DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
EDITAL E PROCESSO Nº 45/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto:- Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de
Topografia.
ANEXOS:
I - Modelo - Credenciamento
II – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação
III – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
IV – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
VI – Modelo-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VII – Minuta do Contrato
–ÍNDICE:
Item 1- Do Objeto
Item 2 – Das Condições para participar
Item 3 – Do Credenciamento
Item 4- Da Proposta de Preços – Envelope 01
Item 5- Da Sessão Pública
Item 6 – Do Conteúdo do envelope 02 – Documentos de Habilitação
Item 7- Disposições Gerais de Habilitação.
Item 8- Do Julgamento.
Item 9- Do prazo de validade do Registro de Preço.
Item 10 – Do Contrato
Item11 – Das obrigações da Licitante Vencedora
Item 12 – Validade da Proposta
Item 13 – Prazo de entrega e forma de recebimento
Item 14 – Local de Entrega
Item 15 – Condições de Pagamento
Item 16- Das Penalidades
Item 17- Condições Gerais
Item 18- Da Legislação Aplicável
Item 19 – Impugnação ao Edital
Item 20- Disposições Finais.
Item 21 - Do FORO
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A DIRETORA PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água
e Esgoto de Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
torna público que de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002 e os
Decretos Municipais nº 2342 17/06/05, 2352 28/06/05 e Decreto 2858, de
18/01/08 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,
que encontra-se aberto neste Departamento através do Serviço de Compras,o
Pregão Presencial nº 33/2014, objetivando Registro de Preços sob o regime
menor preço global, para contratação de empresa especializada para execução
de Serviços de Topografia.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação
serão obtidos no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217,
Vila São Vicente - Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das
08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min de segunda a
sexta-feira.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de
habilitação definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues
no local, data e horário seguintes:
DATA: 24/11/2014
HORÁRIO: 14h00min
LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de
Compras.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com
o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
* Esta licitação será julgada e processada de forma global.
1 - DO OBJETO
OBJETO: Registro de preços, do tipo menor preço, para contratação de
empresa especializada para execução de serviços topográficos, de acordo com
a necessidade do DAEP, como segue:
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1- Levantamento planialtimétrico das redes coletoras de esgoto de novos
loteamentos.
2- Redes Coletoras de esgoto e emissários a serem executados pelo DAEP
Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:
a-Levantamento da cota superior e inferior de cada poços;
b-Distância entre os poços de visitas;
c-Diâmetro do Coletor de esgoto;
d-Declividade da rede coletora de esgoto;
e-Numeração no levantamento, de cada poço de visita, a partir do número
indicado pelo DAEP.
f) Os levantamentos deverão ser georreferenciado no sistema de coordenadas
do DAEP.
OBSERVAÇÃO: Não há possibilidade de estimar a quantidade de
poços de visitas uma vez que a quantidade vai depender de futuros
projetos a serem aprovados pelo DAEP, portanto o preço será
Registrado por Poço de Visita.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no
ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, convidadas ou
não, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e
contratar com o DAEP ou que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do
Distrito Federal, dos Estados ou Municípios.
b) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, empresas estrangeiras, nem
empresas sob processo ou com falência decretada;
c) empresas que incorrerem em outras vedações previstas em lei, sendo que a
observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente que,
pelo descumprimento, sujeitar-se-a às penalidades cabíveis.
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2.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. Não serão considerados os documentos e propostas enviados por fax ou
e-mail.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1-No dia e horário acima determinado será realizado a sessão pública para
recebimento dos Envelopes Proposta e Documentação, assim como as
amostras, devendo o proponente ou seu representante, identificar-se,
credenciar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para a prática
de todos os atos inerentes ao certame, através da seguinte documentação:
3.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos, POR FORA, dos envelopes 1 e 2:
I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha
foto;
II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
do proponente, preferencialmente, conforme modelo de credenciamento
constante do Anexo I, contendo reconhecimento de firma do
responsável pela empresa;
Observação: Todos os documentos necessários ao credenciamento e
habilitação da empresa participante, que necessitam de autenticação
(procuração, modelo de credenciamento, contrato social, e outros...), deverão
vir autenticados por cartório competente. A pregoeira e equipe de apoio não
fará em hipótese alguma autenticação de documentos.
III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, por
cartório competente, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada;
V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o modelo constante no Anexo II deste Edital;
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VI- As empresas que desejarem utilizar-se
dos benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da
lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável
legal da empresa. (modelo - Anexo VI). A declaração solicitada deverá vir
acompanhada de documento comprobatório por órgão competente
demonstrando que a empresa se enquadra como ME ou EPP.
3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser
apresentadas fora dos envelopes.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01:
4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2014
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, todas as folhas
rubricadas e ao final assinada por quem de direito.
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4.3 - A proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal;
b) Número deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
d) Prazo de entrega: será de acordo com item 13.1 do Edital;
e) Informar preço unitário, por poço de visita, em moeda corrente
nacional, incluindo todos tributos incidentes na prestação do serviço,
devendo ser fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato;
f) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em 5 (cinco)
dias uteis a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica.
*Informar dados bancários para crédito em conta corrente, caso seja o
vencedor da licitação.
g) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo;
h) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital,
conforme modelo no anexo IV;
4.5 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas,
tais como: carga e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros,
taxas, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do produto,
material utilizado para execução dos serviços.
4.6.- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do
contrato.
4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
Edital e seus anexos.
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5-DA SESSÃO PUBLICA
5.1 – No dia determinado (24/11/2014 às 09 horas), após o credenciamento,
recebimento dos envelopes e das amostras, será declarada aberta a Sessão pela
Pregoeira, e não mais serão admitidos novos proponentes.
5.2. – Após o credenciamento, os envelopes contendo as propostas
apresentadas serão abertos e colocados à disposição dos presentes para análise
e rubrica.
5.3 – Posteriormente terá início a Sessão Pública de Lances com as empresas
classificadas. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
5.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no
inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de
03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos.
5.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
5.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do
licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento
das condições fixadas no Edital, em caso positivo,o licitante será declarado
vencedor.
5.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
5.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço.
5.9 – Nas situações previstas nos itens 4.5 e 4.7, a pregoeira poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
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5.10 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério da Pregoeira lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.11 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
5.12 – Falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
pregoeiro ao vencedor.
5.13 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor.
6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. No interior do envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter
os seguintes documentos:
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei;
f)- )- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Para as licitantes que tem
sua sede no município de Penápolis, deverão apresentar além da certidão
negativa de débitos da Prefeitura Municipal a Certidão Negativa de débitos
com o DAEP, caso, a certidão apresentada pela PMP estiver escrito que a
mesma não contempla débitos com este Departamento.
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g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições
da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, conforme modelo do
Anexo V;
k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do trabalho, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos e que a empresa
cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho, conforme modelo
anexo III;
l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº
12.440 de 07/07/2011).
6.4. Para o desenvolvimento dos serviços relacionados no objeto desta
licitação, o licitante deverá apresentar documentação que comprove:
a) Cadastro da empresa e de seus responsáveis técnicos, emitidos pelo CREA
em nome da Licitante, com validade na data da abertura da Licitação.
b)- comprovação da licitante na data da entrega da proposta possuir no seu
quadro funcional profissional, devidamente reconhecido pela entidade
competente (CREA), como responsável técnico detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características
semelhantes ao objeto desta licitação.
c)Comprovação da empresa licitante ter aptidão para desenvolvimento de
atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de
atestado (s), em nome da licitante e ou de seu responsável técnico, fornecidos
por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente registrado na
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entidade profissional competente (CREA), devendo o (s) Atestado (s) vir
acompanhados do CAT.
d) A licitante deverá comprovar vínculo com o profissional responsável
através de apresentação de registro de empregado ou contrato de prestação de
serviço.
e) O licitante vencedor deverá apresentará documento emitido por empresa
credenciada pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), atestando a calibração e
ou validação de todos os equipamentos a serem utilizados nos serviços
contratados (GPS, estação total, teodolito, etc.).
7-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
o DAEP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, salvo
apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
7.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja
possível, observar e sanear a questão, conforme disposto nos itens 8.12 a 8.13,
bem assim previstos no item 8.2 acima, o pregoeiro (a) considerará o
proponente habilitado.
7.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente,
o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde
que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro (a).
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7.7- A Pregoeira não fará autenticação de documentos necessários a esta
licitação.
8-DO JULGAMENTO
8.1- No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame.Para julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço ofertado por item, desde
que atendidas as exigências do Edital.
8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao
pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes ao certame.
8.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas
nos Edital;
b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
8.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% superiores àquela;
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b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
8.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente à penalidade constante do subitem 14.10 deste Edital.
8.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a
redução mínima entre os lances definida durante a sessão.
8.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor
com vistas à redução do preço.
8.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de
compatibilidade com os preços praticados no mercado, de acordo com a
pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou até mesmo propostos em
licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos
autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a
correspondente verificação.
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8.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a
composição de preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou
equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos
de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
8.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
8.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 8.12, a
correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a
realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento
e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por
meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a
produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias
úteis contados da data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta,
contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a
partir do valor total final, obtido no certame.
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9- DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1-O prazo de validade do registro de preços será de um ano a partir da
assinatura do contrato.
10-DO CONTRATO
10.1-A contratação com os fornecedores registrados, após indicação pelo
Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no art.62 da Lei nº8666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES PARA A LICITANTE VENCEDORA
11.1 Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança, medicina do
trabalho e engenharia de segurança do trabalho, conforme Legislação do
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência
Social, Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia e NBRs
atuais.
11.2. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a documentação
abaixo relacionada:
 Ordem de Serviço individual de Segurança; (NR-1- Portaria 3214/78)
 Relação de EPI’s fornecidos aos trabalhadores e seus respectivos
C.A.s.;
 Comprovante de entrega dos EPI’s;
 PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
 Levantamentos Ambientais – PPRA;
11.3. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS, ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo de seus
representantes, empregados e fornecedores na execução dos serviços
contratados.
11.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais, em função da execução do serviço, assim como os referentes a
acidente de trabalho que venham ocorrer com seus empregados.
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11.5. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas,
máquinas e aparelhamento adequados à execução do objeto desta licitação.
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total
ou em parte, o objeto do Termo Contratual em que se verificar vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo
ainda, responsável pelos danos causados diretamente à administração do
contratante ou a terceiros.
11.7 Registrar no CREA as ARTs (anotações de responsabilidade técnica) de
execução dos serviços, bem como pagamento de suas taxas.
11.8 . A contratada, no início dos trabalhos, deverá reunir-se com o setor de
Engenharia do DAEP, para ciência do local dos levantamentos a serem
efetuados.
11.9. A autoridade administrativa poderá, ou não, aprovar as soluções
apresentadas, principalmente quanto à adequação, podendo solicitar alteração
do serviço tantas vezes quanto forem necessárias para melhor adequação às
necessidades da administração, sem ônus adicional ao contratante.
11.10. Cumprir os prazos estipulados neste Pregão Presencial.
12-VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 dias.
12.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos.
13 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
13.1. Os Serviços deverão ser executados no prazo máximo em 10 (dez) dias,
contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Assessoria Técnica do
DAEP.
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13.1.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias,
caso ocorra algum fato impeditivo, mediante justificativa, que será analisada
pelo DAEP.
13.2 - O licitante vencedor deverá entregar o Trabalho em escala 1:2500 em
cópia impressa, em AutoCad e uma cópia por meio digital (CD), devendo
conter as seguintes informações: Logomarca da empresa, data da execução do
serviço, número da ART e o nome e assinatura do profissional responsável.
14. LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega do objeto licitação, deverá ser feita no Serviço de Compras do
DAEP, na Avenida Adelino Peters nº 217, Jardim São Vicente, Penápolis-SP.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, após entrega de cada levantamento
executado, após 5 (cinco) dias úteis , contados da apresentação da nota
fiscal eletrônica, conforme Portaria do CAT nº 162 de 29/12/2008, no setor
de compras do DAEP, somente após a validação dos serviços pela Assessoria
Técnica do DAEP.
15.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e
indiretas para a perfeita execução/entrega do objeto, inclusive, mas não
restrito a, frete, deslocamento, impostos, taxas, pessoal, hospedagem e
alimentação.
15.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e o respectivo pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a
data de sua apresentação válida.
15.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da
contratada.
16-DAS PENALIDADES
16.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de
20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos
pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16
16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá
aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida
do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2.
17-CONDIÇÕES GERAIS
17.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram
seus contratos com o DAEP, rescindidos antes do término, por questões que
tenham acarretado problema ou dano ao DAEP.
17.2 – O preço registrado será divulgado em Órgão Oficial da Administração
e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.3 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais
decorrentes do fornecimento, objeto do contrato à ser firmado com a licitante
vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à
contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato
resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante
contratada, até o término do contrato.
17.4 – A empresa participante poderá participar (apresentar proposta) para
quantos itens for de seu interesse.
17.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.6 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
17.7 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo
órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar,
conforme disposto no art.62, da Lei 8666/93.
17
17.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65-Lei 8666/93, a saber:
I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores.
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
b) Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro ;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
c) Tiver presentes razões de interesse público.
V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
17.9 – A empresa vencedora deverá mencionar em sua nota fiscal o número
da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados
mediante crédito bancário.
18
18- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
18.2 – Lei 8666/93 e suas alterações.
18.3 – Decretos Municipais 2.342 de 15 de Junho de 2.005, 2.352, de 28 de
Junho de 2.005 e
Decreto 2.858 de 18 de Janeiro de 2.008.
18.4 – Artigos 4º, 5º e 11º do Decreto Federal 6.204/07.
18.5 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06.
19 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
19.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto o DAEP, na avenida
Adelino Peters,217, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá
no prazo de 01 (um) dia útil.
19.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
19.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a
formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
19.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o
procedimento abaixo:
19.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
19.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados no DAEP – Av. Adelino
Peters,217,
sempre no horário de expediente;
19.2.3 – Não protocolando na forma definida, a Administração não apreciará
o teor dos citados documentos.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
20.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública
realizada para esta licitação, na qual será registrada as impugnações
fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
20.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser
registradas expressamente na própria Ata.
19
20.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes
presentes que desejarem.
20.4 – O Comunicado de abertura de licitação, o resultado do presente
certame e as alterações, caso houver, serão divulgados através de publicação
no diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do DAEP
(www.daep.com.br).
21-DO FORO
21.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em
decorrência desta licitação é o da Comarca de Penápolis-SP, excluído qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS, 05 de novembro de 2014.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente
20
ANEXO I
(M O D E L O) - CREDENCIAMENTO
Pelo presente, a empresa................................., CNPJ nº ..........................................,
com sede na
(Rua/Av.)................................................, através de seu
representante legal infra-assinado, outorga o(a) Sr.(a) ....................................,
RG nº ......................, amplos poderes para representá-la junto ao
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP), no
Pregão nº -----/2014, Processo nº -----/2014, inclusive para formular
ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder
administrativa e judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
_______________, _____ de ______________ de 2.014.
_____________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa
21
ANEXO II
Pregão nº ------/2014
Processo nº -----/2014
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações posteriores, que a empresa _______________
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial
nº ____/2014, cujo objeto é aquisição de materiais de escritório e
informática conforme abaixo relacionado, observada as especificações
estabelecidas, visando aquisições futuras:
_______________, _____ de ______________ de 2014
__________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa.
22
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Eu,..................................., RG:......................................., representante legal da
empresa.........................................................,
interessada
em
participar
do
Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº -------/2014, do
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada:
- encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
- não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de
acordo com o Decreto Federal 4358/2002;
- cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
_______________, de _______________ de 2014.
_______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 2- DOCUMENTOS
23
ANEXO IV
Pregão nº -------/2014
Processo nº ------/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E ACEITAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL
Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da
empresa ..............................................,CNPJ nº .................................., interessada
em participar no Processo Licitatório (Pregão nº ...../2014), do Departamento
Autônomo e Água e Esgoto de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis
Federais 10.520/2002 e 8666/93 e alterações posteriores, que a empresa acima
mencionada cumpre e aceita todas as condições do Edital e seus Anexos.
_______, de _______________ de 2014.
______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE N. 1- PROPOSTA
24
ANEXO V
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da
empresa
.......................................................,
sediada
na
(Rua/Av)
..............................................., interessada em participar do Pregão Presencial nº
..../2014 – Processo nº ....../2014, DECLARO, sob as penas das Leis Federais
que, até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no
presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
___________, _____ de __________ de 2.014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da
licitante e anexado ao envelope N.2- DOCUMENTOS
25
MODELO - ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP
Empresa
______________,
inscrita
no
CNPJ
nº_______________________, por intermédio de seu representante legal o
(a)
Sr.
(a)___________________________,
portador
(a)
do
RG
nº_________________, CPF nº_______________________, DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
MICROEMPRESA – ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR 123, de 14/12/2006.
Obs: Esta declaração só terá validade, se acompanhada dos documentos
comprobatórios emitidos pelos órgãos responsáveis, comprovando que a
licitante faz jus ao tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar
123/2006.
_________, de _______________ de 2.014
Assinatura do Representante Legal
Nome:.............................................
.....
RG:..................................................
...
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em
papel timbrado da licitante e entregue FORA dos envelopes.
26
ANEXO VII
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO Nº______ /2014
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram
de um lado o DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DE PENAPOLIS, na qualidade de Contratante, sita na Avenida Adelino
Peters, nº 217, nesta cidade,inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.614.0001-05
neste ato representada pelo Sra Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira,
Diretora Presidente, brasileira, casada, portador do RG nº xxxxxxe do CPF
xxxxxxx, denominada Contratante e a Empresa_______________,
denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº _________________,
Inscrição Estadual nº___________________, com sede à Rua
__________________, nº ____, Bairro______________, na cidade de
______________, CEP: ______________, Telefone:_______________,
neste
ato
representada
por
_____________________,
o(a)
Sr(a).______________________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
______________ e do CPF nº______________, firmam o presente Termo
de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,Decretos Municipais nº
2.342 de 15/06/2005, 2.352, de 28/06/2005 e 2.858, de 18/01/2008,artigos
4º, 5º e 11 do Decreto Federal nº 6.204/07 e artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei
Federal, Registro de Preços para contratação de empresa especializada para
execução de serviços topográficos, de acordo com a necessidade do DAEP,
conforme Pregão Presencial nº ..../2014 – Edital/Processo n.º ...../2014.
1 – OBJETO:
1.1 – Registro de preços, do tipo menor preço, para contratação de empresa
especializada para execução de serviços topográficos, de acordo com a
necessidade do DAEP, como segue:
1- Levantamento planialtimétrico das redes coletoras de esgoto de novos
loteamentos.
2- Redes Coletoras de esgoto e emissários a serem executados pelo DAEP
Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:
27
a-Levantamento da cota superior e inferior de cada poços;
b-Distância entre os poços de visitas;
c-Diâmetro do Coletor de esgoto;
d-Declividade da rede coletora de esgoto;
e-Numeração no levantamento, de cada poço de visita, a partir do número
indicado pelo DAEP.
f) Os levantamentos deverão ser georreferenciado no sistema de coordenadas
do DAEP.
OBSERVAÇÃO: Não há possibilidade de estimar a quantidade de
poços de visitas uma vez que a quantidade vai depender de futuros
projetos a serem aprovados pelo DAEP, portanto o preço será
Registrado por Poço de Visita.
2– FORMA DE EXECUÇÃO:
2.4 – A Contratante informa que o quantitativo de cada item é estimado, e
assim sendo poderá ocorrer variações a maior ou menor da quantidade
estimada ou até a não solicitação de alguns itens, considerando que pela
natureza da utilização, não temos condições de definir previamente o
quantitativo à ser demandado pela Administração.
2.5 – O preço registrado do item e a indicação dos respectivos fornecedores
serão divulgados em Órgão oficial da Contratante e ficarão disponibilizados
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.6 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que
depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas.
2.8 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93, a saber:
I – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
28
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão Gerenciador
deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
III – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e
o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
IV – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
V – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por desfecho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
VI – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
3. DAS OBRIGAÇÕES PARA A LICITANTE VENCEDORA
3.1 Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança, medicina do
trabalho e engenharia de segurança do trabalho, conforme Legislação do
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência
Social, Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia e NBRs
atuais.
29
3.2. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a documentação
abaixo relacionada:
 Ordem de Serviço individual de Segurança; (NR-1- Portaria 3214/78)
 Relação de EPI’s fornecidos aos trabalhadores e seus respectivos
C.A.s.;
 Comprovante de entrega dos EPI’s;
 PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
 Levantamentos Ambientais – PPRA;
3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS, ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo de seus
representantes, empregados e fornecedores na execução dos serviços
contratados.
3.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais, em função da execução da obra, assim como os referentes a
acidente de trabalho que venham ocorrer com seus empregados.
3.5. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas,
máquinas e aparelhamento adequados à execução do objeto desta licitação.
3.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total
ou em parte, o objeto do Termo Contratual em que se verificar vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo
ainda, responsável pelos danos causados diretamente à administração do
contratante ou a terceiros.
3.7 Registrar no CREA as ARTs (anotações de responsabilidade técnica) de
execução dos serviços, bem como pagamento de suas taxas.
3.8 . A contratada, no início dos trabalhos, deverá reunir-se com o interessado
e com o setor de Engenharia do DAEP ciência do local dos levantamentos a
serem efetuados.
3.9. A autoridade administrativa poderá, ou não, aprovar as soluções
apresentadas, principalmente quanto à adequação, podendo solicitar alteração
do serviço tantas vezes quanto forem necessárias para melhor adequação às
necessidades da administração, sem ônus adicional ao contratante.
3.10. Cumprir os prazos estipulados neste Pregão Presencial.
30
4 – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a
partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Os Serviços deverão ser executados no prazo máximo em 10 (dez) dias,
contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Assessoria Técnica do
DAEP.
5.1.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias,
caso ocorra algum fato impeditivo, mediante justificativa, que será analisada
pelo DAEP.
5.2 - O licitante vencedor deverá entregar o Trabalho em escala 1:2500 em
cópia impressa, em AutoCad e uma cópia por meio digital (CD), devendo
conter as seguintes informações: Logomarca da empresa, data da execução do
serviço, número da ART e o nome e assinatura do profissional responsável.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. A entrega do objeto licitação, deverá ser feita no Serviço de Compras do
DAEP, na Avenida Adelino Peters nº 217, Jardim São Vicente, Penápolis-SP.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, após entrega de cada levantamento
executado, após 5 (cinco) dias úteis , contados da apresentação da nota
fiscal eletrônica, conforme Portaria do CAT nº 162 de 29/12/2008, no setor
de compras do DAEP, somente após a validação dos serviços pela Assessoria
Técnica do DAEP.
7.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e
indiretas para a perfeita execução/entrega do objeto, inclusive, mas não
restrito a, frete, deslocamento, impostos, taxas, pessoal, hospedagem e
alimentação.
31
7.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e o respectivo pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a
data de sua apresentação válida.
7.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da
contratada.
8-DAS PENALIDADES
8.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20%
(vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que
lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá
aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida
do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 11.2.
9 – RESPONSABILIDADES:
9.1 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais
decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e
prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em
decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da
Contratada, até o término do Contrato.
10 – RESCISÃO:
10.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente
Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº
8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes.
11- PUBLICAÇÃO:
11.1 – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente
Contrato, nos termos da legislação em vigor.
32
12– FORO:
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste
Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as
condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na
presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, ___ de _______________ de 2014.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Diretora Presidente do DAEP
contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:-
Nome:-
RG:-
RG:-
Rubens de Médici Ito Bertolini
Assessor Jurídico
OAB-SP 141.087
33
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1 Objeto:- Contratação de empresa especializada para