, sob
pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.
CREDENCIAMENTO
5.1.
A licitante deverá credenciar junto ao Pregoeiro pessoa física como seu
Representante que, devidamente munido de documento lhe outorgue poderes
para representá-la neste procedimento licitatório, deverá, no ato de entrega
dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente;
5.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com
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poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Representada;
5.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
5.1.3. O Representante deverá entregar ao Pregoeiro, juntamente com o
documento de credenciamento, declaração da licitante de que esta
cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo I).
5.2.
6.
A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento
inviabilizará a participação da interessada no certame. Neste caso, o portador
dos invólucros poderá assistir à sessão apenas como espectador, não
podendo rubricar documentos ou fazer observação em Ata ou mesmo se
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.
A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma única via,
devidamente datada e assinada pelo(s) Representante(s) da licitante e
acondicionada em INVÓLUCRO opaco e lacrado, para o LOTE que a licitante
pretende concorrer contendo as seguintes indicações no seu anverso:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 002/05
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
C.N.P.J./MF Nº __________________________
6.2.
O(s) invólucro(s) da(s) PROPOSTA(s) DE PREÇOS deverá(ão) conter todos
os elementos a seguir relacionados:
6.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Modelo - Anexo II),
com as seguintes informações:
a) Indicação do Representante para assinatura do Instrumento
Contratual;
b) O percentual de desconto, com duas casas decimais no máximo,
em algarismo e por extenso, a ser concedido à Mútua sobre o
faturamento mensal de fornecimento de passagens.
b.1) No preço decorrente do desconto ofertado deverá estar
compreendida a realização de todas as despesas com
comunicações, locomoções, serviços e informações
complementares pertinentes, impostos, seguros e taxas e o
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que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto
deste Edital;
b.2) O desconto não poderá ser inferior ao percentual de 8,00%
(oito por cento), sob pena de desclassificação da proposta.
c)
Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60
(sessenta) dias.
6.2.2. A Proposta de Preços deverá estar redigida em língua portuguesa,
sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua
essência e preencher, ainda, os seguintes requisitos:
7.
a)
Estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente
da licitante, que contenha o número do CNPJ./MF;
b)
Declarar expressamente que todos os custos e demais
despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos, estão incluídos
nas taxas ofertadas.
6.3.
No caso de divergência entre a discriminação dos percentuais escritos em
algarismos e os expressos por extenso, será considerada, exclusivamente, a
IMPORTÂNCIA ESCRITA POR EXTENSO.
6.4.
A proposta da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de
desclassificação.
6.5.
O preço global estimado da Contratação é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais), para o período de 12 (doze) meses.
ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.
No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, após recebidos os INVÓLUCROS contendo
respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da
licitante credenciada, procederá o que se segue:
a)
Abertura do INVÓLUCRO contendo a Proposta de Preços,
desclassificando aquela que apresentar desconto sobre a fatura mensal
inferior a 8,00 % (oito por cento);
b)
Ordenamento das propostas pela ordem de maior taxa de desconto;
c)
Definição da Proposta de Preços de maior taxa de desconto e daquelas
que contém taxas em até 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a
Mútua, para proceder nos termos do inciso VIII do art. 4º da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002;
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c.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas nas
condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para
que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam as taxas percentuais;
8.
7.2.
Às licitantes definidas em conformidade com o critério estabelecido no
subitem 7.1, “c”, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de taxas percentuais de desconto. Somente
serão aceitos lances de no mínimo 0,10 % de diferença para o melhor até
então apresentado;
7.3.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.
7.4.
Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas
exclusivamente pelo critério de maior desconto.
7.5.
Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será verificado o atendimento das
condições HABILITATÓRIAS da licitante que a tiver formulado.
7.6.
Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação, inclusive do
SICAF, da licitante que teve a proposta classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro declarará a sua inabilitação passando a analisar a documentação
de habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha uma
proposta habilitada.
7.7.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus Anexos.
7.8.
Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital.
7.9.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de quaisquer
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a PROPOSTA DE
PREÇOS será desclassificada.
7.10.
Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias será a licitante
declarada vencedora. Em seguida, não havendo interposição de recurso, serlhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à
autoridade superior para fins de homologação da Licitação.
7.11.
Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas
as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua
Equipe de Apoio e licitantes presentes.
HABILITAÇÃO
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8.1.
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em INVÓLUCRO
opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme
indicação abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 002/05
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
C.N.P.J./MF Nº __________________________
8.2.
A licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
8.2.1 – Prova de Inscrição no CNPJ;
8.2.2 – Prova de regularidade quanto à Seguridade Social (CND do INSS
e CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.3 – Prova de regularização com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.5 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e consolidação respectiva, devidamente registrados, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.2.6 – Registro ou inscrição junto à Empresa Brasileira de Turismo –
Embratur;
8.2.7 – Certidões que comprovem ter a licitante aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em característica,
quantidade e prazos com o objeto da Licitação, devendo
constar nos atestados a conformidade com as especificações
constantes do projeto básico;
8.2.8 – Declaração passada pelas companhias aéreas, (Varig/ Vasp/ Gol/
Tam), de que é autorizada a comercializar passagens em seus
nomes, que possui idoneidade creditícia e que encontra-se em dia
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com suas obrigações contratuais e financeiras perante às
mesmas;
8.2.9 – Comprovação de que dispõe de terminais para reservas nas
principais companhias aéreas;
8.2.10 – Declaração, sob as penas da Lei, de que a licitante não se
encontra suspensa para licitar ou declarada inidônea, na forma
do Edital;
8.2.11 – Declaração de que o licitante encontra-se cumprindo o inciso
XXXIII do Artigo 7 o. da Constituição Federal;
8.2.12 – Compromisso formal de:
a)
estar ciente das condições da licitação, assumir a
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, e de fornecer quaisquer informações
complementares solicitadas pela Mútua;
b) executar os serviços de acordo com as especificações constantes
do Projeto Básico, alocando todo o pessoal e material
necessários e de tomar todas as medidas para assegurar
adequado controle de qualidade;
c) executar os serviços de acordo com os prazos estabelecidos
neste Edital;
8.2.13 – Certidões que não contenham prazo de validade, terão eficácia
de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, com
exceção do item 8.2.7.
9.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9.1.
A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro e
protocolada na Assessoria Jurídica da Mútua, até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
9.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao
interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada
nova data para a realização do certame, já com as modificações
necessárias.
9.2.
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, momento em que lhe será concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando
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as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista, imediata, do processo;
9.2.1. Todos os recursos serão interpostos no final da Sessão Pública de
realização do PREGÃO, com registro em Ata da síntese das suas
razões.
9.3.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.
O processo da Licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados
na Assessoria Jurídica da Mútua, no endereço citado no item 1.2, de 2ª a 6ª
feira, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:30 horas;
9.5.1. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer licitante
importará a decadência do direito de recorrer e a conseqüente
adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
9.6.
O Recurso com as razões e as contra-razões, se houver, deverão ser dirigidas
ao Pregoeiro que poderá reconsiderar a sua decisão ou, se assim não fizer,
fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente instruído, para que dele se
digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento;
9.6.1. O recurso deverá ser registrado na Assessoria Jurídica da Mútua, no
endereço citado no item 1.2, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 12:00 e das
14:00 às 18:30 horas.
9.7.
O recurso somente terá eficácia se o Representante da recorrente tiver
formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
9.8.
Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade superior homologará e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.9.
A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste
Edital não será conhecido.
9.10.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento.
10. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.
As passagens deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela
Mútua, conforme estabelecido no Caderno de Especificações Técnicas, Anexo
VI do Edital.
11. PRAZO CONTRATUAL
12
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11.1.
O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
expedição da Ordem de Serviço;
11.1.1. A expedição da Ordem de Serviços somente se efetivará após a
publicação do extrato do Contrato no DOU.
12. PAGAMENTOS
12.1.
A Mútua pagará, pela prestação dos serviços, o montante referente ao valor
mensal das passagens aéreas efetivamente utilizadas, decrescido da
correspondente taxa de desconto que deverá ser aplicada sobre o valor total
da Nota Fiscal/ Fatura.
12.2.
Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar mensalmente nos
termos do Anexo VI deste Edital, a Nota Fiscal/ Fatura, bem como cópias dos
bilhetes de passagem emitidos. Constatando-se alguma incorreção nesses
documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu
pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização, aceite e
ateste pela Mútua.
12.3.
O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias corridos do
aceite e ateste dos documentos.
12.4.
De conformidade com o que determina a Circular n.º 3030, de 12/04/2001, do
Banco Central do Brasil, a Contratada deverá informar na documentação hábil
de cobrança o seu nome completo, CNPJ, nome do Banco, número da
Agência e número da conta para depósito, pela Mútua, do crédito a que tiver
direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma
pessoa jurídica contratada.
12.5.
Respeitadas as condições previstas neste Edital e seus Anexos, em caso de
atraso motivado pela Mútua, o valor a ser pago será atualizado
financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo
pagamento, conforme índice oficial vigente.
12.6.
A Mútua, se Lei Municipal ou Distrital o exigir, reterá o Imposto Sobre Serviços
- ISS, pertinente aos serviços do objeto contratado, no percentual determinado
pelo “Diploma Legal”.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
A despesa correrá à conta das rubricas 42.104, 42.112, 42.122, 42.132,
42.142, 42.151, 42.152 e 42.196 – Passagens Aéreas.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a
fazê-lo, não atenda no prazo fixado no item 15.1. e demais disposições deste
Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
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a)
Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b)
Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de
contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c)
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos;
com
a
14.2.
A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao
contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3.
Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro
poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a Proposta de Preços, bem
assim poderá a Mútua rescindir o Contrato sem que isto gere direitos
indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou
circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade
financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante ou da Contratada.
14.4.
O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso
à autoridade superior, devidamente informado, que decidirá pelo seu
provimento ou não.
14.5.
A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua,
prevista neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e
sócios ou cotistas que façam parte do ato constitutivo da licitante ou
Contratada.
15. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
15.1.
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária a:
15.1.1. Apresentar, antes da assinatura do Contrato, Garantia de
Cumprimento do Contrato, com prazo de vigência de 12 (doze) meses,
numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do
valor global estimado do período contratual:
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a)
Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, negociável
na Bolsa de Valores, certificado por Corretora, contendo valor
facial do título e custodiado na CETIP - Central de Custódia e
Liqüidação Financeira de Títulos;
b)
Fiança Bancária (Modelo Anexo V);
c)
Seguro – Garantia;
c.1) Via original da apólice completa, ou seja, com as
Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e
as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu
verso ou anexas;
c.2) Cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia)
firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do
Seguro;
c.3) Cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário
total ou parcelado;
c.4) Cópia de documento comprobatório de aceitação da
cobertura de resseguro pelo IRB, independentemente, de
estar dentro do limite de cobertura automático.
15.1.1.1. A garantia será liberada após ter a CONTRATADA
cumprido todas as obrigações contratuais;
15.1.1.2. Não será admitida na apólice de Seguro-Garantia cláusula
restritiva ou condicionante aos direitos da MÚTUA.
15.1.2. Assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após
formalmente convidada, o qual obedecerá ao Modelo Anexo IV;
15.1.2.1. É facultado à MÚTUA, quando a licitante adjudicatária não
cumprir as condições deste Edital e não assinar o Contrato
no prazo estabelecido no subitem precedente, convidar a
segunda classificada, e assim sucessivamente, para
assinar o Contrato nas condições apresentadas após a
fase de lances verbais, ou revogar a Licitação.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
Lavrar-se-á Ata da Sessão Pública realizada pelo Pregoeiro que, após lida e
aprovada, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos
representantes das licitantes presentes;
16.1.1. Da Ata de realização do Pregão deverá constar, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
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Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
documentação exigida para habilitação e do(s) eventual(is) recurso(s)
interposto(s);
16.1.2. Os demais atos Licitatórios serão registrados no processo da
Licitação.
16.2.
A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital
e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e
da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação
incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral
do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor;
16.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
16.3.
A Mútua reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade,
bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA
DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
16.3.1. O documento expondo e motivando a revogação ou a anulação, bem
assim o correspondente ato, ficarão arquivados no processo da
Licitação.
16.4.
É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da
autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de
modo a permitir a adequada instrução do processo; vedada, no entanto, à
licitante, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
16.5.
O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição
de sua qualificação e a exata compreensão da sua PROPOSTA DE PREÇOS
durante a realização da Sessão Pública do PREGÃO. As normas que
disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro Contrato.
16.6.
Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser
obtidas através do telefone (61)348-0248 ou no site www.mutua.com.br.
16.7.
Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, não caberá desistência
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
16
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
16.8.
A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência da Mútua, respeitando-se os limites previstos
em lei.
16.9.
O extrato do Contrato, decorrente desta Licitação, será publicado no Diário
Oficial da União no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com
indicação da modalidade da Licitação e de seu número de referência.
16.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e
seus Anexos ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante ou
CONTRATADA deverá se subordinar ao foro da Justiça do Distrito Federal,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília - DF, 21 de Janeiro de 2005.
PAULO SÉRGIO ROQUETTE CAMARGOS
Superintendente da Mútua de Assistência
ANEXO I - (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO Nº 002/05
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 5.1.3 do Edital,
declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para
esta Licitação.
17
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
Atenciosamente,
..................................................................................................
FIRMA LICITANTE/CNPJ
..................................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
18
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
ANEXO II - (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
.....................(....), de...............de 2005.
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO Nº 002/05.
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestar os
serviços OBJETO DA LICITAÇÃO, para o período de 12 (doze) meses, como se segue:
- concederemos sobre o valor total das passagens emitidas a
pedido da Mútua e efetivamente utilizadas, um desconto de _____ % (
)
sobre a fatura mensal.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os
custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas
relativas a seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da
infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou
dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços,
bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba,
em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as
normas, as leis, as recomendações e as instruções da Mútua, assumindo, desde já, a
integral responsabilidade pela perfeita realização dos serviços, de conformidade com as
exigências do Edital, seus Anexos e no Caderno de Especificações Técnicas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente Licitação, nos
comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,
indicando para esse fim o Sr. ________, Carteira de Identidade nº. ____ expedida em
__/__/____, Órgão Expedidor ____, e CPF nº ______, como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos
os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
......................................................
FIRMA LICITANTE/CNPJ
......................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
ANEXO III (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO Nº 002/05.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da
presente para submeter à apreciação de V.S as. os documentos abaixo discriminados,
necessários para a Licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à
Licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e
em seus Anexos.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes,
nem a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o Sr.
.........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor
................, e CPF nº _________________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes
inclusive para ofertar lances, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar
atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..............................................................
FIRMA LICITANTE/CNPJ
.....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
20
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
ANEXO IV - CONTRATO (Modelo)
CONTRATO
PARA
AQUISIÇÃO
DE
PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI FAZEM
A
MÚTUA
DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA,
ARQUITETURA
E
AGRONOMIA
E
A
______________________________________.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA de Assistência dos Profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, pessoa jurídica de direito privado, instituída
pela Lei nº 6.496/77, CNPJ nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte 409 – Bloco
“E” – 2º andar - Brasília-DF, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo seu Diretor Presidente Eng.º Civil HENRIQUE LUDUVICE e por seu Diretor para
Assuntos
Financeiros
Arq.º
OSNI
SCHROEDER,
e
a
_____________________________________, CNPJ nº __________/_______, com sede
na ______________________________________________ – ________/__, doravante
denominado
CONTRATADA,
representado
por
______________________________________, RG nº _______ SSP/__ e CPF nº
___________-__, conforme Cláusula ____________ do Contrato Social, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar, em conformidade com o disposto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
AÉREAS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços destinado a eventual
emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas domésticas e internacionais,
compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega, mediante
requisição expressa da MÚTUA, bem como prestar informações climáticas, de
hospedagem, traslados e transportes referentes ao destino do usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste
Instrumento, e, no que couber, a proposta da Contratada e aos demais documentos
constantes do Processo nº xxx/05, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato,
cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
Constituem serviços da CONTRATADA:
21
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
a) Não cobrar nenhum adicional ou taxas extras, pelos procedimentos
objeto deste Contrato;
b) Atender a Mútua que fará a requisição das passagens por escrito ou
via fax e providenciar a emissão da “requisição de passagens aéreas”
que será entregue à CONTRATADA no ato de recebimento da
passagem. Extraordinariamente, a solicitação será feita por telefone,
especialmente quando em caráter emergencial ou quando fora do
horário comercial;
c) As requisições de passagens aéreas deverão ser atendidas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação
da CONTRATANTE;
d) Em casos excepcionais, a Mútua poderá solicitar atendimento
imediato na emissão de bilhetes de passagens;
e) A CONTRATADA entregará, juntamente com a fatura mensal, cópia
dos bilhetes emitidos para que possa ser feita a comprovação dos
valores, inclusive quanto aos descontos e as tarifas promocionais
porventura utilizados na emissão dos bilhetes devendo, ainda, ser
mencionado na mesma o percentual de desconto ofertado e resultante
vencedor do certame;
f) É previsto o fornecimento de passagens aéreas mais assíduas para
determinados trechos, podendo, com certa freqüência, serem
solicitadas passagens para trechos atípicos, compreendendo outras
capitais e localidades do território nacional e cidades no exterior;
g) A Mútua indicará o usuário em nome do qual a passagem será
emitida, bem como o trajeto e data a ser observada para a viagem;
h) A Mútua reserva-se ao direito de indicar a companhia aérea de sua
preferência;
i) Eventualmente, poderá ser solicitado o PTA para envio a outras
localidades.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Providenciar marcações, reservas, desdobramentos e substituições
de bilhetes aéreos;
b) Resolução de problemas relacionados com passagens e embarques;
22
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
c) Entregar os bilhetes de passagem em tempo hábil na Mútua, os quais
serão solicitados mediante “Requisição de Passagens”;
d) Providenciar para que sejam concedidos os créditos dos bilhetes
aéreos ou trechos emitidos e não utilizados;
e) Providenciar desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes
aéreos, bem como a emissão de bilhetes de excesso de bagagem;
f) Providenciar a elaboração de roteiros domésticos, visando a
racionalização e obtenção de tarifas econômicas, objetivando
aproveitamento das tarifas promocionais vigentes;
g) Emitir os bilhetes considerando todo o percentual de desconto relativo
às passagens promocionais;
h) Elaborar planos de viagens para passagens internacionais, apontando
as diferentes alternativas para os usuários;
i) Fornecer, tarifa atualizada de hotéis onde opere com descontos
especiais nas principais cidades do Brasil, permitindo localização
ideal, conforto e economia;
j) Fornecer, a cada faturamento, que será mensal, cópia parcial da
tabela de tarifas, inclusive as promocionais, praticadas pelas
concessionárias e registradas no DAC, que contenha o valor dos
trechos objeto de cobrança, além de demonstrativo onde conste o
valor normal da passagem praticado pela concessionária, o desconto
concedido pela mesma, no caso de tarifas promocionais, e o desconto
concedido pela Contratada para fins de liquidação da despesa;
k) Empenho no sentido de obter lugares nos vôos, em viagens de
pessoal a serviço da MÚTUA, assegurando inclusive, conexões em
outros aeroportos quando houver necessidade;
l) Providenciar, quando solicitado, reserva de hotéis e locação de
veículos, táxis especiais e táxi aéreo em qualquer local do Brasil e
exterior;
m) Proporcionar atendimento à Mútua nos principais aeroportos;
n) Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes,
independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a
MÚTUA não responderá solidária ou subsidiariamente por este
reembolso, que é de inteira responsabilidade da Contratada;
o) Reembolsar a MÚTUA, sob quaisquer circunstâncias, qualquer
passagem ou percurso não utilizado e que esta venha a lhe devolver;
23
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
p) Informar a MÚTUA, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que
ocorrer alteração de nome, endereço e telefone do responsável a
quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações
por parte da Instituição;
q) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
MÚTUA quanto à execução do objeto do Contrato;
r) Os usuários dos serviços serão os integrantes do Sistema
CONFEA/CREA/MÚTUA bem como seus convidados para participar
de eventos e atividades relacionadas à Mútua.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para atendimento deste Contrato, considera-se
passagem promocional aquela para a qual a companhia aérea ofereça desconto sobre a
tarifa normal e passagem normal a que não é contemplada com o desconto promocional.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da
emissão da Ordem de Serviços, podendo ser aditado na forma do art. 57, II, da Lei de
Licitações. A expedição da Ordem de Serviços somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no DOU.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCONTO
Pela execução dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA dará
à CONTRATANTE o desconto de __ % (_______________) sobre o faturamento mensal
da aquisição de passagens aéreas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O percentual do desconto ora pactuado será fixo
e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento estipulado na Cláusula Sexta será efetuado pela
CONTRATANTE à CONTRATADA na forma do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, podendo
ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data de emissão do respectivo Atestado de
Execução pelo Executor do Contrato, através de cheque do Banco do Brasil S/A ou crédito
em conta indicada pelo contratado em Nota Fiscal.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à das rubricas 42.104, 42.112, 42.122, 42.132, 42.142,
42.151, 42.152 e 42.196 – Passagens Aéreas.
24
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia de execução do contrato, no valor de R$
_______,__
(____________________________________),
na
modalidade
_______________, nos termos do artigo 56, § 1º, inciso __, da Lei nº 8.666/93,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado global do Contrato, tendo como
beneficiário a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia referida nesta Cláusula será restituída
mediante solicitação formal, após verificada a conformidade no cumprimento do objeto
deste Contrato, em até 30 (trinta) dias e devidamente atualizada monetariamente quando se
tratar de dinheiro, se renovado este, após a apresentação da nova garantia e assinatura do
termo aditivo de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela Contratante independentemente de
notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,
considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) o não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais¸
especificações ou prazos;
b) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
c) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
Contratante;
d) a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto,
a associação da Contratada com terceiros, bem como a fusão, a cisão
ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) o não-atendimento das determinações regulares do empregado da
Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na
forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de
qualquer sócio da Contratada;
h) dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do Contrato;
j) razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
25
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) a ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
Ocorrendo inadimplemento contratual de acordo com o estabelecido nos
arts. 86 e 87 da Lei n º 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das
cláusulas contratuais;
b) multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do Contrato, quando a
Contratada se recusar a cumprir com a execução ou ensejar o
cancelamento do mesmo;
c) multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do Contrato, quando sem justa causa, a contratada deixar
de cumprir os prazos avençados;
d) cumulativamente, 0,5% (meio por cento) a partir do trigésimo primeiro
dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando
sem justa causa, a Contratada deixar de cumprir os prazos avençados;
e) suspensão do direito de licitar com a Contratante, sem prejuízo das
multas;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
CONFEA/CREAs, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
incidentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa sujeita-se aos juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e poderá ser descontado do pagamento devido à
Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor das multas aplicadas deverá ser
recolhido na Gerência Financeira da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da notificação, podendo ser descontado da Nota Fiscal/Fatura, por ocasião
do seu pagamento, se as partes julgarem conveniente.
26
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades previstas não serão relevadas,
salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito
jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EXECUTOR DO CONTRATO
O Executor do Contrato será a Secretária da Diretoria Executiva da MÚTUA
que tem poderes para viabilizar a sua operacionalização, observadas as formalidades
legais e normativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Independente de sua transcrição, farão parte deste Contrato todas as
condições estabelecidas no Processo nº xxx/05 e, no que couber, na proposta da
CONTRATADA.
13.2 – Não será permitida a transferência a terceiros das obrigações previstas
neste Contrato.
13.3 – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de
quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua
ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser
exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dar-se-á a este contrato o valor estimativo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas
suscitadas no cumprimento deste Contrato, renunciando desde já a qualquer outro, por mais
privilégio que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília, __ de _______ de 2005.
Eng.º Civil HENRIQUE LUDUVICE
Diretor Presidente da MÚTUA
CONTRATANTE
Arq.º OSNI SCHROEDER
27
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
Diretor para Assuntos Financeiros da MÚTUA
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1)__________________________
Nome:
CPF:
2)__________________________
Nome:
CPF:
28
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
ANEXO V
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(MODELO)
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
BRASÍLIA-DF
Pela presente CARTA DE FIANÇA, o Banco..........................................................,
com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se
obriga perante a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº
00509026/0001-60, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador,
com expressa renúncia ao benefício estatuído nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da
firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº
............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o item 2.1 do Edital
do PREGÃO n° 001/04.
A presente CARTA DE FIANÇA é prestada para o fim específico de garantir o
cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, das obrigações estipuladas no Contrato, antes
referido, celebrado por nossa AFIANÇADA e a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA.
Por força da presente CARTA DE FIANÇA e em consonância com o Contrato acima
indicado, obriga-se este BANCO a pagar à MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL que pela mesma lhe for dada, até o limite do valor fixado acima,
quaisquer importâncias cobertas por esta CARTA DE FIANÇA.
Esta CARTA DE FIANÇA, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses corridos, ou até a
extinção de todas as obrigações assumidas por nossa AFIANÇADA através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada
por este BANCO para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por
este instrumento perante a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA.
Obriga-se este BANCO, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas
judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA se ver
compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a
presente CARTA DE FIANÇA.
Declara, ainda, este BANCO, que a presente CARTA DE FIANÇA está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da
legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar
a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir
Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados
pela referida entidade federal.
A presente CARTA DE FIANÇA foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 2005.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
29
Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
ANEXO VI
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(PROJETO BÁSICO)
O presente Projeto Básico abrange as normativas pertinentes aos procedimentos
operacionais necessários para solicitação, emissão de passagens e demais informações e
serviços complementares.
1 - Não poderá ser cobrado nenhum adicional ou taxas extras, pelos procedimentos
aqui apresentados.
2 - A Mútua fará a requisição das passagens por escrito ou via fax e providenciará a
emissão da “Requisição de Passagens” que será entregue à contratada no ato de
recebimento da passagem. Extraordinariamente, a solicitação será feita por telefone,
especialmente, quando em caráter emergencial ou quando fora do horário comercial.
3 - As requisições de passagens aéreas deverão ser atendidas no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação da Mútua.
4 - Em casos excepcionais, a Mútua poderá solicitar atendimento imediato na
emissão de bilhetes de passagens.
5 - A contratada entregará, juntamente com a fatura mensal, cópia dos bilhetes
emitidos para que possa ser feita a comprovação dos valores, inclusive quanto aos
descontos e as tarifas promocionais porventura utilizados na emissão dos bilhetes devendo
ainda ser mencionado na mesma o percentual de desconto ofertado e resultante vencedor
do certame.
6 - É previsto o fornecimento de passagens aéreas mais assíduas para determinados
trechos, podendo, com certa freqüência, serem solicitadas passagens para trechos atípicos,
compreendendo outras capitais e localidades do território nacional e cidades no exterior.
7 - A Mútua indicará o usuário em nome do qual a passagem será emitida, bem como
o trajeto e data a ser observada para a viagem.
8 - A Mútua reserva-se o direito de indicar a companhia aérea de sua preferência.
9
- Para atendimento deste Edital, considera-se PASSAGEM PROMOCIONAL
aquela para a qual a companhia aérea ofereça desconto sobre a tarifa normal. PASSAGEM
NORMAL: a que não é contemplada com o desconto promocional.
10 - ventualmente poderá ser solicitado o PTA para envio a outras localidades.
Além das obrigações previstas neste Termo, a Contratada estará obrigada a:
a) Providenciar marcações, reservas, desdobramentos e substituições de bilhetes
aéreos;
b) Resolução de problemas relacionados com a passagens e embarques;
c) Entregar os bilhetes de passagem em tempo hábil na Mútua, os quais serão
solicitados mediante “Requisição de Passagens”;
d) Providenciar para que sejam concedidos os créditos dos bilhetes aéreos ou
trechos emitidos e não utilizados;
e) Providenciar desdobramento, cancelamento e substituição de bilhetes aéreos,
bem como a emissão de bilhetes de excesso de bagagem;
f) Providenciar a elaboração de roteiros domésticos, visando a racionalização e
obtenção de tarifas econômicas, objetivando aproveitamento das tarifas
promocionais vigentes;
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Edital de Pregão nº 002/05 - Passagens Aéreas - Mútua
g) Emitir os bilhetes considerando todo o percentual de desconto relativo as
passagens promocionais;
h) Elaborar planos de viagens para passagens internacionais, apontando as
diferentes alternativas para os usuários;
i) Fornecer tarifa atualizada de hotéis, onde opere com descontos especiais nas
principais cidades do Brasil, permitindo localização ideal, conforto e economia;
j) Fornecer a cada faturamento, que será mensal, cópia parcial da tabela de tarifas,
inclusive as promocionais praticadas pelas concessionárias e registradas no
DAC, que contenha o valor dos trechos objeto de cobrança, além de
demonstrativo onde conste o valor normal da passagem praticado pela
concessionária, o desconto concedido pela mesma, no caso de tarifas
promocionais, e o desconto concedido pela contratada, conforme modelo no
Anexo II, para fins de liquidação da despesa;
k) Empenho no sentido de obter lugares nos vôos, em viagens de pessoal a serviço
da Mútua, assegurando inclusive, conexões em outros aeroportos quando houver
necessidade;
l) Providenciar quando solicitado reserva de hotéis e locação de veículos, taxis
especiais e taxi aéreo em qualquer local do Brasil e exterior;
m) Obtenção de vistos consulares para viagens ao exterior, com controle de
atualização de validade dos mesmos;
n) Proporcionar atendimento personalizado à Mútua nos principais aeroportos;
o) Reembolsar pontualmente as empresas de transportes, independentemente da
vigência do contrato, ficando claro que a Mútua não responderá solidária ou
subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da
contratada;
p) Reembolsar à Mútua, sob quaisquer circunstâncias, qualquer passagem ou
percurso não utilizado e que esta venha a lhe devolver;
q) Informar à Mútua, no ato de assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração
de nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os
pedidos, comunicações e reclamações por parte da Instituição;
r) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela Mútua quanto
à execução do objeto do Contrato.
Observações:
- As solicitações de serviços, bem como recebimento e emissão de Atestado de
Execução serão efetuados pelo Executor do Contrato.
- Os usuários dos serviços serão os integrantes do Sistema CONFEA/CREA/Mútua
bem como seus convidados para participar em eventos e atividades relacionadas
com a Mútua.
- Em ocorrendo alterações na legislação pertinente, o Contrato firmado em
decorrência deste certame poderá ser adaptado às novas exigências mediante termo
aditivo.
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pregão nº 002/05 contratação de empresa especializada para